Edital Programa Experiência em Ação Viver Melhor PREFEITURA DE SÃO CAETANO DO SUL Estado de São Paulo Processo nº 8246/2007 VOL.V – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA EXPERIÊNCIA EM AÇÃO – VIVER MELHOR - A Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS de São Caetano do Sul, FAZ SABER que durante o período de 15 de junho de 2015 a 30 de junho de 2015, das 8h às 16h, na sede da Secretaria de Assistência e Inclusão Social - SEAIS, localizada na Rua Antonio Bento, nº 180- Bairro Santa Paula – São Caetano do Sul e nos 04 (quatros) COMTIDs: Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) João Nicolau Braido Rua Humberto de Campos, 600 - Bairro São José - São Caetano do Sul, Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) Moacyr Rodrigues Rua Rafael Corrêa Sampaio, 600 Bairro Santa Paula - São Caetano do Sul, Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) Francisco Coriolano de Souza Rua Dionízio Mercado, 199 - Bairro Nova Gerty - São Caetano do Sul e Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) João Castaldelli Avenida Kennedy, 2.400 - Bairro Olímpico - São Caetano do Sul , estarão abertas inscrições para 800 (oitocentas) vagas, para o Programa Experiência em Ação – Viver Melhor nas seguintes condições: 1.DO PROGRAMA: 1.1. O Programa Experiência em Ação – Viver Melhor, criado pela Lei Municipal nº. 5.184 de 07 de maio de 2014 e regulamentado pelo Decreto nº 10.756 de 08 de maio de 2014, tem por objetivo principal a promoção da integração e participação das pessoas da “terceira idade” na comunidade, através do exercício de atividades de recepção, orientação ao público ou outras atividades para as quais estejam capacitados ou treinados, nos estabelecimentos da rede pública municipal da Saúde e da Educação ou em entidades conveniadas ou parceiras, propiciando um atendimento mais humanizado aos seus usuários. 1.2. DO BENEFÍCIO: Os participantes receberão auxílio pecuniário no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional vigente e 1 (uma) Cesta de Alimentos, desde que a família ou o domicílio do participante já não recebe tal benefício, se sim, não haverá cumulatividade do benefício. 1.3. DA DURAÇÃO DO PROGRAMA: Os benefícios e as atividade terão duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por, no máximo, 12 (doze) meses, em acordo com o artigo 28 da Lei nº 5.184/2014 e artigo 3º do Decreto nº 10.756 de 08 de maio de 2014. 2. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas de 15 de junho de 2015 a 30 de junho de 2015. LOCAL: na sede da Secretaria de Assistência e Inclusão Social - SEAIS, localizada na Rua Antonio Bento, nº 180- Bairro Santa Paula – São Caetano do Sul e nos 04 (quatros) COMTIDs: Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) João Nicolau Braido Rua Humberto de Campos, 600 - Bairro São José - São Caetano do Sul, Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) Moacyr Rodrigues Rua Rafael Corrêa Sampaio, 600 - Bairro Santa Paula - São Caetano do Sul, Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) Francisco Coriolano de Souza Rua Dionízio Mercado, 199 - Bairro Nova Gerty - São Caetano do Sul e Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) João Castaldelli Avenida Kennedy, 2.400 - Bairro Olímpico - São Caetano do Sul, de segunda à sexta-feira. 2.1. DAS VAGAS: serão disponibilizadas 800 (oitocentas) vagas, mediante o cumprimento das exigências da Lei Municipal nº 5.184 de 07 de maio de 2014, conforme segue: 2.2. DOS DOCUMENTOS: O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia simples: 1) RG e CPF; 2) Comprovante de residência de abril de 2013 e 2015 ou contrato de locação que comprove domicílio e residência de no mínimo 02 (dois) anos no Município de São Caetano do Sul; 3) Comprovante de benefício do INSS de até 02 salários mínimos ou o numero do benefício. Caso o candidato não seja aposentado deverá trazer o CNIS(solicitar no INSS). Obs: se não tiver nenhum comprovante de residência em seu nome, deverá trazer declaração de residência da imobiliária ou do proprietário do imóvel com firma reconhecida. Se estiver no nome do esposo ou esposa, deverá trazer a certidão de casamento. 2.3. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: a) ter idade superior a 65(sessenta e cinco) anos; b) residir no município de São Caetano do Sul no mínimo, há 02(dois) anos; c) não seja aposentado por invalidez ou esteja afastado do exercício de qualquer atividade por motivo de saúde; d) não possua rendimento mensal superior a 2(dois) salários mínimos nacional vigente; e) tenha disponibilidade de dedicar de 15(quinze) horas semanais, podendo participar de cursos de capacitação e treinamento em horários extraordinários; f) tenha aptidão e habilidade para atividades a ser exercidas. 3. DA SELEÇÃO: A pré - seleção será feita pelos membros da Secretaria de Assistência e Inclusão Social SEAIS. A decisão final quanto aos selecionados para participação no Programa caberá à Comissão de Apoio, Avaliação e Controle Social, constituída nos termos do artigo 34 da Lei nº 5.184, de 07 de maio de 2014 e do artigo 13 do Decreto nº 10.756 de 08 de maio de 2014. 3.1. DOS CRITÉRIOS: 1)menor faixa de renda familiar per capita; 2) local de moradia próximo ao local dos equipamentos públicos em que serão desenvolvidas as atividades; 3) dependentes idosos ou pessoas com deficiência; 4) condições de moradia. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – O programa tem seu protocolo em acordo com a Lei Municipal supramencionada. 4.1. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão de Apoio, Avaliação e Controle Social do “Programa Experiência em Ação - Viver Melhor”, em conjunto com as áreas competentes. A Secretaria de Assistência e Inclusão Social rejeitará as inscrições que não estiverem nos termos deste Edital, os candidatos terão seus documentos analisados, e o resultado será divulgado na Imprensa Oficial do Município – Jornal Diário do Grande ABC. DO RECURSO: Aos indeferidos caberá recurso à Secretaria de Assistência e Inclusão Social - SEAIS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado. São Caetano do Sul, 03 de junho de 2015, Andréia da Silva Neves Bianchini – Secretária de Assistência e Inclusão Social.