José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 15 de setembro de 2010 Roraima - ano XXI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01 Governadoria do Estado.......................................................................................................................01 Casa Civil..................................................................................................................................................05 Casa Militar..............................................................................................................................................05 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................05 Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação..........................................................................05 Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................05 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos..............................................................06 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social...................................................................07 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento...............................................07 Secretaria de Estado da Segurança Pública.....................................................................................07 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura............................................................................................08 Comissão Permanente de Licitação...................................................................................................09 Universidade Estadual de Roraima...................................................................................................10 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima............................12 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima..................................................................14 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima..................................................................................14 Ministério Público de Roraima..........................................................................................................14 Defensoria Pública do Estado de Roraima......................................................................................14 Prefeituras................................................................................................................................................15 Outras Publicações...............................................................................................................................15 Esta edição circula com 16 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado 1385 idade escolar, cartão de vacinação regular dos filhos menores e comprovante de residência. Art. 5º Ato do Poder Executivo Estadual fixará o número de famílias a serem contempladas, os termos a serem assinados, bem como a forma de entrega e o período a ser cumprido no uso dos equipamentos. Art. 6º Não poderão ser contemplados com o presente programa aqueles que já sejam possuidores de equipamentos de informática e que tenham renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos mensais. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do SETRABES – Assistência Social Geral. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 11813-E DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.266.870,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.266.870,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO LEI N° 787 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. “Institui o Programa Roraimense de Inclusão Digital e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Programa Roraimense de Inclusão Digital, a ser implementado por ato do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O programa instituído nos termos da presente Lei tem por objetivos: I – permitir o acesso à tecnologia de informação por todas famílias que tenham filhos em idade escolar e que não tenham equipamento de informática. II – reduzir o número de excluídos digitais em todo o Estado. III – permitir aos estudantes e suas famílias os meios tecnológicos necessários ao acesso e desenvolvimento de pesquisas didáticas e pedagógicas. IV – permitir àqueles que não dispõem de recursos financeiros o meio de obter o uso dos equipamentos de informática necessários à inclusão digital. Art. 3º Para a implantação do programa constante da presente Lei, o Executivo regulamentará a concessão dos equipamentos necessários a serem concedidos, mediante concessão de uso, pelos prazos estabelecidos nos respectivos atos. Art. 4º Para participar do programa de inclusão digital a família selecionada deverá apresentar declaração de matrícula dos filhos em 18003 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA 1648200532.301/01 – Manutenção das Atividades do Setor Habitacional Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.266.870,00 R$ 1.266.870,00 Fonte 0101 R$ 1.266.870,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11814-E DE 08 DE SETEMBRO 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos a seguir especificados. Diário Oficial PÁG. 02 SUPLEMENTAÇÃO BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 239.700,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos reais), nos termos a seguir especificados. 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 16007 - FUNDO ES TADUAL DO MEIO AMBIENTE R$ 50.000,00 18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente R$ 50.000,00 Natureza da Despesa 3390.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores Fonte 0150 R$ 50.000,00 SUPLEMENTAÇÃO 13000 – GOVERNADORIA 13005 CASA MILITAR R$ 16.000,00 06122104.206/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Casa Militar Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo COMPENSAÇÃO 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 16007 - FUNDO ES TADUAL DO MEIO AMBIENTE R$ 50.000,00 18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 0150 R$ 16.000,00 Fonte 0101 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS R$ 50.000,00 12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso da fonte: 0150 – Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 04122432.290/01 - Manutenção e Recuperação de Prédios Públicos DECRETO Nº 11815-E DE 08 DE SETEMBRO 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 239.700,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e 13000 – GOVERNADORIA R$ 16.000,00 R$ 61.400,00 R$ 61.400,00 Fonte 0145 R$ 61.400,00 R$ 162.300,00 R$ 137.300,00 Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 0101 0101 25752483.450/01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estr utura em Energia Elétrica Natureza da Despesa 4490.93 – Indenizações e Restituições Fonte 0101 04122104.318/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEI NF Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 0101 R$ 87.350,00 R$ 49.950,00 R$ 22.800,00 R$ 22.800,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 COMPENSAÇÃO 13005 CASA MILITAR R$ 16.000,00 06122104.206/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Casa Militar Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 0101 R$ 16.000,00 06122104.306/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Cas a Militar Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 0101 R$ 10.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS R$ 61.400,00 12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional R$ 61.400,00 ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário-Chefe da Casa Militar RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Imprensa e Comunicação FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ILMA DE ARAUJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA DANTAS NÓBREGA Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura EUGÊNIO THOMÉ Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento HIPERION DE OLIVEIRA SILVA Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana EDUARDO BAYMA OESTREICHER Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos WASHINGTON PARÁ DE LIMA Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária Urbana WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão --------------------------------------------------------------------------------MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – PREFEITURAS Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ASSINATURAS Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Diário Oficial Fonte 0145 R$ 61.400,00 Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações Fonte 0109 Fonte 0109 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 162.300,00 04122433.336/01 - Reforma e Ampliação da Sede e Estacionamento da SEINF Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 162.300,00 10122104.117/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SESAU Natureza da Despesa 3390.37 – Locação de Mão-de-obra R$ 162.300,00 COMPENSAÇÃO Fonte 0101 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 0145 – Transferências Constitucionais para a Educação, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 11816-E DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 3.638.360,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 3.638.360,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 12366802.203/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo R$ 3.638.360,00 R$ 3.638.360,00 Fonte 0145 R$ 3.638.360,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0145 – Transferências Constitucionais para a Educação, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11817-E DE 09 DE SETEMBRO 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.572.441,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, da Lei Orçamentária Estadual nº 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.572.441,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais), nos termos a seguir especificados. SU PLEMENTAÇÃO 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, C ULTU RA E DESPOR TOS R $ 109.700,00 12122104.411/01 - A dministração de R ecursos Humanos da SECD Natureza da Despesa 3190.92 – Despesas de Exercícios A nteriores R $ 109.700,00 Fonte 0145 R $ 109.700,00 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20002 - FUNDO ES TADUAL DE S AÚDE R $ 1.462.741,00 10302782.174/01 - A tendimento Especializado em Saúde R $ 117.860,00 Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.93 – Indenizações e Restituições Fonte 0109 0109 10302782.175/01 - I mple mentação e Melhoria dos Serviços de Atenção Médico- Hospitalares Natureza da Despesa 3390.93 – Indenizações e Restituições Fonte 0109 10304382.177/01 - I mple mentação das Políticas de Vigilância Sanitária Natureza da Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 0109 10303782.289/01 - I mple mentação dos Serviços Laboratoriais e Hemoderivados Natureza da Despesa 3390.32 – Material de Distribuição Gratuita Fonte 0109 10302783.299/01 - C onstrução de Unidades de Saúde R $ 57.600,00 R $ 60.260,00 R $ 79.480,00 R $ 79.480,00 R $ 83.000,00 R $ 83.000,00 R $ 9.001,00 R $ 9.001,00 R $ 152.400,00 PÁG. 03 R$ 1.021.000,00 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 12362802.359/01 - Reforma de Unidades Educacionais e de Apoio Pedagógico Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 152.400,00 R$ 1.021.000,00 R$ 109.700,00 R$ 109.700,00 Fonte 0145 R$ 109.700,00 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20002 - FUNDO ES TADUAL DE S AÚDE 10302782.175/01 - Implementação e Melhoria dos Serviços de Atenção Médico-Hospitalares Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.462.741,00 R$ 1.462.741,00 Fonte 0109 0109 R$ 441.741,00 R$ 1.021.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recurso das fontes: 0109 – Transferências Constitucionais para a Saúde e 0145 – Transferências Constitucionais para a Educação, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de setembro 2010. JOSE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 11820-E DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 384.056,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta e seis reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 760, de 15 de janeiro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 384.056,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta e seis reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINIS TRAÇÃO R$ 384.056,00 04122104.208/01 -Manutenção de Serviços de Transportes da SEGAD Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 384.056,00 Fonte 0101 R$ 384.056,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 0101 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 11.830-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO a solicitação do SINTER, datada de 9 de setembro de 2010, para substituição de membro representante do Conselho Estadual de Educação no Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Educação Básica - FUNDEB, R E S O L V E: Art. 1º Designar WALDERLEY ALVES DO VALE, membro suplente, como representante do Conselho Estadual de Educação no Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Educação Básica – FUNDEB, em substituição ao Professor LEOPOLDO NOGUEIRA JUNIOR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.831-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 62 da Constituição Estadual e c/c os arts. 10 e 17 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a construção da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos e CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a constituição da PÁG. 04 Diário Oficial BOAVISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Comissão Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos no âmbito do Estado de Roraima, R E S O L V E: Art. 1º Alterar o art. 2º do Decreto Governamental nº 9.659-E de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 968, de 18 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Comissão ora constituída terá a seguinte composição: I. Alda Regina Amorim Franco – Presidente Estadual da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA. II. Bibiana Araujo Pereira Bulcão – Secretária Executiva Estadual da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e EJA. III. Raimunda Oliveira Rodrigues – Coord. Estadual de Educação de Jovens e Adultos – EJA. IV. Sulivanha Lira Sousa – Coord. Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos – AJA. V. Ivanilde de Lima Barros – Coord. da EJA – Capital. VI. Isabel da Costa Lima – Representante da Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR. VII. Angelita Maria Schmitz Silva – Representante do Serviço Social da Indústria - SESI/RR. VIII. Rosalete Souza Saldanha – Representante da Divisão de Educação Especial - DIEE/SECD. IX. Fausto Silva Mandulão – Representante do Conselho Estadual de Educação - CEE/RR. X. Maria Evanir Nogueira da Silva – Representante do Serviço Social do Comércio - SESC/RR. XI. Damião Maximino da Silva Filho – Representante da União dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/RR. XII. Leila S. de Souza Perussolo – Representante da Universidade Estadual de Roraima - UERR. XIII. Agnaldo Almeida Silva – Representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RR. XIV. Dora Ferreira França – Representante da Universidade Federal de Roraima – UFRR. XV.Riane de Deus Lima – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER. XVI. Paulo Roberto Oliveira – Representante da Educação do Campo – DGI/SECD. XVII. Maria Elizabeth do N. Ramos – Representante da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES/RR. Francisca Edna Félix de Araújo – Suplente. XVIII. Edvânia Pimentel – Representante da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUC/RR. XIX. Joseane Leão de Souza – Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR. Raiduce Costa do Nascimento - Suplente XX. Maria Filomena Santos – Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Roraima - STTRR. XXI. Derocilde da Silva – Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RR XXII. Fabrícia Junia Lima Andrade – Representante do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SEST/SENAT - RR. XXIII. Beatriz Silva de Vasconcelos – Representante da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima - ALE/RR. XXIV. Izabel Cristina Ramos de Melo – Representante da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR. XXV. Lindivalda Sales de Souza Feitosa – Representante do Fórum Permanente de Debates da Educação de Jovens e Adultos de Roraima – FPDEJA/RR XXVI. Nildete Silva de Melo – Representante do Fórum Estadual de Formação de Professores de Roraima Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.832-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o art. 7°, inciso II da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução n° 150, de 8-10-2003, do Conselho Nacional de Trânsito, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado do Cargo de Membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR: I. – Representante da Universidade Federal de Roraima: Titular – JOSÉ NERES DA SILVA FILHO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.833-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 2001, R E S O L V E: Art. 1º Conceder férias à servidora SHÉRIDAN ESTÉRFANY OLIVEIRA DE ANCHIETA, Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento, referente ao exercício 2008/ 2009, no período de 13-9 a 12-10-2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.834-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, Secretário de Estado da Fazenda, para participar da 139° Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em Belo Horizonte/MG, no período de 22 a 25-9-2010. Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.835-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, a servidora ILMA DE ARAÚJO XAUD, Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, para participar da III Reunião Ordinária do CONSED/2010, em Fortaleza/CE, no período de 16 a 18-09-2010. Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.836-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a nomeação de membros da bancada dos Empregadores do Serviço Social do Transporte e Serviço de Aprendizagem do transporte – SEST/SENAT R E S O L V E: Art. 1º Exonerar FABRÍCIA JUNIA LIMA DE ANDRADE, Membro Suplente na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER. Art. 2º Nomear DOUGLAS ALMEIDA ECKHARDT, Membro Suplente na Comissão Estadual de Emprego de Roraima - COER. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.837-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor JOSÉ ANTONIO DE VASCONCELOS BARROSO, Secretário Adjunto do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial – CGPTERR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar dos procedimentos de avaliação da base cartográfica do Estado de Roraima, a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 12 a 18-9-2010, tempo em que responderá pela função de Secretário Adjunto do CGPTERR, o Coordenador de Processamento Digital de Dados, Sr. José da Silva Régis. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 DE SETEMBRO DE 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.838-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, do Decreto nº 8.562-E, de 26 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 609, de 6 de agosto de BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Diário Oficial 2007, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, III e 5º, § 1º , I do Decreto nº 8.894-E, de 25 de abril de 2008, que regulamenta o procedimento para qualificação profissional da Carreira do Magistério Público Estadual, a que se refere os arts. 15, 27 e 28 da Lei nº 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências”, em particular ao que se refere a não ocorrer prejuízo para o funcionamento do sistema estadual de ensino; e por fim, CONSIDERANDO o fato de o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, (Mestrado e Doutorado), na Universidade Artística y Politécnica del Paraguay (UPAP), em Ciudad del Este – Paraguai, ocorrer no período de férias e recessos escolares no Brasil. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país, a servidora GLAUCIA RIBEIRO LEMOS, matrícula nº 50026767, cargo Professora. Art. 2º Este Decreto surte efeitos no período de 5 a 20 de julho de 2010. Palácio Senador Hélio Campos, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 11.839-E DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o art. 7°, inciso II da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução n° 150, de 8-10-2003, do Conselho Nacional de Trânsito, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada para o Cargo de Membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR: I. – Representante da Universidade Federal de Roraima: Titular – OFÉLIA DE LIRA CARNEIRO SILVA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2010. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PÁG. 05 Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO FRANCIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA, comandante de Aeronave, para viajar no período de 09/09 a 11/09/2010, com destino à cidade de Manaus - AM, a serviço deste Governo, com finalidade de transladar a aeronave PT- JTM (BARON) deste, fins realizar inspeção de manutenção em oficina autorizada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2010. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 822 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Leilão de veículos, equipamentos e outros objetos inservíveis, pertencentes ao Governo do Estado de Roraima, a ser realizado no dia 15-09-2010, às 09 horas: I – Veridiano Gomes da Silva – Presidente - Matrícula: 0707378; II – Paulo Sérgio Macedo Coelho – Membro - Matrícula: 020000715; III – Raimundo Edmundo da Silva – Membro - Matrícula: 020000246; IV – Jânio Batista Camelo – Membro - Matrícula: 020001926; V – Itamar Barros de Souza – Membro - Matrícula:020000222. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração Casa Civil REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2010, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO N° 1350/2010, DE 26 DE JULHO DE 2010 – PROC. 2800/10-14. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 016/2010 PROCESSO Nº. 2800/10-14 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A CASA CIVIL CONTRATADA: AMAZON EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAISAGISMO NO JARDIM DO PALACIO SENADOR HÉLIO CAMPOS. DATA DA ASSINATURA: 11.06.2010 APÓS A DATA DA ASSINATURA. SIGNATÁRIOS: SERGIO PILLON GUERRA – SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL E PELA EMPRESA O SRº LUIZ QUINTANILHA NETO. Casa Militar PORTARIA Nº 114/CM/DEPLAF/DA/2010 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO BESSA e LEANDRO SOUZA DUARTE, comandantes de Aeronave, para viajarem no dia 02/09/2010, com destino à cidade de Manaus AM, a serviço deste Governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2010. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 115/CM/DEPLAF/DA/2010 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação PORTARIA Nº. 103/2010/UGAM/SECOM O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora Federal MARLICE DE HOLANDA BESSA matrícula SIAPE nº. 0708138, para acompanhar e fiscalizar os Contratos nº. 005/2010 ,006/2010 e 007/2010 (consoante o disposto ao Art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores), sendo objeto de aquisição de Material de Expediente, Copa/Cozinha/ Elétrico, Limpeza/Higiene e Suprimentos de Informática que entre si celebram o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado de Comunicação Social e as empresas SPACE COMÉCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, C.B.e A. INFORMÁTICA COM. E REP. e M.F.P. FREIRE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Comunicação, Boa Vista/RR, 15 de setembro de 2010. RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 129/2010 PROCESSO Nº: 008703/10-18 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 008703/10-18 - SESAU, cujo objeto é aquisição de medicamento quimioterápico (octreotideo 30mg), a Pregoeira declarou a licitação DESERTA. Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010. Larissa Rita Pereira Costa Pregoeira CSL - SESAU RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 128/2010 PROCESSO Nº:06480/10-54 - SESAU Diário Oficial PÁG. 06 O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna publico aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviço de reprografia simples, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) ÚNICO EMPRESA(S) MOURÃO E LIRA LTDA - EPP VALOR DO LANCE (R$) R$ 1.072,44 Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010. Hairton Level Salomão Júnior Pregoeiro CSL - SESAU Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1881/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos, concludentes da 3ª série do 3º segmento EJA, no ano letivo de 2009.1 e 3º Segmento – EJA, no ano letivo de 2010.1, da Escola Estadual Professora Coema Souto Maior Nogueira, localizada no Município de Boa Vista/RR. EJA – 3ª série do 3º segmento – 2009.1 Adeilton Araujo Rocha; Luciana da Silva Cadete; Luma do Nascimento Saldivar; Maria Antonia Pereira de Oliveira; Mayana de Lima Leite; Raul José da Silva Filho; Samara da Silva Barros. EJA – 3º segmento – 2010.1 Adryelle Costa Santos; Anderson da Silva Borges; Andreina de Aguiar Cunha; Aline Matias Silva; Antonia Maria Magalhães dos Santos; Antonio Marcos dos Santos e Silva; Arlete Gomes dos Santos; Cidiomara Coimbra de Oliveira; Cleia Moreira Herminio; Daniele Cristina Luz da Silva; Darlene de Sousa Pereira; Darlene Rejane Pena; Dayane Simão Costa Feitosa; Deisiane Pereira da Rocha; Edilson da Silva Castro; Edimilson da Silva Almeida; Edivan Veras de Sousa; Elângela Cristina Feitosa dos Santos; Eliane dos Santos Souza; Elizete Honorato Caldeira; Elzimar Silva de Sousa, Eyde Suelem de Souza Costa; Eva Maria Reis de Sousa; Fabio Roberto dos Santos; Fabio Silva Santos; Fernando Silva Freire; Flavia Rodrigues Magalhães Pereira; Francilene Lima de Jesus; Francisco Albuquerque da Silva; Francisco das Chagas Pereira da Silva; Francisco de Souza Gomes; Geiza Silva Pereira; Hellen Cristina Moreira Lima; Jessica Priscila Borges da Costa; José Francisco da Silva; Juciele de Melo chaves; João Pereira da Silva; Julianny Stefanny Pereira de Sousa Freitas; Juvanildo Sousa da Silva; Kaio Fillipi Pereira Dantas; Kevilândia Uatíla Facundes da Silva; Lenira Nascimento da Silva; Lenis da Silva Bezerra; Lilberto Afonso Saraiva Burger; Magno Viana da Silva; Marcia Cristina dos Passos Silva; Marcos Alves dos Santos; Marlon Silveira da Silva; Marivalda Lima Souza; Milena Pereira da Silva; Nicole Souza de Souza; Odilio Pereira da Silva Júnior; Poliana de Souza; Rafaelly Camilla Souza dos Santos; Raidenilson dos Santos César; Raissa Galgane Alencar Silva; Reis Stallone Saraiva Farias; Ronildo Rodrigues da Silva; César; Robson Santos Neves; Rogenierya Josnaiane da Silva Nascimento; Rosane Régia Bezerra Magalhães; Roseane Sousa de Assis; Rosemeire Petry Schualb; Sabrina da Silva Lima; Sandra Dias da Silva; Tatiane Carvalho Pereira; Thiago Rodrigo Feitosa de Sousa; Welia Estefane Dias Ribeiro; Walter Caetano dos Santos; Renata Pereira dos Santos; Tharles Michel Silva de Souza; Vaguimar do Sacramento; Vera Lúcia da Silva Viriato; Wandella Carla Rodrigues Oliveira; Weldson da Silva Peixoto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010. ILMA DE ARAUJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1882/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art.1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2009, da Escola Estadual Fagundes Varela, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental Regular - 2009 Francivania Costa Soares, Jessé Samuel Carlos de Souza, Raiara Matias Pinheiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010. ILMA DE ARAUJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1883/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio EJA, nos anos letivos de 2008, 2009 e 2010, da Escola Estadual Henrique Dias, localizada no Município de São João da Baliza/RR. Ensino Médio EJA – 2008 Tânia Silva dos Santos. Ensino Médio EJA – 2009 Evandro Alves Chaves Ensino Médio EJA – 2010 Adão Maciel de Souza; Claudenir Barbosa Vasconcelos; Claudinéia Furin Blank; Chrystiano Pereira Melo; Ilvanilcio Filho Alencar da Silva; Jaqueline Almeida dos Santos; Jaques Dione de Almeida Santos; Jhones da Paz Ferreira; Jhones Santos Chaves; José Santos de Oliveira; Rogério de Melo Fonseca; Thiara Sousa Silva; Vanuza Souza do Vale; Zadoque dos Santos e Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010. ILMA DE ARAUJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1884/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio EJA, no ano letivo de 2010, da Escola Estadual Hildebrando Ferro Bitencourt, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental EJA- 2010 Ianara Silva Cardoso, João Paulo Mota de Sousa, Leandro Mendes da Silva, Ligia Maria Fernandes, Michael Brendon Ribeiro Libório, Richard Strickler Fraxe, Rosângela da Silva Pantoja, Vera Regina da Silva, Warley Mendes Silva. Ensino Médio EJA- 2010 Adriana do Nascimento Santos Leite, Alany Marlayny Vieira David, Alessandra da Conceição Souza, Alessyandra Ribeiro Bezerra, Amanda Coutinho Rocha, Antonia Cristina da Conceição, Antonio Osvaldo Barbosa de Souza, Carla Eugenia Vieira Pereira, Cleane de Oliveira Silva, Danyel Bacelar, Dioclenison da Silva Carneiro, Dyego Oliveira Cabral, Edene Socorro Ribeiro de Barros, Eliane Gomes de Abreu, Erica Silva Santos, Fernando Magalhães de Albuquerque, Gerson Maurício García Turpo, Halyne Régia Saraiva, Idaeide Miranda Vieira, Ítalo Hamon Lima Vogel, Izes Amélia Pereira da Silva, Jackson Bruno Vieira, Janaina Nobre Miranda, Jhonnatan Lucena Peixoto, Josany Fabiola Almeida Peres, Larissa Nina Picanço, Leandra da Silva Magalhães, Linda Lorene Moreira de Alencar Macedo, Maria Francisca da Silva Lima, Maria Milena de Oliveira Santos, Max Emilliê Magalhães, Mikcail Roseno Santiago, Natércio Bentes da Silva, Priscyla Santos do Nascimento, Rafael Graciano de Aguiar, Renata Aleixo, Renata dos Santos Drumond, Renata Freitas Costa, Renê Pugsley de Souza, Reniê Pugsley de Souza, Roberta Kennia Gonçalves da Silva, Rodolfo Marcos, Roniere Barros da Silva, Rosiane Silva Pessoa, Rosilda Santos da Silva, Zilzelia da Silva Farias, Zuleide Silveira Ribeiro Rodrigues. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010. ILMA DE ARAUJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1885/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental, do Exame de Suplência Geral no ano letivo de 2010, na Escola Estadual Lobo D’Almada, localizada no Município de Boa Vista/ RR. Ensino Fundamental - Exame Especial – 2010 José Ribeiro da Silva; Maria Valci Faba Pacheco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010. ILMA DE ARAUJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1886/10/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar Público o nome da aluna concludente do Magistério, no ano letivo de 1985, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério, localizado no Município de Boa Vista/RR. Magistério - 1985 Veralúcia Alves Arruda Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 13 de Setembro de 2010. ILMA DE ARAUJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Diário Oficial PORTARIA Nº. 1906/10/SECD/GAB/RR Boa Vista - RR, 14 de setembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até o dia 29/09/10 os efeitos da Portaria nº. 01591/10/ SECD/GAB/RR de 03/08/10, publicado no DOE nº. 1358 de 05/08/10, a qual designa a servidora DULCILENE DOS SANTOS BARROS, Matrícula nº. 050001244, CPF. Nº. 181.574.322-00, para responder como Administradora Educacional II da ESCOLA ESTADUAL DIOMEDES SOUTO MAIOR, no período de 28/07/10 a 26/08/10 em substituição da Titular SAMARA FIGUEIREDO DE SOUZA, Matrícula nº. 020098691, Cargo: CDI-II - ADMINISTRADOR EDUCACIONAL II, por motivo de licença médica da mesma. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 29/07/10. Profª. Ilma de Araujo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PORTARIA Nº 1907/2010/SECD/GAB/RR Boa Vista-RR, 14 de setembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ALDA REGINA AMORIM FRANCO, matrícula nº 020090112 CPF: 509.945.572-72, cargo: Secretária Adjunta da Gestão da Educação Básica, para responder pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, no período de 15/09/2010 a 18/09/2010, em substituição a titular, por motivo de viagem. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Profª ILMA DE ARAÚJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PORTARIA Nº. 0138/2010 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto nº. 2119-P, de 31 de Dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor JOSENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 040000232, para responder pela Sub-Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho - SSAD, no período de 13 de Setembro de 2010 até o termino da licença do titular HAMILTON CASTRO CAVALCANTE. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 14 de Setembro de 2010. MARIA DANTAS NÓBREGA Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES PARECER A COER – Comissão Estadual de Emprego de Roraima, em Reunião Ordinária realizada em 09 de setembro de 2010, aprova o prazo de execução do Plano Plurianual Único, Convênio nº 056/2006 – MTE/ SPPE – SETRABES e 8º Termo Aditivo/2009, exercício 2009, com prorrogação de mais 30 (trinta) dias a contar de 01 de novembro de 2010 à 30 de novembro de 2010, pela necessidade do cumprimento das metas da Qualificação Social e Profissional/QSP e na execução financeira do referido Termo Aditivo. Os membros da COER manifestaram-se favoráveis à alteração do prazo. Bancada Governamental: EMBRAPA/Alcides Galvão dos Santos, SEAPA/José Nilson Barros de Lima, SETRABES/Maria Angelita de Melo Barbosa, URRR/Meire Joisy Pereira. Bancada dos Empregadores: FAERR/ Amanda Lia Ward Torquato, FECOMERCIO/Hervi Biancardi Alves, SEBRAE/Pedro de Jesus Cerino, SEST/SENAT/Fabrícia Junia Lima Andrade. Bancada dos Trabalhadores: CUT/Delmiro José Carvalho de Freitas, FETAG/Maria Alves da Silva, SEEB/Cyro de Barros Silva/ Wesley Souza Rocha e SINSERR/Marileuda Leite Morais, STIURR/ Antônio de Freitas Sampaio. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 360/SEPA/GABINETE. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ MARIA NASCIMENTO, Ag.de Insp.de Pesca, para viajar com destino a localidade de PÁG. 07 Bonfim – Onde irá dar apoio na fiscalização agropecuária, no período de 03/08 á 07/08/2010. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE-Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2010. PORTARIA Nº 386/SEAPA/GABINETE Autorizar o afastamento da Sede, do servidor MARCUS VINICIUS DE MORAIS SANTOS, Médico Veterinário, para viajar com destino a Brasília/DF – Com o objetivo de Participar da mesa Técnica em favor do Projeto de emenda parlamentar que acontecerá no Prédio do Ministério do desenvolvimento social e combate a fome, no período de 23/08 á 27/ 08/2010 . PORTARIA Nº 388/2010/SEAPA-GABINETE O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da Sede, do servidor EVERALDO GUERREIRO FIGUEIREDO, Operador de Máquinas, para viajar com destino a Região do Truarú localizado no P.A Amazônia – Onde irá fazer serviços de Gradagem de nivelação e PORTARIA Nº 389/2010/SEAPA-GABINETE O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JERONCIO GOMES TEIXEIRA, Aux.Op.de Agropecuária, para viajar com destino a Região do Truarú localizado no P.A Amazônia – Onde irá fazer serviços de Gradagem de nivelação e Plano de Feijão nas respectivas regiões, no período de 12/08 á 20/08/2010. Portaria nº 390/SEAPA/GABINETE Autorizar o afastamento da Sede, do servidor AGENOR CRUZ MACÊDO, Aux.Op.Serv.Diversos, para viajar com destino a Região do Truarú localizado no P.A Amazônia – Onde irá fazer serviços de Gradagem de nivelação e Plano de Feijão nas respectivas regiões, no período de 12/08 á 20/08/2010. PORTARIA Nº 391/SEAPA/GABINETE. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ BENEDITO MOREIRA DA SILVA, Aux.Op.Serv.Diversos, para viajar com destino a localidade de Cantá,Mucajaí e Caracaraí – Onde realizará o transporte de maquinários, insumos agrícolas, mudas cítricas e sementes, no período de 04/08 á 06/08/2010/2010. PORTARIA Nº 392/SEAPA/GABINETE Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ BENEDITO MOREIRA DA SILVA, Aux.Op.Serv.Diversos, para viajar com destino a localidade de Cantá, Mucajaí e Caracaraí – Onde realizará o transporte de maquinários, insumos agrícolas, mudas cítricas e sementes, no período de 10/08 á 14/08/2010 PORTARIA Nº 393/SEAPA/GABINETE Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO RODRIGUES BARRETO, CDI, para viajar com destino a Região do Baixo Rio Branco, Santa Maria do Boiaçú e Caracaraí – pois o mesmo realizará o levantamento de propriedades de produtores rurais, no período de 24/08 á 31/08/2010. PORTARIA Nº 399/2010/SEAPA-GAB/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Estadual Efetivo detentor de Cargo Comissionado RICARDO BRITO SANTANA DUTRA, Chefe da Divisão de Produção Animal, Matrícula nº 020020085, para atuar como gestor do Convênio celebrado entre o GER/SEAPA e a Prefeitura Municipal de Caracaraí, referente a Construção de tanques para psicultores em Vista Alegre - Município de Caracaraí, Processo nº 018001.012111/09-50. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2010. MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE - Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado da Segurança Pública EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/10 PROCESSO NUP 19001.07227/10-76 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA / SESP/ RR PÁG. 08 Diário Oficial CONTRATADA: JAPURA PNEUS LTDA OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de pneus, câmaras e válvulas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, juntamente com os elementos integrantes do Processo nº 19001.07227/10-76. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de até 31.12.2010, contados a partir da data de reconhecimento da firma do representante da CONTRATADA, no instrumento contratual ou da data da assinatura estipulada, nelas compreendida a entrega do material o recebimento provisório e definitivo. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 06.181.0037.2048/001 Elementos de Despesas: 33.90.30 Fonte: 0101 Tipo de Empenho: Ordinário ASSINATURAS: DATA DE ASSINATURA: 27/08/2010 CONTRATANTE: Eliéser Girão Monteiro Filho (Secretário de Estado da Segurança Pública) CONTRATADO: Anderson Augusto Gobbo Moral (Procurador – Japurá Pneus Ltda) Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESO LV E DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 603/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 28.07 a 28.07.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar os técnicos do DEO/SEINF, Para fiscalizar obras no taiano.Boa Vista-RR, 27 de julho de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 608/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Amajarí, no período de 04.08 a 05.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de conduzir engenheiros civis do DEIT, para fiscalizar obras em Tepequem. Boa Vista-RR, 03 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 641/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor REGINO DE AMARAL BARBOSA – TOPOGRAFO, para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 17.08 a 31.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de fazer acompanhamento emergencial na BR – 401. Boa Vista-RR, 16 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 642/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor RAIMUNDO HERBENIO DE OLIVEIRA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para viajar com destino ao Município de BONFIM, no período de 17.08 a 27.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fazer acompanhamento emergencial na BR – 401. Boa Vista-RR, 16 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 645/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor EDILSON DAMIÃO LIMA – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, no período de 16.08 a 21.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar e supervisionar os serviços de implantação e pavimentação da seguinte rodovia: Vicinal 01, BR – 174/Sul x entroc. Vic 12 e Rabo da Cobra, extensão 13,60km. Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 646/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Amajarí, no período de17. 08 a 18.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar o engenheiro civil para fiscalizar obras no município de Amajarí. Boa Vista-RR, 16 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 647/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis e Caroebe, no período de11. 08 a 14.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar o técnico Afrânio/DEIT/SEINF, Para fiscalizar obras em Rorainopolis e nas vicinais 34 e 05 em Caroebe. Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 729/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de AltoAlegre , no período de 23.08 a 23.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar o engenheiro civil/DEO/SEINF. Para fiscalizar obras no município de Alto Alegre. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 730/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 25.08 a 26.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de transportar os engenheiros civis: José Maciel e Aires Braga. Para fazer fiscalizações de obras na vicinal 13 são Paulo. Boa Vista-RR, 24 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 745/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, no período de 08.09 a 10.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div. AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda – Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão 79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 746/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, no período de 15.09 a 17.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div. AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda – Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão 79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 747/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, no período de 21.09 a 24.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div. AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda – Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão 79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 748/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor JUCILENE DE SOUZA VIEIRA – ENGENHEIRA CIVIL, para viajar com destino ao Município de Rorainopolis, no período de 28.09 a 30.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de realizar os serviços de fiscalização na BR – 174/RR, Lote 1.2 – Div. AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; sub-trecho Igarapé Arruda – Igarapé SEABRA seguimentos: 102,89km; 182,58km; Extensão 79,69km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 749/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor RONALDO ROSSI – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de CARACARAÍ, no período de 17.09 a 24.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar e supervisionar os serviços de restauração na BR – 174/RR; Lote 1.4; Trecho Divisa com AM/RR 281,65 – Km 361. 26 com extensão 86,61 Km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 756/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor RONALDO ROSSI – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, no período de 02.09 a 03.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar e supervisionar os serviços de conservação da BR – 433/RR; Lote II. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 758/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor, JOGÉRIO EVANGELISTA DE FREITAS – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de Caracaraí, no período de 08.09 a 09.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar os serviços da BR – 174/RR, Lote 1.3 – Div. AM/RR – fronteira Brasil/Venezuela; sub – trecho: Igarapé Arruda – Igarapé SEABRA – Igarapé CALEFI; seguimento: Km 281,65; Extensão 99,06 Km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 759/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor, JOGÉRIO EVANGELISTA DE FREITAS – ENGENHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de Caracaraí, no período de 22.09 a 23.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar os serviços da BR – 174/RR, Lote 1.3 – Div. AM/RR – fronteira Brasil/Venezuela; sub – trecho: Igarapé Arruda – Igarapé SEABRA – Igarapé CALEFI; seguimento: Km 281,65; Extensão 99,06 Km. Boa Vista-RR, 23 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 762/2010. BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Diário Oficial Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de São Luiz do Anauá, no período de19. 08 a 19.08.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. A fim de transportar técnicos em edificações/DAE/SEINF.Para fazer vistoria “in loco” para ampliação do posto de saúde Regina ribeiro Paiva. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 763/2010. Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza no período de 01.09 a 04.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 764/2010. Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza no período de 09.09 a 11.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais.Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 765/2010. Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza no período de 13.09 a 17.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 766/2010. Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) AFRÂNIO RAIMUNDO DA COSTA BITTENCOURTH - AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, para viajar com destino aos Municípios de Rorainopolis, São Luiz do Anauá e São João da Baliza no período de 28.09 a 30.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de acompanhar membros da Defesa Civil, os quais farão serviços de emergência nas estradas/vicinais. Boa Vista-RR, 18 de Agosto de 2010. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 769/2010. Autorizar o afastamento da sede o servidor DONALD MICHAEL DOS SANTOS - MOTORISTA, para viajar com destino ao Município de Alto Alegre, no período de 04.09 a 05.09.2010, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade de transportar o engenheiro civil: Aires Braga-DEIT/SEINF, Para fazer fiscalizações de obras na vicinal 13 são Paulo.Boa Vista-RR, 01 de Setembro de 2010. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretario de estado da InfraEstreutura EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2009 - PROCESSO Nº 08719/2008-00, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 146/2008 - De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ILMA DE ARAÚJO XAUD e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como contratante e de outro a Empresa, V. A. L. DE QUEIROZ LTDA, CNPJ: 08.828.271/000141, Neste Ato representado por seu Administrador, VANDENILDO ARTUR LIMA DE QUEIROZ, denominado Contratada. OBJETO: a prorrogação no prazo do Contrato nº 091/2009, que tem como objetivo: A reforma ampliação da Escola Estadual Henrique Dias e construção de quadra de esportes, na sede do Município de São João da Baliza-RR. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VIGÊNCIA: com início em 02/07/2010 e com término em 29/10/2010. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2010. SIGNATÁRIOS: Ilma de Araújo Xaud, Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como Contratante e Vandenildo Artur Lima de Queiroz, como Contratada WALTER DE OLIVEIRA MELLO DIRETOR DO DEO/SEINF EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 151/2010 – PROCESSO Nº 004036/2010-8, referente ao Edital de Tomada de Preços Nº 78/2010 - PARTES: De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos, ILMA DE ARAÚJO XAUD e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA, como Contratante e de outro PÁG. 09 a Empresa CASTELO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 06.164.914/ 0001-74, Neste Ato representado por seu Administrador, JACKSON JORGE CASTELO BRANCO, denominado Contratada. OBJETO: A reforma geral do ginásio de Iracema, no Município de Iracema-RR. MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 78/2010. PRAZO: 90 (noventa) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.601,77 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Um Reais e Setenta e Sete Centavos). RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 27812302363/ 0001 — Elemento de Despesas 339039 e Fonte 0101. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2010. SIGNATÁRIO: Ilma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos e Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura como contratante e Jackson Jorge Castelo Branco, pela empresa Contratada RETIFICAÇÃO: Foi Publicado no Diário Oficial do Estado de Nº 1334, Data: 01 de julho de 2010 cito a página 18, referente ao EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2008 Processo Nº 00714/2008-50 Onde se lê: PRAZO: 12 (doze) meses e VIGÊNCIA: com início em 16/06/2010 e com término em 15/06/2011. Leia-se: PRAZO: 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias LIMITADO até o Valor Maximo de R$ 133.250,00 e VIGÊNCIA: com início em 16/06/ 2010 e com término em 27/12/2010. Walker Sales Silva Jacinto Assessor Juridico/SEINF COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO C O M UN I CAÇ Ã O A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da: TOMADA DE PREÇOS Nº 44/2010 Referente à Construção de pontes de madeira na BR-432, com extensão total de 250,00 M, no município de Caracaraí - RR, foi a empresa: FARIAS & BRITO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 354.151,18 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 90 (noventa) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2010 Referente à RECUPERAÇÃO DA RR – 171, COM EXTENSÃO DE 87,00 KM, VICINAL FLEXAL – UTA – 360, COM EXTENSÃO DE 27,00 KM, E VICINAL SOCÓ – UTA – 362, COM EXTENSÃO DE 11,60 KM, NO MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ - RR, foi a empresa: CONSTRUTORA DEEKE LTDA, com o valor de R$ 2.997.141,67 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010. COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS nº 132/2009 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA VICINAL TRONCO ROXINHO IRA E VICINAL 14 RAPARTIMENTO, NO MUNICIPIO DE IRACEMA-RR. O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura torna público, para conhecimento dos interessados que o Comunicado de Resultado da Tomada de Preços nº 132/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1279 de 09 de abril de 2010, sofreu alteração, portanto, ONDE SE LEU: R$ 317.981,55 (trezentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos); LEIA-SE: R$ 154.388,59 (cento e cinqüenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos). Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF. Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 053/2010. O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da Presidência e no uso das atribuições legais, de acordo com os termos do disposto no Art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004, e conforme Portaria nº 017, de 16 de fevereiro de 2006, Diário Oficial PÁG. 10 R E S O L V E: Art. 1° - Homologar o resultado da 1ª Avaliação Periódica de Desempenho da 2ª chamada/2003, da servidora abaixo identificada, avaliação esta do período compreendido entre 21/06/07 a 21/06/08: Nome LUCIANA TRINDADE DE SOUZA Matrícula 040003467 Nota 100,05 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 15 de setembro de 2010. CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS Vice-Presidente da CPL/RR No exercício da Presidência RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 195/2010 – PM/RR A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº: 19003.02006/10-46 – PMRR, cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviços de reprografia (fotocópias simples) e encadernação, conforme demonstrativo a seguir: Lotes Empresa Ven ce dora/ Adjudicada 01 (único) L. M. S. PERIM - ME Valor total do certame: R$ 15.594,00 (quinze mil quinhentos e noventa e quatro reais). Valor (R$) R$ 15.594,00 Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010. Ana Virgínia Moura Santos - Pregoeira/CPL/RR Universidade Estadual de Roraima EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO SUBSTITUTO. PROCESSO Nº 17004.214/09 CONTRATANTE: Universidade Estadual de Roraima/UERR OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato por um ano. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: Fundamentam o presente termo as disposições do Processo Administrativo nº 17004.0214/09, a cláusula quarta do contrato, a Lei Estadual nº 581/07, bem como a Lei Estadual nº 605/2007, a Resolução nº 034/CONUNI/UERR de 18.07.07, a Resolução nº 035/CONUNI/UERR de 11.09.2008 e o Estatuto da Universidade Estadual de Roraima. DAS DEMAIS CLAUSULAS: permanecem inalteradas CONTRATO Nº PSH – 004/2009 SERVIDOR TELAM VIEIRA LIM A CPF 387.435.581-00 Data de Assinatura 28 de agosto de 2010 RESOLUÇÃO Nº 026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em 13 de maio de 2010. CONSIDERANDO a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudante; CONSIDERANDO o Projeto de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, aprovado pelo Parecer Nº. 033 de 10 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 907 de 19/09/08 e Resolução nº. 056 de 17 de outubro de 2008; CONSIDERANDO que o Estágio Supervisionado é requisito obrigatório e necessário para a integralização da matriz curricular do curso. RESOLVE: Art. 1° Aprovar as normas que regulamentam o Estágio Curricular Supervisionado para os acadêmicos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, conforme regulamento em anexo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2010. Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins Presidente do Conselho Universitário da UERR REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO ESTÁGIO Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado de Ciências Biológicas é parte integrante da matriz curricular do curso, atende aos princípios educacionais e as diretrizes nacionais para a formação de nível superior, sendo, portanto, um referencial de preparação prática docente inserindo no cotidiano de sua futura profissão. BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Roraima será orientado pelo Manual de Estágio e complementado em suas especificidades por este Regulamento. CAPÍTULO II DA NATUREZA E ESTRUTURA Art. 3º O Estágio Supervisionado terá caráter obrigatório, com carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas e serão desdobradas em 200(duzentas) horas para as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e 200 (duzentas) para o Ensino Médio. Art. 4º Para a realização do Estágio Curricular Supervisionado o acadêmico deverá ter obtido aproveitamento na(s) disciplina(s) específica(s) necessária(s) para o suporte às atividades constantes da natureza de cada campo de estágio. Art. 5º O Estágio Curricular efetuar-se-á em quatro etapas, distribuídas ao longo do curso da seguinte forma: I. Estágio Institucional (100h) – Estágio Supervisionado I – Consiste na atuação do estagiário nos mais diferentes aspectos da organização interna da escola, com foco na análise do Projeto Político Pedagógico, nos Programas e Projetos Educacionais e no Processo de Ensino de Ciências e Biologia, realizado no quarto semestre. II. Estágio de Regência no Ensino Fundamental (100h) – Estágio Supervisionado II – Consiste na regência de sala de aula, onde o estagiário será encaminhado à escola para desenvolver suas atividades, bem como deverá analisar previamente as condições de ensino oferecidas e a proposta pedagógica do ensino de ciências, e assim executar sua regência numa perspectiva de prática pedagógica transformadora, realizado no quinto semestre. III. Estágio Escola Comunidade (100h) – Estágio Supervisionado III – Consiste na gestão dos processos de relação da escola com a comunidade, onde o estagiário deverá contribuir para a melhoria e/ou transformação educacional no ambiente escolar, realizado no sexto semestre. IV. Estágio de Regência no Ensino Médio (100h) Estágio Supervisionado IV – Consiste na regência de sala de aula, com o objetivo de executá-la numa perspectiva de prática pedagógica transformadora, realizado no sétimo semestre. Art. 6º O Estágio Curricular caracteriza-se pelo desenvolvimento de atividades relacionadas à docência em escolas de Ensino Fundamental e Médio, programadas em consonância com a disciplina de Prática Profissional, e será acompanhado no âmbito institucional pela Coordenação do Curso. Art. 7º A orientação do Estágio Supervisionado deverá seguir o planejamento de ensino, com base no diagnóstico do espaço escolar ou não escolar, constando o levantamento e a análise dos dados referentes à etapa do Estágio a ser desenvolvida. A etapa do diagnóstico compreende três fases distintas: I. levantamento de dados; II. análise dos dados levantados; III. elaboração da Proposta de Estágio (Plano de Estágio). Art. 8º O acadêmico do estágio I, II, III e IV deverá elaborar uma Proposta de Estágio que contenha os seguintes elementos: I. tema gerador; II. justificativa; III. objetivos; IV. fundamentação teórica; V. procedimentos Metodológicos; VI. cronograma de atividades; VII. avaliação; VIII. elaborar Planos de Aulas para realizar a docência, de acordo com a proposta de Estágio. Art. 9º Para a realização do Estágio Supervisionado I, os estagiários realizarão as seguintes etapas: I. observação e diagnóstico da realidade do processo organizacional da escola, seguindo roteiro de observação em anexo, para o levantamento de dados e subsídios para elaboração da Proposta de Estágio, que compreende 12 horas; II. elaboração da Proposta de Estágio que compreende 8 horas; III. execução da Proposta de Estágio que compreende 22 horas, e deverá ser especificada através de um cronograma de atividades, acompanhado e assinado pelo professor orientador; IV. elaboração do Relatório Final, que compreende 22 horas; V. aulas teóricas, orientação e acompanhamento do Estágio Supervisionado na Instituição, que compreende 36 horas. Art. 10 Para a realização do Estágio Supervisionado II e IV, os estagiários cumprirão as seguintes etapas: I. observação e diagnóstico da realidade do processo ensino aprendizagem da sala de aula, seguindo roteiro de observação em anexo, para levantamento de dados e subsídios para elaboração da Proposta de Estágio, que compreende 12 horas; II. elaboração da Proposta de Estágio, que compreende 8 horas; III. execução da Proposta de Estágio, que compreende 22 horas, e deverá ser especificada através de um cronograma de atividades, acompanhado e assinado pelo professor orientador; IV. elaboração do Relatório Final, que compreende 22 horas; V. orientação e acompanhamento do Estágio Supervisionado na BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Diário Oficial Instituição, que compreende 36 horas. Art. 11 Para realização do Estágio Supervisionado III – Prática Pedagógica em espaço escolar e não escolar, que compreende 100 horas, os estagiários realizarão as seguintes etapas: I. a primeira etapa será realizada no espaço escolar, com 40 horas, distribuídas da seguinte forma: a) realização de um diagnóstico pedagógico, conforme roteiro em anexo, junto à comunidade escolar e gestão da escola campo com carga/horária de 2 horas; b) elaboração da Proposta de Estágio para o desenvolvimento de Oficinas Pedagógicas, Grupos de Estudos, Palestras, Atividades envolvendo pais e mestres com carga/horária de 6 horas; c) execução da proposta didático-pedagógica com carga/horária de 12 horas; d) elaboração do Relatório da I etapa do Estágio com carga/horária de 10 horas; e) orientação em sala de aula com carga/horária de 10 horas. II. a segunda etapa será realizada no espaço não escolar, com 60 horas, distribuídas da seguinte forma: a) realização de um diagnóstico, conforme roteiro em anexo, para subsidiar o planejamento e a execução de atividades educativas intencionais no ambiente não escolar, com carga/horária de 4 horas; b) elaboração da Proposta de Estágio - Projeto para o desenvolvimento de Oficinas Pedagógicas, Palestras, Fórum, Exposições e Mostras Educativas, Workshop, Minicurso, com carga/horária de 10 horas; c) execução da Proposta Didático-pedagógica com carga/horária de 20 horas; d) elaboração do Relatório da II - etapa do Estágio com carga/horária de 10 horas; e) orientação da II etapa do Estágio com carga/horária de 16 horas. III. o Estágio Supervisionado III será desenvolvido e executado em grupo de no máximo 4 (quatro) componentes, cujos acadêmicos deverão participar ativamente de todas as ações. Art. 12 Considerando que o estágio não se resume na aplicação imediata, mecânica e instrumental de técnicas e normas, serão sugeridas atividades de docência como: I. planejar e desenvolver projetos interdisciplinares de atividades educacionais a partir de diagnósticos obtidos da realidade escolar, sobre temas sugeridos pelo contexto da escola, de sala de aula, da comunidade por alunos ou pelo docente da classe nos seus mais diferentes aspectos, garantindo e permitindo a interação teoria-prática; II. planejar e operacionalizar projetos de produção de materiais didáticos, avaliativos ou instrucionais como jogos, textos, cartazes, álbuns seriados, portifólios e etc.; III. planejar e realizar aulas de reforço e de recuperação dos conteúdos curriculares de biologia; IV. planejar e ministrar aulas solicitadas ou sugeridas pelo professor da classe com acompanhamento do mesmo; V. planejar e desenvolver oficinas pedagógicas ou outras atividades que permitam ao estagiário vivenciar o exercício da docência, em um trabalho que propicie a articulação e o envolvimento das diferentes áreas do conhecimento ou das disciplinas envolvidas no curso de formação; VI. a prática de Estágio deve propiciar ao estagiário não apenas a vivência em sala de aula, como também o contato com a dinâmica escolar nos seus mais diferentes aspectos, garantindo a interação teórico-prática. Art. 13 A proposta do Estágio Supervisionado e Relatório Final deverão estar de acordo com normas em anexo, e constituirão algumas exigências na apresentação formal do Relatório do Estágio Curricular Supervisionado, como: I. caracterização do contexto do espaço campo de Estágio, compreendendo o diagnóstico do espaço escolar e não escolar e do perfil de atuação da área de Estágio (instalações físicas e pedagógicas); II. relato das observações, participações em projetos desenvolvidos dos encaminhamentos efetivados com análise crítica fundamentada em referenciais teóricos; III. apresentação de ações envolvendo a prática pedagógica na docência supervisionada, desenvolvimento de projetos e investigações, bem como aqueles resultantes da própria experiência docente; IV. avaliação da própria atuação como estagiário, das experiências vividas, das aprendizagens construídas e das contribuições do Estágio para sua formação profissional. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO Art. 14 Constituem condições mínimas de uma organização para ser aceita como Concedente e local de desenvolvimento de atividades do Estágio Supervisionado: I. ser legalmente constituída e, preferencialmente, com no mínimo dois anos de CNPJ, quando for o caso, inscrição estadual ou municipal e comprovar que possui estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem as atividades do Estágio Supervisionado; II. atuar prioritariamente no campo que ofertar o estágio; III. firmar convênio entre a UERR e a devida instituição quando realizado em instituição de ensino pública ou privado; IV. dispor de recursos humanos qualificados (com experiência na área) PÁG. 11 para supervisionar até dez (10) estagiários simultaneamente nas atividades do Estágio Supervisionado; V. ter reputação idônea; VI. dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários para a concretização das atividades do Estágio Supervisionado. CAPÍTULO IV DA DOCÊNCIA, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO Art. 15 Ficará definido como orientador, o professor do Curso de Ciências Biológica e/ou áreas afins da UERR, designado pela Coordenação do Curso como supervisor técnico do Estágio Supervisionado, um profissional indicado da parte concedente ou profissional liberal de nível superior em Ciências Biológica e/ou áreas afins, devidamente registrado em seu órgão de classe, sem ônus para a Universidade Estadual de Roraima. Art. 16 Compete à Coordenação do Curso: I. manter relação nominal atualizada com dados pessoais dos acadêmicos estagiários e professores orientadores, bem como a área de conhecimento que será desenvolvida no estágio; II. avaliar a organização concedente quanto às condições necessárias para ser aceita como campo de desenvolvimento de atividades do Estágio Supervisionado; III. avaliar o programa de atividades da concedente, quando profissional liberal, mediante projeto com temas, cronograma e carga horária; IV. coordenar as atividades de recursos humanos envolvidas na execução do Estágio Supervisionado; V. propor à Reitoria convênios que facilitem a realização das atividades do Estágio Supervisionado; VI. convocar reuniões com os professores orientadores quando necessário, com antecedência máxima de dez dias, bem como coordenar as atividades destas. Art. 17 Caberá ao professor coordenador: I. definir os critérios de distribuição dos acadêmicos para as entidades concedentes; II. monitorar o andamento do Estágio; III. elaborar o programa de atividades do Estágio a ser cumprido, responsabilizando-se pela orientação; IV. organizar e arquivar, semestralmente, documentos comprobatórios do estágio realizado pelos alunos; V. divulgar o calendário (semestral) de atividades do Estágio Curricular; VI. julgar solicitações de desligamento ou mudanças do Estágio Curricular; VII encaminhar ao Registro Acadêmico as fichas de acompanhamento da carga horária do estagiário para registro; VIII. avaliar e arquivar projetos e relatórios finais dos estagiários. Art. 18 Caberá ao professor orientador: I. orientar no mínimo cinco (05) e no máximo dez (10) estagiários, compreendendo a carga horária semanal de 04 horas; II. elaborar, juntamente com o Supervisor Técnico e o Estagiário, um plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio; III. avaliar junto à Coordenação as condições do campo de estágio, por meio do Relatório do Estágio Supervisionado; IV. participar das reuniões convocadas pela Coordenação e/ou solicitálas quando necessário, seguindo o critério de convocação da coordenação do curso, respeitando a convocação antecipada máxima de dez dias; V. orientar a elaboração do Relatório do Estágio Supervisionado Orientado; VI. computar na carga horária dos professores-orientadores as atividades de supervisão do Estágio. Art. 19 Caberá ao Supervisor Técnico: I. elaborar, juntamente com o orientador e o estagiário, um plano de atividades a serem desenvolvidas durante o período de estágio; II. incentivar o senso crítico e aperfeiçoamento das competências técnicas do estagiário nas atividades planejadas; III. verificar a assiduidade e pontualidade do estagiário e o cumprimento da carga horária mínima estabelecida, conforme Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológica; IV. preencher, no final do período do estágio e na presença do estagiário, a Ficha de Avaliação do Supervisor do Estágio Supervisionado. CAPÍTULO V DOS DEVERES E DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS Art. 20 Compete ao estagiário: I. conhecer e cumprir o Manual de Estágio da UERR e do Estágio Supervisionado; II. elaborar e cumprir Plano de Estágio apresentado ao professor orientador; III. cumprir as disposições do convênio firmado com a parte concedente do Estágio Supervisionado e as obrigações que lhe forem designadas por seu supervisor e/ou professor orientador; IV. cumprir os preceitos éticos e a legislação referente ao estágio; V. comunicar a ausência, por escrito, ao professor orientador ou a Coordenação, no caso de interromper o Estágio Supervisionado; VI. comunicar a parte concedente do estágio as datas de avaliação acadêmicas; Diário Oficial PÁG. 12 VII. Inteirar-se das normas da entidade onde irá estagiar, e as pertinentes a segurança do trabalho; VIII. zelar pelos equipamentos e bens dos campos de Estágio, respondendo pelos danos matérias que venha a causar; IX. apresentar relatório de Estágio juntamente com a Ficha de Controle do Estágio, preenchida e assinada pelo supervisor da(s) atividade(s) ou outra forma de avaliação a critério do professor -(Apêndice); X. o acadêmico deverá apresentar para o professor orientador relatório de suas atividades periódicas, em prazo não superior a 06 (seis) meses; XI. cumprir 100% da carga horária estabelecida para Estágio. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 A Universidade Estadual de Roraima não se responsabilizará com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outros que se fizerem necessários para a realização do Estágio Supervisionado, correndo tais despesas por conta do estagiário. Art.22 O acadêmico que não cumprir o termo de compromisso, zelando por seu cumprimento será reorientado para realização de seu estágio em outro local. Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação. APÊNDICE I – RELATÓRIO DIÁRIO DO ES TAGIÁRIO Nome do estagiário:...........................................................................................Período:....... .... .... .... ........ .... .... .... .... ............ CPF: ...................................................................RG:............................................................................................................. Local de Estágio: ................................................................................................................................................................... Data Hora Hora Duração Síntese da atividade desenvolvida Assinatura do entrada saída responsável pela atividade TOTAL DE HORAS APÊNDICE II FICHA DE AVALIAÇÃO Nome do estagiário: Local do Estágio: Período do Estágio – de _____/_____/______ a ____/____/____ PARECER DO PROFESSOR COORDENADOR Aspectos Profissionais Qualidade de trabalho Espírito Inquisitivo: disposições de esforço para aprender, curiosidade teórica e cie ntífica. Iniciativa e autodeterminação: capacidade para realizar seus objetivos de estagiário sem influências externas. Conhecimentos: preparo técnico profissional demonstrado no desenvolvimento das atividades progr amadas. Média 1 ........ Atitudes Pessoais Assiduidade e cumprimento do horário. Disciplina e responsabilidade: obser vância das nor mas internas, discrição quanto aos assuntos sigilosos e zelo pelo patrimônio. Sociabilidade: facilidad e de se integrar com os colegas e no ambiente de trabalho. Cooperação: disposição para c ooperar com os colegas e atender prontamente as atividades solicitadas. Interesse: comprometimento demonstrado para as tarefas a serem realizadas. Média 2 Nota total: Média 1 + Média 2 OBSERVAÇÕES: Sobre o estagiário: Sobre a instituição: Assinatura do Professor Orient ador- Supervisor Valor ( nota ) Valor ( nota ) Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA-RR, O ESTADO DE RORAIMA POR SUA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA-FEMACT E O MUNICÍPIO DE BOA VISTA POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS INDÍGENASSMGA PARA DELIMITAÇÃO DE COMPETÊNCIA ACERCA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE RORAIMA. Aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2010, A UNIÃO FEDERAL, por instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, através de sua superintendência de Roraima, doravante denominado IBAMA-RR, criado pela Lei 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, com sede, neste ato representada pela sua Superintendente Sra. NILVA CARDOSO BARAUNA, portadora do RG nº.68981 SSP/RR, inscrito no CPF nº. 074.708.942-68, conjuntamente a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito público interno da Administração Indireta, com sede a Av. Ville Roy, nº. 4935, Bairro São Pedro, Boa Vista, Roraima, inscrita no CNPJ/ BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 MF sob o nº. 05.652.279/0001-01, doravante denominada FEMACT, criada pela Lei Delegada Estadual nº. 004/2003, neste ato representado pela sua Presidente, LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO, residente nesta Capital, sito à RR 4 após a Cidade Satelite, Cep: 69.300-000, inscrita CPF nº. 447.336.822-04, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS, doravante denominada SMGA do Município de Boa Vista, criada pela Lei 774/04, representada neste ato por sua Secretária Sra. DILMA LINDALVA PEREIRA DA COSTA, residente nesta Capital, sito a rua do Cajueiro, nº.511, Caçari, Município de Boa Vista, portadora do RG nº. 59487. SSP/RR e CPF nº. 097.423.682-72, nomeado pelo Decreto nº. 006/09 de 05 de Janeiro de 2009, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO CONVÊNIO é elaborado com embasamento no que dispõe o artigo 23, VI da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 e o atigo 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da legislação correlata aplicável à espécie. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto o estabelecimento e a delimitação das atribuições dos órgãos ambientais em todas as esferas visando proporcionar uma atuação ordenada das ações relativas ao licenciamento ambiental dos empreendimentos situados no âmbito do Estado de Roraima que sejam passíveis de autorização por parte do poder público na matéria relacionada ao Meio Ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETOS GERAIS A Implementação da gestão compartilhada atendendo as especificidades das temáticas regionais e o fortalecimento da Comissão Tripartite Estadual constituindo, a princípio, instrumentos fundamentais para a articulação da política ambiental regional, visando também, estabelecer entre os convenentes a harmonia,objetividade, agilidade e economia no processamento dos pedidos de licenciamentos ambientais no Estado de Roraima. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS CONVENIADOS I – Ao IBAMA compete licenciar empreendimentos cuja localização compreendam: a) Unidades de Conservação (Ucs) instituídas pelo Governo Federal através da Lei específica; b) Áreas indígenas demarcadas e homologadas pelo Governo Federal; c) Áreas cujo empreendimento possa causar impacto ambiental que ultrapassem os limites territoriais do Estado de Roraima, definidos em lei ou regulamento: d) Repassar à FEMACT e SMGA e demais partícipes que vierem a aderir ao presente convênio, toda a legislação Federal pertinente, suas atualizações e modificações. II – À FEMACT compete licenciar empreendimentos cuja localização territorial estejam em: a) Assentamentos rurais implantados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e pelo Estado de Roraima; b) Áreas que não estejam situadas nas localidades descritas nas alíneas a, b, e c do inciso I; c) Áreas cuja localização, esteja fora da circunscrição do Município de Boa Vista e de outros municípios já habilitados para o licenciamento; d) Áreas cujo empreendimento possa causar impacto ambiental que ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios, definidos em lei ou regulamento que estejam compreendidos na circunscrição do Estado de Roraima. e) Atividades de madeireiras, tais como: Extração, desdobramento, beneficiamento e venda de madeiras. PARÁGRAFO ÚNICO – As ações de fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental relativas às áreas de preservação permanente (APPs) ficarão a cargo dos municípios na medida em que atenderem ao disposto na cláusula oitava, parágrafo segundo do presente convênio, ressalvadas as disposições legais em contrário. III – Á SMGA compete licenciar empreendimentos cuja localização territorial compreenda áreas que estejam situadas dentro da circunscrição do Município de Boa Vista excluídas as áreas de competência do IBAMA e/ou FEMACT. CLÁUSULA QUINTA – DAS LICENÇAS AMBIENTAIS Dentro da esfera de atribuição dos convenentes, delimitada na cláusula terceira do presente termo de convênio, poderão ser concedidas ,desde que preenchidos os requisitos legais, as diversas espécies de licenças ambientais previstas na legislação vigente; CLÁUSULA SEXTA – DAS FISCALIZAÇÕES As fiscalizações poderão ser realizadas em conjunto ou isoladamente, porém, serão prioritárias as atividades que visem conjugar esforços entre os órgãos ambientais convenentes, visando maior amplitude e eficácia nas ações projetivas ao meio ambiente e punitivas as ocorrências de crimes ambientais ocorridos no âmbito do Estado de Roraima; CLÁUSULA SETIMA – DAS GLOSAS DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução do presente convênio ficarão a cargo do órgão executor, ressalvadas as despesas oriundas de ações BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Diário Oficial conjuntas que poderão por mútuo acordo, serem distribuídas proporcionalmente e definidas através de termo aditivo. CLAUSULA OITAVA – DOS TERMOS ADITIVOS Os Termos de Referência que darão suporta a documentação definitiva exigida para o licenciamento ambiental em suas nuances, será objeto de discussão entre os convenentes para que se extraia um documento único, visando a uniformidade dos procedimentos, sendo a definição deste, objeto de termo aditivo ao presente convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais dificuldades ocorridas na implementação das ações, objeto deste convênio, serão discutidas e decididas por mutuo consentimento dos participes devendo-se para tanto firmar tantos termos aditivos quanto forem necessários. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na medida em que os órgãos ambientais dos municípios do interior do Estado de Roraima, forem instituídos e estruturados, visando implementar as ações ligadas ao meio ambiente no âmbito de sua competência , poderão aderir ao presente convênio, cujo, o incluirá como participe através de termo aditivo, estabelecendo para tanto sua área de atuação em matéria ambiental. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescendido, de forma amigável em que, neste caso o proponente deverá notificar e justificar aos demais participes no prazo mínimo de 30 dias, ou ainda o presente convênio poderá ser rescindido judicialmente, na forma do artigo 79, III da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de publicação do seu extrato nos D.O.U, D.O.E, D.O.M e jornais de grande circulação. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Boa Vista para dirimirem questões relativas ao presente convênio, e que não possam ser rescendidas pelo mutuo acordo, rejeitando qualquer outro, por mais privilégio que seja. Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais. NILVA CARDOSO BARAÚNA LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO (IBAMA) (FEMACT) ____________________________________ DILMA LINDALVA PEREIRA DA COSTA (SMGA) _________________________ 1º (Testemunha) _________________________ 2° (Testemunha) Boa Vista, 16 de agosto de 2010 FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º594/10. O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores INÁCIO PEREIRA DE SOUSA FILHO, PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO, OZIEL FURQUIM PINTO E ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA, para realizarem expedição de carteiras aos pescadores do município de Caracaraí/RR, em atendimento a solicitação da Associação dos Pescadores de Vista Alegre/Caracaraí/RR, nos dias 13 e 14/09/10 e ao município de Rorainópolis, nos período de 15 a 18/09/10, realizem expedição de Carteiras de Pescadores. E do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (motorista) que irá conduzir veículo. Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 13/09/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14 setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º595/10. O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores INÁCIO PEREIRA DE SOUSA FILHO, PEDRO ROGÉRIO RODRIGUES COELHO, OZIEL FURQUIM PINTO E ROSANGELA LIMA DE OLIVEIRA, para realizarem expedição de carteiras aos pescadores do município de Caracaraí/RR, no período de 22/09/10 a 24/09/10. E do servidor AGENOR CHAVES (motorista) que irá conduzir veículo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/09/10. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14 setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º596/10. O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PÁG. 13 DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores JOSÉ JULIAN RODRIGUEZ QUITIAQUEZ e LUIZ CARLOS FLAUSINO, finalidade de observar a distribuição geográfica e densidade populacional da Jandaia Sol (Aratinga Solstitialis), ao município de Normandia, Bonfim e Comunidade Indígena Raposa Serra do Sol, no período de 17/09/10 a 21/09/10. E do servidor NEIVA OLIVEIRA COSTA (motorista) que irá conduzir veículo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/09/10. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14 setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º597/10. O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores JAIME DE LIEGE GAMA NETO, SÍLVIO JOSÉ REIS DA SILVA, OCTAVIANO GRIGIO JÚNIOR, finalidade de estudar a biodiversidade de Insetos e Plantas de Roraima, município de Amajarí/RR- Serra do Tepequém, no período de 20/09/10 a 24/09/10. E do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (motorista) que irá conduzir veículo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/09/10. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º598/10. O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores FABRÍCIO NUNES DE FREITAS E ONÍLIA MARIA COSTA DE PINHO, a realizar atividades de fiscalização ambiental para atendimento de Ofício/ PJCIVEL/MA/MP/RR, no município de Alto Alegre/RR, período de 11/09 e 12/09/10. E do servidor ROLDÃO RIBEIRO DA CUNHA JÚNIOR (motorista) que irá conduzir veículo. Art. 2º- Esta Portaria entra retroage seus efeitos a contar de 11/09/10. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º599/10. O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA– FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores VANDENILDO ARTUR LIMA DE QUEIROZ, WAGNER SEVERO NOGUEIRA, para realizar vistoria referente aos processos de Licenciamento Ambiental Nº. 02472/10-01, e Nº.02476/10-01, localizados no município de Mucajaí e Caracaraí/RR. E participar de um encontro de discussão de temas na Associação da Vicinal 03 do PA União, localizada no município do Cantá/RR, nos dias 10/09 e 11/09/10. E do servidor ROLDÃO RIBEIRO DA CUNHA JÚNIOR (motorista) que irá conduzir veículo. Art. 2º- Esta Portaria entra retroage seus efeitos a contar de 10/09/10. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15 setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria N.º587/2010 da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 1382 de 10/09/2010. RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROBÉRIO DOS SANTOS MANGABEIRA, DALVA HELENA CARDOSO DA SILVA, JOSE VANIS BRITO AMORIM, para realizarem vistoria em propriedade na região do Equador, município de Rorainópolis, período de 08/09/10 a 12/09/10. E do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (motorista) que irá conduzir veículo a referida localidade. LEIA-SE: Art. 1º - Autorizar a viagem dos servidores ROBÉRIO DOS SANTOS MANGABEIRA, DALVA HELENA CARDOSO DA SILVA, para realizarem vistoria em propriedade na região do Equador, município de Rorainópolis, período de 08/09/10 a 12/09/10. E do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (motorista) que irá PÁG. 14 Diário Oficial conduzir veículo a referida localidade. Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/09/2010. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2010. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMACT/RR Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 038/2010 GAB/IPEM Boa Vista, 15 de setembro de 2010. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº. 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de Junho de 2006, respectivamente. Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO. RESOLVE: Art. 1º Autorizar os servidores Ricardo Luiz Belline Leite e Anselmo Almeida Feitosa, a ausentar-se no período de 27 a 30/09/2010, para participar do Curso Teórico e Prático de Fiscalização da Qualidade para a RBMLQ-I – Inmetro (Engate e Quebra-Mato – Produtos e Serviços; Acessibilidade aos Transportes Coletivos), a realizar-se no IPEM/AM na cidade de Manaus _ AM, com ônus para este Instituto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação BARAC DA SILVA BENTO Presidente Companhia de Águas e Esgotos de Roraima AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 011/2010 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 174/2010 CAER OBJETO: Registro de Preço para futura Aquisição de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones,219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 28/09/2010 HORA: 09:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7:30 as 13:30. Boa Vista – RR, 15 de setembro de 2010. Donald Anders Tavares Pregoeiro – CPL/CAER Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 404 - DG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 74 e 75 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora KATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES, 10 (dez) dias de férias, anteriormente suspensas pela Portaria nº 272-DG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1073, de 29MAI09, a serem usufruídas a partir de 20SET10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 405 - DG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 74 e 75 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora KATIÚSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia 30SET10. BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 185-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora ADERLAINE LEAL DA COSTA, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 30AGO10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 186 - DRH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora JOSILÂNIA INÁCIO DE OLIVEIRA, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a partir de 09SET10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 187-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora FABIANA SILVA E SILVA, licença para tratamento de saúde nos períodos de 31AGO a 03SET10 e 08SET a 11SET10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 188-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora JANIELLE ARAÚJO LIMA, licença para tratamento de saúde no dia 31AGO10 e nos períodos de 02SET a 06SET10 e 08SET a 10SET10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 189-DRH, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Prorrogar, por 15 (quinze) dias, a contar de 07AGO10, a licença para tratamento de saúde, da servidora PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA, concedida através da Portaria nº 164 - DRH, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1356, de 03AGO10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 190-DRH, DE 15 SETEMBRO DE 2010 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora ANA LAURA MENEZES DE SANTANA, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 10AGO10. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 522, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público da Segunda Categoria Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, 10 (dez) dias de férias referente ao exercício de 2009/2010, a serem gozadas no período de 13 a 22.10.2010. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 526, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 Diário Oficial O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Autorizar o afastamento do Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, no período de 23 a 27 de setembro do corrente ano, para tratar de assuntos institucionais junto à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 528, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Autorizar o deslocamento da Defensora Pública da Segunda Categoria, Dra. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO, lotada na Defensoria Pública de São Luiz do Anauá-RR, para viajar ao município de Rorainópolis-RR, no dia 15 de setembro do corrente ano, com a finalidade de atuar em contraditórios nas audiências junto ao juízo daquela comarca e atividades ligadas à assistência judiciária, consoante solicitação contida no MEMO nº 19/2010 – DPE/RLIS, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral CONSELHO SUPERIOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2010 O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 18, VII, da Lei Complementar nº 164/2010, e artigo 6º, IV do regimento interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, convoca os senhores membros para a 48ª (quadragésima oitava) reunião extraordinária, a realizar-se no dia 20 de setembro de 2010, às 08hs e 30min, na sede desta instituição, com a seguinte pauta: * Remoção de Defensor Público do Estado para a Defensoria Pública da Capital. Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2010. OLENO INÁCIO DE MATOS Presidente do Conselho Superior Prefeituras PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM-RR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2010, tipo menor preço por lote - PÁG. 15 PROCESSO Nº 193/2010, que tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E OUTROS, LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação/Bonfim, sito a Rua Rodrigues Jose da Silva nº 37, Centro, em Bonfim – RR, no dia 27 de setembro de 2010 às 08h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CPL/ BONFIM no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de um disquete ou pen-drive. Bonfim RR, 15 de setembro de 2010. JOSEMAR RIBEIRO BATISTA - Pregoeiro Outras Publicações CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMAZÔNIA LTDA-ME FOI REALIZADO NO PERÍODO DE 02 A 08 DE AGOSTO DE 2010, NO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMAZÔNIA LTDA-ME, O CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA. SEGUE A RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE REALIZARAM O CURSO SUPRACITADO: ANTONIO DA CONCEIÇÃO, ARIVALDO DA CONCEIÇÃO, CHARLES INACIO GOMES, EDINILSON DOS SANTOS VERAS, FRANCISCO DAS CHAGAS DE AQUINO SOUZA JUNIOR, JOSE ALENCAR MATEUS DE SOUSA JUNIOR, LEANDRO SABINO DE MACEDO, LUIS ALBERTO PEREIRA RODRIGUES JUNIOR, LUIZ ANTONIO ARAÚJO DE SOUSA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, RAILSON DE ANDRADE E WANDERSON FERREIRA DA CRUZ. V.P. DE CARVALHO BARROS – ME Extravio de documentos A empresa V.P de Carvalho Barros – me ,CNPJ: 11.094.637/0001-00 inscrição estadual 24.016858-2 situada a Av. Princesa Isabel nº.3982 Bairro: Santa Tereza CEP 69314-148 Boa Vista –RR no que determina o artigo 284 do decreto de lei Estadual 4.335/91 vem comunicar o extravio de 20 blocos de nota fiscal serie D n°. 000001 a 0001000. PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 15 DE SETEMBRO DE 2010