BOLETIM INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA CORRENTE VERDE
ANO X – Nº. 6 – SANTA MARIA DA VITÓRIA – BAHIA, NOVEMBRO DE 2011
CARRANCAS ATRAEM UNIVERSIDADE AO MÉDIO SÃO FRANCISCO
Por Mônica Menezes, jornalista
I
ntercâmbio entre a Universidade Es
tadual de Santa Cruz e a Oficina Francisco Guarany aposta na defesa e na
promoção do valioso patrimônio cultural e artístico da região onde nasceu a
enigmática figura de proa.
É meio bicho, meio homem. Tem um
tanto de monstro, outro tanto de gente.
Nasceu do cedro para expulsar males e
medos, fez-se senhora das águas para proteção de barcos e navegadores. Mas a
velha e misteriosa carranca já não segue
ao leme das embarcações que cortam as
águas do rio. Da outrora típica figura de
proa do São Francisco ficaram quase só
as memórias, as estórias e a arte que até
hoje se cruzam na vida do cerrado baiano.
A riqueza cultural da região serviu mais
uma vez de pretexto para a realização de
uma visita acadêmica de alunos da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
a Santa Maria da Vitória.
A imponente carranca que durante
décadas teve por missão proteger das
mais terríveis ameaças as embarcações
do rio São Francisco, já não navega. A
enigmática figura de proa imortalizada
pelas mãos e pelo talento do mestre Francisco Guarany representa, atualmente, o
marco incontornável da arte e da cultura
de uma das mais remotas regiões do país.
Visitar e explorar a riqueza e o potencial
do cerrado foi o objetivo do 2º Intercâmbio Científico e Cultural realizado entre
a Oficina Francisco Biquiba dy Lafuente
Guarany e a UESC, nos passados dias
24 e 25 de Agosto.
“No âmbito da disciplina de Hidrografia, quisemos que os alunos visitassem a bacia hidrográfica e a cultura única e peculiar daquela região, que é muito rica e, durante muito tempo, ficou isolada”, explica o professor Lúcio Figuei-
II Encontro Científico Cultural entre Oficina Francisco Guarany e Universidade Estadual de Santa Cruz - Ilhéus - BA
redo de Rezende, sobre a deslocação dos
alunos do curso de Geografia da UESC.
“Atualmente toda aquela região sofre
uma grande pressão devido à expansão
da agricultura, o que representa uma
ameaça à sua cultura”, continua o professor, salientando “a importância de
símbolos iconográficos como as carrancas do São Francisco, que são manifestações restritas a este rio, em todo o ocidente moderno. No passado os vikings
desfrutaram dessa primazia”.
Segundo o docente, “a visita é uma
forma de divulgação, a alto nível, entre
alunos que um dia serão professores, e
que são também baianos que devem entender a diversidade cultural do estado e
a sua força”. Lúcio Figueiredo de
Rezende refere ainda que o intercâmbio
de Santa Maria da Vitória constitui “um
estreitamento de laços entre a UESC e a
Oficina Francisco Guarany” que, sob a
coordenação de Reinaldo Moreira, “procura estimular a formação de novos
carranqueiros, a partir de um projeto
educacional”. “Enquanto figuras de proa,
as carrancas estão praticamente extintas”, lamenta o professor, sublinhando a
dedicação de Júnio Guarany, o neto do
emblemático mestre carranqueiro, que
“trabalha na oficina e ensina a arte herdade de seu avô aos mais jovens”.
Para Rezende, “a carranca representa um resgate cultural importante, é um
símbolo iconográfico muito forte”, bem
como encerra “um grande valor artístico”. Por isso, e durante dois dias, professor e alunos abraçaram uma programação que incluiu, entre outros pontos
fortes, uma exposição sobre as figuras
de proa e um debate dedicado ao tema,
“A valorização da cultura ribeirinha nos
espaços educativos como fortalecimento da identidade cultural de um povo”.
“A identidade cultural é essencial numa
região tão ímpar”, continua o professor,
referindo que “Santa Maria da Vitória tem
um projeto de criação de um museu das
carrancas de mestre Guarany”. Lúcio
Figueiredo de Rezende considera ainda que
“existem muitas possibilidades de cooperação institucional entre a UESC e a população de Santa Maria da Vitória, como a
realização de estudos superiores em torno
da arte das carrancas, da antropologia, do
meio ambiente e do desenvolvimento econômico e regional “ do cerrado baiano.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
A
UNESCO aprovou em 1978, em
Paris, a Declaração Universal dos
Direitos do Animal, daqual o Brasil é
signatário, seguindo a mesma trilha filosófica da Declaração universal dos
Direitos do Homem, votada há 30 anos
pela ONU, o Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de
Experimentação de Biologia Humana
e cientista ilustre, foi quem propôs esta
Declaração.
A DECLARAÇÃO
Art. 1º.
Os animais nascem iguais perante a vida
e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º.
Homem, como a espécie animal, não
pode exterminar outros animais ou
explorá-los violando este direito; tem
obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º.
1) Todo animal tem direito a atenção,
aos cuidados e a proteção dos homens.
2) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não
geradora de angústia.
Art. 4º.
1) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se,
2) Toda privação de liberdade, mesmo
se tiver fins educativos, é contrária a
este direito.
Art. 5º.
1) Todo animal pertencente a uma espécie
ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer
no ritmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias da sua espécie;
2) Toda modificação desse ritmo ou
dessas condições, que forem impostas
pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º.
1) Todo animal escolhido pelo homem
para companheiro tem direito a uma
duração de vida correspondente á sua
longevidade natural;
2) Abandonar um animal é ação cruel e
degradante.
Art. 7ª.
Animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e
da intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º.
1) A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico, é
incompatível com os direitos do animal,
quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer
outra modalidade;
2) As técnicas de substituição devem ser
utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º.
Um animal for criado para alimentação,
deve ser nutrido, abrigado, transportado
e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º.
1) Nenhum animal deve ser explorado
para divertimento do homem;
2) As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis
com a dignidade do animal.
SANTA MARIA DA VITÓRIA - BAHIA - BRASIL
Art. 11º.
Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio,
isto é, crime contra a vida.
Art. 12º.
1) Todo ato que implique a morte de
um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime
contra a espécie;
2) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º.
1) O animal morto deve ser tratado com
respeito;
2) As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e
na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidencias ofensa aos direitos do
animal.
Art. 14º.
1) Os organismo de proteção e de
selvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
2) Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
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AVE CORRENTE
E lá vem ele...
Elegante, límpido, assombrosamente belo,
Deixando atrás de si um cenário de beleza,
Uma certeza de vida.
Silencioso, calcário, trazendo de tudo,
Inclusive uma grande ameaça:
A temida endamoeba histolytica.
Mas nem isso faz medo. Ele é majestoso,
Contraditoriamente, saudável, caudaloso.
E lá vem ele...
Sofrendo agressões, terríveis maus tratos.
Envenenam suas águas, sufocam-no o grito,
Desnudam-lhe as margens... a nascente,
E ele parece indiferente.
Engano puro! Espera apenas por um instante
Para mostrar sua fúria.
E aí, paga o pecador, paga o justo
E dá um tremendo susto
No nosso Tamarindeiro,
Mas, ainda assim, proporciona
Um espetáculo de força e beleza,
Quando sai do seu leito,
Que não é de morte,
E se põe vitorioso a bailar...
Muitos vão dançando, levados pelo
Embalo fatal da força da correnteza.
E aqueles que o desafiaram... Coitados!
São fracos, não podem com a Natureza.
E lá se foi ele...
Não é preciso mistério porque,
Apesar dos seus contrastes,
Ao lado da Santa ele corre rente,
Louvando a vida, fazendo esperança,
Deixando a marca do Rio Corrente!
E lá vem ele...
Tranqüilo e profundo, exaltando o poder,
O ímpeto da juventude, e para trás
Vão ficando nomes pitorescos, originais,
Exóticos: Canta-Galo, Pedreiras e o Porto
Que virou Santa e trouxe muitas Vitórias.
E lá vem ele...
Fazendo amizades, procurando intrigas,
Molhando a terra, construindo banheiros:
Dos Homens, dos Urubus, das Raparigas.
Contorna a pedra, a Volta da Pedra.
Cria portos: Porto Novo, Cana-Brava.
Antes, dá um toque no Domingão
E, quando olha para trás...
Já cumpriu sua missão.
Agora... É só dormir
No peito do Velho Chico.
Novais Neto
Poema extraído do livro
Ave Corrente, pág. 77.
A devastação do planeta é a imagem fiel da alma do homem contaminada pelo o dinheiro. Os mais fracos,
inocentes e indefesos, como os pobres,
animais, vegetais e os rios, são as
principais vítimas de todo esse processo perverso, cruel e corvarde. Eles
são mais vulneráveis aos ataques contínuos dos loucos diabólicos e brutais.
Fred Cacio Bandeira Rochael
Presidente do Corrente Verde
O RETROCESSO E O INACREDITÁVEL
O
inesperado e inacreditável acon
tecem no interior da Bahia, em
pleno século 21, quando o mundo se
volta para as questões ambientais, diante de tantos acontecimentos provocados pelas alterações antrópicas no
meio, quando centenas de vidas são
perdidas pela irresponsabilidade de
alguns e pela carência social de outros,
quando entra ano e sai ano, as notícias
na TV simplesmente se repetem, até
parece filme de sessão da tarde.
O imprevisível e na contramão das
preocupações de todos, no que se refere à preservação ambiental, vereadores
do município de Santa Maria da Vitória
REVOGAM a lei municipal do meio
ambiente, pelo bel-prazer de verem a
coisa acontecer da maneira errada.
A função de legislador deve se dar
em prol da defesa de todos, do bem comum e não para favorecer alguns
contraventores e agressores do meio
ambiente, colocando em risco a vida
de toda a população.
O órgão ambiental municipal, criado pelo poder público e aprovado na
estrutura administrativa do município,
é o responsável direto em fazer cumprir a lei, não importa quem seja o
causador do dano ambiental. A lei municipal é meramente um instrumento
de suporte para o referido órgão nas
suas ações, não sendo o único. A falta
da mesma simplesmente dificulta para
os produtores e empreendedores a legalização dos seus empreendimentos,
pois, com tal ação dos vereadores, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente não pode licenciar com celeridade os empreendimentos daqueles
que querem andar legal, tendo os mesmos agora que entrarem na fila dos
mais de 10 mil processos acumulados
no Instituto Estadual de Meio Ambiente, para ter o seu empreendimento
ou propriedade regular perante a legislação, exigência legal e de entidades financiadoras do país.
Para os que achavam que, com a revogação da lei a Secretaria de Meio
Ambiente, ficariam de mão atadas, enganaram-se pelo não conhecimento da
lei, pois, em não poder licenciar, o órgão concentra suas forças na fiscalização e nas multas aos infratores do meio
ambiente, tendo em vista as legislações
federal e estadual darem suporte para
as ações de fiscalização e punição daqueles que infringem as normas.
SANTA MARIA DA VITÓRIA - BAHIA - BRASIL
Pela falta de conhecimento da hierarquia das leis, os vereadores de Santa Maria da Vitória praticaram ato de
improbidade que pode implicar em graves consequências para os mesmos. As
leis municipais seguem os pilares centrais estabelecidos pela Constituição
Federal e leis específicas ambientais,
tanto federal quanto estadual, podendo o município ser mais restritivo e
nunca mais permissivo, contudo, fica
claro que as atuações da Fiscalização
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente não podem extrapolar qualquer
direito individual ou coletivo, pois
existem leis maiores que regem o assunto, e a referida lei municipal segue
os padrões exigidos tanto pela união
quanto pelo estado da Bahia.
Felizmente, para o meio ambiente,
o município não perdeu seus poderes
de fiscalização, contrariando aqueles
que acobertam ou praticam os delitos
ambientais, comprometendo a biodiversidade e a vida das futuras gerações.
Quanto aos outros procedimentos, a
justiça se encarregará de regularizá-los,
e responsabilizar quem deve ser responsabilizado.
Nilmar Alecrim Dourado
Biólogo/Especialista em Gestão Ambiental
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BOLETIM INFORMATIVO CORRENTE VERDE - ANO X - N. 6 - NOVEMBRO DE 2011
DENÚNCIAS
OF n° 007/2011
Santa Maria da Vitória-BA, 3 de
março de 2011.
Ilmo. Sr.
Dr. Rômulo José Fernandes Barreto
Mello
MD Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da BiodiversidadeICMBio
Senhor Gerente,
A Associação Ambientalista Corrente
Verde, portadora do CNPJ nº.
04.751.626/0001-90, com sede sita à
Rua Padre Othon Vieira Lima, 50, Santa Maria da Vitória - Bahia, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, vem, perante V. Sa. expor e requerer o que se segue:
4 – Além das degradações ambientais
que vem ocorrendo na entrada principal da Gruta do Padre, como a supressão da cobertura vegetal e danos nos painéis de pinturas rupestres que ocorrem
no local, outro tipo de degradação
ambiental em área de influencia direta
do Rio Santo Antônio e do Complexo
Gruta do Padre é um lixão a céu aberto
localizado no entorno das coordenadas
geográficas de Latitude 13º 11' 31.8"S
e Longitude 44º 09' 41.8"W a, aproximadamente, 300 metros na estrada que
liga Santo Antônio à Canápolis e a cerca de 400 m da margem esquerda do Rio
Santo Antônio, onde, durante o período
chuvoso, a declividade acentuada irá facilitar o escoamento de todo lixo para
dentro deste rio e, consequentemente,
para dentro do Sistema Gruta do Padre.
5 – Diante de tais fatos, requer sejam tomadas pelo ICMBio as providências previstas em lei, com intuito de preservar o
Complexo de Cavernas Gruta do Padre.
1 – De acordo com o artigo publicado
na Revista Baiana de Tecnologia –
TECBAHIA, ISSN 0104-3285, V.11,
set/dez. 1996, página 153 (Auler,
Rubbioli, Cardoso) consta que o Sistema Hídrico do Rio Santo Antônio é o
mais longo sistema hidrológico subterrâneo conhecido no Brasil. As suas águas
percorrem mais de 15km dentro da Terra, passando pelas divisas de Santa Maria Vitória (BA) com Canápolis (BA) e
depois pelas divisas de Santa Maria da
Vitória (BA) com Santana (BA).
OF n°. 002/2011
Santa Maria da Vitória-BA, 3 de fevereiro de 2011.
2 – Neste percurso subterrâneo as águas
do Rio Santo Antônio moldaram três
grandes cavernas: A Gruta do Cipó, a
Gruta do Padre e a Gruta da Bananeira. A
Gruta do Padre está entre as dez maiores
do Brasil com seus 15,8km topografados.
Ilmo. Sr.
Dr. Zenildo Eduardo Correia Soares
MD. Gerente Executivo do Escritório do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA de Barreiras
3 – Todas as áreas de influência direta
ou indireta do Complexo Gruta do Padre vêm sofrendo com diversos tipos
de degradações ambientais. No nosso
Oficio n°. 003/2011, de 4 de fevereiro
de 2011, enviado à vossa senhoria, relatamos as degradações ambientais que
vem ocorrendo na entrada principal da
Gruta Nossa Senhora de Fátima com a
supressão da coberturavegetal, presença de gado bovino, barramento de rio
subterrâneo e captação ilegal de água.
Senhor Gerente,
P. Deferimento.
Atenciosamente,
Fred Cacio Bandeira Rochael
Presidente do Corrente Verde
A Associação Ambientalista Corrente
Verde, organização não-governamental,
sem fins lucrativos, CNPJ nº. 04.751.626/
0001-90, com sede sita na Rua Sebastião Laranjeiras, s/n, nesta cidade, vem
perante V. Sa. expor e requerer o que
se segue:
1 – O Requerente observou que um Canal relativo a uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH), no município de
SANTA MARIA DA VITÓRIA - BAHIA - BRASIL
Jaborandi – Bahia, está rompido no entorno do ponto de coordenadas de Lat.
14° 00' 30,22'’S e Long. 45° 24'
35,58'’W (DATUM: WGS84);
2 – A PCH está no entorno do ponto
de coordenadas de Lat. 13° 59'
49,27'’S e Long. 45° 24' 06,91'’W
(DATUM: WGS84) a, aproximadamente, 1,5km abaixo do ponto de
rompimento do Canal;
3 – Rompido, o Canal está despejando
sua água no rio Pratudão num ponto
onde a diferença de nível é de pelo menos 7,00m;
4 – Carreamento de grande volume de
sólidos para o rio Pratudão é um dos
efeitos negativos desse rompimento no
bioma frágil que é o Cerrado com
consequências danosas para os recursos hídricos;
5 – Diante de tais fatos, requer sejam
tomadas pelo IBAMA as providências
previstas em lei, com o intuito de proteger o meio ambiente no local acima
pontuado.
P. Deferimento.
Atenciosamente,
Fred Cacio Bandeira Rochael
Presidente do Corrente Verde
EXPEDIENTE
Associação Ambientalista
Rua Padre Othon Viera Lima, 60
Santa Maria da Vitória
Bahia - Brasil
CEP: 40640-000
E-mail:
[email protected]
Responsável:
Fred Cácio Bandeira Rochael
Editoração eletrônica:
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