Boletim Oficial Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO VIII, N° 1319 ATOS DA PRESIDÊNCIA PALMAS, 15 DE JANEIRO DE 2015 trícula nº 24.398-7. PORTARIAS Art.3º Designar como suplentes os servidores JADIR ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 24.357-6 e ROBERTO CARLOS CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 23.576-8. PORTARIA Nº 6, DE 09 DE JANEIRO DE 2015 Art. 4º A Comissão funcionará sob a coordenação da servidora JANAINA RODRIGUES ARAUJO, matrícula nº 24.398-7. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 131, incisos I e II da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e c/c. art. 349, incs.I e II do Regimento Interno, e Considerando a Portaria nº 714, de 14 de novembro de 2014, que nomeou a Comissão Eleitoral para realizar as eleições de composição da Comissão Local de Saúde do Trabalhador do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; Considerando o Termo de Homologação, com o resultado final da eleição; Considerando a competência atribuida pelo item 8.1 do Edital aprovado pela Portaria nº 714/2014, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Saúde do Trabalhador. Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas atribuições normais, como membros da comissão de que trata o artigo anterior, os seguintes servidores: SIMONE CARVALHO NERI- matrícula nº 23.460-5; OLIVEIRA Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VII, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, incisos I e VII, do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar MARTA BARROSO DE CASTRO, matrícula n° 24.614-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Conselheiro, a partir de 12 de janeiro de 2015. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente KARLA LIMA PEREIRA, matrícula nº 23.868-6; PORTARIA Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 HÉLIO FERREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 23.821-0; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VII do Regimento Interno, WEMERSON RODRIGUES FIGUEIRA– matrícula nº 23.928-2; FABIO ALAN DE SOUZA BATISTA matrícula nº 24.345-4; JANAINA RODRIGUES ARAUJO, ma- R E S O L V E: Art. 1º Nomear MARTA BARROSO DE Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A1, cn=TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 Dados: 2015.01.15 18:09:16 -03'00' CASTRO para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, a partir de 12 de janeiro de 2015. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VII da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, incisos I e VII do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Nomear RAIZA GONCALVES SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete de Conselheiro, a partir de 12 de janeiro de 2015. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente PORTARIA Nº 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso I e VI, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e os artigos 349, inciso I e VI, 383 § 2º, inciso III, do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Colocar EDIVALDO GOMES DA SILVA E SOUZA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.376-5, integrante do Quadro de Cargos, Carreiras e Subsídios do Tribunal de Contas do Estado, à disposição do Poder Executivo Estadual, com ônus para o Órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IGEPREV-TO, parcelas referentes às pessoas físicas e jurídicas, Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015 no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente ATOS ATO Nº 19, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I e VI da Lei Estadual nº 1.284/2001 e 349, I, e VI, do Regimento Interno e considerando o § 4º do artigo 292 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, R E S O L V E: Art. 1º Suspender a fruição do recesso regimental dos servidores WELLANE MONTEIRO DOURADO DA SILVA, Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.902-0, FLAVIO DE ALMEIDA GODINHO, Chefe de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 24.1543 e SOCORRO ADRIANA MAIA RIBEIRO, Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.896-1, previsto para o periodo de 7 a 24 de janeiro de 2015, marcados pelo Ato nº 222, de 18 de dezembro de 2014. Art. 2º Marcar a fruição do recesso regimental dos servidores FLAVIO DE ALMEIDA GODINHO, Chefe de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 24.154-3 e SOCORRO ADRIANA MAIA RIBEIRO, Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.896-1, para o período de 4 a 21 de maio de 2015, respectivamente. Art. 3º Marcar a fruição do recesso regimental da servidora WELLANE MONTEIRO DOURADO DA SILVA, Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, matrícula nº 23.902-0, para o primeiro período de 26 a 30 de janeiro de 2015 e o segundo de 6 a 18 de abril do corrente ano. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente ATO Nº 21, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Suspender as férias regulamentares do servidor EDIVALDO GOMES DA SILVA E SOUZA, Técnico de Controle Externo, matrícula nº 23.376-5, previstas para o período de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015. Art. 2º Remarcar as férias suspensas na conformidade do artigo anterior para o período de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2016. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente ATO Nº 22, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e VI, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, inciso I e VI, do Regimento Interno, RESOLVE: Art.1º Remarcar para 9 de fevereiro a 11 de março de 2015, as férias do Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 23.491-5, suspensa pelo Ato de nº 9/2015. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente TRIBUNAL PLENO DECISÕES DO TRIBUNAL PLENO DIA 14.01.2015 O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e/ou julgar as matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo identificadas, acerca das quais ficam os responsáveis, interessados e seus procuradores, no que couber, devidamente intimados e/ou citados para os fins de comunicação dos atos processuais, previstos no artigo 27 da Lei nº 1.284/2001, inclusive para interposição de Recursos, aprovada pelas Resoluções nº 341 e 342/2013. A publicação eletrônica no Boletim Oficial substitui qualquer outro meio de ciência que não esta, para quaisquer efeitos 2 legais, à exceção dos casos que por lei, exigem a intimação ou vista pessoal. RESOLUÇÃO Nº 1/2015 – TCE – PLENO 1. Processo nº: 4897/2014 2. Classe de assunto: 9 – Procedimento licitatório 2.1. Assunto: 6. Procedimento licitatório outros 3. Responsáveis: Francisco Viana Cruz, Secretário Municipal do Planejamento Gestão, à época, e Antonio Luiz Cardoso Brito, Presidente da Comissão Permanente de Licitação à época 4. Órgão: Prefeitura de Palmas 5. Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Geral de Contas Litza Leão Gonçalves EMENTA: REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO IN LOCO NO MUNICÍPIO DE PALMAS. TERMOS DE PARCERIAS NRS. 001, 002, 003, 004 E 005/2014. INSTITUTO SÓCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE – ISES. 7. Decisão: VISTOS, relatados e discutidos o Requerimento nº 1/2015, da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Titular da Primeira Relatoria, deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que versa sobre pedido de Inspeção in loco no município de Palmas, visando obter dados, documentos e apurar possíveis irregularidades na execução e nos pagamentos efetuados nos Termos de Parcerias ns. 001, 002, 003, 004 e 005/2014, celebrados com o Instituto Sócio Educacional Solidariedade – ISES, e Considerando que este Plenário, inclusive em processos análogos referentes a Termos de Parcerias, entendeu pela realização de Inspeção, conforme se verifica das Resoluções nºs 747 e 748 – TCE/TO – Pleno; Considerando os fundamentos e o inteiro teor do Requerimento nº 01/2015; Considerando, por fim, caso haja Termos de Parcerias relacionados à Secretaria Municipal de Educação, seja determinado Conselheiro Substituto, o qual é vinculado a esta Primeira Relatoria, para a presidência do feito, em virtude de impedimento deste Relator, em respeito ao que estabelecem os arts. 124 e 137, § 1º da Lei nº 1.284/2001 c/c o art. 134, V do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária neste Tribunal. RESOLVEM, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Boletim Oficial do TCE/TO Sessão do Pleno, com fundamento no art. 33, IV da Constituição Estadual, art. 1º, inciso VI da Lei Estadual n°. 1.284/2001, art. 129, inc. III parágrafo único do RITCE/TO, em: 7.1. receber e dar provimento ao presente Requerimento, submetendo-o ao Plenário deste Tribunal, para conhecimento e deliberação; 7.2. determinar a realização de Inspeção in loco, a ser levada a efeito no município de Palmas, visando obter dados, documentos e apurar possíveis irregularidades na execução e nos pagamentos efetuados nos Termos de Parcerias nrs. 001, 002, 003, 004 e 005/2014 celebrados entre a Prefeitura de Palmas e o Instituto Sócio Educacional Solidariedade – ISES, nos termos do Requerimento nº 1/2015. 7.3. determinar à Secretaria do Pleno-SEPLE, para que proceda a publicação desta decisão no BO/TCE-TO, nos termos do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001. 7.4. determinar o envio dos autos nº 4897/2014 à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, para proceder a alteração da etiqueta, passando a classe de assunto para 06 - Auditoria ou Inspeção, 05 – Inspeção, e, via de consequência, proceder o encaminhamento ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, visando a expedição de Portaria, com fito de indicar o período e equipe que realizará a Inspeção in loco. Na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 14/01/2015, sob a presidência do Conselheiro Presidente José Wagner Praxedes, os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, os Conselheiros-Substitutos Márcio Aluízio e Jesus Luiz de Assunção votaram com o Relator, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Esteve presente o Procurador de Contas, Zailon Miranda Labre. O resultado proclamado foi por unanimidade dos votos. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 14 dias do mês de janeiro de 2015. DECISÕES SINGULARES DESPACHOS PRIMEIRA RELATORIA O Tribunal de Contas do Estado, no Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015 exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e/ou julgar as matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo identificadas, acerca das quais ficam os responsáveis, interessados e seus procuradores, no que couber, devidamente intimados e/ou citados para os fins de comunicação dos atos processuais, previstos no artigo 27 da Lei nº 1.284/2001, inclusive para interposição de Recursos, aprovada pelas Resoluções nº 341 e 342/2013. A publicação eletrônica no Boletim Oficial substitui qualquer outro meio de ciência que não esta, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que por lei, exigem a intimação ou vista pessoal. 1. Processo nº: 9471/2014 2. Classe de assunto: 15. Expediente 2.1. Assunto: 1. Expediente – Alterações processuais e de sistemas – Ofício n° 1196/2014 - SEPLAG 3. Interessado: José Roberto Torres Gomes – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Palmas-TO 4. Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 5. Relator: Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar 6. DESPACHO N.º 1032/2014 6.1 Aportou nesta Relatoria, no dia 22 de outubro de 2014, o Expediente nº 9471/2014, subscrito pelo Senhor José Roberto Torres Gomes, requerendo que sejam promovidas todas as alterações processuais e de sistemas necessárias à correta identificação das despesas, licitações e contratos de que tratam as normas apontadas e anexas ao presente, bem como alteração do nome do responsável para Cláudio de Araújo Schuller – Secretário Municipal de Finanças. 6.2 Nesse interregno foi apresentado pelo interessado os expedientes nº 9925/2014, de 11.11.2014, 10054/2014, de 14.11.2014 e 10095/2014, de 18.11.2014, reiterando o requerimento protocolado sob o nº 9660/2014. 6.3 O Senhor José Roberto Torres Gomes informa que em razão das disposições do art. 8º da Medida Provisória N° 04, de 22 de agosto de 2014, as quais transferiram para a Secretaria Municipal de Finanças as atribuições constantes dos incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XX e XXI, ao art. 24 da Lei 1.954/2013, que define as atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e que antes eram da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, também das disposições do Decreto n° 854, de 09 de setembro de 2014, e Decreto n° 873, de 25 de setembro de 2014, todos os proces- 3 sos licitatórios, inclusive relativos à inexigibilidade e dispensa de licitações, bem como todos os contratos e despesas discricionárias são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e seu gestor Cláudio Araújo Schuller. 6.4 Afirma também, que a sua nomeação e posse como Secretário titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão se deu em 26 de agosto de 2014, ou seja, em data posterior às referidas alterações de atribuições das pastas citadas, como atesta o Ato N° 0922 - NM, de 26 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, edição 1.079, de 26/08/2014. 6.5 No intuito de sanar o que fora solicitado pelo Senhor José Roberto Torres Gomes, solicitamos à Coordenadoria de Protocolo informações em relação de expedientes e processos autuados nesta Corte de Contas, originários da Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Palmas-TO e Secretaria de Finanças da Prefeitura de Palmas-TO, a partir do dia 22 de agosto de 2014 . 6.6 Em resposta à solicitação desta relatoria, a Coordenadoria de Protocolo informou o seguinte: Em atenção ao Memorando nº 3790 (0025390) relativo ao Processo SEI nº 14.003611-6, foi consultado o sistema e-Contas e constatado expedientes nº: 7781/2014, 7906/2014, 9471/2014 e 9660/2014, bem como o Processo nº 7198/2014 - Representação, originários da Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Palmas-TO e Secretaria de Finanças da Prefeitura de Palmas-TO, a partir do dia 22 de agosto de 2014. 6.7 No que se refere ao expediente nº 7781/2014, mencionado na informação da Coordenadoria de Protocolo, este trata de solicitação de juntada de documentos referente ao Processo nº 2941/2014 – Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Palmas/TO e formação de cadastro de reserva, em consonância ao Edital n° 01/2014, de 31 de março de 2014, sendo atribuição da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o qual é de competência do Corpo Especial de Auditores, por se tratar da classe de assunto de Ato de Pessoal. 6.8 Sobre o expediente nº 7906/2014, este encontra-se juntado ao processo nº 7198/2014, o qual tramita neste Tribunal. Em pesquisa ao sistema e-Contas, observa-se que o referido expediente requer a exclusão da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, bem como do seu titular José Roberto Torres Gomes, do rol de responsáveis Boletim Oficial do TCE/TO do processo nº 7198/2014. O interessado ressalta ainda, que por força do artigo 8º, da Medida Provisória n° 04/2014, de 22 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas, edição 1.077, da mesma data, compete à Secretaria Municipal de Finanças: disciplinar, realizar e julgar procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, sob qualquer modalidade, bem como o disposto no artigo 1º, item 1.6 e seus subitens, do Decreto n° 854, de 09 de setembro de 2014, que diz fazer parte da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças a Superintendência de Compras e Licitações, anteriormente integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. 6.9 Quanto aos expedientes nºs 9471/2014, 9925/2014, 9660/2014, 10054/2014 e 10095/2014, aportados nesta Relatoria, o interessado requer que sejam promovidas alterações processuais e de sistemas necessárias à correta identificação das despesas, licitações e contratos, bem como alteração do nome do responsável para Cláudio de Araújo Schuller, Secretário Municipal de Finanças. 6.10 Assim sendo, determino inicialmente a juntada dos expedientes nº 9660/2014, 9925/2014, 10054/2014 e 10095/2014 ao expediente nº 9471/2014, Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015 4 considerando que com a publicação da Medida Provisória nº 04, de 22 de agosto de 2014, e do Decreto lei nº 854, de 09 de setembro de 2014, a Superintendência de Compras e Licitações deixou de integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, passando assim a compor a Secretaria Municipal de Finanças. taria Municipal de Planejamento e Gestão, também das disposições do Decreto n° 854, de 09 de setembro de 2014, e Decreto n° 873, de 25 de setembro de 2014, bem como a data da nomeação do interessado José Roberto Torres Gomes no cargo de Secretário de Planejamento e Gestão da Prefeitura de Palmas-TO. 6.11 Outrossim, em atenção ao que fora mencionado acima, determino a Coordenadoria de Protocolo – COPRO, que promova a correção na etiqueta do Processo nº 7198/2014, da seguinte forma: 6.13 Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno – SEPLE para providenciar a publicação deste despacho, a fim de que surta os efeitos legais necessários. I) Entidade Origem: Substituir Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Palmas, por Secretaria Municipal de Finanças; 6.14 Por fim, à Coordenadoria de Diligência – CODIL, para que proceda a juntada deste expediente aos autos n° 7198/2014, bem como promova a CITAÇÃO do Senhor Cláudio de Araújo Schuller, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o que fora solicitado pelo Item 7.21 do Despacho nº 801/2014, dos autos nº 7198/2014. E ainda, CIENTIFIQUE o Senhor José Roberto Torres Gomes, do inteiro teor deste Despacho. II) Responsáveis: Substituir o nome José Roberto Torres Gomes, por Cláudio de Araújo Schuller. 6.12 Importa salientar que as alterações deverão ser promovidas em observância as disposições do art. 8º da Medida Provisória N° 04, de 22 de agosto de 2014, que transferiram para a Secretaria Municipal de Finanças as atribuições constantes dos incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XX e XXI, ao art. 24 da Lei 1.954/2013, que define as atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e que antes eram da Secre- Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Primeira Relatoria, em Palmas, Capital do Estado, aos 21 dias do mês de novembro de 2014. Severiano José Costandrade de Aguiar Conselheiro Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano VIII, N° 1319 - Palmas, 15 de janeiro de 2015 5 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Corregedora Cons. Doris de Miranda Coutinho Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Severiano José Costandrade de Aguiar André Luiz de Matos Gonçalves Alberto Sevilha Conselheiros Substitutos Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil