TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO Integrantes do Grupo Alcides Coelho Alessandro Ventura Raquel Euflausino Reinaldo Rodrigues Ricardo da Silva Espaço Confinado Definição de Espaço Confinado ? Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. (NR33 .1.2) Características de Espaços Confinados São exemplos de espaços confinados: Tanques,reatores, vasos, torres, dutos, galerias, caixas de inspeção, poços, silos, veículos tanques (caminhões, vagões e embarcações) . Onde são encontrados: Industria naval e operações marítimas, industrias químicas e petroquímicas, construção civil, serviços de águas e esgoto, agroindústria, serviços de gás, entre outros. Características de Espaços Confinados Tipos de trabalhos em espaço confinado: • Obras da construção civil; • Manutenção, reparos, limpeza equipamentos ou reservatórios; ou • Operações de salvamento e resgate. inspeção de Riscos em Espaço Confinado Os riscos variam de acordo com o espaço confinado, tais como: • • • • • • Intoxicações por Substâncias Químicas; Afogamentos; Quedas; Choque Elétricos; Soterramento; Incêndio ou Explosões provenientes de vapores e gases inflamáveis, • Entre outros. Os riscos podem acarretar morte ou doenças Regulamentação Norma Brasileira 14.787 – Espaços Confinados • Prevenção de acidentes; • Procedimentos e medidas de proteção Atendendo a NR n°33 , segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados Norma Regulamentadora que objetiva identificar e evitar acidentes em espaços confinados. Projetando a Entrada em um Espaço Confinado •É necessário que a empresa providencie a ficha de entrada (PET) naquele espaço; • É uma permissão de entrada, obrigatória, exigida por lei e executada pelo Supervisor; • O serviço a ser executado deve ser sempre acompanhado por um vigia. Permissão de Entrada e Trabalho - PET Deveres da Empresa • Verificar se as medidas de segurança foram implantadas; • Se a PET esta assinada pelo supervisor de entrada; • O trabalhador deve entrar com uma copia da folha de permissão de entrada; • Havendo a necessidade do trabalhador sair do local, é necessário emitir outra permissão de entrada. Fonte: Fundacentro – livreto do trabalhador Deveres da Empresa • Fornecer informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; • Inspeção prévia no local; • Exames médicos; • Sinalização e isolamento da área. Fonte: Fundacentro – livreto do trabalhador Deveres da Empresa • Equipamentos de resgate • Equipamentos de comunicação e iluminação • EPIs • Equipamentos medidores de gases e vapores • Equipamentos de ventilação Fonte: Fundacentro – livreto do trabalhador Direitos do Trabalhador 33.5 Disposições Gerais (NR33) • 33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros. drjorgexavier.blogspot.com Direitos do Trabalhador • Conhecer o trabalho a ser executado e possíveis riscos; • Receber todos os equipamentos de necessários para execução dos trabalhos; segurança • Conhecer os procedimentos e equipamentos segurança para executar o trabalho, além equipamentos de resgate e primeiros socorros; de de Direitos do Trabalhador • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; • Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. Deveres do Trabalhador • Fazer exames médicos; • Participar dos treinamentos e seguir as informações de segurança; • Usar os equipamentos de proteção fornecidos; • Comunicar riscos. Medidas de Segurança 33.3.1 Disposições Gerais (NR33) • 33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalhos em espaço confinado. Medidas de Segurança • Verificar a folha de Permissão de Entrada; • Isolar e sinalizar a área; • O supervisor deve acompanhar todo o processo; • Vigia; • Realizar o teste do Ar; • A Ventilação; • EPI´s; • Verificar o porte de objetos proibidos em espaço confinados; • Fornecer equipamentos especiais; • Medidas de Emergência e Resgate. Analise Preliminar de Riscos - APR • Análise Preliminar de Risco é uma visão do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança. Medidas de Emergência e Resgate •O Empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado; • Deve fornecer equipamentos e acessórios possibilitem meios seguros de resgate; que • Os trabalhadores devem ser treinados simulando situações de emergência e resgate; • Qualificados para resgate e salvamento. Plano de Resgate Responsabilidades Empregador - NR 33 • Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; • Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento e seus riscos; • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; • Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho. Responsabilidades Trabalhadores- NR 33 • Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; • Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; • Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros,que sejam do seu conhecimento; • Cumprir os procedimentos e orientações recebidos treinamentos com relação aos espaços confinados. nos Vídeo Explicativo - Fundacentro Referências Bibliográficas • Ministério de Trabalho e Emprego, espaços confinados - Livreto do Trabalhador, Fundacentro. Disponível em: http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/anexos/EspacosConfinadosLi vretoTrabalhadorNR33.pdf, acesso em 13 out 2010 • Norma Regulamentadora, Legislação, NR33. Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp, acesso em 10 out 200 • Os riscos dos trabalhos em espaços confinados, Serrão, Luiz Carlos Saraiva, et al. Disponível em: http://www.saudeetrabalho.com.br/download/espaco-serrao.pdf, acessado em 10 out 2010