C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O R I O D E J A N E I R O Censo da população infanto-juvenil abrigada no Estado do Rio de Janeiro junho 2008 C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O R I O D E J A N E I R O C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O R I O D E J A N E I R O “Imagine-se, agora, um homem privado não apenas dos seres queridos, mas de sua casa, seus hábitos, sua roupa, tudo, enfim, rigorosamente tudo o que possuía; ele será um ser vazio, reduzido a puro sofrimento e carência, esquecido de dignidade e discernimento – pois quem perde tudo, muitas vezes perde também a si mesmo;(...)” Primo Levi1 1 Levi, Primo. É Isto um homem? Rio de Janeiro: Rocco, 1988, p.25. C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O R I O D E J A N E I R O Censo da população infanto-juvenil abrigada no Estado do Rio de Janeiro Data de corte: 31/05/2008 Rio de Janeiro, junho de 2008 C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O MÓDULO CRIANÇA E ADOLESCENTE (MCA) Sistema desenvolvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Procurador-Geral de Justiça Marfan Martins Vieira Subprocurador-Geral de Justiça de Administração Eduardo da Silva Lima Neto Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais Marija Yrneh Rodrigues de Moura Assessor de Direito Público Rosa Maria Xavier Gomes Carneiro Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação: Claudio Tenório Figueiredo Aguiar R I O D E J A N E I R O C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O R I O D E J A N E I R O CENSO DA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL ABRIGADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Realização: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Coordenação: Assessoria de Direito Público Equipe: Rosa Maria Xavier Gomes Carneiro – Procurador de Justiça Maria Amélia Barretto Peixoto – Promotor de Justiça Liana Barros Cardozo de Sant’Ana – Promotor de Justiça Sheila de Carvalho Cazoni - Técnico Superior Processual Eduardo Vianna da Silva - Técnico Superior Processual Arianne Souza Carvalho – Assistente Administrativo Tatiane de Azevedo Lima – Assistente Administrativo Silvia Helena Novelli de Aguiar Vasconcellos – Assistente Técnico Luana Ribeiro da Silva – Estagiária Desenvolvimento da Tecnologia: Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação Equipe: Claudio Tenório Figueiredo Aguiar – Promotor de Justiça Georgea Marcovecchio Guerra – Promotor de Justiça Alexandre Erece Figueiredo Pacheco – Diretor de Tecnologia da Informação Ney Eichler Cardoso Filho – Gerência de Sistemas da Informação Elenice Xavier de Maia e Silva – Gerência do Projeto MCA Carlos Arturo Valdes Vivanco – Líder Técnico do MCA Mauro Sergio Stal – Analista Técnico do MCA Fabio Barreto Nunes - Desenvolvedor Franqlin Soares dos Santos Nunes - Desenvolvedor Apoio Técnico-Científico: Universidade Estácio de Sá Apoio Logístico: Centro de Estudos Jurídicos e Fundação Escola do Ministério Público Colaboração: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Capa: Equipe web MPRJ Projeto gráfico e diagramação: Paulo Felicio C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O R I O D E J A N E I R O AGRADECIMENTOS A Assessoria de Direito Público, órgão gestor do MCA agradece a todos os que contribuíram para a criação e implementação do sistema e, especialmente, a(o): Marfan Martins Vieira – Procurador-Geral de Justiça Georgea Marcovecchio Guerra – Promotor de Justiça José Antonio Daltoé Cezar – Juiz de Direito da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul Walter Magioli de Mello Neto – Analista de Sistemas Equipe da Secretaria da Tecnologia e Informação Carlos Arturo Valdes Vivanco – Analista de Sistemas Cristiana de Faria Cordeiro – Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso Karina Valesca Fleury – Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Campo Grande Conselho Tutelar de Campo Grande abrigo A Minha Casa - Sociedade Civil de Amparo ao Menor abrigo QG do Amor para a Infância abrigo Associação Missionária Ágape Internacional – AMAI – Casa República – Campo Grande abrigo Instituto Metodista Ana Gonzaga abrigo Vivendas da Fé - Lar da Criança Minha Casa Doce Casa A Coordenação do Censo agradece a todos os que contribuíram para a realização do diagnóstico e, especialmente, a(o): Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Presidente, Desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeito, do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Luiz Zveiter, do Desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto e da Juíza Andrea Quintela Universidade Estácio de Sá, na pessoa do Dr. André Cleofas Uchoa Cavalcanti, da Coordenadora do Curso de Direito, Solange Moura e sua equipe, a todos os coordenadores das unidades, professores e alunos que participaram do projeto Fundação para a Infância e a Adolescência, na pessoa de sua Presidente, Maria Olina Souza e de seu Vice-Presidente Roberto Soares Dias Secretaria de Assistência Social do Município de Niterói, na pessoa da Secretária, Dra. Maria Bárbara Toledo Bittencourt. Secretaria de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro, na pessoa do Secretário, Marcelo Garcia e da SubSecretária Marília Andrade da Rocha Equipe de servidores da Assessoria de Direito Público, incansáveis na obtenção e inclusão dos dados Mauro Sérgio Stal e Elenice Xavier de Maia e Silva, responsáveis técnicos pelo Censo C E N S O D A P O P U L A Ç Ã O I N F A N T O - J U V E N I L A B R I G A D A N O E S T A D O D O R I O D E J A N E I R O AGRADECIMENTOS ESPECIAIS A todas as Promotorias de Justiça, entidades de abrigo, Juízos da Infância e da Juventude, Conselhos Tutelares e outros órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, contribuíram para a alimentação do MCA, sistema que esperamos possa contribuir para melhorar a vida de nossas crianças e adolescentes privados do direito à convivência familiar.