MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL Nº. 129 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 PROCESSO SELETIVO DE REINGRESSO PARA ALUNOS EVADIDOS DE ENSINO SUPERIOR – 2013/2 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, IF Fluminense, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Reingresso para ALUNOS EVADIDOS, nos cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2013, com fundamento pela Portaria N.º 169 de 08 de março de 2013. TÍTULO I DO PROCESSO SELETIVO Art. 1º. O Processo Seletivo destina-se a alunos do ensino superior do IF Fluminense com matrícula na situação de “evasão” antes da conclusão do curso. Art. 2º. A realização do Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos de Ensino Superior – 2º semestre de 2013 - ficará a cargo das Diretorias de Ensino dos campi ofertantes de vagas. TÍTULO II DA OFERTA DE VAGAS Art. 3º. O IF Fluminense oferece 226 vagas para Reingresso de Alunos Evadidos, conforme quadro a seguir: LICENCIATURAS Área / Curso Ciências da Natureza – Licenciatura em Biologia, em Física e em Química Ciências da Natureza – Licenciatura em Biologia, em Física e em Química Geografia Matemática TOTAL Campus Cabo Frio Campos-Centro Vagas 9 40 Campos-Centro Campos-Centro 70 34 153 Campus Campos-Centro Campos-Centro Campos-Centro Campos-Guarus Bom Jesus do Itabapoana Vagas 12 9 2 5 12 40 BACHARELADOS Curso Sistemas de Informação Engenharia de Controle e Automação Arquitetura e Urbanismo Engenharia Ambiental Ciência e Tecnologia de Alimentos TOTAL 1 CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Curso Design Gráfico Manutenção Industrial Sistemas de Telecomunicações TOTAL Campus Campos-Centro Campos-Centro Campos-Centro Vagas 12 11 10 33 PARÁGRAFO ÚNICO: O reingresso de alunos evadidos está condicionado à existência de vagas nos cursos de graduação do IF Fluminense, a partir do segundo período, para o período no qual o candidato se enquadrar após análise de aproveitamento de estudos por parte da coordenação do curso. TÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 4º. As inscrições serão realizadas, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, exceto sábado e domingo, nos campi ofertantes de vagas, conforme endereços e horários que seguem: a) campus Bom Jesus do Itabapoana – Coordenação de Registro Acadêmico, Av. Dário Vieira Borges, nº. 235, Lia Márcia – Bom Jesus do Itabapoana/RJ, das 12h às 17h. b) campus Campos-Centro - Coordenação de Registro Acadêmico, Rua Dr. Siqueira, nº. 273 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h. c) campus Cabo Frio – Coordenação de Registro Acadêmico, Estrada Cabo Frio/Búzios S/N, km 07, Baía Formosa, Cabo Frio/RJ, das 10h às 16h. d) campus Campos-Guarus – Coordenação de Registro Acadêmico, Rua Souza Mota, nº. 350 – Parque Fundão – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h. Art. 5º. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos de Ensino Superior – 2013/2, os alunos que evadiram antes da conclusão do curso, em razão de uma das seguintes situações previstas na regulamentação didático-pedagógica do IF Fluminense, a saber: a) não renovação da matrícula em um determinado período letivo, observadas as normas e rotinas previstas, bem como os prazos pré-fixados em Calendário Acadêmico; b) não reabertura de matrícula no prazo pré-fixado em Calendário Acadêmico, estando o aluno sob os benefícios do Trancamento de Matrícula; c) frequência inferior a 25% (vinte e cinco por cento) no período letivo. Art. 6º. Para se inscrever no Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos de Ensino Superior – 2013/2, o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, os seguintes documentos: a) Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital; b) Documento Oficial de Identidade (original e cópia). 2 Art. 7º. O Processo Seletivo de Reingresso para Alunos Evadidos – 2013/2 deverá obedecer às seguintes condições: a) o aluno deverá reingressar no mesmo curso ao qual estava vinculado na época da evasão; b) o reingresso se dará na matriz curricular vigente e o aluno deverá submeter-se a uma análise de aproveitamento de estudos. c) o aluno deverá reingressar a partir do segundo período letivo, desde que haja vaga ociosa no curso em questão; d) o aluno somente poderá solicitar o reingresso no mesmo curso uma única vez; e) ao reingressar, o aluno mantém o seu número de matrícula quando do ingresso anterior, bem como o seu histórico escolar com todas as ocorrências registradas. PARÁGRAFO ÚNICO: Só serão aproveitadas, neste processo, componentes curriculares cursados no IF Fluminense há, no máximo, dez anos e cujo conteúdo e carga horária correspondam a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e carga horária atuais. TÍTULO IV DAS CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO Art. 8º. O deferimento do pedido de reingresso de aluno evadido estará condicionado à Avaliação Acadêmica realizada pela coordenação do curso pleiteado no IF Fluminense com base nos critérios estabelecidos por este Edital. TÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 9º. Para efeito de desempate serão considerados, em ordem decrescente de prioridade, os seguintes critérios. a) Maior idade; b) Maior Coeficiente de Rendimento. TÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Art. 10. O resultado será divulgado no dia 03 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.iff.edu.br. TÍTULO VII DOS RECURSOS Art.11. O candidato que desejar recorrer de qualquer etapa deste Processo Seletivo deverá apresentar recurso, preferencialmente digitado com as suas alegações, e entregá-lo no dia 04 de outubro de 2013 no Protocolo do campus pretendido respeitado o horário de funcionamento do mesmo. 3 TÍTULO VIII DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS Art.12. A matrícula será realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2013, no campus ofertante da vaga pretendida, conforme os horários e locais abaixo indicados: a) campus Bom Jesus do Itabapoana – Coordenação de Registro Acadêmico, Av. Dário Vieira Borges, nº. 235, Lia Márcia – Bom Jesus do Itabapoana/RJ, das12h às 17h. b) campus Campos-Centro - sala das Diretorias de Ensino, Rua Dr. Siqueira, nº. 273 – Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h. c) campus Cabo Frio – Coordenação de Registro Acadêmico, Estrada Cabo Frio/Búzios S/N, km 07, Baía Formosa, Cabo Frio/RJ, das 14h às 19h. d) campus Campos-Guarus – Coordenação de Registro Acadêmico, Rua Souza Mota, nº. 350 – Parque Fundão – Campos dos Goytacazes/RJ, das 14h às 19h. Art.13. Para efetivação da matrícula, os candidatos aprovados deverão comparecer às respectivas Coordenações de Registro Acadêmico dos campi, para preenchimento do formulário de matrícula. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos por uma Comissão constituída pela Pró-Reitoria de Ensino, Diretorias de Ensino Superior dos campi ofertantes de vagas, Coordenação da área em que se encontra o curso pleiteado e Coordenação de Registro Acadêmico. LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA REITOR CARLOS MÁRCIO VIANA LIMA PRÓ-REITOR DE ENSINO 4 ANEXO I EDITAL Nº 129 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 PROCESSO SELETIVO DE REINGRESSO PARA EVADIDOS REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REINGRESSO DE EVADIDOS DE ENSINO SUPERIOR – 2013/2 Eu, ____________________________________________________________________, filho(a) de _______________________________________ e de ____________________________________, nacionalidade _________________________, natural de __________________________________, Estado __________________, data de nascimento ______/_______/______, RG nº _____________________, residente na rua ___________________________________________ ________, bairro nº __________, apto/casa _______________________________________, nº CEP _______________________ na cidade de _____________________________________, telefone ( ) _____________________________, vem respeitosamente requerer a V. Sª REINGRESSO para o CURSO : SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ____________________________________________ LICENCIATURA EM _________________________________________________________ BACHARELADO EM _______________________________________________________ Anexando para tal fim a seguinte documentação: ( ) Cópia da carteira de identidade ( ) Declaração do candidato que assegure a sua ciência e concordância com as condições expostas neste edital. Nestes Termos, Pede deferimento, Campos dos Goytacazes, _____/____/_____ _________________________________________ (assinatura do requerente) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) Em: ____/____/_____ Assinatura do Responsável _____________________________________ 5