Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de
Direito do Tribunal Judicial de Vila
Nova de Famalicão
1º Juízo Cível
V/Referência:
Data:
Processo nº 2355/10.0TJVNF
Insolvência de “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda”
Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na
Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão,
contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à
margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o
artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (lista provisória de créditos).
P.E.D.
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Castelões, 29 de Setembro de 2010
NUNO RODOLFO DA
NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA
SILVA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão,
ou=Cidadão Português, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA,
givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO
RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Dados: 2010.09.29 23:31:01 +01'00'
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Insolvência de “Matriz Régia - Construção e Engenharia, Lda”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
I – Identificação do Devedor
“Matriz
Régia - Construção e Engenharia, Lda.”,
sociedade
comercial por quotas com sede na Alameda Padre Manuel Simões, nº 214, Sala 6 C,
freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão, com o NIPC 509 171 397, tendo por
objecto social a construção civil e obras públicas; construção, remodelação, restauro de
edifícios; actividades de acabamentos e revestimentos de imóveis, tectos, paredes e
pavimentos; montagem , manutenção, reparação e instalação eléctrica de sistemas e
redes de energia, de telecomunicações, aquecimento, isolamento, canalização e
climatização; prestação de serviços na área da construção e engenharia civil,
nomeadamente execução de projectos; consultoria para os negócios e gestão.
A sociedade encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
Vila Nova de Famalicão sob o nº 509 171 397 e tem, actualmente, a seguinte estrutura
societária:
Sócio
Valor da Quota
Pedro Lima Coutinho
28.000,00
Rui Miguel Teixeira de Almeida
24.000,00
Carlos Augusto Vanceslau Coutinho
20.000,00
Venâncio Manuel da Silva Ferreira
8.000,00
Total do Capital Social
80.000,00
À data da sua constituição, 9 de Outubro de 2009, a sociedade apresentava a
seguinte estrutura societária:
Sócio
Valor da Quota
Pedro Lima Coutinho
1.750,00
Rui Miguel Teixeira de Almeida
1.500,00
Carlos Augusto Vanceslau Coutinho
1.250,00
Venâncio Manuel da Silva Ferreira
500,00
Total do Capital Social
5.000,00
A gerência da sociedade foi sofrendo as seguintes alterações:
a) Entre 9 de Outubro de 2009 e 11 de Novembro de 2009
a. Carlos Augusto Vanceslau Coutinho
b. Pedro Lima Coutinho
c. Rui Miguel Teixeira de Almeida
b) Entre 11 de Novembro de 2009 e 2 de Janeiro de 2010:
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Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
a. Pedro Lima Coutinho
b. Rui Miguel Teixeira de Almeida
c) Entre 2 de Janeiro de 2010 e 14 de Abril de 2010:
a. Rui Miguel Teixeira de Almeida
b. Artur Manuel Martins Mesquita
d) Desde 14 de Abril de 2010:
a. Rui Miguel Teixeira de Almeida
Para obrigar a sociedade insolvente é necessária a intervenção de um gerente.
II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos
(alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.)
Perante o silêncio da sociedade insolvente e do seu gerente, foram feitas
diligências tendo em vista obter o contacto deste último para recolha dos elementos a
que alude o artigo 24º do CIRE, bem como identificar bens que possam integrar a massa
insolvente.
Até à data não se conseguiu entrar em contacto do gerente da sociedade
insolvente, apesar da deslocação ao local a que corresponde a sua sede social: a loja em
causa tem aspecto de abandono, apenas constando a identificação de "Espaço
Crescendo" nos seus vidros, não evidenciando que, em algum momento, aquela loja
fosse, de facto, a sede da sociedade insolvente. Foi possível apurar que o "Espaço
Crescendo" integra um projecto da "CCSS - Cooperativa de Cultura e Solidariedade
Social, Crl" que tem a sua morada na Rua Conselheiro Santos Viegas, nº 84, 2º, em
Vila Nova de Famalicão. Esta mesma morada corresponde à sede social da sociedade
"SAZA - Construções e Transacções Imobiliárias, Lda", com o NIC 500 864 535, e
que, de acordo com as informações recolhidas, terá transmitido para a sociedade
insolvente, em meados de Outubro de 2009, toda a actividade económica que
desenvolvia na área da construção (conjunto de meios humanos, técnicos e
equipamentos). É gerente desta sociedade o sócio da sociedade insolvente Venâncio
Manuel da Silva Ferreira.
Foi igualmente possível apurar que a sociedade insolvente procedeu ao
despedimento dos seus colaboradores em 2 de Junho de 2010.
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Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
Não foi possível apurar a existência (ou não) de bens passíveis de integrarem a
massa insolvente.
III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Prejudicado, pelos motivos referidos no ponto anterior.
IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.)
Pelo comportamento evidenciado pela sociedade insolvente e pelo gerente, pode-se
concluir pelo desinteresse em ser proposto aos credores a elaboração de um plano de
insolvência.
Perante estes factos, deverão os credores deliberar no sentido do encerramento da
actividade do estabelecimento do devedor, nos termos do nº 2 do artigo 156º do Código da
Insolvência e da Recuperação das Empresas.
Não estão esgotadas as diligências previstas no Código da Insolvência e da
Recuperação das Empresas para obter da parte do gerente da sociedade insolvente os
esclarecimentos necessários sobre o património que pode ser apreendido a favor da massa
insolvente. Assim, qualquer decisão sobre o eventual encerramento do processo por
insuficiência da massa insolvente deverá aguardar a realização dessas mesmas diligências,
nomeadamente a prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 83º do CIRE.
Castelões, 29 de Setembro de 2010
O Administrador da Insolvência
______________________________________
(Nuno Oliveira da Silva)
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Lista Provisória de
Credores
( A r t i g o
1 5 4 º
d o
C . I . R . E . )
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Processo nº 2355/10.0TJVNF do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.)
#
Identificação do Credor
Garantidos
Montante dos Créditos e sua Natureza
Privilegiados
Comuns
Subordinados
Sob Condição
C/ Voto
Valor do Crédito
S/ Voto
%
Fundamento
Artur Manuel Martins Mesquita
1
Rua do Apeadeiro, nº 46 - Avelada
4705-040 Braga
NIF / NIPC: 181 797 984
2
Lugar do Pedroso, Bloco 3, 2º Dto
39.651,36 €
39.651,36 €
53%
Remunerações
Rua do Apeadeiro, nº 46 - Avelada
4705-040 Braga
NIF: 181 797 984
21.071,82 €
21.071,82 €
28%
Remunerações
Av. D. João IV, 187-2º, sala 18
4810-531 Guimarães
NIF: 228 863 120
3.048,34 €
4%
11.554,60 €
15%
75.326,12 €
100%
Domingos Pereira de Lima
Patrícia Marques de Lima, Dra.
Fazenda Nacional
2.901,10 €
3
147,24 €
Magistrado do Ministério Público de Vila Nova de Famalicão
IVA, IRS e Coima Av. Eng. Pinheiro Braga, nº 9020
4760-089 Vila Nova de Famalicão
Instituto da Segurança Social, I.P.
4
Praça da Justiça
4714-505 Braga
NIF / NIPC: 505 305 500
Mandatário
Artur Manuel Martins Mesquita
Cristina Máximo, Dra.
11.554,60 €
Contribuições
Praça da Justiça
4714-505 Braga
NIF: 200 784 641
5
Total
75.178,88 €
147,24 €
29 de Setembro de 2010
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva
Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.) - Folha 1 de 1
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