MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ
Ref.: Procedimento Administrativo n° 1.27.000.002526/2011-96
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n° 7.347, de 24 de
julho de 1985, de um lado o
Ministério Público Federal, neste ato representado pelo
Procurador da República ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA, e de outro lado:
a empresa H. Tell Telecom Soluções em TI LTDA, neste ato representada por
EDSON LUIZ RIBEIRO DA SILVA;
a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, neste ato representada por
PAULO IVAN DA SILVA SANTOS;
a Procuradoria Geral do Estado do Piauí, neste ato representada por KILDERE
RONNE DE CARVALHO SOUZA e
a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, neste ato
representada por THIAGO SIQUEIRA GOMES,
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ
Considerando a existência do convênio nº 01.0100.00/2010 (SIAFI 748355)
celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Governo do Estado do
Piauí, por meio de sua Agência de Tecnologia de Informação, no valor de R$ 29.792.717,30
com o objetivo de implantar infraestrutura de conexão para convergência social e inclusão
digital;
Considerando que o acesso à informação é direito e garantia fundamental a todos
assegurado nos termos do art. 5º, XIV da CF/88;
Considerando que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/99, a própria
Administração pode convalidar atos que apresentarem defeitos sanáveis desde que não
acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros;
RESOLVEM
celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
visando considerar sanadas as irregularidades do certame nº 004/2011-DLCA/SEAD/PI e
autorizar a contratação da empresa empresa H. Tell Telecom Soluções em TI LTDA para
cumprir o objeto do convênio nº 01.0100.00/2010 (SIAFI 748355), mediante os seguintes
termos:
a) A H Tell Telecom Soluções em TI LTDA deve, a cada 3 (três) meses, enviar a
esta
Procuradoria
relatório
fotográfico
e
cronograma
comprovando o avanço dos serviços conforme o projeto;
físico
financeiro
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b) A cada EPD (Estação Piauí Digital) concluída a H Tell Telecom Soluções em
TI LTDA deve comprovar a sua funcionalidade através da realização de 1 (uma)
videochamada com esta Procuradoria diretamente EPD com a presença de pelo
menos 1 (um) futuro usuário;
c) A Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí deve, a cada 6
(seis) meses, enviar a esta Procuradoria prestação de contas parcial dos recursos
transferidos e
d) A Agência de Tecnologia da Informação do Estado deve garantir que o serviço
permaneça funcional após a conclusão da instalação da infraestrutura.
Teresina, 22 de março de 2013.
Alexandre Assunção e Silva
Procurador da República
Paulo Ivan da Silva Santos
Secretario de Administração
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ
Kildere Ronne de Carvalho Souza
Procurador Geral do Estado
Thiago Siqueira Gomes
Diretor Geral da ATI-PI
Edson Luiz Ribeiro da Silva
H. Tell Telecom Soluções em TI LTDA
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TAC 2526-2011