Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ERRATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2012
OBJETO: Registro de Preços visando aquisição de peças e contratação de mão de obra de manutenção de roçadeira para a prefeitura municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
ITEM
PRODUTO
UNID
QUANT
PREÇO REGISTRADO
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
1
Amortecedor
unid
4
R$
14,25
11/05/2013
037/2012
2
Anel Arruela de pressão de aço 12,22/15 060 MM FS
unid
6
R$
25,72
11/05/2013
037/2012
3
Arruela de proteção roçadeira FS
unid
6
R$
33,89
11/05/2013
037/2012
4
Arruela de pressão 12 x 41,5 x 2,5 roçadeira fs
unid
6
R$
10,99
11/05/2013
037/2012
5
Arruela de proteção 060 MM 19,95 X 60 X 04 FS engrenagem
unid
6
R$
10,23
11/05/2013
037/2012
6
Cabeçote de aspiração FS 220 roçadeira
unid
30
R$
7,03
11/05/2013
037/2012
7
Cabo de aço plastificado 3/16
6 x 7
mt
200
R$
2,25
11/05/2013
037/2012
8
Cabo de manejo 1-12 FS220 roçadeira
unid
2
R$
79,02
11/05/2013
037/2012
9
Cabo do acelerador 16,17 roçadeira lateral completo
unid
8
R$
128,30
11/05/2013
037/2012
10
Cabo do punho 1-3 roç
unid
3
R$
187,19
11/05/2013
037/2012
Caixa ferramenta metal bau 500 x 160 x 150
unid
6
R$
30,40
11/05/2013
037/2012
11
12
Carburador th 43 142rl roçadeira
und
2
R$
424,96
11/05/2013
037/2012
13
Carburador FS 220 roçadeira costal
unid
2
R$
113,67
11/05/2013
037/2012
14
Carburador trator MTD 21 HP
unid
1
R$
324,58
11/05/2013
037/2012
15
Carcaça de engrenagem roçadeira fs
unid
2
R$
98,47
11/05/2013
037/2012
16
Carcaça do tanque 2-5 FS
unid
2
R$
210,33
11/05/2013
037/2012
17
Cardan caçamba já 681 longo redondo 25,4 MM quadrado 22,2MM
unid
2
R$
72,37
11/05/2013
037/2012
18
Carretel aparador grama 41-2 fs roçadeira
unid
12
R$
48,38
11/05/2013
037/2012
19
Cilindro com pistão 40 MM 15-19 FS
unid
2
R$
385,86
11/05/2013
037/2012
20
Cinta dupla para ombro 5-15 FS
unid
2
R$
108,32
11/05/2013
037/2012
21
Clipis cabo aço 3/16"
unid
30
R$
0,42
11/05/2013
037/2012
037/2012
22
Cobertura do filtro de ar roçadeira
unid
2
R$
42,50
11/05/2013
23
Conexão FS 160/220 s
unid
1
R$
58,50
11/05/2013
037/2012
24
Conjuto defletor lateral trator mtd 742 rl
unid
1
R$
343,22
11/05/2013
037/2012
25
Correia faca Trator MTD 21
unid
6
R$
184,33
11/05/2013
037/2012
26
Cruzeta CC036A cotrame 27 X 81,7 MM
unid
5
R$
28,20
11/05/2013
037/2012
27
Disco diaman seg. 350 X 10 X 25,4 M asfaltos
unid
6
R$
509,00
11/05/2013
037/2012
28
Disco diaman seg. 350 X 10 X 25,4 MM
unid
2
R$
476,88
11/05/2013
037/2012
29
Disco diaman seg. 350 X 10 X 25,4 MM granit/marm/pedra
unid
2
R$
427,35
11/05/2013
037/2012
30
Eixo de acionamento FS
unid
6
R$
95,89
11/05/2013
037/2012
31
Elemento espuma filtro ar roç l 430k
unid
5
R$
5,74
11/05/2013
037/2012
32
Embreagem FS 220 da roçadeira
unid
3
R$
91,21
11/05/2013
037/2012
33
Engrenagem 1-20 da roçadeira FS
unid
2
R$
563,69
11/05/2013
037/2012
34
Espacador 8540 x 190mm trator mtd 742
unid
1
R$
78,49
11/05/2013
037/2012
35
Espacador ajustavel bandeija 762g trator mtd
unid
1
R$
21,03
11/05/2013
037/2012
36
Faca corte 21 trator mtd
unid
12
R$
118,50
11/05/2013
037/2012
37
Filtro adicional roçadeira FS
unid
20
R$
6,69
11/05/2013
037/2012
38
Filtro combustível trator MTD 21 HP
unid
2
R$
50,91
11/05/2013
037/2012
39
Filtro de ar briggs 21,0 HP
unid
2
R$
47,75
11/05/2013
037/2012
40
Filtro de ar roçadeira FS220
unid
6
R$
15,30
11/05/2013
037/2012
41
Filtro óleo briggs MTD 21 HP
unid
2
R$
31,88
11/05/2013
037/2012
42
Fio de nylon roçadeira grama 2,7 mm 512m rolo
rolo
6
R$
294,75
11/05/2013
037/2012
43
Flange brida th 43/48 trator mtd 142
und
1
R$
30,69
11/05/2013
037/2012
44
Gaiola de agulhas 10 X 14 X 13 FS S
und
2
R$
28,87
11/05/2013
037/2012
Jogo de junta de vedação 7,12,24,FS
jogo
2
R$
6,41
11/05/2013
037/2012
45
46
Jogo de peças do carburador 8,9,21,22 FS
jogo
3
R$
39,39
11/05/2013
037/2012
47
Jogo de polia trator MTD 21Mancal completo c/polia trator mtd 742 rl
jogo
2
R$
346,81
11/05/2013
037/2012
48
Jogo de proteção 1-5,7-10 FS220
jogo
2
R$
42,40
11/05/2013
037/2012
49
Junta brida trator mtd
unid
2
R$
6,64
11/05/2013
037/2012
50
Junta carburador trator mtd 742 rl
unid
1
R$
8,60
11/05/2013
037/2012
51
Junta de vedação do silenciador
unid
10
R$
2,25
11/05/2013
037/2012
52
Junta de vedação FS 160/220/290
unid
10
R$
8,08
11/05/2013
037/2012
53
Luva da roçadeira fs filtro de ar
unid
4
R$
2,82
11/05/2013
037/2012
54
Mancal grade aradora 1.3/4 X 243 MM
unid
2
R$
220,18
11/05/2013
037/2012
55
Manipulo elastostart ms/fs 3,5 MM
unid
4
R$
24,28
11/05/2013
037/2012
56
Módulo de ignição2 roçadeira,motosserra
unid
2
R$
176,63
11/05/2013
037/2012
57
Mola de recuo 9 da roçadeira costal
unid
2
R$
14,25
11/05/2013
037/2012
58
Mola de tração roçadeira costal
unid
4
R$
4,59
11/05/2013
037/2012
59
Parafuso 15-M5-65
unid
10
R$
4,59
11/05/2013
037/2012
60
Parafuso faca roçadeira 32 X 75 MM rosca 1 fio 14
undi
6
R$
30,21
11/05/2013
037/2012
61
Perneira de couro c/ velcro
par
10
R$
49,71
11/05/2013
037/2012
62
Pino elástico 06 X 60 MM
unid
10
R$
1,05
11/05/2013
037/2012
63
Pino elástico 08 X 70 MM
unid
10
R$
2,10
11/05/2013
037/2012
64
Pino guia barra tração 7/16 x 52 mm mf 50x 65 x
unid
10
R$
2,29
11/05/2013
037/2012
65
Po sx nc at g,5 bc 1/2 trator mtd
und
1
R$
13,38
11/05/2013
037/2012
66
Po sx nc fl bc 3/8 trator mtd 142rl ccm
und
1
R$
12,81
11/05/2013
037/2012
67
Polia da partida fs roçadeira lateral
unid
6
R$
9,51
11/05/2013
037/2012
68
Polia esticador bandeija 4,25 trator mtd 21
unid
2
R$
176,20
11/05/2013
037/2012
69
Porca flangeada adaptador faca 660f trator de cortar grama
unid
2
R$
32,31
11/05/2013
037/2012
70
Porcas de seg.fechamento com colar M12 X 1,5
unid
20
R$
6,13
11/05/2013
037/2012
71
Prato de pressão fs roçadeira lateral 060 MM
unid
6
R$
119,08
11/05/2013
037/2012
72
Prato giratorio FS
unid
6
R$
37,43
11/05/2013
037/2012
73
Prato giratório roçadeira costal lateral limitador de altuda da lamina
unid
6
R$
11,09
11/05/2013
037/2012
74
Retentor 12 X 20 X 5
unid
10
R$
10,52
11/05/2013
037/2012
75
Retentor 12 X 32 X 7
unid
10
R$
5,98
11/05/2013
037/2012
76
Roçadeira lateral: gasolina,2 tempos, potência 1,6 KW (2,2 DIN-OS) cilindrada 40,2CM³,peso 10,3KG.
unid
3
R$
2.657,71
11/05/2013
037/2012
77
Roda do arranque roçadeira costal
unid
4
R$
32,12
11/05/2013
037/2012
78
Rolamento de esferas 6201
unid
6
R$
24,28
11/05/2013
037/2012
47,70
11/05/2013
037/2012
79
Serviço de mão de obra - especializada, sendo: revisão, manutenção e em consertos em geral.
hrs
200
R$
80
Silenciador da roçadeira lateral FS
hrs
3
R$
39,68
11/05/2013
037/2012
81
Tambor da embreagem roçadeira costal
hrs
2
R$
115,35
11/05/2013
037/2012
82
Tampa do tanque 19,20 roçadeira costal
hrs
4
R$
53,06
11/05/2013
037/2012
83
Terminal de Vela 160/220
unid
6
R$
6,88
11/05/2013
037/2012
84
Tirante ajustavel bandeja 762 g trator mtd
unid
1
R$
89,96
11/05/2013
037/2012
85
Trava tipo R 6 X 126 MM
unid
30
R$
2,49
11/05/2013
037/2012
86
Tubo do eixo 28 mm x 1,55 m 1,3,5 roçadeira lateral
unid
2
R$
266,45
11/05/2013
037/2012
87
Tubo quadrado CC05 X 19 X 26 MM
mt
2
R$
40,92
11/05/2013
037/2012
88
Tubo quadrado CC07 X 18 X 28,58 MM
mt
2
R$
36,33
11/05/2013
037/2012
89
Vela de Ignição NGK BPMR7A todas FS
mt
20
R$
15,30
11/05/2013
037/2012
90
Velas trator MTD 21 ignição
unid
3
R$
20,22
11/05/2013
037/2012
unid
2
R$
245,90
11/05/2013
037/2012
91
Virabrequim FS 220
TOTAL
CONDIÇÕES:
1.
O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em até 48 (quarenta e oito horas) horas após a solicitação.
2.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças
efetuado, seja ele parcelado ou não.
3.
Local de entrega: Avenida Hermes Vissoto, nº 1055 - Setor de Compras.
4.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
5.
Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO N.º 084/2012 DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E A
EMPRESA PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu
prefeito municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente
e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal a
seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS
S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. BR 116, 11807 - Hauer CEP: 81690-100, devidamente inscrito no CNPJ 76.527.951/0001-85 e CAD/
ICMS sob n.º 10107473-05 neste ato representado pelo Diretor Gerente e
Comercial(Presidente) devidamente inscrito no CPF: 000.003.299-91 a seguir
denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato nos termos da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de 29 de
junho de 2012, e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento rodoviário: 01(UMA) motoniveladora "caterpillar" de fabricação nacional, modelo 120,
série K, nova, ano de fabricação 2012, com chassis articulado, adicionada por
motor diesel de potencia variável, modelo CAT-C7 ACERT-VHP, turbo alimentado, de 6 cilindros com 125 HP para 1ª e 2ª marchas avante, 135 HP para a 3ª
marcha avante e 145 HP para 4ª a 8ª marchas avante, potência liquida no volante
a 2000 rotações por minuto, cilindrada de 7,2 litros. Servo-transmissão sem
conversor de torque de acionamento direto com 8 mmarchas a frente e 6 a ré.
Sistema hidráulico sensível a carga, com bomba de pistões de fluxo variável.
Direção hidrualica. Freios de discos múltiplos banhados a óleo, acionados a ar,
auto ajustáveis, nas quatro rodas traseiras. Diferencial trava/destrava. Lâmina
hidráulica de 3.658 mm.de largura com deslocamento lateral e tombamento
hidráulico. Gira circulo da lamina com dentes internos protegidos Standard de
fábrica, com acionamentos através do motor hidráulico. Barra de deslocamento
com 7 furos. Ripper traseiro com 3 dentes e escarificador. Contra peso frontal,
sistema de iluminação. Cabine fechada com ar condicionado. Assento do operador. Pneus 14,00x24, 12 lonas, tipo G-2, sem câmaras. Peso operacional de
14.900 Kg e demais especificações e/ou características de conformidade com
o anexo 08.
Parágrafo primeiro: Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de
peças de reposição, prospecto, enumeradas e ordenadas com seus códigos de
fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados
manuais completos de operação e manutenção detalhados.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA se declara em condições de entregar o
objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 019/2012, que é parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de 02(dois) dias úteis, contados da assinatura deste
contrato.
Parágrafo Primeiro: Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento,
com anuência expressa do PARANACIDADE, quando:
a) houver alteração de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer
subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade
expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham
influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo: Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em
relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser
alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada,
total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao
fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o
CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto: Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação,
pleito ou reclamação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$
605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) referente ao valor global do item 03 do
lote 01, daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos
recursos advindos da dotação orçamentária
07.00 - SECR. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA
154520009.1.023 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias
após a liberação dos recursos pelo SFM(sistema de financiamento de ações nos
Municípios - PARANACIDADE ou BRDE) conforme contrato de FINAME sob
n.º________________ e o recebimento provisório é mediante apresentação correta
da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O
faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no
protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a
padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido,
número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas
e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
Parágrafo Único
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Alves, Estado do
Paraná - CNPJ nº 77.356.665/0001-67.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
1. assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no
Edital e demais documentos pertinentes;
2. cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de
sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
3. fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia.
4. fornecer, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia,
por no mínimo 60 meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou
defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas
características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista na
cláusula décima, alínea "b";
5. garantir a prestação de assistência técnica, durante o prazo de garantia e após
esta por prazo não inferior a dois anos, sendo que o equipamento deverá possuir
assistência no Estado do Paraná. Se a assistência técnica for realizada por
terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a assistência técnica;
6. manter as condições de habilitação.
Parágrafo Único
Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no
próprio local onde se encontre o equipamento e haja necessidade de transporte
para oficina própria da CONTRATADA, fica sob responsabilidade desta todos os
ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por
ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado
do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS BENS
O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a
ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão
da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s)
técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de
recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa,
física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a
serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível
juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo
período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou
negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações
contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA,
deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao
procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a
serem realizados.
Parágrafo Único
Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos :
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por
parte da CONTRATADA;
c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir.
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente
contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o
procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de
todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por
qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos,
sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta
da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 72 (setenta e dois) meses contados a partir
de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base
na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento
das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições,
decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste
termo, perante o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, não obstante
qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação,
citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em
igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus
efeitos legais.
FRANCISCO ALVES-PR,
02 de julho de 2012.
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A
VALTER CESAR ROSA
ROGERIO MACEDO BORIO
PREFEITO MUNICIPAL
DIRETOR PRESIDENTE
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA TOMAZINI
10.830.727-7 SSP/PR
CAMILA MARA SALDEIRA
10.729.912-02 SSP/PR
TOTAL
R$
57,00
R$
154,32
R$
203,34
R$
65,94
R$
61,38
R$
210,90
R$
450,00
R$
158,04
R$ 1.026,40
R$
561,57
R$
182,40
R$
849,92
R$
227,34
R$
324,58
R$
196,94
R$
420,66
R$
144,74
R$
580,56
R$
771,72
R$
216,64
R$
12,60
R$
85,00
R$
58,50
R$
343,22
R$ 1.105,98
R$
141,00
R$ 3.054,00
R$
953,76
R$
854,70
R$
575,34
R$
28,70
R$
273,63
R$ 1.127,38
R$
78,49
R$
21,03
R$ 1.422,00
R$
133,80
R$
101,82
R$
95,50
R$
91,80
R$
63,76
R$ 1.768,50
R$
30,69
R$
57,74
R$
12,82
R$
118,17
R$
693,62
R$
84,80
R$
13,28
R$
8,60
R$
22,50
R$
80,80
R$
11,28
R$
440,36
R$
97,12
R$
353,26
R$
28,50
R$
18,36
R$
45,90
R$
181,26
R$
497,10
R$
10,50
R$
21,00
R$
22,90
R$
13,38
R$
12,81
R$
57,06
R$
352,40
R$
64,62
R$
122,60
R$
714,48
R$
224,58
R$
66,54
R$
105,20
R$
59,80
R$ 7.973,13
R$
128,48
R$
145,68
R$ 9.540,00
R$
119,04
R$
230,70
R$
212,24
R$
41,28
R$
89,96
R$
74,70
R$
532,90
R$
81,84
R$
72,66
R$
306,00
R$
60,66
R$
491,80
R$ 44.000,00
MARCA
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
FRATI
STHIL
STHIL
STHIL
FERCAR
STHIL
MTD
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
FRATI
STHIL
STHIL
MTD
MTD
COTRAME
NORTON
NORTON
NORTON
STHIL
NAKASHI
STHIL
STHIL
CCM
CCM
CCM
STHIL
CCM
CCM
STHIL
CCM
RAISMAN
CCM
STHIL
STHIL
STHIL
CCM
STHIL
CCM
CCM
STHIL
STHIL
STHIL
GRAXA
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
CISER
STHIL
SUTILLE
VEDAPEÇAS
VEDAPEÇAS
VEDAPEÇAS
CCM
CCM
STHIL
CCM
STHIL
CISER
STHIL
STHIL
STHIL
VEDAPEÇAS
VEDAPEÇAS
STHIL
STHIL
NTN
UMUPAR
STHIL
STHIL
STHIL
STHIL
CCM
SANTA FE
STHIL
AEMCO
AEMCO
NGK
CCM
STHIL
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o
RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório
n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 019/2012, que realizou no
Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 29 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,
NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Diante da Adjudicação do pregoeiro, em virtude que os licitantes declinaram do
direito de interpor quaisquer recursos realizado ciência tomada em ato de sessão publica, realização dos tramites legais e do parecer final da assessoria
jurídica referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 026/2012 modalidade
PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2012, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO a ser
realizado por decreto em relação ao procedimento licitatório em epigrafe para
a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): AVECAM COMERCIO DE VEICULOS
LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) para
cada item que totaliza o valor global do item (1 e 2) de R$-388.400,00(trezentos
e oitenta e oito mil e quatrocentos reais)sendo o resultado de primeira melhor
proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em
forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial,
e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote
n.º 01 - item 01 e 02 e PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado
proposta mais vantajosa no valor de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais)
sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital
e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em
ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03.
Francisco Alves – PR, 29 de junho de 2012
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012.
O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA – PR torna público, Licitação TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para execução
de obras na Praça Memorial a Bíblia.
Local, data, horário para recebimento e abertura dos envelopes com a documentação e propostas, no dia 18 de julho de 2012 as 15:00 (quinze horas).
Será fornecidos cópia do Edital e seus anexos, mediante o pagamento R$ 30,00 (trinta reais) pagos no setor de tributação.
LOCAL PARA INFORMAÇÕES Telefone - (044) 3662-1029 - Ramal 27. De Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
MARIA HELENA - PR, aos 02 de julho de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
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UMUARAMA
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UMUARAMA
UMUARAMA
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UMUARAMA
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UMUARAMA
UMUARAMA
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UMUARAMA
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UMUARAMA
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UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
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UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
UMUARAMA
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
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PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
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PARAFUSOS
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PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
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PARAFUSOS
PARAFUSOS
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PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
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PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
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PARAFUSOS
PARAFUSOS
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PARAFUSOS
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PARAFUSOS
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PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
PARAFUSOS
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO N.º 083/2012 DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E A
EMPRESA AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu
prefeito municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente
e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal a
seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa AVECAM COMERCIO DE
VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento sito
a Rod BR-323 n.º2536 - Km 308,6 - Parque Industrial CEP: 87507-000 no município de Umuarama, estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ 05.332.988/
0001-00 e no CAD/ICMS 90267794-10 neste ato representado pelo sócio administrador CELIO BATISTA MARTINS FILHO, brasileiro,casado, residente e
domiciliado sito na rua Bahia, 5147, zona II CEP: 87501-430 no
Município de Umuarama - Paraná, devidamente inscrito no CPF: 653.914.709-00
e cédula de Identidade RG n.º 4.136.214-6 SSP/PR a seguir denominada
CONTRATADA, firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de 29 de junho de
2012, e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento rodoviário: 02(dois) caminhão 0(zero)km, marca Ford, modelo Cargo 1719, fabricante
Ford Motor company Ltda., ano modelo 2012/2013, potencia 189CV, com 06
marchas sincronizadas, tração traseira reduzida 4x2 PBT de 16.000, capacidade
admissível sobre o eixo traseiro 10.000kg, 02(dois) eixos com dupla velocidade
direção hidráulica, cabine avançada estampada em aço, pneus 275x22,5, equipado com caçamba marca Facchini de 06 m³ fabricante facchini S/A com 5,6
polegadas , comprimento útil 06 mts, largura 3mts, altura 1,20mts, com párachoque traseiro em estrutura reforçada, garantia de 12 meses e treinamento para
os motoristas com duração para 20(vinte) horas em dias e local determinado pelo
município e demais especificações de conformidade com o anexo 08.
Parágrafo primeiro: Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de
peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante
(impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais
completos de operação e manutenção detalhados.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA se declara em condições de entregar o
objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na
documentação levada a efeito pelo Pregão nº 019/2012, que é parte integrante
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de 02(dois) dias úteis, contados da assinatura deste
contrato.
Parágrafo Primeiro: Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento,
com anuência expressa do PARANACIDADE, quando:
a) houver alteração de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer
subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade
expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham
influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo: Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em
relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser
alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada,
total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao
fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o
CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto: Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação,
pleito ou reclamação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 388.400,00(trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) referente ao valor global do item
01 e 02 do lote 01, daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos
recursos advindos da dotação orçamentária
07.00 - SECR. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA
154520009.1.023 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias
após a liberação dos recursos pelo SFM(sistema de financiamento de ações nos
Municípios - PARANACIDADE ou BRDE)conforme contrato de FINAME sob
n.º______________________ e o recebimento provisório é mediante apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos
pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e
uma cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue,
de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido,
número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas
e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
Parágrafo Único
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Alves, Estado do
Paraná - CNPJ nº 77.356.665/0001-67.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
1. assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no
Edital e demais documentos pertinentes;
2. cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de
sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
3. fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia.
4. fornecer, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia,
por no mínimo 60 meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou
defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas
características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista na
cláusula décima, alínea "b";
5. garantir a prestação de assistência técnica, durante o prazo de garantia e após
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o
RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório
n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 019/2012, que realizou no
Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 29 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,
NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
AVISO ADJUDICAÇÃO
Em virtude que o licitante declinou do direito de interpor recursos realizado em
ato de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º
026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2012 , torna-se publica a
ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para as seguintes empresas licitantes: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO E NOVENTA E
QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) para cada item que totaliza o valor global
do item (1 e 2) de R$-388.400,00(trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos
reais)sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no
edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 01 e 02 e PARANÁ
EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor
de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) sendo o resultado de primeira
melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica
em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial,
e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote
n.º 01 - item 03.
Francisco Alves – PR., 29 de junho de 2012.
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
PREGOEIRO
EMPRESA
UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR -
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE RESULTADOS E DE HABILITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de
apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante
participantes do processo licitatório n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 019/2012, que
realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício
da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 29 DE JUNHO
DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
EMPRESA(S) HABILITADA(S)
AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA
VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA
J MALUCELLI EQUIPAMENTOS LTDA
PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA
CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S) DO LOTE 01 – ITEM 01 e ITEM 02
1.ª CLASSIFICADA: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta mais
vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS)
sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica
em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado
e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 01.
1.º CLASSIFICADA: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta
mais vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS
REAIS) sendo o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica
em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado
e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 02.
CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S) DO LOTE 01 – ITEM 03
1.ª CLASSIFICADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa
no valor de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) sendo o resultado de primeira melhor proposta do
objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica
para o Lote n.º 01 - item 03.
2.ª CLASSIFICADA: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-611.000,00(seiscentos e onze mil reais) sendo o resultado de segunda melhor
proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial
e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de
sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03.
3.ª CLASSIFICADA: J MALUCELLI EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais
vantajosa no valor de R$-613.000,00(seiscentos e treze mil reais) sendo o resultado de terceira melhor
proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial
e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de
sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03.
Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor quaisquer recursos dispensando de todos
os prazos recursais em conformidade com que determina o Edital e a Lei Federal 8666/1993 conforme
ciência formalizada em ata de sessão publica fica o pregoeiro a adjudicar e a autoridade competente a
homologar na data em que lhe achar conveniente o presente resultado.
Paço municipal; 29 de junho de 2012.
Marcio Renato trindade da silva
PREGOEIRO
esta por prazo não inferior a dois anos, sendo que o equipamento deverá possuir
assistência no Estado do Paraná. Se a assistência técnica for realizada por
terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a assistência técnica;
6. manter as condições de habilitação.
Parágrafo Único
Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no
próprio local onde se encontre o equipamento e haja necessidade de transporte
para oficina própria da CONTRATADA, fica sob responsabilidade desta todos os
ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por
ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado
do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS BENS
O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a
ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão
da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s)
técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de
recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa,
física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a
serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível
juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo
período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou
negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações
contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA,
deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao
procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas
sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a
serem realizados.
Parágrafo Único
Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos :
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por
parte da CONTRATADA;
c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir.
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente
contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o
procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de
todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por
qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos,
sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta
da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 72 (setenta e dois) meses contados a partir
de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base
na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento
das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições,
decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste
termo, perante o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, não obstante
qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação,
citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em
igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus
efeitos legais.
FRANCISCO ALVES-PR,
02 de julho de 2012.
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA LTDA
VALTER CESAR ROSA
CELIO BATISTA MARTINS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
SÓCIO ADMINISTRADOR
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA TOMAZINI
10.830.727-7 SSP/PR
CAMILA MARA SALDEIRA
10.729.912-02 SSP/PR
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 049/2012 – 29 de junho de 2012
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 026/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no
uso de suas atribuições legais; e
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 022/2012;e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o
que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto
5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005
e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e conforme ADJUDICADO
pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o objeto especificado no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2012 para a(s)
seguinte(s) empresa(s) licitante(s): AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA ,
por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO
E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) para cada item que totaliza
o valor global do item (1 e 2) de R$-388.400,00(trezentos e oitenta e oito mil e
quatrocentos reais)sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto
especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final
registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 01
e 02 e PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais
vantajosa no valor de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em
sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua
proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão
publica para o Lote n.º 01 - item 03.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão
Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou
contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais realizado nos Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao
processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º
8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e
dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL N° 008/2012 - C
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 008/2012
O Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal, a Lei Complementar n° 018/2009, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, o Decreto Municipal nº 065/2012, de 18 de junho de 2012 que autoriza a contratação de pessoal por tempo
determinado e ainda o Decreto n° 002/2007 de 16 de janeiro de 2007 que aprova o Regulamento Geral do Concurso Público para provimento de cargos ao serviço público
e de Teste Seletivo para admissão de pessoal por tempo determinado, e ainda a Portaria n°062/2012, de 28 de junho de 2012, que constitui Comissão Especial, que trata
da publicação do resultado final do certame e a classificação final dos candidatos, resolve:
TORNAR PÚBLICO
Resultado Final do Processo Seletivo n°008/2012, considerando aprovado e classificado o candidato a seguir:
1. RESULTADO FINAL
Função: Professor de Educação Física (20 horas)
N° INSCRIÇÃO NOME
RG
PROVA DE TÍTULOSNT
NOTA FINALNF
CLASSIFI- CAÇÃO.
01
Waldique Bispo Pereira Júnior
7.248.488-6
90,00
90,00
1°
Maria Helena, 02 de julho de 2012.
Osmar Trentini
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JULHO DE 2012
O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da lei complementar nº 09,
de 24 de março de 2009.
RESOLVE
Art. 1º Conceder a servidora Roseli Cristina de Oliveira, portadora do CPF/MF
nº 696.474.969-15 e RG nº 7.890.500-5, matricula nº 15, ocupante do cargo de
Atendimento Legislativo – Referência Salarial 04, nível II - cargo provimento
efetivo, 15 dias de férias relativa ao período aquisitivo de Abril/2010 a Abril/2011,
sendo as férias no período de 02/07/2012 à 16/07/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, aos dois dias do mês de julho de 2012.
Joel Magalhães dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS NS.º 051/2012 AO 058/2012
· Contrato de Prestação de Serviço n.º 051/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: CLÍCIA VIEIRA LAURIANO
Objeto: Contratação de prestação de serviços profissionais de 1 (um) Psicólogo
para desempenhar as funções no CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olímpia, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais com prazo de contratação de 6 (seis) meses.
Valor Total: R$- 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), valor esse equivalente a
6 (seis) parcelas de R$-1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais
Data da Assinatura: 04 de junho de 2012.
Fundamentação: Dispensa de Licitação
· Contrato de Fornecimento n.º 052/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: FARMACIA LIDERFARMA DE NOVA OLIMPIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa local (farmácia) em regime de menor preço
global para fornecimento parcelado de Medicamentos, destinados ao Departamento Municipal de Saúde para pronto atendimento de urgência/emergência das
famílias de baixa renda e vulnerabilidade social, usuários do Sistema Único de
Saúde – SUS, do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná por um período
de contratação até 31/12/2012.
Valor Total: R$. 110.534,16 (cento é dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e
dezesseis centavos)
Data da Assinatura: 04 de junho de 2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº. 026/2012
· Contrato de Fornecimento n.º 053/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS
Objeto: Contratação de empresa(s) em regime de menor preço para fornecimento parcelado de Materiais de Consumo para utilização dos alunos da Escola
Municipal Professora Maria Rodrigues Trávaglia e Centro de Educação Infantil
do Município de Nova Olímpia.
Valor Total: R$- 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais)
Data da Assinatura: 05 de junho de 2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº. 020/2012.
· Contrato de Prestação de Serviços n.º 054/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: ILHA GRANDE ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
Objeto: Contratação de Empresa, para fornecimento de 1 (um) profissional de
seu quadro de funcionários para prestação de serviços de Engenharia Civil, para
responder tecnicamente pelo Município de Nova Olímpia, bem como fazer acompanhamento técnico e fiscalizar obras do Município e elaborar orçamentos, laudos, planejamentos, planilhas memoriais e demais documentos necessários
para obtenção de convênios e recursos junto aos órgãos Estaduais e Federais.
Data da Assinatura: 12 de junho de 2012.
Fundamentação: Convite nº. 006/2012
· Contrato de Fornecimento n.º 055/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: S. C. SILVA & CALDAS LTDA ME
Objeto: Aquisição de materiais elétricos de reposição e serviços especializados
de manutenção elétrica em regime de menor preço para manutenção da rede de
iluminação pública da cidade de Nova Olímpia.
Valor Total: R$- 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais)
Data da Assinatura: 12 de junho de 2012.
Fundamentação: Pregão Presencial n.º 025/2012
· Contrato de Prestação de Serviço n.º 056/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: execução de 21.118,69 m2 de pavimentação asfáltica em TST, 3.569,45
m2 de calçadas e 5.543,12 m de meio fio com sarjeta de acordo com o Plano de
Trabalho e dos Projetos Técnicos anexos ao Processo do CONVENIO N.º
05.00.2006.0017, firmado entre o ESTADO DO PARANÁ por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – e o MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA
objetivando a execução de ações do Programa PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, compreendendo os seguintes trechos: Ï% Rua São Paulo (entre Rua
Amazonas e Av. Ypiranga); Ï% Rua Mato Grosso (entre Rua Amazonas e Av.
Ypiranga); Ï% Rua Guanabara (entre Rua Amazonas e Av. Ypiranga); Ï% Av. Ypiranga
(entre Rua Guanabara e Rua Paraná); Ï% Rua Nicaragua (entre Rua da Saudade
e Av. dos Estados); Ï% Av. Dona Olímpia Pacheco (entre Rua Uruguai e Av.
Perimetral); Ï% Av. Perimetral (entre Rua México e Rua São Domingos); Ï% Rua
Haiti (entre Av. Ypiranga e Av. Perimetral); Ï% Rua São Domingos (entre Av. Ypiranga
e Av. Perimetral); Ï% Av. Ypiranga (entre Rua Haiti e Rua Nicarágua) (1 pista); Ï%
Av. Ypiranga (entre Rua Nicarágua e contorno da Praça Pres. Kennedy) ( 2 pistas);
sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância
com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da
(Tomada de Preço n.º 002/2012 ), fornecida pelo CONTRATANTE.
Valor Total: R$: 938.317,43 (novecentos e trinta e oito mil, trezentos e dezessete
reais e quarenta e três centavos)
Data da Assinatura: 19 de junho 2012.
Fundamentação: Tomada de Preço nº. 002/2012
· Contrato de Prestação de Serviços n.º 057/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: INSTITUTO MAKRO MARKETING E TREINAMENTO LTDA ME
Objeto: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de ministrar cursos de formação continuada para profissionais de Educação do Município de
Nova Olímpia.
Valor Total: R$- 17.999,60 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e
sessenta centavos)
Data da Assinatura: 21 de junho de 2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº. 0282012
· Contrato de Fornecimento n.º 058/2012.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: REDUCÓPIA – COPIADORA LTDA ME
Objeto: Fornecimento de Impressos de Materiais Publicitários, Artefatos de
Plástico, Fotocópias e Serviços Correlatos para todos os Departamentos desta
Prefeitura Municipal.
Valor Total: R$- 94.246,80 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais
e oitenta centavos)
Data da Assinatura: 25 de junho de 2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº. 027/2012.
Nova Olímpia, 02 de julho de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA N° 157/2012
Súmula: Torna sem efeito nomeação de aprovado em concurso público e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente o que dispõe o art. 65, inciso IX, o art. 88, inciso II, alínea
“b” ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando que a Portaria ns.º 148/
2012 de 14 de Junho de 2012 nomeou aprovado no concurso público n.º 001/
2012, realizado em 01 de Fevereiro de 2012, homologado pelo Edital n.º 007/
2012, de 21 de maio de 2012; considerando que a candidata nomeada pelo ato
mencionado não possui a formação exigida em Edital para preenchimento do
cargo para o qual foi aprovada, considerando os princípios constitucionais da
conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação de GRAZIELE FERRARI APOLONIO nomeada para o cargo de Professora de Educação Infantil, feita pela Portaria n°
148/2012, de 14 de junho de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos 26 de junho de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 181/2012.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 015/2012 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 015/2012 PMP, objetivando
a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças para os ônibus, microônibus e caminhões pertencentes à frota de veículos deste município
de Perobal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I,
tendo sido declaradas vencedoras as empresas: V. L. GOMES COMÉRCIO DE
PECAS, por ter apresentado melhor preço nos lotes: 01; 02; 03; 04; 05; 09 e 13
no valor total de R$47.415,40 (quarenta e sete mil quatrocentos e quinze reais e
quarenta centavos); J. R. DA CUNHA AUTO PECAS – por ter apresentado melhore preço nos itens : 06, 07; 08, 10, 11, 12 e 14 ao valor total de R$ 54.350,00
(cinqüenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), nos termos da ata anexada
no referido processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 02 de julho
de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 184/2012.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 016/2012 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 016/2012 PMP, objetivando
a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo diesel para
recuperação de estradas rurais, dentro do PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA
TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS objeto do Termo de Convenio
realizado entre o Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Abastecimento do Paraná – SEAB e o Município de Perobal, tendo
sido declarada vencedora a empresa: POSTO UMUARAMA COLONIAL LTDA, por
ter apresentado melhor preço no item: 01 no valor total de R$20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos da ata anexada no referido processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 02 de julho
de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 178/2012
Afastar o servidor PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA, a pedido para fins de disputa
nas eleições de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos o servidor PAULO
MARIO FERREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº.34.799.400-3
SSP/SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista Cat. “D”, do exercício
de suas funções, pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que o
mesmo estará concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de junho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 179/2012
Afastar a servidora SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA, a pedido para fins de disputa nas
eleições de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos a servidora, SIRLEI
ALVES RAFAEL SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº.4.600.374-8 SSP/PR,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, do exercício de suas funções,
pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que a mesma estará
concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de junho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 180/2012
Afastar a servidora VALDETE MARIA MIRLINI DE ALBUQUERQUE, a pedido para
fins de disputa nas eleições de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos a servidora, VALDETE
MARIA MERLINI DE ALBUQUERQUE, portadora da Cédula de Identidade nº.4.368.2695 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, do exercício de
suas funções, pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que a
mesma estará concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de junho de
2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 182/2012
Revoga Portaria que designou Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. REVOGAR a Portaria nº.055/2011, de 24 de fevereiro de 2011, que designou
o Servidor AZOR DA COSTA, portador da Cédula de Identidade nº.1.707.751 SSP/
PR, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Limpeza Publica, lotado na
Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, retornado ao seu cargo de
origem, a partir de 01 de julho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 185/2012
Exonera a pedido CLEIVA DE ALMEIDA CRIVELARO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. EXONERAR a pedido CLEIVA DE ALMEIDA CRIVELARO, portadora da
Cédula de Identidade nº. 8.242.720-1 SSP/PR, do cargo de provimento Efetivo
de Educador Infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, ficando revogada
a Portaria nº. 119/2010, a partir de 02 de julho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de
2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 186/2012
Afastar o servidor AZOR DA COSTA, a pedido para fins de disputa nas eleições
de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos o servidor AZOR
DA COSTA, portador da Cédula de Identidade nº.1.707.751 SSP/PR, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, do exercício de suas funções,
pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que o mesmo estará
concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de
2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 187/2012
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à Conselheira Tutelar
DAILVA ROCHA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 5.609.3532 SSP/PR, lotada na Secretaria de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 27/06/2012 a 06/07/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de
2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 188/2012
Revoga Portaria que designou Servidora
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. REVOGAR a Portaria nº.014/2011, de 27 de janeiro de 2011, que designou
a Servidora SUELI PIAGENTINI ZORATI, portadora da Cédula de Identidade
nº.4.234.705-1 SSP/PR, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Registros de Pessoal, lotada na Secretaria de Administração, retornado ao seu
cargo de origem, a partir de 01 de julho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de
2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 189/2012
PRORROGA O PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, PARA APURAR PRÁTICA OU NÃO DE ATOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR EFETIVO VALDOMIRO ROBERTO
DA ROCHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO: Considerando o prazo de 60 dias para o trâmite do Processo
Administrativo Disciplinar aberto para apurar prática ou não de atos ilícitos administrativos atribuídos ao servidor efetivo Valdomiro Roberto da Rocha.
CONSIDERANDO: A impossibilidade de dar andamento regular ao processo
neste período, dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO: O artigo 4º da Portaria nº. 236/2011 e a portaria nº. 002/2012.
RESOLVE:
Artigo 1º. Prorrogar o prazo de tramitação do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 002/2011, até 02 de setembro de 2012.
Artigo 2º. Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de
julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Atualização de Software e Atendimento Técnico
nº099/2009.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato
estabelecido na Cláusula Oitava, com término previsto para 31 de dezembro de
2012.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 29/06/2012.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 032/2012-PMP.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para
contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei
Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente
Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de placar eletrônico a ser instalado no Ginásio de Esportes Municipal Marcio Aparecido de Oliveira do Município de Pérola,
conforme especificação e quantitativo constante no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO: Menor Preço unitário por item.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min horas do dia 16/07/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington,
1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº 123/
06 e o Decreto Municipal nº012/2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17hs.
Pérola/PR, 02 de julho de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 072/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições
legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011,
publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição
de nº 9.346, resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s)
Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
041220002.2.003000 DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
20.000,00
44 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
20.000,00
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
30.000,00
94 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
30.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
3.000,00
475 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício
123610008.3.021000 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
10.000,00
523 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
04.03. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DIVISÃO CULTURA
133920010.2.038000 SERVIÇO DE BIBLIOTECA
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
3.000,00
635 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
16.000,00
05. SECRETARIA DE SAUDE
05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR
103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
20.000,00
808 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
20.000,00
06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE
06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
5.000,00
1031 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
5.000,00
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
154520013.2.043000 ADMINSTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
10.000,00
1168 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
5.000,00
1227 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$
20.000,00
1265 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA.....................................................................R$
35.000,00
SOMA GERAL...............................................................R$ 126.000,00
Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste
Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme
demonstrado abaixo:
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
02. PODER EXECUTIVO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
041220002.2.003000 DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
20.000,00
12 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
20.000,00
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
10.000,00
65 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
20.000,00
89 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
30.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
3.000,00
405 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício
04.03. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DIVISÃO CULTURA
133920010.2.038000 SERVIÇO DE BIBLIOTECA
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
3.000,00
621 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
6.000,00
05. SECRETARIA DE SAUDE
05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR
103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS
3.1.91.13.08.0100 PLANO SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO...........R$
10.000,00
778 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...........R$
10.000,00
802 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
20.000,00
06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE
06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
5.000,00
1027 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
SOMA.....................................................................R$
5.000,00
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
154520013.2.043000 ADMINSTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$
10.000,00
1163 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício
07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$
25.000,00
1223 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA.....................................................................R$
35.000,00
10. SECRETARIA DE FINANÇAS
10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
999990005.0.099000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................R$
10.000,00
1541 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA.....................................................................R$
10.000,00
SOMA GERAL...............................................................R$ 126.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2012-PMP.
O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação
do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na
Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/
06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento
parcelado de peças para a realização de serviços de molas nos veículos utilizados no transporte escolar da
rede pública de ensino do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos
constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO: Menor Preço Global – Por Lote.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 17/07/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington,
1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº
123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado
ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h e das 13h às 17h.
Pérola/PR, 02 de julho de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº187 de 27 de Junho de 2012.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual
e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na Lei 1.690 de 07 de Dezembro de 2011.
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais), por
Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia de gabinete, Exp. Atend. Tram. Doc
041220002.2.1020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO
(FR 01000) R$9.000,00
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100082.109000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
(FR 01103) R$3.000,00
TOTAL
R$-12.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, fica cancelada a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão...............: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia de gabinete, Exp. Atend. Tram. Doc
041220002.2.1020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS
(FR 01000) R$9.000,00
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100082.109000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA
(FR 01103) R$3.000,00
TOTAL
R$-12.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 27 de Junho de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2012
O MUNICÍPIO DE PÉROLA, torna público que fará realizar, às 14h00min do dia 23 de julho de 2012, Avenida
Pérola Byington, 1800, em Pérola, Estado do Paraná, TOMADA DE PREÇOS, para execução das obras de
engenharia sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajustes da
seguinte obra:
Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global para execução de pavimentação asfáltica
em trechos de vias públicas do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Prazo de Execução: 04 (quatro) meses.
O Edital e seus anexos, bem como os Componentes do Projeto Executivo estarão disponíveis em CD e poderão
ser fornecidos mediante a apresentação de comprovante de depósito no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) na conta 6630-3, Agencia 1354-4, Banco do Brasil, Pérola. Quando da solicitação da mesma
o interessado deverá anexar comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de
esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado ou pelo
telefone (44 – 36368300).
Pérola/PR, 02 de julho de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal de Pérola
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTDO DO PARANÁ
LEI Nº 619
De 02 de julho de 2012
Denomina vias públicas do Município de Perobal, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar os nomes abaixo relacionados, para
ruas que se encontram sem nome, apenas identificadas por letras, conforme abaixo:
I – Rua Projetada A, do Jardim Ipê.
passa a ser denominada de Rua Laranjeira
II – Rua Projetada B, do Jardim Ipê.
passa a ser denominada Rua Pau - Brasil
III – Rua Projetada C, do Jardim Ipê
passa a ser denominada Rua Araucária
IV – Rua Projetada D, do Jardim Ipê
passa a ser denominada Rua Peroba
V – Rua Projetada E, do Jardim Ipê
passa a ser denominada Rua Pinheiro
VI – Rua Projetada F, do Jardim Ipê
passa a ser denominada Rua Canjarana
VII – Rua Projetada A, do Jardim das Acácias
passa a ser denominada Rua Mogno
VIII – Rua Projetada B, do Jardim das Acácias
passa a ser denominada Rua Xaxim
IX – Rua Projetada C, do Jardim das Acácias
passa a ser denominada Rua Castanheira
X – Rua Projetada D, do Jardim das Acácias
passa a ser denominada Rua Peroba, por ser prolongamento do Jardim Ipê.
XI – Rua Projetada E, do Jardim das Acácias
passa a ser denominada Rua Pinheiro, por ser prolongamento do Jardim Ipê.
XII – Rua Projetada F, do Jardim das Acácias
passa a ser denominada Rua Andiroba.
XIII – Rua Projetada D, do Sítio de Recreio – Sol Nascente.
passa a ser denominada Rua Peroba por ser prolongamento dos
Jardins Ipê e das Acácias.
XIV – Rua Projetada A, do Jardim dos Príncipes e Jardim dos Príncipes II
passa a ser denominada Rua Guassatonga por ser
seu prolongamento.
XV – Rua Projetada B, do Jardim dos Príncipes e Jardim dos Príncipes II
passa a ser denominada Rua João Marcos Vieira por
ser seu prolongamento.
XVI – Rua Projetada C, do Jardim dos Príncipes.
passa a ser denominada Rua Gumercindo José Dias, “Milão”.
XVII- Rua Projetada C, do Jardim dos Príncipes II.
passa a ser denominada Rua Danilo Mello Marchioli.
Art.2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL,ESTDO DO PARANÁ, aos 27 de junho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTDO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 183/2012
Promove Educador Infantil de um Nível para outro na mesma Classe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe a Educadora Infantil abaixo
relacionada, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de julho de 2012, como segue:
NOME
RG
De Nível
Para Nível
Classe
DAYANE SANTOS DA SILVA FAVARIN
9.340.216-2
A
B
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTDO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base
no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2012, constante no Edital nº.005/2012, homologado
através do Edital nº.006/2012, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecer à Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para:
I – No prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado),
deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama
Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª
vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
e outros que se fizerem necessário.
III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final
da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
NNº NOME:
CLASSIF.
RG:
01
JOSIANE REZENDE TRETTEL
001
7.346.266-5
02
CLAUDETE DOS SANTOS
002
7.243.631-8
03
YVONE ROZALI MAESTRO DA SILVA
003
7.707.236-5
04
FLAVIA DAYANE FORMAGGI
004
10.333.285-0
05
SARA MELO ANGELOTTO
005
13.039.521-0
06
KARLA GREGO ANDRADE
006
9.956.208-0
007 SANDRA CARVALHO
007
7.268.344-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de julho de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. JUNHO/2012
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
30/06/2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB
25.746,00
30/06/2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSF
14.260,00
30/06/2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PACS
9.581,00
30/06/2012
MINISTERIO DA SAÚDE – P S B
5.960,00
30/06/2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE – SUS
3.399,20
30/06/2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE – ECD/PFVPS
10.396,58
30/06/2012
INCRA – ITR
588,14
30/06/2012
PNAE – MERENDA ESCOLAR
9.834,00
30/06/2012
ICMS ESTADUAL
549.177,30
30/06/2012
ICMS DESONERAÇÃO
6.716,28
30/06/2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SAL. EDUC.
21.811,11
30/06/2012
FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – ANP
12.996,67
30/06/2012
P S F – ESTADUAL
0,00
30/06/2012
CER
0,00
30/06/2012
CIDE
0,00
30/06/2012
CEX
0,00
30/06/2012
P N A T E – TRANSPORTE ESCOLAR
0,00
30/06/2012
FUNDEB
251.468,53
30/06/2012
FMAS – P E T I
6.000,00
30/06/012
FMAS – IGD SUAS
2.554,59
30/06/2012
FMAS – PISO BÁSICO FIXO
4.500,00
30/06/2012
FMAS - PTM – APAE
464,89
30/06/2012
FMAS IGDBF
1.066,07
30/06/2012
IPI EXPORTAÇÃO – COTA DO MUNICIPIO
8.811,91
30/06/2012
SNA - SIMPLES NACIONAL
6.970,84
30/06/2012
CFM-DEPAT. NAC. DE PRODUÇÃO MENERAL
0,00
30/06/2012
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
874.382,23
Tapejara-Pr; 30 DE JUNHO 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
“TERMO ADITIVO nº 002/2012 DE VALOR QUE CELEBRAM ENTRE SI CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
E JULIANA MURAD HATUM NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2012”.
Pelo presente instrumento, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA/PR., Pessoa jurídica de direito
público, com sede à Avenida Antonio Schmidt Villela, nº 424, Centro, Tapejara, Estado do Paraná, inscrito no
C.N.P.J. sob o nº 72.540.545/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Milton Caetano Alves,
doravante denominada CONTRATANTE e Juliana Murad Hatum, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
015.842.629-07 e RG n° 5.898.016-1 SSP/PR, com endereço á Avenida Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 495, centro, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná, denominado de CONTRATADO, tem entre si
justo e acertado o presente termo aditivo, com as seguintes condições:
DA ALTERAÇÃO DO VALOR -.
CLÁUSULA PRIMEIRA – De acordo com o valor do contrato nº 001/2012 originário do processo de dispensa
de licitação nº 001/2012, fica aditivado o valor de R$-1.000,00 (um mil reais), de acordo com o parágrafo 1º do
art. 65 da lei nº 8.666/93.
DISPOSIÇÕES GERAIS -.
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas do contrato original nº 001/2012 permanecerão inalteradas,
devendo as partes contratantes cumprir fielmente, sob as penas da lei.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais.
Tapejara/PR., aos 27 dias do mês de junho do ano de 2012.
MILTON CAETANO ALVES
Presidente do Poder Legislativo de Tapejara/PR
Contratante
JULIANA MURAD HATUM
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME
RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 009/2012
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
CONFORME EDITAL N.º 001/2012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO – Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001/2012, datado de 01 de
fevereiro de 2012 realizado em 15 de abril de 2012, e considerando o Edital n.º 007/2012, de 21 de maio de
2012, que homologou o resultado final do Concurso Público.
CONVOCA, as pessoa abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público:
N.º
Nome do candidato
Inscrição
P. Objetiva
Somatória
01
TATIANE DE PAULA ALVES
177
57,50
57,50
02
ADRIANA DOS SANTOS SILVA
020
52,50
52,50
03
ALESSANDRA CRISTINA CORAS
056
50,00
50,00
04
ROGERIO FONSECA RAMOS
001
62,50
62,50
Os candidatos convocados por este Edital, deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua
Minas Gerais, s/ nº, para a realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art. 17,
Parágrafo Único, da Lei n.º 790 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Olímpia, portando
os resultados dos exames abaixo relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem:
a) Hemograma completo;
b) Urina I;
c) Raio X do Torax;
As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados, são de responsabilidade do
Candidato aprovado, e serão ressarcidas quando não puderem ser realizadas pela Secretaria Municipal da
Saúde mediante a apresentação do recibo da despesa, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá
comparecer a Divisão de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – Paraná, portando os
seguintes documentos:
Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada;
Certificado de Reservista e fotocópia e fotocópia autenticada, quando couber;
Título de Eleitor e fotocópia autenticada;
Comprovante de voto na ultima eleição ou a justificativa da ausência;
C.P.F. e fotocópia autenticada;
Comprovante de escolaridade e habilitação exigida;
Registro no Órgão de Classe e fotocópia autenticada;
Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
Uma foto 3X4 recente;
Atestado de Sanidade Física.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal,
onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
Nova Olímpia, 29 de junho de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 056, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Estabelece medidas administrativas, sobre o expediente da Prefeitura Municipal, contenção de possível
déficit, equilíbrio das contas públicas, racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos incisos VI e XVI, artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras decorrentes da queda da arrecadação de receitas nas esferas
governamentais, acumulação da divida ativa e outras;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo
de gastos;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, tais como,
Saúde, Educação, Coleta do Lixo Domiciliar, Administração Tributária e outros de características sociais;
CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos
a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO finalmente que as medidas, mesmo que de pequeno e médio impacto serão de fundamental
importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município, de redução de energia
elétrica, consumo de água, telefonia, cartuchos, serviços de informática, impressos, consumo de combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, café e outros ingredientes, materiais de limpeza, proibição do uso de
veículos administrativos e outros que não sejam considerados essenciais.
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e normas do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná – TCE PR, sobre déficits orçamentários e financeiros dos Municípios;
DECRETA:
Art.1o O expediente administrativo da Prefeitura Municipal de Tapejara permanece inalterado, para atendimento
ao público em geral, em dois turnos.
§ 1o Medidas a serem adotadas na Despesa Municipal:
I – Toda e qualquer despesa somente poderá ser realizada através da Requisição Externa – RE, assinada pelo
responsável da Divisão de Compras, depois de cumpridas as formalidades de preenchimento da Requisição
Interna RI, pelo Departamento de origem, com assinatura do Diretor responsável, enviada a Divisão de Compras, para verificação de recursos, licitação e autorização do Prefeito Municipal, e;
II - proibição de cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer
naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, sem o respectivo ressarcimento das despesas, exclusive as autorizadas em lei;
III – instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos pelo Departamento de Obras, Viação e
Serviços Urbanos, com controle do Departamento de Administração, de modo a racionalizar o uso de todo e
qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade de serviços públicos.
a) – planejamento das atividades dos veículos e ambulâncias, conjugado aos órgãos responsáveis, buscando
a redução de percursos e gastos com combustíveis, manutenção, diárias de motoristas e outros, de forma
integrada, visando o atendimento a todas as áreas, quando em viagens e deslocamentos fora do município,
e obrigatoriamente paralisados em local determinado, para atendimento de ações emergenciais e a pacientes
da saúde;
b) – fica proibido o uso de veículos do Município para locomoções às residências, serviços particulares ou
estranhos às atividades, mesmo em horário de almoço;
c) – os veículos somente serão utilizados em serviços essenciais do Município;
IV – suspensão, por tempo indeterminado, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer
tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório e cultural, que deverão ser realizados
com redução drásticas dos custos;
V – suspensão de todo e qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por instituições não
governamentais;
VI – suspensão da concessão de diárias e ajuda de custo para participação em curso, seminário e afins
excluídos os exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE PR;
VII – suspensão de gêneros de alimentação em todas as unidades administrativas, mantendo-se, somente os
suprimentos aos pacientes internados em Unidades de Saúde, aos serviços em períodos noturnos da Saúde,
os relativos à merenda escolar e o café da manhã do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
VIII – controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e limitação de gastos por telefones celulares;
IX – redução do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, com desligamento de
equipamentos e iluminação, quando do encerramento do expediente;
X – suspensão da convocação de servidores para prestação de serviços que possam gerar horas-extras,
inclusive análise pelos Departamentos sobre serviços extraordinários, com paralisação de atividades extras.
XI – estudos e revisões pelos Departamentos de gratificações e outras vantagens concedidas aos Servidores
do Município, para efeitos de contenção de gastos, em função do entendimento que o recebimento salarial é
a efetiva remuneração pelos serviços prestados.
XII – condicionamento do pagamento a credores à apresentação de certidão negativa de débitos municipais
de quaisquer naturezas;
XIII – os departamentos se obrigarão a avaliar os contratos de terceirização existentes e considerando a
conveniência administrativa e financeira, cancelar os contratos que não causarão prejuízo a sociedade.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 29 de junho de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2012-PMP.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para
contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições
contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução indireta
sob regime de empreitada da prestação de forma contínua de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos
de classe residencial e comercial do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e
quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO: Menor Preço Global.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h00min do dia 16/07/2012.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington,
n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal
nº012/2009.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado
ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h00min e das 13h às 17h00min.
Pérola/PR, 02 de julho de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTDO DO PARANÁ
São Jorge do Patrocínio, 29 de junho de 2012.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem
como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos
recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR.
Período: 29/06/2012
Total recebido no período: R$- 12.581,43
RECURSOS FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNS
HPP
27/06/2012
9.393,69
FNS
HPP
29/06/2012
2.187,74
PISO BASICA VARIAVEL ll
MATERIAL DE CONSUMO 3º IDADE
28/06/2012
1.000,00
TOTAL
12.581,43
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
São Jorge do Patrocínio, 22 de junho de 2012.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem
como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos
recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR.
Período: 22/06/2012
Total recebido no período: R$- 78.208,93
RECURSOS FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNDE
TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL
22/06/2012
27.713,18
FNDE
SALARIO EDUCAÇÃO
20/06/2012
9.631,95
MDSCF
PAIF
21/06/2012
4.500,00
FNS
VIUAGILANCIA SANITARIA
21/06/2012
6.441,80
FNS
PACS
21/06/2012
10.452,00
FNS
ODONTOLOGIA
21/06/2012
5.210,00
FNS
PSF
21/06/2012
14.260,00
TOTAL
78.208,93
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTDO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 57/2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.4692-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ
HERMINIO VISCONCINI, nº 221, CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR,
Brasil, neste ato representado pelo Sr.LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador(a) do RG.
nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.499-20, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira
dos Santos, nº. 320, centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.,
resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/
93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 10/2012, Tipo Menor
Preço global, Processo n° 40, data da homologação da licitação 29/06/12, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM ÁREA TOTAL DE 238,15M², EM SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO-PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 02-07-2012 e término previsto para 31/12/2012, podendo ser
prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-285.898,38-(duzentos e oitenta e cinco mil
oitocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente
ao da execução da obra.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 02 de Julho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO
EXTRATO DE CONTRATO N° 047/2012
CARTA CONVITE N° 009/2012
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná CNPJ/MF n° 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: J. B. Barbosa Contabilidade Ltda com sede na Av Londrina, 497 Sobreloja Centro, na cidade
de Sarandi Estado do Paraná.
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria nas áreas Administrativa, Tributaria, Financeira e Operacional, no período de 06 (seis) meses, conforme especificado no anexo I e II que integra
este convite, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o lote licitado, na conformidade
do Edital de Licitação por Carta Convite n° 009/2012
VALOR TOTAL: R$ - 73.750,00 (Setenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação de serviço do objeto deste Contrato é para o período certo e
ajustado de 06 (seis) meses
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara/Pr aos 02 dias do mês de julho de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
JOÃO BATISTA BARBOSA
J. B. Barbosa Contabilidade Ltda
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 637/2012
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Nomear de acordo com a Lei nº 121/2009, de 13 de Fevereiro de 2009, o Sr. FRANCISCO TAVARES DA SILVA,
Portador do RG nº 9.136.882-0, CPF 062.828.428-40, para exercer o Cargo de Diretor da Divisão de Educação
no Departamento de Educação, a partir de 02 de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de Julho de 2012.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº 924/2012
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE :
Conceder à funcionária Pública Municipal GRACIELI ROSA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Licença Maternidade pelo período de 04 (quatro) meses a partir de 02 de julho de 2012, devendo a
mesma retornar às suas atividades normais em 02 de novembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de
2012.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº 925/2012
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE :
Conceder Férias ao funcionário Público Municipal OSVALDO AMORIN DE CARVALHO, relativas ao período de
2008/2009, a partir de 25 de julho à 13 de agosto de 2012, devendo o mesmo retornar às suas atividades normais
no dia 14 de agosto de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2012.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº 926/2012
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE :
Conceder Férias à funcionária Pública Municipal ALESSANDRA CRISTINA DE PICOLLE FAIOLLA, relativas
ao período de 2011/2012, a partir de 25 de julho à 13 de agosto de 2012, devendo a mesmo retornar às suas
atividades normais no dia 14 de agosto de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2012.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2012.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GEOMEMBRANA PARA O ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.425.934/0001-40, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 4.224,50
(quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
Tapira, 02 de Julho de 2012.
HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1997/2012.
Dispõe sobre a homologação de julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do Processo Licitatório nº 056/2012, Modalidade Tomada de
Preços nº 006/2012, bem como Adjudica o objeto ao vencedor, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 4978/2011, datada de 01 de Dezembro de
2011, sobre o Processo Licitatório nº 056/2012, Modalidade Tomada de Preços
nº 006/2012, que tem por objeto a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY. Conforme especificação no Edital.
Art. 2º - Fica adjudicado o objeto da citada licitação em favor da proponente
LARGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, perfazendo um valor total
de R$ 360.785,55 (trezentos e sessenta mil setecentos e oitenta e cinco reais
e cinquenta e cinco centavos). Tudo conforme o constante da Ata de Julgamento
acostada ao referido processo.
ART. 3º - Pelo presente fica intimado o participante da licitação supramencionada,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 02 dias do mês de Julho
do ano de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 088/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONTRATADO: LARGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE
KENNEDY, COM ÁREA EXISTENTE (REFORMA) DE 867,68 M² E ÁREA A AMPLIAR DE 243,78 M², ABRANGENDO SALAS DE AULA, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, SALAS ADMINISTRATIVAS, REFEITÓRIO, COZINHA E DEPÓSITOS,
ÁREA DE CIRCULAÇÃO E RECREAÇÃO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2012, MODALIDADE TOMADA
DE PREÇOS Nº 006/2012.
VALOR: R$ 360.785,55 (trezentos e sessenta mil setecentos e oitenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos).
PRAZO: Terá vigência de 400 (quatrocentos) dias e prazo de execução de até 240
(duzentos e quarenta) dias.
Terra Roxa Paraná, 02 de Julho de 2012.
DONALDO WAGNER
LARGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA nº 07/2012
SÚMULA : Nomeia a Srª. MILLENI BEZERRA MOREIRA , ao cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, conforme Resolução n.º 005/2008,
e dá outras providências.
O Senhor Almir Hercílio Turossi, Presidente da Câmara Municipal de Tuneiras
do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na
Resolução n.º 005/2008,
RESOLVE:
I – Nomear a Srª. MILLENI BEZERRA MOREIRA, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF/MF sob n.º 093.437.439-20, e portadora do RG sob n.º 12.750.2617, SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Projetada C, nº 5, na cidade de
Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, à exercer suas funções no cargo de
Provimento em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, símbolo CC-03, conforme Anexo I da Resolução n.º 005/2008, no qual perceberá a remuneração de
R$ 1.225,30 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), com carga
horária semanal de 40 horas;
II –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná,
aos dois dias do mês de maio de 2012.
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Licitação Modalidade Pregão nº 11/2011 - PMTO
EXTRATO DE CONTRATO
7º Aditivo de Contrato
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
V. H AUTO POSTO LTDA - CNPJ: nº 08.992.446/0001-51
OBJETO:Constitui o objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo para
o fornecimento de Combustivel(Alcool), para abastecimento da frota de veiculos
do municipio de Tuneiras do Oeste-Pr, em virtude de saldo em estoque para
retirar.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
PERIODO:
30/06/2012 à 31/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 29 de Junho de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CREDENCIAMENTO UNIVERSAL
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2/2011
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2011
PROCESSO 86/2011
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO N.º 74/2011
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CREDENCIADO:
IVY FATIMA DA SILVA - CPF: 052.246.909-43
OBJETO:
Serviços Complementares de Enfermagem
JUSTIFICATIVA:
Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de
caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se
o presente contrato.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
26/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO N.º 76/2011
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CREDENCIADO: HEGLEN CASSIA DA COSTA NICOLAU - CPF: 056.147.379-01
OBJETO:
Serviços Complementares de Enfermagem
JUSTIFICATIVA:
Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de
caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se
o presente contrato.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
26/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO N.º 79/2011
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CREDENCIADO:
ROSIMEIRE FONSECA DA SILVA - CPF: 773.072.409-04
OBJETO:
Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude
JUSTIFICATIVA:
Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de
caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se
o presente contrato.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
26/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO N.º 85/2011
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CREDENCIADO:
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 555.699.519-20
OBJETO:
Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude
JUSTIFICATIVA:
Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de
caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se
o presente contrato.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
26/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO N.º 86/2011
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CREDENCIADO:
ALCENIRA SILVA FREITAS - CPF: 060.947.319-05
OBJETO:
Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude
JUSTIFICATIVA:
Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de
caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se
o presente contrato.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
26/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO N.º 87/2011
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CREDENCIADO:
EMERSON LUIZ LANZA - CPF: 052.004.839-30
OBJETO:
Serviços Complementares de Instrutoria.
JUSTIFICATIVA:
Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de
caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se
o presente contrato.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
26/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO N.º 88/2011
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CREDENCIADO:
MARIA JOSÉ FERREIRA COELHO SANTANA - CPF:
843.729.829-68
OBJETO:
Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude
JUSTIFICATIVA:
Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de
caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se
o presente contrato.
DATA DA ASSINATURA:
29 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
26/12/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 29 de Junho de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Convite Nº. 13/2011-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 69/2011
EXTRATO DE 2º ADITIVO CONTRATO N.º 33/2011
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
JEAN CARLOS SARTORI SKIBACPF: 738.380.639-53
OBJETO:Fica aditivado o presente contrato em 16% previsto no art. 65, § 1º, da
Lei nº 8666/93
DATA DA ASSINATURA:
27 de Junho de 2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 27 de Junho de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TOMADA DE PREÇO Nº. 15/2011-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2011
EXTRATO DE 4º ADITIVO DE CONTRATO 48/2011
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA
- CNPJ 10.293.487/0001-00
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, NO JARDIM SONHO
REAL-FAMILIA FELIZ, NAS RUAS PROJETADAS A, B, D E ESTRADA PÉ DE
GALINHA
MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
27 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
Ate 25/10/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 27 de Junho de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TOMADA DE PREÇO Nº. 16/2011-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 82/2011
EXTRATO DE 4º ADITIVO DE CONTRATO Nº 49/2011
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA
- CNPJ 10.293.487/0001-00
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, RUA PROJETADA C,
RUA PARAÍBA, RUA MARANHÃO, RUA PIAUÍ
MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
27 de Junho de 2012
DURAÇÃO:
Ate 25/10/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 27 de Junho de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 04/2012
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - As notas da prova objetiva, prova prática (para os cargos que houver) e prova de títulos (para os cargos que houver) e classificação final do Concurso Público – Edital 01/2012, aberto através do Edital 01/2012, conforme relação abaixo:
INSC
NOME
OBJ
PRAT
T I T FINAL
CLASS
CARGO
DATA NASC
PORT
MAT
CG
CE
956212 ADEMIR LUCIO DA SILVA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
20/08/1979
0,00
0,00
0,00
0,00
954347 ANDREA CRISTINA BERNARDO DE OLIVEIRA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
28/06/1980
0,00
0,00
0,00
0,00
955072 VALéRIA REGINA ISAíAS
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
06/01/1981
0,00
0,00
0,00
0,00
955257 GISéLIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
10/05/1981
0,00
0,00
0,00
0,00
957439 FLAVIANE SIGOLI FERRAZ DAMACENA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
06/08/1981
0,00
0,00
0,00
0,00
956838 JANAINA SAMPAIO LEITE DE ALMEIDA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
01/02/1985
0,00
0,00
0,00
0,00
956786 MARIA MADALENA SILVA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
07/03/1987
0,00
0,00
0,00
0,00
954962 ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
27/10/1990
0,00
0,00
0,00
0,00
955867 JHEYNNIFER GOMES APARECIDO
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
05/07/1992
0,00
0,00
0,00
0,00
957252 CRISTINA INOCENCIO
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
25/03/1993
0,00
0,00
0,00
0,00
957400 MANOEL HENRIQUE ESTéRCIO FARIAS PLáCIDO
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
24/01/1994
0,00
0,00
0,00
0,00
954746 CAMILA JAQUELINE CAETANO BONFIM
68,00
68,00
1
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
06/06/1989
8,00
4,00
4,00
52,00
956427 RONEY DE SOUZA ARAúJO
64,00
64,00
2
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
21/01/1992
6,00
2,00
12,00
44,00
954363 MARIA VANIA BATISTA
60,00
60,00
3
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
15/01/1980
8,00
0,00
4,00
48,00
956232 MARIA DE FATIMA DA SILVA MARTINS
58,00
58,00
4
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
31/08/1976
6,00
4,00
4,00
44,00
954752 ELIANE CORREA FERREIRA
58,00
58,00
5
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
12/01/1981
8,00
6,00
8,00
36,00
954595 TAISE SUELEN LUNA DUARTE
58,00
58,00
6
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
08/06/1991
8,00
2,00
8,00
40,00
56,00
56,00
7
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
20/08/1965
10,00
6,00
8,00
32,00
956184 NELSON VIANA DA SILVA
954587 LUCIMAR GOMES DA SILVA
56,00
56,00
8
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
27/01/1977
4,00
4,00
0,00
48,00
956674 ANE CAROLINE DOS SANTOS CAVALINI
56,00
56,00
9
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
22/09/1987
6,00
2,00
8,00
40,00
957129 LETICIA DOS SANTOS MARANGONI SIGOLI
56,00
56,00
10
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
14/01/1988
4,00
8,00
4,00
40,00
955245 FRANCIELLY LOURENçO DA SILVA
56,00
56,00
11
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
26/12/1988
4,00
4,00
8,00
40,00
955140 ÁQUILA ROBERTO SALES DE SOUZA
56,00
56,00
12
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
18/12/1991
4,00
4,00
0,00
48,00
954666 GEAN ANTôNIO BELO PENSIN
56,00
56,00
13
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
31/03/1993
8,00
4,00
4,00
40,00
955398 ANA MARIA GASTALDON FAGUNDES
56,00
56,00
14
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
03/07/1993
4,00
4,00
8,00
40,00
957023 ADEMIR BORELLA
54,00
54,00
15
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
06/01/1956
6,00
4,00
4,00
40,00
955246 WEVERTON FERREIRA
54,00
54,00
16
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
13/08/1989
8,00
2,00
8,00
36,00
956401 MAYARA BATISTA DAS CHAGAS
54,00
54,00
17
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
14/03/1991
6,00
8,00
4,00
36,00
956701 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
54,00
54,00
18
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
16/12/1992
6,00
4,00
8,00
36,00
957548 ANA CLAUDIA DELFINO DE OLIVEIRA
54,00
54,00
19
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
22/06/1993
6,00
0,00
4,00
44,00
955376 MAURILIO DE SOUZA
52,00
52,00
20
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
04/10/1980
2,00
2,00
8,00
40,00
955833 FRANCIELLE APARECIDA DA SILVA
52,00
52,00
21
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
03/04/1987
6,00
2,00
0,00
44,00
955654 TATIANE BENEDITA MIRA LEAL
52,00
52,00
22
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
11/05/1988
6,00
6,00
0,00
40,00
955809 BRUNA RITIELI CAVALINI NEVES
52,00
52,00
23
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
16/09/1990
8,00
4,00
4,00
36,00
957410 PEDRO JOSE ALMEIDA
52,00
52,00
24
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
26/04/1995
6,00
2,00
4,00
40,00
956879 EVELINE ECHEVERRIA DOS SANTOS
50,00
50,00
25
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
24/3/1988
8,00
2,00
8,00
32,00
955267 JULIANA GRILLO
50,00
50,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
11/09/1990
12,00
2,00
12,00
24,00
955345 VANESSA BOTEGA GRILO
50,00
50,00
26
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
19/02/1993
6,00
0,00
4,00
40,00
955445 JACQUELINE MENEZES
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
30/12/1980
6,00
2,00
4,00
36,00
956316 RAQUEL DE SOUZA ARRUDA
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
13/02/1985
4,00
0,00
8,00
36,00
954412 LARA BETILIE SANTIAGO TONIN PINEL
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
12/04/1986
8,00
8,00
4,00
28,00
957405 JULIANA FERNANDES GUERRA
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
05/08/1986
8,00
4,00
8,00
28,00
957039 LUCIANA GOMES DA SILVA
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
21/08/1986
2,00
6,00
12,00
28,00
954681 DENIS RIBEIRO TERRA
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
21/08/1988
2,00
2,00
4,00
40,00
954930 RAFAEL FERNANDO DA SILVA
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
23/12/1990
6,00
6,00
4,00
32,00
954386 JONATAN ALCANTARA CORREA
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
02/08/1992
8,00
0,00
8,00
32,00
955352 MILENE ALVES DE PAULA
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
28/05/1993
4,00
0,00
8,00
36,00
956642 CELSO ANDRADE ZABINI
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
10/11/1993
4,00
4,00
12,00
28,00
956670 JULIANA ARAUJO GASPAR
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
20/07/1994
6,00
6,00
4,00
32,00
956938 ANDRé AMORIM BOSSONI
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
08/10/1994
0,00
4,00
0,00
44,00
955069 MARIA SONIA RIBEIRO GOMES
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
21/04/1969
6,00
4,00
8,00
28,00
954802 VâNIA SUELI DOS SANTOS TAKAFUSI
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
26/08/1978
4,00
2,00
4,00
36,00
954805 MARIA CONCEIçãO SOARES DA SILVA
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
08/12/1982
6,00
0,00
8,00
32,00
955306 PAMELLA FRAJUCA MACEDO
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
16/02/1990
4,00
2,00
12,00
28,00
954680 VANESSA CRISTINA MARQUES
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
06/04/1991
6,00
0,00
0,00
40,00
955408 TOANE CAMILA LEME GOMES
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
13/03/1992
2,00
4,00
4,00
36,00
956105 FRANCISCA FERREIRA MENDES KATO
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
05/10/1957
8,00
0,00
8,00
28,00
955842 ELIAS CARLOS DA SILVA
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
17/09/1975
6,00
2,00
8,00
28,00
955808 ANA PAULA COLOMBARI TENóRIO
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
06/11/1988
8,00
4,00
8,00
24,00
955286 FABIO EDUARDO PEREIRA
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
11/08/1989
8,00
0,00
8,00
28,00
955111
RAUL CARDOZO TAVARES DE LIMA
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
01/12/1989
8,00
0,00
0,00
36,00
955308 WANDER EDUARDO DE OLIVEIRA CESAR
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
10/06/1993
6,00
2,00
4,00
32,00
954330 ELIVELTON FERREIRA DA SILVA
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
25/10/1993
2,00
6,00
4,00
32,00
956661 WELLINGTON COUTINHO DA SILVA
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
20/03/1994
4,00
8,00
4,00
28,00
954953 PEDRO HENRIQUE INÁCIO DOS SANTOS
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
08/10/1994
4,00
4,00
4,00
32,00
955063 DANIELE DA SILVA MONTEIRO
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
11/11/1994
4,00
4,00
8,00
28,00
956596 IRISLAYNE JACINTO ROGALSKI
42,00
42,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
07/06/1990
4,00
6,00
4,00
28,00
957178 JULIANA ALMEIDA ROSA
42,00
42,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
25/07/1990
2,00
0,00
4,00
36,00
956634 LARISSA MYUKI MACEDO TANAKA
42,00
42,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
06/06/1993
6,00
4,00
4,00
28,00
957398 ANA PAULA DIAS
42,00
42,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
25/10/1993
6,00
4,00
8,00
24,00
956782 MARCOS AURELIO MARTINS
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
03/01/1987
8,00
4,00
0,00
28,00
954326 SILVIO RODOLFO DE OLIVEIRA
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
13/01/1987
2,00
2,00
8,00
28,00
954572 DRIELY KARILINY MOTA FRANZO
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
12/10/1988
2,00
2,00
0,00
36,00
955851 MICHEL DE OLIVEIRA
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
05/05/1993
0,00
0,00
8,00
32,00
956633 VANESSA DO PRADO MARINHO
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
07/10/1994
4,00
0,00
12,00
24,00
954743 APARECIDA MIRA DO NASCIMENTO
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
08/12/2001
2,00
2,00
8,00
28,00
957192 EDISON CASAGRANDE NASCIMENTO
38,00
38,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
18/07/1963
6,00
0,00
8,00
24,00
38,00
38,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
25/12/1984
6,00
4,00
4,00
24,00
957184 JOSIELE MORAIS FERREIRA ASSUNÇÃO
955605 LUCIANE PEREIRA MIRANDA
38,00
38,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
07/06/1991
6,00
0,00
4,00
28,00
957480 RAFAELLA GARCIA RAMOS.
38,00
38,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
05/06/1995
2,00
0,00
8,00
28,00
955953 MARIA DALVA ALBUQUERQUE SANTANA
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
24/05/1964
4,00
0,00
8,00
24,00
955134 SUELI TEREZINHA FERREIRA
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
18/12/1976
6,00
2,00
4,00
24,00
957469 DEZINILDA MARTINS FREITAS
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
30/09/1978
8,00
0,00
8,00
20,00
956141 EDILEUSA RITA FERREIRA
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
04/08/1979
2,00
2,00
8,00
24,00
954546 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
11/11/1983
6,00
2,00
4,00
24,00
954355 PATRICIA ALEXANDRA DA SILVA PAZ
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
18/05/1985
8,00
4,00
4,00
20,00
955340 LARISSA ANIELY ROCHA BARBARY
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
14/08/1990
6,00
2,00
0,00
28,00
954696 REBECA FIGUEIRA DE ARRUDA
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
27/03/1991
4,00
8,00
4,00
20,00
955161 REGINA GOMES DE ARAUJO
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
16/10/1991
4,00
0,00
8,00
24,00
955292 KAIO JúNIOR PIRES FERREIRA
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
09/10/1992
0,00
0,00
8,00
28,00
957445 NATALIA BASAGLIA FARIAS
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
12/12/1993
0,00
0,00
8,00
28,00
954996 JULIANA ESTRADA ESPINASSE
36,00
36,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
2/6/1994
2,00
2,00
8,00
24,00
954380 ANA CLAUDIA BARROS CAVALCANTE SCICCHITANO 34,00
34,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
25/10/1984
4,00
2,00
8,00
20,00
954703 DAIANE DOS SANTOS
34,00
34,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
23/02/1987
0,00
2,00
8,00
24,00
954685 DENISE RIBEIRO TERRA
34,00
34,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
01/01/1990
2,00
4,00
8,00
20,00
954744 MARIO SEBASTIãO DE ARAUJO
34,00
34,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
22/01/1992
8,00
2,00
4,00
20,00
955309 VICTOR FELLIPE DA SILVA
32,00
32,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
31/05/1969
2,00
2,00
8,00
20,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
09/04/1979
2,00
2,00
8,00
20,00
956144 LEILA DUARTE CAMPANARI
32,00
32,00
957197 DAIANE VANESSA DE MACEDO
32,00
32,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
27/09/1979
2,00
2,00
4,00
24,00
954449 ADAIANE GOMES DA SILVA
32,00
32,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
08/09/1989
10,00
2,00
0,00
20,00
954751 MARISA GLAUCIA CORREA
32,00
32,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
09/08/1991
4,00
0,00
8,00
20,00
956469 DENISE LIMA DE CAMPOS SERENO
30,00
30,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
29/07/1983
6,00
0,00
4,00
20,00
957300 PATRICIA DE OLIVEIRA
30,00
30,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
13/01/1984
2,00
4,00
0,00
24,00
954818 BRUNA ADRIANI DOS SANTOS SILVEIRA
30,00
30,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
30/01/1987
4,00
2,00
8,00
16,00
955344 MARCELA PATRICIA DA SILVA
30,00
30,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
11/07/1991
6,00
0,00
4,00
20,00
955481 PATRICIA CRISTINA LINS
30,00
30,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
19/12/1991
2,00
4,00
8,00
16,00
954338 JOSé HENRIQUE DUDA
30,00
30,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
12/05/1993
6,00
0,00
4,00
20,00
956158 MARIANA DE MORAES REIS
30,00
30,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
20/12/1993
6,00
0,00
4,00
20,00
956392 MARCELA OLIVEIRA ROSA
28,00
28,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
19/05/1982
2,00
2,00
8,00
16,00
954811 VANESSA RODRIGUES NASCIMENTO
28,00
28,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
03/09/1986
2,00
2,00
4,00
20,00
954928 CLARICE FERNANDES DE PáDUAS FERREIRA
28,00
28,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
20/10/1987
4,00
4,00
4,00
16,00
956902 TAMARA APARECIDA MIRA LEAL
28,00
28,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
16/05/1991
4,00
0,00
4,00
20,00
955979 ROSA MARA DE LIMA DE SOUZA
26,00
26,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
07/09/1974
8,00
2,00
4,00
12,00
954658 PAULO ADRIANO BORGES
26,00
26,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
22/10/1985
6,00
0,00
8,00
12,00
955101 CARLOS EDUARDO DE PAULA
26,00
26,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
03/07/1986
0,00
2,00
4,00
20,00
956224 JéSSICA CRISTINA DOS SANTOS LINHARES
26,00
26,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
31/12/1991
4,00
2,00
0,00
20,00
956630 JOãO AUGUSTO SEITZ GUERRA
26,00
26,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
16/08/1992
2,00
4,00
4,00
16,00
24,00
24,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
31/01/1988
2,00
2,00
0,00
20,00
957441 ANA ALVES DE ALMEIDA
955848 LUCINEIA RODRIGUES CHAVES
24,00
24,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
25/04/1988
2,00
2,00
12,00
8,00
954598 LAIS THIELEN LUNA DUARTE
24,00
24,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
03/02/1995
4,00
0,00
8,00
12,00
957143 FABIANA ARAUJO DOS SANTOS
22,00
22,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
22/02/1982
2,00
0,00
4,00
16,00
955418 DANIELLI ALVES DA SILVA
22,00
22,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
24/02/1988
6,00
0,00
0,00
16,00
955931 ELIZABETH APARECIDA LINO
20,00
20,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
05/03/1977
4,00
0,00
0,00
16,00
955301 REGIANE DE FREITAS FIRMINO
20,00
20,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
07/10/1982
4,00
4,00
4,00
8,00
954893 SUZANE DA SILVA MONTEIRO
18,00
18,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
17/03/1992
6,00
0,00
0,00
12,00
955351 TEREZA DE JESUS SOUSA PAZINATTO
14,00
14,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
24/12/1975
2,00
0,00
0,00
12,00
955984 ROSANGELA VITURINO DA SILVA
10,00
10,00
REPROVADO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
01/03/1986
2,00
0,00
4,00
4,00
956898 PAULO SERGIO MISALE
42,00
REPROVADO REPROVADO
AUXILIAR DE MECANICO
15/4/1983
4,00
2,00
16,00
20,00
955535 EVERTON FERREIRA DA SILVA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE MECANICO
10/09/1985
0,00
0,00
0,00
0,00
954761
FABIANO SILVA CARDOSO
72,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE MECANICO
29/05/1994
8,00
4,00
16,00
44,00
955888 ANDERSON PAGANARDI
76,00
84,00
80,00
1
AUXILIAR DE MECANICO
29/10/1981
10,00
2,00
16,00
48,00
957348 JULIANO ALVES DOS SANTOS
72,00
62,00
67,00
2
AUXILIAR DE MECANICO
07/02/1984
10,00
2,00
16,00
44,00
957426 LURDES ESTERCIO FARIAS
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
12/07/1965
0,00
0,00
0,00
0,00
954502 MARIA CLARA GOMES DE SOUZA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09/08/1965
0,00
0,00
0,00
0,00
956061 ALAIDE APARECIDA VALÉRIO DE CORTE
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
10/02/1974
0,00
0,00
0,00
0,00
955213 EDIMA MINERVINA SILVA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
24/08/1976
0,00
0,00
0,00
0,00
957388 ANDREIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
02/02/1983
0,00
0,00
0,00
0,00
954880 MARCELO ANUNCIADA DE OLIVEIRA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
04/01/1986
0,00
0,00
0,00
0,00
955092 REGINALDO DA SILVA BARBOSA
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
07/01/1988
0,00
0,00
0,00
0,00
955329 ADRIANA ALVES GZCZCZYSZEN
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
12/09/1989
0,00
0,00
0,00
0,00
957610 JULIANA DA SILVA LEITE
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
26/08/1992
0,00
0,00
0,00
0,00
957108 WAGNER GOMES DA SILVA
98,00
98,00
1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/1988
10,00
8,00
16,00
64,00
954466 VANESSA SIGOLI DE OLIVEIRA FERNANDES
96,00
96,00
2
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
14/06/1990
12,00
4,00
16,00
64,00
956871 ARNALDA ECHEVERRIA DOS SANTOS
90,00
90,00
3
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
26/7/1964
12,00
6,00
16,00
56,00
956277 ANA CLAUDIA DAMIAO
90,00
90,00
4
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/02/1988
6,00
4,00
16,00
64,00
954838 ELIANA DA SILVA
88,00
88,00
5
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
28/09/1975
12,00
8,00
12,00
56,00
957492 ROGERIO ANTONIO DE OLIVEIRA
88,00
88,00
6
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
29/11/1987
12,00
4,00
12,00
60,00
957502 JEFFERSON JUNIOR DA SILVA MARãES
88,00
88,00
7
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
11/09/1993
10,00
2,00
16,00
60,00
86,00
86,00
8
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01/05/1972
8,00
6,00
12,00
60,00
954837 LUIZ DE LIMA
955576 LUCIANA BENEDETTI ROSSATO DOS SANTOS
86,00
86,00
9
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
27/05/1973
12,00
2,00
12,00
60,00
955276 VALERIA PAULA DOS SANTOS
86,00
86,00
10
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
14/03/1979
8,00
2,00
16,00
60,00
955933 ELISANGELA MATIAS ALVES
86,00
86,00
11
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08/02/1981
10,00
4,00
16,00
56,00
957237 EDER LUIZ MARCHI
86,00
86,00
12
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
22/02/1985
10,00
4,00
16,00
56,00
955781 LEANDRO FOGACA
86,00
86,00
13
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/05/1985
10,00
8,00
12,00
56,00
957454 APARECIDA BRIGIDA DE OLIVEIRA
84,00
84,00
14
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
18/12/1958
6,00
2,00
16,00
60,00
954470 MáRCIA PEREIRA DA SILVA
84,00
84,00
15
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06/02/1978
8,00
4,00
16,00
56,00
955402 ROSEMEIRE DE FáTIMA GASTALDON FAGUNDES SILVA84,00
84,00
16
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/12/1978
12,00
0,00
16,00
56,00
956381 ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS
84,00
84,00
17
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
21/08/1982
12,00
4,00
16,00
52,00
955139 MARCILENE RODRIGUES
84,00
84,00
18
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
20/6/1986
12,00
4,00
16,00
52,00
955324 ELIAS JUNIOR DA HORA
84,00
84,00
19
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
24/10/1990
12,00
4,00
12,00
56,00
955280 MARILY CRISTINA CADAN
82,00
82,00
20
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
29/06/1972
12,00
2,00
16,00
52,00
956620 MARIA APARECIDA DA SILVA
82,00
82,00
21
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09/07/1972
12,00
6,00
12,00
52,00
956459 MARLENE PEREIRA BELEM
82,00
82,00
22
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
18/03/1973
6,00
4,00
12,00
60,00
955707 CONCEIÇÃO APARECIDA DA CRUZ
82,00
82,00
23
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13/10/1976
8,00
2,00
16,00
56,00
957522 LILIAN CRISTINA SILVA DE CARVALHO
82,00
82,00
24
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13/04/1983
8,00
2,00
16,00
56,00
955374 ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA
82,00
82,00
25
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17/04/1985
10,00
4,00
16,00
52,00
955278 ERICA CRISTINA DOS SANTOS
82,00
82,00
26
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
31/07/1989
12,00
2,00
12,00
56,00
954366 MARIA APARECIDA PITURIS
82,00
82,00
27
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/03/1992
12,00
2,00
16,00
52,00
956170 NELY BARRETO SILVA
80,00
80,00
28
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01/06/1968
12,00
0,00
16,00
52,00
955436 ROSANA BARBOSA DA COSTA
80,00
80,00
29
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
12/03/1982
8,00
0,00
16,00
56,00
954522 ANDRESSA GOUVEIA VICENTE
80,00
80,00
30
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13/07/1982
10,00
2,00
12,00
56,00
956814 ADRIANA DA ROCHA
80,00
80,00
31
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
03/08/1989
10,00
2,00
12,00
56,00
955382 RENATA MARIA DA SILVA
80,00
80,00
32
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08/02/1990
8,00
4,00
12,00
56,00
955259 EUNICE DE OLIVEIRA
78,00
78,00
33
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25/09/1971
8,00
6,00
12,00
52,00
957499 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
78,00
78,00
34
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/08/1978
8,00
2,00
12,00
56,00
956820 ADRIANA BATISTA DOS SANTOS
78,00
78,00
35
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/04/1979
12,00
2,00
12,00
52,00
956712 MARIA DE FATIMA ESTEVAN
78,00
78,00
36
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/5/1982
8,00
2,00
12,00
56,00
955275 VANIA DE OLIVEIRA CLARO ANDRADE
78,00
78,00
37
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
24/02/1987
10,00
0,00
12,00
56,00
955415 RODRIGO DOS SANTOS MOTTA
78,00
78,00
38
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06/04/1988
12,00
6,00
16,00
44,00
957399 TATIANE MESSIAS DE ANDRADE
78,00
78,00
39
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
21/08/1988
8,00
6,00
12,00
52,00
955314 REGINA ALVES DOS SANTOS
78,00
78,00
40
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
29/11/1991
8,00
2,00
16,00
52,00
78,00
78,00
41
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
15/12/1992
12,00
2,00
8,00
56,00
955304 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS
955215 VANIA TEODORO DA SILVA
76,00
76,00
42
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
22/09/1979
8,00
4,00
12,00
52,00
955928 MARILENE EUGENIO DE CAMPOS
76,00
76,00
43
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
21/08/1982
10,00
2,00
16,00
48,00
955327 ADRIANO FERREIRA DA SILVA
76,00
76,00
44
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
03/02/1988
10,00
2,00
8,00
56,00
955289 ADRIANA DE SOUZA DOMINGOS
76,00
76,00
45
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
02/03/1992
6,00
2,00
12,00
56,00
956943 FáTIMA AMORIM DOS SANTOS
74,00
74,00
46
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
11/07/1963
6,00
4,00
8,00
56,00
956146 ANGELA MARIA DOS SANTOS
74,00
74,00
47
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
26/11/1966
10,00
0,00
16,00
48,00
956395 LEIA RODRIGUES BORGES
74,00
74,00
48
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/01/1975
10,00
0,00
8,00
56,00
954357 GISELLE DA SILVA GARCIA
74,00
74,00
49
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
02/10/1985
4,00
6,00
16,00
48,00
956338 SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS
74,00
74,00
50
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
28/04/1986
10,00
0,00
16,00
48,00
955305 LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
74,00
74,00
51
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17/02/1987
8,00
2,00
12,00
52,00
955954 BRUNA RAFAELI MARCELINO
74,00
74,00
52
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01/11/1988
8,00
2,00
16,00
48,00
956129 ANGELICA CRISTINA DA SILVA NOGUEIRA
74,00
74,00
53
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/09/1991
4,00
6,00
8,00
56,00
957187 JESSICA NAYARA RODRIGUES TEIXEIRA
74,00
74,00
54
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/06/1993
8,00
2,00
12,00
52,00
954417 MIRY ELLEN DE MATTOS ROSSETTO
74,00
74,00
55
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
04/10/1993
6,00
0,00
16,00
52,00
955527 FATIMA SIGOLI DE OLIVEIRA
74,00
74,00
56
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
07/12/1994
4,00
6,00
12,00
52,00
955920 GABRIELA COUTINHO
74,00
74,00
57
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
29/01/1995
6,00
0,00
16,00
52,00
26/03/1970
6,00
2,00
16,00
48,00
956784 SUELY FELIX GONÇALVES
72,00
72,00
58
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
955326 MARINALVA FERREIRA DE MENEZES SILVA
72,00
72,00
59
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
26/12/1971
6,00
2,00
16,00
48,00
957442 FABIO DA SILVA
72,00
72,00
60
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01/05/1978
8,00
4,00
16,00
44,00
957377 MARILZA MONTEIRO DALAVA
72,00
72,00
61
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
22/01/1980
6,00
2,00
12,00
52,00
956156 ANA PAULA LOPES FREIRE
72,00
72,00
62
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
18/06/1982
6,00
2,00
16,00
48,00
955137 MARINES BATISTA DOS SANTOS
72,00
72,00
63
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25/10/1982
2,00
2,00
16,00
52,00
954862 VIVIANE SILVA MARQUES
72,00
72,00
64
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
14/02/1994
10,00
2,00
12,00
48,00
954365 LUCIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
70,00
70,00
65
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25/1/1971
6,00
0,00
12,00
52,00
955283 JURACI DE AMORIM VANDERLEY
70,00
70,00
66
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
16/04/1974
8,00
2,00
16,00
44,00
956778 ALICE DUTRA DA GRAÇA
70,00
70,00
67
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
15/11/1977
6,00
0,00
16,00
48,00
957263 ANDREA DE SOUZA
70,00
70,00
68
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
20/04/1978
8,00
2,00
16,00
44,00
955328 CRISTIANO ANTONIO DA CRUZ
70,00
70,00
69
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
27/07/1986
12,00
2,00
12,00
44,00
956555 DANIELLY DA SILVA
70,00
70,00
70
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
24/04/1987
8,00
2,00
16,00
44,00
955349 REGIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
70,00
70,00
71
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
04/01/1990
2,00
4,00
16,00
48,00
954908 SANDRA CRISTINA RIBEIRO ARRUDA
68,00
68,00
72
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
18/07/1970
6,00
2,00
16,00
44,00
955846 VERA LUCIA FERMINO DA COSTA
68,00
68,00
73
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
05/08/1972
8,00
0,00
8,00
52,00
954617 SIDNÉIA SANTOS PEREIRA
68,00
68,00
74
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08/09/1977
6,00
2,00
16,00
44,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
30/10/1983
10,00
6,00
8,00
44,00
956637 VALDIRENE PAGANARDI
68,00
68,00
75
955334 ESTELA DA COSTA
68,00
68,00
76
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
28/06/1986
4,00
4,00
16,00
44,00
957255 SIDNEIA EUGENIO DE CAMPOS
68,00
68,00
77
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
30/09/1989
6,00
2,00
12,00
48,00
955302 KATIA BERNARDINO DA SILVA
68,00
68,00
78
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
10/04/1990
8,00
0,00
8,00
52,00
957608 ANDRéIA PEREIRA LIMA
68,00
68,00
79
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
07/10/1992
8,00
0,00
12,00
48,00
954640 JESSICA DE PAULA GUIDELLI
68,00
68,00
80
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/11/1992
8,00
4,00
12,00
44,00
954857 PATRICK SWAYZE DA SILVA
68,00
68,00
81
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25/10/1994
4,00
8,00
12,00
44,00
956374 LUZINETI BRIZIDA FERREIRA FERNANDES
66,00
66,00
82
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25/03/1979
6,00
0,00
16,00
44,00
956340 MARIA VANESSA DE AQUINO
66,00
66,00
83
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
27/05/1984
8,00
2,00
16,00
40,00
955834 ANDRé CANDIDO FERREIRA
66,00
66,00
84
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
07/07/1984
6,00
0,00
16,00
44,00
957253 ANTONIA RODRIGUES DE CASTRO DOS SANTOS
64,00
64,00
85
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06/02/1966
4,00
0,00
16,00
44,00
955650 MARLENE APARECIDA MIRA LEAL
64,00
64,00
86
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
16/10/1970
8,00
0,00
16,00
40,00
957607 SHIRLEY DAMASIO DOS SANTOS
64,00
64,00
87
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
26/10/1977
4,00
0,00
16,00
44,00
956791 ALINE DE SOUZA DEMASI
64,00
64,00
88
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25/07/1982
6,00
2,00
8,00
48,00
955468 JOSEFA CLAUDIA DOS SANTOS
64,00
64,00
89
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08/08/1982
6,00
2,00
12,00
44,00
957239 VANIA APARECIDA DE SOUZA
64,00
64,00
90
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06/10/1984
4,00
4,00
16,00
40,00
955912 LUCIA RIBEIRO DA SILVA
64,00
64,00
91
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09/06/1985
6,00
2,00
16,00
40,00
955422 BRUNA DA SILVA
64,00
64,00
92
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
21/02/1994
8,00
0,00
8,00
48,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
29/05/1994
6,00
2,00
12,00
44,00
954606 TIAGO ABOLIS DA SILVA
64,00
64,00
93
957482 DIEGO DA SILVA SOUZA
64,00
64,00
94
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13/09/1994
4,00
0,00
16,00
44,00
956010 GENI PAULA DE OLIVEIRA
62,00
62,00
95
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09/07/1973
10,00
0,00
12,00
40,00
957226 CARLOS ALBERTO BRILHANTE
62,00
62,00
96
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
19/01/1981
4,00
2,00
12,00
44,00
956142 MIRIANE LEAL DIAS
62,00
62,00
97
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
15/09/1982
10,00
0,00
12,00
40,00
955017 ANDREIA APARECIDA FERREIRA
62,00
62,00
98
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
02/09/1985
6,00
0,00
8,00
48,00
956286 THIAGO DOMINGOS NASCIMENTO
62,00
62,00
99
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
19/12/1986
4,00
6,00
8,00
44,00
957503 SIMONE APARECIDA FERREIRA
62,00
62,00
100
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
18/09/1987
4,00
6,00
12,00
40,00
955335 JOSIMAR DE ARRUDA
62,00
62,00
101
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01/01/1991
4,00
2,00
16,00
40,00
955258 MARIA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA
60,00
60,00
102
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
27/05/1970
2,00
2,00
16,00
40,00
956639 LUZIA APARECIDA MARCHETI DA SILVA
60,00
60,00
103
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
22/10/1972
8,00
4,00
8,00
40,00
956857 MARISA LOPES DA ROSA
60,00
60,00
104
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
23/07/1979
8,00
4,00
16,00
32,00
954748 ROSANGELA FATIMA ANANIAS SILVA
58,00
58,00
105
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
14/10/1971
6,00
4,00
12,00
36,00
954399 MARIA SALETE DA CONCEIçãO GOMES
58,00
58,00
106
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
24/10/1971
8,00
2,00
16,00
32,00
954970 ELENICE DOS SANTOS
58,00
58,00
107
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
11/06/1982
6,00
0,00
12,00
40,00
956762 JOELMA MESSIAS
58,00
58,00
108
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
18/08/1990
6,00
4,00
8,00
40,00
956279 FRANCIELE PAULA DA SILVA
56,00
56,00
109
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
11/03/1988
6,00
2,00
12,00
36,00
954418 ROSANE FERREIRA
54,00
54,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
02/10/1968
4,00
6,00
16,00
28,00
54,00
54,00
110
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13/02/1976
2,00
4,00
16,00
32,00
957306 VALDIR DA ROCHA
957506 EDSON RODRIGUES PEREIRA
52,00
52,00
111
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
08/07/1973
6,00
2,00
8,00
36,00
955307 ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
52,00
52,00
112
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13/07/1974
6,00
2,00
0,00
44,00
956271 REGINA DA SILVA AMORA DOMINGOS
52,00
52,00
113
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
15/05/1975
4,00
4,00
8,00
36,00
956143 MARINEIDE DOS SANTOS RIBEIRO EDWIGES
52,00
52,00
114
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09/06/1982
8,00
0,00
12,00
32,00
955011 GIZELLE THAISE ROSSETI
52,00
52,00
115
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
13/03/1990
6,00
2,00
12,00
32,00
954870 VILMA MARINHO BRASILIANO
50,00
50,00
116
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06/04/1965
6,00
0,00
12,00
32,00
956776 SILVALDO CARNEIRO BARRETO
50,00
50,00
117
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
16/03/1975
4,00
2,00
12,00
32,00
956162 ROSINEI FRANCO
50,00
50,00
118
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
20/06/1978
6,00
0,00
4,00
40,00
955348 MARINALVA SOARES DA SILVA
50,00
50,00
119
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
09/05/1979
2,00
4,00
12,00
32,00
956578 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
50,00
50,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01/01/1981
8,00
2,00
12,00
28,00
957496 HELENA SILVA DOS SANTOS
50,00
50,00
120
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06/12/1988
2,00
0,00
16,00
32,00
955320 NOELI DE BRITO FREITAS
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
24/12/1971
6,00
2,00
16,00
24,00
956323 ELIA VIEIRA DA LUZ
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
21/12/1975
6,00
2,00
16,00
24,00
955014 GEAN CARLOS ROSSETI
48,00
48,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
16/11/1993
8,00
0,00
16,00
24,00
956126 VILMA FERREIRA RIBEIRO
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
29/11/1968
4,00
2,00
16,00
24,00
956797 MARIA LUCIA ALVES BERNARDINO
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
14/12/1980
8,00
2,00
8,00
28,00
956353 ANGELICA APARECIDA LINS
46,00
46,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
11/06/1982
6,00
0,00
12,00
28,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
27/2/1962
4,00
0,00
12,00
28,00
955466 BRONISLAVA HAMURA DA SILVA
44,00
44,00
954951 RUTE DA CRUZ
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
28/10/1976
2,00
2,00
4,00
36,00
957612 EDNA DE JESUS VIEIRA
44,00
44,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
10/06/1992
2,00
2,00
8,00
32,00
955225 JAIR RODRIGUES OLIVEIRA
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
15/05/1969
6,00
2,00
12,00
20,00
955824 MARCIA REGINA MARTINS
40,00
40,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
25/03/1987
4,00
0,00
12,00
24,00
956815 KILMA OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA
38,00
38,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
20/12/1968
0,00
2,00
12,00
24,00
955277 ADOMENICE DONIZETE PINTO DA CONCEIçãO
38,00
38,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
31/08/1970
2,00
0,00
4,00
32,00
957488 DANIELLI BONFIM DE CARVALHO
38,00
38,00
REPROVADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
15/09/1993
2,00
0,00
16,00
20,00
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
956753 ANTENOR FELIPE
32,00
955510 MARIA CRISTINA BUENO DA SILVA FERREIRA
32,00
956767 ANA PAULA SELMA DA COSTA
32,00
957430 IRACI PEREIRA DE OLIVEIRA
30,00
956292 TANIA MARIA DA SILVA
30,00
956864 MARIA APARECIDA SOUTO FERREIRA
26,00
955501 EDNEUSA LUZIA DE LUCENA
24,00
957611 ROSANA APARECIDA VIEIRA
16,00
955120 SANDRA PEREIRA DA SILVA
6,00
957595 MARIA JOSé SANTOS MOREIRA
0,00
955812 RUI BARBOSA DE QUEIROZ
86,00
956364 ANTONIO DONIZETE VIEIRA DE SOUZA
66,00
956657 VANDA LOPES MOREIRA
46,00
955343 SHIRLEI APARECIDA CASAGRANDE NASCIMENTO
48,00
954713 SONIA MARIA CRUZ
32,00
954705 MARLI ROSSETI LAVAGNINI
38,00
955016 TEREZINHA SILVIA ALEXANDRE DE MATOS
46,00
955210 ALDINA BATISTA
34,00
955077 SANDRA SANTOS PEREIRA
42,00
957293 LUCINA ACELMO DA COSTA PARIS
26,00
956376 SARA JUSTINO DOS SANTOS
32,00
955136 MARIA JOSEFA DOS SANTOS
48,00
955895 MARLY APARECIDA DA SILVA MENEZES
42,00
954596 SANDRA MARTINS FREITAS
42,00
955000 SUZANA MARIA SEITZ
40,00
956623 GELIANE SILVA DA ROCHA
38,00
956155 ANA LUCIA ROCHA DA SILVA
34,00
955282 JULIANI PINELI BELEM
38,00
957291 FERNANDA COSTA
44,00
955999 TATIANE SOUZA GIMENES
48,00
955994 ROSANA CLAUDIA DA SILVA
42,00
954904 ANDRESSA ATAIS ARRUDA
40,00
954977 KARLA DOS SANTOS
36,00
957215 GISELI VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS
40,00
954836 VANESSA DE FATIMA ARRUDA
40,00
957271 ALEXANDRA RISSATTO
36,00
955113 HUGO BELAFRONTE DE ANDRADE
38,00
956894 GEAN AMARAL BELAFRONTE
38,00
956706 PALOMA DOS SANTOS FAUSTINO
32,00
954819 RAISSA GABRIELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
44,00
954925 FABIELLI SILVA CARDOSO
48,00
955391 LEONARDO TREVISAN
46,00
954490 ILZA DOS SANTOS CAETANO
0,00
955908 ROSIMARI DA SILVA SOUSA
0,00
956007 IVONETE PERERA SABATINE
0,00
955310 ANDRéIA APARECIDA DA SILVA PULIDO
0,00
956281 SANDRA RENATA DOS SANTOS PAULICHI
80,00
955989 CRISTIANE NICOLAU DA SILVA
78,00
955290 JOYCE OLIVEIRA BERNARDO
76,00
956079 THAIS AP. OLIVEIRA
76,00
74,00
955732 SHIRLEY GONçALVES DE OLIVEIRA
954636 CRISTINA APARECIDA DE PAULA
72,00
956761 MARIA JOSé VIEIRA
70,00
954499 HARLEI MARQUES
70,00
955578 FRANCIELI MOREIRA PORTO
70,00
955039 CLAUDETE CRISTINA DE MORAES AMORIM
68,00
954650 SILVIA MARGARETE RIBEIRO
68,00
957268 JAQUELINE SETSUKO VIEIRA TREVISAN
68,00
955970 DEBORA CAROLINE DA SILVA
66,00
955112 HIGOR BELAFRONTE DE ANDRADE
66,00
955226 MARIA LUCIA DE SOUZA DOS SANTOS
64,00
955260 ELAINE FERNANDES MOURA
64,00
956251 BRUNA EDUARDA ESTÉRCIO SANTOS
64,00
957261 JOELMA MARIA DOS SANTOS
62,00
954312 NADIELLY MARTINS DOS SANTOS
62,00
956002 DANIELA DA SILVA TIMóTEO
62,00
956355 MARLENE APARECIDA BEZERRA DA SILVA
60,00
60,00
956580 ELIANDRA MARCIA VIEIRA
955095 GISLAINY APARECIDA DEL MASSA
60,00
954686 ELAINE GRAZIELI DE OLIVEIRA CARDOZO
60,00
954550 CLAUDIA DEMARCHI MARTINS DOS SANTOS
56,00
955423 SANDRA REGINA FURLAN SILVA
58,00
955018 JOCIELLE CRISTINA DOS SANTOS
58,00
954899 ANGELICA APARECIDA DOMINGOS QUINTANILHA
56,00
954961 CAMILA GONÇALVES RANOLFI
56,00
955041 REGIANE GALBIATTI DE OLIVEIRA
54,00
955960 CLAUDIA MARIA SEITZ
54,00
955274 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
52,00
956312 KARLA DANIELY SILVA MAGALHãES DOS SANTOS
52,00
955580 MARIA APARECIDA MAIORAL
50,00
954701 APARECIDA CARNEIRO DE ARAUJO
50,00
955322 MARIA DA CONCEIçãO DA SILVA HORA
50,00
956280 MARIA REGINA ALVES FERREIRA DE SOUZA
50,00
957222 DAYANE APARECIDA WAKAMI
50,00
50,00
954938 ANE CAROLINI RIBEIRO
955019 THAIS FERNANDA DA SILVA MOTA
50,00
954841 APARECIDA PINTO DA CONCEIçãO ROQUE
28,00
954759 APARECIDA BARBOSA DE LIMA SILVA
48,00
957435 SIMONE DEMARCHI MARTINS DA SILVA
24,00
956186 SANDRA APARECIDA ALVES DE FREITAS
44,00
956599 MARIA APARECIDA SANTANA
46,00
956327 LUCIMAR OLIVEIRA DE MARINS
0,00
955034 ADRIANA BARBOSA
0,00
957314 GEISEBEL JACINTO GOMES
0,00
955296 VANESSA DA SILVA
88,00
955284 ROSA MARIA RAIZ BIANCHI
78,00
954576 ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS
78,00
956717 MARIA LUCIA ESTEVAN
76,00
955998 LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA
76,00
955317 MARIA APARECIDA DA SILVA
74,00
957232 ELIANE SOARES
74,00
956197 ANA PAULA DA SILVA
74,00
955312 MARIA DE LOURDES ESTEVAN
72,00
954538 SIMONE DE LIMA DINIZ
70,00
954891 ELENIR RIBEIRO DE SOUZA DIAS
66,00
956750 VILMA DA SILVA
66,00
954892 FRANSCISCO MARIANO DIAS
64,00
954645 MARTA DE PAULA GUIDELLI
64,00
954578 MARIA JOSé DO NASCIMENTO MARTINS NOVAIS
60,00
955885 SUZI DEMARCHI MARTINS
60,00
957220 JAIME ALVES FERREIRA
54,00
954884 OMIRIA ROSSI
50,00
956334 MANOEL RONALDO DA SILVA
34,00
957564 HUEMERSON FRANCISCO DA ROCHA
80,00
954553 JOSUEL GERTRUDES VAIZ
56,00
954780 PAULO ROBERTO DEL MASSA MENESES
48,00
956836 EDSON TIAGO TREVISAN
28,00
954728 JOãO CARLOS MONTEIRO
0,00
955252 LUIZ FERREIRA
42,00
12,00
24,00
956412 WAGNER EDSON GONÇALVES
68,00
12,00
40,00
956695 GENARIO JOSE DA CONCEICAO
56,00
956628 FERNANDO BAZANELLA
70,00
955641 ANDRE LUIZ FERNANDES
74,00
955544 JODMAR VALENTIM MARIANO
62,00
954342 APARECIDO TIMOTEO FILHO
62,00
954828 FLAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
58,00
955988 EDVALDO DE BRITO FREITA
60,00
954594 JOSé PEREIRA DA SILVA
56,00
956276 RUBENS DE SOUZA
58,00
954707 GIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA
54,00
954534 EDSON BRAZ DA SILVA
64,00
954665 JOSE APARECIDO VIEIRA
42,00
954444 SILVIO FERREIRA DA SILVA
34,00
955821 FLORISNALDO ROSAN DA SILVA
34,00
954833 EDMILSON CANDIDO DA CRUZ
48,00
956048 EVERALDO GONçALVES DE OLIVEIRA
78,00
955581 OZÉIAS RODRIGUES DOS SANTOS
86,00
955321 JOSE VITORIO BIACHI
42,00
956257 CARLOS FERREIRA MENEZES
58,00
957471 EMERSON ALVES DO NASCIMENTO
36,00
956726 WANDERLEY EVANGELISTA DOS SANTOS
60,00
955183 VAGNER EDWIGES
70,00
955882 VIDAL NICOLAU DA SILVA
58,00
955993 RODSON DOS SANTOS ANDRADE
68,00
955865 MáRCIO HENRIQUE GONTIJO FERREIRA
68,00
954649 LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
48,00
50,00
957382 ROBERTO CARLOS DA SILVA
956802 EDVALDO DA CONCEICAO PEREIRA
76,00
957185 MARCIO MORAIS ASSUNÇÃO
44,00
954592 ABETIM SEVERIANO DA SILVA
42,00
955332 LUIZ ADRIANO DE OLIVEIRA
50,00
955990 EMERSON JOSE DA SILVA
70,00
954539 ROBSON GONçALVES DA ROCHA
56,00
956318 OTAVIO FERNANDO ESTERCIO SANTOS
62,00
957242 WILLIAN DE SOUZA EUGENIO
46,00
955313 PAULO RICARDO DE SOUZA
72,00
954368 BENEDITO DE SOUZA
46,00
955294 MARIA DE FARIMA RODRIGUES
0,00
957529 VANDA MISALES DIAS BASTOS
62,00
954936 ANASTACIO FERNANDES
0,00
955557 MIGUEL CORDEIRO DE ALMEIDA
0,00
955298 JOSE WILSON PAGANARDI
0,00
956790 DEJAIR RAMALHO COSTA
0,00
956136 FABIO APARECIDO HONÓRIO
0,00
955401 MARCIO APARECIDO DA SILVA
68,00
955630 CLEVERTON FABIO DE OLIVEIRA
76,00
956491 HELIO ROGERIO FERREIRA
70,00
954774 WANDERLEI CARLOS ONAKA
64,00
956160 ROBSON SOUZA DA SILVA
74,00
956859 ALAN CARLOS CANEZIM
66,00
954447 MARCIO ROBERTO SOLERA
66,00
954662 ELIO MARTINS
58,00
954832 RUDIRLEI MONTEIRO
62,00
955705 RODRIGO APARECIDO BRILHANTE DE OLIVEIRA
58,00
955952 CARLOS ALBERTO SOARES
74,00
957202 EDSON LIMA DE ALMEIDA
62,00
954797 PAULO HENRIQUE TAKAFUSI
70,00
956635 ANTONIO GUERRA SOBRINHO
60,00
957339 FLORISVALDO FERREIRA DE LIMA
52,00
955898 JOSEMILTON FERREIRA DE MENEZES
56,00
956362 NEUZA ALVES DA SILVA CAMPOS
48,00
957357 GEZEBEL NUNES DE ALMEIDA CAMPOS
42,00
955318 LUZIA VIANA DA SILVA BAZANELA
36,00
954982 PATRICIA FERNANDA BAZANELA DE SOUZA
40,00
955273 LENIRA REALI LEITE REGINALDO
34,00
957387 SUZETE CRISTINA PENSIN DE OLIVEIRA
36,00
956841 MARCIA MARIA DE FREITAS
36,00
956839 ANA PAULA ESTERCIO MOURÃO DA SILVA
48,00
957221 TATIANE MOTA PAZ
44,00
954388 ELAINE DOS SANTOS DA CUNHA
42,00
955325 MARILENE MEIRA ALMEIDA DA SILVA
76,00
954463 CLAUDIA MARTINS DA SILVA
66,00
955887 ANDREIA FERREIRA LOPES MONTEIRO
66,00
955124 ALINE DAISY PINELI
66,00
956358 VALDINEIA APARECIDA BATISTA GRILO
62,00
957391 ANGELA PAULA PAULICHI
56,00
955949 ESTEFANIA HELENA DA SILVA
58,00
955553 LUZIA MARTHA PARIS
58,00
954912 ROSILENE CARREIRA DO NASCIMENTO ALVES
56,00
954766 NEURIDES DE AZEVEDO
54,00
954318 ADRIANA DOS SANTOS MOREIRA
54,00
956680 LUCIA CAVALINI NEVES
52,00
954874 LUZIA MAGNA BORGES POSSO
52,00
955211 IRANI RODRIGUES BEZERRA BORGES
50,00
956175 MARTA KIYOKO TANAKA
50,00
957229 ADAISE GOMES DA SILVA
50,00
Mariluz-Pr., 02 de julho de 2012.
JUAREZ DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO 3º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2011
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 44/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADA: CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 73.426.140/0001-08
OBJETO:ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AQUISIÇÃO DE MASSA ASFALTICA
(CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), PARA REMENDO
EM PAVIMENTAÇÃO.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
26 de Junho de 2012
PRAZO 65 Dias
DURAÇÃO:
30/08/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 26 de Junho de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO 2º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97/2011
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 43/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADA TAKECI SAKURADA & CIA LTDA
CNPJ: 75.763.839/0001-80
OBJETO:ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GAS
P-13 E P-45, PARA MANUTENÇAO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SALDO DE MERCADORIAS A RETIRAR.
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
26 de Junho de 2012
PRAZO 90(Noventa) Dias
DURAÇÃO:
24/09/2012
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 26 de Junho de 2012
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 839/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei, Resolve;
EXONERAR
A pedido, conforme requerimento datado em 02 de julho de 2012, o servidor o
senhor ADRIANO DIAS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 353.843.348-86,
ocupante do cargo efetivo de VIGIA, pelo regime Jurídico estatutário, conforme Lei nº 060/2010 de 27 de outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 35,
a partir de 02 de julho de 2012.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 02 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AUSENTE
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
1
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
AUSENTE
AUSENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONSTRUTOR CIVIL
CONSTRUTOR CIVIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
EDUCADOR INFANTIL
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
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GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
GARI
MONITOR DE EQUIP PESADOS
MONITOR DE EQUIP PESADOS
MONITOR DE EQUIP PESADOS
MONITOR DE EQUIP PESADOS
MONITOR DE EQUIP PESADOS
MONITOR DE EQUIP PESADOS
AUSENTE
15/07/1951
2,00
2,00
19/10/1972
0,00
4,00
03/11/1989
4,00
4,00
02/09/1947
2,00
0,00
6/2/1972
2,00
4,00
31/03/1968
4,00
2,00
29/06/1969
4,00
4,00
05/12/1970
2,00
2,00
11/03/1981
0,00
2,00
21/10/1972
0,00
0,00
12/11/1961
10,00
4,00
23/9/1960
6,00
0,00
27/02/1962
0,00
2,00
02/11/1965
2,00
2,00
16/10/1967
4,00
0,00
31/12/1971
0,00
2,00
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AUSENTE
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44,00
44,00
44,00
32,00
44,00
36,00
36,00
32,00
32,00
40,00
26,00
94,00
0,00
0,70
0,00
0,70
0,00
0,00
2,70
0,00
0,00
0,00
34,52
37,79
95,23
80,94
61,60
67,55
SEM CNH
SEM CNH
SEM CNH
43,39
37,32
46,42
43,03
32,00
32,00
32,00
30,00
30,00
26,00
24,00
16,00
6,00
0,00
REPROVADO
80,00
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
80,00
78,00
76,70
76,00
74,00
72,00
70,00
70,00
70,00
68,70
68,00
68,00
66,00
66,00
64,00
64,00
64,00
62,00
62,00
62,00
60,00
60,00
60,00
60,00
58,70
58,00
58,00
56,00
56,00
54,00
54,00
52,00
52,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
88,00
78,00
78,00
76,00
76,00
74,00
74,00
74,00
72,00
70,00
66,00
66,00
64,00
64,00
60,00
60,00
54,00
50,00
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
AUSENTE
75,62
75,47
67,80
64,78
SEM CNH
SEM CNH
SEM CNH
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
AUSENTE
34,88
33,21
40,00
29,28
44,70
27,85
31,42
22,79
35,00
37,85
19,28
29,28
AUSENTE
82,26
66,84
72,49
78,33
68,33
75,41
74,52
77,67
73,27
69,52
50,00
60,59
52,38
62,08
68,33
62,08
0,00
1,70
1,00
1,00
0,00
2,70
0,70
0,00
1,70
0,70
1,00
1,00
0,00
0,00
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
AUSENTE
75,13
71,42
71,25
71,17
71,17
70,71
70,26
67,84
67,64
63,76
62,00
61,30
61,19
61,04
60,17
59,04
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
REPROVADO
76,00
67,70
67,00
67,00
62,00
58,70
58,70
58,00
57,70
54,70
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
50,00
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
]SEXTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca
de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de
Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, salientando
que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará
na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
01. Carteira de Identidade (RG);
02. CPF;
03. PIS/PASEP;
04. Certidão de nascimento ou casamento;
05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
06. Comprovante de residência atual;
07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino);
08. 02 fotos 3/4 recentes;
09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ;
10. Título de eleitor;
11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições;
12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei).
13. Tipo sanguíneo;
14. Exame médico admissional;
15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho
de classe quando for o caso.
CONVOCADOS:
NOME DO CANDIDATO
CARGO
CLASSIFI-CAÇÃO
CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA
VIGIA
5º
Paço Municipal João Francisco de Souza, 02 de julho de 2012.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 840/2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.
EXONERAR
EXONERAR conforme requerimento datado de 02 de julho 2012 senhor
ELEANDRO PIXAQUE, portador do CPF nº 006.517.609-09, do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA,
nomeado pela portaria nº 257/2010 de 09 de outubro de 2010, a partir de 02 de
julho de 2012.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 02 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 841/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto
no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve,
CONCEDER
A CLEUSA DE FATIMA SOUZA, portadora do CPF. nº. 764.909.209-72, licença prêmio
de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 08/04/1987 à 08/04/1992 a ser gozada no
período de 03/07/2012 a 03/10/2012, conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010,
na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 02 de julho de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
8,00
12,00
12,00
8,00
6,00
8,00
6,00
6,00
6,00
4,00
8,00
6,00
0,00
4,00
6,00
12,00
12,00
8,00
6,00
10,00
4,00
10,00
10,00
6,00
12,00
2,00
10,00
10,00
2,00
2,00
8,00
10,00
8,00
12,00
6,00
10,00
4,00
0,00
18/09/1966
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,00
10,00
8,00
8,00
12,00
6,00
4,00
8,00
8,00
10,00
12,00
8,00
8,00
6,00
6,00
8,00
8,00
6,00
4,00
8,00
6,00
8,00
4,00
4,00
4,00
2,00
6,00
6,00
10,00
6,00
6,00
0,00
4,00
6,00
4,00
4,00
4,00
6,00
8,00
8,00
8,00
2,00
0,00
6,00
6,00
2,00
4,00
2,00
6,00
2,00
4,00
6,00
4,00
0,00
2,00
2,00
2,00
6,00
6,00
2,00
0,00
2,00
4,00
4,00
4,00
6,00
8,00
2,00
4,00
6,00
2,00
4,00
2,00
4,00
0,00
6,00
0,00
6,00
2,00
0,00
10,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,00
2,00
6,00
4,00
6,00
0,00
6,00
2,00
6,00
4,00
6,00
6,00
6,00
2,00
2,00
0,00
0,00
4,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,00
4,00
4,00
4,00
4,00
8,00
2,00
0,00
4,00
6,00
2,00
2,00
0,00
6,00
2,00
4,00
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 072/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADA: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA
OBJETO: É objeto da presente a aquisição de eletrodomésticos e colchões para
atender as necessidades da Administração Municipal de Xambrê, Estado do
Paraná, conforme discriminação e especificações no anexo I.
VIGÊNCIA:22/06/2012 à 31/12/2012
VALOR:R$4.787,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 021/2012-PMX, homologada em 19 de junho de 2012, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 070/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
OBJETO: É objeto da presente a aquisição de eletrodomésticos e colchões para
atender as necessidades da Administração Municipal de Xambrê, Estado do
Paraná, conforme discriminação e especificações técnicas no anexo I.
VIGÊNCIA:22/06/2012 à 31/12/2012
VALOR:R$2.580,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 021/2012-PMX, homologada em 19 de junho de 2012, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 071/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADA: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: É objeto da presente a aquisição de eletrodomésticos e colchões para
atender as necessidades da Administração Municipal de Xambrê, Estado do
Paraná, conforme discriminação e especificações no anexo I.
VIGÊNCIA:22/06/2012 à 31/12/2012
VALOR:R$7.555,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 021/2012-PMX, homologada em 19 de junho de 2012, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
RESOLUÇÃO Nº. 10/2012
Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Ação 2012 para o co-financiamento do Governo Federal.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas
atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n°
8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de
1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária no dia 14 de junho de
2012, às 08 horas na Secretaria Executiva dos Conselhos,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente ao ano de 2012.
Parágrafo Único. Este plano refere-se ao planejamento das ações, atividades e
serviços a serem realizados no Município de Umuarama na área da Assistência
Social durante o ano de 2012, como demonstram as tabelas abaixo:
PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO:
INCENTIVO
PARÂMETRO PARA IDENTIFICAÇÃO DA META FISICA
METAS FISICAS
Gestão:
IGD-SUAS ref. 2011 0,79
IGD-M do PBF
1,00
Taxa - agenda da saúde
0,57
1,00
Taxa - atualização cadastral
0,58
1,00
Taxa - freqüência escolar
0,94
1,00
Taxa - qualidade cadastral
0,61
1,00
IGD-M SUAS ref. 2012
1,00
ID CRAS Médio
0,83
1,00
Execução Financeira
0,62
1,00
SERVIÇO
PÚBLICO REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO P R E V I SÃO DE ATENDIMENTO
Piso Básico Fixo
Família Referenciada 10.000
13.000
Projovem Adolescente PBV I
Coletivo de jovens
11
11
Piso Básico Variável II
Família cadastrada no CadÚnico com renda
per capita de até 1/2 salário mínimo, referenciada ao serviço, com presença de
criança de até 6 anos e/ou idoso
2736
60
BPC na Escola - Questionário a ser aplicado
Questionários a serem
pagos
72
122
Piso Variável de Média Complexidade - PETI
Criança / Adolescente identificada em situação de trabalho
200
Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no CREAS e
Centro Pop
Família e indivíduos em situação de risco, por violação
de direitos
466
Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para
pessoas com deficiência, idosas e suas famílias)
Idosos 17
Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para
pessoas com deficiência, idosas e suas famílias)
Pessoas com deficiência
244
Piso de Alta Complexidade I
Criança / Adolescente 22
Piso de Alta Complexidade I
Idosos
12
PREVISÃO DE FINANCIAMENTO
INCENTIVO
VALOR
Gestão:
IGD-SUAS/ referência 2011
12.255,66
INCENTIVO
SERVIÇO VALOR
Gestão:
IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
35.035,00
IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de
Assistência Social
IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social
3.021,01
SERVIÇO
PISO
VALOR
Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Piso Básico Fixo 18.000,00
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens de 15 a 17
anos
Projovem Adolescente - PBV I
13.818,75
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos
e/ou idosos e ou no domicílio Piso Básico Variável II 4.924,80
Avaliação e Operacionalização do BPC da Assistência Social e RMV
BPC na Escola - Questionário a ser aplicado
2.880,00
Proteção Social Especial
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil / Serviço Socioeducativo / Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Piso Variável de Média Complexidade - PETI
4.500,00
Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social
aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC,
Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para
pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Piso Fixo de Média
Complexidade (para os serviços ofertados no CREAS e Centro Pop) 12.500,00
Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social
aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC,
Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para
pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
Piso de Transição de
Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias)
13.429,91
Serviços de Acolhimento
Piso de Alta Complexidade I
3.400,00
RESUMO EXECUTIVO:
Valor Total Previsto a ser repassado pelo FNAS (anual): R$ 1.338.113,64
Recursos próprios a serem alocados no fundo (anual): R$ 2.233.900,00
Recursos a serem transferidos do FEAS(anual): 0,00
Total de recursos do fundo municipal para o exercício: R$ 3.572.013,64.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Umuarama, 14 de junho de 2012.
Elidiamara Simões Nunes
Presidente do CMAS de Umuarama
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
36,00
EXTRATO DO ESTATUTO DO PROGRAMA DE
VOLUNTARIADO PARANAENSE DE
TUNEIRAS DO OESTE – PROVOPAR AÇÃO
SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE - PARANÁ
DENOMINAÇÃO: PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARANAENSE DE
TUNEIRAS DO OESTE – PROVOPAR AÇÃO SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE – PARANÁ.
NOME FANTASIA: PROVOPAR AÇÃO SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE PARANÁ
SEDE: Rua Londrina S/.Nº, Centro(anexo ao Centro de convivência da 3ª Idade).
FINS: associação civil, de direito privado, de caráter assistencial, sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, com a missão de promover a pessoa
humana e o fortalecimento da família.
DATA DA FUNDAÇÃO: 24 DE MAIO DE 2012
OBJETIVOS: , tem por objeto o apoio a cultura, a promoção da assistência
social e o fortalecimento da família. Promoverá a realização dos seus objetivos
sociais através das seguintes iniciativas e programas:
I - inclusão social às pessoas de baixa renda;
II – atendimento com suplementação alimentar ao trabalhador rural volante,
através de fornecimento de refeições;
III – apoio através de melhorias nas condições de moradia para família de baixa
renda, através de doação de materiais para reparos e ampliações, conforme
triagem;
IV- promoção do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza;
V- promoção da qualificação de recursos humanos, melhoria das condições de
empregabilidade e incentivo ao empreendedorismo;
VI – elaborar e executar projetos educacionais, culturais, recreativos, de lazer e
desportivos;
VII – Apoiar projetos na área da saúde voltados para a prevenção de doenças e
desenvolvimento de ações em prol da qualidade de vida;
VIII- Oferecer apoio técnico e econômico às instituições de assistência social;
e.
IX- Desenvolver projetos que promovam a cidadania, a responsabilidade social,
a moral, a ética, a paz, os direitos humanos e outros valores universais.
TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado.
OBRIGAÇÕES SOCIAIS:
Os sócios não respondem nem solidária nem
subsidiariamente pelas obrigações por ela assumida, responde apenas por
suas obrigações sociais.
REPRESENTAÇÃO: Ao Presidente compete: Representar a Associação, ativa
e passivamente em juízo, podendo para isso constituir procuradores na forma
deste Estatuto.
ADMINISTRAÇÃO: Assembléia Geral, Diretoria, Secretaria Executiva, Conselho
Fiscal.
REFORMA DO ESTATUTO: Assembléia Geral.
EXTINÇÃO: Somente em Assembléia especialmente convocada poderá ser
deliberada a dissolução da Associação.
DESTINO DO PATRIMÔNIO: O patrimônio terá a destinação para fins filantrópicos que a Assembléia decidir.
Tuneiras do Oeste, 05 de junho de dois mil e doze.
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2012
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de acessórios, para os
veículos da Frota Municipal e Secretaria de Educação, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 16/07/2012 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 02 DE JULHO DE 2012
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2012
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pneus e utilitários, para
motoniveladora e pá carregadeira, da Frota Municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 16/07/2012 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 02 DE JULHO DE 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1242/2012
Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA, portador da Cédula
de Identidade RG n° 3.264.353-1 SSP-PR e CTPS n° 008859 0024 PR, ocupante
do cargo de emprego público de Professor, admitido em 01.07.1986, lotado na
Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo de 2010/
2011, usufruindo-as de 01 de julho de 2012 a 31 de julho de 2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1243/2012
Conceder férias à servidora SUELY MARSOLA COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias à servidora SUELY MARSOLA COSTA, portadora da
Cédula de Identidade RG n° 4.034.681-3 SSP-PR, professora em dois períodos,
um com nomeação em 01.04.1986 e outro em 01.06.1991, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2009/2010, usufruindo-as de 02 de julho de 2012 a 31 de julho de 2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1244/2012
Conceder férias à servidora CLEUZA KONDRATOSKI DE ABREU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias à servidora CLEUZA KONDRATOSKI DE ABREU,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 1.490.316 SSP-PR, ocupante do cargo
de carreira de Servente Geral, lotada na Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2010/2011, usufruindo-as de 16 de julho de 2012
a 04 de agosto de 2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 146/2012
Aprova o loteamento denominado “JARDIM SANTA CLARA”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar
nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº. 12.236/2011, por
“LOTEADORA OKADA LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.362.620/0001-12; solicitando aprovação
do loteamento denominado “JARDIM SANTA CLARA”, situado na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde
será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula
nº 23.915, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama-Pr;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 23.915, do Registro de
Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº. 7/C2-B, da subdivisão do lote nº. 7/C-2, este da subdivisão do lote nº. 07, da Gleba
14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com
área de 19.550,00 m² (dezenove mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados),
no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão
Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130, de 22 de
dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as
plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de
Obras e Urbanismo, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob
nº 11.493/D – 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20113876957;
CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador,
assumindo a responsabilidade perante o Município de Umuarama – Pr., pela
solidez da pavimentação asfáltica e rede de galeria de águas pluviais, por um
período de 05 (cinco) anos.
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo;
II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora, nas vendas dos lotes;
III – Licença Prévia nº. 28326, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP,
datada de 07 de outubro de 2011, com validade até 07 de outubro de 2012;
IV – declaração fornecida pela Concessionária - Copel, informando que a rede
de energia elétrica e iluminação pública está concluída e de acordo com as
normas exigidas;
V – declaração fornecida Concessionária - Sanepar, informando que a rede de
distribuição de água potável e esgoto sanitário estão concluídas e de acordo
com as normas exigidas;
VI – declaração da Secretaria de Obras e Urbanismo, informando que a rede de
galeria de água pluvial, pavimentação asfáltica e arborização estão concluídas
de acordo com as normas exigidas.
VII – Certidão Negativa de Débito nº 12705/2012, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, em 13 de junho de 2012.
CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de
Obras e Urbanismo, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão
de acordo com a legislação em vigor.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a residências, denominado “JARDIM SANTA CLARA”, constituído pelo lote de terras nº. 7/C-2-B, da subdivisão
do lote nº. 7/C-2, este da subdivisão do lote nº. 07, da Gleba 14 Figueira - Núcleo
Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 19.550,00 m²
(dezenove mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), sendo:
I – 05 (cinco) quadras, divididas em 37 (trinta e sete) datas, que perfazem a área
total de 12.523,64m2 (doze mil quinhentos e vinte três vírgula sessenta e quatro
metros quadrados);
II – Faixa de Alargamento da Avenida Olinda, Rua Projetada “A”, Prolongamento
da Rua Montes Claro, Prolongamento da Rua Belo Horizonte, com área total de
6.006,36 m² (seis mil e seis vírgula trinta e seis metros quadrados);
III – Área Institucional com 1.020,00m2 (um mil e vinte mil metros quadrados);
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar
Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis nº 140, de 08
de julho de 2005; Lei nº 142, de 12 de julho de 2005 e Lei nº 149, de 09 de
novembro de 2005, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco
por cento) sendo no mínimo 7,5% (sete vírgula cinco por cento), da área útil das
quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I – Faixa de Alargamento da Avenida Olinda, Rua Projetada “A”, Prolongamento
da Rua Montes Claro, Prolongamento da Rua Belo Horizonte, com área total de
6.006,36 m² (seis mil e seis vírgula trinta e seis metros quadrados);
II – Área Institucional com 1.020,00m2 (hum mil e vinte mil metros quadrados);
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante
escritura pública de doação, as áreas públicas e área institucional, especificadas
nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º. O lote constante do inciso II deste artigo, destinam-se à construção de
prédios públicos e implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares .
Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações
referentes às áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do
Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa
loteadora.
Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de
dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro
do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício
da Comarca de Umuarama.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº ISAMU OSHIMA
Secretário de Obras & Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1254/2012
Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Ata firmada em razão do Pregão Presencial 17/2012, com a
empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob
n.° 15.984.883/0001-99 e a empresa A. dos Reis Distribuidora – ME, inscrita no
CNPJ nº 14.581.192/0001-81, que teve por objeto a aquisição de materiais elétricos para serem utilizados na iluminação pública do Município;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 002/2012 e 003/2012, da Secretaria de Administração – Divisão de Licitação, informando descumprimento do referido contrato;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/
1993;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento
na Lei n.° 8.666/1993, a fim de apurar o descumprimento da Ata firmada em razão
do Pregão Presencial 25/2012, que teve como vencedor a empresa Elétrica
Radiante Materiais Elétricos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 15.984.883/
0001-99, sediada na Rua Goiás, esquina com a Rua Santos Dumond, s/nº,
quadra 20, lote 05, CEP 75.250-000, na cidade de Senador Canedo - GO, e a
empresa A. dos Reis Distribuidora – ME, inscrita no CNPJ nº 14.581.192/00018, sediada na Rua Vereador Arlindo Planas, nº 1623 – Vila Santa Izabel, na
cidade de Maringá-PR, bem como para serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes.
§ 1.° O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período;
§ 2.° A notificação ao representante legal da empresa para apresentar a defesa
prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria.
§ 3.º O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes membros:
a) Presidente: Maria Elisa Domiciano Neves, portadora do R.G. n.° 3.485.250-2
e do CPF n.° 474.471.849-34, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo,
lotada na Secretaria Municipal de Fazenda;
b) Membro: Sueli Marsola Costa, portadora do R.G. n.º 4.034.681-3 e CPF n.º
527.392.289-53, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
c) Membro: Ailton Dopp, portador do R.G. n.° 5.835.463-5 e do CPF n.° 824.009.97934, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 230/2012
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para
serem gozadas no período de 02/07/2012 a 31/07/2012.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
·
SILVANA RODRIGUES DE SOUSA, portadora da cédula de Identidade
RG sob nº 5.174.503.5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 706.359.949.68
ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de
12/02/2010 a 11/02/2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 229/2012
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES MUNICIPAIS.
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I Conceder FÉRIAS aos Servidores Municipais abaixo nominados e qualificados, para serem gozadas no período de 02 de julho de 2012 a 31 de julho de 2012.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
·
MARIA GAUDIOSO, portadora da cédula de Identidade RG sob nº
3.091.152.0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 546.392.479.15 ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, referente ao período aquisitivo de 01/04/2010
a 31/03/2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 221 DE 30 DE JUNHO DE 2012.
SÚMULA: Nomeia.
VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração
Pública Municipal;
CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal, Leis Municipais n.º 728, 729/2011, Estatuto do Servidor público Lei
Municipal 248/93 e demais complementações;
CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Decreto 015/2012 de vinte
de março de 2012.
CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n.º 015/2012, de 30 de maio de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, CEDIVAL CASSIN DO NASCIMENTO, portador da Cédula de
Identidade R.G. n.º 8.981.824-9, expedida pela SSP-PR., e CPF sob nº 042.333.74918, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, Grupo Ocupacional Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de
02 de julho de 2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês junho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 222 DE JUNHO DE 2012.
SÚMULA: Nomeia.
VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração
Pública Municipal;
CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal, Leis Municipais n.º 728, 729/2011, Estatuto do Servidor público Lei
Municipal 248/93 e demais complementações;
CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Decreto 015/2012 de vinte
de março de 2012.
CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n.º 015/2012, de 30 de maio de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, ALEX MARCOS GEROLA MAGALHÃES, portador da Cédula de
Identidade R.G. n.º 6.772.760-6, expedida pela SSP-PR., e CPF sob nº 006.668.4196, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, Grupo Ocupacional Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de
02 de julho de 2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês junho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 223 DE 30 JUNHO DE 2012
SÚMULA: Nomeia.
VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração
Pública Municipal;
CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal, Leis Municipais n.º 728, 729/2011, Estatuto do Servidor público Lei
Municipal 248/93 e demais complementações;
CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Decreto 015/2012 de vinte
de março de 2012.
CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n.º 015/2012, de 30 de maio de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, JANETE DOS SANTOS LAZZARI, portadora da Cédula de
Identidade R.G. n.º 8.662.472-9, expedida pela SSP-PR, e CPF sob nº 046.713.10902, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, Grupo Ocupacional Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir
de 02 de julho de 2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta
dias do mês junho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
CÃMARA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 011/2012
SUMULA – Dispõe sobre o recesso da Câmara Municipal de
Esperança Nova e das outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova no
uso de suas atribuição que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE,
ART. 1° Fica estipulado o horário de atendimento da Câmara
Municipal em razão do recesso, conforme o dispõe o artigo 43
da Lei Orgânica do Município e artigo 73 do Regimento interno
da Câmara Municipal.
ART. 2° O horário para atendimento será das 08:00 (oito)
horas até as 11:00 (onze horas), devendo retornar as suas
atividades normais no dia 01 de agosto.
ART. 3° Os serviços internos da Câmara Municipal relacionado parte administrativa e contábil não sofrerão paralisação.
ART. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Esperança Nova,
Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012.
Salvador Diego de Oliviera
Presidente
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
DECRETO 031/2012
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal, a efetuar a abertura de crédito adicional Especial no orçamento para
2012, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2012 e inclusão no Plano Plurianual 2010/2013 do Município
de Xambrê Estado do Paraná :
O Prefeito do Município de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
especialmente a Lei nº 1882/2012 de 28 de Junho de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no OrçamentoPrograma do Município de XAMBRÊ para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$
60.000,00 ( Sessenta mil reais ) mediante inclusão de rubricas da Despesa das dotação orçamentária, visando
a manutenção da Iluminação Pública.
ficha
Órg
Unid Funcional Progr Fonte
Nomenclatura
Cat Econ
Valor
000
03
001 0412211002005 01507 Encargos Gerais do Município
3.3.90.30
60.000,00
TOTAL ...................................................................................................................... 60.000,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizado o produto
de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.
ficha
Órg
Unid Funcional Progr Fonte
Nomenclatura
Cat Econ
Valor
000
03
001 0412211002005 01507 Encargos Gerais do Município
3.3.90.39
60.000,00
TOTAL
60.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xambrê – PR 02 de Julho de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
DECRETO 030/2012
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal, a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2012, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2012 e inclusão no Plano Plurianual 2010/
2013 do Município de Xambrê Estado do Paraná :
O Prefeito do Município de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
especialmente a Lei nº 1880/2012 de 28 de Junho de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa do Município de XAMBRÊ para o exercício de 2012, um crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 195.000,00 ( Cento Noventa e cinco mil reais ) mediante inclusão de rubricas e fontes de
Receita e Despesa das dotações orçamentárias, visando a manutenção do transporte Escolar dos Programa PNATE Estadual e Federal.
ficha Órg Unid Funcional Progr Fonte Nomenclatura
Cat Econ
Valor
000 07 001 1236114002014 31116 Manut ensino Fundamental 3.3.90.30
40.000,00
000 07 001 1236114002014 31116 Manut ensino Fundamental 3.3.90.39
15.000,00
000 07 001 1236114002014 31123 Manut ensino Fundamental 3.3.90.30
120.000,00
000 07 001 1236114002014 31123 Manut ensino Fundamental 3.3.90.39
20.000,00
TOTAL ......................................................................................................................
195.000,00
31116- PNATE FEDERAL - 31123- PETE ESTADUAL
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada
a receita proveniente excesso de arrecadação verificado nesta fonte de receita.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xambrê – PR 02 de Julho de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 231/2012
SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. DÁRIO LUCAS.
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, o servidor público DÁRIO LUCAS, portador da
Cédula de Identidade R.G. n.º 414.760 , expedida pela SSP-MG, e devidamente
inscrito no CPF sob nº 536.677.786-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de Motorista, categoria “D”, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves,
para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas eleições majoritárias
de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado no Departamento de
Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao disposto na Legislação
eleitoral vigente.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 232/2012
SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. DÁRIO APARECIDO DE NIGRO.
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, o servidor público DÁRIO APARECIDO DE
NIGRO, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 3.087.918-0, expedida pela SSPPR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 554.612.989-15, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de Motorista, categoria “D”, do quadro próprio deste Município de
Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipal nas
eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado
no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao
disposto na Legislação eleitoral vigente.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 233/2012
SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. BENEDITO MANOEL VICENTE.
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
DESINCOMPATIBILIZAR, apedido, o servidor público BENEDITO MANOEL VICENTE,
portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 1.172.579, expedida pela SSP-PR, e
devidamente inscrito no CPF sob nº 090.364.079-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, categoria “C”, do quadro próprio deste Município de
Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas
eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado
no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao
disposto na Legislação eleitoral vigente.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 234/2012
SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. JULIANO VAZ DE ALMEIDA.
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
DESINCOMPATIBILIZAR, apedido, o servidor público JULIANO VAZ DE ALMEIDA,
portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 8.454.025-0, expedida pela SSP-PR, e
devidamente inscrito no CPF sob nº 049.378.989-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo I, do quadro próprio deste Município de
Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas
eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado
no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao
disposto na Legislação eleitoral vigente.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 235/2012
SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. JONAS RAFAEL LEÃO.
VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, o servidor público JONAS RAFAEL LEÃO, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 3.019.052-1, expedida pela SSP-PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 397.389.309-87, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Controladoria Interna, do quadro próprio deste Município de
Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas
eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado
no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao
disposto na Legislação eleitoral vigente.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 050/2012
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O
DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 727/2011 - LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 677/
2009 E AINDA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 742/2011 - LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE
OUTORGAM DIREITO,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais), de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
11.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
FONTE 31748 - PAIF
2575 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA R$
4.000,00
11.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
FONTE 31802 - PBVII
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
R$
1.900,00
TOTAL................................................................R$ 5.900,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos
seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação da fonte 31802 no valor de R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais),
em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
da Redução parcial das seguintes dotações orçamentária do corrente exercício financeiro.
11.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
FONTE 31748 - PAIF
2575 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA R$
4.000,00
TOTAL....................................................................R$ 5.900,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois
mil e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1237/2012
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1
Aladio Vido Picelli Junior
4.526.095-0 SSP-PR
Fazenda
Fiscal de Tributos
2010/2011
02.07.2012 a 21.07.2012
2
Aparecido Rebello Lino
5.058.015-6 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 1ª Classe
2011/2012
01.07.2012 a 30.07.2012
3
Carolina de Amorim Boucalt
2.258.907-0 SSP-PR
Educação
Secretaria Escolar
2011/2012
02.07.2012 a 21.07.2012
4
Davilson Mellnikoff
6.030.788-1 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 1ª Classe
2011/2012
01.07.2012 a 30.07.2012
5
Denise Constante da Silva Freitas
3.949.775-1 SSP-PR
Administração
Almoxarife
2011/2012
02.07.2012 a 21.07.2012
6
Dijalma Fernandes de Azevedo
7.182.995-2 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2010/2011
02.07.2012 a 31.07.2012
7
Dileusa Aparecida Caris da Silva
4.246.002-8 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2010/2011
02.07.2012 a 31.07.2012
8
Emilia Maria de Lima
25.288.752-9 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2011/2012
02.07.2012 a 31.07.2012
9
Guerino Carlos Pereira
2.139.557 SSP-PR
Obras e Urbanismo
Carpinteiro
2010/2011
02.07.2012 a 21.07.2012
10
Hermínio Carvalho dos Santos
4.270.437-7 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2010/2011
02.07.2012 a 31.07.2012
11
Jaqueline Gaiarini Manduca Peixe
5.654.227-2 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - Inspetor
2011/2012
01.07.2012 a 30.07.2012
12
João Pacheco da Silva
8.016.829-2 SSP-PR
Defesa Social
Vigia
2011/2012
01.07.2012 a 30.07.2012
13
João Sanches dos Santos
5.243.271-5 SSP-PR
Educação
Auxiliar Administrativo
2011/2012
02.07.2012 a 11.07.2012
14
Mara Cristina Rocha da Silva
7.029.619-5 SSP-PR
Educação
Secretaria Escolar
2010/2011
15.06.2012 a 04.07.2012
15
Marcos Antonio Peixe
4.480.152-3 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 1ª Classe
2011/2012
01.07.2012 a 30.07.2012
16
Marcos Martins Padilha
7.839.293-2 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2011/2012
02.07.2012 a 21.07.2012
17
Nelson Comper
3.571.285-2 SSP-PR
Fazenda
Agente Administrativo II
2010/2011
16.07.2012 a 14.08.2012
18
Nilton José Alves
5.876.792-1 SSP-PR
Obras e Urbanismo
Servente de Obras
2010/2011
25.06.2012 a 24.07.2012
19
Ofélia dos Santos Berthi
3.973.058 SSP-PR
Assistencia Social
Aux.Serviços Gerais
2011/2012
02.07.2012 a 21.07.2012
20
Quitéria Gomes da Silva
1.670.468 SSP-PR
Administração
Aux.Serviços Gerais
2010/2011
02.07.2012 a 21.07.2012
21
Reginaldo Batista Teles
14.399.808-9 SSP-SP
Obras e Urbanismo
Servente Geral
2010/2011
02.07.2012 a 21.07.2012
22
Salvador Teixeira de Souza
141.603 SSP-MT
Obras e Urbanismo
Motorista II
2011/2012
02.07.2012 a 21.07.2012
23
Sergio Julio Gasparetto
5.723.299-4 SSP-PR
Defesa Social
Guarda Municipal - 1ª Classe
2011/2012
01.07.2012 a 30.07.2012
24
Vanessa da Silva Barbosa
8.510.936- 7 SSP-PR
Educação
Aux.Serviços Gerais
2011/2012
05.07.2012 a 24.07.2012
25
Vera Lucia de Oliveira Paiva Costa
2.156.332 SSP-PR
Educação
Professora
2010/2011
02.07.2012 a 21.07.2012
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1238/2012
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Adenilson Raimundo da Silva
7.342.515-8 SSP-PR
74578 0057 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
2
Alice Codato Custódio
8.211.597-8 SSP-PR
71.473 00055 PR
Assistência Social
Aux.Serviços Gerais
2011/2012
3
Anderson Carlos de Almeida
7.020.629-3 SSP-PR
0046146 0046 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
4
Antonia Agailson de Lima
3.631.987-9 SSP-PR
25701 0018 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2010/2011
5
Antonio Carlos da Silva
6.430.826-2 SSP-PR
0042189 0003 PR
Defesa Social
Gari
2010/2011
6
Antonio Silva dos Santos
8.830.912-0 SSP-PR
0021442 0059 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
7
Antonio Venciguerra
1.247.175 SSP-PR
0093076 0034 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
8
Claudemir Roberto dos Santos
29.565.874-5 SSP-PR
0082059 0166 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2010/2011
9
Cleusa Aparecida dos Reis Fantin
4.658.627-1 SSP-PR
0004377 0019 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2010/2011
10
Fátima Aparecida Davantel
3.879.325-0 SSP-PR
80170 014 PR
Assistência Social
Agente Social
2011/2012
Servente Geral
2010/2011
11
Idineu Aparecido Volpi
807.230 SSP-PR
0070059 0044 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
12
Jair Bueno da Motta
5.411.145-2 SSP-PR
0053890 0001 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2011/2012
13
Jairo Amaro da Silva
6.866.206-0 SSP-PR
0015855 0055 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Auxiliar de Mecânico 2010/2011
14
Janete Teresa Dalpra Grego
2.258.659-9 SSP-PR
0061176 0486 PR
Fazenda
Auxiliar de Serviços
2010/2011
15
João José da Silva
1.366.455 SSP-PR
05502 00049 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2011/2012
16
José Aparecido Bogniotti
2.136.304 SSP-PR
76620 0002 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2011/2012
17
José Donisete Galieta
8.084.685-1 SSP-PR
0073748 0003 PR
Defesa Social
Vigia
2010/2011
18
José Ferreira
4.581.917-5 SSP-PR
0021879 0004 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2011/2012
19
José Jorge Stedile
1.207.123 SSP-PR
0036946 0037 PR
Defesa Social
Vigia
2010/2011
20
José Rosseti da Silva
1.353.055 SSP-PR
69.312 00055 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
21
Maria Aparecida Rodrigues
5.082.156-0 SSP-PR
0090373 0022 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Aux.Serviços Gerais
2010/2011
22
Maria Lucia de Carvalho Primão
5.543.040-3 SSP-PR
0005328 0059 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Gari
2010/2011
23
Maria Olga de Souza Barboza
1.104.104 SSP-PR
85.383 329 PR
Assistência Social
Agente Social
2011/2012
Servente Geral
2010/2011
24
Marilzo Oliveira da Silva
3.503.593-1 SSP-PR
0019696 0006 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
25
Maurilio Antonio
3.611.455-0 SSP-PR
70648 0561 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
26
Otaviano da Silva
4.356.910-4 SSP-PR
55901 00024 PR
Obras e Urbanismo
Servente Geral
2010/2011
27
Reginaldo Raymundo
6.581.710-1 SSP-PR
0072588 0004 PR
Defesa Social
Vigia
2011/2012
28
Rivonaldo Afonso Aguiar
5.464.030-7 SSP-PR
0094809 0002 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Op.Equip.Rod.
2010/2011
29
Rosilene Rodrigues de Almeida Comper
4.232.128-1 SSP-PR
18711 00023 PR
Educação
Aux.Serviços Gerais
2011/2012
30
Vera Lucia de Oliveira Paiva Costa
2.156.332 SSP-PR
Educação
Professora
2010/2011
31
Wilson Remde
3.947.938-9 SSP-PR
0064593 0003 PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Servente Geral
2010/2011
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PERÍODO DE
02.07.2012 a
09.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
01.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
09.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
01.07.2012 a
02.07.2012 a
01.07.2012 a
04.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
09.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
02.07.2012 a
GOZO
21.07.2012
28.07.2012
31.07.2012
31.07.2012
30.07.2012
31.07.2012
31.07.2012
31.07.2012
31.07.2012
28.07.2012
31.07.2012
15.07.2012
21.07.2012
31.07.2012
21.07.2012
31.07.2012
30.07.2012
31.07.2012
30.07.2012
02.08.2012
31.07.2012
31.07.2012
28.07.2012
31.07.2012
31.07.2012
21.07.2012
21.07.2012
11.07.2012
31.07.2012
21.07.2012
25.07.2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1239/2012
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134
ITEM SERVIDOR
RG
SECRETARIA
1
Aparecido Donizete Ledo
6.601.358-8 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
2
Cleonice Caroline Pereira
1.873.334-4 SSP-MT
Fazenda
3
Francisco Ferreira dos Reis
1.572.439 SSP-PR
Assistência Social
4
Gilberto Aluisio Dagnoni Truiz
1.124.661 SSP-PR
Indústria e Comércio
5
Nadia Cristina de Souza Brito
8.801.443-0 SSP-PR
Fazenda
6
Patricia Steinbach
5.874.299-6 SSP-PR
Comunicação Social
7
Paula Cristina Gonfio Pires
6.062.931-5 SSP-PR
Compras e Licitação
8
Pedro Thiago Fenato
8.338.151-5 SSP-PR
Agric., Meio Amb. E Turismo
9
Rafael Clarindo Vieira
9.388.236-9 SSP-PR
Comunicação Social
10
Rafael Clarindo Vieira
9.388.236-9 SSP-PR
Comunicação Social
11
Vanessa Polido Deliberador Afonso
17.918-050 SSP-PR
Assuntos Jurídicos
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE
Assessor Especial II
2011/2012
02.07.2012 a
Assessor Especial III
2011/2012
02.07.2012 a
Assessor Especial II
2011/2012
02.07.2012 a
Chefe de Divisão
2010/2011
09.07.2012 a
Assessor Especial II
2011/2012
27.06.2012 a
Chefe de Divisão
2011/2012
02.07.2012 a
Chefe de Divisão
2011/2012
09.07.2012 a
Chefe de Divisão
2011/2012
16.07.2012 a
Assessor Especial II
2010/2011
02.07.2012 a
Assessor Especial II
2011/2012
12.07.2012 a
Diretora
2011/2012
16.07.2012 a
GOZO
31.07.2012
31.07.2012
21.07.2012
28.07.2012
16.07.2012
11.07.2012
28.07.2012
14.08.2012
11.07.2012
31.07.2012
04.08.2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1240/2012
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Adriana Rodrigues Gomes
9.210.249-1 SSP-PR
2911146 001-0 SC
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
2
Alyson Henrique Alves
6.470.592-7 SSP-PR
15197 0056 PR
Saúde
Aux.Administrativo
2010/2011
3
Ana Aparecida dos Santos Rabequi
6.388.611-4 SSP-PR
91257 00034 PR
Saúde
Aux.Administrativo
2010/2011
4
Carlos Cesar de Melo
9.592.620-7 SSP-PR
4869119 0010 PR
Saúde
Agente de Saúde
2010/2011
5
Catarina Felix de Almeida Azevedo
8.675.010-4 SSP-PR
91140 00021 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
6
Claudeni Conceição de Oliveira
5.202.052-2 SSP-PR
22700 00040 PR
Saúde
Agente de Saneamento
2010/2011
7
Cleonice da Silva
6.059.544-5 SSP-PR
57731 00036 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
8
Creagair Aparecida de Oliveira
3.491.570-9 SSP-PR
43946 00012 PR
Saúde
Educador em Saneamento
2010/2011
9
Izack Francisco Pires
4.425.014-4 SSP-PR
0669993 002-0 PR
Saúde
Agente de Saúde
2011/2012
10
Elaine Cristina Elias Torres
8.060.402-5 SSP-PR
77889 00054 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
11
Elizabete Batista Tsuji
4.005.206-2 SSP-PR
89782 00010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2010/2011
12
Gisele Medina
20.376.628 SSP-PR
60242 0116 SP
Saúde
Assistente Social
2011/2012
13
Joselia da Silva de Oliveira Zupiroli
5.128.278-7 SSP-PR
18511 00036 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2010/2011
14
Josiane Saab Rahal
4.563.988-6 SSP-PR
0150033 0010 PR
Saúde
Médica Ginecologista
2010/2011
15
Karina Batista Leite
9.528.067-6 SSP-PR
3368728 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
16
Lea Diamantino do Nascimento Zamae
2.745.585 SSP-PR
0048367 0044 PR
Saúde
Farmaceutica
2010/2011
17
Lucineia Ceolin
6.056.001-3 SSP-PR
34960 00007 RO
Saúde
Psicóloga
2010/2011
18
Luzia Rogerio Rodrigues
2.103.037-6 SSP-PR
96144 00598 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
19
Maria Andrea dos Santos de Morais
6.700.161-3 SSP-PR
86092 00043 PR
Saúde
Enfermeira
2010/2011
20
Maria de Fatima Veiga
3.303.049-5 SSP-PR
0070595 0007 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2011/2012
21
Maria Elza de Oliveira dos Reis
3.990.187-0 SSP-PR
4371244 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
22
Maria Luisa Fretes Farina
6.340.975-8 SSp-PR
0019907 0003 PR
Saúde
Médica
2011/2012
23
Olivia Hemi Mori
1.805.623 SSP-PR
0036415 0024 PR
Saúde
Enfermeira
2010/2011
24
Patricia Dubinski
6.889.487-5 SSP-PR
23599 005 PR
Saúde
Dentista
2011/2012
Patricia Mazeto Feitosa
8.002.506-8 SSP-PR
89447 00054 PR
Saúde
Aux.Serviços Gerais
2010/2011
25
26
Realinda da Silva Trindade
3.092.065-1 SSP-PR
51754 599 PR
Saúde
Agente Comunitário
2011/2012
27
Reagiane Caldeira Cunha Pinto
24.572.250-8 SSP-PR
0044810 0197 SP
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2010/2011
28
Renata Luzia Ferreira Dias
7.985.523-5 SSP-PR
50516 0058 PR
Saúde
Agente de Saúde
2011/2012
29
Rosangela de Fátima Alencar
5.121.918-0 SSP-PR
0061477 0027 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2010/2011
30
Roseli Barros Monico
8.009.896-0 SSP-PR
3877409 0010 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2011/2012
31
Rubia Maria Tomitão
8.599.104-3 SSP-PR
12791 0015 PR
Saúde
Enfermeira
2011/2012
32
Ruth Correa Alves
6.394.890-0 SSP-PR
0015915 0052 PR
Saúde
Aux.Cons.Dentario
2011/2012
33
Sandra Aparecida de Almeida
4.574.758-1 SSP-PR
0051303 0002 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2010/2011
34
Santino Antonio Cia
687.472 SSP-PR
4837 328 PR
Saúde
Motorista II
2010/2011
35
Valdete Baldo Rais
5.011.851-7 SSP-PR
0046175 0005 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2011/2012
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1241/2012
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1
Fabiane Pereira Xavier
7.811.557-2 SSP-PR
Saúde
Assessor Especial II
2011/2012
02.07.2012 a 31.07.2012
2
José Gonçalves Dias Neto
6.090.540-1 SSP-PR
Saúde
Secretário Municipal
2011/2012
16.07.2012 a 25.07.2012
3
Larissa Leonardi Priori
7.904.068-1 SSP-PR
Saúde
Chefe de Divisão
2011/2012
02.07.2012 a 21.07.2012
4
Márcia Inoue de Souza Correa
4.987.238-0 SSP-PR
Saúde
Chefe de Divisão
2011/2012
02.07.2012 a 31.07.2012
5
Viviane Herrera Ufemea
12.899.830-6 SSP-PR
Saúde
Chefe de Divisão
2011/2012
02.07.2012 a 21.07.2012
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PERÍODO DE GOZO
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 11.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
16.07.2012 a 04.08.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
09.07.2012 a 28.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
09.07.2012 a 28.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
11.06.2012 a 10.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 11.07.2012
10.07.2012 a 29.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
09.07.2012 a 23.07.2012
09.07.2012 a 28.07.2012
09.07.2012 a 28.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
09.07.2012 a 28.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
09.07.2012 a 28.07.2012
16.07.2012 a 04.08.2012
02.07.2012 a 31.07.2012
02.07.2012 a 21.07.2012
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
3 de julho de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 29/06/2012
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1721.01.02.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM
29/6/2012
147.160,09
1721.36.00.00.00
TRANSFERENCIA FINANCIERA DO ICMS-DESONERAÇÃO L.C. 87/96
29/6/2012
3.667,09
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
29/6/2012
272,51
1722.01.04.00.00
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
29/6/2012
999,95
Douradina 02 de julho de 2012
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
Objetivo das Verbas Recebidas
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período02/07/2012
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
1721.35.04.00.00
TRANSF. DIRETAS FNDE PROG. NAC. DE APOIO TRANSP. ESCOLAR
2/7/2012
5.613,54 Custeio
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
2/7/2012
503,40 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Douradina 02 julho de 2012
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 28/06/2012
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
1721.34.99.01.00
TRANSFERENCAI DO FMAS - F - 705
28/6/2012
5.467,29 Custeio
1721.34.99.04.00
PROGRAMA DO FNAS/PVMC
28/6/2012
3.000,00 Pessoal/Custeio
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
28/6/2012
1.063,10 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Douradina 29 de junho de 2012
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 069/2012
Homologa avaliação de imóvel urbano que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação do seguinte imóvel
urbano:
Área Institucional nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento “Jardim Veneza”, situado no perímetro urbano do
Município e Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, com área de 1.104,88m², com os seguintes Limites
e Confrontações: Ao Noroeste – Confronta-se com a Rua Projetada “F”, rumo SO 50º31", numa extensão de
37,17 metros.- Ao Sudoeste – Confronta-se com a Área Institucional nº 02, rumo SE, 39º29", numa extensão
de 29,45 metros.- Ao Sudeste.- Confronta-se com o Lote nº 110-B-Rem. Rumo SO 51º11’21", numa extensão
de 37,18 metros.- Ao Nordeste – Confronta-se com a Rua Roberto Pereira de Souza, rumo SEW, 39º29’, numa
extensão de 30,00 metros.- sem benfeitorias de propriedade do Município de Alto Piquiri, conforme Matrícula
nº 7532, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Piquiri-Pr, 02 de julho de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
ATA DE TERMO DE AVALIAÇÃO
Às 15:00 (quinze) horas do dia 29 (vinte e nove) de junho do ano de 2012 (dois mil e
doze), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná,
reuniu-se os senhores: Edson Barbieri; Antonio Carmona; Luiz de Souza; Rubens
Manoel de Brito e Domingos Teixeira D'Ávila, designados pela Portaria nº 092/2010,
de 18 de novembro de 2010, com a finalidade de procederem avaliação do seguinte
imóvel:
¢
Lote de Terras nº 128-A-2, subdivisão da Chácara nº 128-A, oriundo da subdivisão da Chácara nº 128, com área total de 1.004,00m² (hum mil e quatro metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: AO NORDESTE: Limita-se
com a chácara nº 128-R, numa distância de 17,00 metros no rumo: NW 27º36'00"
SE. AO SUDOESTE: Limita-se com o Lote de Terras nº 128-A-1, numa distância de
17,00 metros, rumo: NW 34º18'00" SE. AO NOROESTE: Limita-se com a Chácara nº
129, numa distância de 60,00 metros, rumo: NE 55º44'00" SW. AO SUDESTE:
Limita-se com a Chácara nº 128-B, numa distância de 58,00 metros, rumo: NE
55º44'00" SW, sem benfeitorias conforme Matrícula nº 6882, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR.
Presidida pelo senhor Edson Barbieri, que agradeceu o comparecimento dos demais
membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a leitura do Decreto nº 068/2012
de 27 de junho de 2012, do Poder Executivo Municipal que declarou de Utilidade
Pública os referidos imóveis, a seguir foi feita a verificação dos documentos relativos aos terrenos, "croquis e memoriais descritivos" posteriormente a Comissão
deslocou-se até ao local dos imóveis para a verificação "in loco". Dando seqüência
aos trabalhos da presente reunião, a Comissão após a análise dos documentos,
considerando o preço de mercado de imóveis urbanos naquela região, e considerando ainda a necessidade da aquisição do referido imóvel para servir a Escola Municipal Luiz Sibirino de Moura, que necessita da área para implantação de quadra de
esportes coberta, achou por bem determinar o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e
dois mil reais) pelo imóvel. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente agradeceu a todos determinando encerrado os trabalhos da presente reunião, da qual foi
lavrada a competente ata que após lida discutida e achada conforme é assinada por
todos. Alto Piquiri, 29 de junho de 2012.
Edson Barbieri
Funcionário Público
Antonio Carmona
Funcionário Público
Luiz de Souza
Funcionário Público
Rubens Manoel de Brito
Funcionário Público
Domingos Teixeira D'Ávila
Funcionário Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao
contido na
Lei Federal numero
9.452/97, NOTIFICAMOS; OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE
TRABALHADORES e as ENTIDADES EMPRESARIAIS, do
Município.Quanto ao recebimento dos seguintes recursos
federais:
Periodo de 20/06/2012 a 30/06/2012
Descricao do Recurso
ATA DE TERMO DE AVALIAÇÃO
Às 15:00 (quinze) horas do dia 29 (vinte e nove) de junho do ano de 2012 (dois mil e
doze), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná,
reuniu-se os senhores: Edson Barbieri; Antonio Carmona; Luiz de Souza; Rubens
Manoel de Brito e Domingos Teixeira D'Ávila, designados pela Portaria nº 092/2010,
de 18 de novembro de 2010, com a finalidade de procederem avaliação do seguinte
imóvel:
¢
Área Institucional nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento "Jardim Veneza",
situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Alto Piquiri, Estado do
Paraná, com área de 1.104,88m²,. Com os seguintes Limites e Confrontações: Ao
Noroeste - Confronta-se com a Rua Ptojetada "F", rumo SO 50º31", numa extensão
de 37,17 metros.- Ao Sudoeste - Confronta-se com a Área Institucional nº 02, rumo
SE, 39º29", numa extensão de 29,45 metros.- Ao Sudeste - Confronta-se com o Lote
nº 110-B-Rem, rumo SO 51º11'21", numa extensão de 37,18 metros.- Ao Nordeste Confronta-se com a Rua Roberto Pereira de Souza, rumo SE, 39º29', numa extensão
de 30,00 metros.- sem benfeitorias de propriedade do Município de Alto Piquiri,conforme
Matrícula nº 7532, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR.
Presidida pelo senhor Edson Barbieri, que agradeceu o comparecimento dos demais
membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a leitura do Decreto nº 068/2012
de 27 de junho de 2012, do Poder Executivo Municipal que declarou de Utilidade
Pública os referidos imóveis, a seguir foi feita a verificação dos documentos relativos aos terrenos, "croquis e memoriais descritivos" posteriormente a Comissão
deslocou-se até ao local do imóvel para a verificação "in loco". Dando seqüência aos
trabalhos da presente reunião, a Comissão após a análise dos documentos, considerando o preço de mercado de imóveis urbanos naquela região, achou por bem
determinar o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) pelo imóvel. Nada
mais havendo a tratar o senhor Presidente agradeceu a todos determinando encerrado os trabalhos da presente reunião, da qual foi lavrada a competente ata que após
lida discutida e achada conforme é assinada por todos. Alto Piquiri, 29 de junho de
2012.
Edson Barbieri
Funcionário Público
Antonio Carmona
Funcionário Público
Luiz de Souza
Funcionário Público
Rubens Manoel de Brito
Funcionário Público
Domingos Teixeira D'Ávila
Funcionário Público
PAB - VARIAVEL
VIGILANCIA EM SAUDE
Conv. FNAS PETI JORNADA
PISO BASICO FIXO SUAS
Data
21/06/2012
21/06/2012
28/06/2012
21/06/2012
Total Geral ..............
Valor
Total
59.094,00
7.726,59
3.000,00
4.500,00
59.094,00
7.726,59
3.000,00
4.500,00
74.320,59
74.320,59
CIDADE GAÚCHA,02 DE JULHO DE 2012
JEOVANI BONADIMAN BLANCO
Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
RESOLUÇÃO Nº 037/2012
Encaminha para Exame Médico Pericial o Servidor JOSE DE SOUZA MACHADO.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar o servidor JOSE DE SOUZA MACHADO, portador da cédula de identidade RG nº9. 407.514-9/
PR, e do CPF n.º723.920.379-49, ocupante do cargo Carpinteiro do Município de Altônia, para Exame Médico
Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este
FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 03 de julho de 2012 às09: hs30min, na CLIMETRAN, Rua Santos
Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia do paciente, se
o mesmo deverá permanecer ou não afastado de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período
que o mesmo deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 03 de julho de 2012.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 070/2012
Homologa avaliação de imóvel urbano que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação do seguinte imóvel
urbano:
Lote de Terras nº 128-A-2, Subdivisão da Chácara nº 128-A, priundo da subdivisão da Chácara nº 128, com
área total de 1.004,00m² (hum mil quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao
Nordeste: Limita-se com a chácara nº 128-R, numa distância de 17,00 metros no rumo: NW 27º36’OO” SE. Ao
Sudoeste Limita-se com o Lote de Terras nº 128-A-1, numa distância de 17,00 metros, rumo: NW 34º18’00" SE.
Ao Noroeste Limita-se com a Chácara nº 129, numa distância de 60,00 metros, rumo: NE 55º44’00" SW. Ao
Sudeste: Limita-se com a chácara nº 128-B, numa distância de 58,00 metros, rumo: NE 55º44’00" SW, sem
benfeitorias de propriedade do senhor APARECIDO FERNANDES conforme Matrícula nº 6882, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Piquiri-Pr, 02 de julho de 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
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