Edital Programa Experiência em Ação
Viver Melhor
PREFEITURA DE SÃO CAETANO DO SUL
Estado de São Paulo
Processo nº 8246/2007 VOL.V – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA EXPERIÊNCIA EM
AÇÃO – VIVER MELHOR - A Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS de São Caetano do Sul,
FAZ SABER que durante o período de 15 de junho de 2015 a 30 de junho de 2015, das 8h às 16h, na sede da
Secretaria de Assistência e Inclusão Social - SEAIS, localizada na Rua Antonio Bento, nº 180- Bairro Santa Paula –
São Caetano do Sul e nos 04 (quatros) COMTIDs: Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira
Idade (CISE) João Nicolau Braido Rua Humberto de Campos, 600 - Bairro São José - São Caetano do Sul, Centro
Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) Moacyr Rodrigues Rua Rafael Corrêa Sampaio, 600 Bairro Santa Paula - São Caetano do Sul, Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira
Idade (CISE) Francisco Coriolano de Souza Rua Dionízio Mercado, 199 - Bairro Nova Gerty - São Caetano do Sul e
Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) João Castaldelli Avenida Kennedy, 2.400 - Bairro
Olímpico - São Caetano do Sul , estarão abertas inscrições para 800 (oitocentas) vagas, para o Programa
Experiência em Ação – Viver Melhor nas seguintes condições: 1.DO PROGRAMA: 1.1. O Programa Experiência em
Ação – Viver Melhor, criado pela Lei Municipal nº. 5.184 de 07 de maio de 2014 e regulamentado pelo Decreto nº
10.756 de 08 de maio de 2014, tem por objetivo principal a promoção da integração e participação das pessoas
da “terceira idade” na comunidade, através do exercício de atividades de recepção, orientação ao público ou
outras atividades para as quais estejam capacitados ou treinados, nos estabelecimentos da rede pública
municipal da Saúde e da Educação ou em entidades conveniadas ou parceiras, propiciando um atendimento mais
humanizado aos seus usuários. 1.2. DO BENEFÍCIO: Os participantes receberão auxílio pecuniário no valor de 2/3
(dois terços) do salário mínimo nacional vigente e 1 (uma) Cesta de Alimentos, desde que a família ou o domicílio
do participante já não recebe tal benefício, se sim, não haverá cumulatividade do benefício.
1.3. DA DURAÇÃO
DO PROGRAMA: Os benefícios e as atividade terão duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados
por, no máximo, 12 (doze) meses, em acordo com o artigo 28 da Lei nº 5.184/2014 e artigo 3º do Decreto nº
10.756 de 08 de maio de 2014. 2. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas de 15 de junho de 2015 a 30 de
junho de 2015. LOCAL: na sede da Secretaria de Assistência e Inclusão Social - SEAIS, localizada na Rua Antonio
Bento, nº 180- Bairro Santa Paula – São Caetano do Sul e nos 04 (quatros) COMTIDs: Centro Integrado de Saúde e
Educação da Terceira Idade (CISE) João Nicolau Braido Rua Humberto de Campos, 600 - Bairro São José - São
Caetano do Sul, Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) Moacyr Rodrigues Rua Rafael
Corrêa Sampaio, 600 - Bairro Santa Paula - São Caetano do Sul, Centro Integrado de Saúde e Educação da
Terceira Idade (CISE) Francisco Coriolano de Souza Rua Dionízio Mercado, 199 - Bairro Nova Gerty - São Caetano
do Sul e Centro Integrado de Saúde e Educação da Terceira Idade (CISE) João Castaldelli Avenida Kennedy, 2.400
- Bairro Olímpico - São Caetano do Sul, de segunda à sexta-feira. 2.1. DAS VAGAS: serão disponibilizadas 800
(oitocentas) vagas, mediante o cumprimento das exigências da Lei Municipal nº 5.184 de 07 de maio de 2014,
conforme segue: 2.2. DOS DOCUMENTOS: O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: original e
cópia simples: 1) RG e CPF; 2) Comprovante de residência de abril de 2013 e 2015 ou contrato de locação que
comprove domicílio e residência de no mínimo 02 (dois) anos no Município de São Caetano do Sul; 3)
Comprovante de benefício do INSS de até 02 salários mínimos ou o numero do benefício. Caso o candidato não
seja aposentado deverá trazer o CNIS(solicitar no INSS). Obs: se não tiver nenhum comprovante de residência em
seu nome, deverá trazer declaração de residência da imobiliária ou do proprietário do imóvel com firma
reconhecida. Se estiver no nome do esposo ou esposa, deverá trazer a certidão de casamento. 2.3. DOS
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: a) ter idade superior a 65(sessenta e cinco) anos; b) residir no município de São
Caetano do Sul no mínimo, há 02(dois) anos; c) não seja aposentado por invalidez ou esteja afastado do exercício
de qualquer atividade por motivo de saúde; d) não possua rendimento mensal superior a 2(dois) salários mínimos
nacional vigente; e) tenha disponibilidade de dedicar de 15(quinze) horas semanais, podendo participar de cursos
de capacitação e treinamento em horários extraordinários; f) tenha aptidão e habilidade para atividades a ser
exercidas. 3. DA SELEÇÃO: A pré - seleção será feita pelos membros da Secretaria de Assistência e Inclusão Social SEAIS. A decisão final quanto aos selecionados para participação no Programa caberá à Comissão de Apoio,
Avaliação e Controle Social, constituída nos termos do artigo 34 da Lei nº 5.184, de 07 de maio de 2014 e do
artigo 13 do Decreto nº 10.756 de 08 de maio de 2014. 3.1. DOS CRITÉRIOS: 1)menor faixa de renda familiar per
capita; 2) local de moradia próximo ao local dos equipamentos públicos em que serão desenvolvidas as
atividades; 3) dependentes idosos ou pessoas com deficiência; 4) condições de moradia. 4. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS – O programa tem seu protocolo em acordo com a Lei Municipal supramencionada. 4.1. Os casos omissos
relativos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão de Apoio, Avaliação e Controle Social do “Programa
Experiência em Ação - Viver Melhor”, em conjunto com as áreas competentes. A Secretaria de Assistência e
Inclusão Social rejeitará as inscrições que não estiverem nos termos deste Edital, os candidatos terão seus
documentos analisados, e o resultado será divulgado na Imprensa Oficial do Município – Jornal Diário do Grande
ABC.
DO RECURSO: Aos indeferidos caberá recurso à Secretaria de Assistência e Inclusão Social - SEAIS, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado. São Caetano do Sul, 03 de junho de 2015, Andréia
da Silva Neves Bianchini – Secretária de Assistência e Inclusão Social.
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