SECRETARIA DE REGISTRO ACADÊMICO
O que é, e como é organizada uma Secretaria de Registro
Acadêmico?
A Secretaria de Registro Acadêmico é o órgão central de desempenho das atividades
administrativas da Faculdade de Minas e obedece a regulamento próprio, aprovado pela
Direção. A Secretaria de Registro Acadêmico da Faculdade de Minas, além da Secretária
Acadêmica, Bel. Roberta de Freitas Gouvêa, previsto no Regimento da Instituição, conta
também com uma Secretária Acadêmica Adjunta, Profa. Leandra Paiva da Costa, ambos
designado pela Direção.
Quais são as atribuições da Secretaria de Registro Acadêmico?
Compete ao Secretário Acadêmico, observado o regulamento próprio:
I - propor à Diretoria o regulamento dos serviços da Secretaria de Registro Acadêmico e as
alterações que nele se fizerem necessárias;
II - organizar, coordenar e administrar os serviços da Secretaria, fazendo cumprir os
horários e as tarefas que lhe são afetas;
III - expedir certidões, atestados e declarações;
IV - comparecer às reuniões da Congregação e do Conselho de Ensino, prestar informações
que lhe forem solicitadas, e lavrar as atas respectivas;
V - manter a ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
VI - encarregar-se da correspondência que não seja de exclusiva competência do Diretor, e
expedir a correspondência deste;
VII - informar, por escrito, o expediente destinado a despacho do Diretor Geral, a estudo
das comissões e a deliberação da Congregação e do Conselho de Ensino;
VIII - abrir e encerrar os termos de colação de grau e outros;
IX - redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos, depois de visados pela
Direção;
X - assinar com a Direção:
a) os diplomas conferidos pela Faculdade de Minas;
b) os termos de colação de grau e outros;
XI - cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Direção;
XII - zelar pelo rápido andamento dos papéis e processos em curso;
XIII - reunir os dados e documentos necessários à elaboração do relatório anual da Direção;
XIV - ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria de
Registro Acadêmico;
XV - manter em dia os assentamentos dos alunos, professores e pessoal técnicoadministrativo;
XVI - manter em ordem as dependências da Faculdade de Minas;
XVII - propor à Direção a admissão e a remoção de servidores, de acordo com a
necessidade dos serviços a seu cargo; e
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Direção, na
sua esfera de atuação.
Qual o horário de funcionamento da Secretaria de Registro
Acadêmico?
Horário de funcionamento da Secretaria de Registro Acadêmico.
•
De segunda à sexta-feira de 7h às 22h.
Qual o horário
Acadêmico?
de
atendimento da
Secretaria
O horário de atendimento da Secretaria de Registro Acadêmico é:
de
Registro
•
Terça-feira e Quinta-feira das 8h às 10h e 18h às 20h.
É necessário fazer o agendamento junto ao Setor de Protocolo da FAMINAS.
Qual é a forma de Ingresso nos cursos de Graduação?
As formas de ingresso nos Curso de Graduação da FAMINAS, cujas condições são definidas
por Edital e no Manual do Candidato, são:
a. processo seletivo, com classificação por prova, podendo ser utilizado o resultado
do ENEM para a prova da redação;
b. transferência;
c. portador de diploma de curso superior; e
d. classificado no PROUNI.
O que é Portal FAMINAS? Como funciona?
O Portal FAMINAS, via internet, é uma ferramenta para maior integração entre Alunos,
Professores, Coordenadores, Biblioteca, Secretaria e Administração, que pode ser acessada
no endereço www.faminas.edu.br. Para acesso é necessário utilização de login e senha,
fornecidos ao aluno. No primeiro acesso o aluno deve trocar a senha, sendo esta de uso
pessoal e intransferível.
O que é o Registro Acadêmico (RA)?
O Registro Acadêmico inicia-se com a matrícula, só assim o candidato será identificado como
Aluno FAMINAS. Quem não está matriculado não tem o direito de participar das
atividades acadêmicas.
Após matrícula, o Aluno FAMINAS recebe um número de matrícula, que o acompanhará
durante todo o seu período de permanência na Instituição.
Os alunos (matriculados) são relacionados nos Diários de Classe de cada disciplina.
No início do período letivo, o aluno deve verificar, com o professor de cada disciplina, se
seu nome consta do Diário de Classe. Caso não conste, deve entrar em contato imediato
com a Secretaria de Registro Acadêmico para regularizar sua situação.
Como é criado o Calendário Escolar da FAMINAS?
O ano letivo nos cursos de graduação compreende dois períodos semestrais regulares,
cada um com o mínimo de 100 dias de trabalhos escolares efetivos.
O Calendário Escolar da FAMINAS é aprovado pelo Conselho de Ensino, no final do ano
precedente, e estabelece datas e prazos para o fluxo acadêmico.
O Calendário Escolar da FAMINAS fixará, para cada período letivo, além de outros:
a. início e término do semestre letivo;
b. feriados e recessos;
c. data limite para pedido de dispensa/aproveitamento de disciplinas;
d. datas de entrega de notas e freqüências;
e.
f.
g.
h.
data de
data de
data da
data de
prova substitutiva;
prova multidisciplinar;
prova final; e
renovação de matrícula.
Quais são os horários que iniciam as aulas dos cursos de Graduação
da FAMINAS?
No período da manhã, excepcionalmente, pode haver um quinto horário de aula.
Os horários das aulas na FAMINAS iniciam:
Manhã
Noite
07h. e 50 min.
19 horas
Como é feito o controle de freqüência para obter aprovação nos
cursos de Graduação da FAMINAS?
PARA APROVAÇÃO EM CADA DISCIPLINA MINISTRADA NA FAMINAS, É
OBRIGATÓRIA A FREQÜÊNCIA DE 75% DA SUA CARGA HORÁRIA.
O controle de freqüência às aulas é de responsabilidade do professor da disciplina, sob a
supervisão da Coordenação de Curso. O professor registrará a freqüência e compete
ao aluno fazer acompanhamento.
Não há abono de faltas na legislação de Ensino Superior Brasileiro, a não ser nas duas
únicas exceções amparadas em legislação especial:
a. serviço militar em algumas situações específicas (convocados da reserva) Decreto-lei 715, de 30/06/69; e
b. participação de estudantes em congressos científicos ou em competições
artísticas ou desportivas de âmbito nacional e internacional - Decreto 69.053, de
11/08/71.
No caso de falecimento de parentes, haverá justificativa de faltas dentro do seguinte
critério:
a. falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais e irmãos até 3 (três) dias;
e
b. falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 2 (dois) dias.
c. Para fazer jus à justificativa de faltas neste caso, o interessado deverá protocolar
uma cópia do atestado de óbito, no Setor de Protocolo, num prazo de 10 (dez)
dias, a serem contados a partir da data do falecimento.
O que é o Regime Especial de Estudo?
Situação em que o aluno realiza atividades compensatórias às faltas escolares, com orientação
do professor, que pode ser aplicado à gestante (lei federal n° 6202/75); ao militar de reserva
convocado por serviço ativo (decreto-lei 715, de 30/06/69); às vítimas de acidentes graves ou
de moléstias que exijam internação em hospital ou impeçam a locomoção por mais de 15
(quinze) dias. Este regime garante estudos compensatórios para freqüência.
O regime especial de estudos deve ser requerido na Secretaria de Registro Acadêmico, pelo
aluno ou por alguém de sua confiança, em formulário próprio, no início do período de
afastamento. A Secretaria de Registro Acadêmico encaminhará o processo à Coordenação
Pedagógica, que o encaminhará ao Coordenador do Curso correspondente, para as devidas
providências.
O que é o Currículo Pleno de um Curso de Graduação?
O currículo pleno de um curso é o conjunto de atividades e disciplinas a serem cursadas ou
executadas, elaborado com base na legislação do ensino superior brasileiro, principalmente
nas diretrizes curriculares específicas do curso, que é previsto pela FAMINAS como
parâmetro básico para habilitação do aluno no curso.
O aluno transferido para a FAMINAS deve se adequar ao currículo pleno correspondente ao
da turma em que for matriculado.
Ao aluno que retorna ao Curso é aplicado o currículo pleno correspondente ao da turma de
seu retorno, cabendo à Coordenadoria do Curso indicar o currículo pleno a ser aplicado a
cada caso.
O que é necessário para Conclusão do Curso de Graduação?
Para diplomar-se no curso, o aluno deve ter cumprido, com aproveitamento e freqüência, todos
os componentes do currículo pleno de seu curso de graduação, inclusive as avaliações do
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. Para saber mais sobre o ENADE
acesse o site www.inep.gov.br/superior/enade.
Concluído o curso de graduação, a Secretaria de Registro Acadêmico da FAMINAS expede o
Certificado de Conclusão de Curso, que é entregue na data oficial de colação de grau.
A colação de grau é ato obrigatório para homologar a conclusão do curso e dela só pode
participar o aluno que tenha cumprido todas as exigências previstas no currículo pleno de
seu curso.
É da responsabilidade exclusiva do aluno a verificação sistemática de sua vida acadêmica
para que, em tempo hábil, possa cumprir todas as exigências previstas no currículo pleno
de seu curso.
Após a colação de grau e o pagamento de taxa correspondente, o aluno deve requerer à
Secretaria de Registro Acadêmico a expedição de diploma de graduação, o qual é entregue
ao aluno após registro no órgão competente.
O que é o Desligamento do Curso (Jubilação)?
Cada curso de graduação tem um prazo máximo para sua integralização. Na situação em
que se verifica a impossibilidade do aluno cumprir o curso no tempo máximo de
integralização de seu curso ele é desligado (jubilado) do mesmo.
O aluno jubilado pode submeter-se a exame do Processo Seletivo para o mesmo curso ou
curso diferente e, se classificado, pode realizar matrícula e, neste caso, pode valer-se dos
estudos já realizados, solicitando aproveitamento.
Qual é o Critério de Avaliação e Aprovação dos Cursos de
Graduação?
Serão oferecidos 100 (cem) pontos durante o período, distribuídos ao longo do processo:
Avaliação 1: 35 (trinta e cinco) pontos;
Avaliação 2: 35 (trinta e cinco);
Avaliação 3 - Avaliação multidisciplinar: 30 (trinta) pontos.
•
•
Avaliação substitutiva - (optativa) - mediante requerimento: valor de 35 (trinta e
cinco) pontos para substituir a nota de uma das notas das Avaliações 1 ou 2.
Avaliação final: 100 (cem) pontos.
Ao final de cada avaliação (avaliações 1 a 3, avaliação substitutiva e avaliação final), após
lançamento dos resultados no Portal da FAMINAS, que pode ser acessado individualmente via
internet, o aluno que não concordar com nota ou número de faltas lançadas, deve protocolar
um requerimento de revisão no Setor de Protocolo, até 5 (cinco) dias depois da data final
divulgada no Calendário Escolar da FAMINAS para a divulgação dos resultados da avaliação, e o
professor deverá dar parecer em até 7 (sete) dias após o pedido.
Para ser aprovado numa disciplina o aluno deve ter freqüência mínima de 75% e rendimento
igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Para se habilitar à Avaliação Final o aluno deve ter freqüência mínima de 75% e rendimento de
40 (quarenta) a 59 (cinqüenta e nove) pontos durante o período.
Será automaticamente reprovado em uma disciplina o aluno com freqüência inferior a 75% das
aulas da disciplina, independentemente do rendimento obtido.
Algumas disciplinas, desde que aprovadas pela Coordenação Pedagógica e pelo Conselho de
Ensino, poderão ter critérios especiais de avaliação, os quais deverão constar nos respectivos
Planos de Ensino.
Pode progredir para o período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas ou
que possuir até 4 (quatro) dependências. Aluno com 5 (cinco) ou mais dependências
só pode matricular no período seguinte se no ato da matrícula, se matricular
também, no mínimo, no número de disciplinas em dependência que exceda as 4
(quatro) permitidas, segundo lista a ser sugerida pela Coordenadoria de seu Curso e
aprovada pela Gerência Administrativa.
Qual a necessidade e como é realizada a Matrícula e Renovação de
Matrícula?
A matrícula é o ato em que o aluno estabelece seu vínculo com a FAMINAS, através de
protocolo de requerimento para a Secretaria de Registro Acadêmico, pagamento da
primeira parcela do semestre, assinatura do contrato de prestação de serviços
educacionais entre o aluno ou seu responsável e a mantenedora da FAMINAS, e entrega dos
documentos listados em item do edital de matrícula.
A matrícula acadêmica é renovada a cada período letivo subseqüente; a renovação é
obrigatória e deve ser feita pelo aluno ou seu procurador, nos prazos fixados pela FAMINAS,
através dos canais competentes, conforme previsto no Calendário Escolar.
Como e quando pode ser solicitado a Reopção de Curso ou de Turno
(Transferência Interna)?
A reopção de curso pode ser feita entre cursos da FAMINAS, mediante requerimento
protocolado para a Secretaria de Registro Acadêmico, analisado e deferido pelo Conselho
de Ensino da FAMINAS.
A reopção de curso, após iniciado o ano letivo, implica no aproveitamento das disciplinas
comuns aos dois cursos e o não aproveitamento das disciplinas específicas ao curso de
origem. Todas as disciplinas específicas do curso da reopção deverão ser cursadas para
integralização do currículo.
A reopção de turno no mesmo curso pode ser solicitada em requerimento próprio
protocolado para a Secretaria de Registro Acadêmico, com resultado dependente da
existência de vaga na turma desejada, divulgado após análise e deferimento pelo Conselho
de Ensino da FAMINAS.
Como é feita a Matrícula de Portadores de Diploma de Curso
Superior Para Obtenção de Novo Título?
Existindo vaga, o portador de diploma de curso superior pode solicitar matrícula em
qualquer curso da FAMINAS. O Conselho de Ensino da FAMINAS fará o estudo de adaptação
no curso pretendido e o interessado deve cumprir integralmente o curso conforme o estudo
realizado e os aproveitamentos de disciplinas homologados.
Documentação que deverá ser apresentada no ato da solicitação:
- Cópia do Diploma da Graduação e,
- Cópia do Histórico Escolar do Ensino Superior.
Como e quando pode ser solicitada Reabertura de Matrícula?
A reabertura de matrícula deve ser solicitada por protocolo para a Secretaria de Registro
Acadêmico, por aluno com matrícula trancada, em acordo com as datas previstas para
renovação, no Calendário Escolar.
A reabertura de matrícula pode ser solicitada também por aluno que tenha desistido de
estudar.
Ao reabrir a matrícula o aluno deve se adequar à estrutura curricular em vigor para a turma
em que estiver retornando.
O aluno com matrícula trancada tem sua vaga garantida no curso durante o período de
vigência do trancamento de matrícula; o aluno desistente que solicita reabertura de
matrícula só pode ser aceito no caso de existência de vaga.
Como obter Aproveitamento de Estudo (Dispensa de Disciplina)?
Ao ter cursado uma disciplina com aproveitamento em outro curso ou Instituição, o aluno
pode solicitar aproveitamento de estudos caracterizado como equivalência entre disciplinas
cursadas na própria FAMINAS ou em outra instituição de ensino superior.
A dispensa ou aproveitamento de disciplina equivalente deve ser solicitado pelo aluno
mediante protocolo à Secretaria de Registro Acadêmico nos prazos previstos no Calendário
Escolar da FAMINAS, com apresentação de histórico escolar e os planos de ensino das
disciplinas cursadas.
A dispensa de disciplinas será analisada pelo Conselho de Ensino da FAMINAS e poderá ser
concedida, desde que:
a. haja semelhança entre os programas;
b. a carga horária da disciplina cursada contemple integralmente a carga horária da
disciplina cuja equivalência é pretendida; e
c. a disciplina cursada e apresentada para pedido de dispensa deve ter sido cursada
em período de tempo compatível com a situação de atualidade.
O parecer final da dispensa é comunicado ao aluno, mediante edital a ser divulgado pela
Secretaria de Registro Acadêmico da FAMINAS, nas datas previstas no Calendário Escolar
da FAMINAS. O aluno deve cursar as disciplinas em que tenha solicitado dispensa enquanto
aguarda parecer de pedido de dispensa.
Como e quando pode ser solicitado o Trancamento e Desistência de
Matrícula?
O trancamento de matrícula é o direito do aluno em suspender temporariamente suas
atividades acadêmicas, conforme data prevista no Calendário Escolar, implicando a
suspensão das atividades das disciplinas em que o aluno estiver matriculado e mantendo a
vaga do aluno no curso; a desistência é o direito do aluno em suspender definitivamente
suas atividades acadêmicas implicando a perda da vaga.
Ao protocolar o requerimento de trancamento ou de desistência de matrícula para a
Secretaria de Registro Acadêmico, o aluno deve estar em dia com seus compromissos
financeiros com a FAMINAS. O trancamento de matrícula é válido para o semestre letivo em
que foi concedido e o semestre letivo imediatamente subseqüente, sendo concedido
apenas duas vezes. Após isto, a matrícula deve ser reativada.
Os períodos de trancamento de matrícula não são computados para qualquer efeito e
permitem ao aluno solicitar reativação da matrícula e retorno ao curso, não sendo
computados no tempo de integralização do curso.
O aluno que requerer trancamento ou desistência da matrícula terá suspendido o contrato
de prestação de serviços educacionais, conforme cláusulas ali previstas. Em caso de
trancamento as responsabilidades contratuais são readquiridas quando solicitada a
reativação de matrícula.
Como e quando pode ser solicitado o Cancelamento de Matrícula?
O cancelamento de matrícula ocorre nas seguintes circunstâncias:
a. quando for detectada irregularidade em qualquer documentação apresentada
pelo aluno;
b. quando o aluno for penalizado com sua exclusão, em processo disciplinar; porém,
fica assegurada a expedição de Guia de Transferência.
O cancelamento de matrícula acadêmica provoca cancelamento do Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, conforme cláusulas ali previstas.
Como e quando pode ser solicitado o Abandono de Curso?
É considerado em situação de abandono de curso, o aluno que atingir mais que 25% de
faltas em cada disciplina do período em que estiver matriculado, sem manifestar sua
intenção através de requerimento protocolado para a Secretaria de Registro Acadêmico.
O aluno considerado em situação de abandono no curso pode ser argüido de sua
responsabilidade no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme cláusulas
ali previstas.
O que é um Estudante Não-Regular?
O estudante não-regular é o interessado, portador de diploma do ensino médio ou de curso
superior que, não tendo vínculo com a FAMINAS, queira cursar disciplinas ou realizar
estágios nos cursos de graduação e pós-graduação.
O estudante não-regular que venha a se matricular como aluno regular, após aprovação
em Processo Seletivo, pode requerer o aproveitamento dos estudos realizados para a
obtenção de diploma de curso de graduação.
A Secretaria de Registro Acadêmico da FAMINAS expedirá, ao estudante não-regular que
cumprir os requisitos relativos à freqüência e aproveitamento das disciplinas cursadas,
Certificado de Estudos na forma de Histórico Escolar.
Quais os procedimentos para realizar uma Transferência?
O aluno pode solicitar transferência para a FAMINAS ou da FAMINAS para outras instituições
de ensino superior.
A transferência de alunos para os cursos de graduação da FAMINAS pode ser solicitada
conforme data prevista no Calendário Escolar, junto ao setor de Protocolo para a Secretaria
de Registro Acadêmico.
Documentação que deverá ser apresentada no ato da solicitação:
- Cópia do Histórico Escolar do Ensino Superior ou Certidão de Estudos.
O pedido de matrícula oriundo da situação de transferência "ex-officio" de servidor público,
bem como de seus dependentes, conforme disposição legal pode ser aceito independente
da existência de vaga.
Quais são os Documentos Escolares expedidos pela Secretaria de
Registro Acadêmico?
A FAMINAS emite, entre outros, os documentos abaixo relacionados, os quais são expedidos
de acordo com a programação da Secretaria de Registro Acadêmico e outros por solicitação
dos alunos:
a. atestado de matrícula;
b. histórico escolar parcial e final;
c. informativo acadêmico;
d. guia de transferência;
e. certificados e certidões;
f. diploma de conclusão de curso;
g. relatório de integralização curricular;
h. relatório de freqüência;
i. requerimentos diversos;
j. declarações; e
k. planos de ensino.
Telefone para contato:  (32) 3729-7502
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 [email protected]
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