PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
BÁSICOS - SEMUSB, DE UM LADO, E DO OUTRO
A EMPRESA M & E CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, o
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicolletti, nº 826,
centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito do Município de Porto Velho, Sr.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº
11833525/SSP/SP e do CPF nº 006.661.088-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB, representada pelo Sr. Secretário, JAIR RAMIRES,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 7.182.281 SSP/SP e CPF nº
639.660.858-87, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa M & E CONSTRUTORA
E TERRAPLENAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ
sob nº 06.893.822/0001-25, com sede na Rua José Bonifácio, nº 1785, Sala 01, Bairro Pedrinhas, nesta
Capital, neste ato legalmente representada pelo Sócio Administrativo, Sr. EDVAN SOBRINHO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 409.488/SSP/RO e
CPF nº 419.851.252-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
contrato de prestação de serviços para locação de horas máquinas, que tem por finalidade estabelecer
os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente, em
especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda a Lei nº. 10.520/02 e o Decreto nº
9.733/2005, resultante de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Presencial, nº.
040/2010, que resultou na Ata de Registro de Preços nº. 011/2010, em conformidade com o processo
administrativo nº. 07.00943-000/2010, e autorizado pelo Processo Administrativo nº 10.00761/2012,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a locação de 01 (um) caminhão munck com lança de
no mínimo de 04 metros, num total de 1.248 horas; 02 (duas) escavadeiras hidráulicas sobre
esteira, com capacidade de caçamba de no mínimo 1,3m³ e potencia líquida de no mínimo 160
HP, num total de 1.440 horas; 06 (seis) moto niveladoras, com potência mínima de 125 HP, num
total de 5.760 horas; e 02 (dois) rolos corrugados pé de carneiro, CA 25, num total de 856 horas;
para atender à Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB.
Parágrafo único: Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, os
seguintes documentos:
a) Pregão Presencial nº. 040/2010, do processo nº. 07.00943-000/2010;
b) Ata do Registro de Preços nº. 011/2010, do processo nº. 07.00943-000/2010.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. Este contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, considerando a
natureza da contratação;
1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 852.012,80 (oitocentos e cinqüenta e dois mil, doze reais
e oitenta centavos) referente à locação de horas máquinas, valor este irreajustável durante o prazo
contratual.
Parágrafo Único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial deste contrato, devidamente atualizado, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores. As alterações contratuais não poderão ultrapassar os limites estabelecidos no
presente instrumento, salvo no caso de supressões decorrentes de acordo entre as partes, desde que
precedidas de justificativa e autorização superior.
4. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DESTE CONTRATO:
4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos do Art.
57, por interesse do Contratante, e desde que haja vantagem na continuidade desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
5.1 – A critério exclusivo da CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da
Administração, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das
suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte deste serviço, até o limite máximo de
30% (trinta por cento), desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas;
5.2 - No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá
etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da
Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata o Edital,
assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados;
5.3 – A assinatura deste contrato caberá a CONTRATADA, por ser a única responsável perante a
Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO, mesmo que tenha havido a apresentação de empresa a ser
subcontratada para execução de determinado serviço integrante deste Contrato;
5.4 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá
comprovar perante à Administração a regularidade jurídica/fiscal e trabalhista de sua subcontratada,
respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto
deste Contrato;
5.5 – A Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO se reserva o direito de, após a contratação dos
serviços, exigir que o pessoal técnico da Contratante e de sua(s) subcontratada(s) se submetam às
regras estabelecidas no instrumento convocatório e conseqüente neste Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA APRESENTAÇÃO PRÉVIA DO OBJETO CONTRATUAL:
6.1 - A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data da notificação, para
apresentar os maquinários, equipamentos e veículos, documentos comprobatórios de posse ou
propriedade de todos os maquinários, equipamentos e veículos requisitados, para fins de vistoria por
parte da comissão técnica formada pela SEMUSB, na sede da devida empresa, oportunidade que será
elaborado relatório circunstanciado, registrando-se as condições operacionais do objeto contratual,
bem como deverá estabelecer prazo exíguo para eventuais reparos ou substituições;
2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
6.2 - Caso a Contratada não cumpra as condições e prazos estabelecidos para entrega do objeto
contratual, o registro de preço relativo à contratada será revogado mediante ato fundamentado,
oportunidade em que será convocada a empresa subseqüentemente classificada, a partir da segunda
colocada, para nas mesmas condições estabelecidas no ato convocatório possa lhe ser adjudicado
objeto da pretensa contratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas na legislação vigente,
bem como da apuração de inidoneidade da empresa detentora.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONVOCAÇÃO PARA OS SERVIÇOS:
7.1 - A convocação para os serviços será feita através da emissão e encaminhamento da ordem de
execução dos serviços à Contratada;
7.2 - Em cada serviço, se a quantidade e/ou qualidade do serviço entregue não corresponder ao exigido
no Edital, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato, a Contratada será convocada para, dentro do
prazo máximo de 03 (três) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata e deste Contrato, a critério do
Órgão Gerenciador da Ata e da Autoridade Competente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO:
8.1 - O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo as necessidades da SEMUSB, a qual
emitirá ordem de serviço durante a vigência deste contrato, conforme as condições estabelecidas no
Anexo II do Edital;
8.2 - Os equipamentos, veículos e maquinários serão conduzidos por motoristas portadores de Carteira
Nacional de Habilitação, sob total responsabilidade da CONTRATADA.
8.3 - Feita à execução pela contratada, o contratante por intermédio da Comissão de Fiscalização,
realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os exames necessários para aceitação/aprovação dos
serviços;
8.4 - Por ocasião da entrega dos equipamentos, maquinários e veículos, caso seja detectado que os
serviços não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo,
integralmente ou em parte, obrigando-se a contratada a providenciar a necessária adequação ao objeto
deste certame, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
9. CLÁUSULA NONA – DA INSPEÇÃO PARA ACEITAÇÃO:
9.1 - A entrega e o recebimento dos maquinários, veículos e equipamentos locados dar-se-á da
seguinte forma:
a) Após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, a CONTRATADA deverá disponibilizar
as máquinas, veículos e equipamentos no pátio da empresa contratada, em perfeitas condições de
utilização, para inspeção pela CONTRATANTE da compatibilidade das condições apresentadas com o
previsto no instrumento convocatório e neste contrato;
b) A CONTRATADA apresentará, nesta ocasião, a documentação pertinente de cada
operador/condutor/motorista para averiguação pela CONTRATANTE das condições legais e
trabalhistas de cada um deles.
3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 - Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela contratação dos
condutores dos maquinários, equipamentos e veículos, os quais deverão comprovar que se encontram
devidamente habilitados, bem como, pela manutenção do maquinário inclusive o que diz respeito a
eventual troca do óleo lubrificante, sendo que o abastecimento será de responsabilidade do
Contratante;
Parágrafo Único - A supervisão da execução contratual é de responsabilidade da SEMUSB.
Observando-se que isso ocorrerá em função da programação de atividades e necessidades da
CONTRATANTE.
10.2 – Esta contratação é efetuada em regime diário, sendo condicionada a disponibilidade do
maquinário, equipamento e veiculo no horário integral e considerada a disponibilidade de no mínimo 8
horas diárias;
10.3 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da SEMUSB, neste
ato denominado FISCAL ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para tanto designada, a quem
competirá fiscalizar a correta execução dos serviços, manter um Diário de Obras no local, conferir e
atestar a Planilha Mensal de Medição, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de
tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da lei nº 8.666/93);
10.4 - A Fiscalização de que o trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e
prepostos (ar. 70 da lei nº 8.666/93).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO:
11.1 - Após o recebimento do (s) serviços (s), o processo será instruído com a respectiva Nota
Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro
de despesas devidamente liquidada, observando–se, ainda, o cumprimento integral das disposições
contidas no Edital e neste Contrato;
11.2 – A Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias
úteis, contados da data da liquidação da despesa;
11.3 - Transcorrido o prazo estabelecido no presente instrumento o Município fica obrigado a atualizar
os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até o efetivo pagamento,
aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo governo federal à época dos fatos.
11.4 - A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as
Certidões constantes no item 13.3 do Edital demonstrando sua regularidade fiscal.
11.5 - Por ocasião do pagamento, a SEMFAZ, efetuará a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS,
de conformidade com a Legislação Vigente, bem como deverá observar se a contratada mantém todas
as condições jurídicas que a habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quite
junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, devendo apresentar ainda a
comprovação do recolhimento da GPS e GFIP com todas as informações referentes aos trabalhadores
(motoristas) contratados, inclusive do comprovante de envio da declaração.
4
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
11.6 - Para fins de pagamento será levado em consideração a ficha individual de apontamento diário
de cada equipamento, certificada pelo fiscal responsável indicado pela Secretaria e autorizado pela
autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 - São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 - A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado da data da
notificação, para apresentar os maquinários, equipamentos e veículos e documentos comprobatórios de
posse ou propriedade de todas as máquinas, equipamentos e veículos requisitados, para fins de vistoria
por parte da comissão técnica formada pela SEMUSB, na sede da CONTRATADA, oportunidade que
será elaborado relatório circunstanciado, registrando-se as condições operacionais do objeto
contratual, bem como deverá estabelecer prazo exíguo para eventuais reparos ou substituições;
12.1.2 - A CONTRATADA fica obrigada a atender todas as “Ordens de Serviço” expedidas durante a
vigência deste Contrato, dentro da quantidade estabelecida;
12.1.3 - As máquinas, devidamente revisadas e com seus operadores, deverão se apresentar no local e
horário pré-estabelecidos sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização
do encarregado da prefeitura, na planilha individual de controle de Máquinas, quando solicitado em
um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.1.4 - A CONTRATADA se obriga a socorrer a máquina que apresentar defeito ou sofrer acidente,
consertando-o no próprio local quando possível, ou então substituí-lo de imediato à critério da
fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção
preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos.
12.1.5 - As substituições mencionadas terão como limite máximo de 02 (duas) vezes por
máquina/mês.
12.1.6 - O compromisso para a locação das Máquinas só estará caracterizado após o recebimento da
“Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente, após a assinatura deste Contrato.
12.1.7 – Esta Contratação é fixada em número de horas, estabelecendo-se o prazo Contratual
estipulado mediante distribuição dessas horas, considerada a necessidade da Unidade, de segunda-feira
a domingo, se necessário.
12.1.8 - Apresentar os condutores nos locais de trabalho vestidos adequadamente, de preferência
uniformizados e portando crachá, no qual deverá constar identificação da firma contratada, foto e
função do condutor;
12.1.9 - Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os maquinários venham a sofrer, durante a
execução dos serviços, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a
paralisação dos serviços contratados;
12.1.10 - Substituição imediata de operadores que comprovem incapacidade técnica operacional ou
conduta incompatível com exercício de suas atividades;
5
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
12.1.11 - Executar os serviços contratados de acordo com as especificações estabelecidas pelo Órgão
Gerenciador, por intermédio SEMUSB, obedecendo as condições fixadas neste contrato, na licitação e
na proposta da CONTRATADA;
12.1.12 - Disponibilizar as máquinas, equipamentos e veículos contratados no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos da assinatura deste CONTRATO, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia
autenticada dos documentos dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá
obrigatoriamente atualizar os documentos junto à fiscalização da CONTRATANTE;
12.1.13 - Assumir todas as responsabilidades de reposição de peças dos maquinários bem como o
deslocamento nas vias mais próxima para o serviço de conserto;
12.1.14 - Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos,
taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços a serem contratados, bem como as
despesas decorrentes dos deslocamentos referentes aos seus motoristas;
12.1.15 – Os equipamentos, veículos e maquinários serão conduzidos por motoristas portadores de
Carteira Nacional de Habilitação, sob total responsabilidade da CONTRATADA;
12.1.16 - A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos
atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais
causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas/veículos aos locais de trabalho,
bem como durante a execução dos serviços à CONTRATANTE;
12.1.17 - CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro horas),
qualquer funcionário de seu quadro, que, por solicitação da CONTRATANTE devidamente justificada
por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços;
12.1.18 - A CONTRATADA obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização,
em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão
realizar-se em outros locais;
12.1.19 – Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade inclusive em função de operação de
rodízio de veículos, implantada pelos órgãos governamentais, devendo a Contratada substituí-los, se
for o caso, de modo a garantir a correta execução do objeto à CONTRATANTE;
12.1.20 - Todas as obrigações decorrentes desta contratação, como impostos, taxas, seguro obrigatório
e, inclusive, multas na execução deste contrato, será de responsabilidade da CONTRATADA;
12.1.21 - A manutenção dos carros correrá por conta da contratada, inclusive substituição de peças,
pneus e acessórios;
12.1.22 - Os operadores das máquinas, veículos e equipamentos serão de responsabilidade da
contratada;
12.1.23 - As máquinas, equipamentos e veículos, deverão ser disponibilizados para funcionários ou
contratados da CONTRATADA, que serão responsabilizados por quaisquer infrações de trânsito
cometido sob sua condução, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multas a e
denúncias do infrator para fins de penalidades, conforme legislação em vigor;
6
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
12.1.24 - As máquinas, equipamentos e veículos serão requisitados de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA na obrigatoriedade de atender essas solicitações no
prazo de 05 (cinco) dias corridos.
12.1.25 - As máquinas, equipamentos e veículos locados sejam efetivos ou substituídos deverão ser
entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e
segurança e equipada com chave de roda, pneu estepe, faróis;
12.1.26 - A CONTRATADA deverá locar os maquinários cuja idade máxima seja de até 20 (vinte)
anos, não sendo admitido com data de fabricação anterior a 1989.
12.1.27 - É de inteira responsabilidade da contratada a remoção dos equipamentos ao final deste
contrato;
12.1.28 - Os veículos disponibilizados pela contratada deverão estar dotados com HODÔMETRO em
perfeito estado de funcionamento. As máquinas pesadas deverão ser dotadas com HORÍMETRO em
perfeito estado de funcionamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
13.1.1 - Efetuar o pagamento nas datas aprazadas;
13.1.2 - Dar, no que couber e dentro dos limites estabelecidos pela SEMUSB livre e completo acesso
ao pessoal da CONTRATADA, encarregada do cumprimento dos serviços objeto deste contrato;
13.1.3 - Responsabilizar-se pela organização dos serviços objeto da contratação;
13.1.4 - Nomear comissão de fiscalização, a qual terá poderes para acompanhar a execução dos
serviços, podendo receber, atestar, rejeitar, orientar a CONTRATADA, tudo para a melhor prestação
dos serviços;
13.1.5 - Transportar os veículos/equipamentos a sua disposição de uma frente de serviço à outra, desde
que esteja dentro do período contratual;
13.1.6 - Abastecer os veículos/máquinas/equipamentos, à exceção de lubrificantes;
13.1.7 - Preparar a planilha mensal de apontamento de horas produtivas e improdutivas de cada
equipamento/veículo a fim de possibilitar o fechamento das medições individuais de cada
equipamento;
13.1.8 - Orientar e solicitar aos operadores das máquinas/equipamentos locados a execução de
serviços adequados aos respectivos equipamentos;
13.1.9 - Cumprir com despesas provenientes de medidas punitivas aplicadas em decorrência de
determinações e/ou ordens da equipe de coordenação dos serviços.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município de
Porto Velho ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive por acidentes, mortes,
perdas, destruições parciais ou totais. O Município de Porto Velho isenta-se de todas as reclamações
que possam surgir referentes a este contrato, ainda que as mesmas sejam resultantes de atos de seus
prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica em sua execução.
7
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
14.2 - Decorridos 10 (dez) dias de atraso no início da execução contratual do objeto especificado na
Cláusula Primeira deste instrumento, poderá o CONTRATANTE rescindir este contrato, sujeitando-se
a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas em lei, sem ônus da ação
cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
14.3 - Independente da possibilidade de rescisão contratual, com as conseqüências previstas em lei,
reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei nº 8.666/93, a inexecução total do
objeto deste contrato, ensejará aplicação de multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor deste
contrato atualizado.
14.4 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos que a CONTRATADA
tiver direito, competindo-lhe, no caso de insuficiência de crédito, pagá-las no prazo de 10(dez) dias,
contados do recebimento da notificação da Secretaria Municipal de Fazenda/SEMFAZ.
14.5 - As multas previstas nesta seção não tem efeito compensatório e consequentemente o pagamento
delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto da
contratação.
Parágrafo Primeiro - Será facultada ao CONTRATANTE, aplicar à CONTRATADA, a seu
exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim justificar, sem prejuízo das penalidades previstas
em Lei:
a) advertência;
b) multa na forma prevista na Lei 8.666/93 ou neste contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Porto Velho, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública em todo o
Território Nacional, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir ao Município de Porto Velho pelos prejuízos e, após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”.
Parágrafo Segundo - As penalidades que venham a ser aplicadas, somente poderão ser relevadas pelo
Município de Porto Velho, mediante justificativas a critério do Chefe do Executivo Municipal.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
15.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão provenientes de recursos consignados no
orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Básicos / SEMUSB e correrão à conta da seguinte
programação orçamentária:
- Programa/Atividade Código: 10.01.1545200152.210, Elemento de Despesa nº 33.90.39.0000, outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica. Fonte: 01.00 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinário,
conforme Nota de Empenho Global nº 008236, de 29.06.2012, no valor de R$ 852.012,80
(oitocentos e cinqüenta e dois mil, doze reais e oitenta centavos).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENCARGOS:
16.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
resultantes da execução deste contrato.
8
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
17.1 - São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em
lei e neste instrumento:
a) O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do
objeto deste contrato;
b) O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
c) A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente
anotados, nos termos do § 1º do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa desde
que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
e) Razões de interesse público, devidamente justificados;
f) A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto deste
contrato, desde que esteja em desacordo ao estabelecido na cláusula Quinta deste Contrato;
Parágrafo único. A rescisão contratual poderá ser determinada:
- Por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93;
- Por acordo das partes, desde que seja conveniente, segundo os objetivos da Administração.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS PRERROGATIVAS:
18.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que objetive
atender ao interesse público, ressalvado os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente este contrato, desde que comprovada a inexecução parcial, total ou
na ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) rescindir este contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que conveniente aos
interesses da Administração;
d) a rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade superior.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO:
19.1 - O presente termo contratual está plenamente vinculado às disposições do Pregão Presencial nº
040/2010/CML/SEMAD/PVH, do Processo nº. 07.00943-000/2010 e a Ata de Registro de Preços nº.
011/2010, do processo nº. 11.0030-00/2012.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA-DA RESPONSABILIDADE:
20.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos causados a
terceiros, pessoa física ou jurídica, considerando que a operacionalização da máquina ficará a cargo do
condutor, pessoa contratada pela empresa locadora da máquina objeto da locação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
21.1 - O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Lei
10.520/2002 e Decretos Municipais nº 9.733/2005 e 10.540/2006. Caso haja dúvidas decorrentes de
fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos,
aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONTRATADA, sem prejuízo da
prevalência do interesse público.
9
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA HABILITAÇÃO:
22.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução contratual, todas as condições que a
habilitaram no certame, sob pena de rescisão contratual.
23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO:
23.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas e controvérsias
oriundas do presente termo.
24.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
24.1 - Após as assinaturas deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo
ou de resumo no Diário Oficial do Município - D.O.M.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas que também o assinam,
dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual
teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho/RO, 29 de junho de 2012.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
JAIR RAMIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
EDVAN SOBRINHO DOS SANTOS
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
VISTO:
JEFFERSON DE SOUZA
SUBPROCURADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF nº
RG nº
NOME:
CPF nº
RG nº
10
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
PROCURADORIA GERAL
CONTRATO Nº 078/PGM/2012 - PROCESSO Nº 10.00761/2012
11
Download

contrato nº 078/pgm/2013