Tribunal de Contas da União Data DOU: 14/05/2004 Colegiado: Segunda Câmara Número da Ata: 16/2004 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 224/2004 Gabinete do Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha (Gab. Pres. Portaria nº 191, de 25/08/2003) Relação de processos submetidos à 2ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138, 140 e 143. Relator: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha COBRANÇA EXECUTIVA ACÓRDÃO 680/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, em 6/5/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 7º da Resolução 41/95, c/c o art. 218 do Regimento Interno, em dar quitação ao responsável, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi aplicada e arquivar o seguinte processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 TC 013.040/1995-2 Classe de Assunto: II Responsável: Ely Rodrigues dos Santos (CPF 018.321.310-68) Entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Norte/RS Valor original da multa: R$ 640,00 Data de origem da multa: 30/8/1994 Valor recolhido: R$ 1.308,48 Data do recolhimento: 29/3/1999 ACÓRDÃO 681/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, em 6/5/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 7º da Resolução 41/95, c/c o art. 218 do Regimento Interno, em dar quitação aos responsáveis solidários, ante o recolhimento integral dos débitos que lhes foram imputados, arquivar o seguinte processo e, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 232/1993 - Segunda Câmara - TCU, Sessão de 30/9/1993, Ata nº 34/93, relativamente ao nome do responsável, pois onde se lê: “José Ramos de Oliveira, deve-se ler: “João Ramos de Oliveira”, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1 TC 016.879/1994-5 Classe de Assunto: II Responsáveis: João Ramos de Oliveira (CPF 011.979.835-20) e Luiz Carlos de Lima (CPF 071.289.755-00) Entidade: Prefeitura Municipal de Teolândia/BA VIDE TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO 682/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 6/5/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137, inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, de acordo com o parecer emitido pela 2ª SECEX: MINISTÉRIO DA FAZENDA 1 TC 014.014/2003-2 Classe de Assunto: II Responsáveis: Rossano Maranhão Pinto (CPF 151.467.401-78), Enio Pereira Botelho (CPF 265.845.496-15), Antonio Francisco de Lima Neto (CPF 231.877.943-00), Sílvio Carlos do Amaral e Silva (CPF 018.466.984-72), Ana Tereza Holanda de Albuquerque (CPF 399.406.401-53), Lindemberg de Lima Bezerra (CPF 477.413.760-04), Joserval Gouveia (CPF 006.909.619-87), Hugo Rocha Braga (CPF 010.974.827-15), Cleber Ubiratan de Oliveira (CPF 501.953.366-15), Alex Pereira Benício (CPF 530.162.381-87), Ciro Ferreira Viana (CPF 049.957.247-53) e José Eduardo da Rocha Velho (CPF 010.839.777-76) Entidade: BB - Leasing S.A - Arrendamento Mercantil Exercício: 2002 ACÓRDÃO 683/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 6/5/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, e 218, parágrafo único, do Regimento Interno, em autorizar o parcelamento do débito imputado ao responsável, Sr. Walmir Caetano de Oliveira, CPF 359.038.057-87, mediante a Relação nº 004/2001, inserida na Ata nº 3/2001, Sessão de 6/2/2001, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, atualizadas monetariamente e acrescidas dos devidos encargos legais, fixando o vencimento da primeira em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação e o das demais, a cada 30 (trinta) dias, na forma prevista na legislação em vigor, alertando ao responsável que a falta do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor (§ 2º do art. 217 do Regimento Interno/TCU), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE 1 TC 004.274/1998-9 Classe de Assunto: II Responsável: Walmir Caetano de Oliveira (CPF 359.038.057-87) Entidade: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA Exercício: 1997 REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO 684/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 6/5/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, incisos I e II, e 47 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, incisos I e II, 143, inciso V, alínea "g", e 252, do Regimento Interno, pela conversão do processo a seguir relacionado em Tomada de Contas Especial, sem prejuízo das determinações propostas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE 1 TC 016.831/2003-6 Classe de Assunto : VI Entidade: Associação das Pioneiras Sociais - APS Interessada: Procuradoria da República no Distrito Federal 1.1. Determinar à Associação das Pioneiras Sociais que: 1.1.1. promova, se já não o fez, adaptações nos controles internos existentes na área de reembolso de despesas médicas, de forma a prevenir a repetição da ocorrência relatada nestes autos, informando a este Tribunal, por ocasião da próxima prestação de contas, as medidas específicas adotadas; 1.1.2. observe, em casos da espécie, as disposições constantes do art. 8º da Lei nº 8.443/92, bem como da IN/TCU nº 13/96, no que se refere à necessidade de instauração de tomada de contas especial quando esgotadas as medidas administrativas internas com vistas à recomposição de dano apurado. 1.2. Determinar à Secretaria da Presidência que expeça aviso ao Ministro de Estado da Saúde, enviando-lhe cópia do inteiro teor deste Acórdão, acompanhado de cópia das instruções de fls. 156/159. 1.3. Determinar à 4ª SECEX que encaminhe ao Procurador da República no Distrito Federal, Sr. Alberto Rodrigues Ferreira, cópia do inteiro teor deste Acórdão, acompanhado de cópia das instruções de fls. 156/159. 1.4. Autorizar à 4ª SECEX que realize a citação da responsável, consoante proposto à fl. 158. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO 685/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 6/5/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA 1 TC 008.687/2003-6 Classe de Assunto: II Responsáveis: Mário Benjamin Bartos (CPF 117.345.660-00), Cesar Augusto Gomes Pereira (CPF 168.336.190-34), Roger Augusto Goulart Siqueira (CPF 544.427.376-49), Jonas Varaschim (CPF 441.842.800-30), Matilde Rodrigues de Oliveira Gonçalves (CPF 065.530.369-34), Luiz Carlos Cremasco (CPF 566.706.809-53), Ronaldo de Souza Godinho (CPF 489.228.700-87), Eleta Coedero Pivotto (CPF 296.958.211-20), Marcos Antonio Lima de Souza (CPF 248.137.451-72), Dario Valmir Grun (CPF 248.741.919-91), Regina Maria Witkovski Thomaz (CPF 512.261.899-20), João Carlos dos Santos Oliveira (CPF 411.784.400-87), Paulo Cesar Fabro (CPF 540.308.629-34), Roberto Claudio da Rocha Garcia (CPF 004.619.917-99), Marcondes Witt (CPF 620.655.219-53) e Liliana Zomignani Oliveira (CPF 102.230.958-77) Órgão: Delegacia da Receita Federal em Joinville/SC Exercício: 2002 2 TC 008.766/2003-1 Classe de Assunto: II Responsáveis: Maria Ines Lopes de Souza (CPF 007.303.928-48), Sandra Gailey Coutinho (CPF 048.692.148-49), Miriam Ponso Messi (CPF 698.198.318-49), Marilene de Assis Gomes (CPF 154.880.716-87), Maria Virginia de Castro (CPF 392.562.518-68), Sally Ramos (CPF 905.106.158-72), Gesse Santana Borges (CPF 310.151.741-91) e Paulo Roberto Campos Moreira (CPF 410.383.551-68) Órgão: Centro Regional de Treinamento da ESA/SP Exercício: 2002 3 TC 008.772/2003-9 Classe de Assunto: II Responsáveis: Marilda Aparecida Claudino (CPF 389.321.131-49), Carlos Alberto de Toledo (CPF 965.990.148-87), Maria de Lourdes Almeida Robles (CPF 015.579.618-67), Rosiane Mieko Suzuki (CPF 218.305.448-45), Vagner José Santos Mascarenhas (CPF 100.729.11840), Ana Rita Souza Costa Zottini (CPF 043.676.598-52), Cintia Tessuto (CPF 881.813.59887), Eduardo Nascimento (CPF 102.650.258-69), Rubens Mauricio Correa (CPF 253.000.458-70), Alessandro Trindade Melo (CPF 719.440.365-04), Eleta Coedero Pivotto (CPF 296.958.211-20), Marcos Antonio Lima de Souza (CPF 248.137.451-72), Manuel Fernandes dos Santos (CPF 634.493.908-72) e Nelson Tsukasa Tanaka (CPF 922.233.70853) Órgão: Delegacia da Receita Federal em Jundiaí/SP Exercício: 2002 Ata nº 16/2004 - Segunda Câmara. Data da Sessão: 6/5/2004 - Ordinária. ADYLSON MOTTA Presidente LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA Relator Fui presente: MARIA ALZIRA FERREIRA Data da Sessão: 06/05/2004 Ministro Relator: LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA Data da Aprovação: 13/05/2004