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EDITAL nº 01/2011
OGMO’s Recife / Suape
Processo de Seleção
Os Órgãos de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos de Recife
e Suape, pessoas jurídicas de direito privado, entidades civis sem fins lucrativos, no âmbito de
suas atribuições legais, e previstas nas normas jurídicas Lei nº 8.630/93 Art. 27, inciso I,
Parágrafo 1º, e da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998, torna público a abertura de inscrição
e divulga as regras para a realização de processo de seleção, avaliação e capacitação técnica de
240 (duzentos e quarenta) candidatos, para inscrição no cadastro de Trabalhador Portuário
Avulso, na atividade de Estiva para função de trabalhador de porão. O candidato selecionado e
aprovado na avaliação e capacitação técnica será inscrito no cadastro do OGMO-RECIFE e do
OGMO-SUAPE, como trabalhador portuário avulso cadastrado, na forma do art. 27, parágrafo 1º
da Lei nº 8.630/93 e art. 4º da Lei nº 9.719/98, respeitando as condições previstas nas
deliberações dos respectivos Conselhos de Supervisão, de cada OGMO e na Convenção Coletiva
de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de Pernambuco e
o Sindicato dos Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1. A seleção será regida por este Edital;
2. Tendo em vista a natureza da atividade que esses trabalhadores irão realizar, as vagas
serão restritas a candidato com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
inscrição.
3. É vedada a participação nesta seleção de pessoa que já tenha, comprovadamente,
cancelado, por qualquer motivo, o seu registro e/ou cadastro, no OGMO-RECIFE ou no
OGMO-SUAPE, e/ou os empregados dos OGMOs.
4. Terá prioridade no processo seletivo os que primeiro se inscreveram, na ordem crescente
do numero de inscrição, e que entregaram todos os documentos exigidos, dentro do prazo
estipulado no comprovante de inscrição, até o número de 460 (quatrocentos e sessenta)
candidatos.
5. A seleção será realizada em cinco etapas, a saber:
a) 1º Etapa - Da inscrição;
b) 2º Etapa - Da entrega da documentação;
c) 3º Etapa - Da prova de avaliação física
d) 4º Etapa - Da avaliação médica;
e) 5º Etapa - Da avaliação e capacitação técnica.
Todas as etapas acima relacionadas têm caráter eliminatório.
DA ATIVIDADE DE ESTIVA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO NA FUNÇÃO
DE TRABALHADOR DE PORÃO.
1. O trabalho portuário avulso, regido pela Lei nº. 8.630/93, é aquele executado na
movimentação de cargas provenientes ou destinadas para o transporte marítimo, dentro da
área do porto organizado, com a gestão obrigatória do Órgão de Gestão da Mão-de-Obra
do respectivo Porto. Caracteriza-se por sua eventualidade cuja oportunidade de trabalho é
função da demanda de serviços solicitados para atender às necessidades de
carregamento ou descarga de navios, em sistema de rodízio, sem configurar vínculo
empregatício, por tempo indeterminado. Os trabalhadores inscritos no cadastro
complementam os trabalhadores inscritos no “registro” quando e se houver necessidade
para atendimento das requisições de serviços. A atividade de Estiva de trabalhador de
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porão, de relevante esforço físico, é a movimentação de mercadorias, tais como, sacos de
açúcar de 50 Kg e etc, nos conveses ou nos porões das embarcações, principais ou
auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o
carregamento e a descarga das mesmas.
2. A maior parte do trabalho é remunerada por produção, com base na quantidade de carga
movimentada, durante o turno de trabalho, acrescida dos encargos legais, tais como:
FGTS, 13º salário e férias. A remuneração mínima do trabalhador portuário avulso, quando
a produtividade é baixa é atualmente de R$ 53,96 (Cinqüenta e três reais e noventa e seis
centavos) por jornada de seis horas, com intervalo de 15 minutos para descanso.
3. A escalação do trabalhador portuário avulso, em forma de rodízio, será feita pelos Órgãos
Gestores de Mão-de-Obra Recife/Suape, a quem compete à fiscalização, a administração
do fornecimento de mão-de-obra, definindo e provendo os meios necessários para
realização da escalação, e o pagamento do trabalhador, cuja remuneração e demais
encargos são arrecadados dos operadores portuários, devendo, necessariamente, serem
observados os princípios básicos, quando em vigor, das Convenções e ou Acordos
Coletivos de Trabalho.
4. A jornada de trabalho dos Trabalhadores Portuários Avulsos, quando de 06 (seis) horas
continuas, com intervalo de 15 minutos para o descanso, obedecerá aos seguintes
horários 08h às 14h / 14h às 20h / 20h às 02h / 02h às 08h, e para os turnos de 08 (oito)
horas continuas, com intervalo de 01 (uma) hora para o descanso, obedecerá aos
seguintes horários 08h às 16h / 16h às 00h / 00h às 08h observando-se os adicionais de
trabalho noturno e do trabalho realizados nos domingos e feriados, respeitando a
interjornada de trabalho de 11 horas.
5. O trabalhador que se candidatar à escalação de determinado serviço e for contemplado
com a escalação, não poderá recusar o trabalho, pois, ficará sujeito às sanções
disciplinares.
6. O trabalhador recém ingresso no cadastro dos Ogmos, para a atividade de que foi
selecionado, durante dois anos, será escalado exclusivamente, na atividade de Estiva na
função de trabalhador de porão. Após este período, poderá concorrer a outras funções
compatíveis com sua habilitação, adquirida através de cursos de capacitação técnica
complementar, a serem realizados pelos Ogmos, após os dois anos de efetivo serviço
como cadastrado.
1ª Etapa DA INSCRIÇÃO.
1. Requisitos mínimos para a inscrição no processo seletivo:
a. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
b. Ser brasileiro e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
inscrição.
c. Possuir, na data da inscrição, o Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental, fornecida por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
2. A inscrição para seleção será exclusivamente realizada através do site do OGMO
Recife e OGMO Suape, na internet, nos seguintes endereços: www.ogmorecife.org.br e www.ogmo-suape.com.br, das 10:00 horas do dia 16/08/2011 até o
dia 18/08/2011 às 18:00 horas, através da qual, o candidato terá todas as informações
sobre a inscrição, bem como do Edital para fazer download.
3. Preencher todos os campos da ficha de inscrição. Os dados cadastrais informados na
ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Declarar que preenche as condições exigidas neste Edital e estar de acordo com as
suas normas.
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5. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição emitido pelo sistema, o qual
será numerado em ordem crescente, no qual constará, também, além do nome do
candidato, o número de seu CPF, a data e horário da inscrição.
6. No comprovante de inscrição constará a informação da data para entrega da
documentação, referente da 2º etapa, que deverá ser apresentado nesta ocasião.
7. Os OGMO`s não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
8. A inscrição no presente Processo de Seleção implica no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
2ª Etapa DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.
1. Serão convocados, inicialmente, para a entrega da documentação 460 (quatrocentos e
sessenta) candidatos inscritos, obedecendo à ordem crescente de inscrição.
2. O candidato inscrito deverá comparecer na sede do OGMO Recife, á Av. Alfredo
Lisboa, s/n, Bairro do Recife, Recife, PE, nas datas e horários informados no
comprovante de inscrição, munidos dos originais e copias autenticada, dos
seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante da última eleição;
b) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
c) Carteira de Identificação Civil (RG);
d) Cadastro de pessoa física (CPF);
e) Certidão negativa de antecedente criminal, que não tenha sentença transitada
em julgado, da Justiça Federal e Estadual da Comarca e da Jurisdição, onde
tiver residindo nos últimos 10 (dez) anos;
f) Comprovante de residência atual (conta de água, ou energia, ou telefone).
g) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental fornecida por Instituição
de ensino reconhecida pelo MEC.
h) Duas fotos 3x4 coloridas e recentes.
3. Não será aceito documentação incompleta, e nem em datas diferente da prevista no
comprovante de inscrição.
4. Caso o numero de candidatos convocados para a entrega de documentação não
apresente a documentação exigida, serão convocados em numero suficiente para
complementar o quantitativo estabelecido neste edital para próxima etapa (3º).
5. A convocação do candidato habilitado, para prosseguir no processo seletivo será feita
considerando o número de ordem crescente de inscrição e da entrega da
documentação completa, dentro do prazo estipulado no recibo de inscrição, até o
número máximo de 460 (quatrocentos e sessenta) candidatos.
3ª Etapa – PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA
1. A prova de avaliação física, de caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar a
capacidade do candidato de suportar os esforços físicos a que será submetido, no
desempenho das tarefas típicas da atividade de Estiva na função de trabalhador de
porão.
2. O candidato deverá comparecer na data prevista, com roupa apropriada para tal prática
(camisa de malha ou camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis), munido
do documento de identidade original, e de atestado médico original específico
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conforme modelo constante no Anexo I, que o habilite para a realização da prova de
avaliação física.
3. O atestado médico de que trata o subitem anterior, deverá ter sido concedido até 30
(trinta) dias antes da data de realização do teste de aptidão física. A obtenção do
atestado médico referido será de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato
para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro
momento. O atestado médico terá validade somente para esta seleção e não será
devolvido, assim como não será fornecida cópia desse atestado.
5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, não poderá realizar os
testes, sendo, conseqüentemente eliminado do Processo Seletivo.
6. O candidato será considerado aprovado ou reprovado na prova avaliação física.
7. A prova de avaliação física poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou
não, sendo a chamada feita por ordem crescente de inscrição. Não haverá segunda
chamada para realização desta etapa. O não comparecimento na data e horário
estabelecido implicará a eliminação automática do candidato.
8. A prova de avaliação física, objetivando as atividades a serem desenvolvidas pelos
aprovados e convocados, consistirá na execução de baterias de exercícios,
considerando-se aprovado o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado
para cada um deles. Quando reprovado em qualquer uma das baterias da prova, o
candidato não dará continuidade nas demais baterias, sendo, portanto,
automaticamente ELIMINADO da seleção.
9. A prova de avaliação física consistirá das seguintes baterias:
a) Prova de Habilidade Específica, que consistirá no empilhamento de 10 (dez)
sacos contendo 50 (cinqüenta) quilogramas cada, num tempo máximo de 90
segundos;
b) Corrida de 12 (doze) minutos, sendo 1.800 metros para as mulheres e 2.100
metros para os homens;
c) Prova de Apoio de Frente sobre o solo, será exigido para as mulheres 24
flexões de braço e para os homens 30 flexões de braços, ambos no tempo de
60 (sessenta) segundos.
11. O candidato, para ser considerado aprovado, terá que realizar a prova no tempo e nas
repetições exigidas para a mesma.
12. Não será dada segunda chance a qualquer dos candidatos, não importando o motivo
alegado.
13. No dia da prova de aptidão física, o candidato apresentará o documento original, e
assinará a lista de presença.
14. A prova de habilidade específica será realizada em dupla de candidatos, e consistirá na
manobra de empilhamento de 10 (dez) sacos contendo 50 (cinqüenta) quilogramas
cada, de um estrado para outro, completando a prova num tempo máximo de 90
(noventa) segundos.
15. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo,
podendo intercalar entre corrida ou caminhada. Após o final da prova, o candidato
deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem
abandoná-la, até ser liberado pela comissão. Não será permitido deslocar-se, no
sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12
(doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. O percurso para os
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candidatos do sexo feminino será de 1800 (hum mil e oitocentos) metros e para o sexo
masculino será de 2.100 (dois mil e cem) metros.
16. A flexão de braço deverá ser realizada partindo da posição de decúbito ventral, braços
estendidos paralelamente à frente do corpo na linha e largura dos ombros e as mãos
espalmadas e apoiadas sobre a área de teste.Pés apoiados sobre a área de teste, com
uma pequena abertura entre eles, de modo a proporcionar um melhor posicionamento.
A partir da posição descrita, flexionar os braços, aproximando o peito do solo,
movimentando o corpo de forma a alinhar os cotovelos com a linha dos ombros e
retornando à posição inicial, caracterizando-se assim uma execução. Durante a
realização da prova o candidato deve manter o corpo retesado, como se houvesse uma
linha partindo do calcanhar até o ombro, devendo-se manter, durante a execução, os
braços o mais próximo possível da lateral do corpo. Esta prova terá limite de tempo de
60 (sessenta) segundo, devendo o candidato do sexo masculino executar pelo menos
até 30 (trinta) flexões corretas, para serem considerados aptos e para o sexo feminino
pelo menos 24 (vinte e quatro) flexões corretas.
17. O candidato, que der ou receber ajuda, será considerado REPROVADO.
18. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica, temporária, que impossibilitem a
realização da prova ou diminuam a avaliação física dos candidatos, não serão levados
em consideração, não sendo admitido tratamento privilegiado.
19. Ao resultado da prova de avaliação física não será atribuídos pontos ou notas, sendo o
candidato considerado aprovado ou reprovado.
20. O resultado de cada bateria será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do
Candidato.
21. O candidato reprovado tomará ciência de sua eliminação da Seleção assinando a
Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será
assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.
22. O candidato considerado reprovado será excluído da seleção.
23. As condições meteorológicas não influenciarão na realização da prova de avaliação
física.
24. A prova de avaliação física, não terá diferenciação de idade, tendo em vista que todos
os aprovados desempenharão as mesmas tarefas em igualdade de condições.
25. O relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único
que servirá de referência para o início e término da mesma.
26. O aquecimento e a preparação para os testes de avaliação física são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da
Seleção.
27. Será aceito pedido de revisão do resultado da prova de avaliação física, devendo o
candidato, ao término da prova, apresentar justificativa escrita do motivo da
discordância.
28. A convocação do candidato aprovado nesta 3º etapa, para prosseguir no processo
seletivo será feita considerando o número de ordem crescente de inscrição, até o
número máximo de 300 (trezentos) candidatos.
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4ª Etapa – DA AVALIAÇÃO MÉDICA.
1. O exame médico, sem ônus para o candidato, tem por objetivo aferir se o candidato
goza de boa saúde para executar as atividades físicas inerentes ao desempenho das
tarefas típicas do trabalhador portuário avulso na função de trabalhador de porão.
2. O candidato aprovado, na etapa anterior, deverá se submeter à avaliação médica, em
local determinado pelos OGMOS, conforme o encaminhamento fornecido, na data e
hora estabelecida pelos OGMOS.
3. A partir da avaliação médica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para
inscrição no Curso Básico de Trabalhador Portuário.
4. Será eliminado o candidato que não compareça, ao exame médico, na data e hora
prevista pelos OGMOs.
5. A convocação do candidato aprovado nesta 4º etapa, para prosseguir no processo
seletivo será feita considerando o número de ordem crescente de inscrição, até o
número máximo de 240 (duzentos e quarenta) candidatos.
5ª Etapa – DA AVALIAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
1. A etapa da avaliação e capacitação técnica consiste na aprovação no Curso Básico de
Trabalhador Portuário – CBTP, normatizado pela Diretoria de Portos e Costas da
Marinha do Brasil.
2. O candidato apto na 4º etapa, até o numero de 240 (duzentos e quarenta) candidatos,
considerando o número de ordem crescente de inscrição, será matriculado no Curso
Básico de Trabalhador Portuário - CBTP, que terá duração de 14 (quatorze) dias, de
segunda a sábado, no horário integral, (08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas).
3. São requisitos para aprovação no Curso Básico de Trabalhador Portuário - CBTP,
conforme Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Portuários – NEPM e o
Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM Portuários ano 2011) da Diretoria
de Portos e Costas da Marinha do Brasil, a freqüência mínima de 90% às aulas
ministradas no curso e 80% das aulas ministradas por disciplina e nota igual ou
superior a 5,0 (cinco) em cada uma das 09 (nove) disciplinas.
4. Será eliminado do processo de seleção, o candidato que não for aprovado no Curso
Básico de Trabalhador Portuário – CBTP.
O candidato aprovado na 4ª etapa e que não for convocado para a 5º etapa (avaliação e
capacitação técnica), poderá, ainda, ser convocado, caso o número de reprovados ou
desistentes na 4º etapa resulte no não preenchimento das 240 vagas no cadastro, e ainda,
formará um contingente de reserva, para, eventualmente, ser chamado em caso de
cancelamento do cadastro de outro trabalhador, por incompatibilidade com a natureza do
serviço, abandono do trabalho, ou cancelamento do cadastro por motivo disciplinar. Esse
contingente de reserva poderá, no prazo de 1 (um) ano, ser convocado.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO NOS OGMOs.
Estará apto a obter a conclusão do processo de inscrição no Cadastro de Trabalhador
Portuário Avulso dos OGMO Recife e do OGMO Suape, o candidato aprovado em todas as
etapas acima, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o
Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de Pernambuco e o Sindicato dos
Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco, em 09 de agosto de 2011.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O candidato poderá obter informações à seleção exclusivamente nos endereços
eletrônicos www.ogmo-recife.org.br e www.ogmo-suape.com.br.
2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de resultados, datas, locais e
horários de realização da prova de avaliação física e exames médicos. O candidato
deverá observar exclusivamente o edital e comunicados a serem divulgados nos sites.
3. Só será considerado como documento de identidade: carteiras expedidas pela Força
Armadas do Brasil, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, e carteira nacional de habilitação
(somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.o 9.503, de 23 de setembro de
1997).
4. Não serão aceitos como documento de identidade, certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados.
5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento, nas etapas posteriores a 2ªetapa.
6. Por ocasião da realização das avaliações, o candidato que não apresentar documento
de identidade original, na forma definida no item 3 das disposições finais deste edital,
não poderá participar das etapas do processo seletivo e será automaticamente
eliminado da seleção.
7. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, contado a partir da divulgação de
seu resultado final, podendo, por interesse dos OGMO´s Recife/Suape, ser prorrogado
por igual período.
8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o OGMO Recife enquanto
estiver participando da seleção. São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas
através de erratas do próprio edital.
Recife, 12 de agosto de 2011.
Divaldo Ribeiro de Souza
Marcos Antônio Lins Siqueira
Diretores Executivo do OGMO RECIFE
João E. Poggi de Lemos Neto
Carlos Roberto S. Miranda Filho.
Diretores Executivo do OGMO SUAPE
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Anexo I
SELEÇÃO PARA CADASTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
ATESTADO MÉDICO PARA AVALIAÇÃO FÍSICA
AOS
ÓRGÃOS DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO
AVULSO DOS PORTOS DE RECIFE E SUAPE
NOME DO CANDIDATO:____________________________________
RG E ESTADO EXPEDIDOR:_________________________
CPF: _________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO:_____________________________________
Atesto, para os devidos fins, que após examinar o candidato acima identificado, o mesmo está apto,
sob o ponto de vista médico e orgânico, a submeter-se às atividades físicas de natureza aeróbica e
força muscular, ou seja, aos testes abaixo especificados.
TESTES DE:
1. Teste de habilidade especifica, empilhamento de 10 (dez) sacos contendo 50 (cinquenta)
quilogramas cada, de um estrado para outro, em duplas, com um tempo de 90 segundos;
2. Teste de flexão de braços sobre o solo, no tempo de 01 (um) minuto
3. Corrida de 12 minutos
Local: ________________, Data: ____________________.
Assinatura/Carimbo................................................................................................
Nome Completo do Médico...................................................................................
Número da Cédula de Identidade Profissional (CRM)..........................................
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EDITAL nº 01/2011 OGMO`s Recife / Suape