RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUN/2006 Aprova adequação da carga horária para integralização dos currículos dos cursos superiores da Unochapecó O Conselho Universitário da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, considerando o parecer nº 095/CONSUN/2006; RESOLVE: Art. 1.º - Aprovar a adequação da carga horária para integralização dos currículos dos cursos superiores da Unochapecó. Art. 2.º - Manter o crédito como unidade correspondente a 15 (quinze) horas de trabalho acadêmico ou atividade equivalente. Art. 3.º - Que a duração da hora-aula permanece em 50 (cinqüenta) minutos; Art. 4.º - A carga horária estabelecida na matriz curricular de cada curso corresponde a 60 minutos. Art. 5.º - A organização do calendário acadêmico, a partir de 2007, deverá contemplar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária de cada curso, totalizando a integralização prevista nas matrizes curriculares. Art. 6.º - Os semestres letivos deverão ser ampliados para, no mínimo, 18 (dezoito) semanas, excetuado período de realização de exames finais. Art. 7.º - Os planos de ensino de cada componente curricular deverão ser adequados tendo em vista a previsão da carga horária que será desenvolvida face ao cumprimento do número de dias letivos e cômputo das horas conforme a matriz curricular e em consonância com os ordenamentos legais. Art. 8.º - A carga horária de cada componente curricular deverá ser integralizada considerando horas de 60 (sessenta) minutos. I. componente curricular de 1 crédito equivale a 15 horas e 18 horas-aula para fins de registro acadêmico. II. componente curricular de 2 créditos equivale a 30 horas e 36 horas-aula para fins de registro acadêmico. III. componente curricular de 3 créditos equivale a 45 horas e 54 horas-aula para fins de registro acadêmico. IV. componente curricular de 4 créditos equivale a 60 horas e 72 horas-aula para fins de registro acadêmico. V. componente curricular de 5 créditos equivale a 75 horas e 90 horas-aula para fins de registro acadêmico. Parágrafo único: Para fins de registro de horas-aula deverão ser considerados os totais de horas lecionados, sendo que a porcentagem de freqüência será fixada sobre este montante. Art. 9.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Chapecó - SC, em 23 de outubro de 2006. Prof. Gilberto Luiz Agnolin Presidente do CONSUN Publicado em 06/11/2006