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ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2015
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE RIO PARDO,
inscrito no CNPJ sob nº 88.821.079/0001-62, com
sede na Prefeitura Municipal, situada na Rua
Andrade Neves, nº 324, centro, da cidade de Rio
Pardo,
nesta
Municipal,
ato
Senhor
SCHWANKE,
representada
pelo
FERNANDO
brasileiro,
casado,
Prefeito
HENRIQUE
engenheiro
florestal, RG nº 4016147847, e CPF 442.997.29072, residente e domiciliado na Rua Andrade Neves,
nº 557, centro, da cidade de Rio Pardo - RS,
doravante denominado CONCEDENTE:
CONCESSIONÁRIA:
_________________.,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede
______________,
nº________,
_____________,
_____________________,
cidade
de
___________________,
CEP
inscrita
na
no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob
nº. _________________, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA.
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O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital nº041/2015,
Concorrência Pública nº 004/2015, regendo-se pela nos termos da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos
termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA
concessão
PRIMEIRA: O
presente
contrato
tem
como
objeto
a
para serviços de implantação e operacionalização do Sistema de
Estacionamento Temporário de Veículos, com parquímetros (emissores de tickets
de estacionamento) nas vias do Município, na quantidade estimada de em torno de
700 (setecentas) vagas, nos termos do Edital e do Projeto Básico da Licitação que
originou o presente contrato.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
A
CONCESSIONÁRIA
pagará
ao
CONCEDENTE o valor correspondente a __ % (_________por cento) sobre o
faturamento bruto total demonstrado através do software de gestão e será recolhido
aos cofres municipais até o décimo dia útil do mês subsequente a prestação dos
serviços, sendo que os valores relativos ao percentual da concessão repassados
pela
CONCESSIONÁRIA
à CONCEDENTE
deverão,
obrigatoriamente,
ser
depositados na seguinte conta: Banrisul, ag 0338, conta 04.0009.682.0-2.
Parágrafo único. O atraso nos recolhimentos dos Direitos de Concessão
implicará na atualização do principal, tendo como indexador o IGP-M, ou o que
venha a substituí-lo, aplicação de multa de 2% (dois por cento), calculada
sobre montante do débito, acrescido de juro de mora de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços objeto da presente Concessão
regem-se quanto à sua execução pelas normas contidas no Edital nº 041/2015,
Concorrência nº 004/2015 e seus anexos.
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CLÁUSULA QUARTA: A
área
de
abrangência
do
Estacionamento
Temporário Controlado, de que trata a presente concessão, ocorrerá conforme
Decreto nº 019/2015.
CLÁUSULA QUINTA: A Concessão é outorgada pelo prazo de 10 (dez)
anos a contar da assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - A CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da emissão da ordem de inicio, para iniciar os trabalhos
de implantação do sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da emissão da ordem de inicio, para implantar
totalmente o sistema.
CLÁUSULA
OITAVA
-
A
gestão
das
áreas
de
estacionamento
temporário de veículos deverá ser feita por meio de controle automatizado e
informatizado, através de equipamentos eletrônicos de coleta e expedidores de
comprovante de estacionamento, que permitam total controle da arrecadação,
aferição imediata das receitas e auditoria permanente por parte da CONCEDENTE,
nos termos do Projeto Básico da Licitação que originou o presente contrato.
CLÁUSULA NONA - Os equipamentos a serem utilizados no sistema
deverão permitir que os usuários tenham a possibilidade de obter o seu
comprovante de tempo de estacionamento, através da utilização de pelo menos
duas formas:
a) Pagamento com moeda corrente (todas as moedas válidas no país
em circulação, com exceção a de 1 (um) centavo);
b) Através de cartões pré-pagos reutilizáveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA - Os comprovantes de utilização do estacionamento
deverão ter dimensões compatíveis para sua colocação sobre o painel do veículo
estacionado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As vias públicas destinadas ao
sistema de estacionamento temporário serão devidamente sinalizadas, através
de placas de regulamentação, pintura no solo e meio-fio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O tempo máximo de permanência na
mesma vaga será de 240 (duzentos e quarenta) minutos, sendo que ao final deste
prazo, o veículo deverá sair da vaga.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caso o veículo permaneça estacionado
na mesma vaga
após
o
tempo
estabelecido
em
lei,
ficará
sujeito
às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181, inciso XVII,
inclusive a apreensão do veículo.
§ 1º- O veículo apreendido poderá ser retirado por seu proprietário, ou por
terceiro, devidamente autorizado, mediante o pagamento das despesas de
remoção e do depósito.
§ 2º-O estacionamento de veículos nas áreas estabelecidas como objeto do
presente contrato, deverá ser mediante o uso do comprovante de tempo de
estacionamento emitido pelos equipamentos eletrônicos, os quais deverão ser
colocados no interior do veículo, no painel frontal, de forma visível, durante o período
de ocupação da vaga.
§ 3º- O horário de estacionamento no perímetro compreenderá o período
das 09 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, e das 09 horas às 12 horas no
sábado, ficando isento aos domingos e feriados.
§ 4º Em datas que ocorram eventos no Município o Poder Executivo,
por meio de Decreto, poderá alterar o horário do estacionamento pago, estendendo
ou reduzindo os horários de cobrança ora estabelecidos, ou ainda dispensar o
pagamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O controle do funcionamento do
sistema,
o
qual seja,
fiscalização
de
horários,
autuação será
de
responsabilidade da CONCEDENTE por seus agentes de trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A operacionalização do sistema, ou seja,
sinalização, orientação de uso dos parquímetros, divulgação e outras ações
correlatas, são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Estão isentos de pagamento da tarifa para
ocupação de vaga em espaço público os portadores de deficiência física, cujo
veículo estiver identificado pelo selo universal de uso exclusivo de paraplégicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A tarifa a ser paga pelo usuário será no
valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por sessenta minutos.
Parágrafo único: A fração mínima será de 30 (trinta minutos) e o período
máximo de utilização do estacionamento será de 240 (duzentos e quarenta) minutos,
conforme expressamente constante no Decreto nº 019/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O valor da tarifa poderá ser reajustado,
através de Decreto do Prefeito Municipal, em períodos não inferiores a um ano, e
após decorrido pelo
menos
doze
meses
de
vigência
do
contrato,
com
percentual não superior na variação do IGP-M (FGV) no período, ou na sua falta,
pelo índice oficial de atualização monetária que o substitua.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
CONCEDENTE,
- Caberá ao
agente
de
trânsito
da
a competência de aplicar aos infratores, com base nos dados
emitidos pelos monitores da CONCESSIONÁRIA, das normas de estacionamento
temporário, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONCESSIONÁRIA será responsável pela
integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema
para pagamento da utilização das vagas, sejam eles através de moedas e/ou
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meios eletrônicos, e deverá manter registro de todas as operações, de acordo
com os procedimentos a serem definidos no presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONCESSIONÁRIA deverá emitir
relatório de acordo com os relatórios emitidos pelos equipamentos eletrônicos, os
quais deverão conter principalmente, o total de unidades de estacionamento
utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento.
§ 1º- Todas as informações deverão estar disponíveis à CONCEDENTE
para fins de controle e auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente.
§ 2º – A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar mapa de implantação
dos equipamentos, sendo que os mesmo deverão ser previamente aprovados
pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O escritório administrativo da
CONCESSIONÁRIA deverá ser no Município e em área central.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONCESSIONÁRIA deverá:
I - Dar treinamento adequado aos empregados, especialmente no que se
refere à legislação de trânsito, relações humanas, turismo.
II - Treinamento de sistema de informática dos parquímetros utilizados.
III -
Fornecer uniformes a função em quantidade suficiente (inverno e
verão), sendo que seu layout deverá ter aprovação da CONCEDENTE e, deverão
ser renovados periodicamente ou a pedido da CONCEDENTE.
CLÁUSULA
apresentar amostras
VIGÉSIMA
dos
QUARTA
tickets
de
-
A
CONCESSIONÁRIA
estacionamento
para
deverá
avaliação
e
aprovação, que deverá conter as informações mínimas descritas abaixo:
I - Dados completos da empresa que opera a cobrança;
II - Data e horário de inicio de utilização da vaga e data e horário de
validade;
III - Valor pago pelo usuário;
IV - Numero do equipamento emissor.
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CLÁUSULA
VIGÉSIMA
QUINTA
-
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
apresentar as características técnicas dos equipamentos, demonstrando a sua
funcionalidade e a sua segurança quanto a fraudes, podendo inclusive a
CONCEDENTE, exigir uma completa demonstração dos equipamentos a serem
utilizados, sem nenhum ônus por parte da CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONCEDENTE, através de seu
órgão competente, poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos
serviços formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos,
cabendo
a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização, prestando
colaboração plena, especialmente quanto ao acesso a documentos relativos ao
faturamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONCESSIONÁRIA, a quem incumbe
zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-lo sem serviço,
uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas
funções, afastando imediatamente aqueles que a
CONCEDENTE entender
inidôneos, desidiosos ou de qualquer forma, não se adaptem ao trabalho.
Parágrafo
único
-
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
apresentar
a
CONCEDENTE, mensalmente, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS e
ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último
exigível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a
aceitar acréscimos ou supressões que a CONCEDENTE realizar, preservando-se o
equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I - Manter o escritório no Município, com telefone, fax, internet, para o
funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao
público.
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II - Constituir alvará de localização no Município, no prazo máximo de 30
dias após a homologação da licitação.
III - Prestar seus serviços como previsto neste instrumento contratual.
IV - Prestar contas mensalmente, ou quando for solicitado, da gestão
dos serviços a CONCEDENTE, através do órgão competente, ou aos usuários, nos
termos do presente contrato.
V - Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção
aos profissionais envolvidos, bem como todas as despesas necessárias para a
execução
dos
serviços,
incluindo
despesas
com
deslocamentos,
estadia,
alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas,
equipamentos de proteção individual
e
quaisquer
outros
que
se
fizerem
necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da concessão, isentando
integralmente a CONCEDENTE;
VI
-
Efetuar
durante
o
período
da
concessão,
todo
tipo
de
manutenção necessária à boa conservação da sinalização.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONCESSIONÁRIA incorrerá em multa de:
I - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor do faturamento bruto total
anual, estimado na planilha constante em sua proposta comercial, por dia que
exceder o prazo para início dos serviços, a contar da emissão da ordem de início,
limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado como inexecução
contratual.
II - 3 % (três por cento) do valor do faturamento bruto total anual, estimado
na planilha de quantitativos e preços unitários, pela inexecução parcial do
contrato, cumulada com a pena da suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração, pelo prazo de um ano.
III - 5 % (cinco por cento) do valor do faturamento bruto total, anual,
estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, pela inexecução total
do contrato, cumulada com a pena da suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.
IV - Caso a licitante vencedora suspenda a operação de qualquer área sob
seu controle, responderá por multa equivalente a 1 % (um por cento) do
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valor
do faturamento bruto total, anual, estimado na planilha de quantitativos e
preços unitários, por dia de interrupção, limitada esta a 10 (dez) dias, após o
qual será considerada como inexecução contratual.
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA
PRIMEIRA
- Caso
a
CONCESSIONÁRIA
suspenda a operação de qualquer área sob seu controle, responderá por multa
equivalente a 1 % (um por cento) do valor do faturamento bruto total, anual,
estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, por dia de interrupção,
limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada como inexecução
contratual. A Declaração de inidoneidade será aplicada por meio de despacho
fundamentado, assegurando ampla defesa à CONCESSIONÁRIA.
§ 1º As multas deverão ser pagas até o último dia do mês que
ocasionou o fato gerador, ou poderão ser cobradas judicialmente.
§ 2ºO valor estimado na planilha de quantitativos e preços unitários, para
efeito de aplicação das penalidades, sofrerão atualização nos mesmos índices
que corrigir o valor da tarifa.
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA
SEGUNDA
-
A
rescisão
unilateral
da
Concessão, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis, será
decretada na ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº8.666, de 1993. A extinção da concessão dar-se-á na ocorrência de uma das
hipóteses previstas no art. 35 da Lei nº8.987, de 1995.
Parágrafo Único - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a
critério do Município, a rescisão importará em ocupação e utilização pela
municipalidade
de equipamentos e
materiais empregados na
continuidade,
mediante prévia avaliação para posterior ressarcimento ou devolução.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Findo o prazo do contrato, todos
equipamentos implantados para a consecução dos serviços concedidos, bem
como a sinalização viária vertical reverterão ao patrimônio do Município com a
extinção da concessão.
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CLÁUSULA
TRIGÉSIMA
QUARTA
- Toda e qualquer notificação
encaminhada ao endereço da CONTRATADA, constante no preâmbulo deste
contrato, será considerada regular e legal, independente de quem tenha recebido a
comunicação/notificação/intimação/oficiamento,
pelo
que
não
serão
aceitas
alegações futuras de desconhecimento ou ausência de vínculo ou poderes por parte
do recebedor.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de
Rio Pardo para dirimir questões decorrentes desta Concessão, com renúncia
expressa a qualquer outro.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas
contratadas.
Rio Pardo,
Contratante
de
de 2015.
Contratada
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA
LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ
nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador)
________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins
de participação no Edital nº ___/201___, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de
R$ 3.600.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS:
DECLARAÇÃO
Ref. Edital de Concorrência nº 0____/2015:
____________________________________________, inscrito no CPF ou CNPJ nº
________________________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade nº ________________________ DECLARA QUE:
a) não foi considerado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações
posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32
da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à
entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do
procedimento licitatório em epígrafe;
b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;
c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos).
d) caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações,
que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo
assim, expressamente, do direito de interposição de recurso na fase de habilitação e
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concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passandose à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
_____________________________________
(data)
________________________________________________
Licitante
(Obs: O presente anexo é apenas um modelo sugestão, sendo aceita declaração
em formato diverso, mas o modelo é sugerido para facilitar ao licitante. A desistência
do prazo recursal é facultativa, mas sendo declarada por todos os licitantes, torna o
processo mais célere).
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ANEXO IV
ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO PARA VEÍCULOS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS DE USO COMUM
PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO:
O aumento do número de veículos automotores trouxe consequências
negativas para a fluidez e a segurança do trânsito bem como para o estacionamento
com ênfase às regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as
atividades comerciais das cidades. Algumas regiões da cidade de Rio Pardo,
principalmente onde existem concentração comercial e de serviços, assistem uma
verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos. Para
minimizar este impacto, o estacionamento temporário regulamentado pago, em vias
e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto
ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que
dispõe as cidades que desejam minimizar o problema de carência de vagas de
estacionamentos em regiões comerciais e de serviços, sendo, esta medida, uma
opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas
características e peculiaridades. Após pesquisas e estudos concluiu-se que a
operação do estacionamento temporário de veículos de Rio Pardo, deverá ser feita
de forma automatizada, por meio de equipamentos eletrônicos informatizados do tipo
“Equipamentos multivagas emissores de comprovantes de tempo de estacionamento
(parquímetros)”, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o
usuário, e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a
aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder
Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente. Destacamos as
principais
características
gerais
dos
equipamentos
eletrônicos
multivagas
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(parquímetros) emissores de comprovante de tempo de estacionamento, que
deverão operar a partir da presente licitação;
Garantir facilidade na aquisição do comprovante de estacionamento, tanto
na localização quanto na sua utilização, com transações simplificadas; • Permitir ao
usuário opção quanto a vaga e tempo que pretende estacionar, dentro dos limites
estabelecidos e, ainda, pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida, entre
a tarifa mínima e máxima, com moedas, cartões eletrônicos ou outro meio
tecnológico que, depois de autorizado e regulamentado pelo Concedente, possa ser
oferecido aos usuários do sistema;
• Garantir transparência da transação, fornecendo comprovante escrito do
tempo de estacionamento que pagou, facilitando a fiscalização no momento da
verificação do veículo estacionado;
• Garantir ao Poder Público, perfeito controle sobre a arrecadação, além
de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor
planejamento da operação dos serviços, trazendo eficácia para o estacionamento e
tráfego na área objeto desta concessão; • Utilização do espaço público através da
distribuição planejada dos espaços públicos com áreas de estacionamento
diferenciadas conforme regulamentação do sistema.
DENOMINAÇÃO:
O novo Sistema de Estacionamento em vias e logradouros públicos de
Rio Pardo será denominado de ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO DE VEÍCULOS.
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA:
A gestão do sistema de estacionamento público na cidade de Rio Pardo
envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas e fiscalização.
O presente projeto básico tem como objetivo definir normas para a operação, por
terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos da
cidade de Rio Pardo, visando a racionalização e democratização no uso do espaço
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público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz
desse já importante instrumento público para a melhora das condições de
acessibilidade na região central e com maior concentração de pessoas, comércio e
serviços.
Dentro desta perspectiva, a proposta do Município de Rio Pardo consiste
na
redefinição do sistema de estacionamento
regulamentado, objetivando
primordialmente tornar ainda mais eficaz a rotatividade e a facilidade do uso das
vagas pelos usuários, mantendo o controle eficiente do poder público. O sistema
será dotado de uma identificação visual padronizada, através da sinalização de
regulamentação, atendendo os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro e legislação municipal, devendo a Concessionária remover toda a
sinalização de regulamentação de estacionamento existente, e em desacordo com a
nova identificação visual padronizada, entregando-a a Secretaria de Trânsito, e
implantar todos os equipamentos (parquímetros), com as características exigidas
neste edital. Deverá ainda, a concessionária implantar um sistema eficiente de
monitoramento, com pessoal e equipamentos atualizados que permita efetuar o
controle da ocupação das vagas de estacionamento e atue como facilitador das
ações de fiscalização de trânsito do município, quanto ao cumprimento do
estabelecido na regulamentação de estacionamento temporário. Respeitando-se os
níveis e responsabilidades, a concessionária deverá prestar os mais amplos
esclarecimentos sobre a operação e contabilidade do sistema através da coleta
sistemática de dados, da estruturação de um banco de dados de informações
relativas aos estacionamentos, com o consequente desenvolvimento de um sistema
de tratamento desses dados que forneça, ao Poder Concedente, relatórios
periódicos retratando todos os detalhes operacionais e financeiros do sistema.
OBJETO:
Concessão para serviços de implantação e operacionalização do sistema
de estacionamento temporário pago, com parquímetros multivagas todos com
emissores de tíquetes de estacionamento, através da utilização de sistema
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informatizado, nas vias do município de Rio Pardo, na quantidade estimada
inicialmente de 700 ( Setecentas ) vagas.
VIGÊNCIA:
O prazo de vigência da concessão do Estacionamento Temporário de
Veículos, será de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado, a critério do Poder
Concedente, por igual período.
CONCEITOS DO NOVO SISTEMA:
O novo sistema de estacionamento temporário pago de veículos tem por
finalidade primordial a rotatividade das vagas. No entanto, considerando as
características da cidade de Rio Pardo, como também as normas estabelecidas pela
legislação municipal, ficam conceituadas as áreas de estacionamento temporário
pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita:
I – Zona Azul: Área destinada ao estacionamento de veículos
automotores de passageiros e veículos de carga com capacidade de até 01 ( uma )
tonelada, pelo período máximo de 04 (quatro) horas contínuas, vedada sua
prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público;
II – Carga e Descarga: Área destinada exclusivamente ao estacionamento
de veículos de carga com capacidade de 05 ( cinco ) toneladas, na atividade de
carga e descarga de mercadorias, mudanças e outros, pelo período máximo de 04
(quatro) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa
pela ocupação do espaço público;
III – Idoso: Área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos
utilizados por idosos, pelo período máximo de 04 (quatro) horas contínuas, vedada
sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público. a)
O idoso deverá possuir credencial emitida pelo Departamento de Trânsito Municipal
de Rio Pardo, que deverá ser exibida sobre o painel do veículo com a frente voltada
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para cima durante o período que permanecer estacionado; b) O uso de vagas
destinadas para idoso em desacordo com o disposto neste inciso caracteriza
infração prevista no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
IV – Deficientes: Área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos
que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de
locomoção, pelo período máximo de 04 (quatro)horas contínuas, vedada sua
prorrogação. a) O usuário desta área deverá possuir credencial emitida pela
Secretaria de Trânsito Municipal de Rio Pardo, que deverá ser exibida sobre o painel
do veículo com a frente voltada para cima durante o período que permanecer
estacionado; b) Os veículos estacionados nesta área estarão isentos do pagamento
de tarifa pela ocupação do espaço público, devendo respeitar o período máximo
previsto de estacionamento; c) O uso de vagas para deficientes e portadores de
dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto neste inciso caracteriza
infração prevista no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
V – Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas e Similares: Área destinada
ao estacionamento destes veículos, devidamente sinalizadas, isentos de pagamento
de tarifa pela ocupação do espaço público. a) O estacionamento destes veículos,
fora da área a eles destinada, dentro do Sistema de Estacionamento temporário
Pago, caracterizará infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso XVII do Código
de Trânsito Brasileiro.
TARIFAS:
Os usuários deverão pagar a tarifa determinada pelo Poder Concedente
mediante Decreto nº19/2015, para a utilização das vagas de estacionamento. A
ocupação da vaga implica na comprovação do pagamento da tarifa de utilização,
através do tíquete comprovante expedido nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas
(Parquímetros), ou ainda, outro meio que vier à ser homologado pela Secretaria de
Trânsito Municipal, e compreenderá um período máximo de 240 (duzentos e
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quarenta) minutos de permanência em conformidade com o estabelecido pela
legislação municipal.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
O estacionamento temporário pago de veículos, nas áreas delimitadas
far-se-á de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete)
horas e, aos sábados, das 9:00 (nove) horas às 12:00 (doze) horas, ficando isento
aos domingos e feriados.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO:
A área de abrangência do novo sistema de estacionamento temporário
refere-se as vias, logradouros e áreas públicas do município de Rio Pardo, que
expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os polos de atração de
tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamento, conforme o competente
decreto municipal. O número estimado de vagas tarifadas será de 700 (setecentas)
vagas, podendo serem redistribuídas e/ou expandidas, de acordo com as
necessidades operacionais e mediante avaliação técnica da Secretaria de Trânsito
Municipal, podendo inclusive, ser reclassificado espaço do estacionamento de uma
para outra área.
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO MULTIVAGAS:
DESCRIÇÃO DO SISTEMA:
O Estacionamento temporário tem como objetivo organizar o fluxo e
democratizar o uso do espaço público, promover o aumento da oferta de vagas para
estacionamento, gerar rotatividade nas vagas, melhorar a acessibilidade das
pessoas a área central dinamizando o comércio, reduzindo o número de pequenos
acidentes nas vias públicas.
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Os recursos disponíveis pelo sistema deverão permitir a transparência e a
eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes
pontos:
A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e
estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos
eletrônicos Multi- Vagas e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e
demais dados técnicos do projeto;
A administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir
relatórios que demonstrem os números de controle dos tickets emitidos e valor das
operações de estacionamento,
Todas as informações e operações deverão ser conferidas de forma online.
PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DO COMPROVANTE DE TEMPO DE
ESTACIONAMENTO:
AQUISIÇÃO COM MOEDAS :
O usuário irá inserir moedas até atingir o valor entre a tarifa mínima e
máxima configuradas, se configurado para aceitar valores intermediários;
Irá inserir moedas até atingir o valor exato de tarifas configuradas, se
configurado para aceitar somente valores exatos;
Caso preferir selecionar tempo, a medida que seleciona o tempo, o
parquímetro deverá informar o valor que tem que pagar;
Se selecionar o tempo, deverá realizar o pagamento;
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O usuário deverá digitar o número da placa de veículo, a vaga em que o
veículo se encontra;
No comprovante deverá estar especificado o limite de horário da validade
do estacionamento;
AQUISIÇÃO COM CARTÃO PRÉ - PAGO :
O usuário deverá aproximar o cartão;
O parquímetro deverá informar saldo e se a tarifa é suficiente;
O usuário deverá selecionar o tempo desejado e confirmar;
O usuário deverá digitar o número da placa de veículo, a vaga em que o
veículo se encontra;
Após aproximar o cartão novamente, o Comprovante de Tempo de
Estacionamento deverá ser impresso o comprovante da transação efetuada;
No comprovante deverá estar especificado o limite de horário da validade
do estacionamento;
CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO:
Caso a quantidade de moedas
colocadas no parquímetro não
corresponda ao valor exato do tempo especificado, a transação deverá ser
cancelada.
Deverá exibir mensagem de orientação ao usuário;
Quando o usuário inserir moedas ou pressionar a tecla TEMPO, deverá
ser disparado uma contagem de tempo a ser configurável para cancelar a operação
e o usuário não pressionar a tecla TEMPO, inserir moedas ou pressionar a tecla
CONFIRMA;
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Quando for atingido o número máximo de moedas no cofre, as moedas
inseridas pelo usuário deverão ser devolvidas, e a operação cancelada.
Deverá ser possível acionar mensagem de voz;
Após o cancelamento automático deverá ser acionado a devolução das
moedas inseridas;
Deverá possibilitar o cancelamento pelo usuário, utilizando a tecla de
cancelamento;
Em qualquer um dos casos de cancelamento deverá haver a devolução
das moedas / créditos;
DEVERÁ SER POSSÍVEL EXIBIR NO COMPROVANTE DE TEMPO DE
ESTACIONAMENTO NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Número de identificação do parquímetro;
Número de transação;
Valor pago;
Data e hora da retirada do comprovante;
Data e hora de expiração do estacionamento regular;
Número da vaga e placa do veículo;
Identificação do projeto;
Deverá ser possível visualizar as informações do comprovante a pelo
menos 1 ( um ) metro de distância do para-brisas do veículo;
O AVISO DE COBRANÇA DEVERÁ SER EMITIDO QUANDO:
O
veículo
estacionamento;
exceder
o
tempo
ou
não
possuir
comprovante
de
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O tempo de vencimento for de até 4 (quatro) horas (tempo configurável)
da emissão do aviso de cobrança;
Depois das 4 (quatro) horas (tempo configurável) da emissão do aviso de
cobrança o veículo deverá ser considerado como veículo sem ticket ou com ticket
vencido;
A quitação poderá ser feita no próprio parquímetro efetuando o
pagamento em moedas ou com o cartão pré-pago do sistema;
DEVERÁ
SER
EXIBIDO
NO
AVISO
DE
COBRANÇA
AS
SEGUINTES
INFORMAÇÕES:
Número de identificação do parquímetro;
Identificação de transação de anulação;
Data e hora da emissão do bilhete e Horário de Término;
Número da vaga e placa do veículo;
Informação aos Usuários;
Quando utilizados cartões o tempo máximo para aquisição somente
poderá ser de 4 (quatro) horas;
Cartão do tipo Smartcard RFID;
Pré-pago/Carregado com valores em R$ para serem utilizados no
parquímetro
para
pagamento
de
comprovante
pagamento/regularização de avisos/advertência;
de
estacionamento
ou
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Consulta do saldo no próprio parquímetro;
Recarga pelo próprio parquímetro;
Coleta de valores;
Tarefa controlada por autenticação usuário (smartcard e senha);
Relatório de Recolhimento/Coleta de moedas;
Controle por número sequencial;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS:
GABINETE:
O gabinete deverá ser distribuído em 3 ( três ) módulos:
Módulo inferior: Compartimento que aloja a bateria e o cofre
Módulo intermediário: Para alojar toda a eletrônica e periféricos;
Modulo superior (opcional): Módulo localizado no alto do gabinete para
alojamento do painel solar;
O
GABINETE
DEVERÁ
CONTER
NO
MÍNIMO
AS
SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS
Fabricado em chapas de aço carbono com tratamento anti corrosão e
pintura epóxi;
Chapas com espessura de aproximadamente 4,76mm para o cofre e
compartimento da bateria, 3,00mm para o compartimento da eletrônica e periféricos
e 1,50mm para o módulo de energia solar;
As peças não poderão ser removidas mesmo com uso de chaves;
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A aberturas deverão ter proteção contra introdução de objetos que
possam danificar o equipamento;
Deverá ter grau de proteção IP65;
As medidas aproximadas deverão ser 1973mm de altura; 550mm de
largura e 508mm de profundidade;
Deverá ter aproximadamente 135Kg;
Todas portas deverão possuir fechadura com haste dupla/multiponto e
chave com segredo;
Deverá ter porta exclusiva traseira para acesso a bateria, para acesso ao
cofre e para acesso ao compartimento de eletrônica e periféricos;
PROTEÇÃO DO GABINETE:
O gabinete deverá ter sensores de violação, sensor de vibração e de
abertura da porta do cofre e Sensor de temperatura ( termostato ) no compartimento
do cofre;
Deverá ter sensor de abertura da porta da bateria e da porta da eletrônica
e periféricos;
VALIDADOR DE MOEDAS:
Deverá ter validador tipo eletrônico;
Deverá aceitar todos os tipos de moedas brasileiras;
O equipamento deverá ter botão para desbloqueio de moedas;
RECOLHIMENTO DAS MOEDAS PARA O COFRE OU DEVOLUÇÃO:
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Em caso de cancelamento ou falhas no equipamento que impeçam a
impressão do comprovante de pagamento a(s) moeda(s) deverão ser devolvidas
para o usuário;
COFRE PARA MOEDAS:
Deverá ter compartimento exclusivo e isolado dos outros compartimentos
para o cofre;
Deverá armazenar até 2.000 moedas de R$ 1,00;
Poderá ser removido do equipamento;
Deverá ter sensor de cofre quase cheio;
Deverá ter sensor de cofre na posição e operar somente se estiver na
posição correta
IMPRESSORA TÉRMICA
Deverá imprimir recibos, guias e comprovantes;
Deverá ser capaz de programar caracteres minúsculos e maiúsculos da
língua portuguesa e caracteres especiais;
A Largura de impressão deverá ser de aproximadamente 54mm ( 432
pontos ) com 203 pontos por polegada – DPI;
Deverá ter ate 36 ( trinta e seis ) colunas para impressão em modo
normal;
Deverá ter ate 54 ( cinquenta e quatro ) colunas para impressão em modo
condensado;
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Sistema de corte por guilhotina ( total e parcial ) com entrega de recibo
controlável por software com método de corte do papel, deverá ser do tipo “scissors
cut”. A vida útil da guilhotina deverá ser de aproximadamente 1.000.000 cortes;
A vida útil da cabeça de impressão deverá ser de 100 milhões de pulsos;
Deverá ter sensores que indicam pouco papel, fim de papel e enrosco de
papel;
Deverá ter dispositivo de alimentação automática do papel;
Deverá incluir os cabos e conexões que se fizerem necessários para
interligar a CPU do terminal;
Deverá possuir alimentação automática – 110/220 VAC – 50 ou 60 Hz.
Ligação automática com o conjunto;
Deverá ter potencia Maxima de 90W e potencia Media de 40W;
Deverá ser compatível com sistema operacional Windows XP, Vista,
Windows 7, 32/64 Bits;
Deverá utilizar bobinas de papel termossensível tipo TERMOTICKET com
largura máxima aproximada da bobina de 57mm;
O Diâmetro do rolo deverá ser de até 07 ( sete ) polegadas com
gramatura 75g/m2;
LCD:
Deverá ter Display de Cristal Líquido ( LCD ) com 4 ( quatro ) linhas por
20 ( vinte ) caracteres do tipo big number;
Deverá ter medidas aproximadas do caracter
4,85mm de largura;
9,23mm de altura por
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Deverá ter iluminação back light para apresentação de mensagens de
aviso e alertas;
SINALIZADOR SONORO:
Deverá ter sinalizador sonoro para indicação de entrada permitida ou
acesso negado;
LEITOR SMARTCARD RFID:
Deverá estar posicionado na parte frontal do terminal;
Deverá estar preparado para leitura
de código ID de smartcard
constacless ( sem contato ) em uma distância de leitura de ate 5cm;
Deverá ser utilizado em operações com cartões pré-pagos/carregados
para pagamento;
LEITOR CÓDIGO DE BARRAS:
Deverá estar posicionado na parte frontal do terminal,
Deverá conter feixe de laser visível direcionado para o piso;
Deverá atender padrão FEBRABAN;
Deverá ser utilizado em operações de pagamento/regularização de
avisos/advertência/multas no próprio parquímetro;
TECLADO COM NÚMEROS E LETRAS:
Deverá ser em aço inox resistente ao vandalismo com impedimento a
remoção das teclas e que não permite que as teclas, quando pressionadas, fiquem
abaixo dele;
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As inscrições das teclas deverão ser gravadas a laser ;
O teclado deverá conter letras do alfabeto, os números de 0 ( zero ) a 9 (
nove ) e as teclas TEMPO, CONFIRMA,CANCELA E REGULARIZA;
TEMPO: para o usuário selecionar o tempo que deseja adquirir;
CONFIRMA: para o usuário confirmar a compra do comprovante de
estacionamento;
CANCELA: para o usuário cancelar a compra do comprovante de
estacionamento;
REGULARIZA:
para
o
usuário
realizar
o
pagamento
avisos/advertência/multas no próprio parquímetro;
Deverá atender a norma de acessibilidade NBR15250;
Poderá ser utilizado em operações de pagamento/regularização de
avisos/advertência/ parquímetro ( digitação do código de barras ) e em operações
onde o usuário deve digitar a placa e o número da vaga que o veículo ocupa;
BATERIA:
O compartimento para bateria deverá ser exclusivo e isolado dos outros;
Poderá ser instalado e operar somente com bateria;
Deverá operar com bateria automotiva de 12VDC;
A bateria deverá ser de no mínimo 70Ah para autonomia de até 5 (cinco )
dias sem recarga, Deverá ter medidor de nível de bateria;
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Deverá possuir circuito automático para carregador de bateria (controle de
corrente e voltagem);
ENERGIA SOLAR ( PAINEL FOTOVOLTAICO ):
Deverá ser instalado e operar com 1 (um) painel fotovoltaico de 30W para
recarregar a bateria;
A estrutura deverá ser projetada de forma que o painel fotovoltaico pode
ser instalado em até 4 (quatro) posições diferentes;
Deverá ter 492mm de altura; 550mm de largura e 508mm de
profundidade;
O módulo carregador de bateria deverá ser alimentado pelo Painel
Fotovoltaico ou pela Fonte de Alimentação AC/DC;
Deverá estar preparado par controle da recarga de 1 ( uma ) bateria com
controle de voltagem e corrente;
INTERFACES DE COMUNICAÇÃO:
A Comunicação com servidor/HOST deverá ser via protocolo TCP/IP;
Deverá ter Interface Ethernet 10/100 Mbits ou Interface WiFi 802.11 b/g
ou Interface Wireless 433MHz ;
Deverá ter Interface Módulo Celular GPRS;
Deverá ter Interface serial RXD/TXD ( TTL ) para conectar 1 ( um )
Módulo de Celular GPRS 12VDC do fornecedor
ALIMENTAÇÃO:
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A entrada deverá ser para Fonte de Alimentação AC/DC de 12VDC a
15VDC;
Deverá ter entrada para Bateria de 12VDC;
Deverá ter chaveamento automático entre as fontes de energia;
Deverá estar preparado para alimentação por energia elétrica ( pela
voltagem da fonte AC/DC );
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS:
Gestão e operação, sob o regime de concessão das vagas de
estacionamento temporário em vias e logradouros públicos do município de Rio
Pardo, pelo sistema de ESTACIONAMENTO
TEMPORÁRIO, com uso de
equipamentos eletrônicos multivagas (parquímetros emissores de tíquetes de
estacionamento ), incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do
sistema englobando:
Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento
temporário, tanto as pagas quanto as de zona de interesse ou vagas especiais
definidas no Código de Trânsito Brasileiro de acordo com as especificações
técnicas;
Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação
do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e
logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos
eletrônicos de rua (parquímetros) e todos os recursos materiais e humanos
envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes deste projeto
básico;
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Fornecimento dos comprovantes de tempo de estacionamento e meios
eletrônicos de pagamento, que serão utilizados no sistema previsto no parágrafo
anterior; Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente nos
equipamentos ou através dos
pontos de venda implantados e realização do
respectivo repasse dos mesmos `a Concedente, na proporção e na forma que vier a
ser estabelecida na licitação, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital;
Elaboração de projeto de sinalização horizontal e vertical das vagas, e
realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas
de orientação e de informação aos usuários do sistema, sempre mediante prévia
aprovação da Concedente;
Instalação de toda infraestrutura e utilização de recursos materiais ao
controle, supervisão e fiscalização;
Realização das ampliações, manutenção, remanejamento e desativação
de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela Concedente;
Instalação e manutenção de um local na área central de Rio Pardo, de
fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema;
Manutenção de atendimento telefônico e via internet aos usuários do
sistema, para prestar serviço de informação e reclamação, atuando no horário de
operação do sistema;
Serviços de responsabilidade da Concessionária:
Registro
dos
atendimentos
realizados
e
das
reclamações
para
acompanhamento dos serviços pela Concedente;
Implantação de um projeto de comunicação para identificação de todos os
equipamentos do sistema, bem como para campanhas publicitárias para divulgação;
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A empresa deverá manter efetivamente em operação durante o período
cobrado de estacionamento, o quantitativo de no mínimo 01 ( um ) agente monitor
para cada 50 ( cinquenta) vagas. O quantitativo poderá ser majorado pela
Administração Pública, em vista de necessidade justificada.
O equipamento (parquímetro ) de controle, cobrança e arrecadação do
uso das vagas será do tipo
eletrônico multivagas expedidor de tíquetes de
estacionamento. A localização dos
equipamentos deverá ser de forma que o
usuário não tenha que se deslocar mais de 50 (cinquenta ) metros para ter acesso a
algum
deles,
No
caso
de
estacionamento
paralelo
a
via,
o
dimensionamento deverá respeitar também a proporção de um equipamento para
cada 50 (cinquenta)
vagas e a proporção de um equipamento para cada 60
(sessenta) vagas no caso de estacionamento oblíquo ou perpendicular, com a
possibilidade diminuir o número de vagas por equipamento;
A Concessionária será responsável por implantar e manter toda a
sinalização viária horizontal e vertical das vagas da área concedida e referentes ao
estacionamento regulamentado, dentro das especificações deste projeto básico;
Todos os monitores da Concessionária deverão estar munidos de
equipamento eletrônico de coleta de dados e impressão automática para a emissão
dos avisos de irregularidade. O equipamento deverá permitir a transmissão on-line
via GPRS dos dados do veículo e sua imagem e localização georreferenciada
através de módulo GPS (acoplado e ou integrado ao equipamento ), diretamente
para a Autoridade de Trânsito Municipal, mediante solicitação da Secretaria de
Trânsito.
Nos relatórios enviados à Autoridade de Trânsito dos avisos de
irregularidade não pagos através da Tarifa de Pós-Utilização, deverá constar alem
dos dados do veículo, a localização georreferenciada bem como pelo menos duas
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fotos, sendo uma do painel do veículo e outra da
placa do mesmo. Unidade de
Estacionamento
O período de tempo de estacionamento deverá ser especificado em
quantidade(s) de módulo de tempo, denominado Unidade de Estacionamento – UE
A relação de equivalência entre uma Unidade de Estacionamento e o
período de tempo correspondente deverá ser um parâmetro programável no
Equipamento Eletrônico Multivagas;
Com o valor inicial a ser adotado, a Unidade de Estacionamento (EU)
deverá ser equivalente a um período de tempo de 30 (trinta) minutos, sendo
permitido o fracionamento após 30 (trinta) minutos até o limite de tempo de
estacionamento permitido para o local;
O máximo período de tempo permitido para a utilização regular de uma
vaga do Estacionamento temporário será definido em função do tipo de vaga
considerada.
Utilização de Equipamento Eletrônico Multivagas;
Para ocupar uma vaga em condição regular de estacionamento utilizando
o Equipamento Eletrônico Multivagas, o usuário deverá executar os seguintes
procedimentos:
Acessar o Equipamento Eletrônico Multivagas digitando a placa do
veículo estacionado, numeração da vaga utilizada e especificando o período de
tempo desejado em módulo de
permitidos;
Unidades de Estacionamento, dentro dos limites
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Efetuar o pagamento correspondente ao período adquirido, através de
uma das seguintes alternativas: - Introdução de moedas até atingir o valor exato de
pagamento; - Autorização de débito no cartão eletrônico ( smart card );
Retirar o tíquete emitido pelo Equipamento Eletrônico Multivagas, que é o
comprovante da
transação efetuada do direito de estacionar, no qual estará
especificado o horário limite de validade;
Exibir o tíquete na parte interna do para-brisa do veículo ( não
necessariamente ), de modo a permitir ao Supervisor/Monitor da Estacionamento
Temporário Pago verificar a regularidade e horário de expiração da utilização da
vaga;
Para o dimensionamento da proposta deverá ser adotada a relação
técnica de 01 ( um ) Equipamento Eletrônico Multivagas para cada 50 (cinquenta)
vagas no caso de estacionamento paralelo e 01 (um) para cada 60 (sessenta) vagas
no caso de estacionamento oblíquo perpendicular a via Por ocasião da implantação
dos equipamentos, em cada rua, serão colocadas, ainda as seguintes condições:
deslocamento em distância não superior a 50 ( cinquenta ) metros entre o seu
veículo e o equipamento;
A quantidade, alocação e distribuição física dos Equipamentos Eletrônicos
Multivagas a serem efetivamente instalados será decorrência dos projetos
executivos de implantação propostos pela Concessionária, os quais deverão ser
submetidos à analise, avaliação e aprovação da Concedente.
Todos os Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem instalados
deverão aceitar os meios de pagamento de moedas e cartões eletrônicos ( smart
card )
Tarifas de Pós-Utilização
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O veículo que exceder o período de estacionamento contínuo adquirido,
ou não tiver adquirido o tempo de estacionamento , ou estacionado em área
incorreta, deverá ser considerado como estacionamento em desacordo com as
condições regulamentadas pela sinalização.
Ao constatar a irregularidade de estacionamento, deverá ser emitido o
aviso para pagamento da Tarifa de Pós-Utilização especificando o enquadramento
da infração, as características de identificação do veículo ( placa, UF, marca e
modelo ), local, data e hora da emissão;
Deverão conter na referida tarifa as instruções aos usuários quanto ao
procedimento correto da
forma de regularização e de utilização do tíquete
comprovante;
A Tarifa de Pós-Utilização deverá ser colocada no para-brisa do veículo
infrator, juntamente com eventual material de apoio e instruções de procedimentos
para o usuário poder efetuar a quitação;
A Tarifa de Pós-Utilização poderá ser quitada das seguintes formas:
-
Transação específica nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas; - Com os agentes
monitores; - Central de atendimento da Concessionária.
O valor da Tarifa de Pós-Utilização será o equivalente ao valor de 480 (
quatrocentos e oitenta ) minutos do valor da tarifa ofertada, conforme previsto pela
legislação municipal.
Como meios de pagamento da transação de quitação da Tarifa de PósUtilização no Equipamento Eletrônico Multivagas, poderão ser utilizadas moedas (
valo exato ) ou o cartão eletrônico (smart card );
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O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir, em 02 ( duas ) vias,
um recibo de Quitação da Tarifa de Pós-Utilização, que será o comprovante do
pagamento realizado pelo usuário;
Quando a transação de quitação ocorrer no Equipamento Eletrônico
Multivagas, o Aviso para pagamento da Tarifa de Pós-Utilização, juntamente com
uma via do recibo de Quitação da Tarifa de Pós-Utilização deverão ser depositado
em local próprio indicado no Equipamento Eletrônico Multivagas.
Meios de Pagamentos
Moedas
Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverá ser possível a aquisição
de direito de estacionar utilizando moedas de uso corrente no país;
Caso o
montante de moedas colocadas no Equipamento Eletrônico Multivagas não
corresponda ao valor exato do tempo especificado, isto é, valores múltiplos de UE, a
transação deverá ser automaticamente cancelada pelo Equipamento Eletrônico
multivagas com a respectiva devolução das moedas introduzidas no equipamento;
Em caso de cancelamento automático, o equipamento deverá exibir
mensagem de orientação ao usuário;
O cancelamento automático somente ocorrerá se:
- O valor depositado
em moeda for inferior ao período de tempo mínimo estabelecido para o
fracionamento de 15 (quinze) minutos;
- O valor depositado em moedas for superior ao tempo máximo permitido
de 240 (duzentos e quarenta) minutos.
Cartão Eletrônico ( Smart Card ), se solicitado;
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O cartão eletrônico utilizado como meio de pagamento eletrônico, poderá
ser do tipo Cartão
Plástico descartável ou recarregável, com contato ou sem
contato;
Os cartões deverão operar no intervalo de temperatura de -12 ( doze )
graus Celsius até 55 (cinquenta e cinco ) graus Celsius;
O cartão deverá possuir registro lógico de identificação única e os dados
armazenados deverão ter um nível de segurança de acesso e proteção compatíveis
com a aplicação a que se destinam.
A comercialização de cartões eletrônicos para o público deverá ser feita
em
locais
credenciados
pela
Concessionária,
facilmente
identificáveis
e
denominados Pontos de Venda; - A Concessionária deverá ser a única responsável
pelos contratos de comerciallização com os Pontos de Venda, devendo zelar pelo
bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público
usuário; - Os Pontos de Venda credenciados pela Concessionária deverão ser por
ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Temporário Pago e deverão
receber todas as informações e material
serviço;
de apoio para a correta prestação do
- Os Pontos de Venda deverão estar estrategicamente distribuídos
próximos aos locais de
estacionamento, ter fácil acesso e conter sinalização de
identificação, de modo a atender
adequadamente a demanda dos usuários;
-A
proposta de distribuição dos locais de venda de cartões dos Equipamentos
Eletrônicos Multivagas e equipamentos deverá ser objeto de aprovação pela
Concedente; - A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo
de produção e
abastecimento, considerando o ciclo de produção, aquisição e
utilização dos cartões
eletrônicos dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, de
modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade
permanente de aquisição de direito de estacionamento.
Módulo de Segurança
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O módulo de segurança, instalado nos Equipamentos Eletrônicos
Multivagas, deverá processar os cartões eletrônicos efetuando os processos de
autenticação e assinatura das transações realizadas;
Temperatura em operação de -12 (doze) graus Celsius;
Deverá possibilitar expansões futuras, ou seja, o aceite de outros tipos de
cartões.
Central de Atendimento ao Público
A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento
ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos
durante o horário vigente de operação de estacionamento temporário. A central de
atendimento ao público deverá estar
posicionada, estrategicamente, próximo às
áreas de operação, estando a uma distância máxima de 1.000( mil ) metros das
referidas áreas.
Na Central de Atendimento ao Público deverão, no mínimo, serem
prestados os seguintes serviços: - Informações gerais sobre localização, orientação
e uso do Estacionamento Temporário Pago;
- Recebimento e atendimento de
sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
-
Venda de cartões eletrônicos; - Recebimento do comprovante de quitação da Tarifa
de Pós-Utilização;
- Atendimento pessoal exclusivo para a Concedente e seus
agentes de fiscalização.
Auditoria e Verificação
A qualquer tempo, e sem aviso prévio, o Concedente com o
acompanhamento de representante da
de
coletar
os
dados
Concessionária, deverá ter a possibilidade
dos
Equipamentos
Eletrônicos
Multivagas, com posterior emissão de relatórios para conferência e auditoria, de
forma a garantir, a integridade dos dados de faturamento, evitando-se desta forma,
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fraudes nos relatórios de faturamento, ainda, conferir e auditar o sistema, acessando
os registros das transações operacionais, bem como todos os registros e controles
administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objetos desta
concessão;
A Concessionária deverá disponibilizar todos os meios e recursos
necessários para realização da auditoria, inclusive, os créditos ( moedas, cartões
inteligentes ou outro meio eletrônico aprovado pela Concedente ) para teste nos
equipamentos,
os
quais
correrão
às
expensas
da
Concessionária;
Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as
operações e controles administrativo-financeiros realizados pela Concessionária, a
Concedente poderá solicitar a contratação, às expensas da Concessionária, de
empresa para executar as atividades de auditoria independente;
A Concessionária deverá manter registro atualizado da quantidade de
vagas de estacionamento, discriminadas por zonas, ruas, quadras Equipamentos
Eletrônicos Multivagas, trabalhos de sinalização efetuados, etc.;
A Concessionária, a critério da Concedente, deverá disponibilizar a esta,
acesso remoto ao sistema informatizado para recebimento das informações de
utilização, com a respectiva receita, dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, bem
como treinamento, sempre que solicitado pela Concedente, sobre a operação e
funcionamento dos equipamentos para, no mínimo, dois funcionários do município;
A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão aos cuidados do “
Fiscal do Contrato”,
designado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos, através de portaria;
O controle da receita será feito mediante a verificação dos valores
constantes das planilhas do
relatório gerencial, apresentado até o dia dez do mês
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subsequente ao mês de competência. Havendo necessidade de informações
complementares,
a
Concessionária
terá
o
prazo
de
05
(
cinco ) dias para atendê-las;
Cada Equipamentos Eletrônico Multivagas registrará em sua memória
todas as entradas, em moedas e em cartão, sendo que as moedas depositar-se-ão
em um cofre interno;
Em períodos programados pela empresa, serão feitas coletas nos
Equipamentos Eletrônicos Multivagas. Nesta operação deve haver a emissão
obrigatória do respectivo relatório codificado
da operação:
- Este relatório
codificado da operação deverá apresentar os valores e hora da coleta atual e da
coleta anterior, em sequência, sem lacunas ou interstício de tempo;
- O controle
será feito analisando-se as sequências apresentadas, pois, pelo regramento, não
podem ser quebradas ou desprogramadas;
- Para aferição/verificação de alguma
suposta desprogramação, poderá ser feita a verificação “in loco”, anotando-se as
entradas
confirmadas
pelos
usuários
e
depois
de
determinado
tempo,
comparando-se com relatório codificado da operação do mesmo período;
- Em
casos de vandalismo e perdas de programação por defeitos eletromecânicos, será
cobrado da
empresa o valor respectivo, podendo ser adotado parâmetros
estatísticos como a receita
média correspondente ao dia e período, ou outra forma
justificada.
Os repasses dos valores relativos ao ônus da concessão (no mínimo 10%
) deverão ser realizados
pela Concessionária à Concedente mediante a
apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente
determinados e aprovados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas a
serem apresentadas até o 5° ( quinto ) dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços, para a aprovação;
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Após a aprovação por parte do Poder Concedente, a Concessionária será
notificada, e terá, após a data da notificação, até 05 ( cinco ) dias úteis para efetuar
o pagamento a Concedente.
Disponibilização dos Dados;
A Concessionária deverá disponibilizar para a Concedente, os dados dos
Equipamentos Eletrônicos Multivagas instalados nas vias, por meio de relatórios
impressos e em meio eletrônico;
Os dados operacionais e financeiros deverão ser encaminhados em
relatórios próprios ao Departamento de Trânsito Municipal até o dia 10 ( dez ) do
mês subsequente ao da prestação do serviço e complementados com as
informações
que
o
Departamento
de
Trânsito
Municipal
julgar necessária no prazo de 05 ( cinco ) dias;
Além dos balancetes financeiros a Concessionária deve manter a base de
dados financeiros e operacionais atualizados, e encaminhá-los ao Departamento de
Trânsito Municipal até o dia 10 ( dez ) do mês subsequente ao da execução dos
serviços, conforme a discriminação de relatórios abaixo citada:
Detecção de defeitos nos Equipamentos;
Volume armazenado nos cofres dos Equipamentos, com a identificação
do nível de coleta;
Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Equipamento, por data e
resumos totalizadores sobre a arrecadação num período;
Dados estatísticos referentes à utilização do estacionamento, para cálculo
de indicadores de desempenho incluindo taxas de ocupação ( percentual de vagas
ocupadas do estacionamento ) e taxa de respeito ( percentual de vagas ocupadas
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que respeitem as regras do estacionamento quanto a utilização do tíquete e sua
validade;
Horas
de
estacionamento
comercializadas/utilizadas
(
dia/mês
);
Dispositivos de utilização comercializados/utilizados ( dia/mês ); Utilização do
sistema por tipo de pagamento ( dia/mês )
Médias de tempo de utilização ( local/dia/mês )
A Concessionária deverá em um prazo de até 02 ( dois ) anos, viabilizar o
sistema informatizado de Gestão do Estacionamento Temporário Pago com
disponibilização para o Poder Concedente, de informações financeiras e utilização
on-line
com
transmissão
de
dados
on-line
via
GPRS
ou
tecnologia similar com localização via GPS (georreferenciados). O Poder
Concedente
poderá
informatizado
de
autorizar
gestão
a
postergação
on-line,
mediante
da
implantação
requerimento
do
sistema
justificado
da
Concessionária.
Operação da Execução do Serviço
A operação do Estacionamento Temporário Pago deverá ser feita pela
Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente;
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária
envolvem:
- Estudo de viabilidade para implantação de novos locais;
- Estudos e
análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e
demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
- Elaboração de
projetos de sinalização horizontal e vertical das vagas, para implantação e/ou
manutenção das áreas do estacionamento;
- Implantação de projetos de
sinalização horizontal e vertical;
- Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo,
para verificação de relógio, carga de papel para impressão, funções, etc.;
- Coleta
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de dados armazenados nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas;
destinação das moedas depositadas nos equipamentos;
necessidade de manutenção preventiva
e
corretiva;
- Coleta e
- Verificação de
- Execução
e
operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento
ao usuário;
- Controle da utilização do estacionamento temporário, incluindo a
verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; - Implantação e
manutenção da sinalização regulamentadora de acordo com as normas de trânsito
vigentes.
Manutenção
A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e
segurança todos os
equipamentos, sinalizações e demais dispositivos para a
perfeita operação do Estacionamento Temporário Pago.
Novas Tecnologias
Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a
incrementar, atualizar
e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados,
submetendo à aprovação da Concedente;
Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da
Concedente;
Os custos e despesas de qualquer natureza decorrentes serão de
exclusiva responsabilidade da Concessionária.
Divulgação aos Usuários
A Concessionária deverá realizar, em conjunção de esforços e ações
junto com a Secretaria de Trânsito, durante o período de instalação do sistema,
campanhas
educativas e informativas aos usuários quanto à utilização e
implantação, utilizando-se de
todos os recursos de comunicação adequados e
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disponíveis, visando orientar os usuários quanto a perfeita utilização do sistema de
estacionamento temporário pago;
As campanhas educativas deverão ser realizadas no mínimo 30 ( trinta )
dias anteriores ao efetivo inicio de operação do estacionamento temporário pago;
A Concessionária deverá articular-se com o comércio e demais serviços
do local de abrangência da área do estacionamento , a fim de tornar o sistema de
estacionamento temporário pago
referidos
setores
da
conhecido pela comunidade, visto que os
sociedade
têm
total
interesse
na
democratização da utilização deste espaço.
Sinalização do Sistema
Da Implantação
- A Secretaria de Trânsito Municipal irá fornecer a
empresa vencedora as placas
de sinalização que serão utilizadas dentro da área
concedida do estacionamento temporário pago,
serviços
como
a
remoção
de
sendo que a execução dos
pintura
(horizontal)
existente
conflitante, a aplicação de nova pintura e instalação de placas de sinalização nos
padrões
exigidos
pela
Secretaria
de
Trânsito
Municipal,
ficará
sob
a
responsabilidade da concessionária, bem como os custo decorrentes, durante o
prazo previsto para a Concessão;
sinalizações
a
de
de
- A implantação e manutenção das demais
regulamentação
regulamentação
de
estacionamento
responsabilidade do Município;
de
e
trânsito,
paradas,
excetuada
permanecem
como
- A sinalização deverá obedecer às normas e
critérios técnicos de implantação e manutenção previstos em legislação federal;
-
Toda vez que as sinalizações respectivas apresentarem desgastes, defeitos,
dificuldades em sua
legibilidade, as mesmas deverão ser restabelecidas a forma
original, sob ônus exclusivo da Concessionária; - Os espaços reservados para a
sinalização do sistema não poderão ser comercializados pela Concessionária.
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Sinalização Vertical
- A sinalização vertical, será executada com placas
padronizadas específicas para o sistema “ Estacionamento Temporário”, deverão ser
implantadas de
acordo com o projeto nos locais determinados e devidamente
aprovados pelo Poder
Concedente. Não deverão conflitar com a sinalização de
regulamentação de trânsito existente, que permanecerá sob os cuidados da
Secretaria de Trânsito Municipal;
substituídas
pelas
As placas e suportes existentes deverão ser
específicas
do
novo
sistema,
devendo ser retiradas e entregues na sede do Departamento de Trânsito Municipal.
Os suportes deverão ser removidos com todo seu comprimento, através de
arrancamento, removendo-se, ainda, o bulbo de concreto, reparando o passeio
público;
As placas de sinalização serão confeccionadas em chapa de aço
galvanizado nº 14, nas dimensões de 0,50m X 1,00m e 0,50 X 0,70, conforme
detalhe anexo, face posterior em galvenite e acabamento preto fosco pintado com
tinta sintética de alta resistência sobre Wash primer. Na face frontal deverá ser
aplicado o sinal com fundo, orla e tarja em película refletiva Tipo I – ABNT NBR
14644/2007; Quando da colocação das placas deverá ser respeitada a altura mínima
de 2,00 metros, livres sobre o passeio e asfaltamento mínimo de 0,30 cm da
projeção da borda mais externa da placa até o meio fio; Os suportes (postes) serão
de aço galvanizado confeccionados em tubo de ferro, diâmetro de 2 ¹/² externas,
galvanizado com fogo, com espessura de 2,65mm, com 3,00 metros ou 3,50 metros
de altura (conforme dimensões da placa a ser implantada) dotado de tampa de metal
ou plástico na parte superior e alertas antigiro na extremidade inferior. Deverão ser
engastados no mínimo 0,50 m em bloco de concreto executado abaixo do nível do
passeio.
Sinalização Horizontal – A sinalização horizontal com a tecnologia abaixo
discriminada para demarcação das vagas de estacionamento do sistema “
Estacionamento Temporário” e das áreas de estacionamento isento de cobrança,
deverá ser implantada de acordo com o projeto a ser aprovado pelo Poder
Concedente. Estas demarcações serão de ônus o projeto a ser aprovado pelo poder
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concedente. Estas demarcações serão de ônus exclusivo da Concessionária, tanto
para sua implantação, quanto para sua conservação e manutenção, e não deverão
conflitar
com a sinalização de regulamentação de trânsito existente, que
permanecerá
aos
cuidados
do
Departamento
de
Trânsito
existente,
que
permanecerá aos cuidados da Secretaria de Trânsito Municipal; Será implantada
pela empresa concessionária sobre o pavimento a demarcação das vagas para
estacionamento, assim como os zebrados demarcatórios de restrição ao mesmo,
bem como a pintura do meio fio; A sinalização horizontal relativa às vagas de
Estacionamento Temporário, deverá ser executada com material específico para
sinalização rodoviária sendo que a tecnologia mais simples e econômica aceitável
será com aplicação de tinta à base de resina acrílica, na cor branca, com secagem
rápida, formando película de espessura mínima 0,6, mm, com alta resistência ao
atrito, aderência e durabilidade mínima de 24 (vinte e quatro) meses sobre a
pavimentação asfáltica e de 12 (doze) meses sobre a pavimentação em
paralelepípedos. Padrão a ser utilizadas, a critério da Concessionária outras
tecnologias de demarcação de pista mais duráveis, tais como: faixas pré- formadas
ou pintura termoplástica, desde que mantido o equilíbrio custo X durabilidade, - A
sinalização horizontal das vagas com restrição total ou especial de estacionamento
ou parada, a exemplo das vagas de: embarque/desembarque, transporte escolar,
carga e desgarga, taxi, pontos de parada de ônibus, também será constituída de
pintura de meio fio, com tinta de demarcação rodoviária, na cor amarela.
Rio Pardo, 23 de abril de 2015.
Valdir Gonçalves
Diretor de Trânsito
Setor de Licitação
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TESTE EM ESCALA REAL
O teste em escala real será realizado com a empresa classificada em 1° (
primeiro ) lugar após as etapas de habilitação e propostas de preços. Caso ocorra
desclassificação da 1ª ( primeira ) colocada nesta avaliação, será convocada as
empresas remanescentes por ordem de classificação, até que se encontre àquela
que atenda aos requisitos solicitados. 2. A licitante deverá disponibilizar um
computador ou laptop com conexão à internet. Neste equipamento deverá estar
instalada toda a solução de retaguarda para avaliação de todos os itens solicitados
neste edital. 3. A licitante deverá disponibilizar dois equipamentos eletrônicos móvel,
com linha de telefone móvel pronta para transferência de dados. Em um dos
equipamentos deverá estar instalado o sistema devidamente homologado pelo
DENATRAN, conforme portaria n° 1279/10, para emissão de avisos de tolerância,
emissão de tíquetes de estacionamento e tarifas de pós-utilização e no outro o
talonário eletrônico para emissão dos autos de infração, para que sejam avaliados
todos os itens solicitados neste edital. 4. A licitante deverá disponibilizar emissor fixo
de tíquetes ( parquímetro ) com todos os módulos e configurações necessários para
avaliação de todos os itens solicitados neste edital. 5. A licitante deverá disponibilizar
impressora portátil com papel e pronta para uso, para demonstração de todos os
itens solicitados neste edital. 6. A licitante deverá entregar manual completo, em
português, contendo todas as funcionalidades do sistema, retaguarda e software
emissor de multas. 7. A licitante deverá demonstrar o funcionamento e integração de
todos os sistemas em escala real, atendendo a todos os itens deste edital.
Rio Pardo, 23 de abril de 2015.
Valdir Gonçalves
Diretor de Trânsito
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ANEXO V
PLANILHA DE QUANTITAVOS E CUSTOS
550 VAGAS
20 DIAS SEMANAIS 8 HS/DIA + 4 SÁBADOS 3 HS/DIA
94.600 HORAS 35% OCUPAÇÃO X 1,50/HORA
REPASSE PREFEITURA 10%
10 PARQUÍMETROS A 18.000,00 EM 60 MESES
10 OPERADORES 900,00 MES
1 GESTOR
1 SUPERVISOR
SALA EQUIPADA
IMPOSTOS 6%
DESPESAS COM VEÍCULOS
UNIFORMES
LUZ/ÁGUA/TELEFONE/INTERNET
PUBLICIDIDADE
MATERIAL EXPEDIENTE
JUROS FINANCIAMENTO
ENCARGOS SOCIAIS FUNCIONÁRIOS
TOTAIS
RESULTADO
Valdir Gonçalves
Diretor de Trânsito
RECEITAS
DESPESAS
49.665,00
49.665,00
8.027,00
- 4.966,00
-3.000,00
--9.000,00
-3.000,00
-2.000,00
-1.200,00
-2.772,00
-2.000,00
-500,00
-1.200,00
-1.000,00
-1.000,00
-4.000,00
-5.000,00
-41.638,00
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ANEXOS tipo: | tam.