eSocial
Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas
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Finalidade

A Escrituração Fiscal Digital Social tem por finalidade:
a)
Prestar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais
relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem
vinculo empregatício;
b)
Extinguir várias obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias;
c)
Maior controle da RFB na fiscalização das empresas – contribuições e
obrigações provenientes do trabalho (com e sem vinculo empregatício);
d)
Armazenamento de informações no Ambiente Nacional do eSocial,
possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua efetiva utilização
para fins previdenciários, fiscais de apuração de tributos e do FGTS.
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Cenário Atual









Falta padronização;
Redundância no envio dos dados;
GFIP/SEFIP com campos desatualizados (EX: RAT, empresas
optantes pelo Simples);
Problemas para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND)
previdenciários;
Maior incidência de erros no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS);
GPS com valor diferente da GFIP/SEFIP;
Menor agilidade para efetuar restituições e reembolsos
previdenciários;
Maior numero de demandas na esfera administrativa;
Multas administrativas (Ex: SEFIP).
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1
Obrigações acessórias Atuais






GFIP/SEFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
do tempo de Serviço e Informações a Previdência Social /
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações
a Previdência Social.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de Pagamentos – Remuneração dos Trabalhadores
Ficha de Registro – Registro dos Empregados
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Entes envolvidos
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Novidades na EFD Social
Cadastro único de Trabalhadores
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2
Novidades na EFD Social
Livro de Registro de Empregados Digital
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Novidades na EFD Social
DCTF-Prev: Unificação dos procedimentos no âmbito da
RFB de cobrança, parcelamento, compensação,
restituição e certidão negativa
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Periodicidade

Periodicidade de envio de arquivos xml:
A) tempestivo – eventos (ex: registro de empregados,
acidente de trabalho, etc);
B) mensal – folha de pagamentos (dia 20 do mês subsequente
ao fato gerador).
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3
Acesso via Web

Importação, validação e assinatura do arquivo digital;

Apuração dos tributos incidentes;

Folha de pagamento digital simplificada, escrituração
simplificada na Web para pequenos empregadores (MEI,
Segurado Especial, Empregador doméstico, PF equiparada
a empresa e Simples Nacional com até 9 empregados
permanentes).
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Fluxo das Informações
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Leiautes
O leiaute da versão 1.0 está disponibilizado no site:
http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em
versão inicial, ainda pendente de aprovação.
A versão final será disponibilizada em breve, por meio de
portaria interministerial, editada pelo MF, MPS e MTE.
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4
Classificação e registro das informações

As informações do eSocial são classificadas em três tipos:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da
relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo a
admissão, alteração de salário, exposição do trabalhador a
agentes nocivos, etc.
b) Folha de Pagamento: detalhamento
constantes na folha de pagamento.
das
informações
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias:
são aquelas previstas em Lei e em Normas Regulamentadoras
do MTE.
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Classificação e registro das informações

Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão
por validação e somente serão aceitos se estiverem
consistentes com o Registro de Eventos Trabalhistas (RET).

Deste modo, caso a empresa tenha um evento de desligamento
do empregado, este só será aceito se o mesmo enviou
anteriormente um evento de admissão.

O RET também será utilizado para a validação da folha de
pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores
constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por
outro lado, todos os trabalhadores constantes na folha
constarem no RET.
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Empresas abrangidas

De acordo com o Ato Declaratório SUFIS nº 5/2013, as
empresas, empregadores ou equiparados, deverão
transmitir em meio eletrônico a Escrituração Digital
Social (eSocial).
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5
Identificação e cadastro do empregador

A partir da data de entrada em vigor do eSocial os
empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa
jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física.

No lugar da matricula CEI para as pessoas físicas, foi criado o
Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um
numero sequencial, acoplado ao numero do CPF.

A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF,
obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser
publicado oportunamente.

Fundamentação: item 2.5 do Manual de Orientação do eSocial,
versão 1.0
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Identificação e
construção civil
cadastro
de
obra
de

Para as obras de construção civil foi criado no lugar do
Cadastro Específico do INSS (CEI) o Cadastro Nacional de
Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.

Desta forma, as empresas que possuírem obras de
construção civil, deverão providenciar o CNO no lugar do
CEI, sendo que as matriculas existentes na data de
implantação do eSocial relativas a obras, comporão o
cadastro inicial do CNO.

Fundamentação: item 2.5 do Manual de Orientação do
eSocial, versão 1.0
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Identificação e cadastro dos trabalhadores

As empresas deverão cadastrar e identificar seus trabalhadores através de
identificadores obrigatórios, tais como CPF e o NIS (NIT, PIS ou Pasep).

Vale esclarecer que, o par “CPF x NIS” devera estar consistente com o
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da
transmissão, sendo que, sua inconsistência gerará recusa no recebimento da
informação.

Os empregadores deverão dar atenção especial as informações cadastrais de
seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se
necessário proceder a regularização das inconsistências antes da data de
entrada em vigor do eSocial.

Fundamentação: item 2.5 do Manual de Orientação do eSocial, versão 1.0
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6
Transmissão do arquivo eSocial

A transmissão do arquivo eSocial será feita através da geração
do arquivo eletrônico, contendo as informações previstas nos
leiautes e a assinatura digital do empregador.

Após a assinatura digital, o arquivo mencionado será
transformado em um documento eletrônico nos termos da
legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade
dos dados e a autoria do emissor.

O arquivo da Escrituração Fiscal Digital Social é transmitido pela
internet para o ambiente nacional do eSocial, que após a
verificação da integridade formal, emitirá o protocolo de
recebimento e o enviará ao empregador.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia

Para o envio do arquivo eSocial os empregadores deverão
obedecer a uma sequencia lógica de informações, pois as
informações dos primeiros arquivos são necessárias para
processamento dos posteriores.

Sendo assim, para transmissão dos mencionados arquivos,
deverá ser observado a seguinte sequencia:
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
A) Eventos Iniciais:

Informação do Empregador: evento onde são fornecidas
pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas e
demais dados necessários ao preenchimento validação.

Arquivos de Tabelas, tais como: tabela de cargos, tabela de
funções, horários, etc.

Cadastramento inicial dos vínculos.
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7
Transmissão dos arquivos - Sequencia

Esse cadastramento inicial dos vínculos, também chamado
de Carga Inicial deve ser realizado até 31/12/2013.
Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma
informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais
recente será o válido e o enviado anteriormente será
desprezado.
OBS: Não esquecer os afastados na carga inicial.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B) Eventos trabalhistas: geração dos arquivos na medida em que
ocorrerem.
B.1) Cadastramento inicial:
 O evento que será enviado pela empresa no inicio da
implantação do eSocial, servindo de base para construção do
Registro de Eventos Trabalhistas – RET, o qual será utilizado
para validação dos eventos de folha de pagamento dos demais
eventos enviados posteriormente.

Para cada vinculo trabalhista existente na empresa na data de
implantação do eSocial deverá ser gerado um registro
correspondente, contendo as informações cadastrais e
contratuais atualizados até a data base.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.2) Admissão
 Com base no art. 29 da CLT a CTPS deve ser registrada na
data de admissão.

Desta forma, no dia em que o empregado assumir suas
atividade na empresa o registro deve estar efetivado e a
CTPS deve ser devolvida ao trabalhador em até 48 horas.

Todavia, no eSocial ao se admitir um funcionário, o arquivo
com a respectiva informação deverá ser transmitida antes
que o empregado inicie suas atividades profissionais.
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8
Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.3) Alteração cadastral

Entende-se como alteração cadastral, todas as modificações de
dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação
pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. o
qual deve ser utilizado tanto para segurados “empregados”
quanto para outros trabalhadores sem vinculo empregatício
(avulsos, diretores não empregados, cooperados, etc).

Cumpre esclarecer que, o evento não deve ser utilizado em caso
de alteração de informações relativas ao contrato de trabalho,
tais como alteração de salários, jornada, funções, etc.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.4) Alteração contratual

De acordo com o art. 468 da CLT, qualquer alteração no
contrato de trabalho só é válida, desde que, seja por
mutuo consentimento e ainda assim que não cause
prejuízo direito ou indireto ao empregado.

Desta forma, desde que respeitada as regras expostas
acima, poderão ser feitas alterações no contrato de
trabalho, tais como: remuneração, duração do contrato de
trabalho, local de trabalho, função, jornada de trabalho,
etc.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.5) Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT

Seguirá os mesmos prazos e normas constantes nos arts.
355 e 359 da Instrução Normativa do INSS nº 45/2010;

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência;

De imediato em caso de morte.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.6) Atestado de Saúde Ocupacional

Também deverão ser apresentados seguindo a Norma
Regulamentadora nº 7.

Vale lembrar que o ASO admissional deve ser informado
antes da data de admissão.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.7) Aviso de Férias

De acordo com o art. 135 da CLT, a concessão das férias ao
empregado, será feita por escrito com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
O validador do eSocial não aceitará o
evento de férias se o aviso estiver sido
enviado há menos de 30 dias.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.8) Afastamento Temporário
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.9) Alteração Afastamento Temporário
 A alteração de afastamento temporário deverá ser
utilizada em situações especificas, nos casos em que
ocorre, de fato, modificação do motivo do afastamento.
 Neste evento deverá ser comunicado a alteração do
motivo de afastamento.
B.10) Retorno de Afastamento Temporário
 No eSocial será considerada a data do dia de retorno do
afastamento.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.11) Estabilidade Inicio
 Deverão
ser informados todos os fatos geradores de
estabilidade, tais como:
- Membros da CIPA;
- Gestantes;
- Dirigentes Sindicais;
- Acidentes de trabalho;
- Diretores de Cooperativas, etc.
B.12) Estabilidade Término
 Informar a data final das estabilidade acima citadas de acordo
com a legislação vigente.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.13) Condição Diferenciada de Trabalho – Inicio
 Para fins de informação ao eSocial será considerado como
condições diferenciadas de trabalho, quando trabalhador
estiver exposto a agentes insalubres ou perigosos.

Vale esclarecer que será considerado como trabalho insalubre,
aquelas atividades ou operações que por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a
agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados
em razão da natureza e da intensidade do agente ou do tempo
de exposição aos seus efeitos.

Também serão consideradas as atividades perigosas.
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11
Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.14) Condição Diferenciada de Trabalho – Término
 A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
a) Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de
trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) Com a utilização de equipamentos de proteção individual, que
diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de
tolerância.

Caberá as Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a
insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para
sua eliminação ou neutralização.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.15) Aviso Prévio

Deverá ser comunicado nos prazos previstos pela
legislação.

A principio, o evento deverá ser informado no período a
partir da data da efetiva comunicação, até 10 dias após
esta data.
SPED SOCIAL
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.16) Cancelamento do Aviso Prévio
 De acordo com o art. 489 da CLT, dado o aviso prévio, a
rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo
prazo, mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes
de seu término, à outra parte é facultado aceitar ou não a
reconsideração.

Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a
prestação depois de expirado o prazo, o contrato
continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido
dado.
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Transmissão dos arquivos - Sequencia
B.17) Atividade Desempenhadas
 Todo empregado exerce uma atividade dentro da empresa,
sendo que essa atividade a partir da implantação do eSocial
deverá ser indicada pela empresa, servindo assim de subsidio
para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Assim, sempre que ocorrerem modificações nas atividades
desempenhadas, ainda que seja pelo acréscimo de nova
atividade não relacionada anteriormente, ou pelo
encerramento da execução de determinada atividade, deverá
ocorrer o envio de novo evento, com a relação completa das
atividades executadas pelo trabalhador.
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Outras Informações

a)
b)
Comunicação de Fato Relevante
Este evento se destina a registrar a comunicação de fatos relevantes
ocorridos no decorrer da vida laboral do trabalhador, durante o vinculo
trabalhista, que não foram registrados em Evento específico.
Podemos citar como exemplo de um fato relevante os seguintes eventos:
Advertência ou suspensão disciplinar;
Aposentadoria por tempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho,
etc.
Funciona como uma anotação de um determinado fato nos registros funcionais
do trabalhador.
A principio, o evento deverá ser informado no periodo do dia
da ocorrência do fato, até 10 dias após essa data.
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Outras Informações
Desligamento
Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador
do quadro da empresa.
A principio, este deve ser o ultimo evento relativo a um
determinado vinculo trabalhista.

Reintegração
Evento enviado em caso de reintegração de trabalhador
previamente desligado da empresa.
E o único evento que pode ser enviado com data posterior a data
do evento de desligamento. A partir do envio do evento, fica
restabelecido o vinculo de trabalho.

SPED SOCIAL
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13
Evento – Folha de Pagamento

Abertura da Folha de Pagamento
Arquivo de envio mensal
A empresa e o equiparado estão obrigados a elaborar a
folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida
ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma
coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil
e por tomador de serviços, com a correspondente
totalização e resumo geral, nela constando:
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Evento – Folha de Pagamento
a)
b)
c)
d)
e)
discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo,
função ou serviço prestado;
Agrupados, por categoria, os segurados empregado,
trabalhador avulso e contribuinte individual;
identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário
maternidade;
Destacadas, as parcelas integrantes e não integrantes da
remuneração e dos descontos legais;
Indicado, o numero de cotas de salário família atribuídas a
cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Fundamentação: Art. 47 da Instrução Normativa nº 971/2009.
SPED SOCIAL
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Evento – Folha de Pagamento

Remuneração dos trabalhadores
Um arquivo para cada trabalhador
Arquivo contendo todas as parcelas que integram a
remuneração do trabalhador.
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como
também as comissões, percentagens, gratificações,
abonos, etc.
SPED SOCIAL
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14
Evento – Folha de Pagamento

Serviços Tomados
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de
mão de obra ou empreitada deverá reter 11% (onze por cento)
do valor bruto da NF, fatura ou recibo de prestação de serviços
ou 3,5% se estiver desonerado.
Vale esclarecer que no SEFIP a obrigação de informar a retenção
previdenciária é da empresa prestadora do serviço, ficando o
tomador obrigado apenas a recolher à previdência social a
importância retida.
Com a implantação do eSocial o evento S-1310 deve
ser informado pelas empresas tomadoras dos
serviços.
SPED SOCIAL
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Evento – Folha de Pagamento


Serviços Prestados
Preenchimento exclusivo de pessoa jurídica prestadora de
serviço.
Serviços tomados de cooperativa
Este evento deve necessariamente ser preenchido pela
empresa contratante de serviços por cooperados por
intermédio de cooperativas de trabalho
As cooperativas de trabalho deverão informar no evento
S-1340, identificando as empresas tomadoras de serviços
de cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços
prestados pela cooperativa.
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Evento – Folha de Pagamento

Encerramento
Finalização da transmissão da folha de pagamento e outras
informações.
SPED SOCIAL
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15
Informações Permanentes no eSocial

As informações de natureza permanente serão
armazenadas em tabelas no ambiente nacional do
eSocial, buscando assim melhor otimização dos arquivos,
bem como das informações armazenadas.

Esclarecemos que serão consideradas informações de
natureza permanente, aquelas que podem ser utilizadas
em mais de um arquivo eSocial, ou em mais de uma
competência, tais como:
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Informações Permanentes no eSocial
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de Construção Civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores portuários, cadastrados pelo OGMO;
Fundamentação: item 2.7 do Manual de Orientação do
eSocial, versão 1.0
SPED SOCIAL
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Penalidades

O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos
fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital
exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, ou
que os apresentar com incorreções ou omissões será
intimado para apresenta-los ou para prestar
esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da
RFB e sujeitar-se às seguintes multas:
I – por apresentação fora do prazo:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou
fração, relativamente às pessoas jurídicas, que na ultima
declaração apresentada, tenha apurado lucro presumido.
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16
Penalidades
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário
ou fração, relativamente às pessoas jurídicas, que na
ultima declaração apresentada, tenham apurado lucro
real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
II – por não atendimento à intimação da RFB, para apresentar
declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para
prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela
autoridade fiscal, que nunca serão inferiores as 45 dias:
R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário.
SPED SOCIAL
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Penalidades
III
– por apresentar declaração, demonstrativo ou
escrituração digital com informações inexatas,
incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento),
não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento
do mês anterior ao da entrega da declaração,
demonstrativo ou escrituração equivocada, assim
entendido como a receita decorrente das vendas de
mercadorias e serviços.
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Penalidades

Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional,
os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste
artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento)

Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas
jurídicas que, na ultima declaração, tenham utilizado mais de
uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum
evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a
multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

A multa prevista no inciso I será reduzida a metade, quando a
declaração, demonstrativo ou escrituração digital for
apresentado após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício.
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17
Cronograma

Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real
(com faturamento maior que R$ 48 milhões) deverão
fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores - o livro
de registro de empregados. A empresa só vai precisar
lançar os dados dos trabalhadores com contrato de
trabalho ativo.

A partir de maio de 2014, será obrigatório o lançamento
da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como
admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda
retido na fonte e outras informações, diretamente no
eSocial.
SPED SOCIAL
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Cronograma

De julho a setembro de 2014, será a vez dos
microempreendedores individuais (MEI), pequenos
produtores rurais, empresas de lucro presumido e do
Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores
ativos.

E partir de outubro de 2014 terão que,
obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e
outros eventos trabalhistas na plataforma.
SPED SOCIAL
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Cronograma

Ainda este mês, estará disponível uma ferramenta para
verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como
CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a
evitar, por exemplo, que um funcionário com dois
números de PIS registrados tenha dificuldade para
receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal.
Agora, somente um número do PIS será eleito como
principal.
SPED SOCIAL
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18
Cronograma

Em outubro, será publicado um novo manual para
orientar as empresas que produzem softwares para
empregadores sobre como será a transmissão dos
arquivos para a plataforma do eSocial.

Em novembro, serão iniciados os testes do eSocial.
Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos
nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo
de verificar o funcionamento da plataforma.
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Arquivos que serão enviados - Mensal
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Arquivos que serão enviados - Eventos
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19
Folha de Pagamento
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Tabelas Auxiliares
Consultar páginas 172 a 178 do Manual de Orientação do eSocial versão 1.0
SPED SOCIAL
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Blocos de Registro
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20
Bloco de Registro




Bloco 0 – Identificação: identificação do tipo de arquivo
(original, retificador, exclusão) do contribuinte, das rubricas
(tabelas);
Bloco F – Folha de Pagamento da competência: detalhamento
das remunerações pagas aos trabalhadores na competência a
que se refere o arquivo;
Bloco G – Resumo da Folha: totalização das remunerações dos
empregados, autônomos, dentre outros;
Bloco L – Dissídio/convenção/acordo coletivo: prestação das
informações relativas a dissídios, convenções ou acordos
coletivos que tenham ocorrido no período (mês/ano) ao qual se
refere o arquivo da folha de pagamento;
SPED SOCIAL
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Bloco de Registro





Bloco N – outras informações: informações relevantes para o
calculo das contribuições previdenciárias, como por exemplo
serviços contratados e prestados;
Bloco P – Contribuições previdenciárias e destinadas a outras
entidades e fundos: contribuições devidas pelas empresas,
destinadas à Previdência Social e a outras entidades, tais como
SEST, SENAT, SEBRAE, INCRA;
Bloco S – Contribuição sindical: Informações relativas a
contribuição sindical patronal e de empregados;
Bloco U – Processos administrativos/judiciais: dados das ações
judiciais que afetam o calculo dos tributos e das contribuições;
Bloco 9 – Encerramento do arquivo digital: conferência das
informações inseridas no arquivo
SPED SOCIAL
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O CRC-ES e a Ensicon
agradecem sua participação.
Obrigada!
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21
Download

eSocial - CRC-ES