EDITAL Nº 08 /2014 – PRONATEC/IFPI SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS DO IFPI PARA ATUAREM NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação Geral do Pronatec no IFPI, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de bolsista para desenvolver a atribuição de Supervisor - Registro Acadêmico na Coordenação Geral do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Resolução FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em desempenhar a atribuição de Supervisor - Registro Acadêmico da Coordenação Geral do PRONATEC, conforme Anexo I. 1.2 Somente poderão participar da seleção para as atribuições de Supervisor - Registro Acadêmico da Coordenação Geral do PRONATEC, os SERVIDORES ATIVOS ou INATIVOS em exercício na Reitoria, Campus Teresina Central ou Teresina Zona Sul pertencentes ao quadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí 1.3 O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular. 2. DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 O SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO possui as seguintes atribuições, além das constantes na Resolução /FNDE Nº 04/2012: a) Supervisionar a criação, a publicação, o cancelamento e a conclusão de todas as turmas da Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SISTEC; 1 b) Supervisionar as matrículas de alunos de cursos FIC e Técnico da Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SIGAPRONATEC ou outro sistema acadêmico adotado pelo IFPI; c) supervisionar o lançamento de frequência de todos os alunos de cursos FIC e Técnico da Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SIGAPRONATEC ou outro sistema acadêmico adotado; d) supervisionar semanalmente o lançamento da frequência dos alunos da Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SISTEC, bem como em outros instrumentos de acompanhamento estabelecidos pela Coordenação Geral do Pronatec, atuando em conjunto com a Coordenação Geral para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência; e) reportar de imediato à Coordenação Geral do Pronatec inconsistências no lançamento das frequências dos alunos da Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SISTEC e no SIGAPRONATEC ou outro sistema acadêmico adotado pelo IFPI; f) prestar suporte técnico aos coordenadores adjuntos gerais dos campi no SIGAPRONATEC e no módulo de lançamento de frequência do SISTEC; g) extrair relatórios de frequência do SIGAPRONATEC e do SISTEC; h) extrair relatórios de turmas e matrículas do SIGAPRONATEC e do SISTEC; i) atuar junto à equipe técnica da SETEC para solucionar problemas relativos às turmas, matrículas e frequência no SISTEC, inclusive deslocando-se para Brasília, quando solicitado pela Coordenação Geral; j) registrar fisicamente todas as aberturas de demanda junto à SETEC e respostas obtidas para as mesmas; k) elaborar relatório anual com base nos dados do SISTEC e do SIGAPRONATEC; r) participar das reuniões de planejamento da Coordenação Geral; s) outras atribuições pertinentes à função solicitadas pela coordenação geral; e l) exercer, quando couber ou quando solicitado pelo coordenador geral, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas. 3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição do candidato será gratuita e será realizada no período de 06 e 07 de Maio de 2014, na sala da Coordenação-Geral do Pronatec localizada na sala 121, Bloco A, Rua Álvaro Mendes, 1597, Centro, Teresina, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h. 2 3.2 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II; b) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.3. c) Cópia de diploma que atenda os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no Anexo I; d) Declaração de Disponibilidade, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária para atuar como Bolsista do PRONATEC que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV; e) Declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso no IFPI, bem como o tempo de serviço no IFPI e no campus atual de lotação expedida pela Diretoria do Campus, Anexo V; 3.3 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição NÃO será considerado participante do processo seletivo. 3.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet. 3.5 Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de mandado e cópia do documento de identidade do procurador; 3.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 3.6 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: Cometer falsidade ideológica com prova documental; Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; 3.7 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital. Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A 3 divulgação das inscrições deferidas será dia 09 de Maio de 2014 na página eletrônica do IFPI (www.ifpi.edu.br). 4 DA SELEÇÃO 5.1 O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo (Eliminatória e Classificatória). 5.2 A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção do respectivo Campus de concorrência, designada pelo Reitor, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores do IFPI. 5.3 A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada nas tabelas dispostas no item 6.3 conforme o cargo, que tem como base o Anexo da Resolução nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008. 5.4 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital. 5.5 A homologação dos resultados será feita pela Coordenação – Geral do Pronatec do IFPI. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 6.2 Serão convocados para desenvolver as atribuições de Apoio Administrativo Financeiro a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas. 6.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo: 6.3.1 SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO. Item 1. 2. 3. Descrição Tempo de serviço no IFPI Pontuação 01 (um) ponto para cada semestre de serviço (máximo 10 semestres) Tempo de experiência com o SISTEC. 01 (um) ponto para cada semestre (máximo 05 semestres) Tempo de atuação no Pronatec 01 (um) ponto para cada semestre de atuação no Pronatec (máximo 5 semestres) 4 4. 5. 6.4 Titulação (Graduação, Especialista, 01, 02, 03 ou 04 pontos, respectivamente, Mestre ou Doutor). não acumuláveis. Participação em comissões relacionadas a 1,0 (um ponto) por participação (máximo de atividades administrativas no IFPI 10 pontos). Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo; b) Maior tempo de serviço no IFPI c) Maior Titulação d) Idade, tendo preferência os servidores de maior idade; 6.5 A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 6.3, a ser atingida pelo candidato é de: FUNÇÃO Supervisor - Registro Acadêmico PONTUAÇÃO MÁXIMA 34 7. DOS RESULTADOS 8.1 A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br, será realizada no dia 13/05/2014. 8. DOS BOLSISTAS 9.1 Para o bolsista servidor ativo do quadro da rede federal a bolsa só será concedida mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado; 9.2 O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela Coordenação – Geral do Pronatec no IFPI; 9.3 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não geram vínculo empregatício e serão pagas na modalidade, ”bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do 5 PRONATEC, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa e com o período de realização dos cursos. 9.4 O não comparecimento do candidato selecionado no Seminário de Capacitação, a não apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado. 9.5 Os bolsistas selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso; 9.6 Os dias e horários das atividades a serem realizadas pelos bolsistas serão apresentados aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso, podendo, quando couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a ordem de classificação. 9.7 O bolsista servidor ativo da Administração Federal que, durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos termos da Lei, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento. 9. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA 10.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para cada encargo e local. 10.2 Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação – Geral do Pronatec os seguintes documentos: Termo de compromisso; Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP; Cópia de comprovante de endereço; Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta corrente); Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação / PRONATEC. 6 10.3 O pagamento da bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16 de março de 2012: I – Supervisor - Registro Acadêmico: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora. 10.3.1 Para a função Supervisor - Registro Acadêmico, o classificado poderá executar as atividades em até 20 (vinte) horas semanais, a depender da necessidade da Coordenação - Geral. 10. DOS RECURSOS 11.1 O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, dando entrada na sua solicitação no Campus onde realizou a inscrição, no horário de funcionamento do Campus, através do preenchimento integral de um Requerimento (Anexo VII) próprio e de acordo com as instruções nele constantes. 11.2 A Comissão de Seleção terá até 72 (setenta e duas horas) contadas a partir do término do prazo de recurso para emitir parecer sobre os recursos interpostos. 11.3 O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI dia 16/05/2014. 11.4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 12. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO 12.1 A classificação para o cadastro reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda. 12.2 O Bolsista que se recusar a desempenhar as atribuições e atividades no âmbito da bolsa- formação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser reintegrado durante a vigência dos cursos do Programa PRONATEC, objeto deste Edital. 12.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Geral a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito. 13 DOS IMPEDIMENTOS 7 13.1 Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas da Instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição. 13.2 O candidato afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado, exercer às atribuições no PRONATEC durante seu afastamento ou em licença. 13.3 Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI: www.ifpi.edu.br e afixado no mural do Campus onde realizou a inscrição. 14.2 A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 14.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício. 14.4 A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe da Coordenação – Geral do IFPI ao final da realização dos cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4de 16 de março de 2012, em consonância com item 9.5, deste Edital. 14.5 As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusivaresponsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012. 14.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital. 14.7 A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC. 14.8 O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. 8 14.9 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o e-mail: [email protected], com o título “Dúvidas Edital nº ”. 14.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Teresina (PI), 05 de Maio de 2014. Renato Sérgio Soares Costa Coordenador-Geral do Pronatec – IFPI Paulo Henrique Gomes de Lima Reitor 9 ANEXO I - QUADRO DE VAGAS 1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS 1.1 SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO CAMPUS REITORIA Vagas Carga Horária Semanal Requisitos Mínimos -Certificado de Ensino Médio. CR Até 20 Horas -Comprovada Experiência com o SISTEC 10 ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº _____/2014/PRONATEC/IFPI LOCAL DE CONCORRÊNCIA: COORDENAÇÃO - GERAL DO PRONATEC/REITORIA DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório) Nome: CPF: RG: Data Nascimento: / Data de Emissão: / / / Endereço Residencial: Município: Telefone Fixo: ( UF: ) Celular: ( CEP: ) e-mail: DADOS PROFISSIONAIS Instituição: ________________________________________________________________ Unidade Lotação: __________________________________________________________ Cidade: __________________________________________________________________ Cargo: Função: Nº Matrícula SIAPE: Telefone Institucional: ( ) e-mail Institucional: FUNÇÃO: ( ) SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório) Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição Graduação Especialização Mestrado Doutorado 11 EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório) Tempo de serviço no IFPI Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) Tempo de Experiência com o SISTEC Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) Tempo de Atuação no Pronatec Sim ( ) Quantos semestres? Não ( ) _____________________________________ Local e Data _________________________________ Assinatura do Candidato 12 ANEXO III – CURRICULUM VITAE Curriculum Vitae (Preenchimento Obrigatório nesse Modelo) 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Nome 1.2 Filiação Nome do Pai Nome da Mãe 1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa 1.4 Estado Civil 1.5 Endereço Residencial 1.6 Endereço para Correspondência 1.7 E-mail 1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos) 1.11 Nº CPF 1.12 Nº RG 1.13 Nº PIS ou PASEP 1.14 Nº Carteira Profissional e Série 1.15 Nº Título Eleitor 1.16 Banco Agência Conta Corrente 1.17 Emprego atual (local, endereço) 2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão 2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão 2.3 Curso(s) de Aperfeiçoamento/Formação na área de Educação (últimos dois anos) – de 180 h ou mais – Instituição – Ano 3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 13 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________ _______________________________________________, RG _____________________, CPF nº _____________________, Matrícula SIAPE nº ____________________, ocupante do Cargo de ______________________________________________________ do Quadro de Pessoal (___) Ativo (___) Inativo em exercício no IFPI Campus ___________________, declaro ter disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012. HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO O horário de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí é 40 horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho, sendo previsto as compensações da forma que se segue: ( ) Servidor TAE Reitoria – Até 20h semanais ( ) Servidor TAE Campus – Até 20h semanais DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal e, estou ciente que, nos termos do § 1º, Art. 9º da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, e as horas trabalhadas, quando desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas. ________________________, ______ de _________________ de 2014. (Local) __________________________________________________ Assinatura do servidor 14 ANEXO V - DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (em papael timbrado da Instituição) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI CAMPUS ..... DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________, com carga horária regular semanal de ___________ (h/a)(h), neste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus ___________________, candidato no processo de seleção, para atuar como _____________________ da Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro ainda que o desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de atuação do mesmo neste Campus. ____________________(PI), ____ de ______________ de 2014. _____________________________________ Nome Diretor de Gestão de Pessoas 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC ANEXO VII – RECURSO ADMINISTRATIVO RECURSO ADMINISTRATIVO EDITAL Nº ____/2014/PRONATEC/IFPI A Coordenação-Geral do Pronatec Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra: ( ) Pontuação de Classificação Campus:____________________________________________________________________ Nome do Candidato: ___________________________________________________________ Telefone: (____) _______._______ _________________, ________ de ____________________ de 2013. ______________________________________________________ Assinatura do Candidato Fundamentação: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO ETAPAS/ATIVIDADES DATA DE REALIZAÇÃO Publicação de Edital 05/05/2014 Período de Inscrições 06 e 07/05/2014 Homologação das Inscrições 09/05/2014 Resultado da Análise dos Currículos 13/05/2014 Recurso 14/05/2014 Resultado Final Até 16/05/2014 18