Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão 1º Juízo Cível V/Referência: Data: Processo nº 2355/10.0TJVNF Insolvência de “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (lista provisória de créditos). P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 29 de Setembro de 2010 NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Dados: 2010.09.29 23:31:01 +01'00' Página 1 de 1 Insolvência de “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão I – Identificação do Devedor “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda.”, sociedade comercial por quotas com sede na Alameda Padre Manuel Simões, nº 214, Sala 6 C, freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão, com o NIPC 509 171 397, tendo por objecto social a construção civil e obras públicas; construção, remodelação, restauro de edifícios; actividades de acabamentos e revestimentos de imóveis, tectos, paredes e pavimentos; montagem , manutenção, reparação e instalação eléctrica de sistemas e redes de energia, de telecomunicações, aquecimento, isolamento, canalização e climatização; prestação de serviços na área da construção e engenharia civil, nomeadamente execução de projectos; consultoria para os negócios e gestão. A sociedade encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão sob o nº 509 171 397 e tem, actualmente, a seguinte estrutura societária: Sócio Valor da Quota Pedro Lima Coutinho 28.000,00 Rui Miguel Teixeira de Almeida 24.000,00 Carlos Augusto Vanceslau Coutinho 20.000,00 Venâncio Manuel da Silva Ferreira 8.000,00 Total do Capital Social 80.000,00 À data da sua constituição, 9 de Outubro de 2009, a sociedade apresentava a seguinte estrutura societária: Sócio Valor da Quota Pedro Lima Coutinho 1.750,00 Rui Miguel Teixeira de Almeida 1.500,00 Carlos Augusto Vanceslau Coutinho 1.250,00 Venâncio Manuel da Silva Ferreira 500,00 Total do Capital Social 5.000,00 A gerência da sociedade foi sofrendo as seguintes alterações: a) Entre 9 de Outubro de 2009 e 11 de Novembro de 2009 a. Carlos Augusto Vanceslau Coutinho b. Pedro Lima Coutinho c. Rui Miguel Teixeira de Almeida b) Entre 11 de Novembro de 2009 e 2 de Janeiro de 2010: Página 1 de 3 Insolvência de “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão a. Pedro Lima Coutinho b. Rui Miguel Teixeira de Almeida c) Entre 2 de Janeiro de 2010 e 14 de Abril de 2010: a. Rui Miguel Teixeira de Almeida b. Artur Manuel Martins Mesquita d) Desde 14 de Abril de 2010: a. Rui Miguel Teixeira de Almeida Para obrigar a sociedade insolvente é necessária a intervenção de um gerente. II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) Perante o silêncio da sociedade insolvente e do seu gerente, foram feitas diligências tendo em vista obter o contacto deste último para recolha dos elementos a que alude o artigo 24º do CIRE, bem como identificar bens que possam integrar a massa insolvente. Até à data não se conseguiu entrar em contacto do gerente da sociedade insolvente, apesar da deslocação ao local a que corresponde a sua sede social: a loja em causa tem aspecto de abandono, apenas constando a identificação de "Espaço Crescendo" nos seus vidros, não evidenciando que, em algum momento, aquela loja fosse, de facto, a sede da sociedade insolvente. Foi possível apurar que o "Espaço Crescendo" integra um projecto da "CCSS - Cooperativa de Cultura e Solidariedade Social, Crl" que tem a sua morada na Rua Conselheiro Santos Viegas, nº 84, 2º, em Vila Nova de Famalicão. Esta mesma morada corresponde à sede social da sociedade "SAZA - Construções e Transacções Imobiliárias, Lda", com o NIC 500 864 535, e que, de acordo com as informações recolhidas, terá transmitido para a sociedade insolvente, em meados de Outubro de 2009, toda a actividade económica que desenvolvia na área da construção (conjunto de meios humanos, técnicos e equipamentos). É gerente desta sociedade o sócio da sociedade insolvente Venâncio Manuel da Silva Ferreira. Foi igualmente possível apurar que a sociedade insolvente procedeu ao despedimento dos seus colaboradores em 2 de Junho de 2010. Página 2 de 3 Insolvência de “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão Não foi possível apurar a existência (ou não) de bens passíveis de integrarem a massa insolvente. III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Prejudicado, pelos motivos referidos no ponto anterior. IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Pelo comportamento evidenciado pela sociedade insolvente e pelo gerente, pode-se concluir pelo desinteresse em ser proposto aos credores a elaboração de um plano de insolvência. Perante estes factos, deverão os credores deliberar no sentido do encerramento da actividade do estabelecimento do devedor, nos termos do nº 2 do artigo 156º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas. Não estão esgotadas as diligências previstas no Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas para obter da parte do gerente da sociedade insolvente os esclarecimentos necessários sobre o património que pode ser apreendido a favor da massa insolvente. Assim, qualquer decisão sobre o eventual encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente deverá aguardar a realização dessas mesmas diligências, nomeadamente a prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 83º do CIRE. Castelões, 29 de Setembro de 2010 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página 3 de 3 Insolvência de “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda” Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão Lista Provisória de Credores ( A r t i g o 1 5 4 º d o C . I . R . E . ) Insolvência de "Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda" Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.) # Identificação do Credor Garantidos Montante dos Créditos e sua Natureza Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição C/ Voto Valor do Crédito S/ Voto % Fundamento Artur Manuel Martins Mesquita 1 Rua do Apeadeiro, nº 46 - Avelada 4705-040 Braga NIF / NIPC: 181 797 984 2 Lugar do Pedroso, Bloco 3, 2º Dto 39.651,36 € 39.651,36 € 53% Remunerações Rua do Apeadeiro, nº 46 - Avelada 4705-040 Braga NIF: 181 797 984 21.071,82 € 21.071,82 € 28% Remunerações Av. D. João IV, 187-2º, sala 18 4810-531 Guimarães NIF: 228 863 120 3.048,34 € 4% 11.554,60 € 15% 75.326,12 € 100% Domingos Pereira de Lima Patrícia Marques de Lima, Dra. Fazenda Nacional 2.901,10 € 3 147,24 € Magistrado do Ministério Público de Vila Nova de Famalicão IVA, IRS e Coima Av. Eng. Pinheiro Braga, nº 9020 4760-089 Vila Nova de Famalicão Instituto da Segurança Social, I.P. 4 Praça da Justiça 4714-505 Braga NIF / NIPC: 505 305 500 Mandatário Artur Manuel Martins Mesquita Cristina Máximo, Dra. 11.554,60 € Contribuições Praça da Justiça 4714-505 Braga NIF: 200 784 641 5 Total 75.178,88 € 147,24 € 29 de Setembro de 2010 O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.) - Folha 1 de 1