José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (quarta-feira) 15 de setembro de 2010
Roraima - ano XXI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01
Governadoria do Estado.......................................................................................................................01
Casa Civil..................................................................................................................................................05
Casa Militar..............................................................................................................................................05
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................05
Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação..........................................................................05
Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................05
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos..............................................................06
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................07
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento...............................................07
Secretaria de Estado da Segurança Pública.....................................................................................07
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura............................................................................................08
Comissão Permanente de Licitação...................................................................................................09
Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................10
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................12
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima..................................................................14
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima..................................................................................14
Ministério Público de Roraima..........................................................................................................14
Defensoria Pública do Estado de Roraima......................................................................................14
Prefeituras................................................................................................................................................15
Outras Publicações...............................................................................................................................15
Esta edição circula com 16 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
1385
idade escolar, cartão de vacinação regular dos filhos menores e
comprovante de residência.
Art. 5º Ato do Poder Executivo Estadual fixará o número de famílias a
serem contempladas, os termos a serem assinados, bem como a forma
de entrega e o período a ser cumprido no uso dos equipamentos.
Art. 6º Não poderão ser contemplados com o presente programa
aqueles que já sejam possuidores de equipamentos de informática e que
tenham renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos mensais.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária do SETRABES – Assistência Social
Geral.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 11813-E DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.266.870,00
(um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta reais),
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.266.870,00 (um milhão,
duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
LEI N° 787 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
“Institui o Programa Roraimense de Inclusão Digital e dá outras
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o
Programa Roraimense de Inclusão Digital, a ser implementado por ato
do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O programa instituído nos termos da presente Lei tem por
objetivos:
I – permitir o acesso à tecnologia de informação por todas famílias que
tenham filhos em idade escolar e que não tenham equipamento de
informática.
II – reduzir o número de excluídos digitais em todo o Estado.
III – permitir aos estudantes e suas famílias os meios tecnológicos
necessários ao acesso e desenvolvimento de pesquisas didáticas e
pedagógicas.
IV – permitir àqueles que não dispõem de recursos financeiros o meio
de obter o uso dos equipamentos de informática necessários à inclusão
digital.
Art. 3º Para a implantação do programa constante da presente Lei, o
Executivo regulamentará a concessão dos equipamentos necessários a
serem concedidos, mediante concessão de uso, pelos prazos
estabelecidos nos respectivos atos.
Art. 4º Para participar do programa de inclusão digital a família
selecionada deverá apresentar declaração de matrícula dos filhos em
18003 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA
1648200532.301/01 – Manutenção das Atividades do Setor Habitacional
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.266.870,00
R$ 1.266.870,00
Fonte
0101
R$ 1.266.870,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11814-E DE 08 DE SETEMBRO 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
nos termos a seguir especificados.
Diário Oficial
PÁG. 02
SUPLEMENTAÇÃO
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 239.700,00 (duzentos e trinta e
nove mil e setecentos reais), nos termos a seguir especificados.
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
16007 - FUNDO ES TADUAL DO MEIO AMBIENTE
R$ 50.000,00
18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente
R$ 50.000,00
Natureza da Despesa
3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Fonte
0150
R$ 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
13000 – GOVERNADORIA
13005 CASA MILITAR
R$ 16.000,00
06122104.206/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Casa Militar
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
COMPENSAÇÃO
16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
16007 - FUNDO ES TADUAL DO MEIO AMBIENTE
R$ 50.000,00
18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
0150
R$ 16.000,00
Fonte
0101
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
R$ 50.000,00
12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 50.000,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte:
0150 – Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o
previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
04122432.290/01 - Manutenção e Recuperação de Prédios Públicos
DECRETO Nº 11815-E DE 08 DE SETEMBRO 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 239.700,00
(duzentos e trinta e nove mil e setecentos reais) e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
13000 – GOVERNADORIA
R$ 16.000,00
R$ 61.400,00
R$ 61.400,00
Fonte
0145
R$ 61.400,00
R$ 162.300,00
R$ 137.300,00
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
0101
0101
25752483.450/01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estr utura em Energia
Elétrica
Natureza da Despesa
4490.93 – Indenizações e Restituições
Fonte
0101
04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEI NF
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte
0101
R$ 87.350,00
R$ 49.950,00
R$ 22.800,00
R$ 22.800,00
R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
COMPENSAÇÃO
13005 CASA MILITAR
R$ 16.000,00
06122104.206/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Casa Militar
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
0101
R$ 16.000,00
06122104.306/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Cas a Militar
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte
0101
R$ 10.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
R$ 61.400,00
12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional
R$ 61.400,00
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
Secretário-Chefe da Casa Militar
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Imprensa e Comunicação
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Procurador- Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ILMA DE ARAUJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA DANTAS NÓBREGA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EUGÊNIO THOMÉ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
HIPERION DE OLIVEIRA SILVA
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
EDUARDO BAYMA OESTREICHER
Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Internacionais
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos
WASHINGTON PARÁ DE LIMA
Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária Urbana
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
--------------------------------------------------------------------------------MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no
programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos
não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados,
sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente
calculados, conferidos e protocolados.
Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.
Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378
CEP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
PREFEITURAS
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00
Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Diário Oficial
Fonte
0145
R$ 61.400,00
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
Fonte
0109
Fonte
0109
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
R$ 162.300,00
04122433.336/01 - Reforma e Ampliação da Sede e Estacionamento da SEINF
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 162.300,00
10122104.117/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SESAU
Natureza da Despesa
3390.37 – Locação de Mão-de-obra
R$ 162.300,00
COMPENSAÇÃO
Fonte
0101
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes:
0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e 0145 – Transferências Constitucionais para a Educação, de
conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de
17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº. 11816-E DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 3.638.360,00
(três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais),
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 3.638.360,00 (três milhões,
seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), nos termos a
seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
12366802.203/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
R$ 3.638.360,00
R$ 3.638.360,00
Fonte
0145
R$ 3.638.360,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0145 – Transferências Constitucionais para a
Educação, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei
nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11817-E DE 09 DE SETEMBRO 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.572.441,00
(um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e
um reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da
Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.572.441,00 (um milhão,
quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais),
nos termos a seguir especificados.
SU PLEMENTAÇÃO
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, C ULTU RA E DESPOR TOS
R $ 109.700,00
12122104.411/01 - A dministração de R ecursos Humanos da SECD
Natureza da Despesa
3190.92 – Despesas de Exercícios A nteriores
R $ 109.700,00
Fonte
0145
R $ 109.700,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
20002 - FUNDO ES TADUAL DE S AÚDE
R $ 1.462.741,00
10302782.174/01 - A tendimento Especializado em Saúde
R $ 117.860,00
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.93 – Indenizações e Restituições
Fonte
0109
0109
10302782.175/01 - I mple mentação e Melhoria dos Serviços de Atenção Médico- Hospitalares
Natureza da Despesa
3390.93 – Indenizações e Restituições
Fonte
0109
10304382.177/01 - I mple mentação das Políticas de Vigilância Sanitária
Natureza da Despesa
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte
0109
10303782.289/01 - I mple mentação dos Serviços Laboratoriais e Hemoderivados
Natureza da Despesa
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte
0109
10302783.299/01 - C onstrução de Unidades de Saúde
R $ 57.600,00
R $ 60.260,00
R $ 79.480,00
R $ 79.480,00
R $ 83.000,00
R $ 83.000,00
R $ 9.001,00
R $ 9.001,00
R $ 152.400,00
PÁG. 03
R$ 1.021.000,00
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
12362802.359/01 - Reforma de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 152.400,00
R$ 1.021.000,00
R$ 109.700,00
R$ 109.700,00
Fonte
0145
R$ 109.700,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
20002 - FUNDO ES TADUAL DE S AÚDE
10302782.175/01 - Implementação e Melhoria dos Serviços de Atenção Médico-Hospitalares
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.462.741,00
R$ 1.462.741,00
Fonte
0109
0109
R$ 441.741,00
R$ 1.021.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes:
0109 – Transferências Constitucionais para a Saúde e 0145 –
Transferências Constitucionais para a Educação, de conformidade com
o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de setembro 2010.
JOSE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº. 11820-E DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 384.056,00
(trezentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta e seis reais), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15
de janeiro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 384.056,00 (trezentos e oitenta
e quatro mil e cinqüenta e seis reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINIS TRAÇÃO
R$ 384.056,00
04122104.208/01 -Manutenção de Serviços de Transportes da SEGAD
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 384.056,00
Fonte
0101
R$ 384.056,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 11.830-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a solicitação do SINTER, datada de 9 de setembro
de 2010, para substituição de membro representante do Conselho
Estadual de Educação no Conselho do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Educação Básica - FUNDEB,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar WALDERLEY ALVES DO VALE, membro suplente,
como representante do Conselho Estadual de Educação no Conselho do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Educação Básica –
FUNDEB, em substituição ao Professor LEOPOLDO NOGUEIRA
JUNIOR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.831-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 62 da Constituição
Estadual e c/c os arts. 10 e 17 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de
1996,
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a construção da Agenda
Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e de
Educação de Jovens e Adultos e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a constituição da
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Diário Oficial BOAVISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Comissão Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos no âmbito do
Estado de Roraima,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Decreto Governamental nº 9.659-E de 17 de
dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 968, de 18
de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão ora constituída terá a seguinte composição:
I. Alda Regina Amorim Franco – Presidente Estadual da Agenda
Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA.
II. Bibiana Araujo Pereira Bulcão – Secretária Executiva Estadual da
Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e
EJA.
III. Raimunda Oliveira Rodrigues – Coord. Estadual de Educação de
Jovens e Adultos – EJA.
IV. Sulivanha Lira Sousa – Coord. Estadual de Alfabetização de Jovens
e Adultos – AJA.
V. Ivanilde de Lima Barros – Coord. da EJA – Capital.
VI. Isabel da Costa Lima – Representante da Universidade Virtual de
Roraima – UNIVIRR.
VII. Angelita Maria Schmitz Silva – Representante do Serviço Social
da Indústria - SESI/RR.
VIII. Rosalete Souza Saldanha – Representante da Divisão de Educação
Especial - DIEE/SECD.
IX. Fausto Silva Mandulão – Representante do Conselho Estadual de
Educação - CEE/RR.
X. Maria Evanir Nogueira da Silva – Representante do Serviço Social
do Comércio - SESC/RR.
XI. Damião Maximino da Silva Filho – Representante da União dos
Conselhos Municipais de Educação - UNCME/RR.
XII. Leila S. de Souza Perussolo – Representante da Universidade
Estadual de Roraima - UERR.
XIII. Agnaldo Almeida Silva – Representante da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RR.
XIV. Dora Ferreira França – Representante da Universidade Federal de
Roraima – UFRR.
XV.Riane de Deus Lima – Representante do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER.
XVI. Paulo Roberto Oliveira – Representante da Educação do Campo –
DGI/SECD.
XVII. Maria Elizabeth do N. Ramos – Representante da Secretaria do
Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES/RR. Francisca Edna Félix de
Araújo – Suplente.
XVIII. Edvânia Pimentel – Representante da Secretaria de Justiça e
Cidadania - SEJUC/RR.
XIX. Joseane Leão de Souza – Representante do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR. Raiduce Costa do
Nascimento - Suplente
XX. Maria Filomena Santos – Representante do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Roraima - STTRR.
XXI. Derocilde da Silva – Representante do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RR
XXII. Fabrícia Junia Lima Andrade – Representante do Serviço Social
do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SEST/SENAT - RR.
XXIII. Beatriz Silva de Vasconcelos – Representante da Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima - ALE/RR.
XXIV. Izabel Cristina Ramos de Melo – Representante da Secretaria
de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR.
XXV. Lindivalda Sales de Souza Feitosa – Representante do Fórum
Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos de Roraima –
FPDEJA/RR
XXVI. Nildete Silva de Melo – Representante do Fórum Estadual de
Formação de Professores de Roraima
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.832-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que dispõe o art. 7°, inciso II da Lei n° 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a
Resolução n° 150, de 8-10-2003, do Conselho Nacional de Trânsito,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado do Cargo de Membro do Conselho Estadual de
Trânsito de Roraima – CETRAN-RR:
I. – Representante da Universidade Federal de Roraima:
Titular – JOSÉ NERES DA SILVA FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.833-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar nº
053, de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias à servidora SHÉRIDAN ESTÉRFANY
OLIVEIRA DE ANCHIETA, Secretária de Estado Extraordinária da
Promoção Humana e Desenvolvimento, referente ao exercício 2008/
2009, no período de 13-9 a 12-10-2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.834-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor ANTONIO
LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, Secretário de Estado da
Fazenda, para participar da 139° Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em Belo Horizonte/MG,
no período de 22 a 25-9-2010.
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.835-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora ILMA DE
ARAÚJO XAUD, Secretária de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, para participar da III Reunião Ordinária do CONSED/2010,
em Fortaleza/CE, no período de 16 a 18-09-2010.
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.836-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e considerando a nomeação de membros da bancada dos
Empregadores do Serviço Social do Transporte e Serviço de
Aprendizagem do transporte – SEST/SENAT
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar FABRÍCIA JUNIA LIMA DE ANDRADE, Membro
Suplente na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER.
Art. 2º Nomear DOUGLAS ALMEIDA ECKHARDT, Membro
Suplente na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.837-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor JOSÉ ANTONIO
DE VASCONCELOS BARROSO, Secretário Adjunto do Centro de
Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial – CGPTERR, da
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar dos procedimentos de avaliação da base cartográfica do Estado de
Roraima, a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 12
a 18-9-2010, tempo em que responderá pela função de Secretário
Adjunto do CGPTERR, o Coordenador de Processamento Digital de
Dados, Sr. José da Silva Régis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 DE SETEMBRO DE 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.838-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº
053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26
de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Diário Oficial
2007, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º , I do Decreto
nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento
para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público
Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de
agosto de 2007, e dá outras providências”, em particular ao que se
refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual
de ensino; e por fim,
CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu,
(Mestrado e Doutorado), na Universidade Artística y Politécnica del
Paraguay (UPAP), em Ciudad del Este – Paraguai, ocorrer no período
de férias e recessos escolares no Brasil.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora GLAUCIA
RIBEIRO LEMOS, matrícula nº 50026767, cargo Professora.
Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 5 a 20 de julho de
2010.
Palácio Senador Hélio Campos, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 11.839-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que dispõe o art. 7°, inciso II da Lei n° 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a
Resolução n° 150, de 8-10-2003, do Conselho Nacional de Trânsito,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada para o Cargo de Membro do Conselho Estadual
de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR:
I.
– Representante da Universidade Federal de Roraima:
Titular – OFÉLIA DE LIRA CARNEIRO SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
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Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO
FRANCIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA, comandante de Aeronave,
para viajar no período de 09/09 a 11/09/2010, com destino à cidade de
Manaus - AM, a serviço deste Governo, com finalidade de transladar a
aeronave PT- JTM (BARON) deste, fins realizar inspeção de
manutenção em oficina autorizada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2010.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 822 DE 15 DE SETEMBRO DE
2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Leilão de veículos,
equipamentos e outros objetos inservíveis, pertencentes ao Governo do
Estado de Roraima, a ser realizado no dia 15-09-2010, às 09 horas:
I – Veridiano Gomes da Silva – Presidente - Matrícula: 0707378;
II – Paulo Sérgio Macedo Coelho – Membro - Matrícula: 020000715;
III – Raimundo Edmundo da Silva – Membro - Matrícula: 020000246;
IV – Jânio Batista Camelo – Membro - Matrícula: 020001926;
V – Itamar Barros de Souza – Membro - Matrícula:020000222.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Casa Civil
REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2010,
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO N° 1350/2010,
DE 26 DE JULHO DE 2010 – PROC. 2800/10-14.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 016/2010
PROCESSO Nº. 2800/10-14
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM
CONJUNTO COM A CASA CIVIL
CONTRATADA: AMAZON EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAISAGISMO NO JARDIM
DO PALACIO SENADOR HÉLIO CAMPOS.
DATA DA ASSINATURA: 11.06.2010 APÓS A DATA DA
ASSINATURA.
SIGNATÁRIOS: SERGIO PILLON GUERRA – SECRETÁRIO
CHEFE DA CASA CIVIL E PELA EMPRESA O SRº LUIZ
QUINTANILHA NETO.
Casa Militar
PORTARIA Nº 114/CM/DEPLAF/DA/2010
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208
de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO
BESSA e LEANDRO SOUZA DUARTE, comandantes de Aeronave,
para viajarem no dia 02/09/2010, com destino à cidade de Manaus AM, a serviço deste Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2010.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
PORTARIA Nº 115/CM/DEPLAF/DA/2010
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208
de 10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Secretaria de Estado de Imprensa
e Comunicação
PORTARIA Nº. 103/2010/UGAM/SECOM
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO
DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Federal MARLICE DE HOLANDA
BESSA matrícula SIAPE nº. 0708138, para acompanhar e fiscalizar os
Contratos nº. 005/2010 ,006/2010 e 007/2010 (consoante o disposto ao
Art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores),
sendo objeto de aquisição de Material de Expediente, Copa/Cozinha/
Elétrico, Limpeza/Higiene e Suprimentos de Informática que entre si
celebram o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado
de Comunicação Social e as empresas SPACE COMÉCIO DE
MATERIAIS DE INFORMÁTICA, C.B.e A. INFORMÁTICA
COM. E REP. e M.F.P. FREIRE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 15 de setembro
de 2010.
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 129/2010
PROCESSO Nº: 008703/10-18 – SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 008703/10-18
- SESAU, cujo objeto é aquisição de medicamento quimioterápico
(octreotideo 30mg), a Pregoeira declarou a licitação DESERTA.
Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010.
Larissa Rita Pereira Costa
Pregoeira CSL - SESAU
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 128/2010
PROCESSO Nº:06480/10-54 - SESAU
Diário Oficial
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O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna publico aos interessados, o resultado do Certame
Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Contratação
de empresa para prestação de serviço de reprografia simples, conforme
demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
ÚNICO
EMPRESA(S)
MOURÃO E LIRA LTDA - EPP
VALOR DO LANCE (R$)
R$ 1.072,44
Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010.
Hairton Level Salomão Júnior
Pregoeiro CSL - SESAU
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
Portaria nº.1881/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos, concludentes da 3ª série do
3º segmento EJA, no ano letivo de 2009.1 e 3º Segmento – EJA, no ano
letivo de 2010.1, da Escola Estadual Professora Coema Souto Maior
Nogueira, localizada no Município de Boa Vista/RR.
EJA – 3ª série do 3º segmento – 2009.1
Adeilton Araujo Rocha; Luciana da Silva Cadete; Luma do Nascimento
Saldivar; Maria Antonia Pereira de Oliveira; Mayana de Lima Leite; Raul
José da Silva Filho; Samara da Silva Barros.
EJA – 3º segmento – 2010.1
Adryelle Costa Santos; Anderson da Silva Borges; Andreina de Aguiar
Cunha; Aline Matias Silva; Antonia Maria Magalhães dos Santos;
Antonio Marcos dos Santos e Silva; Arlete Gomes dos Santos;
Cidiomara Coimbra de Oliveira; Cleia Moreira Herminio; Daniele
Cristina Luz da Silva; Darlene de Sousa Pereira; Darlene Rejane Pena;
Dayane Simão Costa Feitosa; Deisiane Pereira da Rocha; Edilson da
Silva Castro; Edimilson da Silva Almeida; Edivan Veras de Sousa;
Elângela Cristina Feitosa dos Santos; Eliane dos Santos Souza; Elizete
Honorato Caldeira; Elzimar Silva de Sousa, Eyde Suelem de Souza
Costa; Eva Maria Reis de Sousa; Fabio Roberto dos Santos; Fabio Silva
Santos; Fernando Silva Freire; Flavia Rodrigues Magalhães Pereira;
Francilene Lima de Jesus; Francisco Albuquerque da Silva; Francisco das
Chagas Pereira da Silva; Francisco de Souza Gomes; Geiza Silva Pereira;
Hellen Cristina Moreira Lima; Jessica Priscila Borges da Costa; José
Francisco da Silva; Juciele de Melo chaves; João Pereira da Silva;
Julianny Stefanny Pereira de Sousa Freitas; Juvanildo Sousa da Silva;
Kaio Fillipi Pereira Dantas; Kevilândia Uatíla Facundes da Silva; Lenira
Nascimento da Silva; Lenis da Silva Bezerra; Lilberto Afonso Saraiva
Burger; Magno Viana da Silva; Marcia Cristina dos Passos Silva; Marcos
Alves dos Santos; Marlon Silveira da Silva; Marivalda Lima Souza;
Milena Pereira da Silva; Nicole Souza de Souza; Odilio Pereira da Silva
Júnior; Poliana de Souza; Rafaelly Camilla Souza dos Santos;
Raidenilson dos Santos César; Raissa Galgane Alencar Silva; Reis
Stallone Saraiva Farias; Ronildo Rodrigues da Silva; César; Robson
Santos Neves; Rogenierya Josnaiane da Silva Nascimento; Rosane Régia
Bezerra Magalhães; Roseane Sousa de Assis; Rosemeire Petry Schualb;
Sabrina da Silva Lima; Sandra Dias da Silva; Tatiane Carvalho Pereira;
Thiago Rodrigo Feitosa de Sousa; Welia Estefane Dias Ribeiro; Walter
Caetano dos Santos; Renata Pereira dos Santos; Tharles Michel Silva de
Souza; Vaguimar do Sacramento; Vera Lúcia da Silva Viriato; Wandella
Carla Rodrigues Oliveira; Weldson da Silva Peixoto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010.
ILMA DE ARAUJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.1882/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental, no ano letivo de 2009, da Escola Estadual Fagundes Varela,
localizada no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Fundamental Regular - 2009
Francivania Costa Soares, Jessé Samuel Carlos de Souza, Raiara Matias
Pinheiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010.
ILMA DE ARAUJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.1883/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Médio EJA, nos anos letivos de 2008, 2009 e 2010, da Escola Estadual
Henrique Dias, localizada no Município de São João da Baliza/RR.
Ensino Médio EJA – 2008
Tânia Silva dos Santos.
Ensino Médio EJA – 2009
Evandro Alves Chaves
Ensino Médio EJA – 2010
Adão Maciel de Souza; Claudenir Barbosa Vasconcelos; Claudinéia Furin
Blank; Chrystiano Pereira Melo; Ilvanilcio Filho Alencar da Silva;
Jaqueline Almeida dos Santos; Jaques Dione de Almeida Santos; Jhones
da Paz Ferreira; Jhones Santos Chaves; José Santos de Oliveira; Rogério
de Melo Fonseca; Thiara Sousa Silva; Vanuza Souza do Vale; Zadoque
dos Santos e Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010.
ILMA DE ARAUJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.1884/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental e Médio EJA, no ano letivo de 2010, da Escola Estadual
Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Fundamental EJA- 2010
Ianara Silva Cardoso, João Paulo Mota de Sousa, Leandro Mendes da
Silva, Ligia Maria Fernandes, Michael Brendon Ribeiro Libório, Richard
Strickler Fraxe, Rosângela da Silva Pantoja, Vera Regina da Silva, Warley
Mendes Silva.
Ensino Médio EJA- 2010
Adriana do Nascimento Santos Leite, Alany Marlayny Vieira David,
Alessandra da Conceição Souza, Alessyandra Ribeiro Bezerra, Amanda
Coutinho Rocha, Antonia Cristina da Conceição, Antonio Osvaldo
Barbosa de Souza, Carla Eugenia Vieira Pereira, Cleane de Oliveira Silva,
Danyel Bacelar, Dioclenison da Silva Carneiro, Dyego Oliveira Cabral,
Edene Socorro Ribeiro de Barros, Eliane Gomes de Abreu, Erica Silva
Santos, Fernando Magalhães de Albuquerque, Gerson Maurício García
Turpo, Halyne Régia Saraiva, Idaeide Miranda Vieira, Ítalo Hamon Lima
Vogel, Izes Amélia Pereira da Silva, Jackson Bruno Vieira, Janaina Nobre
Miranda, Jhonnatan Lucena Peixoto, Josany Fabiola Almeida Peres,
Larissa Nina Picanço, Leandra da Silva Magalhães, Linda Lorene Moreira
de Alencar Macedo, Maria Francisca da Silva Lima, Maria Milena de
Oliveira Santos, Max Emilliê Magalhães, Mikcail Roseno Santiago,
Natércio Bentes da Silva, Priscyla Santos do Nascimento, Rafael
Graciano de Aguiar, Renata Aleixo, Renata dos Santos Drumond, Renata
Freitas Costa, Renê Pugsley de Souza, Reniê Pugsley de Souza, Roberta
Kennia Gonçalves da Silva, Rodolfo Marcos, Roniere Barros da Silva,
Rosiane Silva Pessoa, Rosilda Santos da Silva, Zilzelia da Silva Farias,
Zuleide Silveira Ribeiro Rodrigues.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010.
ILMA DE ARAUJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.1885/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino
Fundamental, do Exame de Suplência Geral no ano letivo de 2010, na
Escola Estadual Lobo D’Almada, localizada no Município de Boa Vista/
RR.
Ensino Fundamental - Exame Especial – 2010
José Ribeiro da Silva; Maria Valci Faba Pacheco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010.
ILMA DE ARAUJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria nº.1886/10/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar Público o nome da aluna concludente do Magistério, no
ano letivo de 1985, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do
Magistério, localizado no Município de Boa Vista/RR.
Magistério - 1985
Veralúcia Alves Arruda
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010.
ILMA DE ARAUJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Diário Oficial
PORTARIA Nº. 1906/10/SECD/GAB/RR
Boa Vista - RR, 14 de setembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 29/09/10 os efeitos da Portaria nº. 01591/10/
SECD/GAB/RR de 03/08/10, publicado no DOE nº. 1358 de 05/08/10, a
qual designa a servidora DULCILENE DOS SANTOS BARROS,
Matrícula nº. 050001244, CPF. Nº. 181.574.322-00, para responder
como Administradora Educacional II da ESCOLA ESTADUAL
DIOMEDES SOUTO MAIOR, no período de 28/07/10 a 26/08/10 em
substituição da Titular SAMARA FIGUEIREDO DE SOUZA,
Matrícula nº. 020098691, Cargo: CDI-II - ADMINISTRADOR
EDUCACIONAL II, por motivo de licença médica da mesma.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 29/07/10.
Profª. Ilma de Araujo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
PORTARIA Nº 1907/2010/SECD/GAB/RR
Boa Vista-RR, 14 de setembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALDA REGINA AMORIM FRANCO,
matrícula nº 020090112 CPF: 509.945.572-72, cargo: Secretária Adjunta
da Gestão da Educação Básica, para responder pela Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos - SECD, no período de 15/09/2010 a
18/09/2010, em substituição a titular, por motivo de viagem.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Profª ILMA DE ARAÚJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PORTARIA Nº. 0138/2010 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor JOSENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA,
matrícula nº. 040000232, para responder pela Sub-Comissão do
Sistema de Avaliação de Desempenho - SSAD, no período de 13 de
Setembro de 2010 até o termino da licença do titular HAMILTON
CASTRO CAVALCANTE.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 14 de Setembro de 2010.
MARIA DANTAS NÓBREGA
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
SETRABES
PARECER
A COER – Comissão Estadual de Emprego de Roraima, em Reunião
Ordinária realizada em 09 de setembro de 2010, aprova o prazo de
execução do Plano Plurianual Único, Convênio nº 056/2006 – MTE/
SPPE – SETRABES e 8º Termo Aditivo/2009, exercício 2009, com
prorrogação de mais 30 (trinta) dias a contar de 01 de novembro de
2010 à 30 de novembro de 2010, pela necessidade do cumprimento das
metas da Qualificação Social e Profissional/QSP e na execução
financeira do referido Termo Aditivo. Os membros da COER
manifestaram-se favoráveis à alteração do prazo. Bancada
Governamental: EMBRAPA/Alcides Galvão dos Santos, SEAPA/José
Nilson Barros de Lima, SETRABES/Maria Angelita de Melo Barbosa,
URRR/Meire Joisy Pereira. Bancada dos Empregadores: FAERR/
Amanda Lia Ward Torquato, FECOMERCIO/Hervi Biancardi Alves,
SEBRAE/Pedro de Jesus Cerino, SEST/SENAT/Fabrícia Junia Lima
Andrade. Bancada dos Trabalhadores: CUT/Delmiro José Carvalho de
Freitas, FETAG/Maria Alves da Silva, SEEB/Cyro de Barros Silva/
Wesley Souza Rocha e SINSERR/Marileuda Leite Morais, STIURR/
Antônio de Freitas Sampaio.
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº 360/SEPA/GABINETE.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ MARIA NASCIMENTO, Ag.de Insp.de Pesca, para viajar com destino a localidade de
PÁG. 07
Bonfim – Onde irá dar apoio na fiscalização agropecuária, no período de
03/08 á 07/08/2010.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE-Secretário Adjunto de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Boa Vista-RR, 10 de
setembro de 2010.
PORTARIA Nº 386/SEAPA/GABINETE
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor MARCUS VINICIUS DE
MORAIS SANTOS, Médico Veterinário, para viajar com destino a
Brasília/DF – Com o objetivo de Participar da mesa Técnica em favor do
Projeto de emenda parlamentar que acontecerá no Prédio do Ministério
do desenvolvimento social e combate a fome, no período de 23/08 á 27/
08/2010 .
PORTARIA Nº 388/2010/SEAPA-GABINETE
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S
O L V E:
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EVERALDO GUERREIRO FIGUEIREDO, Operador de Máquinas, para viajar com destino a
Região do Truarú localizado no P.A Amazônia – Onde irá fazer serviços
de Gradagem de nivelação e PORTARIA Nº 389/2010/SEAPA-GABINETE
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S
O L V E:
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JERONCIO GOMES
TEIXEIRA, Aux.Op.de Agropecuária, para viajar com destino a Região
do Truarú localizado no P.A Amazônia – Onde irá fazer serviços de
Gradagem de nivelação e Plano de Feijão nas respectivas regiões, no
período de 12/08 á 20/08/2010.
Portaria nº 390/SEAPA/GABINETE
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor AGENOR CRUZ
MACÊDO, Aux.Op.Serv.Diversos, para viajar com destino a Região do
Truarú localizado no P.A Amazônia – Onde irá fazer serviços de
Gradagem de nivelação e Plano de Feijão nas respectivas regiões, no
período de 12/08 á 20/08/2010.
PORTARIA Nº 391/SEAPA/GABINETE.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ BENEDITO
MOREIRA DA SILVA, Aux.Op.Serv.Diversos, para viajar com destino
a localidade de Cantá,Mucajaí e Caracaraí – Onde realizará o transporte
de maquinários, insumos agrícolas, mudas cítricas e sementes, no período
de 04/08 á 06/08/2010/2010.
PORTARIA Nº 392/SEAPA/GABINETE
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ BENEDITO
MOREIRA DA SILVA, Aux.Op.Serv.Diversos, para viajar com destino
a localidade de Cantá, Mucajaí e Caracaraí – Onde realizará o transporte
de maquinários, insumos agrícolas, mudas cítricas e sementes, no período
de 10/08 á 14/08/2010
PORTARIA Nº 393/SEAPA/GABINETE
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO
RODRIGUES BARRETO, CDI, para viajar com destino a Região do
Baixo Rio Branco, Santa Maria do Boiaçú e Caracaraí – pois o mesmo
realizará o levantamento de propriedades de produtores rurais, no
período de 24/08 á 31/08/2010.
PORTARIA Nº 399/2010/SEAPA-GAB/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E
S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Estadual Efetivo detentor de Cargo
Comissionado RICARDO BRITO SANTANA DUTRA, Chefe da
Divisão de Produção Animal, Matrícula nº 020020085, para atuar como
gestor do Convênio celebrado entre o GER/SEAPA e a Prefeitura
Municipal de Caracaraí, referente a Construção de tanques para
psicultores em Vista Alegre - Município de Caracaraí, Processo nº
018001.012111/09-50.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de agosto de
2010.
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE - Secretário Adjunto de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/10
PROCESSO NUP 19001.07227/10-76
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/
RR
PÁG. 08
Diário Oficial
CONTRATADA: JAPURA PNEUS LTDA
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de pneus,
câmaras e válvulas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se
mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente
com os elementos integrantes do Processo nº 19001.07227/10-76.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de até 31.12.2010,
contados a partir da data de reconhecimento da firma do representante da
CONTRATADA, no instrumento contratual ou da data da assinatura
estipulada, nelas compreendida a entrega do material o recebimento
provisório e definitivo.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: 06.181.0037.2048/001
Elementos de Despesas: 33.90.30
Fonte: 0101
Tipo de Empenho: Ordinário
ASSINATURAS:
DATA DE ASSINATURA: 27/08/2010
CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado
da Segurança Pública)
CONTRATADO: Anderson Augusto Gobbo Moral (Procurador –
Japurá Pneus Ltda)
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no
uso de suas atribuições legais:
RESO LV E
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 603/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de Alto Alegre, no período de 28.07 a 28.07.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar os técnicos
do DEO/SEINF, Para fiscalizar obras no taiano.Boa Vista-RR, 27 de
julho de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 608/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de Amajarí, no período de 04.08 a 05.08.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de conduzir engenheiros
civis do DEIT, para fiscalizar obras em Tepequem. Boa Vista-RR, 03
de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 641/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor REGINO DE AMARAL
BARBOSA – TOPOGRAFO, para viajar com destino ao Município de
Bonfim, no período de 17.08 a 31.08.2010, a serviço da Secretaria de
Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de fazer acompanhamento
emergencial na BR – 401. Boa Vista-RR, 16 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 642/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO HERBENIO
DE OLIVEIRA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para viajar com
destino ao Município de BONFIM, no período de 17.08 a 27.08.2010,
a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de
fazer acompanhamento emergencial na BR – 401. Boa Vista-RR, 16 de
Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 645/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor EDILSON DAMIÃO
LIMA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município
de Rorainopolis, no período de 16.08 a 21.08.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar e
supervisionar os serviços de implantação e pavimentação da seguinte
rodovia: Vicinal 01, BR – 174/Sul x entroc. Vic 12 e Rabo da Cobra,
extensão 13,60km. Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 646/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de Amajarí, no período de17. 08 a 18.08.2010, a serviço da Secretaria
de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar o engenheiro civil
para fiscalizar obras no município de Amajarí. Boa Vista-RR, 16 de
Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 647/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de Rorainopolis e Caroebe, no período de11. 08 a 14.08.2010, a serviço
da Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar o técnico
Afrânio/DEIT/SEINF, Para fiscalizar obras em Rorainopolis e nas
vicinais 34 e 05 em Caroebe. Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 729/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de AltoAlegre , no período de 23.08 a 23.08.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar o
engenheiro civil/DEO/SEINF. Para fiscalizar obras no município de
Alto Alegre. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 730/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de Alto Alegre, no período de 25.08 a 26.08.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de transportar
os engenheiros civis: José Maciel e Aires Braga. Para fazer fiscalizações
de obras na vicinal 13 são Paulo. Boa Vista-RR, 24 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 745/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA
VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao
Município de Rorainopolis, no período de 08.09 a 10.09.2010, a
serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de
realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div.
AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda –
Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão
79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 746/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA
VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao
Município de Rorainopolis, no período de 15.09 a 17.09.2010, a
serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de
realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div.
AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda –
Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão
79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 747/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA
VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao
Município de Rorainopolis, no período de 21.09 a 24.09.2010, a
serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de
realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div.
AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda –
Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão
79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 748/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA
VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao
Município de Rorainopolis, no período de 28.09 a 30.09.2010, a
serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de
realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div.
AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda –
Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão
79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 749/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor RONALDO ROSSI –
ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de
CARACARAÍ, no período de 17.09 a 24.09.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar e
supervisionar os serviços de restauração na BR – 174/RR; Lote 1.4;
Trecho Divisa com AM/RR 281,65 – Km 361. 26 com extensão 86,61
Km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 756/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor RONALDO ROSSI –
ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de
Pacaraima, no período de 02.09 a 03.09.2010, a serviço da Secretaria de
Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar e supervisionar
os serviços de conservação da BR – 433/RR; Lote II. Boa Vista-RR, 23
de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 758/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor, JOGÉRIO
EVANGELISTA DE FREITAS – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar
com destino ao Município de Caracaraí, no período de 08.09 a
09.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a
finalidade de fiscalizar os serviços da BR – 174/RR, Lote 1.3 – Div.
AM/RR – fronteira Brasil/Venezuela; sub – trecho: Igarapé Arruda –
Igarapé SEABRA – Igarapé CALEFI; seguimento: Km 281,65;
Extensão 99,06 Km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 759/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor, JOGÉRIO
EVANGELISTA DE FREITAS – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar
com destino ao Município de Caracaraí, no período de 22.09 a
23.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a
finalidade de fiscalizar os serviços da BR – 174/RR, Lote 1.3 – Div.
AM/RR – fronteira Brasil/Venezuela; sub – trecho: Igarapé Arruda –
Igarapé SEABRA – Igarapé CALEFI; seguimento: Km 281,65;
Extensão 99,06 Km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 762/2010.
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de São Luiz do Anauá, no período de19. 08 a 19.08.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar técnicos em
edificações/DAE/SEINF.Para fazer vistoria “in loco” para ampliação do
posto de saúde Regina ribeiro Paiva.
Boa Vista-RR, 18 de Agosto
de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 763/2010.
Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO
RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE
SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos
Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza
no período de 01.09 a 04.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da
Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa
Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais. Boa
Vista-RR, 18 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 764/2010.
Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO
RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE
SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos
Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza
no período de 09.09 a 11.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da
Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa
Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais.Boa
Vista-RR, 18 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 765/2010.
Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO
RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE
SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos
Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza
no período de 13.09 a 17.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da
Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa
Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais. Boa
Vista-RR, 18 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 766/2010.
Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO
RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE
SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos
Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza
no período de 28.09 a 30.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da
Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa
Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais. Boa
Vista-RR, 18 de Agosto de 2010.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 769/2010.
Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL
DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município
de Alto Alegre, no período de 04.09 a 05.09.2010, a serviço da
Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de transportar
o engenheiro civil: Aires Braga-DEIT/SEINF, Para fazer fiscalizações de
obras na vicinal 13 são Paulo.Boa Vista-RR, 01 de Setembro de 2010.
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretario de estado da InfraEstreutura
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 091/2009 - PROCESSO Nº 08719/2008-00, referente ao Edital de
Tomada de Preços nº 146/2008 - De um lado o Estado de Roraima,
Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pela
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ILMA DE
ARAÚJO XAUD e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura,
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro
a Empresa, V. A. L. DE QUEIROZ LTDA, CNPJ: 08.828.271/000141, Neste Ato representado por seu Administrador, VANDENILDO
ARTUR LIMA DE QUEIROZ, denominado Contratada.
OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº 091/2009, que tem
como objetivo: A reforma ampliação da Escola Estadual Henrique Dias
e construção de quadra de esportes, na sede do Município de São João
da Baliza-RR.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VIGÊNCIA: com início em 02/07/2010 e com término em 29/10/2010.
DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2010.
SIGNATÁRIOS: Ilma de Araújo Xaud, Secretária de Estado da
Educação, Cultura e Desportos e Carlos Wagner Bríglia Rocha,
Secretário de Estado da Infraestrutura, como Contratante e Vandenildo
Artur Lima de Queiroz, como Contratada
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
DIRETOR DO DEO/SEINF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 151/2010 –
PROCESSO Nº 004036/2010-8, referente ao Edital de Tomada de
Preços Nº 78/2010 - PARTES: De um lado o Estado de Roraima,
Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pela
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ILMA DE
ARAÚJO XAUD e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura,
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como Contratante e de outro
PÁG. 09
a Empresa CASTELO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 06.164.914/
0001-74, Neste Ato representado por seu Administrador, JACKSON
JORGE CASTELO BRANCO, denominado Contratada.
OBJETO: A reforma geral do ginásio de Iracema, no Município de
Iracema-RR.
MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 78/2010.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 149.601,77 (Cento e Quarenta e Nove
Mil, Seiscentos e Um Reais e Setenta e Sete Centavos).
RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 27812302363/
0001 — Elemento de Despesas 339039 e Fonte 0101.
DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2010.
SIGNATÁRIO: Ilma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação,
Cultura e Desportos e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de
Estado da Infraestrutura como contratante e Jackson Jorge Castelo
Branco, pela empresa Contratada
RETIFICAÇÃO:
Foi Publicado no Diário Oficial do Estado de Nº 1334, Data: 01 de
julho de 2010 cito a página 18, referente ao EXTRATO DO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2008 Processo Nº 00714/2008-50 Onde se lê: PRAZO: 12 (doze) meses e
VIGÊNCIA: com início em 16/06/2010 e com término em 15/06/2011.
Leia-se: PRAZO: 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias LIMITADO até o
Valor Maximo de R$ 133.250,00 e VIGÊNCIA: com início em 16/06/
2010 e com término em 27/12/2010.
Walker Sales Silva Jacinto
Assessor Juridico/SEINF
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
C O M UN I CAÇ Ã O
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a
vencedora da:
TOMADA DE PREÇOS Nº 44/2010
Referente à Construção de pontes de madeira na BR-432, com extensão
total de 250,00 M, no município de Caracaraí - RR, foi a empresa:
FARIAS & BRITO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$
354.151,18 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 90
(noventa) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados,
no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 15 de setembro de
2010.
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a
vencedora da:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2010
Referente à RECUPERAÇÃO DA RR – 171, COM EXTENSÃO DE
87,00 KM, VICINAL FLEXAL – UTA – 360, COM EXTENSÃO DE
27,00 KM, E VICINAL SOCÓ – UTA – 362, COM EXTENSÃO DE
11,60 KM, NO MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ - RR, foi a empresa:
CONSTRUTORA DEEKE LTDA, com o valor de R$ 2.997.141,67
(devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 150 (cento e
cinquenta) dias consecutivos. O Processo encontra-se à disposição dos
interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 15 de
setembro de 2010.
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS nº 132/2009
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA
VICINAL TRONCO ROXINHO IRA E VICINAL 14
RAPARTIMENTO, NO MUNICIPIO DE IRACEMA-RR.
O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado
da Infra-Estrutura torna público, para conhecimento dos interessados
que o Comunicado de Resultado da Tomada de Preços nº 132/2009,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1279 de 09 de abril de 2010,
sofreu alteração, portanto,
ONDE SE LEU: R$ 317.981,55 (trezentos e dezessete mil, novecentos e
oitenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos);
LEIA-SE: R$ 154.388,59 (cento e cinqüenta e quatro mil, trezentos e
oitenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos). Boa Vista – RR, 15
de setembro de 2010.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF.
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 053/2010.
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no
exercício da Presidência e no uso das atribuições legais, de acordo com os
termos do disposto no Art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro
de 2004, e conforme Portaria nº 017, de 16 de fevereiro de 2006,
Diário Oficial
PÁG. 10
R E S O L V E:
Art. 1° - Homologar o resultado da 1ª Avaliação Periódica de Desempenho da 2ª chamada/2003, da servidora abaixo identificada, avaliação esta
do período compreendido entre 21/06/07 a 21/06/08:
Nome
LUCIANA TRINDADE DE SOUZA
Matrícula
040003467
Nota
100,05
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2010.
CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS
Vice-Presidente da CPL/RR
No exercício da Presidência
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 195/2010 – PM/RR
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado
de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão
supracitado, PROCESSO Nº: 19003.02006/10-46 – PMRR, cujo objeto
é contratação de empresa para a prestação de serviços de reprografia
(fotocópias simples) e encadernação, conforme demonstrativo a seguir:
Lotes
Empresa Ven ce dora/ Adjudicada
01 (único)
L. M. S. PERIM - ME
Valor total do certame: R$ 15.594,00 (quinze mil quinhentos e noventa e quatro reais).
Valor (R$)
R$ 15.594,00
Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010.
Ana Virgínia Moura Santos - Pregoeira/CPL/RR
Universidade Estadual de Roraima
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PROFESSOR TEMPORÁRIO SUBSTITUTO.
PROCESSO Nº 17004.214/09
CONTRATANTE: Universidade Estadual de Roraima/UERR
OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato por um ano.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: Fundamentam o presente termo as
disposições do Processo Administrativo nº 17004.0214/09, a cláusula
quarta do contrato, a Lei Estadual nº 581/07, bem como a Lei Estadual
nº 605/2007, a Resolução nº 034/CONUNI/UERR de 18.07.07, a
Resolução nº 035/CONUNI/UERR de 11.09.2008 e o Estatuto da
Universidade Estadual de Roraima.
DAS DEMAIS CLAUSULAS: permanecem inalteradas
CONTRATO Nº
PSH – 004/2009
SERVIDOR
TELAM VIEIRA LIM A
CPF
387.435.581-00
Data de Assinatura
28 de agosto de 2010
RESOLUÇÃO Nº 026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº.
91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em
cumprimento à decisão do Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária
realizada em 13 de maio de 2010.
CONSIDERANDO a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o estágio de estudante;
CONSIDERANDO o Projeto de Desenvolvimento Institucional e o
Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, aprovado pelo
Parecer Nº. 033 de 10 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial
do Estado Nº. 907 de 19/09/08 e Resolução nº. 056 de 17 de outubro de
2008;
CONSIDERANDO que o Estágio Supervisionado é requisito
obrigatório e necessário para a integralização da matriz curricular do
curso.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam o Estágio Curricular
Supervisionado para os acadêmicos do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, conforme regulamento em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2010.
Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins
Presidente do Conselho Universitário da UERR
REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado de Ciências Biológicas é
parte integrante da matriz curricular do curso, atende aos princípios
educacionais e as diretrizes nacionais para a formação de nível superior,
sendo, portanto, um referencial de preparação prática docente inserindo
no cotidiano de sua futura profissão.
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura de
Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Roraima será
orientado pelo Manual de Estágio e complementado em suas
especificidades por este Regulamento.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ESTRUTURA
Art. 3º O Estágio Supervisionado terá caráter obrigatório, com carga
horária mínima de 400 (quatrocentas) horas e serão desdobradas em
200(duzentas) horas para as quatro últimas séries do Ensino
Fundamental e 200 (duzentas) para o Ensino Médio.
Art. 4º Para a realização do Estágio Curricular Supervisionado o
acadêmico deverá ter obtido aproveitamento na(s) disciplina(s)
específica(s) necessária(s) para o suporte às atividades constantes da
natureza de cada campo de estágio.
Art. 5º O Estágio Curricular efetuar-se-á em quatro etapas, distribuídas
ao longo do curso da seguinte forma:
I. Estágio Institucional (100h) – Estágio Supervisionado I – Consiste na
atuação do estagiário nos mais diferentes aspectos da organização
interna da escola, com foco na análise do Projeto Político Pedagógico,
nos Programas e Projetos Educacionais e no Processo de Ensino de
Ciências e Biologia, realizado no quarto semestre.
II. Estágio de Regência no Ensino Fundamental (100h) – Estágio
Supervisionado II – Consiste na regência de sala de aula, onde o
estagiário será encaminhado à escola para desenvolver suas atividades,
bem como deverá analisar previamente as condições de ensino
oferecidas e a proposta pedagógica do ensino de ciências, e assim
executar sua regência numa perspectiva de prática pedagógica
transformadora, realizado no quinto semestre.
III. Estágio Escola Comunidade (100h) – Estágio Supervisionado III –
Consiste na gestão dos processos de relação da escola com a
comunidade, onde o estagiário deverá contribuir para a melhoria e/ou
transformação educacional no ambiente escolar, realizado no sexto
semestre.
IV. Estágio de Regência no Ensino Médio (100h) Estágio
Supervisionado IV – Consiste na regência de sala de aula, com o
objetivo de executá-la numa perspectiva de prática pedagógica
transformadora, realizado no sétimo semestre.
Art. 6º O Estágio Curricular caracteriza-se pelo desenvolvimento de
atividades relacionadas à docência em escolas de Ensino Fundamental e
Médio, programadas em consonância com a disciplina de Prática
Profissional, e será acompanhado no âmbito institucional pela
Coordenação do Curso.
Art. 7º A orientação do Estágio Supervisionado deverá seguir o
planejamento de ensino, com base no diagnóstico do espaço escolar ou
não escolar, constando o levantamento e a análise dos dados referentes
à etapa do Estágio a ser desenvolvida. A etapa do diagnóstico
compreende três fases distintas:
I. levantamento de dados;
II. análise dos dados levantados;
III. elaboração da Proposta de Estágio (Plano de Estágio).
Art. 8º O acadêmico do estágio I, II, III e IV deverá elaborar uma
Proposta de Estágio que contenha os seguintes elementos:
I. tema gerador;
II. justificativa;
III. objetivos;
IV. fundamentação teórica;
V. procedimentos Metodológicos;
VI. cronograma de atividades;
VII. avaliação;
VIII. elaborar Planos de Aulas para realizar a docência, de acordo com a
proposta de Estágio.
Art. 9º Para a realização do Estágio Supervisionado I, os estagiários
realizarão as seguintes etapas:
I. observação e diagnóstico da realidade do processo organizacional da
escola, seguindo roteiro de observação em anexo, para o levantamento
de dados e subsídios para elaboração da Proposta de Estágio, que
compreende 12 horas;
II. elaboração da Proposta de Estágio que compreende 8 horas;
III. execução da Proposta de Estágio que compreende 22 horas, e
deverá ser especificada através de um cronograma de atividades,
acompanhado e assinado pelo professor orientador;
IV. elaboração do Relatório Final, que compreende 22 horas;
V. aulas teóricas, orientação e acompanhamento do Estágio
Supervisionado na Instituição, que compreende 36 horas.
Art. 10 Para a realização do Estágio Supervisionado II e IV, os
estagiários cumprirão as seguintes etapas:
I. observação e diagnóstico da realidade do processo ensino
aprendizagem da sala de aula, seguindo roteiro de observação em anexo,
para levantamento de dados e subsídios para elaboração da Proposta de
Estágio, que compreende 12 horas;
II. elaboração da Proposta de Estágio, que compreende 8 horas;
III. execução da Proposta de Estágio, que compreende 22 horas, e
deverá ser especificada através de um cronograma de atividades,
acompanhado e assinado pelo professor orientador;
IV. elaboração do Relatório Final, que compreende 22 horas;
V. orientação e acompanhamento do Estágio Supervisionado na
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Diário Oficial
Instituição, que compreende 36 horas.
Art. 11 Para realização do Estágio Supervisionado III – Prática
Pedagógica em espaço escolar e não escolar, que compreende 100 horas,
os estagiários realizarão as seguintes etapas:
I. a primeira etapa será realizada no espaço escolar, com 40 horas,
distribuídas da seguinte forma:
a) realização de um diagnóstico pedagógico, conforme roteiro em anexo,
junto à comunidade escolar e gestão da escola campo com carga/horária
de 2 horas;
b) elaboração da Proposta de Estágio para o desenvolvimento de
Oficinas Pedagógicas, Grupos de Estudos, Palestras, Atividades
envolvendo pais e mestres com carga/horária de 6 horas;
c) execução da proposta didático-pedagógica com carga/horária de 12
horas;
d) elaboração do Relatório da I etapa do Estágio com carga/horária de
10 horas;
e) orientação em sala de aula com carga/horária de 10 horas.
II. a segunda etapa será realizada no espaço não escolar, com 60 horas,
distribuídas da seguinte forma:
a) realização de um diagnóstico, conforme roteiro em anexo, para
subsidiar o planejamento e a execução de atividades educativas
intencionais no ambiente não escolar, com carga/horária de 4 horas;
b) elaboração da Proposta de Estágio - Projeto para o desenvolvimento
de Oficinas Pedagógicas, Palestras, Fórum, Exposições e Mostras
Educativas, Workshop, Minicurso, com carga/horária de 10 horas;
c) execução da Proposta Didático-pedagógica com carga/horária de 20
horas;
d) elaboração do Relatório da II - etapa do Estágio com carga/horária de
10 horas;
e) orientação da II etapa do Estágio com carga/horária de 16 horas.
III. o Estágio Supervisionado III será desenvolvido e executado em
grupo de no máximo 4 (quatro) componentes, cujos acadêmicos deverão
participar ativamente de todas as ações.
Art. 12 Considerando que o estágio não se resume na aplicação
imediata, mecânica e instrumental de técnicas e normas, serão sugeridas
atividades de docência como:
I. planejar e desenvolver projetos interdisciplinares de atividades
educacionais a partir de diagnósticos obtidos da realidade escolar, sobre
temas sugeridos pelo contexto da escola, de sala de aula, da comunidade
por alunos ou pelo docente da classe nos seus mais diferentes aspectos,
garantindo e permitindo a interação teoria-prática;
II. planejar e operacionalizar projetos de produção de materiais
didáticos, avaliativos ou instrucionais como jogos, textos, cartazes,
álbuns seriados, portifólios e etc.;
III. planejar e realizar aulas de reforço e de recuperação dos conteúdos
curriculares de biologia;
IV. planejar e ministrar aulas solicitadas ou sugeridas pelo professor da
classe com acompanhamento do mesmo;
V. planejar e desenvolver oficinas pedagógicas ou outras atividades que
permitam ao estagiário vivenciar o exercício da docência, em um
trabalho que propicie a articulação e o envolvimento das diferentes
áreas do conhecimento ou das disciplinas envolvidas no curso de
formação;
VI. a prática de Estágio deve propiciar ao estagiário não apenas a
vivência em sala de aula, como também o contato com a dinâmica
escolar nos seus mais diferentes aspectos, garantindo a interação
teórico-prática.
Art. 13 A proposta do Estágio Supervisionado e Relatório Final
deverão estar de acordo com normas em anexo, e constituirão algumas
exigências na apresentação formal do Relatório do Estágio Curricular
Supervisionado, como:
I. caracterização do contexto do espaço campo de Estágio,
compreendendo o diagnóstico do espaço escolar e não escolar e do
perfil de atuação da área de Estágio (instalações físicas e pedagógicas);
II. relato das observações, participações em projetos desenvolvidos dos
encaminhamentos efetivados com análise crítica fundamentada em
referenciais teóricos;
III. apresentação de ações envolvendo a prática pedagógica na docência
supervisionada, desenvolvimento de projetos e investigações, bem
como aqueles resultantes da própria experiência docente;
IV. avaliação da própria atuação como estagiário, das experiências
vividas, das aprendizagens construídas e das contribuições do Estágio
para sua formação profissional.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Art. 14 Constituem condições mínimas de uma organização para ser
aceita como Concedente e local de desenvolvimento de atividades do
Estágio Supervisionado:
I. ser legalmente constituída e, preferencialmente, com no mínimo dois
anos de CNPJ, quando for o caso, inscrição estadual ou municipal e
comprovar que possui estruturas física, operacional e administrativa
que possibilitem as atividades do Estágio Supervisionado;
II. atuar prioritariamente no campo que ofertar o estágio;
III. firmar convênio entre a UERR e a devida instituição quando
realizado em instituição de ensino pública ou privado;
IV. dispor de recursos humanos qualificados (com experiência na área)
PÁG. 11
para supervisionar até dez (10) estagiários simultaneamente nas
atividades do Estágio Supervisionado;
V. ter reputação idônea;
VI. dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos
estagiários para a concretização das atividades do Estágio
Supervisionado.
CAPÍTULO IV
DA DOCÊNCIA, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
Art. 15 Ficará definido como orientador, o professor do Curso de
Ciências Biológica e/ou áreas afins da UERR, designado pela
Coordenação do Curso como supervisor técnico do Estágio
Supervisionado, um profissional indicado da parte concedente ou
profissional liberal de nível superior em Ciências Biológica e/ou áreas
afins, devidamente registrado em seu órgão de classe, sem ônus para a
Universidade Estadual de Roraima.
Art. 16 Compete à Coordenação do Curso:
I. manter relação nominal atualizada com dados pessoais dos
acadêmicos estagiários e professores orientadores, bem como a área de
conhecimento que será desenvolvida no estágio;
II. avaliar a organização concedente quanto às condições necessárias
para ser aceita como campo de desenvolvimento de atividades do
Estágio Supervisionado;
III. avaliar o programa de atividades da concedente, quando profissional
liberal, mediante projeto com temas, cronograma e carga horária;
IV. coordenar as atividades de recursos humanos envolvidas na
execução do Estágio Supervisionado;
V. propor à Reitoria convênios que facilitem a realização das atividades
do Estágio Supervisionado;
VI. convocar reuniões com os professores orientadores quando
necessário, com antecedência máxima de dez dias, bem como coordenar
as atividades destas.
Art. 17 Caberá ao professor coordenador:
I. definir os critérios de distribuição dos acadêmicos para as entidades
concedentes;
II. monitorar o andamento do Estágio;
III. elaborar o programa de atividades do Estágio a ser cumprido,
responsabilizando-se pela orientação;
IV. organizar e arquivar, semestralmente, documentos comprobatórios
do estágio realizado pelos alunos;
V. divulgar o calendário (semestral) de atividades do Estágio Curricular;
VI. julgar solicitações de desligamento ou mudanças do Estágio
Curricular;
VII encaminhar ao Registro Acadêmico as fichas de acompanhamento
da carga horária do estagiário para registro;
VIII. avaliar e arquivar projetos e relatórios finais dos estagiários.
Art. 18 Caberá ao professor orientador:
I. orientar no mínimo cinco (05) e no máximo dez (10) estagiários,
compreendendo a carga horária semanal de 04 horas;
II. elaborar, juntamente com o Supervisor Técnico e o Estagiário, um
plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio;
III. avaliar junto à Coordenação as condições do campo de estágio, por
meio do Relatório do Estágio Supervisionado;
IV. participar das reuniões convocadas pela Coordenação e/ou solicitálas quando necessário, seguindo o critério de convocação da
coordenação do curso, respeitando a convocação antecipada máxima de
dez dias;
V. orientar a elaboração do Relatório do Estágio Supervisionado
Orientado;
VI. computar na carga horária dos professores-orientadores as
atividades de supervisão do Estágio.
Art. 19 Caberá ao Supervisor Técnico:
I. elaborar, juntamente com o orientador e o estagiário, um plano de
atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio;
II. incentivar o senso crítico e aperfeiçoamento das competências
técnicas do estagiário nas atividades planejadas;
III. verificar a assiduidade e pontualidade do estagiário e o
cumprimento da carga horária mínima estabelecida, conforme Projeto
Pedagógico do Curso de Ciências Biológica;
IV. preencher, no final do período do estágio e na presença do
estagiário, a Ficha de Avaliação do Supervisor do Estágio
Supervisionado.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 20 Compete ao estagiário:
I. conhecer e cumprir o Manual de Estágio da UERR e do Estágio
Supervisionado;
II. elaborar e cumprir Plano de Estágio apresentado ao professor
orientador;
III. cumprir as disposições do convênio firmado com a parte
concedente do Estágio Supervisionado e as obrigações que lhe forem
designadas por seu supervisor e/ou professor orientador;
IV. cumprir os preceitos éticos e a legislação referente ao estágio;
V. comunicar a ausência, por escrito, ao professor orientador ou a
Coordenação, no caso de interromper o Estágio Supervisionado;
VI. comunicar a parte concedente do estágio as datas de avaliação
acadêmicas;
Diário Oficial
PÁG. 12
VII. Inteirar-se das normas da entidade onde irá estagiar, e as
pertinentes a segurança do trabalho;
VIII. zelar pelos equipamentos e bens dos campos de Estágio,
respondendo pelos danos matérias que venha a causar;
IX. apresentar relatório de Estágio juntamente com a Ficha de Controle
do Estágio, preenchida e assinada pelo supervisor da(s) atividade(s) ou
outra forma de avaliação a critério do professor -(Apêndice);
X. o acadêmico deverá apresentar para o professor orientador relatório
de suas atividades periódicas, em prazo não superior a 06 (seis) meses;
XI. cumprir 100% da carga horária estabelecida para Estágio.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A Universidade Estadual de Roraima não se responsabilizará
com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outros que se
fizerem necessários para a realização do Estágio Supervisionado,
correndo tais despesas por conta do estagiário.
Art.22 O acadêmico que não cumprir o termo de compromisso, zelando
por seu cumprimento será reorientado para realização de seu estágio em
outro local.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.
APÊNDICE I –
RELATÓRIO DIÁRIO DO ES TAGIÁRIO
Nome do estagiário:...........................................................................................Período:....... .... .... .... ........ .... .... .... .... ............
CPF: ...................................................................RG:.............................................................................................................
Local de Estágio: ...................................................................................................................................................................
Data
Hora
Hora
Duração
Síntese da atividade desenvolvida
Assinatura do
entrada
saída
responsável pela
atividade
TOTAL DE HORAS
APÊNDICE II
FICHA DE AVALIAÇÃO
Nome do estagiário:
Local do Estágio:
Período do Estágio – de _____/_____/______ a ____/____/____
PARECER DO PROFESSOR COORDENADOR
Aspectos Profissionais
Qualidade de trabalho
Espírito Inquisitivo: disposições de esforço para aprender, curiosidade teórica e cie ntífica.
Iniciativa e autodeterminação: capacidade para realizar seus objetivos de estagiário sem
influências externas.
Conhecimentos: preparo técnico profissional demonstrado no desenvolvimento das
atividades progr amadas.
Média 1 ........
Atitudes Pessoais
Assiduidade e cumprimento do horário.
Disciplina e responsabilidade: obser vância das nor mas internas, discrição quanto aos
assuntos sigilosos e zelo pelo patrimônio.
Sociabilidade: facilidad e de se integrar com os colegas e no ambiente de trabalho.
Cooperação: disposição para c ooperar com os colegas e atender prontamente as atividades
solicitadas.
Interesse: comprometimento demonstrado para as tarefas a serem realizadas.
Média 2
Nota total: Média 1 + Média 2
OBSERVAÇÕES:
Sobre o estagiário:
Sobre a instituição:
Assinatura do Professor Orient ador- Supervisor
Valor ( nota )
Valor ( nota )
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL
ATRAVÉS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA-RR, O
ESTADO DE RORAIMA POR SUA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA-FEMACT E O
MUNICÍPIO DE BOA VISTA POR SUA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS INDÍGENASSMGA PARA DELIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIA ACERCA DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE
RORAIMA.
Aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2010, A UNIÃO FEDERAL,
por instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis, através de sua superintendência de Roraima, doravante
denominado IBAMA-RR, criado pela Lei 7.735 de 22 de fevereiro de
1989, com sede, neste ato representada pela sua Superintendente Sra.
NILVA CARDOSO BARAUNA, portadora do RG nº.68981 SSP/RR,
inscrito no CPF nº. 074.708.942-68, conjuntamente a FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de
direito público interno da Administração Indireta, com sede a Av. Ville
Roy, nº. 4935, Bairro São Pedro, Boa Vista, Roraima, inscrita no CNPJ/
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
MF sob o nº. 05.652.279/0001-01, doravante denominada FEMACT,
criada pela Lei Delegada Estadual nº. 004/2003, neste ato representado
pela sua Presidente, LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO,
residente nesta Capital, sito à RR 4 após a Cidade Satelite, Cep:
69.300-000, inscrita CPF nº. 447.336.822-04, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS
INDÍGENAS, doravante denominada SMGA do Município de Boa
Vista, criada pela Lei 774/04, representada neste ato por sua Secretária
Sra. DILMA LINDALVA PEREIRA DA COSTA, residente nesta
Capital, sito a rua do Cajueiro, nº.511, Caçari, Município de Boa Vista,
portadora do RG nº. 59487. SSP/RR e CPF nº. 097.423.682-72,
nomeado pelo Decreto nº. 006/09 de 05 de Janeiro de 2009, resolvem
de comum acordo celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO CONVÊNIO é elaborado com embasamento no
que dispõe o artigo 23, VI da Constituição Federal de 05 de Outubro de
1988 e o atigo 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da
legislação correlata aplicável à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto o
estabelecimento e a delimitação das atribuições dos órgãos ambientais
em todas as esferas visando proporcionar uma atuação ordenada das
ações relativas ao licenciamento ambiental dos empreendimentos
situados no âmbito do Estado de Roraima que sejam passíveis de
autorização por parte do poder público na matéria relacionada ao Meio
Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETOS GERAIS
A Implementação da gestão compartilhada atendendo as especificidades
das temáticas regionais e o fortalecimento da Comissão Tripartite
Estadual constituindo, a princípio, instrumentos fundamentais para a
articulação da política ambiental regional, visando também, estabelecer
entre os convenentes a harmonia,objetividade, agilidade e economia no
processamento dos pedidos de licenciamentos ambientais no Estado de
Roraima.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
CONVENIADOS
I – Ao IBAMA compete licenciar empreendimentos cuja localização
compreendam:
a) Unidades de Conservação (Ucs) instituídas pelo Governo Federal
através da Lei específica;
b) Áreas indígenas demarcadas e homologadas pelo Governo Federal;
c) Áreas cujo empreendimento possa causar impacto ambiental que
ultrapassem os limites territoriais do Estado de Roraima, definidos em
lei ou regulamento:
d) Repassar à FEMACT e SMGA e demais partícipes que vierem a
aderir ao presente convênio, toda a legislação Federal pertinente, suas
atualizações e modificações.
II – À FEMACT compete licenciar empreendimentos cuja localização
territorial estejam em:
a) Assentamentos rurais implantados pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA e pelo Estado de Roraima;
b) Áreas que não estejam situadas nas localidades descritas nas alíneas
a, b, e c do inciso I;
c) Áreas cuja localização, esteja fora da circunscrição do Município de
Boa Vista e de outros municípios já habilitados para o licenciamento;
d) Áreas cujo empreendimento possa causar impacto ambiental que
ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios, definidos
em lei ou regulamento que estejam compreendidos na circunscrição do
Estado de Roraima.
e) Atividades de madeireiras, tais como: Extração, desdobramento,
beneficiamento e venda de madeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – As ações de fiscalização, monitoramento e
licenciamento ambiental relativas às áreas de preservação permanente
(APPs) ficarão a cargo dos municípios na medida em que atenderem ao
disposto na cláusula oitava, parágrafo segundo do presente convênio,
ressalvadas as disposições legais em contrário.
III – Á SMGA compete licenciar empreendimentos cuja localização
territorial compreenda áreas que estejam situadas dentro da
circunscrição do Município de Boa Vista excluídas as áreas de
competência do IBAMA e/ou FEMACT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Dentro da esfera de atribuição dos convenentes, delimitada na cláusula
terceira do presente termo de convênio, poderão ser concedidas ,desde
que preenchidos os requisitos legais, as diversas espécies de licenças
ambientais previstas na legislação vigente;
CLÁUSULA SEXTA – DAS FISCALIZAÇÕES
As fiscalizações poderão ser realizadas em conjunto ou isoladamente,
porém, serão prioritárias as atividades que visem conjugar esforços
entre os órgãos ambientais convenentes, visando maior amplitude e
eficácia nas ações projetivas ao meio ambiente e punitivas as
ocorrências de crimes ambientais ocorridos no âmbito do Estado de
Roraima;
CLÁUSULA SETIMA – DAS GLOSAS DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente convênio ficarão a
cargo do órgão executor, ressalvadas as despesas oriundas de ações
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Diário Oficial
conjuntas que poderão por mútuo acordo, serem distribuídas
proporcionalmente e definidas através de termo aditivo.
CLAUSULA OITAVA – DOS TERMOS ADITIVOS
Os Termos de Referência que darão suporta a documentação definitiva
exigida para o licenciamento ambiental em suas nuances, será objeto de
discussão entre os convenentes para que se extraia um documento
único, visando a uniformidade dos procedimentos, sendo a definição
deste, objeto de termo aditivo ao presente convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais dificuldades ocorridas na
implementação das ações, objeto deste convênio, serão discutidas e
decididas por mutuo consentimento dos participes devendo-se para
tanto firmar tantos termos aditivos quanto forem necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na medida em que os órgãos ambientais
dos municípios do interior do Estado de Roraima, forem instituídos e
estruturados, visando implementar as ações ligadas ao meio ambiente
no âmbito de sua competência , poderão aderir ao presente convênio,
cujo, o incluirá como participe através de termo aditivo, estabelecendo
para tanto sua área de atuação em matéria ambiental.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescendido, de forma amigável em que,
neste caso o proponente deverá notificar e justificar aos demais
participes no prazo mínimo de 30 dias, ou ainda o presente convênio
poderá ser rescindido judicialmente, na forma do artigo 79, III da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de
publicação do seu extrato nos D.O.U, D.O.E, D.O.M e jornais de
grande circulação.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Boa Vista para dirimirem
questões relativas ao presente convênio, e que não possam ser
rescendidas pelo mutuo acordo, rejeitando qualquer outro, por mais
privilégio que seja.
Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, firmam o presente
convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas instrumentais.
NILVA CARDOSO BARAÚNA
LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO
(IBAMA)
(FEMACT)
____________________________________
DILMA LINDALVA PEREIRA DA COSTA
(SMGA)
_________________________
1º (Testemunha)
_________________________
2° (Testemunha)
Boa Vista, 16 de agosto de 2010
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º594/10.
O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores INÁCIO PEREIRA DE
SOUSA FILHO, PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO,
OZIEL FURQUIM PINTO E ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA,
para realizarem expedição de carteiras aos pescadores do município de
Caracaraí/RR, em atendimento a solicitação da Associação dos
Pescadores de Vista Alegre/Caracaraí/RR, nos dias 13 e 14/09/10 e ao
município de Rorainópolis, nos período de 15 a 18/09/10, realizem
expedição de Carteiras de Pescadores. E do servidor FRANCILEY
BENTO DE LIMA (motorista) que irá conduzir veículo.
Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 13/09/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14 setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º595/10.
O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores INÁCIO PEREIRA DE
SOUSA FILHO, PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO,
OZIEL FURQUIM PINTO E ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA,
para realizarem expedição de carteiras aos pescadores do município de
Caracaraí/RR, no período de 22/09/10 a 24/09/10. E do servidor
AGENOR CHAVES (motorista) que irá conduzir veículo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/09/10.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14 setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º596/10.
O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
PÁG. 13
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores JOSÉ JULIAN
RODRIGUEZ QUITIAQUEZ e LUIZ CARLOS FLAUSINO,
finalidade de observar a distribuição geográfica e densidade
populacional da Jandaia Sol (Aratinga Solstitialis), ao município de
Normandia, Bonfim e Comunidade Indígena Raposa Serra do Sol, no
período de 17/09/10 a 21/09/10. E do servidor NEIVA OLIVEIRA
COSTA (motorista) que irá conduzir veículo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/09/10.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14 setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º597/10.
O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores JAIME DE LIEGE GAMA
NETO, SÍLVIO JOSÉ REIS DA SILVA, OCTAVIANO GRIGIO
JÚNIOR, finalidade de estudar a biodiversidade de Insetos e Plantas de
Roraima, município de Amajarí/RR- Serra do Tepequém, no período de
20/09/10 a 24/09/10. E do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA
SILVA (motorista) que irá conduzir veículo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/09/10.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 15 setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º598/10.
O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores FABRÍCIO NUNES DE
FREITAS E ONÍLIA MARIA COSTA DE PINHO, a realizar
atividades de fiscalização ambiental para atendimento de Ofício/
PJCIVEL/MA/MP/RR, no município de Alto Alegre/RR, período de
11/09 e 12/09/10. E do servidor ROLDÃO RIBEIRO DA CUNHA
JÚNIOR (motorista) que irá conduzir veículo.
Art. 2º- Esta Portaria entra retroage seus efeitos a contar de 11/09/10.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 15 setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º599/10.
O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores VANDENILDO ARTUR
LIMA DE QUEIROZ, WAGNER SEVERO NOGUEIRA, para
realizar vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental
Nº. 02472/10-01, e Nº.02476/10-01, localizados no município de
Mucajaí e Caracaraí/RR. E participar de um encontro de discussão de
temas na Associação da Vicinal 03 do PA União, localizada no
município do Cantá/RR, nos dias 10/09 e 11/09/10. E do servidor
ROLDÃO RIBEIRO DA CUNHA JÚNIOR (motorista) que irá
conduzir veículo.
Art. 2º- Esta Portaria entra retroage seus efeitos a contar de 10/09/10.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 15 setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
RETIFICAÇÃO
Retificar a Portaria N.º587/2010 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário
Oficial do Estado N.º 1382 de 10/09/2010.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROBÉRIO
DOS SANTOS MANGABEIRA, DALVA HELENA CARDOSO DA
SILVA, JOSE VANIS BRITO AMORIM, para realizarem vistoria em
propriedade na região do Equador, município de Rorainópolis, período
de 08/09/10 a 12/09/10. E do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA
SILVA (motorista) que irá conduzir veículo a referida localidade.
LEIA-SE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROBÉRIO DOS
SANTOS MANGABEIRA, DALVA HELENA CARDOSO DA
SILVA, para realizarem vistoria em propriedade na região do Equador,
município de Rorainópolis, período de 08/09/10 a 12/09/10. E do
servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (motorista) que irá
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Diário Oficial
conduzir veículo a referida localidade.
Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/09/2010.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2010.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 038/2010 GAB/IPEM
Boa Vista, 15 de setembro de 2010.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº. 372, de 16
de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P
de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de Junho de 2006,
respectivamente.
Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores Ricardo Luiz Belline Leite e Anselmo
Almeida Feitosa, a ausentar-se no período de 27 a 30/09/2010, para
participar do Curso Teórico e Prático de Fiscalização da Qualidade para
a RBMLQ-I – Inmetro (Engate e Quebra-Mato – Produtos e Serviços;
Acessibilidade aos Transportes Coletivos), a realizar-se no IPEM/AM
na cidade de Manaus _ AM, com ônus para este Instituto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
BARAC DA SILVA BENTO
Presidente
Companhia de Águas e Esgotos de
Roraima
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 011/2010
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 174/2010 CAER
OBJETO: Registro de Preço para futura Aquisição de Pneus, Câmaras
de Ar e Protetores.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO –
ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones,219 – São Pedro –
CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 28/09/2010 HORA: 09:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão
Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São
Pedro, das 7:30 as 13:30.
Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010.
Donald Anders Tavares
Pregoeiro – CPL/CAER
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 404 - DG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro nos artigos 74 e 75 da Lei 053, de 31 de
dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora KATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE
TELES, 10 (dez) dias de férias, anteriormente suspensas pela Portaria nº
272-DG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1073, de 29MAI09, a
serem usufruídas a partir de 20SET10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 405 - DG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro nos artigos 74 e 75 da Lei 053, de 31 de
dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora KATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE
TELES, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia 30SET10.
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 185-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora ADERLAINE LEAL DA COSTA, 15 (quinze) dias
de licença para tratamento de saúde a partir de 30AGO10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 186 - DRH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora JOSILÂNIA INÁCIO DE OLIVEIRA, 02 (dois)
dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a partir de
09SET10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 187-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora FABIANA SILVA E SILVA, licença para tratamento de saúde nos períodos de 31AGO a 03SET10 e 08SET a 11SET10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 188-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA, licença para
tratamento de saúde no dia 31AGO10 e nos períodos de 02SET a
06SET10 e 08SET a 10SET10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 189-DRH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Prorrogar, por 15 (quinze) dias, a contar de 07AGO10, a licença para
tratamento de saúde, da servidora PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA,
concedida através da Portaria nº 164 - DRH, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 1356, de 03AGO10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 190-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Conceder à servidora ANA LAURA MENEZES DE SANTANA, 20
(vinte) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 10AGO10.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº 522, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Conceder ao Defensor Público da Segunda Categoria Dr. JANUÁRIO
MIRANDA LACERDA, 10 (dez) dias de férias referente ao exercício de
2009/2010, a serem gozadas no período de 13 a 22.10.2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 526, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
Diário Oficial
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Defensor Público da Segunda Categoria, Dr.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, no período de 23 a 27 de
setembro do corrente ano, para tratar de assuntos institucionais junto à
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 528, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento da Defensora Pública da Segunda Categoria,
Dra. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, lotada na Defensoria Pública
de São Luiz do Anauá-RR, para viajar ao município de Rorainópolis-RR,
no dia 15 de setembro do corrente ano, com a finalidade de atuar em
contraditórios nas audiências junto ao juízo daquela comarca e atividades
ligadas à assistência judiciária, consoante solicitação contida no MEMO
nº 19/2010 – DPE/RLIS, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2010
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe o artigo 18, VII, da Lei Complementar nº 164/2010, e artigo 6º, IV do regimento interno do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, convoca os
senhores membros para a 48ª (quadragésima oitava) reunião extraordinária, a realizar-se no dia 20 de setembro de 2010, às 08hs e 30min, na sede
desta instituição, com a seguinte pauta:
* Remoção de Defensor Público do Estado para a Defensoria Pública da
Capital.
Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2010.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Presidente do Conselho Superior
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM-RR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2010, tipo menor preço por lote -
PÁG. 15
PROCESSO Nº 193/2010, que tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
E OUTROS, LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da
Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues Jose da
Silva nº 37, Centro, em Bonfim – RR, no dia 27 de setembro de 2010 às
08h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/
BONFIM no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete ou pen-drive. Bonfim RR, 15 de setembro de 2010.
JOSEMAR RIBEIRO BATISTA - Pregoeiro
Outras Publicações
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
AMAZÔNIA LTDA-ME
FOI REALIZADO NO PERÍODO DE 02 A 08 DE AGOSTO DE
2010, NO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMAZÔNIA LTDA-ME, O CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA. SEGUE A RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE
REALIZARAM O CURSO SUPRACITADO: ANTONIO DA
CONCEIÇÃO, ARIVALDO DA CONCEIÇÃO, CHARLES INACIO
GOMES, EDINILSON DOS SANTOS VERAS, FRANCISCO DAS
CHAGAS DE AQUINO SOUZA JUNIOR, JOSE ALENCAR
MATEUS DE SOUSA JUNIOR, LEANDRO SABINO DE
MACEDO, LUIS ALBERTO PEREIRA RODRIGUES JUNIOR,
LUIZ ANTONIO ARAÚJO DE SOUSA, MARCOS ANTONIO DA
SILVA, RAILSON DE ANDRADE E WANDERSON FERREIRA DA
CRUZ.
V.P. DE CARVALHO BARROS – ME
Extravio de documentos
A empresa V.P de Carvalho Barros – me ,CNPJ: 11.094.637/0001-00
inscrição estadual 24.016858-2 situada a Av. Princesa Isabel nº.3982
Bairro: Santa Tereza CEP 69314-148 Boa Vista –RR no que determina o
artigo 284 do decreto de lei Estadual 4.335/91 vem comunicar o
extravio de 20 blocos de nota fiscal serie D n°. 000001 a 0001000.
PÁG. 16
Diário Oficial
BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
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Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010