Disciplina : Seminário de Espaço e Sociabilidades II Aluna : Ana Emilia Staben A proposta de minha pesquisa é analisar o comércio de escravos entre a Costa da Mina e capitania de Pernambuco, durante os anos de 1702 e 1759. Nesta pretendo demonstrar a existência de um intenso comércio entre estas duas regiões, pelo menos no início do século XVIII, e identificar as razões que levaram os negociantes pernambucanos a preferirem comprar escravos nos portos de Angola, a partir da metade deste século. A principal fonte deste trabalho são os documentos do Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa referente à Capitania Pernambuco, recentemente digitalizados pelo Projeto Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco.1 Esta documentação compõe-se de cartas emitidas pela Coroa portuguesa aos seus funcionários régios sediados na praça do Recife e as suas respostas. Utilizarei a documentação contida no livro Informação Geral da Capitania de Pernambuco2, uma compilação de leis e alvarás régios que além de outros assuntos tratam da regulamentação do comércio de escravos.Também são importantes as informações contidas na coleção Documentos Históricos,3 na qual encontramos o parecer do Conselho Ultramarino sobre assuntos relacionados às colônias. Na compilação das cartas de Manuel de Souza Teixeira à Coroa Portuguesa, feita pelo pesquisador Charles Boxer,4 utilizarei as cartas escritas no Recife, em 1721, que tratam do número de navios de Pernambuco aplicados no tráfico com a Costa da Mina e da grande quantidade de ouro que entra na Capitania de Pernambuco devido a compra de escravos para as regiões de mineração. - Abaixo segue a relação dos documentos, começando pelos do Arquivo Histórico Ultramarino: Carta do [provedor da Fazenda Real da capitania de Pernambuco], João do Rego Barros, ao rei [D. João V], sobre o envio da importância relativa à Tesouraria dos Despachos dos escravos da Costa da Mina. Recife, 12 de julho de 1710, caixa 24, documento 2168. 1 Os cd-roms deste projeto encontram-se na Secretaria da Pós-Graduação. Informação Geral da Capitania de Pernambuco (1746). Rio de Janeiro: Arquivo da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, 1908. 3 Documentos Históricos : Consultas do Conselho Ultramarino - Pernambuco e outras capitanias (1716 - 1727). VOL. XCIX. Rio de Janeiro : Biblioteca Nacional / Divisão de Obras Raras e publicações, 1953. Podem ser consultados na Biblioteca do Setor de Ciências Humanas da Universidade Federal do Paraná. 4 BOXER, Charle. Catálogos das Cartas Dirigidas a Manuel de Sousa, oficial das casas da moeda do Brasil. In : Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Volume 266, Janeiro a março de 1965, Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1965. pp.36-39. 2 1 Carta do [provedor da Fazenda Real da capitania de Pernambuco], João do Rego Barros, ao rei [D. João V], sobre a ordem para enviar ao Reino o direito dos escravos e demais negócios que fizerem os navios que vão comercializar na Costa da Mina. Recife, 2 de agosto de 1715, caixa 27, documento 2455. Consulta do Conselho Ultramarino ao rei D. João V, sobre a carta dos oficiais da Câmara de Olinda, informando da necessidade que têm aqueles moradores de escravos e pedindo autorização para poderem navegar embarcações para Angola e Costa da Mina. Lisboa, 3 de julho de 1719, caixa 28, documento 2564. Carta (1ª via) do [governador da capitania de Pernambuco], D. Manoel Rolim de Moura, ao rei [D. João V], sobre um navio negreiro francês, vindo da Costa da Mina que aportou na dita capitania necessitando de água e mantimentos, e dos negros do dito navio que foram necessários vender nesta praça para pagar os ditos gêneros. Pernambuco, 8 de agosto de 1726, caixa 34, documento 31111. Carta (1ª via) do [governador da capitania de Pernambuco], D. Manoel Rolim de Moura, ao rei [D. João V], sobre um navio negreiro inglês, vindo da Costa da Mina com destino a Barbados, que aportou na dita capitania, necessitando de água e mantimentos e dos negros do dito navio que foram necessários vender nesta praça para pagar os ditos gêneros. Pernambuco, 8 de agosto de 1726, caixa 34, documento 3112. Carta do provedor da Fazenda Real da capitania de Pernambuco, João do Rego Barros, ao rei [D. João V], remetendo relação do rendimento do direito dos escravos vindos da Costa da Mina, assim como dos navios e embarcações. Recife,25 de julho de 1725, caixa 31, documento 2865. Carta do [governador da capitania de Pernambuco], D. Manoel Rolim de Moura, ao rei [D. João V], sobre o cumprimento das ordens de proibição do comércio do tabaco, de primeira qualidade, nas embarcações que seguem para a Costa da Mina. Recife, 9 de agosto de 1725, caixa 32, documento 2896. Requerimento dos oficiais da Câmara de Goiana ao rei [D. João V], pedindo nova provisão para poderem comercializar livremente escravos de Angola e da Costa da Mina, sem passarem pela capitania de Pernambuco, por mais 6 anos. Sem Local, 4 de setembro de 1731, caixa 42, documento 3738. Carta ao rei [D. João V], sobre os motivos da ruína dos povos e comércio da capitania de Pernambuco, sugerindo algumas soluções para o aumento do comércio, da produção, do tráfico negreiro para com o 2 Brasil, enviando parecer acerca da extração de ouro e diamantes. Documento sem autor. Lisboa, 28 de outubro de 1731, caixa 42, documento 3767. Carta dos oficiais da Câmara de Recife ao rei [D. João V], pedindo deferimento da conta que deu a dita Câmara e a proposta que fizeram os homens de negócio do Recife sobre a proibição do comércio [de escravos] com a Costa da Mina. Recife, 23 de abril de 1732, caixa 43, documento 3860. Carta do provedor da Fazenda Real da capitania de Pernambuco, João do Rego Barros, ao rei [D. João V], informando ter posto em praça para arrematação os contratos dos escravos que vêem da Costa da Mina, o que se paga para a feitoria de Ajudá e os que vão para as Minas. Recife, 2 de junho de 1733, caixa 44, documento 3984. Ofício do [governador da capitania de Pernambuco], Henrique Luís Pereira Freire de Andrada, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Antônio Guedes Pereira, sobre a preparação da frota; as chuvas e tormentas que dificultam o transporte do açúcar; o abastecimento da ilha de Fernando de Noronha; as dificuldades dos senhores de engenho para aquisição de escravos na Costa da Mina, por preferirem o tabaco oriundo da Bahia; a concessão de sesmarias e a necessidade de se enviar amarras. Recife, 29 de agosto de 1741, caixa 57, documento 4899. Ofício do [governador da capitania de Pernambuco], Luís José Correia de Sá, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o pouco rendimento dos escravos vindos da Costa da Mina, devido às despesas nas Alfândegas das ilhas de São Tomé e Príncipe. Recife, 3 de maio de 1755, caixa 78, documento 6531. Ofício do [governador da capitania de Pernambuco], Luís Diogo Lobo da Silva, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, remetendo a relação dos navios empregados no transporte dos escravos da Costa da Mina e Angola para Pernambuco. Recife, 12 de novembro de 1758, caixa 87, documento 7129. Requerimento do homem de negócio da praça de Lisboa, José Domingues, ao rei [D. José I], pedindo provisão para citar um libelo relativo ao contrato das entradas dos negros da Costa da Mina na Alfândega da capitania de Pernambuco. Sem local, 20 de outubro de 1759, caixa 92, documento 7354. 3 - Informação Geral da Capitania de Pernambuco: Sobre não hir para a Costa da minna, moeda geral, nem provincial, assim ouro como prata, em barra, ou em pó. Lisboa, 10 de outubro de 1722, página 202. Sobre se não levar tabaco para a costa da minna, senão o da ínfima espécie. Lisboa, 19 de outubro de 1724, p.202. Sobre se fazer turnos a Navegação da costa da mina, girando entre todos os Navios deste Porto e da Bahia. Lisboa, 8 de maio de 1743, p. 203 e 204. Ley sobre se não admitirem nos Portos d´esta Capitania Navios alguns Estrangeiros, se não na forma della. Lisboa, 8 de fevereiro de 1711, p.227 e 228. (Todos os documento relacionados aos navios estrangeiros que aportam no porto do Recife, documentos entre as páginas 232 e 243.) Relação de todos os Navios e Embarcações que há no Porto do Recife. Recife, sem data. p. 431. Rellação dos Portos em que commercião os moradores de Pernambuco e os effeitos, que levão, e gêneros que trazem. Recife, sem data. p. 482. Documentos Históricos / volume XVIX - Pernambuco e outras capitanias 1716-1727: Documento número 46, página 83 : Parecer do Conselho Ultramarino sobre o pedido da Câmara de Goiana para poder comercializar seu tabaco na Costa da Mina e em Angola. Lisboa, 22 de agosto de 1719. Doc.nº 47, pg. 85 : Parecer do Conselho Ultramarino sobre as queixas da Câmara de Olinda sobre a falta de escravos nas lavouras de açucar. 5 de julho de Lisboa, 1719. É preciso salientar serão utilizados outros documentos não citados neste relatório e que a soma de toda esta documentação atende aos objetivos de minha pesquisa. As cartas que tratam da compra de escravos pelos moradores do Recife dos navios ingleses e franceses, além de revelar a existência de um comércio de escravos com outras nações européias, demonstram que estes mercadores traziam escravos da Costa da Mina. Nas solicitações dos oficiais das Câmaras de Olinda, Goiana, Itamaracá e Paraíba, para que a Coroa portuguesa autorizasse seus moradores a levarem tabaco para a Costa da Mina e Angola, interessa-nos o fato de que estas regiões, próximas ao Recife, também compravam escravos da Costa da Mina. Apesar de pedirem autorização para se dirigirem à Angola, a historiografia tem demonstrado que o tabaco era uma mercadoria mais apreciada na região da Guiné, por isso acredito que estes mercadores se dirigiam, preferencialmente, para a Costa da Mina e não para Angola, após conseguirem a permissão da Coroa. 4 Sobre as cartas que relatam as embarcações pertencentes aos mercadores da praça do Recife que se seguiam para a costa africana, obtemos importantes informações como o nome dos navios, nome de seus proprietários, o número de escravos desembarcados, e principalmente a região que estes navios costumavam adquirir cativos. Os documentos referentes aos contratos de arrecadação dos tributos régios são importantes por uma série de razões, primeiro porque informam a origem dos cativos. Alguns mostram um aspecto revelador, trazem especificados a região da Costa da Mina no seu título, como no "Contrato sobre os direitos de entrada dos escravos vindos da Costa da Mina". Não encontrei nenhum contrato referente especificamente a Angola ou a qualquer outra região africana. Segundo, porque informam o destino destes cativos, que na sua maioria não ficava em Pernambuco, mas seguiam para as minas de ouro. Por último, notamos que os contratos também refletiam os problemas que atingiam o comércio de escravos com a Costa da Mina. As cartas de funcionários régios e de negociantes de escravos do Recife que informavam e sugeriam à Coroa melhorias para a economia e comércio da colônia, oferecem informações sobre as principais causas das dificuldades no comércio de escravos com a região da Costa da Mina e mudança para uma predominância de escravos vindos de Angola, a partir da metade do século XVIII. Os documentos do Arquivo Histórico Ultramarino, Informação Geral da Capitania de Pernambuco e Documentos Históricos se complementam. Temos as cartas entre Recife e Lisboa, as leis vindas da metrópole, e as discussões e pareceres dos conselheiros, algumas vezes sobre o mesmo assunto. Os Catálago das cartas dirigida à Manuel de Souza, apenas acrescentará alguns dados para a pesquisa. Todos estes documentos, necessários para pesquisa, já estão reunidos e a maioria já foi analisada em trabalhos anteriores desta disciplina. Algumas cartas dos Documentos Históricos, recentemente adquiridas, ainda não foram analisadas. Em relação aos manuscritos do Arquivo Histórico Ultramarino, a maior parte já se encontra transcrita, mas ainda faltam transcrever os documentos dos anos de 1702,1710,1711, 1725,1755,1757,1758. Poderíamos encontrar outros documentos nos arquivos da Biblioteca da Universidade Federal de Pernambuco e no Arquivo Público de Pernambuco, mas isto deve ser decidido junto ao orientador, e verificarmos se os documentos levantados já seriam suficientes. 5