Página 1 de 3 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> "BDE online" <[email protected]> quarta-feira, 8 de março de 2006 19:57 BDE on-line - Nº 798 - 08.03.2006 Nº 798 - Quarta feira, 08 de março de 2006 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z Gabinete do Ministro - Portaria nº 602, de 7 de março de 2006 Gabinete do Ministro - Portaria nº 603, de 7 de março de 2006 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 6 de março de 2006 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 7 de março de 2006 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 602, DE 7 DE MARÇO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto de nº 4.834, de 08 de setembro de 2003, e as alterações estabelecidas no Decreto nº 5.475, de 22 de junho de 2005, resolve: Art 1º Designar para compor a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos CNAEJA os seguintes membros titulares: Neroaldo de Azevedo Pontes - Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; Célio da Cunha - UNESCO; Edna Castro de Oliveira - Representante dos Fóruns de EJA; Timothy Denis Ireland - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e DiversidadeSECAD/MEC; Jeanete Beauchamp - Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC; Heleno Manoel G. de Araújo Filho - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; Débora Pinto Niquini Representante das Universidades; Maria Cristina Vargas - MST; Eliene Novaes Rocha - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura -CONTAG; Adelaide Laís Parente Brasileiro - Representante dos Movimentos com Experiência em EJA; Francisca Bezerra da Silva - Segmento Indígena; Isabel Aparecida dos Santos - Segmento Étnico-racial; Daniele Costa - Segmento Juventude; Carlos Rodrigues Brandão Educação Ambiental; Sérgio Haddad - ONGs com experiência em EJA. Parágrafo Único. Os titulares da Comissão serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais pelos suplentes relacionados a seguir, respectivamente:Rosa Maria Chaves da Cunha; Justina Iva de Araújo Silva; Jane Margareth de Castro; José Barbosa da Silva; Maria Margarida Machado; Sandra Denise Pagel; Joel de Almeida Santos; Maria José Telles Franco Marques; Maria Nalva Rodrigues Araújo; Evandro José Morello; Liana Borges; Pierlângela Nascimento da Cunha; Áurea Cristina Borges Nunes; Daniel Vaz Freire; Moema Vieser; Moacir Gadotti. Art 2º A Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será presidida pelo Ministro de Estado da Educação e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Educação Continuada, 14/3/2006 Página 2 de 3 Alfabetização e Diversidade - SECAD do Ministério da Educação. Art 3º A Secretaria-executiva da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será exercida pelo Departamento de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC. Art 4º Fica revogada a Portaria de n° 2.645, de 24 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2003. Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE (DOU de 08/03/2006 – Seção II – p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 603, DE 7 DE MARÇO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, resolve: Art. 1° Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2006, as áreas de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores da Educação Básica (Formação de professor das séries iniciais do ensino fundamental, Formação de professor do ensino fundamental e Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo. Art 2º A relação das áreas com seus respectivos cursos, habilitações e ênfases, que participarão do ENADE 2006, será divulgada na Internet, na página do INEP, de acordo com a classificação da OCDE, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria. Art. 3° A prova do ENADE 2006 será aplicada no dia 12 de novembro de 2006, com início às 13 horas (horário de Brasília), para uma amostra representativa, definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de todos os estudantes do primeiro e do último ano do curso, nas áreas relacionadas no artigo 1º desta Portaria, independentemente da organização curricular adotada pela instituição de educação superior. § 1º Serão considerados estudantes do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2006, tiverem concluído entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior. § 2º Serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2006, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da instituição de educação superior ou todo aquele estudante que se encontre na condição de possível concluinte no ano letivo de 2006. § 3º Ficam dispensados do ENADE 2006 os estudantes que colarem grau até o dia 18 de agosto de 2006 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2006, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem do estudante. Art. 4° O INEP enviará, até o dia 31 de junho de 2006, aos dirigentes das instituições de educação superior que oferecem os cursos nas áreas selecionadas para o ENADE 2006 e que respon- deram ao Censo da Educação Superior de 2004, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados. Art. 5° Os dirigentes das instituições de educação superior são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2006 e deverão devolver ao INEP, até o dia 31 de agosto de 2006, os instrumentos mencionados no artigo anterior, devidamente preenchidos com os dados cadastrais dos seus estudantes. Parágrafo único: É de responsabilidade dos dirigentes das instituições de educação superior divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2006, antes do envio do cadastro dos estudantes ao INEP. Art. 6° O INEP divulgará, até o dia 25 de setembro de 2006, a lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais, para participação no ENADE 2006, e até o dia 30 de outubro de 2006, os respectivos locais onde serão aplicadas as provas. § 1º O estudante selecionado fará a prova do ENADE 2006 no município de funcionamento do curso, conforme consta no cadastro da IES no Sistema Integrado de Educação Superior - SIEd- Sup. § 2º O estudante de curso de Educação à Distância fará a prova do ENADE 2006 no município de funcionamento do pólo de apoio presencial, conforme consta no cadastro da IES no Sistema Integrado de Educação Superior - SIEdSup. 14/3/2006 Página 3 de 3 § 4º O estudante que integrar a amostra do ENADE 2006 e que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem, poderá realizar o ENADE 2006 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular ou em município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município, desde que a instituição de educação superior informe ao INEP, até o dia 4 de outubro de 2006, o município onde o estudante optou por participar da prova. § 5º O estudante não selecionado na amostra definida pelo INEP poderá participar do ENADE 2006 desde que a instituição de educação superior informe ao INEP, até o dia 4 de outubro de 2006, a lista dos estudantes inscritos na situação de não selecionado na amostragem definida pelo INEP. Art. 7° Cabe ao Presidente do INEP designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Área e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral das áreas selecionadas para o ENADE 2006. Art. 8° As Comissões Assessoras de Área e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral definirão as competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliadas e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada no ENADE 2006, até o dia 31 de julho de 2006. Art. 9° As provas do ENADE 2006 serão realizadas e aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo INEP, que comprove capacidade técnica em avaliação, segundo o modelo proposto para o ENADE, e que tenha em seu quadro de pessoal, profissionais que atendam a requisitos de idoneidade e competência. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE (DOU de 08/03/2006 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 6 de março de 2006 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 30/2005, que altera o art. 3º e suprime o art. 10 da Resolução CNE/CEB nº 2/2004, conforme consta do Processo nº 230001.000180/2005-38. (DOU de 08/03/2006 – Seção I – p.12) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 7 de março de 2006 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, Interino, HOMOLOGA o Parecer nº 11/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Medicina, bacharelado, a ser ministrado pela Universidade Potiguar, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, ambas na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Autoriza o funcionamento do referido curso com cento e vinte vagas totais anuais, no turno diurno, conforme consta do Processo nº 23000.009565/2003-17, Registro SAPIEnS n° 20031006129. JAIRO JORGE (DOU de 08/03/2006 – Seção I – p.12) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 14/3/2006