U, FACULDAUE liE FARMACIA LIIOA Despacho n26/2015 REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE PRO VAS DE DOUTORAMENTO Considerando o disposto no Despacho n.2 2950/2015, publicado em DR, 2.6 série, de 23 de marco que aprova o Regulamento de Estudos de POs-Graduacäo da Universidade de Lisboa (REPG-ULisboa); Considerando o disposto no Despacho n.2 3738/2015, publicado em DR, 2. série, de 14 de abril que altera a data de entrada em vigor do REPG-ULisboa para 01 de maio de 2015; Considerando o disposto no art.2100 do Decreto-Lei n.9 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Cádigo de Procedimento Administrativo, e que determina a necessidade de audiëncia dos interessados pelo prazo mInimo de 30 dias üteis, caso se trate de urn regulamento administrativo; Considerando que o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da FFULisboa encontra-se em fase de cumprimento de audiëncia dos interessados, em conformidade corn o disposto a ser redigido; Considerando que as normas transitórias previstas no art.249 do REPG-ULisboa no contemplam algumas situacöes, e sendo matérias de relevância tern de ser definidas, visto que poderäo impossibilitar o correto funcionamento de provas de doutoramento; Aprovo as seguintes regras ate a entrada em vigor do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da FFULisboa: 1. Regras sobre o Ato Piiblico de Defesa: 1.1. 0 ato püblico de defesa consiste na discusso piiblica de uma tese original ou de trabalhos equivalentes, cuja duraço total no deve exceder cento e cinquenta minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do jun. 1.2. Antes do inIcio da discussao ptThlica, deve ser facultado ao doutorando urn perIodo de 20 minutos para apresentaço da sua tese. 1/3 Avenida Prof. Gama Pinto I 1649-003 Lisboa Tel.: +351 217 946 400 I Fax: ÷351 217 946 470 wwwff.ulisboa.pt [email protected] u FACULOAOE UE FARMACIA LJ!OA 1.3. Todos os vogais do jun podem intervir na discusso ptbIica da tese ou dos trabalhos equivalentes, segundo uma distribuico concertada dos tempos, nâo podendo as intervencöes dos membros do jun exceder globalmente metade do tempo disponivel para a discusso. 1.4. 0 Presidente do jun apenas participa na discussäo püblica quando for da area. 1.5. 0 doutorando dispöe de um tempo idfntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do jun. 1.6. Ha possibilidade de membros da assistëncia, nomeadamente o onientador que no integra o jüni, intervinem na discusso, desde que autorizados pelo presidente. Nesse caso o perlodo de perguntas e igual perlodo de respostas é contabilizado do perlodo total da prova e no poderá ultrapassar os 5 minutos. 1.7. 0 ato piiblico de defesa pode decorren em portuguës ou noutra lingua oficial da Uniào Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do jtni. 2. Processo de Atribuico da Classificaçäo Final: 2.1. Ao grau académico de Doutor é atnibuIda pelo jun uma qualificaçào final, expressa pelas mençöes de Aprovado ou de Aprovado corn Distinçào, tendo em considenaco as classificaçOes obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no ato püblico. 2.2. A qualificaco de Aprovado corn Distinçüo pot unanimidade, o jun pode ainda atribuir a qualificacào de Aprovado corn Distinçäo e Louvor nos casos em que os trabaihos do candidato e a tese pot ele aptesentada atinjam um nIvel de excecional relevância, de acordo com as criténios definidos pelo Conselho CientIfico. 2.3. Para que a candidato possa ter a qualificaço de Aprovado corn Distinçäo e Louvor tem de ser pnimeiro autor de, pelo menos, urn artigo na area cientIfica da tese, publicados em revistas internacionais com arbitnagem cientIfica, presentes nas bases de dados definidas pelo Conselho CientIfico para este efeito, e durante o perlodo de inscniçào no curso de doutonamento. 2.4. Para a aplicacâo do disposto nos nümeros 2.2. e 2.3. do presente despacho, mediante a opinio do jüri, podero set salvaguardados as casos em que os nesultados da tese estejam ptotegidos pelo regime de Confidencialidade, o qual tenha impedido a sua publicacào. 3. Prazo de Entrega do Documento Provisório e do Trabaiho Final 3.1. A tese ou os tnabalhos equivalentes assumem caráter definitivo após a nealizaço das provas ou após a confirmaçäo pelo presidente do jun da introduçâo das conneçOes solicitadas. 2/3 I Avenida Prof. Garna Pinto 1649-003 Lisboa Tel.: ÷351 217 946 400 I Fax: +351 217 946 470 www.ff.ulisboa.pt I [email protected] u IISBBA FARMACIA E LIIOA 3.2. 0 candidato procede a entrega de trés exemplares impressos ou policopiados e 1 em suporte digital, em formato näo editável, da tese definitiva ou dos trabalhos equivalentes, no prazo de 30 dias üteis. 0 presente despacho produz efeitos a data da sua assinatura, sendo revogado aquando da pubIicaço em Diário da Repüblica, do Regulamento de Estudos POs-Graduados cia Faculdade de Farmácia da ULisboa. Faculdade de Farmâcia da Universidade de Lisboa, 05 de junho de 2015. A Diretora da FFULisboa, Prof. Doutora Matilde da Fonseca e Castro 3/3 Avenida Prof. Gama Pinto 1649-003 Lisboa Tel.: +351 217 946 400 I Fax: +351 217 946 470 wwwff.ulisboa.pt eral@ffuiisboapt