PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento de mandato, nomeio e constituo meus procuradores os advogados DÂMARAS SANTOS OLIVEIRA, DANIELA RAMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ERIC TEIXEIRA SALGADO, LEONARDO DAVID BRAGA GONTIJO, LEONARDO SPENCER OLIVEIRA FREITAS, MARIA EPHIGÊNIA NETTO SALLES, MICHELLINE RAQUEL SAMPAIO, SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTINI e os estagiários acadêmicos RICARDO ALVES e DOUGLAS PEREIRA FERNANDES, todos brasileiros, domiciliados em Belo Horizonte/MG, respectivamente inscritos na OAB/MG sob os nos. 124.332, 109.764, 98.518, 127.336, 97.653, 38.428, 104.099, 117.950 e 31.256E e 34.714E, conferindo-lhes poderes para o foro em geral, para agir em conjunto ou isoladamente na defesa de meus direitos e interesses no contencioso administrativo e/ou judicial, em todas as instâncias, podendo os referidos procuradores acordar, confessar, transigir, desistir, receber, dar quitação, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, requerer os benefícios da assistência judiciária, praticando tudo o que for necessário para o fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer.. Belo Horizonte, .................. de ................................................de .............. ____________________________________________ Assinatura OUTORGANTE: END: BAIRRO: CIDADE: CEP: IDENTIDADE: CPF: R. Ipiranga, 80 - Floresta - MG, Tel. (031) 3481.2020 - CEP 31.015-180 CNPJ: 65139743/001.92 - Inscrição Estadual: Isento. DECLARAÇÃO Eu, _______________________________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil), ______________________________________________________ (profissão), _______________________________________________ inscrito no CPF sob o nº ______________________________________________________, carteira de identidade nº ____________________________________________________________, residente na Rua _______________________________________________________________________, nº ________________, Bairro ______________________________________________, Cidade ______________________________, CEP ______________, declaro para os fins da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação aos dispositivos da Lei nº 1.060/50 e alterações posteriores, que não possuo condições de arcar com despesas em juízo, especificamente com custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o Art. 4º da referida lei, sem prejuízo de meu sustento e de minha família, necessitando dos benefícios da justiça gratuita. Belo Horizonte, .................. de ........................................de........... ______________________________________________ Assinatura R. Ipiranga, 80 - Floresta - MG, Tel. (031) 3481.2020 - CEP 31.015-180 CNPJ: 65139743/001.92 - Inscrição Estadual: Isento. FICHA DE ATENDIMENTO (SUBSEDE/SEDE CENTRAL) AÇÃO JUDICIAL – Arguição da ilegalidade do art. 4º da Resolução SEE nº 2.553/13 – Educação Física NOME DO SERVIDOR: _________________________________________________________________ MASP: ____________________________ Endereço: _________________________________________________________________________ Telefones: _________________________________________________________________________ DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE ( ) Procuração (modelo próprio do Sindicato) ( ) Declaração de pobreza (modelo próprio do Sindicato) ( ) Cópia do CPF e da identidade ( ) Cópia da Ata da Distribuição de aulas (documento obrigatório) ( ) Pedido de Reconsideração devidamente protocolizado (documento obrigatório) ( ) Contracheque atual ( ) Cópia do diploma/habilitação ( ) Ficha de filiação, se não for filiado (a) Obs: Os documentos somente serão recebidos na sede central de maneira completa. SUBSEDE: ___________________________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA (nome legível):__________________________________________ DATA DA CONFERÊNCIA: _____________________________________________________________ R. Ipiranga, 80 - Floresta - MG, Tel. (031) 3481.2020 - CEP 31.015-180 CNPJ: 65139743/001.92 - Inscrição Estadual: Isento. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO _____________________,_____de ___________________ de 2013. Para: À Direção da Escola______________________________________________________________ Ref.: Distribuição de Aulas – Ilegalidade do Artigo 4º da Resolução SEE nº 2.553 de 09 de Janeiro de 2013. Prezado (a) Sr (a) Diretor (a) , Eu, ________________________________________________________, MASP _____________________________ quando da distribuição de aulas, fui obrigado (a) a assumir os componentes curriculares da disciplina de Educação Física. Informo que não possuo habilitação em Educação Física e por isso, não posso ministrar os respectivos componentes curriculares dessa disciplina. A exigência de que o professor regente dos anos iniciais do Ensino Fundamental lecione a disciplina de Educação Física para o qual não está habilitado, fere amplamente o artigo 3º da Lei Estadual nº 17.942/08 que dispõe sobre o ensino de Educação Física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação. De acordo com o dispositivo acima citado, é possível verificar que a disciplina de Educação Física tem que ser ministrada por professor com diploma superior de graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, para o pleno exercício das suas atividades. Desta feita, requer que seja reconsiderada a decisão de V.Sa, tendo em vista a ilegalidade do artigo 4º da Resolução SEE nº 2.553/13. Nestes temos, Pede deferimento. ____________________________________________________________ (nome do servidor) MASP nº ______________________ R. Ipiranga, 80 - Floresta - MG, Tel. (031) 3481.2020 - CEP 31.015-180 CNPJ: 65139743/001.92 - Inscrição Estadual: Isento.