REGULAMENTO MANUAL DO EXPOSITOR Prezado Expositor: A seguir o Manual do Expositor do FEIRÃO DO IMOVEL SECOVI/9º FEIRAO CAIXA DA CASA PROPRIA, no qual estão definidos todos os procedimentos e regras de participação do evento. 1. NOME DO EVENTO: FEIRÃO DO IMOVEL SECOVI / 9º FEIRAO CAIXA DA CASA PROPRIA 2. REALIZAÇÃO: SECOVIGOIAS – AVENIDA “D” N.º 354 SETOR OESTE – Goiânia – Goiás – 74.140-160 Telefone/fax: (62) 3239.0806 Site: www.secovigo.com.br e-mail: [email protected] (a/c Rosangela Moraes ) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3. FORMATO: Feira /exposição : promovido no período de 17 a 19 de maio de 2013. 4. LOCAL DO EVENTO: Av. Rio Verde S/N, Quadra 108, Vila São Tomaz, CEP: 74.905-660 ( estacionamento aberto do Buriti Shopping) 5. PERÍODOS DE MONTAGEM, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: Realização do Evento: de 17 a 19 de maio 2013 Montagem (Montadora): 01 a 14 de maio 2013 Entrega dos estandes aos Expositores: 14 de maio 2013, a partir das 08:00h; Montagem Expositor ( decoração interna,instalação de maquinário, plotagem): 14,15 e 16/05 das 08 as 19:00h ; Abertura Oficial: 17 de maio 2013 as 10:00h Desmontagem Expositor: 19 de maio 2013 das 19 as 23h e dia 20/05/13 das 08 às 12h; Desmontagem Montadora: 20 a 22 maio 2013 Funcionamento: a. 17/05/13 (sexta): das 10 as 22h b. 18/05/13 (sábado) : das 10 as 20h c. 19/05/13 (domingo): das 10 as 18h 6. MONTADORA OFICIAL: PR Feiras e Congressos CNPJ 14.543.643/0001-96 Rua do Ipê qd 04 lt 18 Pq Primavera – Aparecida de Goiania-Go Contato: Paulo Kristiano Fones: (62) 3549-7900 / 3549-7864 / 8404-9342 2 7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROMOTORES: Colocar à disposição do Expositor, pelo período de realização do evento, a área destinada aos seus estandes e demais dependências que integram o projeto; Oferecer os espaços dos estandes preparados de acordo com o contrato de participação/patrocínio; Manter à disposição dos Expositores equipe de plantão de serviços gerais e apoio administrativo; Coordenar os serviços de vigilância e limpeza do pavilhão em todas as fases: montagem, realização e desmontagem; Durante o horário de funcionamento do evento os Promotores serão responsáveis pela limpeza e segurança apenas das áreas em comum do evento; 8. DAS OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR: Cumprir o contrato de publicidade e reserva de espaço firmado com os Promotores e este Regulamento; Ser, necessariamente, associado ao SECOVIGOIAS, promotora do evento, e estar em dia com suas obrigações sociais; Instalar-se em seu estande no prazo e condições estabelecidas; Encaminhar à administração do evento listagem com descrição de todos os materiais que estará utilizando no espaço a ele reservado; São de responsabilidade do expositor as formalidades legais para a circulação e transporte de mercadorias, além do registro legal junto às instituições públicas competentes das unidades que colocar a venda; Enviar os anúncios solicitados ate a data estipulada pelo PROMOTOR , para o encarte, parte da campanha publicitária do evento. Usar sempre, o titular e seus colaboradores, a camiseta ou crachá de identificação, nos horários de funcionamento do evento e, principalmente, nos horários reservados às reposições necessárias; Decorar seu estande no horário de 08 às 19h dos dias 14,15 e 16 de maio/13, utilizando-se da entrada e saída única do evento; sujeito a multa. Manter pessoal especializado no estande durante o período de funcionamento do evento, para bem atender ao visitante; PROIBIDO EXPRESSAMENTE DE UTILIZAR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO EVENTO. ÚNICA PERMITIDA É A CAIXA ECONOMICA FEDERAL Retirar do estande, dentro do prazo estabelecido neste regulamento, todos os materiais, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade, sob pena de arcar com os custos de transporte e estocagem, não cabendo aos Promotores nenhuma responsabilidade por perdas e danos; Responsabilizar-se por todas as informações prestadas a respeito dos seus produtos e serviços; Responsabilizar-se pela segurança do estande durante o horário de visitação do evento; Respeitar o horário de reposição de mercadorias no período de realização, estabelecido entre 8h00 e 09h45; Informar à montadora do evento qualquer necessidade adicional de tomada elétrica àquela entregue. Esses custos adicionais serão de responsabilidade do expositor. 9. SEGURO: Os expositores são responsáveis por qualquer lesão sofrida por seus funcionários ou visitantes durante a permanência em seu estande, bem como por danos a bens pessoais ou materiais de qualquer natureza, causados mediante roubo, furto, incêndio, raio, tempestade, explosão, granizo, infiltrações de água, umidade, 3 acidentes, desordem civil, sabotagem e outras causas, qualquer que seja sua origem e fonte. Os expositores também são responsáveis por lesões pessoais ocorridas dentro ou fora de seus Estandes causadas por seus funcionários e/ou danos a quaisquer bens materiais que utilizarem ou sob a sua responsabilidade. A Coordenação recomenda formalmente aos Expositores que providenciem seus próprios seguros específicos de Risco Diversos (RD) e responsabilidade Civil (RC), que ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem, realização e desmontagem do evento. A ausência de apólice ou ineficácia dela na cobertura dos riscos acima implicará a responsabilidade total da empresa expositora e prestadores de serviços por ela contratados de forma particular, por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos perante a Coordenação, o SECOVIGOIAS e terceiros, independente de tais danos serem permanentes ou temporários. 10. ESTACIONAMENTO: o FEIRÃO disponibiliza estacionamento para clientes (60 vagas). O Outro estacionamento no local é do Buriti Shopping e é cobrado. O SECOVIGOIAS não se responsabiliza por nenhum dano ocorrido aos veículos estacionados no FEIRÃO. A rua Tauari – Goiania-Go Cep 74.840-740 sera fechada para complementar espaço ao evento. 11. DA MONTAGEM: Os espaços de chão reservados aos expositores serão entregues pela montadora oficial no dia, local e horário pré-definidos com os Promotores do evento e previstos neste regulamento; A montagem do estande é livre, mas deverá respeitar a altura máxima de 2,70m para não comprometer a padronização dos estandes. Na fachada da montagem especial poderão constar as logomarcas da empresa que responde pela reserva da área locada, mais aquelas autorizadas a compartilhar um mesmo espaço. Entende-se por área livre: piso existente no local demarcado com um ponto de energia com tomada 220wts. Por razão de segurança técnico-operacional, a Promotora é responsável, exclusivamente, pelo suprimento e conexão de energia dos quadros de distribuição de energia existentes até a rede de distribuição de cada estande. A energia elétrica disponibilizada será de 220 v/ Monofásica e/ou 380v trifásica. A energia elétrica local é de 220 v, monofásica. Para aparelhos com tensão em 110 v, o expositor deverá providenciar o respectivo transformador de 220 v para 110 v. É encargo do Expositor decorar seu estande e nele instalar produtos nos prazos e condições aqui estipulados. Fica estipulada multa de 20% sobre o valor do contrato para a empresa que não respeitar o prazo (data e horários) estipulados para decoração interna dos stands. A área de cada estande será demarcada pela MONTADORA oficial. Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no local após o término do período de desmontagem serão desmontados e retirados do recinto pelos PROMOTORES, que cobrarão dos respectivos EXPOSITORES os custos envolvidos nessa operação, não se responsabilizando por perdas, danos, avarias, furtos ou extravios de qualquer natureza daí decorrentes. As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas ou produtos a serem instalados no estande. 4 Todo trabalho que envolva o uso de graxa, tinta, material corrosivo, pó ou líquido, deverá ser realizado com vasilhames ou proteção adequados, evitando danos às pessoas e ao espaço. Não haverá rede hidráulica nos estandes, salvo a área reservada aos banheiros químicos e setor de alimentação. MONTAGEM EM ALVENARIA: não será permitida a montagem de pisos e elementos em alvenaria. MONTAGEM EM MADEIRA: não será permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira dentro do local do evento. MONTAGEM EM FERRO: da mesma forma, não será permitida a fabricação de estruturas de ferro dentro do local do evento, devendo ser pré-montados e preparados dentro das oficinas das montadoras e chegarem com a pintura das peças prontas. 12. É VEDADO AO EXPOSITOR: Instalar serviços de alto-falante nos estandes, sendo permitidos apenas: 01 (um) aparelho de TV, som mecânico (em baixo volume – até 50 decibéis) e equipamento áudio-visual; caso necessita mais do este material, o expositor deve entrar em contato com a montadora oficial e contratar equipamentos extras. Ter qualquer elemento de montagem, produtos ou atrativos fora dos limites do seu estande. Apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente nos estandes que possam danificar o material da montadora, bem como furar ou pintar esses elementos. Pintar, escavar ou perfurar o piso da área de exposição do evento; O Expositor se responsabiliza por devolver os materiais alocados nos estandes nas mesmas condições em que recebeu, ficando responsável financeiramente por quaisquer danos causados aos mesmos; Utilizar a iluminação ou equipamentos eletrônicos e elétricos que provoquem interferência em produtos expostos em outros estantes; Interferir em assuntos referentes à divulgação e administração do evento, bem como promover entre expositores reuniões ou listas de abaixo-assinados para mudar horários de funcionamento, propaganda ou mesmo a sistemática de operação do evento; Modificar, retirar, redirecionar vento, recarregar, carregar, utilizar os aparelhos de climatização, direcionando-os diretamente ao seu estande. 13. DAS PROMOÇÕES: É permitida a distribuição de folder promocional pelo EXPOSITOR, mas somente na área interna do respectivo estande; Não é permitida a panfletagem fora da área do estande do expositor, bem como nos corredores, saídas de emergência e entrada principal do evento; Não é permitida a abordagem de clientes na porta de outro expositor, na porta do evento, no estacionamento e na frente das tendas. O expositor poderá oferecer aos seus clientes e visitantes, dentro do seu estande, serviços de coffee break, lanches e até coquetel, sem a promoção de eventos ou festas; O expositor poderá fazer merchandising diferenciado de acordo com produtos e tabelas oferecidos pelo Secovigoias. O “banderaço” e panfletagem são permitidos só e somente só a partir de 100m do evento, não obstruindo a passagem de clientes seja pedestre ou de carro. Os carros de som não podem estacionar ou trafegar na porta do feirão, somente a partir de 01 km da porta do evento , sendo também proibida a poluição sonora. Permitido no stand: 04 corretores + 02 gerentes. 5 14. DO PAGAMENTO: Será cobrado de cada expositor pelos Promotores, o valor correspondente à área ou estande adquirido e respectivas taxas, que deverão ser pagos integralmente, de acordo com parcelas e prazos estabelecidos no contrato de participação e autorizações de publicidade decorrentes da sua participação no projeto; Casos omissos deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Coordenadora que decidirá em nome dos PROMOTORES; Não estando em dia o pagamento regido na forma contratual, os PROMOTORES se reservam no direito de lacrar o estande nos dias de realização do evento ou até que este seja quitado. Essa ação não desobriga o compromisso de pagamento do restante devido pelo EXPOSITOR; O expositor tem o prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura do termo de compromisso 15. DA MANUTENÇÃO DOS ESTANDES: O EXPOSITOR poderá levar para as dependências do estande, equipamentos como: frigobar, puffs, ornamentação e mobiliários e outros objetos de decoração que não estejam vedados por esse regulamento. Responsabilizar-se por manter constantemente limpa a área interna do estande. Os serviços especiais que não forem solicitados à MONTADORA até o dia 14 de maio de 2013, tais como: locação de prateleiras, balcões, testeiras, vitrines, etc., somente serão atendidos no local do evento e sob consulta à montadora oficial; A montadora oficial não assume compromisso com o EXPOSITOR que no dia da abertura do evento ou durante a sua realização solicitar serviços adicionais; Internet: a conexão pela internet (serviço de wirelless) será por conta do PROMOTOR do evento, mas o expositor fica livre para contratar um serviço de internet exclusivo para o seu estande. Telefone: todo serviço de telefonia fica a cargo do EXPOSITOR. 16. FORNECEDORES NÃO OFICIAIS DO EVENTO: Não será permitido o acesso ao local do evento de nenhum fornecedor, nos horários em que o evento não esteja aberto ao público, sem a devida e prévia autorização dos PROMOTORES. 17. LOGOMARCAS Camisetas : Não existe obrigatoriedade de camiseta padrão, mas caso utilize a logomarca “Minha Casa Minha Vida”, as mesmas deverão ficar nas costas e de acordo com tamanho estipulado e autorizado pelo Governo Federal e pela CEF. Não existe obrigatoriedade de colocar a logomarca do Feirao do Imovel Secovi nas camisetas. Goiânia-GO, abril 2013. SECOVIGOIAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS, VERTICIAIS E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIÁS SECOVI-GO – “SINDICATO DA HABITAÇÃO E CONDOMINIOS” EXPOSITOR