DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julh o de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO ANO X – N° 747 – PAU DOS FERROS/RN, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2011 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS – RN EDITADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PODER EXECUTIVO LEONARDO NUNES RÊGO – Prefeito Municipal LUIZ FABRÍCIO DO RÊGO TORQUATO – Vice-Prefeito _________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO ERALDO ALVES DE QUEIROZ – Presidente MANOEL AUGUSTO DE QUEIROZ - Vice-Presidente FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES – 1ª Secretária JOSÉ GILSON RÊGO GONÇALVES - 2º Secretario ANTONIO AVELINO DO NASCIMENTO FRANCISCO UBIRATAN DE AQUINO MÁRCIO JÓRIO FERNANDES ANDRÉ MARIA DO SOCORRO PONTES FEITOSA ZÉLIA MARIA LEITE 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO • Termo de Cessão pessoal • Termo de Cessão pessoal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CESSÃO PESSOAL Aos 16 dias do mês de setembro de 2011, nesta cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Pau dos Ferros, CNPJ 08.148.421/0001-76, com sede à Av. Getúlio Vargas Nº 1323 – centro, aqui denominada Cedente representada pelo Prefeito Municipal, Leonardo Nunes Rêgo, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Mano Marcelino, S/N – Centro, e da outra parte o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Rua Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife - Recife PE denominado Cessionário, representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, firmam o presente Termo de Cessão mediante o seguinte: 1º) O Cedente dá ao Cessionário, para prestar serviços pelo período de 01 (um) ano e 03 (três) meses (a partir de 16.09.2011 a 31.12.2012) o servidor Cyrio Ataydes Feitosa de Queiroz, Matricula 0932 – Digitador; PODER JUDICIÁRIO Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz de Direito da 1ª e 2ª Vara Cível - Diretor do Foro Drª. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juizado Especial Dr. JOSÉ VIEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR Juiz da Vara Criminal PROMOTORIA DE JUSTIÇA Drª. PATRICIA ANTUNES MARTINS 1ª e 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros Drª. GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros 2º) Que o servidor será cedido sem ônus deste órgão (Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros). 3º) Em caso de necessidade o servidor supracitado deverá retornar a sua repartição de origem. Para firmeza do presente termo, assinam o Cedente e o Cessionário em duas vias e na forma da Lei. Pau dos Ferros/RN, 16 de setembro de 2011 Leonardo Nunes Rêgo Prefeito Cedente Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cessionário TERMO DE CESSÃO PESSOAL Aos 16 dias do mês de setembro de 2011, nesta cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Pau dos Ferros, CNPJ 08.148.421/0001-76, com sede à Av. Getúlio Vargas Nº 1323 – centro, aqui denominada Cedente representada pelo Prefeito Municipal, Leonardo Nunes Rêgo, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Mano Marcelino, S/N – Centro, e da PAU DOS FERROS, 04 DE NOVEMBRO DE 2011. Diário Oficial do Município PÁGINA 2 outra parte o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Rua Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife - Recife PE denominado Cessionário, representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, firmam o presente Termo de Cessão mediante o seguinte: 1º) O Cedente dá ao Cessionário, para prestar serviços pelo período de 01 (um) ano e 03 (três) meses (a partir de 16.09.2011 a 31.12.2012) a servidora Vanderleide Queiroz de Oliveira, Matricula 0922 – Almoxarife; 2º) Que a servidora será cedida sem ônus deste órgão (Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros). 3º) Em caso de necessidade a servidora supracitado deverá retornar a sua repartição de origem. Espaço não utilizado Para firmeza do presente termo, assinam o Cedente e o Cessionário em duas vias e na forma da Lei. Pau dos Ferros/RN, 16 de setembro de 2011 Leonardo Nunes Rêgo Prefeito Cedente Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cessionário Espaço não utilizado Espaço não utilizado EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS PREFEITO Leonardo Nunes Rêgo ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL João Paulo Pinto de Sena [email protected] Espaço não utilizado END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000 Fone/Fax: (84) 3351-2316 www.prefeituradepaudosferros.com.br PAU DOS FERROS, 04 DE NOVEMBRO DE 2011. Diário Oficial do Município PÁGINA 3