PARLAMENTO EUROPEU 2004 2009 Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais da União Alargada 2007-2013 Perspectivas Financeiras 2007-2013 21 de Outubro de 2004 DOCUMENTO DE TRABALHO Nº 2 sobre as perspectivas financeiras 2007-2013: ponto da situação Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais da União Alargada 2007-2013 Relator: Reimer Böge DT\545322PT.doc PE 349.838 PT Introdução 1. A Comissão Temporária sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais da União Alargada 2007-2013 foi constituída pelo Parlamento Europeu em 15 de Setembro de 2004. Com esta decisão, o Parlamento segue a prática bem sucedida adoptada com a constituição das comissões temporárias precedentes no quadro da preparação das perspectivas financeiras (pacotes Delors I e Delors II). 2. O Parlamento autorizou um mandato claro e exigente desta comissão temporária, a saber, definir as prioridades políticas do Parlamento para as perspectivas financeiras futuras quer no plano legislativo quer no plano orçamental. Por outras palavras, esta comissão deve visar identificar a agenda e os desafios políticos da União Europeia para o período seguinte. 3. Além disso, em termos gerais e interinstitucionais, esta comissão temporária terá a possibilidade de: - Promover a visibilidade do Parlamento Europeu como par do Conselho no desenvolvimento do quadro financeiro futuro; - Mostrar que o Parlamento Europeu é capaz de desenvolver soluções políticas com um verdadeiro valor acrescentado europeu; - Prever um quadro que auxilie o próprio Parlamento a utilizar plenamente as suas faculdades. Antecedentes1 Conteúdo das perspectivas financeiras 4. Desde 1988, um quadro financeiro plurianual, as "perspectivas financeiras", serve de referência ao orçamento anual da União Europeia. 5. O actual quadro financeiro abrange o período 2000-2006. Este foi formalizado no Acordo Interinstitucional (AII), de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão2. Este acordo baseia-se numa posição comum do Conselho, resumida nas conclusões do Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, e nas negociações com o Parlamento, que obteve um aumento dos limites máximos da rubrica 3 (para as políticas internas) e da rubrica 5 (para pensões), num montante de 2.000 milhões de euros, bem como o estabelecimento do instrumento de flexibilidade e a incorporação de outras modificações. As perspectivas financeiras actuais foram ajustadas e revistas em 2003, com vista a ter em conta o impacto orçamental do alargamento. As perspectivas financeiras são apresentadas sob a forma de uma tabela (ver anexo 1) e constituem um quadro plurianual da despesa, que pode ser caracterizado por dois elementos principais: 1 Parte do presente documento de trabalho foi apresentada pelo relator na reunião da Comissão dos Orçamentos de 13 de Outubro de 2004. 2 JO C 172 de 18.6.1999, p. 1 PE 349.838 PT 2/11 DT\545322PT.doc A repartição e os limites máximos anuais de cada rubrica (agricultura, fundos estruturais, etc.). As perspectivas financeiras estabelecem o limite máximo de autorizações por rubrica e por ano. O tecto global das despesas é constituído por dois indicadores: o tecto das autorizações (somatório das dotações para autorizações das diferentes rubricas) e o tecto das dotações para pagamentos associadas às autorizações e expresso em percentagem do RNB (rendimento nacional bruto) da Comunidade com base nas previsões. Os tectos representam o limite máximo de despesas relativas a autorizações e pagamentos autorizado para os orçamentos anuais. As contribuições nacionais são calculadas anualmente com base nas dotações para pagamentos inscritas no orçamento. 6. O tecto dos recursos próprios, que também é indicado na tabela supramencionada, determina o montante máximo da receita do orçamento da UE, e é fixado por uma decisão do Conselho distinta. Estabelece o montante máximo das contribuições nacionais e baseia-se no RNB da Comunidade. Em conformidade com a decisão em vigor1, o tecto representa 1,24% do RNB cumulativo da Comunidade. Natureza e limites das perspectivas financeiras 7. Actualmente, as perspectivas financeiras não são previstas nem pelo Tratado nem pela legislação comunitária. São formalizadas por um acordo interinstitucional sui generis entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, que reflecte um consenso entre estas instituições e, por conseguinte, confere legitimidade ao mecanismo (instrumentos jurídicos não vinculativos). A decisão final depende do acordo do PE e do Conselho, que expressam a sua vontade comum em matéria de disciplina orçamental no Acordo Interinstitucional. 8. As perspectivas financeiras representam um quadro plurianual para os orçamentos anuais que são decididos pela autoridade orçamental em conformidade com as disposições do Tratado e os procedimentos estabelecidos pelo AII. 9. Uma vez acordados, os tectos devem ser respeitados, embora o AII preveja que possam ser modificados em diferentes circunstâncias: revisão, flexibilidade face ao alargamento, criação do Fundo de Solidariedade, etc. 10. A Constituição para a Europa incorpora o quadro financeiro plurianual, que passa a ser uma lei europeia decidida pelo Conselho depois de obtida a aprovação do Parlamento Europeu e a seguir a uma concertação com este (artigo I-54º; artigo II-308º). 11. As próximas perspectivas financeiras (2007-2013) serão adoptadas ao abrigo do procedimento actual. 12. As duas primeiras perspectivas financeiras foram acompanhadas de um aumento do tecto dos recursos próprios. O mesmo não se verifica em relação às terceiras (e actuais) perspectivas financeiras. 1 Decisão n° 597/2000/CE do Conselho DT\545322PT.doc 3/11 PE 349.838 PT 1988-1992: de 1,15% para 1,20% do PNB 1993-1999: de 1,24% para 1,27% do PNB 2000-2006: 1,27% do PNB (ou 1,24% do RNB) 13. Com as perspectivas financeiras, o Parlamento Europeu sacrificou também certas competências a troco de uma estrutura mais sustentável do orçamento e de um aumento dos recursos para prever novas políticas que favorecem a integração europeia (programas plurianuais). A criação de novas tarefas e organismos acarretou uma pressão crescente sobre as perspectivas financeiras actuais, devido à insuficiência de recursos e à rigidez. Que aconteceria na falta de um acordo? 14. O artigo 26º do Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, inclui as seguintes disposições: 26. Na falta de um acordo sobre as novas perspectivas financeiras e salvo denúncia expressa das perspectivas financeiras existentes por uma das partes no presente acordo, os limites máximos para o último ano abrangido pelas perspectivas financeiras existentes serão ajustados, segundo o ponto 15, aplicando a estes montantes a taxa de aumento médio apurada no período precedente, excluindo as adaptações consecutivas a um alargamento da União. Esta taxa de aumento não pode, no entanto, exceder a taxa de crescimento do PNB da Comunidade prevista para o ano em causa. 15. O relator salienta que as novas perspectivas financeiras deveriam normalmente ser acordadas antes de a Comissão dar início à elaboração do APO para 2007. 16. O Tratado mantém o primado sobre o AII, o que significa que, na ausência de um quadro plurianual, se aplicam as disposições relativas aos orçamentos anuais, sendo o único limite imposto ao PE o respeito da taxa máxima de aumento (artigo 272º, nº 9). O contexto 17. Em 2007, a União Europeia comemora três importantes aniversários, que podem ser favoráveis ao lançamento de novas iniciativas para consolidar a sua experiência e maturidade e encarar os desafios futuros: os cinquenta anos do Tratado de Roma, os vinte anos das perspectivas financeiras e os cinco anos da moeda única. 18. Contudo, a elaboração das próximas perspectivas financeiras será levada a cabo num período de grande tensão política: o difícil contexto económico e social imposto aos Tesouros nacionais pelas restrições orçamentais, a ratificação da Constituição, eventualmente as novas adesões e as campanhas eleitorais em vários Estados-Membros. 19. As perspectivas financeiras reflectiram sempre as orientações estratégicas e as opções políticas importantes: - 1988-1992: fim da crise orçamental, fim da supremacia da agricultura no orçamento, lançamento das políticas estruturais. - 1993-1999: aumento significativo dos fundos estruturais (+41%), que se tornaram o instrumento privilegiado da coesão económica e social como base para a moeda única. PE 349.838 PT 4/11 DT\545322PT.doc - 2000-2006: estabilização do orçamento da Comunidade, recursos próprios não aumentam, poupanças para financiar o alargamento. 20. O relator está convencido de que as próximas perspectivas financeiras reflectirão o grau de vontade política no sentido de assegurar recursos suficientes à União Europeia relativamente às suas ambições e expectativas no domínio da disciplina orçamental e com base numa avaliação do valor acrescentado da Comunidade. 21. O quadro financeiro proposto pela Comissão em Fevereiro de 2004 não constitui uma proposta per si, mas é acompanhado da renovação de uma parte muito substancial da legislação. 22. O relator considera que, para estabelecer a posição do Parlamento Europeu sobre o quadro financeiro, é necessário definir as prioridades políticas no âmbito legislativo, em termos da necessidade de regulamentação europeia e do nível relativo dos financiamentos. Ponto da situação Na Comissão 23. Nos termos do artigo 26º do AII, de 6 de Maio de 1999, a Comissão apresentará, antes de 1 de Julho de 2005, propostas para novas perspectivas financeiras a médio prazo. 24. Em Fevereiro de 2004, a Comissão aprovou uma comunicação sobre as próximas perspectivas financeiras para o período 2007-20131. Esta comunicação baseia-se nas conclusões de um grupo de trabalho interno, constituído por seis comissários encarregados de preestabelecer o quadro político e de identificar as necessidades. 25. Posteriormente, em Julho de 2004, a Comissão aprovou a parte principal do denominado "pacote Prodi", constituído por mais três comunicações2 e 24 propostas legislativas. Uma segunda série de propostas legislativas foi aprovada em 29 de Setembro. 26. O relator acentua que, pela primeira vez na história da União, quase todos os programas terminam ao mesmo tempo (2006). Foi este o principal argumento invocado pela Comissão para antecipar a apresentação das perspectivas financeiras e das propostas legislativas associadas, com vista a assegurar a continuidade. No Conselho 27. Um grupo ad hoc para as perspectivas financeiras, criado pela Presidência irlandesa e constituído por representantes do Conselho Assuntos Gerais, está encarregado de elaborar o trabalho para o COREPER e de coordenar os estudos dos aspectos específicos para os 1 COM(2004) 101 "Construir o nosso futuro em comum. Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013". 2 COM(2004) 487 "Perspectivas financeiras 2007-2013", COM(2004) 498 "Proposta de renovação do Acordo Insterinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental", COM(2004) 505 "Anexo técnico - Financiamento da União Europeia: Relatório da Comissão sobre o funcionamento do sistema de recursos próprios". DT\545322PT.doc 5/11 PE 349.838 PT conselhos especializados. Uma primeira série de conclusões foi já apresentada ao Conselho Europeu de Dezembro. 28. Na Presidência neerlandesa, o grupo ad hoc prosseguiu o estudo das diferentes propostas, através de uma análise mais aprofundada das diversas rubricas, com o objectivo de descrever o alcance geral das posições dos Estados-Membros em módulos. 29. O Conselho Europeu poderá ter condições para aprovar as orientações em Dezembro de 2004, mas não se prevêem quaisquer conclusões antes do Conselho Europeu de Junho de 2005. No Parlamento 30. Antes do termo da sua quinta legislatura, o Parlamento Europeu aprovou um relatório1 que fornece orientações gerais sobre a primeira comunicação da Comissão (COM(2004) 101) com o claro mandato de não condicionar a posição do próximo Parlamento: 6. Manifesta, por razões democráticas, a sua determinação de não tomar, durante o presente período parlamentar, qualquer decisão que possa limitar o âmbito de acção ou a tomada de decisões do Parlamento eleito em Junho de 2004; numa perspectiva de continuidade institucional, convida, no entanto, o novo Parlamento, a próxima Comissão e o Conselho alargado a terem em conta as orientações contidas no presente relatório, como base para as futuras negociações; 31. O relator considera útil recordar as principais orientações fornecidas pelo anterior Parlamento sobre a comunicação supracitada, com vista a uma reapreciação e a uma avaliação para os debates futuros. • O Tratado actual não prevê a obrigação de estabelecer as perspectivas financeiras. Por conseguinte, não haverá perspectivas financeiras sem um acordo entre o PE e o Conselho sobre o pacote financeiro (nº 5). • A necessidade de considerar o valor acrescentado das despesas comunitárias relativamente aos orçamentos nacionais (nº 7). • A necessidade de as próximas perspectivas financeiras permitirem o financiamento dos objectivos cruciais estratégicos referidos na Constituição. • O calendário deve ser mais bem adaptado aos mandatos do Parlamento e da Comissão, ou seja, para 5 anos (nº 13). Este pedido está em conformidade com a Constituição, que prevê um quadro plurianual estabelecido por um período mínimo de cinco anos (artigo III-308º). • O Parlamento Europeu não está vinculado pela decisão adoptada pelo Conselho Europeu de Outubro de 2002 relativamente às despesas agrícolas até 2013 (nºs 14 e 26). • A relação entre dotações de autorização e dotações de pagamento prevista pela Comissão na sua proposta é questionável (nºs 15 e 19). 1 A5-0268/2004, "Relatório sobre construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013" (relator: Terence Wynn). PE 349.838 PT 6/11 DT\545322PT.doc • O orçamento da Comunidade aumentou 8,2% no período 1992-2002, ao passo que os orçamentos nacionais aumentaram, em média, 22,9% (nº 18). • A estrutura das actuais perspectivas financeiras provou a sua eficácia. Um número restrito de rubricas não deve criar mais rigidez (nº 22). • O FED deve inscrever-se no orçamento em nome do princípio da unicidade e a fim de garantir um controlo democrático de uma vertente importante da política de desenvolvimento da UE (nº 29). • Abertura à avaliação de propostas de um mecanismo de correcção geral baseado no princípio da solidariedade comunitária (nº 30). 32. Com vista a abrir o debate no contexto da sexta legislatura, o relator gostaria de suscitar várias questões gerais: - É o horizonte de sete anos aceitável? - A proposta da Comissão coaduna-se com as tarefas e os desafios políticos a médio prazo da União Europeia para a próxima década? - A proposta da Comissão fixa prioridades suficientemente claras para uma União Europeia de 25 e mais Estados-Membros? - Deve a União Europeia alterar/cessar certas das suas actividades actuais tendo em conta os seus desafios futuros e as restrições orçamentais dos Estados-Membros? - Deve o PE considerar a cessação de algumas das políticas actuais nas próximas perspectivas financeiras? - Devem ser explorados instrumentos financeiros alternativos? - Devem ser incluídas novas tarefas nas actividades da União? - Os mecanismos de flexibilidade e revisão são apropriados para financiar as novas actividades imprevistas, incluindo os alargamentos futuros? - É a abordagem temática da nova estrutura das perspectivas financeiras relevante? - Oferece esta aos cidadãos uma melhor visibilidade da acção da UE? - A cisão da actual rubrica 3 (políticas internas) em três rubricas diferentes (1a, 1b e 3) não virá aumentar a rigidez do sistema? - Justifica-se a nova rubrica 3, em comparação com as demais, em termos do seu volume de dotações? - É aceitável uma rubrica 5 que exclui as despesas administrativas da Comissão, ou devem estas permanecer visíveis numa rubrica separada, a fim de assegurar uma melhor repartição entre a despesa operacional e a despesa administrativa? DT\545322PT.doc 7/11 PE 349.838 PT - PE 349.838 PT Devem as agências descentralizadas ser identificadas numa sub-rubrica específica? 8/11 DT\545322PT.doc ANEXO I Correspondência entre as perspectivas financeiras actuais e a nova estrutura proposta para as perspectivas financeiras 2007-2013 * Estrutura OBA orçamento 2004 NOVAS RUBRICAS DE DESPESA ** Rubricas das PF actuais** (3) (1) 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL 1.a. Competitividade para o crescimento e o emprego EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (excl. cultura) INVESTIGAÇÃO (incluindo investigação de ENTR, TREN e FISH) 15 (Educação e Cultura) 08 (Investigação) e 10 (Investigação Directa) investigação de 02 (Empresa), 06 (Energia e Transportes) e 11 (Pesca) SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (excl. eRTE) 09 (Sociedade da Informação) EMPRESA (excluindo investigação) 02 (Empresa) excl. investigação MERCADO INTERNO 12 (Mercado Interno) CONCORRÊNCIA 03 (Concorrência) ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS (excl. reserva para garantia 01 (Assuntos Económicos e de empréstimos e assistência macrofinanceira) Financeiros) FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA 14 (Fiscalidade e União Aduaneira) ESTATÍSTICAS 29 (Estatísticas) ENERGIA E TRANSPORTES (excl. investigação) 06 (Energia e Transportes) excl. investigação SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (excl. investigação) 09 (Sociedade da Informação) EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS (despesa coberta pela actual rubrica 3 04 (Emprego e Assuntos "políticas internas") Sociais) Outros (a) 20 (Comércio), 24 (Luta contra a Fraude) e 25 (Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico) 1. b. Coesão para o crescimento e o emprego POLÍTICA REGIONAL - FEDER, interreg POLÍTICA REGIONAL - Fundo de Coesão EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS 3 3 3 3 3 3 2 2 2 05 04 (Desenvolvimento Rural) 2 E PROTECÇÃO DOS AMBIENTE (excl. dimensão externa) AGRICULTURA - incl. medidas cobertas pela actual rubrica 3 e o desenvolvimento rural dos quais (despesas operacionais exclusivamente): 'medidas de mercado' "desenvolvimento rural" "desenvolvimento rural + parte do LEADER" "silvicultura" e "controlos e inspecções" SAÚDE E PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR (saúde animal, bem-estar animal e medidas fitossanitárias) PESCA (excl. investigação) dos quais (despesas operacionais exclusivamente): 'medidas de mercado' "intervenções estruturais" "governação" e "controlos e inspecções" "pesca internacional" DT\545322PT.doc 3 3 3 3 3 13 (Política Regional) 13 04 (Fundo de Coesão) 04 (Emprego e Assuntos Sociais) AGRICULTURA (parte do LEADER) 2. GESTÃO SUSTENTÁVEL RECURSOS NATURAIS 3 3 9/11 07 (Ambiente) 05 (Agricultura) 3 05 1a 05 05 05 17 04 (Segurança dos alimentos, saúde animal, bem-estar animal e medidas fitossanitárias) 11 (Pesca) excl. investigação 11 11 11 11 1b 2 3 1a 1a 2 3 4 PE 349.838 PT Estrutura OBA orçamento 2004 NOVAS RUBRICAS DE DESPESA ** 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA CULTURA 15 (Educação e Cultura) EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS - combate à discriminação e 04 04 (Promoção de uma sociedade igualdade dos géneros integradora) JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS 18 (Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça) SAÚDE E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES (excl. saúde animal, 17 (Saúde e Protecção dos bem-estar animal e medidas fitossanitárias) Consumidores) (excl. 17 04 (Segurança dos alimentos, saúde animal, bem-estar animal e medidas fitossanitárias)) IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 16 (Imprensa e Comunicação) ALARGAMENTO -Instrumento de transição (reforço das instituições) 22 03 Instrumento de transição para medidas de reforço institucional após a adesão Rubricas das PF actuais** 3 3 3 3 3 3 3 FUNDO DE SOLIDARIEDADE (p.m.) 4. A UE ENQUANTO PARCEIRO MUNDIAL RELAÇÕES EXTERNAS 19 (Relações Externas) dos quais (despesas operacionais exclusivamente): "relações externas" 19 "ajuda às vítimas de violações dos direitos humanos" 19 AGRICULTURA (SAPARD) 05 POLÍTICA REGIONAL (ISPA) 13 COMÉRCIO 20 DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES ACP 21 ALARGAMENTO (excl. instrumento de transição) 22 excl. 22 03 AJUDA HUMANITÁRIA 23 FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (Fora do orçamento da [21] UE em 2004) ECFIN- Reserva para garantia de empréstimos 01 04 01 13 ECFIN - Assistência macrofinanceira 01 RESERVA - Reserva para ajudas de emergência 31 Outros (b) 06, 07, 14 e 15 4 3 4 7 4 4 7 4 6 4 6 4 5. ADMINISTRAÇÃO ** DESPESAS ADMINISTRATIVAS - outras instituições Pensões Escolas Europeias 5 5 5 30 26 01 50 TOTAL (incl. compensação) TOTAL COMISSÃO 31 domínios de intervenção Compensação 8 * A nova estrutura mencionada no presente quadro corresponde à proposta pela Comissão na sua comunicação de 10 de Fevereiro de 2004, COM(2004)101 final. * * Na estrutura das PF actuais, as despesas administrativas da Comissão são incluídas à parte na rubrica 5 juntamente com as das demais instituições. Tal como é proposto na comunicação COM(2004) 101 final, as despesas administrativas da Comissão serão incluídas no domínio de intervenção pertinente. Neste quadro, as despesas administrativas da Comissão cobertas pela rubrica 5 (2 846 469 262 €) são afectadas por domínio de intervenção de acordo com a nova abordagem proposta. As despesas administrativas relativas aos serviços administrativos "horizontais" da Comissão (Auditoria, Administração, Orçamento, Coordenação Política) foram afectadas proporcionalmente às despesas administrativas directamente ligadas a cada um dos restantes domínios de intervenção com base no APO 2004. O domínio de intervenção PENSÕES constitui uma excepção e (juntamente com a despesa das Escolas Europeias) permanece na rubrica redefinida "Administração" . (a) Inclui as acções específicas relacionadas com o combate à fraude, o comércio, os contratos públicos e o Prince (informação sobre o futuro da Europa). (b) Inclui a dimensão externa das políticas internas (educação, ambiente, fiscalidade e união aduaneira, energia e transportes, justiça e assuntos internos). PE 349.838 PT 10/11 DT\545322PT.doc PT 1,24 % 94 730 1,24 % 0,16 % 1,08 % 1,24 % 0,13 % 1,11 % 100 078 100 672 1 664 1 109 555 3 328 213 213 250 5 012 676 4 873 6 558 2 789 30 849 33 638 4 595 46 587 41 992 2002 1,24 % 0,15 % 1,09 % 102 767 102 145 1 693 1 129 564 3 386 217 217 0 5 211 434 4 972 6 796 2 839 31 129 33 968 4 698 47 378 42 680 2003 1,24 % 0,16 % 1,08 % 111 380 115 434 1 410 3 455 221 221 0 5 983 442 5 082 8 722 5 682 35 353 41 035 6 536 49 305 42 769 2004 1,24 % 0,18 % 1,06 % 112 260 117 526 1 299 3 455 221 221 0 6 154 442 5 093 8 967 5 168 36 517 41 685 6 707 50 431 43 724 2005 1,24 % 0,18 % 1,06 % 114 740 118 967 1 041 3 455 221 221 0 6 325 442 5 104 9 093 5 904 37 028 42 932 6 840 50 575 43 735 2006 Preços de 2004 (em milhões de euros) Anexo II DT\545322PT.doc 11/11 PE 349.838 (1) O cálculo das despesas de pensões, incluído no limite máximo desta rubrica, é líquido das contribuições dos trabalhadores para os fundos de pensão, até um máximo de 1 100 milhões de euros, a preços de 1999, para o período de 2000-2006. Margem para despesas imprevistas Limite máximo dos recursos próprios 91 322 1,07 % 0,17 % TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO Limite máximo das dotações de pagamento em % do RNB (SEC 95) 8. COMPENSAÇÃO 97 189 PHARE (países candidatos) 93 792 1 620 1 587 Instrumento estrutural de pré-adesão TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 540 1 080 Agricultura 529 3 240 3 174 208 208 500 4 776 916 4 735 6 272 2 715 30 005 32 720 4 495 44 530 40 035 2001 1 058 7. AJUDA À PRÉ-ADESÃO 203 5. ADMINISTRAÇÃO (1) 6. RESERVAS Reserva para garantias 4 627 4 638 906 4. ACÇÕES EXTERNAS 203 6 031 3. POLÍTICAS INTERNAS 500 2 659 Fundo de Coesão Reserva para ajuda de emergência 30 019 Reserva monetária 32 678 Fundos Estruturais 4 386 41 738 37 352 2000 2. ACÇÕES ESTRUTURAIS 1b. Desenvolvimento rural 1. AGRICULTURA 1a. Política Agrícola Comum Dotações de autorização Correntes Perspectivas financeiras 2000-2006 (UE-25) ajustadas ao alargamento a preços de 2004