16 SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 11 A 13 DE JULHO DE 2015 ANO XXVIII | N º 6.376 ERRATA RESOLVE: EDITAL 001/2015 Dispensar o servidor Heitor Conceição Oliveira Neto, mat. 559, a partir de 10 de julho de 2015, da Função de Confiança de Chefe de Setor A, grau 62, código 6201 do Setor de Apoio Administrativo do Centro de Convivência Socioassistencial - Itapagipe. ATO COMPLEMENTAR 004/2015 No Edital nº 001/2015 Ato Complementar 004/2015, publicado no DOM de 10/07/15, referente a Lista de Candidatos Aptos ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019: GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 10 de julho de 2015. RISALVA FAGUNDES COTRIM TELLES Presidente Resolve: DESPACHOS FINAIS DA SRA. PRESIDENTE Art. 1. Publicar por incorreção os candidatos abaixo relacionados: LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDA CONSELHO TUTELAR Nº DE INCRIÇÃO 1 659 JADSON KEVIN SANTOS SODRE ITEM 4.4 - ALÍNEA “F”. 2 416 LUCINETE CERQUEIRA DA CRUZ ITEM 4.4 - ALÍNEA “F”. NOME MOTIVO ITEM 4.4 - ALÍNEAS “B” E “F”. 14 555 CINTIA DOS SANTOS BONFIM 16 563 NEIVIENE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS COSTA CONFORME PARECER DA ASJUR. QUINQUÊNIO GOZO 205/2015 PROCESSO EDMILSON JOSÉ DE SANTANA REQUERENTE 6º DATA OPORTUNA 217/2015 FABIANA ROCHA SILVA 1º DATA OPORTUNA ITEM 3.11. Salvador, 09 de julho de 2015. Art. 2º. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. RISALVA FAGUNDES COTRIM TELLES Presidente Salvador, 09 de julho de 2015. RODRIGO ALVES DA SILVA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 258/2015 EDITAL 001/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Municipal nº. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto Municipal nº. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal nº 25.860 de 10 de março de 2015 e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta nos Processos EX 59.00 2012.144 e PR 2200000 192 de 2013 em 05/03/2013, referente à Licença Ambiental nº 2015-SUCOM/CLA/LU-196 ATO COMPLEMENTAR 004/2015 No Edital nº 001/2015 Ato Complementar 004/2015, publicado no DOM de 10/07/15, referente a Lista de Candidatos Aptos ao Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019: Resolve: RESOLVE: Art. 1. Onde se lê: CONSELHO TUTELAR Nº DE INCRIÇÃO 4 8 DESILZA SACRAMENTO DOS SANTOS 5 97 ANTONIA VIEIRA VALE 9 249 GEORGIA SANTOS DA CRUZ NOME Leia-se: CONSELHO TUTELAR Nº DE INCRIÇÃO NOME 4 8 DENILZA SACRAMENTO DOS SANTOS 5 97 ANTONIZA VIEIRA VALE 6 249 GEORGIA SANTOS DA CRUZ Art. 1º Conceder Licença Ambiental Unificada - LU, válida pelo prazo de 03 (três) anos, à SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 14.071.679/000114, com sede na Rua Coronel Almerindo Rehem nº 126, Sala 1207/1208, Caminho das Arvores, para a implantação do empreendimento CONDOMINIO MULTIRESIDENCIAL, localizada na Avenida Santa Luzia 166/184, Horto Florestal/Brotas, coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 1- 12º59’47.45”S e 38º29’12.00”O, 2 - 12º59’49.89”S e 38º29’12.47”O, 3- 12º59’52.19”S e 38º29’13.46”O, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - Definir e implantar solução para as água pluviais que se acumulam na drenagem natural (implantação de estação elevatória); II - Atender as orientações do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil PGRSCC, devendo encaminhar semestralmente à SUCOM o relatório consubstanciado com fotos, acompanhado de ART do profissional informando as medidas de acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação dos resíduos gerados; Art. 2. Acrescentar os seguintes candidatos: CONSELHO TUTELAR Nº DE INCRIÇÃO 8 332 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 9 730 ANA LUCILA RAMOS COSTA 16 397 VIVIANE LIMA PORTELA 3 272 DANDARA LUCAS PINHO NOME Art. 3º. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Salvador, 09 de julho de 2015. RODRIGO ALVES DA SILVA Presidente Fundação Cidade Mãe - FCM PORTARIA Nº. 026/2015 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº. 19.400 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19.03.2009, III - Adotar medidas de controle que visem minimizar ruídos com equipamentos em horários de movimentação dos veículos pesados; IV - Adotar medidas de controle que visem minimizar a emissão de particulados (poeira) com utilização de coberturas nos veículos de transporte de materiais e regamento das vias de acesso; V - Realizar periodicamente ações de educação ambiental e de Segurança direcionadas aos funcionários da empresa, devendo sua realização ser comprovada à SUCOM através de relatórios com registros fotográficos, cópia do material técnico adotado e indicação dos profissionais responsáveis com respectivos registros nos conselhos profissionais competentes. VI - Evitar carga e descarga de materiais de construção nos períodos de trânsito mais intenso de veículos devendo adotar sinalização adequada no local de acesso de veículos; VII - Manter e controlar o trânsito no local adotando medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes e campanhas educativas de transito para a comunidade, tendo em vista que o acesso local é bastante estreito. Art. 2º A competência para a concessão desta Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como, na Resolução CEPRAM nº 4.327/13 que dispõe sobre as atividades de impacto local cuja competência para licenciar é do município.