Coordenadoria Geral do Sistema de Infra-estrutura e Logística DECRETO Nº 24.016 DE 11 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre a renovação da frota de veículos oficiais próprios no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO o elevado custo de manutenção dos atuais veículos da frota própria, em razão da sua idade média e do seu precário estado de conservação; CONSIDERANDO, a necessidade de otimizar o funcionamento e reduzir os custos do Sistema de Transportes Oficiais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, ainda, a reformulação das diretrizes operacionais de funcionamento dos Transportes Oficiais no âmbito do Poder Executivo Municipal, prevista no Decreto nº 22.897, de 15 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Os veículos de propriedade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com mais de três anos de idade e/ou mais de oitenta mil quilômetros rodados deverão ser substituídos por veículos locados, com até um ano de uso e no máximo cinco mil quilômetros rodados, em contratos de não mais que vinte e quatro meses de duração, ao fim dos quais será efetuada nova licitação para veículos com as mesmas características do início do contrato, no que toca à idade e ao uso. Excetuam-se aqueles incluídos nas classes “Transporte de Carga” e “Especiais”, que poderão ser adquiridos ou locados a critério dos órgãos usuários, depois de consulta prévia ao Órgão Gestor do Sistema, conforme descrito e estabelecido no Decreto nº 22.897/2003. § 1º A Secretaria Municipal de Administração providenciará as licitações para locação dos carros que substituirão os veículos próprios definidos no "caput" deste artigo, das Coordenadoria Geral do Sistema de Infra-estrutura e Logística quais participarão como integrantes os demais órgãos do Sistema de Transportes Oficiais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Os contratos de aluguel dos veículos locados em substituição aos carros próprios poderão contemplar o fornecimento de combustível pela locadora, desde que tal condição traga vantagem pecuniária à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em relação a outras modalidades de negociação. As condições para locação dos veículos estão definidas no Anexo a este Decreto. § 2º Os veículos locados deverão ser administrados pelos órgãos que os contratarem, com orçamento próprio e em forma de “pool”, buscando-se otimizar sua utilização através da redução do tempo ocioso ou em espera. § 3º Ainda com vista à eficiência do processo e à redução de custos, a administração do “pool” de locados deverá providenciar o rodízio dos veículos entre todos os usuários, exceto aqueles de veículos da classe “Representação”, a fim de otimizar o uso da franquia de quilometragem prevista nas condições estabelecidas no Anexo deste Decreto. Para tanto, cada órgão deverá definir listas de serviços e de usuários prioritários e autorizados. § 4º Fica proibido o pagamento de quilometragem extra, exceto na condição prevista no parágrafo seguinte, em reforço à necessária utilização do rodízio de veículos por usuário e por serviço de “pool”, que tem por objetivo maximizar a utilização das franquias contratuais, visando sempre ao atendimento do princípio da economicidade. § 5º O uso de veículos aos sábados, domingos e feriados será permitido em caráter excepcional, respeitada a franquia de 150 km/dia, bem como os valores das diárias de contrato. Tal utilização será considerada como adicional à franquia base de 3.300 km/mês e paga à parte, devendo, obrigatoriamente, ser autorizada pelo titular da pasta. § 6º Os veículos locados citados no "caput" deste artigo serão dirigidos por motoristas dos quadros da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro ou credenciados pelo Órgão Gestor do Sistema de Transportes Oficiais. § 7º O estabelecido nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º não se aplica aos veículos da classe “Representação” descrita no inciso I do art. 3º do Decreto nº 22.897/03. § 8º Considerando as características peculiares de suas atividades, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, a Empresa Municipal de Vigilância - EMV, a Empresa Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ, a Companhia de Engenharia de Trânsito - CET-RIO e a Superintendência Municipal de Transporte Urbano - SMTU Coordenadoria Geral do Sistema de Infra-estrutura e Logística poderão promover as licitações para locação dos seus próprios veículos, observando as condições estabelecidas no Anexo deste Decreto. Art. 2º As locações de veículos que não visem a substituir aqueles atualmente integrantes da frota própria da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, bem como a contratação de táxis, serão efetuadas conforme o estabelecido no Decreto nº 22.623, de 31 de janeiro de 2003, e na legislação pertinente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de março de 2004 – 440º de Fundação da Cidade CESAR MAIA D.O RIO de 12.03.2004 ANEXO ÚNICO Condições para locação: - Franquia global mensal equivalente à quilometragem individual de 3.300 km/mês, multiplicada pelo número de veículos contratados. Não será aceito pagamento de excesso de quilometragem individual ou total, a não ser no caso previsto no § 5º do art. 1º deste Decreto. - Disponibilidade de trinta dias por mês e vinte e quatro horas por dia. - Cor branca, com logotipo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nas portas dianteiras. Excetuam-se os veículos da classe “Representação”, que deverão ser pintados na cor preta, sem logotipo. - Tempo de uso inicial dos veículos: máximo de doze meses na data da entrada em vigor do contrato de locação. - Quilometragem inicial dos veículos: máximo de 5.000 km na data da entrada em vigor do contrato de locação. - Manutenção integral dos veículos pela contratada. - Capacidade da contratada de garantir a reposição de pelo menos vinte por cento do quantitativo efetivamente contratado. Coordenadoria Geral do Sistema de Infra-estrutura e Logística - Sistema de rastreamento por satélite instalado em cada veículo por conta da contratada, desde que assim definido nos editais de licitação. - Sistema de radiocomunicação instalado em cada veículo por conta da contratada, desde que assim definido nos editais de licitação.