DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julh o de 2002.
ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO
ANO X – N° 747 – PAU DOS FERROS/RN, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2011
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS – RN
EDITADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PODER EXECUTIVO
LEONARDO NUNES RÊGO – Prefeito Municipal
LUIZ FABRÍCIO DO RÊGO TORQUATO – Vice-Prefeito
_________________________________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
ERALDO ALVES DE QUEIROZ – Presidente
MANOEL AUGUSTO DE QUEIROZ - Vice-Presidente
FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES – 1ª Secretária
JOSÉ GILSON RÊGO GONÇALVES - 2º Secretario
ANTONIO AVELINO DO NASCIMENTO
FRANCISCO UBIRATAN DE AQUINO
MÁRCIO JÓRIO FERNANDES ANDRÉ
MARIA DO SOCORRO PONTES FEITOSA
ZÉLIA MARIA LEITE
1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
• Termo de Cessão pessoal
• Termo de Cessão pessoal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CESSÃO PESSOAL
Aos 16 dias do mês de setembro de 2011, nesta
cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do
Norte, a Prefeitura de Pau dos Ferros, CNPJ
08.148.421/0001-76, com sede à Av. Getúlio Vargas
Nº 1323 – centro, aqui denominada Cedente representada pelo Prefeito Municipal, Leonardo Nunes
Rêgo, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Mano Marcelino, S/N – Centro, e da
outra parte o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, com sede na Rua Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife - Recife PE denominado Cessionário, representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Paulo
Roberto de Oliveira Lima, firmam o presente Termo
de Cessão mediante o seguinte:
1º) O Cedente dá ao Cessionário, para prestar serviços pelo período de 01 (um) ano e 03 (três) meses (a
partir de 16.09.2011 a 31.12.2012) o servidor Cyrio
Ataydes Feitosa de Queiroz, Matricula 0932 – Digitador;
PODER JUDICIÁRIO
Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR
Juiz de Direito da 1ª e 2ª Vara Cível - Diretor do Foro
Drª. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO
Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR
Juizado Especial
Dr. JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Juiz da Vara Criminal
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Drª. PATRICIA ANTUNES MARTINS
1ª e 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Drª. GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
2º) Que o servidor será cedido sem ônus deste órgão
(Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros).
3º) Em caso de necessidade o servidor supracitado
deverá retornar a sua repartição de origem.
Para firmeza do presente termo, assinam o Cedente e
o Cessionário em duas vias e na forma da Lei.
Pau dos Ferros/RN, 16 de setembro de 2011
Leonardo Nunes Rêgo
Prefeito
Cedente
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira
Lima
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Cessionário
TERMO DE CESSÃO PESSOAL
Aos 16 dias do mês de setembro de 2011, nesta
cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do
Norte, a Prefeitura de Pau dos Ferros, CNPJ
08.148.421/0001-76, com sede à Av. Getúlio Vargas
Nº 1323 – centro, aqui denominada Cedente representada pelo Prefeito Municipal, Leonardo Nunes
Rêgo, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Mano Marcelino, S/N – Centro, e da
PAU DOS FERROS, 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
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outra parte o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª
REGIÃO, com sede na Rua Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife - Recife PE denominado Cessionário, representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Paulo
Roberto de Oliveira Lima, firmam o presente Termo
de Cessão mediante o seguinte:
1º) O Cedente dá ao Cessionário, para prestar serviços pelo período de 01 (um) ano e 03 (três) meses (a
partir de 16.09.2011 a 31.12.2012) a servidora Vanderleide Queiroz de Oliveira, Matricula 0922 – Almoxarife;
2º) Que a servidora será cedida sem ônus deste órgão (Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros).
3º) Em caso de necessidade a servidora supracitado
deverá retornar a sua repartição de origem.
Espaço não utilizado
Para firmeza do presente termo, assinam o Cedente e
o Cessionário em duas vias e na forma da Lei.
Pau dos Ferros/RN, 16 de setembro de 2011
Leonardo Nunes Rêgo
Prefeito
Cedente
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira
Lima
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Cessionário
Espaço não utilizado
Espaço não utilizado
EXPEDIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAU DOS FERROS
PREFEITO
Leonardo Nunes Rêgo
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
João Paulo Pinto de Sena
[email protected]
Espaço não utilizado
END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO:
Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro
Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000
Fone/Fax: (84) 3351-2316
www.prefeituradepaudosferros.com.br
PAU DOS FERROS, 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
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