Relattório
AMBIEN
NTALL SIM
MPLIFFICA
ADO
Volum
me I
fevere
f
eiro dee 20144
LINH
HA DEE TRAN
NSMISSSÃO
5000 KV MARIMBON
NDO II / ASSSIS
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.1
O
SUMÁRIO
4. LEGISLA
AÇÃO APLICÁ
ÁVEL E POLÍÍTICAS DE G OVERNO ......................................................................................................................... 4
4.1.
D
DIPLOMAS LEGAIS
L
E NO
ORMAS TÉCN
NICAS ................................................................................................................................. 5
4.1.11. AGÊNCIA
A NACIONAL DE ENERG IA ELÉTRICA
A – ANEEL .......................................................................................... 5
4.1.22. CARACTERÍSTICAS DO
D SETOR ELLÉTRICO BRA
ASILEIRO ............................................................................................ 6
4.1.33. POLÍTICA
A NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA)..........
(
..................................................................................... 9
4.1.44. O ZONEA
AMENTO EC
COLÓGICO- ECONÔMIC
CO COMO IN
NSTRUMENTTO DE
ORDENA
AMENTO DO
O TERRITÓRIIO ........................................................................................................................................ 199
4.2.
PPLANOS E PROGRAMASS GOVERNA
AMENTAIS ..................................................................................................................... 222
4.2.11. PLANO PLURIANUAL
P
L QUADRIÊN
NIO 2012-2015 ......................................................................................................... 222
4.2.22. PROGRA
AMA DE ACELERAÇÃO D
DO CRESCIM
MENTO (PAC
C) ............................................................................... 233
4.2.33. PLANO DECENAL
D
DEE EXPANSÃO
O DE ENERGIIA 2021 .............................................................................................. 233
4.2.44. PROGRA
AMA LUZ PARA TODOS ............................................................................................................................................... 244
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
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VOLUME I
PÁG.22
ÍNDIC
CE DE FIGURAS
Figura 1. Zona Ecológicaa Econômica no municíp io de Fronteiira, MG. ............................................................................................. 222
Figura 2. Noovas injeções na Região Su
udeste 2014 – 2015.............................................................................................................................. 244
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VOLUME I
PÁG.33
4. LEG
GISLA
AÇÃO
O
A
APLIC
CÁVEEL E POLÍT
TICASS
GOVEERNO
O
DE G
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RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.44
4.1. DIPLLOMAS LEEGAIS E NO
ORMAS TÉÉCNICAS
Inicialmentee, parece serr conflitantee a coexistênncia de deseenvolvimento
o socioeconôômico e meio ambientee
natural equilibrado. Entretanto, por meio de um
ma política efiiciente de usso dos recurssos ambientaais, é possívell
tornar essa rrelação harm
moniosa.
Para que oss recursos am
mbientais seejam preservaados, de forma que as gerações
g
pressentes e futu
uras possam
m
usufruí-los, busca-se alccançar um desenvolvimeento sustentáável, ou seja, almeja-se cconciliar a saatisfação dass
necessidadees humanas e o mínimo im
mpacto ao m
meio ambientte.
Dessa sortee, a presentte análise ju
urídica avaliiará a legislaação ambiental e setorrial pertinen
nte, visandoo
instrumentaalizar ações capazes de conciliar o desenvolvim
mento do em
mpreendime nto objeto do presentee
estudo e a ppreservação do
d meio amb
biente.
4.1.1. AGÊÊNCIA NACIO
ONAL DE ENERGIA
N
ELÉTTRICA – ANEEEL
A Lei nº 9.4227, de 26 de dezembro de
d 1996, instittui a Agênciaa Nacional de Energia Eléétrica (ANEEL), autarquiaa
sob regime especial, vincculada ao Ministério das Minas e Eneergia (MME),, com sede e foro no Disttrito Federal,,
com a finallidade de reggular e fiscalizar a produução, transm
missão e com
mercializaçãoo de energia elétrica, em
m
conformidaade com as Poolíticas e Direetrizes do Gooverno Federral.
Com a consstituição da ANEEL, extin
nguiu-se o D
Departamento Nacional de
d Águas e EEnergia Elétrica (DNAEE),,
Órgão Centtral de Direçãão Superior do
d MME, quee era responssável pelo plaanejamento, ccoordenação
o e execuçãoo
dos estudoos hidrológiccos em tod
do o territó rio nacional; pela supeervisão, fiscaalização e controle
c
doss
aproveitamentos das ágguas que alteeram o seu reegime; bem como
c
pela su
upervisão, fisscalização e controle
c
doss
serviços de eeletricidade.
A ANEEL iniciou suas atiividades em dezembro
d
dee 1997, tendoo como princcipais atribuiições:

Reggular a produução, transmiissão, distribuuição e comeercialização de
d energia eléétrica;

Fisccalizar, diretaamente ou mediante
m
connvênios com órgãos estad
duais, as conncessões, as permissões
p
e
os sserviços de ennergia elétricca;

Impplementar ass políticas e diretrizes
d
do ggoverno fedeeral relativas à exploraçãoo da energia elétrica e aoo
aproveitamentoo dos potencciais hidráuliccos;

Estaabelecer tariffas;

Mediar, na esffera adminisstrativa, os conflitos entre os ageentes e enttre esses aggentes e oss
connsumidores;

Porr delegação do governo
o federal, prromover as atividades relativas
r
às outorgas dee concessão,,
permissão e auttorização de empreendim
e
mentos e servviços de energgia elétrica.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
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PÁG.55
A legislaçãoo básica do seetor elétrico se
s formou aoo longo de qu
uase 70 anos de história. É uma soma de
d artigos daa
Constituição, leis complementares e ordinárias, decretos, poortarias interrministeriais, portarias do
o MME e doo
extinto DNA
AEE, resoluçõões da ANEEEL, conjuntass e do Consellho Nacional do Meio Am
mbiente (CO
ONAMA). Oss
marcos da modernizaçção deste seegmento, quuando esgotta o papel do
d Estado i nvestidor, sãão a Lei dee
Concessões de Serviços Públicos, de fevereiro de 1995 e a Lei 9.427/1996,
9
que
q trata da ccriação da ANEEL.
A
4.1.2. CARRACTERÍSTICCAS DO SETO
OR ELÉTRICO
O BRASILEIRO
O
Em 2008, ceerca de 95% da populaçãão brasileira ttinha acesso à rede elétrica. Segundo a ANEEL, o país contavaa
com mais dde 61,5 milhõões de unidaades consum
midoras em 99%
9 dos mu
unicípios brassileiros. Desttas, a grandee
maioria, cerrca de 85%, erra residenciaal.
De todos oss segmentos da infraestru
utura, a enerrgia elétrica é o serviço mais
m universaalizado. A inccidência e ass
dimensões ddos nichos não
n atendidos estão direttamente relaccionadas à su
ua localizaçãão e às dificulldades físicass
ou econôm
micas para extensão
e
da rede elétricca, pois cad
da uma das regiões geoográficas braasileiras têm
m
característiccas bastantee peculiares e diferenci adas das deemais. Essas particulariddades determ
minaram oss
contornos qque os sistem
mas de geraação, transm issão e distribuição adquiriram ao loongo do tem
mpo e aindaa
determinam
m a maior ou menor facilidade de acessso da população local à rede
r elétrica..
Para geração e transmissão de energgia elétrica, o país conta com
c um sisteema (conjunnto composto
o por usinas,,
linhas de trransmissão e ativos de distribuição)
d
principal: o Sistema Inteerligado Naccional (SIN). Essa imensaa
“rodovia eléétrica” abrannge a maior parte
p
do terrritório brasileeiro e é consstituída pelas
as conexões realizadas
r
aoo
longo do teempo, de insstalações iniccialmente reestritas ao attendimento exclusivo
e
das
as regiões de origem: Sul,,
Sudeste, Ceentro-Oeste, Nordeste e parte da reggião Norte. Além
A
disso, há
h diversos siistemas de menor
m
porte,,
não conecttados ao SIN
N e, por isso, chamados dde Sistemas Isolados, que se concenntram princip
palmente naa
região Amazzônica, no Norte do país.
O Operador Nacional do
d Sistema Ellétrico (ONSS) é responsáável pela coordenação e ccontrole da operação
o
doo
SIN, realizadda pelas com
mpanhias gerradoras e traansmissoras, sob a fiscalizzação e reguulação da Aneel. Entre oss
benefícios ddesta integraação e operaação coordennada está a possibilidade de troca dde energia elétrica entree
regiões.
O sistema innterligado see caracteriza, também, peelo processo permanentee de expansãão, o que permite tanto a
conexão dee novas granddes hidrelétrricas quanto a integraçãoo de novas reegiões. Em 20003, o SIN erra compostoo
por 77,6 mill quilômetross de rede; em
m 2008, a exteensão do sistema era de 89,2
8 mil km.
O segmentoo de transmissão no Brassil, em 2008, eera operado por 64 conccessionárias. EEssas empressas obtêm ass
concessões ao participaar de leilões públicos proomovidos peela Aneel e são
s responsááveis pela im
mplantação e
nas (fontes de geração)) às instalaçções das com
mpanhias distribuidorass
operação dda rede que liga as usin
localizadas jjunto aos centros consum
midores (teccnicamente chamados
c
dee centros de carga). As co
oncessões dee
transmissãoo são válidas por
p 30 anos e podem ser prorrogadass por igual peeríodo.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.66
O planejam
mento da exppansão do sisstema de traansmissão doo Brasil é reallizado em coonjunto pela Empresa dee
Pesquisa Ennergética (EPPE) e pelo ONS.
O
Os doocumentos “Programa de Expansão da Transmiissão (PET)”,,
elaborado ppela EPE, e “Plano de Amp
pliações e Refforços (PAR))”, elaborado pelo ONS, inndicam as ob
bras (linhas e
subestaçõess) necessáriaas para a ad
dequada preestação dos serviços. Os empreenddimentos deefinidos peloo
Governo Feederal são inncluídos no Programa N acional de Desestatizaçã
D
ão (PND), q ue determin
na à Aneel a
promoção e o acompanhamento do
os processos dde licitação das
d respectivas concessõees.
Neste sentido, em 20111, a ANEEL realizou
r
o Leeilão n° 07/22012, com o objetivo dee contratação
o de serviçoo
público de transmissão, mediantee outorga, ppela menor receita anual permitidda propostaa, de formaa
individualizaada (em lotees), incluindo
o a construçãão, a montaggem, a operaação e a mannutenção das Instalaçõess
de Transmisssão, por um prazo de trinta anos. O LLote D licitad
do foi o da Linha de Transsmissão Marrimbondo II Assis, circuitto simples, em
m 500 kV, cu
ujo vencedor foi o Consórrcio Triângulo Mineiro.
A seguir, apresenta-se a legislação ap
plicada ao settor elétrico:

Lei nº 8.987, dee 13/02/1995 - Dispõe ssobre o regime de conccessão e perrmissão da prestação
p
dee
servviços públicoos previsto no
o art. 175 da Constituiçãoo Federal, e dá outras provvidências;

Lei nº 9.074, dee 07/07/19995 - Estabeleece normas para outorgga e prorroggações das concessões
c
e
permissões de seerviços públiicos e dá outtras providên
ncias;

Deccreto nº 2.0003, de 10 /9/1996
/
- Reegulamenta a produção
o de energiaa elétrica po
or Produtorr
Independente e por Autopro
odutor e dá ooutras provid
dências;

Lei nº 9.427, dee 26/12/19966 - Institui a Agência Naacional de Energia Elétricca - ANEEL, disciplina o
regiime das conccessões de serviços públiccos de energiia elétrica, e dá
d outras proovidências;

Lei nº 9.478, dee 06/08/19977 - Dispõe soobre a políticca energéticaa nacional, aas atividadess relativas aoo
monopólio do petróleo,
p
insttitui o Conseelho Nacionaal de Políticaa Energética e a Agência Nacional doo
Petróleo e dá ouutras providêências;

Deccreto nº 2.3335, de 06/10/1997 - Consttitui a Agênccia Nacional de Energia EElétrica ANEEEL, autarquiaa
sobb regime esppecial, aprovaa sua Estrutuura Regimen
ntal e o Quaadro Demonnstrativo doss Cargos em
m
Com
missão e Funções de Confiança e dá ooutras provid
dências;

Lei 9648/98, de 27/05/1998 - Dispõe sobbre a compettência da ANEEL para decclarar a utilid
dade pública,,
para fins de desapropriaç
d
ão ou instittuição de servidão
s
adm
ministrativa, as áreas necessárias
n
à
impplantação de instalações de
d concessioonários, perm
missionários e autorizadoss de energia elétrica;
e

Lei 10.847, de 15/03/2004 - Autoriza a ccriação da Em
mpresa de Peesquisa Enerrgética – EPEE e dá outrass
proovidências;

Lei nº 10.848, de
d 15/03/20004 - Dispõe ssobre a comeercialização de energia eelétrica, alterra as Leis nºss
5.6555, de 20 de maio de 19771, 8.631, de 004 de marçoo de 1993, 9.0074, de 07 dee julho de 19995, 9.427, dee
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.77
26 dde dezembroo de 1996, 9.4478, de 06 dee agosto de 1997, 9.648, de 27 de maioo de 1998, 9.9991, de 24 dee
julhho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 20002, e dá outtras providên
ncias;

Deccreto nº 598,, de 08/07/19992 - Delegaa competência ao Ministrro das Minass e Energia para a práticaa
doss atos relacioonados à preestação do sserviço público de energgia elétrica, à derivação de
d águas e à
conncessão de lavvra mineral;

Deccreto nº 1.7117, de 24 /11/1995 - Estaabelece proceedimentos para
p prorrogaação das con
ncessões doss
servviços públicoos de energiaa elétrica de que trata a Lei nº 9.0744, de 7 de jullho de 1995,, e dá outrass
proovidências;

Deccreto nº 2.6555, de 02/07//1998 - Reguulamenta o Mercado
M
Ataacadista de EEnergia Elétrica, define ass
regrras de organização do Op
perador Nac ional do Sistema Elétrico
o, de que tratta a Lei nº 9.6648, de 27 dee
maiio de 1998, e dá outras prrovidências;

Deccreto nº 3.520, de 21/06/22000 - Dispõõe sobre a esttrutura e o fu
uncionamentto do Consellho Nacionall
de PPolítica Energgética - CNPE e dá outrass providênciaas;

Deccreto nº 5.081, de 14/05/22004 - Regulaamenta os arrts. 13 e 14 daa Lei nº 9.6488, de 27 de maio
m de 1998,,
e o art. 23 da Leei nº 10.848, de 15 de m arço de 20044, que tratam
m do Operaddor Nacional do Sistemaa
Eléttrico – ONS;

Deccreto nº 5.1663, de 30/07//2004 - Reguulamenta a coomercialização de energiia elétrica, o processo dee
outtorga de conccessões e de autorizações
a
s de geração de energia elétrica, e dá ooutras provid
dências;

Deccreto nº 5.1884 de 16/8/22004 - Cria a Empresa dee Pesquisa Energética - EEPE, aprova seu
s Estatutoo
Soccial e dá outraas providênccias;

Deccreto nº 5.271 de 16/11/22004 - Alteraa dispositivoss do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de
d 2004, quee
reguulamenta a comercializaação de eneergia elétricaa, o processso de outorrga de conccessões e dee
autorizações dee geração de energia
e
elétriica, e dá outrras providênccias;

Deccreto nº 6.460, de 19/05/22008 - Acrescce parágrafos ao art. 6º do Decreto nºº 2.655, de 022 de julho dee
19998, que regulaamenta o Mercado
M
Ataccadista de En
nergia Elétricaa, define as rregras de orgganização doo
Opeerador Nacioonal de Sistem
ma Elétrico, dde que trata a Lei nº 9.6488, de 27 de m
maio de 1998;

Ressolução ANEEL nº 233, dee 14/07/19988 - Aprova a Norma de Organização
O
o ANEEL - 001, constantee
do aanexo à Resoolução;

Ressolução ANEEL nº 248, dee 07/08/19988 - Estabelecee as condições gerais da Prestação dee Serviços dee
Transmissão, dee contrataçãão do acessso e uso dos Sistemas de
d Transmisssão de Enerrgia Elétrica,,
vincculadas a celeebração dos contratos in iciais;
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.88

Ressolução ANEEEL nº 395, de 04/12/1 998 - Estabbelece os pro
ocedimentoss gerais parra registro e
aprovação de estudos de viabilidade e pprojeto básicco de empreeendimentoss de geração hidrelétrica,,
assim como daa autorizaçãão para explloração de centrais hid
drelétricas atté 30 MW e dá outrass
proovidências;

Ressolução ANEEL nº 281, de 01/10/19999 - Estabelecce as condiçõ
ões gerais dee contrataçãão do acesso,,
com
mpreendendo o uso e a co
onexão, aos ssistemas de transmissão
t
e distribuiçãoo de energia elétrica;

Ressolução ANEEL nº 489, de 29/08/20002 - Estabelecce as condições gerais paara a implem
mentação dee
B
e dá noova redação ao art. 7º daa
insttalações espeecíficas de traansmissão nãão integrantees da Rede Básica
Ressolução ANEEEL nº 433, de 10 de novem
mbro de 20000;

Ressolução ANEEL nº 81, de 18/02/2003 - Altera disp
positivos da Norma
N
de O
Organização ANEEL
A
- 001,,
aprovada pela Resolução
R
n.ºº 233, de 14 dde julho de 19998;

Ressolução ANEEL nº 259 dee 09/06/20033 - Estabelecee os procedimentos geraais para requerimento dee
decclaração de utilidade
u
pública, para finss de desapropriação ou in
nstituição dee servidão administrativa,,
de ááreas de terraas necessáriaas à implantaação de instalações de gerração, transm
missão ou disstribuição dee
eneergia elétrica,, por concesssionários, perrmissionários ou autorizaados, e revogga o art. 21 da
d Resoluçãoo
ANEEL nº 395 de
d 04.12.1998;

Ressolução CNPE nº 05, de 21/07/2003
2
- Aprova as diretrizes
d
bássicas para a iimplementaçção do novoo
modelo do Setoor Elétrico;

Ressolução Norm
mativa ANEEEL nº 63, de 1 2/05/2004 - Aprova proccedimentos para regular a imposiçãoo
de penalidades aos concesssionários, perrmissionárioss, autorizado
os e demais aagentes de instalações e
servviços de eneergia elétricaa, bem comoo às entidad
des responsávveis pela opperação do sistema,
s
pelaa
com
mercializaçãoo de energia elétrica
e
e pelaa gestão de recursos
r
provvenientes de encargos settoriais.
4.1.3. POLLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENNTE (PNMA
A)
A Lei nº. 6.9938, de 31 dee agosto de 1981, com as alterações in
ntroduzidas pelas Leis nº.. 7.804, de 188 de julho dee
1989 e nº. 88.028, de 122 de julho dee 1990, dispõõe sobre a Política
P
Nacional do Meeio Ambientee e tem porr
objetivo a ppreservação, melhoria e recuperaçãoo da qualidaade ambientaal propícia a vida, visand
do assegurarr
condições aao desenvollvimento soccioeconômicco, aos interesses da seegurança naccional e a proteção
p
daa
dignidade dda vida humaana (art. 2º).
Cumpre desstacar os objetivos da Política Nacionnal do Meio Ambiente,
A
exxpostos no aartigo 4º, quee deverão, noo
caso em aprreço, ser obseervados com
m todo rigor. Isso porque não pretend
deu a referidaa lei impedir ou dificultarr
o desenvolvvimento sociioeconômico
o, conforme já mencionaado, mas com
mpatibilizá-l o com a preeservação daa
qualidade ddo meio ambiente e do eq
quilíbrio ecol ógico.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
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PÁG.99
São objetivoos da Políticaa Nacional de
d Meio Ambbiente o estaabelecimento
o de critérioss e padrões de
d qualidadee
ambiental e de normas relativas ao uso
u e manejoo dos recursoos naturais; o desenvolvim
mento de peesquisas e dee
tecnologias nacionais orientadas
o
paara o uso raacional de reecursos amb
bientais; a diffusão de teccnologias dee
manejo do m
meio ambiennte, a divulgaação de dadoos e informaçções ambienttais e a formaação de umaa consciênciaa
pública sobre a necessiddade de preseervação da qqualidade am
mbiental e do equilíbrio eccológico; a preservação
p
e
restauraçãoo dos recursos ambientaais com visttas a sua utilização racio
onal e dispoonibilidade permanente,
p
,
concorrenddo para a manutenção do
d equilíbrioo ecológico propício a vida;
v
a impoosição, ao po
oluidor e aoo
predador, a obrigação de recuperaar e/ou inde nizar os dan
nos causados e, ao usuáário, a contribuição pelaa
utilização dee recursos am
mbientais com fins econôômicos (art. 4º).
4
A responsabbilidade pelaa proteção e melhoria da qualidade ambiental fico
ou a cargo doos órgãos e entidades
e
daa
União, dos Estados, do Distrito
D
Fedeeral, dos Terrritórios e doss Municípioss, bem comoo as fundaçõees instituídass
A.
pelo Poder PPublico para esse fim, quee integram o Sistema Naccional do Meeio Ambientee – SISNAMA
A estrutura do SISNAMA
A encontra-sse no artigo 66º da PNMA,, conforme see segue:

Órggão consultivvo e deliberattivo: Conselhho Nacional do
d Meio Ambiente (CON
NAMA), com
m a finalidadee
de assessorar, estudar
e
e pro
opor diretrizzes de políticcas governam
mentais paraa o meio am
mbiente e oss
recuursos naturaais e deliberaar, no âmbitoo de sua com
mpetência, sobre normas
as e padrões compatíveiss
com
m o meio ambiente ecologicamente eequilibrado e essencial à saadia qualidadde de vida;

Órggão central: Ministério do
d Meio Am
mbiente (MMA), com a finalidade de planejarr, coordenar,,
suppervisionar e controlar, como
c
órgão federal, a Política
P
Nacional e as diiretrizes governamentaiss
fixaadas para o meio
m ambientte;

Órggão executoor: o Institutto Brasileiro do Meio Ambiente
A
e dos Recurssos Naturais Renováveiss
(IBA
AMA), com a finalidade de executarr e fazer execcutar, como órgão federral, a políticaa e diretrizess
govvernamentaiss fixadas paara o meio ambiente, e Instituto Chico
C
Menddes de Conservação daa
Bioddiversidade (ICMBIO), este
e
criado pela Medid
da Provisóriaa nº 366, dee 26 de ab
bril de 2007,,
connvertida na Lei
L Federal nºº 11.516, de 228 de agosto de 2007, parra subsidiar aas propostas de criação e
adm
ministrar as Unidades
U
dee Conservaçãão federais, estaduais
e
e municipais,
m
nnas respectivaas esferas dee
atuação;

Órggãos seccionnais: os órgããos ou entiddades estadu
uais responsáveis pela eexecução dee programas,,
proojetos e pelo controle
c
e fisscalização dee atividades capazes
c
de prrovocar a deggradação ambiental;

Órggãos locais: os
o órgãos ou
u entidades municipais, responsáveiss pelo contrrole e fiscalizzação dessass
ativvidades, nas suas
s respectivvas jurisdiçõees.
Dentre os innstrumentos de que dispõ
õe a Política Nacional do Meio Ambieente, dois se destacam (aart. 9º, incisoss
III e IV): avaaliação de impactos ambiientais e licennciamento e revisão de atividades
a
efe
fetiva ou pottencialmentee
poluidoras, instrumentoos esses que são
s materializzados por meio do presen
nte estudo.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.100
A construçãão, instalaçãão, ampliação
o e funcionaamento de atividades
a
que utilizam de recursos ambientais,,
consideradaas efetiva ouu potencialm
mente poluiddoras, bem como
c
as capazes, sob quualquer form
ma, de causarr
degradaçãoo ambiental, dependem, na maioriaa das vezes, de prévio licenciamennto ambientaal do órgãoo
competentee, integrante do SISNAMA
A, sem prejuuízo de outrass licenças leggalmente exiggíveis.
Na década de 80, o Conselho Nacio
onal do Meiio Ambientee (CONAMA
A) publicou iimportante conjunto dee
o Meio Ambiiente.
resoluções ddisciplinandoo vários ponttos abordadoos na Políticaa Nacional do
Destacam-sse as Resoluçções CONAM
MA 001/86, qque regulamentou o EIA/RIMA; 006//86, que instiitui e aprovaa
modelos paara publicaçãão de pedidoss de licenciam
mento; 020/886, que estab
belece a classsificação das águas doces,,
salobras e ssalinas do Território Naccional (substtituída pela Resolução CONAMA
C
3357/2005); 0006/87, sobree
licenciamennto ambienttal de obras de grande porte, 009//87, que reggulamenta a questão dee audiênciass
públicas; 010/87, que insstituiu a com
mpensação am
mbiental paraa ressarcir oss danos causaados por obras de grandee
porte (substtituída pela Resolução
R
CO
ONAMA 0022/96, e, posteeriormente, pela
p Resoluçãão CONAMA
A 371/2006),,
001/88, quee dispõe sobrre o Cadastrro Técnico Feederal de atiividades e instrumentos de defesa am
mbiental, e a
005/89, quee dispõe sobre o Programaa Nacional d e Controle de
d Poluição do Ar – PRON
NAR.
Finalmente,, no final doos anos 80, o meio ambiiente passa a ser matéria constitucioonal, com a inclusão doo
Capítulo VI – do Meio Ambiente,
A
naa Constituiçãão Federal de 1988.
O meio ambbiente ecologgicamente eq
quilibrado é um direito difuso,
d
haja vista possuir nnatureza indivisível. É um
m
bem que a todos perteence e, ao mesmo
m
temppo, ninguém especificam
mente o posssui. Trata-se de garantiaa
constitucionnal, insculpidda na Constittuição da Reppública de 19988.
“Artt. 225 – Todoos têm direitto ao meio ambiente
a
ecoologicamente equilibrado,,
bem
m de uso com
mum do povo e essencial à sadia qualiddade de vida,, impondo-see
ao Poder
P
Públicoo e à coletiviidade o dever de defendêê-lo e preservvá-lo para ass
pressentes e futurras gerações.””
Quando a C
Constituiçãoo assegura a todos um m
meio ambiente ecologicaamente equillibrado, essencial a sadiaa
qualidade dde vida, colooca em prim
meiro plano a proteçãoo do próprio
o homem, ccomo destinatário dessee
equilíbrio. O meio ambiiente em si, intacto e prootegido, sem a presença do
d homem ppara desfrutáá-lo não teriaa
qualquer sentido, diantee do que se conclui que o que se buscca e uma relação sustentáável entre homem e meioo
ambiente.
Não pretenddeu o texto constitucion
c
al proibir a uutilização doss recursos naturais, mas ccriar condições favoráveiss
de se atendder aos anseios do hom
mem e com
mpatibilizá-loss com a maanutenção dde condiçõees ecológicass
propícias a vvida saudáveel.
O mesmo art. 225, visando a assegurar a efetividaade dos direittos nele prevvistos, determ
minou condu
utas ao Poderr
Publico, denntre as quais cumpre tran
nscrever as seeguintes:
§1º Para assegurrar a efetividaade desse direeito, incumbee ao Poder Puublico:
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.11
I – preservar
p
e rrestaurar os processos ecoológicos essennciais e provver o manejoo
ecológico das esppécies e ecossistemas;
(...)
IV – exigir, naa forma daa lei, para instalação de obra ou
o atividadee
poteencialmente causadora de significativa degradaação do meiio ambiente,,
estuudo prévio dee impacto am
mbiental, a qu
ue se dará puublicidade;
§3o As conduttas e atividdades consid
deradas lesivvas ao meiio ambientee
sujeitarão os innfratores, peessoas físicass ou jurídicaas, a sançõões penais e
ministrativas, independenntemente da
a obrigaçãoo de reparaar os danoss
adm
caussados”
A Constituição de 1988 atribui comp
petência legiislativa sobree assuntos do
o meio ambieente a União, aos Estadoss
e ao Distritoo Federal, connforme o artigo 24, incisoos V a VII.
Trata-se de competência legislativa concorrente,
c
, estando lim
mitada a União a estabeleccer normas gerais (art. 24,,
§1º). Aos Esttados e ao Distrito Federaal caberá a suuplementaçãão dessas norrmas gerais.
Observe-se que aos Muunicípios tam
mbém é atrib uída a comp
petência legisslativa suplem
mentar, deteerminando o
art. 30, inciso II, competiir a eles supleementar a leggislação federal e a estadu
ual, no que coouber.
No que tange a compettência materrial, a proteçãão ambientaal esta adaptaada a compeetência mateerial comum,,
ou seja, protteção adstritta a normas que
q conferem
m deveres aoss entes da Federação e nãão só faculdaades.
A mencionaada competêência materiaal comum esstá estabeleccida no art. 23, incisos VI e VII, da Con
nstituição daa
Republica dde 1988:
“Artt. 23 – É com
mpetência com
mum da Uniião, dos Estaddos, do Distrrito Federal e
dos Municípios:
(...)
VI – proteger o meio ambieente e comba
ater a poluiçção em qualqquer de suass
form
mas;
VII – preservar aas florestas, a fauna e a floora;”
Ressalta-se que, em dezzembro de 20011, a Lei Coomplementar n° 140 fixo
ou normas paara os incisos VI e VII doo
Art. 23 daa Constituiçção Federal,, determinaando que o licenciameento ambieental de atividades ouu
empreendim
mentos utilizzadores de reecursos ambieentais, caso localizados em território dde um único
o estado, seráá
de atribuiçãão do órgão estadual
e
com
mpetente.
Importante salientar quue, a Constitu
uição Federall de 1988 foi responsável por deixar a questão am
mbiental bem
m
definida quaando estabeeleceu compeetências, direeitos e obrigaações relativas à proteçãão ambiental. Em seu art..
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.122
225, inciso IV, essa Consstituição torn
na obrigatóriia a elaboraçção do estudo prévio de iimpacto ambiental e suaa
publicidadee para instalaação de obraa ou atividadde potencialmente causaadora de signnificativa deggradação doo
meio ambieente.
Nos anos 990, as mediddas voltadass à regulameentação do Estado prosseguem, e o CONAMA
A publica a
resoluções 0001/90, que estabelece
e
oss padrões, crritérios e direetrizes para emissão de ruuídos, 002/900, que dispõee
sobre o Proggrama Nacioonal de Educaação e Contrrole da Poluição Sonora, 003/90, que dispõe sobree padrões dee
qualidade ddo ar, previistos no PR
RONAR, 0133/90, que reegulamenta a questão dde atividadees em áreass
circundantees às Unidaades de Con
nservação, bbem como a Resolução
o CONAMA
A 237/97, que
q revê oss
procedimenntos e critérioos utilizados no licenciam
mento ambiental.
Nos últimos anos, foram
m promulgad
dos importaantes disposittivos de regu
ulamentaçãoo na área am
mbiental, doss
quais se desstacam:
4.1.3.1.
Federall

Lei nº 9.433, dee 08 de janeiro de 1997 – institui a Política Naccional de Reecursos Hídricos e cria o
Sisttema de Gereenciamento de
d Recursos H
Hídricos e o Conselho Naacional de Reecursos Hídricos;

Lei nº 9.605, de 12 de fevereeiro de 1998 – dispõe sobbre as sançõees penais e aadministrativvas derivadass
de ccondutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

Lei nº 9.795, dee 27 de abriil de 1999 – dispõe sobbre a educaçção ambienta
tal, instituind
do a Políticaa
Naccional de Eduucação Ambiiental;

Lei nº 9.985, dee 18 de julho
o de 2000 – institui o Sisstema Nacional de Unidaades de Con
nservação daa
Nattureza,

Lei nº 12.305, dee 02 de agosto de 2010 – iinstitui a Política Nacionaal de Resíduoos Sólidos;

Deccreto nº 3.1779, de 21 de setembro
s
dee 1999 – regu
ulamenta a Lei
L nº 9.605 ssobre a especcificação dass
sanções aplicáveeis às conduttas e atividaddes lesivas ao meio ambiente;

Deccreto nº 4.3440, de 22 de agosto de 22002 – regulamenta a Leei nº 9.985/22000, que disspõe sobre o
Sisttema Nacionaal de Unidad
des de Conserrvação da Naatureza;

Deccreto nº 5.0992, de 21 de maio
m de 20044 – define reggras para identificação dee áreas prioriitárias para a
connservação, utilização susteentável e reppartição dos benefícios
b
daa biodiversidaade;

Deccreto Federal nº 6.040, dee 07 de fevereeiro de 2007 – institui a Política Nacioonal de Desen
nvolvimentoo
Sustentável dos Povos e Com
munidades TTradicionais;

Deccreto Federal nº 6.792, dee 10 de marçoo de 2009 – altera
a
e acressce dispositivvos ao Decretto no 99.274,,
de 6 de junho de
d 1990, paraa dispor sobrre a compossição e funcio
onamento ddo Conselho Nacional doo
Meio Ambientee – CONAMA
A;
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.133

Ressolução CON
NAMA nº 279,
2
de 27 de junho de 2001 – estabelece procedimen
ntos para o
licenciamento ambiental
a
siimplificado dde empreen
ndimentos ellétricos com
m pequeno potencial
p
dee
imppacto ambienntal;

Porrtaria MMA nº 126, de 27 de maioo de 2004 – nesse documento ficam
m reconhecidas as áreass
priooritárias paraa a conservaçção, utilizaçãoo sustentáveel e repartição dos benefíccios da biodiversidade ass
áreaas discriminaadas no “Maapa das Áreeas Prioritáriaas para a Co
onservação, Utilização Sustentável e
Reppartição de Benefícios
B
daa Biodiversidaade Brasileiraa”, publicado
o pelo Ministtério do Meiio Ambientee
em novembro de
d 2003 e reeeditado em m
maio de 20044, disponibilizzados no síti o do Ministéério do Meioo
Am
mbiente e do Instituto Brasileiro do Meeio Ambiente e dos Recursos Naturaiss Renováveiss.;

Porrtaria Interm
ministerial nº 419, de 26 dde outubro de 2011 – regulamenta
r
a atuação dos
d órgãos e
entidades da Administraçã
A
ão Pública FFederal (Fundação Nacio
onal do Índ io-FUNAI, da
d Fundaçãoo
Cultural Palmaares-FCP, do Instituto ddo Patrimônio Histórico e Artísticoo Nacional-IPPHAN e doo
Minnistério da Saaúde) envolvvidos no licennciamento ambiental,
a
dee que trata o art. 14 da Lei
L nº 11.516,,
de 228 de agosto de 2007.

Porrtaria do Ministério do Meio Ambieente No 4211, de 26 de outubro dee 2011 - disp
põe sobre o
licenciamento e a regularização ambienttal federal de sistemas de transmissão de energia elétrica;
e

N nº. 230, de 17 de dezzembro de 2002 – Disp
positivos parra a compatibilização e
Porrtaria IPHAN
obttenção de liceenças ambien
ntais em áreaas de preservvação arqueo
ológica;

Porrtaria MINTEER nº 92/80, de 19 de juulho de1980 – dispõe so
obre a emisssão de sons e ruídos em
m
deccorrência de quaisquer
q
atividades induustriais, comerciais, sociais ou recreatiivas;

Insttrução Norm
mativa MMA nº 03, de 277 de maio dee 2003 – quee publica a lissta oficial dee espécies daa
faunna brasileira ameaçada dee extinção;

NBRR ABNT 100004 – classificaa os resíduoss sólidos quanto aos seus riscos potennciais ao meio
o ambiente e
à saaúde pública,, para que esttes resíduos ppossam ter manuseio
m
e destinação addequados;

NBRR ABNT 11174 – fixa co
ondições paraa o armazen
namento de resíduos classses II -não inertes e III inerrtes

NR 01 – define as
a disposiçõees gerais sobrre segurança e medicina do
d trabalho;

NR 02 – dispõe sobre a inspeeção prévia ppara aprovação das instalações pelo órrgão regionaal do MTb;

NR 04 – estabeelece a obriggatoriedade dos Serviços Especializaados em Enggenharia de Segurança e
Medicina do Traabalho;

NR 05 – estabelece Comissão Interna de Prevenção de
d Acidentes;;
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.144

NR 06 – dispõe sobre a utilizzação dos equuipamentos de proteção individual – EPI’s;

NR 07 – dispõe sobre a obriggatoriedade e implementtação do Pro
ograma de Coontrole Médico de Saúdee
Ocuupacional – PCMSO;
P

NR 09 – restabeelece a obrigaatoriedade dda elaboraçãoo e implemen
ntação do Pro
rograma de Prevenção
P
dee
Risccos Ambienttais – PPRA;

NR 12 – define referências técnicas,
t
prinncípios fund
damentais e medidas
m
de pproteção para garantir a
saúde e a integrridade física dos trabalhaadores e estaabelece requ
uisitos mínim
mos para a prevenção dee
aciddentes e doeenças do trab
balho nas fasees de projetoo e de utilização de máquuinas e equip
pamentos dee
toddos os tipos

NR 15 – estabelece as atividaades e operaçções insalubrres e define limites de toleerância;

NR 16 – estabelece as atividaades e operaçções perigosas;

NR 21 – estabelece condiçõees para trabaalhos a céu abberto;

NR 23 – estabelece medidass de prevençãão de incênd
dios, em confo
ormidade coom a legislaçãão estadual e
as nnormas técnicas aplicáveis;

NR 25 – estabelece a corretaa destinação de resíduos industriais.
i
4.1.3.2.
G
Estaduaal de Minas Gerais

Deccreto nº 44.8844/2008 - Esstabelece noormas para licenciamento
o ambiental e autorizaçãão ambientall
de funcionamento, tipifica e classifica infrações àss normas de proteção aao meio amb
biente e aoss
recuursos hídriccos e estabeelece proceddimentos ad
dministrativo
os de fiscal ização e ap
plicação dass
pennalidades

Deliberação Noormativa 74//2004 – Reggulamenta o licenciamen
nto ambienttal no estad
do de Minass
Gerrais.

Deliberação Normativa nº 12/1994 - Disppõe sobre a convocação
c
e realização dde audiências públicas.

Deliberação Noormativa CO
OPAM nº 1110/2007 - Aprova
A
o Teermo de Reeferência parra Educaçãoo
Am
mbiental não formal no Processo
P
de Licenciamen
nto Ambienttal do Estadoo de Minas Gerais, e dáá
outtras providênncias.

Lei nº 13.199/19999 - Dispõe sobre
s
a Polít ica Estadual de Recursos Hídricos e dáá outras provvidências

Lei nº 14.309/20002 - Dispõe sobre
s
as Polítticas Florestaal e de Proteçção à Biodiveersidade no Estado.
E
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.155

Deccreto nº 43.7710/2004 - Regulamenta
R
a Lei nº 14.3309, de 19 dee junho de 22002, que disspõe sobre a
política florestal e de proteção à biodiverrsidade no Esstado.

Deccreto nº 45.175/2009- estabelece metodologgia de grad
dação de i mpactos am
mbientais e
proocedimentos para fixação e aplicação dda compensaação ambien
ntal.

Deccreto nº 45.6629/2011 - Altera
A
o Deccreto nº 45.175, de 17 dee setembro dde 2009, que estabelecee
mettodologia dee gradação de impactoss ambientaiss e procedim
mentos paraa fixação e aplicação
a
daa
com
mpensação ambiental.

Ressolução conjunta SEMAD/IEF nº 19905/2013 - Dispõe
D
sobree os processsos de autorrização paraa
inteervenção ambiental no âm
mbito do Esttado de Minaas Gerais e dáá outras provvidências.

Deliberação Noormativa nº 24/1997
2
- Disspõe sobre o licenciamen
nto ambientaal de obras do sistema dee
trannsmissão de energia
e
elétrica.

SEMAD/IGA
RESSOLUÇÃO CONJUNTA
C
AM n.º 18444/2013 - Esstabelece os procedimen
ntos para o
caddastramento obrigatório de
d usuários dde recursos hídricos
h
no Esstado de Minnas Gerais.

Ressolução Conjunta SEMAD
D/IGAM nº 1913/2013. Define
D
os pequenos núclleos populaccionais ruraiss
quee independem
m de outorgaa.

Porrtaria IEF nº 99/2013. Estabelece proocedimentoss para análisse e cumprim
mento da co
ompensaçãoo
florrestal estabeelecida pelo COPAM ppor interven
nção no Bio
oma Mata Atlântica e dá outrass
proovidências.

Deliberação Noormativa COPAM nº116//2008 - Dispõe sobre a declaração
d
dee informaçõees relativas à
idenntificação dee áreas suspeiitas de contaaminação e contaminadas por substânncias químicas no Estadoo
de M
Minas Geraiss.

PORRTARIA CONJUNTA FEA
AM/IEF nº 22, de 11 de fevereiro
f
de 2005 - Estabbelece os pro
ocedimentoss
neccessários paraa a inscrição no cadastro técnico estaadual de atividades potenncialmente poluidoras ouu
utilizadoras de recursos
r
amb
bientais e dá outras providências.
4.1.3.3.
Estaduaal de São Pau
ulo

Lei Estadual nº 997/1976
9
- Dispõe
D
sobre o controle daa poluição do
o meio ambieente.

Lei Estadual n° 1.172 de 177 de novem
mbro de 19766 - Delimitaa as áreas dee proteção relativas
r
aoss
mannanciais, curssos e reservatórios de águua, a que se refere
r
o artigo
o 2° da Lei n°° 898, de 18 de
d dezembroo
de 11975, estabellece normas de restrição dde uso do soolo em tais áreas e dá provvidências corrrelatas.

Lei Nº 7.663 , de 30 de dezeembro de 19991 - Estabelece normas de orientaçãão à Política Estadual dee
Reccursos Hídricos bem como ao Sistemaa Integrado de
d Gerenciam
mento de Reccursos Hídricos.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.166

Lei Estadual n° 8.421
8
- de 23 de novembrro de 1993. Altera
A
a redaçção de dispoositivos da Leei nº 6171, dee
4 de julho de 1988,
1
que disspõe sobre uuso, conservaação e preseervação do ssolo agrícola e dá outrass
proovidências.

Lei Estadual n. 9.034,
9
de 27 de
d dezembro de 1994 - Diispõe sobre o Plano Estaddual de Recurrsos Hídricoss
- PEERH, a ser im
mplantado no
n período 11994 e 1995, em conform
midade com
m a Lei n. 76663, de 30 dee
dezzembro de 19991, que instiituiu normass de orientaçãão à Política Estadual de RRecursos Híd
dricos.

Lei Estadual Nº 10.547 -de 02
0 de maio dde 2000 - Deffine procedim
mentos, proiibições, estab
belece regrass
m
de precaução
p
a serem obed
decidas quando do empre
rego do fogo em práticass
de eexecução e medidas
agríícolas, pastorris e florestaiss, e dá outrass providênciaas correlatas.

Deccreto Estadual nº 45.805, de 15 de maaio de 2001 - Institui o Prrograma Estaadual de Uso
o Racional daa
Águua Potável e dá
d providênccias correlataas.

Lei Estadual n.º 11.165, de 277 de junho dee 2002 - Instittui o Código de Pesca e A
Aqüicultura do
d Estado.

Lei nº 12.041, de
d 16 de setembro de 2005 - Autooriza o Podeer Executivoo a instituir a Ouvidoriaa
Am
mbiental do Estado de São
o Paulo.

Lei nº 11.248, dee 30 de outub
bro de 2002 - Cria o Consselho Estaduaal de Política Energética - CEPE.

Lei nº 11.878, dee 19 de janeirro de 2005 - Institui o "Selo Verde Oficcial do Estadoo de São Paulo".

1
de 255 de Agosto dde 2005 - Insttitui o Código de Proteçãão aos Animaais do Estadoo
Lei Estadual nº 11.977,
e dáá outras Provvidências.

Lei Estadual nº 12.300, de 16
1 de Marçoo de 2006 - Institui
I
a Política Estadua
ual de Resídu
uos Sólidos e
defiine princípioos e diretrizess.

Lei nº 12.780, dee 30 de Novembro de 20007 - Institui a Política Estadual de Educcação Ambieental.

Lei nº 13.007, dee 15 de Maio
o de 2008 - Innstitui o Proggrama de Pro
oteção e Connservação daas Nascentess
de Á
Água.

Lei nº 14.350, dee 22 de Fevereiro de 201 1- Altera a Lei
L nº 11.160,, de 18 de junnho de 20022, que dispõee
sobbre a criação do Fundo Esstadual de PPrevenção e Controle
C
da Poluição - FEECOP, e dá providências
p
s
correlatas.

Lei nº 13.798, de
d 9 de Novembro de 2 009 - Institu
ui a Política Estadual de Mudanças Climáticas
C
–
PEM
MC.

Lei nº 13.577, de
d 8 de Julho
o de 2009 - D
Dispõe sobree diretrizes e procedimenntos para a proteção daa
quaalidade do soolo e gerenciaamento de árreas contamiinadas, e dá outras
o
providdências correelatas.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.177

Lei nº 13.550, de 2 de Junho
o de 2009 - D
Dispõe sobree a utilização
o e proteçãoo da vegetaçãão nativa doo
Biom
ma Cerrado no Estado, e dá providên cias correlataas.

Deccreto nº 55.9947, de 24 de Junho de 20010 - Regulam
menta a Lei nº
n 13.798, de 9 de novembro de 2009,,
quee dispõe sobrre a Política Estadual
E
de M
Mudanças Cliimáticas.

Deccreto nº 56.0031, de 20 de
d julho de 22010 - Declaara as Espéciees da Fauna Silvestre Am
meaçadas, ass
Quaase Ameaçaadas, as Colaapsadas, Sobbrexplotadass, Ameaçadaas de Sobrexxplotação e com dadoss
insuuficientes parra avaliação no
n Estado dee São Paulo e dá providên
ncias correlattas.

Deccreto Estadual nº 51.150, de 3 de outtubro de 20006 - Dispõe so
obre o reconnhecimento das Reservass
Partticulares do Patrimônio Natural, no ââmbito do Estado
E
de São
o Paulo, instiitui o Prograama Estaduall
de A
Apoio às Reservas Particu
ulares do Patrrimônio Natural e dá pro
ovidências coorrelatas.

Deccreto Estaduual n° 50.889,, de 16 de juunho de 20006 - Dispõe sobre
s
a mannutenção, reccomposição,,
conndução da reegeneração natural e coompensação da área de Reserva Leggal de imóveeis rurais noo
Estaado de São Paulo e dá pro
ovidências coorrelatas.

Deccreto Estaduaal nº 48.919, de 02 de settembro de 20004 - Dá nova redação aoo artigo 11 do
o Decreto nºº
47.4400, de 4 de dezembro de
d 2002, quee regulamentta dispositivo
os da Lei Esta
tadual nº 9.509, de 20 dee
marrço de 19977, referentes ao licenciam
mento ambiiental, estabelece prazoss de validade para cadaa
modalidade de licenciamento ambientaal e condições para sua reenovação, esttabelece prazzo de análisee
doss requerimenntos e licenciamento am
mbiental, institui procedim
mento obriggatório de no
otificação dee
susppensão ou enncerramento
o de atividadee, e o recolhimento de vaalor referentee ao preço dee análise.

Deccreto nº 47.4400 , de 4 de dezembro
d
dee 2002 - Regu
ulamenta disspositivos daa Lei Estaduall nº 9.509, dee
20 dde março de 1997, referentes ao licennciamento am
mbiental, estabelece prazzos de validad
de para cadaa
modalidade de licenciamento ambientaal e condições para sua reenovação, esttabelece prazzo de análisee
doss requerimenntos e licenciamento am
mbiental, institui procedim
mento obriggatório de no
otificação dee
susppensão ou enncerramento
o de atividadee, e o recolhimento de vaalor referentee ao preço dee análise.

Ressolução SMA
A - 05, de 7-22-2007 - Disppõe sobre prrocedimentos simplificaddos para o liccenciamentoo
ambbiental de linnhas de tran
nsmissão de eenergia e resspectivas sub
bestações, noo território do
d Estado dee
Sãoo Paulo.

Lei N. 9.509, de 20
2 de março
o de 1997 - D
Dispõe sobre a Política Esttadual do Meeio Ambientee, seus fins e
meccanismos de formulação e aplicação.

Lei Estadual 6.8884 de 29/8/62. Dispõe sobbre os parques e florestass estaduais, m
monumento naturais
n
e dáá
outtras providênncias.
Por fim urgge mencionarr que a prevvisão da resp onsabilidadee objetiva do
o poluidor prrevista na Leei da Políticaa
Nacional dee Meio Ambiente, em seu
u artigo 14, § 1º estabelecee que:
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.188
“§1ºº Sem obstaar a aplicaçãão das pena
alidades preevistas neste artigo, é o
poluuidor obrigaddo, independdentemente da
d existência de culpa, a indenizar ouu
repaarar os danoos causados ao
a meio amb
biente e a teerceiros, afetaados por suaa
atividade. O Minnistério Públiico da União e dos Estadoos terá legitim
midade paraa
proppor ação de rresponsabiliddade civil e criminal, por danos causaados ao meioo
ambbiente.”
A responsaabilidade ambiental objeetiva, previstaa na Constituição da República, nãão importa em
e nenhum
m
julgamento de valor sobbre os atos do
d responsávvel. Basta qu
ue o dano see relacione m
materialmentte com estess
o riscos que ela implemeenta.
atos, porquee aquele quee exerce uma atividade deeve assumir os
Assim, a responsabilidaade de reparrar os danoss causados ao
a meio amb
biente indeppende de culpa ou dolo,,
tampouco dda prática dee qualquer ato ilícito, basttando somen
nte a ocorrên
ncia de dano.
4.1.4. O ZONEAMENTTO ECOLÓG
GICO-ECON
NÔMICO
TERRRITÓRIO
CO
OMO INSTRU
UMENTO DEE
ORDENAM
MENTO
DO
O
Um dos instrumentos de planejam
mento instittuído pelo Governo
G
Fed
deral na Pol ítica Nacion
nal do Meioo
Ambiente (PNMA) e quue se encontrra incorporaddo nas políticas de meio ambiente doo estado de Minas
M
Geraiss
e São Pauloo é o Zoneam
mento Ecológgico- Econôm
mico. Assim como a políítica de gestãão dos recurrsos hídricos,,
esse zoneam
mento, que teem como objetivo definirr o ordenameento do uso e ocupação tterritorial deesses estados,,
também coonstitui uma política em escala
e
macroo, mas que teem reflexo no planejameento dos seto
ores usuárioss
da água e doo território de
d uma deterrminada regiãão.
A PNMA (LLei Federal nºº 6.938/81) prevê,
p
como um de seus instrumento
os de implem
mentação, o zoneamento
z
o
ambiental. O Decreto Federal
F
nº 4.2297, de 10 dde julho de 2002,
2
regulam
menta esse innstrumento e estabelecee
critérios paara o Zoneam
mento Ecoló
ógico-Econôm
mico do Braasil. De acorrdo com o aartigo 2º deeste Decretoo
Federal, o Z
Zoneamento Ecológico-Econômico (Z
ZEE), instrum
mento de orgganização doo território a ser seguidoo
na implantaação de plannos, obras e atividades
a
púúblicas e privvadas, estabeelece medidaas e padrões de proteçãoo
ambiental ddestinados a assegurar a qualidade am
mbiental, doos recursos hídricos e do solo e a con
nservação daa
biodiversidaade, garantinndo o desenvolvimento suustentável e a melhoria das condiçõess de vida da população.
p
Nos termoss do artigo 3º,, caput, do reeferido Decreeto Federal:
“O ZEE
Z tem por objetivo geraal organizar, de forma viinculada, as decisões doss
agen
ntes públicoss e privados quanto
q
a pla
anos, program
mas, projetos e atividadess
que,, direta ou inndiretamentee, utilizem reccursos naturrais, asseguraando a plenaa
man
nutenção do capital e doss serviços ambientais dos ecossistemass.”
O processo de elaboraçção e implem
mentação doo ZEE deve buscar
b
a sustentabilidadee ecológica, econômica
e
e
social, com vistas a com
mpatibilizar o crescimentto econômicco e a proteçção dos recuursos naturaais (artigo 4º,,
inciso I do D
Decreto Fedeeral nº 4.297//02). Importaa mencionar que compete ao Poder PPúblico Federral elaborar e
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.199
executar o ZEE nacionaal ou regionaal, em especcial quando tiver
t
por objeto bioma cconsiderado
o patrimônioo
nacional ouu que não devva ser tratado
o de forma frragmentária.
O artigo 20 do Decreto Federal nº 4.297/02
4
deteermina que para
p planejam
mento e impplementação
o de políticass
públicas, beem como paara licenciam
mento ou paara assistênccia técnica de qualquer natureza, as instituiçõess
públicas ou privadas obbservarão os critérios, paddrões e obriggações estabelecidos no ZEE, quando
o existir, sem
m
a
prejuízo doss previstos naa legislação ambiental.
4.1.4.1.
O Zoon
neamento Eccológico Ecoonômico no estado
e
de Minas
M
Gerais
m
O Zoneameento Ecológico Econômico do Estadoo de Minas Gerais – ZEEE-MG consisste na elaborração de um
diagnósticoo dos meios geo-biofísico
g
e sócio-econnômico-juríd
dico- institucional, geranddo respectivaamente duass
cartas princcipais, a cartaa de Vulneraabilidade Am
mbiental e a Carta de Po
otencialidadee Social, que sobrepostass
irão concebber áreas coom caracteríssticas própriias, determin
nando o Zoneamento EEcológico-Eco
onômico doo
Estado. O Z
ZEE-MG tem
m a coorden
nação da Seecretaria de Estado de Meio
M Ambieente e Desen
nvolvimentoo
Sustentável,, participaçãoo de todas ass Secretarias de Estado dee Minas, de outras
o
entidaddes e da sociedade civil.
Além de coompor uma grande basee organizadaa e integrad
da de inform
mações oficiaais, esta ferraamenta, sem
m
caráter limitador, impoositivo ou arbitrário,
a
appoiará a gestão territorial fornecenddo subsídioss técnicos à
definição dee áreas priorritárias para a proteção e conservaçãão da biodivversidade e ppara o desen
nvolvimento,,
segundo criitérios de suustentabilidad
de econômicca, social, eccológica e am
mbiental. O ZZEE/MG serrá de grandee
importânciaa no planejam
mento e elab
boração das ppolíticas públicas e das açções em meioo ambiente, orientando
o
o
governo e a sociedade civil na elab
boração dos seus prograamas e em seus
s
investim
mentos. Estes, aos serem
m
planejados e implemenntados respeitando-se aas caracteríssticas de cada zona dee desenvolvimento, irãoo
promover ccom maior accertividade a melhoria naa qualidade dos serviços prestados e na qualidad
de de vida dee
toda a popuulação de Minas Gerais.
O Zoneameento Ecológicco-Econômicco (ZEE) foi eelaborado a partir
p
das direetrizes metoddológicas pro
opostas peloo
Ministério ddo Meio Am
mbiente - MM
MA para elabboração do ZEE,
Z em con
nformidade ààs diretrizes da Política e
Legislação A
Ambiental do Estado de Minas Geraais, orientand
do-se pelos patamares:
p
((i) referente às Unidadess
Regionais ddo Copam; (ii)
( patamar referente ààs Bacias Hid
drográficas do
d Estado; ( iii) referentee às meso e
microrregiõões; (iv) refeerente ao orrdenamento Municipal. Este trabalh
ho foi desennvolvido no âmbito doo
Convênio dde Cooperaçção Adminisstrativa, Téc nica, Científfica, Financeira e Operaacional, firmaado entre o
SISEMA e U
Universidadee Federal de Lavras, atravvés da Fundaação de Apo
oio ao Ensinoo Pesquisa e Extensão, e
contou, em especial, com
m a parceria da Fundaçãoo João Pinheiro para a suaa execução.
No estado dde Minas Geerais, o ZEE de todo o tterritório do estado já fo
oi executadoo, aprovado por
p meio daa
Deliberaçãoo Normativa nº 129, de 27 de dezem
mbro de 20008, do Conseelho Estaduaal de Políticaa Ambientall
(Copam), e tem sido utilizado
u
com
mo subsídio para as ativvidades de liccenciamentoo ambiental..Seguindo ass
diretrizes m
metodológicaas estabelecid
das no Prograama de Zoneamento Eco
ológico-Econnômico do Ministério
M
dee
Meio Ambiiente, é um zoneamento
z
o obtido a paartir do cruzzamento de informaçõess sobre a po
otencialidadee
social e a vuulnerabilidadde natural dee uma localiddade. A consstrução dessaa ferramentaa resultou em
m um macroo
diagnósticoo do Estado, capaz de co
ontribuir parra a definição de áreas estratégicas
e
ppara o desen
nvolvimentoo
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.200
sustentável de Minas Gerais, subsidiiando o plannejamento e orientação das
d políticas públicas e das
d ações em
m
meio ambieente.
4.1.4.2.
O Zoon
neamento Eccológico Ecoonômico no estado
e
de Sãão Paulo
Meio Ambieente (MMA))
Com base nas diretrizees nacionais presentes nna publicaçãão do Minisstério do M
Metodológiccas para o Zo
oneamento EEcológico-Ecoonômico do Brasil” (20066), nos estudo
os e projetoss
“Diretrizes M
desenvolviddos pela Seecretaria de Meio Ambiiente do Esttado de São Paulo (SMA
A) e na exp
periência doo
Gerenciameento Costeirro, a SMA, por
p meio daa Coordenad
doria de Plaanejamento A
Ambiental (CPLA),
(
tem
m
consolidadoo uma metoddologia especcífica para a implementaação do Zoneeamento Ecoológico-Econômico (ZEE))
no territórioo paulista, considerand
do as caracteerísticas do meio
m físico, as
a peculiariddades de suaas dinâmicass
territoriais e seu arcabouuço institucio
onal.
Como contribuição à metodologia
m
de
d implemenntação do ZEEE, realizou-see, de 12 a 144 de dezembrro de 2011, o
Seminário ““Zoneamentoo Ecológico--Econômico: base para o desenvolvim
mento sustenntável do Esstado de Sãoo
Paulo”. Nesste Seminário foram aprresentadas 221 palestras e realizadoss seis debate
tes com acadê- micos e
profissionaiss de reconhhecido destaaque no paaís e no exterior, que levantaram avanços e desafios daa
implementaação do ZEEE e resultaraam na elabooração destaa publicação
o. As palestrras e os debates foram
m
organizadoss segundo três eixos tem
máticos que ccorrespondem
m aos capítu
ulos: “Ordenaamento e estado da artee
do Zoneam
mento Ecológgico-Econômico no Brasill”, “Planejamento e diagn
nóstico para Zoneamento Ecológico-Econômico””; e “Prognóstico e subsídios à implem
mentação do Zoneamento
o Ecológico-EEconômico”.
A Secretariaa Estadual doo Meio Amb
biente do Estaado de São Paulo,
P
em cumprimento dos objetivo
os da Políticaa
Estadual de Mudanças Climáticas,
C
dentro das dirretrizes estabbelecidas pelo Governo nno sentido dee assegurar o
desenvolvim
mento sustenntável do Esttado, elaboroou proposta de
d anteprojeeto de Lei quue institui o Zoneamento
Z
o
Ecológico- EEconômico do
d Estado de
d São Pauloo que, enviad
da a Assemb
bleia Legislatiiva pelo Govvernador doo
Estado, tram
mita como Prrojeto de Lei nº 396/20122.
O ZEE compõe a estrattégia de planejamento am
mbiental do estado, na fo
orma de um
m programa estruturante,
e
,
cuja implem
mentação dem
manda coop
peração técniica do Ministtério do Meio Ambiente para a realizzação do ZEEE
do estado a partir de suuas bacias hiidrográficas. O ZEE do Litoral Norte, que abrangge quatro mu
unicípios, foii
instituído ppelo Decretoo Estadual nºº 49.215, de 07 de dezem
mbro de 20004, e o ZEE dda Baixada Santista,
S
quee
abrange novve municípioos foi instituído pelo Deccreto Estaduaal nº 58.996, de
d 25 de marrço de 2013, encontram-se em implaantação.
4.1.4.3.
O Zoon
neamento Ecológico
E
Ecconômico do
d traçado da Linha dee Transmisssão 500 kV
V
Marrimbondo II - Assis
Como eluciidado acimaa, o estado de
d São Pauloo não possui ZEE para todo
t
o seu tterritório, ap
penas para 4
municípios, que não intersectam o empreendim
mento. Já em
m Minas Gerais, o emprreendimento
o atravessa a
Zona Ecolóógica - Econôômica ZEE 1 – de baixaa vulnerabilid
dade naturall e potenciaal social muitto favorável,,
conforme ddemonstradoo na Figura 1.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.21
Figura 1. Zon
na Ecológica Ecconômica no município
m
de Fronteira,
F
MG.
4.2. PLANOS E PRO
OGRAMASS GOVERN
NAMENTA
AIS
O presente item apreseenta planos e programass governamentais de âmb
bito federal e estadual que
q possuem
m
correlação ccom a LT 5000 kV Marimb
bondo II – Asssis.
4.2.1. PLAANO PLURIAN
NUAL QUAD
DRIÊNIO 201
12-2015
Instituído ppela lei nº 12.593
1
de 188 de janeiroo de 2012 o PPA 2012--2015 definee as ações e programass
governamenntais para alccance dos ob
bjetivos estra tégicos defin
nidos para o período
p
do pplano, sendo que as açõess
do Program
ma de Aceleração do Creescimento – PAC são prioritárias parra a Adminisstração Públiica Federal e
assim terão tratamento diferenciado
o na execuçãoo desse PPA.
d planejameento governaamental quee define direttrizes, objetivos e metass
O PPA 2012-2015 é insstrumento de
com o proppósito de viabilizar a im
mplementaçãão e a gestãoo das políticcas públicas, orientar a definição
d
dee
prioridades e auxiliar na promoção do
d desenvolvvimento susteentável.
Dentre as PPolíticas de Infraestruturaa previstas nno PPA, desttaca-se a de energia elétrrica, cujo ob
bjetivo, entree
outros, é dee promover a modicidad
de tarifária, oou seja, do menor
m
custo possível ao consumidorr. Segundo o
Plano, essa é uma das baases do setor elétrico.
Desta formaa, a instalação de empreeendimentos ccomo a LT 5000 kV – Mariimbondo II – Assis contribuirá para o
alcance de m
metas previsttas noPPA paara o setor el étrico.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.222
4.2.2. PRO
OGRAMA DE ACELERAÇÃ
ÃO DO CRESSCIMENTO (P
PAC)
O Programaa de Aceleraçção do Cresccimento (PA
AC) é um proograma do go
overno federaal, lançado em
e 2007, quee
engloba um
ma série de políticas
p
econômicas com
m o objetivoo de acelerarr o crescimeento econôm
mico do país,,
investindo eem medidas de infraestru
utura, estimuulo do créditoo e financiam
mento, melhooria do marco
o regulatórioo
ambiental, ddesoneração tributária e medidas fiscaais de longo prazo.
Um dos eixxos temáticoos do Prograama é o eneergético. Dessta forma, sãão previstos reforços em
m pontos doo
Sistema de IInterligação Nacional
N
parra possibilitarr maior escoaamento de energia
e
e atenndimento ao
o incrementoo
natural do ssistema, além
m de atender à expansão dda demanda nas cinco reggiões do paíss.
Neste conteexto, a LT 5000 kV – Marim
mbondo II – Assis assumee papel estratégico no auumento da caapacidade dee
transmissãoo de energia elétrica na região, princi palmente paara contribuiir com o escooamento daa energia doss
grandes proojetos hidreléétricos nacion
nais, como Beelo Montee Teles
T
Pires.
4.2.3. PLAANO DECENAAL DE EXPAN
NSÃO DE ENEERGIA 2021
Devido à im
mportância que
q possuem
m na determ
minação da dinâmica
d
do consumo dee energia, co
onstituem-see
como prem
missas básicass a serem ad
dotadas no eestudo de loongo prazo da demandaa e oferta dee energia, ass
premissas demográficas,, macroeconômicas e setooriais. Além destas,
d
tem-sse as relativass à eficiência energética e
à autoproduução.
Algumas vaariáveis econnômicas, taiis como a taxa de creescimento da
d demanda doméstica ou aquelass
relacionadaas ao comérccio internacio
onal, possueem impactoss relevantes sobre o setoor industrial. Além disso,,
estudos proospectivos setoriais,
s
sob
bretudo refe
ferentes aos segmentos energointennsivos, compreendendoo
alternativass de expansãão, rotas tecn
nológicas e ccaracterísticaas de consum
mo energéticco, são essen
nciais para a
projeção doo consumo de
d energia naa indústria. A
Ademais, é naa indústria qu
ue a autoproodução de en
nergia ganhaa
maior relevâância. A autooprodução de
d eletricidadde desloca paarcela do con
nsumo final dde energia e, dessa forma,,
alivia a dem
manda de investimento na expansãoo do parquee de geração e da rede dde transmisssão do setorr
elétrico.
m
de tran
nsmissão de eenergia do país
p deverá see expandir em
m 47,7 mil km
m, atingindoo
Segundo essse Plano, a malha
uma extensão de 150,5 mil
m km em 2021. O maiorr acréscimo está
e previsto
o para ocorreer na rede de 500 kV, cujaa
extensão, aoo final da déccada, deverá ser de 61,7 m
mil km.
A rede de ttransmissão da
d região Sud
deste é forteemente impaactada, quer seja pela neecessidade dee interligar o
sistema até os grandes polos
p
de cargga, quer seja ppara garantirr os intercâm
mbios energééticos das reggiões Norte a
Sul do Brasil nos dois senntidos de fluxxo.
Nesse sentido, verifica-sse a necessid
dade de exppansão das redes
r
de transmissão dee energia eléétrica para o
escoamentoo dos fluxoss de cargas, dentre elas o empreendimento LT 500 kV – M
Marimbondo II – Assis,,
reforçando assim, o Sisteema Interligaado Nacionall.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.233
A Figura 2 mostra, de forma
f
estilizaada, a identifficação da necessidade de
d se recomeendar reforçços na regiãoo
Sudeste, noss anos de 20114 e 2015.
Figura 2. Novas injeçções na Região Sudeste 2014 – 2015.
4.2.4. PRO
OGRAMA LUZ
Z PARA TOD
DOS
O Governo Federal lanççou, em novembro de 20003, o desafiio de acabar com a excluusão elétricaa no país porr
meio do Proograma LUZ
Z PARA TOD
DOS, com a m
meta de levaar o acesso à energia elétrrica, gratuitaamente, paraa
mais de 10 m
milhões de pessoas do meeio rural até o ano de 20008.
O Censo 20010, contudoo, apontou a existência dde uma população aindaa sem energi a elétrica em
m suas casas,,
localizada, pprincipalmennte, nas Regiõ
ões Norte e N
Nordeste e nas áreas de extrema pobrreza. Para ateender a essass
famílias, o G
Governo Federal, por meio do Decretto nº 7.520/22011, instituiu uma nova fase do Proggrama, agoraa
para o períoodo de 20111 a 2014, com foco aos cidadãos coontemplados no “Plano BBrasil Sem Miséria”
M
e noo
“Programa T
Territórios da Cidadania””, ou estabeleecidos em an
ntigos quilom
mbos, áreas inndígenas, asssentamentoss
de reforma agrária, em regiões que sejam afetaddas pela con
nstrução de usinas hidrellétricas e loccalizados em
m
área de elevvado impactoo tarifário.
A execuçãoo desse Progrrama depend
de de um sisttema integraado e com caapacidade dee permitir a utilização
u
dee
energia em diversas regiões do país sem
s compro meter outroos usos. De maneira indireeta, portanto
o, a operaçãoo
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.244
da LT 500 kkV Marimboondo II – Asssis, ao reforççar a transmiissão de energia no eixo Sul-Sudeste, contribuiráá
para a manuutenção dos níveis de eneergia nas regiiões prioritárrias para o deesenvolvimennto do Prograama.
4.2.4.1.
O Estad
do de Minas Gerais
No estado de Minas Gerais foi insttiuído o Proggrama Mineeiro de Energgias Renovávveis - Energiaas de Minas,,
ue tem com
mo objetivo estimular a
através do Decreto Esttadual nº 466.296 de 144 de agosto de 2013 qu
mentos no seetor e, com isso, estimu
ular a particiipação de reenováveis naa
implantaçãoo de novos empreendim
matriz mineeira.
Pelo decretto, os empreeendimentos de energia gerada a paartir das fonttes solar, eó lica, biomasssas, biogás e
hídrica, além
m da provenniente de Peq
quenas Centtrais Hidrelétricas (PCHss) e Centrais Geradoras Hidrelétricas
H
s
(CGHs), devverão ter conndições diferrenciadas. Enntre outros in
ncentivos, o decreto prevvê tratamento tributárioo
diferenciadoo para a proddução, em Minas,
M
tais com
mo:
[...]II - no material a ser utilizadoo como insu
umo nas obbras de consstrução civill
necessárias aos empreeendimentos de
d geração de
d energia rennovável;
III - na infraestrutura de conexãoo e de transmissão quee se faça neecessária aoss
empreend
dimentos geraadores de en
nergia renováável para suaa interligação
o no Sistemaa
Interligado
o Nacional; e
IV - no forrnecimento dda energia elétrica produ
uzida a parti r de usinas geradoras
g
dee
energia dee fonte solarr, eólica, bioogás, biomassa de refloreestamento, biomassa
b
dee
resíduos urbanos,
u
biom
massa de resíduos animais ou hidrááulica de CG
GHs, por um
m
prazo de quinze
q
anos a contar da data de sua en
ntrada em opperação.[...]
Os empreenndimentos poderão
p
contar ainda coom linhas de financiamen
nto específicco oferecidass pelo Bancoo
Secretaria dde Estado de Desenvolvvimento Ecoonômico. Ou
utro ponto relevante
r
é o apoio à pesquisa
p
e à
capacitaçãoo técnica paraa o atendimeento à demannda.
Sendo assim
m, a energia produzida a partir dessse Programaa também poderá
p
ser eescoada pelaa LT 500 kV
V
Marimbonddo II – Assis, contribuindo
c
o para o deseenvolvimentoo da região.
4.2.4.2.
O Estad
do de São Paaulo
No estado dde São Pauloo foi instituído OProgram
ma Nacional de
d Acesso e do
d Uso da Ennergia Elétricaa - “Luz paraa
Todos”, criaado em 20004 com o objetivo
o
de levar energia elétrica à população rural, em especial,
e
aoss
trabalhadorres rurais dee baixa rend
da. Este proograma disponibiliza créédito e finannciamento às
à empresass
distribuidorras de energiaa elétrica e co
ooperativas dde eletrificaçção rural de forma
f
a viabi lizar a univerrsalização doo
atendimentto. A ligação da energia elétrica nos doomicílios é reealizada de fo
orma gratuitaa.
A participaçção financeirra do Estado de São Pauloo no “Luz para Todos”foi ratificada poor meio de um Termo dee
Compromissso firmado em
e maio de 2004. Com issso, no períoodo de janeiro
o de 2005 a ssetembro dee 2008 foram
m
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.255
realizadas 62.162 novas ligações elétrricas rurais n o Estado de São Paulo, seendo que a m
maior parte deste
d
públicoo
situa-se na ffaixa de renda familiar de até três salárrios mínimoss mensais.
No program
ma de eletrificação rural, mais de 90%
% das ligaçõees elétricas ru
urais foram rrealizadas em
m municípioss
que possuem o Índice de
d Desenvolvvimento Hu mano (IDH)) abaixo da média
m
do Esttado, focand
do a inclusãoo
m no meio rurral paulista.
social e o ressgate da cidaadania aos traabalhadores que residem
Ainda,o Govverno do Esttado de São Paulo
P
conduzziu um amplo estudo para a construçção da Matriz Energéticaa
do Estado dde São Paulo para o horizzonte 2005-2 035, como parte
p
de um conjunto
c
de ações na áreea de energiaa
que deverá orientar açõões públicass por 30 anoos e beneficiaará a sociedade de um modo geral. A iniciativaa
propõe a buusca por um
ma energia lim
mpa e sustenntável e orieentará os invvestimentos nno setor pelos próximoss
anos.
A LT 500 kV
V Marimbonddo II – Assis, desta forma,, torna-se fun
ndamental para permitir a distribuiçãão de energiaa
elétrica neceessária à viabbilização dessses Programaas, contribuin
ndo para o crrescimento dda região.
LT 500 KV MARIMBONDO II - ASSIS
RELATÓRIO A MBIENTAL SIMPLLIFICADO - RAS
VOLUME I
PÁG.266
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