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sofrer alterações a critério do
professor e/ou da Coordenação.
PLANO DE CURSO 2014/02
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I
PROFESSOR: ANDERSON SANT’ANA PEDRA
TURMA: 6º AM / DN
UNIDADE DE
TRABALHO
DETALHAMENTO DOS
OBJETIVO(S) DE ENSINO (POR UNIDADE)
CONTEÚDOS DE ENSINO
AULAS
ESTRATÉGIAS DE
ENSINO
2 aulas
Aula expositiva dialogada.
ATIVIDADES
PRÁTICAS/
INTERDISCIPLINARES
/ OUTRAS
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Conhecer o professor e os demais colegas.
Conhecer os objetivos gerais e específicos da
disciplina, bem como as metas a serem
Apresentação e integração do
atingidas ao longo do semestre.
professor e dos alunos.
APRESENTAÇÃO
Conhecer a proposta de avaliação, bem como
Apresentação dos conteúdos,
algumas advertências quanto à presença e
da metodologia, das
cumprimento de prazos.
referências bibliográficas e da
avaliação da aprendizagem.
Comprometer-se em atingir os objetivos
formulados e cumprir as metas estabelecidas,
Apresentação da disciplina e da
frisando a parceria/compromisso que deve
sua importância na atual ciência
existir entre o corpo discente e o docente.
do Direito.
Conhecer a interface da disciplina com as
demais, bem como a sua importância para o
operador do direito.
Distinguir o Estado, Governo, Sociedade e
Administração Pública.
Estado e Administração Pública.
Funções estatais. Função
Conceituar Administração Pública em sentido administrativa. Direito
objetivo e subjetivo.
Administrativo: conceito e objeto.
Origem e desenvolvimento do
UNIDADE I
Identificar as funções estatais, relacionando-as Direito Administrativo no mundo
com as estruturas incumbidas do seu
e no Brasil. Sistema do
Direito Administrativo exercício, em caráter típico e atípico.
contencioso administrativo e
sistema judiciário (jurisdição
Conceituar função administrativa, identificando única). Características do Direito
seus elementos essenciais em situações
Administrativo e suas relações
propostas.
com outros ramos do Direito.
Fontes do Direito Administrativo
BINENBOJM, Gustavo. Uma
teoria do direito administrativo:
direitos
fundamentais,
democracia
e
constitucionalização. Rio de
Janeiro: Renovar, 2006.
Aula expositiva dialogada.
Estudo dirigido.
8 aulas
Pesquisa com
elaboração de artigo.
Pesquisa de
jurisprudência.
SUNDFELD,
Carlos
Ari.
Fundamentos
de
direito
público. São Paulo: Malheiros.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso
de direito administrativo. 8. ed.
Conceituar Direito Administrativo, distinguindo no ordenamento jurídico
direito positivo e de ciência do direito,
brasileiro.
identificando seu objeto em cada caso.
Descrever o processo de formação do Direito
Administrativo, identificando a influência e a
principal contribuição dos sistemas francês,
alemão, italiano e anglo-americano.
Belo Horizonte: Fórum, 2012.
MEDAUAR, Odete. O direito
administrativo em evolução. 2.
ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003.
Explicar o papel da doutrina e da
jurisprudência na formação e no
desenvolvimento do Direito Administrativo.
Diferenciar o sistema do contencioso
administrativo do sistema judiciário ou
jurisdição única, apontando o adotado no
Brasil, mediante o reconhecimento dos órgãos
competentes para a sua aplicação.
Justificar a autonomia do Direito Administrativo
no quadro do princípio da unidade do sistema
jurídico.
Reconhecer no ordenamento jurídico brasileiro
as principais formas mediante as quais o
Direito Administrativo se revela, com força
impositiva.
Entender a relação do direito administrativo
com outros ramos do direito e do
conhecimento, sob a ótica da
interdisciplinariedade.
Entender a constitucionalização do direito
administrativo e seus reflexos na disciplina.
FREITAS,
Juarez.
Direito
fundamental
à
boa
Definir regime jurídico-administrativo e explicar Regime jurídico-administrativo:
administração Pública. Belo
sua importância quanto à autonomia, ao
noção, importância e conteúdo.
Aula expositiva dialogada.
UNIDADE II
conhecimento, à interpretação e à aplicação do Supremacia do interesse público
Horizonte: Fórum.
Direito Administrativo em determinado
sobre o interesse privado.
Estudo dirigido.
REGIME JURÍDICO- ordenamento jurídico.
Indisponibilidade, pela
______.
Sustentabilidade:
ADMINISTRATIVO E
Administração, dos interesses
16 aulas
Debates.
direito
ao
futuro.
Belo
Definir os dois princípios fundamentais do
públicos. Princípios gerais do
Horizonte: Fórum, 2011.
PRINCÍPIOS DA
Pesquisa de “escândalos Pesquisa de legislação,
ADMINISTRAÇÃO regime jurídico-administrativo, distinguindo-os Direito Administrativo brasileiro:
doutrina e
nas
normas
que
compõem
o
ordenamento
legalidade,
finalidade,
envolvendo a
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso
PÚBLICA
jurisprudência
jurídico brasileiro.
razoabilidade, proporcionalidade,
Administração Pública”
de direito administrativo. 8. ed.
motivação, impessoalidade,
Belo Horizonte: Fórum, 2012.
Buscar uma conceituação de interesse público moralidade administrativa,
e distinguir o interesse primário do interesse
secundário em situações propostas.
Relacionar a posição privilegiada e a posição
de supremacia da Administração com a
supremacia do interesse público sobre o
interesse privado.
Explicar a indisponibilidade, pela
Administração, dos interesses públicos a partir
da “relação de administração”.
Identificar os princípios de Direito
Administrativo expressos e implícitos na
Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
Explicar o conteúdo jurídico dos princípios do
direito administrativo.
publicidade e eficiência. Demais
princípios: direito fundamental à
boa administração pública,
sustentabilidade, etc.
MOREIRA NETO, Diogo de
Figueiredo. Quatro Paradigmas
do Direito Admistrativo Pósmoderno:
Legitimidade,
finalidade,
eficiência,
resultados. Belo Horizonte:
Editora Fórum.
SARMENTO, Daniel (org.).
interesse
público
versus
interesses
privados:
desconstruindo o princípio de
supremacia
do
interesse
público. Rio de Janeiro: Lúmen
Juris, 2005.
SUNDFELD,
Carlos
Ari.
Fundamentos
de
direito
público. São Paulo: Malheiros.
Saber aplicar os princípios do direito
administrativo.
Conceituar órgãos públicos e classificá-los
quanto à estrutura, à atuação funcional e à
posição estatal.
UNIDADE III
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
GASPARINI, Diógenes. Direito
Órgãos públicos. Competências
administrativo.
São
Paulo:
públicas. Centralização,
Saraiva.
descentralização e
Conceituar competências públicas e descrever desconcentração. Administração
suas características, aplicando-as tendo em
direta. Relação de hierarquia.
vista a solução de casos propostos.
Administração indireta. Relação
de tutela. Figuras de
Explicar a relação de imputação, identificando Administração indireta:
órgãos públicos e suas características em
autarquias, fundações, empresas
situações propostas.
públicas e sociedades de
Aula expositiva dialogada.
economia mista. Agências
Distinguir centralização, descentralização e
reguladoras. Agências
12 aulas
Estudo dirigido.
desconcentração administrativa.
executivas.
Análise da estrutura de
entidades e órgãos
Explicar as relações de hierarquia e de tutela,
públicos: federais,
identificando os respectivos âmbitos de
estaduais e municipais
incidência e as competências delas
decorrentes, para a solução de problemas
propostos.
Comparar os conceitos doutrinários de
centralização e descentralização administrativa
com os conceitos legais de Administração
Pública direta e indireta, adotados no DecretoLei n.º 200, de 25/2/1967.
Apontar as figuras que integram a
Administração Pública federal indireta, nos
termos do Decreto-Lei n.º 200/1967.
Conceituar autarquias e fundações públicas,
comparando os respectivos regimes jurídicos.
Comparar o regime jurídico das empresas
públicas e das sociedades de economia mista.
Conceituar agências reguladoras, identificando
suas funções e as características que
permitem designá-las autarquias sob regime
especial, no vigente ordenamento jurídico
brasileiro.
Conceituar agências executivas e descrever
sua disciplina jurídica no direito brasileiro,
especialmente quanto aos requisitos para a
qualificação e as consequências do
mencionado ato.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella
Di. Parcerias na administração
pública. São Paulo: Atlas.
Distinguir as atividades de serviço público,
poder de polícia, exploração estatal de
atividade econômica e fomento, em situações
propostas.
Conceituar serviço público no ordenamento
jurídico brasileiro em vigor.
UNIDADE IV
ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA
Reconhecer serviços públicos próprios,
impróprios, exclusivos, não exclusivos, uti
singuli e uti universi, a partir de exemplos
dados.
Identificar as atividades definidas pela
Constituição Federal de 1988 como serviço
público, bem como a distribuição da
competência para o respectivo exercício.
Compreender o conteúdo jurídico dos
princípios da obrigatoriedade de prestar
serviço público, da generalidade ou
universalidade, da continuidade, da
regularidade, da mutabilidade ou
adaptabilidade, da eficiência, da igualdade dos
usuários perante o serviço (também
denominado uniformidade ou impessoalidade)
Atuação administrativa do
Estado. Serviço público:
conceito; classificações; regime
jurídico e princípios setoriais;
modos de prestação
(concessões e permissões).
Poder de polícia: conceito;
polícia administrativa e polícia
judiciária; características; limites.
Exploração estatal de atividade
econômica. Atividade de
fomento: conceito; organizações
sociais; organizações da
sociedade civil de interesse
público.
GROTTI,
Dinorá
Adelaide
Musetti. O serviço público e a
Constituição brasileira de 1988.
São Paulo: Malheiros.
ROCHA, Sílvio Luís Ferreira
da. Terceiro setor. São Paulo:
Malheiros.
Aula expositiva dialogada.
10 aulas
Estudo dirigido.
Pesquisa de
jurisprudência
GASPARINI, Diógenes. Direito
administrativo.
São
Paulo:
Saraiva.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso
de direito administrativo. 8. ed.
Belo Horizonte: Fórum, 2012
MOREIRA NETO, Diogo de
Figueiredo. Curso de direito
administrativo:
parte
introdutória, parte geral e parte
e da modicidade de tarifas, no ordenamento
jurídico brasileiro, empregando-os na solução
de questões propostas.
especial. Rio
Forense, 2009.
de
Janeiro:
Identificar os modos de prestação de serviço
público definidos no art. 175 da Constituição
Federal de 1988, explicando as respectivas
características em situações dadas.
Distinguir permissão e concessão de serviço
público, consoante o que dispõem a
Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 e a Lei n.º 8.987, de 13/2/1995.
Conceituar poder de polícia e identificar suas
características, aplicando-as tendo em vista a
solução de casos concretos.
Identificar as formas da atuação empresarial
do Estado, no Brasil, bem como o respectivo o
regime jurídico, tal como fixado pela
Constituição Federal de 1988.
Conceituar fomento e identificar seu regime
jurídico.
Identificar os principais instrumentos da
atividade administrativa de fomento.
UNIDADE V
ATO
ADMINISTRATIVO
Comparar os regimes jurídicos das
organizações sociais e das organizações da
sociedade civil de interesse público, aplicando
as normas pertinentes para a solução de
questões propostas.
Aula expositiva dialogada.
Identificar um ato administrativo.
Atos jurídicos e fatos jurídicos.
BANDEIRA
DE
MELLO,
Ato administrativo: conceito,
Discricionariedade e controle
Distinguir ato administrativo de fato
distinção entre ato
Estudo dirigido.
jurisdicional. 2. ed. São Paulo:
administrativo e de atos da Administração, em administrativo, ato da
Malheiros, 2001.
situações propostas.
Administração e fato
administrativo. Atributos dos atos
Pesquisa de atos
Identificar os atributos dos atos administrativos administrativos: presunção de
Análise de textos legais CARVALHO FILHO, José dos
Processo
(presunção de legitimidade, presunção de
legitimidade e veracidade,
18 aulas administrativos viciados. e de decisões judiciais Santos.
administrativo
federal.
3. ed.
veracidade, imperatividade, tipicidade,
imperatividade, exigibilidade,
(discricionariedade e
Estudo de caso: os
Rio de Janeiro: Lumen Juris,
exigibilidade e executoriedade) e explicar em auto-executoriedade e tipicidade.
vinculação)
guardas municipais e sua
2007.
que consiste cada um deles, tendo em vista a Perfeição, validade e eficácia.
vestimenta.
solução de situações propostas.
Elementos e requisitos dos atos
Elaboração de
ZANCANER,
Weida.
Da
administrativos: conteúdo, forma,
parecer.
Apresentação, em
Identificar os elementos e os requisitos ou
objeto, sujeito, motivo, finalidade,
convalidação e da invalidação
pressupostos dos atos administrativos em
causa, requisitos formalísticos e
dos atos administrativos. 2a ed.
grupo, sobre cada uma
situações dadas.
Diferenciar motivo, móvel e motivação.
Explicar a teoria dos motivos determinantes,
utilizando-a na solução de problemas
propostos.
Explicar a teoria do desvio de finalidade,
aplicando-a na solução de problemas
propostos.
Conceituar vinculação e discricionariedade
Reconhecer os aspectos vinculados e os
aspectos discricionários dos atos
administrativos, tendo em vista a solução de
problemas apresentados.
A partir de exemplos dados, reconhecer atos
administrativos gerais, individuais, abstratos,
concretos, constitutivos, declaratórios,
ampliativos, restritivos, internos, externos,
“discricionários”, vinculados, simples,
complexos, negociais, meros atos e atos de
administração ativa, consultiva, controladora,
verificadora e contenciosa.
A partir de exemplos dados, identificar as
seguintes formas de extinção de um ato
administrativo eficaz: cumprimento de seus
efeitos, desaparecimento do sujeito ou do
objeto da relação jurídica constituída, renúncia,
cassação, caducidade e contraposição.
Comparar os regimes jurídicos da revogação e
da invalidação (ou anulação) no que concerne
aos respectivos objetos, sujeitos, motivos e
efeitos.
Conceituar a convalidação, explicar seu
fundamento e indicar, em situações propostas,
se a Administração deve, pode ou não pode
convalidar.
Conhecer a estrutura forma de um parecer e
desenvolver habilidades para sua correta
confecção.
requisitos procedimentais.
Vinculação e discricionariedade.
Controle jurisdicional do ato
administrativo. Classificações. O
regulamento no Direito brasileiro.
Extinção do ato administrativo.
Revogação, invalidação e
convalidação
das classificações de
atos administrativos.
São Paulo: Malheiros, 2001.
FAGUNDES, M. Seabra. O
controle
dos
atos
administrativos pelo Poder
Judiciário. 8. ed. atualizada por
Gustavo Binembojm. Rio de
Janeiro: Forense, 2010.
FREITAS,
Juarez.
Discricionariedade
administrativa e o direito
fundamental
à
boa
administração pública. São
Paulo: Malheiros, 2007.
OLIVEIRA, Regis Fernandes
de. Ato administrativo. 5. ed.
São
Paulo:
Revista
dos
Tribunais, 2007.
PEDRA, Anderson Sant’Ana. A
constitucionalização do direito
e o controle do mérito do ato
administrativo pelo judiciário.
In: TAVARES, André Ramos;
AGRA, Walber de Moura;
CASTRO, Celso Luiz Braga.
Constitucionalismo: os desafios
no terceiro milênio. Belo
Horizonte: Fórum 2008. p. 4182.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
OBRA 01
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.
OBRA 02
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas.
OBRA 03
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.
SUGESTÃO DE LEITURA
www.stf.jus.br
www.direitodoestado.com.br
AVALIAÇÃO
O processo avaliativo terá caráter diagnóstico, procurando detectar as dificuldades do aluno com o objetivo de supri-las, bem como detectar dificuldades relacionadas ao
processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, serão utilizadas três modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa.
a) Diagnóstica: procurar-se-á levantar as necessidades e expectativas dos discentes no início do curso.
b) Formativa: haverá necessidade premente dos alunos na realização das tarefas. A avaliação formativa será utilizada durante todo o processo para investigar e reforçar
conteúdos/habilidades/comportamentos, sem atribuição de notas, para redirecionar o processo educativo. Para isto serão realizados estudos de casos, produções textuais
e discussões sobre os temas apresentados, com base nos textos previamente lidos e nas exposições feitas pelo professor durante todas as aulas do semestre.
c) Somativa: será utilizada por intermédio de instrumentos adequados e destina-se à mensuração dos objetivos propostos, sendo constituída dos seguintes itens:
PRIMEIRO BIMESTRE

Prova escrita (P1), valendo 7,0 pontos, a ser aplicada no final do primeiro bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas e discursivas,
abordando o conteúdo das unidades já lecionadas como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os seguintes critérios: a)
conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias.

Atividades (T1) – pesquisas, trabalhos, leituras e participação exigidas ao longo do primeiro bimestre valendo 1,0 ponto. O aluno inicia o bimestre com 1,0 ponto, e a
cada atividade previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente, a pontuação será diminuída.

Atividade (T2) – elaboração de artigo envolvendo o (princípio) direito fundamental à boa administração pública valendo 2,0 pontos (esta pontuação será lançada somente
no 2º bimestre).
SEGUNDO BIMESTRE

Prova escrita (P2), valendo 6,0 pontos, a ser aplicada no final do segundo bimestre em data a ser combinada com a turma, contendo questões objetivas, discursivas e
um estudo de caso, abordando o conteúdo de todas as unidades bem como pontos de contato com outras disciplinas. No momento da correção serão analisados os
seguintes critérios: a) conhecimento; b) capacidade de aplicação do conhecimento; c) redação e concatenação de ideias.

Atividades (T3) de pesquisa, leitura e participação exigidas ao longo do segundo bimestre valendo 1,0 ponto. O aluno inicia o bimestre com 1,0 ponto, e a cada atividade


previamente avençada e não cumprida, ou cumprida insatisfatoriamente a pontuação será diminuída.
Atividade (T4) – apresentação de pesquisa (grupo) sobre classificação de ato administrativo valendo 1,0 ponto.
Atividade (T5) – elaboração de parecer (Teoria e Prática) sobre um caso apresentado 2,0 pontos.
Na correção das avaliações serão considerados: i) o uso correto do vernáculo, assim como o esmero e a grafia nas suas respostas; ii) a pesquisa realizada; iii) o conteúdo
apresentado; iv) a forma de apresentação, sendo que nos trabalhos escritos deverão ser cumpridas as normas da ABNT.
A média do 1º bimestre (B1) corresponderá à soma das notas (P1) + (T1) + (T2).
A média do 2º bimestre (B2) corresponderá à soma das notas (P2) + (T3) + (T4) + (T5) .
A média semestral (MS) será calculada de acordo com a seguinte fórmula: MS = (B1 + 2 x B2) / 3
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DIREITO ADMINISTRATIVO I PROFESSOR: ANDERSON