VITÓRIA, ES, SÁBADO, 05 DE DEZEMBRO DE 2015 ATRIBUNA 27 Economia DIVULGAÇÃO Bebês no Estado já vão nascer com CPF Convênio entre Receita Federal e cartórios permite a emissão do número de Cadastro de Pessoa Física já na certidão de nascimento Samantha Dias m convênio firmado entre os cartórios do Estado e a Receita Federal está permitindo emitir, em um único documento, dois registros. Com a medida, todo bebê nascido no Estado terá escrito na sua certidão de nascimento o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física). As primeiras certidões foram emitidas nesta semana, na última quinta-feira, pelo Cartório Registro Civil e Tabelionato de Alegre, e ontem, no Cartório de Registro Civil de Iúna. Até ontem, somente duas certidões tinham sido emitidas com o novo formato, mas a previsão é que até o final do mês, todos os U cartórios do Estado estejam aptos a emitir o novo documento, segundo explicou o presidente interino do Sindicato dos Cartórios no Estado (Sinoreg-ES), Márcio Valory. “O processo para passar a emitir os dois documentos de forma unificada é muito simples. Basta que os tabeliões do cartório se cadastrem no programa da Receita Federal, que também está disponível no site da Sinoreg, onde a atualização é feita imediatamente. Com esse programa, é possível gerar o número do CPF, da forma que seria feito pela Receita, e inseri-lo na parte superior da certidão”, disse Valory. Para informar e agilizar o processo de atualização, o Sindicato dos Cartórios no Estado vai manter apoio para sanar as dúvidas dos responsáveis pelos cartórios. Valory informou que assim que o cartório se habilitar a emitir a nova certidão, a emissão do CPF não será opcional para os registrados e sim obrigatória. “A emissão do CPF na certidão vai facilitar a vida dos pais na hora de abrir uma poupança ou conta bancária para as crianças, por exemplo”, disse. Segundo o auditor fiscal na função de delegado adjunto da Receita Federal no Estado, Ivon Pontes Schayder, a nova certidão, que é gratuita e sem custo nenhum para os pais, gera comodidade e redução das despesas com a emissão do cartão do CPF, uma vez que se o cidadão quiser o cartão, ele tem de pagar uma taxa de cerca de R$ 5. O Espírito Santo foi o quarto estado do País a adotar a nova emissão do documento, juntamente com Minas Gerais, que também começou na última quinta-feira. São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal já contam com o serviço. A emissão do CPF na certidão vai facilitar a vida dos pais na hora de abrir uma conta bancária para as crianças, por exemplo “ ” Márcio Valory, presidente do Sinoreg Medida ajuda a inibir golpes SAIBA MAIS Serviço é gratuito para pais e cartórios Certidão com CPF DIVULGAÇÃO > PARCERIA ENTRE cartórios do Esta- do e a Receita Federal está permitindo uma inovação na certidão de nascimento, que já apresenta, a partir de agora, o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) escrito na parte superior do documento. Primeiros documentos > ATÉ ONTEM, duas certidões de nas- cimento com o novo formato tinham sido emitidas. > A PRIMEIRA FOI na quinta-feira, para um bebê nascido em Alegre, no Sul do Estado. A certidão dele foi emitida pelo Cartório Registro Civil e Tabelionato de Alegre. > O SEGUNDO BEBÊ com CPF foi registrado ontem no Cartório de Registro Civil de Iúna. Programa atualizado > DE ACORDO COM O Sindicato dos FERNANDO RIBEIRO - 06/05/2014 CARTÃO com CPF: serviço unifica documentos na certidão de nascimento Cartórios no Estado (Sinoreg-ES), para emitir a certidão no novo formato basta que os cartórios façam uma atualização do programa. > PARA ISSO, devem entrar no site da Receita Federal ou do Sinoreg. A atualização é imediata e sem custos aos cartórios. > A EXPECTATIVA DO sindicato é que até o final do mês todos os cartórios do Estado estejam aptos a emitirem o documento no novo formato. > PARA AUXILIAR os tabeliões, o sindicato está dando apoio e orientações quanto ao acesso à atualização. Obrigatoriedade > ASSIM QUE o cartório se habilitar pa- FILA EM CARTÓRIO: novas regras ra emitir a nova certidão, a emissão MÁRCIO VALORY disse que o cartório só precisa se cadastrar no programa do CPF não será opcional para os registrados e sim obrigatória. A inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento, mudança que já está valendo no Espírito Santo, por meio de parceria entre cartórios do Estado e a Receita Federal, vai diminuir os riscos de golpes e fraudes, de acordo com especialistas. Para o advogado especialista em Direito do Consumidor Diego Pimenta Moraes, um dos principais problemas que podem ser evitados é o caso de enganos e fraudes com homônimos (pessoas com mesmo nome), uma vez que podem existir dois nomes iguais, mas não os mesmos dois números de CPF. “Com esse número já identificado desde quando a criança nasce, a chance de ocorrem problemas derivados de mesmo nome e sobrenome é muito menor”, disse. Sobre a ocorrência de fraudes usando o CPF das crianças para compras ou pedidos de empréstimo, por exemplo, o também advo- gado especialista em Direito do Consumidor Vinícius Diniz Santana descarta a possibilidade, uma vez que com o uso do CPF de um menor de 16 anos, não é possível realizar qualquer operação. “Uma criança menor de 16 anos não consegue fazer nada sem o acompanhamento de um adulto. Nesse caso, o golpista também não”, afirmou Santana. O auditor fiscal na função de delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, destacou, também, que vai diminuir o número de CPFs fraudados. “Em posse de documentos falsificados, como RGs, onde a foto permite a identificação, a pessoa consegue solicitar uma nova via do CPF, que acaba sendo gerado de forma fraudulenta. Se o CPF já estiver na certidão, acreditamos que isso pode diminuir”, disse Schayder. ANTONIO MOREIRA - 19/09/2015 Benefícios > ESSA ALTERAÇÃO vai gerar comodi- dade aos requerentes, que vão ter dois documentos em um só e não vão precisar mais tirar o CPF separadamente. O requerente não vai ter de pagar nada para ter os dois registros unificados. > COM O NÚMERO do CPF desde o nascimento os problemas gerados por homônimos (pessoas com mesmo nome) podem se reduzir, uma vez que podem existir dois nomes iguais, mas não dois CPFs. Fonte: Sinoreg-ES, Receita Federal e advogados especialistas em Direito do Consumidor. DIEGO PIMENTA MORAES destaca que será menor o risco de haver problemas com pessoas de mesmo nome