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SALVADOR-BAHIA
SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA
11 A 13 DE JULHO DE 2015
ANO XXVIII | N º 6.376
ERRATA
RESOLVE:
EDITAL 001/2015
Dispensar o servidor Heitor Conceição Oliveira Neto, mat. 559, a partir de 10 de julho de 2015, da
Função de Confiança de Chefe de Setor A, grau 62, código 6201 do Setor de Apoio Administrativo do
Centro de Convivência Socioassistencial - Itapagipe.
ATO COMPLEMENTAR 004/2015
No Edital nº 001/2015 Ato Complementar 004/2015, publicado no DOM de 10/07/15, referente a
Lista de Candidatos Aptos ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para
o quatriênio 2016/2019:
GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 10 de julho de 2015.
RISALVA FAGUNDES COTRIM TELLES
Presidente
Resolve:
DESPACHOS FINAIS DA SRA. PRESIDENTE
Art. 1. Publicar por incorreção os candidatos abaixo relacionados:
LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDA
CONSELHO
TUTELAR
Nº DE
INCRIÇÃO
1
659
JADSON KEVIN SANTOS SODRE
ITEM 4.4 - ALÍNEA “F”.
2
416
LUCINETE CERQUEIRA DA CRUZ
ITEM 4.4 - ALÍNEA “F”.
NOME
MOTIVO
ITEM 4.4 - ALÍNEAS
“B” E “F”.
14
555
CINTIA DOS SANTOS BONFIM
16
563
NEIVIENE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS
COSTA
CONFORME PARECER DA ASJUR.
QUINQUÊNIO
GOZO
205/2015
PROCESSO
EDMILSON JOSÉ DE SANTANA
REQUERENTE
6º
DATA OPORTUNA
217/2015
FABIANA ROCHA SILVA
1º
DATA OPORTUNA
ITEM 3.11.
Salvador, 09 de julho de 2015.
Art. 2º. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
RISALVA FAGUNDES COTRIM TELLES
Presidente
Salvador, 09 de julho de 2015.
RODRIGO ALVES DA SILVA
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 258/2015
EDITAL 001/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto
Municipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015
e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta nos Processos
EX 59.00 2012.144 e PR 2200000 192 de 2013 em 05/03/2013, referente à Licença Ambiental nº
2015-SUCOM/CLA/LU-196
ATO COMPLEMENTAR 004/2015
No Edital nº 001/2015 Ato Complementar 004/2015, publicado no DOM de 10/07/15, referente a
Lista de Candidatos Aptos ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para
o quatriênio 2016/2019:
Resolve:
RESOLVE:
Art. 1. Onde se lê:
CONSELHO
TUTELAR
Nº DE
INCRIÇÃO
4
8
DESILZA SACRAMENTO DOS SANTOS
5
97
ANTONIA VIEIRA VALE
9
249
GEORGIA SANTOS DA CRUZ
NOME
Leia-se:
CONSELHO
TUTELAR
Nº DE
INCRIÇÃO
NOME
4
8
DENILZA SACRAMENTO DOS SANTOS
5
97
ANTONIZA VIEIRA VALE
6
249
GEORGIA SANTOS DA CRUZ
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Unificada - LU, válida pelo prazo de 03 (três) anos, à SALVADOR
EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 14.071.679/000114, com sede na Rua Coronel Almerindo Rehem nº 126, Sala 1207/1208, Caminho das Arvores, para a
implantação do empreendimento CONDOMINIO MULTIRESIDENCIAL, localizada na Avenida Santa Luzia
166/184, Horto Florestal/Brotas, coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 1- 12º59’47.45”S e
38º29’12.00”O, 2 - 12º59’49.89”S e 38º29’12.47”O, 3- 12º59’52.19”S e 38º29’13.46”O, mediante o
cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes:
I - Definir e implantar solução para as água pluviais que se acumulam na drenagem natural
(implantação de estação elevatória);
II - Atender as orientações do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil PGRSCC, devendo encaminhar semestralmente à SUCOM o relatório consubstanciado com fotos,
acompanhado de ART do profissional informando as medidas de acondicionamento, armazenamento
temporário, coleta, transporte e destinação dos resíduos gerados;
Art. 2. Acrescentar os seguintes candidatos:
CONSELHO
TUTELAR
Nº DE
INCRIÇÃO
8
332
FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA
9
730
ANA LUCILA RAMOS COSTA
16
397
VIVIANE LIMA PORTELA
3
272
DANDARA LUCAS PINHO
NOME
Art. 3º. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Salvador, 09 de julho de 2015.
RODRIGO ALVES DA SILVA
Presidente
Fundação Cidade Mãe - FCM
PORTARIA Nº. 026/2015
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº. 19.400 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de
19.03.2009,
III - Adotar medidas de controle que visem minimizar ruídos com equipamentos em horários de
movimentação dos veículos pesados;
IV - Adotar medidas de controle que visem minimizar a emissão de particulados (poeira) com
utilização de coberturas nos veículos de transporte de materiais e regamento das vias de acesso;
V - Realizar periodicamente ações de educação ambiental e de Segurança direcionadas aos
funcionários da empresa, devendo sua realização ser comprovada à SUCOM através de relatórios
com registros fotográficos, cópia do material técnico adotado e indicação dos profissionais
responsáveis com respectivos registros nos conselhos profissionais competentes.
VI - Evitar carga e descarga de materiais de construção nos períodos de trânsito mais intenso de
veículos devendo adotar sinalização adequada no local de acesso de veículos;
VII - Manter e controlar o trânsito no local adotando medidas de segurança com implantação de
sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes e campanhas educativas de transito
para a comunidade, tendo em vista que o acesso local é bastante estreito.
Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei
Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do
meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.327/13 que dispõe sobre as atividades de
impacto local cuja competência para licenciar é do município.
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