Prefeitura Municipal de Rio Pardo = LEI NÚMERO 1.142, DE 19 DE JULHO DE 2001 = ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 19 E 20 DA LEI MUNICIPAL 45, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Edivilson Meurer Brum, Prefeito Municipal de Rio Pardo. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 19 e 20 da Lei Municipal 45, de 25 de setembro de 1990, passam a ter a seguinte redação: “Art. 19. O servidor nomeado em caráter efetivo fica sujeito ao estágio probatório de três (3) anos de exercício ininterrupto, na forma disciplinada em Regulamento Administrativo, onde serão apurados os seguintes requisitos: I – assiduidade; II- pontualidade; III- disciplina; IV- eficiência; V- responsabilidade; e, VI- relacionamento. Art. 20. A conclusão final da apuração dos requisitos de que trata o artigo anterior deverão processar-se em até cinco (5) meses depois de concluído o lapso do estágio, caso não tenha ocorrido reprovação do servidor no curso do referido período. Parágrafo Único. Findo o prazo de três (3) anos, estipulado no caput deste artigo, com avaliação satisfatória ou, sem avaliação nos termos do Regulamento Administrativo, o servidor tornar-se-á estável.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem a 03 de janeiro de 2000. Rua Andrade Neves, 324 – Rio Pardo – RS – CEP 96.640-000 – Cx Postal 01 Home Page: www.riopardo.rs.gov.br E-mail: [email protected] “Doe Órgãos, Doe Sangue Salve Vidas.” Prefeitura Municipal de Rio Pardo Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE JULHO DE 2001. Edivilson Meurer Brum Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Paulo Oslito dos Santos Rocha Secretário de Município da Administração Rua Andrade Neves, 324 – Rio Pardo – RS – CEP 96.640-000 – Cx Postal 01 Home Page: www.riopardo.rs.gov.br E-mail: [email protected] “Doe Órgãos, Doe Sangue Salve Vidas.”