1 Rua Rio Claro nº 186, centro, CNPJ Nº 01.067.248/0001-32 – Site:www.israelandia.go.gov.br - E-mail: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a quantificação, especificação e estabelecimento das condições para a aquisição de materiais pedagógicos, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV), a serem adquiridas pelo Município de Israelândia para atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Israelândia, devendo o proponente interessado atender as condições estabelecidas nesse termo e na norma de regência, conforme adiante especificado: 1.1 - Da Especificação do Objeto Os bens objeto do presente Termo de Referência vão adiante especificados: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 1 CX 2 30 UN 3 4 5 10 2 1 UN CX CX 6 10 UN 7 8 9 10 11 12 13 14 10 10 2 5 10 10 2 5 UN CX CX UN CX UN PC UN 15 16 17 35 10 10 UN UN UN 18 19 20 21 22 23 24 140 5 5 15 10 5 2 UN UN UN UN UN UN PC 25 2 PC APONTADOR SIMPLES CADERNOS BROCHURÃO PLASTIFICADO (80 FOLHAS) CADERNOS BROCHURÃO PLASTIFICADO DECORADO (60 FOLHAS) CANETA AZUL CANETA PRETA CANETAS PARA RETOPROJETOR PRETA (PONTA MÉDIA) CANETAS PARA RETOPROJETOR PRETA (PONTA FINA) CANETINHA (12X1) COLA PEQUENA COLA 1KG (ROTULO AZUL) COLA GLITER (6X1) COLA ADESIVA COLA QUENTE TRANSPARENTE (FINA) PISTOLA DE COLA QUENTE EVA ATOALHADO GRANDE (AZUL, MARRON, PRETO, VERDE, VERMELHO, AMARELO, COR DA PELE) EVA DE BOLINHAS CORES VARIADAS EVA DE CORAÇÃO CORES VARIADAS EVA (BRANCO, AZUL CLARO, LARANJA, AMARELO, COR DE PELE, PRETO, AZUL ESCURO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO, LILÁS, ROXO, MARRON, ROSA, VERMELHO) ENVELOPE 24X34 ENVELOPE 16X22 ENVELOPE OFÍCIO ESTILETO (LARGO) ESTILETO (ESTREITO) FITA CREPE 3 M (18X50) FITA EMPACOTADORA TRANSPARENTE 3M (45X45) 4X1 2 Rua Rio Claro nº 186, centro, CNPJ Nº 01.067.248/0001-32 – Site:www.israelandia.go.gov.br - E-mail: [email protected] 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 3 2 1 6 15 3 1 10 5 3 2 UN UN CX CX CX CX CX UN UN CX UN 37 38 15 5 UN UN 39 40 9 2 UN UN 41 42 43 44 9 1 15 5 RL CX UN UN 45 60 UN 46 47 48 49 50 51 52 53 40 1 30 2 3 20 5 5 UN UN UN UN CX UN UN UN 54 55 56 8 10 2 UN UN UN 57 58 4 30 PC UN 59 40 UN 60 61 62 63 64 65 66 67 20 10 2 10 50 10 60 21 UN UN UN CX UN CX UN UN GRAMPEADOR GRANDE GRAMPEADOR MÉDIO GRAMPO PARA GRAMPEADOR LÁPIS DE COR (48X1) LÁPIS DE COR (24X1) LÁPIS DE ESCREVER PRETO (144X1) PAPEL A4 500 FLS (10X1) PASTA TRANSPARENTE FINA PASTA TRANSPARENTE GROSSA BORRACHAS (60X1) PERFURADOR PINCEL ATÔMICO PILOT (PRETO, AZUL, VERMELHO) TESOURA USO GERAL GRANDE CANETINHA PARA RETROPROJETOR (PONTA MÉDIA) TESOURA PARA PICOTAR DE METAL TNT (LILÁS, VERMELHO, VERDE, AMARELO, PRETO, AZUL, ROSA, BRANCO E CHOCOLATE) TESOURA ESCOLAR PRETA ISOPOR 1.5 CM ISOPOR 4.0 CM CARTOLINA (BRANCA, AMARELA, AZUL, VERDE) PAPEL CARTÃO (BRANCO, PRETO, VERMELHO, AZUL, VERDE, AMARELO, LARANJA, ROSA) AGENDA PERMANENTE PAPEL PARDO CALCULADORA MÉDIA COLA AUTO RELEVO ACRILEX (6X1) COLA DE IZOPOR (40G) CORRETIVO DESTACA TEXTO ROLO DE FITA DECORATIVA 16 MM 50 MT (BRANCA, VERMELHA, AZUL, AMARELO, ROSA, VERDE, DOURADO E PRATA) GLITER CORES SORTIDAS EXTRATOR DE GRAMPOS SIMPLES CHAMEQUINHO COLORIDO (AZUL, VERDE, ROSA, AMARELO) PAPEL COLOR SET PAPEL CREPOM (AZUL, LILÁS, ROSA, VERMELHO, VERDE, AMARELO, LARANJA, MARRON) FOLHAS DE PAPEL PRESENTE DE BICHINHOS (VARIADOS) RÉGUA (30 CM) RÉGUA (50 CM) TINTA GUACHÉ (6X1) CADERNOS PEQUENOS DE ARAME (48 FHS) MASINHA PASTA DE PAPEL PAPEL CAMURÇA (PRETO, VERMELHO, 3 Rua Rio Claro nº 186, centro, CNPJ Nº 01.067.248/0001-32 – Site:www.israelandia.go.gov.br - E-mail: [email protected] 68 69 70 71 72 12 1 1 4 1 UN UN PC PC RL 73 10 UN VERDE, AZUL, LILÁS, AMARELO, BRANCO) PAPEL LAMINADO (PRATA, DOURADO, VERMELHO, AMARELO, AZUL, VERDE) PERFURADOR G-3073 FICHAS PAUTADA ETIQUETA PARA CADERNO SIMPLES PLÁSTICO ADESIVO TRANSPARENTE 25X1 ADESIVOS DE BICHINHOS DISNEY (GRANDE) 2 – TÉCNICAS DE ESTIMATIVAS Os quantitativos constantes dessa tabela foram definidos segundo as projeções do consumo necessários para atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV). 3 – JUSTIFICATIVA A aquisição do referido material, objeto desse Termo de Referência, tem por objetivo auxiliar nas execuções das atividades institucionais da Secretaria de Assistência Social do Município de Israelândia, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV), assegurando assim uma melhor qualidade dos serviços públicos. 4 – PRAZOS O fornecimento dos bens deverá ser realizado no prazo de 05 (dias) dias úteis a contar da data de recebimento da solicitação de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os itens ali descritos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste termo de referência e em sua proposta comercial. 5 - DA VALIDADE Os bens a serem fornecidos que contiverem prazo de validade, deverão ter na data de sua entrega, pelo menos 60% (sessenta por cento) de sua validade. 6 – PAGAMENTO a) Os pagamentos pelo fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência, serão realizados no prazo de até 20 (vinte) dias contados da liquidação do fornecimento, mediante entrega dos bens solicitados acompanhados da respectiva nota fiscal, devidamente atestada. O fornecedor deverá apresentar a Nota Fiscal com os produtos discriminados acompanhada da requisição de fornecimento. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa. Em havendo necessidade de apresentação de novas certidões, essa apresentação será previamente solicitada pela administração. A Administração poderá, a seu critério, verificar a regularidade do fornecedor na rede mundial - internet. b) O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária da fornecedora, por ela indicada. 4 Rua Rio Claro nº 186, centro, CNPJ Nº 01.067.248/0001-32 – Site:www.israelandia.go.gov.br - E-mail: [email protected] c) Os bens fornecidos deverão corresponder rigorosamente ao descrito na ordem de fornecimento, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o mesmo será recusado pela Administração ficando suspenso qualquer pagamento até que seja regularizado o fornecimento. 7 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Entregar os materiais nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento; b) Fornecer os produtos ou efetuar a troca quando estiverem fora das especificações ou impróprios para o consumo/utilização, sem ônus para o Município, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva notificação; c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados; d) Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência regularidade perante as Fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho; e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; f) Possibilitar ao Município de Israelândia, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Município; g) Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Israelândia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do Município; h) Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo Município de Israelândia; i) O Município de Israelândia não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da fornecedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros; j) Arcar com os custos da entrega, e se for o caso, com a instalação dos materiais; l) Atender prontamente quaisquer exigências do representante e do Município de Israelândia inerentes ao objeto deste Termo de Referência; 5 Rua Rio Claro nº 186, centro, CNPJ Nº 01.067.248/0001-32 – Site:www.israelandia.go.gov.br - E-mail: [email protected] m) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone; n) Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa fornecedora. 8 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos bens, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos produtos e sua conformidade com a ordem de fornecimento; b) Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 20º (vigésimo) dia após a data do recebimento dos materiais, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente; c) Devolver, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações; d) Propiciar à fornecedora todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os produtos; 9 - DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO Por conta de atendimento de recomendação do Ilustre representante do Ministério Público local da qual recomenda a dispensação para realizarmos a doação a população municipal que busca atendimento junto ao órgão ministerial e esse realiza a recomendação de doação por meio de oficio, conforme vai em anexo, e por conta de curto espaço de tempo em que contamos para realização de procedimento licitatório para aquisição de toda a medicação descrita acima, ou caso o procedimento licitatório seja finalizado antes disso, seja feita a aquisição por meio desse, do qual encontra-se em fase de solicitação de orçamento, faz-se necessário a aquisição desses itens com base no artigo 24 inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Portanto o proponente que oferecer a melhor proposta, em cada item, será convidado a realizar o fornecimento, nas condições especificadas neste Termo de Referência. 10 – DO CONTRATO À presente contratação é dispensada a formalização de instrumento de contrato com fundamento no art. 62 da Lei 8.666/93. 11 - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos itens objeto do presente instrumento será feita na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Melquiades Antônio Cláudio, Israelândia, Goiás, CEP 76.205000, Telefone (064) 3678-1344. 6 Rua Rio Claro nº 186, centro, CNPJ Nº 01.067.248/0001-32 – Site:www.israelandia.go.gov.br - E-mail: [email protected] 12 – GENERALIDADES O CNPJ do Município de Israelândia, Estado de Goiás é 01.067.248/0001-32 e do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Israelândia, é CNPJ 10.759.024/0001-82. 13 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA CÁSSIA REZENDE PIRES DE AGUIAR, atual Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Secretária de Assistência Social. 14 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS O responsável pela fiscalização e recebimento dos produtos destinados a Secretaria de Assistência Social será o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social que cumula o cargo de Secretário de Assistência Social ou outra pessoa designada pela Secretaria de Assistência Social com ratificação do Prefeito Municipal. Israelândia, 12 de janeiro de 2015. ___________________________________ Cássia Rezende Pires de Aguiar Secretaria Municipal de Assistência Social