EDITAL Nº 08 /2014 – PRONATEC/IFPI
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE SERVIDORES ATIVOS DO IFPI PARA ATUAREM
NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DE SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO DA
COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação
Geral do Pronatec no IFPI, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste
Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de bolsista para desenvolver
a atribuição de Supervisor - Registro Acadêmico na Coordenação Geral do Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação,
observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na
Resolução FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de
junho de 2013.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O presente instrumento tem como objetivo selecionar profissionais interessados em
desempenhar a atribuição de Supervisor - Registro Acadêmico da Coordenação Geral do
PRONATEC, conforme Anexo I.
1.2
Somente poderão participar da seleção para as atribuições de Supervisor - Registro
Acadêmico da Coordenação Geral do PRONATEC, os SERVIDORES ATIVOS ou INATIVOS
em exercício na Reitoria, Campus Teresina Central ou Teresina Zona Sul pertencentes ao quadro
permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
1.3
O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular.
2.
DAS ATRIBUIÇÕES
2.1
O SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO possui as seguintes atribuições, além das
constantes na Resolução /FNDE Nº 04/2012:
a) Supervisionar a criação, a publicação, o cancelamento e a conclusão de todas as turmas da
Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SISTEC;
1
b) Supervisionar as matrículas de alunos de cursos FIC e Técnico da Bolsa-Formação Pronatec
do IFPI no SIGAPRONATEC ou outro sistema acadêmico adotado pelo IFPI;
c) supervisionar o lançamento de frequência de todos os alunos de cursos FIC e Técnico da
Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SIGAPRONATEC ou outro sistema acadêmico adotado;
d) supervisionar semanalmente o lançamento da frequência dos alunos da Bolsa-Formação
Pronatec do IFPI no SISTEC, bem como em outros instrumentos de acompanhamento
estabelecidos pela Coordenação Geral do Pronatec, atuando em conjunto com a Coordenação
Geral para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
e) reportar de imediato à Coordenação Geral do Pronatec inconsistências no lançamento das
frequências dos alunos da Bolsa-Formação Pronatec do IFPI no SISTEC e no SIGAPRONATEC
ou outro sistema acadêmico adotado pelo IFPI;
f) prestar suporte técnico aos coordenadores adjuntos gerais dos campi no SIGAPRONATEC e
no módulo de lançamento de frequência do SISTEC;
g) extrair relatórios de frequência do SIGAPRONATEC e do SISTEC;
h) extrair relatórios de turmas e matrículas do SIGAPRONATEC e do SISTEC;
i) atuar junto à equipe técnica da SETEC para solucionar problemas relativos às turmas,
matrículas e frequência no SISTEC, inclusive deslocando-se para Brasília, quando solicitado
pela Coordenação Geral;
j) registrar fisicamente todas as aberturas de demanda junto à SETEC e respostas obtidas para as
mesmas;
k) elaborar relatório anual com base nos dados do SISTEC e do SIGAPRONATEC;
r) participar das reuniões de planejamento da Coordenação Geral;
s) outras atribuições pertinentes à função solicitadas pela coordenação geral; e
l) exercer, quando couber ou quando solicitado pelo coordenador geral, as atribuições de apoio
às atividades acadêmicas.
3
DAS INSCRIÇÕES
3.1
A inscrição do candidato será gratuita e será realizada no período de 06 e 07 de Maio de
2014, na sala da Coordenação-Geral do Pronatec localizada na sala 121, Bloco A, Rua Álvaro
Mendes, 1597, Centro, Teresina, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.
2
3.2
No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte
documentação:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;
b) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de atividades
para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.3.
c) Cópia de diploma que atenda os requisitos mínimos constantes no quadro disposto no Anexo
I;
d) Declaração de Disponibilidade, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária
para atuar como Bolsista do PRONATEC que não coincida com sua carga horária regular,
conforme modelo constante no Anexo IV;
e) Declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso no IFPI, bem como o
tempo de serviço no IFPI e no campus atual de lotação expedida pela Diretoria do Campus,
Anexo V;
3.3
O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de
apresentá-la no ato da inscrição NÃO será considerado participante do processo seletivo.
3.4
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com
documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.
3.5
Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o
instrumento de mandado e cópia do documento de identidade do procurador;
3.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
3.6
Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que:

Cometer falsidade ideológica com prova documental;

Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;

3.7
Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as
inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A
3
divulgação das inscrições deferidas será dia 09 de Maio de 2014 na página eletrônica do IFPI
(www.ifpi.edu.br).
4
DA SELEÇÃO
5.1
O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo
(Eliminatória e Classificatória).
5.2
A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção do respectivo Campus
de concorrência, designada pelo Reitor, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores do IFPI.
5.3
A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada nas tabelas dispostas no
item 6.3 conforme o cargo, que tem como base o Anexo da Resolução nº 06/2008, do Conselho
Diretor, de 30 de maio de 2008.
5.4
Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os
candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.
5.5
A homologação dos resultados será feita pela Coordenação – Geral do Pronatec do IFPI.
6.
DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
obtidos.
6.2 Serão convocados para desenvolver as atribuições de Apoio Administrativo Financeiro a
quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de
vagas.
6.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo:
6.3.1 SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO.
Item
1.
2.
3.
Descrição
Tempo de serviço no IFPI
Pontuação
01 (um) ponto para cada semestre de serviço
(máximo 10 semestres)
Tempo de experiência com o SISTEC.
01 (um) ponto para cada semestre (máximo
05 semestres)
Tempo de atuação no Pronatec
01 (um) ponto para cada semestre de
atuação no Pronatec (máximo 5 semestres)
4
4.
5.
6.4
Titulação
(Graduação,
Especialista, 01, 02, 03 ou 04 pontos, respectivamente,
Mestre ou Doutor).
não acumuláveis.
Participação em comissões relacionadas a 1,0 (um ponto) por participação (máximo de
atividades administrativas no IFPI
10 pontos).
Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo;
b) Maior tempo de serviço no IFPI
c) Maior Titulação
d) Idade, tendo preferência os servidores de maior idade;
6.5
A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 6.3, a ser atingida
pelo candidato é de:
FUNÇÃO
Supervisor - Registro Acadêmico
PONTUAÇÃO MÁXIMA
34
7.
DOS RESULTADOS
8.1
A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico
www.ifpi.edu.br, será realizada no dia 13/05/2014.
8.
DOS BOLSISTAS
9.1
Para o bolsista servidor ativo do quadro da rede federal a bolsa só será concedida
mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual é vinculado;
9.2
O bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais
atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela
Coordenação – Geral do Pronatec no IFPI;
9.3
As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não geram vínculo
empregatício e serão pagas na modalidade, ”bolsa” no âmbito da Bolsa-Formação do
5
PRONATEC, conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa e com o
período de realização dos cursos.
9.4
O não comparecimento do candidato selecionado no Seminário de Capacitação, a não
apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser
disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme
necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na
convocação do próximo classificado.
9.5
Os bolsistas selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso;
9.6
Os dias e horários das atividades a serem realizadas pelos bolsistas serão apresentados
aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso,
podendo, quando couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a
ordem de classificação.
9.7
O bolsista servidor ativo da Administração Federal que, durante o período de vigência da
bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos
termos da Lei, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da
bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento.
9.
DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DA BOLSA
10.1
A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para
cada encargo e local.
10.2
Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar
na Coordenação – Geral do Pronatec os seguintes documentos:
 Termo de compromisso;
 Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP;
 Cópia de comprovante de endereço;
 Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta
corrente);
 Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como bolsista da Bolsa-Formação /
PRONATEC.
6
10.3
O pagamento da bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI
obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16
de março de 2012:
I – Supervisor - Registro Acadêmico: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora.
10.3.1 Para a função Supervisor - Registro Acadêmico, o classificado poderá executar as
atividades em até 20 (vinte) horas semanais, a depender da necessidade da Coordenação - Geral.
10.
DOS RECURSOS
11.1
O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de
currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do
resultado, dando entrada na sua solicitação no Campus onde realizou a inscrição, no horário de
funcionamento do Campus, através do preenchimento integral de um Requerimento (Anexo VII)
próprio e de acordo com as instruções nele constantes.
11.2
A Comissão de Seleção terá até 72 (setenta e duas horas) contadas a partir do término
do prazo de recurso para emitir parecer sobre os recursos interpostos.
11.3
O resultado final, após recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI dia
16/05/2014.
11.4
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
12.
DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO
12.1
A classificação para o cadastro reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização
das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda.
12.2
O Bolsista que se recusar a desempenhar as atribuições e atividades no âmbito da bolsa-
formação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser reintegrado
durante a vigência dos cursos do Programa PRONATEC, objeto deste Edital.
12.3
A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Geral a
exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito.
13
DOS IMPEDIMENTOS
7
13.1
Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos na
implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de
atuação e o atendimento do plano de metas da Instituição/Campus, não comprometendo a
qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição.
13.2
O candidato afastado ou em licença poderá inscrever-se neste Edital, no entanto, é
vedado, caso classificado, exercer às atribuições no PRONATEC durante seu afastamento ou em
licença.
13.3
Para cumprir as atribuições discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente à
carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução n ° 04/2012/FNDE.
14
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI:
www.ifpi.edu.br e afixado no mural do Campus onde realizou a inscrição.
14.2
A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das
turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
de validade do processo seletivo.
14.3
O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de
2012e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício.
14.4
A permanência do bolsista no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e
institucional realizada pela equipe da Coordenação – Geral do IFPI ao final da realização dos
cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4de 16 de março de 2012, em
consonância com item 9.5, deste Edital.
14.5
As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de
custo)
para
participar
de
atividades
previstas
nas
suas
atribuições
será
de
sua
exclusivaresponsabilidade, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012.
14.6
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais
publicações referentes a este Edital.
14.7
A inserção do bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC.
14.8
O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual
período.
8
14.9
Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o
e-mail: [email protected], com o título “Dúvidas Edital nº
”.
14.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Teresina (PI), 05 de Maio de 2014.
Renato Sérgio Soares Costa
Coordenador-Geral do Pronatec – IFPI
Paulo Henrique Gomes de Lima
Reitor
9
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
1.1
SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO
CAMPUS
REITORIA
Vagas
Carga Horária
Semanal
Requisitos Mínimos
-Certificado de Ensino
Médio.
CR
Até 20 Horas
-Comprovada Experiência
com o SISTEC
10
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº _____/2014/PRONATEC/IFPI
LOCAL DE CONCORRÊNCIA: COORDENAÇÃO - GERAL DO PRONATEC/REITORIA
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
Nome:
CPF:
RG:
Data Nascimento:
/
Data de Emissão:
/
/
/
Endereço Residencial:
Município:
Telefone Fixo: (
UF:
)
Celular: (
CEP:
)
e-mail:
DADOS PROFISSIONAIS
Instituição: ________________________________________________________________
Unidade Lotação: __________________________________________________________
Cidade: __________________________________________________________________
Cargo:
Função:
Nº Matrícula SIAPE:
Telefone Institucional: (
)
e-mail Institucional:
FUNÇÃO: ( ) SUPERVISOR - REGISTRO ACADÊMICO
FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)
Escolaridade
Nome do Curso
Sigla Instituição
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
11
EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)
Tempo de serviço no IFPI
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
Tempo de Experiência com o SISTEC
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
Tempo de Atuação no Pronatec
Sim ( )
Quantos semestres?
Não ( )
_____________________________________
Local e Data
_________________________________
Assinatura do Candidato
12
ANEXO III – CURRICULUM VITAE
Curriculum Vitae
(Preenchimento Obrigatório nesse Modelo)
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome
1.2 Filiação
Nome do Pai
Nome da Mãe
1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa
1.4 Estado Civil
1.5 Endereço Residencial
1.6 Endereço para Correspondência
1.7 E-mail
1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos)
1.11 Nº CPF
1.12 Nº RG
1.13 Nº PIS ou PASEP
1.14 Nº Carteira Profissional e Série
1.15 Nº Título Eleitor
1.16 Banco Agência Conta Corrente
1.17 Emprego atual (local, endereço)
2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão
2.3 Curso(s) de Aperfeiçoamento/Formação na área de Educação (últimos dois anos) – de 180 h
ou mais – Instituição – Ano
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
13
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________
_______________________________________________, RG _____________________, CPF
nº _____________________, Matrícula SIAPE nº ____________________, ocupante do Cargo
de ______________________________________________________ do Quadro de Pessoal
(___) Ativo (___) Inativo em exercício no IFPI Campus ___________________, declaro ter
disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá
prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011
e na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012.
HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO
O horário de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí é 40
horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os horários de trabalho,
sendo previsto as compensações da forma que se segue:
( ) Servidor TAE Reitoria – Até 20h semanais
( ) Servidor TAE Campus – Até 20h semanais
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as
informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal e, estou ciente
que, nos termos do § 1º, Art. 9º da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, e as horas trabalhadas, quando
desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas.
________________________, ______ de _________________ de 2014.
(Local)
__________________________________________________
Assinatura do servidor
14
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
(em papael timbrado da Instituição)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI
CAMPUS .....
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor
_______________________________________,
ocupante
do
cargo
de
_________________________________________, com carga horária regular semanal de
___________ (h/a)(h), neste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí,
Campus ___________________, candidato no processo de seleção, para atuar como
_____________________ da Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro ainda que o
desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de
atuação do mesmo neste Campus.
____________________(PI), ____ de ______________ de 2014.
_____________________________________
Nome
Diretor de Gestão de Pessoas
15
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC
ANEXO VII – RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº ____/2014/PRONATEC/IFPI
A Coordenação-Geral do Pronatec
Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra:
(
) Pontuação de Classificação
Campus:____________________________________________________________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
Telefone: (____) _______._______
_________________, ________ de ____________________ de 2013.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
Fundamentação:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
16
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
COORDENAÇÃO-GERAL DO PRONATEC
ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS/ATIVIDADES
DATA DE REALIZAÇÃO
Publicação de Edital
05/05/2014
Período de Inscrições
06 e 07/05/2014
Homologação das Inscrições
09/05/2014
Resultado da Análise dos Currículos
13/05/2014
Recurso
14/05/2014
Resultado Final
Até 16/05/2014
18
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