RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUN/2006
Aprova
adequação
da
carga
horária
para
integralização dos currículos dos cursos superiores
da Unochapecó
O Conselho Universitário da Universidade Comunitária Regional de Chapecó –
UNOCHAPECÓ, no uso das atribuições regimentais e estatutárias, considerando o parecer
nº 095/CONSUN/2006;
RESOLVE:
Art. 1.º - Aprovar a adequação da carga horária para integralização dos currículos dos
cursos superiores da Unochapecó.
Art. 2.º - Manter o crédito como unidade correspondente a 15 (quinze) horas de trabalho
acadêmico ou atividade equivalente.
Art. 3.º - Que a duração da hora-aula permanece em 50 (cinqüenta) minutos;
Art. 4.º - A carga horária estabelecida na matriz curricular de cada curso corresponde a 60
minutos.
Art. 5.º - A organização do calendário acadêmico, a partir de 2007, deverá contemplar o
cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária de cada curso,
totalizando a integralização prevista nas matrizes curriculares.
Art. 6.º - Os semestres letivos deverão ser ampliados para, no mínimo, 18 (dezoito) semanas,
excetuado período de realização de exames finais.
Art. 7.º - Os planos de ensino de cada componente curricular deverão ser adequados tendo
em vista a previsão da carga horária que será desenvolvida face ao cumprimento
do número de dias letivos e cômputo das horas conforme a matriz curricular e em
consonância com os ordenamentos legais.
Art. 8.º - A carga horária de cada componente curricular deverá ser integralizada
considerando horas de 60 (sessenta) minutos.
I.
componente curricular de 1 crédito equivale a 15 horas e 18 horas-aula para
fins de registro acadêmico.
II. componente curricular de 2 créditos equivale a 30 horas e 36 horas-aula
para fins de registro acadêmico.
III. componente curricular de 3 créditos equivale a 45 horas e 54 horas-aula
para fins de registro acadêmico.
IV. componente curricular de 4 créditos equivale a 60 horas e 72 horas-aula
para fins de registro acadêmico.
V. componente curricular de 5 créditos equivale a 75 horas e 90 horas-aula
para fins de registro acadêmico.
Parágrafo único: Para fins de registro de horas-aula deverão ser considerados os totais de
horas lecionados, sendo que a porcentagem de freqüência será fixada
sobre este montante.
Art. 9.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se.
Chapecó - SC, em 23 de outubro de 2006.
Prof. Gilberto Luiz Agnolin
Presidente do CONSUN
Publicado em 06/11/2006
Download

RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUN/2006 Aprova