Setor de Licitação 18 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO I CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2015 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE RIO PARDO, inscrito no CNPJ sob nº 88.821.079/0001-62, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Rua Andrade Neves, nº 324, centro, da cidade de Rio Pardo, nesta Municipal, ato Senhor SCHWANKE, representada pelo FERNANDO brasileiro, casado, Prefeito HENRIQUE engenheiro florestal, RG nº 4016147847, e CPF 442.997.29072, residente e domiciliado na Rua Andrade Neves, nº 557, centro, da cidade de Rio Pardo - RS, doravante denominado CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA: _________________., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede ______________, nº________, _____________, _____________________, cidade de ___________________, CEP inscrita na no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº. _________________, doravante denominada CONCESSIONÁRIA. Setor de Licitação 19 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital nº041/2015, Concorrência Pública nº 004/2015, regendo-se pela nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA concessão PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a para serviços de implantação e operacionalização do Sistema de Estacionamento Temporário de Veículos, com parquímetros (emissores de tickets de estacionamento) nas vias do Município, na quantidade estimada de em torno de 700 (setecentas) vagas, nos termos do Edital e do Projeto Básico da Licitação que originou o presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE o valor correspondente a __ % (_________por cento) sobre o faturamento bruto total demonstrado através do software de gestão e será recolhido aos cofres municipais até o décimo dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, sendo que os valores relativos ao percentual da concessão repassados pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE deverão, obrigatoriamente, ser depositados na seguinte conta: Banrisul, ag 0338, conta 04.0009.682.0-2. Parágrafo único. O atraso nos recolhimentos dos Direitos de Concessão implicará na atualização do principal, tendo como indexador o IGP-M, ou o que venha a substituí-lo, aplicação de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre montante do débito, acrescido de juro de mora de 0,5% ao mês. CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços objeto da presente Concessão regem-se quanto à sua execução pelas normas contidas no Edital nº 041/2015, Concorrência nº 004/2015 e seus anexos. Setor de Licitação 20 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 CLÁUSULA QUARTA: A área de abrangência do Estacionamento Temporário Controlado, de que trata a presente concessão, ocorrerá conforme Decreto nº 019/2015. CLÁUSULA QUINTA: A Concessão é outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA - A CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da ordem de inicio, para iniciar os trabalhos de implantação do sistema. CLÁUSULA SÉTIMA – A CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da emissão da ordem de inicio, para implantar totalmente o sistema. CLÁUSULA OITAVA - A gestão das áreas de estacionamento temporário de veículos deverá ser feita por meio de controle automatizado e informatizado, através de equipamentos eletrônicos de coleta e expedidores de comprovante de estacionamento, que permitam total controle da arrecadação, aferição imediata das receitas e auditoria permanente por parte da CONCEDENTE, nos termos do Projeto Básico da Licitação que originou o presente contrato. CLÁUSULA NONA - Os equipamentos a serem utilizados no sistema deverão permitir que os usuários tenham a possibilidade de obter o seu comprovante de tempo de estacionamento, através da utilização de pelo menos duas formas: a) Pagamento com moeda corrente (todas as moedas válidas no país em circulação, com exceção a de 1 (um) centavo); b) Através de cartões pré-pagos reutilizáveis. Setor de Licitação 21 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 CLÁUSULA DÉCIMA - Os comprovantes de utilização do estacionamento deverão ter dimensões compatíveis para sua colocação sobre o painel do veículo estacionado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As vias públicas destinadas ao sistema de estacionamento temporário serão devidamente sinalizadas, através de placas de regulamentação, pintura no solo e meio-fio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de 240 (duzentos e quarenta) minutos, sendo que ao final deste prazo, o veículo deverá sair da vaga. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caso o veículo permaneça estacionado na mesma vaga após o tempo estabelecido em lei, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181, inciso XVII, inclusive a apreensão do veículo. § 1º- O veículo apreendido poderá ser retirado por seu proprietário, ou por terceiro, devidamente autorizado, mediante o pagamento das despesas de remoção e do depósito. § 2º-O estacionamento de veículos nas áreas estabelecidas como objeto do presente contrato, deverá ser mediante o uso do comprovante de tempo de estacionamento emitido pelos equipamentos eletrônicos, os quais deverão ser colocados no interior do veículo, no painel frontal, de forma visível, durante o período de ocupação da vaga. § 3º- O horário de estacionamento no perímetro compreenderá o período das 09 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, e das 09 horas às 12 horas no sábado, ficando isento aos domingos e feriados. § 4º Em datas que ocorram eventos no Município o Poder Executivo, por meio de Decreto, poderá alterar o horário do estacionamento pago, estendendo ou reduzindo os horários de cobrança ora estabelecidos, ou ainda dispensar o pagamento. Setor de Licitação 22 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O controle do funcionamento do sistema, o qual seja, fiscalização de horários, autuação será de responsabilidade da CONCEDENTE por seus agentes de trânsito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A operacionalização do sistema, ou seja, sinalização, orientação de uso dos parquímetros, divulgação e outras ações correlatas, são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Estão isentos de pagamento da tarifa para ocupação de vaga em espaço público os portadores de deficiência física, cujo veículo estiver identificado pelo selo universal de uso exclusivo de paraplégicos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A tarifa a ser paga pelo usuário será no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por sessenta minutos. Parágrafo único: A fração mínima será de 30 (trinta minutos) e o período máximo de utilização do estacionamento será de 240 (duzentos e quarenta) minutos, conforme expressamente constante no Decreto nº 019/2015. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O valor da tarifa poderá ser reajustado, através de Decreto do Prefeito Municipal, em períodos não inferiores a um ano, e após decorrido pelo menos doze meses de vigência do contrato, com percentual não superior na variação do IGP-M (FGV) no período, ou na sua falta, pelo índice oficial de atualização monetária que o substitua. CLÁUSULA DÉCIMA NONA CONCEDENTE, - Caberá ao agente de trânsito da a competência de aplicar aos infratores, com base nos dados emitidos pelos monitores da CONCESSIONÁRIA, das normas de estacionamento temporário, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONCESSIONÁRIA será responsável pela integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema para pagamento da utilização das vagas, sejam eles através de moedas e/ou Setor de Licitação 23 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 meios eletrônicos, e deverá manter registro de todas as operações, de acordo com os procedimentos a serem definidos no presente contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONCESSIONÁRIA deverá emitir relatório de acordo com os relatórios emitidos pelos equipamentos eletrônicos, os quais deverão conter principalmente, o total de unidades de estacionamento utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento. § 1º- Todas as informações deverão estar disponíveis à CONCEDENTE para fins de controle e auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente. § 2º – A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mapa de implantação dos equipamentos, sendo que os mesmo deverão ser previamente aprovados pela CONCEDENTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O escritório administrativo da CONCESSIONÁRIA deverá ser no Município e em área central. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONCESSIONÁRIA deverá: I - Dar treinamento adequado aos empregados, especialmente no que se refere à legislação de trânsito, relações humanas, turismo. II - Treinamento de sistema de informática dos parquímetros utilizados. III - Fornecer uniformes a função em quantidade suficiente (inverno e verão), sendo que seu layout deverá ter aprovação da CONCEDENTE e, deverão ser renovados periodicamente ou a pedido da CONCEDENTE. CLÁUSULA apresentar amostras VIGÉSIMA dos QUARTA tickets de - A CONCESSIONÁRIA estacionamento para deverá avaliação e aprovação, que deverá conter as informações mínimas descritas abaixo: I - Dados completos da empresa que opera a cobrança; II - Data e horário de inicio de utilização da vaga e data e horário de validade; III - Valor pago pelo usuário; IV - Numero do equipamento emissor. Setor de Licitação 24 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar as características técnicas dos equipamentos, demonstrando a sua funcionalidade e a sua segurança quanto a fraudes, podendo inclusive a CONCEDENTE, exigir uma completa demonstração dos equipamentos a serem utilizados, sem nenhum ônus por parte da CONCEDENTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONCEDENTE, através de seu órgão competente, poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena, especialmente quanto ao acesso a documentos relativos ao faturamento. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONCESSIONÁRIA, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-lo sem serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções, afastando imediatamente aqueles que a CONCEDENTE entender inidôneos, desidiosos ou de qualquer forma, não se adaptem ao trabalho. Parágrafo único - A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a CONCEDENTE, mensalmente, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS e ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que a CONCEDENTE realizar, preservando-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - São obrigações da CONCESSIONÁRIA: I - Manter o escritório no Município, com telefone, fax, internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público. Setor de Licitação 25 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 II - Constituir alvará de localização no Município, no prazo máximo de 30 dias após a homologação da licitação. III - Prestar seus serviços como previsto neste instrumento contratual. IV - Prestar contas mensalmente, ou quando for solicitado, da gestão dos serviços a CONCEDENTE, através do órgão competente, ou aos usuários, nos termos do presente contrato. V - Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos profissionais envolvidos, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da concessão, isentando integralmente a CONCEDENTE; VI - Efetuar durante o período da concessão, todo tipo de manutenção necessária à boa conservação da sinalização. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONCESSIONÁRIA incorrerá em multa de: I - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor do faturamento bruto total anual, estimado na planilha constante em sua proposta comercial, por dia que exceder o prazo para início dos serviços, a contar da emissão da ordem de início, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual. II - 3 % (três por cento) do valor do faturamento bruto total anual, estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, pela inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena da suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de um ano. III - 5 % (cinco por cento) do valor do faturamento bruto total, anual, estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, pela inexecução total do contrato, cumulada com a pena da suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos. IV - Caso a licitante vencedora suspenda a operação de qualquer área sob seu controle, responderá por multa equivalente a 1 % (um por cento) do Setor de Licitação 26 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 valor do faturamento bruto total, anual, estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, por dia de interrupção, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada como inexecução contratual. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Caso a CONCESSIONÁRIA suspenda a operação de qualquer área sob seu controle, responderá por multa equivalente a 1 % (um por cento) do valor do faturamento bruto total, anual, estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, por dia de interrupção, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada como inexecução contratual. A Declaração de inidoneidade será aplicada por meio de despacho fundamentado, assegurando ampla defesa à CONCESSIONÁRIA. § 1º As multas deverão ser pagas até o último dia do mês que ocasionou o fato gerador, ou poderão ser cobradas judicialmente. § 2ºO valor estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, para efeito de aplicação das penalidades, sofrerão atualização nos mesmos índices que corrigir o valor da tarifa. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A rescisão unilateral da Concessão, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis, será decretada na ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº8.666, de 1993. A extinção da concessão dar-se-á na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 35 da Lei nº8.987, de 1995. Parágrafo Único - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município, a rescisão importará em ocupação e utilização pela municipalidade de equipamentos e materiais empregados na continuidade, mediante prévia avaliação para posterior ressarcimento ou devolução. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Findo o prazo do contrato, todos equipamentos implantados para a consecução dos serviços concedidos, bem como a sinalização viária vertical reverterão ao patrimônio do Município com a extinção da concessão. Setor de Licitação 27 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer notificação encaminhada ao endereço da CONTRATADA, constante no preâmbulo deste contrato, será considerada regular e legal, independente de quem tenha recebido a comunicação/notificação/intimação/oficiamento, pelo que não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento ou ausência de vínculo ou poderes por parte do recebedor. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Rio Pardo para dirimir questões decorrentes desta Concessão, com renúncia expressa a qualquer outro. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Rio Pardo, Contratante de de 2015. Contratada Setor de Licitação 28 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador) ________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação no Edital nº ___/201___, que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; ( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06; ( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00. Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Local e data: ___________________________________________ Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA Setor de Licitação 29 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS: DECLARAÇÃO Ref. Edital de Concorrência nº 0____/2015: ____________________________________________, inscrito no CPF ou CNPJ nº ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ DECLARA QUE: a) não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe; b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação; c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). d) caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de interposição de recurso na fase de habilitação e Setor de Licitação 30 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passandose à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. _____________________________________ (data) ________________________________________________ Licitante (Obs: O presente anexo é apenas um modelo sugestão, sendo aceita declaração em formato diverso, mas o modelo é sugerido para facilitar ao licitante. A desistência do prazo recursal é facultativa, mas sendo declarada por todos os licitantes, torna o processo mais célere). Setor de Licitação 31 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO IV ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE USO COMUM PROJETO BÁSICO INTRODUÇÃO: O aumento do número de veículos automotores trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito bem como para o estacionamento com ênfase às regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais das cidades. Algumas regiões da cidade de Rio Pardo, principalmente onde existem concentração comercial e de serviços, assistem uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos. Para minimizar este impacto, o estacionamento temporário regulamentado pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõe as cidades que desejam minimizar o problema de carência de vagas de estacionamentos em regiões comerciais e de serviços, sendo, esta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades. Após pesquisas e estudos concluiu-se que a operação do estacionamento temporário de veículos de Rio Pardo, deverá ser feita de forma automatizada, por meio de equipamentos eletrônicos informatizados do tipo “Equipamentos multivagas emissores de comprovantes de tempo de estacionamento (parquímetros)”, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente. Destacamos as principais características gerais dos equipamentos eletrônicos multivagas Setor de Licitação 32 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 (parquímetros) emissores de comprovante de tempo de estacionamento, que deverão operar a partir da presente licitação; Garantir facilidade na aquisição do comprovante de estacionamento, tanto na localização quanto na sua utilização, com transações simplificadas; • Permitir ao usuário opção quanto a vaga e tempo que pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos e, ainda, pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida, entre a tarifa mínima e máxima, com moedas, cartões eletrônicos ou outro meio tecnológico que, depois de autorizado e regulamentado pelo Concedente, possa ser oferecido aos usuários do sistema; • Garantir transparência da transação, fornecendo comprovante escrito do tempo de estacionamento que pagou, facilitando a fiscalização no momento da verificação do veículo estacionado; • Garantir ao Poder Público, perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo eficácia para o estacionamento e tráfego na área objeto desta concessão; • Utilização do espaço público através da distribuição planejada dos espaços públicos com áreas de estacionamento diferenciadas conforme regulamentação do sistema. DENOMINAÇÃO: O novo Sistema de Estacionamento em vias e logradouros públicos de Rio Pardo será denominado de ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO DE VEÍCULOS. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA: A gestão do sistema de estacionamento público na cidade de Rio Pardo envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas e fiscalização. O presente projeto básico tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos da cidade de Rio Pardo, visando a racionalização e democratização no uso do espaço Setor de Licitação 33 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse já importante instrumento público para a melhora das condições de acessibilidade na região central e com maior concentração de pessoas, comércio e serviços. Dentro desta perspectiva, a proposta do Município de Rio Pardo consiste na redefinição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente tornar ainda mais eficaz a rotatividade e a facilidade do uso das vagas pelos usuários, mantendo o controle eficiente do poder público. O sistema será dotado de uma identificação visual padronizada, através da sinalização de regulamentação, atendendo os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal, devendo a Concessionária remover toda a sinalização de regulamentação de estacionamento existente, e em desacordo com a nova identificação visual padronizada, entregando-a a Secretaria de Trânsito, e implantar todos os equipamentos (parquímetros), com as características exigidas neste edital. Deverá ainda, a concessionária implantar um sistema eficiente de monitoramento, com pessoal e equipamentos atualizados que permita efetuar o controle da ocupação das vagas de estacionamento e atue como facilitador das ações de fiscalização de trânsito do município, quanto ao cumprimento do estabelecido na regulamentação de estacionamento temporário. Respeitando-se os níveis e responsabilidades, a concessionária deverá prestar os mais amplos esclarecimentos sobre a operação e contabilidade do sistema através da coleta sistemática de dados, da estruturação de um banco de dados de informações relativas aos estacionamentos, com o consequente desenvolvimento de um sistema de tratamento desses dados que forneça, ao Poder Concedente, relatórios periódicos retratando todos os detalhes operacionais e financeiros do sistema. OBJETO: Concessão para serviços de implantação e operacionalização do sistema de estacionamento temporário pago, com parquímetros multivagas todos com emissores de tíquetes de estacionamento, através da utilização de sistema Setor de Licitação 34 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 informatizado, nas vias do município de Rio Pardo, na quantidade estimada inicialmente de 700 ( Setecentas ) vagas. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da concessão do Estacionamento Temporário de Veículos, será de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado, a critério do Poder Concedente, por igual período. CONCEITOS DO NOVO SISTEMA: O novo sistema de estacionamento temporário pago de veículos tem por finalidade primordial a rotatividade das vagas. No entanto, considerando as características da cidade de Rio Pardo, como também as normas estabelecidas pela legislação municipal, ficam conceituadas as áreas de estacionamento temporário pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita: I – Zona Azul: Área destinada ao estacionamento de veículos automotores de passageiros e veículos de carga com capacidade de até 01 ( uma ) tonelada, pelo período máximo de 04 (quatro) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público; II – Carga e Descarga: Área destinada exclusivamente ao estacionamento de veículos de carga com capacidade de 05 ( cinco ) toneladas, na atividade de carga e descarga de mercadorias, mudanças e outros, pelo período máximo de 04 (quatro) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público; III – Idoso: Área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos, pelo período máximo de 04 (quatro) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público. a) O idoso deverá possuir credencial emitida pelo Departamento de Trânsito Municipal de Rio Pardo, que deverá ser exibida sobre o painel do veículo com a frente voltada Setor de Licitação 35 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 para cima durante o período que permanecer estacionado; b) O uso de vagas destinadas para idoso em desacordo com o disposto neste inciso caracteriza infração prevista no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro. IV – Deficientes: Área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção, pelo período máximo de 04 (quatro)horas contínuas, vedada sua prorrogação. a) O usuário desta área deverá possuir credencial emitida pela Secretaria de Trânsito Municipal de Rio Pardo, que deverá ser exibida sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima durante o período que permanecer estacionado; b) Os veículos estacionados nesta área estarão isentos do pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público, devendo respeitar o período máximo previsto de estacionamento; c) O uso de vagas para deficientes e portadores de dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto neste inciso caracteriza infração prevista no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro. V – Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas e Similares: Área destinada ao estacionamento destes veículos, devidamente sinalizadas, isentos de pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público. a) O estacionamento destes veículos, fora da área a eles destinada, dentro do Sistema de Estacionamento temporário Pago, caracterizará infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro. TARIFAS: Os usuários deverão pagar a tarifa determinada pelo Poder Concedente mediante Decreto nº19/2015, para a utilização das vagas de estacionamento. A ocupação da vaga implica na comprovação do pagamento da tarifa de utilização, através do tíquete comprovante expedido nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas (Parquímetros), ou ainda, outro meio que vier à ser homologado pela Secretaria de Trânsito Municipal, e compreenderá um período máximo de 240 (duzentos e Setor de Licitação 36 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 quarenta) minutos de permanência em conformidade com o estabelecido pela legislação municipal. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O estacionamento temporário pago de veículos, nas áreas delimitadas far-se-á de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas e, aos sábados, das 9:00 (nove) horas às 12:00 (doze) horas, ficando isento aos domingos e feriados. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO: A área de abrangência do novo sistema de estacionamento temporário refere-se as vias, logradouros e áreas públicas do município de Rio Pardo, que expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os polos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamento, conforme o competente decreto municipal. O número estimado de vagas tarifadas será de 700 (setecentas) vagas, podendo serem redistribuídas e/ou expandidas, de acordo com as necessidades operacionais e mediante avaliação técnica da Secretaria de Trânsito Municipal, podendo inclusive, ser reclassificado espaço do estacionamento de uma para outra área. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO MULTIVAGAS: DESCRIÇÃO DO SISTEMA: O Estacionamento temporário tem como objetivo organizar o fluxo e democratizar o uso do espaço público, promover o aumento da oferta de vagas para estacionamento, gerar rotatividade nas vagas, melhorar a acessibilidade das pessoas a área central dinamizando o comércio, reduzindo o número de pequenos acidentes nas vias públicas. Setor de Licitação 37 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Os recursos disponíveis pelo sistema deverão permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos: A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos Multi- Vagas e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto; A administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos tickets emitidos e valor das operações de estacionamento, Todas as informações e operações deverão ser conferidas de forma online. PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DO COMPROVANTE DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO: AQUISIÇÃO COM MOEDAS : O usuário irá inserir moedas até atingir o valor entre a tarifa mínima e máxima configuradas, se configurado para aceitar valores intermediários; Irá inserir moedas até atingir o valor exato de tarifas configuradas, se configurado para aceitar somente valores exatos; Caso preferir selecionar tempo, a medida que seleciona o tempo, o parquímetro deverá informar o valor que tem que pagar; Se selecionar o tempo, deverá realizar o pagamento; Setor de Licitação 38 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 O usuário deverá digitar o número da placa de veículo, a vaga em que o veículo se encontra; No comprovante deverá estar especificado o limite de horário da validade do estacionamento; AQUISIÇÃO COM CARTÃO PRÉ - PAGO : O usuário deverá aproximar o cartão; O parquímetro deverá informar saldo e se a tarifa é suficiente; O usuário deverá selecionar o tempo desejado e confirmar; O usuário deverá digitar o número da placa de veículo, a vaga em que o veículo se encontra; Após aproximar o cartão novamente, o Comprovante de Tempo de Estacionamento deverá ser impresso o comprovante da transação efetuada; No comprovante deverá estar especificado o limite de horário da validade do estacionamento; CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO: Caso a quantidade de moedas colocadas no parquímetro não corresponda ao valor exato do tempo especificado, a transação deverá ser cancelada. Deverá exibir mensagem de orientação ao usuário; Quando o usuário inserir moedas ou pressionar a tecla TEMPO, deverá ser disparado uma contagem de tempo a ser configurável para cancelar a operação e o usuário não pressionar a tecla TEMPO, inserir moedas ou pressionar a tecla CONFIRMA; Setor de Licitação 39 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Quando for atingido o número máximo de moedas no cofre, as moedas inseridas pelo usuário deverão ser devolvidas, e a operação cancelada. Deverá ser possível acionar mensagem de voz; Após o cancelamento automático deverá ser acionado a devolução das moedas inseridas; Deverá possibilitar o cancelamento pelo usuário, utilizando a tecla de cancelamento; Em qualquer um dos casos de cancelamento deverá haver a devolução das moedas / créditos; DEVERÁ SER POSSÍVEL EXIBIR NO COMPROVANTE DE TEMPO DE ESTACIONAMENTO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: Número de identificação do parquímetro; Número de transação; Valor pago; Data e hora da retirada do comprovante; Data e hora de expiração do estacionamento regular; Número da vaga e placa do veículo; Identificação do projeto; Deverá ser possível visualizar as informações do comprovante a pelo menos 1 ( um ) metro de distância do para-brisas do veículo; O AVISO DE COBRANÇA DEVERÁ SER EMITIDO QUANDO: O veículo estacionamento; exceder o tempo ou não possuir comprovante de Setor de Licitação 40 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 O tempo de vencimento for de até 4 (quatro) horas (tempo configurável) da emissão do aviso de cobrança; Depois das 4 (quatro) horas (tempo configurável) da emissão do aviso de cobrança o veículo deverá ser considerado como veículo sem ticket ou com ticket vencido; A quitação poderá ser feita no próprio parquímetro efetuando o pagamento em moedas ou com o cartão pré-pago do sistema; DEVERÁ SER EXIBIDO NO AVISO DE COBRANÇA AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: Número de identificação do parquímetro; Identificação de transação de anulação; Data e hora da emissão do bilhete e Horário de Término; Número da vaga e placa do veículo; Informação aos Usuários; Quando utilizados cartões o tempo máximo para aquisição somente poderá ser de 4 (quatro) horas; Cartão do tipo Smartcard RFID; Pré-pago/Carregado com valores em R$ para serem utilizados no parquímetro para pagamento de comprovante pagamento/regularização de avisos/advertência; de estacionamento ou Setor de Licitação 41 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Consulta do saldo no próprio parquímetro; Recarga pelo próprio parquímetro; Coleta de valores; Tarefa controlada por autenticação usuário (smartcard e senha); Relatório de Recolhimento/Coleta de moedas; Controle por número sequencial; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS: GABINETE: O gabinete deverá ser distribuído em 3 ( três ) módulos: Módulo inferior: Compartimento que aloja a bateria e o cofre Módulo intermediário: Para alojar toda a eletrônica e periféricos; Modulo superior (opcional): Módulo localizado no alto do gabinete para alojamento do painel solar; O GABINETE DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS Fabricado em chapas de aço carbono com tratamento anti corrosão e pintura epóxi; Chapas com espessura de aproximadamente 4,76mm para o cofre e compartimento da bateria, 3,00mm para o compartimento da eletrônica e periféricos e 1,50mm para o módulo de energia solar; As peças não poderão ser removidas mesmo com uso de chaves; Setor de Licitação 42 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 A aberturas deverão ter proteção contra introdução de objetos que possam danificar o equipamento; Deverá ter grau de proteção IP65; As medidas aproximadas deverão ser 1973mm de altura; 550mm de largura e 508mm de profundidade; Deverá ter aproximadamente 135Kg; Todas portas deverão possuir fechadura com haste dupla/multiponto e chave com segredo; Deverá ter porta exclusiva traseira para acesso a bateria, para acesso ao cofre e para acesso ao compartimento de eletrônica e periféricos; PROTEÇÃO DO GABINETE: O gabinete deverá ter sensores de violação, sensor de vibração e de abertura da porta do cofre e Sensor de temperatura ( termostato ) no compartimento do cofre; Deverá ter sensor de abertura da porta da bateria e da porta da eletrônica e periféricos; VALIDADOR DE MOEDAS: Deverá ter validador tipo eletrônico; Deverá aceitar todos os tipos de moedas brasileiras; O equipamento deverá ter botão para desbloqueio de moedas; RECOLHIMENTO DAS MOEDAS PARA O COFRE OU DEVOLUÇÃO: Setor de Licitação 43 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Em caso de cancelamento ou falhas no equipamento que impeçam a impressão do comprovante de pagamento a(s) moeda(s) deverão ser devolvidas para o usuário; COFRE PARA MOEDAS: Deverá ter compartimento exclusivo e isolado dos outros compartimentos para o cofre; Deverá armazenar até 2.000 moedas de R$ 1,00; Poderá ser removido do equipamento; Deverá ter sensor de cofre quase cheio; Deverá ter sensor de cofre na posição e operar somente se estiver na posição correta IMPRESSORA TÉRMICA Deverá imprimir recibos, guias e comprovantes; Deverá ser capaz de programar caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais; A Largura de impressão deverá ser de aproximadamente 54mm ( 432 pontos ) com 203 pontos por polegada – DPI; Deverá ter ate 36 ( trinta e seis ) colunas para impressão em modo normal; Deverá ter ate 54 ( cinquenta e quatro ) colunas para impressão em modo condensado; Setor de Licitação 44 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Sistema de corte por guilhotina ( total e parcial ) com entrega de recibo controlável por software com método de corte do papel, deverá ser do tipo “scissors cut”. A vida útil da guilhotina deverá ser de aproximadamente 1.000.000 cortes; A vida útil da cabeça de impressão deverá ser de 100 milhões de pulsos; Deverá ter sensores que indicam pouco papel, fim de papel e enrosco de papel; Deverá ter dispositivo de alimentação automática do papel; Deverá incluir os cabos e conexões que se fizerem necessários para interligar a CPU do terminal; Deverá possuir alimentação automática – 110/220 VAC – 50 ou 60 Hz. Ligação automática com o conjunto; Deverá ter potencia Maxima de 90W e potencia Media de 40W; Deverá ser compatível com sistema operacional Windows XP, Vista, Windows 7, 32/64 Bits; Deverá utilizar bobinas de papel termossensível tipo TERMOTICKET com largura máxima aproximada da bobina de 57mm; O Diâmetro do rolo deverá ser de até 07 ( sete ) polegadas com gramatura 75g/m2; LCD: Deverá ter Display de Cristal Líquido ( LCD ) com 4 ( quatro ) linhas por 20 ( vinte ) caracteres do tipo big number; Deverá ter medidas aproximadas do caracter 4,85mm de largura; 9,23mm de altura por Setor de Licitação 45 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Deverá ter iluminação back light para apresentação de mensagens de aviso e alertas; SINALIZADOR SONORO: Deverá ter sinalizador sonoro para indicação de entrada permitida ou acesso negado; LEITOR SMARTCARD RFID: Deverá estar posicionado na parte frontal do terminal; Deverá estar preparado para leitura de código ID de smartcard constacless ( sem contato ) em uma distância de leitura de ate 5cm; Deverá ser utilizado em operações com cartões pré-pagos/carregados para pagamento; LEITOR CÓDIGO DE BARRAS: Deverá estar posicionado na parte frontal do terminal, Deverá conter feixe de laser visível direcionado para o piso; Deverá atender padrão FEBRABAN; Deverá ser utilizado em operações de pagamento/regularização de avisos/advertência/multas no próprio parquímetro; TECLADO COM NÚMEROS E LETRAS: Deverá ser em aço inox resistente ao vandalismo com impedimento a remoção das teclas e que não permite que as teclas, quando pressionadas, fiquem abaixo dele; Setor de Licitação 46 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 As inscrições das teclas deverão ser gravadas a laser ; O teclado deverá conter letras do alfabeto, os números de 0 ( zero ) a 9 ( nove ) e as teclas TEMPO, CONFIRMA,CANCELA E REGULARIZA; TEMPO: para o usuário selecionar o tempo que deseja adquirir; CONFIRMA: para o usuário confirmar a compra do comprovante de estacionamento; CANCELA: para o usuário cancelar a compra do comprovante de estacionamento; REGULARIZA: para o usuário realizar o pagamento avisos/advertência/multas no próprio parquímetro; Deverá atender a norma de acessibilidade NBR15250; Poderá ser utilizado em operações de pagamento/regularização de avisos/advertência/ parquímetro ( digitação do código de barras ) e em operações onde o usuário deve digitar a placa e o número da vaga que o veículo ocupa; BATERIA: O compartimento para bateria deverá ser exclusivo e isolado dos outros; Poderá ser instalado e operar somente com bateria; Deverá operar com bateria automotiva de 12VDC; A bateria deverá ser de no mínimo 70Ah para autonomia de até 5 (cinco ) dias sem recarga, Deverá ter medidor de nível de bateria; Setor de Licitação 47 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Deverá possuir circuito automático para carregador de bateria (controle de corrente e voltagem); ENERGIA SOLAR ( PAINEL FOTOVOLTAICO ): Deverá ser instalado e operar com 1 (um) painel fotovoltaico de 30W para recarregar a bateria; A estrutura deverá ser projetada de forma que o painel fotovoltaico pode ser instalado em até 4 (quatro) posições diferentes; Deverá ter 492mm de altura; 550mm de largura e 508mm de profundidade; O módulo carregador de bateria deverá ser alimentado pelo Painel Fotovoltaico ou pela Fonte de Alimentação AC/DC; Deverá estar preparado par controle da recarga de 1 ( uma ) bateria com controle de voltagem e corrente; INTERFACES DE COMUNICAÇÃO: A Comunicação com servidor/HOST deverá ser via protocolo TCP/IP; Deverá ter Interface Ethernet 10/100 Mbits ou Interface WiFi 802.11 b/g ou Interface Wireless 433MHz ; Deverá ter Interface Módulo Celular GPRS; Deverá ter Interface serial RXD/TXD ( TTL ) para conectar 1 ( um ) Módulo de Celular GPRS 12VDC do fornecedor ALIMENTAÇÃO: Setor de Licitação 48 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 A entrada deverá ser para Fonte de Alimentação AC/DC de 12VDC a 15VDC; Deverá ter entrada para Bateria de 12VDC; Deverá ter chaveamento automático entre as fontes de energia; Deverá estar preparado para alimentação por energia elétrica ( pela voltagem da fonte AC/DC ); ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS: Gestão e operação, sob o regime de concessão das vagas de estacionamento temporário em vias e logradouros públicos do município de Rio Pardo, pelo sistema de ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO, com uso de equipamentos eletrônicos multivagas (parquímetros emissores de tíquetes de estacionamento ), incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema englobando: Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento temporário, tanto as pagas quanto as de zona de interesse ou vagas especiais definidas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com as especificações técnicas; Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua (parquímetros) e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes deste projeto básico; Setor de Licitação 49 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Fornecimento dos comprovantes de tempo de estacionamento e meios eletrônicos de pagamento, que serão utilizados no sistema previsto no parágrafo anterior; Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos pontos de venda implantados e realização do respectivo repasse dos mesmos `a Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida na licitação, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital; Elaboração de projeto de sinalização horizontal e vertical das vagas, e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informação aos usuários do sistema, sempre mediante prévia aprovação da Concedente; Instalação de toda infraestrutura e utilização de recursos materiais ao controle, supervisão e fiscalização; Realização das ampliações, manutenção, remanejamento e desativação de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela Concedente; Instalação e manutenção de um local na área central de Rio Pardo, de fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema; Manutenção de atendimento telefônico e via internet aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação, atuando no horário de operação do sistema; Serviços de responsabilidade da Concessionária: Registro dos atendimentos realizados e das reclamações para acompanhamento dos serviços pela Concedente; Implantação de um projeto de comunicação para identificação de todos os equipamentos do sistema, bem como para campanhas publicitárias para divulgação; Setor de Licitação 50 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 A empresa deverá manter efetivamente em operação durante o período cobrado de estacionamento, o quantitativo de no mínimo 01 ( um ) agente monitor para cada 50 ( cinquenta) vagas. O quantitativo poderá ser majorado pela Administração Pública, em vista de necessidade justificada. O equipamento (parquímetro ) de controle, cobrança e arrecadação do uso das vagas será do tipo eletrônico multivagas expedidor de tíquetes de estacionamento. A localização dos equipamentos deverá ser de forma que o usuário não tenha que se deslocar mais de 50 (cinquenta ) metros para ter acesso a algum deles, No caso de estacionamento paralelo a via, o dimensionamento deverá respeitar também a proporção de um equipamento para cada 50 (cinquenta) vagas e a proporção de um equipamento para cada 60 (sessenta) vagas no caso de estacionamento oblíquo ou perpendicular, com a possibilidade diminuir o número de vagas por equipamento; A Concessionária será responsável por implantar e manter toda a sinalização viária horizontal e vertical das vagas da área concedida e referentes ao estacionamento regulamentado, dentro das especificações deste projeto básico; Todos os monitores da Concessionária deverão estar munidos de equipamento eletrônico de coleta de dados e impressão automática para a emissão dos avisos de irregularidade. O equipamento deverá permitir a transmissão on-line via GPRS dos dados do veículo e sua imagem e localização georreferenciada através de módulo GPS (acoplado e ou integrado ao equipamento ), diretamente para a Autoridade de Trânsito Municipal, mediante solicitação da Secretaria de Trânsito. Nos relatórios enviados à Autoridade de Trânsito dos avisos de irregularidade não pagos através da Tarifa de Pós-Utilização, deverá constar alem dos dados do veículo, a localização georreferenciada bem como pelo menos duas Setor de Licitação 51 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 fotos, sendo uma do painel do veículo e outra da placa do mesmo. Unidade de Estacionamento O período de tempo de estacionamento deverá ser especificado em quantidade(s) de módulo de tempo, denominado Unidade de Estacionamento – UE A relação de equivalência entre uma Unidade de Estacionamento e o período de tempo correspondente deverá ser um parâmetro programável no Equipamento Eletrônico Multivagas; Com o valor inicial a ser adotado, a Unidade de Estacionamento (EU) deverá ser equivalente a um período de tempo de 30 (trinta) minutos, sendo permitido o fracionamento após 30 (trinta) minutos até o limite de tempo de estacionamento permitido para o local; O máximo período de tempo permitido para a utilização regular de uma vaga do Estacionamento temporário será definido em função do tipo de vaga considerada. Utilização de Equipamento Eletrônico Multivagas; Para ocupar uma vaga em condição regular de estacionamento utilizando o Equipamento Eletrônico Multivagas, o usuário deverá executar os seguintes procedimentos: Acessar o Equipamento Eletrônico Multivagas digitando a placa do veículo estacionado, numeração da vaga utilizada e especificando o período de tempo desejado em módulo de permitidos; Unidades de Estacionamento, dentro dos limites Setor de Licitação 52 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Efetuar o pagamento correspondente ao período adquirido, através de uma das seguintes alternativas: - Introdução de moedas até atingir o valor exato de pagamento; - Autorização de débito no cartão eletrônico ( smart card ); Retirar o tíquete emitido pelo Equipamento Eletrônico Multivagas, que é o comprovante da transação efetuada do direito de estacionar, no qual estará especificado o horário limite de validade; Exibir o tíquete na parte interna do para-brisa do veículo ( não necessariamente ), de modo a permitir ao Supervisor/Monitor da Estacionamento Temporário Pago verificar a regularidade e horário de expiração da utilização da vaga; Para o dimensionamento da proposta deverá ser adotada a relação técnica de 01 ( um ) Equipamento Eletrônico Multivagas para cada 50 (cinquenta) vagas no caso de estacionamento paralelo e 01 (um) para cada 60 (sessenta) vagas no caso de estacionamento oblíquo perpendicular a via Por ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão colocadas, ainda as seguintes condições: deslocamento em distância não superior a 50 ( cinquenta ) metros entre o seu veículo e o equipamento; A quantidade, alocação e distribuição física dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem efetivamente instalados será decorrência dos projetos executivos de implantação propostos pela Concessionária, os quais deverão ser submetidos à analise, avaliação e aprovação da Concedente. Todos os Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem instalados deverão aceitar os meios de pagamento de moedas e cartões eletrônicos ( smart card ) Tarifas de Pós-Utilização Setor de Licitação 53 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 O veículo que exceder o período de estacionamento contínuo adquirido, ou não tiver adquirido o tempo de estacionamento , ou estacionado em área incorreta, deverá ser considerado como estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização. Ao constatar a irregularidade de estacionamento, deverá ser emitido o aviso para pagamento da Tarifa de Pós-Utilização especificando o enquadramento da infração, as características de identificação do veículo ( placa, UF, marca e modelo ), local, data e hora da emissão; Deverão conter na referida tarifa as instruções aos usuários quanto ao procedimento correto da forma de regularização e de utilização do tíquete comprovante; A Tarifa de Pós-Utilização deverá ser colocada no para-brisa do veículo infrator, juntamente com eventual material de apoio e instruções de procedimentos para o usuário poder efetuar a quitação; A Tarifa de Pós-Utilização poderá ser quitada das seguintes formas: - Transação específica nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas; - Com os agentes monitores; - Central de atendimento da Concessionária. O valor da Tarifa de Pós-Utilização será o equivalente ao valor de 480 ( quatrocentos e oitenta ) minutos do valor da tarifa ofertada, conforme previsto pela legislação municipal. Como meios de pagamento da transação de quitação da Tarifa de PósUtilização no Equipamento Eletrônico Multivagas, poderão ser utilizadas moedas ( valo exato ) ou o cartão eletrônico (smart card ); Setor de Licitação 54 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir, em 02 ( duas ) vias, um recibo de Quitação da Tarifa de Pós-Utilização, que será o comprovante do pagamento realizado pelo usuário; Quando a transação de quitação ocorrer no Equipamento Eletrônico Multivagas, o Aviso para pagamento da Tarifa de Pós-Utilização, juntamente com uma via do recibo de Quitação da Tarifa de Pós-Utilização deverão ser depositado em local próprio indicado no Equipamento Eletrônico Multivagas. Meios de Pagamentos Moedas Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverá ser possível a aquisição de direito de estacionar utilizando moedas de uso corrente no país; Caso o montante de moedas colocadas no Equipamento Eletrônico Multivagas não corresponda ao valor exato do tempo especificado, isto é, valores múltiplos de UE, a transação deverá ser automaticamente cancelada pelo Equipamento Eletrônico multivagas com a respectiva devolução das moedas introduzidas no equipamento; Em caso de cancelamento automático, o equipamento deverá exibir mensagem de orientação ao usuário; O cancelamento automático somente ocorrerá se: - O valor depositado em moeda for inferior ao período de tempo mínimo estabelecido para o fracionamento de 15 (quinze) minutos; - O valor depositado em moedas for superior ao tempo máximo permitido de 240 (duzentos e quarenta) minutos. Cartão Eletrônico ( Smart Card ), se solicitado; Setor de Licitação 55 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 O cartão eletrônico utilizado como meio de pagamento eletrônico, poderá ser do tipo Cartão Plástico descartável ou recarregável, com contato ou sem contato; Os cartões deverão operar no intervalo de temperatura de -12 ( doze ) graus Celsius até 55 (cinquenta e cinco ) graus Celsius; O cartão deverá possuir registro lógico de identificação única e os dados armazenados deverão ter um nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se destinam. A comercialização de cartões eletrônicos para o público deverá ser feita em locais credenciados pela Concessionária, facilmente identificáveis e denominados Pontos de Venda; - A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comerciallização com os Pontos de Venda, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário; - Os Pontos de Venda credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Temporário Pago e deverão receber todas as informações e material serviço; de apoio para a correta prestação do - Os Pontos de Venda deverão estar estrategicamente distribuídos próximos aos locais de estacionamento, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários; -A proposta de distribuição dos locais de venda de cartões dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas e equipamentos deverá ser objeto de aprovação pela Concedente; - A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento, considerando o ciclo de produção, aquisição e utilização dos cartões eletrônicos dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento. Módulo de Segurança Setor de Licitação 56 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 O módulo de segurança, instalado nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverá processar os cartões eletrônicos efetuando os processos de autenticação e assinatura das transações realizadas; Temperatura em operação de -12 (doze) graus Celsius; Deverá possibilitar expansões futuras, ou seja, o aceite de outros tipos de cartões. Central de Atendimento ao Público A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação de estacionamento temporário. A central de atendimento ao público deverá estar posicionada, estrategicamente, próximo às áreas de operação, estando a uma distância máxima de 1.000( mil ) metros das referidas áreas. Na Central de Atendimento ao Público deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: - Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Temporário Pago; - Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; - Venda de cartões eletrônicos; - Recebimento do comprovante de quitação da Tarifa de Pós-Utilização; - Atendimento pessoal exclusivo para a Concedente e seus agentes de fiscalização. Auditoria e Verificação A qualquer tempo, e sem aviso prévio, o Concedente com o acompanhamento de representante da de coletar os dados Concessionária, deverá ter a possibilidade dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, com posterior emissão de relatórios para conferência e auditoria, de forma a garantir, a integridade dos dados de faturamento, evitando-se desta forma, Setor de Licitação 57 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 fraudes nos relatórios de faturamento, ainda, conferir e auditar o sistema, acessando os registros das transações operacionais, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objetos desta concessão; A Concessionária deverá disponibilizar todos os meios e recursos necessários para realização da auditoria, inclusive, os créditos ( moedas, cartões inteligentes ou outro meio eletrônico aprovado pela Concedente ) para teste nos equipamentos, os quais correrão às expensas da Concessionária; Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativo-financeiros realizados pela Concessionária, a Concedente poderá solicitar a contratação, às expensas da Concessionária, de empresa para executar as atividades de auditoria independente; A Concessionária deverá manter registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento, discriminadas por zonas, ruas, quadras Equipamentos Eletrônicos Multivagas, trabalhos de sinalização efetuados, etc.; A Concessionária, a critério da Concedente, deverá disponibilizar a esta, acesso remoto ao sistema informatizado para recebimento das informações de utilização, com a respectiva receita, dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, bem como treinamento, sempre que solicitado pela Concedente, sobre a operação e funcionamento dos equipamentos para, no mínimo, dois funcionários do município; A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão aos cuidados do “ Fiscal do Contrato”, designado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através de portaria; O controle da receita será feito mediante a verificação dos valores constantes das planilhas do relatório gerencial, apresentado até o dia dez do mês Setor de Licitação 58 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 subsequente ao mês de competência. Havendo necessidade de informações complementares, a Concessionária terá o prazo de 05 ( cinco ) dias para atendê-las; Cada Equipamentos Eletrônico Multivagas registrará em sua memória todas as entradas, em moedas e em cartão, sendo que as moedas depositar-se-ão em um cofre interno; Em períodos programados pela empresa, serão feitas coletas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas. Nesta operação deve haver a emissão obrigatória do respectivo relatório codificado da operação: - Este relatório codificado da operação deverá apresentar os valores e hora da coleta atual e da coleta anterior, em sequência, sem lacunas ou interstício de tempo; - O controle será feito analisando-se as sequências apresentadas, pois, pelo regramento, não podem ser quebradas ou desprogramadas; - Para aferição/verificação de alguma suposta desprogramação, poderá ser feita a verificação “in loco”, anotando-se as entradas confirmadas pelos usuários e depois de determinado tempo, comparando-se com relatório codificado da operação do mesmo período; - Em casos de vandalismo e perdas de programação por defeitos eletromecânicos, será cobrado da empresa o valor respectivo, podendo ser adotado parâmetros estatísticos como a receita média correspondente ao dia e período, ou outra forma justificada. Os repasses dos valores relativos ao ônus da concessão (no mínimo 10% ) deverão ser realizados pela Concessionária à Concedente mediante a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas a serem apresentadas até o 5° ( quinto ) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para a aprovação; Setor de Licitação 59 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Após a aprovação por parte do Poder Concedente, a Concessionária será notificada, e terá, após a data da notificação, até 05 ( cinco ) dias úteis para efetuar o pagamento a Concedente. Disponibilização dos Dados; A Concessionária deverá disponibilizar para a Concedente, os dados dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas instalados nas vias, por meio de relatórios impressos e em meio eletrônico; Os dados operacionais e financeiros deverão ser encaminhados em relatórios próprios ao Departamento de Trânsito Municipal até o dia 10 ( dez ) do mês subsequente ao da prestação do serviço e complementados com as informações que o Departamento de Trânsito Municipal julgar necessária no prazo de 05 ( cinco ) dias; Além dos balancetes financeiros a Concessionária deve manter a base de dados financeiros e operacionais atualizados, e encaminhá-los ao Departamento de Trânsito Municipal até o dia 10 ( dez ) do mês subsequente ao da execução dos serviços, conforme a discriminação de relatórios abaixo citada: Detecção de defeitos nos Equipamentos; Volume armazenado nos cofres dos Equipamentos, com a identificação do nível de coleta; Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Equipamento, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação num período; Dados estatísticos referentes à utilização do estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho incluindo taxas de ocupação ( percentual de vagas ocupadas do estacionamento ) e taxa de respeito ( percentual de vagas ocupadas Setor de Licitação 60 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 que respeitem as regras do estacionamento quanto a utilização do tíquete e sua validade; Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas ( dia/mês ); Dispositivos de utilização comercializados/utilizados ( dia/mês ); Utilização do sistema por tipo de pagamento ( dia/mês ) Médias de tempo de utilização ( local/dia/mês ) A Concessionária deverá em um prazo de até 02 ( dois ) anos, viabilizar o sistema informatizado de Gestão do Estacionamento Temporário Pago com disponibilização para o Poder Concedente, de informações financeiras e utilização on-line com transmissão de dados on-line via GPRS ou tecnologia similar com localização via GPS (georreferenciados). O Poder Concedente poderá informatizado de autorizar gestão a postergação on-line, mediante da implantação requerimento do sistema justificado da Concessionária. Operação da Execução do Serviço A operação do Estacionamento Temporário Pago deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente; As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem: - Estudo de viabilidade para implantação de novos locais; - Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; - Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical das vagas, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento; - Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical; - Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo, para verificação de relógio, carga de papel para impressão, funções, etc.; - Coleta Setor de Licitação 61 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 de dados armazenados nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas; destinação das moedas depositadas nos equipamentos; necessidade de manutenção preventiva e corretiva; - Coleta e - Verificação de - Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário; - Controle da utilização do estacionamento temporário, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; - Implantação e manutenção da sinalização regulamentadora de acordo com as normas de trânsito vigentes. Manutenção A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos para a perfeita operação do Estacionamento Temporário Pago. Novas Tecnologias Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente; Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da Concedente; Os custos e despesas de qualquer natureza decorrentes serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária. Divulgação aos Usuários A Concessionária deverá realizar, em conjunção de esforços e ações junto com a Secretaria de Trânsito, durante o período de instalação do sistema, campanhas educativas e informativas aos usuários quanto à utilização e implantação, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados e Setor de Licitação 62 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 disponíveis, visando orientar os usuários quanto a perfeita utilização do sistema de estacionamento temporário pago; As campanhas educativas deverão ser realizadas no mínimo 30 ( trinta ) dias anteriores ao efetivo inicio de operação do estacionamento temporário pago; A Concessionária deverá articular-se com o comércio e demais serviços do local de abrangência da área do estacionamento , a fim de tornar o sistema de estacionamento temporário pago referidos setores da conhecido pela comunidade, visto que os sociedade têm total interesse na democratização da utilização deste espaço. Sinalização do Sistema Da Implantação - A Secretaria de Trânsito Municipal irá fornecer a empresa vencedora as placas de sinalização que serão utilizadas dentro da área concedida do estacionamento temporário pago, serviços como a remoção de sendo que a execução dos pintura (horizontal) existente conflitante, a aplicação de nova pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela Secretaria de Trânsito Municipal, ficará sob a responsabilidade da concessionária, bem como os custo decorrentes, durante o prazo previsto para a Concessão; sinalizações a de de - A implantação e manutenção das demais regulamentação regulamentação de estacionamento responsabilidade do Município; de e trânsito, paradas, excetuada permanecem como - A sinalização deverá obedecer às normas e critérios técnicos de implantação e manutenção previstos em legislação federal; - Toda vez que as sinalizações respectivas apresentarem desgastes, defeitos, dificuldades em sua legibilidade, as mesmas deverão ser restabelecidas a forma original, sob ônus exclusivo da Concessionária; - Os espaços reservados para a sinalização do sistema não poderão ser comercializados pela Concessionária. Setor de Licitação 63 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 Sinalização Vertical - A sinalização vertical, será executada com placas padronizadas específicas para o sistema “ Estacionamento Temporário”, deverão ser implantadas de acordo com o projeto nos locais determinados e devidamente aprovados pelo Poder Concedente. Não deverão conflitar com a sinalização de regulamentação de trânsito existente, que permanecerá sob os cuidados da Secretaria de Trânsito Municipal; substituídas pelas As placas e suportes existentes deverão ser específicas do novo sistema, devendo ser retiradas e entregues na sede do Departamento de Trânsito Municipal. Os suportes deverão ser removidos com todo seu comprimento, através de arrancamento, removendo-se, ainda, o bulbo de concreto, reparando o passeio público; As placas de sinalização serão confeccionadas em chapa de aço galvanizado nº 14, nas dimensões de 0,50m X 1,00m e 0,50 X 0,70, conforme detalhe anexo, face posterior em galvenite e acabamento preto fosco pintado com tinta sintética de alta resistência sobre Wash primer. Na face frontal deverá ser aplicado o sinal com fundo, orla e tarja em película refletiva Tipo I – ABNT NBR 14644/2007; Quando da colocação das placas deverá ser respeitada a altura mínima de 2,00 metros, livres sobre o passeio e asfaltamento mínimo de 0,30 cm da projeção da borda mais externa da placa até o meio fio; Os suportes (postes) serão de aço galvanizado confeccionados em tubo de ferro, diâmetro de 2 ¹/² externas, galvanizado com fogo, com espessura de 2,65mm, com 3,00 metros ou 3,50 metros de altura (conforme dimensões da placa a ser implantada) dotado de tampa de metal ou plástico na parte superior e alertas antigiro na extremidade inferior. Deverão ser engastados no mínimo 0,50 m em bloco de concreto executado abaixo do nível do passeio. Sinalização Horizontal – A sinalização horizontal com a tecnologia abaixo discriminada para demarcação das vagas de estacionamento do sistema “ Estacionamento Temporário” e das áreas de estacionamento isento de cobrança, deverá ser implantada de acordo com o projeto a ser aprovado pelo Poder Concedente. Estas demarcações serão de ônus o projeto a ser aprovado pelo poder Setor de Licitação 64 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 concedente. Estas demarcações serão de ônus exclusivo da Concessionária, tanto para sua implantação, quanto para sua conservação e manutenção, e não deverão conflitar com a sinalização de regulamentação de trânsito existente, que permanecerá aos cuidados do Departamento de Trânsito existente, que permanecerá aos cuidados da Secretaria de Trânsito Municipal; Será implantada pela empresa concessionária sobre o pavimento a demarcação das vagas para estacionamento, assim como os zebrados demarcatórios de restrição ao mesmo, bem como a pintura do meio fio; A sinalização horizontal relativa às vagas de Estacionamento Temporário, deverá ser executada com material específico para sinalização rodoviária sendo que a tecnologia mais simples e econômica aceitável será com aplicação de tinta à base de resina acrílica, na cor branca, com secagem rápida, formando película de espessura mínima 0,6, mm, com alta resistência ao atrito, aderência e durabilidade mínima de 24 (vinte e quatro) meses sobre a pavimentação asfáltica e de 12 (doze) meses sobre a pavimentação em paralelepípedos. Padrão a ser utilizadas, a critério da Concessionária outras tecnologias de demarcação de pista mais duráveis, tais como: faixas pré- formadas ou pintura termoplástica, desde que mantido o equilíbrio custo X durabilidade, - A sinalização horizontal das vagas com restrição total ou especial de estacionamento ou parada, a exemplo das vagas de: embarque/desembarque, transporte escolar, carga e desgarga, taxi, pontos de parada de ônibus, também será constituída de pintura de meio fio, com tinta de demarcação rodoviária, na cor amarela. Rio Pardo, 23 de abril de 2015. Valdir Gonçalves Diretor de Trânsito Setor de Licitação 65 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 TESTE EM ESCALA REAL O teste em escala real será realizado com a empresa classificada em 1° ( primeiro ) lugar após as etapas de habilitação e propostas de preços. Caso ocorra desclassificação da 1ª ( primeira ) colocada nesta avaliação, será convocada as empresas remanescentes por ordem de classificação, até que se encontre àquela que atenda aos requisitos solicitados. 2. A licitante deverá disponibilizar um computador ou laptop com conexão à internet. Neste equipamento deverá estar instalada toda a solução de retaguarda para avaliação de todos os itens solicitados neste edital. 3. A licitante deverá disponibilizar dois equipamentos eletrônicos móvel, com linha de telefone móvel pronta para transferência de dados. Em um dos equipamentos deverá estar instalado o sistema devidamente homologado pelo DENATRAN, conforme portaria n° 1279/10, para emissão de avisos de tolerância, emissão de tíquetes de estacionamento e tarifas de pós-utilização e no outro o talonário eletrônico para emissão dos autos de infração, para que sejam avaliados todos os itens solicitados neste edital. 4. A licitante deverá disponibilizar emissor fixo de tíquetes ( parquímetro ) com todos os módulos e configurações necessários para avaliação de todos os itens solicitados neste edital. 5. A licitante deverá disponibilizar impressora portátil com papel e pronta para uso, para demonstração de todos os itens solicitados neste edital. 6. A licitante deverá entregar manual completo, em português, contendo todas as funcionalidades do sistema, retaguarda e software emissor de multas. 7. A licitante deverá demonstrar o funcionamento e integração de todos os sistemas em escala real, atendendo a todos os itens deste edital. Rio Pardo, 23 de abril de 2015. Valdir Gonçalves Diretor de Trânsito Setor de Licitação 66 Prefeitura Municipal de Rio Pardo Rua Andrade Neves, nº 324 – Centro – Município de Rio Pardo – RS – CEP: 96640-000 – Fone/Fax (51) 37311225 ANEXO V PLANILHA DE QUANTITAVOS E CUSTOS 550 VAGAS 20 DIAS SEMANAIS 8 HS/DIA + 4 SÁBADOS 3 HS/DIA 94.600 HORAS 35% OCUPAÇÃO X 1,50/HORA REPASSE PREFEITURA 10% 10 PARQUÍMETROS A 18.000,00 EM 60 MESES 10 OPERADORES 900,00 MES 1 GESTOR 1 SUPERVISOR SALA EQUIPADA IMPOSTOS 6% DESPESAS COM VEÍCULOS UNIFORMES LUZ/ÁGUA/TELEFONE/INTERNET PUBLICIDIDADE MATERIAL EXPEDIENTE JUROS FINANCIAMENTO ENCARGOS SOCIAIS FUNCIONÁRIOS TOTAIS RESULTADO Valdir Gonçalves Diretor de Trânsito RECEITAS DESPESAS 49.665,00 49.665,00 8.027,00 - 4.966,00 -3.000,00 --9.000,00 -3.000,00 -2.000,00 -1.200,00 -2.772,00 -2.000,00 -500,00 -1.200,00 -1.000,00 -1.000,00 -4.000,00 -5.000,00 -41.638,00