LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE, CONSOANTE O DISPOSTO NA LEI 12.886/2013, NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELAS ESCOLAS: ITEM Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. MATERIAL ÁLCOOL ARGILA BALDE DE PRAIA BALÕES BASTÃO DE COLA-QUENTE BOLAS DE SOPRO CANETA PARA LOUSA CARIMBO COPOS DESCARTÁVEIS CORDÃO CREME DENTAL ELASTEX ESPONJA PARA PRATOS ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO FANTOCHE FITA DUPLA FACE FITA PARA IMPRESSORA FITAS DECORATIVAS FITILHOS FLANELA GARRAFA PARA ÁGUA GIZ BRANCO E COLORIDO GRAMPEADOR E GRAMPOS ISOPOR JOGOS (com exceção de jogo pedagógico) LENÇOS DESCARTÁVEIS LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO MAQUIAGEM MARCADOR PARA RETROPROJETOR MATERIAL DE ESCRITÓRIO MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL MEDICAMENTOS PALITO DE CHURRASCO PALITO DE DENTE PAPEL HIGIÊNICO PAPEL OFÍCIO COLORIDO PILOTO PARA QUADRO BRANCO PRATOS DESCARTÁVEIS AV. General Clodoaldo da Fonseca, 95, Centro, CEP 57051-310 (antiga Ladeira do Brito) Telefone/Fax: +55 (82) 3315-3796 (Administrativo). Atendimento ao público: 151 (Ligação gratuita) 39. 40. 41. 42. PREGADOR DE ROUPAS SACOS PLÁSTICOS TONNER PARA IMPRESSORA TRINCHA MATERIAIS ESCOLARES QUE PODEM SER PEDIDOS COM RESTRIÇÕES: ITEM Nº MATERIAL 1. ALGODÃO 2. BRINQUEDO 3. CANUDINHO 4. CARTOLINA 5. 6. 7. 8. 9. CD COLA BRANCA COLA DE ISOPOR EMBORRACHADO E.V.A. ENVELOPES 10. FELTRO 11. FITA DUREX COLORIDA 12. 13. GLITTER / PURPURINA JOGO PEDAGÓGICO 14. LÃ 15. LIVRO INFANTIL 16. LIXA 17. MASSA DE MODELAR 18. PALITO DE PICOLÉ 19. PAPÉIS EM GERAL 20. PINCEL ATÔMICO 21. PINCEL PARA PINTURA EM TELA CONDIÇÃO POR ALUNO Para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolo pequeno Máximo de 01 (uma) unidade para educação infantil Para educação infantil, Máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades Máximo de 04 (quatro) unidades para educação infantil Máximo de 04 (quatro) unidades Máximo de 02 (duas) unidades Máximo de 02 (duas) unidades Máximo de 03 (três) unidades Máximo de 04 (quatro) unidades Para educação infantil, Máximo de 50 cm (cinquenta centímetros) Máximo de 02 (duas) unidades pequenas 12x10 Máximo de 03 (três) unidades Máximo de 01 (um) unidade Para educação infantil, Máximo de 01 (um) rolo pequeno Máximo de 01 (uma) unidade Para educação infantil, Máximo de 01 (uma) Folha ou unidade Máximo de 03 (três) unidades Para educação infantil, Máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades Apenas papel ofício e máximo de 01 (uma) resma. Para educação infantil, Máximo de 02 (duas) unidades de qualquer cor Máximo de 01 (uma) unidade AV. General Clodoaldo da Fonseca, 95, Centro, CEP 57051-310 (antiga Ladeira do Brito) Telefone/Fax: +55 (82) 3315-3796 (Administrativo). Atendimento ao público: 151 (Ligação gratuita) 22. 23. 24. PLÁSTICO PARA CLASSIFICADOR TINTAS (GUACHE, ALTO RELEVO E TECIDO) TNT Máximo de 04 (quatro) unidades Máximo de 05 (cinco) unidades de cada tipo Máximo de 01 (um) metro OBSERVAÇÕES: 1. O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado. 2. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo por este Órgão. 3. É prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional. 4. Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. 5. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série. 6. As quantidades apresentadas na presente lista são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa e acompanhada de plano de utilização de material nos termos do item acima. AV. General Clodoaldo da Fonseca, 95, Centro, CEP 57051-310 (antiga Ladeira do Brito) Telefone/Fax: +55 (82) 3315-3796 (Administrativo). Atendimento ao público: 151 (Ligação gratuita)