Os Negociantes da Vila de Sant`Ana do Piraí e a Lei Áurea de 1888: considerações acerca da defesa do monopólio destes contra os fazendeiros. Vladimir Honorato de Paula* [email protected] Resumo O presente artigo tem por objetivo analisar as questões e interesses que orientaram treze negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí na redação de um oficio enviado à Câmara da Vila de Piraí, por ocasião da elaboração de uma lei provincial de 1888, que procurava auxiliar os fazendeiros fluminenses abalados com a Lei Áurea do corrente ano. A partir do estudo desse documento, e de outras fontes diversas relacionadas aos agentes mercantis desta Freguesia, se torna possível identificar os mecanismos usados pelos comerciantes para promoverem, diante das autoridades, questões relacionadas ao universo mercantil de Piraí. Palavras Chaves: negociantes, fazendeiros e monopólio Abstract This article aims to analyse the issues and concerns that guided that fourteen dealers in the Parish of St. Anne`s Piraí in the writing of a letter sent of the Village Board of Piraí, during the drafting of a provincial law of 1888, which sought assist farmers Fluminense shaken with Law Aurea. Yer from the current study of this document, and other sources related to diferent agents related market this Town, it becomes possible identoficar the mechanismo used by traders who promoted before the authorities, issues related to the universe of commercial Piraí. Keywords: businessman, farmers and monopoly _______________________________ * Mestrando em História Social pela Universidade Severino Sombra (USS) O texto abaixo faz parte de oficio enviado a Câmara de Piraí em 29 de Dezembro de 1888, tendo por objetivo o questionamento de negociantes piraienses diante da Lei provincial no 3.0481 do corrente ano. ´´ Os abaixo assinados, negociantes (...) vem respeitosamente representarem a esta ilustrada Câmara (...) sobre os lançamentos que deverão ser organizados e ter execução no próximo futuro exercício. Após os últimos acontecimentos políticos que motivarão, pelo parlamento nacional, a decretação da lei de 13 de maio do corrente ano que declarava extinta a escravidão no Brasil, o que determinou profundos abalos não só importantes a classe dos lavradores como também em todos os negócios mais ou menos proximamente vinculados ao principal elemento de riqueza publica abalo que se traduziu em considerável depreciação de todos os valores ruraes e correlativamente na notável diminuição de operações mercantis a que tudo acorreo já pelos fatos expostos e sabiamente conhecidos, já pela natural desconfiança que desde então paira em todas as praças, desconfianças cujas funestas conseqüências se avaliam no retraimento de Capitães, cuja livre e abundante Circulação é o único elemento de prosperidade Comercial, como tem acontecido em todas as outras partes do país, o Comercio desta Cidade padece penosa paralisação. Animados dos mais patrióticos intentos o parlamento e o Governo da Nação tem se preocupado da decretação de meios que atenuem mais ou menos direta ou indiretamente os decretados efeitos de precipitação com que foi promulgado a lei de extinção do elemento servil, e nesse sentido alguma medida de elevado alcance tem sido adotada em favor da digna classe da lavoura. Nesse sábio empenho a administração desta Província tem sabiamente acompanhado o Governo Imperial. Entre os favores dispençados a lavoura pela Assembléia Provincial, porem, foi votado uma lei do orçamento (...) será vigor no próximo ano financeiro (ilegível) isenção do pagamento de impostos Provinciais e Municipais aos agricultores que estabelecerem em suas fazendas casas de negocio para acudir ao consumo de seus trabalhadores. Essa ilustrada Câmara (...) bem compreendera quão inevitáveis serão os abusos a que se prestara esse excepcional favor. Qual o meio pratico de vigilância efetiva que garantira a execução dessa lei com as restrições nela prudentemente adotadas? Quantos e quantos não simularam a qualidade de agricultores para serem compreendidos nessa medida de exceção? Como possível a verificação exata da proporcionalidade entre os sortimentos e _____________________________________ 1 APERJ (Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro) Coleção de Leis, Decretos, Atos e Decisões do Governo da Província do Rio de Janeiro. 1888. Volume I, Rio de Janeiro – Divisão de DocumentaçãoBiblioteca cód. 348.8153 pg 308-309 2 A resposta ao questionário e a dúvida que precisa a todos os espíritos bem intencionados, aos quais se (...) a triste perspectiva da destruição das rendas publicas em escala tão grande que ficara longe de justificar o favor adotado em prol dos dignos lavradores, contrariando assim os intuitos do legislador provincial. (...) desde já se verifica é o desaparecimento e rápida liquidação de muitas Casas Comerciais estabelecidas neste Município, que, de resto se observa em todos os outros da província. Urge, pois, que sejam adotadas pos esta ilustrada Câmara providencias, que, de pronto aos casos ocorrentes, acautelem o futuro. Entre essas providencias se nos (...) como imprescindível e urgente uma revisão dos impostos Municipais que gravão o Comercio local (...) Além das sugestões de justiça e equidade (...) ela é igualmente aconselhada pela melhor compreensão dos interesses da Municipalidade, que consiste principalmente em promover a fundação de estabelecimentos Comerciais, o que só será possível, atenuando desta, as dificuldades da concorrência com os protegidos pela lei de exceção. Os abaixo assinados, confiando que a presente representação será tomada por esta ilustrada Câmara na devida consideração e que não lhe será denegado o deferimento que merecem, pedem licença para indicar que, em tempo útil, indique a Câmara Municipal do Pirahy, como sempre bem interpretando os sentimentos de seus municípios, se sirva de representar a douta Assembléia Provincial, solicitando a revogação da lei de que nos temos ocupado que, sobre ser iníqua e atentatória aos interesses da fazenda publica (...).2`` O exposto relato acima evidencia as angustias e incertezas dos representantes do setor mercantil quanto ao futuro econômico de seu grupo, em virtude de acontecimentos de âmbito político desenvolvidos a nível nacional, mais com importantes desdobramentos a nível local e regional, uma vez que os comerciantes estavam enfrentando perspectivas um tanto incertas para o desenvolvimento de suas atividades mercantis. Pois a decretação da Lei Áurea desestabilizou de maneira contundente o principal elemento de riqueza pública, ou seja, as unidades produtivas fortemente dependentes do trabalho escravo para a manutenção de suas lavouras. Essa desagregação do setor produtivo agrário diante do término do regime servil gerou conseqüências negativas para diferentes áreas da economia, principalmente da atividade comercial vinculada à produtividade das propriedades rurais. ____________________________ 2 AMP (Arquivo Municipal de Piraí) Oficio dos Negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí – 1888. Caixa de Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 66 3 Esta dependência determinava intensa exposição do setor mercantil e seu grupo dirigente às flutuações e crises da economia agrária, como podemos perceber no contexto da referida lei imperial direcionada a emancipação dos cativos, que proporcionou profundas modificações nas estruturas socioeconômicas das áreas de grande lavoura. Em especial daquelas de ocupação colonizadora antiga, como no caso da Vila de Piraí, cujas terras agrícolas foram sendo ocupadas desde as primeiras décadas do século XIX a partir do processo de concentração territorial em poder de uma restrita elite, formada pelos colonizadores pioneiros. Estes negociantes, ao questionarem através de um manifesto enviado às autoridades os efeitos da emancipação servil numa região de grande lavoura, ao mesmo tempo em que expõem os prejuízos advindos da emancipação para os diferentes setores produtivos como um todo, permitem aos estudiosos identificar e observar com profunda clareza os instrumentos utilizados pelo poder público para a manutenção dos privilégios da elite rural. Em processo de recuperação de sua posição de proeminência econômica, sobretudo depois de se verem despojados por meio de arranjo político do principal mecanismo utilizado para o enriquecimento de seus membros. Ao disporem do expediente de questionarem de maneira direta e aberta as reais possibilidades dos Vereadores em fazerem cumprir a determinação da Assembléia Provincial do Rio de Janeiro, fornecem os negociantes meios para uma maior compreensão do espaço de atuação política do seu grupo mercantil com relação à instituição de poder político local. Neste caso, a Câmara Municipal que se configurava como área de atuação dos representantes da elite agrária, a quem caberia zelar pela aplicação da determinação provincial. Dentro desse contexto, podemos observar a atitude da Assembléia fluminense em fornecer aos antigos donos de escravos os instrumentos necessários para compensarem as turbulências advindas da libertação de seus cativos. Esta atitude política proporcionaria ainda aos proprietários rurais a adaptação de maneira satisfatória dos novos tempos que se prenunciavam de maneira incerta para a classe dos lavradores, como deixa transparecer o teor do documento. Além de serem proporcionadas aos lavradores condições propicias à condução de suas atividades, podemos compreender no documento a preponderância dos membros da aristocracia sobre os demais segmentos sociais do Brasil no período. Este fato pode ser percebido através do beneficio concedido aos donos de terras, quando estes passam a dispor 4 de incentivos fiscais para abrirem em suas unidades produtivas vendas e armazéns orientados no sentido de abastecerem seus trabalhadores. A medida em si evidencia o fato dessa preponderância, tornando clara as intenções das autoridades em auxiliarem o setor agrícola fluminense, a despeito dos prejuízos advindos da concessão, contrária aos interesses da classe mercantil presente em diferentes pontos da Província do Rio de Janeiro, e motivando a representação dos negociantes de Piraí. A disposição da determinação provincial em beneficiar os antigos senhores de escravos coloca os negociantes numa posição delicada do ponto de vista político e econômico, como podemos observar a partir da leitura do documento. Sobretudo quando estes argumentam diretamente aos Vereadores, podemos compreender sua subordinação à estrutura social e política fortemente arraigada na sociedade brasileira, e dominante em Piraí. Quando questionam à Câmara, o fazem no sentido de identificar a disponibilidade da instituição, e suas reais intenções em coibir e controlar os procedimentos contrários e errôneos que poderiam acompanhar a implantação da lei da Assembléia fluminense. A ameaça de perda de vantagens comerciais sobre o grupo mercantil nos leva a compreender a disposição destes em promoverem perante as autoridades públicas o interesse de sua classe econômica, e a possibilidade de identificarmos os mecanismos utilizados por esse segmento para a promoção de seus objetivos. Tal fato, o de estarem atuando no sentido de resguardarem os interesses de seu respectivo grupo em meio a este cenário de dependência pode ser encontrado para outros casos envolvendo negociantes e as disputas em torno de diversas questões. Como bem demonstra João Luis Fragoso3 para o caso dos negociantes de grosso trato da praça mercantil carioca para o século XVIII, onde o autor identifica a iniciativa destes indivíduos na busca pela manutenção de seus interesses dentro do cenário colonial. Ao abordar a iniciativa destes mercadores sediados nesta praça mercantil, que possuía à época relevância no contexto do comércio atlântico e colonial português, encontra Fragoso diferentes meios e estratégias utilizadas por esse grupo. __________________________ 3 FRAGOSO, João Luis Ribeiro. Senhores do Atlântico versus Senhores de um Negrinho, in Conquistadores e Negociantes – Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, séculos XVI a XVIII. Orgs. FRAGOSO, João Luis Ribeiro, ALMEIDA, Carla Maria de Almeida e SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de. ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro. 2007. pg 35. 5 Nessa questão, coloca o autor que além de apelarem de maneira constante às autoridades de Lisboa na iniciativa de defesa de suas representações, tencionavam os negociantes agirem de modo unificado quando ofereciam às instâncias máximas de poder político alguma reivindicação. Ou, no mínimo, projetarem serem ouvidos pelos extratos superiores da administração régia, procurando através da união de interesses o poder e a influência necessária para obterem determinadas concessões das autoridades. Portanto, podemos entender que a atitude dos negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí em agirem de maneira conjunta na promoção de seus interesses se enquadra neste perfil encontrado por Fragoso para o caso dos agentes mercantis cariocas. Sendo perfeitamente compreensível o comportamento dos comerciantes piraienses em questionarem as autoridades locais quanto às possibilidades destes em controlarem de maneira eficaz a aplicação da lei. Ao apelarem para a compreensão da Câmara, e projetando atenuarem os efeitos negativos da concessão feita aos fazendeiros transformados em homens de negócio por força de lei, esperavam os negociantes de Sant`Ana do Piraí sensibilizarem as autoridades quanto aos prejuízos financeiros e comerciais aos comerciantes, que passariam a sofrer concorrência dos pontos de vendas instalados nas fazendas e sítios da região. A leitura de dois documentos retirados do Arquivo Municipal de Piraí fazendo referência à atuação de negociantes solicitando perante a Câmara atendimento a suas queixas diante de dificuldades encontradas por este grupo para a condução de suas atividades ilustra de maneira precisa a formação de uma identidade própria da comunidade mercantil, que procurava por meio da formação de estratégias mecanismos que possibilitassem a manutenção de seus interesses, sobretudo quando estes se encontravam ameaçados ou questionados. O primeiro documento a ser analisado foi formulado no ano de 1868, e diz respeito à queixa de comerciantes instalados no povoado de São Benedito da Barra do Piraí, na ocasião pertencente à Vila de Piraí. A reclamação do grupo se dirige contra a presença de negociantes participando do comércio no povoado sem a devida licença expedida anualmente pelas autoridades competentes, como podemos antever do trecho extraído da reclamação: ´´(...) a existência de mascates aventureiros, que comerciam ambulante e clandestinamente sem licenças com grande deposito de sal, farinha, carne 6 seca, assucar (...)``4 . Quando direcionam suas queixas às autoridades, expondo a situação de convivência com este comércio clandestino instalado num ponto de intenso movimento de pessoas e mercadorias, solicitam os negociantes o fim dessa concorrência desleal que sofrem no processo de abastecimento da localidade. Na essência de suas queixas, os agentes mercantis do povoado de São Benedito reclamam da perda de consumidores em potencial para os ´´mascates aventureiros``, que promoviam por intermédio de suas atividades ilegais prejuízos relevantes aos negociantes estabelecidos conforme a lei, então obrigados ao pagamento de licenças anuais para a continuação da atividade mercantil num local de possibilidades comerciais excepcionais. Como bem explicam estes últimos, ao informar que ´´(...) causando assim imenso dano aos comerciantes do lugar, que sobrecarregados com impostos nacionais e mais despesas de seus estabelecimentos, são suplantados por aqueles aventureiros não sujeitos a este ônus``5 O Fiscal da Freguesia de Sant`Ana do Piraí, a quem competia a fiscalização sobre o setor mercantil e a conduta de seus participantes, ao ser questionado pelos Vereadores sobre a presença de ambulantes sem licença, informa ser de difícil solução o problema, uma vez que os mesmos negociantes clandestinos escapam às tentativas de fiscalização. Nesse processo de articulação de estratégias elaborado por membros do grupo mercantil piraiense objetivando pressionar as autoridades no sentido de preservarem seus interesses, temos a partir da leitura do segundo documento uma amostra desse contato próximo a relacionar os Vereadores e os comerciantes, num demonstrativo do poder de pressão manejado pelos negociantes. Que procuravam a partir de sua posição de mercadores instalados no povoado sede da Freguesia de São João Batista do Arrozal solução quanto ao problema de fornecimento de água potável a comunidade. A transcrição do oficio enviado a Câmara de Piraí em 1871 deixa claro as exigências do grupo mercantil quanto a suas necessidades, além de demonstrar a relativa importância que tal grupo adquiriu ao longo do tempo, chegando ao ponto de solicitarem abertamente aos Vereadores solução quanto as suas dificuldades, declarando que: ________________________________ 4 AMP Oficio dos Negociantes do Povoado de São Benedito da Barra do Piraí. Caixa de Ofícios Municipais 1838-1890 cx 1 pr 23 – 1868. 5AMP idem 7 ´´Por tanto facilmente se compreende que a necessidade publica (canalizar a água de duas nascentes cristalinas para fornecimento da povoação de Arrozal, em vista de escassez de água), pode ser sanada sem grandes sacrifícios dos cofres municipais; e tendo a Freguesia de Arrozal por mais de 45 anos satisfeito os impostos da municipalidade (...)``6 A atitude tomada pelos negociantes em Piraí pode ser encontrada para outras situações envolvendo comerciantes e Vereadores, como assinala Stanley Stein 7, ao estudar o desenvolvimento da cultura cafeeira no Vale do Paraíba fluminense para meados do oitocentos. Tendo por base de estudo os desdobramentos econômicos e sociais ocorridos na Vila de Vassouras para o século XIX, elaborou o autor uma análise sobre o setor mercantil estabelecido nesta Vila a partir da produção agrícola voltada ao mercado externo. Analisando a correspondência trocada entre a instância máxima de poder político a nível local e proeminentes negociantes vassourenses, e cruzando as informações retiradas dessa troca de solicitações e respostas da Câmara, em combinação com obras e serviços empreendidas por esta última, demonstra Stein que os Vereadores para o caso da Vila de Vassouras eram fortemente influenciados pelas reivindicações dos comerciantes. Sobretudo quando a reclamação ou solicitação provinha de importantes agentes mercantis, utilizando como expediente de pressão a associação entre seus membros mais destacados. Para Stein, esse fato está relacionado à existência de uma dependência financeira crônica das Câmaras no Brasil Império, que encontravam nos impostos retirados do setor comercial o meio mais importante de financiamento das realizações públicas. Desse expediente tributário constituído para drenar parte da renda proporcionada pela produção agrícola, obtinha a administração municipal expressivas somas arrecadadas através dos impostos cobrados de comerciantes e praticantes de ofícios estabelecidos nos povoados e arraiais, cujos rendimentos fluíam para os cofres públicos. Os rendimentos acumulados serviam a manutenção da máquina burocrática local e estavam sujeitos ao atendimento do interesse público ou particular. _______________________________ 6 AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de São João Batista do Arrozal - 1871. Caixa de Ofícios Municipais 1832-1899 cx 1 pr 35 7 STEIN, Stanley J. Vassouras: um município brasileiro do café. Rio de Janeiro; Nova Fronteira, 1990. 8 Pois a atuação das Câmaras na condução de obras nas Vilas visava a melhorias nos principais centros urbanos, como na realização de calçamento das principais ruas, abertura de logradouros, instalação de chafarizes e diversos empreendimentos, que satisfaziam os apelos dos moradores, comerciantes e da aristocracia agrária. Portanto, compreende-se a lembrança dos comerciantes da Freguesia de São João Batista do Arrozal para o fato dos impostos pagos por suas atividades terem contribuído para a administração, e a cobrança no tempo devido, para o uso desses recursos na distribuição de água num povoado próximo a importantes caminhos usados por homens e animais. Os negociantes de Arrozal e São Benedito da Barra do Piraí, quando reclamam junto às autoridades medidas efetivas que possibilitassem a atenuação de conjunturas desfavoráveis ao comércio local, como a presença dos mascates aventureiros ou a carência de água potável, estavam basicamente exigindo a intervenção imediata das autoridades na solução das dificuldades que passavam. Ao apelarem os negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí em 1888 aos Vereadores, o faziam no sentido idêntico a de seus colegas comerciantes, pois buscavam a intervenção da Câmara no anseio de verem seus interesses protegidos, e recorrendo para esta intervenção a um mecanismo de pressão contra a instituição. Neste sentido, procuravam sensibilizarem a Câmara sobre possíveis dificuldades financeiras que poderiam ser desencadeadas sobre as casas de negócio amplamente disseminadas em Piraí, com a concessão feita aos fazendeiros, que passariam a atuar no comércio em condições excepcionais. Uma vez que estariam sendo beneficiados pelo Estado com a isenção de tributos recolhidos sobre a venda de mercadorias, além de disporem de um mercado consumidor representado pelos trabalhadores e suas famílias, obrigados a se abastecerem nos armazéns das fazendas, o que causaria o provável abandono dos tradicionais mercadores instalados nas áreas rurais. Então, compreende-se através da leitura do documento o apelo de parte da comunidade mercantil em alertar os Vereadores quanto a provável ruína e decadência da classe dos comerciantes devido à concessão de benefícios aos proprietários rurais, podendo ocasionar de imediato a diminuição da renda pública gerada por intermédio dos impostos pagos pelos donos de estabelecimentos comerciais, e dos quais dependia diretamente a Câmara para honrar seus compromissos administrativos. Ao manifestarem suas insatisfações e receios em dezembro de 1888, pediam os homens de 9 negócio uma eventual redução dos impostos cobrados sobre a atividade mercantil, como meio de se proporcionar aos tradicionais mercadores situação favorável para competirem com as vendas e armazéns instaladas nas propriedades rurais. Ao reclamarem contra a eventualidade de falência progressiva do grupo mercantil a partir dos incentivos colocados a disposição do processo de recuperação da lavoura comercial, anteviam com bastante clareza os negociantes de Sant`Ana do Piraí que tal favorecimento aos lavradores poderia incentivar o aparecimento de concorrentes indesejados a competirem no segmento de suprimento de gêneros e bens a população. O surgimento desses novos negociantes amparados na lei provincial número 3.048, de 6 de Dezembro de 1888, faria surgir na praça mercantil piraiense o fim do monopólio comercial mantido em mãos dos tradicionais negociantes, pois que os fazendeiros e sitiantes poderiam utilizar suas propriedades na comercialização direta de produtos. Sendo que uma das prováveis conseqüências dessa inovação no mercado local seria o processo de falência da cadeia mercantil e de créditos em decorrência do retraimento progressivo das casas de negócio, devido ao retraimento na quantidade de produtos comercializados. A perda do monopólio comercial originado no aparecimento de novos concorrentes passaria a gerar com o tempo situações difíceis aos negociantes, como podemos observar na queixa apresentada à Câmara de Piraí por um comerciante da Freguesia de Sant`Ana no ano de 1891, que passa a expor as dificuldades de comercialização de produtos pelo qual atravessava sua casa comercial, em decorrência da implantação efetiva da Lei provincial. ´´Diz Manoel Joaquim de Araújo (...) que fecha sua casa de negocio no dia 31 do corrente mês e ano, pelo fato que passa a expor: sendo o suppe vizinho de Eugenio da Rosa Garcia, José de Souza Borges e João Cardoso de Sá, acontece que os mesmos tem negócios em suas casas, sem pagar a respectiva licença, com o isso o supp tem ficado muito prejudicado, porque paga a licença, não pode fazer as vantagens que os mesmos fazem.``8 ____________________________ 8 AMP Pedido de baixa da casa comercial de Manoel Joaquim de Araújo – 1891. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 377 10 Manoel Joaquim de Araújo, sediado na área rural desta Freguesia e proprietário do estabelecimento prejudicado e em processo de abandono de sua atividade, quando denuncia a existência de negócios comerciais nas casas de Eugenio da Rosa Garcia, José de Souza Borges e João Cardoso de Sá, ambos fazendeiros, passa a relatar que além de conviver com uma situação de concorrência aberta e ostensiva por parte destes lavradores, sofre ainda a competitividade dos produtos vendidos por eles isentos de taxas e impostos, numa situação em consonância com a lei editada na Assembléia Provincial. Que determinava a não cobrança de impostos aos lavradores interessados em venderem gêneros de comércio em suas propriedades, o que permitia aos fazendeiros imensas vantagens comerciais sobre os antigos mercadores, sujeitos a enfrentarem uma concorrência desvantajosa, como podemos observar no oficio acima enviado a Câmara. A concorrência imposta a negociantes como Manoel Joaquim de Araújo estava tornando inviável economicamente a venda de mercadorias nas tradicionais casas comerciais, além de demonstrar que a questão tributária passava a assumir condição essencial na condução da atividade mercantil. Os efeitos da concorrência que vão se estabelecendo no sentido de desafiar o antigo monopólio exercido pelos tradicionais mercadores da Vila de Piraí pode ser observado num oficio encaminhado a Câmara em 1890, contendo as reclamações elaboradas por um farmacêutico estabelecido com loja de medicamentos na Freguesia de Dores do Piraí, diante do quadro desfavorável para a continuação da comercialização de remédios que praticava. ´´O abaixo firmado (...) vem respeitosamente pedir, que se dignem modificar o Imposto de industria e profissão em que lançaram o suppe . Os Ilustres Intendentes sabem perfeitamente o grande abalo que a Áurea Lei de 13 de Maio de 1888, trouxe a todas as classes, e entre todas a que mais sofreu e sofre é sem duvida e sem contestação alguma a classe dos farmacêuticos, que por todos os pontos se vê cercada, visto que na maioria dos estabelecimentos agrícolas se negocia ostensivamente em drogas e medicamentos (...)``9 _______________________________ 11 9 AMP Pedido de modificação de imposto de Bento Candido Coelho – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 374 Ao interpelar as autoridades com relação aos danos legados ao seu ramo de negócio em decorrência da venda de remédios nas fazendas e sítios da região fornecidos aos trabalhadores, camaradas e demais agregados das unidades produtivas, nos informa o autor do oficio sobre as reais condições de comercialização de produtos vivenciadas pelos negociantes depois da perda do monopólio comercial. Sobretudo quando os antigos mercadores de Piraí, não estando contemplados com uma política fiscal de isenção tributaria para fazer frente aos benefícios concedidos aos proprietários rurais, passam a conviver e competir por consumidores de forma desigual. Somado a essa questão dos impostos, os negociantes enfrentam ainda a tendência da Câmara de aumento do valor dos tributos. Pois que as autoridades fluminenses ao abrirem uma exceção aos lavradores, agiam no sentido de retirar do setor mercantil quantias em dinheiro para satisfazer as necessidades fiscais do Estado, dando origem ao surgimento de excessiva cobrança de impostos aos negociantes, facilmente identificada a partir de queixas e solicitações enviadas para apreciação do poder local em Piraí. Como na observação feita por Carlos Miguel Carrano, dono de um armazém na área urbana do povoado sede da Freguesia de Sant`Ana do Piraí, ao nos fornecer uma avaliação precisa da atuação da Câmara com relação a política tributária e fiscal mantida sobre a atividade comercial não contemplada com benefícios fiscais, mais obrigados a aceitarem a imposição da elevação dos impostos. Segundo este negociante, passou a vigorar uma tendência de elevação da carga tributária sobre o comércio, que se mostrava ´´(...) não condizente com a realidade econômica da Vila(...)``10. Carlos Miguel Carrano apontava ainda que além de conviverem com os impostos elevados, os comerciantes enfrentavam dificuldades de venda das mercadorias como um dos inúmeros problemas a assolar suas atividades cotidianas, afirmando que tal situação seria o resultado do trabalho de novos concorrentes a ocuparem partes do mercado consumidor, levando o comércio local tradicional a estar ´´(...)sitiado por especuladores o qual nos faz um grande mal para nos que vivemos deste ramo de negócio(...)``11. _________________________________ 10 AMP Pedido de modificação de imposto de Carlos Miguel Carrano – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 340 12 11 AMP idem Atribulações idênticas a este negociante radicado na Vila de Piraí, que encontrava dificuldades para o pagamento de impostos, podem ser encontradas para outros homens de negócios das terras piraienses no mesmo período, como na situação declarada por Juvenal Xavier Botelho em oficio entregue as autoridades pedindo redução no valor da licença anual de seu estabelecimento comercial sediado na Estação do Pinheiro, então área rural da Freguesia de Arrozal. Questionando o aumento no valor do imposto cobrado pela Câmara sobre seu negócio, revela este comerciante que ´´(...) tal lançamento (imposto a ser pago) por excessivo (...) atenta a insignificância do seu sortimento e redução que tem sofrido nas suas transações (...)``12, alertando que o imposto cobrado não se encontra de acordo com a crise econômica pelo qual atravessa o município de Piraí e o Estado do Rio de Janeiro. As observações elaboradas por esses negociantes devido à elevação da taxa de tributos para o período nos permitem perceber que os Vereadores agiam de acordo com as necessidades fiscais e financeiras do Estado, e não em atenção à crise econômica por que atravessava o Rio de Janeiro no período posterior a libertação dos escravos, quando temos um cenário interno marcado por intensas dificuldades econômicas e produtiva. Um segundo negociante a indicar através de uma reclamação endereçada a Câmara de Piraí a tendência equivocada adotada por esta na condução de uma política de elevação dos impostos sobre o comércio, será fornecida por Antonio Gilde, negociante estabelecido na Estação de Vargem Alegre, Freguesia de Dores do Piraí. Expõe o autor do oficio a postura contraditória adotada pela Câmara diante da política de elevação da carga tributária, pois que esta elevação das taxas não estaria condizente com a situação econômica do interior fluminense, abalado por uma grave crise do setor agrícola. ´´Esse excessivo imposto ainda se torna para o Suplicante mais vexatório, quando os dignos Intendentes não podem ignorar, que o comércio do interior deste Estado esta sofrendo horrivelmente em seus interesses com a crise econômica por que estão passando os lavradores, únicos consumidores que o Suplicante tem para os gêneros de seu negócio``13. ____________________________________________ 12 AMP Pedido de modificação de imposto de Juvenal Xavier Botelho – 1890 cx 2 pr 352 13 13 AMP Pedido de modificação de imposto de Antonio Gilde – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 329 Analisando os ofícios dos negociantes enviados aos Vereadores nos anos iniciais da década de 1890, foi possível encontrar no meio dos processos diversas respostas das autoridades em relação aos questionamentos feitos pelos comerciantes diante da política tributária, como a que foi endereçada a dois desses agentes mercantis, Juvenal Xavier Botelho e Carlos Miguel Carrano, feita por uma comissão da Câmara encarregada de julgar os pedidos de redução de impostos. Através da analise do conteúdo destas respostas, foi possível identificar a negativa das autoridades em concederem redução no valor das licenças (imposto cobrado sobre as casas comerciais). Afirmando os agentes administrativos que os impostos ´´(...) acha-se nos justos limites``14, como na resposta endereçada a Juvenal Xavier Botelho, que teve negada a redução pretendida para seu empreendimento comercial. Ao oficio de Carlos Miguel Carrano a Câmara respondeu ´´(...) que não seja atendido a reclamação do Suppe visto que, é justo o lançamento``15. O conteúdo de uma terceira resposta encaminhada à sociedade comercial formada por Alcântara & Companhia16, firma estabelecida no entorno da Estação do Pinheiro, Freguesia de São João Batista do Arrozal, nos indica ser política comum entre os Vereadores de Piraí para o período a recusa na concessão de redução nos valores dos impostos lançados sobre o comércio. Portanto, podemos compreender que a partir da posição de proeminência social e política mantida pelos Vereadores, era fácil para estes recusarem os pedidos de redução de impostos, mesmo que sua atitude estivesse em sentido contrário à opinião geral dos agentes mercantis obrigados a pagarem os valores arbitrados pelas autoridades. ____________________________ 14 AMP Pedido de modificação de imposto de Juvenal Xavier Botelho – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 352 15 AMP Pedido de modificação de imposto de Carlos Miguel Carrano – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 340 16 AMP Pedido de modificação de imposto da firma comercial Alcântara & Companhia – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 339 14 Quando a comissão de revisão de impostos argumenta junto aos mercadores sobre a concessão de taxas reduzidas, e a posterior negação dos pedidos, se colocam os Vereadores em posição contraria aos interesses dos negociantes, que procuravam por diferentes meios reduzirem a carga tributária sobre a atividade comercial, principalmente no começo da década de 1890, período marcado por intensas dificuldades de produtividade agrícola e econômica. Ao negarem a redução dos tributos assumem as autoridades a defesa dos interesses de sua corporação, ou seja, o crescimento das receitas extraordinárias indispensáveis na continuação dos serviços públicos prestados pela administração local. Receitas que seriam subtraídas ao comércio, em primeiro lugar, e a todos os indivíduos com ofícios ou atividade condicionadas a contribuição compulsória, como os praticantes de ofícios (sapateiros, ferreiros, barbeiros e alfaiates) donos de hotéis, ranchos, quitandas e diferentes empreendimentos. A posição adotada pela Câmara faria destes indivíduos e demais segmentos produtivos os responsáveis pelos custos de distribuição de benefícios aos fazendeiros, não restando aos negociantes alternativas quanto ao questionamento dos impostos ou uma possível redução das taxas, mesmo que estes agentes mercantis estivessem encontrando condições adversas para a continuação de sua atividade. Como bem ficou expresso nos documentos analisados para a composição desse artigo, escrito pelos próprios mercadores em defesa de seus interesses. Através da seleção das fontes retiradas do Arquivo Municipal de Piraí para o período, tornou-se possível para nosso estudo à identificação da tomada de posição dos grupos mercantis e da aristocracia agrária na defesa de seus interesses, quando determinadas situações exigiam uma tomada de posição dos indivíduos, a exemplo do sucedido após a promulgação da Lei Áurea, visando a manutenção dos privilégios de cada grupo ou uma possível ampliação dos benefícios. A tomada de posição para a defesa dos interesses passava em diferentes momentos pela manipulação dos instrumentos de poder, a exemplo da utilização da Assembléia Legislativa fluminense para a criação de meios utilizados pelos fazendeiros na recuperação da estrutura agrária, abalada com o fim da mãode-obra servil. 15 A partir da leitura das fontes, tornou-se possível identificar o prestigio e poder da elite rural fluminense, e que sempre prevaleciam os interesses desse grupo sobre os anseios dos demais segmentos sociais e econômicos, como podemos observar nos desdobramentos na lei provincial de 1888, quando a classe mercantil da Vila de Piraí foi colocada de lado diante da necessidade de recuperação das propriedades rurais, utilizando meios estipulados pelo Estado para auxilio dos lavradores. Diante deste auxilio, e da derrota da estratégia formalizada pelos negociantes, de se associarem na luta de seus objetivos, coube aos agentes mercantis suportarem todo um processo de expropriação financeira e de mercado consumidor, imposto pela Câmara e pelos fazendeiros. A expropriação dos negociantes por parte dos fazendeiros pode ser observada na mensagem encaminhada pelos Intendentes Municipais às interpelações de um comerciante atuante na área rural da Freguesia de Sant`Ana do Piraí, quando os Intendentes deixam claro a posição assumida pelos lavradores no contexto mercantil piraiense: ´´A comissão é de parecer que o Suppe não pode ser atendido em virtude do relatório da Fiscal, e porque o Lançamento de sua casa de negócio foi feito de acordo com outras casas de negócio de vizinhos seus, nas mesmas condições apesar de estarem os negócios deste Município em decadência, não pode ser atendido, visto que esta decadência provém de quererem todos os Fazendeiros serem comerciantes, e não por estar gasto e velho o Município porque o próprio suplicante tem uma Fazenda que bem demonstra o contrário``17. Admitindo a Câmara uma generalização da pratica de abertura nas fazendas de Piraí de pontos comerciais em consonância a Lei provincial de 1888. 16 ______________________________ 17 AMP Pedido de modificação de imposto de José Antônio Ribeiro Sobrinho – 1891. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 385 Anexos Relação dos negociantes que assinam o Oficio enviado a Câmara da Vila de Piraí em 1888 José Borges de Oliveira Braz Cantizano João Baptista di Nola José Paccielo Albino Alexandre de Souza Lima Norberto Valadão Flores Francisco José Ferreira José Gonçalves Leitão Francisco José da Costa Pimentel Carlos Miguel Carrano Nicolão Guilherme Eiras Antônio Massilo & Cantizano Luis Paccielo18 17 ___________________________ 18 AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí – 1888. Caixa de Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 66 Lei no 3.048, de 06 de Dezembro de 1888 José Bento de Araújo presidente da Província do Rio de Janeiro: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou a Lei Seguinte: Art. 6o Subsiste para o exclusivamente negociante, o art 6o da Lei no 2.841 de 04 de Janeiro do corrente ano, que estabeleceu taxa especial para as casas de negócios sitas em travessias. § 1o Ficam isentos de licença os gêneros de comércio que os proprietários rurais tiverem dentro de seus estabelecimentos, unicamente destinados a suprir os operários e jornaleiros de seu serviço § 2o Se os proprietários venderem esses gêneros a pessoas estranhas ao seu serviço agrícola ficam sujeitas ao pagamento de imposto comum, precedendo de causa e recurso ao presidente ao presidente da província § 3o Não gozará do favor constante o § 1o o simples arrendatário de estabelecimentos rurais por contrato inferior a 1:000$ anuais, ainda que provado com escritura pública § 4o O lavrador que tiver casa de negócio franca à venda pública, a margem de estrada provincial, municipal ou vicinal, fica sujeito ao imposto comum segundo sua lotação19 18 ____________________________ 19 APERJ Coleção de Leis, Decretos, Atos e Decisões do Governo da Província do Rio de Janeiro - 1888. Volume I, Rio de Janeiro. Divisão de Documentação-Biblioteca. cód 348.8153 Fontes AMP Oficio dos Negociantes do Povoado de São Benedito da Barra do Piraí – 1868. Caixa de Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 23 AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de São João Batista do Arrozal – 1871. Caixa de Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 35 AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí – 1888. Caixa de Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 66 AMP Relação das Casas de Negócio, Fábricas, Oficinas e outros estabelecimentos e Indústrias do Município de Piraí - 1888. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 235 AMP Pedido de modificação de imposto de Juvenal Xavier Botelho – 1890. Lançamentos AMP Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 352 AMP Pedido de modificação de imposto de Carlos Miguel Carrano – 1890. Lançamentos AMP Comerciais (1885-18910) cx 2 pr 340 AMP Pedido de modificação de imposto de Antônio Gilde – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 329 AMP Pedido de modificação de imposto de Bento Candido Coelho – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 374 AMP Pedido de modificação de imposto de José Antônio Ribeiro Sobrinho – 1891. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 385 AMP Pedido de baixa da casa comercial de Manoel Joaquim de Araújo – 1891. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 377 APERJ Coleção de Leis, Decretos, Atos e Decisões do Governo da Província do Rio de Janeiro - 1888. Volume I, Rio de Janeiro. Divisão de Documentação-Biblioteca. cód 348.8153 19 Referências Bibliográficas FURTADO, Júnia Ferreira & VENANCIO, Renato Pinto. Comerciantes, Tratantes e Mascates in Revisão do Paraíso: 500 anos e continuamos os mesmos. Org. Mary del Priore. Rio de Janeiro. Campus, 2000. ______________. Homens de Negócio. A Interiorização da Metrópole e do Comércio nas Minas Setecentistas. São Paulo. Editora Hucitec, 2006. FRAGOSO, João Luis Ribeiro. Senhores do Atlântico versus Senhores de um Negrinho in Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, Séculos XVI a XVIII Orgs. FRAGOSO, João Luis Ribeiro. ALMEIDA, Maria Carvalho de. SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. PAULA, Vladimir Honorato de. Negociantes e Artesãos no desenvolvimento das Freguesias de Arrozal e Sant`Ana do Piraí, na Vila de Piraí no século XIX. Vassouras, 2007. Dissertação de Pós-graduação. USS. STEIN, Stanley J. Vassouras: um município brasileiro do café. Rio de Janeiro. Nova Fronteira, 1990. 20 21 22