FAMA
Faculdade Mineirense
Centro de Ensino Superior Rezende & Potrich Ltda
Praça Deputado José Alves de Assis, 58, Centro
www.famafaculdade.com.br
Diretoria Acadêmica
Departamento Secretaria Acadêmica
Registro Acadêmico
EDITAL nº5 de 11-Junho-2013 DE CONVOCAÇÃO DE MATRICULA
DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS REMANESCENTES
MODALIDADES: REOPÇÃO DE CURSO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E
PORTADORES DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
A Faculdade Mineirense FAMA, mantida pelo Centro de Ensino Superior Rezende e
Potrich na pessoa do Diretor Geral desta, torna pública que, estarão abertas as inscrições
para o Processo Seletivo referente a vagas remanescentes nas seguintes modalidades:
reopção de curso, transferência externa e portador de diploma do segundo semestre de
2013 (2013.2), conforme disposto nas normas constantes deste Edital:
1. Do período e local de Inscrições
O período compreendido para as inscrições são de 24/06 a 31/07/2013, nos seguintes
horários 08:00 às 20:00h.
O local para realizar as inscrições são Praça Deputado José Alves de Assis, nº58 –
Centro no Protocolo desta Instituição de Ensino Superior, fone (64) 3672-0007.
2. Taxa de Inscrição
A taxa para inscrição é de R$ 20,00.
3. Das Condições para Matrícula
Serão aceitas:
3.1. Matrículas de candidatos provenientes de cursos de graduação autorizados ou
reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).
3.2. Matrículas de candidatos que obtiveram aprovação igual ou superior a 50% da
carga horária já cursada nos semestres anteriores antes de pleitear a vaga no
semestre pretendido.
3.3. Mediante apresentação da documentação exigida neste edital.
3.4. Mediante a existência de vaga no curso.
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3.5.
Transferências externas para curso de áreas afins, sendo assim, a validação da
transferência somente ocorrerá após a certificação de que está vinculada a mesma
área de conhecimento (conforme art.49 da lei nº9394 de 20/12/1996).
Não serão aceitas:
3.6.
3.7.
3.8.
3.9.
Matrícula de transferência externa para aqueles que estão em situação de abandono
na instituição de origem.
De cursos não autorizados pelo MEC (Ministério da Educação).
Matrícula de transferência externa e portador de diploma para aqueles que
estiverem com documentação exigida incompleta.
Matrícula para o candidato que exceder o prazo estipulado neste edital.
4.0 Dos Documentos Exigidos
TRANSFERÊNCIA
Atenção: todos documentos exigidos devem ser duplicados
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Documento que certifique o vínculo atual do requerente (matriculado ou trancado)
com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
Histórico Escolar completo fornecido pela IES de origem discriminado por
semestre/ano letivo contendo o desempenho escolar (média e frequência) obtidos em
todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula. (fotocópia autenticada);
Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso
Vestibular, ou processo seletivo equivalente;
Programa, detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas
nas quais o requerente esteja matriculado no semestre em curso, contendo, inclusive,
carga horária e período de aplicação;
Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem;
Comprovante da autorização ou reconhecimento do Curso de origem.
Declaração da IES de origem sobre a atual situação do requerente frente ao ENADE.
Preencher formulário de dispensa nas disciplinas já cursadas junto o protocolo da IES a
qual solicita a vaga.
A solicitação de transferência poderá ser realizada por procuração desde que o
requerente porte toda a documentação exigida e que sua assinatura esteja registrada em
cartório.
O recebimento da documentação do candidato não obriga a IES efetivar matrícula por
transferência do requerente.
O candidato se responsabiliza por toda documentação exigida para inscrição.
Observações Importantes:
- As dispensas de disciplinas só serão efetivadas se o requerente tiver cursado há menos
de cinco anos ou sobre julgamento da coordenação e aprovação da Diretoria
Acadêmica.
- A documentação dos processos deferidos serão arquivados na Secretaria Acadêmica
da IES. Caso os processos deferidos não efetuarem matrícula também serão
incinerados.
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- A documentação dos processos indeferidos serão incinerados no prazo de 120 dias
caso não for retirada pelo requerente.
- São causas para indeferimento: falta de dados essenciais ou informações divergentes
entre documentos, principalmente entre o Histórico Escolar e programas das disciplinas
cursadas, ilegibilidade e/ou rasuras nos documentos.
PORTADOR DE DIPLOMA
a) 01 (uma) fotocópia do diploma registrado, frente e verso (original e cópia);
b) Histórico Escolar contendo registro de carga horária, série, ano e período letivo das
disciplinas cursadas com aprovação com descrição do sistema de aprovação (original e
cópia);
c) Histórico Escolar do 2º grau (original e cópia);
d) Programa das disciplinas cursadas com aprovação (com bibliografia) visando análise
da
viabilidade de aproveitamento das mesmas;
e) Carteira de identidade (original e cópia);
f) CPF (original e cópia);
g) comprovante de residência.
Observações Importantes:
- As dispensas de disciplinas só serão efetivadas se o requerente tiver cursado há menos
de cinco anos ou sobre julgamento da coordenação e aprovação da Diretoria
Acadêmica.
- A documentação dos processos deferidos será arquivada na Secretaria Acadêmica da
IES. Caso os processos deferidos não efetuarem matrícula também serão incinerados.
- A documentação dos processos indeferidos será incinerada no prazo de 120 dias caso
não for retirada pelo requerente.
- São causas para indeferimento: falta de dados essenciais ou informações divergentes
entre documentos, principalmente entre o Histórico Escolar e programas das disciplinas
cursadas, ilegibilidade e/ou rasuras nos documentos.
EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Para efetivação da matrícula após o deferimento do processo será necessário os seguintes
documentos duplicados:
- certidão de nascimento, cartão de vacina, identidade, CPF, título de eleitor,
RG, comprovante de votação da última eleição, certificado de reservista,
diploma e histórico do ensino médio, comprovante de endereço, foto 3X4.
5.0 DA ANÁLISE E SELEÇÃO ACADÊMICA
5.1. Será realizada, por parte da coordenadoria de cursos da FAMA, uma média
aritmética do rendimento escolar do requerente, àqueles que obtiverem média igual ou
acima de 55% (cinquenta e cinco por cento) na média geral do Histórico Escolar da IES
de origem será classificado.
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5.2. Para aqueles requerentes que não se enquadram no item 5.1 deste Edital será
aplicada uma prova de conhecimentos específicos das disciplinas já cursadas.
5.2.1. Esta prova de conhecimentos específicos será em formato de teste de
múltipla escolha, será atribuído o valor de 10,0 pontos.
5.2.2. Será classificado o requerente que atingir a média igual ou acima de 5,5
pontos.
5.2.3. Os que não alcançarem a média de 5,5 pontos estarão automaticamente
desclassificados.
5.3. Para àqueles requerentes que se enquadrarem no item 5.2 deste Edital sairá a
convocação oficial no site da Faculdade FAMA (www.famafaculdade.com.br) no dia
25/07/2013 e a prova será dia 29/07/2013.
5.4. O resultado da classificação dos candidatos será divulgada dia 05/08/2013 no site
da Faculdade FAMA (www.famafaculdade.com.br).
5.5. Somente será divulgada a classificação dos candidatos mediante a quantidade de
vagas existentes.
5.6. Para critério de desempate será analisada nesta ordem: menor número de
dependências, tempo de integralização curricular, e, por fim, o candidato que se
inscreveu primeiro para o processo de requerimento de vaga.
6. DO RESULTADO
6.1. A publicação do resultado deste processo será no dia 05/08/2013 no site da FAMA.
6.2. O prazo para efetivação de matrícula será entre os dias 06/08 a 16/08/2013, no
campus I da Faculdade FAMA nos horários compreendidos entre 8:00 a 20:00h de
segunda a sexta e aos sábados entre 08:00 a 15:00h.
6.3. A documentação necessária está descrita no item 4 (efetivação de matrícula) deste
edital.
6.4. A documentação dos requerentes cujo os processos foram indeferidos poderão
reavê-las no período compreendido no item 6.2 deste edital.
6.5. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das provas objetivas
poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado dos aprovados na prova de
seleção.
6.6. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Diretoria Geral, Diretoria
Acadêmica e Coordenadoria de Curso envolvida no processo.
Diretoria Acadêmica/Departamento Secretaria Acadêmica e Registro Acadêmico
01 de Julho de 2013.
Daiana Sganzella
Diretora Acadêmica
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