BOLETIM INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA CORRENTE VERDE ANO X – Nº. 6 – SANTA MARIA DA VITÓRIA – BAHIA, NOVEMBRO DE 2011 CARRANCAS ATRAEM UNIVERSIDADE AO MÉDIO SÃO FRANCISCO Por Mônica Menezes, jornalista I ntercâmbio entre a Universidade Es tadual de Santa Cruz e a Oficina Francisco Guarany aposta na defesa e na promoção do valioso patrimônio cultural e artístico da região onde nasceu a enigmática figura de proa. É meio bicho, meio homem. Tem um tanto de monstro, outro tanto de gente. Nasceu do cedro para expulsar males e medos, fez-se senhora das águas para proteção de barcos e navegadores. Mas a velha e misteriosa carranca já não segue ao leme das embarcações que cortam as águas do rio. Da outrora típica figura de proa do São Francisco ficaram quase só as memórias, as estórias e a arte que até hoje se cruzam na vida do cerrado baiano. A riqueza cultural da região serviu mais uma vez de pretexto para a realização de uma visita acadêmica de alunos da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) a Santa Maria da Vitória. A imponente carranca que durante décadas teve por missão proteger das mais terríveis ameaças as embarcações do rio São Francisco, já não navega. A enigmática figura de proa imortalizada pelas mãos e pelo talento do mestre Francisco Guarany representa, atualmente, o marco incontornável da arte e da cultura de uma das mais remotas regiões do país. Visitar e explorar a riqueza e o potencial do cerrado foi o objetivo do 2º Intercâmbio Científico e Cultural realizado entre a Oficina Francisco Biquiba dy Lafuente Guarany e a UESC, nos passados dias 24 e 25 de Agosto. “No âmbito da disciplina de Hidrografia, quisemos que os alunos visitassem a bacia hidrográfica e a cultura única e peculiar daquela região, que é muito rica e, durante muito tempo, ficou isolada”, explica o professor Lúcio Figuei- II Encontro Científico Cultural entre Oficina Francisco Guarany e Universidade Estadual de Santa Cruz - Ilhéus - BA redo de Rezende, sobre a deslocação dos alunos do curso de Geografia da UESC. “Atualmente toda aquela região sofre uma grande pressão devido à expansão da agricultura, o que representa uma ameaça à sua cultura”, continua o professor, salientando “a importância de símbolos iconográficos como as carrancas do São Francisco, que são manifestações restritas a este rio, em todo o ocidente moderno. No passado os vikings desfrutaram dessa primazia”. Segundo o docente, “a visita é uma forma de divulgação, a alto nível, entre alunos que um dia serão professores, e que são também baianos que devem entender a diversidade cultural do estado e a sua força”. Lúcio Figueiredo de Rezende refere ainda que o intercâmbio de Santa Maria da Vitória constitui “um estreitamento de laços entre a UESC e a Oficina Francisco Guarany” que, sob a coordenação de Reinaldo Moreira, “procura estimular a formação de novos carranqueiros, a partir de um projeto educacional”. “Enquanto figuras de proa, as carrancas estão praticamente extintas”, lamenta o professor, sublinhando a dedicação de Júnio Guarany, o neto do emblemático mestre carranqueiro, que “trabalha na oficina e ensina a arte herdade de seu avô aos mais jovens”. Para Rezende, “a carranca representa um resgate cultural importante, é um símbolo iconográfico muito forte”, bem como encerra “um grande valor artístico”. Por isso, e durante dois dias, professor e alunos abraçaram uma programação que incluiu, entre outros pontos fortes, uma exposição sobre as figuras de proa e um debate dedicado ao tema, “A valorização da cultura ribeirinha nos espaços educativos como fortalecimento da identidade cultural de um povo”. “A identidade cultural é essencial numa região tão ímpar”, continua o professor, referindo que “Santa Maria da Vitória tem um projeto de criação de um museu das carrancas de mestre Guarany”. Lúcio Figueiredo de Rezende considera ainda que “existem muitas possibilidades de cooperação institucional entre a UESC e a população de Santa Maria da Vitória, como a realização de estudos superiores em torno da arte das carrancas, da antropologia, do meio ambiente e do desenvolvimento econômico e regional “ do cerrado baiano. PÁGINA 2 BOLETIM INFORMATIVO CORRENTE VERDE - ANO X - N. 6 - NOVEMBRO DE 2011 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL A UNESCO aprovou em 1978, em Paris, a Declaração Universal dos Direitos do Animal, daqual o Brasil é signatário, seguindo a mesma trilha filosófica da Declaração universal dos Direitos do Homem, votada há 30 anos pela ONU, o Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. A DECLARAÇÃO Art. 1º. Os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. 2º. Homem, como a espécie animal, não pode exterminar outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais. Art. 3º. 1) Todo animal tem direito a atenção, aos cuidados e a proteção dos homens. 2) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia. Art. 4º. 1) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se, 2) Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito. Art. 5º. 1) Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias da sua espécie; 2) Toda modificação desse ritmo ou dessas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito. Art. 6º. 1) Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente á sua longevidade natural; 2) Abandonar um animal é ação cruel e degradante. Art. 7ª. Animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e da intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso. Art. 8º. 1) A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico, é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; 2) As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 9º. Um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor. Art. 10º. 1) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; 2) As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal. SANTA MARIA DA VITÓRIA - BAHIA - BRASIL Art. 11º. Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida. Art. 12º. 1) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; 2) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Art. 13º. 1) O animal morto deve ser tratado com respeito; 2) As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidencias ofensa aos direitos do animal. Art. 14º. 1) Os organismo de proteção e de selvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental; 2) Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos. BOLETIM INFORMATIVO CORRENTE VERDE - ANO X - N. 6 - NOVEMBRO DE 2011 PÁGINA 3 AVE CORRENTE E lá vem ele... Elegante, límpido, assombrosamente belo, Deixando atrás de si um cenário de beleza, Uma certeza de vida. Silencioso, calcário, trazendo de tudo, Inclusive uma grande ameaça: A temida endamoeba histolytica. Mas nem isso faz medo. Ele é majestoso, Contraditoriamente, saudável, caudaloso. E lá vem ele... Sofrendo agressões, terríveis maus tratos. Envenenam suas águas, sufocam-no o grito, Desnudam-lhe as margens... a nascente, E ele parece indiferente. Engano puro! Espera apenas por um instante Para mostrar sua fúria. E aí, paga o pecador, paga o justo E dá um tremendo susto No nosso Tamarindeiro, Mas, ainda assim, proporciona Um espetáculo de força e beleza, Quando sai do seu leito, Que não é de morte, E se põe vitorioso a bailar... Muitos vão dançando, levados pelo Embalo fatal da força da correnteza. E aqueles que o desafiaram... Coitados! São fracos, não podem com a Natureza. E lá se foi ele... Não é preciso mistério porque, Apesar dos seus contrastes, Ao lado da Santa ele corre rente, Louvando a vida, fazendo esperança, Deixando a marca do Rio Corrente! E lá vem ele... Tranqüilo e profundo, exaltando o poder, O ímpeto da juventude, e para trás Vão ficando nomes pitorescos, originais, Exóticos: Canta-Galo, Pedreiras e o Porto Que virou Santa e trouxe muitas Vitórias. E lá vem ele... Fazendo amizades, procurando intrigas, Molhando a terra, construindo banheiros: Dos Homens, dos Urubus, das Raparigas. Contorna a pedra, a Volta da Pedra. Cria portos: Porto Novo, Cana-Brava. Antes, dá um toque no Domingão E, quando olha para trás... Já cumpriu sua missão. Agora... É só dormir No peito do Velho Chico. Novais Neto Poema extraído do livro Ave Corrente, pág. 77. A devastação do planeta é a imagem fiel da alma do homem contaminada pelo o dinheiro. Os mais fracos, inocentes e indefesos, como os pobres, animais, vegetais e os rios, são as principais vítimas de todo esse processo perverso, cruel e corvarde. Eles são mais vulneráveis aos ataques contínuos dos loucos diabólicos e brutais. Fred Cacio Bandeira Rochael Presidente do Corrente Verde O RETROCESSO E O INACREDITÁVEL O inesperado e inacreditável acon tecem no interior da Bahia, em pleno século 21, quando o mundo se volta para as questões ambientais, diante de tantos acontecimentos provocados pelas alterações antrópicas no meio, quando centenas de vidas são perdidas pela irresponsabilidade de alguns e pela carência social de outros, quando entra ano e sai ano, as notícias na TV simplesmente se repetem, até parece filme de sessão da tarde. O imprevisível e na contramão das preocupações de todos, no que se refere à preservação ambiental, vereadores do município de Santa Maria da Vitória REVOGAM a lei municipal do meio ambiente, pelo bel-prazer de verem a coisa acontecer da maneira errada. A função de legislador deve se dar em prol da defesa de todos, do bem comum e não para favorecer alguns contraventores e agressores do meio ambiente, colocando em risco a vida de toda a população. O órgão ambiental municipal, criado pelo poder público e aprovado na estrutura administrativa do município, é o responsável direto em fazer cumprir a lei, não importa quem seja o causador do dano ambiental. A lei municipal é meramente um instrumento de suporte para o referido órgão nas suas ações, não sendo o único. A falta da mesma simplesmente dificulta para os produtores e empreendedores a legalização dos seus empreendimentos, pois, com tal ação dos vereadores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não pode licenciar com celeridade os empreendimentos daqueles que querem andar legal, tendo os mesmos agora que entrarem na fila dos mais de 10 mil processos acumulados no Instituto Estadual de Meio Ambiente, para ter o seu empreendimento ou propriedade regular perante a legislação, exigência legal e de entidades financiadoras do país. Para os que achavam que, com a revogação da lei a Secretaria de Meio Ambiente, ficariam de mão atadas, enganaram-se pelo não conhecimento da lei, pois, em não poder licenciar, o órgão concentra suas forças na fiscalização e nas multas aos infratores do meio ambiente, tendo em vista as legislações federal e estadual darem suporte para as ações de fiscalização e punição daqueles que infringem as normas. SANTA MARIA DA VITÓRIA - BAHIA - BRASIL Pela falta de conhecimento da hierarquia das leis, os vereadores de Santa Maria da Vitória praticaram ato de improbidade que pode implicar em graves consequências para os mesmos. As leis municipais seguem os pilares centrais estabelecidos pela Constituição Federal e leis específicas ambientais, tanto federal quanto estadual, podendo o município ser mais restritivo e nunca mais permissivo, contudo, fica claro que as atuações da Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente não podem extrapolar qualquer direito individual ou coletivo, pois existem leis maiores que regem o assunto, e a referida lei municipal segue os padrões exigidos tanto pela união quanto pelo estado da Bahia. Felizmente, para o meio ambiente, o município não perdeu seus poderes de fiscalização, contrariando aqueles que acobertam ou praticam os delitos ambientais, comprometendo a biodiversidade e a vida das futuras gerações. Quanto aos outros procedimentos, a justiça se encarregará de regularizá-los, e responsabilizar quem deve ser responsabilizado. Nilmar Alecrim Dourado Biólogo/Especialista em Gestão Ambiental PÁGINA 4 BOLETIM INFORMATIVO CORRENTE VERDE - ANO X - N. 6 - NOVEMBRO DE 2011 DENÚNCIAS OF n° 007/2011 Santa Maria da Vitória-BA, 3 de março de 2011. Ilmo. Sr. Dr. Rômulo José Fernandes Barreto Mello MD Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da BiodiversidadeICMBio Senhor Gerente, A Associação Ambientalista Corrente Verde, portadora do CNPJ nº. 04.751.626/0001-90, com sede sita à Rua Padre Othon Vieira Lima, 50, Santa Maria da Vitória - Bahia, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, vem, perante V. Sa. expor e requerer o que se segue: 4 – Além das degradações ambientais que vem ocorrendo na entrada principal da Gruta do Padre, como a supressão da cobertura vegetal e danos nos painéis de pinturas rupestres que ocorrem no local, outro tipo de degradação ambiental em área de influencia direta do Rio Santo Antônio e do Complexo Gruta do Padre é um lixão a céu aberto localizado no entorno das coordenadas geográficas de Latitude 13º 11' 31.8"S e Longitude 44º 09' 41.8"W a, aproximadamente, 300 metros na estrada que liga Santo Antônio à Canápolis e a cerca de 400 m da margem esquerda do Rio Santo Antônio, onde, durante o período chuvoso, a declividade acentuada irá facilitar o escoamento de todo lixo para dentro deste rio e, consequentemente, para dentro do Sistema Gruta do Padre. 5 – Diante de tais fatos, requer sejam tomadas pelo ICMBio as providências previstas em lei, com intuito de preservar o Complexo de Cavernas Gruta do Padre. 1 – De acordo com o artigo publicado na Revista Baiana de Tecnologia – TECBAHIA, ISSN 0104-3285, V.11, set/dez. 1996, página 153 (Auler, Rubbioli, Cardoso) consta que o Sistema Hídrico do Rio Santo Antônio é o mais longo sistema hidrológico subterrâneo conhecido no Brasil. As suas águas percorrem mais de 15km dentro da Terra, passando pelas divisas de Santa Maria Vitória (BA) com Canápolis (BA) e depois pelas divisas de Santa Maria da Vitória (BA) com Santana (BA). OF n°. 002/2011 Santa Maria da Vitória-BA, 3 de fevereiro de 2011. 2 – Neste percurso subterrâneo as águas do Rio Santo Antônio moldaram três grandes cavernas: A Gruta do Cipó, a Gruta do Padre e a Gruta da Bananeira. A Gruta do Padre está entre as dez maiores do Brasil com seus 15,8km topografados. Ilmo. Sr. Dr. Zenildo Eduardo Correia Soares MD. Gerente Executivo do Escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA de Barreiras 3 – Todas as áreas de influência direta ou indireta do Complexo Gruta do Padre vêm sofrendo com diversos tipos de degradações ambientais. No nosso Oficio n°. 003/2011, de 4 de fevereiro de 2011, enviado à vossa senhoria, relatamos as degradações ambientais que vem ocorrendo na entrada principal da Gruta Nossa Senhora de Fátima com a supressão da coberturavegetal, presença de gado bovino, barramento de rio subterrâneo e captação ilegal de água. Senhor Gerente, P. Deferimento. Atenciosamente, Fred Cacio Bandeira Rochael Presidente do Corrente Verde A Associação Ambientalista Corrente Verde, organização não-governamental, sem fins lucrativos, CNPJ nº. 04.751.626/ 0001-90, com sede sita na Rua Sebastião Laranjeiras, s/n, nesta cidade, vem perante V. Sa. expor e requerer o que se segue: 1 – O Requerente observou que um Canal relativo a uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH), no município de SANTA MARIA DA VITÓRIA - BAHIA - BRASIL Jaborandi – Bahia, está rompido no entorno do ponto de coordenadas de Lat. 14° 00' 30,22'’S e Long. 45° 24' 35,58'’W (DATUM: WGS84); 2 – A PCH está no entorno do ponto de coordenadas de Lat. 13° 59' 49,27'’S e Long. 45° 24' 06,91'’W (DATUM: WGS84) a, aproximadamente, 1,5km abaixo do ponto de rompimento do Canal; 3 – Rompido, o Canal está despejando sua água no rio Pratudão num ponto onde a diferença de nível é de pelo menos 7,00m; 4 – Carreamento de grande volume de sólidos para o rio Pratudão é um dos efeitos negativos desse rompimento no bioma frágil que é o Cerrado com consequências danosas para os recursos hídricos; 5 – Diante de tais fatos, requer sejam tomadas pelo IBAMA as providências previstas em lei, com o intuito de proteger o meio ambiente no local acima pontuado. P. Deferimento. Atenciosamente, Fred Cacio Bandeira Rochael Presidente do Corrente Verde EXPEDIENTE Associação Ambientalista Rua Padre Othon Viera Lima, 60 Santa Maria da Vitória Bahia - Brasil CEP: 40640-000 E-mail: [email protected] Responsável: Fred Cácio Bandeira Rochael Editoração eletrônica: [email protected]