PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014
Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: menor preço por lote
Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e
informática para
Diamantina.
atender
diversas
secretarias
da
Prefeitura
Municipal
de
RECIBO
A Empresa__________________________________________________
CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº.
_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer
alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
__________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS,
QUANDO NECESSÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
Sumário
1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3
2 – OBJETO .......................................................................................... 3
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO .................................................................................. 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................. 5
5 – DO CREDENCIAMENTO ................................................................... 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ....................................................... 8
7 – DA HABILITAÇÃO ........................................................................... 9
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................ 14
09 – DOS RECURSOS .......................................................................... 19
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................... 21
11 – DO REGISTRO DE PREÇOS .......................................................... 21
12 – DA CONTRATAÇÃO ..................................................................... 24
13 - DO PAGAMENTO ......................................................................... 25
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................. 26
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ 28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ............................. 31
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS ............. 42
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ........................................... 44
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ................................................... 49
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS....................... 59
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 090/2014
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na
modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo
Municipal, situado na Rua da Glória, 394, Centro, para o fornecimento do objeto
constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto Municipal 081/2008, de 16 de abril de 2008, (que
regulamenta o Sistema Presencial na modalidade pregão), e pelas demais normas e
condições estabelecidas neste edital.
1.1
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Reinaldo Lívio Tameirão, e Equipe de
Apoio, designados através da Portaria nº 128, de 31 de março de 2014.
1.2
A abertura da sessão de pregão terá início no dia 16 de junho de 2014, às
13:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao
certame.
2 – OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preço para aquisição de materiais
de escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
Municipal de Diamantina, conforme especificações constantes no Termo de
Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1
Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por
escrito, por meio do e-mail [email protected].
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão
se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone,
fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por
meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao
Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na
Rua da Glória, 394, Centro, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min
(dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2. deste
ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as
provas que se fizerem necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada
aos interessados.
3.3
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios
Mineiros, por meio do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a
esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração
e os licitantes.
3.4
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão
participar
da
presente
licitação
pessoas
jurídicas
legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que
atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2
Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração
Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de
Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há menos de <180 (cento
e oitenta)>dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
4.3
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um
licitante na presente licitação.
4.4
Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências
deste Edital.
4.5
O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento
licitatório.
4.6
A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas
neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1
No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do
licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a
Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2
O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III
deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais
para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou
Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes
para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da
ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração,
com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa
licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia
autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da
última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria
em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
5.3
A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no
Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar
restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade
fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de
promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme
modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4
O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de
Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu
credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de
enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela
Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de
enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não
emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada,
declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas
da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5
As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item
“credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER
ENVELOPE,
juntamente
com
os
documentos
exigidos
para
credenciamento.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1
ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo
constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da
empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas,
sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem
emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo
à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro,
em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura
deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no
preâmbulo deste Edital.
6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de
entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o
momento de abertura da sessão.
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte
identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo
proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da
data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste
Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo
vedada
imposição
de
condições
ou
opções,
somente
admitidas
propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade
exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas
parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos,
encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e
quaisquer
outros
ônus
que
porventura
possam
recair
sobre
o
fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo
única e exclusivamente da contratada.
6.1.10
Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda
corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a
vírgula.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de
habilitação consignadas nesse edital.
7.1
REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas
das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III
deste Edital e do contrato.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à
Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
7.1.3 Ato
constitutivo,
estatuto
ou
contrato
social
e
suas
alterações
posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou
cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de
documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
7.2
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social
– INSS;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
7.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da
pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de
empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices
oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o
balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de
imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por
meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue,
considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em
qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá
apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do
patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
7.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com as características e quantidades do objeto da licitação,
estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de
desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao
objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição
emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome,
cargo,
telefone,
fax,
e-mail
e
a
responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
DECLARAÇÕES:
12
assinatura
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
7.4.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou
contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III
deste Edital.
7.4.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo
contido no Anexo III deste Edital.
7.5
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-lo como
substituto de documento dele constante, exigido para este certame,
desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o
documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não
poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a
validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos
para este certame, sendo desconsiderados todos os outros
documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade
expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original
para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de
apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda
em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do
certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
7.5.2.2 A
Administração
não
se
responsabilizará
pela
eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos necessários para verificação, o
licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará
a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao
Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de
abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados
no preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1
O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a
seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1
No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão
pública do pregão presencial.
8.2
DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em
participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS,
sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas,
verificando o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir
da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham
apresentado
valores
superiores
em
até
10%
(dez
por
cento),
relativamente àquela de menor preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas
nas condições definidas no item 10.6, o pregoeiro selecionará
as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o
máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços
oferecidos, para que seus autores participem dos lances
verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema
definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva,
iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e
decrescentes.
8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da
sessão.
8.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que
for recebido primeiro.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará
para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da
sessão.
8.2.10
Quando
acordado
entre
o
pregoeiro
e
todos
os
licitantes
participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução
mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3
DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR
LOTE, obtido de acordo com o Anexo II
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade
entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a
todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor
estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura
do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às
exigências do item 7.6.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a
proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital
ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá
estabelecer
prazo
para
exequibilidade de seu preço.
16
que
o
licitante
demonstre
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão
admitidos:
8.3.4.3.1
Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2
Documento
que
comprove
contratação
em
andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá
convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente
superiores, na ordem de classificação, para apresentação da
documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não
atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais
licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos
de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação
das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas
que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores
sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em
relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para
que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo
de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto
e valor, decidindo motivadamente a respeito.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das
condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item
8.3.4.
8.3.6.3.1
Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, prorrogável por igual período,
para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2
A não regularização da documentação, no prazo
deste item, implicará a decadência do direito à
contratação.
8.3.6.3.3
Se houver a necessidade de abertura do prazo
para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno
Porte regularizar sua documentação fiscal, o
pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão
para o lote específico. O pregoeiro registrará em
ata que todos os presentes ficam intimados a
comparecer na data, horário e local informados
para a retomada da sessão de pregão.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não
apresentar proposta de preços ou não atender às exigências
de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas
remanescentes que estiverem na situação de empate prevista
no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a
Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
de
novo
lance
documentais
de
ou não
sejam
habilitação,
atendidas
será
às
declarado
exigências
vencedor
o
licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor
oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou
por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro
poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do
preço;
8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o
objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3.10
Os
envelopes
“Documentos
de
Habilitação”
das
licitantes
desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
09 – DOS RECURSOS
9.1
Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese
será lavrada em ata.
9.1.1
O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto
sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer
dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3
Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de suas razões.
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
9.1.4
Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5
O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na
sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva
ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a
apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados
da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2
A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como
documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante
protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 08h00min (oito horas)
às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
9.3
Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro,
que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2
motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a
Autoridade Competente.
9.4
Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões
ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5
Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas
dos
atos
insuscetíveis
de
aproveitamento,
exceto
quando
manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua
decisão.
9.6
Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7
As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no
Diário
Oficial
dos
Municípios
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
20
Mineiros,
no
endereço
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
9.8
Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após
decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO”
inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o
encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1
O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando
inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior
homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2
Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos
atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao
licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1
Homologado
o
resultado
da
licitação,
a
Prefeitura
Municipal
de
Diamantina, respeitada a ordem de classificação, convocará os licitantes
com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo
V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação
e,
depois
de
cumpridos
os
requisitos
de
publicidade,
o
compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas
na Ata.
11.2
A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de
Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
11.3
A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de
Registro
de
Preços,
se
tiver
a
Prefeitura
Municipal
de
Diamantina
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira.
Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para
registrar o preço.
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
11.4
A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina a
adquirir
os
produtos
nela
registrados
nem
firmar
contratações
nas
quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição
de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em
igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.4.1
O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido
pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina
optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio
legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado
neste for igual ou superior ao registrado.
11.5
Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão
os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de
classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da
Ata de Registro de Preços.
11.6
A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado constantemente,
promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará
trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
11.6.1
no
Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados
mercado,
apurados
trimestralmente
pela
Intendência
da
Cidade
Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no
mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio
econômico financeiro.
11.6.2
As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos
Municípios Mineiros.
11.7
Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no
mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor
sua redução.
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
11.7.1
Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
11.8
Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a
negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou
receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá
requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao
requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de
matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a
justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de
Preços.
11.9
Ocorrendo o cancelamento previsto no item 11.8, o fornecedor ficará
exonerado da aplicação da penalidade.
11.10 Cancelados os registros, nos termos previstos no item 12.8, a Prefeitura
Municipal de Diamantina poderá convocar os demais fornecedores, na ordem
de classificação, visando a igual oportunidade de negociação.
11.11 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Diamantina
procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens respectivos.
11.12 Da Ata constarão, também, as obrigações Prefeitura Municipal de Diamantina
e do Fornecedor.
11.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura da Ata.
11.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à
conta dos recursos consignados no orçamento das Secretarias participantes
deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade
da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de
trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de
Empenho.
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
11.15 Poderá ser realizado Termo aditivo aos contratos decorrentes da Ata de
registro de preços, para a alteração de quantidades a que se referem à alínea
“b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.
11.15.1
A Ata de registro de preços não poderá sofrer alterações quantitativas
nos mesmos termos.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante
declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato,
conforme minuta do Anexo IV.
12.1.1
O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de
habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento
equivalente.
12.1.2
Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da
assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou
recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação.
12.1.3
Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão,
o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo
negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da
proposta mais vantajosa.
12.2
O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora
deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
comunicação, através de fax,carta postal ou e-mail.
12.3
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de
contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente
será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
13 - DO PAGAMENTO
13.1
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até
15 (quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos, devidamente
executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante
apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
13.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a
licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente
emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura
Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número
de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em
que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
13.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante
vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de
Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e
liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas,
pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.2
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da
Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que
aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura
Municipal de Diamantina.
13.3
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s):
0295.08.122.1506.2188.339030 – Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social
0280.10.305.0025.2277.339030 - Secretaria Municipal de Saúde
0280.10.304.0025.2273.339030 - Secretaria Municipal de Saúde
0280.10.302.0020.2046.339030 - Secretaria Municipal de Saúde
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
0280.10.301.0016.2251.339030 – Secretaria Municipal de Saúde
0270.18.452.1510.2110.339030 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0250.12.122.1508.2065.339030 – Secretaria Municipal de Educação
0230.04.122.1501.2034.339030 - Secretaria Municipal de Administração
0295.08.122.1506.1087.449052- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
0250.12.122.1508.1060.449052- Secretaria Municipal de Educação
0280.301.0016.2251.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0280.304.0025.2273.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0280.305.0025.2277.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0280.302.0020.2046.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0270.18.122.1501.1076.449052- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0230.04.122.1501.1046.449052- Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido
pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do
contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem
a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os
procedimentos legais pertinentes:
14.1.1
advertência por escrito;
14.1.2
multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art.
87 da Lei Federal n° 8.666/93:
14.1.2.1
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não
realizado;
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
14.1.2.2
0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total
estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o
limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do
objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
14.1.2.3
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento
não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas.
14.1.3
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
14.1.4
declaração
de
inidoneidade
para
licitar
e
contratar
com
a
Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme
dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
14.2.1
não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços
ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2
retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de
obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3
paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa
e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
14.2.4
entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada
ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5
alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
14.2.6
14.3
prestação de serviço de baixa qualidade;
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções
previstas no item 14.1.
14.4
A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5
As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser
aplicadas àquele que:
14.6
14.5.1
deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2
apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3
ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4
não mantiver a proposta;
14.5.5
falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6
comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7
cometer fraude fiscal.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
14.7
As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento
da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2
É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão
do pregão.
15.4
O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer
acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei
8.666/93.
15.5
O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar
omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
15.6
É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do
objeto deste pregão.
15.7
A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8
14.8 Este
edital
encontra-se
www.diamantina.mg.gov.br
ou
disponível
poderá
gratuitamente
ser
obtido
no
no
site
Centro
Administrativo Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, e será
fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
15.9
Este Edital possui 62 páginas numeradas, sendo:
15.9.1
Índice do Edital: página 2;
15.9.2
Normas da Licitação: páginas 3 a 30;
15.9.3
Anexo I – Termo de Referência: páginas 31 a 41;
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
15.9.4
Anexo II – Proposta Comercial: páginas 42 a 43;
15.9.5
Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 44 a 48;
15.9.6
Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 49 a 58;
15.9.7
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços: páginas 59 a 66.
Diamantina (MG), 19 de maio de 2014.
Reinaldo Lívio Tameirão Duarte
Pregoeiro Municipal
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e
informática para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de
Diamantina.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Item
Descrição
Quant.
Valor
unitário de
referência
LOTE 01 ALCOOL
01
ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8% COM 01 LITRO.
FR
1000
Total do Lote no valor Médio
R$
7,50
7.500,00
LOTE 02 CADERNOS E AFINS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
AGENDA SEM DATA TIPO PERMANENTE 192 FOLHAS 384
PAGINAS SEM INDICAÇAO DO ANO CIVIL CAPA
REVESTIMENTO
EM
PAPELAO
CAPA
DURA
TIPO
ENCADERNAÇAO COSTURADA E COLADA
CADERNO BROCHURAO 80 FOLHAS FOLHAS INTERNA
BRANCAS, CAPA RESISTENTE. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A TILIBRA.
CADERNO BROCHURÃO 96 FOLHAS PAUTADO: FOLHAS
INTERNA BRANCAS E COM GRAMATURA MÍNIMA DE 56G/M2,
CAPA RESISTENTE. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
TILIBRA.
CADERNO CAPA DURA 48 FOLHAS: FORMATO 140X205 MM.
GRAMATURA DA FOLHA INTERNAGRAMATURA MINIMA 56
G/M2. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TILIBRA
OU DATAPEL.
CADERNO
DE
CALIGRAFIA:
BROCHURÃO,
CAPA
RESISTENTE, TAMANHO 19 X 24,8 CM, 40 FOLHAS,
GRAMATURA MINIMA 56 G/M2. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A TILIBRA.
CADERNO DE CARTOGRAFIA E DESENHO: MIOLO BRANCO,
96 FOLHAS, GRAMATURA DA FOLHA INTERNA GRAMATURA
MINIMA 56G/M2, FORMATO 275X200 MM. QUALIDADE IGUAL
OU SUPERIOR A MARCA TILIBRA.
LIVRO DE ATA 100 FOLHAS OFÍCIO SEM MARGEM MEDINDO
210X300 CM.
LIVRO DE ATA 50 FOLHAS OFÍCIO SEM MARGEM MEDINDO
160X220 MM APROXIMADAMENTE MIOLO DE PAPEL
APERGAMINADO 75 G/M2
LIVRO DE PONTO CAPA DURA 100 FOLHAS
UNID
LIVRO DE PROTOCOLO 100 FOLHAS
LIVRO DE PROTOCOLO 50 FOLHAS
LIVRO REGISTRO DE MATRICULA DEVE SER PADRONIZADO
E ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE
ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO
AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
- FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM
- FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100
- PAPEL: BRANCO 63 G
- IMPRESSÃO: OFFSET
- CAPA: PRETA CARTONADA 240 G
LIVRO PONTO 1º AO 5º ANO DEVE SER PADRONIZADO E
ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE
ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO
AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
FORMATO:
VERTICAL
29,5
X
31
CM
- FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100, SEM NUMERAÇÃO NO
VERSO.
PAPEL:
BRANCO
63
G
IMPRESSÃO:
OFFSET
31
300
R$
18,90
1250
R$
2,11
18850
R$
4,90
50
R$
1,80
3100
R$
6,99
2400
R$
3,80
630
R$
9,47
500
R$
5,00
UNID
100
R$
18,99
UNID
40
R$
5,50
UNID
265
R$
5,25
120
43,00
40
43,00
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
14
15
16
- CAPA: PRETA CARTONADA 240 G
LIVRO PONTO 6º AO 9º ANO DEVE SER PADRONIZADO E
ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE
ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO
AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
FORMATO:
VERTICAL
29,5
X
31
CM
- FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100, SEM NUMERAÇÃO NO
VERSO.
PAPEL:
BRANCO
63
G
IMPRESSÃO:
OFFSET
- CAPA: PRETA CARTONADA 240 G
LIVRO DE ATA DE RESULTADO FINAL DEVE CONTER 100
FOLHAS NUMERADAS S/ O VERSO, TERMO DE ABERTURA E
DE ENCERRAMENTO.
FORMATO:
VERTICAL
29,5
X
31
CM
PAPEL:
BRANCO
63
G
IMPRESSÃO:
OFFSET
- CAPA: PRETA CARTONADA 240 G
LIVRO DE ATA COM 200 FOLHAS CAPA DURA SEM MARGEM
21
X
3
CM
200
FOLHAS.
SEM
MARGEM
CAPA
DURA
(PRETO)
COSTURADO
200
FOLHAS
NUMERADAS
001
A
200
- DIMENSÕES 21 X 30 CM
UNID
30
43,00
30
40,00
50
16,00
UNID
UNID
Total do Lote no valor Médio
LOTE 03 PAPEIS E AFINS
BOBINA DE FAX MATERIAL EM PAPEL TERMOSSENSIVEL UNID
01
95
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
DIMENSAO 216 MM X 30 METROS
CARTOLINA 50X66 MM GRAMATURA 180 G/M2 300 DE CADA
COR VERDE CLARO,AMARELO,AZUL,BRANCO,ROSA
EMBORRACHADO EVA: LAVÁVEL, TÓXICO, TOTALMENTE
ANATÔMICO, ESPESSURA 2 MM. CORES: ROSA, VERMELHO,
PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS,
MARROM (300 DE CADA COR)
PAPEL ALMAÇO COM PAUTA
PAPEL CAMURÇA MEDIDAS 40X60 CM COR AZUL,
VERMELHA,
VERDE,
PRETO,
AMARELO,ROSA,BRANCO,LARANJA,LILAS E MARRON
PAPEL CARBONO 01 FACE CX C/ 100 UND
PAPEL CARTAO GRAMATURA 180G/M QUADRADO MEDIDA
48X66 CM PCT C/ 100 UND CORES VERMELHO,VERDE
LIMAO,
PRETA,
VERDE
BANDEIRA,AMARELO,LARANJA,ROSA,AZUL
CLARO,MARRON, ROSA,BRANCO,LARANJA,LILAS E MARRON
PAPEL COLORSETE: CORES: CORES: ROSA, VERMELHO,
PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS
E MARROM (500 DE CADA COR).
PAPEL CONTACT: TRANSPARENTE (ROLO DE 45 M X 2 MTR).
ROLO
PAPEL CREPON: CORES: ROSA, VERMELHO, PRETO, AZUL,
VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS E MARROM
(400 DE CADA COR).
PAPEL DE SEDA: CORES: ROSA, VERMELHO, PRETO, AZUL,
VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS E MARROM
(400 DE CADA COR).
PAPEL FANTASIA GRAMATURA 60 G/M MEDIDAS 50X70 CM
AZUL CLARO LARANJA AZUL ESCURO VERMELHA VERDE,
ROSA, PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LILÁS E
MARROM
PAPEL KRAFT NATURAL 60 G 60X90
PAPEL LAMINADO MEDIDAS 50X60 CM COR VERDE
VERMELHA AZUL PRATA DOURADA ROSA, PRETO,
AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS E MARROM
FL
R$
5,87
5200
R$
0,40
6000
R$
1,10
5000
R$
0,09
6500
R$
0,58
10
R$
11,90
4800
R$
0,60
4000
R$
0,60
150
R$
8,90
5550
R$
0,60
8250
R$
0,07
9500
R$
0,28
3000
R$
0,40
4500
R$
0,80
UNID
FL
FL
CX
UNID
FL
RL
UNID
FL
FL
UN
UN
Total do Lote no valor Médio
LOTE 04- MATERIAL DE INFORMÁTICA
CD R (GRAVAVEL)
01
CD RW (REGRAVAVEL|)
02
32
153.787,85
31.959,15
UN
860
R$
2,50
UN
60
R$
3,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
03
04
05
06
07
08
09
10
DESCANSO PARA MOUSE COM APOIO.
UNID
280
R$
4,50
DVD – R 8X QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MULTILASER
UNID
110
R$
2,00
DVD RW 4.7 GB
UNID
610
R$
3,50
HD EXTERNO 500 GB USB 3.0 PORTATIL
MOUSE USB OTICO OS/2: COM DOIS BOTÕES, SCROLL LOK.
APRESENTAR AMOSTRA.
PEN DRIVE 02GB QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR
KINGSTON.
PEN DRIVE 04GB QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR
KINGSTON.
TECLADO
PARA
MICROCOMPUTADOR
PADRÃO
PORTUGUÊS (BRASIL). IDIOMA: PORTUGUÊS ABNT 2,
COMPATÍVEL
COM:
WINDOWS
98/ME/2000/XP/VISTA/WINDOWS 7.
UNID
1
R$ 239,00
115
R$
14,90
50
R$
19,90
350
R$
23,50
135
R$
18,90
UNID
UNID
UNID
UNID
Total do Lote no valor Médio
LOTE 05 – CAIXA DE ARQUIVO E ENVELOPES
CAIXA
DE
ARQUIVO
MORTO:
COMPOSIÇÃO:
01
02
03
04
05
06
07
POLIPROPILENO
CORRUGADO,
TAMPA
COM
AUTOTRAVAMENTO, MONTAGEM RÁPIDA, GRAMATURA DE
130 G/M2, COM DOBRA INTERNA NA LATERAL E NO FUNDO
(TRAVA DE SEGURANÇA). TAMANHO: 385X300X185 MM,
FECHAMENTO COM TRAVAS , COR AZUL.POLIONDA
CAIXA PARA ARQUIVO GRANDE – MEDIDAS: 310X410,
FECHAMENTO COM TRAVAS POLIONDA
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO OFICIO – MEDIDAS: 25 X 35 X
13 CM (A X L X P), TAMANHO: OFÍCIO, FECHAMENTO COM
TRAVAS ,
ENVELOPE BRANCO CARTA OFICIO TA 114x229 s/rpc 75g
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 GRS, FORMATO
240X340 MM, CAIXA COM 250 ENVELOPES.
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 GRS, FORMATO
310X240, CAIXA COM 250 ENVELOPES.
ENVELOPE SACO KRAFT PEQUENO 185 X 248MM CAIXA
COM 250 ENVELOPES.
UNID
UNID
70
R$
5,60
1350
R$
1,33
600
R$
1,77
3000
R$
0,04
19800
R$
0,18
19500
R$
0,25
9750
R$
0,13
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
Total do Lote no valor Médio
LOTE 06- MATERIAL ESCOLAR
BORRACHA ESCOLAR BRANCA MACIA EM LATEX: Nº 40. UNID
01
02
03
04
05
COMPOSIÇÃO:
BORRACHA
NATURAL
E
ESTIRENO
BUTADIENO. EMBALADA EM CAIXAS COM 40 UNIDADES
CADA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA MERCUR.
CANETA CORRETIVA CONTÉM 8ML DE CORRETIVO Á BASE
DE SOLVENTE.
CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA CORPO HEXAGONAL
QUE ASSEGURA O CONFORTO NA ESCRITA E
TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA TINTA, TINTA DE
ALTA QUALIDADE, QUE SECA RAPIDAMENTE EVITANDO
BORRÕES NA ESCRITA, DURABILIDADE: ESCREVE ATÉ 2
KM , ESCRITA MACIA, PONTA MÉDIA DE 1 MM, LARGURA DA
LINHA 0,4MM, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA,
TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISSO,
BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO
RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL
OU SUPERIOR A MARCA BIC.
CANETA ESFEROGRAFICA NACIONAL AZUL CORPO
HEXAGONAL QUE ASSEGURA O CONFORTO NA ESCRITA E
TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA TINTA, TINTA DE
ALTA QUALIDADE, QUE SECA RAPIDAMENTE EVITANDO
BORRÕES NA ESCRITA, DURABILIDADE: ESCREVE ATÉ 2
KM , ESCRITA MACIA, PONTA MÉDIA DE 1 MM, LARGURA DA
LINHA 0,4MM, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA,
TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISSO,
BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO
RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL
OU SUPERIOR A MARCA BIC.
CANETA ESFEROGRAFICA NACIONAL PRETA CORPO
HEXAGONAL QUE ASSEGURA O CONFORTO NA ESCRITA E
TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA TINTA, TINTA DE
ALTA QUALIDADE, QUE SECA RAPIDAMENTE EVITANDO
33
19.681,00
UNID
13.076,00
17120
R$
0,33
60
R$
7,00
8400
R$
0,61
11300
R$
0,61
10900
R$
0,62
UNID
Unid
UNID
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
BORRÕES NA ESCRITA, DURABILIDADE: ESCREVE ATÉ 2
KM , ESCRITA MACIA, PONTA MÉDIA DE 1 MM, LARGURA DA
LINHA 0,4MM, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA,
TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISSO,
BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO
RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL
OU SUPERIOR A MARCA BIC.
GIZ COLORIDO: CAIXA COM 64 UNIDADES E PESO LIQUIDO
260G. COMPOSIÇÃO: GESSO E ÁGUA, ANTIALÉRGICO E NÃO
TÓXICO. COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO.
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DELTA.
GIZAO COLORIDO CAIXA COM 12 UND. CX
Cx
750
R$
2,90
Cx
100
R$
3,20
GRAFITE 0,5 MM COM 12 MINAS
ET
40
R$
3,10
GRAFITE 0,7 MM COM 12 MINAS
LAPIS DE COR GRANDE: CORES VIVAS E INTENSAS, COM
ÓTIMO PODER DE COBERTURA, MINA MACIA, FÁCIL DE
APONTAR, PONTA RESISTENTE, NÃO LASCA. CAIXA COM 12
UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BIC
OU FABER CASTELL.MADEIRA
LAPIS PRETO N 2 FORMATO CILINDRICO TAMANHO 17.5
APONTADO MADEIRA DE REFLORESTAMENTO QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA FABER CASTELL.
LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,5MM
ET
40
R$
3,30
3730
R$
4,27
26200
R$
0,18
UNID
60
R$
4,40
LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,7MM
MARCA TEXTO CANETA MARCA-TEXTO DE BOLSO, PONTA
CHANFRADA PARA MARCAR COM LINHA GROSSA OU
SUBLINHAR COM LINHA FINA, TINTAS FLUORESCENTES
BRILHANTES , BOA RESISTÊNCIA À LUZ , DESTACA-SE
MESMO EM PAPEL DE FOTOCÓPIA E FAX , TINTA À BASE DE
ÁGUA ,
NÃO CONTÉM PVC. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A MARCA BIC. VERDE ROSA E LARANJA
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL
AZUL: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO, FEITO
COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE, PONTA
ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM, REFIL E
PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR
A MARCA PILOT.
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL
PRETO: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO,
FEITO COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE,
PONTA ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM,
REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A MARCA PILOT.
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL
VERDE: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO,
FEITO COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE,
PONTA ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM,
REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A MARCA PILOT.
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL
VERMELHO: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO,
FEITO COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE,
PONTA ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM,
REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A MARCA PILOT.
PINCEL ATOMICO HIDROGRAFICO
CORES: PRETO,
VERMELHO E AZUL. CAIXA COM 12 UNIDADES QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR A MARCA COMPACTOR COLOR
REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO
BRANCO AZUL: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA
ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE
QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES.
REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO
BRANCO PRETO: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA
ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE
QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES.
REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO
BRANCO VERDE: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA
ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE
QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES.
UNID
60
R$
4,40
840
R$
1,32
60
R$ 6,80
34
CX
UNID
UNID
UNID
UNID
R$ 6,80
72
UNID
R$ 6,80
60
UNID
R$ 6,80
60
UNID
5070 UND
R$
100
6,50
UNID
UNID
6,50
150
UNID
6,50
100
1,67
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
23
24
REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO
BRANCO VERMELHO: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA
ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE
QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES.
REGUA PLASTICA 30 CM COM MARCAÇÃO EM CM E MM.
UNID
6,50
100
UNID
3410
Total do Lote no valor Médio
R$
0,58
R$ 64.958,80
Lote 07- PAPEL
01
02
03
PAPEL SULFITE A3 PARA MAQUINA COPIADORA: BRANCO,
ALCALINO,
COM SUPERFÍCIE
RESISTENTE,
CORTE
PERFEITO, ABSORÇÃO EQUILIBRADA QUE PERMITE O
MELHOR DESLIZAMENTO NA IMPRESSORA EVITANDO
DESPERDÍCIO DE TINTA, DEVE GARANTIR 99,99% DE NÃO
ATOLAMENTO EM IMPRESSORAS, GRAMATURA 75 G/M2,
FORMATO A3 (297X 420 MM) . NÃO DEVE CONTER TIMBRE
E/OU IMPRESSÃO. PACOTE COM 500 FLS. COM
CERTIFICAÇÃO ISO 9001/14001. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR AS MARCAS CHAMEX OU REPORT.
PAPEL SULFITE A4 BRANCO, ALCALINO, OFF SET 75G/M2,
TAMANHO 210 X 297 MM, SEM TIMBRE, SEM IMPRESSÃO,
PACOTE COM 500 FLS, COM CERTIFICAÇÃO ISSO
9001/14001. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA
CHAMEX.
PAPEL VERGE A4, 210 X 297 MM, 180 G. CAIXA COM 50
FOLHAS CADA. CORES: AMARELO, VERDE, AZUL, PALHA,
BRANCO, SALMÃO.
pcte
50
R$
36,30
4500
R$
12,80
170
R$
13,30
pcte
pcte
Total do Lote no valor Médio
LOTE 08- PASTAS
PASTA
ABA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
E
ELASTICO
DE
PAPELAO
GRAMATURA/ESPESSURA
250
GR
REVESTIMENTO
PLASTIFICADO MEDINDO 240X350 MM CORES VARIADAS
LAMBO 01 MM SEM ALÇA
PASTA AZ DUPLICATA
PASTA CANALETA A 04 INCOLOR RESINA POLIPROPILENO
GE 7100 FRISO PARA CANALETA 307 MM BRANCO PAPEL
FILM COATINS 80 GRAMAS APROXIMADAMENTE
PASTA CLASSIFICADORA COM MOLA DE METAL CAPA 480
GR APRESENTAR AMOSTRA.
PASTA DE PAPELAO COM ELASTICO
UNID
PASTA DE PAPELAO COM GRAMPO
PASTA EM PAPELAO NUMERO 18 REVESTIDA EM PVC COR
PRETA COM 10 ENVELOPES PLASTICOS ESPESSURA 0,12
MM MEDINDO 245X332 MM COM 04 PARAFUSOS DE METAL
INTERNOS COM VISOR TRANSPARENTE
PASTA DE PAPELAO COM TRILHO QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A MARCARI
PASTA PLASTICA COM ELASTICO 2CM MATERIAL LEVE
ATOXICO RESISTENTE E 100% RECICLAVEL TEXTURA
SUPER LINE COR TRANSPARENTE
PASTA PLASTICA COM ELASTICO 4CM MATERIAL LEVE
ATOXICO RESISTENTE E 100% RECICLAVEL TEXTURA
SUPER LINE COR TRANSPARENTE
PASTA SANFONADA PLASTICA PASTA SANFONADA MÉDIA
POP,MATERIAL LEVE, ATÓXICO, RESISTENTE E 100%
RECICLÁVEL, COM 12 DIVISÓRIAS E 12 ETIQUETAS DE
PAPEL PARA TÍTULOS , FECHAMENTO EM ELÁSTICO, 100%
PLÁSTICA (PP) ,
ESPESSURA 0,50MM ,
TEXTURA:
SUPERLINE , COR: TRANSPARENTE , DIMENSÕES: 330
LARGURA X 240 ALTURA MM
PASTA
SUSPENSA
MARMORIZADA
PLASTIFICADA
EXTERNAMENTE, COM 04 PONTEIRAS PLÁSTICAS, 02
ARAMES 402 MM BTC (BAIXO TEOR DE CARBONO),
PONTEIRAS FIXADAS COM ILHÓS, 01 VISOR E 01 ETIQUETA
BRANCA, 01 GRAMPO DE PLÁSTICO, GRAMATURA MÍNIMA
DE 330 G, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,30 MM, MEDIDA
361X420. APRESENTA AMOSTRA.
PASTA CATALOGO PRETA 245X335 MM APROXIMADAMENTE
COM 100 PLASTICOS
300
R$
1,25
300
R$
8,70
20
R$
7,90
3000
R$
2,84
UNID
400
R$
1,24
UNID
300
R$
0,90
400
R$
5,96
1100
R$
1,40
700
R$
2,20
500
R$
2,95
450
R$
13,95
4100
R$
2,54
320
R$
5,96
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
Total do Lote no valor Médio
35
R$ 61.676,00
R$ 37.966,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
LOTE 09- ENCADERNAÇÃO
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO A4 PRETA E TRANSPARENTE.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
UNID
8250
R$
0,39
Pcte
20
R$
4,20
Pcte
20
R$
5,20
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 17 MM PCT C 50
Pcte
20
R$
6,30
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 20 MM PCT C 50
Pcte
20
R$
7,90
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 23 MM PCT C 50
Pcte
20
R$
10,10
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 33 MM PCT C 27
Pcte
20
R$
20,40
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 40 MM PCT C 18
Pcte
20
R$
20,40
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 45 MM PCT C 15
Pcte
20
R$
20,40
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 9 MM PCT C 50
Pcte
20
R$
3,20
1250 DE CADA COR.
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12 MM PCT C 50
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 14 MM PCT C 50
Total do Lote no valor Médio
LOTE 10-CLIP
CLIP GALVANIZADO 4/0 CX C/ 100
01
CLIPE GALVANIZADO 6/0 CX C/100
02
CLIPES GALVANIZADOS 2/0 CAIXA C/ 500 G
03
CLIPES GALVANIZADOS 3/0 CAIXA C/ 500 G
04
CLIPES GALVANIZADOS 4/0 CAIXA C/ 500 G
05
CLIPES GALVANIZADOS 6/0 CAIXA C/ 500 G
06
CLIPS GALVANIZADO 2/0 CAIXA COM 100
07
CLIPS GALVANIZADO 3/0 CAIXA COM 100
08
CX
330
R$
4,70
CX
250
R$
1,73
CX
10
R$
7,90
CX
50
R$
9,90
CX
10
R$
9,90
CX
50
R$
9,90
CX
300
R$
1,70
CX
50
R$
1,70
Total do Lote no valor Médio
LOTE 11- FITA ADESIVA E AFINS
FITA ADESIVA CREPE MEDINDO 19 MM X 50 METROS, BEGE.
01
02
03
04
COMPOSIÇÃO: PAPEL CREPADO COM ADESIVO A BASE DE
RESINA/BORRACHA.
FITA ADESIVA CREPE MEDINDO 25 MM X 50 METROS
FITA ADESIVA DUREX TRANSPARENTE 12MMX50 M
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45 MMX 45 METROS.
COMPOSIÇÃO: FILME PP E ADESIVO À BASE DE
RESINA/BORRACHA.
2390
R$
3,00
RL
600
R$
3,03
unid
110
R$
2,13
850
R$
2,82
RL
LOTE 12- MATERIAL ESCOLAR
APAGADOR DE LOUSA COM PORTA GIZ FEITO EM MADEIRA
01
Unid
02
Unid
03
04
05
06
07
08
09
DIÁRIO DE CLASSE DO 6º AO 9º ANO
MASSINHA PARA MODELAR ATÓXICA: MASSA DE MODELAR
DE AMIDO, ESTOJO COM 12 CORES, SUPERMACIA, NÃO
GRUDA NAS MÃOS, NÃO ESFARELA E NÃO ENDURECE EM
CONTATO PROLONGADO COM O AR. QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A ACRILEX.
PINCEL ESCOLAR REDONDO N.08 AMARELO: CABO CURTO,
COR AMARELO, COMPOSIÇÃO PONEI - COR MARROM,
FILAMENTO PÔNEI, FORMATO REDONDO, IDEAL PARA
CONTORNOS, FILETES, MANCHAS, INDICADO PARA TINTA A
BASE DE ÁGUA, TÉCNICA AQUARELA, GUACHE E VIROLA DE
ALUMÍNIO. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE.
QUADRO BRANCO 100X80 CM COM MOLDURA EM ALUMINIO
TESOURINHA ESCOLAR: EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTAS
ARREDONDADAS,
CABO
PLÁSTICO
E
FORMATO
ANATÔMICO.
TINTA GUACHE: POTE DE 250 ML, NÃO TOXICO,
COMPOSIÇÃO: POLÍMERO, VINILICO, CARGA MINERAL,
TENSOATIVOS, CONSERVANTES E PIGMENTOS QUÍMICOS.
36
R$ 3.746,50
unid
Total do Lote no valor Médio
MDF FIBRA DE MÉDIA DENSIDADE, FELTRO DE 4 MM E COM
DEPÓSITO PARA GIZ.
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO BLISTER: FORMATO
UNITÁRIO 147X61, POSSUINDO ALMOFADA COM FELTRO,
IMA NA PARTE INFERIOR 3, COM ANTIDERRAPANTE.
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TILIBRA.
DIÁRIO DE CLASSE DO 1º AO 5º ANO
R$ 5.179,50
R$ 11.619,30
425
R$
3,40
20
R$
8,00
Unid
1500
R$
8,90
Unid
1500
R$
4,00
3000
R$
3,80
1300
R$
1,45
60
R$
54,45
3000
R$
1,90
2500
R$
4,20
Unid
Unid
Unid
Unid
unid
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACRILEX. NAS CORES:
VERDE, AMARELO, AZUL, BRANCO, VERMELHO E PRETO
QUANTIDADE A DEFINIR
Total do Lote no valor Médio
LOTE 13- MATERIAL DE ESCRITORIO
ALMOFADA PARA CARIMBO ALMOFADA PARA USO EM Unid
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
VÁRIOS TIPOS DE CARIMBOS, TAMPA PLÁSTICA,
DIMENSÕES: 5,9 X 9,4 CM. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR
À MARCA PILOT.
CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS : CALCULADORA
ELETRÔNICA, LEGIBILIDADE: DISPLAY GRANDE , 12
DÍGITOS , 2 FONTES DE ENERGIA: BATERIA E SOLAR ,
AUTO- DESLIGA E INCLINAÇÃO DO VISOR.
ELASTICO Nº 18 CAIXA 100GRS/270 UND. QUALIDADE IGUAL
OU SUPERIOR A MARCA TILIBRA.
ESTILETE CORPO INJETADO. LÂMINA EM AÇO CARBONO
TEMPERADO. DISPOSITIVO PARA TRAVAR A LÂMINA.
TAMANHO: 130MM
EXTRATOR DE GRAMPOS ESPÁTULA GALVANIZADO.
GRAMPEADOR DE MESA BASE 20 CM: PARA GRAMPOS 26/6,
GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO, PINTURA EPÓXI
(LÍQUIDA) , APOIO DA BASE EM POLIETILENO E COBERTO
EM
RESINA
TERMOPLÁSTICA ,
CAPACIDADE
PARA
GRAMPEAR ATÉ 26 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 , FABRICADO
EM CHAPA DE AÇO , BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO
COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO E ABERTO), EM
AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO , ESTOJO DE
ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA
RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA , CAPACIDADE
DE CARGA DE MEIO PENTE DE GRAMPOS 26/6 , UTILIZA
GRAMPOS 24/6 E 26/6.
GRAMPO 23/13 PARA 100 FOLHAS PRATEADO COM 5.000
FOLHAS. CX
GRAMPO 26/6 PARA GRAMPEADOR C/ 5000
185
R$
2,85
810
R$
8,90
95
R$
4,50
350
R$
1,03
330
R$
0,97
550
R$
39,00
10
R$
13,20
Cx
880
R$
5,90
PERCEVEJO LATONADO CX C/ 100 UND
PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS COM 0,06 DIAMETROS
CADA FURO CAPACIDADE PARA 25 FOLHAS NO MINIMO
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MAXPRINT COR PRETO
TESOURA 20,5 CM, CABO PLÁSTICO E AÇO INOX 8”.
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA.
TINTA AZUL E PRETA PARA CARIMBO 42 ML
CX
30
R$
1,80
157
R$
13,20
324
R$
5,40
Unid
24
R$
2,30
CARIMBO MADEIRA 01 LINHA
Unid
100
R$
10,00
CARIMBO MADEIRA 02E 03 LINHAS
Unid
100
R$
13,50
CARIMBO MADEIRA 04 LINHAS
Unid
50
R$
15,00
CARIMBO AUTO ENTINTADO 03 LINHAS
unid
80
R$
29,00
unid
PCTE
Unid
unid
Unid
Cx
Unid
Unid
Total do Lote no valor Médio
LOTE 14- COLA E AFINS
Cx
COLA COLORIDA C/ GLITER 25 G CAIXA COM 06 CORES. CX
35
01
COLA
ESCOLAR
1000
GRAMAS
COMPOSIÇAO
RESINA
Unid
02
03
04
VINILICA
TENSOATIVOS
PLASTIFICANTES
E
CONSERVANTES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR COLA
TENZ
COLA ESCOLAR COM 90 G: COMPOSIÇÃO: RESINA VINILICA,
TENSOATIVOS
PLASTIFICANTES
E
CONSERVANTES.
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A COLA TENAZ.
CORRETIVO LIQUIDO FÓRMULA À BASE DE ÁGUA: SEM
ODOR, NÃO TÓXICO E SEGURO PARA CRIANÇAS,
RECOMENDADO PARA USO ESCOLAR, NÃO PREJUDICA O
MEIO AMBIENTE, FRASCO COM 18 ML. QUALIDADE IGUAL
OU SUPERIOR A MARCA BIC.
4,40
700
R$
22,90
4950
R$
2,90
530
R$
2,80
unid
FR
POSIÇÕES MESA E PAREDE - COM CHAVE
unid
GUILHOTINA CHAPA AÇO
37
R$ 44.969,55
R$
Total do Lote no valor Médio
LOTE 15-TELEFONE E GUILHOTINA
APARELHO TELEFONICO – 3 VOLUMES DE CAMPAINHA- Unid
01
105
02
R$ 53.707,00
1
R$ 32.023,00
R$
49,60
R$
82,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
Total do Lote no valor Médio
LOTE 16- ETIQUETAS E FORMULARIOS
ETIQUETA FORMULARIO CONTINUO 01 CARREIRA 08 CX
01
10
02
03
ETIQUETAS POR FOLHA CAIXA COM 4000 UND. CX
ETIQUETAS AUTO ADESIVAS: FORMATO A4, FOLHA
BRANCA, PAPEL COM ADESIVO SINTÉTICO, FOLHA INTEIRA
SEM RECORTE. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A
PRINTERS. CAIXA COM 100 FOLHAS.
FORMULARIO CONTINUO LAB 2 COM BLOQUEIO EM 3000
JOGOS. CX
Total do
LOTE 17- PILHA
PILHA AA 1,2 VOLTS RECARREGAVEL C/ 02. PCT
01
PILHA AA 1,5 VOLTS NAO RECARREGAVEL. PCT 02
02
PILHA AAA 1,5 VOLTS NAO RECARREGAVEL
03
PILHA MEDIA ALCALINA NAO RECARREGAVEL C/ 02
04
Total do
LOTE 18-BALÃO
BALÃO Nº 9: PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. CORES:
01
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
R$
78,60
50
R$
48,20
20
R$ 232,54
PCTE
CX
Lote no valor Médio
R$ 7.846,80
Pcte
35
R$
Pcte
238
R$
Un
200
R$
3,65
Cx
100
R$
14,20
Lote no valor Médio
4,90
4,90
R$ 5.062,70
pcte
AMARELO, VERDE, AZUL, BRANCO, VERMELHO, PRETO,
LARANJA, ROSA, PRATA E DOURADO. (20 PACOTES DE
CADA COR). QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA
SÃO ROQUE.
Total do
LOTE 19- CARTUCHOS TONERS HP
CARTUCHO 60 HP DESKJET F4280 PRETO
01
CARTUCHO 60 HP DESKJET F4280 COLORIDO
02
CARTUCHO 662 COLORIDO ORIGINAL
03
CARTUCHO 662 PRETO ORIGINAL
04
CARTUCHO HP 122 COLORIDO
05
CARTUCHO HP 122 PRETO
06
CARTUCHO HP 13 PRETO C4814A
07
CARTUCHO HP 21 PRETO
08
CARTUCHO HP 22 COLORIDO
09
CARTUCHO HP 27 PRETO
10
CARTUCHO HP 28 COLORIDO
11
CARTUCHO HP 49 COLORIDO
12
CARTUCHO HP 92 PRETO
13
CARTUCHO HP ALL-IN-ONI 901 COLORIDO
14
CARTUCHO HP ALL-IN-ONI 901 PRETO
15
CARTUCHO HP CD971AL Nº 920 PRETO10ML: COMPATÍVEL
16
R$ 5.290,20
200
Lote no valor Médio
R$
10,00
R$ 2.000,00
unid
90
R$
47,00
Unid
90
R$
58,00
unid
10
R$
27,00
Unid
10
R$
23,00
unid
95
R$
36,00
Unid
140
R$
32,00
Unid
10
R$
110,00
Unid
75
R$
52,00
Unid
50
R$
64,00
Unid
80
R$
64,00
Unid
60
R$
76,00
Unid
76
R$ 129,00
Unid
40
R$
53,00
Unid
50
R$
88,90
Unid
60
R$
52,00
120
R$
58,00
100
R$
44,00
100
R$
44,00
100
R$
44,00
Unid
10
R$
129,00
TONER CB 540 A ORIGINAL
unid
10
R$
269,00
TONER CB 541 A ORIGINAL
Unid
10
R$
248,00
TONER CB 542 A ORIGINAL
Unid
10
R$
248,00
TONER CB 543 A ORIGINAL
Unid
10
R$
248,00
TONER HP LASERJET P 1100/P1560/P1600
Unid
70
R$ 256,00
TONER HP LASERJET P 1102 W
Unid
70
R$
TONNER HP 2612/12A/1020
unid
40
R$ 258,00
TONNER HP CE 285 A 85 A
UNID
15
R$ 226,00
COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3). ORIGINAL.
CARTUCHO HP CD972AL Nº 920XL CIANO 6ML: COMPATÍVEL
COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3). ORIGINAL.
CARTUCHO HP CD973AL Nº 920XL MAGENTA 6ML:
COMPATÍVEL COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3).
ORIGINAL.
CARTUCHO HP CD974AL Nº 920XL AMARELO 6ML:
COMPATÍVEL COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3).
ORIGINAL.
CARTUCHO N 20 HP
38
Unid
Unid
Unid
Unid
226,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
Total do Lote no valor Médio
Lote 20 CARTUCHOS E FITAS EPSON
CARTUCHO AMARELO N 133 EPSON
01
CARTUCHO AZUL N 133 EPSON
02
CARTUCHO PRETO N 135 EPSON
03
CARTUCHO ROSA N 133 EPSON
04
FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX-890
05
Unid
17
R$
37,99
Unid
17
R$
28,64
Unid
27
R$
29,99
Unid
17
R$
32,30
unid
30
R$
22,90
Total do Lote no valor Médio
01
02
Unid
90
R$
79,90
CARTUCHO CANON 41 COLORIDO
unid
45
R$
79,00
Total do Lote no valor Médio
PELICULA DO FUSOR BROTHER DCP 8112 DN
Unid
LOTE 23 - TONER SANSUNG
CARTUHO SAMSUNG MLT D 104 S-SEE
01
R$ 10.746,00
40
R$ 346,00
120
R$
59,87
900
R$
20,61
40
R$ 250,99
90
R$ 243,90
unid
40
R$ 449,00
unid
40
Unid
unid
unid
unid
Total do Lote no valor Médio
02
03
04
05
06
R$ 3.178,54
LOTE 21- CARTUCHOS CANON
CARTUCHO CANON 40 PRETO
LOTE 22- TONERS E AFINS BROTHER
CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR 3302,3302/DCP
01
8112DN ORIGINAL
CILINDRO BROTHER DR 3302 DCP 8112 DCP 8152 EXETO
02
VERDE
REFIL DE TONER BROTHER TN 3332 PESO LIQUIDO 200 G
03
PRODUTO 100% NOVO PARA USO DCP 8157 DN.
ROLO PRESSOR BROTHER DCP 8112 DCP 8152
04
TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN ( TN
05
3392
COMPATIVEL
PRODUTO
100%
NOVO
COM
RENDIMENTO DE 8.000 IMPRESSOES COM 5% DE
COBERTURA.DESEMPENHO COMPATIVEL COM O TONER
ORIGINAL.
UNIDADE FUSORA BROTHEWR HL5452DN ORIGINAL
06
07
R$ 134.204,00
R$ 191,00
R$ 97.164,00
unid
60
R$
225,44
TONER SAMSUNG ML 2955 ND
unid
20
R$
206,00
TONNER MLT D 101 S SAMSUNG
unid
6
R$ 199,00
TONNER MLT D 103 S D 103 L SAMSUNG
unid
90
R$
TONNER SAMSUNG ML D 205 L (D 205E)
unid
05
R$ 180,60
TONNER SAMSUNG ML1666
unid
10
R$
Total do Lote no valor Médio
LOTE 24 - TONER XEROX
CARTUCHO PHASER 3010/3040
01
unid
60
Total do Lote no valor Médio
LOTE 25 - LEXMARK
TONNER LEXMARK T650A11L
01
unid
12
Total do Lote no valor Médio
189,00
185,44
R$ 38.607,80
R$
206,00
R$ 12.360,00
R$ 539,00
R$ 6.468,00
TERMO DE REFERÊNCIA COMPRA DE MATERIAS DE ESCRITORIO E ESCOLAR
1-OBJETO:
Contratação de empresa para compra de materiais diversos de escritório e escolar para
diversos setores da Prefeitura Municipal, conforme as especificações deste Termo de
Referência.
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência Do contrato será de 12 meses contados a partir da data de assinatura.
3. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
3.1. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
3.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo
essa
responsabilidade
a
fiscalização ou o acompanhamento pelo
órgão interessado.
3.3. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por
lei e neste Termo de Referência.
3.4. Todos os cartucho e tonner solicitados deverão ser originais.
4. DA VISTORIA
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Coordenadoria de Planejamento e o recebimento
e e execução do fornecimento dos produtos ficará a cargo dos diversos setores, cada qual por
sua nota de autorização de fornecimento.
5. TIPO DE EXECUÇÃO
Critério de menor preço por lote.
6. DAS AMOSTRAS: Deverão apresentar amostras para os seguintes itens, com pena de
eliminação do LOTE:
LOTE
2 ITEM
2, 3, 4, 5, 6, 8, 12, 13, 14, 15, 16
LOTE
4 ITEM
7, 8, 9, 10
LOTE
5 ITEM
1
LOTE
6 ITEM
1, 3, 4, 5, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
LOTE
7 ITEM
1, 2, 3
LOTE
8 ITEM
4, 5, 6, 8, 12
LOTE
12 ITEM
1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9
LOTE
13 ITEM
2, 6, 10
LOTE
14 ITEM
2, 3, 4
LOTE
15 ITEM
1
7.DOS CARTUCHOS E TONER
TODOS OS TONERS E CARTUCHOS DEVERÃO SER ORIGINAIS.
1 .OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):
1.1.
O fornecimento dos materiais deverá ser de forma parcelada, conforme
Nota de Fornecimento.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
a. PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
Ordem Autorizativa de Fornecimento (NAF)
b. LOCAL DE ENTREGA:
Local definido pela secretaria solicitante dentro do município de Diamantina,
a constar da Nota Autorizativa de Fornecimento (NAF)
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
3. A empresa vencedora deverá aplicar, VERTICALMENTE, sobre todos os itens do
respectivo lote vencido, a diferença de preços obtida ao final da etapa de lances.
Ex: a diferença entre a proposta original e a proposta final vencedora foi da
ordem de 15%. Assim, todos os itens que comporem o lote vencido deverão
apresentar, na proposta final, a ser entregue até o dia 19/06/2014.
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º/ANO
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
PROPOSTA
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante
CPF do Representante Legal
Legal
LOTE
–
,
conforme
VALORES UNITÁRIOS
VALORES TOTAIS
especificação técnica do item
do Anexo I do Edital.
R$
R$
Marca/Modelo
Prazo de
Garantia
Assistência
Técnica
Prazo de
CONFORME MINUTA DO CONTRATO
Entrega
Prazo de Validade da
Proposta
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
Local de
Entrega
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,
trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de
acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede
à______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome,
RG,
CPF,
nacionalidade,
estado
civil,
profissão
e
endereço>
pelo
presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)
____________________ <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos
necessários no Pregão nº._______ , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para
apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e
desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos,
podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede
à______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome,
RG,
CPF,
nacionalidade,
estado
civil,
profissão
e
endereço>
pelo
presente
instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação para participação no Pregão nº__________.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede
à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede
à______________________,
neste
ato
representado
pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome,
RG,
CPF,
nacionalidade,
estado
civil,
profissão
e
endereço>
pelo
presente
instrumento, na condição de ____________________<Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à
regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo
de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede
à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento que entre si
celebram o Município de Diamantina,
Estado de Minas Gerais, e a empresa
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º
049/2014, visando ao registro de preço para aquisição de materiais de
escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura
Municipal de Diamantina.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Município de Diamantina
Rua da Glória, 394, Centro
CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Paulo Célio de Almeida Hugo, Prefeito Municipal,
CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e
do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto registro de preço para aquisição de materiais de
escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura
Municipal de Diamantina,de acordo com as especificações e detalhamentos do
ANEXO I do PREGÃOPRESENCIAL nº.049/2014 que, juntamente com a
proposta
da
CONTRATADA,
passam
a
integrar
este
instrumento,
independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$
(
) no qual já estão
incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo
o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
UNITÁRIO
(R$)
TOTAL (R$)
LOTE Nº
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
50
UNITÁRIO
(R$)
TOTAL (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
PREÇO GLOBAL (R$)
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do
Pregão nº. 040/2014, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na
Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I
mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos
seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº.
8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma
irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 90 (noventa) dias, mediante a verificação do
atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos
de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso.
Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado
em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste
instrumento.
IV
–
Em
caso
de
irregularidade
não
sanada
pela
CONTRATADA,
a
CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo
de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos,
devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de
fornecimento,
mediante
apresentação,
aceitação
e
atesto
do
responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante
vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem
rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina,
CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do
Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela
remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo
gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data
da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s)
orçamentária(s):
0295.08.122.1506.2188.339030 – Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social
0280.10.305.0025.2277.339030 - Secretaria Municipal de Saúde
0280.10.304.0025.2273.339030 - Secretaria Municipal de Saúde
0280.10.302.0020.2046.339030 - Secretaria Municipal de Saúde
0280.10.301.0016.2251.339030 – Secretaria Municipal de Saúde
0270.18.452.1510.2110.339030 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0250.12.122.1508.2065.339030 – Secretaria Municipal de Educação
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
0230.04.122.1501.2034.339030 - Secretaria Municipal de Administração
0295.08.122.1506.1087.449052- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
0250.12.122.1508.1060.449052- Secretaria Municipal de Educação
0280.301.0016.2251.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0280.304.0025.2273.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0280.305.0025.2277.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0280.302.0020.2046.449052- Secretaria Municipal de Saúde
0270.18.122.1501.1076.449052- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0230.04.122.1501.1046.449052Planejamento.
Secretaria
Municipal
de
Administração
e
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente
designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II -
comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e
qualquer
irregularidade,
imprecisão
ou
desconformidade
verificada
na
execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena
de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens
no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta,
contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento
convocatório;
II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva
manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida
assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação
fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens,
inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V-
manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE;
VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus
empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela
legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus
empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por
toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das
citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas
dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado
pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA
obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que
abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na
referida condenação;
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
O
atraso
e
a
inexecução
parcial
ou
total
do
contrato
caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato,
por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total
do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou
diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
IV
-
declaração
de
inidoneidade
para
licitar
e
contratar
com
a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05
(cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de
serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração Pública;
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais
sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão
obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do
CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar
pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I
do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na
execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções
ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições
de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal
definido pela lei civil.
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o
objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital,
seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu
extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da
Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de
Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela
autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá
ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo
respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos
eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da
Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida
dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o
fornecimento do objeto deste contrato.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único
do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual
teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG),
de
de
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
58
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Entidade de Direito
Público com sede à Rua da Glória, 394, Centro, representado neste ato pelo senhor
Prefeito
Municipal
Paulo
Célio
de
Almeida
Hugo
e
a(s)
empresa(s)
__________________________, estabelecida à rua ................, município de,
inscrita no C N P J sob o nº. __________________ , neste ato representada pelo Sr.
_______________, brasileiro, estado civil, com a profissão de _________________,
CPF nº. ________________, portador do RG nº. ___________________, residente
e
domiciliado
na
_______________________,
doravante
denominada(s)
FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis Federais
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro
de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do
Pregão Presencial para registro de preços nº. 040/2014 e demais normas pertinentes
e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação
entre o Município de Diamantina e a(s) empresa(s) vencedora do procedimento
licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 049/2014, cujo objeto é o registro de
preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e informática para atender
diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Diamantina, conforme condições e
especificações contidas no Edital do Pregão e seus Anexos.
1.2. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por
órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto
encontram-se relacionados no quadro abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
59
UNITÁRIO
(R$)
TOTAL (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
LOTE Nº
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
UNITÁRIO
(R$)
TOTAL (R$)
PREÇO GLOBAL (R$)
2.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais,
fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim
como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de .... (...) meses,
contada a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos, devidamente
executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante
apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante
vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem
rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina,
CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do
Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela
remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo
gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses,
nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às
suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização
indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar o serviço em suas instalações, no prazo e quantidade definidos na
Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com este
Contrato.
II. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços,
inclusive fretes e seguros, desde a origem até a efetiva entrega no local de destino e
aceitação pela pessoa designada pelo CONTRATANTE;
III. A CONTRATADA deve atender às exigências do agente de fiscalização designado
pelo CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO;
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
IV. Manter, durante todo o contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,
bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
que originou este CONTRATO;
V. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
VI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE;
VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados,
contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
VIII. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as
normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se
refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se,
mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância
das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas
dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela
eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a
ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas
processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
6.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
I. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,
assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as
sanções legais e contratualmente previstas;
II. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
III. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do
que se dará ciência à CONTRATADA;
IV. Efetuar o pagamento devido a Contratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
7.1. A EMPRESA PRESTADORA terá seu registro cancelado quando descumprir as
seguintes condições da Ata de Registro de Preços:
7.1.1.quando não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente,
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.2.quando não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.3.quando não tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da
autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3. A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato , dentro do prazo estabelecido
pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato
caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato,
por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total
do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou
diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração;
IV
-
declaração
de
inidoneidade
para
licitar
e
contratar
com
a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05
(cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou
obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de
serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais
sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão
obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE,
devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução
do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da
CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na
execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito,
para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de
natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela
lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto
da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e
da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n°. 030/2014 e seus anexos,
bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e <inserir
o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação.
10.3. O aumento de quantitativo será na própria ARP, ficando vedados os aditivos
dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente instrumento.
E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada
esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas
03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Diamantina, ____ de _______________ de ________
ÓRGÃO GESTOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
66
Download

prefeitura municipal de diamantina