PARLAMENTO EUROPEU
2004
2009
Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais da União
Alargada 2007-2013
Perspectivas Financeiras 2007-2013
21 de Outubro de 2004
DOCUMENTO DE TRABALHO
Nº 2
sobre as perspectivas financeiras 2007-2013: ponto da situação
Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais
da União Alargada 2007-2013
Relator: Reimer Böge
DT\545322PT.doc
PE 349.838
PT
Introdução
1. A Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais da União
Alargada 2007-2013 foi constituída pelo Parlamento Europeu em 15 de Setembro de
2004. Com esta decisão, o Parlamento segue a prática bem sucedida adoptada com a
constituição das comissões temporárias precedentes no quadro da preparação das
perspectivas financeiras (pacotes Delors I e Delors II).
2. O Parlamento autorizou um mandato claro e exigente desta comissão temporária, a saber,
definir as prioridades políticas do Parlamento para as perspectivas financeiras futuras quer
no plano legislativo quer no plano orçamental. Por outras palavras, esta comissão deve
visar identificar a agenda e os desafios políticos da União Europeia para o período
seguinte.
3. Além disso, em termos gerais e interinstitucionais, esta comissão temporária terá a
possibilidade de:
-
Promover a visibilidade do Parlamento Europeu como par do Conselho no
desenvolvimento do quadro financeiro futuro;
-
Mostrar que o Parlamento Europeu é capaz de desenvolver soluções políticas com um
verdadeiro valor acrescentado europeu;
-
Prever um quadro que auxilie o próprio Parlamento a utilizar plenamente as suas
faculdades.
Antecedentes1
Conteúdo das perspectivas financeiras
4. Desde 1988, um quadro financeiro plurianual, as "perspectivas financeiras", serve de
referência ao orçamento anual da União Europeia.
5. O actual quadro financeiro abrange o período 2000-2006. Este foi formalizado no Acordo
Interinstitucional (AII), de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e
a Comissão2. Este acordo baseia-se numa posição comum do Conselho, resumida nas
conclusões do Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, e nas
negociações com o Parlamento, que obteve um aumento dos limites máximos da rubrica 3
(para as políticas internas) e da rubrica 5 (para pensões), num montante de 2.000 milhões
de euros, bem como o estabelecimento do instrumento de flexibilidade e a incorporação
de outras modificações. As perspectivas financeiras actuais foram ajustadas e revistas em
2003, com vista a ter em conta o impacto orçamental do alargamento. As perspectivas
financeiras são apresentadas sob a forma de uma tabela (ver anexo 1) e constituem um
quadro plurianual da despesa, que pode ser caracterizado por dois elementos principais:
1
Parte do presente documento de trabalho foi apresentada pelo relator na reunião da Comissão dos Orçamentos
de 13 de Outubro de 2004.
2
JO C 172 de 18.6.1999, p. 1
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A repartição e os limites máximos anuais de cada rubrica (agricultura, fundos estruturais,
etc.). As perspectivas financeiras estabelecem o limite máximo de autorizações por rubrica
e por ano.
O tecto global das despesas é constituído por dois indicadores: o tecto das autorizações
(somatório das dotações para autorizações das diferentes rubricas) e o tecto das dotações
para pagamentos associadas às autorizações e expresso em percentagem do RNB
(rendimento nacional bruto) da Comunidade com base nas previsões. Os tectos
representam o limite máximo de despesas relativas a autorizações e pagamentos
autorizado para os orçamentos anuais.
As contribuições nacionais são calculadas anualmente com base nas dotações para
pagamentos inscritas no orçamento.
6. O tecto dos recursos próprios, que também é indicado na tabela supramencionada,
determina o montante máximo da receita do orçamento da UE, e é fixado por uma decisão
do Conselho distinta. Estabelece o montante máximo das contribuições nacionais e
baseia-se no RNB da Comunidade. Em conformidade com a decisão em vigor1, o tecto
representa 1,24% do RNB cumulativo da Comunidade.
Natureza e limites das perspectivas financeiras
7. Actualmente, as perspectivas financeiras não são previstas nem pelo Tratado nem pela
legislação comunitária. São formalizadas por um acordo interinstitucional sui generis
entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, que reflecte um consenso entre estas
instituições e, por conseguinte, confere legitimidade ao mecanismo (instrumentos
jurídicos não vinculativos). A decisão final depende do acordo do PE e do Conselho, que
expressam a sua vontade comum em matéria de disciplina orçamental no Acordo
Interinstitucional.
8. As perspectivas financeiras representam um quadro plurianual para os orçamentos anuais
que são decididos pela autoridade orçamental em conformidade com as disposições do
Tratado e os procedimentos estabelecidos pelo AII.
9. Uma vez acordados, os tectos devem ser respeitados, embora o AII preveja que possam
ser modificados em diferentes circunstâncias: revisão, flexibilidade face ao alargamento,
criação do Fundo de Solidariedade, etc.
10. A Constituição para a Europa incorpora o quadro financeiro plurianual, que passa a ser
uma lei europeia decidida pelo Conselho depois de obtida a aprovação do Parlamento
Europeu e a seguir a uma concertação com este (artigo I-54º; artigo II-308º).
11. As próximas perspectivas financeiras (2007-2013) serão adoptadas ao abrigo do
procedimento actual.
12. As duas primeiras perspectivas financeiras foram acompanhadas de um aumento do tecto
dos recursos próprios. O mesmo não se verifica em relação às terceiras (e actuais)
perspectivas financeiras.
1
Decisão n° 597/2000/CE do Conselho
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PT
1988-1992: de 1,15% para 1,20% do PNB
1993-1999: de 1,24% para 1,27% do PNB
2000-2006: 1,27% do PNB (ou 1,24% do RNB)
13. Com as perspectivas financeiras, o Parlamento Europeu sacrificou também certas
competências a troco de uma estrutura mais sustentável do orçamento e de um aumento
dos recursos para prever novas políticas que favorecem a integração europeia (programas
plurianuais). A criação de novas tarefas e organismos acarretou uma pressão crescente
sobre as perspectivas financeiras actuais, devido à insuficiência de recursos e à rigidez.
Que aconteceria na falta de um acordo?
14. O artigo 26º do Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, inclui as seguintes
disposições:
26.
Na falta de um acordo sobre as novas perspectivas financeiras e salvo denúncia expressa
das perspectivas financeiras existentes por uma das partes no presente acordo, os limites
máximos para o último ano abrangido pelas perspectivas financeiras existentes serão
ajustados, segundo o ponto 15, aplicando a estes montantes a taxa de aumento médio
apurada no período precedente, excluindo as adaptações consecutivas a um alargamento da
União. Esta taxa de aumento não pode, no entanto, exceder a taxa de crescimento do PNB
da Comunidade prevista para o ano em causa.
15. O relator salienta que as novas perspectivas financeiras deveriam normalmente ser
acordadas antes de a Comissão dar início à elaboração do APO para 2007.
16. O Tratado mantém o primado sobre o AII, o que significa que, na ausência de um quadro
plurianual, se aplicam as disposições relativas aos orçamentos anuais, sendo o único limite
imposto ao PE o respeito da taxa máxima de aumento (artigo 272º, nº 9).
O contexto
17. Em 2007, a União Europeia comemora três importantes aniversários, que podem ser
favoráveis ao lançamento de novas iniciativas para consolidar a sua experiência e
maturidade e encarar os desafios futuros: os cinquenta anos do Tratado de Roma, os vinte
anos das perspectivas financeiras e os cinco anos da moeda única.
18. Contudo, a elaboração das próximas perspectivas financeiras será levada a cabo num
período de grande tensão política: o difícil contexto económico e social imposto aos
Tesouros nacionais pelas restrições orçamentais, a ratificação da Constituição,
eventualmente as novas adesões e as campanhas eleitorais em vários Estados-Membros.
19. As perspectivas financeiras reflectiram sempre as orientações estratégicas e as opções
políticas importantes:
-
1988-1992: fim da crise orçamental, fim da supremacia da agricultura no orçamento,
lançamento das políticas estruturais.
-
1993-1999: aumento significativo dos fundos estruturais (+41%), que se tornaram o
instrumento privilegiado da coesão económica e social como base para a moeda única.
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-
2000-2006: estabilização do orçamento da Comunidade, recursos próprios não aumentam,
poupanças para financiar o alargamento.
20. O relator está convencido de que as próximas perspectivas financeiras reflectirão o grau
de vontade política no sentido de assegurar recursos suficientes à União Europeia
relativamente às suas ambições e expectativas no domínio da disciplina orçamental e com
base numa avaliação do valor acrescentado da Comunidade.
21. O quadro financeiro proposto pela Comissão em Fevereiro de 2004 não constitui uma
proposta per si, mas é acompanhado da renovação de uma parte muito substancial da
legislação.
22. O relator considera que, para estabelecer a posição do Parlamento Europeu sobre o quadro
financeiro, é necessário definir as prioridades políticas no âmbito legislativo, em termos
da necessidade de regulamentação europeia e do nível relativo dos financiamentos.
Ponto da situação
Na Comissão
23. Nos termos do artigo 26º do AII, de 6 de Maio de 1999,
a Comissão apresentará, antes de 1 de Julho de 2005, propostas para novas perspectivas financeiras a
médio prazo.
24. Em Fevereiro de 2004, a Comissão aprovou uma comunicação sobre as próximas
perspectivas financeiras para o período 2007-20131. Esta comunicação baseia-se nas
conclusões de um grupo de trabalho interno, constituído por seis comissários encarregados
de preestabelecer o quadro político e de identificar as necessidades.
25. Posteriormente, em Julho de 2004, a Comissão aprovou a parte principal do denominado
"pacote Prodi", constituído por mais três comunicações2 e 24 propostas legislativas. Uma
segunda série de propostas legislativas foi aprovada em 29 de Setembro.
26. O relator acentua que, pela primeira vez na história da União, quase todos os programas
terminam ao mesmo tempo (2006). Foi este o principal argumento invocado pela
Comissão para antecipar a apresentação das perspectivas financeiras e das propostas
legislativas associadas, com vista a assegurar a continuidade.
No Conselho
27. Um grupo ad hoc para as perspectivas financeiras, criado pela Presidência irlandesa e
constituído por representantes do Conselho Assuntos Gerais, está encarregado de elaborar
o trabalho para o COREPER e de coordenar os estudos dos aspectos específicos para os
1
COM(2004) 101 "Construir o nosso futuro em comum. Desafios políticos e recursos orçamentais da União
alargada, 2007-2013".
2
COM(2004) 487 "Perspectivas financeiras 2007-2013", COM(2004) 498 "Proposta de renovação do Acordo
Insterinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental", COM(2004) 505 "Anexo
técnico - Financiamento da União Europeia: Relatório da Comissão sobre o funcionamento do sistema de
recursos próprios".
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conselhos especializados. Uma primeira série de conclusões foi já apresentada ao
Conselho Europeu de Dezembro.
28. Na Presidência neerlandesa, o grupo ad hoc prosseguiu o estudo das diferentes propostas,
através de uma análise mais aprofundada das diversas rubricas, com o objectivo de
descrever o alcance geral das posições dos Estados-Membros em módulos.
29. O Conselho Europeu poderá ter condições para aprovar as orientações em Dezembro de
2004, mas não se prevêem quaisquer conclusões antes do Conselho Europeu de Junho de
2005.
No Parlamento
30. Antes do termo da sua quinta legislatura, o Parlamento Europeu aprovou um relatório1 que
fornece orientações gerais sobre a primeira comunicação da Comissão (COM(2004) 101)
com o claro mandato de não condicionar a posição do próximo Parlamento:
6.
Manifesta, por razões democráticas, a sua determinação de não tomar, durante o presente
período parlamentar, qualquer decisão que possa limitar o âmbito de acção ou a tomada de
decisões do Parlamento eleito em Junho de 2004; numa perspectiva de continuidade
institucional, convida, no entanto, o novo Parlamento, a próxima Comissão e o Conselho
alargado a terem em conta as orientações contidas no presente relatório, como base para as
futuras negociações;
31. O relator considera útil recordar as principais orientações fornecidas pelo anterior
Parlamento sobre a comunicação supracitada, com vista a uma reapreciação e a uma
avaliação para os debates futuros.
•
O Tratado actual não prevê a obrigação de estabelecer as perspectivas financeiras. Por
conseguinte, não haverá perspectivas financeiras sem um acordo entre o PE e o Conselho
sobre o pacote financeiro (nº 5).
•
A necessidade de considerar o valor acrescentado das despesas comunitárias relativamente
aos orçamentos nacionais (nº 7).
•
A necessidade de as próximas perspectivas financeiras permitirem o financiamento dos
objectivos cruciais estratégicos referidos na Constituição.
•
O calendário deve ser mais bem adaptado aos mandatos do Parlamento e da Comissão, ou
seja, para 5 anos (nº 13). Este pedido está em conformidade com a Constituição, que prevê
um quadro plurianual estabelecido por um período mínimo de cinco anos (artigo III-308º).
•
O Parlamento Europeu não está vinculado pela decisão adoptada pelo Conselho Europeu
de Outubro de 2002 relativamente às despesas agrícolas até 2013 (nºs 14 e 26).
•
A relação entre dotações de autorização e dotações de pagamento prevista pela Comissão
na sua proposta é questionável (nºs 15 e 19).
1
A5-0268/2004, "Relatório sobre construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais
da União alargada, 2007-2013" (relator: Terence Wynn).
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•
O orçamento da Comunidade aumentou 8,2% no período 1992-2002, ao passo que os
orçamentos nacionais aumentaram, em média, 22,9% (nº 18).
•
A estrutura das actuais perspectivas financeiras provou a sua eficácia. Um número restrito
de rubricas não deve criar mais rigidez (nº 22).
•
O FED deve inscrever-se no orçamento em nome do princípio da unicidade e a fim de
garantir um controlo democrático de uma vertente importante da política de
desenvolvimento da UE (nº 29).
•
Abertura à avaliação de propostas de um mecanismo de correcção geral baseado no
princípio da solidariedade comunitária (nº 30).
32. Com vista a abrir o debate no contexto da sexta legislatura, o relator gostaria de suscitar
várias questões gerais:
-
É o horizonte de sete anos aceitável?
-
A proposta da Comissão coaduna-se com as tarefas e os desafios políticos a médio
prazo da União Europeia para a próxima década?
-
A proposta da Comissão fixa prioridades suficientemente claras para uma União
Europeia de 25 e mais Estados-Membros?
-
Deve a União Europeia alterar/cessar certas das suas actividades actuais tendo em conta
os seus desafios futuros e as restrições orçamentais dos Estados-Membros?
-
Deve o PE considerar a cessação de algumas das políticas actuais nas próximas
perspectivas financeiras?
-
Devem ser explorados instrumentos financeiros alternativos?
-
Devem ser incluídas novas tarefas nas actividades da União?
-
Os mecanismos de flexibilidade e revisão são apropriados para financiar as novas
actividades imprevistas, incluindo os alargamentos futuros?
-
É a abordagem temática da nova estrutura das perspectivas financeiras relevante?
-
Oferece esta aos cidadãos uma melhor visibilidade da acção da UE?
-
A cisão da actual rubrica 3 (políticas internas) em três rubricas diferentes (1a, 1b e 3)
não virá aumentar a rigidez do sistema?
-
Justifica-se a nova rubrica 3, em comparação com as demais, em termos do seu volume
de dotações?
-
É aceitável uma rubrica 5 que exclui as despesas administrativas da Comissão, ou
devem estas permanecer visíveis numa rubrica separada, a fim de assegurar uma melhor
repartição entre a despesa operacional e a despesa administrativa?
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-
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Devem as agências descentralizadas ser identificadas numa sub-rubrica específica?
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ANEXO I
Correspondência entre as perspectivas financeiras actuais e a nova estrutura proposta
para as perspectivas financeiras 2007-2013 *
Estrutura OBA
orçamento 2004
NOVAS RUBRICAS DE DESPESA **
Rubricas das
PF actuais**
(3)
(1)
1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL
1.a. Competitividade para o crescimento e o emprego
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (excl. cultura)
INVESTIGAÇÃO (incluindo investigação de ENTR, TREN e FISH)
15 (Educação e Cultura)
08 (Investigação) e 10
(Investigação Directa)
investigação de 02 (Empresa),
06 (Energia e Transportes) e 11
(Pesca)
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (excl. eRTE)
09 (Sociedade da Informação)
EMPRESA (excluindo investigação)
02 (Empresa) excl. investigação
MERCADO INTERNO
12 (Mercado Interno)
CONCORRÊNCIA
03 (Concorrência)
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS (excl. reserva para garantia 01 (Assuntos Económicos e
de empréstimos e assistência macrofinanceira)
Financeiros)
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA
14 (Fiscalidade e União
Aduaneira)
ESTATÍSTICAS
29 (Estatísticas)
ENERGIA E TRANSPORTES (excl. investigação)
06 (Energia e Transportes) excl.
investigação
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (excl. investigação)
09 (Sociedade da Informação)
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS (despesa coberta pela actual rubrica 3 04 (Emprego e Assuntos
"políticas internas")
Sociais)
Outros (a)
20 (Comércio), 24 (Luta contra
a Fraude) e 25 (Coordenação
das políticas da Comissão e
aconselhamento jurídico)
1. b. Coesão para o crescimento e o emprego
POLÍTICA REGIONAL - FEDER, interreg
POLÍTICA REGIONAL - Fundo de Coesão
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS
3
3
3
3
3
3
2
2
2
05 04 (Desenvolvimento Rural) 2
E
PROTECÇÃO
DOS
AMBIENTE (excl. dimensão externa)
AGRICULTURA - incl. medidas cobertas pela actual rubrica 3 e o
desenvolvimento rural
dos
quais
(despesas
operacionais
exclusivamente):
'medidas de mercado'
"desenvolvimento rural"
"desenvolvimento rural + parte do LEADER"
"silvicultura" e "controlos e inspecções"
SAÚDE E PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR (saúde animal, bem-estar
animal e medidas fitossanitárias)
PESCA (excl. investigação)
dos quais (despesas operacionais exclusivamente): 'medidas de mercado'
"intervenções estruturais"
"governação" e "controlos e inspecções"
"pesca internacional"
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3
3
3
3
3
13 (Política Regional)
13 04 (Fundo de Coesão)
04 (Emprego e Assuntos
Sociais)
AGRICULTURA (parte do LEADER)
2. GESTÃO SUSTENTÁVEL
RECURSOS NATURAIS
3
3
9/11
07 (Ambiente)
05 (Agricultura)
3
05
1a
05
05
05
17 04 (Segurança dos alimentos,
saúde animal, bem-estar animal
e medidas fitossanitárias)
11 (Pesca) excl. investigação
11
11
11
11
1b
2
3
1a
1a
2
3
4
PE 349.838
PT
Estrutura OBA
orçamento 2004
NOVAS RUBRICAS DE DESPESA **
3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
CULTURA
15 (Educação e Cultura)
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS - combate à discriminação e 04 04 (Promoção de uma sociedade
igualdade dos géneros
integradora)
JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
18 (Espaço de Liberdade,
Segurança e Justiça)
SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES (excl. saúde animal, 17 (Saúde e Protecção dos
bem-estar animal e medidas fitossanitárias)
Consumidores) (excl. 17 04
(Segurança dos alimentos, saúde
animal, bem-estar animal e medidas
fitossanitárias))
IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
16 (Imprensa e Comunicação)
ALARGAMENTO -Instrumento de transição (reforço das instituições)
22 03 Instrumento de transição para
medidas de reforço institucional
após a adesão
Rubricas das
PF actuais**
3
3
3
3
3
3
3
FUNDO DE SOLIDARIEDADE (p.m.)
4. A UE ENQUANTO PARCEIRO MUNDIAL
RELAÇÕES EXTERNAS
19 (Relações Externas)
dos quais (despesas operacionais exclusivamente): "relações externas"
19
"ajuda às vítimas de violações dos direitos humanos"
19
AGRICULTURA (SAPARD)
05
POLÍTICA REGIONAL (ISPA)
13
COMÉRCIO
20
DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES ACP
21
ALARGAMENTO (excl. instrumento de transição)
22 excl. 22 03
AJUDA HUMANITÁRIA
23
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (Fora do orçamento da [21]
UE em 2004)
ECFIN- Reserva para garantia de empréstimos
01 04 01 13
ECFIN - Assistência macrofinanceira
01
RESERVA - Reserva para ajudas de emergência
31
Outros (b)
06, 07, 14 e 15
4
3
4
7
4
4
7
4
6
4
6
4
5. ADMINISTRAÇÃO **
DESPESAS ADMINISTRATIVAS - outras instituições
Pensões
Escolas Europeias
5
5
5
30
26 01 50
TOTAL (incl. compensação)
TOTAL COMISSÃO
31 domínios de intervenção
Compensação
8
* A nova estrutura mencionada no presente quadro corresponde à proposta pela Comissão na sua comunicação de 10
de Fevereiro de 2004, COM(2004)101 final.
* * Na estrutura das PF actuais, as despesas administrativas da Comissão são incluídas à parte na rubrica 5 juntamente
com as das demais instituições. Tal como é proposto na comunicação COM(2004) 101 final, as despesas
administrativas da Comissão serão incluídas no domínio de intervenção pertinente. Neste quadro, as despesas
administrativas da Comissão cobertas pela rubrica 5 (2 846 469 262 €) são afectadas por domínio de intervenção de
acordo com a nova abordagem proposta. As despesas administrativas relativas aos serviços administrativos
"horizontais" da Comissão (Auditoria, Administração, Orçamento, Coordenação Política) foram afectadas
proporcionalmente às despesas administrativas directamente ligadas a cada um dos restantes domínios de intervenção
com base no APO 2004. O domínio de intervenção PENSÕES constitui uma excepção e (juntamente com a despesa
das Escolas Europeias) permanece na rubrica redefinida "Administração" .
(a) Inclui as acções específicas relacionadas com o combate à fraude, o comércio, os contratos públicos e o Prince
(informação sobre o futuro da Europa).
(b) Inclui a dimensão externa das políticas internas (educação, ambiente, fiscalidade e união aduaneira, energia e
transportes, justiça e assuntos internos).
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PT
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PT
1,24 %
94 730
1,24 %
0,16 %
1,08 %
1,24 %
0,13 %
1,11 %
100 078
100 672
1 664
1 109
555
3 328
213
213
250
5 012
676
4 873
6 558
2 789
30 849
33 638
4 595
46 587
41 992
2002
1,24 %
0,15 %
1,09 %
102 767
102 145
1 693
1 129
564
3 386
217
217
0
5 211
434
4 972
6 796
2 839
31 129
33 968
4 698
47 378
42 680
2003
1,24 %
0,16 %
1,08 %
111 380
115 434
1 410
3 455
221
221
0
5 983
442
5 082
8 722
5 682
35 353
41 035
6 536
49 305
42 769
2004
1,24 %
0,18 %
1,06 %
112 260
117 526
1 299
3 455
221
221
0
6 154
442
5 093
8 967
5 168
36 517
41 685
6 707
50 431
43 724
2005
1,24 %
0,18 %
1,06 %
114 740
118 967
1 041
3 455
221
221
0
6 325
442
5 104
9 093
5 904
37 028
42 932
6 840
50 575
43 735
2006
Preços de 2004
(em milhões de euros)
Anexo II
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(1) O cálculo das despesas de pensões, incluído no limite máximo desta rubrica, é líquido das contribuições dos trabalhadores para os fundos de pensão, até um máximo de 1 100 milhões de euros, a
preços de 1999, para o período de 2000-2006.
Margem para despesas imprevistas
Limite máximo dos recursos próprios
91 322
1,07 %
0,17 %
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
Limite máximo das dotações de pagamento em % do RNB (SEC 95)
8. COMPENSAÇÃO
97 189
PHARE (países candidatos)
93 792
1 620
1 587
Instrumento estrutural de pré-adesão
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
540
1 080
Agricultura
529
3 240
3 174
208
208
500
4 776
916
4 735
6 272
2 715
30 005
32 720
4 495
44 530
40 035
2001
1 058
7. AJUDA À PRÉ-ADESÃO
203
5. ADMINISTRAÇÃO (1)
6. RESERVAS
Reserva para garantias
4 627
4 638
906
4. ACÇÕES EXTERNAS
203
6 031
3. POLÍTICAS INTERNAS
500
2 659
Fundo de Coesão
Reserva para ajuda de emergência
30 019
Reserva monetária
32 678
Fundos Estruturais
4 386
41 738
37 352
2000
2. ACÇÕES ESTRUTURAIS
1b. Desenvolvimento rural
1. AGRICULTURA
1a. Política Agrícola Comum
Dotações de autorização
Correntes
Perspectivas financeiras 2000-2006 (UE-25) ajustadas ao alargamento a preços de 2004
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