MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ Ref.: Procedimento Administrativo n° 1.27.000.002526/2011-96 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, de um lado o Ministério Público Federal, neste ato representado pelo Procurador da República ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA, e de outro lado: a empresa H. Tell Telecom Soluções em TI LTDA, neste ato representada por EDSON LUIZ RIBEIRO DA SILVA; a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, neste ato representada por PAULO IVAN DA SILVA SANTOS; a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, neste ato representada por KILDERE RONNE DE CARVALHO SOUZA e a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, neste ato representada por THIAGO SIQUEIRA GOMES, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ Considerando a existência do convênio nº 01.0100.00/2010 (SIAFI 748355) celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Governo do Estado do Piauí, por meio de sua Agência de Tecnologia de Informação, no valor de R$ 29.792.717,30 com o objetivo de implantar infraestrutura de conexão para convergência social e inclusão digital; Considerando que o acesso à informação é direito e garantia fundamental a todos assegurado nos termos do art. 5º, XIV da CF/88; Considerando que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/99, a própria Administração pode convalidar atos que apresentarem defeitos sanáveis desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros; RESOLVEM celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA visando considerar sanadas as irregularidades do certame nº 004/2011-DLCA/SEAD/PI e autorizar a contratação da empresa empresa H. Tell Telecom Soluções em TI LTDA para cumprir o objeto do convênio nº 01.0100.00/2010 (SIAFI 748355), mediante os seguintes termos: a) A H Tell Telecom Soluções em TI LTDA deve, a cada 3 (três) meses, enviar a esta Procuradoria relatório fotográfico e cronograma comprovando o avanço dos serviços conforme o projeto; físico financeiro MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ b) A cada EPD (Estação Piauí Digital) concluída a H Tell Telecom Soluções em TI LTDA deve comprovar a sua funcionalidade através da realização de 1 (uma) videochamada com esta Procuradoria diretamente EPD com a presença de pelo menos 1 (um) futuro usuário; c) A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí deve, a cada 6 (seis) meses, enviar a esta Procuradoria prestação de contas parcial dos recursos transferidos e d) A Agência de Tecnologia da Informação do Estado deve garantir que o serviço permaneça funcional após a conclusão da instalação da infraestrutura. Teresina, 22 de março de 2013. Alexandre Assunção e Silva Procurador da República Paulo Ivan da Silva Santos Secretario de Administração MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ Kildere Ronne de Carvalho Souza Procurador Geral do Estado Thiago Siqueira Gomes Diretor Geral da ATI-PI Edson Luiz Ribeiro da Silva H. Tell Telecom Soluções em TI LTDA