Manual Acadêmico - IESSA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANT’ANA - IESSA FACULDADE SANT’ANA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANT’ANA Manual do Acadêmico – Ensino Superior Ponta Grossa - 2007 1 Manual Acadêmico - IESSA MENSAGEM DA DIREÇÃO As Instituições de Ensino precisam ter visão de futuro, estar sintonizadas com as tendências do mercado, sair da redoma, estarem plugadas com o mundo, para não serem colocadas à margem do processo. A Instituição de Ensino Superior Sant´Ana – IESSA está consciente da sua grande responsabilidade de educar pessoas para o seu tempo, com olhar perspicaz para o mundo do vir-a ser, como profetas do futuro, sem deletar as mais ricas experiências que o pretérito legou. Guimarães Rosa: “O senhor... mire e veja, o mais importante e bonito do mundo é isto, que as pessoas não estão sempre iguais; não foram terminadas, mas que elas vão sempre mudando.” O essencial na vida de uma nação é a educação. Quem faz a grandeza do país é o seu povo. E quem faz o povo é a educação. “Acredito que é possível inovar, dentro do paradigma, não mais de cópia, mas de criação.” Ir. Maria Aluísia Rhoden Direção Geral 2 Manual Acadêmico - IESSA 1- INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANT´ANA - IESSA 1-1. HISTÓRICO A IESSA, localizada a rua Pinheiro Machado, nº 189, na cidade de Ponta Grossa, teve seu início com a Portaria nº 2812 de 03 de outubro de 2002 do Ministério da Educação e Cultura,através do credenciamento do Instituto Superior de Educação Sant´Ana - ISESA e a Faculdade Sant´Ana credenciada pela Portaria nº 566, de 28 de fevereiro de 2005. Tem como mantenedora a Associação Missionária de Beneficência, entidade esta com personalidade jurídica civil, registrada no 1º Cartório de Registros,Títulos de Documentos Hildegar Kossatz, Ponta Grossa - Paraná, sob o número 299, no Livro A1 de 07 de dezembro de 1966, com CNPJ/MF sob o número 80234826/001-54, de Utilidade Pública Estadual pela Lei 11447 de 20/06/96, de Utilidade Pública Municipal pela Lei 4994 de 17/03/94, com registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS- sob nº 220.488/68 de 14/04/69. Baseado em um propósito educacional sintetizado no Documento “Gravissium Educationes Mementum”, do Vaticano II: "Não menos que as demais escolas, visa a Escola Católica os fins culturais e a formação humana dos jovens. É, porém, característica sua, criar uma atmosfera de comunidade escolar animada pelo espírito evangélico da liberdade e da caridade e auxiliar os adolescentes a que, no desenvolvimento da personalidade também cresçam as novas criaturas humanas que se tornaram pelo batismo. Visa ainda orientar toda a cultura humana para a mensagem da salvação a ponto de iluminar-se pela fé e conhecimento que os alunos gradativamente adquirem do mundo, da vida e do homem. Assim, pois a escola Católica, ao mesmo tempo em que se abre como deve às condições de progresso da nova era, educa seus alunos para que desenvolvam com eficiência o bem-estar da cidade terrestre, preparando-os igualmente, para o serviço da expansão do Reino de Deus, a fim, de tornarem-se como que o fermento salutar da Comunidade Humana, pelo exercício de uma vida exemplar e apostólica". É uma instituição particular de Ensino Superior, vinculado ao MEC,agrega o Instituto Superior de Educação e a Faculdade Sant´Ana, ofertando respectivamente os cursos: Normal Superior- Anos Iniciais – autorizado pela Portaria nº 2813 de 03/10/2002, de Licenciatura em Pedagogia de acordo com o Parecer CNE/CP nº5/2005; Curso de Licenciatura em Educação Física , autorizado pela portaria nº 566, de 28 de fevereiro de 2005; curso de Secretariado Executivo autorizado pela Portaria nº 595, de 28 de fevereiro de 2005, como também o curso de Psicologia - Formação Psicólogo, autorizado pela Portaria nº 3.772, de 26 de outubro de 2005. A IESSA, localizada na cidade de Ponta Grossa, uma cidade pólo, referência regional nas áreas de educação, indústria e comércio, agricultura e pecuária, turismo,dentre outras, com 273.469 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove) habitantes, é considerada um dos maiores entroncamentos rodoviários do país, ela exerce influência direta sobre os 26 (vinte e seis) municípios 3 Manual Acadêmico - IESSA dos Campos Gerais, sendo indubitável sua importância no contexto regional, o que propõe uma demanda considerável em relação à procura de Cursos Superiores. Sendo assim, a IESSA vem preencher a necessidade desta população alvo, que busca a construção de novos conhecimentos e o reconhecimento profissional. Sua infra-estrutura encontra-se juntamente com o Colégio Sant’Ana, o qual 2 conta com uma área de 4.350,43 m (quatro mil trezentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados), possui também um ginásio poli esportivo com 2 área construída de 1800,00 m (hum mil e oitocentos metros quadrados); piscina 2 térmica e coberta medindo 900 m (novecentos metros quadrados) e um campo de 2 futebol com 300m (trezentos metros quadrados) de área construída. Toda essa infraestrutura, está disponibilizada para os cursos superiores no período noturno. A IESSA promove um ensino a partir de uma moldura filosófica – didáticopedagógica de excelência contando com uma estrutura curricular de qualidade, atual e comprometida com as necessidades do contexto social; corpo docente composto por professores especialistas, mestres e doutores; pessoal técnico administrativo com funcionários com formação específica nas áreas afins; biblioteca com acervo bibliográfico atualizado permanentemente, informatizada e com estrutura física adequada às necessidades dos acadêmicos; atividades complementares com regimento próprio; os núcleos de pesquisa, de extensão, de estágio e prática e de monografia complementam as diversas área do saber escolar; instalações adequadas para as salas de aula com recurso de televisão, VHS e DVD; laboratórios de informática, física , química e anatomia apresentam-se dentro dos padrões de qualidade. A IESSA prioriza o comprometimento com a qualidade do ensino indissociabilizando teoria e prática, resultando numa práxis reflexiva e contínua. 1-2. REGIMENTO INTERNO– DISPONIBILIZADO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.iessa.edu.br 1-3.ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONALConselho Superior-Consup Direção Geral: Irmã Maria Aluísia Rhoden Diretor Acadêmico(a): Analia Maria de Fátima Costa Diretor Administrativo- Financeiro; Ir. Marli Conceição Dias 1-3.1.COORDENADORES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Licenciatura em Educação Física: Nei Alberto Salles Filho Pedagogia: Maria Elganei Maciel Bacharelado em Psicologia: Maricéia Migliorini Bacharelado em Secretariado – Executivo: Rosemeri H. Nogueira 4 Manual Acadêmico - IESSA 1-4. OBJETIVOS DO INSTITUTO E FACULDADE SANT’ANA De acordo com o art.3º do Regimento Interno: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. 2-.SECRETARIA ACADÊMICA A Secretaria Acadêmica é o órgão da IESSA que organiza o registro e controle acadêmico. Segue a relação de documentos expedidos por esta Secretaria, assim como os prazos estipulados para entrega. 5 Manual Acadêmico - IESSA Documento expedido Declaração de matrícula Aproveitamento de estudos - (de acordo o desdobramento do calendário acadêmico) Declaração de regularidade acadêmica (via requerimento); Histórico acadêmico (via requerimento); Atestado de Vinculo Acadêmico (via requerimento); Documentos para fins de Transferência (via requerimento); a Requerimento de prova de 2 chamada Certidão de Conclusão de Curso Certificados de cursos de extensão, palestras, oficinas realizado(as) na Instituição Certidão de Vestibular Outros documentos que se fizerem necessários Prazo Dias úteis 02 05 05 05 08 03 05 30 5 5 3-INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 3-1. MATRÍCULA INICIAL A matrícula no início do curso constitui o ato formal de ingresso do acadêmico nos cursos oferecidos pela IESSA e é realizada conforme o Calendário Acadêmico. Por ocasião da matrícula, o acadêmico recebe um Registro Acadêmico (RA), para fins de registros e procedimentos acadêmicos, que o acompanhará ao longo do curso. A matrícula só poderá ser realizada na secretaria acadêmica, pelos funcionários técnicos administrativos. 3.2-RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A renovação de matrícula é efetuada semestralmente, de acordo com a estrutura do curso, em datas indicadas no Calendário Acadêmico. Para renovar sua matrícula o acadêmico deve estar atualizado com os pagamentos da semestralidade e não ter débitos com a Biblioteca e/ou outros setores da instituição; preencher requerimento de solicitação de renovação da matrícula; preencher contrato de prestação de serviços educacionais quando o contrato for semestral. Atenção : - Ao perder o prazo de renovação de matrícula o acadêmico será considerado em abandono de curso e perderá a sua vaga. - Será recusada a renovação de matrícula ao acadêmico que não concluir o curso no prazo máximo fixado para integralização do currículo. 6 Manual Acadêmico - IESSA 3-3.TRANCAMENTO DE MATRÍCULA DO CURSO O trancamento da matrícula do curso é caracterizado pela interrupção temporária de freqüência às aulas, formalmente comunicado à Secretaria Acadêmica,através de requerimento, assegurando ao acadêmico a manutenção do vínculo com a IESSA e o seu direito de efetuar renovação da matrícula no tempo previsto, a título de reingresso. O trancamento de matrícula só poderá ser concedido se o acadêmico tiver freqüentado o curso pelo menos por um período letivo e não estiver em débito com a Tesouraria, e/ou outros setores da instituição até a data da solicitação. 3-4.CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE DISCIPLINAS De acordo com o Regimento Interno Art. 56 -O cancelamento de matrícula em disciplinas poderá ser solicitado somente a partir do segundo requerimento de matrícula do aluno no ISESA/ FACULDADE SANT’ANA, devendo o pedido ocorrer no primeiro terço do período letivo. § 1º- Entende-se por cancelamento de matrícula em disciplinas a interrupção parcial das atividades escolares a pedido do aluno. § 2º- Será concedido somente um cancelamento por disciplina. § 3º- Não será aceito o cancelamento de matrícula de disciplinas em que o aluno esteja em dependência. § 4º- Em qualquer situação de cancelamento de matrícula em disciplinas, o aluno deverá cursar, no mínimo, uma disciplina no período letivo matriculado. 3-5.CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DO CURSO De acordo com o Regimento Interno: Art. 57– O cancelamento da matrícula no curso ou perda do direito à vaga no curso ocorrerá: I -por transferência para outra instituição de ensino superior; II -por expressa manifestação de vontade; III -se o aluno, por qualquer motivo, não obtiver aprovação em nenhuma disciplina do primeiro semestre ou ano letivo de ingresso; IV -se o aluno não efetuar sua matrícula ou trancamento de matrícula no curso em qualquer período letivo; V- se for ultrapassado o prazo de 02 (dois) anos de trancamento de matrícula no curso; por ato administrativo decorrente de motivos disciplinares ou processo de jubilamento; VI-se o aluno estiver inadimplente. § 1º-Entende-se por cancelamento de matrícula no curso ou cancelamento de curso a cessação total dos vínculos do aluno com a Instituição. 7 Manual Acadêmico - IESSA § 2º-O aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com fundamento nos incisos III, IV, V e VI, poderá requerer seu reingresso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. § 3º-O requerimento e a justificativa serão examinados pelo Coordenador do Curso em que o aluno está vinculado, que poderá deferir o pedido, se houver vaga. 3.6. TRANSFERÊNCIA De acordo com o Regimento Interno: Art. 73 – O ISESA/FACULDADE SANT’ANA poderá aceitar pedidos de transferência e de aproveitamento de curso, condicionados à existência de vagas e mediante complementação de créditos. § 1º- Considera-se transferência interna a troca de ênfase, habilitação, ou de curso no âmbito da Instituição, e será concedida uma única vez. § 2º- A transferência externa poderá ser concedida a alunos de outras instituições de ensino superior, prioritariamente nacional, para prosseguimento de seus estudos na Instituição. § 3º- Considera-se aproveitamento de curso o ingresso em novo curso ou habilitação do ensino superior, por egresso graduado na Instituição ou em outras instituições. § 4º- Os pedidos de transferência e aproveitamento de curso deverão ser feitos nas datas previstas em Calendário Escolar, e a aceitação ficará condicionada ao parecer favorável do Coordenador do Curso ao qual o curso está vinculado. § 5º- O tempo para conclusão do curso para o aluno transferido obedecerá ao disposto no § 1º do Artigo 41 deste Regimento, sendo computado o tempo cursado na instituição de origem. § 6º- Ao solicitar transferência à IES, o candidato deverá apresentar: I- declaração de matrícula na instituição de origem; II- histórico escolar com o rendimento, carga horária e freqüência; III- os conteúdos programáticos das disciplinas cursadas. § 7º- As transferências ex ofício dar-se-ão na forma da lei. Art. 74 – O preenchimento das vagas disponíveis para transferência obedecerá as seguintes prioridades: I - transferência interna para outra habilitação do mesmo curso; II - transferência interna para curso afim; III - transferência externa para o mesmo curso, de instituições públicas; IV - transferência interna para curso não afim; V - transferência externa para o mesmo curso das demais Instituições não públicas; VI - aproveitamento de curso por egresso da Instituição para curso afim; VII - aproveitamento de curso por egresso da Instituição para curso não afim; VIII - transferência externa para curso não afim; IX - aproveitamento de curso por egresso graduado das outras instituições. 8 Manual Acadêmico - IESSA § 1º– Considera-se curso afim aquele que se desenvolve de um mesmo tronco de matérias e conduz a uma habilitação profissional, incluída na mesma área de conhecimento. § 2º– O número de vagas disponíveis para transferência será calculada pela formula abaixo, considerando-se o número de períodos letivos de duração do curso. VT = Va – Am Onde: VT = nº de vagas disponíveis para transferência Va = nº de vagas autorizadas para o período de duração do curso Am = nº total de alunos matriculados (cadastro ativo) no período de duração do curso Art. 75 - Quando o número de solicitações de transferência interna superarem as vagas disponíveis para transferência, respeitado o disposto no art.64 deste Regimento, serão atendidos na ordem os candidatos que obtiverem o maior coeficiente calculado pela fórmula abaixo: C = CR . CHC CHT Onde: CR = coeficiente de rendimento CHC = carga horária total cursada (disciplinas cursadas) até a data da transferência CHT = carga horária equivalente até o 5º período (semestre) do curso de origem Parágrafo Único: nos casos de empate, respeitar-se-ão os seguintes critérios de preferência: I - aluno com maior coeficiente de rendimento; II - aluno que não tenha nenhuma reprovação; III - aluno de maior idade. Art. 76 – Quando o número de solicitações de transferência externa ou aproveitamento de curso superarem as vagas disponíveis para transferência, respeitado o disposto no artigo 40 deste Regulamento, serão atendidos na ordem os candidatos que obtiverem o maior Coeficiente de Rendimento (CR), calculado pela fórmula abaixo e com base em todas as disciplinas já cursadas. CR = Σ (N.CH) Σ CH . 10 Onde: CR = coeficiente de rendimento CH = carga horária total da disciplina N = nota da disciplina Parágrafo Único – Serão desclassificados os candidatos cujo Coeficiente de Rendimento (CR) resultante seja inferior a 0,60 (zero vírgula sessenta). Art. 77 – O ISESA/FACULDADE SANT’ANA aceitará transferência em qualquer tempo por força de dispositivo legal. 9 Manual Acadêmico - IESSA Art. 78 – O ISESA/FACULDADE SANT’ANA concederá transferência, a pedido do aluno, em qualquer época do período letivo, desde que o mesmo não esteja em pendência com algum setor da Instituição ou respondendo a processo administrativo. Compete ao acadêmico, comunicar por escrito a secretaria acadêmica e devolver os boletos de pagamento para que seja procedida a baixa de seu nome no controle financeiro. 3.8. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS De acordo com o Regimento Interno: Art. 58 – O aproveitamento de estudos e a convalidação de disciplinas já concluídas em outros cursos, dar-se-á na forma da Resolução CP 01/99 de 30 de setembro de 1999, pelo Coordenador de curso a que o aluno estiver matriculado. Parágrafo Único: as matérias desdobradas em diferentes disciplinas e não cumpridas integralmente, nos estudos anteriores, serão analisadas com base no parecer do Coordenador de Curso, observando a similaridade dos conteúdos e da carga horária com as disciplinas do currículo do curso pretendido. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica nos períodos em e deverá ser acompanhado da seguinte documentação: -histórico escolar que comprove o aproveitamento alcançado; -cópia do programa da disciplina cursada para análise do conteúdo e carga horária. Os documentos acima indicados devem conter data e assinatura do responsável por sua emissão e serem autenticados com o carimbo da instituição expedidora. Após o deferimento da convalidação da(s) disciplina(as), o Acadêmico deverá dirigir-se a tesouraria e solicitar o novo cálculo de mensalidade. 3.9. SISTEMA DE AVALIAÇÃO 3.9.1. AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de verificações contínuas, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas de zero a dez, admitindo-se a aproximação de uma casa decimal. O semestre letivo é definido em dois bimestres, o inicio e fim de cada bimestre está previsto pelo calendário acadêmico. No caso da média semestral e da nota final, essas serão expressas em números inteiros ou fracionados em cinco décimos. Para efeito de avaliação, além das tradicionais provas escritas e orais, poderão ser consideradas em cada disciplina, os resultados das atividades de investigação, exercícios, debates, trabalhos práticos, seminários, excursões, estudos de casos, jogos de empresas, painéis, relatos de experiências, micro-estágios, visitas técnicas, desde que previstas no plano de ensino. A critério do professor ou do respectivo Colegiado do Curso, pode ser indicada a realização de trabalhos, exercícios e outras 10 Manual Acadêmico - IESSA atividades em classe ou extra-classe, que podem ser computadas nas notas de verificações parciais, nos limites definidos pelo mesmo colegiado. As atividades de investigação científica, desenvolvidas como TCC e o Estágio Supervisionado serão avaliados segundo regulamentação própria, que constará no Projeto Pedagógico do Curso. Cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação: a responsabilidade pelo controle de freqüência dos acadêmicos. a conservação da documentação que comprove seus processos de avaliação por um semestre letivo. a divulgação dos resultados para os acadêmicos. O acadêmico que deixar de comparecer às avaliações, nas datas fixadas pelo professor, pode solicitar prova de segunda chamada, mediante requerimento fundamentado na secretaria acadêmica. A solicitação será julgada pelo professor, à vista do motivo apresentado (exemplo: atestado médico), que emitirá parecer e dará o encaminhamento pertinente. Caso o acadêmico não possua atestado médico, deverá solicitar segunda chamada através de requerimento e mediante pagamento de taxa fixada na secretaria acadêmica. A revisão da nota final será concedida mediante requerimento do interessado, dirigido ao Coordenador de Curso, no prazo máximo de quatro dias úteis, após sua divulgação. No caso, o professor responsável pela revisão da nota pode mantê-la, devendo, sempre, fundamentar sua decisão. Quando a decisão for contrária ao Acadêmico, cabe ao Colegiado de Curso, designar, no mínimo, dois professores para realizarem a segunda revisão de nota. Se ambos concordarem em alterar a nota, essa decisão é que prevalece.Caso não haja unanimidade, será mantida a nota atribuída pelo professor da disciplina que avaliou a prova. Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades acadêmicas, é considerado aprovado, em cada disciplina, o acadêmico que: Independentemente de exame final, obtiver média semestral igual ou superior a sete; mediante prova final, obtiver média final igual ou superior a cinco, logo: Mf = p1 + p 2 ≥ 7,0 2 onde p1 e p2 representam as parciais e Mf representa a média final. Após o exame: Mf>= a 5,0 (cinco) É considerado reprovado, em cada disciplina, o Acadêmico que estiver numa das situações abaixo: -não obtiver freqüência mínima de setenta e cinco por cento às aulas e demais atividades acadêmicas; - não obtiver, após o exame final, média igual ou superior a cinco. 11 Manual Acadêmico - IESSA Acadêmico reprovado em qualquer componente curricular, pode matricular-se no período subseqüente, devendo cursar as disciplinas em que foi reprovado, dependente de oferta, sujeito às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento, estabelecidos nesse regimento e observado o critério de prérequisitos entre as disciplinas. 3.10. RENDIMENTO ACADÊMICO O rendimento acadêmico é verificado em cada componente curricular, ou seja, disciplinas e atividades que compõem o currículo escolar com base em dois aspectos: - apuração de freqüência; - avaliação do aproveitamento. A equação do Coeficiente de Rendimento é escrita na forma: CR= ∑ ( N .CHc) onde: N= nota obtida na disciplina. ∑ (CHt ).10 Chc = Carga Horária cumprida na disciplina Cht=Carga Horária Total. 3.11. COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA ÀS AULAS O CONSUP,através da resolução 001/2006 prevê que sejam compensadas faltas nos seguintes casos de duração inferior a 7 dias: matriculado em órgão de formação de reserva que seja obrigado a faltar aulas por força de exercício ou manobra, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista, ou pertencente ao corpo de aspirantes a oficial ou oficial da reserva, quando convocado para o serviço ativo, em caso de exercícios bélicos ou manobras; (II) membro regular de igreja que, por motivo de consciência religiosa, tenha que se abster de atividades em determinado dia da semana; (III) quando convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, ou a serviço da Justiça Eleitoral; (IV) participante de competição esportiva oficial, representando o IESSA, quer como atleta, técnico ou dirigente. Para obter o benefício, o acadêmico deverá entrar com requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica, anexando documento comprobatório. 3.12. REGIME DE TRATAMENTO EXCEPCIONAL Dec. Lei 1044/69 - 21/10/69, Dec. Lei 7692/88: são considerados merecedores de tratamento excepcional: 12 Manual Acadêmico - IESSA Acadêmicos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos e incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento e continuidade da atividade escolar em outros moldes; ocorrência isolada ou esporádica e duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem. Lei 6.202/75 - 17/04/75: Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, ficando liberada durante 3 meses de freqüência às aulas, a partir do 8º mês. Dec.Lei 715/69 - 30/07/69: Todo convocado matriculado em órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de representação das reservas ou cerimônia cívica, do dia do Reservista. Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé): Atleta ou desportista convocado para seleção nacional, ou para representar o país ou a IESSA em competições. Para obter o regime de tratamento excepcional, o acadêmico deverá protocolar na Secretaria Acadêmica, no máximo até o quinto dia letivo após o início do impedimento da freqüência às aulas, solicitação acompanhada de atestado médico que comprove o mínimo de 7 (sete) dias e o máximo 2 (dois) meses. O acadêmico, poderá contatar, através de terceiros, com os professores responsáveis pelas disciplinas nas quais foi amparado pelo regime de tratamento excepcional, a fim receber as atividades domiciliares que deverão ser cumpridas durante o período de afastamento. 3.13. HISTÓRICO ON-LINE Antes do início de cada semestre, a Secretaria Acadêmica disponibiliza para o acadêmico o histórico escolar* atualizado, pela Internet no Site: www.iessa.edu.br *Documento extra-oficial sem valor legal. 3.14. REVISÃO DAS NOTAS É assegurado ao acadêmico o direito à revisão de provas, desde que esta seja requerida ao Coordenador do Curso competente com a devida justificativa até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. 1º– A revisão de prova será efetuada por banca composta de pelo menos dois professores e o Coordenador do Curso do acadêmico. 13 Manual Acadêmico - IESSA 2º– Para efeito do que prevê o parágrafo anterior, a banca deverá ter disponível: I- a prova aplicada ao acadêmico com o respectivo gabarito; II- os critérios de avaliação utilizados pelo professor responsável pela disciplina. 4. ESTÁGIO SUPERVISIONADO O Estágio Supervisionado é condição para a obtenção do título de graduado. A carga horária de estágio a ser cumprida obedece a LDB e as Diretrizes Curriculares de cada curso. 5. COLAÇÃO DE GRAU Ao término de seu curso, o concluinte deverá participar da Colação de Grau (sessão solene e pública), onde lhe será entregue o Certificado de Conclusão do Curso. O acadêmico que não cumprir os créditos dentro do prazo previsto de integralização de seu Curso, estará sujeito a jubilamento. Os eventos de formatura, solenidades e realizações festivas, não estão incluídas na prestação de serviços educacionais. 6. FIES FIES é o programa de Financiamento Estudantil, destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas. A IESSA procede a divulgação do programa de acordo com as instruções do MEC. http://www3.caixa.gov.br/fies/FIES_FinancEstudantil.asp 7. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO ESTUDANTIL - ENADE O ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é um programa instituído pelo MEC e tem como objetivo avaliar conhecimentos e habilidades de alunos ingressantes e concluintes nos cursos de graduação. A realização do exame é obrigatória para os Acadêmicos, selecionados por amostragem realizada pelo Inep. Maiores informações são disponibilizadas no site: http://www.inep.gov.br/superior/enade/default.asp 14 Manual Acadêmico - IESSA 8. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA 8.1. BIBLIOTECA A biblioteca é um órgão complementar que tem por objetivo apoiar as atividades do corpo docente e discente, disponibilizar para seus usuários toda a memória técnica, científica e cultural que constitui o seu acervo, como também, desempenhando assim sua missão de difusora de conhecimento e impulsionadora de modernidade. Todos os Acadêmicos matriculados na IESSA têm direito ao empréstimo domiciliar, desde que respeitadas as normas da biblioteca. Para fazer uso da biblioteca o acadêmico deve: 1-solicitar confecção da Carteirinha Estudantil junto a Secretaria Acadêmica. 2-apresentar a carteirinha no ato do empréstimo. A biblioteca possui livros de consulta local, portanto não estão incluídos na modalidade de empréstimo. O serviço de empréstimo só poderá ser utilizado pelo acadêmico que estiver com a situação regular com a Biblioteca. Em caso de extravio ou de qualquer dano (inclusive riscos ou grifos de trechos) constatados em materiais do acervo, o usuário responsável deverá repor novo material, idêntico ao danificado. Para se isentar da responsabilidade, quando identificar algum livro danificado, o usuário deverá comunicar à Biblioteca. Não é permitido ao usuário entrar na Biblioteca com bolsas e mochilas. Para preservação do acervo e dos ambientes é vedado aos usuários falar alto, afixar cartazes, fazer empréstimo com matrícula de terceiros, fumar, lanchar, e usar telefone celular. Os horários de funcionamento compreende de segunda às sextas-feiras das 17h às 22h30min e aos sábados das 8h às 11h30min. 8.2. LABORATÓRIOS A IESSA dispõe de laboratórios específicos que são utilizados pelo corpo docente e discente para o desenvolvimento das atividades didáticas e acadêmicas. 15 Manual Acadêmico - IESSA 8.3. TESOURARIA É o órgão na qual o acadêmico realizará os pagamentos das mensalidades dos cursos, oferecidos pela IESSA. A mensalidades estão descritas no CARNE DE PAGAMENTO e contrato de prestação de Serviços educacionais, têm vencimento no dia 20 e tolerância máxima para pagamento até o dia 25 de cada mês. Ocorrendo atraso, o acadêmico perderá o desconto, pagará, além do valor principal, multa de 2% sobre o valor da prestação em atraso, correção monetária, se houver, e juros de 1% ao mês. O não pagamento das mensalidades estará sujeito às sansões legais descritas no contrato de prestação de serviço. 16 Manual Acadêmico - IESSA Atendimento na Secretaria Acadêmica Sede: Rua Senador Pinheiros Machado nº 189 Cep 84010310 Horário - segunda à sexta das 17h às 21h30min Fone/fax: 042-3224-0301 Anália de Fátima Costa Paulo Zaratini Lucio Mauro B. Machado Web Site: www.iessa.edu.br Email: Secretaria Acadêmica: [email protected] Email: Direção Geral: [email protected] Ponta Grossa 2007 17