MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL Nº. 129 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO DE REINGRESSO PARA ALUNOS EVADIDOS DE ENSINO
SUPERIOR – 2013/2
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FLUMINENSE, IF Fluminense, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Reingresso para ALUNOS
EVADIDOS, nos cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2013, com fundamento
pela Portaria N.º 169 de 08 de março de 2013.
TÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º. O Processo Seletivo destina-se a alunos do ensino superior do IF Fluminense com
matrícula na situação de “evasão” antes da conclusão do curso.
Art. 2º. A realização do Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos de Ensino
Superior – 2º semestre de 2013 - ficará a cargo das Diretorias de Ensino dos campi
ofertantes de vagas.
TÍTULO II
DA OFERTA DE VAGAS
Art. 3º. O IF Fluminense oferece 226 vagas para Reingresso de Alunos Evadidos, conforme
quadro a seguir:
LICENCIATURAS
Área / Curso
Ciências da Natureza – Licenciatura em
Biologia, em Física e em Química
Ciências da Natureza – Licenciatura em
Biologia, em Física e em Química
Geografia
Matemática
TOTAL
Campus
Cabo Frio
Campos-Centro
Vagas
9
40
Campos-Centro
Campos-Centro
70
34
153
Campus
Campos-Centro
Campos-Centro
Campos-Centro
Campos-Guarus
Bom Jesus do Itabapoana
Vagas
12
9
2
5
12
40
BACHARELADOS
Curso
Sistemas de Informação
Engenharia de Controle e Automação
Arquitetura e Urbanismo
Engenharia Ambiental
Ciência e Tecnologia de Alimentos
TOTAL
1
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
Curso
Design Gráfico
Manutenção Industrial
Sistemas de Telecomunicações
TOTAL
Campus
Campos-Centro
Campos-Centro
Campos-Centro
Vagas
12
11
10
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PARÁGRAFO ÚNICO: O reingresso de alunos evadidos está condicionado à existência de
vagas nos cursos de graduação do IF Fluminense, a partir do segundo período, para o
período no qual o candidato se enquadrar após análise de aproveitamento de estudos por
parte da coordenação do curso.
TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. As inscrições serão realizadas, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, exceto
sábado e domingo, nos campi ofertantes de vagas, conforme endereços e horários que
seguem:
a) campus Bom Jesus do Itabapoana – Coordenação de Registro Acadêmico, Av. Dário
Vieira Borges, nº. 235, Lia Márcia – Bom Jesus do Itabapoana/RJ, das 12h às 17h.
b) campus Campos-Centro - Coordenação de Registro Acadêmico, Rua Dr. Siqueira, nº.
273 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h.
c) campus Cabo Frio – Coordenação de Registro Acadêmico, Estrada Cabo Frio/Búzios
S/N, km 07, Baía Formosa, Cabo Frio/RJ, das 10h às 16h.
d) campus Campos-Guarus – Coordenação de Registro Acadêmico, Rua Souza Mota, nº.
350 – Parque Fundão – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h.
Art. 5º. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos de
Ensino Superior – 2013/2, os alunos que evadiram antes da conclusão do curso, em razão
de uma das seguintes situações previstas na regulamentação didático-pedagógica do IF
Fluminense, a saber:
a) não renovação da matrícula em um determinado período letivo, observadas as normas e
rotinas previstas, bem como os prazos pré-fixados em Calendário Acadêmico;
b) não reabertura de matrícula no prazo pré-fixado em Calendário Acadêmico, estando o
aluno sob os benefícios do Trancamento de Matrícula;
c) frequência inferior a 25% (vinte e cinco por cento) no período letivo.
Art. 6º. Para se inscrever no Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos de
Ensino Superior – 2013/2, o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição,
os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital;
b) Documento Oficial de Identidade (original e cópia).
2
Art. 7º. O Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos – 2013/2 deverá obedecer
às seguintes condições:
a) o aluno deverá reingressar no mesmo curso ao qual estava vinculado na época da
evasão;
b) o reingresso se dará na matriz curricular vigente e o aluno deverá submeter-se a uma
análise de aproveitamento de estudos.
c) o aluno deverá reingressar a partir do segundo período letivo, desde que haja vaga
ociosa no curso em questão;
d) o aluno somente poderá solicitar o reingresso no mesmo curso uma única vez;
e) ao reingressar, o aluno mantém o seu número de matrícula quando do ingresso anterior,
bem como o seu histórico escolar com todas as ocorrências registradas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Só serão aproveitadas, neste processo, componentes curriculares
cursados no IF Fluminense há, no máximo, dez anos e cujo conteúdo e carga horária
correspondam a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e carga horária
atuais.
TÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO
Art. 8º. O deferimento do pedido de reingresso de aluno evadido estará condicionado à
Avaliação Acadêmica realizada pela coordenação do curso pleiteado no IF Fluminense com
base nos critérios estabelecidos por este Edital.
TÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 9º. Para efeito de desempate serão considerados, em ordem decrescente de prioridade,
os seguintes critérios.
a) Maior idade;
b) Maior Coeficiente de Rendimento.
TÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 10. O resultado será divulgado no dia 03 de outubro de 2013, no endereço eletrônico
www.iff.edu.br.
TÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art.11. O candidato que desejar recorrer de qualquer etapa deste Processo Seletivo deverá
apresentar recurso, preferencialmente digitado com as suas alegações, e entregá-lo no dia
04 de outubro de 2013 no Protocolo do campus pretendido respeitado o horário de
funcionamento do mesmo.
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TÍTULO VIII
DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS
Art.12. A matrícula será realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2013, no campus
ofertante da vaga pretendida, conforme os horários e locais abaixo indicados:
a) campus Bom Jesus do Itabapoana – Coordenação de Registro Acadêmico, Av. Dário
Vieira Borges, nº. 235, Lia Márcia – Bom Jesus do Itabapoana/RJ, das12h às 17h.
b) campus Campos-Centro - sala das Diretorias de Ensino, Rua Dr. Siqueira, nº. 273 –
Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h.
c) campus Cabo Frio – Coordenação de Registro Acadêmico, Estrada Cabo Frio/Búzios
S/N, km 07, Baía Formosa, Cabo Frio/RJ, das 14h às 19h.
d) campus Campos-Guarus – Coordenação de Registro Acadêmico, Rua Souza Mota, nº.
350 – Parque Fundão – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h.
Art.13. Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados deverão comparecer às
respectivas Coordenações de Registro Acadêmico dos campi, para preenchimento do
formulário de matrícula.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos por uma Comissão constituída pela
Pró-Reitoria de Ensino, Diretorias de Ensino Superior dos campi ofertantes de vagas,
Coordenação da área em que se encontra o curso pleiteado e Coordenação de Registro
Acadêmico.
LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
REITOR
CARLOS MÁRCIO VIANA LIMA
PRÓ-REITOR DE ENSINO
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ANEXO I
EDITAL Nº 129 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
PROCESSO SELETIVO DE REINGRESSO PARA EVADIDOS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REINGRESSO DE EVADIDOS DE ENSINO SUPERIOR – 2013/2
Eu,
____________________________________________________________________,
filho(a)
de
_______________________________________
e
de
____________________________________, nacionalidade _________________________,
natural de __________________________________, Estado __________________, data
de nascimento ______/_______/______, RG nº _____________________, residente na rua
___________________________________________
________,
bairro
nº
__________,
apto/casa
_______________________________________,
nº
CEP
_______________________ na cidade de _____________________________________,
telefone (
) _____________________________, vem respeitosamente requerer a V. Sª
REINGRESSO para o CURSO :
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ____________________________________________
LICENCIATURA EM _________________________________________________________
BACHARELADO EM _______________________________________________________
Anexando para tal fim a seguinte documentação:
(
) Cópia da carteira de identidade
(
) Declaração do candidato que assegure a sua ciência e concordância com as condições
expostas neste edital.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Campos dos Goytacazes, _____/____/_____
_________________________________________
(assinatura do requerente)
DEFERIDO ( )
INDEFERIDO ( )
Em: ____/____/_____
Assinatura do Responsável _____________________________________
5
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