Este Plano de Curso poderá sofrer alterações a critério do professor e/ou da Coordenação. PLANO DE CURSO 2014/02 DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I PROFESSOR: ANDERSON SANT’ANA PEDRA TURMA: 6º AM / DN UNIDADE DE TRABALHO DETALHAMENTO DOS OBJETIVO(S) DE ENSINO (POR UNIDADE) CONTEÚDOS DE ENSINO AULAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO 2 aulas Aula expositiva dialogada. ATIVIDADES PRÁTICAS/ INTERDISCIPLINARES / OUTRAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Conhecer o professor e os demais colegas. Conhecer os objetivos gerais e específicos da disciplina, bem como as metas a serem Apresentação e integração do atingidas ao longo do semestre. professor e dos alunos. APRESENTAÇÃO Conhecer a proposta de avaliação, bem como Apresentação dos conteúdos, algumas advertências quanto à presença e da metodologia, das cumprimento de prazos. referências bibliográficas e da avaliação da aprendizagem. Comprometer-se em atingir os objetivos formulados e cumprir as metas estabelecidas, Apresentação da disciplina e da frisando a parceria/compromisso que deve sua importância na atual ciência existir entre o corpo discente e o docente. do Direito. Conhecer a interface da disciplina com as demais, bem como a sua importância para o operador do direito. Distinguir o Estado, Governo, Sociedade e Administração Pública. Estado e Administração Pública. Funções estatais. Função Conceituar Administração Pública em sentido administrativa. Direito objetivo e subjetivo. Administrativo: conceito e objeto. Origem e desenvolvimento do UNIDADE I Identificar as funções estatais, relacionando-as Direito Administrativo no mundo com as estruturas incumbidas do seu e no Brasil. Sistema do Direito Administrativo exercício, em caráter típico e atípico. contencioso administrativo e sistema judiciário (jurisdição Conceituar função administrativa, identificando única). Características do Direito seus elementos essenciais em situações Administrativo e suas relações propostas. com outros ramos do Direito. Fontes do Direito Administrativo BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. Aula expositiva dialogada. Estudo dirigido. 8 aulas Pesquisa com elaboração de artigo. Pesquisa de jurisprudência. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. São Paulo: Malheiros. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 8. ed. Conceituar Direito Administrativo, distinguindo no ordenamento jurídico direito positivo e de ciência do direito, brasileiro. identificando seu objeto em cada caso. Descrever o processo de formação do Direito Administrativo, identificando a influência e a principal contribuição dos sistemas francês, alemão, italiano e anglo-americano. Belo Horizonte: Fórum, 2012. MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. Explicar o papel da doutrina e da jurisprudência na formação e no desenvolvimento do Direito Administrativo. Diferenciar o sistema do contencioso administrativo do sistema judiciário ou jurisdição única, apontando o adotado no Brasil, mediante o reconhecimento dos órgãos competentes para a sua aplicação. Justificar a autonomia do Direito Administrativo no quadro do princípio da unidade do sistema jurídico. Reconhecer no ordenamento jurídico brasileiro as principais formas mediante as quais o Direito Administrativo se revela, com força impositiva. Entender a relação do direito administrativo com outros ramos do direito e do conhecimento, sob a ótica da interdisciplinariedade. Entender a constitucionalização do direito administrativo e seus reflexos na disciplina. FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa Definir regime jurídico-administrativo e explicar Regime jurídico-administrativo: administração Pública. Belo sua importância quanto à autonomia, ao noção, importância e conteúdo. Aula expositiva dialogada. UNIDADE II conhecimento, à interpretação e à aplicação do Supremacia do interesse público Horizonte: Fórum. Direito Administrativo em determinado sobre o interesse privado. Estudo dirigido. REGIME JURÍDICO- ordenamento jurídico. Indisponibilidade, pela ______. Sustentabilidade: ADMINISTRATIVO E Administração, dos interesses 16 aulas Debates. direito ao futuro. Belo Definir os dois princípios fundamentais do públicos. Princípios gerais do Horizonte: Fórum, 2011. PRINCÍPIOS DA Pesquisa de “escândalos Pesquisa de legislação, ADMINISTRAÇÃO regime jurídico-administrativo, distinguindo-os Direito Administrativo brasileiro: doutrina e nas normas que compõem o ordenamento legalidade, finalidade, envolvendo a JUSTEN FILHO, Marçal. Curso PÚBLICA jurisprudência jurídico brasileiro. razoabilidade, proporcionalidade, Administração Pública” de direito administrativo. 8. ed. motivação, impessoalidade, Belo Horizonte: Fórum, 2012. Buscar uma conceituação de interesse público moralidade administrativa, e distinguir o interesse primário do interesse secundário em situações propostas. Relacionar a posição privilegiada e a posição de supremacia da Administração com a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Explicar a indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos a partir da “relação de administração”. Identificar os princípios de Direito Administrativo expressos e implícitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicar o conteúdo jurídico dos princípios do direito administrativo. publicidade e eficiência. Demais princípios: direito fundamental à boa administração pública, sustentabilidade, etc. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro Paradigmas do Direito Admistrativo Pósmoderno: Legitimidade, finalidade, eficiência, resultados. Belo Horizonte: Editora Fórum. SARMENTO, Daniel (org.). interesse público versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. São Paulo: Malheiros. Saber aplicar os princípios do direito administrativo. Conceituar órgãos públicos e classificá-los quanto à estrutura, à atuação funcional e à posição estatal. UNIDADE III ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GASPARINI, Diógenes. Direito Órgãos públicos. Competências administrativo. São Paulo: públicas. Centralização, Saraiva. descentralização e Conceituar competências públicas e descrever desconcentração. Administração suas características, aplicando-as tendo em direta. Relação de hierarquia. vista a solução de casos propostos. Administração indireta. Relação de tutela. Figuras de Explicar a relação de imputação, identificando Administração indireta: órgãos públicos e suas características em autarquias, fundações, empresas situações propostas. públicas e sociedades de Aula expositiva dialogada. economia mista. Agências Distinguir centralização, descentralização e reguladoras. Agências 12 aulas Estudo dirigido. desconcentração administrativa. executivas. Análise da estrutura de entidades e órgãos Explicar as relações de hierarquia e de tutela, públicos: federais, identificando os respectivos âmbitos de estaduais e municipais incidência e as competências delas decorrentes, para a solução de problemas propostos. Comparar os conceitos doutrinários de centralização e descentralização administrativa com os conceitos legais de Administração Pública direta e indireta, adotados no DecretoLei n.º 200, de 25/2/1967. Apontar as figuras que integram a Administração Pública federal indireta, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/1967. Conceituar autarquias e fundações públicas, comparando os respectivos regimes jurídicos. Comparar o regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Conceituar agências reguladoras, identificando suas funções e as características que permitem designá-las autarquias sob regime especial, no vigente ordenamento jurídico brasileiro. Conceituar agências executivas e descrever sua disciplina jurídica no direito brasileiro, especialmente quanto aos requisitos para a qualificação e as consequências do mencionado ato. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Parcerias na administração pública. São Paulo: Atlas. Distinguir as atividades de serviço público, poder de polícia, exploração estatal de atividade econômica e fomento, em situações propostas. Conceituar serviço público no ordenamento jurídico brasileiro em vigor. UNIDADE IV ATIVIDADE ADMINISTRATIVA Reconhecer serviços públicos próprios, impróprios, exclusivos, não exclusivos, uti singuli e uti universi, a partir de exemplos dados. Identificar as atividades definidas pela Constituição Federal de 1988 como serviço público, bem como a distribuição da competência para o respectivo exercício. Compreender o conteúdo jurídico dos princípios da obrigatoriedade de prestar serviço público, da generalidade ou universalidade, da continuidade, da regularidade, da mutabilidade ou adaptabilidade, da eficiência, da igualdade dos usuários perante o serviço (também denominado uniformidade ou impessoalidade) Atuação administrativa do Estado. Serviço público: conceito; classificações; regime jurídico e princípios setoriais; modos de prestação (concessões e permissões). Poder de polícia: conceito; polícia administrativa e polícia judiciária; características; limites. Exploração estatal de atividade econômica. Atividade de fomento: conceito; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse público. GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. O serviço público e a Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Malheiros. ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Terceiro setor. São Paulo: Malheiros. Aula expositiva dialogada. 10 aulas Estudo dirigido. Pesquisa de jurisprudência GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 8. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte e da modicidade de tarifas, no ordenamento jurídico brasileiro, empregando-os na solução de questões propostas. especial. Rio Forense, 2009. de Janeiro: Identificar os modos de prestação de serviço público definidos no art. 175 da Constituição Federal de 1988, explicando as respectivas características em situações dadas. Distinguir permissão e concessão de serviço público, consoante o que dispõem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei n.º 8.987, de 13/2/1995. Conceituar poder de polícia e identificar suas características, aplicando-as tendo em vista a solução de casos concretos. Identificar as formas da atuação empresarial do Estado, no Brasil, bem como o respectivo o regime jurídico, tal como fixado pela Constituição Federal de 1988. Conceituar fomento e identificar seu regime jurídico. Identificar os principais instrumentos da atividade administrativa de fomento. UNIDADE V ATO ADMINISTRATIVO Comparar os regimes jurídicos das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público, aplicando as normas pertinentes para a solução de questões propostas. Aula expositiva dialogada. Identificar um ato administrativo. Atos jurídicos e fatos jurídicos. BANDEIRA DE MELLO, Ato administrativo: conceito, Discricionariedade e controle Distinguir ato administrativo de fato distinção entre ato Estudo dirigido. jurisdicional. 2. ed. São Paulo: administrativo e de atos da Administração, em administrativo, ato da Malheiros, 2001. situações propostas. Administração e fato administrativo. Atributos dos atos Pesquisa de atos Identificar os atributos dos atos administrativos administrativos: presunção de Análise de textos legais CARVALHO FILHO, José dos Processo (presunção de legitimidade, presunção de legitimidade e veracidade, 18 aulas administrativos viciados. e de decisões judiciais Santos. administrativo federal. 3. ed. veracidade, imperatividade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade, (discricionariedade e Estudo de caso: os Rio de Janeiro: Lumen Juris, exigibilidade e executoriedade) e explicar em auto-executoriedade e tipicidade. vinculação) guardas municipais e sua 2007. que consiste cada um deles, tendo em vista a Perfeição, validade e eficácia. vestimenta. solução de situações propostas. Elementos e requisitos dos atos Elaboração de ZANCANER, Weida. Da administrativos: conteúdo, forma, parecer. Apresentação, em Identificar os elementos e os requisitos ou objeto, sujeito, motivo, finalidade, convalidação e da invalidação pressupostos dos atos administrativos em causa, requisitos formalísticos e dos atos administrativos. 2a ed. grupo, sobre cada uma situações dadas. Diferenciar motivo, móvel e motivação. Explicar a teoria dos motivos determinantes, utilizando-a na solução de problemas propostos. Explicar a teoria do desvio de finalidade, aplicando-a na solução de problemas propostos. Conceituar vinculação e discricionariedade Reconhecer os aspectos vinculados e os aspectos discricionários dos atos administrativos, tendo em vista a solução de problemas apresentados. A partir de exemplos dados, reconhecer atos administrativos gerais, individuais, abstratos, concretos, constitutivos, declaratórios, ampliativos, restritivos, internos, externos, “discricionários”, vinculados, simples, complexos, negociais, meros atos e atos de administração ativa, consultiva, controladora, verificadora e contenciosa. A partir de exemplos dados, identificar as seguintes formas de extinção de um ato administrativo eficaz: cumprimento de seus efeitos, desaparecimento do sujeito ou do objeto da relação jurídica constituída, renúncia, cassação, caducidade e contraposição. Comparar os regimes jurídicos da revogação e da invalidação (ou anulação) no que concerne aos respectivos objetos, sujeitos, motivos e efeitos. Conceituar a convalidação, explicar seu fundamento e indicar, em situações propostas, se a Administração deve, pode ou não pode convalidar. Conhecer a estrutura forma de um parecer e desenvolver habilidades para sua correta confecção. requisitos procedimentais. Vinculação e discricionariedade. Controle jurisdicional do ato administrativo. Classificações. O regulamento no Direito brasileiro. Extinção do ato administrativo. Revogação, invalidação e convalidação das classificações de atos administrativos. São Paulo: Malheiros, 2001. FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 8. ed. atualizada por Gustavo Binembojm. Rio de Janeiro: Forense, 2010. FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. São Paulo: Malheiros, 2007. OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Ato administrativo. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. PEDRA, Anderson Sant’Ana. A constitucionalização do direito e o controle do mérito do ato administrativo pelo judiciário. In: TAVARES, André Ramos; AGRA, Walber de Moura; CASTRO, Celso Luiz Braga. Constitucionalismo: os desafios no terceiro milênio. Belo Horizonte: Fórum 2008. p. 4182. BIBLIOGRAFIA BÁSICA OBRA 01 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros. OBRA 02 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas. OBRA 03 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas. SUGESTÃO DE LEITURA www.stf.jus.br www.direitodoestado.com.br AVALIAÇÃO O processo avaliativo terá caráter diagnóstico, procurando detectar as dificuldades do aluno com o objetivo de supri-las, bem como detectar dificuldades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, serão utilizadas três modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa. a) Diagnóstica: procurar-se-á levantar as necessidades e expectativas dos discentes no início do curso. b) Formativa: haverá necessidade premente dos alunos na realização das tarefas. A avaliação formativa será utilizada durante todo o processo para investigar e reforçar conteúdos/habilidades/comportamentos, sem atribuição de notas, para redirecionar o processo educativo. Para isto serão realizados estudos de casos, produções textuais e discussões sobre os temas apresentados, com base nos textos previamente lidos e nas exposições feitas pelo professor durante todas as aulas do semestre. c) Somativa: será utilizada por intermédio de instrumentos adequados e destina-se à mensuração dos objetivos propostos, sendo constituída dos seguintes itens: PRIMEIRO BIMESTRE Prova escrita (P1), valendo 7,0 pontos, a ser aplicada no final do primeiro bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas e discursivas, abordando o conteúdo das unidades já lecionadas como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os seguintes critérios: a) conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias. Atividades (T1) – pesquisas, trabalhos, leituras e participação exigidas ao longo do primeiro bimestre valendo 1,0 ponto. O aluno inicia o bimestre com 1,0 ponto, e a cada atividade previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente, a pontuação será diminuída. Atividade (T2) – elaboração de artigo envolvendo o (princípio) direito fundamental à boa administração pública valendo 2,0 pontos (esta pontuação será lançada somente no 2º bimestre). SEGUNDO BIMESTRE Prova escrita (P2), valendo 6,0 pontos, a ser aplicada no final do segundo bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas, discursivas e um estudo de caso, abordando o conteúdo de todas as unidades bem como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os seguintes critérios: a) conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias. Atividades (T3) de pesquisa, leitura e participação exigidas ao longo do segundo bimestre valendo 1,0 ponto. O aluno inicia o bimestre com 1,0 ponto, e a cada atividade previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente a pontuação será diminuída. Atividade (T4) – apresentação de pesquisa (grupo) sobre classificação de ato administrativo valendo 1,0 ponto. Atividade (T5) – elaboração de parecer (Teoria e Prática) sobre um caso apresentado 2,0 pontos. Na correção das avaliações serão considerados: i) o uso correto do vernáculo, assim como o esmero e a grafia nas suas respostas; ii) a pesquisa realizada; iii) o conteúdo apresentado; iv) a forma de apresentação, sendo que nos trabalhos escritos deverão ser cumpridas as normas da ABNT. A média do 1º bimestre (B1) corresponderá à soma das notas (P1) + (T1) + (T2). A média do 2º bimestre (B2) corresponderá à soma das notas (P2) + (T3) + (T4) + (T5) . A média semestral (MS) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: MS = (B1 + 2 x B2) / 3