COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119.771-4– PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013-0.119.771-4
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO PONTO DE FUNÇÃO
DATA: 22/08/2013
HORÁRIO: 9:30 horas
OBJETO: Contratação de ”Fábrica de Software” para especificação de requisitos, análise,
projeto, implementação, especificação de casos de teste, execução de testes
funcionais e não funcionais, homologação e implantação de sistemas de
informação e mapeamento de processos de negócio.
ITEM
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ASSUNTO
Embasamento legal
Objeto
Do local e das condições de execução dos serviços
Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao Edital
Credenciamento
Apresentação da Proposta de Preço do Ponto de Função
Divulgação das Propostas de Preço do Ponto de Função
Formulação dos Lances
Julgamento das Propostas
Habilitação
Adjudicação
Fase Recursal
Homologação
Da Contratação e do Pagamento
Da Execução dos Serviços
Das Penalidades
Disposições Finais
ANEXOS
ANEXO I:
ANEXO II:
ANEXO III:
ANEXO IV:
ANEXO V:
ANEXO VI:
ANEXO VII:
ANEXO VIII:
ANEXO IX:
ANEXO X:
ANEXO XI:
ANEXO XII:
Memorial Descritivo
Modelo de Proposta de Preço do Ponto de Função
Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação
Modelo de Declaração sobre Trabalho de Menores
Modelo de Declaração sobre Tributos Municipais
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Minuta do Termo de Contrato
Consolidação por Projeto das Informações Necessárias à Habilitação
Planilha de Detalhamento de Custos e Formação de Preços
MDSI – Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração
Requisitos de Qualidade dos Artefatos a Serem Entregues pela Contratada
Fluxograma de Trabalho
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico torna público que, na
data e horário assinalado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com
critério de julgamento de menor preço do ponto de função, em conformidade com as disposições
deste Edital e de seus respectivos Anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Municipal nº
13.278/2002 e alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 43.406/2003, 44.279/2003,
45.992/2005, 46.662/2005, 47.014/2006, da Lei Federal nº 10.520/2002, demais normas
complementares e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação pelo Município de São Paulo, por
intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de fábrica de
software para especificação de requisitos, análise, projeto, implementação, especificação de
casos de teste, execução de testes funcionais e não funcionais, homologação e implantação
de sistemas de informação e mapeamento de processos de negócio, observadas as
disposições do Contrato a ser firmado com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, cuja minuta constitui o Anexo VII deste
Edital.
3. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas instalações da Secretaria Municipal de
Finanças e Desenvolvimento Econômico ou da contratada, conforme o caso, sendo explicitado na
Ordem de Execução de Serviços (OS).
3.1.1. As fases de especificação e de homologação serão executadas, necessariamente, nas
instalações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
3.1.2. O acompanhamento da implantação dos sistemas em produção será executado, de maneira
presencial, nas dependências da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Município de São Paulo – PRODAM ou da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico. Para a implantação dos sistemas em homologação, o acompanhamento poderá ser
presencial, dependendo da complexidade da implantação e a critério da Secretaria Municipal de
Finanças e Desenvolvimento Econômico.
3.2. Todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato são de integral
responsabilidade da contratada, inclusive as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários.
3.3. A prestação dos serviços deverá ser executada na forma estabelecida nas disposições deste
Edital, incluindo-se seus Anexos.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A participação no presente Pregão Eletrônico dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo
acesso ao site www.comprasnet.gov.br, nas condições descritas neste Edital, devendo ser
observado o início da Sessão às 9:30 horas do dia 22/08/2013.
4.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atendam a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, desde que estejam inscritas
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º
do Decreto Federal nº 3.722/2001;
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b) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
c) não estejam sob processo de falência ou concordata;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) não estejam suspensas temporariamente de licitar ou impedidas de contratar com a
Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM nº 03/2012.
f) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da
Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, demais Prefeituras,
Governos Estaduais e da União.
4.3. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente
Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade
cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data para
abertura da Sessão.
4.4. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com
seu teor:
4.4.1. As dúvidas quanto ao Edital – deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Pregoeiro, no
Viaduto do Chá, nº 15 – 11º andar, através do e-mail: [email protected] ou pelo FAX (0XX11)
3113-9319, até 2 (dois) dias uteis antes do prazo marcado para abertura do certame, no horário das
10:00 às 16:00 horas.
4.4.2. Impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das
10:00 às 16:00 horas, no Viaduto do Chá, nº 15 – 11º andar, Centro, nesta Capital, observado o
prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4.2.1. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização da Sessão Pública do
Pregão Eletrônico.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.2. As proponentes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto
ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do Pregão.
5.3. O credenciamento da proponente dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da proponente
ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. O uso da senha de acesso pela proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada Pregão
Eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO DO PONTO DE FUNÇÃO
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6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
proponente e envio da proposta, por meio do sistema eletrônico, informando o preço do ponto de
função, na data e horário citados no item 4.1, conforme modelo de Proposta de Preço do Ponto de
Função – Anexo II deste Edital.
6.1.1. Como requisito para a participação no Pregão, a proponente deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital, assim como da condição de ME/EPP nos termos da LC n º 123/2006, se for o
caso.
6.1.2. A contagem do ponto de função é realizada conforme metodologia descrita no Manual de
Práticas e Contagens versão 4.3, publicado pelo Internacional Function Point Users Group – IFPUG.
6.1.3. O preço do ponto de função inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento
integral das obrigações decorrentes da contratação dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico,
tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e de seus Anexos.
6.1.3.1. Todos os tributos e taxas sobre os serviços prestados deverão, obrigatoriamente, vir
discriminados na Nota Fiscal.
6.1.4. O preço do ponto de função informado deverá corresponder ao preço que seria cobrado para
a execução da totalidade das fases previstas para o ciclo de desenvolvimento de software. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO poderá demandar as fases isoladamente,
remunerando-as segundos os percentuais constantes no item 9.12 do Anexo I deste Edital.
6.1.4.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO poderá demandar, a seu critério e de acordo com
as suas necessidades, a execução de apenas uma, ou algumas, das fases descritas neste Edital e
seus Anexos.
6.1.4.2. A contratação de uma fase não pressupõe que as fases anteriores tenham sido contratadas
com a LICITANTE, e nem que as posteriores o serão.
6.1.4.3. A contratação e a execução de uma fase poderão ocorrer em paralelo a outra(s) que já
esteja(m) em andamento.
6.1.5. A proponente deverá informar em sua proposta o preço unitário do ponto de função, e não o
preço total do contrato, na hipótese de contratação de todos os pontos de função descritos no item
15.1.
6.2. Para o serviço de modelagem de processos de negócio e alguns tipos de testes, a prática do
mercado é estimar o seu esforço em horas-homem. Para o atendimento à forma de precificação
solicitada neste Edital a licitante deverá considerar que 1 (um) ponto de função corresponderá a 8
(oito) horas-homem especificamente para os serviços de modelagem de processos de negócio e de
execução de testes de segurança e de performance.
6.3. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6.4. Incumbirá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão
Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
6.6. Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá:
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a) de imediato (entendendo-se como imediato o prazo de até 30 minutos após a notificação, pelo
Sistema, da licitante vencedora), sob pena de desclassificação, encaminhar cópia da proposta a que
se refere a alínea “b.1” deste item, através do FAX (0XX11) 3113-9319 ou do e-mail:
[email protected], bem como da documentação de que trata o item 10 deste Edital.
a.1) O prazo referido no item “a” poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro.
b) dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados do encerramento da Sessão, ou, no caso de
necessidade de regularização da documentação de ME/EPP, de sua suspensão, sob pena de
desclassificação, enviar:
b.1) o original da proposta, contendo as especificações detalhadas do objeto, com o menor preço do
ponto de função descrito no Anexo I, já atualizada em conformidade com os lances eventualmente
ofertados, observando os requisitos explicitados no subitem 6.7;
b.2) a documentação de que trata o item 10 deste Edital;
6.7. A proposta de preço do ponto de função deverá apresentar os seguintes requisitos:
6.7.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo Anexo II, impressa em papel timbrado da
licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada
em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
6.7.2. Indicar a denominação ou razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, bem como o nome, nº. de CPF e RG, e cargo de seu representante legal;
6.7.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação;
6.7.4. Apresentar o preço do ponto de função, expressa em algarismos e por extenso. Em caso de
divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
6.7.5. Conter declaração expressa de que preço do ponto de função inclui todos os custos e
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais
como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos, e de que todos os tributos e taxas aplicáveis serão,
obrigatoriamente, discriminados na Nota Fiscal.
6.7.6. Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preço do ponto de função ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.7.6.1. Quaisquer tributos, despesas, custos ou encargos diretos ou indiretos, de qualquer
natureza, omitidos da proposta ou incorretamente estimados, serão considerados nela incluídos,
não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços
fornecidos à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico sem ônus adicionais.
6.8. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas na presente
licitação, sendo desclassificada a proposta que estiver em desacordo com as exigências
estabelecidas neste Edital.
6.8.1. Não serão considerados para fins de julgamento da proposta:
a) oferta de vantagem não prevista neste Edital.
b) oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta licitação.
6.9. A licitante é responsável pela correção dos dados apresentados na licitação.
7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO DO PONTO DE FUNÇÃO
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7.1. A partir das 9:30 horas do dia 22/08/2013 e em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital,
terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço do
ponto de função, que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de
fornecimento detalhadas pelo Edital, iniciando–se a etapa de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances referentes ao menor
preço do ponto de função, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa
proponente imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
sua aceitação.
8.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, prevalecendo o primeiro
lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
8.4. A desistência em apresentar lance implicará a manutenção do último valor apresentado pela
proponente, para efeito de ordenação das propostas.
8.5. Caso não sejam emitidos lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço
do ponto de função.
8.6. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das sanções
previstas neste Edital.
8.7. Durante o transcurso da Sessão Pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do
lance.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances.
8.9. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.
8.11. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, também aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará
pelo aviso de encerramento.
8.13. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema
automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 5 (cinco)
minutos para que se oferte proposta menor que a 1ª classificada.
8.14. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o
prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP
remanescentes, que por ventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC
nº. 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o
caso.
8.15. Após o encerramento da etapa de lances e exame da admissibilidade da oferta da primeira
classificada quanto ao objeto e ao preço do ponto de função, o Pregoeiro poderá encaminhar-lhe
diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor preço, bem como
para decidir sobre sua aceitação.
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8.15.1. Se a proposta ou lance de menor preço do ponto de função não for aceitável ou se a
proponente desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará, respeitada a ordem de
classificação, a proposta ou lance subsequente, negociará com sua autora, verificando sua
admissibilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.15.2. Na situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante
para que seja obtido um melhor preço do ponto de função.
8.16. Após as providências a que se refere o subitem 8.15, o Pregoeiro anunciará, provisoriamente,
a licitante vencedora, que deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar os documentos citados no
item 6.6.“a”, de imediato, pelo FAX (011) 3113-9319 ou pelo e-mail: [email protected], com
posterior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, para o Viaduto do
Chá, nº 15 – 11º andar – Centro – São Paulo – SP, CEP 01002-900, conforme item 6.6.“b”.
8.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.18. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes demais esclarecimentos que
julgar necessário.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço do
ponto de função, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos
neste Edital e em seus Anexos quanto ao objeto.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á
à análise dos documentos para habilitação da licitante primeira classificada.
10.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados neste
subitem:
10.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no registro
próprio, conforme o caso, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
10.2.2. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF.
10.2.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio,
dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade e CPF do declarante, nos termos
do modelo constante do Anexo III deste Edital.
10.2.4. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do
modelo constante do Anexo IV deste Edital.
10.2.5. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, em data não superior a 03 (três) meses da data da abertura do certame, se outro
prazo de validade não constar do documento.
10.2.5.1. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos distribuidores
cíveis, expedida na sede da pessoa jurídica, em data não superior a 03 (três) meses da data da
abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
10.2.5.1.1. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida
pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
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10.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso,
relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame.
10.2.8. Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.2.9. Certidão de regularidade relativa à seguridade social – INSS – (certidão relativa às
contribuições previdenciárias e às de terceiros – emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil).
10.2.10. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão relativa aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União emitida em conjunto pela Procuradoria da Fazenda Nacional e
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil).
10.2.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2.12. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto
licitado, conforme o caso.
10.2.13. Certidão de regularidade relativa aos Tributários Mobiliários do Município de São Paulo,
expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
10.2.13.1. Caso haja débito inscrito na Dívida Ativa com a exigibilidade suspensa, a licitante deverá
apresentar Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.
10.2.13.2. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá
apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos
tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do modelo Anexo V deste Edital.
10.2.14. Comprovação da qualificação técnica da licitante através de atestados de capacidade
técnica descritos nos subitens a seguir.
10.2.14.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência da licitante em projetos de desenvolvimento e manutenção de
software nas etapas de Requisitos, Análise, Projeto, Codificação, Testes, Gestão, Implantação e
Manutenção de Sistemas de Informação que utilizaram a linguagem de programação C#,
totalizando, no mínimo, 8.000 (oito mil) Pontos de Função executados nos últimos 24 (vinte e
quatro) meses;
10.2.14.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência da licitante em projetos de desenvolvimento e manutenção de
software nas etapas de Requisitos, Análise, Projeto, Codificação, Testes, Gestão, Implantação e
Manutenção de Sistemas de Informação que utilizaram o framework MS .NET Framework 3.5 ou
superior, totalizando, no mínimo, 8.000 (oito mil) Pontos de Função executados nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses;
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10.2.14.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência da licitante em projetos de desenvolvimento e manutenção de
software nas etapas de Requisitos, Análise, Projeto, Codificação, Testes, Gestão, Implantação e
Manutenção de Sistemas de Informação que utilizaram a linguagem de programação Java
(J2EE), totalizando, no mínimo, 8.000 (oito mil) Pontos de Função executados nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses;
10.2.14.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência da licitante em projetos de desenvolvimento e manutenção de
software nas etapas de Requisitos, Análise, Projeto, Codificação, Testes, Gestão, Implantação e
Manutenção de Sistemas de Informação que utilizaram o banco de dados SGBD Microsoft SQL
Server 2008 ou superior, totalizando, no mínimo, 8.000 (oito mil) Pontos de Função executados nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses;
10.2.14.5. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência da licitante em projetos de desenvolvimento e manutenção de
software nas etapas de Requisitos, Análise, Projeto, Codificação, Testes, Gestão, Implantação e
Manutenção de Sistemas de Informação que utilizaram o banco de dados SGBD Oracle 10g ou
superior, totalizando, no mínimo, 8.000 (oito mil) Pontos de Função executados nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses;
10.2.14.6. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência da licitante em projetos de desenvolvimento de software nas
etapas de Requisitos, Análise, Projeto, Codificação, Testes, Gestão, Implantação e Manutenção de
Sistemas de Informação baseado no Processo Unificado (Unified Process) que totalizem, no
mínimo, 8.000 (oito mil) Pontos de Função executados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
10.2.14.7. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência na automação de testes unitários e funcionais com
cobertura de no mínimo 70% do código implementado, que totalizem, no mínimo, 8.000 (oito mil)
Pontos de Função executados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
10.2.14.8. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em documento timbrado e assinado, com indicação da licitante (razão social e CNPJ), do(s)
local(ais) e data(s) de início e fim da(s) execução(ões) e do responsável técnico (nome, cargo e
telefone), comprovando a experiência em modelagem de processos de negócio utilizando
BPMN que totalizem, no mínimo, 1.000 (mil) horas executados nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses;
10.2.14.9. Comprovação de experiência na utilização de sistema web para controle das
demandas de desenvolvimento ou manutenção de software, em período ininterrupto de um ano,
e com o registro de, pelo menos, 1.000 (mil) registros diferentes de Ordens de Execução de
Serviços na sua base de dados executadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. A comprovação
deverá ser feita por meio de consultas, relatórios e gráficos gerados pela ferramenta, com as
seguintes funcionalidades: acompanhamento dos serviços e das respectivas Ordens de Execução
de Serviços, possibilitando a análise da situação e a comparação dos serviços realizados em
9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
relação ao previsto, quantitativos de erros, defeitos, atraso na execução dos serviços, relatórios
gerenciais com informações de ocorrências de atendimento a demandas emergenciais e corretivas,
base histórica com o comparativo entre estimativas e realizado de esforço, prazo, e níveis de
serviço;
10.2.14.10. Comprovação de maturidade em desenvolvimento e manutenção em nível mínimo
CMMI 2 ou MPS/Br F, através de certificado original ou cópia autenticada CMMI, com publicação no
site oficial do SEI (Software Engineering Institute) ou MPS/BR, com publicação no site oficial da
SOFTEX (Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro), para a região do
fornecedor dos serviços. É importante salientar que a certificação deve estar, necessária e
comprovadamente, vinculada ao sítio em que o serviço será desenvolvido e dentro do prazo de
validade.
10.2.14.11. Comprovação de capacidade técnica em análise de ponto de função através de
certificado original ou cópia autenticada da certificação Certified Function Point Specialist (CFPS)
emitida pelo International Function Point Users Group (IFPUG) dentro do prazo de validade para
profissional com vínculo comprovado com a LICITANTE.
10.2.14.12. Comprovação de capacidade técnica em gerenciamento de projetos através de
certificado original ou cópia autenticada da certificação Project Management Professional (PMP)
emitida pelo Project Management Institute (PMI) dentro do prazo de validade para profissional com
vínculo comprovado com a LICITANTE.
10.2.15. A qualificação técnica descrita no item 10.2.14 e seus subitens atenderá aos requisitos
abaixo.
10.2.15.1. Os Atestados de Capacidade Técnica utilizados para comprovação dos itens de 10.2.14.1
até 10.2.14.9 deverão ser acompanhados, sob pena de inabilitação em caso de não cumprimento,
de uma tabela, conforme o modelo da tabela do Anexo VIII – Consolidação por Projeto das
Informações Necessárias à Habilitação, consolidando, por projeto, as informações necessárias à
habilitação.
10.2.15.2. Um atestado não poderá comprovar a experiência da licitante em mais de uma linguagem
de programação ou em mais de um banco de dados. Contudo, um mesmo atestado poderá ser
utilizado para comprovar, se for o caso, a experiência da licitante no uso de determinada linguagem
de programação, de determinado banco de dados, da experiência em contagem por Pontos de
Função segundo os padrões do IFPUG, da experiência no uso de processo unificado e do PMBOK.
10.2.15.3. O total dos pontos de função executados, para efeito de comprovação dos requisitos de
habilitação, será obtido pelo somatório das experiências devidamente comprovadas via descrição
de projetos, respeitado o intervalo máximo de um ano entre o início do primeiro e o término do
último projeto.
10.2.15.4. Com vistas a permitir a comparação e somatório de atestados, serão considerados
apenas pontos de função. Caso sejam apresentados atestados em horas, para fins de conversão,
os mesmos serão convertidos em pontos de função de acordo com a produtividade de 15 (quinze)
horas por Ponto de Função.
10.2.15.5. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados
aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente,
empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma
mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
10.2.15.6. O vínculo entre o profissional e a LICITANTE de que trata os itens 10.2.14.11 e
10.2.14.12 deverá ser feito através de original ou cópia autenticada:
a)
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
b)
da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
c)
do contrato de prestação de serviços assinado por ambas as partes e com firma reconhecida;
d)
ou, ainda, de intenção de contratação assinada por ambas as partes e com firma reconhecida.
10.2.15.6.1. Declarações unilaterais emitidas pela LICITANTE não serão aceitas.
10.2.15.7. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual
diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a
licitante, além da inabilitação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
10.2.16. A licitante deverá apresentar planilha de detalhamento de custos e formação de preços
para os perfis profissionais que irão compor a equipe responsável (coordenador, gerente de projeto,
analista de processos de negócio, analista de requisitos, arquiteto, desenvolvedor, analista de
testes, testador, web designer) pela prestação de serviços. A não apresentação da planilha nos
moldes do Anexo IX - Planilha de Detalhamento de Custos e Formação de Preços e em
conformidade com este item ensejará a inabilitação da licitante.
10.2.17. Comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno
porte, quando se valer dessa situação para obter os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006,
mediante apresentação de Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por
quem detenha poderes de representação da empresa e por seu contador ou técnico em
contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que
conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante do Anexo VI
deste Edital.
10.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que haja
alguma restrição quanto à regularidade fiscal (art. 43 da LC nº. 123/2006);
10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP
após as providências do Item 6.6.“a”, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, para a
regularização da documentação, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da LC nº. 123/2006,
culminando com a suspensão da Sessão;
10.4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº. 8.666/1993, reabrindo
a Sessão para prosseguimento;
10.5. Admitir-se-á ao exclusivo critério do Pregoeiro, o saneamento de falhas, desde que as
documentações faltantes, relativas à habilitação e existentes à data de abertura da Sessão do
Pregão, possam ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação da
licitante e aplicação da multa prevista no Edital, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 16 da
Lei Municipal nº. 13.278/2002, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 14.145/2006.
10.6. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
reprográfica autenticada ou em publicação de órgãos da imprensa na forma da lei.
10.7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste Edital, não poderão,
em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento,
não podendo ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
10.8. Todos os documentos, inclusive os originais, serão anexados aos autos do processo licitatório.
10.9. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da
respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
10.9.1. Documentos técnicos conhecidos, relacionados à Área de Tecnologia da Informação, tais
como Certificação CMMI, Certificação PMP e outras certificações de profissionais, estão
dispensados de tradução.
10.10. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo
número de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob pena de inabilitação,
excetuando-se as Certidões que no próprio corpo conste serem válidas para matriz e filiais.
10.11. As certidões em que não constarem seu prazo de validade serão consideradas, única e
exclusivamente para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de sua expedição, exceto a certidão exigida no item 10.2.5.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro
lugar, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
11.2. Se a primeira licitante classificada não atender às exigências de habilitação, ou as referentes
ao ajuste, será examinada a documentação das licitantes subsequentes, observada a ordem de
classificação, até aquela que atender cabalmente as exigências do Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
12. FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para eventual apresentação das
razões do recurso, e igual prazo para apresentação das contrarrazões pelas demais licitantes,
contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocolizadas na sala de Licitações,
localizada no Viaduto do Chá, nº 15 – 11º andar – Centro – São Paulo-SP.
12.2. A falta de manifestação de recurso durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados
importará na decadência do direito de recorrer.
12.3. Caso as decisões não sejam proferidas na sessão, o prazo recursal de que trata o item 12.1,
contar-se-á da data da publicação no D.O.C., Diário Oficial da Cidade.
12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Não serão conhecidos os recursos intempestivos, bem como aqueles cujas razões não forem
tempestivamente protocolizadas junto a Comissão Permanente de Licitações – SF/CPL.
12.6. Aos recursos será aplicado, subsidiariamente, o disposto no § 4º do art. 109 da Lei Federal nº
8.666/93.
12.7. Durante os prazos para apresentação de razões e contrarrazões, os autos do processo
permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala de Licitações, localizada no Viaduto
do Chá, nº 15 – 11º andar, Centro, São Paulo-SP.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decorridas as fases anteriores, o procedimento licitatório será submetido a Chefe do Gabinete
da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para homologação.
13.1.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à
aquisição do objeto licitado.
14. DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
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14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Termo de
Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente Edital.
14.2. O referido Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, normas gerais
da Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares, disposições deste Edital e Anexos, da
proposta apresentada pela contratada e informações apresentadas, inclusive os esclarecimentos
adicionais, se houver.
14.3. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em
parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e demais sanções cabíveis.
14.4. A contratada responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração
ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser
descontado do pagamento de que for credora;
14.5. A contratada obriga-se a manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao
cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
14.6. A adjudicatária do certame deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da
convocação pessoal, por meio de fax, ou pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, comparecer à
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para assinar o Termo de Contrato
e retirar a nota de empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.6.1. Na assinatura do Contrato, deverá a adjudicatária apresentar os documentos já exigíveis na
fase de habilitação, devidamente atualizados, e a prova de regularidade junto ao Cadastro
Informativo Municipal – CADIN.
14.6.2. O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor,
sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do Contrato social ou procuração e cédula
de identidade do representante, uma vez comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos por
meio do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), conforme Portaria SF nº 63/2006, no
valor correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura do instrumento contratual,
de acordo com a legislação vigente, e atendidas as exigências deste Edital.
14.6.3. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que
solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 14.6, por motivo justo, a ser
analisado pela Administração.
14.7. O prazo de vigência do Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, ou até o perfazimento de seu objeto, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por
igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, nos termos do inciso II do art. 57 da
Lei nº 8.666/93, se necessário ao perfazimento de seu objeto.
14.7.1. Após o período de 12 (doze) meses de vigência, o Contrato será reajustado aplicando-se a
variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, de acordo com o Decreto Municipal n.º
53.841/2013.
14.7.2. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data limite da
apresentação da proposta (Io), conforme o Decreto Municipal n.º 48.971/2007.
14.7.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da
superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
14.8. A remuneração pela execução do serviço contratado consiste, exclusivamente, no montante
decorrente da multiplicação dos pontos de função em contagem final para as respectivas fases, do
nível de serviço da entrega e do valor do ponto de função, conforme Anexo I.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
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14.9. O valor do serviço, objeto desta licitação, será pago na condição de 30 (trinta) dias corridos da
data do recebimento da Nota Fiscal, obedecidas as formalidades legais, que deverá ser entregue no
prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento do Termo de Aceitação Definitivo.
14.10. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento
dos valores devidos por culpa exclusiva da CONTRATANTE, dependente de requerimento
formalizado pela CONTRATADA.
14.10.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 14.10, o valor do
principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta
de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de
poupança para fins de compensação da mora (TR+0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para
tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o
pagamento efetivamente ocorreu.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A contratada prestará serviços técnicos, sob demanda, de especificação de requisitos,
análise, projeto, implementação, especificação de casos de teste, execução de testes
funcionais e não funcionais, homologação e implantação de sistemas de informação e
mapeamento de processos de negócio, em regime denominado “fábrica de software”, de
acordo com a metodologia, especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade
estabelecidos no Memorial Descritivo - Anexo I, mediante Ordens de Execução de Serviços - OS
dimensionadas pela técnica de contagem de ponto de função, com um quantitativo estimado de
8.000 (oito mil) pontos de função, sem garantia de consumo mínimo.
15.2. Os serviços relacionados compreendem:
a)
Especificação de Requisitos, compreendendo a elaboração necessária para documentação
e execução do projeto, com a elicitação dos requisitos, geração de protótipos navegáveis, sua
análise, modelagem UML e completo detalhamento em casos de uso.
b)
Análise, Projeto e Implementação, compreendendo os serviços de análise de sistemas,
projeto de arquitetura e interfaces para implementação, modelagem UML e
implementação/codificação de sistemas nas linguagens indicadas pela Secretaria Municipal
de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
c)
Especificação de Casos de Teste, compreendendo a elaboração de plano de testes e dos
casos de teste;
d)
Execução de Testes Funcionais e Não Funcionais, compreendendo a execução e
documentação da execução dos testes funcionais e não funcionais, a saber: teste unitário de
caixa branca (cobertura de código), teste unitário de caixa preta, teste automatizado de
regressão, teste de acessibilidade, teste de segurança e teste de performance até 10.000
(dez mil) usuários.
e)
Homologação, compreendendo o acompanhamento da implantação dos sistemas no
ambiente de homologação e a homologação do sistema junto aos usuários.
f)
Implantação, compreendendo documentação das rotinas para a implantação, o
acompanhamento da implantação dos sistemas no ambiente de produção, treinamento a uso
e à sustentação.
g)
Mapeamento de Processos de Negócio, compreendendo o levantamento dos processos de
negócio das unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF e sua modelagem em BPMN.
15.3. Os serviços objeto do Contrato serão executados conforme disposições do Memorial
Descritivo - Anexo I.
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15.4. O serviço de Mapeamento de Processos de Negócio será remunerado por hora-homem,
considerando-se 1 (um) ponto de função para cada 8 (oito) horas-homem.
15.5. A remuneração dos testes unitários de caixa branca e caixa preta está incluída nas estimativas
por ponto de função. Os testes automatizados de regressão serão remunerados a 0,2 (dois
décimos) de ponto de função para cada ponto de função testado. Os testes de segurança e testes
de performance serão remunerados por hora-homem, considerando-se 1 (um) ponto de função para
cada 8 (oito) horas-homem.
15.6. Os serviços remunerados por hora-homem serão solicitados por Ordem de Execução de
Serviços (OS) específica para cada atividade, onde será indicada a quantidade prevista de horashomem e sua conversão para pontos de função. Ao final da execução do serviço será feito o
aditamento à Ordem de Execução de Serviços (OS) a fim de refletir a quantidade de horas-homem
efetivamente utilizadas. Caso a quantidade utilizada seja maior que a prevista a CONTRATADA
deverá justificar os motivos deste fato, cujo pedido será analisado pela CONTRATANTE.
15.6.1. A CONTRATADA deverá indicar com a devida antecedência que está tendo um esforço
maior que o previsto na Ordem de Execução de Serviços (OS), justificando os motivos alegados,
caso contrário, os mesmos não serão aceitos no momento do aditamento da Ordem de Execução
de Serviço (OS).
16. DAS PENALIDADES
16.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, a adjudicatária estará sujeita a
aplicação da sanção de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta
apresentada, pela recusa em assinar o Termo de Contrato ou pela falta da apresentação da
documentação necessária para tal finalidade, que só deixará de ser aplicada nas seguintes
hipóteses:
a) comprovação anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da
obrigação e / ou
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à
Administração.
16.2. Aplicar-se-á a mesma pena prevista no item 16.1, se o impedimento à assinatura do Termo de
Contrato decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço ou da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.
16.3. À contratada aplicar-se-ão as sanções constantes do Termo de Contrato – Anexo VII, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
16.4. Em caso de descumprimento dos prazos acordados pela CONTRATADA, será cobrada multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor da Ordem de Execução de Serviços
(OS) descumprida, até o limite de 90 (noventa) dias.
16.5. Em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias, conforme previsto no item anterior, será
cobrada multa da CONTRATADA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Execução de
Serviços (OS), além da possibilidade de rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE.
16.6. Fica estabelecida a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de Execução
de Serviços (OS), no caso de inexecução total ou parcial do objeto avençado, por culpa da
CONTRATADA, além da possibilidade de rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE e
aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
16.7. Para o atendimento das Solicitações de Serviço (SS) será aplicada multa no valor de 3 (três)
pontos de função para cada 3 (três) dias de atraso para o início de seu atendimento e/ou para a
sua conclusão, até o limite de 90 (noventa) dias, após os quais será aplicada multa de 20% (vinte
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por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e rescisão do contrato a critério da
CONTRATANTE.
16.8. Para cada 3 (três) advertências será aplicada multa no valor de 3 (três) pontos de função. A
partir da 6ª (sexta) multa, ou seja, 18 (dezoito) advertências, o valor da multa será de 6 (seis)
pontos de função. Na ocorrência de 10 (dez) advertências no período de 60 (sessenta) dias, será
aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e rescisão
do contrato a critério da CONTRATANTE.
16.9. Fica estabelecida a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o saldo remanescente do
contrato em qualquer outra hipótese de infração, se o descumprimento não acarretar a rescisão do
Contrato.
16.10. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, com as consequências nela indicadas.
16.11. Sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, a licitante que deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta ou lance, não retirar a nota de empenho, recusar-se a assinar o
Termo de Contrato, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do
objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será
aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a PMSP pelo prazo de até 05 (cinco)
anos.
16.12. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar
com a Administração.
16.13. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da
importância que a empresa tenha a receber da CONTRATANTE ou da garantia. Não havendo
pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
16.14. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei
Federal nº 8.666/93.
16.15. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras,
quando cabíveis.
16.16. Das decisões de aplicação de sanções, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei
federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
16.17. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra
sanção, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição,
permanecendo em vigor todas as condições deste Edital.
16.18. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou
qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não
tiver sido protocolizada na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no
Viaduto do Chá, nº 15, 11º andar, Centro, São Paulo-SP.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples apresentação da proposta implicará a aceitação pelas licitantes de todas as
condições estabelecidas neste Edital.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
17.3. É facultada ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de
exigência e inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão
Pública.
17.4. Fica assegurado à PMSP o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na
forma da legislação vigente.
17.5. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação em contrário do Pregoeiro.
17.8. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, integrarão o
Contrato, independentemente de transcrição.
17.9. Qualquer divergência entre as especificações contidas no Memorial Descritivo - Anexo I deste
Edital e as constantes no CATSERV - Código de Serviço, do Sistema Comprasnet, prevalecerá para
todos os efeitos as do Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital.
17.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.11. Os esclarecimentos publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo por meio de
Comunicado da Comissão Permanente de Licitações vinculam todas as licitantes, que não poderão
alegar o seu desconhecimento.
17.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação é competente, por disposição
legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Capital.
São Paulo, 06 de agosto de 2013.
JULIANA MARTINS ROCHA
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitações – SF/CPL 2
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PROCESSO nº 2013-0.119.771-4– PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO BÁSICO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR PONTO DE FUNÇÃO
1.
INTRODUÇÃO
1.1. Considerando as experiências adquiridas no desenvolvimento de sistemas de informação, a
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, doravante designada como
CONTRATANTE, requer dinâmica diferenciada para o seu atendimento, comparativamente ao modelo
tradicional de Fábrica de Software.
1.2. A CONTRATANTE vem passando por uma crescente demanda de serviços inerentes aos seus
objetivos estratégicos, dentre eles: aumento da arrecadação, diminuição da inadimplência, atendimento
ágil aos contribuintes e controle da arrecadação, entre outros.
1.3. O modelo de desenvolvimento a ser adotado deve nortear-se pelos seguintes requisitos:
a) Alto grau de interação entre equipes de negócio e de desenvolvimento;
b) Pequenas entregas de software realizadas periodicamente e em curto espaço de tempo (até 4
semanas);
c) Alto grau de prototipação e rápida capacidade de adaptação a mudanças;
d) Documentação do sistema em grau de detalhamento suficiente para posterior manutenção;
e) Desenvolvimento do sistema baseado em equipe de desenvolvimento com alta qualificação e
localizada em único lugar;
f)
Acompanhamento técnico in loco por equipe da Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico.
1.4. Através da contratação dos serviços a CONTRATANTE espera obter maior agilidade no atendimento
de suas demandas, na medida em que amplia a capacidade de entrega através da contratação de outros
fornecedores.
1.5. Este memorial descreve a contratação de serviços baseados em equipes de desenvolvimento que
tenham como premissa a consecução dos princípios acima descritos.
2.
OBJETO
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, sob demanda, para
especificação de requisitos, análise, projeto, implementação, especificação de casos de teste,
execução de testes funcionais e não funcionais, homologação e implantação de sistemas de
informação e mapeamento de processos de negócio, em regime denominado “fábrica de software”, de
acordo com a metodologia, especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos
neste Memorial Descritivo, mediante Ordens de Execução de Serviço (OS) dimensionadas pela técnica de
contagem de Ponto de Função, com quantitativo estimado de 8.000 (oito mil) pontos de função, sem
garantia de consumo mínimo.
2.2. Os serviços relacionados ao objeto deste documento compreendem:
a)
Especificação de Requisitos, compreendendo a elaboração necessária para
documentação e execução do projeto, com a elicitação dos requisitos, geração de protótipos
navegáveis, sua análise, modelagem UML e completo detalhamento em casos de uso.
b)
Análise, Projeto e Implementação, compreendendo os serviços de análise de
sistemas, projeto de arquitetura e interfaces para implementação, modelagem UML e
implementação/codificação de sistemas nas linguagens indicadas pela Secretaria Municipal de
Finanças e Desenvolvimento Econômico;
c)
Especificação de Casos de Teste, compreendendo a elaboração de plano de testes e
dos casos de teste;
d)
Execução de Testes Funcionais e Não Funcionais, compreendendo a execução e
documentação da execução dos testes funcionais e não funcionais, a saber: teste unitário de caixa
branca (cobertura de código), teste unitário de caixa preta, teste automatizado de regressão, teste
de acessibilidade, teste de segurança e teste de performance até 10.000 (dez mil) usuários.
e)
Homologação, compreendendo o acompanhamento da implantação dos sistemas no
ambiente de homologação e a homologação do sistema junto aos usuários.
f)
Implantação, compreendendo documentação das rotinas para a implantação, o
acompanhamento da implantação dos sistemas no ambiente de produção, treinamento a uso e à
sustentação.
g)
Mapeamento de Processos de Negócio, compreendendo o levantamento dos
processos de negócio das unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico - SF e sua modelagem em BPMN.
2.3. Os serviços em referência serão contratados, sob a métrica de Pontos de Função, para especificação,
homologação e implantação em ambientes Web ou Cliente/Servidor, e em Três Camadas.
2.4. O serviço de Mapeamento de Processos de Negócio será remunerado por hora-homem,
considerando-se 1 (um) ponto de função para cada 8 (oito) horas-homem.
2.5. A remuneração dos testes unitários de caixa branca e caixa preta está incluída nas estimativas por
ponto de função. Os testes automatizados de regressão serão remunerados a 0,2 (dois décimos) de ponto
de função para cada ponto de função testado. Os testes de segurança e testes de performance serão
remunerados por hora-homem, considerando-se 1 (um) ponto de função para cada 8 (oito) horas-homem.
2.6. Os serviços remunerados por hora-homem serão solicitados por Ordem de Execução de Serviços
(OS) específica para cada atividade, onde será indicada a quantidade prevista de horas-homem e sua
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
conversão para pontos de função. Ao final da execução do serviço será feito o aditamento à Ordem de
Execução de Serviços (OS) a fim de refletir a quantidade de horas-homem efetivamente utilizadas. Caso a
quantidade utilizada seja maior que a prevista a CONTRATADA deverá justificar os motivos deste fato,
cujo pedido será analisado pela CONTRATANTE.
2.6.1. A CONTRATADA deverá indicar com a devida antecedência que está tendo um esforço
maior que o previsto na Ordem de Execução de Serviços (OS), justificando os motivos alegados,
caso contrário, os mesmos não serão aceitos no momento do aditamento da Ordem de Execução
de Serviço (OS).
2.7. Fica a critério da CONTRATANTE a decisão sobre a necessidade de automatização dos testes de
regressão, para determinado projeto ou ciclo de execução de testes.
2.8. A CONTRATANTE não se obriga à utilização do quantitativo máximo indicado no item 2.1 deste
Memorial Descrito, comprometendo-se, portanto, a efetuar os pagamentos somente pelos quantitativos
efetivamente utilizados.
3.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Para efeitos deste Memorial Descritivo, consideram-se sistemas de informação os aplicativos
transacionais, os aplicativos de informações gerenciais e os portais de intranet e de internet da
CONTRATANTE.
3.2. Os serviços incluem a gerência, especificação de requisitos, análise, projeto, implementação,
especificação de casos de teste, execução de testes funcionais e não funcionais, homologação e
implantação de sistemas de informação em plataformas tecnológicas web e cliente-servidor bem como
o mapeamento de processos de negócio.
3.3. A CONTRATANTE poderá demandar, a seu critério e de acordo com as suas necessidades, a
execução de apenas uma, ou algumas, das fases descritas neste Memorial Descritivo.
3.3.1. A contratação de uma fase não pressupõe que as fases anteriores tenham sido contratadas
com a CONTRATADA, e nem que as posteriores o serão.
3.3.2. A contratação e execução de uma fase poderá ocorrer em paralelo a outra que já esteja em
andamento.
3.4. Quando se tratar de demanda subdivisível, serão emitidas tantas Ordens de Execução de Serviços
(OS) quantas forem as possíveis divisões, ou conforme melhor adequação da solução técnica, a critério da
CONTRATANTE.
3.5. Os produtos deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA nos ambientes da
CONTRATANTE, de acordo com a Ordem de Execução de Serviço (OS), no canal e formato definido pela
CONTRATANTE.
3.6. Os documentos, modelos, códigos-fonte, scripts de geração de banco de dados, scripts de
compilação, dentre outros, deverão ser entregues no ambiente definido pela CONTRATANTE, em mídia
digital ou outro meio definido pela CONTRATANTE, inclusive em cópias impressas quando couber.
4.
AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá dominar as ferramentas de apoio ao desenvolvimento, bem como todos os
aspectos técnicos relevantes sobre as plataformas e linguagens sob as quais os trabalhos serão
desenvolvidos, a saber:
4.1.1. Banco de Dados
a)
Oracle 10g ou versões superiores;
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b)
c)
Microsoft SQL Server 2008 ou versões superiores;
MySQL 5.1 ou versões superiores.
4.1.2. Plataforma de Desenvolvimento
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
MS .Net Framework 3.5 ou versões superiores;
Visual Studio 2008 e versões superiores;
HTML/DHTML;
JavaScript;
XML;
MS C#
Aplicações .NET incluindo Webservices;
EJB 3.0 ou versões superiores;
JAVA J2EE 1.3;
Enterprise Architect – EA;
Erwin;
Objective-C;
XHTML;
.Net Compact.
4.1.3. Gerenciador de Projetos
a)
MS-Project 2007 ou versões superiores.
4.2. O direcionamento tecnológico da CONTRATANTE aponta para a utilização das plataformas
relacionadas nos subitens anteriores. No entanto, poderão ser demandados serviços pontuais com
utilização de outras plataformas decorrentes de novas prospecções realizadas pela CONTRATANTE ou
pela CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA deverá estar preparada para desenvolver aplicativos e interfaces para telefonia
móvel (smartphones), e tablets utilizando as linguagens Objective-C, XHTML, .Net Compact, Java, dentre
outras.
4.4. A CONTRATADA é responsável pelas licenças que serão utilizadas por si, mesmo que preste os
serviços dentro das dependências da CONTRATANTE.
5.
INFRAESTRUTURA DE SOFTWARE E AMBIENTE TECNOLÓGICO
5.1. A título de informação, os subitens que seguem demonstram, de forma resumida e não restrita, o
ambiente computacional existente na CONTRATANTE:
5.1.1. Sistema Operacional
a)
Windows XP, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8.
5.1.2. Automação de Escritório
a)
Microsoft Office XP, 2003, 2007 e 2010.
5.1.3. Ferramentas WEB
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Microsoft FrontPage;
Adobe DreamWeaver 8 ou versões superiores;
Adobe Studio 8 ou versões superiores;
Flash Professional 8 ou versões superiores;
Fireworks 8 ou versões superiores;
Contribute 3 ou versões superiores;
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g)
FlashPaper 2 ou versões superiores.
5.1.4. Editoração Eletrônica
a)
b)
c)
d)
e)
Adobe PageMaker 7 ou versões superiores;
Adobe InDesign CS2 ou versões superiores;
Adobe PhotoShop CS2 ou versões superiores;
Corel Draw X3 ou versões superiores;
Adobe Illustrator CS2 ou versões superiores.
5.1.5. Elementos Gráficos
a)
b)
c)
MS-Visio 2003 ou versões superiores;
AutoCad 2007 ou versões superiores;
Autodesk Raster Design 2007 ou versões superiores.
5.1.6. Gerenciador de Relatórios
a)
b)
c)
Crystal Reports Professional XI ou versões superiores;
Crystal Reports Server XI ou versões superiores;
Microsoft Reporting Services (acompanha o SQL Server).
5.1.7. Emulação
a)
Reflection.
5.1.8. Geoprocessamento
a)
b)
c)
d)
Autocad 2007 ou versões superiores;
Autodesk MAP 3D 2007 ou versões superiores;
MapInfo 8.0 ou versões superiores;
Maptitude 4.5 ou versões superiores.
5.1.9. Análise Estatística
a)
SPSS 15.0 ou versões superiores.
5.1.10. Software para servidores:
a)
b)
c)
d)
e)
Microsoft Windows 2008 Server;
RED HAT/CentOS;
Microsoft Exchange Server 2010;
Apache 2 ;
IIS 6/ IIS7;
5.1.11. Bancos de Dados:
a)
b)
c)
d)
Microsoft SQL Server 2000 e versões superiores;
Oracle 8 e versões superiores;
DB 2 (no ambiente Mainframe);
My SQL.
5.1.12. Plataforma de Desenvolvimento JEE, Oracle e PHP
a)
Sistemas Operacionais: UNIX e similares, Linux (Debian e Red Hat), Windows XP ou
versões superiores, Windows Server e z/OS;
b)
Módulo Servidor: APACHE (todas as versões), JBoss/Tomcat, IBM Websphere,
ORACLE 9Ias-VERSÃO 9.02, BEA WebLogical;
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c)
Sistema Gerenciador de Base de Dados: Oracle 8, SQL Server 2000, Sybase V 12.5,
MySQL 3.0, DB 2 versão 7, Fire Bird e PostGreSQL 7.3.4;
d)
Linguagens: JAVA/JEE, JSP, HTML, Javascript, C, XML, PL/SQL, PHP, Transact SQL,
Shell Script e C++;
e)
Ferramentas de Apoio: Enterprise Architect (EA) V.7.5, Eclipse, Jboss Seam, Jboss
Tools, ApacheAnt, drivers JDBC versão 4.0, Log4j, JAAS, XStream, Apache Axix,
JasperReport/iReport, JSF, Hibernate, JPA, GWT, RichFaces, Ajax4JSF, ICEfaces,
Tomahawk, SVN, CVS e VSS, Erwin 4.0, Microsoft Reporting Services, Team Foundation
Server 2010, Oracle Forms-V.6.0.8.22, Oracle Reports, Starteam, Borland Together, Borland
JBuilder, Borland Caliber RM, MS Office Professional, Crystal Reports 7.0;
f)
Gerenciadores de Fila: Microsoft Biz Talk 2006 Server, Websphere MQ Series 6 e JMS.
5.1.13. Plataforma de Desenvolvimento Microsoft
a)
b)
Sistemas Operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows
Server;
Módulo Servidor: IIS 5.0 ou superior, MS COM +;
c)
Sistema Gerenciador de Banco de Dados: Oracle 8, Oracle 9i Enterprise Edition 9.2.0,
SQL Server 2000, Sybase V 12.5 ou superior, MySQL 3.0, DB 2, Fire Bird e PostGreSQL
7.3.4;
d)
Linguagens: C#, VB NET, Transact SQL, HTML, ASP 3.0, Javascript, XML, PL/SQL,
Visual Basic 6.0, Delphi , PHP, C++ e J#;
e)
Ferramentas de Apoio: MS Office Professional, Crystal Reports 7.0, Microsoft Reporting
Services, Team Foundation Server 2010, Enterprise Architect (EA) V.7.5, Microsoft Visual
Studio 2003, Microsoft Visual Studio 6.0, Erwin 4.0, Oracle Forms V.6.0.8.22, Oracle Reports,
Borland Caliber RM ou ferramenta de natureza similar, Borland Together ou ferramenta de
natureza similar e Starteam;
f)
Gerenciadores de Fila: Microsoft Biz Talk 2006 Server, Websphere MQ Series 6.
5.2. Todas as ferramentas utilizadas pela CONTRATADA, bem como os softwares, aplicativos e arquivos
gerados, de qualquer espécie, deverão ser compatíveis com as ferramentas e tecnologias adotadas pela
CONTRATANTE, e deverão acompanhar a evolução mercadológica, adaptando-se às inovações que
possam vir a ser utilizadas.
5.3. A CONTRATADA deve ter conhecimento nos softwares citados, de forma a garantir que, em nenhum
momento, possam surgir problemas de incompatibilidade de arquivos e soluções em geral.
5.4. A qualquer momento as ferramentas e tecnologias poderão ser alteradas e a CONTRATADA fica
obrigada a manter a compatibilidade e adaptar-se no prazo estipulado pela CONTRATANTE, que
comunicará formalmente as alterações de ambiente.
5.5. A CONTRATADA poderá sugerir alterações na metodologia de desenvolvimento, e/ou framework, de
modo a aumentar a produtividade e/ou incrementar a qualidade dos produtos. As sugestões serão
analisadas e poderão ser implementadas, a critério da CONTRATANTE.
5.6. A arquitetura dos projetos a serem especificados e homologados deverá estar alinhada com os
padrões empregados pela Prefeitura do Município de São Paulo e compatível com seus sistemas legados,
respeitadas as definições de projeto.
5.7. Como regra geral, todas as aplicações web deverão ser compatíveis com os browsers Internet
Explorer 7, Mozilla Firefox 7.0 e Google Chrome 15.0, e suas versões superiores, incluindo suas últimas
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versões. Em cada sistema será definido se o escopo de browsers a serem suportados será um
subconjunto destes ou ainda, outros browsers além dos listados que possam vir a ser adotados em virtude
de evolução tecnológica.
5.7.1. Caso a aplicação assim o necessite, deve-se prever a compatibilidade com navegadores em
versões mais antigas.
6.
MODELO OPERACIONAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Para a consecução dos serviços previstos neste Memorial Descritivo deverão ser respeitadas as
seguintes premissas:
a)
Deverá haver um alto grau de interação entre a equipe da CONTRATADA, a equipe da
CONTRATANTE e a equipe da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Município de São Paulo - PRODAM, tanto da área técnica quanto da área de negócios;
b)
Além disso, deverá haver alto grau de interação entre a equipe da CONTRATADA e a
equipe da empresa responsável pela etapa de Desenvolvimento, devendo-se repassar
minuciosamente todo conhecimento, possibilitando a evolução do projeto com o esclarecimento de
todas as questões técnicas pertinentes;
c)
Toda a equipe da CONTRATADA necessária ao completo desenvolvimento de cada
fase do sistema deverá estar localizada em um único ambiente físico;
d)
A equipe de desenvolvimento deverá possuir qualificação técnica especializada na
tecnologia utilizada;
e)
A CONTRATADA deverá agir de forma proativa, preparando-se antecipadamente para
as reuniões em função daquilo que será tratado, antecipando soluções de forma a evitar
retrabalhos desnecessários e identificando possíveis riscos dada a sua expertise.
f)
O rito de contratação e composição de equipes deverá ser executado com agilidade.
6.2. Para atendimento da alínea “a” do item 6.1 deste Memorial Descritivo e de forma a não incorrer em
custos de deslocamento para a CONTRATANTE, todas as atividades ou serviços objetos desta
contratação deverão ser realizados no Município de São Paulo;
6.2.1. Caso a CONTRATANTE não esteja estabelecida no Município de São Paulo isto não
poderá, em nenhum momento, atrapalhar o bom andamento dos serviços, que não deverão ser
impactados por ocorrências tais como atrasos de voos, dificuldade em se encontrar vagas para
hospedagem, necessidade de término antecipado de reuniões por motivo de voo agendado e
ocorrências semelhantes.
6.2.2. Caso a CONTRATANTE não esteja estabelecida no Município de São Paulo, ela deverá
realizar o cadastro no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) mantido pela
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato.
6.3. A CONTRATANTE se reserva no direito de especificar, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e
sem ônus, se a execução dos trabalhos ou de um subconjunto dos mesmos deverão ser realizados total
ou parcialmente em suas dependências. Caberá à CONTRATADA, neste caso, arcar com todas as
eventuais despesas e custos consequentes, excetuado o custo de infraestrutura predial (espaço físico,
cabeamento, energia).
6.3.1. As fases de especificação e de homologação serão executadas, necessariamente, nas
instalações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
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6.3.2. O acompanhamento da implantação dos sistemas em produção será executado, de maneira
presencial, nas dependências da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Município de São Paulo – PRODAM ou da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico. Para a implantação dos sistemas em homologação, o acompanhamento poderá ou
não ser presencial, dependendo da complexidade da implantação e a critério da Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
6.3.3. Os profissionais da CONTRATADA somente poderão permanecer nas dependências da
CONTRATANTE enquanto houver funcionários da CONTRATANTE os acompanhando e dentro
dos horários normais de funcionamento da CONTRATANTE.
6.3.4. Em qualquer momento em que se requer a presença física dos profissionais da
CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE não será admitida a sua ausência, sob
pena de advertência.
6.3.5. Reuniões, levantamentos ou quaisquer outras atividades a serem realizadas nas áreas
demandantes deverão ser agendadas previamente e deverão respeitar os horários normais destas
áreas. A CONTRATADA deverá considerar isto em seu planejamento.
6.4. A CONTRATANTE efetuará o gerenciamento e o acompanhamento técnico dos serviços contratados
por meio de um profissional indicado em cada Ordem de Execução de Serviços (OS) emitida, cabendo à
CONTRATADA disponibilizar ferramenta web de gerenciamento para acompanhamento dos serviços
contratados.
6.5. Para atendimento da alínea “d” do item 6.1 deste Memorial Descritivo, deverão ser nomeados, para
cada Ordem de Execução de Serviços (OS) emitida, 1 (um) ou mais profissionais que preencham os
seguintes papéis, conforme quadro a seguir:
Papel
Fase
Coordenador
Qualquer fase
Gerente de Projeto
Qualquer fase
Analista de
Requisitos
Especificação de Requisitos
Arquiteto
Especificação de Requisitos
Analista de Sistemas
Especificação de Requisitos; Análise, Projeto e Implementação
Desenvolvedor
Desenvolvimento
Analista de Testes
Especificação de Casos de Testes Funcionais e Não Funcionais
Testador
Testes Funcionais e Não Funcionais
Web Designer
Elaboração de Protótipos e Desenvolvimento
Analista de
Processos de
Negócio
Mapeamento de Processos de Negócio
6.6. Os profissionais alocados para atender as Solicitações de Serviço (SS) e Ordens de Execução de
Serviços (OS) deverão atuar exclusivamente nos projetos demandados nesta contratação, e em período
integral, de forma a garantir a produtividade necessária.
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6.7. O Coordenador necessitará ser nomeado apenas quando houver 3 (três) ou mais projetos em
andamento, conforme a conveniência da CONTRATANTE, e atuará como principal interface da
CONTRATADA, na visão geral dos projetos, suas interferências e implicações.
6.8. Para atendimento da alínea “d” do item 6.1 deste Memorial Descritivo, somente serão aceitos
profissionais da CONTRATADA que detenham os certificados abaixo descritos, desde que devidamente
vigentes, conforme as tecnologias mencionadas na Ordem de Execução de Serviços (OS).
Papel
Certificações Mínimas Exigidas
Coordenador

Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project
Management Institute e experiência de 10 (dez) anos, ou mais, em gerência de
projetos.
Gerente de
Projeto

Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project
Management Institute e experiência de 5 (cinco) anos, ou mais, em gerência de
projetos.
Arquiteto em
Tecnologia
Microsoft

MCPD: Enterprise Applications Developer (.NET 3.5 ou superior); e

MCITP: Database Developer (SQL 2008); e

MCTS: BizTalk Server 2006.
Arquiteto Java

Sun Certified Enterprise Architect (SCEA)
Analista de
Requisitos

Rational Requirements Management with Use Cases ou Rational
Unified Process Fundamentals ou Rational Unified Process.
Desenvolvedor
em Tecnologia
Microsoft

Exam 70-536: TS: Microsoft .NET Framework – Application
Development Foundation; e

Exam 70-562: TS: Microsoft .NET Framework 3.5, ASP.NET
Application Development, ou Exam 70–564: PRO: Designing and Developing
ASP.NET Applications Using Microsoft .NET Framework 3.5.
Desenvolvedor
em Tecnologia
Java


Sun Certified Java Programmer (SCJP);
Sun Certified Web Component Developer (SCWCD), ou Sun
Certified Business Component Developer (SCBCD); e

Desenvolvedor
em SQL Server

Exam 70-433: TS: Microsoft SQL Server 2008 – Database
Development; e

Desenvolvedor
em Oracle
Sun Certified Developer For Java Web Services (SCDJWS).

Exam 70-451: PRO: Designing Database Solutions and Data
Access Using Microsoft SQL Server 2008.
Oracle Certified Associate (OCA) – 10g ou superior; e
26
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
Desenvolvedor
em MySQL
Analista de
Processos de
Negócio

Oracle Certified Professional (OCP) – 10g ou superior.

Exam 1Z0-870 - Oracle Certified Associate, MySQL 5; e

Exam 1Z0-871 e Exam 1Z0-872 - Oracle Certified Professional,
MySQL 5 Developer.

Association of Process Managemenet Professionals (ABPMP) Certified Bussiness Process Professional (CBPP), ou Object Management Group
(OMG) - OMG Certified Expert in BPM (OCEB) nível “Business Intermediate Exam”
ou superior.
6.8.1. A qualquer tempo e conforme sua exclusiva conveniência a CONTRATANTE poderá exigir a
apresentação das certificações acima exigidas, que deverão estar dentro do prazo de validade.
6.9. A CONTRATANTE poderá estabelecer, a seu exclusivo critério, a rotina de reunião semanal de
acompanhamento, com a presença obrigatória dos Gerentes de Projeto e do Coordenador a fim de
garantir o fiel cumprimento do objeto desta contratação. Da mesma forma poderá dispensar esta rotina,
aumentar ou diminuir a sua frequência.
6.10. Os profissionais da CONTRATADA deverão ser responsáveis, assíduos, pontuais e comprometidos
com os objetivos deste edital. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a troca dos
profissionais ao entender que não atendem os requisitos esperados. O prazo para a substituição do
profissional será determinado a critério da CONTRATANTE.
6.11. Caso ocorram atrasos, baixa qualidade dos entregáveis ou outros tipos de prejuízos ao objeto desta
contratação oriundos da alocação insuficiente de recursos por parte da CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá solicitar a alocação de mais profissionais, sob pena de advertência caso não seja
atendida em 10 (dez) dias úteis, aplicando-se nova advertência para cada dia útil em que a solicitação não
tenha sido atendida.
6.11.1. Em nenhum momento a CONTRATADA poderá alegar impossibilidade ou dificuldade de
alocação de mais profissionais, mesmo que não esteja estabelecida no Município de São Paulo.
6.12. Para atendimento da alínea “b” do item 6.1 deste Memorial Descritivo, em relação aos softwares
desenvolvidos em nível funcional, a entrega de partes funcionais do sistema não poderá ser superior a 4
(quatro) semanas, exceto quando especificamente acordado entre as partes.
6.13. Fica estabelecido o seguinte rito para a formalização de execução de serviços por meio deste
Memorial Descritivo:
a)
No prazo de 10 (dez) dias úteis contados da Solicitação de Serviços (SS), a
CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE:
1)
Documento de Visão e Escopo;
2)
O cronograma de execução, incluindo a data prevista para início e conclusão dos
trabalhos (“Cronograma de Execução”) dividido pelas Ordens de Execução de Serviços (OS)
previstas;
3)
A estimativa dos quantitativos dos serviços solicitados (Quantitativos Estimados),
mediante aplicação da metodologia de Ponto de Função descrita no Manual de Práticas e
Contagens versão 4.3, (Counting Practices Manual Release 4.3), publicado pelo IFPUG
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(International Function Point Users Group). A planilha de contagem de Pontos de Função
deverá indicar quais transações serão tratadas em quais Ordens de Execução de Serviços
(OS) e deverá fazer referência às necessidades apontadas no Documento de Visão e Escopo.
b)
A execução da Ordem de Execução de Serviços (OS) somente será iniciada após a
aprovação expressa da CONTRATANTE do Cronograma de Execução e dos Quantitativos
Estimados;
c)
Uma vez aprovados pela CONTRATANTE, o Cronograma de Execução e os
Quantitativos Estimados somente serão revistos após o início da efetiva execução dos serviços,
por motivo devidamente justificado não imputável à CONTRATADA, respeitando-se sempre o
prazo máximo de duração do Contrato;
d)
Havendo o aceite do Cronograma de Execução dos serviços e dos Quantitativos
Estimados, a CONTRATANTE emitirá a respectiva Ordem de Execução de Serviços (OS) devendo
a CONTRATADA disponibilizar a equipe, com perfis técnicos e funcionais necessários, no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis.
6.14. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM
atuará como INTERVENIENTE, realizando o acompanhamento técnico dos serviços contratados, sendo
corresponsável pela homologação e internalização dos artefatos e sistemas produzidos no âmbito deste
Memorial Descritivo.
6.15. Os termos de recebimento provisórios e definitivos dos serviços prestados, nos termos do art. 73 da
Lei Federal 8.666/93, serão elaborados, em conjunto, pela Contratante e Interveniente, cabendo à
CONTRATANTE o recebimento dos serviços, ouvida a INTERVENIENTE.
6.16. O fluxograma constante no Anexo XII ilustra a forma de trabalho, que poderá ser alterada conforme a
necessidade e a critério da CONTRATANTE.
6.17. A comunicação via email, e seus anexos, serão considerados como documento oficial de projeto.
6.18. Caso não haja resposta ou contestação aos emails enviados pela CONTRATANTE no prazo de 5
(cinco) dias úteis por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE considerará que houve aceitação tácita
por parte da CONTRATADA de todo o conteúdo discutido no email.
6.18.1. A resposta ou contestação intempestiva não será considerada.
6.19. As Atas de Reunião serão consideradas como documento oficial de projeto, aplicando-se o disposto
no item 6.14 e seus subitens.
6.19.1. O descumprimento de assunto decidido em reunião e constante em Ata de Reunião é
passível de advertência.
6.20. Na transmissão de informações, seja via reunião ou documentos, a CONTRATADA deverá garantir
que não restarão dúvidas e nem serão necessárias conclusões posteriores que possam gerar má
interpretação, impactando no bom andamento do projeto. Qualquer retrabalho decorrente disto não
acarretará em novos prazos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. É obrigatória a designação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, de um profissional para
exercer as funções de Gerente de Projeto com conhecimento de metodologia apropriada.
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7.2. Os trabalhos de especificação de requisitos deverão contar com agendamento pré-definido pelos
profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE, que contará com a área de tecnologia, mas
também com as diretamente envolvidas nas áreas de negócio específicas.
8.
PRODUTOS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
8.1. Caberá à CONTRATANTE definir quais dos produtos a seguir relacionados deverão ser entregues.
Estes produtos serão previstos na respectiva Ordem de Execução de Serviços (OS), podendo ser
contratados isoladamente ou em conjunto.
a)
Especificação de Requisitos
˗
Documento de Visão e Escopo;
˗
Documento de Especificação de Requisitos Funcionais e Não Funcionais;
˗
Diagrama de Caso de Uso de Negócio;
˗
Especificação de Casos de Uso de Negócio;
˗
Modelo de Especificação por Exemplo;
˗
Modelo de Domínio de Negócio;
˗
Diagrama de Caso de Uso de Sistema;
˗
Especificação de Casos de Uso de Sistema;
˗
Documento de Arquitetura de Software;
˗
Diagrama de Interfaces;
˗
Diagrama de Atividade;
˗
Planilha Estimativa de Pontos de Função;
˗
Protótipos Navegáveis;
˗
Termo de Aceite da Área de Negócio.
b)
Análise, Projeto e Implementação
˗
Diagrama de Classes de Sistema;
˗
Especificação de Fábrica;
˗
Diagrama de Sequência;
˗
Modelo de Dados;
˗
Dicionário de Dados;
˗
Plano de Integração do Build;
˗
Build;
˗
Projeto Físico do Banco de Dados;
29
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˗
Projeto Físico da Aplicação;
˗
Código Fonte;
˗
Documento de Arquitetura Atualizado.
c)
Especificação de Casos de Teste
˗
Plano de Testes;
˗
Casos de Teste.
d)
Execução de Teste Funcionais e Não-Funcionais
˗
Evidência de Execução de Testes;
˗
Relatórios de Testes;
˗
Scripts de testes de regressão;
˗
Scripts de testes de performance;
˗
Logs de execução de testes automatizados.
e)
Homologação
˗
Plano de Homologação;
˗
Ocorrências na Homologação;
˗
Termo de Aceite da Área de Negócio.
f)
Implantação
˗
Plano de Implantação;
˗
Scripts para implantação;
˗
Material de Treinamento;
˗
Manual do Usuário.
g)
Mapeamento de Processos de Negócio
˗
Modelo de Processos de Negócio;
8.2. Os trabalhos a serem desenvolvidos, bem como os modelos de documentos que deverão ser
utilizados para expor seus resultados, deverão seguir a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e
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Integração da PRODAM – MDSI, cujos modelos serão repassados oportunamente à CONTRATADA, que
será a responsável pelo preenchimento de todas as seções, diagramas e demais informações constantes
nos referidos modelos.
8.3. Eventuais artefatos adicionais, que possam servir para o melhor desenvolvimento e entendimento dos
trabalhos, poderão ser solicitados à CONTRATADA através das Ordens de Execução de Serviço,
respeitando-se os padrões de mercado e não influenciando substancialmente o esforço exigido no
contexto geral dos trabalhos.
8.4. A entrega de alguns dos documentos inicialmente previstos poderá ser dispensada, quando as
necessidades do projeto assim o impliquem, a critério da CONTRATANTE, o que será comunicado
previamente à CONTRATADA.
8.5. Os artefatos descritos neste capítulo, bem como todo e qualquer arquivo que venha a ser tratado
como produto dos trabalhos desenvolvidos, devem ser depositados em ambiente definido pela
CONTRATANTE e que será disponibilizado via VPN (virtual private network) pela INTERVENIENTE.
8.6. Na hipótese da CONTRANTE optar por não contratar a fase seguinte com a CONTRATADA, ao
término da fase executada deverá haver alto grau de interação entre a CONTRATADA e o responsável
técnico pela execução da fase seguinte, e o repasse dos trabalhos deverá ser feito detalhadamente, em
encontros específicos. Tais eventos serão coordenados pela CONTRATANTE, tendo a participação da
CONTRATADA, da INTERVENIENTE e do responsável técnico pela fase seguinte, e terão agenda prédefinida, sendo realizados previamente ao início da fase a ser executada, e antes da emissão do Termo de
Aceite necessário ao encerramento da fase executada pela CONTRATADA.
8.7. À medida das necessidades da CONTRATANTE, poderá ser solicitado à CONTRATADA o repasse
periódico do conhecimento sobre a utilização das funcionalidades ou sistemas entregues. Este repasse
periódico ocorrerá em forma de treinamentos específicos, com no máximo 20 (vinte) horas, com níveis de
detalhamento diferenciados, a depender do público alvo.
8.8. A CONTRATADA deverá adotar ferramenta de integração contínua durante a fase de Análise, Projeto
e Implementação que execute diariamente o build da solução integrada e apresente os resultados via
interface web. A ferramenta também deverá fazer análise estática do código (code review), apresentando
os resultados via web, e ao final da execução da Ordem de Execução de Serviço (OS) não deverá haver
nenhuma não conformidade de severidade alta ou altíssima. A quantidade de não conformidades de
severidade média e baixa serão determinadas para cada tipo de projeto, em função de seu tamanho e
complexidade.
8.8.1. As regras a serem adotadas para a análise estática do código (code review) serão as usuais
de mercado e que normalmente já constam das regras default das ferramentas. A
CONTRATANTE poderá criar ou suprimir regras, bem como alterar a sua severidade.
8.9. Se durante a execução de uma bateria de testes, sejam eles de regressão, segurança, performance,
homologação ou quaisquer outros, ou mesmo em outras fases do projeto, for encontrado algum defeito ou
não conformidade, a correção e a execução de nova bateria de testes correrá por conta da
CONTRATADA. Os testes deverão garantir que o defeito ou não conformidade foi corrigido e que nenhum
outro defeito ou não conformidade foram inseridos no sistema (bad fix).
8.10. Durante a execução de uma Ordem de Execução de Serviços (OS), principalmente na fase de
Especificação de Requisitos, o detalhamento de requisitos atinente ao escopo da Ordem de Execução de
Serviços (OS) que não configure novo requisito, não será considerado como solicitação de mudança, pois
não altera o escopo da Ordem de Execução de Serviços (OS) e, portanto, não será remunerado de forma
extraordinária. A remuneração do produto final se dará através da “Contagem Final” conforme preconizado
no item 9.2.
8.10.1. Espera-se proatividade por parte da CONTRATADA no intuito de se evitar a identificação
tardia de situações de retrabalho através do entendimento dos objetivos do sistema, da leitura
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atenta da documentação fornecida, das informações fornecidas pelos usuários, e quaisquer outras
fontes de informação úteis ao projeto.
9.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DO ESFORÇO
DE EXECUÇÃO
9.1. A medição dos serviços será realizada através da contagem de Pontos de Função (Function Points)
conforme a metodologia descrita no Manual de Práticas e Contagens versão 4.3 ou superior, (Counting
Practices Manual Release 4.3), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), em
2010.
9.2. A contagem de Pontos de Função será efetuada pela CONTRATADA em dois momentos distintos:
a)
Na emissão da Ordem de Execução de Serviços (OS), com base na Contagem
Estimada pelo método NESMA. Essa contagem será chamada “Contagem Estimada”;
b)
Após a homologação do serviço da fase de Especificação de Requisitos pela
CONTRATANTE, será feita a contagem de pontos de função utilizando-se da metodologia
indicada nesta seção. Essa contagem será chamada de “Contagem Final”. Caso a “Contagem
Final” ultrapasse em mais que 35% (trinta e cinco por cento) a “Contagem Estimada” a
CONTRATADA deverá justificar esta diferença, sendo que a CONTRATANTE poderá ou não
acatar as justificativas apresentadas.
c)
Nas demais fases, não será possível alterar a contagem de pontos de função constante
da Ordem de Execução de Serviço (OS). Caso a CONTRATADA entenda que tenha havido um
esforço maior que o previsto poderá, justificando suas alegações, indicar este fato e solicitar e
emissão de nova Ordem de Execução de Serviço (OS) que contemple este esforço adicional. É
obrigação da CONTRATADA avisar a CONTRATANTE que está tendo um esforço maior que o
previsto assim que observar este fato, sendo vedada a alegação ao término do serviço.
9.3. Critérios de apuração da Contagem Final, por tipo de serviço:
CONTAGEM
TIPO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
(Fórmula)
Novo
Sistema novo.
I
Manutenção
Inclusão de novas funcionalidades e/ou
Alteração das funções existentes.
II
(Adaptativa – Evolutiva)
Manutenção
Conversão da versão de um aplicativo.
Exemplo: Visual Basic 4.0 p/ Visual Basic
(Adaptativa – Upgrade de release)
6.0
32
III
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Manutenção
Conversão de um aplicativo.
(Adaptativa – Mudança de
Ambiente de Desenvolvimento)
Exemplo: Delphi para Java/J2EE.
Manutenção (Corretiva)
Correção em funcionalidade preexistente.
V
Manutenção (Cosmética)
Alterações de interface
VI
IV
Exemplo: Fonte de letra, cores de telas,
logotipos, mudança de botões na tela,
mudança de posição de campos ou texto na
tela.
Documentação
Documentação de Sistema Legado.
VII
9.4. Fórmulas de Cálculo para Contagem Final:
Fórmula
Descrição da Fórmula
I
PF = PF_NÃO_AJUSTADO + PF_CONVERSAO_DADOS
II
PF = PF INCLUIDO + PF ALTERADO + PF_CONVERSAO_DADOS + PF EXCLUIDO
III
PF = PF_NÃO_AJUSTADO * 35%
IV
PF = PF_NÃO_AJUSTADO * 90%
V
PF = PF INCLUIDO + PF ALTERADO + PF_CONVERSAO_DADOS + PF EXCLUIDO
VI
PF = PF_ALTERADO * 10%
VII
PF = PF_NÃO_AJUSTADO * 30%
Onde:
Fórmula
Detalhamento das variáveis
33
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a)
I
II
b)
PF_NÃO_AJUSTADO: Número de pontos de função não-ajustados
das funções disponíveis após a instalação;
c)
PF_CONVERSAO_DADOS: Número de pontos de função nãoajustados das funções de conversão;
a)
PF: Número de pontos de função do projeto de melhoria do sistema
desenvolvido sob o regime de fábrica de software;
b)
PF INCLUIDO: Número de pontos de função não-ajustados das
funções incluídas pelo projeto de melhoria;
c)
PF ALTERADO: Número de pontos de função não-ajustados das
funções modificadas. Reflete as funções depois das modificações;
d)
PF_CONVERSAO_DADOS: Número de pontos de função nãoajustados das funções de conversão;
e)
PF EXCLUIDO: Número de pontos de função não-ajustados das
funções excluídas pelo projeto de melhoria;
a)
PF: Número de pontos de função do projeto de manutenção
adaptativa do sistema desenvolvido sob o regime de fábrica de software;
b)
PF_NÃO_AJUSTADO: Pontos de função não-ajustados das
funções de conversão;
a)
PF: Número de pontos de função do projeto de manutenção
corretiva do sistema desenvolvido sob o regime de fábrica de software;
b)
PF_NÃO_AJUSTADO: Pontos de função não-ajustados das
funções de conversão;
a)
PF: Número de pontos de função do projeto de manutenção
corretiva do sistema desenvolvido sob o regime de fábrica de software;
b)
PF INCLUIDO: Número de pontos de função não-ajustados das
funções incluídas pelo projeto de manutenção corretiva;
c)
PF ALTERADO: Número de pontos de função não-ajustados das
funções modificadas. Reflete as funções depois das modificações;
f)
PF_CONVERSAO_DADOS: Número de pontos de função nãoajustados das funções de conversão;
d)
PF EXCLUIDO: Número de pontos de função não-ajustados das
funções excluídas pelo projeto de manutenção corretiva;
III
IV
V
PF: Número de pontos de função do novo projeto;
a)
VI
b)
a)
VII
PF: Número de pontos de função do projeto de manutenção
cosmética;
b)
PF_ALTERADO: Número de pontos de função não-ajustados das
funções modificadas.
PF: Número de pontos de função do projeto de documentação;
PF_NÃO_AJUSTADO: Pontos de função não-ajustados das
documentações;
34
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9.5. Para todos os casos serão aplicadas as fórmulas existentes no Manual de Práticas e Contagens,
versão 4.3, publicado pelo IFPUG.
9.6. Os itens não mensuráveis não serão contados e nem remunerados. A CONTRATADA não poderá
alegar a desconsideração da remuneração dos itens não mensuráveis para não seguir as melhores
práticas de desenvolvimento de software.
9.7. A INTERVENIENTE ficará responsável pelos serviços de análise e medição dos pontos de função
utilizados nos trabalhos da CONTRATADA.
9.8. Para a contagem dos pontos de função serão adotados os seguintes critérios:
9.8.1. Os arquivos de LOG que têm como objetivo registrar informações de auditoria devem ser
contados como um Registro Lógico Referenciado (RLR), do respectivo Arquivo Lógico Interno
(ALI). Dentro deste Registro Lógico, estarão as informações de auditoria. As funções de transação
que gravam o registro de LOG devem ser contadas, bem como as funções de transação que
consultam o registro de LOG.
9.8.2. A contagem de uma função de transação batch com os mesmos itens de dados, lógica de
processamento ou arquivos referenciados que uma função online deve ser contada
separadamente à função online. Exemplo: existe uma tela online no sistema para atualizar certa
informação individualmente. Em um projeto de melhoria, o sistema passará a atualizar estas
informações em massa, com informações recebidas através de integração com arquivo txt. As
duas formas de atualização: modos online e batch devem ser contados como dois processos
elementares distintos.
9.8.3. Nas estimativas iniciais de dimensionamento de projetos, após a Solicitação de Serviço
(SS), considerando-se o Documento de Visão inicial do projeto, será utilizado um percentual para
evolução de requisitos de até 35% (trinta e cinco por cento), a critério da CONTRATANTE e de
acordo com a evolução esperada dos requisitos do projeto, havendo, inclusive, a possibilidade do
mesmo não ser utilizado.
9.8.4. A Contagem Estimada não será utilizada como base para a realização da Contagem Final.
9.8.5. O Documento de Visão é o principal responsável pela definição do escopo do projeto. A
Contagem Estimada não deverá nortear as atividades de Especificação de Requisitos ou outras
fases do projeto.
9.9. Se a CONTRATANTE cancelar uma Ordem de Execução de Serviços (OS) que se encontre em
execução, será pago à CONTRATADA o valor pro rata die com base no valor estimado na abertura da
Ordem de Execução de Serviços (OS), consideradas as datas de abertura, de cancelamento e a data
estimada de conclusão da Ordem de Execução de Serviços (OS).
9.9.1. O pagamento referido no item 9.9 somente será efetuado mediante comprovação do
trabalho executado à CONTRATANTE, no estado em que se encontrar.
9.9.2. Caso tenha havido prorrogação de prazo da Ordem de Execução de Serviços (OS), será
considerada como data prevista de término a data prorrogada.
9.10. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma Ordem de Execução de Serviços (OS)
aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a CONTRATADA, que informará à
CONTRATANTE a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados,
observado o item 8.10 e subitem. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela
CONTRATANTE segundo o fluxo de aprovação de uma Ordem de Execução de Serviços (OS). A Ordem
de Execução de Serviços (OS) substituta incorporará apenas os custos aprovados.
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9.10.1. Somente para os casos de mudanças no escopo de uma Ordem de Execução de Serviços
(OS) em execução serão considerados os itens não mensuráveis descritos abaixo, para que seja
possível calcular a remuneração dos itens não reaproveitados e/ou incluídos no novo escopo, não
sendo aceito nenhum outro item não mensurável:
Item Não Mensurável
TELAS - LAYOUT - contempla as alterações referentes aos layouts de
telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de
arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos
referenciados ou informações de controle. Contempla também inclusão,
alteração ou exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou
relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Será
considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 elementos.
CAMPOS E VARIÁVEIS - contempla a inclusão, alteração ou exclusão de
campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido
mudança na funcionalidade. Contempla também padronização de
nomenclatura de campos e variáveis. Será considerado 0,2 de um ponto
de função, para cada 5 dados/campos.
MENSAGENS - contempla a necessidade de alterações de mensagens
de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE.
Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5 mensagens.
MENUS - contempla a necessidade de adição ou reestruturação de
menus de navegação estáticos; ajuda (help estático); criação, alteração
ou exclusão de páginas estáticas.
Inclusão, Alteração e Exclusão. Será considerado 0,2 de um
ponto de função, para cada 5 itens de menu incluídos, alterados
ou excluídos.
DADOS HARD CODED - contempla a necessidade de inclusão, alteração
ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas
físicas. Será considerado 0,2 de um ponto de função, para cada 5
dados/campos.
PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO - contempla a necessidade de
lteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento
tenha sido alterada. (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0
e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). Será considerado 0,1 de um
ponto de função, para cada 5 parâmetros.
CODE DATA (CODE TABLE) - contempla a necessidade de criação,
alteração e exclusão de tabelas CODE DATA (CODE TABLE) e
respectivas funcionalidades, desde que as mesmas já estejam em
produção, ou seja, NÃO SE APLICA A DESENVOLVIMENTO DE NOVOS
SISTEMAS. (Esse item não se aplica para atividades de "popular" a
tabela).
Inclusão de tabela e funcionalidades
(Create/Read/Update/Delete - CRUD)
Alteração da tabela e funcionalidades (CRUD)
Excluir tabela e funcionalidades (CRUD)
Qtde. PF
Obs.
0,2
O Total de PF é igual a quantidade de
elementos, dados, campos ou
mensagens, dividido por 5, multiplicado
pela Qtde PF.
0,2
0,2
0,2
O Total de PF é igual a quantidade de
elementos, dados, campos ou
mensagens, dividido por 5, multiplicado
pela Qtde PF.
0,2
0,1
O Total de PF é igual a quantidade de
elementos, dados, campos ou
mensagens, dividido por 5, multiplicado
pela Qtde PF.
2,7
1,3
0,6
Inclusão de funcionalidade
0,3
Alteração de funcionalidade
0,3
Exclusão de funcionalidade
0,3
9.11. A Solicitação de Serviço (SS) será remunerada a 1% (um por cento) do valor do ponto de função
multiplicado pela contagem estimada de pontos de função, sendo esta contagem um dos entregáveis da
solicitação de serviço, conforme item 6.13, subitem a.3.
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9.11.1. O valor pago pela execução da Solicitação de Serviço (SS) é considerado como uma
remuneração do esforço realizado para o caso de não ocorrer a abertura de Ordens de Execução
de Serviço (OS) para o projeto em questão.
9.11.2. Caso ocorra a abertura de Ordens de Execução de Serviço (OS), a remuneração da
Solicitação de Serviço que foi paga a título de adiantamento será descontada da remuneração da
primeira Ordem de Execução de Serviço (OS) emitida para o sistema.
9.12. A quantidade de Pontos de Função considerada para repasse de cada serviço solicitado, e o
respectivo prazo de execução, será de acordo com as fases efetivamente contratadas do Ciclo de
Desenvolvimento de sistemas da CONTRATANTE e constante na Ordem de Execução de Serviços (OS),
de acordo com a seguinte tabela:
FASE
ESFORÇO
Especificação de Requisitos
25%
Análise, Projeto e Implementação
50%
Especificação de Casos de Teste
5%
Execução de Testes Funcionais e Não Funcionais (exceto a execução
de testes de performance e testes de segurança, que serão
remunerados por hora-homem)
10%
Homologação
5%
Implantação
5%
Remunerada por
hora-homem
Mapeamento de Processos de Negócio
TOTAL
100%
9.12.1. Conforme descrito no item 9.11.2, o valor pago a título de adiantamento por conclusão da
Solicitação de Serviço (SS) será descontado da primeira Ordem de Execução de Serviço (OS)
emitida para o sistema, qualquer que seja a fase contratada.
9.13. A distribuição dos pontos por fase a ser contratada está relacionada no quadro constante do item
anterior.
9.14. A CONTRATANTE, por meio da INTERVENIENTE, efetuará os cálculos dos pontos de função, para
cada Ordem de Execução de Serviços (OS) emitida, conforme orientação constante deste memorial.
9.15. Havendo diferença entre a contagem de pontos de função, da CONTRATADA e da
CONTRATANTE, deverá ser realizada nova contagem detalhada, em conjunto, entre as partes.
9.16. Não constitui obrigação da CONTRATANTE o repasse de serviços, em quantitativos determinados
de Pontos de Função, nem a observância de periodicidade ou frequência.
37
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
10.
NÍVEIS DE SERVIÇO E ÍNDICE DE DEFEITOS
10.1. Considerando o esforço despendido pela CONTRATANTE para a homologação de cada entrega
efetuada pela CONTRATADA, bem como o interesse em se estabelecer padrões de qualidade
quantificáveis, fica estabelecido o nível de serviço de “Índice de Defeitos” para a consecução dos serviços
objeto deste memorial.
10.1.1. Considera-se aceitável o “Índice de Defeito” de 0,10 erros (não conformidades) por Ponto
de Função conforme Contagem Final, se contratada a fase de Homologação e Implantação. Nas
outras situações, o índice de defeito considerado como máximo aceitável por ponto de função será
de 0,24 erros por Ponto de Função.
10.1.2. Os erros (não conformidades) serão classificados como de severidade baixa, média, alta e
altíssima, apresentando pesos com valor de 1, 3, 5 e 15 segundo a tabela abaixo:
DOCUMENTOS - (ADERÊNCIA/CONFORMIDADE)
1. Documentos no padrão estabelecido pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE no
momento da emissão da Ordem de Execução de Serviço (OS) ou da Solicitação de
Serviço (SS)
2. Preenchimento em concordância com o estabelecido pela
CONTRATANTE/INTERVENIENTE
3. Erros de escrita (ortografia, concordância, clareza na leitura, ausência de
ambiguidade...)
4. Existência de Não Conformidades de Baixa severidade
5. Existência de Não Conformidades de Alta severidade
6. Conteúdo em desacordo com os requisitos
Severidade
Peso
Média
3
Média
3
Baixa
1
Baixa
1
Média
3
Média
3
Altíssima
15
Alta
5
Altíssima
15
Altíssima
15
Média
3
Baixa
1
Baixa
1
Baixa
1
Baixa
1
Baixa
1
Baixa
1
PRODUTO - (ADERÊNCIA AOS REQUISITOS)
1.O produto NÃO atende aos requisitos funcionais
2.O produto NÃO atende aos requisitos condicionantes
3.O produto NÃO atende aos requisitos não funcionais
4.O produto NÃO atende às regras de negócio
PRODUTO - (CODIFICAÇÃO)
10. Falha de arredondamento ou de truncagem
19. Implementação incorreta de LOG
38. Desrespeito à nomeação padronizada de variáveis
47. Organização de classes/pacotes/arquivos em desacordo com padrão
CONTRATANTE/INTERVENIENTE
49. Não realização de críticas de dados no navegador(browser) de Internet
50. Documentação de código inexistente ou em desacordo com a implementação
55. Regras de negócio implementadas em componentes de SGBD (triggers, stored
procedures ou functions)
ARMAZENAMENTO DE DADOS
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1. Nomenclatura de campos/atributos fora do padrão
Médio
3
Alta
5
Alta
5
ARQUITETURA DE SOLUÇÃO
1. Arquitetura de solução em desacordo com padrões CONTRATANTE/INTERVENIENTE
2. Utilização de componentes de software não homologados pela
CONTRATANTE/INTERVENIENTE
10.1.3. Para cada acréscimo de 0,01 acima do limite do índice de defeito considerado aceitável,
será efetuado o desconto, em caráter de glosa de pagamento, de 1% do valor a ser pago.
10.1.4. Assim, se for identificado um índice de defeito de 0,26, tendo sido contratada a fase de
Homologação e Implantação, o valor a ser glosado será de 16%, ou seja, 0,26 – 0,10 = 0,16 
16%. Caso não tivesse sido CONTRATADA a fase de Homologação e Implantação, a glosa seria
de 2% (0,26-0,24 = 0,02).
10.1.5. O prazo para correção dos “defeitos” encontrados será de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
comunicação da CONTRATANTE.
10.1.6. Caso a CONTRATADA incorra novamente em um índice de defeitos acima dos limites
considerados aceitáveis, ficará mais uma vez sujeita à glosa prevista no item 10.1.2,
adicionalmente à que porventura já lhe tiver sido imputada.
10.1.7. Será considerado descumprimento parcial da obrigação por parte da CONTRATADA caso
o índice de defeito fique entre 0,31 e 0,40 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, se
contratada a fase de Homologação e Implantação, e nas outras situações, caso o índice de defeito
fique entre 0,45 e 0,54 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, que poderá implicar, em
ambos os casos, além da glosa a que se refere o item 10.1.2, as sanções e penalidades previstas
nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº
8.883, de 8 de junho de 1994, nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
10.1.8. Será considerado descumprimento total da obrigação por parte da CONTRATADA, quando
o índice de defeito for superior a 0,40 por Ponto de Função, conforme Contagem Final, a ser
efetuada na Fase de Homologação e Implantação, e nas outras situações, caso o índice de defeito
fique acima de 0,54 por Ponto de Função, conforme Contagem Final. Tais situações poderão
implicar, em ambos os casos, além da glosa a que se refere o item 10.1.2, as sanções e
penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pelas Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648,
de 27 de maio de 1998.
10.2. Considerando a necessidade de mensurar a quantidade de reprovações pela CONTRATANTE dos
artefatos produzidos pela CONTRATADA, fica estabelecido o “Índice de Reprovação de Artefatos“
(IRA).
10.2.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA estabelecerão cronograma de desenvolvimento do
serviço contratado, no qual deverão constar os marcos nos quais será apurado o número de
artefatos reprovados para cada projeto. A lista de artefatos exigidos da CONTRATADA está
descrita no item 8.1 deste Memorial Descritivo.
10.2.2. O Índice de Reprovação de Artefatos (IRA) será calculado pela CONTRATANTE para cada
grupo de artefatos distinguido pelo grau de relevância, como a razão entre o número de artefatos
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reprovados e o número total de artefatos produzidos no período de apuração para cada projeto em
execução.
10.2.3. A CONTRATADA deverá ter como meta para o Indicador um valor igual ou inferior a 10%
(dez por cento).
10.2.4. No caso de descumprimento da meta do Índice, a CONTRATADA estará sujeita à multa,
cujo valor corresponderá a 5% do valor total da O.S. ou proporcional a quantidade de pontos de
função entregues pela contratada na apuração em questão.
10.3. Com o objetivo de estabelecer um desempenho mínimo a ser atendido pela CONTRATADA no que
se refere ao cumprimento dos prazos dos cronogramas de cada projeto, fica estabelecido o nível de
serviço de “Índice de Cumprimento de Prazos” (ICP) para a consecução dos serviços objeto deste
memorial.
10.3.1. A CONTRATANTE e CONTRATADA estabelecerão cronograma de desenvolvimento do
serviço contratado, no qual deverão constar os marcos de entrega dos produtos, e onde será
apurado o Índice de Cumprimento de Prazos (ICP). O índice será equivalente ao valor da multa
aplicada, em percentagem do valor da Ordem de Execução de Serviços (OS), e calculado na
forma dos itens 16.4, 16.5 e 16.6 do presente Edital.
10.3.2. Considera-se fim de fase do projeto cada data de recebimento definitivo de produtos ou
subprodutos indicados no cronograma do projeto.
10.3.3. Para fins de apuração de atraso, a CONTRATANTE comparará a data de conclusão efetiva
da fase com a data planejada para o término da fase, contida no cronograma do projeto.
11.
ACEITE DO SERVIÇO
11.1. Observado o Cronograma de Execução, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a
documentação pertinente para comprovar a fiel execução dos serviços, considerando o ciclo completo ou
apenas as fases contratadas.
11.2. A CONTRATANTE receberá a documentação e os produtos e emitirá o Termo de Recebimento
Provisório, em via eletrônica ou em papel, em favor da CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, ouvida a INTERVENIENTE.
11.3. A CONTRATANTE emitirá, após a inspeção dos produtos documentais, códigos gerados, relatórios
de atividades e homologação do produto quanto aos requisitos especificados e o Termo de Aceitação
Definitivo (TAD), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do Termo de Recebimento
Provisório, ouvida a INTERVENIENTE, sendo que este prazo poderá ser maior em virtude do escopo,
complexidade e quantidade de entregáveis da Ordem de Execução de Serviço (OS).
11.4. Nas entregas parciais, a CONTRATANTE terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo
de execução do serviço entregue e de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para realizar o teste do mesmo.
12.
VALOR FINAL A SER PAGO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
12.1. O valor final a ser pago à CONTRATADA, conforme exposto neste documento, quando do aceite
definitivo da entrega dos serviços, será:
Valor Final a
ser Pago
=
Pontos de Função em Contagem
Final para as Respectivas Fases
Nível
X
de Serviço
da Entrega
40
X
Valor do Ponto
de Função
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12.2. Constituem os fatores para a composição do valor a ser pago à CONTRATADA:
a)
Pontos de Função em Contagem Final para as Respectivas Fases: conforme
explicitado nos itens 9.3 a 9.5 deste Memorial Descritivo;
b)
Nível de Serviço da Entrega: índice com variação de 1,00 a 0,54 que corresponderá à
eventual glosa citada na seção 10 deste Memorial Descritivo.
c)
Valor do Ponto de Função: Valor, em reais, do Ponto de Função constante da proposta
comercial vencedora da CONTRATADA.
12.3. A Solicitação de Serviço (SS) será remunerada a 1% (um por cento) do valor do ponto de função
multiplicado pela contagem estimada de pontos de função, conforme descrito nos itens 9.11, 9.11.1 e
9.11.2, ocorrendo o desconto deste valor na remuneração da primeira Ordem de Execução de Serviço
(OS) emitida para o sistema, conforme descrito no item 9.12.1, salvo o caso do item 9.11.1.
12.4. Atrasos injustificados, ou cuja justificativa não possa ser imputada à CONTRATANTE, na entrega de
produtos acordados na emissão de cada Ordem de Execução de Serviços (OS) sujeitará a CONTRATADA
às sanções previstas Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 8 de
junho de 1994, nº 9.032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
13.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da CONTRATADA:
a)
Obedecer
CONTRATANTE;
b)
Manter consistentes e atualizados todos os produtos produzidos e/ou alterados durante
a execução dos serviços contratados;
c)
Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados
corporativo da CONTRATANTE;
d)
Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes
aos produtos utilizados pela CONTRATANTE, na forma deste Memorial Descritivo, cabendo à
CONTRATANTE tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente
daquelas previstas e em uso em seu ambiente, desde que o fabricante da ferramenta indique que
não há problemas de compatibilidade de versões, ou que os problemas de compatibilidade não
afetem o projeto. Além disto, caso se observem problemas de compatibilidade que afetem o
projeto, a CONTRATADA assume o risco da necessidade de adoção da versão igual àquela em
uso no ambiente da CONTRATANTE e do retrabalho daí oriundo;
e)
Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela
CONTRATANTE, em seu ambiente, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem
quaisquer custos para a Administração Municipal, conforme Plataforma Tecnológica da
CONTRATANTE;
f)
Atuar na(s) fase(s) do projeto e/ou tarefa contratada(s), avaliando seu desenvolvimento
e promovendo ações que assegurem os resultados objetivados nos serviços contratados;
g)
a
todas
as
normas,
padrões,
processos
Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica;
41
e
procedimentos
da
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h)
Orientar a sua equipe técnica para os padrões de qualidade definidos pela
CONTRATANTE, assim como, para os padrões de implementação, a fim de garantir que a solução
seja segura e eficiente quanto ao desempenho e ao consumo de recursos para sua
operacionalização;
i)
Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as fases do projeto e tarefas em
execução;
j)
Devolver os documentos encaminhados pela CONTRATANTE para especificação dos
serviços, bem como outras especificações decorrentes desta, os códigos fontes, os executáveis e
documentação pertinente a todos os serviços contratados;
k)
Permitir como medida de segurança adicional, a realização de revisão de segurança da
informação pela CONTRATANTE ou por empresa especializada, designada pela
CONTRATANTE;
l)
Realizar as atividades e procedimentos definidos na sistemática de repasse e
acompanhamento dos serviços;
m)
Elaborar os produtos de cada fase do ciclo de vida do desenvolvimento de sistemas
contratados, conforme modelos definidos no processo de desenvolvimento de sistemas utilizados
na CONTRATANTE;
n)
Garantir a qualidade nas fases do projeto e/ou tarefas, compatíveis com os padrões e
normas utilizadas e definidas pela CONTRATANTE;
o)
Repassar o conhecimento adquirido dos serviços previamente negociados, aos
técnicos que venham a desempenhá-los;
p)
Atender regularmente à CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial entre 8
horas e 18 horas; e em dias úteis, fora do horário comercial, e em feriados e fins de semana
quando solicitado;
q)
Em casos de falhas na conexão, garantir, nos prazos contratados, a entrega dos
serviços, em meio eletrônico, que possam ser lidos nas plataformas usadas pela CONTRATANTE
e definidas para cada serviço;
r)
Garantir os serviços realizados, cabendo-lhe toda a manutenção corretiva decorrente
de seus erros (não conformidades) ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos
contratados e erros (não conformidades) ou falhas decorrentes de integração e adequação
sistêmica, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato e até 12 (doze) meses após o seu
encerramento, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que o erro (não conformidade) ou falha,
não se dê em função de especificações feitas pela CONTRATANTE. Esta manutenção,
dependendo do caso, deverá ser feita nas dependências da CONTRANTE e a CONTRATADA,
mesmo que estabelecida fora do Município de São Paulo, não poderá alegar este fato;
s)
Disponibilizar ferramenta web de gerenciamento para acompanhamento dos serviços
contratados, onde deverá ser possível a abertura de solicitações, apresentação de estimativas e
aprovação de Ordens de Execução de Serviços (OS), controle de níveis de serviço, bem como
ambiente integrado de gestão do desenvolvimento que visa permitir aos usuários e área de
tecnologia visualizar e aprovar os requisitos de sistema, além de consultar documentação do
projeto.
t)
Indicar com a devida antecedência que está tendo um esforço maior que o previsto na
Ordem de Execução de Serviço (OS), justificando os motivos alegados.
13.2. Considerações sobre as obrigações da CONTRATADA:
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14.
a)
O atendimento ao chamado para execução das correções em serviços já entregues,
deve ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas e sem prejuízo dos demais serviços por
ventura contratados. O prazo para execução das correções será estabelecido entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA e registrado em Ata de Reunião. O não cumprimento dos
prazos estabelecidos sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no contrato.
b)
Considera-se como um dos “softwares clientes” os emuladores de terminais que a
CONTRATADA utilizará para se conectar ao ambiente da CONTRATANTE e sua definição está
intrinsecamente relacionada com a arquitetura tecnológica da CONTRATADA.
c)
Para execução dos serviços contratados, a CONTRATADA está impedida de utilizar
qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela CONTRATANTE, sem prévia
autorização formal, pela necessidade de manter a total compatibilidade entre o ambiente
operacional da CONTRATANTE, detalhado nesse Memorial Descritivo, e o utilizado pela
CONTRATADA.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA ou da CONTRATANTE,
conforme o caso, sendo explicitado na Ordem de Execução de Serviços (OS).
14.1.1. As fases de especificação e de homologação serão executadas, necessariamente, nas
instalações da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
14.1.2. O acompanhamento da implantação dos sistemas em produção será executado, de
maneira presencial, nas dependências da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Município de São Paulo - PRODAM ou da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico. Para a implantação dos sistemas em homologação, o acompanhamento poderá ou
não ser presencial, dependendo da complexidade da implantação e a critério da Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
14.2. Caso a CONTRATANTE não esteja estabelecida no Município de São Paulo isto não poderá, em
nenhum momento, atrapalhar o bom andamento dos serviços, devendo-se evitar ocorrências tais como
atrasos de voos, dificuldade em se encontrar vagas para hospedagem, necessidade de término antecipado
de reuniões por motivo de voo agendado e ocorrências semelhantes.
14.2.1. Caso a CONTRATANTE não esteja estabelecida no Município de São Paulo, ela deverá
realizar o cadastro no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) mantido pela
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato.
14.3. Os profissionais da CONTRATADA somente poderão permanecer nas dependências da
CONTRATANTE enquanto houver funcionários da CONTRATADA os acompanhando e dentro dos
horários normais de funcionamento da CONTRATADA.
14.4. Fica facultado à CONTRATANTE autorizar a CONTRATADA a desenvolver serviços nas instalações
da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, não configurando esta permissão
qualquer vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA.
14.5. Independentemente de prestação dos serviços serem executados no estabelecimento da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware e
software necessários a seus trabalhos.
14.6. Requerimentos específicos de infraestrutura para execuções de serviços, quando for o caso, estarão
explicitados nas Ordens de Execução de Serviços (OS).
43
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14.7. A CONTRATADA deverá se conectar a rede da CONTRATANTE, para gravação periódica dos
produtos em desenvolvimento, devendo, para isso, também, providenciar os recursos de hardware,
software e comunicação necessários para o acesso, às suas expensas, sem custos adicionais para a
CONTRATANTE.
14.8. Nestes casos, deverão ser seguidas todas as normas de segurança e acesso aos sistemas e
ambientes definidos pela CONTRATANTE, que serão informadas à CONTRATADA quando da assinatura
do contrato.
14.9. Deverão integrar as equipes da CONTRATADA profissionais que desenvolvam suas atividades sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e
alterações).
15.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, realizar diligências nas dependências da
CONTRATADA para inspeção da qualidade e exatidão dos trabalhos executados ou mesmo requisitar os
produtos de trabalho no estado em que se encontrarem. Nesses casos a CONTRATADA não poderá
alegar interferência no andamento normal dos trabalhos e deverá atender tempestivamente e sem ônus a
CONTRATANTE;
15.2. Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE,
que terá pleno direito de propriedade sobre os mesmos, nos termos da Lei Federal n.º 9.609, de
19/02/1998, sendo a detentora exclusiva dos direitos de uso, divulgação e reprodução;
15.3. A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso
comercial de quaisquer informações, dados, inclusive fiscais e tributários, processos, fórmulas, códigos,
fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizandoos apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros,
assim como não manter cópias ou arquivos após o término do serviço (dados protegidos pelo sigilo fiscal,
conforme art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional);
15.4. A infraestrutura tecnológica necessária para o início dos trabalhos (assim entendida: computadores,
softwares, conexões física e lógica, enfim todo o conjunto sistêmico necessário à prestação do serviço
contratado), deverá estar operacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do
contrato;
15.5. A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita
acompanhamento contínuo, por parte da CONTRATANTE e pela Internet, das atividades em andamento;
15.5.1. Deverão ser disponibilizados, pelo menos, 20 (vinte) usuários para acesso dos funcionários
da CONTRATADA e da INTERVENIENTE.
15.5.2. Estes usuários deverão ter permissão para criação, alteração e consulta das informações
cadastradas.
15.5.3. O sistema deverá ser capaz de enviar emails para estes usuários.
15.5.4. A CONTRATADA deverá alterar/adaptar os workflows da ferramenta de gerenciamento de
forma a garantir sua aderência ao fluxo de trabalho a ser adotado por este contrato.
15.5.5. O sistema de gerenciamento de atividades deverá permitir à CONTRATANTE a elaboração
e apresentação de relatórios gerenciais dos serviços demandados contendo o detalhamento dos
serviços executados e em andamento e as demais informações necessárias ao acompanhamento
e à avaliação da execução das Solicitações de Serviço (SS) e das Ordens de Execução de
Serviços (OS).
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15.5.6. O sistema de gerenciamento de atividades deverá estar disponível nos dias úteis, das
08:00 às 18:00. Será aceita a falta de disponibilidade até 3 (três) vezes no intervalo de 30 (trinta)
dias, cada uma não excedendo 2 (duas) horas. A indisponibilidade em uma frequência ou período
maiores que o previsto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, é passível de advertência.
15.6. A CONTRATANTE terá ampla liberdade em atualizar os modelos de produtos padrões e processos
de trabalho, segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à
CONTRATADA evoluir e adaptar-se tempestivamente à respectiva mudança, às suas expensas, sem
quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE;
15.7. A CONTRATANTE designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento
dos serviços, em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATADA.
15.8. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
assinatura, podendo ter a sua duração renovada por iguais e sucessivos períodos limitada a 60 (sessenta)
meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.
GARANTIA DOS SERVIÇOS
16.1. A empresa CONTRATADA deverá corrigir qualquer vício ou defeito, independentemente do tipo de
serviço, quer seja de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, a qualquer tempo, em cada produto
que não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme disposição do
art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
16.2. A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, formalizar a garantia técnica de cada produto
entregue e aceito pela CONTRATANTE.
16.3. A garantia deverá ser pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação
definitiva do produto pela CONTRATANTE, período no qual a empresa CONTRATADA se obriga a efetuar
manutenção de caráter corretivo, sem ônus para a CONTRATANTE.
16.4. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o encerramento
da vigência contratual, mas ainda no período de garantia concedido (no mínimo de 12 (doze) meses a
partir da aceitação), a respectiva Ordem de Execução de Serviços (OS) será reaberta sendo assinalada a
condição “serviço em garantia”.
16.5. Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pela
CONTRATANTE ou por outro FORNECEDOR por ele designado, a garantia cessará apenas para estes
produtos.
16.6. Para a correção dos defeitos durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA deverá
respeitar os Acordos de Níveis de Serviços especificados neste Memorial Descritivo, cuja não observância
ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
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(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO DO PONTO DE FUNÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Viaduto do Chá nº 15 – 11º andar
REF.: Processo nº 2013-0.119.771-4
Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
A empresa ..............estabelecida na ..................., nº ........, complemento ........., Bairro ..........,
Cidade..........., Estado ................., CNPJ nº..........., telefone ....., FAX: ..........E-mail: ................., pela
presente, propõe o fornecimento do objeto descrito no Anexo I – Memorial Descritivo, nas seguintes
condições:
Valor do ponto de função (R$)
Ponto de função, conforme item 6.1.3 do
Edital SF/CPL nº .../2013
1)
R$ ................... (por extenso)
Declaramos que:
a) o valor do ponto de função inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das
obrigações decorrentes da contratação, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais,
equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa, e quaisquer outros necessários
ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
b) Declaramos ainda que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como nela inclusos, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços fornecidos a PMSP sem ônus adicionais.
c) por ser de nosso conhecimento, submetemo-nos a todas as cláusulas e condições do Edital e seus
Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º
13.278/02 e Decreto Municipal n.º 44.279/2003, que integrarão o ajuste correspondente.
2) Validade da proposta: .......(.............................) dias corridos (mínimo 60 dias corridos).
São Paulo,
xxxx de xxxxxxx de 2013.
___________________________________________
(assinatura do responsável da empresa proponente)
Nome/RG/CPF/Cargo
46
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119.771-4– PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Viaduto do Chá nº 15 – 11º andar
REF.: Processo nº 2013-0.119.771-4
Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
A
empresa
......................................................................................,
................................................................................................
com
nº..................,
sede
na
CNPJ
nº
.................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
__________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Nome Legível/R.G./CPF/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original
47
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Viaduto do Chá nº 15 – 11º andar
REF.: Processo nº 2013-0.119.771-4
Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
A
empresa
..........................................................................................,
com
sede
na
...................................................................................................... nº....................................., CNPJ
nº. ..........................................................................., por intermédio de seu representante legal
............................................................................. R.G. nº. .......................... e inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº. ................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre.
Re s sa lv a : emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
__________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.
2. No caso de empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, assinalar a
ressalva acima.
48
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Viaduto do Chá nº 15 – 11º andar
REF.: Processo nº 2013-0.119.771-4
Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
A empresa .......................................................................................................................................,
com sede na ....................................................................................................................................,
nº. ......................., inscrita no CNPJ nº. ..................................................................., DECLARA,
sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está inscrita no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local e Data
__________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Nome legível/RG/CPF/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.
2. Preencher somente quando a empresa não possuir cadastro na Prefeitura do Município
de São Paulo
49
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Viaduto do Chá nº. 15 – 11º andar
REF.: Processo nº2013-0.119.771-4
Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
A empresa ................................................................................................................, com sede na
..........................................................................................nº..................,C.N.P.J.nº..........................
.............., DECLARA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, para os fins de habilitação no
presente procedimento licitatório, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, e que inexistem fatos supervenientes
que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Local e data
_______________________________________
Assinatura do Responsável pela Empresa
R.G. nº
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original
50
_____________________________
Assinatura do Contador ou Técnico
em Contabilidade da empresa
(Nome legível e nº do CRC e RG)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. _____________
PROCESSO Nº.: 2013-0.119.771-4
PREGÃO SF/CPL 10/2013
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INTERVENIENTE:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP-S.A.
CONTRATADA:
__________________________________
Aos........dias do mês de....... do ano dois mil e treze, no Gabinete da
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, situado no Viaduto do
Chá nº. 15 – 12º andar – Centro, São Paulo - SP, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, neste
ato representada pela Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico, Senhora ....., doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, bem como a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP-S.A, com sede na Av.
Francisco Matarazzo, nº 1500 – Água Branca, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº
43.076.702/0001-61, neste ato representada conforme seus estatutos, adiante designada
simplesmente INTERVENIENTE e, do outro a empresa ..........., CNPJ nº..........., com sede na
..................., nº. ................, no Bairro ..............., CEP: .........., cidade ............., estado ................,
telefone: ..........., vencedora e adjudicatária da licitação supra, neste ato representada por seu
procurador ou representante legal, conforme documento comprobatório, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a contratação pelo Município de São Paulo, por
intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de serviços
técnicos sob demanda, em regime de “fábrica de software” para especificação de requisitos,
análise, projeto, implementação, especificação de casos de teste, execução de testes
funcionais e não funcionais, homologação e implantação de sistemas de informação e
mapeamento de processos de negócio.
1.1.1. Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues ao
CONTRATANTE, que terá pleno direito de propriedade sobre os mesmos, nos termos da Lei n.º
9.609, de 19/02/1998.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência do Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, ou até o perfazimento de seu objeto, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado
por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, nos termos do inciso II do
art. 57 da Lei nº 8.666/93, se necessário ao perfazimento de seu objeto.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA prestará serviços técnicos, sob demanda, para especificação de
requisitos, análise, projeto, implementação, especificação de casos de teste, execução de
testes funcionais e não funcionais, homologação e implantação de sistemas de
informação e mapeamento de processos de negócio em regime denominado “fábrica de
software”, de acordo com a metodologia, especificações, padrões técnicos de desempenho e
qualidade estabelecidos no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital SF/CPL nº 10/2013, mediante
Ordens de Execução de Serviços (OS) dimensionadas pela técnica de contagem de ponto de
função, com um quantitativo estimado de 8.000 (oito mil) pontos de função, sem garantia de
consumo mínimo.
3.2. Os serviços relacionados compreendem:
a) Especificação de Requisitos, compreendendo a elaboração necessária para documentação
e execução do projeto, com a elicitação dos requisitos, geração de protótipos navegáveis, sua
análise, modelagem UML e completo detalhamento em casos de uso.
b) Análise, Projeto e Implementação, compreendendo os serviços de análise de sistemas,
projeto de arquitetura e interfaces para implementação, modelagem UML e
implementação/codificação de sistemas nas linguagens indicadas pela Secretaria Municipal
de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
c) Especificação de Casos de Teste, compreendendo a elaboração de plano de testes e dos
casos de teste;
d) Execução de Testes Funcionais e Não Funcionais, compreendendo a execução e
documentação da execução dos testes funcionais e não funcionais, a saber: teste unitário de
caixa branca (cobertura de código), teste unitário de caixa preta, teste automatizado de
regressão, teste de acessibilidade, teste de segurança e teste de performance até 10.000
(dez mil) usuários.
e) Homologação, compreendendo o acompanhamento da implantação dos sistemas no
ambiente de homologação e a homologação do sistema junto aos usuários.
f) Implantação, compreendendo documentação das rotinas para a implantação, o
acompanhamento da implantação dos sistemas no ambiente de produção, treinamento a uso
e à sustentação.
g) Mapeamento de Processos de Negócio, compreendendo o levantamento dos processos de
negócio das unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF e sua modelagem em BPMN.
3.3. Os serviços objeto do Contrato serão executados conforme disposições do Memorial
Descritivo - Anexo I do Edital SF/CPL nº 10/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Na execução do objeto do presente CONTRATO deverão ser cumpridos os seguintes
prazos:
I) No prazo de 10 (dez) dias úteis contados da Solicitação de Serviços (SS), a CONTRATADA
deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE:
a) Documento de Visão e Escopo;
b) O cronograma de execução, incluindo a data prevista para início e conclusão dos trabalhos
(“Cronograma de Execução”) dividido pelas Ordens de Execução de Serviços (OS) previstas;
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
c) A estimativa dos quantitativos dos serviços solicitados (Quantitativos Estimados), mediante
aplicação da metodologia de Ponto de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens
versão 4.3, (Counting Practices Manual Release 4.3), publicado pelo IFPUG (International
Function Point Users Group). A planilha de contagem de Pontos de Função deverá indicar
quais transações serão tratadas em quais Ordens de Execução de Serviços (OS) e deverá
fazer referência às necessidades apontadas no Documento de Visão e Escopo.
II) A execução da Ordem de Execução de Serviços (OS) somente será iniciada após a
aprovação expressa da CONTRATANTE do Cronograma de Execução e dos Quantitativos
Estimados;
III) Uma vez aprovados pela CONTRATANTE, o Cronograma de Execução e os Quantitativos
Estimados somente serão revistos, após o início da efetiva execução dos Serviços, por
motivo devidamente justificado não imputável à CONTRATADA, respeitando-se sempre o
prazo máximo de duração do CONTRATO;
IV) Havendo o aceite do Cronograma de Execução dos serviços e dos Quantitativos Estimados, a
CONTRATANTE emitirá a respectiva Ordem de Execução de Serviços (OS) devendo a
CONTRATADA disponibilizar a equipe, com perfis técnicos e funcionais necessários, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA - DO(S) PREÇO(S), DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO.
5.1. O preço a ser pago pela CONTRATANTE será correspondente ao montante decorrente da
multiplicação dos pontos de função em contagem final para as respectivas fases, do nível de
serviço da entrega e do valor do ponto de função, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do
Edital SF/CPL nº 10/2013.
5.2. O valor do ponto de função inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento
integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa, e
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste CONTRATO, e todos os
tributos, taxas e emolumentos aplicáveis deverão vir discriminados na Nota Fiscal.
5.3. As partes estão cientes de que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos
omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como nela inclusos, não
sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços
fornecidos a PMSP sem ônus adicionais.
5.4. Cada Nota Fiscal deverá ser emitida até o 10º (décimo) dia após a conclusão de cada fase
estabelecida no item 9.12 do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital SF/CPL nº 10/2013.
5.5. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da
Nota Fiscal, obedecidas às formalidades legais.
5.6. Caso a Nota Fiscal contenha divergência com relação ao estabelecido neste CONTRATO, o
CONTRATANTE ficará obrigado a comunicar à empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo
da divergência, no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota Fiscal.
5.6.1. A devolução da Nota Fiscal, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser
efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal de divergência pelo
CONTRATANTE.
5.7. Os recursos necessários para fazer frente às despesas deste CONTRATO encontram-se
empenhados onerando a dotação nº 17.10.04.122.2610.4.000.3.3.90.39.00.00 do orçamento
vigente.
53
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem direitos e obrigações da CONTRATADA, além de outros definidos neste
CONTRATO e em seus Anexos, os que seguem:
a) Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos da CONTRATANTE;
b) Manter consistentes e atualizados todos os produtos produzidos e/ou alterados durante a
execução dos serviços contratados;
c) Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados
corporativo da CONTRATANTE;
d) Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos
produtos utilizados pela CONTRATANTE, na forma do Memorial Descritivo, cabendo à
CONTRATANTE tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente
daquelas previstas e em uso em seu ambiente, desde que o fabricante da ferramenta indique
que não há problemas de compatibilidade de versões, ou que os problemas de
compatibilidade não afetem o projeto. Além disto, caso se observem problemas de
compatibilidade que afetem o projeto, a CONTRATADA assume o risco da necessidade de
adoção da versão igual àquela em uso no ambiente da CONTRATANTE e do retrabalho daí
oriundo;
e) Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela CONTRATANTE, em
seu ambiente, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem quaisquer custos para
Administração Municipal, conforme Plataforma Tecnológica da CONTRATANTE;
f) Atuar na(s) fase(s) do projeto e/ou tarefa(s) contratada(s), avaliando seu desenvolvimento e
promovendo ações que assegurem os resultados objetivados nos serviços contratados;
g) Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica;
h) Orientar a sua equipe técnica para os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE,
assim como, para os padrões de implementação, a fim de garantir que a solução seja segura
e eficiente quanto ao desempenho e ao consumo de recursos para sua operacionalização;
i) Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as fases do projeto e tarefas em
execução;
j) Devolver os documentos encaminhados pela CONTRATANTE para especificação dos
serviços, bem como outras especificações decorrentes desta, os códigos fontes, os
executáveis e documentação pertinente a todos os serviços contratados;
k) Permitir como medida de segurança adicional, a realização de revisão de segurança da
informação pela CONTRATANTE ou por empresa especializada, designada pela
CONTRATANTE;
l) Realizar as atividades e procedimentos
acompanhamento dos serviços;
definidos
na
sistemática
de
repasse
e
m) Elaborar os produtos de cada fase do ciclo de vida do desenvolvimento de sistemas
contratados, conforme modelos definidos no processo de desenvolvimento de sistemas
utilizados na CONTRATANTE;
n) Garantir a qualidade nas fases do projeto e/ou tarefas, compatíveis com os padrões e normas
utilizadas e definidas pela CONTRATANTE;
o) Repassar o conhecimento adquirido dos serviços previamente negociados, aos técnicos que
venham a desempenhá-los;
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
p) Atender regularmente à CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial entre 8 horas e
18 horas; e em dias úteis, fora do horário comercial, e em feriados e fins de semana quando
solicitado;
q) Em casos de falhas na conexão, garantir, nos prazos contratados, a entrega dos serviços, em
meio eletrônico, que possam ser lidos nas plataformas usadas pela CONTRATANTE e
definidas para cada serviço;
r) Garantir os serviços realizados, cabendo-lhe toda a manutenção corretiva decorrente de seus
erros (não conformidades) ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos
contratados e erros (não conformidades) ou falhas decorrentes de integração e adequação
sistêmica, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato e até 12 (doze) meses após o
seu encerramento, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que o erro (não conformidade)
ou falha, não se dê em função de especificações feitas pela CONTRATANTE. Esta
manutenção, dependendo do caso, deverá ser feita nas dependências da CONTRANTE e a
CONTRATADA, mesmo que estabelecida fora do Município de São Paulo, não poderá alegar
este fato;
s) Disponibilizar ferramenta web de gerenciamento para acompanhamento dos serviços
contratados, onde deverá ser possível a abertura de solicitações, apresentação de
estimativas e aprovação de Ordens de Execução de Serviços (OS), controle de níveis de
serviço, bem como ambiente integrado de gestão do desenvolvimento que visa permitir aos
usuários e área de tecnologia visualizar e aprovar os requisitos de sistema, além de consultar
documentação do projeto;
t) Indicar com a devida antecedência que está tendo um esforço maior que o previsto na Ordem
de Execução de Serviço (OS), justificando os motivos alegados;
u) Para atendimento das alíneas “a” e “c” do item 6.1 do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital
SF/CPL nº 10/2013 e de forma a não incorrer em custos de deslocamento para o
CONTRATANTE, todas as atividades ou serviços objetos desta contratação deverão ser
realizados no Município de São Paulo;
v) A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer
uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas,
diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizandoos apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a
terceiros assim como não manter cópias ou arquivos após o término do serviço (dados
protegidos pelo sigilo fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 – Código Tributário Nacional).
w) As obrigações de confidencialidade previstas estendem-se aos funcionários, servidores,
prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da CONTRATADA, respondendo civil
e criminalmente por qualquer informação confidencial pertinente a este contrato que seja
revelada pelas pessoas mencionadas nesta cláusula.
x) A obrigação de confidencialidade persiste ao término da vigência deste contrato e sua
violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual, conforme definido neste
instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
y) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto
do contrato a terceiros.
6.2. Considerações sobre as obrigações da CONTRATADA:
a) O atendimento ao chamado para execução das correções em serviços já entregues, deve ser
realizado em até 24 horas e sem prejuízo dos demais serviços por ventura contratados. O
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
prazo para execução das correções será estabelecido entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA e registrado em ata de reunião. O não cumprimento dos prazos estabelecidos
sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no CONTRATO.
b) Considera-se como um dos “softwares clientes” os emuladores de terminais que a
CONTRATADA utilizará para se conectar ao ambiente da CONTRATANTE e sua definição
está intrinsecamente relacionada com a arquitetura tecnológica da CONTRATADA.
c) Para execução dos serviços contratados, a CONTRATADA está impedida de utilizar qualquer
ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela CONTRATANTE, sem previa
autorização formal, pela necessidade de manter a total compatibilidade entre o ambiente
operacional da CONTRATANTE, detalhado no Memorial Descritivo – Anexo I, e o utilizado
pela CONTRATADA.
d) Enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem
da execução do objeto contratual
e) A CONTRATADA deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos
empregados que participem da execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem direitos e obrigações do CONTRATANTE, além de outros definidos neste
CONTRATO e em seus Anexos, os que seguem:
I. A CONTRATANTE se reserva no direito de especificar, a seu exclusivo critério, no momento
da emissão de determinada Ordem de Execução de Serviços (OS), se a execução dos
serviços nela constantes deverá ser realizada em suas dependências. Caberá à
CONTRATADA, neste caso, arcar com todas as eventuais despesas e custos consequentes,
excetuado o custo de infraestrutura predial (espaço físico, cabeamento, energia);
II. A CONTRATANTE efetuará o acompanhamento técnico dos serviços contratados por meio
de um profissional indicado em cada Ordem de Execução de Serviços (OS) emitida.
III. Fornecer à CONTRATADA a documentação e as informações necessárias ao
desenvolvimento dos serviços contratados, de acordo com as solicitações da CONTRATADA;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este
Contrato.
V. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao
conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às
obrigações trabalhistas, caberá à autoridade apura-la e, se o caso, garantindo o contraditório,
aplicar à CONTRATADA multa, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a
situação, rescindir o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA INTERVENIENTE
8.1. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM atuará como INTERVENIENTE cabendo:
I - o acompanhamento técnico dos serviços contratados;
II- realizar em conjunto com a Contratante a homologação e internalização dos artefatos e
sistemas produzidos de acordo com o Memorial Descritivo - ANEXO I do Edital.
III- oferecer todas as condições necessárias para hospedagem dos serviços e bases de dados
no Datacenter corporativo da PMSP.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
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IV- efetuar as contagens dos pontos de função efetivamente utilizados para cada Ordem de
Execução de Serviços (OS) emitida, conforme orientação constante deste Memorial Descritivo.
V- efetuar a integração dos sistemas e aplicativos desenvolvidos sob o regime de “Fábrica de
software” aos sistemas legados da contratada.
VI- prestar assessoria técnica durante a execução dos trabalhos e os processos de aceite dos
serviços executados.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
9.1. As informações que a CONTRATANTE fornecer, a seu exclusivo critério, para fins de
execução do objeto contratual, serão mantidas em sigilo pela CONTRATADA e seus prepostos,
comprometendo a CONTRATADA a:
I. Usar as informações para o único propósito de executar os serviços contratados;
II. Revelar as informações apenas para os membros de sua organização, necessários à
condução do serviço contratado e requerer a eles que também mantenham o caráter
confidencial dessas informações;
III. Devolver à CONTRATANTE, assim que sejam solicitados, os documentos fornecidos
contendo informações confidenciais, sem manter quaisquer cópias para seus arquivos, exceto
as requeridas por lei;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento do presente ajuste, a CONTRATADA estará sujeita às sanções
previstas na lei federal nº 8.666/93 e as seguintes:
10.1.1. Em caso de descumprimento pela CONTRATADA dos prazos acordados, será cobrada
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor da Ordem de Execução de
Serviços (OS) descumprida até o limite de 90 (noventa) dias.
10.1.2. Em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias, conforme previsto no item anterior, será
cobrada multa da CONTRATADA de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Execução
de Serviços (OS), além da possibilidade de rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE.
10.1.3. Fica estabelecida a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de
Execução de Serviços (OS), no caso de inexecução total ou parcial do objeto avençado, por
culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de rescisão do contrato a critério da
CONTRATANTE e aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
10.1.4 Para o atendimento das Solicitações de Serviço (SS) será aplicada multa no valor de 3
(três) pontos de função para cada 3 (três) dias de atraso para o início de seu atendimento e/ou
para a sua conclusão, até o limite de 90 (noventa) dias, após os quais será aplicada multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e rescisão do contrato a
critério da CONTRATANTE.
10.1.5 Para cada 3 (três) advertências será aplicada multa no valor de 3 (três) pontos de
função. A partir da 6ª (sexta) multa, ou seja, 18 (dezoito) advertências, o valor da multa será de
6 (seis) pontos de função. Na ocorrência de 10 (dez) advertências no período de 60 (sessenta)
dias, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta
apresentada e rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE.
10.1.6. Fica estabelecida a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o saldo remanescente
do contrato em qualquer outra hipótese de infração, se o descumprimento não acarretar a
rescisão do Contrato.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
10.2. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, com as consequências nela indicadas.
10.3. As sanções são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras,
quando cabíveis.
10.4. Das decisões de aplicação de sanções, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei
federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
10.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP ou da garantia. Não
havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo
executivo.
10.6. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra
sanção, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição,
permanecendo em vigor todas as condições deste CONTRATO, permanecendo em pleno vigor,
todas as condições do Edital de Licitação do Pregão SF/CPL Nº 10/2013.
10.7. Multa não compensatória de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por
descumprimento de qualquer obrigação trabalhista relacionada aos funcionários que executam o
objeto do presente ajuste e, persistindo o inadimplemento, a rescisão contratual.
10.8. A rescisão atrai os efeitos previstos no art. 80, incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestou
garantia, no valor de R$ ............(...............) ( 5% do valor integral do Contrato), representada por
........... (garantia em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei federal nº
8.666/93 e alterações).
11.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à
CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela
CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo.
11.2.1. Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
11.3. O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 10.5.,
deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas
sanções previstas neste Contrato.
11.3.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito
pela CONTRATANTE.
11.4. Quando da ocorrência do vencimento da garantia prestada deverá ser providenciado pela
CONTRATADA, independentemente de comunicado da CONTRATANTE, o endosso ou
prorrogação, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de
incorrer a CONTRATADA nas sanções previstas neste contrato.
11.5. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do
contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas,
ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item
10.5.
58
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
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11.6. Para liberação da garantia será exigida a comprovação da inexistência de ações
distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilização subsidiária da
CONTRATANTE.
11.7. A caução de garantia de execução será retida caso constatada a existência de ação
trabalhista movida por empregado da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, tendo como
fundamento a prestação de serviços referidos no contrato.
11.8. O valor da garantia retida poderá ser utilizado para depósito em juízo, nos autos da
reclamação trabalhista, se a pendência não for solucionada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Após o período de 12 (doze) meses de vigência, o Contrato será reajustado aplicando-se a
variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, de acordo com o Decreto Municipal n.º
53.841/2013.
12.2. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data limite da
apresentação da proposta (Io), conforme o Decreto Municipal n.º 48.971/2007.
12.3. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da
superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar a sua rescisão, a critério da
Administração, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO.
13.1.1. O presente CONTRATO será rescindido se verificada a ocorrência de quaisquer das
hipóteses elencadas no Artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.1.2. A rescisão será formalizada obedecendo às disposições previstas no Artigo 79 da mesma
Lei.
13.1.3. A rescisão de que trata esta cláusula, acarretará as conseqüências estabelecidas no
Artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno
conhecimento dos elementos nele constantes, assim como das condições do Edital e seus
Anexos, bem como de todas as suas condições gerais e específicas, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.2 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste, apresentou:
14.2.1. Documentos atualizados exigidos por ocasião da habilitação, necessários à contratação,
caso solicitado pelo CONTRATANTE, e a prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo
Municipal – CADIN.
14.2.2. Caso a CONTRATADA, por ocasião da habilitação, na licitação, tenha se valido da
prerrogativa do registro cadastral prévio, deverão ser obrigatoriamente apresentados os
documentos a seguir, exigíveis para contratação:
14.2.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.2.2.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São
Paulo.
59
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
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14.2.2.3.1. Na hipótese de não ser cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo,
a CONTRATADA deve apresentar declaração firmada por seu representante legal ou
procurador, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda deste
Município, relativamente aos Tributos Mobiliários.
14.2.2.4. Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social – CND;
14.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS.
14.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3 Ficam fazendo parte integrante do presente CONTRATO a sua proposta, a Ata da Sessão
Pública do Pregão, na qual constam os preços finais alcançados, e o Edital da licitação que a
precedeu, com todos os seus Anexos.
14.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão às disposições da Lei Municipal nº
13.278/2002 e, subsidiariamente, às da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas
do ajuste poderá ser entendida como novação ou precedente.
14.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus
dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14.8. A CONTRATADA exibiu neste ato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP),
nos termos da Portaria SF 63/2006, no valor de R$ xxxxx (__________), correspondente ao
pagamento do preço público relativo à lavratura do presente instrumento.
São Paulo, xx de xxx de 2013.
_______________________________
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADA
_______________________________
INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________
R.G. nº_____________________
Nome: _____________________
R.G. nº_____________________
60
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ANEXO VIII
Consolidação por Projeto das Informações Necessárias à Habilitação
Tipo de Informação
1. Nome do Projeto:
2. Tamanho do Projeto:
3. Data de Início do Projeto:
4. Data de Fim do Projeto:
5. Modelo de Fábrica de Software?
6. Identificação do Projeto:
7. Plataforma de ECM, GED, Workflow e Framework
8. Linguagem de programação (marcar apenas uma
opção):
9. Base de Dados (marcar apenas uma opção):
10. Uso da métrica de Análise de Pontos de Função
baseada no IFPUG
11. Uso da métrica de Análise de Pontos de Função
baseada na NESMA
12. Desenvolvimento baseado no Processo Unificado
(Unified Process);
13. Gerenciamento de projetos segundo processos
estabelecidos pelo Project Management Institute – PMI,
no Project Management Body of Knowledge – PMBOK
14. Experiência em projetos de desenvolvimento e
manutenção de software baseado com uso de Indicadores
de Nível de Serviço
15. Automação de testes unitários e funcionais
16. Modelagem de processos de negócio utilizando
BPMN
17. Utilização de sistema web para controle das
demandas de desenvolvimento ou manutenção de
software
18. Dados do responsável pelas informações
(preenchimento desta tabela)
19. Informações da Empresa/Órgão Público que
emitiu o atestado e do responsável pela informação
(assinatura)
Produto
<nome projeto>
<qtde> Pontos de Função
[ ] Sim
[ ] Não
O projeto <nome projeto> é responsável por
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
] ECM
] GED
] Workflow
] Framework .NET 3.5 ou superior
] Outros. Especificar: __________________
] Java/J2EE
] C#
] Outra. Especificar: ___________________
] Oracle 10g
] SQL Server 2008
] MySQL 5.1
] Outro. Especificar: ___________________
] Sim
] Não
] Sim
] Não
] Sim
] Não
] Sim
] Não
[ ] Sim
[ ] Não
[ ] Sim. Ferramentas utilizadas: ____________________
[ ] Não
[ ] Sim. Ferramentas utilizadas: ____________________
[ ] Não
[ ] Sim.
Ferramentas utilizadas: _________________
Qtde. de registros: ____________
[ ] Não
Nome:
E-mail:
Telefone:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Cargo:
61
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ANEXO IX
Planilha de Detalhamento de Custos e Formação de Preços
Valor Unitário
Cargo/Perfil
Papel:
Salário Nominativo da Categoria:
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Remuneração e Reserva Técnica
Percentual
Valor em R$
A - Salário Base
B – Outros (especificar)
C - Reserva Técnica sobre o Salário Base
Total da Remuneração + Reserva Técnica
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Insumos
A - Vale-transporte
B - Vale-refeição (Auxílio Alimentação)
C - Assistência médica
D - Auxílio Creche
E - Seguro de vida, invalidez e funeral
Percentual
Valor em R$
F – Outros (especificar)
Total dos Benefícios
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos (valores serão distribuídos de acordo c/
Percentual
quantitativo da mão-de-obra)
A - Uniformes/Identificação
B - Software/Hardware
C - Treinamento e/ou reciclagem
D - Outros
Valor em R$
Total dos Insumos
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 (Grupo A - Custos Previdenciários)
Percentual
A - INSS
B - SESI/SESC
C - SENAI/SENAC
D - INCRA
62
Valor em R$
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E - Salário Educação
F - FGTS
G - Seguro Acidente de Trabalho
H - SEBRAE
Total do Submódulo 4.1
Submódulo 4.2 (13º Salário e Adicional de Férias)
A - 13 º Salário
B - Adicional de Férias
Percentual
Valor em R$
Subtotal
C - Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional
de Férias
Total do Submódulo 4.2
Submódulo 4.3 (Afastamento Maternidade)
A - Afastamento maternidade
B - Incidência do submódulo 4.1 sobre
maternidade
Total do Submódulo 4.3
Percentual
Valor em R$
Percentual
Valor em R$
Percentual
Valor em R$
afastamento
Submódulo 4.4 (Provisão para Rescisão)
A - Aviso prévio indenizado
B - Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C - Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D - Aviso prévio trabalhado
E - Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F - Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
Total do Submódulo 4.4
Submódulo 4.5 (Composição do Custo de Reposição do
Profissional Ausente)
A - Férias
B - Ausência por doença
C - Licença paternidade
D - Ausências legais
E - Ausência por Acidente de trabalho
F - Outros (especificar)
Subtotal
C - Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
Total do Submódulo 4.5
63
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Total dos Encargos Sociais
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Percentual
Valor em R$
4.1 - 13 º salário + Adicional de férias
4.2 - Encargos previdenciários e FGTS
4.3 - Afastamento maternidade
4.4 - Custo de rescisão
4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
4.6 - Outros (especificar)
Total:
Custos Diretos
Módulo 5 – Custos indiretos e lucro
Demais Componentes
Percentual
A - Despesas Administrativas/Operacionais
C - Lucro Bruto
Total dos Demais Componentes
Valor em R$
Módulo 5 – Tributos
Tributos
01 - ISS
02 - COFINS
03 - PIS
04 - OUTROS
Percentual
Valor em R$
Total dos Tributos sobre o Faturamento
Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais + Insumos +
Demais Componentes
Tributos sobre o Faturamento
Total Geral
QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO
Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra
I - Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado)
A - Módulo 1 – Composição da Remuneração
B - Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
64
Valor em R$
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C - Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e
outros)
D - Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E - Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total mensal por empregado
65
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ANEXO X
MDSI – Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração
MATRIZ DE ARTEFATOS E TEMPLATES
Id
1
Disciplina
Visão
Artefato
Visão do Negócio
Descrição
Permite conhecer dados importantes dos negócios, apresentar
características e necessidades, capturar os objetivos do projeto,
apresentando o que se deseja e qual a finalidade do projeto a ser
desenvolvido, ou seja, o conjunto de metas e objetivos. Contém o
contexto do negócio, visão, objetivos do negócio, requisitos do negócio
em alto nível, projeto de solução, riscos e cronogramas. Declaração de
fora de escopo, com as exclusões identificadas.
Através deste documento, os envolvidos têm uma visão do produto a ser
desenvolvido. As informações contidas no documento Visão são
utilizadas para o processo de aprovação do projeto, permitindo identificar
questionamentos relacionados ao projeto e atuando como um regulador
para que futuras decisões possam ser validadas.
Pode conter os seguintes diagramas:
- Diagrama de Contexto: representa o ambiente em que está inserido o
sistema, modelando a interface (fronteira) do sistema com o mundo
externo, ou seja, o contexto do sistema, definindo os atores/entidades
que estão ao redor do mesmo.
2
Visão
Glossário
Documento contendo a descrição dos acrônimos, termos e abreviações
que necessitem ser documentados e detalhados com o objetivo de criar
uma linguagem comum do projeto a todos os envolvidos.
Este documento inicia na fase de Visão e vai sendo complementado
durante todo o processo de desenvolvimento.
3
Visão
Fluxo do Processo
de Negócio
Mostra as atividades descritas em conjunto e vinculadas a um diagrama
que define papéis, atividades e objetivos. Pode estar em
diferentes representações como fluxograma, diagramação lógica ou fluxo
usando símbolos simples, linhas e palavras, de forma a apresentar
graficamente as atividades e a sequência do processo de negócio.
4
Requisitos
Requisitos do
Projeto
O documento Requisitos do Projeto captura em detalhe todos os
requisitos de sistema incluindo os requisitos funcionais, os requisitos não
funcionais e regras de negócios.
Entre os requisitos não funcionais estão incluídos:
Requisitos legais, de regulamentação, e padrões de aplicativo.
Atributos de qualidade do sistema a ser criado, incluindo requisitos de
usabilidade, confiabilidade, e desempenho.
Requisitos do Usuário associados a alternativas de implementação do
sistema.
Definição de requisitos de segurança e contingência específicos de
segurança física e lógica, e plano de contingência de sistemas a ser
implementado.
66
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
Outros requisitos, como sistemas operacionais e ambientes, requisitos
de compatibilidade e restrições de design que irão compor a base
tecnológica do sistema.
MATRIZ DE ARTEFATOS E TEMPLATES
Id
Disciplina
Artefato
Descrição
5
Requisitos
Protótipos
Navegáveis
Diagrama de Caso
de Uso de Negócio
Representação de telas, relatórios, etc.
Requisitos
6
Requisitos
Especificação de
Casos de Uso
9
Projeto da
Solução
DAS - Documento
de Arquitetura de
Software
O Diagrama de Caso de Uso de Negócio define o que deve acontecer no
negócio quando ele é realizado; ele descreve o desempenho de uma
sequência de ações que produz um resultado de valor a um determinado
ator de negócios. Um processo de negócios gera valor para o negócio ou
minimiza os custos para o negócio.
O caso de uso descreve o que o ator faz e o que o sistema faz em
resposta. Deve ser elaborado como um diálogo entre o ator e o sistema.
Descrito por meio de um fluxo principal, fluxos alternativos e fluxos de
exceção. Seu objetivo é modelar os requisitos funcionais delimitados
pelo documento de visão e escopo. Ele é a principal ferramenta para que
todos os stakeholders, técnicos e não técnicos possam compartilhar uma
visão do sistema.
O DAS tem o propósito de apresentar uma visão geral abrangente da
arquitetura do sistema, utilizando uma série de visões arquiteturais
diferentes para ilustrar os diversos aspectos do sistema como visão
lógica, visão de processos, visão de implementação e visão de
implantação. Captura e transmite as decisões significativas do ponto de
vista da arquitetura que foram tomadas em relação ao sistema. Também
tem o propósito de apresentar as informações referentes às tecnologias,
padrões, frameworks e modelos de referencia adotados no projeto, bem
como algumas diretrizes gerais sobre os mesmos.
Os diagramas que podem ser representados são:
- Diagrama de classes conceituais, onde o objetivo é entender o domínio,
o contexto do sistema, sendo representado em um nível alto de
abstração, descrevendo os conceitos mais importantes;
- Diagrama de Pacotes;
- Diagrama de Componentes;
- Diagrama de Implantação.
10
Projeto da
Solução
MER - Modelo
Entidade
Relacionamento
Representação lógica das informações da área de negócios em um
modelo baseado em entidades, seus atributos e nos relacionamentos
entre essas entidades.
11
Projeto da
Solução
Dicionário de
Dados
O Dicionário de Dados documenta a estrutura lógica criada para o banco
de dados. Descreve as estruturas (entidade, atributo, relacionamento,
consistências) e suas características, tais como: domínio de valores
possíveis, regras de negócio e tipo de dado do atributo.
Normalmente este documento vem com o MER.
7
Projeto da
Solução
Especificação de
Fábrica
Este documento serve como complemento técnico da Especificação de
Caso de Uso e serve tanto para projetos novos, quanto para solicitações
de manutenções de sistemas.
67
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
O objetivo deste documento é descrever uma especificação técnica para
a implementação das funcionalidades, e contem: informações sobre o
ambiente de desenvolvimento (linguagens, componentes, endereços de
acesso); regras de negócios, interfaces do usuário; informações sobre os
Banco de Dados; Diagramas (classes, sequência, atividades), Roteiro de
Testes.
MATRIZ DE ARTEFATOS E TEMPLATES
Id
Disciplina
Artefato
Descrição
8
Projeto da
Solução
Definição de
Programa
(Plataforma alta)
Descrição das ações que o programa deve contemplar, tais como
consistências lógicas e físicas, cálculos, regras de negócios, etc.
Usado para definição de programas em mainframe.
15
Projeto da
Solução
Plano de Testes
Neste artefato é realizada a definição das metas e dos objetivos dos
testes no escopo da iteração (ou projeto), os itens-alvo, a abordagem
adotada, os recursos necessários e os produtos que serão liberados. O
principal objetivo é ganhar a aceitação e aprovação dos envolvidos no
esforço de teste. O documento deve evitar informações que não serão
compreendidas ou que serão consideradas irrelevantes pelos envolvidos.
O Plano de Testes direciona, orienta e restringe o esforço de teste,
priorizando os produtos liberados úteis e necessários.
13
Revisão Técnica
Checklist /
Checklist e revisão técnica dos artefatos gerados durante o processo de
desenvolvimento e manutenção de sistemas
Revisão Técnica
12
Implementação
PFBD - Projeto
Físico de Banco
de Dados
Representação física das informações, projetada a partir do modelo de
dados, visando a implementação de uma base de dados eficiente que
garanta aspectos de segurança e performance. A análise considera o
gerenciador de banco de dados a ser utilizado, volume de dados e
acessos à base
14
Implementação
PFA - Projeto
Físico da
Aplicação
Contempla coleções de componentes e subsistemas construídos na fase
de implementação. Em componentes incluem-se os produtos liberados
(como executáveis), modelos de implementação (diagramas de
componentes e de classes de implementação), arquivos-fonte, binários,
executáveis e outros.
16
Testes /
Homologação
Casos de Testes
17
Testes /
Homologação
Planilha de
ocorrências de
testes
18
Implantação
Manual do
Usuário
Artefato derivado a partir dos Casos de Uso. Consiste na definição de um
conjunto específico de entrada de testes, condições de execução e
resultados esperados.
Este artefato consiste no registro dos dados de entrada e de saída
capturados durante a execução dos testes e que tenham apresentado
algum tipo de erro (não conformidade), classificando esse tipo de erro
(não conformidade) e a prioridade de correção. Além do apontamento do
erro (não conformidade) para correção, permite a realização de um
diagnóstico de falhas.
Manual, documentos, helps online, apresentações, que permitam ao
usuário realizar consultas para entender como utilizar o sistema, ou
mesmo sanar dúvidas que possam surgir. Esses materiais de
treinamento e auxílio são criados no início do projeto, de
desenvolvimento dos requisitos e casos de uso, e devem ser refinados
durante o decorrer do projeto.
19
Implantação
Manual de
Implantação
Descreve como instalar o sistema em Produção nas diversas plataformas
tecnológicas existentes na PMSP
68
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
20
Implantação
21
Manutenção
22
Manutenção
Manual de
Produção
Solicitação de
Manutenção
Especificação de
Fábrica
Descreve os procedimentos operacionais no ambiente de produção
Documento usado para Solicitação de Manutenção de Sistemas das
áreas de relacionamento (negócios) para as áreas de desenvolvimento
(análise)
Documento usado para Solicitação de Serviços das áreas de
desenvolvimento (análise) para as áreas de desenvolvimento (fábrica)
MATRIZ DE ARTEFATOS E TEMPLATES
Id
Disciplina
Artefato
Descrição
23
Gestão do
Projeto
Artefatos da
PROJECTA –
Metodologia de
Gestão de Projetos
Prodam
Plano do Projeto; WBS; Cronogramas; Informações técnicas para
Proposta; Termo de Abertura de Projeto (TAP), Plano de Gerenciamento
de Projetos (Planos de Testes, Implantação, Treinamento) entre outros.
*V.
artefatos
da
Metodologia
PROJECTA
portalprodam/Corporativo/Documentos_Normativos/Metodologia
em:
24
APF - Análise
de Pontos de
Função
Planilha de Análise
de Pontos de
Função
Planilha para contagem do tamanho do sistema, através de Pontos de
Função. O processo de cálculo de Pontos de Função está contido no
Function Point Counting Practices Manual (CPM) publicado e
comercializado pelo IFPUG (www.ifpug.org) – International Function
Point Users Group.
O Cálculo de Ponto de Função pode ser estimado, quando feito no
inicio início do projeto, detalhado quando feito no final do projeto da
solução e de aplicação depois da implantação.
25
Ambiente
(Infra)
Rotina de operação
26
Ambiente
(Infra)
RDM - Requisição
de Mudança
Fluxo contendo a sequência, a ordem em que os programas e utilitários
(Backup, Recovery, Sorts) devem ser executados dentro de uma rotina
do sistema, no ambiente de desenvolvimento e produção. Usado em
geral no ambiente mainframe.
Descreve as alterações, ambientes e versões dos itens a sofrerem
mudanças solicitadas a Gerência de Infraestrutura Mudanças
Ambiente
(Infra)
OS - Ordem de
Serviço para Infra
Descreve as alterações, ambientes e versões dos itens a serem
alterados solicitadas a Gerência de Infraestrutura
27
Infra
SARI - Solicitação
de Avaliação de
Recursos de
Infraestrutura
Documento destinado à Gerência de Infraestrutura. Descreve
sucintamente informações e recursos de infraestrutura necessários no
projeto como: storage, telecom, sistemas operacionais, processos de
contingência, procedimentos de disaster/recovery, sistema de acesso e
segurança, volumetria, componentes, entre outros
28
Infra
RO - Relatório de
Ocorrências
Documento preenchido pela Infraestrutura Produção no caso de
ocorrência de Abend em sistema batch em produção
29
Planejamento
e Controle do
Desenvolvime
nto
GTI -Registro da
Entrada da
Solicitação de
Serviço do Cliente
Sistema automatizado de registro das demandas de solicitações de
serviço de sistemas de informações do cliente (das áreas de
relacionamento para o PC)
30
Planejamento
e Controle do
Desenvolvime
nto
SS - Solicitação de
Serviço para
Desenvolvimento
(Análise)
Sistema automatizado de registro das solicitações de serviço das áreas
de relacionamento para as áreas de desenvolvimento (análise)
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
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Planejamento
e Controle do
Desenvolvime
nto
SS - Solicitação de
Serviço para
Desenvolvimento
(codificação)
Sistema automatizado de registro das solicitações de serviço das áreas
de desenvolvimento (análise) para as áreas de desenvolvimento
(codificação)
32
Reuniões
Ata de reuniões
Documento destinado para registro de reuniões
33
Reuniões
Relatório de Visitas
Documento de emissão pelos gerentes de relacionamento, analistas de
negócios em todas as visitas efetuadas ao cliente
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SF/CPL
PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
ANEXO XI
Requisitos de Qualidade dos Artefatos a Serem Entregues pela Contratada
O projeto deve ser aderente aos padrões e forma de trabalho da Empresa de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, identificada como
INTERVENIENTE neste Edital.
Para alguns artefatos poderão ser adotados checklists com o intuito de se identificar aspectos
específicos que deverão ser verificados.
A seguir são listados os produtos e serviços do projeto e seus requisitos de qualidade, de forma
exemplificativa e não exaustiva.
Produto / Serviço
Aspecto Avaliado
Documento de Visão
e Escopo
Documento de
Especificação de
Requisitos Funcionais
e Não Funcionais
Modelo de Caso de
Uso do Negócio
Protótipo Navegável
Modelo de Domínio
de Negócio
Documento de
Arquitetura de
Software
Diagrama de
Interfaces
Diagrama de
Requisito
Critério de Aceitação
Método de Verificação
O documento deve
identificar de forma
adequada a visão e o
escopo
O documento deve
especificar de forma
adequada os
requisitos funcionais e
não funcionais do
sistema
O modelo e
documento de caso
de uso devem
identificar os atores e
detalhar os casos de
uso
O protótipo deve
apresentar as telas do
sistema com todos os
campos esperados,
com a identidade
gráfica da aplicação e
ser navegável
O documento deve
identificar o domínio
de negócio
O documento deve
apresentar a
arquitetura de
software
O diagrama deve
indicar as interfaces
do sistema
O diagrama deve
Identificação
adequada da visão e
do escopo
Inspeção
Especificação de
forma adequada dos
requisitos funcionais e
não funcionais do
sistema
Inspeção
Identificação dos
atores e detalhamento
dos casos de uso
Inspeção
Adequação do
protótipo às telas do
sistema,
apresentando os
campos e identidade
gráfica, e ser
navegável
Identificação das
informações de
domínio de negócio
Arquitetura de
software corretamente
representada
Validação
Diagrama indicando
as interfaces do
sistema
Diagrama indicando
Inspeção
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Inspeção
Inspeção
Inspeção
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
Sequência
Planilha Estimativa de
Pontos de Função
Termo de Aceite da
Área de Negócio
Plano de Testes /
Casos de Teste
Plano de
Homologação
Ocorrências nos
Testes / Ocorrências
na Homologação
Relatórios de Testes
Plano de Implantação
indicar como os
processos do sistema
funcionam e em qual
ordem
A planilha deve
apresentar as
estimativas de ponto
de função para a
emissão da OS
O documento deve
apresentar para quais
funcionalidades houve
o aceite
O documento deve
apresentar como
serão feitos os testes
unitários, de sistema
e de integração e
para quais requisitos
e funcionalidades
O documento deve
apresentar como será
feita a homologação e
para quais requisitos
e funcionalidades
O documento deve
indicar quais as
ocorrências nos
testes unitários, de
sistema, de
integração e na
homologação, quais
seus impactos e como
proceder para
reproduzi-las.
É desejável que
sejam registrados em
ferramenta
automatizada de
gerenciamento de
defeitos.
O documento deve
indicar os resultados
dos testes realizados.
É desejável que
possa ser gerado a
partir de ferramenta
automatizada de
gerenciamento de
defeitos.
O documento deve
como os processos
do sistema funcionam
e em qual ordem
Apresentação das
estimativas de ponto
de função
Inspeção
Apresentação de
quais funcionalidade
houve o aceite
Inspeção
Apresentação de
como serão feitos os
testes unitários, de
sistema e de
integração e para
quais requisitos e
funcionalidades
Apresentação de
como será feita a
homologação e para
quais requisitos e
funcionalidades
Indicação das
ocorrências nos
testes unitários, de
sistema, de
integração e na
homologação, quais
seus impactos e como
proceder para
reproduzi-las
Inspeção
Indicação dos
resultados dos testes
realizados
Inspeção
Indicação de como o
Inspeção
72
Inspeção
Inspeção
No caso de adoção de
ferramenta
automatizada, deve
apresentar fluxo de
gerenciamento de
defeitos e atributos
que permitam seu
acompanhamento e
gerenciamento.
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PROCESSO nº 2013-0.119-771-4 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/13
Material de
Treinamento
indicar como o
sistema será
implantado e quais os
responsáveis da
equipe da contratada
e de outras equipes
deverão ser alocados,
e por qual prazo
O documento deve
indicar, para um
usuário leigo, como
utilizar o sistema
sistema será
implantado e quais os
responsáveis da
equipe da contratada
e de outros equipes
deverão ser alocados,
e por qual prazo
Indicação, para um
usuário leigo, como
utilizar o sistema
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Inspeção
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PROCESSO nº 2013-0.119.771-4– PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL 10/2013
ANEXO XII
Fluxograma de Trabalho
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Edital Fabrica Software - Winbid Negócios Governamentais