REGULAMENTO
MANUAL DO EXPOSITOR
Prezado Expositor:
A seguir o Manual do Expositor do FEIRÃO DO IMOVEL SECOVI/9º FEIRAO CAIXA DA
CASA PROPRIA, no qual estão definidos todos os procedimentos e regras de
participação do evento.
1. NOME DO EVENTO:
FEIRÃO DO IMOVEL SECOVI / 9º FEIRAO CAIXA DA CASA PROPRIA
2. REALIZAÇÃO:
SECOVIGOIAS –
AVENIDA “D” N.º 354 SETOR OESTE – Goiânia – Goiás – 74.140-160
Telefone/fax: (62) 3239.0806
Site: www.secovigo.com.br
e-mail: [email protected] (a/c Rosangela Moraes ) e
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
3. FORMATO:
 Feira /exposição : promovido no período de 17 a 19 de maio de 2013.
4. LOCAL DO EVENTO:
Av. Rio Verde S/N, Quadra 108, Vila São Tomaz, CEP: 74.905-660 ( estacionamento
aberto do Buriti Shopping)
5. PERÍODOS DE MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM:
 Realização do Evento: de 17 a 19 de maio 2013
 Montagem (Montadora): 01 a 14 de maio 2013
 Entrega dos estandes aos Expositores: 14 de maio 2013, a partir das 08:00h;
 Montagem Expositor ( decoração interna,instalação de maquinário, plotagem):
14,15 e 16/05 das 08 as 19:00h ;
 Abertura Oficial: 17 de maio 2013 as 10:00h
 Desmontagem Expositor: 19 de maio 2013 das 19 as 23h e dia 20/05/13 das 08 às
12h;
 Desmontagem Montadora: 20 a 22 maio 2013
 Funcionamento:
a. 17/05/13 (sexta): das 10 as 22h
b. 18/05/13 (sábado) : das 10 as 20h
c. 19/05/13 (domingo): das 10 as 18h
6. MONTADORA OFICIAL:
PR Feiras e Congressos
CNPJ 14.543.643/0001-96
Rua do Ipê qd 04 lt 18 Pq Primavera – Aparecida de Goiania-Go
Contato: Paulo Kristiano
Fones: (62) 3549-7900 / 3549-7864 / 8404-9342
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7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROMOTORES:
 Colocar à disposição do Expositor, pelo período de realização do evento, a área
destinada aos seus estandes e demais dependências que integram o projeto;
 Oferecer os espaços dos estandes preparados de acordo com o contrato de
participação/patrocínio;
 Manter à disposição dos Expositores equipe de plantão de serviços gerais e apoio
administrativo;
 Coordenar os serviços de vigilância e limpeza do pavilhão em todas as fases:
montagem, realização e desmontagem;
 Durante o horário de funcionamento do evento os Promotores serão responsáveis
pela limpeza e segurança apenas das áreas em comum do evento;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR:
 Cumprir o contrato de publicidade e reserva de espaço firmado com os Promotores
e este Regulamento;
 Ser, necessariamente, associado ao SECOVIGOIAS, promotora do evento, e estar
em dia com suas obrigações sociais;
 Instalar-se em seu estande no prazo e condições estabelecidas;
 Encaminhar à administração do evento listagem com descrição de todos os
materiais que estará utilizando no espaço a ele reservado;
 São de responsabilidade do expositor as formalidades legais para a circulação e
transporte de mercadorias, além do registro legal junto às instituições públicas
competentes das unidades que colocar a venda;
 Enviar os anúncios solicitados ate a data estipulada pelo PROMOTOR , para o
encarte, parte da campanha publicitária do evento.
 Usar sempre, o titular e seus colaboradores, a camiseta ou crachá
de
identificação, nos horários de funcionamento do evento e, principalmente, nos
horários reservados às reposições necessárias;
 Decorar seu estande no horário de 08 às 19h dos dias 14,15 e 16 de maio/13,
utilizando-se da entrada e saída única do evento; sujeito a multa.
 Manter pessoal especializado no estande durante o período de funcionamento do
evento, para bem atender ao visitante;
 PROIBIDO EXPRESSAMENTE DE UTILIZAR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO EVENTO.
ÚNICA PERMITIDA É A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
 Retirar do estande, dentro do prazo estabelecido neste regulamento, todos os
materiais, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade, sob pena de arcar
com os custos de transporte e estocagem, não cabendo aos Promotores nenhuma
responsabilidade por perdas e danos;
 Responsabilizar-se por todas as informações prestadas a respeito dos seus produtos
e serviços;
 Responsabilizar-se pela segurança do estande durante o horário de visitação do
evento;
 Respeitar o horário de reposição de mercadorias no período de realização,
estabelecido entre 8h00 e 09h45;
 Informar à montadora do evento qualquer necessidade adicional de tomada
elétrica àquela entregue. Esses custos adicionais serão de responsabilidade do
expositor.
9. SEGURO:
 Os expositores são responsáveis por qualquer lesão sofrida por seus funcionários ou
visitantes durante a permanência em seu estande, bem como por danos a bens
pessoais ou materiais de qualquer natureza, causados mediante roubo, furto,
incêndio, raio, tempestade, explosão, granizo, infiltrações de água, umidade,
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

acidentes, desordem civil, sabotagem e outras causas, qualquer que seja sua
origem e fonte. Os expositores também são responsáveis por lesões pessoais
ocorridas dentro ou fora de seus Estandes causadas por seus funcionários e/ou
danos a quaisquer bens materiais que utilizarem ou sob a sua responsabilidade.
A Coordenação recomenda formalmente aos Expositores que providenciem seus
próprios seguros específicos de Risco Diversos (RD) e responsabilidade Civil (RC), que
ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem,
realização e desmontagem do evento.
A ausência de apólice ou ineficácia dela na cobertura dos riscos acima implicará a
responsabilidade total da empresa expositora e prestadores de serviços por ela
contratados de forma particular, por todos os prejuízos que vierem a ocorrer,
cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos perante a Coordenação, o
SECOVIGOIAS e terceiros, independente de tais danos serem permanentes ou
temporários.
10. ESTACIONAMENTO:
 o FEIRÃO disponibiliza estacionamento para clientes (60 vagas). O Outro
estacionamento no local é do Buriti Shopping e é cobrado. O SECOVIGOIAS não se
responsabiliza por nenhum dano ocorrido aos veículos estacionados no FEIRÃO.
 A rua Tauari – Goiania-Go Cep 74.840-740 sera fechada para complementar
espaço ao evento.
11. DA MONTAGEM:
 Os espaços de chão reservados aos expositores serão entregues pela montadora
oficial no dia, local e horário pré-definidos com os Promotores do evento e previstos
neste regulamento;
 A montagem do estande é livre, mas deverá respeitar a altura máxima de 2,70m
para não comprometer a padronização dos estandes.
 Na fachada da montagem especial poderão constar as logomarcas da empresa
que responde pela reserva da área locada, mais aquelas autorizadas a
compartilhar um mesmo espaço.
 Entende-se por área livre: piso existente no local demarcado com um ponto de
energia com tomada 220wts.
 Por razão de segurança técnico-operacional, a Promotora é responsável,
exclusivamente, pelo suprimento e conexão de energia dos quadros de distribuição
de energia existentes até a rede de distribuição de cada estande. A energia
elétrica disponibilizada será de 220 v/ Monofásica e/ou 380v trifásica. A energia
elétrica local é de 220 v, monofásica.
 Para aparelhos com tensão em 110 v, o expositor deverá providenciar o respectivo
transformador de 220 v para 110 v.
 É encargo do Expositor decorar seu estande e nele instalar produtos nos prazos e
condições aqui estipulados.
 Fica estipulada multa de 20% sobre o valor do contrato para a empresa que não
respeitar o prazo (data e horários) estipulados para decoração interna dos stands.
 A área de cada estande será demarcada pela MONTADORA oficial.
 Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no local após o
término do período de desmontagem serão desmontados e retirados do recinto
pelos PROMOTORES, que cobrarão dos respectivos EXPOSITORES os custos
envolvidos nessa operação, não se responsabilizando por perdas, danos, avarias,
furtos ou extravios de qualquer natureza daí decorrentes.
 As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais,
ferramentas ou produtos a serem instalados no estande.
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Todo trabalho que envolva o uso de graxa, tinta, material corrosivo, pó ou líquido,
deverá ser realizado com vasilhames ou proteção adequados, evitando danos às
pessoas e ao espaço.
Não haverá rede hidráulica nos estandes, salvo a área reservada aos banheiros
químicos e setor de alimentação.
MONTAGEM EM ALVENARIA: não será permitida a montagem de pisos e elementos
em alvenaria.
MONTAGEM EM MADEIRA: não será permitida a fabricação de quaisquer elementos
de madeira dentro do local do evento.
MONTAGEM EM FERRO: da mesma forma, não será permitida a fabricação de
estruturas de ferro dentro do local do evento, devendo ser pré-montados e
preparados dentro das oficinas das montadoras e chegarem com a pintura das
peças prontas.
12. É VEDADO AO EXPOSITOR:
 Instalar serviços de alto-falante nos estandes, sendo permitidos apenas: 01 (um)
aparelho de TV, som mecânico (em baixo volume – até 50 decibéis) e
equipamento áudio-visual; caso necessita mais do este material, o expositor deve
entrar em contato com a montadora oficial e contratar equipamentos extras.
 Ter qualquer elemento de montagem, produtos ou atrativos fora dos limites do seu
estande.
 Apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente nos estandes que possam
danificar o material da montadora, bem como furar ou pintar esses elementos.
 Pintar, escavar ou perfurar o piso da área de exposição do evento;
 O Expositor se responsabiliza por devolver os materiais alocados nos estandes nas
mesmas condições em que recebeu, ficando responsável financeiramente por
quaisquer danos causados aos mesmos;
 Utilizar a iluminação ou equipamentos eletrônicos e elétricos que provoquem
interferência em produtos expostos em outros estantes;
 Interferir em assuntos referentes à divulgação e administração do evento, bem
como promover entre expositores reuniões ou listas de abaixo-assinados para
mudar horários de funcionamento, propaganda ou mesmo a sistemática de
operação do evento;
 Modificar, retirar, redirecionar vento, recarregar, carregar, utilizar os aparelhos de
climatização, direcionando-os diretamente ao seu estande.
13. DAS PROMOÇÕES:
 É permitida a distribuição de folder promocional pelo EXPOSITOR, mas somente na
área interna do respectivo estande;
 Não é permitida a panfletagem fora da área do estande do expositor, bem como
nos corredores, saídas de emergência e entrada principal do evento;
 Não é permitida a abordagem de clientes na porta de outro expositor, na porta do
evento, no estacionamento e na frente das tendas.
 O expositor poderá oferecer aos seus clientes e visitantes, dentro do seu estande,
serviços de coffee break, lanches e até coquetel, sem a promoção de eventos ou
festas;
 O expositor poderá fazer merchandising diferenciado de acordo com produtos e
tabelas oferecidos pelo Secovigoias.
 O “banderaço” e panfletagem são permitidos só e somente só a partir de 100m
do evento, não obstruindo a passagem de clientes seja pedestre ou de carro.
 Os carros de som não podem estacionar ou trafegar na porta do feirão, somente a
partir de 01 km da porta do evento , sendo também proibida a poluição sonora.
 Permitido no stand: 04 corretores + 02 gerentes.
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14. DO PAGAMENTO:
 Será cobrado de cada expositor pelos Promotores, o valor correspondente à área
ou estande adquirido e respectivas taxas, que deverão ser pagos integralmente, de
acordo com parcelas e prazos estabelecidos no contrato de participação e
autorizações de publicidade decorrentes da sua participação no projeto;
 Casos omissos deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Coordenadora
que decidirá em nome dos PROMOTORES;
 Não estando em dia o pagamento regido na forma contratual, os PROMOTORES se
reservam no direito de lacrar o estande nos dias de realização do evento ou até
que este seja quitado. Essa ação não desobriga o compromisso de pagamento do
restante devido pelo EXPOSITOR;
 O expositor tem o prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura do termo de
compromisso
15. DA MANUTENÇÃO DOS ESTANDES:
 O EXPOSITOR poderá levar para as dependências do estande, equipamentos
como: frigobar, puffs, ornamentação e mobiliários e
outros objetos de decoração que não estejam vedados por esse regulamento.
 Responsabilizar-se por manter constantemente limpa a área interna do estande.
 Os serviços especiais que não forem solicitados à MONTADORA até o dia 14 de
maio de 2013, tais como: locação de prateleiras, balcões, testeiras, vitrines, etc.,
somente serão atendidos no local do evento e sob consulta à montadora oficial;
 A montadora oficial não assume compromisso com o EXPOSITOR que no dia da
abertura do evento ou durante a sua realização solicitar serviços adicionais;
 Internet: a conexão pela internet (serviço de wirelless) será por conta do
PROMOTOR do evento, mas o expositor fica livre para contratar um serviço de
internet exclusivo para o seu estande.
 Telefone: todo serviço de telefonia fica a cargo do EXPOSITOR.
16. FORNECEDORES NÃO OFICIAIS DO EVENTO:
 Não será permitido o acesso ao local do evento de nenhum fornecedor, nos
horários em que o evento não esteja aberto ao público, sem a devida e prévia
autorização dos PROMOTORES.
17. LOGOMARCAS
 Camisetas : Não existe obrigatoriedade de camiseta padrão, mas caso utilize a
logomarca “Minha Casa Minha Vida”, as mesmas deverão ficar nas costas e de
acordo com tamanho estipulado e autorizado pelo Governo Federal e pela CEF.
 Não existe obrigatoriedade de colocar a logomarca do Feirao do Imovel Secovi
nas camisetas.
Goiânia-GO, abril 2013.
SECOVIGOIAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS, VERTICIAIS E DE
EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIÁS SECOVI-GO – “SINDICATO
DA HABITAÇÃO E CONDOMINIOS”
EXPOSITOR
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Av. Rio Verde S/N, Quadra 108, Vila São Tomaz