Boletim Oficial
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANO VIII, N° 1319
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PALMAS, 15 DE JANEIRO DE 2015
trícula nº 24.398-7.
PORTARIAS
Art.3º Designar como suplentes os
servidores JADIR ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 24.357-6 e ROBERTO CARLOS
CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 23.576-8.
PORTARIA Nº 6,
DE 09 DE JANEIRO DE 2015
Art. 4º A Comissão funcionará sob
a coordenação da servidora JANAINA RODRIGUES ARAUJO, matrícula nº 24.398-7.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
33, inciso IV da Constituição do Estado, o
art. 131, incisos I e II da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, e c/c. art. 349, incs.I e II
do Regimento Interno, e
Considerando a Portaria nº 714, de 14
de novembro de 2014, que nomeou a Comissão Eleitoral para realizar as eleições de
composição da Comissão Local de Saúde
do Trabalhador do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins;
Considerando o Termo de Homologação, com o resultado final da eleição;
Considerando a competência atribuida pelo item 8.1 do Edital aprovado pela
Portaria nº 714/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Saúde
do Trabalhador.
Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas
atribuições normais, como membros da comissão de que trata o artigo anterior, os seguintes servidores:
SIMONE
CARVALHO
NERI- matrícula nº 23.460-5;
OLIVEIRA
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 13,
DE 13 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
131, incisos I e VII, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII,
do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar MARTA BARROSO
DE CASTRO, matrícula n° 24.614-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Conselheiro, a partir
de 12 de janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
KARLA LIMA PEREIRA, matrícula nº
23.868-6;
PORTARIA Nº 14,
DE 13 DE JANEIRO DE 2015
HÉLIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 23.821-0;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VII
do Regimento Interno,
WEMERSON RODRIGUES FIGUEIRA–
matrícula nº 23.928-2;
FABIO ALAN DE SOUZA BATISTA matrícula nº 24.345-4;
JANAINA RODRIGUES ARAUJO, ma-
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear MARTA BARROSO DE
Assinado de forma digital por
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC
SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla,
ou=Certificado PJ A1, cn=TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS:25053133000157
Dados: 2015.01.15 18:09:16 -03'00'
CASTRO para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de
Gabinete de Conselheiro, a partir de 12 de
janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 15,
DE 13 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VII
do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear RAIZA GONCALVES
SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Conselheiro, a partir de 12 de
janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
PORTARIA Nº 17,
DE 15 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
131, inciso I e VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e os artigos 349, inciso I e
VI, 383 § 2º, inciso III, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Colocar EDIVALDO GOMES
DA SILVA E SOUZA, Técnico de Controle
Externo, matrícula nº 23.376-5, integrante do Quadro de Cargos, Carreiras e Subsídios do Tribunal de Contas do Estado, à
disposição do Poder Executivo Estadual,
com ônus para o Órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IGEPREV-TO, parcelas
referentes às pessoas físicas e jurídicas,
Boletim Oficial do TCE/TO
Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
ATOS
ATO Nº 19,
DE 15 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 131, I e VI da Lei Estadual nº 1.284/2001
e 349, I, e VI, do Regimento Interno e considerando o § 4º do artigo 292 do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender a fruição do recesso regimental dos servidores WELLANE MONTEIRO DOURADO DA SILVA,
Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.902-0, FLAVIO
DE ALMEIDA GODINHO, Chefe de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 24.1543 e SOCORRO ADRIANA MAIA RIBEIRO,
Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.896-1, previsto
para o periodo de 7 a 24 de janeiro de
2015, marcados pelo Ato nº 222, de 18 de
dezembro de 2014.
Art. 2º Marcar a fruição do recesso
regimental dos servidores FLAVIO DE ALMEIDA GODINHO, Chefe de Gabinete de
Conselheiro, matrícula nº 24.154-3 e SOCORRO ADRIANA MAIA RIBEIRO, Assessor
Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.896-1, para o período de 4 a 21 de
maio de 2015, respectivamente.
Art. 3º Marcar a fruição do recesso
regimental da servidora WELLANE MONTEIRO DOURADO DA SILVA, Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.902-0, para o primeiro período de
26 a 30 de janeiro de 2015 e o segundo de 6
a 18 de abril do corrente ano.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
ATO Nº 21,
DE 15 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17
de dezembro de 2001, e 349, inciso I e VI, do
Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender as férias regulamentares do servidor EDIVALDO GOMES
DA SILVA E SOUZA, Técnico de Controle
Externo, matrícula nº 23.376-5, previstas
para o período de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Remarcar as férias suspensas na conformidade do artigo anterior
para o período de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2016.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
ATO Nº 22,
DE 15 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art.
131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de
dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VI,
do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art.1º Remarcar para 9 de fevereiro a
11 de março de 2015, as férias do Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO,
matrícula nº 23.491-5, suspensa pelo Ato de
nº 9/2015.
Conselheiro José Wagner Praxedes
Presidente
TRIBUNAL PLENO
DECISÕES DO TRIBUNAL PLENO
DIA 14.01.2015
O Tribunal de Contas do Estado, no
exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e/ou julgar as matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo identificadas, acerca das quais
ficam os responsáveis, interessados e seus
procuradores, no que couber, devidamente
intimados e/ou citados para os fins de comunicação dos atos processuais, previstos
no artigo 27 da Lei nº 1.284/2001, inclusive
para interposição de Recursos, aprovada
pelas Resoluções nº 341 e 342/2013.
A publicação eletrônica no Boletim
Oficial substitui qualquer outro meio de ciência que não esta, para quaisquer efeitos
2
legais, à exceção dos casos que por lei, exigem a intimação ou vista pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 1/2015 – TCE – PLENO
1. Processo nº: 4897/2014
2. Classe de assunto: 9 – Procedimento
licitatório
2.1. Assunto: 6. Procedimento licitatório
outros
3. Responsáveis: Francisco Viana Cruz, Secretário Municipal do Planejamento Gestão,
à época, e Antonio Luiz Cardoso Brito, Presidente da Comissão Permanente de Licitação
à época
4. Órgão: Prefeitura de Palmas
5. Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
6. Representante do Ministério Público:
Procuradora Geral de Contas Litza Leão
Gonçalves
EMENTA: REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO IN LOCO NO MUNICÍPIO DE PALMAS. TERMOS DE PARCERIAS NRS. 001, 002, 003, 004 E 005/2014.
INSTITUTO SÓCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE – ISES.
7. Decisão:
VISTOS, relatados e discutidos o
Requerimento nº 1/2015, da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de
Aguiar, Titular da Primeira Relatoria, deste
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,
que versa sobre pedido de Inspeção in loco
no município de Palmas, visando obter dados, documentos e apurar possíveis irregularidades na execução e nos pagamentos
efetuados nos Termos de Parcerias ns. 001,
002, 003, 004 e 005/2014, celebrados com
o Instituto Sócio Educacional Solidariedade
– ISES, e
Considerando que este Plenário, inclusive em processos análogos referentes a
Termos de Parcerias, entendeu pela realização de Inspeção, conforme se verifica das
Resoluções nºs 747 e 748 – TCE/TO – Pleno;
Considerando os fundamentos e o inteiro teor do Requerimento nº 01/2015;
Considerando, por fim, caso haja Termos de Parcerias relacionados à Secretaria
Municipal de Educação, seja determinado
Conselheiro Substituto, o qual é vinculado
a esta Primeira Relatoria, para a presidência
do feito, em virtude de impedimento deste
Relator, em respeito ao que estabelecem os
arts. 124 e 137, § 1º da Lei nº 1.284/2001 c/c
o art. 134, V do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária neste Tribunal.
RESOLVEM, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Boletim Oficial do TCE/TO
Sessão do Pleno, com fundamento no art.
33, IV da Constituição Estadual, art. 1º, inciso VI da Lei Estadual n°. 1.284/2001, art. 129,
inc. III parágrafo único do RITCE/TO, em:
7.1. receber e dar provimento ao presente Requerimento, submetendo-o ao Plenário deste Tribunal, para conhecimento e
deliberação;
7.2. determinar a realização de Inspeção in loco, a ser levada a efeito no município de Palmas, visando obter dados, documentos e apurar possíveis irregularidades
na execução e nos pagamentos efetuados
nos Termos de Parcerias nrs. 001, 002, 003,
004 e 005/2014 celebrados entre a Prefeitura de Palmas e o Instituto Sócio Educacional Solidariedade – ISES, nos termos do
Requerimento nº 1/2015.
7.3. determinar à Secretaria do Pleno-SEPLE, para que proceda a publicação
desta decisão no BO/TCE-TO, nos termos
do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001.
7.4. determinar o envio dos autos nº
4897/2014 à Coordenadoria de Protocolo
Geral-COPRO, para proceder a alteração da
etiqueta, passando a classe de assunto para
06 - Auditoria ou Inspeção, 05 – Inspeção,
e, via de consequência, proceder o encaminhamento ao Gabinete da Presidência do
Tribunal de Contas, visando a expedição
de Portaria, com fito de indicar o período e
equipe que realizará a Inspeção in loco.
Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 14/01/2015, sob a presidência do Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes,
os Conselheiros Manoel Pires dos Santos,
André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto
Sevilha, os Conselheiros-Substitutos Márcio
Aluízio e Jesus Luiz de Assunção votaram
com o Relator, Conselheiro Severiano José
Costandrade de Aguiar. Esteve presente o
Procurador de Contas, Zailon Miranda Labre. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 14 dias do mês de janeiro
de 2015.
DECISÕES SINGULARES
DESPACHOS
PRIMEIRA RELATORIA
O Tribunal de Contas do Estado, no
Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015
exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e/ou julgar as matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo identificadas, acerca das quais
ficam os responsáveis, interessados e seus
procuradores, no que couber, devidamente
intimados e/ou citados para os fins de comunicação dos atos processuais, previstos
no artigo 27 da Lei nº 1.284/2001, inclusive
para interposição de Recursos, aprovada
pelas Resoluções nº 341 e 342/2013.
A publicação eletrônica no Boletim
Oficial substitui qualquer outro meio de ciência que não esta, para quaisquer efeitos
legais, à exceção dos casos que por lei, exigem a intimação ou vista pessoal.
1. Processo nº: 9471/2014
2. Classe de assunto: 15. Expediente
2.1. Assunto: 1. Expediente – Alterações processuais e de sistemas – Ofício n° 1196/2014
- SEPLAG
3. Interessado: José Roberto Torres Gomes
– Secretário Municipal de Planejamento e
Gestão de Palmas-TO
4. Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
5. Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
6. DESPACHO N.º 1032/2014
6.1 Aportou nesta Relatoria, no dia
22 de outubro de 2014, o Expediente nº
9471/2014, subscrito pelo Senhor José Roberto Torres Gomes, requerendo que sejam
promovidas todas as alterações processuais
e de sistemas necessárias à correta identificação das despesas, licitações e contratos de que tratam as normas apontadas e
anexas ao presente, bem como alteração
do nome do responsável para Cláudio de
Araújo Schuller – Secretário Municipal de
Finanças.
6.2 Nesse interregno foi apresentado pelo interessado os expedientes nº
9925/2014, de 11.11.2014, 10054/2014, de
14.11.2014 e 10095/2014, de 18.11.2014, reiterando o requerimento protocolado sob o
nº 9660/2014.
6.3 O Senhor José Roberto Torres
Gomes informa que em razão das disposições do art. 8º da Medida Provisória N° 04,
de 22 de agosto de 2014, as quais transferiram para a Secretaria Municipal de Finanças
as atribuições constantes dos incisos X, XI,
XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XX e XXI,
ao art. 24 da Lei 1.954/2013, que define as
atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e que antes eram da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, também
das disposições do Decreto n° 854, de 09
de setembro de 2014, e Decreto n° 873, de
25 de setembro de 2014, todos os proces-
3
sos licitatórios, inclusive relativos à inexigibilidade e dispensa de licitações, bem como
todos os contratos e despesas discricionárias são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e seu gestor
Cláudio Araújo Schuller.
6.4 Afirma também, que a sua nomeação e posse como Secretário titular
da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão se deu em 26 de agosto de 2014,
ou seja, em data posterior às referidas alterações de atribuições das pastas citadas,
como atesta o Ato N° 0922 - NM, de 26 de
agosto de 2014, publicado no Diário Oficial
do Município, edição 1.079, de 26/08/2014.
6.5 No intuito de sanar o que fora
solicitado pelo Senhor José Roberto Torres Gomes, solicitamos à Coordenadoria
de Protocolo informações em relação de
expedientes e processos autuados nesta
Corte de Contas, originários da Secretaria
de Planejamento e Gestão da Prefeitura de
Palmas-TO e Secretaria de Finanças da Prefeitura de Palmas-TO, a partir do dia 22 de
agosto de 2014 .
6.6 Em resposta à solicitação desta
relatoria, a Coordenadoria de Protocolo informou o seguinte:
Em atenção ao Memorando nº 3790
(0025390) relativo ao Processo SEI nº
14.003611-6, foi consultado o sistema e-Contas e constatado expedientes nº: 7781/2014,
7906/2014, 9471/2014 e 9660/2014, bem
como o Processo nº 7198/2014 - Representação, originários da Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Palmas-TO
e Secretaria de Finanças da Prefeitura de
Palmas-TO, a partir do dia 22 de agosto de
2014.
6.7 No que se refere ao expediente nº
7781/2014, mencionado na informação da
Coordenadoria de Protocolo, este trata de
solicitação de juntada de documentos referente ao Processo nº 2941/2014 – Concurso
Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Palmas/TO e formação
de cadastro de reserva, em consonância ao
Edital n° 01/2014, de 31 de março de 2014,
sendo atribuição da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, o qual é de competência do Corpo Especial de Auditores,
por se tratar da classe de assunto de Ato
de Pessoal.
6.8 Sobre o expediente nº 7906/2014,
este encontra-se juntado ao processo nº
7198/2014, o qual tramita neste Tribunal. Em
pesquisa ao sistema e-Contas, observa-se
que o referido expediente requer a exclusão
da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, bem como do seu titular José Roberto Torres Gomes, do rol de responsáveis
Boletim Oficial do TCE/TO
do processo nº 7198/2014. O interessado
ressalta ainda, que por força do artigo 8º,
da Medida Provisória n° 04/2014, de 22 de
agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, edição 1.077,
da mesma data, compete à Secretaria Municipal de Finanças: disciplinar, realizar e
julgar procedimentos licitatórios de todos
os órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, sob qualquer
modalidade, bem como o disposto no artigo 1º, item 1.6 e seus subitens, do Decreto
n° 854, de 09 de setembro de 2014, que
diz fazer parte da estrutura da Secretaria
Municipal de Finanças a Superintendência
de Compras e Licitações, anteriormente
integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
6.9 Quanto aos expedientes nºs
9471/2014,
9925/2014,
9660/2014,
10054/2014 e 10095/2014, aportados nesta
Relatoria, o interessado requer que sejam
promovidas alterações processuais e de
sistemas necessárias à correta identificação
das despesas, licitações e contratos, bem
como alteração do nome do responsável
para Cláudio de Araújo Schuller, Secretário
Municipal de Finanças.
6.10 Assim sendo, determino inicialmente a juntada dos expedientes nº
9660/2014, 9925/2014, 10054/2014 e
10095/2014 ao expediente nº 9471/2014,
Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015
4
considerando que com a publicação da
Medida Provisória nº 04, de 22 de agosto
de 2014, e do Decreto lei nº 854, de 09 de
setembro de 2014, a Superintendência de
Compras e Licitações deixou de integrar a
estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, passando assim a compor a Secretaria Municipal de Finanças.
taria Municipal de Planejamento e Gestão,
também das disposições do Decreto n° 854,
de 09 de setembro de 2014, e Decreto n°
873, de 25 de setembro de 2014, bem como
a data da nomeação do interessado José
Roberto Torres Gomes no cargo de Secretário de Planejamento e Gestão da Prefeitura
de Palmas-TO.
6.11 Outrossim, em atenção ao que
fora mencionado acima, determino a Coordenadoria de Protocolo – COPRO, que promova a correção na etiqueta do Processo nº
7198/2014, da seguinte forma:
6.13 Em seguida, remetam-se os
autos à Secretaria do Pleno – SEPLE para
providenciar a publicação deste despacho, a fim de que surta os efeitos legais
necessários.
I) Entidade Origem: Substituir Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Palmas, por Secretaria Municipal de
Finanças;
6.14 Por fim, à Coordenadoria de
Diligência – CODIL, para que proceda a
juntada deste expediente aos autos n°
7198/2014, bem como promova a CITAÇÃO do Senhor Cláudio de Araújo Schuller, para que no prazo de 15 (quinze) dias
apresente o que fora solicitado pelo Item
7.21 do Despacho nº 801/2014, dos autos
nº 7198/2014. E ainda, CIENTIFIQUE o Senhor José Roberto Torres Gomes, do inteiro teor deste Despacho.
II) Responsáveis: Substituir o nome
José Roberto Torres Gomes, por Cláudio de
Araújo Schuller.
6.12 Importa salientar que as alterações deverão ser promovidas em observância as disposições do art. 8º da Medida Provisória N° 04, de 22 de agosto de 2014, que
transferiram para a Secretaria Municipal de
Finanças as atribuições constantes dos incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII,
XX e XXI, ao art. 24 da Lei 1.954/2013, que
define as atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e que antes eram da Secre-
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Primeira Relatoria, em
Palmas, Capital do Estado, aos 21 dias do
mês de novembro de 2014.
Severiano José Costandrade de Aguiar
Conselheiro
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Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015
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Presidente
Cons. José Wagner Praxedes
Vice-Presidente
Cons. Manoel Pires dos Santos
Corregedora
Cons. Doris de Miranda Coutinho
Conselheiros
Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Severiano José Costandrade de Aguiar
André Luiz de Matos Gonçalves
Alberto Sevilha
Conselheiros Substitutos
Adauton Linhares da Silva
Fernando César B. Malafaia
Jesus Luiz de Assunção
José Ribeiro da Conceição
Leondiniz Gomes
Márcia Adriana da Silva Ramos
Márcio Aluízio Moreira Gomes
Maria Luiza Pereira Meneses
Moisés Vieira Labre
Orlando Alves da Silva
Parsondas Martins Viana
Wellington Alves da Costa
Ministério Público de Contas
Procuradora-Geral
Litza Leão Gonçalves
Procuradores
José Roberto Torres Gomes
Márcio Ferreira Brito
Marcos Antônio da Silva Módes
Oziel Pereira dos Santos
Raquel Medeiros Sales de Almeida
Zailon Miranda Labre Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação
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Marinês Barbosa Lima
Roselena Paiva de Araújo
Maria Filomena Rezende Leite
Milca Cilene Batista de Araújo
Pregoeiros
Elizamar Lemos dos Reis Batista
Maria Filomena Rezende Leite
Marinês Barbosa Lima
Milca Cilene Batista de Araújo
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