EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas sobre a parte ideal de 1/5 dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Amin Haidar (CPF/MF 360.372.908-06), sua esposa Claudia Medeiros Haidar (CPF/MF 196.534.738/08); bem com dos coproprietários José Carlos Moreira Cruz (CPF/MF 359.063.088-49), sua mulher Soeli Crastechini Cruz (CPF/MF 142.716.388-03), Roberto Rodrigues Loureiro e Silva (CPF/MF 507.791.098-72), sua mulher Regina Celia Peggau e Silva (CPF/MF 757.246.428-91), Rodrigo Gastão Fernandes Alves de Brito (CPF/MF 000.109.798-91), sua mulher Sônia Rumi Okamoto Alves de Brito (CPF/MF 089.356.688-85), Jaime de Jesus Junior (CPF/MF 282.712.518-80) e sua mulher se casado for e terceiros interessados, expedido nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial - PROC. Nº 015286364.2002.8.26.0100, que Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda move em face de Amin Haidar e outro. O(A) Doutor(a) Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara 22ª Vara Cível da Comarca da Capital-SP, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital na rede mundial de computadores, encerrando-se no dia 30 de Setembro de 2015 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 21 de Outubro de 2015 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelos Leiloeiros Euclides Maraschi Junior, Marcelo Valand e pela ferramenta HastaPública no endereço eletrônico www.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) 1/5 do imóvel objeto da matrícula 95.053, um terreno situado na Estrada Municipal do Mala, no Bairro do Jacuba, em zona rural, do distrito e município de Juquitiba, na Comarca de Itapecerica da Serra/SP, distante aproximadamente 7 quilômetros do Km 319,9 da Rodovia Régis Bittencourt, de sua margem esquerda, considerando o sentido São Paulo-Curitiba, com área total de 259.417,16m², melhor descrito e caracterizado na certidão de matrícula nº 95.053 do CRI de Itapecerica da Serra/SP. Avaliação: O imóvel foi avaliado por perito nomeado pelo juízo em R$ 85.000,00 em julho de 2009, atualizado em 15/05/2015 no valor de R$ 121.568,59 (conf. fls. 836); 2) 1/5 do imóvel objeto da matrícula nº 95.054, um terreno situado na Estrada Municipal do Mala, no Bairro do Jacuba, em zona rural, do distrito e município de Juquitiba, na Comarca de Itapecerica da Serra/SP, distante aproximadamente 7 quilômetros do Km 319,9 da Rodovia Régis Bittencourt, de sua margem esquerda , considerando o sentido São Paulo-Curitiba, contendo um galpão com área total de 322.236,76m², melhor descrito e caracterizado na certidão de matrícula nº 95.054 do CRI de Itapecerica da Serra/SP. Avaliação: O imóvel foi avaliado por perito nomeado pelo juízo em R$ 106.000,00 em julho de 2009, atualizado em 15/05/2015 no valor de R$ 151.603,18 (conf. fls. 836). 3) 1/5 do imóvel objeto da matrícula nº 95.055, um terreno situado na Estrada Municipal do Mala, no Bairro do Jacuba, em zona rural, do distrito e município de Juquitiba, na Comarca de Itapecerica da Serra/SP, distante aproximadamente 7 quilômetros do Km 319,9 da Rodovia Régis Bittencourt, de sua margem esquerda, considerando o sentido São Paulo/Curitiba, com área total de 8.329,73m², melhor descrito e caracterizado na certidão de matrícula nº 95.055 do CRI de Itapecerica da Serra/SP. Avaliação: O imóvel foi avaliado por perito nomeado pelo juízo em R$ 26.000,00 em julho de 2009, atualizado em 15/05/2015 no valor de R$ 37.185,69 (conf. fls. 836). Avaliação Total de 1/5 dos imóveis: R$ 62.071,49. ÔNUS: Costa ônus das respectivas matrículas a penhora procedida nestes autos. O bem encontra-se na posse do(a) Germano Augusto Vicente junior nomeado depositário quando da penhora. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), constituindo ônus do interessado sua verificação no local. Os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5%( cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 dp provimento CSM 1.625/09). Fica, ainda, o(s) executado(s) Amin Haidar e Claudia Medeiros Haidar INTIMADO(S) das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 19 de Agosto de 2015. Eu, __ (_______ – mat.____), , digitei. Eu, __ (________ – mat. ______), subscrevi. Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira - Juíza de Direito