D. O. PODER JUDICIÁRIO
CONSIDERANDO que nos termos do art. 127 da Constituição
Federal, "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";
CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, no que
diz respeito à proteção dos interesses difusos e coletivos (art. 129,
inciso III da CF), sendo dever institucional o de velar pelo interesse social;
CONSIDERANDO o Ofício nº 633/10-CAOP/ProAd do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa, que encaminhou a esta Promotoria, para fins de fiscalização, cópia do Convênio nº 120/2010 celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Vitória do Mearim e a Secretaria de Estado da Cultura;
TERÇA-FEIRA, 10 - MARÇO - 2015
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
PORTARIAS
PORTARIA GP Nº 205/2015 - SÃO LUÍS, 05 DE MARÇO DE 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o inteiro teor do Protocolo Administrativo nº
6244/2014, em especial a Resolução Administrativa nº 01/2015, deste Tribunal, publicada no D.J.E de 25.02.2015 (docs. 17/18), e a decisão proferida no
Processo PA 0010017-18.2015.5.12.0000 do TRT 12ª Região (doc. 19),
RESOLVE:
CONSIDERANDO os autos da Peças de Informação nº 03/2010,
em trâmite nesta Promotoria de Justiça;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
com o objetivo de fiscalizar se a obra ou serviço do Convênio nº 120/
2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim e a
Secretaria de Estado da Cultura foram efetivamente realizadas, determinando, desde já, que sejam adotadas as seguintes providências:
1. Nomeio para funcionar como secretária destes autos a Técnica
Ministerial Luciana de Sousa Alves da Silva, matrícula n.º 1071399;
2. Autue-se, registrando em livro próprio;
3. Anexe-se os documentos, que se encontrem nesta Promotoria
de Justiça, referentes ao tema;
4. Afixe-se cópia da presente Portaria no átrio da Sede desta
Promotoria de Justiça;
5. Cumpra-se.
Remover, a pedido, o Excelentíssimo Senhor VINICIUS HESPANHOL
PORTELLA, Juiz do Trabalho Substituto, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, com efeitos a partir de 09 de março de 2015.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Oficial da União, no Diário da Justiça do
Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA GP Nº 206/2015 - SÃO LUÍS, 05 DE MARÇO DE 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o inteiro teor do Protocolo Administrativo nº
6245/2014, em especial a Resolução Administrativa nº 02/2015, deste Tribunal, publicada no D.J.E de 25.02.2015 (docs. 16/17), e a decisão proferida no
Processo PA 0010018-03.2015.5.12.0000 do TRT 12ª Região (doc. 18),
Vitória do Mearim/MA, 13 de fevereiro de 2015.
João José e Silva Veras
PROMOTOR DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 05/2015 - CSMP
Acrescenta dispositivo no art. 11 do
Regimento Interno na Escola Superior
do Ministério Público.
RESOLVE:
Remover, a pedido, a Excelentíssima Senhora RAFAELLA MESSINA
RAMOS DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Substituta, para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com efeitos a partir de 09 de março de 2015.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Oficial da União, no Diário da Justiça do
Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária realizada no dia 23 de janeiro
de 2015, considerando a necessidade de regulamentar a escolha do representante do corpo docente da ESMP para compor o Conselho Pedagógico da ESMP,
conforme consta nos autos do processo nº 13050AD/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescenta ao art. 11 do Regimento Interno da Escola
Superior do Ministério Público, que trata da competência do Diretor da ESMP,
o qual passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
XIII - indicar o representante do corpo docente da ESMP, dentre
os professores membros do Ministério Público, para compor o Conselho
Pedagógico, para mandato de dois anos, permita recondução.
PORTARIA GP Nº 207/2015 - SÃO LUÍS, 05 DE MARÇO DE 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o inteiro teor do Protocolo Administrativo nº
6244/2014, em especial a Resolução Administrativa nº 01/2015, deste Tribunal, publicada no D.J.E de 25.02.2015, e a Portaria GP nº 205/2015,
RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Tribunal, anteriormente ocupado pelo Excelentíssimo Senhor VINICIUS HESPANHOL
PORTELLA, tendo em vista sua remoção, a pedido, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, com efeitos a partir de 09 de março de 2015.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Luís, 05 de março de 2015.
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Oficial da União, no Diário da Justiça do
Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
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resolução nº 05/2015-csmp, de 05 de março de 2015