PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014 Regime: Fornecimento de Bens Tipo: menor preço por lote Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e informática para Diamantina. atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação Sumário 1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3 2 – OBJETO .......................................................................................... 3 3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO .................................................................................. 4 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................. 5 5 – DO CREDENCIAMENTO ................................................................... 6 6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ....................................................... 8 7 – DA HABILITAÇÃO ........................................................................... 9 8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................ 14 09 – DOS RECURSOS .......................................................................... 19 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................... 21 11 – DO REGISTRO DE PREÇOS .......................................................... 21 12 – DA CONTRATAÇÃO ..................................................................... 24 13 - DO PAGAMENTO ......................................................................... 25 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................. 26 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ 28 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ............................. 31 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS ............. 42 ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ........................................... 44 ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ................................................... 49 ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS....................... 59 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 090/2014 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2014 1 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua da Glória, 394, Centro, para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos. Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal 081/2008, de 16 de abril de 2008, (que regulamenta o Sistema Presencial na modalidade pregão), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. 1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Reinaldo Lívio Tameirão, e Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 128, de 31 de março de 2014. 1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 16 de junho de 2014, às 13:00 horas. 1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 2 – OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação Municipal de Diamantina, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital. 3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail [email protected]. 3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital. 3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na Rua da Glória, 394, Centro, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias; 3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, por meio do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública. 4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há menos de <180 (cento e oitenta)>dias anteriores à data da publicação deste Edital. 4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital. 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância. 5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento. 6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 ENVELOPE 01: 6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo. 6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital. 6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão. 6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 7 – DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital. 7.1 REGULARIDADE JURÍDICA: 7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; 7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS; 7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses; 7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. 7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor. 7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter: 7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); 7.4.1.2 local e data de emissão; 7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a responsável pela veracidade das informações; 7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço; DECLARAÇÕES: 12 assinatura do PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 7.4.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 7.4.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado. 7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor. 7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital. 7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX: 8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial. 8.2 DOS LANCES: 8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão. 8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço; 8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 10.6, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais; 8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances. 8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes. 8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão. 8.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro. 8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão. 8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação. 8.3 DO JULGAMENTO 8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR LOTE, obtido de acordo com o Anexo II 8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.6. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para exequibilidade de seu preço. 16 que o licitante demonstre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4. 8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão. 8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação de novo lance documentais de ou não sejam habilitação, atendidas será às declarado exigências vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.9 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.3.10 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão. 09 – DOS RECURSOS 9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata. 9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1. 9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá: 9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão; 9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente. 9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos. 9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão. 9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões. 9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg. 20 Mineiros, no endereço PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11 – DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal de Diamantina, respeitada a ordem de classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata. 11.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados. 11.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o preço. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 11.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 11.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 11.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços. 11.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 11.6.1 no Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados mercado, apurados trimestralmente pela Intendência da Cidade Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro. 11.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. 11.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 11.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 11.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 11.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 11.8, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade. 11.10 Cancelados os registros, nos termos previstos no item 12.8, a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação. 11.11 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens respectivos. 11.12 Da Ata constarão, também, as obrigações Prefeitura Municipal de Diamantina e do Fornecedor. 11.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata. 11.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento das Secretarias participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 11.15 Poderá ser realizado Termo aditivo aos contratos decorrentes da Ata de registro de preços, para a alteração de quantidades a que se referem à alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93. 11.15.1 A Ata de registro de preços não poderá sofrer alterações quantitativas nos mesmos termos. 12 – DA CONTRATAÇÃO 12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV. 12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente. 12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa. 12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax,carta postal ou e-mail. 12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 13 - DO PAGAMENTO 13.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 13.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 13.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 13.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina. 13.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 0295.08.122.1506.2188.339030 – Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social 0280.10.305.0025.2277.339030 - Secretaria Municipal de Saúde 0280.10.304.0025.2273.339030 - Secretaria Municipal de Saúde 0280.10.302.0020.2046.339030 - Secretaria Municipal de Saúde 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 0280.10.301.0016.2251.339030 – Secretaria Municipal de Saúde 0270.18.452.1510.2110.339030 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0250.12.122.1508.2065.339030 – Secretaria Municipal de Educação 0230.04.122.1501.2034.339030 - Secretaria Municipal de Administração 0295.08.122.1506.1087.449052- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0250.12.122.1508.1060.449052- Secretaria Municipal de Educação 0280.301.0016.2251.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0280.304.0025.2273.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0280.305.0025.2277.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0280.302.0020.2046.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0270.18.122.1501.1076.449052- Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0230.04.122.1501.1046.449052- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes: 14.1.1 advertência por escrito; 14.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93: 14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 14.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; 14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. 14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93. 14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 14.2.6 14.3 prestação de serviço de baixa qualidade; A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1. 14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que: 14.6 14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa; 14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 14.5.4 não mantiver a proposta; 14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 14.5.6 comportar-se de modo inidôneo; 14.5.7 cometer fraude fiscal. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. 14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.8 14.8 Este edital encontra-se www.diamantina.mg.gov.br ou disponível poderá gratuitamente ser obtido no no site Centro Administrativo Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável. 15.9 Este Edital possui 62 páginas numeradas, sendo: 15.9.1 Índice do Edital: página 2; 15.9.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 30; 15.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 31 a 41; 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 15.9.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 42 a 43; 15.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 44 a 48; 15.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 49 a 58; 15.9.7 Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços: páginas 59 a 66. Diamantina (MG), 19 de maio de 2014. Reinaldo Lívio Tameirão Duarte Pregoeiro Municipal 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 1. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Diamantina. 2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO: Item Descrição Quant. Valor unitário de referência LOTE 01 ALCOOL 01 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8% COM 01 LITRO. FR 1000 Total do Lote no valor Médio R$ 7,50 7.500,00 LOTE 02 CADERNOS E AFINS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 AGENDA SEM DATA TIPO PERMANENTE 192 FOLHAS 384 PAGINAS SEM INDICAÇAO DO ANO CIVIL CAPA REVESTIMENTO EM PAPELAO CAPA DURA TIPO ENCADERNAÇAO COSTURADA E COLADA CADERNO BROCHURAO 80 FOLHAS FOLHAS INTERNA BRANCAS, CAPA RESISTENTE. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TILIBRA. CADERNO BROCHURÃO 96 FOLHAS PAUTADO: FOLHAS INTERNA BRANCAS E COM GRAMATURA MÍNIMA DE 56G/M2, CAPA RESISTENTE. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TILIBRA. CADERNO CAPA DURA 48 FOLHAS: FORMATO 140X205 MM. GRAMATURA DA FOLHA INTERNAGRAMATURA MINIMA 56 G/M2. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TILIBRA OU DATAPEL. CADERNO DE CALIGRAFIA: BROCHURÃO, CAPA RESISTENTE, TAMANHO 19 X 24,8 CM, 40 FOLHAS, GRAMATURA MINIMA 56 G/M2. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TILIBRA. CADERNO DE CARTOGRAFIA E DESENHO: MIOLO BRANCO, 96 FOLHAS, GRAMATURA DA FOLHA INTERNA GRAMATURA MINIMA 56G/M2, FORMATO 275X200 MM. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TILIBRA. LIVRO DE ATA 100 FOLHAS OFÍCIO SEM MARGEM MEDINDO 210X300 CM. LIVRO DE ATA 50 FOLHAS OFÍCIO SEM MARGEM MEDINDO 160X220 MM APROXIMADAMENTE MIOLO DE PAPEL APERGAMINADO 75 G/M2 LIVRO DE PONTO CAPA DURA 100 FOLHAS UNID LIVRO DE PROTOCOLO 100 FOLHAS LIVRO DE PROTOCOLO 50 FOLHAS LIVRO REGISTRO DE MATRICULA DEVE SER PADRONIZADO E ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. - FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM - FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100 - PAPEL: BRANCO 63 G - IMPRESSÃO: OFFSET - CAPA: PRETA CARTONADA 240 G LIVRO PONTO 1º AO 5º ANO DEVE SER PADRONIZADO E ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM - FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100, SEM NUMERAÇÃO NO VERSO. PAPEL: BRANCO 63 G IMPRESSÃO: OFFSET 31 300 R$ 18,90 1250 R$ 2,11 18850 R$ 4,90 50 R$ 1,80 3100 R$ 6,99 2400 R$ 3,80 630 R$ 9,47 500 R$ 5,00 UNID 100 R$ 18,99 UNID 40 R$ 5,50 UNID 265 R$ 5,25 120 43,00 40 43,00 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 14 15 16 - CAPA: PRETA CARTONADA 240 G LIVRO PONTO 6º AO 9º ANO DEVE SER PADRONIZADO E ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE, POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO PARA REGISTRO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM - FOLHAS: NUMERADAS DE 01 A 100, SEM NUMERAÇÃO NO VERSO. PAPEL: BRANCO 63 G IMPRESSÃO: OFFSET - CAPA: PRETA CARTONADA 240 G LIVRO DE ATA DE RESULTADO FINAL DEVE CONTER 100 FOLHAS NUMERADAS S/ O VERSO, TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO. FORMATO: VERTICAL 29,5 X 31 CM PAPEL: BRANCO 63 G IMPRESSÃO: OFFSET - CAPA: PRETA CARTONADA 240 G LIVRO DE ATA COM 200 FOLHAS CAPA DURA SEM MARGEM 21 X 3 CM 200 FOLHAS. SEM MARGEM CAPA DURA (PRETO) COSTURADO 200 FOLHAS NUMERADAS 001 A 200 - DIMENSÕES 21 X 30 CM UNID 30 43,00 30 40,00 50 16,00 UNID UNID Total do Lote no valor Médio LOTE 03 PAPEIS E AFINS BOBINA DE FAX MATERIAL EM PAPEL TERMOSSENSIVEL UNID 01 95 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 DIMENSAO 216 MM X 30 METROS CARTOLINA 50X66 MM GRAMATURA 180 G/M2 300 DE CADA COR VERDE CLARO,AMARELO,AZUL,BRANCO,ROSA EMBORRACHADO EVA: LAVÁVEL, TÓXICO, TOTALMENTE ANATÔMICO, ESPESSURA 2 MM. CORES: ROSA, VERMELHO, PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS, MARROM (300 DE CADA COR) PAPEL ALMAÇO COM PAUTA PAPEL CAMURÇA MEDIDAS 40X60 CM COR AZUL, VERMELHA, VERDE, PRETO, AMARELO,ROSA,BRANCO,LARANJA,LILAS E MARRON PAPEL CARBONO 01 FACE CX C/ 100 UND PAPEL CARTAO GRAMATURA 180G/M QUADRADO MEDIDA 48X66 CM PCT C/ 100 UND CORES VERMELHO,VERDE LIMAO, PRETA, VERDE BANDEIRA,AMARELO,LARANJA,ROSA,AZUL CLARO,MARRON, ROSA,BRANCO,LARANJA,LILAS E MARRON PAPEL COLORSETE: CORES: CORES: ROSA, VERMELHO, PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS E MARROM (500 DE CADA COR). PAPEL CONTACT: TRANSPARENTE (ROLO DE 45 M X 2 MTR). ROLO PAPEL CREPON: CORES: ROSA, VERMELHO, PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS E MARROM (400 DE CADA COR). PAPEL DE SEDA: CORES: ROSA, VERMELHO, PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS E MARROM (400 DE CADA COR). PAPEL FANTASIA GRAMATURA 60 G/M MEDIDAS 50X70 CM AZUL CLARO LARANJA AZUL ESCURO VERMELHA VERDE, ROSA, PRETO, AZUL, VERDE, AMARELO, BRANCO, LILÁS E MARROM PAPEL KRAFT NATURAL 60 G 60X90 PAPEL LAMINADO MEDIDAS 50X60 CM COR VERDE VERMELHA AZUL PRATA DOURADA ROSA, PRETO, AMARELO, BRANCO, LARANJA, LILÁS E MARROM FL R$ 5,87 5200 R$ 0,40 6000 R$ 1,10 5000 R$ 0,09 6500 R$ 0,58 10 R$ 11,90 4800 R$ 0,60 4000 R$ 0,60 150 R$ 8,90 5550 R$ 0,60 8250 R$ 0,07 9500 R$ 0,28 3000 R$ 0,40 4500 R$ 0,80 UNID FL FL CX UNID FL RL UNID FL FL UN UN Total do Lote no valor Médio LOTE 04- MATERIAL DE INFORMÁTICA CD R (GRAVAVEL) 01 CD RW (REGRAVAVEL|) 02 32 153.787,85 31.959,15 UN 860 R$ 2,50 UN 60 R$ 3,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 03 04 05 06 07 08 09 10 DESCANSO PARA MOUSE COM APOIO. UNID 280 R$ 4,50 DVD – R 8X QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MULTILASER UNID 110 R$ 2,00 DVD RW 4.7 GB UNID 610 R$ 3,50 HD EXTERNO 500 GB USB 3.0 PORTATIL MOUSE USB OTICO OS/2: COM DOIS BOTÕES, SCROLL LOK. APRESENTAR AMOSTRA. PEN DRIVE 02GB QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KINGSTON. PEN DRIVE 04GB QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KINGSTON. TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR PADRÃO PORTUGUÊS (BRASIL). IDIOMA: PORTUGUÊS ABNT 2, COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98/ME/2000/XP/VISTA/WINDOWS 7. UNID 1 R$ 239,00 115 R$ 14,90 50 R$ 19,90 350 R$ 23,50 135 R$ 18,90 UNID UNID UNID UNID Total do Lote no valor Médio LOTE 05 – CAIXA DE ARQUIVO E ENVELOPES CAIXA DE ARQUIVO MORTO: COMPOSIÇÃO: 01 02 03 04 05 06 07 POLIPROPILENO CORRUGADO, TAMPA COM AUTOTRAVAMENTO, MONTAGEM RÁPIDA, GRAMATURA DE 130 G/M2, COM DOBRA INTERNA NA LATERAL E NO FUNDO (TRAVA DE SEGURANÇA). TAMANHO: 385X300X185 MM, FECHAMENTO COM TRAVAS , COR AZUL.POLIONDA CAIXA PARA ARQUIVO GRANDE – MEDIDAS: 310X410, FECHAMENTO COM TRAVAS POLIONDA CAIXA PARA ARQUIVO MORTO OFICIO – MEDIDAS: 25 X 35 X 13 CM (A X L X P), TAMANHO: OFÍCIO, FECHAMENTO COM TRAVAS , ENVELOPE BRANCO CARTA OFICIO TA 114x229 s/rpc 75g ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 GRS, FORMATO 240X340 MM, CAIXA COM 250 ENVELOPES. ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 80 GRS, FORMATO 310X240, CAIXA COM 250 ENVELOPES. ENVELOPE SACO KRAFT PEQUENO 185 X 248MM CAIXA COM 250 ENVELOPES. UNID UNID 70 R$ 5,60 1350 R$ 1,33 600 R$ 1,77 3000 R$ 0,04 19800 R$ 0,18 19500 R$ 0,25 9750 R$ 0,13 UNID UNID UNID UNID UNID Total do Lote no valor Médio LOTE 06- MATERIAL ESCOLAR BORRACHA ESCOLAR BRANCA MACIA EM LATEX: Nº 40. UNID 01 02 03 04 05 COMPOSIÇÃO: BORRACHA NATURAL E ESTIRENO BUTADIENO. EMBALADA EM CAIXAS COM 40 UNIDADES CADA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA MERCUR. CANETA CORRETIVA CONTÉM 8ML DE CORRETIVO Á BASE DE SOLVENTE. CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA CORPO HEXAGONAL QUE ASSEGURA O CONFORTO NA ESCRITA E TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA TINTA, TINTA DE ALTA QUALIDADE, QUE SECA RAPIDAMENTE EVITANDO BORRÕES NA ESCRITA, DURABILIDADE: ESCREVE ATÉ 2 KM , ESCRITA MACIA, PONTA MÉDIA DE 1 MM, LARGURA DA LINHA 0,4MM, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISSO, BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BIC. CANETA ESFEROGRAFICA NACIONAL AZUL CORPO HEXAGONAL QUE ASSEGURA O CONFORTO NA ESCRITA E TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA TINTA, TINTA DE ALTA QUALIDADE, QUE SECA RAPIDAMENTE EVITANDO BORRÕES NA ESCRITA, DURABILIDADE: ESCREVE ATÉ 2 KM , ESCRITA MACIA, PONTA MÉDIA DE 1 MM, LARGURA DA LINHA 0,4MM, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISSO, BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BIC. CANETA ESFEROGRAFICA NACIONAL PRETA CORPO HEXAGONAL QUE ASSEGURA O CONFORTO NA ESCRITA E TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA TINTA, TINTA DE ALTA QUALIDADE, QUE SECA RAPIDAMENTE EVITANDO 33 19.681,00 UNID 13.076,00 17120 R$ 0,33 60 R$ 7,00 8400 R$ 0,61 11300 R$ 0,61 10900 R$ 0,62 UNID Unid UNID PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 BORRÕES NA ESCRITA, DURABILIDADE: ESCREVE ATÉ 2 KM , ESCRITA MACIA, PONTA MÉDIA DE 1 MM, LARGURA DA LINHA 0,4MM, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISSO, BOLA DE TUNGSTÊNIO, ESFERA PERFEITA E MUITO RESISTENTE. CAIXA COM 50 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BIC. GIZ COLORIDO: CAIXA COM 64 UNIDADES E PESO LIQUIDO 260G. COMPOSIÇÃO: GESSO E ÁGUA, ANTIALÉRGICO E NÃO TÓXICO. COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DELTA. GIZAO COLORIDO CAIXA COM 12 UND. CX Cx 750 R$ 2,90 Cx 100 R$ 3,20 GRAFITE 0,5 MM COM 12 MINAS ET 40 R$ 3,10 GRAFITE 0,7 MM COM 12 MINAS LAPIS DE COR GRANDE: CORES VIVAS E INTENSAS, COM ÓTIMO PODER DE COBERTURA, MINA MACIA, FÁCIL DE APONTAR, PONTA RESISTENTE, NÃO LASCA. CAIXA COM 12 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BIC OU FABER CASTELL.MADEIRA LAPIS PRETO N 2 FORMATO CILINDRICO TAMANHO 17.5 APONTADO MADEIRA DE REFLORESTAMENTO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA FABER CASTELL. LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,5MM ET 40 R$ 3,30 3730 R$ 4,27 26200 R$ 0,18 UNID 60 R$ 4,40 LAPISEIRA PARA GRAFITE 0,7MM MARCA TEXTO CANETA MARCA-TEXTO DE BOLSO, PONTA CHANFRADA PARA MARCAR COM LINHA GROSSA OU SUBLINHAR COM LINHA FINA, TINTAS FLUORESCENTES BRILHANTES , BOA RESISTÊNCIA À LUZ , DESTACA-SE MESMO EM PAPEL DE FOTOCÓPIA E FAX , TINTA À BASE DE ÁGUA , NÃO CONTÉM PVC. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BIC. VERDE ROSA E LARANJA MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL AZUL: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO, FEITO COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PILOT. MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL PRETO: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO, FEITO COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PILOT. MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL VERDE: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO, FEITO COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PILOT. MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL VERMELHO: PONTA MACIA QUE NÃO DANIFICA O QUADRO, FEITO COM TINTA ESPECIAL QUE APAGA FACILMENTE, PONTA ACRÍLICO 6.0MM, ESPESSURA DE ESCRITA 2.3MM, REFIL E PONTAS SUBSTITUÍVEIS. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PILOT. PINCEL ATOMICO HIDROGRAFICO CORES: PRETO, VERMELHO E AZUL. CAIXA COM 12 UNIDADES QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA COMPACTOR COLOR REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO BRANCO AZUL: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES. REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO BRANCO PRETO: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES. REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO BRANCO VERDE: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES. UNID 60 R$ 4,40 840 R$ 1,32 60 R$ 6,80 34 CX UNID UNID UNID UNID R$ 6,80 72 UNID R$ 6,80 60 UNID R$ 6,80 60 UNID 5070 UND R$ 100 6,50 UNID UNID 6,50 150 UNID 6,50 100 1,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 23 24 REABASTECEDOR PARA MARCADOR PARA QUADRO BRANCO VERMELHO: (REFIL 20 ML): TINTA DESENVOLVIDA ESPECIALMENTE PARA REABASTECER MARCADORES DE QUADRO BRANCO. GARANTIA: 48 MESES. REGUA PLASTICA 30 CM COM MARCAÇÃO EM CM E MM. UNID 6,50 100 UNID 3410 Total do Lote no valor Médio R$ 0,58 R$ 64.958,80 Lote 07- PAPEL 01 02 03 PAPEL SULFITE A3 PARA MAQUINA COPIADORA: BRANCO, ALCALINO, COM SUPERFÍCIE RESISTENTE, CORTE PERFEITO, ABSORÇÃO EQUILIBRADA QUE PERMITE O MELHOR DESLIZAMENTO NA IMPRESSORA EVITANDO DESPERDÍCIO DE TINTA, DEVE GARANTIR 99,99% DE NÃO ATOLAMENTO EM IMPRESSORAS, GRAMATURA 75 G/M2, FORMATO A3 (297X 420 MM) . NÃO DEVE CONTER TIMBRE E/OU IMPRESSÃO. PACOTE COM 500 FLS. COM CERTIFICAÇÃO ISO 9001/14001. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS CHAMEX OU REPORT. PAPEL SULFITE A4 BRANCO, ALCALINO, OFF SET 75G/M2, TAMANHO 210 X 297 MM, SEM TIMBRE, SEM IMPRESSÃO, PACOTE COM 500 FLS, COM CERTIFICAÇÃO ISSO 9001/14001. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA CHAMEX. PAPEL VERGE A4, 210 X 297 MM, 180 G. CAIXA COM 50 FOLHAS CADA. CORES: AMARELO, VERDE, AZUL, PALHA, BRANCO, SALMÃO. pcte 50 R$ 36,30 4500 R$ 12,80 170 R$ 13,30 pcte pcte Total do Lote no valor Médio LOTE 08- PASTAS PASTA ABA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 E ELASTICO DE PAPELAO GRAMATURA/ESPESSURA 250 GR REVESTIMENTO PLASTIFICADO MEDINDO 240X350 MM CORES VARIADAS LAMBO 01 MM SEM ALÇA PASTA AZ DUPLICATA PASTA CANALETA A 04 INCOLOR RESINA POLIPROPILENO GE 7100 FRISO PARA CANALETA 307 MM BRANCO PAPEL FILM COATINS 80 GRAMAS APROXIMADAMENTE PASTA CLASSIFICADORA COM MOLA DE METAL CAPA 480 GR APRESENTAR AMOSTRA. PASTA DE PAPELAO COM ELASTICO UNID PASTA DE PAPELAO COM GRAMPO PASTA EM PAPELAO NUMERO 18 REVESTIDA EM PVC COR PRETA COM 10 ENVELOPES PLASTICOS ESPESSURA 0,12 MM MEDINDO 245X332 MM COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS COM VISOR TRANSPARENTE PASTA DE PAPELAO COM TRILHO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCARI PASTA PLASTICA COM ELASTICO 2CM MATERIAL LEVE ATOXICO RESISTENTE E 100% RECICLAVEL TEXTURA SUPER LINE COR TRANSPARENTE PASTA PLASTICA COM ELASTICO 4CM MATERIAL LEVE ATOXICO RESISTENTE E 100% RECICLAVEL TEXTURA SUPER LINE COR TRANSPARENTE PASTA SANFONADA PLASTICA PASTA SANFONADA MÉDIA POP,MATERIAL LEVE, ATÓXICO, RESISTENTE E 100% RECICLÁVEL, COM 12 DIVISÓRIAS E 12 ETIQUETAS DE PAPEL PARA TÍTULOS , FECHAMENTO EM ELÁSTICO, 100% PLÁSTICA (PP) , ESPESSURA 0,50MM , TEXTURA: SUPERLINE , COR: TRANSPARENTE , DIMENSÕES: 330 LARGURA X 240 ALTURA MM PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA EXTERNAMENTE, COM 04 PONTEIRAS PLÁSTICAS, 02 ARAMES 402 MM BTC (BAIXO TEOR DE CARBONO), PONTEIRAS FIXADAS COM ILHÓS, 01 VISOR E 01 ETIQUETA BRANCA, 01 GRAMPO DE PLÁSTICO, GRAMATURA MÍNIMA DE 330 G, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,30 MM, MEDIDA 361X420. APRESENTA AMOSTRA. PASTA CATALOGO PRETA 245X335 MM APROXIMADAMENTE COM 100 PLASTICOS 300 R$ 1,25 300 R$ 8,70 20 R$ 7,90 3000 R$ 2,84 UNID 400 R$ 1,24 UNID 300 R$ 0,90 400 R$ 5,96 1100 R$ 1,40 700 R$ 2,20 500 R$ 2,95 450 R$ 13,95 4100 R$ 2,54 320 R$ 5,96 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID Total do Lote no valor Médio 35 R$ 61.676,00 R$ 37.966,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação LOTE 09- ENCADERNAÇÃO CAPA PARA ENCADERNAÇÃO A4 PRETA E TRANSPARENTE. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 UNID 8250 R$ 0,39 Pcte 20 R$ 4,20 Pcte 20 R$ 5,20 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 17 MM PCT C 50 Pcte 20 R$ 6,30 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 20 MM PCT C 50 Pcte 20 R$ 7,90 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 23 MM PCT C 50 Pcte 20 R$ 10,10 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 33 MM PCT C 27 Pcte 20 R$ 20,40 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 40 MM PCT C 18 Pcte 20 R$ 20,40 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 45 MM PCT C 15 Pcte 20 R$ 20,40 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 9 MM PCT C 50 Pcte 20 R$ 3,20 1250 DE CADA COR. ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12 MM PCT C 50 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 14 MM PCT C 50 Total do Lote no valor Médio LOTE 10-CLIP CLIP GALVANIZADO 4/0 CX C/ 100 01 CLIPE GALVANIZADO 6/0 CX C/100 02 CLIPES GALVANIZADOS 2/0 CAIXA C/ 500 G 03 CLIPES GALVANIZADOS 3/0 CAIXA C/ 500 G 04 CLIPES GALVANIZADOS 4/0 CAIXA C/ 500 G 05 CLIPES GALVANIZADOS 6/0 CAIXA C/ 500 G 06 CLIPS GALVANIZADO 2/0 CAIXA COM 100 07 CLIPS GALVANIZADO 3/0 CAIXA COM 100 08 CX 330 R$ 4,70 CX 250 R$ 1,73 CX 10 R$ 7,90 CX 50 R$ 9,90 CX 10 R$ 9,90 CX 50 R$ 9,90 CX 300 R$ 1,70 CX 50 R$ 1,70 Total do Lote no valor Médio LOTE 11- FITA ADESIVA E AFINS FITA ADESIVA CREPE MEDINDO 19 MM X 50 METROS, BEGE. 01 02 03 04 COMPOSIÇÃO: PAPEL CREPADO COM ADESIVO A BASE DE RESINA/BORRACHA. FITA ADESIVA CREPE MEDINDO 25 MM X 50 METROS FITA ADESIVA DUREX TRANSPARENTE 12MMX50 M FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45 MMX 45 METROS. COMPOSIÇÃO: FILME PP E ADESIVO À BASE DE RESINA/BORRACHA. 2390 R$ 3,00 RL 600 R$ 3,03 unid 110 R$ 2,13 850 R$ 2,82 RL LOTE 12- MATERIAL ESCOLAR APAGADOR DE LOUSA COM PORTA GIZ FEITO EM MADEIRA 01 Unid 02 Unid 03 04 05 06 07 08 09 DIÁRIO DE CLASSE DO 6º AO 9º ANO MASSINHA PARA MODELAR ATÓXICA: MASSA DE MODELAR DE AMIDO, ESTOJO COM 12 CORES, SUPERMACIA, NÃO GRUDA NAS MÃOS, NÃO ESFARELA E NÃO ENDURECE EM CONTATO PROLONGADO COM O AR. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACRILEX. PINCEL ESCOLAR REDONDO N.08 AMARELO: CABO CURTO, COR AMARELO, COMPOSIÇÃO PONEI - COR MARROM, FILAMENTO PÔNEI, FORMATO REDONDO, IDEAL PARA CONTORNOS, FILETES, MANCHAS, INDICADO PARA TINTA A BASE DE ÁGUA, TÉCNICA AQUARELA, GUACHE E VIROLA DE ALUMÍNIO. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE. QUADRO BRANCO 100X80 CM COM MOLDURA EM ALUMINIO TESOURINHA ESCOLAR: EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTAS ARREDONDADAS, CABO PLÁSTICO E FORMATO ANATÔMICO. TINTA GUACHE: POTE DE 250 ML, NÃO TOXICO, COMPOSIÇÃO: POLÍMERO, VINILICO, CARGA MINERAL, TENSOATIVOS, CONSERVANTES E PIGMENTOS QUÍMICOS. 36 R$ 3.746,50 unid Total do Lote no valor Médio MDF FIBRA DE MÉDIA DENSIDADE, FELTRO DE 4 MM E COM DEPÓSITO PARA GIZ. APAGADOR PARA QUADRO BRANCO BLISTER: FORMATO UNITÁRIO 147X61, POSSUINDO ALMOFADA COM FELTRO, IMA NA PARTE INFERIOR 3, COM ANTIDERRAPANTE. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TILIBRA. DIÁRIO DE CLASSE DO 1º AO 5º ANO R$ 5.179,50 R$ 11.619,30 425 R$ 3,40 20 R$ 8,00 Unid 1500 R$ 8,90 Unid 1500 R$ 4,00 3000 R$ 3,80 1300 R$ 1,45 60 R$ 54,45 3000 R$ 1,90 2500 R$ 4,20 Unid Unid Unid Unid unid PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ACRILEX. NAS CORES: VERDE, AMARELO, AZUL, BRANCO, VERMELHO E PRETO QUANTIDADE A DEFINIR Total do Lote no valor Médio LOTE 13- MATERIAL DE ESCRITORIO ALMOFADA PARA CARIMBO ALMOFADA PARA USO EM Unid 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 VÁRIOS TIPOS DE CARIMBOS, TAMPA PLÁSTICA, DIMENSÕES: 5,9 X 9,4 CM. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA PILOT. CALCULADORA DE MESA 12 DÍGITOS : CALCULADORA ELETRÔNICA, LEGIBILIDADE: DISPLAY GRANDE , 12 DÍGITOS , 2 FONTES DE ENERGIA: BATERIA E SOLAR , AUTO- DESLIGA E INCLINAÇÃO DO VISOR. ELASTICO Nº 18 CAIXA 100GRS/270 UND. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TILIBRA. ESTILETE CORPO INJETADO. LÂMINA EM AÇO CARBONO TEMPERADO. DISPOSITIVO PARA TRAVAR A LÂMINA. TAMANHO: 130MM EXTRATOR DE GRAMPOS ESPÁTULA GALVANIZADO. GRAMPEADOR DE MESA BASE 20 CM: PARA GRAMPOS 26/6, GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO, PINTURA EPÓXI (LÍQUIDA) , APOIO DA BASE EM POLIETILENO E COBERTO EM RESINA TERMOPLÁSTICA , CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 26 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 , FABRICADO EM CHAPA DE AÇO , BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO E ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO , ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA , CAPACIDADE DE CARGA DE MEIO PENTE DE GRAMPOS 26/6 , UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6. GRAMPO 23/13 PARA 100 FOLHAS PRATEADO COM 5.000 FOLHAS. CX GRAMPO 26/6 PARA GRAMPEADOR C/ 5000 185 R$ 2,85 810 R$ 8,90 95 R$ 4,50 350 R$ 1,03 330 R$ 0,97 550 R$ 39,00 10 R$ 13,20 Cx 880 R$ 5,90 PERCEVEJO LATONADO CX C/ 100 UND PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS COM 0,06 DIAMETROS CADA FURO CAPACIDADE PARA 25 FOLHAS NO MINIMO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MAXPRINT COR PRETO TESOURA 20,5 CM, CABO PLÁSTICO E AÇO INOX 8”. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. TINTA AZUL E PRETA PARA CARIMBO 42 ML CX 30 R$ 1,80 157 R$ 13,20 324 R$ 5,40 Unid 24 R$ 2,30 CARIMBO MADEIRA 01 LINHA Unid 100 R$ 10,00 CARIMBO MADEIRA 02E 03 LINHAS Unid 100 R$ 13,50 CARIMBO MADEIRA 04 LINHAS Unid 50 R$ 15,00 CARIMBO AUTO ENTINTADO 03 LINHAS unid 80 R$ 29,00 unid PCTE Unid unid Unid Cx Unid Unid Total do Lote no valor Médio LOTE 14- COLA E AFINS Cx COLA COLORIDA C/ GLITER 25 G CAIXA COM 06 CORES. CX 35 01 COLA ESCOLAR 1000 GRAMAS COMPOSIÇAO RESINA Unid 02 03 04 VINILICA TENSOATIVOS PLASTIFICANTES E CONSERVANTES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR COLA TENZ COLA ESCOLAR COM 90 G: COMPOSIÇÃO: RESINA VINILICA, TENSOATIVOS PLASTIFICANTES E CONSERVANTES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A COLA TENAZ. CORRETIVO LIQUIDO FÓRMULA À BASE DE ÁGUA: SEM ODOR, NÃO TÓXICO E SEGURO PARA CRIANÇAS, RECOMENDADO PARA USO ESCOLAR, NÃO PREJUDICA O MEIO AMBIENTE, FRASCO COM 18 ML. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BIC. 4,40 700 R$ 22,90 4950 R$ 2,90 530 R$ 2,80 unid FR POSIÇÕES MESA E PAREDE - COM CHAVE unid GUILHOTINA CHAPA AÇO 37 R$ 44.969,55 R$ Total do Lote no valor Médio LOTE 15-TELEFONE E GUILHOTINA APARELHO TELEFONICO – 3 VOLUMES DE CAMPAINHA- Unid 01 105 02 R$ 53.707,00 1 R$ 32.023,00 R$ 49,60 R$ 82,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação Total do Lote no valor Médio LOTE 16- ETIQUETAS E FORMULARIOS ETIQUETA FORMULARIO CONTINUO 01 CARREIRA 08 CX 01 10 02 03 ETIQUETAS POR FOLHA CAIXA COM 4000 UND. CX ETIQUETAS AUTO ADESIVAS: FORMATO A4, FOLHA BRANCA, PAPEL COM ADESIVO SINTÉTICO, FOLHA INTEIRA SEM RECORTE. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PRINTERS. CAIXA COM 100 FOLHAS. FORMULARIO CONTINUO LAB 2 COM BLOQUEIO EM 3000 JOGOS. CX Total do LOTE 17- PILHA PILHA AA 1,2 VOLTS RECARREGAVEL C/ 02. PCT 01 PILHA AA 1,5 VOLTS NAO RECARREGAVEL. PCT 02 02 PILHA AAA 1,5 VOLTS NAO RECARREGAVEL 03 PILHA MEDIA ALCALINA NAO RECARREGAVEL C/ 02 04 Total do LOTE 18-BALÃO BALÃO Nº 9: PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. CORES: 01 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 R$ 78,60 50 R$ 48,20 20 R$ 232,54 PCTE CX Lote no valor Médio R$ 7.846,80 Pcte 35 R$ Pcte 238 R$ Un 200 R$ 3,65 Cx 100 R$ 14,20 Lote no valor Médio 4,90 4,90 R$ 5.062,70 pcte AMARELO, VERDE, AZUL, BRANCO, VERMELHO, PRETO, LARANJA, ROSA, PRATA E DOURADO. (20 PACOTES DE CADA COR). QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SÃO ROQUE. Total do LOTE 19- CARTUCHOS TONERS HP CARTUCHO 60 HP DESKJET F4280 PRETO 01 CARTUCHO 60 HP DESKJET F4280 COLORIDO 02 CARTUCHO 662 COLORIDO ORIGINAL 03 CARTUCHO 662 PRETO ORIGINAL 04 CARTUCHO HP 122 COLORIDO 05 CARTUCHO HP 122 PRETO 06 CARTUCHO HP 13 PRETO C4814A 07 CARTUCHO HP 21 PRETO 08 CARTUCHO HP 22 COLORIDO 09 CARTUCHO HP 27 PRETO 10 CARTUCHO HP 28 COLORIDO 11 CARTUCHO HP 49 COLORIDO 12 CARTUCHO HP 92 PRETO 13 CARTUCHO HP ALL-IN-ONI 901 COLORIDO 14 CARTUCHO HP ALL-IN-ONI 901 PRETO 15 CARTUCHO HP CD971AL Nº 920 PRETO10ML: COMPATÍVEL 16 R$ 5.290,20 200 Lote no valor Médio R$ 10,00 R$ 2.000,00 unid 90 R$ 47,00 Unid 90 R$ 58,00 unid 10 R$ 27,00 Unid 10 R$ 23,00 unid 95 R$ 36,00 Unid 140 R$ 32,00 Unid 10 R$ 110,00 Unid 75 R$ 52,00 Unid 50 R$ 64,00 Unid 80 R$ 64,00 Unid 60 R$ 76,00 Unid 76 R$ 129,00 Unid 40 R$ 53,00 Unid 50 R$ 88,90 Unid 60 R$ 52,00 120 R$ 58,00 100 R$ 44,00 100 R$ 44,00 100 R$ 44,00 Unid 10 R$ 129,00 TONER CB 540 A ORIGINAL unid 10 R$ 269,00 TONER CB 541 A ORIGINAL Unid 10 R$ 248,00 TONER CB 542 A ORIGINAL Unid 10 R$ 248,00 TONER CB 543 A ORIGINAL Unid 10 R$ 248,00 TONER HP LASERJET P 1100/P1560/P1600 Unid 70 R$ 256,00 TONER HP LASERJET P 1102 W Unid 70 R$ TONNER HP 2612/12A/1020 unid 40 R$ 258,00 TONNER HP CE 285 A 85 A UNID 15 R$ 226,00 COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3). ORIGINAL. CARTUCHO HP CD972AL Nº 920XL CIANO 6ML: COMPATÍVEL COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3). ORIGINAL. CARTUCHO HP CD973AL Nº 920XL MAGENTA 6ML: COMPATÍVEL COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3). ORIGINAL. CARTUCHO HP CD974AL Nº 920XL AMARELO 6ML: COMPATÍVEL COM O MODELO OFFICEJET 7500 (A3). ORIGINAL. CARTUCHO N 20 HP 38 Unid Unid Unid Unid 226,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação Total do Lote no valor Médio Lote 20 CARTUCHOS E FITAS EPSON CARTUCHO AMARELO N 133 EPSON 01 CARTUCHO AZUL N 133 EPSON 02 CARTUCHO PRETO N 135 EPSON 03 CARTUCHO ROSA N 133 EPSON 04 FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX-890 05 Unid 17 R$ 37,99 Unid 17 R$ 28,64 Unid 27 R$ 29,99 Unid 17 R$ 32,30 unid 30 R$ 22,90 Total do Lote no valor Médio 01 02 Unid 90 R$ 79,90 CARTUCHO CANON 41 COLORIDO unid 45 R$ 79,00 Total do Lote no valor Médio PELICULA DO FUSOR BROTHER DCP 8112 DN Unid LOTE 23 - TONER SANSUNG CARTUHO SAMSUNG MLT D 104 S-SEE 01 R$ 10.746,00 40 R$ 346,00 120 R$ 59,87 900 R$ 20,61 40 R$ 250,99 90 R$ 243,90 unid 40 R$ 449,00 unid 40 Unid unid unid unid Total do Lote no valor Médio 02 03 04 05 06 R$ 3.178,54 LOTE 21- CARTUCHOS CANON CARTUCHO CANON 40 PRETO LOTE 22- TONERS E AFINS BROTHER CARTUCHO DE CILINDRO BROTHER DR 3302,3302/DCP 01 8112DN ORIGINAL CILINDRO BROTHER DR 3302 DCP 8112 DCP 8152 EXETO 02 VERDE REFIL DE TONER BROTHER TN 3332 PESO LIQUIDO 200 G 03 PRODUTO 100% NOVO PARA USO DCP 8157 DN. ROLO PRESSOR BROTHER DCP 8112 DCP 8152 04 TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157 DN ( TN 05 3392 COMPATIVEL PRODUTO 100% NOVO COM RENDIMENTO DE 8.000 IMPRESSOES COM 5% DE COBERTURA.DESEMPENHO COMPATIVEL COM O TONER ORIGINAL. UNIDADE FUSORA BROTHEWR HL5452DN ORIGINAL 06 07 R$ 134.204,00 R$ 191,00 R$ 97.164,00 unid 60 R$ 225,44 TONER SAMSUNG ML 2955 ND unid 20 R$ 206,00 TONNER MLT D 101 S SAMSUNG unid 6 R$ 199,00 TONNER MLT D 103 S D 103 L SAMSUNG unid 90 R$ TONNER SAMSUNG ML D 205 L (D 205E) unid 05 R$ 180,60 TONNER SAMSUNG ML1666 unid 10 R$ Total do Lote no valor Médio LOTE 24 - TONER XEROX CARTUCHO PHASER 3010/3040 01 unid 60 Total do Lote no valor Médio LOTE 25 - LEXMARK TONNER LEXMARK T650A11L 01 unid 12 Total do Lote no valor Médio 189,00 185,44 R$ 38.607,80 R$ 206,00 R$ 12.360,00 R$ 539,00 R$ 6.468,00 TERMO DE REFERÊNCIA COMPRA DE MATERIAS DE ESCRITORIO E ESCOLAR 1-OBJETO: Contratação de empresa para compra de materiais diversos de escritório e escolar para diversos setores da Prefeitura Municipal, conforme as especificações deste Termo de Referência. 2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência Do contrato será de 12 meses contados a partir da data de assinatura. 3. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA: 3.1. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 3.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 3.3. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência. 3.4. Todos os cartucho e tonner solicitados deverão ser originais. 4. DA VISTORIA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Coordenadoria de Planejamento e o recebimento e e execução do fornecimento dos produtos ficará a cargo dos diversos setores, cada qual por sua nota de autorização de fornecimento. 5. TIPO DE EXECUÇÃO Critério de menor preço por lote. 6. DAS AMOSTRAS: Deverão apresentar amostras para os seguintes itens, com pena de eliminação do LOTE: LOTE 2 ITEM 2, 3, 4, 5, 6, 8, 12, 13, 14, 15, 16 LOTE 4 ITEM 7, 8, 9, 10 LOTE 5 ITEM 1 LOTE 6 ITEM 1, 3, 4, 5, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 LOTE 7 ITEM 1, 2, 3 LOTE 8 ITEM 4, 5, 6, 8, 12 LOTE 12 ITEM 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9 LOTE 13 ITEM 2, 6, 10 LOTE 14 ITEM 2, 3, 4 LOTE 15 ITEM 1 7.DOS CARTUCHOS E TONER TODOS OS TONERS E CARTUCHOS DEVERÃO SER ORIGINAIS. 1 .OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO): 1.1. O fornecimento dos materiais deverá ser de forma parcelada, conforme Nota de Fornecimento. 2. CONDIÇÕES DE ENTREGA: a. PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem Autorizativa de Fornecimento (NAF) b. LOCAL DE ENTREGA: Local definido pela secretaria solicitante dentro do município de Diamantina, a constar da Nota Autorizativa de Fornecimento (NAF) 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 3. A empresa vencedora deverá aplicar, VERTICALMENTE, sobre todos os itens do respectivo lote vencido, a diferença de preços obtida ao final da etapa de lances. Ex: a diferença entre a proposta original e a proposta final vencedora foi da ordem de 15%. Assim, todos os itens que comporem o lote vencido deverão apresentar, na proposta final, a ser entregue até o dia 19/06/2014. 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º/ANO (preenchida em papel timbrado da proponente) DADOS A CONSTAR NA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE PROPOSTA Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax Nome do Representante Legal Identidade do Representante CPF do Representante Legal Legal LOTE – , conforme VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS especificação técnica do item do Anexo I do Edital. R$ R$ Marca/Modelo Prazo de Garantia Assistência Técnica Prazo de CONFORME MINUTA DO CONTRATO Entrega Prazo de Validade da Proposta 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCURAÇÃO A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) ____________________ <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº._______ , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope. 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº__________. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope. 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de ____________________<Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MENORES A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 049/2014, visando ao registro de preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Diamantina. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE Município de Diamantina Rua da Glória, 394, Centro CNPJ: 17.754.136/0001-90 Representante Legal: Paulo Célio de Almeida Hugo, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX. CONTRATADA Razão Social: Endereço: CNPJ: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF> Cláusula Segunda - DO OBJETO Este contrato tem por objeto registro de preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Diamantina,de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃOPRESENCIAL nº.049/2014 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula Terceira - DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) LOTE Nº ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 50 UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação PREÇO GLOBAL (R$) Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 040/2014, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF. I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA; b) definitivamente, após 90 (noventa) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação. III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções. 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 0295.08.122.1506.2188.339030 – Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social 0280.10.305.0025.2277.339030 - Secretaria Municipal de Saúde 0280.10.304.0025.2273.339030 - Secretaria Municipal de Saúde 0280.10.302.0020.2046.339030 - Secretaria Municipal de Saúde 0280.10.301.0016.2251.339030 – Secretaria Municipal de Saúde 0270.18.452.1510.2110.339030 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0250.12.122.1508.2065.339030 – Secretaria Municipal de Educação 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 0230.04.122.1501.2034.339030 - Secretaria Municipal de Administração 0295.08.122.1506.1087.449052- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0250.12.122.1508.1060.449052- Secretaria Municipal de Educação 0280.301.0016.2251.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0280.304.0025.2273.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0280.305.0025.2277.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0280.302.0020.2046.449052- Secretaria Municipal de Saúde 0270.18.122.1501.1076.449052- Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0230.04.122.1501.1046.449052Planejamento. Secretaria Municipal de Administração e Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes: § 1º - DO CONTRATANTE I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato. § 2º - DA CONTRATADA I - entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação fornecimento, quando solicitados na forma do Anexo I do instrumento convocatório; II - responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa; III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia; IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; V- manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE; VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE; VIII - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; j) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; Cláusula oitava - DAS SANÇÕES 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: I - advertência por escrito; II - multa, nos seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos. § 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública; 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade; § 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. § 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. § 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. § 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município. Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. § 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. § 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação § 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. Cláusula décima – DA VIGÊNCIA Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93. Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente. Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. § 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato. Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93. Cláusula décima quinta - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Diamantina (MG), de de CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 58 . PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Entidade de Direito Público com sede à Rua da Glória, 394, Centro, representado neste ato pelo senhor Prefeito Municipal Paulo Célio de Almeida Hugo e a(s) empresa(s) __________________________, estabelecida à rua ................, município de, inscrita no C N P J sob o nº. __________________ , neste ato representada pelo Sr. _______________, brasileiro, estado civil, com a profissão de _________________, CPF nº. ________________, portador do RG nº. ___________________, residente e domiciliado na _______________________, doravante denominada(s) FORNECEDOR, sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão Presencial para registro de preços nº. 040/2014 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Diamantina e a(s) empresa(s) vencedora do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 049/2014, cujo objeto é o registro de preço para aquisição de materiais de escritório, escolar e informática para atender diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Diamantina, conforme condições e especificações contidas no Edital do Pregão e seus Anexos. 1.2. As aquisições ou contratações adicionais (de caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos iniciais registrados nesta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 59 UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação LOTE Nº ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$) PREÇO GLOBAL (R$) 2.2 Incluídos no preço unitário estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da empresa fornecedora. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de .... (...) meses, contada a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega dos produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital. § 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida. I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações das partes: 6.1. Da CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Prestar o serviço em suas instalações, no prazo e quantidade definidos na Autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e de acordo com este Contrato. II. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a efetiva entrega no local de destino e aceitação pela pessoa designada pelo CONTRATANTE; III. A CONTRATADA deve atender às exigências do agente de fiscalização designado pelo CONTRATANTE, nos termos deste CONTRATO; 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação IV. Manter, durante todo o contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou este CONTRATO; V. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; VI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE; VII. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; VIII. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; 6.2 - São obrigações do CONTRATANTE: I. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas; II. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados; III. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA; IV. Efetuar o pagamento devido a Contratada; CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação 7.1. A EMPRESA PRESTADORA terá seu registro cancelado quando descumprir as seguintes condições da Ata de Registro de Preços: 7.1.1.quando não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 7.1.2.quando não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 7.1.3.quando não tiver presentes razões de interesse público. 7.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR. 7.3. A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato , dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: I - advertência por escrito; II - multa, nos seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos. § 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade; § 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. § 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. § 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação § 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município. CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. § 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. § 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. § 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 10.2. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n°. 030/2014 e seus anexos, bem como as propostas das empresas <inserir o nome do 1º Fornecedor> e <inserir o nome do 2º Fornecedor>, apresentadas para a referida licitação. 10.3. O aumento de quantitativo será na própria ARP, ficando vedados os aditivos dos contratos dela decorrentes que visem aumentar quantitativos. 10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E para firmeza e como prova de assim haver entre si, ajustado e firmado, é lavrada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e achada de acordo, será 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação assinada pelas partes signatárias e pelas testemunhas abaixo, dela serão extraídas 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito. Diamantina, ____ de _______________ de ________ ÓRGÃO GESTOR: 1º FORNECEDOR: 2º FORNECEDOR: TESTEMUNHAS: 66