Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ERRATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2012 OBJETO: Registro de Preços visando aquisição de peças e contratação de mão de obra de manutenção de roçadeira para a prefeitura municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: ITEM PRODUTO UNID QUANT PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO 1 Amortecedor unid 4 R$ 14,25 11/05/2013 037/2012 2 Anel Arruela de pressão de aço 12,22/15 060 MM FS unid 6 R$ 25,72 11/05/2013 037/2012 3 Arruela de proteção roçadeira FS unid 6 R$ 33,89 11/05/2013 037/2012 4 Arruela de pressão 12 x 41,5 x 2,5 roçadeira fs unid 6 R$ 10,99 11/05/2013 037/2012 5 Arruela de proteção 060 MM 19,95 X 60 X 04 FS engrenagem unid 6 R$ 10,23 11/05/2013 037/2012 6 Cabeçote de aspiração FS 220 roçadeira unid 30 R$ 7,03 11/05/2013 037/2012 7 Cabo de aço plastificado 3/16 6 x 7 mt 200 R$ 2,25 11/05/2013 037/2012 8 Cabo de manejo 1-12 FS220 roçadeira unid 2 R$ 79,02 11/05/2013 037/2012 9 Cabo do acelerador 16,17 roçadeira lateral completo unid 8 R$ 128,30 11/05/2013 037/2012 10 Cabo do punho 1-3 roç unid 3 R$ 187,19 11/05/2013 037/2012 Caixa ferramenta metal bau 500 x 160 x 150 unid 6 R$ 30,40 11/05/2013 037/2012 11 12 Carburador th 43 142rl roçadeira und 2 R$ 424,96 11/05/2013 037/2012 13 Carburador FS 220 roçadeira costal unid 2 R$ 113,67 11/05/2013 037/2012 14 Carburador trator MTD 21 HP unid 1 R$ 324,58 11/05/2013 037/2012 15 Carcaça de engrenagem roçadeira fs unid 2 R$ 98,47 11/05/2013 037/2012 16 Carcaça do tanque 2-5 FS unid 2 R$ 210,33 11/05/2013 037/2012 17 Cardan caçamba já 681 longo redondo 25,4 MM quadrado 22,2MM unid 2 R$ 72,37 11/05/2013 037/2012 18 Carretel aparador grama 41-2 fs roçadeira unid 12 R$ 48,38 11/05/2013 037/2012 19 Cilindro com pistão 40 MM 15-19 FS unid 2 R$ 385,86 11/05/2013 037/2012 20 Cinta dupla para ombro 5-15 FS unid 2 R$ 108,32 11/05/2013 037/2012 21 Clipis cabo aço 3/16" unid 30 R$ 0,42 11/05/2013 037/2012 037/2012 22 Cobertura do filtro de ar roçadeira unid 2 R$ 42,50 11/05/2013 23 Conexão FS 160/220 s unid 1 R$ 58,50 11/05/2013 037/2012 24 Conjuto defletor lateral trator mtd 742 rl unid 1 R$ 343,22 11/05/2013 037/2012 25 Correia faca Trator MTD 21 unid 6 R$ 184,33 11/05/2013 037/2012 26 Cruzeta CC036A cotrame 27 X 81,7 MM unid 5 R$ 28,20 11/05/2013 037/2012 27 Disco diaman seg. 350 X 10 X 25,4 M asfaltos unid 6 R$ 509,00 11/05/2013 037/2012 28 Disco diaman seg. 350 X 10 X 25,4 MM unid 2 R$ 476,88 11/05/2013 037/2012 29 Disco diaman seg. 350 X 10 X 25,4 MM granit/marm/pedra unid 2 R$ 427,35 11/05/2013 037/2012 30 Eixo de acionamento FS unid 6 R$ 95,89 11/05/2013 037/2012 31 Elemento espuma filtro ar roç l 430k unid 5 R$ 5,74 11/05/2013 037/2012 32 Embreagem FS 220 da roçadeira unid 3 R$ 91,21 11/05/2013 037/2012 33 Engrenagem 1-20 da roçadeira FS unid 2 R$ 563,69 11/05/2013 037/2012 34 Espacador 8540 x 190mm trator mtd 742 unid 1 R$ 78,49 11/05/2013 037/2012 35 Espacador ajustavel bandeija 762g trator mtd unid 1 R$ 21,03 11/05/2013 037/2012 36 Faca corte 21 trator mtd unid 12 R$ 118,50 11/05/2013 037/2012 37 Filtro adicional roçadeira FS unid 20 R$ 6,69 11/05/2013 037/2012 38 Filtro combustível trator MTD 21 HP unid 2 R$ 50,91 11/05/2013 037/2012 39 Filtro de ar briggs 21,0 HP unid 2 R$ 47,75 11/05/2013 037/2012 40 Filtro de ar roçadeira FS220 unid 6 R$ 15,30 11/05/2013 037/2012 41 Filtro óleo briggs MTD 21 HP unid 2 R$ 31,88 11/05/2013 037/2012 42 Fio de nylon roçadeira grama 2,7 mm 512m rolo rolo 6 R$ 294,75 11/05/2013 037/2012 43 Flange brida th 43/48 trator mtd 142 und 1 R$ 30,69 11/05/2013 037/2012 44 Gaiola de agulhas 10 X 14 X 13 FS S und 2 R$ 28,87 11/05/2013 037/2012 Jogo de junta de vedação 7,12,24,FS jogo 2 R$ 6,41 11/05/2013 037/2012 45 46 Jogo de peças do carburador 8,9,21,22 FS jogo 3 R$ 39,39 11/05/2013 037/2012 47 Jogo de polia trator MTD 21Mancal completo c/polia trator mtd 742 rl jogo 2 R$ 346,81 11/05/2013 037/2012 48 Jogo de proteção 1-5,7-10 FS220 jogo 2 R$ 42,40 11/05/2013 037/2012 49 Junta brida trator mtd unid 2 R$ 6,64 11/05/2013 037/2012 50 Junta carburador trator mtd 742 rl unid 1 R$ 8,60 11/05/2013 037/2012 51 Junta de vedação do silenciador unid 10 R$ 2,25 11/05/2013 037/2012 52 Junta de vedação FS 160/220/290 unid 10 R$ 8,08 11/05/2013 037/2012 53 Luva da roçadeira fs filtro de ar unid 4 R$ 2,82 11/05/2013 037/2012 54 Mancal grade aradora 1.3/4 X 243 MM unid 2 R$ 220,18 11/05/2013 037/2012 55 Manipulo elastostart ms/fs 3,5 MM unid 4 R$ 24,28 11/05/2013 037/2012 56 Módulo de ignição2 roçadeira,motosserra unid 2 R$ 176,63 11/05/2013 037/2012 57 Mola de recuo 9 da roçadeira costal unid 2 R$ 14,25 11/05/2013 037/2012 58 Mola de tração roçadeira costal unid 4 R$ 4,59 11/05/2013 037/2012 59 Parafuso 15-M5-65 unid 10 R$ 4,59 11/05/2013 037/2012 60 Parafuso faca roçadeira 32 X 75 MM rosca 1 fio 14 undi 6 R$ 30,21 11/05/2013 037/2012 61 Perneira de couro c/ velcro par 10 R$ 49,71 11/05/2013 037/2012 62 Pino elástico 06 X 60 MM unid 10 R$ 1,05 11/05/2013 037/2012 63 Pino elástico 08 X 70 MM unid 10 R$ 2,10 11/05/2013 037/2012 64 Pino guia barra tração 7/16 x 52 mm mf 50x 65 x unid 10 R$ 2,29 11/05/2013 037/2012 65 Po sx nc at g,5 bc 1/2 trator mtd und 1 R$ 13,38 11/05/2013 037/2012 66 Po sx nc fl bc 3/8 trator mtd 142rl ccm und 1 R$ 12,81 11/05/2013 037/2012 67 Polia da partida fs roçadeira lateral unid 6 R$ 9,51 11/05/2013 037/2012 68 Polia esticador bandeija 4,25 trator mtd 21 unid 2 R$ 176,20 11/05/2013 037/2012 69 Porca flangeada adaptador faca 660f trator de cortar grama unid 2 R$ 32,31 11/05/2013 037/2012 70 Porcas de seg.fechamento com colar M12 X 1,5 unid 20 R$ 6,13 11/05/2013 037/2012 71 Prato de pressão fs roçadeira lateral 060 MM unid 6 R$ 119,08 11/05/2013 037/2012 72 Prato giratorio FS unid 6 R$ 37,43 11/05/2013 037/2012 73 Prato giratório roçadeira costal lateral limitador de altuda da lamina unid 6 R$ 11,09 11/05/2013 037/2012 74 Retentor 12 X 20 X 5 unid 10 R$ 10,52 11/05/2013 037/2012 75 Retentor 12 X 32 X 7 unid 10 R$ 5,98 11/05/2013 037/2012 76 Roçadeira lateral: gasolina,2 tempos, potência 1,6 KW (2,2 DIN-OS) cilindrada 40,2CM³,peso 10,3KG. unid 3 R$ 2.657,71 11/05/2013 037/2012 77 Roda do arranque roçadeira costal unid 4 R$ 32,12 11/05/2013 037/2012 78 Rolamento de esferas 6201 unid 6 R$ 24,28 11/05/2013 037/2012 47,70 11/05/2013 037/2012 79 Serviço de mão de obra - especializada, sendo: revisão, manutenção e em consertos em geral. hrs 200 R$ 80 Silenciador da roçadeira lateral FS hrs 3 R$ 39,68 11/05/2013 037/2012 81 Tambor da embreagem roçadeira costal hrs 2 R$ 115,35 11/05/2013 037/2012 82 Tampa do tanque 19,20 roçadeira costal hrs 4 R$ 53,06 11/05/2013 037/2012 83 Terminal de Vela 160/220 unid 6 R$ 6,88 11/05/2013 037/2012 84 Tirante ajustavel bandeja 762 g trator mtd unid 1 R$ 89,96 11/05/2013 037/2012 85 Trava tipo R 6 X 126 MM unid 30 R$ 2,49 11/05/2013 037/2012 86 Tubo do eixo 28 mm x 1,55 m 1,3,5 roçadeira lateral unid 2 R$ 266,45 11/05/2013 037/2012 87 Tubo quadrado CC05 X 19 X 26 MM mt 2 R$ 40,92 11/05/2013 037/2012 88 Tubo quadrado CC07 X 18 X 28,58 MM mt 2 R$ 36,33 11/05/2013 037/2012 89 Vela de Ignição NGK BPMR7A todas FS mt 20 R$ 15,30 11/05/2013 037/2012 90 Velas trator MTD 21 ignição unid 3 R$ 20,22 11/05/2013 037/2012 unid 2 R$ 245,90 11/05/2013 037/2012 91 Virabrequim FS 220 TOTAL CONDIÇÕES: 1. O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em até 48 (quarenta e oito horas) horas após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. Local de entrega: Avenida Hermes Vissoto, nº 1055 - Setor de Compras. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 5. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO N.º 084/2012 DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A NA FORMA ABAIXO: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu prefeito municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. BR 116, 11807 - Hauer CEP: 81690-100, devidamente inscrito no CNPJ 76.527.951/0001-85 e CAD/ ICMS sob n.º 10107473-05 neste ato representado pelo Diretor Gerente e Comercial(Presidente) devidamente inscrito no CPF: 000.003.299-91 a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de 29 de junho de 2012, e nas condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento rodoviário: 01(UMA) motoniveladora "caterpillar" de fabricação nacional, modelo 120, série K, nova, ano de fabricação 2012, com chassis articulado, adicionada por motor diesel de potencia variável, modelo CAT-C7 ACERT-VHP, turbo alimentado, de 6 cilindros com 125 HP para 1ª e 2ª marchas avante, 135 HP para a 3ª marcha avante e 145 HP para 4ª a 8ª marchas avante, potência liquida no volante a 2000 rotações por minuto, cilindrada de 7,2 litros. Servo-transmissão sem conversor de torque de acionamento direto com 8 mmarchas a frente e 6 a ré. Sistema hidráulico sensível a carga, com bomba de pistões de fluxo variável. Direção hidrualica. Freios de discos múltiplos banhados a óleo, acionados a ar, auto ajustáveis, nas quatro rodas traseiras. Diferencial trava/destrava. Lâmina hidráulica de 3.658 mm.de largura com deslocamento lateral e tombamento hidráulico. Gira circulo da lamina com dentes internos protegidos Standard de fábrica, com acionamentos através do motor hidráulico. Barra de deslocamento com 7 furos. Ripper traseiro com 3 dentes e escarificador. Contra peso frontal, sistema de iluminação. Cabine fechada com ar condicionado. Assento do operador. Pneus 14,00x24, 12 lonas, tipo G-2, sem câmaras. Peso operacional de 14.900 Kg e demais especificações e/ou características de conformidade com o anexo 08. Parágrafo primeiro: Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, prospecto, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados. Parágrafo segundo: A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 019/2012, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO O prazo de fornecimento é de 02(dois) dias úteis, contados da assinatura deste contrato. Parágrafo Primeiro: Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, com anuência expressa do PARANACIDADE, quando: a) houver alteração de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE; c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento; e) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE; f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado. Parágrafo Segundo: Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior. Parágrafo Terceiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. Parágrafo Quarto: Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) referente ao valor global do item 03 do lote 01, daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL". CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária 07.00 - SECR. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA 154520009.1.023 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos pelo SFM(sistema de financiamento de ações nos Municípios - PARANACIDADE ou BRDE) conforme contrato de FINAME sob n.º________________ e o recebimento provisório é mediante apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; b) termo de recebimento provisório. Parágrafo Único O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Alves, Estado do Paraná - CNPJ nº 77.356.665/0001-67. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 1. assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes; 2. cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato; 3. fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia. 4. fornecer, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo 60 meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista na cláusula décima, alínea "b"; 5. garantir a prestação de assistência técnica, durante o prazo de garantia e após esta por prazo não inferior a dois anos, sendo que o equipamento deverá possuir assistência no Estado do Paraná. Se a assistência técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a assistência técnica; 6. manter as condições de habilitação. Parágrafo Único Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e haja necessidade de transporte para oficina própria da CONTRATADA, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS BENS O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias. Parágrafo Único O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento. b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais. c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa. d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Único Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos : a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato; b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE; d) quando a CONTRATADA falir. e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato. Parágrafo Único Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 72 (setenta e dois) meses contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato. Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. FRANCISCO ALVES-PR, 02 de julho de 2012. MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A VALTER CESAR ROSA ROGERIO MACEDO BORIO PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR PRESIDENTE CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA TOMAZINI 10.830.727-7 SSP/PR CAMILA MARA SALDEIRA 10.729.912-02 SSP/PR TOTAL R$ 57,00 R$ 154,32 R$ 203,34 R$ 65,94 R$ 61,38 R$ 210,90 R$ 450,00 R$ 158,04 R$ 1.026,40 R$ 561,57 R$ 182,40 R$ 849,92 R$ 227,34 R$ 324,58 R$ 196,94 R$ 420,66 R$ 144,74 R$ 580,56 R$ 771,72 R$ 216,64 R$ 12,60 R$ 85,00 R$ 58,50 R$ 343,22 R$ 1.105,98 R$ 141,00 R$ 3.054,00 R$ 953,76 R$ 854,70 R$ 575,34 R$ 28,70 R$ 273,63 R$ 1.127,38 R$ 78,49 R$ 21,03 R$ 1.422,00 R$ 133,80 R$ 101,82 R$ 95,50 R$ 91,80 R$ 63,76 R$ 1.768,50 R$ 30,69 R$ 57,74 R$ 12,82 R$ 118,17 R$ 693,62 R$ 84,80 R$ 13,28 R$ 8,60 R$ 22,50 R$ 80,80 R$ 11,28 R$ 440,36 R$ 97,12 R$ 353,26 R$ 28,50 R$ 18,36 R$ 45,90 R$ 181,26 R$ 497,10 R$ 10,50 R$ 21,00 R$ 22,90 R$ 13,38 R$ 12,81 R$ 57,06 R$ 352,40 R$ 64,62 R$ 122,60 R$ 714,48 R$ 224,58 R$ 66,54 R$ 105,20 R$ 59,80 R$ 7.973,13 R$ 128,48 R$ 145,68 R$ 9.540,00 R$ 119,04 R$ 230,70 R$ 212,24 R$ 41,28 R$ 89,96 R$ 74,70 R$ 532,90 R$ 81,84 R$ 72,66 R$ 306,00 R$ 60,66 R$ 491,80 R$ 44.000,00 MARCA STHIL STHIL STHIL STHIL STHIL STHIL FRATI STHIL STHIL STHIL FERCAR STHIL MTD STHIL STHIL STHIL STHIL STHIL STHIL STHIL FRATI STHIL STHIL MTD MTD COTRAME NORTON NORTON NORTON STHIL NAKASHI STHIL STHIL CCM CCM CCM STHIL CCM CCM STHIL CCM RAISMAN CCM STHIL STHIL STHIL CCM STHIL CCM CCM STHIL STHIL STHIL GRAXA STHIL STHIL STHIL STHIL CISER STHIL SUTILLE VEDAPEÇAS VEDAPEÇAS VEDAPEÇAS CCM CCM STHIL CCM STHIL CISER STHIL STHIL STHIL VEDAPEÇAS VEDAPEÇAS STHIL STHIL NTN UMUPAR STHIL STHIL STHIL STHIL CCM SANTA FE STHIL AEMCO AEMCO NGK CCM STHIL PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 019/2012, que realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 29 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Diante da Adjudicação do pregoeiro, em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor quaisquer recursos realizado ciência tomada em ato de sessão publica, realização dos tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do Processo Licitatório n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2012, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO a ser realizado por decreto em relação ao procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) para cada item que totaliza o valor global do item (1 e 2) de R$-388.400,00(trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais)sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 01 e 02 e PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03. Francisco Alves – PR, 29 de junho de 2012 VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012. O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA – PR torna público, Licitação TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para execução de obras na Praça Memorial a Bíblia. Local, data, horário para recebimento e abertura dos envelopes com a documentação e propostas, no dia 18 de julho de 2012 as 15:00 (quinze horas). Será fornecidos cópia do Edital e seus anexos, mediante o pagamento R$ 30,00 (trinta reais) pagos no setor de tributação. LOCAL PARA INFORMAÇÕES Telefone - (044) 3662-1029 - Ramal 27. De Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h. MARIA HELENA - PR, aos 02 de julho de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA UMUARAMA PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS PARAFUSOS LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO N.º 083/2012 DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA NA FORMA ABAIXO: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu prefeito municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento sito a Rod BR-323 n.º2536 - Km 308,6 - Parque Industrial CEP: 87507-000 no município de Umuarama, estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ 05.332.988/ 0001-00 e no CAD/ICMS 90267794-10 neste ato representado pelo sócio administrador CELIO BATISTA MARTINS FILHO, brasileiro,casado, residente e domiciliado sito na rua Bahia, 5147, zona II CEP: 87501-430 no Município de Umuarama - Paraná, devidamente inscrito no CPF: 653.914.709-00 e cédula de Identidade RG n.º 4.136.214-6 SSP/PR a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de 29 de junho de 2012, e nas condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento rodoviário: 02(dois) caminhão 0(zero)km, marca Ford, modelo Cargo 1719, fabricante Ford Motor company Ltda., ano modelo 2012/2013, potencia 189CV, com 06 marchas sincronizadas, tração traseira reduzida 4x2 PBT de 16.000, capacidade admissível sobre o eixo traseiro 10.000kg, 02(dois) eixos com dupla velocidade direção hidráulica, cabine avançada estampada em aço, pneus 275x22,5, equipado com caçamba marca Facchini de 06 m³ fabricante facchini S/A com 5,6 polegadas , comprimento útil 06 mts, largura 3mts, altura 1,20mts, com párachoque traseiro em estrutura reforçada, garantia de 12 meses e treinamento para os motoristas com duração para 20(vinte) horas em dias e local determinado pelo município e demais especificações de conformidade com o anexo 08. Parágrafo primeiro: Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados. Parágrafo segundo: A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 019/2012, que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO O prazo de fornecimento é de 02(dois) dias úteis, contados da assinatura deste contrato. Parágrafo Primeiro: Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, com anuência expressa do PARANACIDADE, quando: a) houver alteração de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE; c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento; e) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE; f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado. Parágrafo Segundo: Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior. Parágrafo Terceiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. Parágrafo Quarto: Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 388.400,00(trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) referente ao valor global do item 01 e 02 do lote 01, daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL". CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS As despesas com o fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária 07.00 - SECR. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 - DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA 154520009.1.023 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos pelo SFM(sistema de financiamento de ações nos Municípios - PARANACIDADE ou BRDE)conforme contrato de FINAME sob n.º______________________ e o recebimento provisório é mediante apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; b) termo de recebimento provisório. Parágrafo Único O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de Alves, Estado do Paraná - CNPJ nº 77.356.665/0001-67. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 1. assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes; 2. cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato; 3. fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia. 4. fornecer, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo 60 meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista na cláusula décima, alínea "b"; 5. garantir a prestação de assistência técnica, durante o prazo de garantia e após PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE ADJUDICAÇÃO O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 019/2012, que realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 29 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM. AVISO ADJUDICAÇÃO Em virtude que o licitante declinou do direito de interpor recursos realizado em ato de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2012 , torna-se publica a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para as seguintes empresas licitantes: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) para cada item que totaliza o valor global do item (1 e 2) de R$-388.400,00(trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais)sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 01 e 02 e PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03. Francisco Alves – PR., 29 de junho de 2012. MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA PREGOEIRO EMPRESA UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR - Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE RESULTADOS E DE HABILITAÇÃO O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório n.º 026/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 019/2012, que realizou no Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves – Paraná, no dia 29 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM. EMPRESA(S) HABILITADA(S) AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA J MALUCELLI EQUIPAMENTOS LTDA PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S) DO LOTE 01 – ITEM 01 e ITEM 02 1.ª CLASSIFICADA: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 01. 1.º CLASSIFICADA: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) sendo o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 02. CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S) DO LOTE 01 – ITEM 03 1.ª CLASSIFICADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03. 2.ª CLASSIFICADA: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-611.000,00(seiscentos e onze mil reais) sendo o resultado de segunda melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03. 3.ª CLASSIFICADA: J MALUCELLI EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-613.000,00(seiscentos e treze mil reais) sendo o resultado de terceira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03. Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor quaisquer recursos dispensando de todos os prazos recursais em conformidade com que determina o Edital e a Lei Federal 8666/1993 conforme ciência formalizada em ata de sessão publica fica o pregoeiro a adjudicar e a autoridade competente a homologar na data em que lhe achar conveniente o presente resultado. Paço municipal; 29 de junho de 2012. Marcio Renato trindade da silva PREGOEIRO esta por prazo não inferior a dois anos, sendo que o equipamento deverá possuir assistência no Estado do Paraná. Se a assistência técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a assistência técnica; 6. manter as condições de habilitação. Parágrafo Único Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e haja necessidade de transporte para oficina própria da CONTRATADA, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS BENS O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias. Parágrafo Único O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento. b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais. c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa. d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Único Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos : a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato; b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE; d) quando a CONTRATADA falir. e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato. Parágrafo Único Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 72 (setenta e dois) meses contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato. Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. FRANCISCO ALVES-PR, 02 de julho de 2012. MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA LTDA VALTER CESAR ROSA CELIO BATISTA MARTINS FILHO PREFEITO MUNICIPAL SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ALESSANDRA SAYURI FUJISAWA TOMAZINI 10.830.727-7 SSP/PR CAMILA MARA SALDEIRA 10.729.912-02 SSP/PR PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 049/2012 – 29 de junho de 2012 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 022/2012;e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e conforme ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o objeto especificado no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 019/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-194.200,00(CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) para cada item que totaliza o valor global do item (1 e 2) de R$-388.400,00(trezentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais)sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 01 e 02 e PARANÁ EQUIPAMENTOS LTDA , por ter apresentado proposta mais vantajosa no valor de R$-605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) sendo o resultado de primeira melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o Lote n.º 01 - item 03. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais realizado nos Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL N° 008/2012 - C HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 008/2012 O Prefeito Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar n° 018/2009, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, o Decreto Municipal nº 065/2012, de 18 de junho de 2012 que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado e ainda o Decreto n° 002/2007 de 16 de janeiro de 2007 que aprova o Regulamento Geral do Concurso Público para provimento de cargos ao serviço público e de Teste Seletivo para admissão de pessoal por tempo determinado, e ainda a Portaria n°062/2012, de 28 de junho de 2012, que constitui Comissão Especial, que trata da publicação do resultado final do certame e a classificação final dos candidatos, resolve: TORNAR PÚBLICO Resultado Final do Processo Seletivo n°008/2012, considerando aprovado e classificado o candidato a seguir: 1. RESULTADO FINAL Função: Professor de Educação Física (20 horas) N° INSCRIÇÃO NOME RG PROVA DE TÍTULOSNT NOTA FINALNF CLASSIFI- CAÇÃO. 01 Waldique Bispo Pereira Júnior 7.248.488-6 90,00 90,00 1° Maria Helena, 02 de julho de 2012. Osmar Trentini Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 006, DE 02 DE JULHO DE 2012 O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da lei complementar nº 09, de 24 de março de 2009. RESOLVE Art. 1º Conceder a servidora Roseli Cristina de Oliveira, portadora do CPF/MF nº 696.474.969-15 e RG nº 7.890.500-5, matricula nº 15, ocupante do cargo de Atendimento Legislativo – Referência Salarial 04, nível II - cargo provimento efetivo, 15 dias de férias relativa ao período aquisitivo de Abril/2010 a Abril/2011, sendo as férias no período de 02/07/2012 à 16/07/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, aos dois dias do mês de julho de 2012. Joel Magalhães dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS NS.º 051/2012 AO 058/2012 · Contrato de Prestação de Serviço n.º 051/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: CLÍCIA VIEIRA LAURIANO Objeto: Contratação de prestação de serviços profissionais de 1 (um) Psicólogo para desempenhar as funções no CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olímpia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com prazo de contratação de 6 (seis) meses. Valor Total: R$- 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), valor esse equivalente a 6 (seis) parcelas de R$-1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais Data da Assinatura: 04 de junho de 2012. Fundamentação: Dispensa de Licitação · Contrato de Fornecimento n.º 052/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: FARMACIA LIDERFARMA DE NOVA OLIMPIA LTDA Objeto: Contratação de empresa local (farmácia) em regime de menor preço global para fornecimento parcelado de Medicamentos, destinados ao Departamento Municipal de Saúde para pronto atendimento de urgência/emergência das famílias de baixa renda e vulnerabilidade social, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná por um período de contratação até 31/12/2012. Valor Total: R$. 110.534,16 (cento é dez mil quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) Data da Assinatura: 04 de junho de 2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº. 026/2012 · Contrato de Fornecimento n.º 053/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS Objeto: Contratação de empresa(s) em regime de menor preço para fornecimento parcelado de Materiais de Consumo para utilização dos alunos da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Trávaglia e Centro de Educação Infantil do Município de Nova Olímpia. Valor Total: R$- 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais) Data da Assinatura: 05 de junho de 2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº. 020/2012. · Contrato de Prestação de Serviços n.º 054/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: ILHA GRANDE ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI Objeto: Contratação de Empresa, para fornecimento de 1 (um) profissional de seu quadro de funcionários para prestação de serviços de Engenharia Civil, para responder tecnicamente pelo Município de Nova Olímpia, bem como fazer acompanhamento técnico e fiscalizar obras do Município e elaborar orçamentos, laudos, planejamentos, planilhas memoriais e demais documentos necessários para obtenção de convênios e recursos junto aos órgãos Estaduais e Federais. Data da Assinatura: 12 de junho de 2012. Fundamentação: Convite nº. 006/2012 · Contrato de Fornecimento n.º 055/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: S. C. SILVA & CALDAS LTDA ME Objeto: Aquisição de materiais elétricos de reposição e serviços especializados de manutenção elétrica em regime de menor preço para manutenção da rede de iluminação pública da cidade de Nova Olímpia. Valor Total: R$- 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 12 de junho de 2012. Fundamentação: Pregão Presencial n.º 025/2012 · Contrato de Prestação de Serviço n.º 056/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA Objeto: execução de 21.118,69 m2 de pavimentação asfáltica em TST, 3.569,45 m2 de calçadas e 5.543,12 m de meio fio com sarjeta de acordo com o Plano de Trabalho e dos Projetos Técnicos anexos ao Processo do CONVENIO N.º 05.00.2006.0017, firmado entre o ESTADO DO PARANÁ por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – e o MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA objetivando a execução de ações do Programa PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, compreendendo os seguintes trechos: Ï% Rua São Paulo (entre Rua Amazonas e Av. Ypiranga); Ï% Rua Mato Grosso (entre Rua Amazonas e Av. Ypiranga); Ï% Rua Guanabara (entre Rua Amazonas e Av. Ypiranga); Ï% Av. Ypiranga (entre Rua Guanabara e Rua Paraná); Ï% Rua Nicaragua (entre Rua da Saudade e Av. dos Estados); Ï% Av. Dona Olímpia Pacheco (entre Rua Uruguai e Av. Perimetral); Ï% Av. Perimetral (entre Rua México e Rua São Domingos); Ï% Rua Haiti (entre Av. Ypiranga e Av. Perimetral); Ï% Rua São Domingos (entre Av. Ypiranga e Av. Perimetral); Ï% Av. Ypiranga (entre Rua Haiti e Rua Nicarágua) (1 pista); Ï% Av. Ypiranga (entre Rua Nicarágua e contorno da Praça Pres. Kennedy) ( 2 pistas); sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da (Tomada de Preço n.º 002/2012 ), fornecida pelo CONTRATANTE. Valor Total: R$: 938.317,43 (novecentos e trinta e oito mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e três centavos) Data da Assinatura: 19 de junho 2012. Fundamentação: Tomada de Preço nº. 002/2012 · Contrato de Prestação de Serviços n.º 057/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: INSTITUTO MAKRO MARKETING E TREINAMENTO LTDA ME Objeto: A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de ministrar cursos de formação continuada para profissionais de Educação do Município de Nova Olímpia. Valor Total: R$- 17.999,60 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) Data da Assinatura: 21 de junho de 2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº. 0282012 · Contrato de Fornecimento n.º 058/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: REDUCÓPIA – COPIADORA LTDA ME Objeto: Fornecimento de Impressos de Materiais Publicitários, Artefatos de Plástico, Fotocópias e Serviços Correlatos para todos os Departamentos desta Prefeitura Municipal. Valor Total: R$- 94.246,80 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) Data da Assinatura: 25 de junho de 2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº. 027/2012. Nova Olímpia, 02 de julho de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA N° 157/2012 Súmula: Torna sem efeito nomeação de aprovado em concurso público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente o que dispõe o art. 65, inciso IX, o art. 88, inciso II, alínea “b” ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando que a Portaria ns.º 148/ 2012 de 14 de Junho de 2012 nomeou aprovado no concurso público n.º 001/ 2012, realizado em 01 de Fevereiro de 2012, homologado pelo Edital n.º 007/ 2012, de 21 de maio de 2012; considerando que a candidata nomeada pelo ato mencionado não possui a formação exigida em Edital para preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, considerando os princípios constitucionais da conveniência e oportunidade, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação de GRAZIELE FERRARI APOLONIO nomeada para o cargo de Professora de Educação Infantil, feita pela Portaria n° 148/2012, de 14 de junho de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos 26 de junho de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 181/2012. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 015/2012 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 015/2012 PMP, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças para os ônibus, microônibus e caminhões pertencentes à frota de veículos deste município de Perobal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: V. L. GOMES COMÉRCIO DE PECAS, por ter apresentado melhor preço nos lotes: 01; 02; 03; 04; 05; 09 e 13 no valor total de R$47.415,40 (quarenta e sete mil quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos); J. R. DA CUNHA AUTO PECAS – por ter apresentado melhore preço nos itens : 06, 07; 08, 10, 11, 12 e 14 ao valor total de R$ 54.350,00 (cinqüenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais), nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 184/2012. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 016/2012 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 016/2012 PMP, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo diesel para recuperação de estradas rurais, dentro do PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS objeto do Termo de Convenio realizado entre o Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e o Abastecimento do Paraná – SEAB e o Município de Perobal, tendo sido declarada vencedora a empresa: POSTO UMUARAMA COLONIAL LTDA, por ter apresentado melhor preço no item: 01 no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 178/2012 Afastar o servidor PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA, a pedido para fins de disputa nas eleições de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos o servidor PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº.34.799.400-3 SSP/SP, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista Cat. “D”, do exercício de suas funções, pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que o mesmo estará concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de junho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 179/2012 Afastar a servidora SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA, a pedido para fins de disputa nas eleições de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos a servidora, SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº.4.600.374-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, do exercício de suas funções, pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que a mesma estará concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de junho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 180/2012 Afastar a servidora VALDETE MARIA MIRLINI DE ALBUQUERQUE, a pedido para fins de disputa nas eleições de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos a servidora, VALDETE MARIA MERLINI DE ALBUQUERQUE, portadora da Cédula de Identidade nº.4.368.2695 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, do exercício de suas funções, pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que a mesma estará concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 28 de junho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 182/2012 Revoga Portaria que designou Servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. REVOGAR a Portaria nº.055/2011, de 24 de fevereiro de 2011, que designou o Servidor AZOR DA COSTA, portador da Cédula de Identidade nº.1.707.751 SSP/ PR, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Limpeza Publica, lotado na Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, retornado ao seu cargo de origem, a partir de 01 de julho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 185/2012 Exonera a pedido CLEIVA DE ALMEIDA CRIVELARO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. EXONERAR a pedido CLEIVA DE ALMEIDA CRIVELARO, portadora da Cédula de Identidade nº. 8.242.720-1 SSP/PR, do cargo de provimento Efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, ficando revogada a Portaria nº. 119/2010, a partir de 02 de julho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 186/2012 Afastar o servidor AZOR DA COSTA, a pedido para fins de disputa nas eleições de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. AFASTAR, a pedido, sem prejuízo de seus vencimentos o servidor AZOR DA COSTA, portador da Cédula de Identidade nº.1.707.751 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, do exercício de suas funções, pelo período de 02.07.2012 a 07.10.2012, tendo em vista que o mesmo estará concorrendo ao pleito eleitoral nas eleições do ano de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 187/2012 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à Conselheira Tutelar DAILVA ROCHA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 5.609.3532 SSP/PR, lotada na Secretaria de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 27/06/2012 a 06/07/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 188/2012 Revoga Portaria que designou Servidora O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. REVOGAR a Portaria nº.014/2011, de 27 de janeiro de 2011, que designou a Servidora SUELI PIAGENTINI ZORATI, portadora da Cédula de Identidade nº.4.234.705-1 SSP/PR, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Registros de Pessoal, lotada na Secretaria de Administração, retornado ao seu cargo de origem, a partir de 01 de julho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 189/2012 PRORROGA O PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PARA APURAR PRÁTICA OU NÃO DE ATOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR EFETIVO VALDOMIRO ROBERTO DA ROCHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO: Considerando o prazo de 60 dias para o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar aberto para apurar prática ou não de atos ilícitos administrativos atribuídos ao servidor efetivo Valdomiro Roberto da Rocha. CONSIDERANDO: A impossibilidade de dar andamento regular ao processo neste período, dentro do prazo legal. CONSIDERANDO: O artigo 4º da Portaria nº. 236/2011 e a portaria nº. 002/2012. RESOLVE: Artigo 1º. Prorrogar o prazo de tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº. 002/2011, até 02 de setembro de 2012. Artigo 2º. Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato de Atualização de Software e Atendimento Técnico nº099/2009. Contratante: Município de Pérola Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Oitava, com término previsto para 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 29/06/2012. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 032/2012-PMP. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de placar eletrônico a ser instalado no Ginásio de Esportes Municipal Marcio Aparecido de Oliveira do Município de Pérola, conforme especificação e quantitativo constante no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço unitário por item. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min horas do dia 16/07/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº 123/ 06 e o Decreto Municipal nº012/2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17hs. Pérola/PR, 02 de julho de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná DECRETO Nº 072/2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011, publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição de nº 9.346, resolve: D E C R E T A R: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado: 02. PODER EXECUTIVO 02.01. GABINETE DO PREFEITO 041220002.2.003000 DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00 44 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 20.000,00 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 30.000,00 94 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 30.000,00 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 3.000,00 475 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício 123610008.3.021000 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 10.000,00 523 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 04.03. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DIVISÃO CULTURA 133920010.2.038000 SERVIÇO DE BIBLIOTECA 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 3.000,00 635 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 16.000,00 05. SECRETARIA DE SAUDE 05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR 103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00 808 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 20.000,00 06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE 06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 5.000,00 1031 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 5.000,00 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 154520013.2.043000 ADMINSTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 10.000,00 1168 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 5.000,00 1227 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.........R$ 20.000,00 1265 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA.....................................................................R$ 35.000,00 SOMA GERAL...............................................................R$ 126.000,00 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme demonstrado abaixo: CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO 02. PODER EXECUTIVO 02.01. GABINETE DO PREFEITO 041220002.2.003000 DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 20.000,00 12 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 20.000,00 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220005.2.010000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 10.000,00 65 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 20.000,00 89 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 30.000,00 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610008.2.065000 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 3.000,00 405 FONTE: 01103 5% Sobre Transf. Constitucionais (Fundeb) – Exercício 04.03. DEPARTAMENTO DE ENSINO – DIVISÃO CULTURA 133920010.2.038000 SERVIÇO DE BIBLIOTECA 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 3.000,00 621 FONTE: 01000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 6.000,00 05. SECRETARIA DE SAUDE 05.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / HOSPITALAR 103020011.2.023000 ATENDIMENTOS CLINICOS / CIRURGICOS 3.1.91.13.08.0100 PLANO SEGURO SOCIAL SERVIDOR – PESSOAL ATIVO...........R$ 10.000,00 778 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA...........R$ 10.000,00 802 FONTE: 01303 Saúde Receitas vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 20.000,00 06. SECRETARIA DE AGRICULTURA / MEIO AMBIENTE 06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 185420016.2.064000 ATERRO SANITARIO 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 5.000,00 1027 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício SOMA.....................................................................R$ 5.000,00 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 154520013.2.043000 ADMINSTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA...........R$ 10.000,00 1163 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício 07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS 154520013.2.069000 ADEQUAÇÃO/READEQUAÇÃO/CASCALHAMENTO/PONTES EM ESTRADAS RURAIS 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 25.000,00 1223 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA.....................................................................R$ 35.000,00 10. SECRETARIA DE FINANÇAS 10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 999990005.0.099000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.99.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................R$ 10.000,00 1541 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA.....................................................................R$ 10.000,00 SOMA GERAL...............................................................R$ 126.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2012-PMP. O MUNICÍPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/ 06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de peças para a realização de serviços de molas nos veículos utilizados no transporte escolar da rede pública de ensino do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço Global – Por Lote. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 17/07/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h e das 13h às 17h. Pérola/PR, 02 de julho de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº187 de 27 de Junho de 2012. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei 1.690 de 07 de Dezembro de 2011. Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais), por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia de gabinete, Exp. Atend. Tram. Doc 041220002.2.1020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01000) R$9.000,00 Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100082.109000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA (FR 01103) R$3.000,00 TOTAL R$-12.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, fica cancelada a seguinte dotação orçamentária: Órgão...............: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia de gabinete, Exp. Atend. Tram. Doc 041220002.2.1020000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS (FR 01000) R$9.000,00 Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100082.109000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA (FR 01103) R$3.000,00 TOTAL R$-12.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 27 de Junho de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2012 O MUNICÍPIO DE PÉROLA, torna público que fará realizar, às 14h00min do dia 23 de julho de 2012, Avenida Pérola Byington, 1800, em Pérola, Estado do Paraná, TOMADA DE PREÇOS, para execução das obras de engenharia sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajustes da seguinte obra: Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global para execução de pavimentação asfáltica em trechos de vias públicas do Município de Pérola, Estado do Paraná. Prazo de Execução: 04 (quatro) meses. O Edital e seus anexos, bem como os Componentes do Projeto Executivo estarão disponíveis em CD e poderão ser fornecidos mediante a apresentação de comprovante de depósito no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) na conta 6630-3, Agencia 1354-4, Banco do Brasil, Pérola. Quando da solicitação da mesma o interessado deverá anexar comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado ou pelo telefone (44 – 36368300). Pérola/PR, 02 de julho de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal de Pérola CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTDO DO PARANÁ LEI Nº 619 De 02 de julho de 2012 Denomina vias públicas do Município de Perobal, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica por esta lei autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adotar os nomes abaixo relacionados, para ruas que se encontram sem nome, apenas identificadas por letras, conforme abaixo: I – Rua Projetada A, do Jardim Ipê. passa a ser denominada de Rua Laranjeira II – Rua Projetada B, do Jardim Ipê. passa a ser denominada Rua Pau - Brasil III – Rua Projetada C, do Jardim Ipê passa a ser denominada Rua Araucária IV – Rua Projetada D, do Jardim Ipê passa a ser denominada Rua Peroba V – Rua Projetada E, do Jardim Ipê passa a ser denominada Rua Pinheiro VI – Rua Projetada F, do Jardim Ipê passa a ser denominada Rua Canjarana VII – Rua Projetada A, do Jardim das Acácias passa a ser denominada Rua Mogno VIII – Rua Projetada B, do Jardim das Acácias passa a ser denominada Rua Xaxim IX – Rua Projetada C, do Jardim das Acácias passa a ser denominada Rua Castanheira X – Rua Projetada D, do Jardim das Acácias passa a ser denominada Rua Peroba, por ser prolongamento do Jardim Ipê. XI – Rua Projetada E, do Jardim das Acácias passa a ser denominada Rua Pinheiro, por ser prolongamento do Jardim Ipê. XII – Rua Projetada F, do Jardim das Acácias passa a ser denominada Rua Andiroba. XIII – Rua Projetada D, do Sítio de Recreio – Sol Nascente. passa a ser denominada Rua Peroba por ser prolongamento dos Jardins Ipê e das Acácias. XIV – Rua Projetada A, do Jardim dos Príncipes e Jardim dos Príncipes II passa a ser denominada Rua Guassatonga por ser seu prolongamento. XV – Rua Projetada B, do Jardim dos Príncipes e Jardim dos Príncipes II passa a ser denominada Rua João Marcos Vieira por ser seu prolongamento. XVI – Rua Projetada C, do Jardim dos Príncipes. passa a ser denominada Rua Gumercindo José Dias, “Milão”. XVII- Rua Projetada C, do Jardim dos Príncipes II. passa a ser denominada Rua Danilo Mello Marchioli. Art.2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL,ESTDO DO PARANÁ, aos 27 de junho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTDO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 183/2012 Promove Educador Infantil de um Nível para outro na mesma Classe. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe a Educadora Infantil abaixo relacionada, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de julho de 2012, como segue: NOME RG De Nível Para Nível Classe DAYANE SANTOS DA SILVA FAVARIN 9.340.216-2 A B 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTDO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2012, constante no Edital nº.005/2012, homologado através do Edital nº.006/2012, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para: I – No prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; e outros que se fizerem necessário. III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas. CARGO: EDUCADOR INFANTIL NNº NOME: CLASSIF. RG: 01 JOSIANE REZENDE TRETTEL 001 7.346.266-5 02 CLAUDETE DOS SANTOS 002 7.243.631-8 03 YVONE ROZALI MAESTRO DA SILVA 003 7.707.236-5 04 FLAVIA DAYANE FORMAGGI 004 10.333.285-0 05 SARA MELO ANGELOTTO 005 13.039.521-0 06 KARLA GREGO ANDRADE 006 9.956.208-0 007 SANDRA CARVALHO 007 7.268.344-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de julho de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. JUNHO/2012 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 30/06/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB 25.746,00 30/06/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSF 14.260,00 30/06/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PACS 9.581,00 30/06/2012 MINISTERIO DA SAÚDE – P S B 5.960,00 30/06/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – SUS 3.399,20 30/06/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – ECD/PFVPS 10.396,58 30/06/2012 INCRA – ITR 588,14 30/06/2012 PNAE – MERENDA ESCOLAR 9.834,00 30/06/2012 ICMS ESTADUAL 549.177,30 30/06/2012 ICMS DESONERAÇÃO 6.716,28 30/06/2012 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SAL. EDUC. 21.811,11 30/06/2012 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – ANP 12.996,67 30/06/2012 P S F – ESTADUAL 0,00 30/06/2012 CER 0,00 30/06/2012 CIDE 0,00 30/06/2012 CEX 0,00 30/06/2012 P N A T E – TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 30/06/2012 FUNDEB 251.468,53 30/06/2012 FMAS – P E T I 6.000,00 30/06/012 FMAS – IGD SUAS 2.554,59 30/06/2012 FMAS – PISO BÁSICO FIXO 4.500,00 30/06/2012 FMAS - PTM – APAE 464,89 30/06/2012 FMAS IGDBF 1.066,07 30/06/2012 IPI EXPORTAÇÃO – COTA DO MUNICIPIO 8.811,91 30/06/2012 SNA - SIMPLES NACIONAL 6.970,84 30/06/2012 CFM-DEPAT. NAC. DE PRODUÇÃO MENERAL 0,00 30/06/2012 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 874.382,23 Tapejara-Pr; 30 DE JUNHO 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal CÃMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná “TERMO ADITIVO nº 002/2012 DE VALOR QUE CELEBRAM ENTRE SI CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA E JULIANA MURAD HATUM NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2012”. Pelo presente instrumento, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA/PR., Pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Antonio Schmidt Villela, nº 424, Centro, Tapejara, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 72.540.545/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Milton Caetano Alves, doravante denominada CONTRATANTE e Juliana Murad Hatum, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 015.842.629-07 e RG n° 5.898.016-1 SSP/PR, com endereço á Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 495, centro, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná, denominado de CONTRATADO, tem entre si justo e acertado o presente termo aditivo, com as seguintes condições: DA ALTERAÇÃO DO VALOR -. CLÁUSULA PRIMEIRA – De acordo com o valor do contrato nº 001/2012 originário do processo de dispensa de licitação nº 001/2012, fica aditivado o valor de R$-1.000,00 (um mil reais), de acordo com o parágrafo 1º do art. 65 da lei nº 8.666/93. DISPOSIÇÕES GERAIS -. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas do contrato original nº 001/2012 permanecerão inalteradas, devendo as partes contratantes cumprir fielmente, sob as penas da lei. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais. Tapejara/PR., aos 27 dias do mês de junho do ano de 2012. MILTON CAETANO ALVES Presidente do Poder Legislativo de Tapejara/PR Contratante JULIANA MURAD HATUM Contratada TESTEMUNHAS: NOME RG PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL N.º 009/2012 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA CONFORME EDITAL N.º 001/2012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO – Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001/2012, datado de 01 de fevereiro de 2012 realizado em 15 de abril de 2012, e considerando o Edital n.º 007/2012, de 21 de maio de 2012, que homologou o resultado final do Concurso Público. CONVOCA, as pessoa abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva Somatória 01 TATIANE DE PAULA ALVES 177 57,50 57,50 02 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 020 52,50 52,50 03 ALESSANDRA CRISTINA CORAS 056 50,00 50,00 04 ROGERIO FONSECA RAMOS 001 62,50 62,50 Os candidatos convocados por este Edital, deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Minas Gerais, s/ nº, para a realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art. 17, Parágrafo Único, da Lei n.º 790 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Nova Olímpia, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, previamente realizados e obedecendo a seguinte ordem: a) Hemograma completo; b) Urina I; c) Raio X do Torax; As despesas decorrentes com a realização dos Exames acima mencionados, são de responsabilidade do Candidato aprovado, e serão ressarcidas quando não puderem ser realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde mediante a apresentação do recibo da despesa, que após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – Paraná, portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada; Certificado de Reservista e fotocópia e fotocópia autenticada, quando couber; Título de Eleitor e fotocópia autenticada; Comprovante de voto na ultima eleição ou a justificativa da ausência; C.P.F. e fotocópia autenticada; Comprovante de escolaridade e habilitação exigida; Registro no Órgão de Classe e fotocópia autenticada; Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber; Uma foto 3X4 recente; Atestado de Sanidade Física. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos. Nova Olímpia, 29 de junho de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO N.º 056, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Estabelece medidas administrativas, sobre o expediente da Prefeitura Municipal, contenção de possível déficit, equilíbrio das contas públicas, racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos incisos VI e XVI, artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO as dificuldades financeiras decorrentes da queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, acumulação da divida ativa e outras; CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos; CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, tais como, Saúde, Educação, Coleta do Lixo Domiciliar, Administração Tributária e outros de características sociais; CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO finalmente que as medidas, mesmo que de pequeno e médio impacto serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município, de redução de energia elétrica, consumo de água, telefonia, cartuchos, serviços de informática, impressos, consumo de combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, café e outros ingredientes, materiais de limpeza, proibição do uso de veículos administrativos e outros que não sejam considerados essenciais. CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE PR, sobre déficits orçamentários e financeiros dos Municípios; DECRETA: Art.1o O expediente administrativo da Prefeitura Municipal de Tapejara permanece inalterado, para atendimento ao público em geral, em dois turnos. § 1o Medidas a serem adotadas na Despesa Municipal: I – Toda e qualquer despesa somente poderá ser realizada através da Requisição Externa – RE, assinada pelo responsável da Divisão de Compras, depois de cumpridas as formalidades de preenchimento da Requisição Interna RI, pelo Departamento de origem, com assinatura do Diretor responsável, enviada a Divisão de Compras, para verificação de recursos, licitação e autorização do Prefeito Municipal, e; II - proibição de cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, sem o respectivo ressarcimento das despesas, exclusive as autorizadas em lei; III – instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, com controle do Departamento de Administração, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade de serviços públicos. a) – planejamento das atividades dos veículos e ambulâncias, conjugado aos órgãos responsáveis, buscando a redução de percursos e gastos com combustíveis, manutenção, diárias de motoristas e outros, de forma integrada, visando o atendimento a todas as áreas, quando em viagens e deslocamentos fora do município, e obrigatoriamente paralisados em local determinado, para atendimento de ações emergenciais e a pacientes da saúde; b) – fica proibido o uso de veículos do Município para locomoções às residências, serviços particulares ou estranhos às atividades, mesmo em horário de almoço; c) – os veículos somente serão utilizados em serviços essenciais do Município; IV – suspensão, por tempo indeterminado, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, exceto os de caráter obrigatório e cultural, que deverão ser realizados com redução drásticas dos custos; V – suspensão de todo e qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por instituições não governamentais; VI – suspensão da concessão de diárias e ajuda de custo para participação em curso, seminário e afins excluídos os exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE PR; VII – suspensão de gêneros de alimentação em todas as unidades administrativas, mantendo-se, somente os suprimentos aos pacientes internados em Unidades de Saúde, aos serviços em períodos noturnos da Saúde, os relativos à merenda escolar e o café da manhã do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos; VIII – controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e limitação de gastos por telefones celulares; IX – redução do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, com desligamento de equipamentos e iluminação, quando do encerramento do expediente; X – suspensão da convocação de servidores para prestação de serviços que possam gerar horas-extras, inclusive análise pelos Departamentos sobre serviços extraordinários, com paralisação de atividades extras. XI – estudos e revisões pelos Departamentos de gratificações e outras vantagens concedidas aos Servidores do Município, para efeitos de contenção de gastos, em função do entendimento que o recebimento salarial é a efetiva remuneração pelos serviços prestados. XII – condicionamento do pagamento a credores à apresentação de certidão negativa de débitos municipais de quaisquer naturezas; XIII – os departamentos se obrigarão a avaliar os contratos de terceirização existentes e considerando a conveniência administrativa e financeira, cancelar os contratos que não causarão prejuízo a sociedade. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 29 de junho de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2012-PMP. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução indireta sob regime de empreitada da prestação de forma contínua de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos de classe residencial e comercial do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço Global. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h00min do dia 16/07/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, n.°1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h00min e das 13h às 17h00min. Pérola/PR, 02 de julho de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTDO DO PARANÁ São Jorge do Patrocínio, 29 de junho de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR. Período: 29/06/2012 Total recebido no período: R$- 12.581,43 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS HPP 27/06/2012 9.393,69 FNS HPP 29/06/2012 2.187,74 PISO BASICA VARIAVEL ll MATERIAL DE CONSUMO 3º IDADE 28/06/2012 1.000,00 TOTAL 12.581,43 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças São Jorge do Patrocínio, 22 de junho de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR. Período: 22/06/2012 Total recebido no período: R$- 78.208,93 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNDE TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 22/06/2012 27.713,18 FNDE SALARIO EDUCAÇÃO 20/06/2012 9.631,95 MDSCF PAIF 21/06/2012 4.500,00 FNS VIUAGILANCIA SANITARIA 21/06/2012 6.441,80 FNS PACS 21/06/2012 10.452,00 FNS ODONTOLOGIA 21/06/2012 5.210,00 FNS PSF 21/06/2012 14.260,00 TOTAL 78.208,93 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTDO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 57/2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.4692-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: L & B - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.512.322/0001-73, com sede à RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, nº 221, CENTRO - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.LEONILDA APARECIDA CANO, brasileira, casada, portador(a) do RG. nº. 5.737.397-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº749.903.499-20, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 320, centro, Cep 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 10/2012, Tipo Menor Preço global, Processo n° 40, data da homologação da licitação 29/06/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM ÁREA TOTAL DE 238,15M², EM SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência: tendo início em 02-07-2012 e término previsto para 31/12/2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-285.898,38-(duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução da obra. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 02 de Julho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO EXTRATO DE CONTRATO N° 047/2012 CARTA CONVITE N° 009/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná CNPJ/MF n° 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: J. B. Barbosa Contabilidade Ltda com sede na Av Londrina, 497 Sobreloja Centro, na cidade de Sarandi Estado do Paraná. OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria nas áreas Administrativa, Tributaria, Financeira e Operacional, no período de 06 (seis) meses, conforme especificado no anexo I e II que integra este convite, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o lote licitado, na conformidade do Edital de Licitação por Carta Convite n° 009/2012 VALOR TOTAL: R$ - 73.750,00 (Setenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação de serviço do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 06 (seis) meses FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/Pr aos 02 dias do mês de julho de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante JOÃO BATISTA BARBOSA J. B. Barbosa Contabilidade Ltda Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná D E C R E T O Nº 637/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E : Nomear de acordo com a Lei nº 121/2009, de 13 de Fevereiro de 2009, o Sr. FRANCISCO TAVARES DA SILVA, Portador do RG nº 9.136.882-0, CPF 062.828.428-40, para exercer o Cargo de Diretor da Divisão de Educação no Departamento de Educação, a partir de 02 de julho de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de Julho de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº 924/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Conceder à funcionária Pública Municipal GRACIELI ROSA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Licença Maternidade pelo período de 04 (quatro) meses a partir de 02 de julho de 2012, devendo a mesma retornar às suas atividades normais em 02 de novembro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº 925/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Conceder Férias ao funcionário Público Municipal OSVALDO AMORIN DE CARVALHO, relativas ao período de 2008/2009, a partir de 25 de julho à 13 de agosto de 2012, devendo o mesmo retornar às suas atividades normais no dia 14 de agosto de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº 926/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Conceder Férias à funcionária Pública Municipal ALESSANDRA CRISTINA DE PICOLLE FAIOLLA, relativas ao período de 2011/2012, a partir de 25 de julho à 13 de agosto de 2012, devendo a mesmo retornar às suas atividades normais no dia 14 de agosto de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 34/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GEOMEMBRANA PARA O ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.425.934/0001-40, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 4.224,50 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Tapira, 02 de Julho de 2012. HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 1997/2012. Dispõe sobre a homologação de julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do Processo Licitatório nº 056/2012, Modalidade Tomada de Preços nº 006/2012, bem como Adjudica o objeto ao vencedor, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 4978/2011, datada de 01 de Dezembro de 2011, sobre o Processo Licitatório nº 056/2012, Modalidade Tomada de Preços nº 006/2012, que tem por objeto a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY. Conforme especificação no Edital. Art. 2º - Fica adjudicado o objeto da citada licitação em favor da proponente LARGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, perfazendo um valor total de R$ 360.785,55 (trezentos e sessenta mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Tudo conforme o constante da Ata de Julgamento acostada ao referido processo. ART. 3º - Pelo presente fica intimado o participante da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 02 dias do mês de Julho do ano de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 088/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONTRATADO: LARGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, COM ÁREA EXISTENTE (REFORMA) DE 867,68 M² E ÁREA A AMPLIAR DE 243,78 M², ABRANGENDO SALAS DE AULA, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, SALAS ADMINISTRATIVAS, REFEITÓRIO, COZINHA E DEPÓSITOS, ÁREA DE CIRCULAÇÃO E RECREAÇÃO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2012, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012. VALOR: R$ 360.785,55 (trezentos e sessenta mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO: Terá vigência de 400 (quatrocentos) dias e prazo de execução de até 240 (duzentos e quarenta) dias. Terra Roxa Paraná, 02 de Julho de 2012. DONALDO WAGNER LARGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA nº 07/2012 SÚMULA : Nomeia a Srª. MILLENI BEZERRA MOREIRA , ao cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, conforme Resolução n.º 005/2008, e dá outras providências. O Senhor Almir Hercílio Turossi, Presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n.º 005/2008, RESOLVE: I – Nomear a Srª. MILLENI BEZERRA MOREIRA, brasileira, solteira, maior, inscrita no CPF/MF sob n.º 093.437.439-20, e portadora do RG sob n.º 12.750.2617, SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Projetada C, nº 5, na cidade de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, à exercer suas funções no cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, símbolo CC-03, conforme Anexo I da Resolução n.º 005/2008, no qual perceberá a remuneração de R$ 1.225,30 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), com carga horária semanal de 40 horas; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de maio de 2012. ALMIR HERCÍLIO TUROSSI Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Licitação Modalidade Pregão nº 11/2011 - PMTO EXTRATO DE CONTRATO 7º Aditivo de Contrato CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: V. H AUTO POSTO LTDA - CNPJ: nº 08.992.446/0001-51 OBJETO:Constitui o objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo para o fornecimento de Combustivel(Alcool), para abastecimento da frota de veiculos do municipio de Tuneiras do Oeste-Pr, em virtude de saldo em estoque para retirar. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 PERIODO: 30/06/2012 à 31/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 29 de Junho de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CREDENCIAMENTO UNIVERSAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2/2011 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2011 PROCESSO 86/2011 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 74/2011 CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CREDENCIADO: IVY FATIMA DA SILVA - CPF: 052.246.909-43 OBJETO: Serviços Complementares de Enfermagem JUSTIFICATIVA: Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se o presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 DURAÇÃO: 26/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 76/2011 CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CREDENCIADO: HEGLEN CASSIA DA COSTA NICOLAU - CPF: 056.147.379-01 OBJETO: Serviços Complementares de Enfermagem JUSTIFICATIVA: Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se o presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 DURAÇÃO: 26/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 79/2011 CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CREDENCIADO: ROSIMEIRE FONSECA DA SILVA - CPF: 773.072.409-04 OBJETO: Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude JUSTIFICATIVA: Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se o presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 DURAÇÃO: 26/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 85/2011 CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CREDENCIADO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 555.699.519-20 OBJETO: Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude JUSTIFICATIVA: Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se o presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 DURAÇÃO: 26/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 86/2011 CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CREDENCIADO: ALCENIRA SILVA FREITAS - CPF: 060.947.319-05 OBJETO: Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude JUSTIFICATIVA: Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se o presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 DURAÇÃO: 26/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 87/2011 CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CREDENCIADO: EMERSON LUIZ LANZA - CPF: 052.004.839-30 OBJETO: Serviços Complementares de Instrutoria. JUSTIFICATIVA: Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se o presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 DURAÇÃO: 26/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EXTRATO 2º ADITIVO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 88/2011 CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CREDENCIADO: MARIA JOSÉ FERREIRA COELHO SANTANA - CPF: 843.729.829-68 OBJETO: Serviços Complementares de Auxiliar de Apoio a Saude JUSTIFICATIVA: Considerando tratar-se de serviços de prestacionista de caráter continuado e de forma complementar ao sistema único de saúde. Considerando o Interesse da Administração Publica Municipal em colocar a disposição da comunidade uma maior oferta de serviços da área de saúde, aditiva-se o presente contrato. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2012 DURAÇÃO: 26/12/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 29 de Junho de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Convite Nº. 13/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 69/2011 EXTRATO DE 2º ADITIVO CONTRATO N.º 33/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: JEAN CARLOS SARTORI SKIBACPF: 738.380.639-53 OBJETO:Fica aditivado o presente contrato em 16% previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8666/93 DATA DA ASSINATURA: 27 de Junho de 2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 27 de Junho de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇO Nº. 15/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2011 EXTRATO DE 4º ADITIVO DE CONTRATO 48/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA - CNPJ 10.293.487/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, NO JARDIM SONHO REAL-FAMILIA FELIZ, NAS RUAS PROJETADAS A, B, D E ESTRADA PÉ DE GALINHA MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 27 de Junho de 2012 DURAÇÃO: Ate 25/10/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 27 de Junho de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇO Nº. 16/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 82/2011 EXTRATO DE 4º ADITIVO DE CONTRATO Nº 49/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA - CNPJ 10.293.487/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, RUA PROJETADA C, RUA PARAÍBA, RUA MARANHÃO, RUA PIAUÍ MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 27 de Junho de 2012 DURAÇÃO: Ate 25/10/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 27 de Junho de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná EDITAL Nº 04/2012 O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. TORNA PÚBLICO: Art. 1º - As notas da prova objetiva, prova prática (para os cargos que houver) e prova de títulos (para os cargos que houver) e classificação final do Concurso Público – Edital 01/2012, aberto através do Edital 01/2012, conforme relação abaixo: INSC NOME OBJ PRAT T I T FINAL CLASS CARGO DATA NASC PORT MAT CG CE 956212 ADEMIR LUCIO DA SILVA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 20/08/1979 0,00 0,00 0,00 0,00 954347 ANDREA CRISTINA BERNARDO DE OLIVEIRA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 28/06/1980 0,00 0,00 0,00 0,00 955072 VALéRIA REGINA ISAíAS 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 06/01/1981 0,00 0,00 0,00 0,00 955257 GISéLIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 10/05/1981 0,00 0,00 0,00 0,00 957439 FLAVIANE SIGOLI FERRAZ DAMACENA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 06/08/1981 0,00 0,00 0,00 0,00 956838 JANAINA SAMPAIO LEITE DE ALMEIDA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 01/02/1985 0,00 0,00 0,00 0,00 956786 MARIA MADALENA SILVA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 07/03/1987 0,00 0,00 0,00 0,00 954962 ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 27/10/1990 0,00 0,00 0,00 0,00 955867 JHEYNNIFER GOMES APARECIDO 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 05/07/1992 0,00 0,00 0,00 0,00 957252 CRISTINA INOCENCIO 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 25/03/1993 0,00 0,00 0,00 0,00 957400 MANOEL HENRIQUE ESTéRCIO FARIAS PLáCIDO 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 24/01/1994 0,00 0,00 0,00 0,00 954746 CAMILA JAQUELINE CAETANO BONFIM 68,00 68,00 1 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 06/06/1989 8,00 4,00 4,00 52,00 956427 RONEY DE SOUZA ARAúJO 64,00 64,00 2 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 21/01/1992 6,00 2,00 12,00 44,00 954363 MARIA VANIA BATISTA 60,00 60,00 3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 15/01/1980 8,00 0,00 4,00 48,00 956232 MARIA DE FATIMA DA SILVA MARTINS 58,00 58,00 4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 31/08/1976 6,00 4,00 4,00 44,00 954752 ELIANE CORREA FERREIRA 58,00 58,00 5 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 12/01/1981 8,00 6,00 8,00 36,00 954595 TAISE SUELEN LUNA DUARTE 58,00 58,00 6 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 08/06/1991 8,00 2,00 8,00 40,00 56,00 56,00 7 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 20/08/1965 10,00 6,00 8,00 32,00 956184 NELSON VIANA DA SILVA 954587 LUCIMAR GOMES DA SILVA 56,00 56,00 8 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 27/01/1977 4,00 4,00 0,00 48,00 956674 ANE CAROLINE DOS SANTOS CAVALINI 56,00 56,00 9 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 22/09/1987 6,00 2,00 8,00 40,00 957129 LETICIA DOS SANTOS MARANGONI SIGOLI 56,00 56,00 10 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 14/01/1988 4,00 8,00 4,00 40,00 955245 FRANCIELLY LOURENçO DA SILVA 56,00 56,00 11 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 26/12/1988 4,00 4,00 8,00 40,00 955140 ÁQUILA ROBERTO SALES DE SOUZA 56,00 56,00 12 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 18/12/1991 4,00 4,00 0,00 48,00 954666 GEAN ANTôNIO BELO PENSIN 56,00 56,00 13 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 31/03/1993 8,00 4,00 4,00 40,00 955398 ANA MARIA GASTALDON FAGUNDES 56,00 56,00 14 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03/07/1993 4,00 4,00 8,00 40,00 957023 ADEMIR BORELLA 54,00 54,00 15 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 06/01/1956 6,00 4,00 4,00 40,00 955246 WEVERTON FERREIRA 54,00 54,00 16 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 13/08/1989 8,00 2,00 8,00 36,00 956401 MAYARA BATISTA DAS CHAGAS 54,00 54,00 17 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 14/03/1991 6,00 8,00 4,00 36,00 956701 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 54,00 54,00 18 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 16/12/1992 6,00 4,00 8,00 36,00 957548 ANA CLAUDIA DELFINO DE OLIVEIRA 54,00 54,00 19 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 22/06/1993 6,00 0,00 4,00 44,00 955376 MAURILIO DE SOUZA 52,00 52,00 20 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 04/10/1980 2,00 2,00 8,00 40,00 955833 FRANCIELLE APARECIDA DA SILVA 52,00 52,00 21 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03/04/1987 6,00 2,00 0,00 44,00 955654 TATIANE BENEDITA MIRA LEAL 52,00 52,00 22 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 11/05/1988 6,00 6,00 0,00 40,00 955809 BRUNA RITIELI CAVALINI NEVES 52,00 52,00 23 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 16/09/1990 8,00 4,00 4,00 36,00 957410 PEDRO JOSE ALMEIDA 52,00 52,00 24 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 26/04/1995 6,00 2,00 4,00 40,00 956879 EVELINE ECHEVERRIA DOS SANTOS 50,00 50,00 25 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 24/3/1988 8,00 2,00 8,00 32,00 955267 JULIANA GRILLO 50,00 50,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 11/09/1990 12,00 2,00 12,00 24,00 955345 VANESSA BOTEGA GRILO 50,00 50,00 26 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 19/02/1993 6,00 0,00 4,00 40,00 955445 JACQUELINE MENEZES 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 30/12/1980 6,00 2,00 4,00 36,00 956316 RAQUEL DE SOUZA ARRUDA 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 13/02/1985 4,00 0,00 8,00 36,00 954412 LARA BETILIE SANTIAGO TONIN PINEL 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 12/04/1986 8,00 8,00 4,00 28,00 957405 JULIANA FERNANDES GUERRA 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 05/08/1986 8,00 4,00 8,00 28,00 957039 LUCIANA GOMES DA SILVA 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 21/08/1986 2,00 6,00 12,00 28,00 954681 DENIS RIBEIRO TERRA 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 21/08/1988 2,00 2,00 4,00 40,00 954930 RAFAEL FERNANDO DA SILVA 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 23/12/1990 6,00 6,00 4,00 32,00 954386 JONATAN ALCANTARA CORREA 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 02/08/1992 8,00 0,00 8,00 32,00 955352 MILENE ALVES DE PAULA 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 28/05/1993 4,00 0,00 8,00 36,00 956642 CELSO ANDRADE ZABINI 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 10/11/1993 4,00 4,00 12,00 28,00 956670 JULIANA ARAUJO GASPAR 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 20/07/1994 6,00 6,00 4,00 32,00 956938 ANDRé AMORIM BOSSONI 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 08/10/1994 0,00 4,00 0,00 44,00 955069 MARIA SONIA RIBEIRO GOMES 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 21/04/1969 6,00 4,00 8,00 28,00 954802 VâNIA SUELI DOS SANTOS TAKAFUSI 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 26/08/1978 4,00 2,00 4,00 36,00 954805 MARIA CONCEIçãO SOARES DA SILVA 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 08/12/1982 6,00 0,00 8,00 32,00 955306 PAMELLA FRAJUCA MACEDO 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 16/02/1990 4,00 2,00 12,00 28,00 954680 VANESSA CRISTINA MARQUES 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 06/04/1991 6,00 0,00 0,00 40,00 955408 TOANE CAMILA LEME GOMES 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 13/03/1992 2,00 4,00 4,00 36,00 956105 FRANCISCA FERREIRA MENDES KATO 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 05/10/1957 8,00 0,00 8,00 28,00 955842 ELIAS CARLOS DA SILVA 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 17/09/1975 6,00 2,00 8,00 28,00 955808 ANA PAULA COLOMBARI TENóRIO 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 06/11/1988 8,00 4,00 8,00 24,00 955286 FABIO EDUARDO PEREIRA 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 11/08/1989 8,00 0,00 8,00 28,00 955111 RAUL CARDOZO TAVARES DE LIMA 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 01/12/1989 8,00 0,00 0,00 36,00 955308 WANDER EDUARDO DE OLIVEIRA CESAR 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 10/06/1993 6,00 2,00 4,00 32,00 954330 ELIVELTON FERREIRA DA SILVA 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 25/10/1993 2,00 6,00 4,00 32,00 956661 WELLINGTON COUTINHO DA SILVA 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 20/03/1994 4,00 8,00 4,00 28,00 954953 PEDRO HENRIQUE INÁCIO DOS SANTOS 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 08/10/1994 4,00 4,00 4,00 32,00 955063 DANIELE DA SILVA MONTEIRO 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 11/11/1994 4,00 4,00 8,00 28,00 956596 IRISLAYNE JACINTO ROGALSKI 42,00 42,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 07/06/1990 4,00 6,00 4,00 28,00 957178 JULIANA ALMEIDA ROSA 42,00 42,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 25/07/1990 2,00 0,00 4,00 36,00 956634 LARISSA MYUKI MACEDO TANAKA 42,00 42,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 06/06/1993 6,00 4,00 4,00 28,00 957398 ANA PAULA DIAS 42,00 42,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 25/10/1993 6,00 4,00 8,00 24,00 956782 MARCOS AURELIO MARTINS 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03/01/1987 8,00 4,00 0,00 28,00 954326 SILVIO RODOLFO DE OLIVEIRA 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 13/01/1987 2,00 2,00 8,00 28,00 954572 DRIELY KARILINY MOTA FRANZO 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 12/10/1988 2,00 2,00 0,00 36,00 955851 MICHEL DE OLIVEIRA 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 05/05/1993 0,00 0,00 8,00 32,00 956633 VANESSA DO PRADO MARINHO 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 07/10/1994 4,00 0,00 12,00 24,00 954743 APARECIDA MIRA DO NASCIMENTO 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 08/12/2001 2,00 2,00 8,00 28,00 957192 EDISON CASAGRANDE NASCIMENTO 38,00 38,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 18/07/1963 6,00 0,00 8,00 24,00 38,00 38,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 25/12/1984 6,00 4,00 4,00 24,00 957184 JOSIELE MORAIS FERREIRA ASSUNÇÃO 955605 LUCIANE PEREIRA MIRANDA 38,00 38,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 07/06/1991 6,00 0,00 4,00 28,00 957480 RAFAELLA GARCIA RAMOS. 38,00 38,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 05/06/1995 2,00 0,00 8,00 28,00 955953 MARIA DALVA ALBUQUERQUE SANTANA 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 24/05/1964 4,00 0,00 8,00 24,00 955134 SUELI TEREZINHA FERREIRA 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 18/12/1976 6,00 2,00 4,00 24,00 957469 DEZINILDA MARTINS FREITAS 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 30/09/1978 8,00 0,00 8,00 20,00 956141 EDILEUSA RITA FERREIRA 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 04/08/1979 2,00 2,00 8,00 24,00 954546 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 11/11/1983 6,00 2,00 4,00 24,00 954355 PATRICIA ALEXANDRA DA SILVA PAZ 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 18/05/1985 8,00 4,00 4,00 20,00 955340 LARISSA ANIELY ROCHA BARBARY 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 14/08/1990 6,00 2,00 0,00 28,00 954696 REBECA FIGUEIRA DE ARRUDA 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 27/03/1991 4,00 8,00 4,00 20,00 955161 REGINA GOMES DE ARAUJO 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 16/10/1991 4,00 0,00 8,00 24,00 955292 KAIO JúNIOR PIRES FERREIRA 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 09/10/1992 0,00 0,00 8,00 28,00 957445 NATALIA BASAGLIA FARIAS 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 12/12/1993 0,00 0,00 8,00 28,00 954996 JULIANA ESTRADA ESPINASSE 36,00 36,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 2/6/1994 2,00 2,00 8,00 24,00 954380 ANA CLAUDIA BARROS CAVALCANTE SCICCHITANO 34,00 34,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 25/10/1984 4,00 2,00 8,00 20,00 954703 DAIANE DOS SANTOS 34,00 34,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 23/02/1987 0,00 2,00 8,00 24,00 954685 DENISE RIBEIRO TERRA 34,00 34,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 01/01/1990 2,00 4,00 8,00 20,00 954744 MARIO SEBASTIãO DE ARAUJO 34,00 34,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 22/01/1992 8,00 2,00 4,00 20,00 955309 VICTOR FELLIPE DA SILVA 32,00 32,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 31/05/1969 2,00 2,00 8,00 20,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 09/04/1979 2,00 2,00 8,00 20,00 956144 LEILA DUARTE CAMPANARI 32,00 32,00 957197 DAIANE VANESSA DE MACEDO 32,00 32,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 27/09/1979 2,00 2,00 4,00 24,00 954449 ADAIANE GOMES DA SILVA 32,00 32,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 08/09/1989 10,00 2,00 0,00 20,00 954751 MARISA GLAUCIA CORREA 32,00 32,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 09/08/1991 4,00 0,00 8,00 20,00 956469 DENISE LIMA DE CAMPOS SERENO 30,00 30,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 29/07/1983 6,00 0,00 4,00 20,00 957300 PATRICIA DE OLIVEIRA 30,00 30,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 13/01/1984 2,00 4,00 0,00 24,00 954818 BRUNA ADRIANI DOS SANTOS SILVEIRA 30,00 30,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 30/01/1987 4,00 2,00 8,00 16,00 955344 MARCELA PATRICIA DA SILVA 30,00 30,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 11/07/1991 6,00 0,00 4,00 20,00 955481 PATRICIA CRISTINA LINS 30,00 30,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 19/12/1991 2,00 4,00 8,00 16,00 954338 JOSé HENRIQUE DUDA 30,00 30,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 12/05/1993 6,00 0,00 4,00 20,00 956158 MARIANA DE MORAES REIS 30,00 30,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 20/12/1993 6,00 0,00 4,00 20,00 956392 MARCELA OLIVEIRA ROSA 28,00 28,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 19/05/1982 2,00 2,00 8,00 16,00 954811 VANESSA RODRIGUES NASCIMENTO 28,00 28,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03/09/1986 2,00 2,00 4,00 20,00 954928 CLARICE FERNANDES DE PáDUAS FERREIRA 28,00 28,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 20/10/1987 4,00 4,00 4,00 16,00 956902 TAMARA APARECIDA MIRA LEAL 28,00 28,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 16/05/1991 4,00 0,00 4,00 20,00 955979 ROSA MARA DE LIMA DE SOUZA 26,00 26,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 07/09/1974 8,00 2,00 4,00 12,00 954658 PAULO ADRIANO BORGES 26,00 26,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 22/10/1985 6,00 0,00 8,00 12,00 955101 CARLOS EDUARDO DE PAULA 26,00 26,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03/07/1986 0,00 2,00 4,00 20,00 956224 JéSSICA CRISTINA DOS SANTOS LINHARES 26,00 26,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 31/12/1991 4,00 2,00 0,00 20,00 956630 JOãO AUGUSTO SEITZ GUERRA 26,00 26,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 16/08/1992 2,00 4,00 4,00 16,00 24,00 24,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 31/01/1988 2,00 2,00 0,00 20,00 957441 ANA ALVES DE ALMEIDA 955848 LUCINEIA RODRIGUES CHAVES 24,00 24,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 25/04/1988 2,00 2,00 12,00 8,00 954598 LAIS THIELEN LUNA DUARTE 24,00 24,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03/02/1995 4,00 0,00 8,00 12,00 957143 FABIANA ARAUJO DOS SANTOS 22,00 22,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 22/02/1982 2,00 0,00 4,00 16,00 955418 DANIELLI ALVES DA SILVA 22,00 22,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 24/02/1988 6,00 0,00 0,00 16,00 955931 ELIZABETH APARECIDA LINO 20,00 20,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 05/03/1977 4,00 0,00 0,00 16,00 955301 REGIANE DE FREITAS FIRMINO 20,00 20,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 07/10/1982 4,00 4,00 4,00 8,00 954893 SUZANE DA SILVA MONTEIRO 18,00 18,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 17/03/1992 6,00 0,00 0,00 12,00 955351 TEREZA DE JESUS SOUSA PAZINATTO 14,00 14,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 24/12/1975 2,00 0,00 0,00 12,00 955984 ROSANGELA VITURINO DA SILVA 10,00 10,00 REPROVADO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 01/03/1986 2,00 0,00 4,00 4,00 956898 PAULO SERGIO MISALE 42,00 REPROVADO REPROVADO AUXILIAR DE MECANICO 15/4/1983 4,00 2,00 16,00 20,00 955535 EVERTON FERREIRA DA SILVA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE MECANICO 10/09/1985 0,00 0,00 0,00 0,00 954761 FABIANO SILVA CARDOSO 72,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE MECANICO 29/05/1994 8,00 4,00 16,00 44,00 955888 ANDERSON PAGANARDI 76,00 84,00 80,00 1 AUXILIAR DE MECANICO 29/10/1981 10,00 2,00 16,00 48,00 957348 JULIANO ALVES DOS SANTOS 72,00 62,00 67,00 2 AUXILIAR DE MECANICO 07/02/1984 10,00 2,00 16,00 44,00 957426 LURDES ESTERCIO FARIAS 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12/07/1965 0,00 0,00 0,00 0,00 954502 MARIA CLARA GOMES DE SOUZA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/08/1965 0,00 0,00 0,00 0,00 956061 ALAIDE APARECIDA VALÉRIO DE CORTE 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/02/1974 0,00 0,00 0,00 0,00 955213 EDIMA MINERVINA SILVA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/08/1976 0,00 0,00 0,00 0,00 957388 ANDREIA CRISTINA DA SILVA SANTOS 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02/02/1983 0,00 0,00 0,00 0,00 954880 MARCELO ANUNCIADA DE OLIVEIRA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/01/1986 0,00 0,00 0,00 0,00 955092 REGINALDO DA SILVA BARBOSA 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 07/01/1988 0,00 0,00 0,00 0,00 955329 ADRIANA ALVES GZCZCZYSZEN 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12/09/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 957610 JULIANA DA SILVA LEITE 0,00 AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 26/08/1992 0,00 0,00 0,00 0,00 957108 WAGNER GOMES DA SILVA 98,00 98,00 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/08/1988 10,00 8,00 16,00 64,00 954466 VANESSA SIGOLI DE OLIVEIRA FERNANDES 96,00 96,00 2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 14/06/1990 12,00 4,00 16,00 64,00 956871 ARNALDA ECHEVERRIA DOS SANTOS 90,00 90,00 3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 26/7/1964 12,00 6,00 16,00 56,00 956277 ANA CLAUDIA DAMIAO 90,00 90,00 4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/02/1988 6,00 4,00 16,00 64,00 954838 ELIANA DA SILVA 88,00 88,00 5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/09/1975 12,00 8,00 12,00 56,00 957492 ROGERIO ANTONIO DE OLIVEIRA 88,00 88,00 6 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/11/1987 12,00 4,00 12,00 60,00 957502 JEFFERSON JUNIOR DA SILVA MARãES 88,00 88,00 7 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/09/1993 10,00 2,00 16,00 60,00 86,00 86,00 8 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01/05/1972 8,00 6,00 12,00 60,00 954837 LUIZ DE LIMA 955576 LUCIANA BENEDETTI ROSSATO DOS SANTOS 86,00 86,00 9 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27/05/1973 12,00 2,00 12,00 60,00 955276 VALERIA PAULA DOS SANTOS 86,00 86,00 10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 14/03/1979 8,00 2,00 16,00 60,00 955933 ELISANGELA MATIAS ALVES 86,00 86,00 11 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08/02/1981 10,00 4,00 16,00 56,00 957237 EDER LUIZ MARCHI 86,00 86,00 12 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22/02/1985 10,00 4,00 16,00 56,00 955781 LEANDRO FOGACA 86,00 86,00 13 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/05/1985 10,00 8,00 12,00 56,00 957454 APARECIDA BRIGIDA DE OLIVEIRA 84,00 84,00 14 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/12/1958 6,00 2,00 16,00 60,00 954470 MáRCIA PEREIRA DA SILVA 84,00 84,00 15 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/02/1978 8,00 4,00 16,00 56,00 955402 ROSEMEIRE DE FáTIMA GASTALDON FAGUNDES SILVA84,00 84,00 16 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/12/1978 12,00 0,00 16,00 56,00 956381 ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS 84,00 84,00 17 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 21/08/1982 12,00 4,00 16,00 52,00 955139 MARCILENE RODRIGUES 84,00 84,00 18 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/6/1986 12,00 4,00 16,00 52,00 955324 ELIAS JUNIOR DA HORA 84,00 84,00 19 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/10/1990 12,00 4,00 12,00 56,00 955280 MARILY CRISTINA CADAN 82,00 82,00 20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/06/1972 12,00 2,00 16,00 52,00 956620 MARIA APARECIDA DA SILVA 82,00 82,00 21 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/07/1972 12,00 6,00 12,00 52,00 956459 MARLENE PEREIRA BELEM 82,00 82,00 22 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/03/1973 6,00 4,00 12,00 60,00 955707 CONCEIÇÃO APARECIDA DA CRUZ 82,00 82,00 23 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/10/1976 8,00 2,00 16,00 56,00 957522 LILIAN CRISTINA SILVA DE CARVALHO 82,00 82,00 24 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/04/1983 8,00 2,00 16,00 56,00 955374 ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA 82,00 82,00 25 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17/04/1985 10,00 4,00 16,00 52,00 955278 ERICA CRISTINA DOS SANTOS 82,00 82,00 26 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 31/07/1989 12,00 2,00 12,00 56,00 954366 MARIA APARECIDA PITURIS 82,00 82,00 27 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/03/1992 12,00 2,00 16,00 52,00 956170 NELY BARRETO SILVA 80,00 80,00 28 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01/06/1968 12,00 0,00 16,00 52,00 955436 ROSANA BARBOSA DA COSTA 80,00 80,00 29 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 12/03/1982 8,00 0,00 16,00 56,00 954522 ANDRESSA GOUVEIA VICENTE 80,00 80,00 30 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/07/1982 10,00 2,00 12,00 56,00 956814 ADRIANA DA ROCHA 80,00 80,00 31 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03/08/1989 10,00 2,00 12,00 56,00 955382 RENATA MARIA DA SILVA 80,00 80,00 32 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08/02/1990 8,00 4,00 12,00 56,00 955259 EUNICE DE OLIVEIRA 78,00 78,00 33 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/09/1971 8,00 6,00 12,00 52,00 957499 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 78,00 78,00 34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/08/1978 8,00 2,00 12,00 56,00 956820 ADRIANA BATISTA DOS SANTOS 78,00 78,00 35 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/04/1979 12,00 2,00 12,00 52,00 956712 MARIA DE FATIMA ESTEVAN 78,00 78,00 36 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/5/1982 8,00 2,00 12,00 56,00 955275 VANIA DE OLIVEIRA CLARO ANDRADE 78,00 78,00 37 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/02/1987 10,00 0,00 12,00 56,00 955415 RODRIGO DOS SANTOS MOTTA 78,00 78,00 38 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/04/1988 12,00 6,00 16,00 44,00 957399 TATIANE MESSIAS DE ANDRADE 78,00 78,00 39 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 21/08/1988 8,00 6,00 12,00 52,00 955314 REGINA ALVES DOS SANTOS 78,00 78,00 40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/11/1991 8,00 2,00 16,00 52,00 78,00 78,00 41 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15/12/1992 12,00 2,00 8,00 56,00 955304 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS 955215 VANIA TEODORO DA SILVA 76,00 76,00 42 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22/09/1979 8,00 4,00 12,00 52,00 955928 MARILENE EUGENIO DE CAMPOS 76,00 76,00 43 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 21/08/1982 10,00 2,00 16,00 48,00 955327 ADRIANO FERREIRA DA SILVA 76,00 76,00 44 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03/02/1988 10,00 2,00 8,00 56,00 955289 ADRIANA DE SOUZA DOMINGOS 76,00 76,00 45 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02/03/1992 6,00 2,00 12,00 56,00 956943 FáTIMA AMORIM DOS SANTOS 74,00 74,00 46 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/07/1963 6,00 4,00 8,00 56,00 956146 ANGELA MARIA DOS SANTOS 74,00 74,00 47 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 26/11/1966 10,00 0,00 16,00 48,00 956395 LEIA RODRIGUES BORGES 74,00 74,00 48 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/01/1975 10,00 0,00 8,00 56,00 954357 GISELLE DA SILVA GARCIA 74,00 74,00 49 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02/10/1985 4,00 6,00 16,00 48,00 956338 SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS 74,00 74,00 50 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/04/1986 10,00 0,00 16,00 48,00 955305 LUCIANA RIBEIRO DA SILVA 74,00 74,00 51 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17/02/1987 8,00 2,00 12,00 52,00 955954 BRUNA RAFAELI MARCELINO 74,00 74,00 52 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01/11/1988 8,00 2,00 16,00 48,00 956129 ANGELICA CRISTINA DA SILVA NOGUEIRA 74,00 74,00 53 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/09/1991 4,00 6,00 8,00 56,00 957187 JESSICA NAYARA RODRIGUES TEIXEIRA 74,00 74,00 54 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/06/1993 8,00 2,00 12,00 52,00 954417 MIRY ELLEN DE MATTOS ROSSETTO 74,00 74,00 55 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/10/1993 6,00 0,00 16,00 52,00 955527 FATIMA SIGOLI DE OLIVEIRA 74,00 74,00 56 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 07/12/1994 4,00 6,00 12,00 52,00 955920 GABRIELA COUTINHO 74,00 74,00 57 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/01/1995 6,00 0,00 16,00 52,00 26/03/1970 6,00 2,00 16,00 48,00 956784 SUELY FELIX GONÇALVES 72,00 72,00 58 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 955326 MARINALVA FERREIRA DE MENEZES SILVA 72,00 72,00 59 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 26/12/1971 6,00 2,00 16,00 48,00 957442 FABIO DA SILVA 72,00 72,00 60 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01/05/1978 8,00 4,00 16,00 44,00 957377 MARILZA MONTEIRO DALAVA 72,00 72,00 61 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22/01/1980 6,00 2,00 12,00 52,00 956156 ANA PAULA LOPES FREIRE 72,00 72,00 62 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/06/1982 6,00 2,00 16,00 48,00 955137 MARINES BATISTA DOS SANTOS 72,00 72,00 63 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/10/1982 2,00 2,00 16,00 52,00 954862 VIVIANE SILVA MARQUES 72,00 72,00 64 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 14/02/1994 10,00 2,00 12,00 48,00 954365 LUCIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 70,00 70,00 65 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/1/1971 6,00 0,00 12,00 52,00 955283 JURACI DE AMORIM VANDERLEY 70,00 70,00 66 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16/04/1974 8,00 2,00 16,00 44,00 956778 ALICE DUTRA DA GRAÇA 70,00 70,00 67 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15/11/1977 6,00 0,00 16,00 48,00 957263 ANDREA DE SOUZA 70,00 70,00 68 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/04/1978 8,00 2,00 16,00 44,00 955328 CRISTIANO ANTONIO DA CRUZ 70,00 70,00 69 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27/07/1986 12,00 2,00 12,00 44,00 956555 DANIELLY DA SILVA 70,00 70,00 70 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/04/1987 8,00 2,00 16,00 44,00 955349 REGIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 70,00 70,00 71 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/01/1990 2,00 4,00 16,00 48,00 954908 SANDRA CRISTINA RIBEIRO ARRUDA 68,00 68,00 72 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/07/1970 6,00 2,00 16,00 44,00 955846 VERA LUCIA FERMINO DA COSTA 68,00 68,00 73 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 05/08/1972 8,00 0,00 8,00 52,00 954617 SIDNÉIA SANTOS PEREIRA 68,00 68,00 74 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08/09/1977 6,00 2,00 16,00 44,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/10/1983 10,00 6,00 8,00 44,00 956637 VALDIRENE PAGANARDI 68,00 68,00 75 955334 ESTELA DA COSTA 68,00 68,00 76 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/06/1986 4,00 4,00 16,00 44,00 957255 SIDNEIA EUGENIO DE CAMPOS 68,00 68,00 77 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/09/1989 6,00 2,00 12,00 48,00 955302 KATIA BERNARDINO DA SILVA 68,00 68,00 78 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/04/1990 8,00 0,00 8,00 52,00 957608 ANDRéIA PEREIRA LIMA 68,00 68,00 79 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 07/10/1992 8,00 0,00 12,00 48,00 954640 JESSICA DE PAULA GUIDELLI 68,00 68,00 80 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/11/1992 8,00 4,00 12,00 44,00 954857 PATRICK SWAYZE DA SILVA 68,00 68,00 81 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/10/1994 4,00 8,00 12,00 44,00 956374 LUZINETI BRIZIDA FERREIRA FERNANDES 66,00 66,00 82 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/03/1979 6,00 0,00 16,00 44,00 956340 MARIA VANESSA DE AQUINO 66,00 66,00 83 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27/05/1984 8,00 2,00 16,00 40,00 955834 ANDRé CANDIDO FERREIRA 66,00 66,00 84 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 07/07/1984 6,00 0,00 16,00 44,00 957253 ANTONIA RODRIGUES DE CASTRO DOS SANTOS 64,00 64,00 85 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/02/1966 4,00 0,00 16,00 44,00 955650 MARLENE APARECIDA MIRA LEAL 64,00 64,00 86 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16/10/1970 8,00 0,00 16,00 40,00 957607 SHIRLEY DAMASIO DOS SANTOS 64,00 64,00 87 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 26/10/1977 4,00 0,00 16,00 44,00 956791 ALINE DE SOUZA DEMASI 64,00 64,00 88 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/07/1982 6,00 2,00 8,00 48,00 955468 JOSEFA CLAUDIA DOS SANTOS 64,00 64,00 89 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08/08/1982 6,00 2,00 12,00 44,00 957239 VANIA APARECIDA DE SOUZA 64,00 64,00 90 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/10/1984 4,00 4,00 16,00 40,00 955912 LUCIA RIBEIRO DA SILVA 64,00 64,00 91 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/06/1985 6,00 2,00 16,00 40,00 955422 BRUNA DA SILVA 64,00 64,00 92 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 21/02/1994 8,00 0,00 8,00 48,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/05/1994 6,00 2,00 12,00 44,00 954606 TIAGO ABOLIS DA SILVA 64,00 64,00 93 957482 DIEGO DA SILVA SOUZA 64,00 64,00 94 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/09/1994 4,00 0,00 16,00 44,00 956010 GENI PAULA DE OLIVEIRA 62,00 62,00 95 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/07/1973 10,00 0,00 12,00 40,00 957226 CARLOS ALBERTO BRILHANTE 62,00 62,00 96 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 19/01/1981 4,00 2,00 12,00 44,00 956142 MIRIANE LEAL DIAS 62,00 62,00 97 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15/09/1982 10,00 0,00 12,00 40,00 955017 ANDREIA APARECIDA FERREIRA 62,00 62,00 98 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02/09/1985 6,00 0,00 8,00 48,00 956286 THIAGO DOMINGOS NASCIMENTO 62,00 62,00 99 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 19/12/1986 4,00 6,00 8,00 44,00 957503 SIMONE APARECIDA FERREIRA 62,00 62,00 100 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/09/1987 4,00 6,00 12,00 40,00 955335 JOSIMAR DE ARRUDA 62,00 62,00 101 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01/01/1991 4,00 2,00 16,00 40,00 955258 MARIA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA 60,00 60,00 102 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27/05/1970 2,00 2,00 16,00 40,00 956639 LUZIA APARECIDA MARCHETI DA SILVA 60,00 60,00 103 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22/10/1972 8,00 4,00 8,00 40,00 956857 MARISA LOPES DA ROSA 60,00 60,00 104 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23/07/1979 8,00 4,00 16,00 32,00 954748 ROSANGELA FATIMA ANANIAS SILVA 58,00 58,00 105 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 14/10/1971 6,00 4,00 12,00 36,00 954399 MARIA SALETE DA CONCEIçãO GOMES 58,00 58,00 106 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/10/1971 8,00 2,00 16,00 32,00 954970 ELENICE DOS SANTOS 58,00 58,00 107 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/06/1982 6,00 0,00 12,00 40,00 956762 JOELMA MESSIAS 58,00 58,00 108 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/08/1990 6,00 4,00 8,00 40,00 956279 FRANCIELE PAULA DA SILVA 56,00 56,00 109 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/03/1988 6,00 2,00 12,00 36,00 954418 ROSANE FERREIRA 54,00 54,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02/10/1968 4,00 6,00 16,00 28,00 54,00 54,00 110 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/02/1976 2,00 4,00 16,00 32,00 957306 VALDIR DA ROCHA 957506 EDSON RODRIGUES PEREIRA 52,00 52,00 111 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08/07/1973 6,00 2,00 8,00 36,00 955307 ROSANGELA LOPES DOS SANTOS 52,00 52,00 112 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/07/1974 6,00 2,00 0,00 44,00 956271 REGINA DA SILVA AMORA DOMINGOS 52,00 52,00 113 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15/05/1975 4,00 4,00 8,00 36,00 956143 MARINEIDE DOS SANTOS RIBEIRO EDWIGES 52,00 52,00 114 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/06/1982 8,00 0,00 12,00 32,00 955011 GIZELLE THAISE ROSSETI 52,00 52,00 115 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13/03/1990 6,00 2,00 12,00 32,00 954870 VILMA MARINHO BRASILIANO 50,00 50,00 116 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/04/1965 6,00 0,00 12,00 32,00 956776 SILVALDO CARNEIRO BARRETO 50,00 50,00 117 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16/03/1975 4,00 2,00 12,00 32,00 956162 ROSINEI FRANCO 50,00 50,00 118 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/06/1978 6,00 0,00 4,00 40,00 955348 MARINALVA SOARES DA SILVA 50,00 50,00 119 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/05/1979 2,00 4,00 12,00 32,00 956578 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 50,00 50,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01/01/1981 8,00 2,00 12,00 28,00 957496 HELENA SILVA DOS SANTOS 50,00 50,00 120 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/12/1988 2,00 0,00 16,00 32,00 955320 NOELI DE BRITO FREITAS 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 24/12/1971 6,00 2,00 16,00 24,00 956323 ELIA VIEIRA DA LUZ 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 21/12/1975 6,00 2,00 16,00 24,00 955014 GEAN CARLOS ROSSETI 48,00 48,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16/11/1993 8,00 0,00 16,00 24,00 956126 VILMA FERREIRA RIBEIRO 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/11/1968 4,00 2,00 16,00 24,00 956797 MARIA LUCIA ALVES BERNARDINO 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 14/12/1980 8,00 2,00 8,00 28,00 956353 ANGELICA APARECIDA LINS 46,00 46,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 11/06/1982 6,00 0,00 12,00 28,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27/2/1962 4,00 0,00 12,00 28,00 955466 BRONISLAVA HAMURA DA SILVA 44,00 44,00 954951 RUTE DA CRUZ 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/10/1976 2,00 2,00 4,00 36,00 957612 EDNA DE JESUS VIEIRA 44,00 44,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10/06/1992 2,00 2,00 8,00 32,00 955225 JAIR RODRIGUES OLIVEIRA 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15/05/1969 6,00 2,00 12,00 20,00 955824 MARCIA REGINA MARTINS 40,00 40,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25/03/1987 4,00 0,00 12,00 24,00 956815 KILMA OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 38,00 38,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/12/1968 0,00 2,00 12,00 24,00 955277 ADOMENICE DONIZETE PINTO DA CONCEIçãO 38,00 38,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 31/08/1970 2,00 0,00 4,00 32,00 957488 DANIELLI BONFIM DE CARVALHO 38,00 38,00 REPROVADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15/09/1993 2,00 0,00 16,00 20,00 CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná 956753 ANTENOR FELIPE 32,00 955510 MARIA CRISTINA BUENO DA SILVA FERREIRA 32,00 956767 ANA PAULA SELMA DA COSTA 32,00 957430 IRACI PEREIRA DE OLIVEIRA 30,00 956292 TANIA MARIA DA SILVA 30,00 956864 MARIA APARECIDA SOUTO FERREIRA 26,00 955501 EDNEUSA LUZIA DE LUCENA 24,00 957611 ROSANA APARECIDA VIEIRA 16,00 955120 SANDRA PEREIRA DA SILVA 6,00 957595 MARIA JOSé SANTOS MOREIRA 0,00 955812 RUI BARBOSA DE QUEIROZ 86,00 956364 ANTONIO DONIZETE VIEIRA DE SOUZA 66,00 956657 VANDA LOPES MOREIRA 46,00 955343 SHIRLEI APARECIDA CASAGRANDE NASCIMENTO 48,00 954713 SONIA MARIA CRUZ 32,00 954705 MARLI ROSSETI LAVAGNINI 38,00 955016 TEREZINHA SILVIA ALEXANDRE DE MATOS 46,00 955210 ALDINA BATISTA 34,00 955077 SANDRA SANTOS PEREIRA 42,00 957293 LUCINA ACELMO DA COSTA PARIS 26,00 956376 SARA JUSTINO DOS SANTOS 32,00 955136 MARIA JOSEFA DOS SANTOS 48,00 955895 MARLY APARECIDA DA SILVA MENEZES 42,00 954596 SANDRA MARTINS FREITAS 42,00 955000 SUZANA MARIA SEITZ 40,00 956623 GELIANE SILVA DA ROCHA 38,00 956155 ANA LUCIA ROCHA DA SILVA 34,00 955282 JULIANI PINELI BELEM 38,00 957291 FERNANDA COSTA 44,00 955999 TATIANE SOUZA GIMENES 48,00 955994 ROSANA CLAUDIA DA SILVA 42,00 954904 ANDRESSA ATAIS ARRUDA 40,00 954977 KARLA DOS SANTOS 36,00 957215 GISELI VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 40,00 954836 VANESSA DE FATIMA ARRUDA 40,00 957271 ALEXANDRA RISSATTO 36,00 955113 HUGO BELAFRONTE DE ANDRADE 38,00 956894 GEAN AMARAL BELAFRONTE 38,00 956706 PALOMA DOS SANTOS FAUSTINO 32,00 954819 RAISSA GABRIELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 44,00 954925 FABIELLI SILVA CARDOSO 48,00 955391 LEONARDO TREVISAN 46,00 954490 ILZA DOS SANTOS CAETANO 0,00 955908 ROSIMARI DA SILVA SOUSA 0,00 956007 IVONETE PERERA SABATINE 0,00 955310 ANDRéIA APARECIDA DA SILVA PULIDO 0,00 956281 SANDRA RENATA DOS SANTOS PAULICHI 80,00 955989 CRISTIANE NICOLAU DA SILVA 78,00 955290 JOYCE OLIVEIRA BERNARDO 76,00 956079 THAIS AP. OLIVEIRA 76,00 74,00 955732 SHIRLEY GONçALVES DE OLIVEIRA 954636 CRISTINA APARECIDA DE PAULA 72,00 956761 MARIA JOSé VIEIRA 70,00 954499 HARLEI MARQUES 70,00 955578 FRANCIELI MOREIRA PORTO 70,00 955039 CLAUDETE CRISTINA DE MORAES AMORIM 68,00 954650 SILVIA MARGARETE RIBEIRO 68,00 957268 JAQUELINE SETSUKO VIEIRA TREVISAN 68,00 955970 DEBORA CAROLINE DA SILVA 66,00 955112 HIGOR BELAFRONTE DE ANDRADE 66,00 955226 MARIA LUCIA DE SOUZA DOS SANTOS 64,00 955260 ELAINE FERNANDES MOURA 64,00 956251 BRUNA EDUARDA ESTÉRCIO SANTOS 64,00 957261 JOELMA MARIA DOS SANTOS 62,00 954312 NADIELLY MARTINS DOS SANTOS 62,00 956002 DANIELA DA SILVA TIMóTEO 62,00 956355 MARLENE APARECIDA BEZERRA DA SILVA 60,00 60,00 956580 ELIANDRA MARCIA VIEIRA 955095 GISLAINY APARECIDA DEL MASSA 60,00 954686 ELAINE GRAZIELI DE OLIVEIRA CARDOZO 60,00 954550 CLAUDIA DEMARCHI MARTINS DOS SANTOS 56,00 955423 SANDRA REGINA FURLAN SILVA 58,00 955018 JOCIELLE CRISTINA DOS SANTOS 58,00 954899 ANGELICA APARECIDA DOMINGOS QUINTANILHA 56,00 954961 CAMILA GONÇALVES RANOLFI 56,00 955041 REGIANE GALBIATTI DE OLIVEIRA 54,00 955960 CLAUDIA MARIA SEITZ 54,00 955274 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 52,00 956312 KARLA DANIELY SILVA MAGALHãES DOS SANTOS 52,00 955580 MARIA APARECIDA MAIORAL 50,00 954701 APARECIDA CARNEIRO DE ARAUJO 50,00 955322 MARIA DA CONCEIçãO DA SILVA HORA 50,00 956280 MARIA REGINA ALVES FERREIRA DE SOUZA 50,00 957222 DAYANE APARECIDA WAKAMI 50,00 50,00 954938 ANE CAROLINI RIBEIRO 955019 THAIS FERNANDA DA SILVA MOTA 50,00 954841 APARECIDA PINTO DA CONCEIçãO ROQUE 28,00 954759 APARECIDA BARBOSA DE LIMA SILVA 48,00 957435 SIMONE DEMARCHI MARTINS DA SILVA 24,00 956186 SANDRA APARECIDA ALVES DE FREITAS 44,00 956599 MARIA APARECIDA SANTANA 46,00 956327 LUCIMAR OLIVEIRA DE MARINS 0,00 955034 ADRIANA BARBOSA 0,00 957314 GEISEBEL JACINTO GOMES 0,00 955296 VANESSA DA SILVA 88,00 955284 ROSA MARIA RAIZ BIANCHI 78,00 954576 ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS 78,00 956717 MARIA LUCIA ESTEVAN 76,00 955998 LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA 76,00 955317 MARIA APARECIDA DA SILVA 74,00 957232 ELIANE SOARES 74,00 956197 ANA PAULA DA SILVA 74,00 955312 MARIA DE LOURDES ESTEVAN 72,00 954538 SIMONE DE LIMA DINIZ 70,00 954891 ELENIR RIBEIRO DE SOUZA DIAS 66,00 956750 VILMA DA SILVA 66,00 954892 FRANSCISCO MARIANO DIAS 64,00 954645 MARTA DE PAULA GUIDELLI 64,00 954578 MARIA JOSé DO NASCIMENTO MARTINS NOVAIS 60,00 955885 SUZI DEMARCHI MARTINS 60,00 957220 JAIME ALVES FERREIRA 54,00 954884 OMIRIA ROSSI 50,00 956334 MANOEL RONALDO DA SILVA 34,00 957564 HUEMERSON FRANCISCO DA ROCHA 80,00 954553 JOSUEL GERTRUDES VAIZ 56,00 954780 PAULO ROBERTO DEL MASSA MENESES 48,00 956836 EDSON TIAGO TREVISAN 28,00 954728 JOãO CARLOS MONTEIRO 0,00 955252 LUIZ FERREIRA 42,00 12,00 24,00 956412 WAGNER EDSON GONÇALVES 68,00 12,00 40,00 956695 GENARIO JOSE DA CONCEICAO 56,00 956628 FERNANDO BAZANELLA 70,00 955641 ANDRE LUIZ FERNANDES 74,00 955544 JODMAR VALENTIM MARIANO 62,00 954342 APARECIDO TIMOTEO FILHO 62,00 954828 FLAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA 58,00 955988 EDVALDO DE BRITO FREITA 60,00 954594 JOSé PEREIRA DA SILVA 56,00 956276 RUBENS DE SOUZA 58,00 954707 GIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA 54,00 954534 EDSON BRAZ DA SILVA 64,00 954665 JOSE APARECIDO VIEIRA 42,00 954444 SILVIO FERREIRA DA SILVA 34,00 955821 FLORISNALDO ROSAN DA SILVA 34,00 954833 EDMILSON CANDIDO DA CRUZ 48,00 956048 EVERALDO GONçALVES DE OLIVEIRA 78,00 955581 OZÉIAS RODRIGUES DOS SANTOS 86,00 955321 JOSE VITORIO BIACHI 42,00 956257 CARLOS FERREIRA MENEZES 58,00 957471 EMERSON ALVES DO NASCIMENTO 36,00 956726 WANDERLEY EVANGELISTA DOS SANTOS 60,00 955183 VAGNER EDWIGES 70,00 955882 VIDAL NICOLAU DA SILVA 58,00 955993 RODSON DOS SANTOS ANDRADE 68,00 955865 MáRCIO HENRIQUE GONTIJO FERREIRA 68,00 954649 LUCIANO RIBEIRO DA SILVA 48,00 50,00 957382 ROBERTO CARLOS DA SILVA 956802 EDVALDO DA CONCEICAO PEREIRA 76,00 957185 MARCIO MORAIS ASSUNÇÃO 44,00 954592 ABETIM SEVERIANO DA SILVA 42,00 955332 LUIZ ADRIANO DE OLIVEIRA 50,00 955990 EMERSON JOSE DA SILVA 70,00 954539 ROBSON GONçALVES DA ROCHA 56,00 956318 OTAVIO FERNANDO ESTERCIO SANTOS 62,00 957242 WILLIAN DE SOUZA EUGENIO 46,00 955313 PAULO RICARDO DE SOUZA 72,00 954368 BENEDITO DE SOUZA 46,00 955294 MARIA DE FARIMA RODRIGUES 0,00 957529 VANDA MISALES DIAS BASTOS 62,00 954936 ANASTACIO FERNANDES 0,00 955557 MIGUEL CORDEIRO DE ALMEIDA 0,00 955298 JOSE WILSON PAGANARDI 0,00 956790 DEJAIR RAMALHO COSTA 0,00 956136 FABIO APARECIDO HONÓRIO 0,00 955401 MARCIO APARECIDO DA SILVA 68,00 955630 CLEVERTON FABIO DE OLIVEIRA 76,00 956491 HELIO ROGERIO FERREIRA 70,00 954774 WANDERLEI CARLOS ONAKA 64,00 956160 ROBSON SOUZA DA SILVA 74,00 956859 ALAN CARLOS CANEZIM 66,00 954447 MARCIO ROBERTO SOLERA 66,00 954662 ELIO MARTINS 58,00 954832 RUDIRLEI MONTEIRO 62,00 955705 RODRIGO APARECIDO BRILHANTE DE OLIVEIRA 58,00 955952 CARLOS ALBERTO SOARES 74,00 957202 EDSON LIMA DE ALMEIDA 62,00 954797 PAULO HENRIQUE TAKAFUSI 70,00 956635 ANTONIO GUERRA SOBRINHO 60,00 957339 FLORISVALDO FERREIRA DE LIMA 52,00 955898 JOSEMILTON FERREIRA DE MENEZES 56,00 956362 NEUZA ALVES DA SILVA CAMPOS 48,00 957357 GEZEBEL NUNES DE ALMEIDA CAMPOS 42,00 955318 LUZIA VIANA DA SILVA BAZANELA 36,00 954982 PATRICIA FERNANDA BAZANELA DE SOUZA 40,00 955273 LENIRA REALI LEITE REGINALDO 34,00 957387 SUZETE CRISTINA PENSIN DE OLIVEIRA 36,00 956841 MARCIA MARIA DE FREITAS 36,00 956839 ANA PAULA ESTERCIO MOURÃO DA SILVA 48,00 957221 TATIANE MOTA PAZ 44,00 954388 ELAINE DOS SANTOS DA CUNHA 42,00 955325 MARILENE MEIRA ALMEIDA DA SILVA 76,00 954463 CLAUDIA MARTINS DA SILVA 66,00 955887 ANDREIA FERREIRA LOPES MONTEIRO 66,00 955124 ALINE DAISY PINELI 66,00 956358 VALDINEIA APARECIDA BATISTA GRILO 62,00 957391 ANGELA PAULA PAULICHI 56,00 955949 ESTEFANIA HELENA DA SILVA 58,00 955553 LUZIA MARTHA PARIS 58,00 954912 ROSILENE CARREIRA DO NASCIMENTO ALVES 56,00 954766 NEURIDES DE AZEVEDO 54,00 954318 ADRIANA DOS SANTOS MOREIRA 54,00 956680 LUCIA CAVALINI NEVES 52,00 954874 LUZIA MAGNA BORGES POSSO 52,00 955211 IRANI RODRIGUES BEZERRA BORGES 50,00 956175 MARTA KIYOKO TANAKA 50,00 957229 ADAISE GOMES DA SILVA 50,00 Mariluz-Pr., 02 de julho de 2012. JUAREZ DOS SANTOS PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO 3º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 60/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2011 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 44/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADA: CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 73.426.140/0001-08 OBJETO:ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AQUISIÇÃO DE MASSA ASFALTICA (CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), PARA REMENDO EM PAVIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2012 PRAZO 65 Dias DURAÇÃO: 30/08/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 26 de Junho de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO 2º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97/2011 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 43/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADA TAKECI SAKURADA & CIA LTDA CNPJ: 75.763.839/0001-80 OBJETO:ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GAS P-13 E P-45, PARA MANUTENÇAO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SALDO DE MERCADORIAS A RETIRAR. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2012 PRAZO 90(Noventa) Dias DURAÇÃO: 24/09/2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 26 de Junho de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 839/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve; EXONERAR A pedido, conforme requerimento datado em 02 de julho de 2012, o servidor o senhor ADRIANO DIAS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 353.843.348-86, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, pelo regime Jurídico estatutário, conforme Lei nº 060/2010 de 27 de outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 35, a partir de 02 de julho de 2012. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 02 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AUSENTE REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO 1 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE AUSENTE AUSENTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE AUSENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONSTRUTOR CIVIL CONSTRUTOR CIVIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL EDUCADOR INFANTIL GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI GARI MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS AUSENTE 15/07/1951 2,00 2,00 19/10/1972 0,00 4,00 03/11/1989 4,00 4,00 02/09/1947 2,00 0,00 6/2/1972 2,00 4,00 31/03/1968 4,00 2,00 29/06/1969 4,00 4,00 05/12/1970 2,00 2,00 11/03/1981 0,00 2,00 21/10/1972 0,00 0,00 12/11/1961 10,00 4,00 23/9/1960 6,00 0,00 27/02/1962 0,00 2,00 02/11/1965 2,00 2,00 16/10/1967 4,00 0,00 31/12/1971 0,00 2,00 08/06/1973 10,00 4,00 20/9/1973 0,00 2,00 02/04/1976 2,00 0,00 09/04/1976 4,00 2,00 30/04/1976 4,00 0,00 05/12/1980 0,00 4,00 28/07/1981 2,00 4,00 19/04/1982 2,00 0,00 29/10/1983 2,00 6,00 31/07/1984 2,00 0,00 18/12/1986 2,00 0,00 25/03/1991 6,00 0,00 4/7/1991 4,00 0,00 15/10/1991 6,00 2,00 13/11/1991 2,00 4,00 29/03/1992 4,00 4,00 18/06/1992 4,00 0,00 14/12/1992 4,00 4,00 28/12/1992 8,00 0,00 24/7/1993 2,00 2,00 21/10/1993 0,00 2,00 29/12/1993 2,00 0,00 01/01/1994 4,00 0,00 11/01/1994 8,00 0,00 29/05/1994 4,00 4,00 28/02/1995 6,00 0,00 16/06/1966 0,00 0,00 31/12/1969 0,00 0,00 18/02/1980 0,00 0,00 06/04/1985 0,00 0,00 28/09/1974 6,00 6,00 20/03/1983 6,00 0,00 28/09/1990 4,00 4,00 25/09/1995 8,00 4,00 20/08/1979 4,00 2,00 05/05/1984 6,00 2,00 22/05/1948 10,00 4,00 26/02/1970 6,00 4,00 26/08/1992 6,00 0,00 16/02/1971 6,00 6,00 07/06/1983 6,00 2,00 28/04/1989 4,00 0,00 20/06/1987 8,00 2,00 26/06/1994 4,00 2,00 15/03/1965 0,00 4,00 27/04/1989 6,00 2,00 22/02/1993 2,00 2,00 21/07/1991 8,00 2,00 14/01/1993 6,00 4,00 28/11/1994 6,00 4,00 09/06/1971 6,00 2,00 25/06/1973 6,00 2,00 02/07/1992 8,00 4,00 13/05/1994 10,00 2,00 17/07/1974 8,00 4,00 13/07/1970 0,00 2,00 06/11/1986 2,00 0,00 12/07/1978 6,00 2,00 07/08/1993 6,00 2,00 28/12/1982 6,00 0,00 16/09/1985 8,00 2,00 16/03/1986 6,00 2,00 28/08/1992 2,00 2,00 12/10/1953 4,00 2,00 14/05/1959 4,00 6,00 18/12/1965 2,00 4,00 16/12/1969 8,00 2,00 18/12/1987 0,00 2,00 01/01/1994 4,00 2,00 01/02/1994 2,00 4,00 05/12/1965 0,00 0,00 23/12/1974 4,00 0,00 10/01/1980 2,00 2,00 06/01/1982 6,00 2,00 14/06/1986 0,00 2,00 09/12/1979 0,00 0,00 16/04/1981 0,00 0,00 12/05/1981 0,00 0,00 25/06/1982 8,00 4,00 02/09/1976 10,00 0,00 16/04/1981 8,00 6,00 23/04/1976 10,00 2,00 08/08/1990 12,00 0,00 26/10/1978 10,00 4,00 8,00 2,00 28/10/1980 21/02/1984 6,00 0,00 11/11/1983 4,00 0,00 11/01/1984 8,00 2,00 26/07/1961 6,00 4,00 14/12/1968 10,00 0,00 04/06/1957 6,00 2,00 12/02/1973 4,00 4,00 19/03/1975 4,00 0,00 24/11/1982 4,00 4,00 30/11/1963 4,00 2,00 02/10/1982 4,00 2,00 16/11/1965 2,00 0,00 22/03/1974 10,00 2,00 29/03/1975 6,00 2,00 25/02/1988 0,00 0,00 13/01/1990 0,00 0,00 20/06/1949 0,00 0,00 MONITOR DE EQUIP PESADOS 16,00 16,00 0,00 12,00 8,00 8,00 4,00 4,00 4,00 0,00 16,00 16,00 4,00 4,00 0,00 8,00 8,00 4,00 4,00 4,00 8,00 4,00 4,00 4,00 4,00 8,00 4,00 4,00 8,00 4,00 8,00 0,00 12,00 4,00 0,00 4,00 8,00 4,00 4,00 4,00 8,00 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,00 8,00 8,00 8,00 8,00 12,00 8,00 4,00 12,00 4,00 8,00 8,00 4,00 8,00 8,00 4,00 8,00 4,00 0,00 12,00 4,00 4,00 8,00 4,00 8,00 8,00 8,00 12,00 8,00 4,00 8,00 8,00 4,00 8,00 4,00 0,00 4,00 8,00 4,00 8,00 16,00 12,00 8,00 16,00 16,00 0,00 0,00 0,00 16,00 16,00 12,00 12,00 12,00 12,00 16,00 16,00 16,00 8,00 16,00 12,00 12,00 12,00 16,00 12,00 16,00 8,00 8,00 16,00 12,00 16,00 8,00 0,00 21/02/1974 12,00 12,00 24,00 16,00 16,00 12,00 12,00 8,00 0,00 0,00 56,00 44,00 40,00 40,00 28,00 28,00 24,00 28,00 36,00 16,00 20,00 40,00 32,00 36,00 28,00 28,00 28,00 28,00 32,00 36,00 28,00 32,00 20,00 28,00 32,00 28,00 28,00 32,00 24,00 32,00 32,00 36,00 0,00 0,00 0,00 0,00 56,00 64,00 60,00 56,00 60,00 52,00 48,00 56,00 52,00 52,00 52,00 56,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 48,00 52,00 40,00 48,00 48,00 40,00 44,00 36,00 48,00 48,00 36,00 40,00 44,00 36,00 36,00 44,00 36,00 36,00 44,00 36,00 40,00 40,00 36,00 12,00 32,00 12,00 20,00 28,00 0,00 0,00 0,00 60,00 52,00 52,00 52,00 52,00 48,00 48,00 52,00 52,00 52,00 40,00 44,00 44,00 44,00 40,00 40,00 32,00 36,00 24,00 52,00 36,00 32,00 20,00 0,00 4,00 2,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE MONITOR DE EQUIP PESADOS 05/06/1982 10,00 6,00 1 2 3 4 SEM CNH SEM CNH SEM CNH REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS MONITOR DE EQUIP PESADOS MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” AUSENTE MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” MOTORISTA “D” PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE 24/03/1967 04/04/1979 20/04/1985 02/02/1974 04/05/1969 02/08/1971 29/05/1973 20/05/1957 22/06/1961 21/01/1963 18/10/1965 15/01/1966 08/01/1970 15/05/1971 15/07/1971 26/07/1972 29/11/1972 05/05/1973 12/11/1976 23/03/1978 19/04/1978 31/03/1980 20/08/1980 24/10/1980 03/02/1982 25/02/1983 25/08/1983 29/10/1983 17/11/1983 24/06/1984 27/04/1985 14/10/1985 28/12/1986 04/02/1989 27/04/1989 07/08/1989 24/02/1991 15/05/1966 MOTORISTA “D” 02/05/1967 25/05/1974 15/10/1978 01/12/1984 23/02/1986 20/04/1970 20/07/1982 30/04/1972 03/02/1977 29/09/1979 20/04/1987 16/11/1978 12/11/1958 10/7/1969 24/11/1987 08/07/1983 31/05/1982 10/05/1975 31/12/1969 01/06/1973 05/01/1978 18/01/1964 15/01/1966 14/01/1967 17/5/1970 17/05/1972 11/06/1972 24/12/1975 11/02/1980 25/03/1983 20/06/1983 30/09/1970 24/05/1974 26/01/1974 12/07/1980 12/10/1972 14/03/1978 06/12/1981 13/12/1975 07/10/1975 13/03/1974 06/05/1975 13/07/1968 29/08/1971 30/09/1962 10/08/1962 9/9/1984 12,00 12,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 12,00 12,00 16,00 12,00 12,00 4,00 16,00 16,00 4,00 8,00 12,00 12,00 16,00 16,00 16,00 12,00 12,00 8,00 12,00 12,00 16,00 16,00 12,00 16,00 12,00 12,00 16,00 12,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,00 16,00 16,00 16,00 16,00 8,00 16,00 12,00 12,00 4,00 16,00 12,00 16,00 12,00 8,00 8,00 0,00 4,00 8,00 4,00 0,00 4,00 4,00 8,00 0,00 8,00 8,00 4,00 0,00 8,00 4,00 4,00 8,00 8,00 4,00 12,00 4,00 8,00 8,00 4,00 8,00 4,00 36,00 40,00 40,00 36,00 36,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 40,00 20,00 20,00 16,00 36,00 44,00 52,00 28,00 44,00 12,00 40,00 40,00 28,00 40,00 36,00 32,00 28,00 48,00 28,00 20,00 24,00 44,00 32,00 32,00 28,00 40,00 28,00 0,00 16,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40,00 48,00 40,00 36,00 40,00 52,00 40,00 36,00 36,00 40,00 40,00 36,00 40,00 40,00 36,00 40,00 40,00 28,00 24,00 28,00 28,00 24,00 28,00 36,00 40,00 32,00 60,00 52,00 52,00 48,00 48,00 44,00 44,00 44,00 44,00 32,00 44,00 36,00 36,00 32,00 32,00 40,00 26,00 94,00 0,00 0,70 0,00 0,70 0,00 0,00 2,70 0,00 0,00 0,00 34,52 37,79 95,23 80,94 61,60 67,55 SEM CNH SEM CNH SEM CNH 43,39 37,32 46,42 43,03 32,00 32,00 32,00 30,00 30,00 26,00 24,00 16,00 6,00 0,00 REPROVADO 80,00 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 80,00 78,00 76,70 76,00 74,00 72,00 70,00 70,00 70,00 68,70 68,00 68,00 66,00 66,00 64,00 64,00 64,00 62,00 62,00 62,00 60,00 60,00 60,00 60,00 58,70 58,00 58,00 56,00 56,00 54,00 54,00 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE AUSENTE AUSENTE 88,00 78,00 78,00 76,00 76,00 74,00 74,00 74,00 72,00 70,00 66,00 66,00 64,00 64,00 60,00 60,00 54,00 50,00 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE 75,62 75,47 67,80 64,78 SEM CNH SEM CNH SEM CNH REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO AUSENTE 34,88 33,21 40,00 29,28 44,70 27,85 31,42 22,79 35,00 37,85 19,28 29,28 AUSENTE 82,26 66,84 72,49 78,33 68,33 75,41 74,52 77,67 73,27 69,52 50,00 60,59 52,38 62,08 68,33 62,08 0,00 1,70 1,00 1,00 0,00 2,70 0,70 0,00 1,70 0,70 1,00 1,00 0,00 0,00 AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE AUSENTE 75,13 71,42 71,25 71,17 71,17 70,71 70,26 67,84 67,64 63,76 62,00 61,30 61,19 61,04 60,17 59,04 REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO REPROVADO 76,00 67,70 67,00 67,00 62,00 58,70 58,70 58,00 57,70 54,70 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 50,00 PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná ]SEXTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 01. Carteira de Identidade (RG); 02. CPF; 03. PIS/PASEP; 04. Certidão de nascimento ou casamento; 05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; 06. Comprovante de residência atual; 07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino); 08. 02 fotos 3/4 recentes; 09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ; 10. Título de eleitor; 11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições; 12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei). 13. Tipo sanguíneo; 14. Exame médico admissional; 15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso. CONVOCADOS: NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFI-CAÇÃO CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA VIGIA 5º Paço Municipal João Francisco de Souza, 02 de julho de 2012. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 840/2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve. EXONERAR EXONERAR conforme requerimento datado de 02 de julho 2012 senhor ELEANDRO PIXAQUE, portador do CPF nº 006.517.609-09, do cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, nomeado pela portaria nº 257/2010 de 09 de outubro de 2010, a partir de 02 de julho de 2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 02 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 841/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve, CONCEDER A CLEUSA DE FATIMA SOUZA, portadora do CPF. nº. 764.909.209-72, licença prêmio de 03 meses, referente ao qüinqüênio de 08/04/1987 à 08/04/1992 a ser gozada no período de 03/07/2012 a 03/10/2012, conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus vencimentos. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 02 de julho de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL 8,00 12,00 12,00 8,00 6,00 8,00 6,00 6,00 6,00 4,00 8,00 6,00 0,00 4,00 6,00 12,00 12,00 8,00 6,00 10,00 4,00 10,00 10,00 6,00 12,00 2,00 10,00 10,00 2,00 2,00 8,00 10,00 8,00 12,00 6,00 10,00 4,00 0,00 18/09/1966 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,00 10,00 8,00 8,00 12,00 6,00 4,00 8,00 8,00 10,00 12,00 8,00 8,00 6,00 6,00 8,00 8,00 6,00 4,00 8,00 6,00 8,00 4,00 4,00 4,00 2,00 6,00 6,00 10,00 6,00 6,00 0,00 4,00 6,00 4,00 4,00 4,00 6,00 8,00 8,00 8,00 2,00 0,00 6,00 6,00 2,00 4,00 2,00 6,00 2,00 4,00 6,00 4,00 0,00 2,00 2,00 2,00 6,00 6,00 2,00 0,00 2,00 4,00 4,00 4,00 6,00 8,00 2,00 4,00 6,00 2,00 4,00 2,00 4,00 0,00 6,00 0,00 6,00 2,00 0,00 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,00 2,00 6,00 4,00 6,00 0,00 6,00 2,00 6,00 4,00 6,00 6,00 6,00 2,00 2,00 0,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 4,00 4,00 4,00 4,00 8,00 2,00 0,00 4,00 6,00 2,00 2,00 0,00 6,00 2,00 4,00 EXTRATO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 072/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADA: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA OBJETO: É objeto da presente a aquisição de eletrodomésticos e colchões para atender as necessidades da Administração Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação e especificações no anexo I. VIGÊNCIA:22/06/2012 à 31/12/2012 VALOR:R$4.787,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 021/2012-PMX, homologada em 19 de junho de 2012, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EXTRATO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 070/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME OBJETO: É objeto da presente a aquisição de eletrodomésticos e colchões para atender as necessidades da Administração Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação e especificações técnicas no anexo I. VIGÊNCIA:22/06/2012 à 31/12/2012 VALOR:R$2.580,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 021/2012-PMX, homologada em 19 de junho de 2012, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EXTRATO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 071/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADA: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: É objeto da presente a aquisição de eletrodomésticos e colchões para atender as necessidades da Administração Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação e especificações no anexo I. VIGÊNCIA:22/06/2012 à 31/12/2012 VALOR:R$7.555,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 021/2012-PMX, homologada em 19 de junho de 2012, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR RESOLUÇÃO Nº. 10/2012 Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Ação 2012 para o co-financiamento do Governo Federal. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária no dia 14 de junho de 2012, às 08 horas na Secretaria Executiva dos Conselhos, Resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente ao ano de 2012. Parágrafo Único. Este plano refere-se ao planejamento das ações, atividades e serviços a serem realizados no Município de Umuarama na área da Assistência Social durante o ano de 2012, como demonstram as tabelas abaixo: PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO: INCENTIVO PARÂMETRO PARA IDENTIFICAÇÃO DA META FISICA METAS FISICAS Gestão: IGD-SUAS ref. 2011 0,79 IGD-M do PBF 1,00 Taxa - agenda da saúde 0,57 1,00 Taxa - atualização cadastral 0,58 1,00 Taxa - freqüência escolar 0,94 1,00 Taxa - qualidade cadastral 0,61 1,00 IGD-M SUAS ref. 2012 1,00 ID CRAS Médio 0,83 1,00 Execução Financeira 0,62 1,00 SERVIÇO PÚBLICO REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO P R E V I SÃO DE ATENDIMENTO Piso Básico Fixo Família Referenciada 10.000 13.000 Projovem Adolescente PBV I Coletivo de jovens 11 11 Piso Básico Variável II Família cadastrada no CadÚnico com renda per capita de até 1/2 salário mínimo, referenciada ao serviço, com presença de criança de até 6 anos e/ou idoso 2736 60 BPC na Escola - Questionário a ser aplicado Questionários a serem pagos 72 122 Piso Variável de Média Complexidade - PETI Criança / Adolescente identificada em situação de trabalho 200 Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no CREAS e Centro Pop Família e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos 466 Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias) Idosos 17 Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias) Pessoas com deficiência 244 Piso de Alta Complexidade I Criança / Adolescente 22 Piso de Alta Complexidade I Idosos 12 PREVISÃO DE FINANCIAMENTO INCENTIVO VALOR Gestão: IGD-SUAS/ referência 2011 12.255,66 INCENTIVO SERVIÇO VALOR Gestão: IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 35.035,00 IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social 3.021,01 SERVIÇO PISO VALOR Proteção Social Básica Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Piso Básico Fixo 18.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens de 15 a 17 anos Projovem Adolescente - PBV I 13.818,75 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos e/ou idosos e ou no domicílio Piso Básico Variável II 4.924,80 Avaliação e Operacionalização do BPC da Assistência Social e RMV BPC na Escola - Questionário a ser aplicado 2.880,00 Proteção Social Especial Programa de Erradicação do Trabalho Infantil / Serviço Socioeducativo / Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Piso Variável de Média Complexidade - PETI 4.500,00 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no CREAS e Centro Pop) 12.500,00 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias) 13.429,91 Serviços de Acolhimento Piso de Alta Complexidade I 3.400,00 RESUMO EXECUTIVO: Valor Total Previsto a ser repassado pelo FNAS (anual): R$ 1.338.113,64 Recursos próprios a serem alocados no fundo (anual): R$ 2.233.900,00 Recursos a serem transferidos do FEAS(anual): 0,00 Total de recursos do fundo municipal para o exercício: R$ 3.572.013,64. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 14 de junho de 2012. Elidiamara Simões Nunes Presidente do CMAS de Umuarama PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA 36,00 EXTRATO DO ESTATUTO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARANAENSE DE TUNEIRAS DO OESTE – PROVOPAR AÇÃO SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE - PARANÁ DENOMINAÇÃO: PROGRAMA DE VOLUNTARIADO PARANAENSE DE TUNEIRAS DO OESTE – PROVOPAR AÇÃO SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE – PARANÁ. NOME FANTASIA: PROVOPAR AÇÃO SOCIAL DE TUNEIRAS DO OESTE PARANÁ SEDE: Rua Londrina S/.Nº, Centro(anexo ao Centro de convivência da 3ª Idade). FINS: associação civil, de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com a missão de promover a pessoa humana e o fortalecimento da família. DATA DA FUNDAÇÃO: 24 DE MAIO DE 2012 OBJETIVOS: , tem por objeto o apoio a cultura, a promoção da assistência social e o fortalecimento da família. Promoverá a realização dos seus objetivos sociais através das seguintes iniciativas e programas: I - inclusão social às pessoas de baixa renda; II – atendimento com suplementação alimentar ao trabalhador rural volante, através de fornecimento de refeições; III – apoio através de melhorias nas condições de moradia para família de baixa renda, através de doação de materiais para reparos e ampliações, conforme triagem; IV- promoção do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza; V- promoção da qualificação de recursos humanos, melhoria das condições de empregabilidade e incentivo ao empreendedorismo; VI – elaborar e executar projetos educacionais, culturais, recreativos, de lazer e desportivos; VII – Apoiar projetos na área da saúde voltados para a prevenção de doenças e desenvolvimento de ações em prol da qualidade de vida; VIII- Oferecer apoio técnico e econômico às instituições de assistência social; e. IX- Desenvolver projetos que promovam a cidadania, a responsabilidade social, a moral, a ética, a paz, os direitos humanos e outros valores universais. TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado. OBRIGAÇÕES SOCIAIS: Os sócios não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumida, responde apenas por suas obrigações sociais. REPRESENTAÇÃO: Ao Presidente compete: Representar a Associação, ativa e passivamente em juízo, podendo para isso constituir procuradores na forma deste Estatuto. ADMINISTRAÇÃO: Assembléia Geral, Diretoria, Secretaria Executiva, Conselho Fiscal. REFORMA DO ESTATUTO: Assembléia Geral. EXTINÇÃO: Somente em Assembléia especialmente convocada poderá ser deliberada a dissolução da Associação. DESTINO DO PATRIMÔNIO: O patrimônio terá a destinação para fins filantrópicos que a Assembléia decidir. Tuneiras do Oeste, 05 de junho de dois mil e doze. Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de acessórios, para os veículos da Frota Municipal e Secretaria de Educação, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA: 16/07/2012 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 02 DE JULHO DE 2012 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pneus e utilitários, para motoniveladora e pá carregadeira, da Frota Municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 16/07/2012 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 02 DE JULHO DE 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1242/2012 Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.264.353-1 SSP-PR e CTPS n° 008859 0024 PR, ocupante do cargo de emprego público de Professor, admitido em 01.07.1986, lotado na Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo de 2010/ 2011, usufruindo-as de 01 de julho de 2012 a 31 de julho de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1243/2012 Conceder férias à servidora SUELY MARSOLA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias à servidora SUELY MARSOLA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.034.681-3 SSP-PR, professora em dois períodos, um com nomeação em 01.04.1986 e outro em 01.06.1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2009/2010, usufruindo-as de 02 de julho de 2012 a 31 de julho de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1244/2012 Conceder férias à servidora CLEUZA KONDRATOSKI DE ABREU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER férias à servidora CLEUZA KONDRATOSKI DE ABREU, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1.490.316 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, lotada na Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2010/2011, usufruindo-as de 16 de julho de 2012 a 04 de agosto de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 146/2012 Aprova o loteamento denominado “JARDIM SANTA CLARA”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº. 12.236/2011, por “LOTEADORA OKADA LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.362.620/0001-12; solicitando aprovação do loteamento denominado “JARDIM SANTA CLARA”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 23.915, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama-Pr; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 23.915, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº. 7/C2-B, da subdivisão do lote nº. 7/C-2, este da subdivisão do lote nº. 07, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 19.550,00 m² (dezenove mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA-PR sob nº 11.493/D – 7a Região, bem como juntada cópia da ART nº 20113876957; CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade perante o Município de Umuarama – Pr., pela solidez da pavimentação asfáltica e rede de galeria de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos. CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Obras e Urbanismo; II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III – Licença Prévia nº. 28326, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, datada de 07 de outubro de 2011, com validade até 07 de outubro de 2012; IV – declaração fornecida pela Concessionária - Copel, informando que a rede de energia elétrica e iluminação pública está concluída e de acordo com as normas exigidas; V – declaração fornecida Concessionária - Sanepar, informando que a rede de distribuição de água potável e esgoto sanitário estão concluídas e de acordo com as normas exigidas; VI – declaração da Secretaria de Obras e Urbanismo, informando que a rede de galeria de água pluvial, pavimentação asfáltica e arborização estão concluídas de acordo com as normas exigidas. VII – Certidão Negativa de Débito nº 12705/2012, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, em 13 de junho de 2012. CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de Obras e Urbanismo, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento destinado a residências, denominado “JARDIM SANTA CLARA”, constituído pelo lote de terras nº. 7/C-2-B, da subdivisão do lote nº. 7/C-2, este da subdivisão do lote nº. 07, da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 19.550,00 m² (dezenove mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), sendo: I – 05 (cinco) quadras, divididas em 37 (trinta e sete) datas, que perfazem a área total de 12.523,64m2 (doze mil quinhentos e vinte três vírgula sessenta e quatro metros quadrados); II – Faixa de Alargamento da Avenida Olinda, Rua Projetada “A”, Prolongamento da Rua Montes Claro, Prolongamento da Rua Belo Horizonte, com área total de 6.006,36 m² (seis mil e seis vírgula trinta e seis metros quadrados); III – Área Institucional com 1.020,00m2 (um mil e vinte mil metros quadrados); Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis nº 140, de 08 de julho de 2005; Lei nº 142, de 12 de julho de 2005 e Lei nº 149, de 09 de novembro de 2005, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento) sendo no mínimo 7,5% (sete vírgula cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I – Faixa de Alargamento da Avenida Olinda, Rua Projetada “A”, Prolongamento da Rua Montes Claro, Prolongamento da Rua Belo Horizonte, com área total de 6.006,36 m² (seis mil e seis vírgula trinta e seis metros quadrados); II – Área Institucional com 1.020,00m2 (hum mil e vinte mil metros quadrados); § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas e área institucional, especificadas nos incisos I e II deste artigo. § 2º. O lote constante do inciso II deste artigo, destinam-se à construção de prédios públicos e implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares . Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas ao Município correrão por conta da empresa loteadora. Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº ISAMU OSHIMA Secretário de Obras & Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1254/2012 Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Ata firmada em razão do Pregão Presencial 17/2012, com a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 15.984.883/0001-99 e a empresa A. dos Reis Distribuidora – ME, inscrita no CNPJ nº 14.581.192/0001-81, que teve por objeto a aquisição de materiais elétricos para serem utilizados na iluminação pública do Município; CONSIDERANDO os Ofícios nº 002/2012 e 003/2012, da Secretaria de Administração – Divisão de Licitação, informando descumprimento do referido contrato; CONSIDERANDO o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/ 1993; R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento na Lei n.° 8.666/1993, a fim de apurar o descumprimento da Ata firmada em razão do Pregão Presencial 25/2012, que teve como vencedor a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 15.984.883/ 0001-99, sediada na Rua Goiás, esquina com a Rua Santos Dumond, s/nº, quadra 20, lote 05, CEP 75.250-000, na cidade de Senador Canedo - GO, e a empresa A. dos Reis Distribuidora – ME, inscrita no CNPJ nº 14.581.192/00018, sediada na Rua Vereador Arlindo Planas, nº 1623 – Vila Santa Izabel, na cidade de Maringá-PR, bem como para serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes. § 1.° O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período; § 2.° A notificação ao representante legal da empresa para apresentar a defesa prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria. § 3.º O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes membros: a) Presidente: Maria Elisa Domiciano Neves, portadora do R.G. n.° 3.485.250-2 e do CPF n.° 474.471.849-34, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda; b) Membro: Sueli Marsola Costa, portadora do R.G. n.º 4.034.681-3 e CPF n.º 527.392.289-53, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação; c) Membro: Ailton Dopp, portador do R.G. n.° 5.835.463-5 e do CPF n.° 824.009.97934, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 230/2012 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL. VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: RESOLVE: I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de 02/07/2012 a 31/07/2012. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS · SILVANA RODRIGUES DE SOUSA, portadora da cédula de Identidade RG sob nº 5.174.503.5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 706.359.949.68 ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE, referente ao período aquisitivo de 12/02/2010 a 11/02/2011. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 229/2012 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES MUNICIPAIS. VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: RESOLVE: I Conceder FÉRIAS aos Servidores Municipais abaixo nominados e qualificados, para serem gozadas no período de 02 de julho de 2012 a 31 de julho de 2012. DEPARTAMENTO DE SAÚDE · MARIA GAUDIOSO, portadora da cédula de Identidade RG sob nº 3.091.152.0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 546.392.479.15 ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, referente ao período aquisitivo de 01/04/2010 a 31/03/2011. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 221 DE 30 DE JUNHO DE 2012. SÚMULA: Nomeia. VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais n.º 728, 729/2011, Estatuto do Servidor público Lei Municipal 248/93 e demais complementações; CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Decreto 015/2012 de vinte de março de 2012. CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n.º 015/2012, de 30 de maio de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, CEDIVAL CASSIN DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 8.981.824-9, expedida pela SSP-PR., e CPF sob nº 042.333.74918, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, Grupo Ocupacional Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 02 de julho de 2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 222 DE JUNHO DE 2012. SÚMULA: Nomeia. VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais n.º 728, 729/2011, Estatuto do Servidor público Lei Municipal 248/93 e demais complementações; CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Decreto 015/2012 de vinte de março de 2012. CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n.º 015/2012, de 30 de maio de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, ALEX MARCOS GEROLA MAGALHÃES, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 6.772.760-6, expedida pela SSP-PR., e CPF sob nº 006.668.4196, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, Grupo Ocupacional Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 02 de julho de 2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 223 DE 30 JUNHO DE 2012 SÚMULA: Nomeia. VALTER CESAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, os dispositivos legais, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais n.º 728, 729/2011, Estatuto do Servidor público Lei Municipal 248/93 e demais complementações; CONSIDERANDO, o resultado final, Homologado pelo Decreto 015/2012 de vinte de março de 2012. CONSIDERANDO, o Edital de Convocação n.º 015/2012, de 30 de maio de 2012. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, JANETE DOS SANTOS LAZZARI, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 8.662.472-9, expedida pela SSP-PR, e CPF sob nº 046.713.10902, para ocupar o cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Grupo Ocupacional Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 02 de julho de 2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês junho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal CÃMARA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 011/2012 SUMULA – Dispõe sobre o recesso da Câmara Municipal de Esperança Nova e das outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova no uso de suas atribuição que lhe são conferidas por lei, RESOLVE, ART. 1° Fica estipulado o horário de atendimento da Câmara Municipal em razão do recesso, conforme o dispõe o artigo 43 da Lei Orgânica do Município e artigo 73 do Regimento interno da Câmara Municipal. ART. 2° O horário para atendimento será das 08:00 (oito) horas até as 11:00 (onze horas), devendo retornar as suas atividades normais no dia 01 de agosto. ART. 3° Os serviços internos da Câmara Municipal relacionado parte administrativa e contábil não sofrerão paralisação. ART. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2012. Salvador Diego de Oliviera Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná DECRETO 031/2012 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal, a efetuar a abertura de crédito adicional Especial no orçamento para 2012, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2012 e inclusão no Plano Plurianual 2010/2013 do Município de Xambrê Estado do Paraná : O Prefeito do Município de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1882/2012 de 28 de Junho de 2012. DECRETA Art. 1º - Fica o executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no OrçamentoPrograma do Município de XAMBRÊ para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil reais ) mediante inclusão de rubricas da Despesa das dotação orçamentária, visando a manutenção da Iluminação Pública. ficha Órg Unid Funcional Progr Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor 000 03 001 0412211002005 01507 Encargos Gerais do Município 3.3.90.30 60.000,00 TOTAL ...................................................................................................................... 60.000,00 Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizado o produto de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária vigente. ficha Órg Unid Funcional Progr Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor 000 03 001 0412211002005 01507 Encargos Gerais do Município 3.3.90.39 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xambrê – PR 02 de Julho de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná DECRETO 030/2012 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal, a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2012, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2012 e inclusão no Plano Plurianual 2010/ 2013 do Município de Xambrê Estado do Paraná : O Prefeito do Município de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1880/2012 de 28 de Junho de 2012. DECRETA Art. 1º - Fica o executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa do Município de XAMBRÊ para o exercício de 2012, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 195.000,00 ( Cento Noventa e cinco mil reais ) mediante inclusão de rubricas e fontes de Receita e Despesa das dotações orçamentárias, visando a manutenção do transporte Escolar dos Programa PNATE Estadual e Federal. ficha Órg Unid Funcional Progr Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor 000 07 001 1236114002014 31116 Manut ensino Fundamental 3.3.90.30 40.000,00 000 07 001 1236114002014 31116 Manut ensino Fundamental 3.3.90.39 15.000,00 000 07 001 1236114002014 31123 Manut ensino Fundamental 3.3.90.30 120.000,00 000 07 001 1236114002014 31123 Manut ensino Fundamental 3.3.90.39 20.000,00 TOTAL ...................................................................................................................... 195.000,00 31116- PNATE FEDERAL - 31123- PETE ESTADUAL Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente excesso de arrecadação verificado nesta fonte de receita. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xambrê – PR 02 de Julho de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 231/2012 SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. DÁRIO LUCAS. VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, o servidor público DÁRIO LUCAS, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 414.760 , expedida pela SSP-MG, e devidamente inscrito no CPF sob nº 536.677.786-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, categoria “D”, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao disposto na Legislação eleitoral vigente. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 232/2012 SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. DÁRIO APARECIDO DE NIGRO. VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, o servidor público DÁRIO APARECIDO DE NIGRO, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 3.087.918-0, expedida pela SSPPR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 554.612.989-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, categoria “D”, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipal nas eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao disposto na Legislação eleitoral vigente. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 233/2012 SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. BENEDITO MANOEL VICENTE. VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESINCOMPATIBILIZAR, apedido, o servidor público BENEDITO MANOEL VICENTE, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 1.172.579, expedida pela SSP-PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 090.364.079-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista, categoria “C”, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao disposto na Legislação eleitoral vigente. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 234/2012 SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. JULIANO VAZ DE ALMEIDA. VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESINCOMPATIBILIZAR, apedido, o servidor público JULIANO VAZ DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 8.454.025-0, expedida pela SSP-PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 049.378.989-81, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo I, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao disposto na Legislação eleitoral vigente. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 235/2012 SÚMULA: Desincompatibiliza o Servidor Público Sr. JONAS RAFAEL LEÃO. VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, o servidor público JONAS RAFAEL LEÃO, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 3.019.052-1, expedida pela SSP-PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 397.389.309-87, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Controladoria Interna, do quadro próprio deste Município de Francisco Alves, para concorrer ao Cargo Eletivo no Legislativo Municipais nas eleições majoritárias de 07 de outubro de 2012, conforme requerimento protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, na data de 02/07/2012, atendendo ao disposto na Legislação eleitoral vigente. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 050/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 727/2011 - LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 677/ 2009 E AINDA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 742/2011 - LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL FONTE 31748 - PAIF 2575 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA R$ 4.000,00 11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL FONTE 31802 - PBVII 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 1.900,00 TOTAL................................................................R$ 5.900,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação da fonte 31802 no valor de R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) da Redução parcial das seguintes dotações orçamentária do corrente exercício financeiro. 11.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440014.2.018 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL FONTE 31748 - PAIF 2575 - 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA R$ 4.000,00 TOTAL....................................................................R$ 5.900,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1237/2012 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 Aladio Vido Picelli Junior 4.526.095-0 SSP-PR Fazenda Fiscal de Tributos 2010/2011 02.07.2012 a 21.07.2012 2 Aparecido Rebello Lino 5.058.015-6 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2011/2012 01.07.2012 a 30.07.2012 3 Carolina de Amorim Boucalt 2.258.907-0 SSP-PR Educação Secretaria Escolar 2011/2012 02.07.2012 a 21.07.2012 4 Davilson Mellnikoff 6.030.788-1 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2011/2012 01.07.2012 a 30.07.2012 5 Denise Constante da Silva Freitas 3.949.775-1 SSP-PR Administração Almoxarife 2011/2012 02.07.2012 a 21.07.2012 6 Dijalma Fernandes de Azevedo 7.182.995-2 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 02.07.2012 a 31.07.2012 7 Dileusa Aparecida Caris da Silva 4.246.002-8 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 02.07.2012 a 31.07.2012 8 Emilia Maria de Lima 25.288.752-9 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2011/2012 02.07.2012 a 31.07.2012 9 Guerino Carlos Pereira 2.139.557 SSP-PR Obras e Urbanismo Carpinteiro 2010/2011 02.07.2012 a 21.07.2012 10 Hermínio Carvalho dos Santos 4.270.437-7 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 02.07.2012 a 31.07.2012 11 Jaqueline Gaiarini Manduca Peixe 5.654.227-2 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - Inspetor 2011/2012 01.07.2012 a 30.07.2012 12 João Pacheco da Silva 8.016.829-2 SSP-PR Defesa Social Vigia 2011/2012 01.07.2012 a 30.07.2012 13 João Sanches dos Santos 5.243.271-5 SSP-PR Educação Auxiliar Administrativo 2011/2012 02.07.2012 a 11.07.2012 14 Mara Cristina Rocha da Silva 7.029.619-5 SSP-PR Educação Secretaria Escolar 2010/2011 15.06.2012 a 04.07.2012 15 Marcos Antonio Peixe 4.480.152-3 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2011/2012 01.07.2012 a 30.07.2012 16 Marcos Martins Padilha 7.839.293-2 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 02.07.2012 a 21.07.2012 17 Nelson Comper 3.571.285-2 SSP-PR Fazenda Agente Administrativo II 2010/2011 16.07.2012 a 14.08.2012 18 Nilton José Alves 5.876.792-1 SSP-PR Obras e Urbanismo Servente de Obras 2010/2011 25.06.2012 a 24.07.2012 19 Ofélia dos Santos Berthi 3.973.058 SSP-PR Assistencia Social Aux.Serviços Gerais 2011/2012 02.07.2012 a 21.07.2012 20 Quitéria Gomes da Silva 1.670.468 SSP-PR Administração Aux.Serviços Gerais 2010/2011 02.07.2012 a 21.07.2012 21 Reginaldo Batista Teles 14.399.808-9 SSP-SP Obras e Urbanismo Servente Geral 2010/2011 02.07.2012 a 21.07.2012 22 Salvador Teixeira de Souza 141.603 SSP-MT Obras e Urbanismo Motorista II 2011/2012 02.07.2012 a 21.07.2012 23 Sergio Julio Gasparetto 5.723.299-4 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2011/2012 01.07.2012 a 30.07.2012 24 Vanessa da Silva Barbosa 8.510.936- 7 SSP-PR Educação Aux.Serviços Gerais 2011/2012 05.07.2012 a 24.07.2012 25 Vera Lucia de Oliveira Paiva Costa 2.156.332 SSP-PR Educação Professora 2010/2011 02.07.2012 a 21.07.2012 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1238/2012 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Adenilson Raimundo da Silva 7.342.515-8 SSP-PR 74578 0057 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 2 Alice Codato Custódio 8.211.597-8 SSP-PR 71.473 00055 PR Assistência Social Aux.Serviços Gerais 2011/2012 3 Anderson Carlos de Almeida 7.020.629-3 SSP-PR 0046146 0046 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 4 Antonia Agailson de Lima 3.631.987-9 SSP-PR 25701 0018 PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 5 Antonio Carlos da Silva 6.430.826-2 SSP-PR 0042189 0003 PR Defesa Social Gari 2010/2011 6 Antonio Silva dos Santos 8.830.912-0 SSP-PR 0021442 0059 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 7 Antonio Venciguerra 1.247.175 SSP-PR 0093076 0034 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 8 Claudemir Roberto dos Santos 29.565.874-5 SSP-PR 0082059 0166 PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 9 Cleusa Aparecida dos Reis Fantin 4.658.627-1 SSP-PR 0004377 0019 PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 10 Fátima Aparecida Davantel 3.879.325-0 SSP-PR 80170 014 PR Assistência Social Agente Social 2011/2012 Servente Geral 2010/2011 11 Idineu Aparecido Volpi 807.230 SSP-PR 0070059 0044 PR Serviços Públicos e Rodoviários 12 Jair Bueno da Motta 5.411.145-2 SSP-PR 0053890 0001 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 13 Jairo Amaro da Silva 6.866.206-0 SSP-PR 0015855 0055 PR Serviços Públicos e Rodoviários Auxiliar de Mecânico 2010/2011 14 Janete Teresa Dalpra Grego 2.258.659-9 SSP-PR 0061176 0486 PR Fazenda Auxiliar de Serviços 2010/2011 15 João José da Silva 1.366.455 SSP-PR 05502 00049 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 16 José Aparecido Bogniotti 2.136.304 SSP-PR 76620 0002 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 17 José Donisete Galieta 8.084.685-1 SSP-PR 0073748 0003 PR Defesa Social Vigia 2010/2011 18 José Ferreira 4.581.917-5 SSP-PR 0021879 0004 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2011/2012 19 José Jorge Stedile 1.207.123 SSP-PR 0036946 0037 PR Defesa Social Vigia 2010/2011 20 José Rosseti da Silva 1.353.055 SSP-PR 69.312 00055 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 21 Maria Aparecida Rodrigues 5.082.156-0 SSP-PR 0090373 0022 PR Serviços Públicos e Rodoviários Aux.Serviços Gerais 2010/2011 22 Maria Lucia de Carvalho Primão 5.543.040-3 SSP-PR 0005328 0059 PR Serviços Públicos e Rodoviários Gari 2010/2011 23 Maria Olga de Souza Barboza 1.104.104 SSP-PR 85.383 329 PR Assistência Social Agente Social 2011/2012 Servente Geral 2010/2011 24 Marilzo Oliveira da Silva 3.503.593-1 SSP-PR 0019696 0006 PR Serviços Públicos e Rodoviários 25 Maurilio Antonio 3.611.455-0 SSP-PR 70648 0561 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 26 Otaviano da Silva 4.356.910-4 SSP-PR 55901 00024 PR Obras e Urbanismo Servente Geral 2010/2011 27 Reginaldo Raymundo 6.581.710-1 SSP-PR 0072588 0004 PR Defesa Social Vigia 2011/2012 28 Rivonaldo Afonso Aguiar 5.464.030-7 SSP-PR 0094809 0002 PR Serviços Públicos e Rodoviários Op.Equip.Rod. 2010/2011 29 Rosilene Rodrigues de Almeida Comper 4.232.128-1 SSP-PR 18711 00023 PR Educação Aux.Serviços Gerais 2011/2012 30 Vera Lucia de Oliveira Paiva Costa 2.156.332 SSP-PR Educação Professora 2010/2011 31 Wilson Remde 3.947.938-9 SSP-PR 0064593 0003 PR Serviços Públicos e Rodoviários Servente Geral 2010/2011 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PERÍODO DE 02.07.2012 a 09.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 01.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 09.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 01.07.2012 a 02.07.2012 a 01.07.2012 a 04.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 09.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a 02.07.2012 a GOZO 21.07.2012 28.07.2012 31.07.2012 31.07.2012 30.07.2012 31.07.2012 31.07.2012 31.07.2012 31.07.2012 28.07.2012 31.07.2012 15.07.2012 21.07.2012 31.07.2012 21.07.2012 31.07.2012 30.07.2012 31.07.2012 30.07.2012 02.08.2012 31.07.2012 31.07.2012 28.07.2012 31.07.2012 31.07.2012 21.07.2012 21.07.2012 11.07.2012 31.07.2012 21.07.2012 25.07.2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1239/2012 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA 1 Aparecido Donizete Ledo 6.601.358-8 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários 2 Cleonice Caroline Pereira 1.873.334-4 SSP-MT Fazenda 3 Francisco Ferreira dos Reis 1.572.439 SSP-PR Assistência Social 4 Gilberto Aluisio Dagnoni Truiz 1.124.661 SSP-PR Indústria e Comércio 5 Nadia Cristina de Souza Brito 8.801.443-0 SSP-PR Fazenda 6 Patricia Steinbach 5.874.299-6 SSP-PR Comunicação Social 7 Paula Cristina Gonfio Pires 6.062.931-5 SSP-PR Compras e Licitação 8 Pedro Thiago Fenato 8.338.151-5 SSP-PR Agric., Meio Amb. E Turismo 9 Rafael Clarindo Vieira 9.388.236-9 SSP-PR Comunicação Social 10 Rafael Clarindo Vieira 9.388.236-9 SSP-PR Comunicação Social 11 Vanessa Polido Deliberador Afonso 17.918-050 SSP-PR Assuntos Jurídicos Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE Assessor Especial II 2011/2012 02.07.2012 a Assessor Especial III 2011/2012 02.07.2012 a Assessor Especial II 2011/2012 02.07.2012 a Chefe de Divisão 2010/2011 09.07.2012 a Assessor Especial II 2011/2012 27.06.2012 a Chefe de Divisão 2011/2012 02.07.2012 a Chefe de Divisão 2011/2012 09.07.2012 a Chefe de Divisão 2011/2012 16.07.2012 a Assessor Especial II 2010/2011 02.07.2012 a Assessor Especial II 2011/2012 12.07.2012 a Diretora 2011/2012 16.07.2012 a GOZO 31.07.2012 31.07.2012 21.07.2012 28.07.2012 16.07.2012 11.07.2012 28.07.2012 14.08.2012 11.07.2012 31.07.2012 04.08.2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1240/2012 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Adriana Rodrigues Gomes 9.210.249-1 SSP-PR 2911146 001-0 SC Saúde Agente Comunitário 2011/2012 2 Alyson Henrique Alves 6.470.592-7 SSP-PR 15197 0056 PR Saúde Aux.Administrativo 2010/2011 3 Ana Aparecida dos Santos Rabequi 6.388.611-4 SSP-PR 91257 00034 PR Saúde Aux.Administrativo 2010/2011 4 Carlos Cesar de Melo 9.592.620-7 SSP-PR 4869119 0010 PR Saúde Agente de Saúde 2010/2011 5 Catarina Felix de Almeida Azevedo 8.675.010-4 SSP-PR 91140 00021 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 6 Claudeni Conceição de Oliveira 5.202.052-2 SSP-PR 22700 00040 PR Saúde Agente de Saneamento 2010/2011 7 Cleonice da Silva 6.059.544-5 SSP-PR 57731 00036 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 8 Creagair Aparecida de Oliveira 3.491.570-9 SSP-PR 43946 00012 PR Saúde Educador em Saneamento 2010/2011 9 Izack Francisco Pires 4.425.014-4 SSP-PR 0669993 002-0 PR Saúde Agente de Saúde 2011/2012 10 Elaine Cristina Elias Torres 8.060.402-5 SSP-PR 77889 00054 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 11 Elizabete Batista Tsuji 4.005.206-2 SSP-PR 89782 00010 PR Saúde Agente Comunitário 2010/2011 12 Gisele Medina 20.376.628 SSP-PR 60242 0116 SP Saúde Assistente Social 2011/2012 13 Joselia da Silva de Oliveira Zupiroli 5.128.278-7 SSP-PR 18511 00036 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2010/2011 14 Josiane Saab Rahal 4.563.988-6 SSP-PR 0150033 0010 PR Saúde Médica Ginecologista 2010/2011 15 Karina Batista Leite 9.528.067-6 SSP-PR 3368728 0010 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 16 Lea Diamantino do Nascimento Zamae 2.745.585 SSP-PR 0048367 0044 PR Saúde Farmaceutica 2010/2011 17 Lucineia Ceolin 6.056.001-3 SSP-PR 34960 00007 RO Saúde Psicóloga 2010/2011 18 Luzia Rogerio Rodrigues 2.103.037-6 SSP-PR 96144 00598 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 19 Maria Andrea dos Santos de Morais 6.700.161-3 SSP-PR 86092 00043 PR Saúde Enfermeira 2010/2011 20 Maria de Fatima Veiga 3.303.049-5 SSP-PR 0070595 0007 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2011/2012 21 Maria Elza de Oliveira dos Reis 3.990.187-0 SSP-PR 4371244 0010 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 22 Maria Luisa Fretes Farina 6.340.975-8 SSp-PR 0019907 0003 PR Saúde Médica 2011/2012 23 Olivia Hemi Mori 1.805.623 SSP-PR 0036415 0024 PR Saúde Enfermeira 2010/2011 24 Patricia Dubinski 6.889.487-5 SSP-PR 23599 005 PR Saúde Dentista 2011/2012 Patricia Mazeto Feitosa 8.002.506-8 SSP-PR 89447 00054 PR Saúde Aux.Serviços Gerais 2010/2011 25 26 Realinda da Silva Trindade 3.092.065-1 SSP-PR 51754 599 PR Saúde Agente Comunitário 2011/2012 27 Reagiane Caldeira Cunha Pinto 24.572.250-8 SSP-PR 0044810 0197 SP Saúde Auxiliar de Enfermagem 2010/2011 28 Renata Luzia Ferreira Dias 7.985.523-5 SSP-PR 50516 0058 PR Saúde Agente de Saúde 2011/2012 29 Rosangela de Fátima Alencar 5.121.918-0 SSP-PR 0061477 0027 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2010/2011 30 Roseli Barros Monico 8.009.896-0 SSP-PR 3877409 0010 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2011/2012 31 Rubia Maria Tomitão 8.599.104-3 SSP-PR 12791 0015 PR Saúde Enfermeira 2011/2012 32 Ruth Correa Alves 6.394.890-0 SSP-PR 0015915 0052 PR Saúde Aux.Cons.Dentario 2011/2012 33 Sandra Aparecida de Almeida 4.574.758-1 SSP-PR 0051303 0002 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2010/2011 34 Santino Antonio Cia 687.472 SSP-PR 4837 328 PR Saúde Motorista II 2010/2011 35 Valdete Baldo Rais 5.011.851-7 SSP-PR 0046175 0005 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2011/2012 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1241/2012 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 Fabiane Pereira Xavier 7.811.557-2 SSP-PR Saúde Assessor Especial II 2011/2012 02.07.2012 a 31.07.2012 2 José Gonçalves Dias Neto 6.090.540-1 SSP-PR Saúde Secretário Municipal 2011/2012 16.07.2012 a 25.07.2012 3 Larissa Leonardi Priori 7.904.068-1 SSP-PR Saúde Chefe de Divisão 2011/2012 02.07.2012 a 21.07.2012 4 Márcia Inoue de Souza Correa 4.987.238-0 SSP-PR Saúde Chefe de Divisão 2011/2012 02.07.2012 a 31.07.2012 5 Viviane Herrera Ufemea 12.899.830-6 SSP-PR Saúde Chefe de Divisão 2011/2012 02.07.2012 a 21.07.2012 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PERÍODO DE GOZO 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 11.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 16.07.2012 a 04.08.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 09.07.2012 a 28.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 09.07.2012 a 28.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 11.06.2012 a 10.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 11.07.2012 10.07.2012 a 29.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 09.07.2012 a 23.07.2012 09.07.2012 a 28.07.2012 09.07.2012 a 28.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 09.07.2012 a 28.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 09.07.2012 a 28.07.2012 16.07.2012 a 04.08.2012 02.07.2012 a 31.07.2012 02.07.2012 a 21.07.2012 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 3 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 29/06/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM 29/6/2012 147.160,09 1721.36.00.00.00 TRANSFERENCIA FINANCIERA DO ICMS-DESONERAÇÃO L.C. 87/96 29/6/2012 3.667,09 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 29/6/2012 272,51 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 29/6/2012 999,95 Douradina 02 de julho de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade Objetivo das Verbas Recebidas Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período02/07/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: 1721.35.04.00.00 TRANSF. DIRETAS FNDE PROG. NAC. DE APOIO TRANSP. ESCOLAR 2/7/2012 5.613,54 Custeio 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 2/7/2012 503,40 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Douradina 02 julho de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 28/06/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: 1721.34.99.01.00 TRANSFERENCAI DO FMAS - F - 705 28/6/2012 5.467,29 Custeio 1721.34.99.04.00 PROGRAMA DO FNAS/PVMC 28/6/2012 3.000,00 Pessoal/Custeio 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 28/6/2012 1.063,10 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Douradina 29 de junho de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 069/2012 Homologa avaliação de imóvel urbano que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação do seguinte imóvel urbano: Área Institucional nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento “Jardim Veneza”, situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, com área de 1.104,88m², com os seguintes Limites e Confrontações: Ao Noroeste – Confronta-se com a Rua Projetada “F”, rumo SO 50º31", numa extensão de 37,17 metros.- Ao Sudoeste – Confronta-se com a Área Institucional nº 02, rumo SE, 39º29", numa extensão de 29,45 metros.- Ao Sudeste.- Confronta-se com o Lote nº 110-B-Rem. Rumo SO 51º11’21", numa extensão de 37,18 metros.- Ao Nordeste – Confronta-se com a Rua Roberto Pereira de Souza, rumo SEW, 39º29’, numa extensão de 30,00 metros.- sem benfeitorias de propriedade do Município de Alto Piquiri, conforme Matrícula nº 7532, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Piquiri-Pr, 02 de julho de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ATA DE TERMO DE AVALIAÇÃO Às 15:00 (quinze) horas do dia 29 (vinte e nove) de junho do ano de 2012 (dois mil e doze), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, reuniu-se os senhores: Edson Barbieri; Antonio Carmona; Luiz de Souza; Rubens Manoel de Brito e Domingos Teixeira D'Ávila, designados pela Portaria nº 092/2010, de 18 de novembro de 2010, com a finalidade de procederem avaliação do seguinte imóvel: ¢ Lote de Terras nº 128-A-2, subdivisão da Chácara nº 128-A, oriundo da subdivisão da Chácara nº 128, com área total de 1.004,00m² (hum mil e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: AO NORDESTE: Limita-se com a chácara nº 128-R, numa distância de 17,00 metros no rumo: NW 27º36'00" SE. AO SUDOESTE: Limita-se com o Lote de Terras nº 128-A-1, numa distância de 17,00 metros, rumo: NW 34º18'00" SE. AO NOROESTE: Limita-se com a Chácara nº 129, numa distância de 60,00 metros, rumo: NE 55º44'00" SW. AO SUDESTE: Limita-se com a Chácara nº 128-B, numa distância de 58,00 metros, rumo: NE 55º44'00" SW, sem benfeitorias conforme Matrícula nº 6882, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR. Presidida pelo senhor Edson Barbieri, que agradeceu o comparecimento dos demais membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a leitura do Decreto nº 068/2012 de 27 de junho de 2012, do Poder Executivo Municipal que declarou de Utilidade Pública os referidos imóveis, a seguir foi feita a verificação dos documentos relativos aos terrenos, "croquis e memoriais descritivos" posteriormente a Comissão deslocou-se até ao local dos imóveis para a verificação "in loco". Dando seqüência aos trabalhos da presente reunião, a Comissão após a análise dos documentos, considerando o preço de mercado de imóveis urbanos naquela região, e considerando ainda a necessidade da aquisição do referido imóvel para servir a Escola Municipal Luiz Sibirino de Moura, que necessita da área para implantação de quadra de esportes coberta, achou por bem determinar o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) pelo imóvel. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente agradeceu a todos determinando encerrado os trabalhos da presente reunião, da qual foi lavrada a competente ata que após lida discutida e achada conforme é assinada por todos. Alto Piquiri, 29 de junho de 2012. Edson Barbieri Funcionário Público Antonio Carmona Funcionário Público Luiz de Souza Funcionário Público Rubens Manoel de Brito Funcionário Público Domingos Teixeira D'Ávila Funcionário Público PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido na Lei Federal numero 9.452/97, NOTIFICAMOS; OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES e as ENTIDADES EMPRESARIAIS, do Município.Quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais: Periodo de 20/06/2012 a 30/06/2012 Descricao do Recurso ATA DE TERMO DE AVALIAÇÃO Às 15:00 (quinze) horas do dia 29 (vinte e nove) de junho do ano de 2012 (dois mil e doze), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, reuniu-se os senhores: Edson Barbieri; Antonio Carmona; Luiz de Souza; Rubens Manoel de Brito e Domingos Teixeira D'Ávila, designados pela Portaria nº 092/2010, de 18 de novembro de 2010, com a finalidade de procederem avaliação do seguinte imóvel: ¢ Área Institucional nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento "Jardim Veneza", situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, com área de 1.104,88m²,. Com os seguintes Limites e Confrontações: Ao Noroeste - Confronta-se com a Rua Ptojetada "F", rumo SO 50º31", numa extensão de 37,17 metros.- Ao Sudoeste - Confronta-se com a Área Institucional nº 02, rumo SE, 39º29", numa extensão de 29,45 metros.- Ao Sudeste - Confronta-se com o Lote nº 110-B-Rem, rumo SO 51º11'21", numa extensão de 37,18 metros.- Ao Nordeste Confronta-se com a Rua Roberto Pereira de Souza, rumo SE, 39º29', numa extensão de 30,00 metros.- sem benfeitorias de propriedade do Município de Alto Piquiri,conforme Matrícula nº 7532, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR. Presidida pelo senhor Edson Barbieri, que agradeceu o comparecimento dos demais membros da Comissão, iniciou-se os trabalhos com a leitura do Decreto nº 068/2012 de 27 de junho de 2012, do Poder Executivo Municipal que declarou de Utilidade Pública os referidos imóveis, a seguir foi feita a verificação dos documentos relativos aos terrenos, "croquis e memoriais descritivos" posteriormente a Comissão deslocou-se até ao local do imóvel para a verificação "in loco". Dando seqüência aos trabalhos da presente reunião, a Comissão após a análise dos documentos, considerando o preço de mercado de imóveis urbanos naquela região, achou por bem determinar o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) pelo imóvel. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente agradeceu a todos determinando encerrado os trabalhos da presente reunião, da qual foi lavrada a competente ata que após lida discutida e achada conforme é assinada por todos. Alto Piquiri, 29 de junho de 2012. Edson Barbieri Funcionário Público Antonio Carmona Funcionário Público Luiz de Souza Funcionário Público Rubens Manoel de Brito Funcionário Público Domingos Teixeira D'Ávila Funcionário Público PAB - VARIAVEL VIGILANCIA EM SAUDE Conv. FNAS PETI JORNADA PISO BASICO FIXO SUAS Data 21/06/2012 21/06/2012 28/06/2012 21/06/2012 Total Geral .............. Valor Total 59.094,00 7.726,59 3.000,00 4.500,00 59.094,00 7.726,59 3.000,00 4.500,00 74.320,59 74.320,59 CIDADE GAÚCHA,02 DE JULHO DE 2012 JEOVANI BONADIMAN BLANCO Prefeito Municipal PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI RESOLUÇÃO Nº 037/2012 Encaminha para Exame Médico Pericial o Servidor JOSE DE SOUZA MACHADO. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar o servidor JOSE DE SOUZA MACHADO, portador da cédula de identidade RG nº9. 407.514-9/ PR, e do CPF n.º723.920.379-49, ocupante do cargo Carpinteiro do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 03 de julho de 2012 às09: hs30min, na CLIMETRAN, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia do paciente, se o mesmo deverá permanecer ou não afastado de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que o mesmo deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 03 de julho de 2012. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL Estado do Paraná DECRETO Nº 070/2012 Homologa avaliação de imóvel urbano que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação do seguinte imóvel urbano: Lote de Terras nº 128-A-2, Subdivisão da Chácara nº 128-A, priundo da subdivisão da Chácara nº 128, com área total de 1.004,00m² (hum mil quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Nordeste: Limita-se com a chácara nº 128-R, numa distância de 17,00 metros no rumo: NW 27º36’OO” SE. Ao Sudoeste Limita-se com o Lote de Terras nº 128-A-1, numa distância de 17,00 metros, rumo: NW 34º18’00" SE. Ao Noroeste Limita-se com a Chácara nº 129, numa distância de 60,00 metros, rumo: NE 55º44’00" SW. Ao Sudeste: Limita-se com a chácara nº 128-B, numa distância de 58,00 metros, rumo: NE 55º44’00" SW, sem benfeitorias de propriedade do senhor APARECIDO FERNANDES conforme Matrícula nº 6882, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri-PR. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Piquiri-Pr, 02 de julho de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal