ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL
SUPERIOR TUTOR EM ENSINO A DISTÂNCIA
A empresa Instituto Educar, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.906.885/0001-31, sediada na Rua Tenisson Ribeiro, 552 – Bairro Salgado Filho – CEP.:49.020370 – Aracaju/Sergipe, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos
interessados, a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Profissionais
de Nível Superior Tutor em Ensino à Distância, para atuar no Curso de Qualificação Nacional
em Assistência Farmacêutica com foco no Componente Especializado(CEAF). Conforme
Contrato nº 85/2014, firmado entre o Instituto Educar e o Ministério da Saúde.
I. CONTEXTO
O Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde –
QualiSUS-Rede é uma proposta de intervenção para apoio à organização de redes regionalizadas
de atenção à saúde no Brasil. Trata-se de um projeto de cooperação entre o Banco Mundial e
o Ministério da Saúde, que visa somar-se aos esforços permanentes de consolidação do
Sistema Único de Saúde - SUS. O QualiSUS-Rede foi instituído em 2009, por meio do Contrato
de Empréstimo nº 7632-BR, celebrado entre o governo brasileiro e o Banco Mundial. Dentre os
objetivos específicos do Projeto QualiSUS-Rede contam a instituição e o aprimoramento de
mecanismos de gestão de tecnologia de uso em saúde e o apoio ao desenvolvimento de
tecnologias estratégicas para o SUS.
Neste escopo, o desenvolvimento deste projeto de intervenção sistêmica, com vistas a
promover a qualificação continuada dos profissionais e gestores que atuam na execução do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), disponibilizando curso para
instrumentalizar conceitualmente técnicos que desenvolvem ações relacionadas a este
componente, é de fundamental importância para contribuir com o propósito de fortalecer a
estruturação do SUS por meio das RAS.
Esse projeto compreende o desenvolvimento do Curso citado e contemplará conteúdos
que permitirão aos participantes se apropriarem, conceitualmente, sobre a importância dos
diversos temas relacionados ao CEAF, tendo em vista a promoção do uso racional de
medicamentos, entre as quais as relacionadas à indicação, posologia, formas de administração,
tempo de tratamento, resultados esperados, possíveis reações adversas, interações com
medicamentos e alimentos, guarda dos medicamentos, utilização adequada dos Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, bem como, de orientações voltadas à
promoção de estilo de vida saudável, ao autocuidado, visando estimular o desenvolvimento da
autonomia do usuário em relação a seu próprio tratamento dentre outros.
Nos últimos anos diversos apontamentos têm sido feitos com relação à necessidade de
qualificação da gestão da Assistência Farmacêutica em todos os níveis de gestão do SUS.
Auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União identificaram a necessidade de
aprimoramento da gestão da Assistência Farmacêutica e qualificação dos recursos humanos
objetivando elementos como a melhoria das ações de planejamento, a aplicação de critérios
técnicos na seleção de medicamentos, a programação adequada de armazenamento dos
medicamentos, a adequação das condições de armazenamento dos medicamentos e o controle
no fluxo de medicamentos.
Já o Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Resolução nº 338, que define a Política
Nacional de Assistência Farmacêutica, estabeleceu a qualificação dos serviços farmacêuticos nos
diferentes níveis de atenção como um dos pontos fundamentais para o fortalecimento dessa
área no país, bem como apontou a necessidade de desenvolvimento, valorização, formação,
fixação e capacitação de recursos humanos.
De fato, um dos aspectos centrais do aprimoramento da gestão da Assistência
Farmacêutica é a qualificação de profissionais e a melhoria de seus processos de trabalho, de
forma a atender a legislação sanitária e de compras vigente. O Curso de Qualificação de
Profissionais da Assistência Farmacêutica se insere nesse rol de iniciativas. Seu formato de
educação permanente a distância visa a fomentar nas equipes locais de Assistência
Farmacêutica, a discussão dos respectivos processos de trabalho relativos ao CEAF, e propiciar
maior controle e efetividade para os recursos disponíveis.
Estas questões reforçam a necessidade da oferta do curso ora em foco, que, por se dar
na modalidade à distância, terá um custo menor, trazendo ganhos de escala quanto ao número
de profissionais capacitados, dadas a dimensão continental do país e a dificuldade de acesso em
algumas regiões, e em especial as do Projeto QUALISUS-Rede. Optou-se assim pela capacitação
de profissionais em serviço, lançando mão dos instrumentos tecnológicos hoje disponíveis e
ampliados inclusive pelo Ministério da Saúde por meio do Telessaúde e outras modalidades
distância como os produzidos pela UniverSUS, Tel Educ, UnaSUS, Canal Saúde e outros
formatos customizados em instituições de ensino por todo o país.
II. OBJETIVOS DO CURSO
2.1. Objetivo Geral
Capacitar, por meio da modalidade à distância, profissionais dos municípios e dos estados
com vistas a qualifica-los para a gestão do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica.
2.2. Objetivos Específicos
a. Capacitar os profissionais de saúde envolvidos na execução e gestão do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica sobre os diversos temas inerentes ao
Componente.
b. Atualizar os profissionais de saúde nas legislações básicas e específicas vigentes na área
de gestão da Assistência Farmacêutica para otimizar os recursos disponíveis e qualificar
o acesso e o uso racional do medicamento nos estabelecimentos de saúde frente aos
desafios das redes de atenção à saúde;
c. Subsidiar os profissionais de saúde para que possam, a partir de uma analise sintética dos
processos de trabalho, aprimorar a gestão e impactar positivamente nos serviços.
d. Promover o desenvolvimento de capacidades para estruturação e redesenho de micro
processos de trabalho e organização e uso de base de dados, para gerar informações que
qualifiquem a tomada de decisão dos gestores públicos.
III. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1. Do Objeto
Selecionar candidatos com formação superior para prestação de serviço como tutores que
atuarão como facilitadores, mediadores e promotores do processo de aprendizagem do referido
Curso como uma das estratégias para o projeto de educação permanente para todo o país, em
especial para a área de assistência farmacêutica.
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
[email protected] - http://www.cursoseducar.com.br
2. Da Especificação
O serviço de tutoria a ser contratado deve incluir as seguintes atividades:
2.1. Conhecer as ferramentas disponíveis no ambiente virtual e os materiais referentes a cada
conteúdo;
2.2. Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos;
2.3. Atuar como mediador, motivando os alunos para o uso de ferramentas no ambiente
virtual (chat, fórum de discussão, comentários, notícias, entre outras);
2.4. Realizar, com pontualidade, as atividades previstas no planejamento da tutoria;
2.5. Propor e coordenar atividades de fóruns e tarefas, conforme planejamento prévio;
2.6. Registrar, em seus relatórios, as demandas dos profissionais participantes do curso e
informar tais observações e questionamentos para a coordenação centralizada;
2.7. Interagir com os conteudistas de referência sobre potenciais dúvidas relacionadas aos
conteúdos;
2.8. Orientar e acompanhar os alunos nas atividades propostas, esclarecendo suas dúvidas e
respondendo em, no máximo, 24 horas as mensagens eletrônicas recebidas;
2.9. Acompanhar a frequência dos alunos no curso, estimulando aqueles menos participativos
a melhorarem seus desempenhos, por meio de e-mail e de outros canais de interação;
2.10. Informar o Grupo Gestor do Curso (GGC), eventuais problemas e dificuldades no
desempenho de sua função ou no ambiente do curso;
2.11. Enviar, sempre que solicitado, para a coordenação centralizada e para o, relatórios das
atividades virtuais, descrevendo o desempenho dos profissionais participantes do curso no
ambiente, bem como suas dúvidas e decisões tomadas a respeito do seu processo de tutoria.
2.12. Os tutores atuarão como facilitadores, mediadores e promotores do processo de
aprendizagem do referido Curso como uma das estratégias para o projeto QualiSUS-Rede.
3. Dos Requisitos
Para concorrer a uma vaga, o candidato deve:
3.1. Possuir graduação em Curso de Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
e/ou Conselho Estadual de Educação;
3.2. Possuir Pós-Graduação, no mínimo Especialização (Lato Sensu), em Assistência
Farmacêutica e/ou na área da Saúde Coletiva/Pública e/ou na área de Gestão Pública para o
Sistema Único de Saúde;
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
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3.3. Possuir experiência profissional ou acadêmica (docência, estágio em docência, monitoria, tutoria) na
área de Assistência Farmacêutica, preferencialmente, no Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica.
3.4. Ter acesso e habilidade no uso de computadores e ferramentas de tecnologia de informação e
comunicação, incluindo recursos de conectividade e interatividade (internet, chats, fóruns e ambientes
virtuais de aprendizagem).
3.4. Preferencialmente, possuir experiência profissional (mínimo de um ano a partir de 2011) relacionada à
utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, módulo HÓRUS Especializado.
3.5. Ter disponibilidade para se dedicar às atividades de tutoria.
4. Das Vagas
4.1. Prevê-se a contratação para cadastro de reserva de, no máximo, de 20 profissionais para provimento
futuro. O número de vagas selecionadas será de acordo com a necessidade do Instituto Educar, com
base nas definições técnicas do Grupo Gestor do Curso, na realização do Curso de Qualificação Nacional em
Assistência Farmacêutica e utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, com foco
no Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.
5. Da Vigência e da Remuneração
5.1. A prestação do serviço de tutoria deve ser realizada para o grupo de profissionais de saúde tutorados no
período integral de vigência do curso e a remuneração total bruta para esse período por tutor será de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente ao valor por TURMA tutorada, podendo este ser
contratado para tutorar mais de uma turma a depender da necessidade do Instituto Educar. Cada turma
terá 60 alunos, com um tutor para cada turma, conforme definição do Grupo Gestor do Curso.
5.2. O pagamento será realizado de acordo com a modalidade de contratação. O Instituto Educar será o
responsável pela retenção dos encargos relacionados ao serviço, após apresentação da nota fiscal de serviço
prestado pelo CONTRATADO por TURMA. Caso o tutor seja desligado antes do período integral de vigência
da turma, o pagamento será proporcional ao tempo de execução do serviço.
5.3. O pagamento referente às horas trabalhadas do Profissional Tutor em Ensino à Distância obedecerá ao
descrito no respectivo Termo de Referência o qual incidirá as obrigações previdenciárias, INSS, IRPF e ISS.
6. Do Período e Horário das Inscrições
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
[email protected] - http://www.cursoseducar.com.br
6.2.1. Período: 04 de novembro de 2015 até 23h59 do dia 12 de novembro de 2015 (horário de Brasília).
6.2.2. A inscrição para o Processo Seletivo deverá ser realizada pela internet, por meio do site:
http://educafarsus.cursoseducar.com.br/inscricao/
7. Condições para inscrição
7.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher o formulário eletrônico de inscrição com os dados pessoais, formação acadêmica exigida, de
acordo com o Termo de Referência, experiência profissional, no Sistema Hórus-Especializado e em tutoria
em ambientes virtuais.
b) O limite da data de envio da inscrição será até às 23h59 do dia 12/11/2015 conforme descrito neste
Termo de Referência, não sendo admitido a entrega após esta data.
c) O candidato deve descrever as principais atividades desenvolvidas pelo profissional, contendo a formação
acadêmica e titulações, atendendo as exigências técnicas contidas no respectivo termo de referência da vaga
pleiteada pelo candidato. Deve ser utilizado o para o envio das informações o formulário eletrônico disponível
por meio do site modelo de currículo disponibilizado no site:
http://educafarsus.cursoseducar.com.br/inscricao/
7.1.2 A não entrega/envio da documentação ou a entrega de documentação incompleta, causará o
indeferimento da inscrição do candidato.
8. Da Comissão Examinadora
Para análise da documentação, o Processo Seletivo terá uma Comissão Examinadora do processo
de avaliação que será composta de Professores e de membros da Diretoria do Instituto Educar com plenos
poderes para julgamento dos casos previstos.
9. Critérios de Seleção
O profissional interessado em realizar os serviços previstos neste Termo de Referência será avaliado
em duas fases conforme os requisitos abaixo:
9.1. Fase A - Etapa de caráter eliminatório: Critérios:
1. Graduação em Curso de Farmácia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
e/ou Conselho Estadual de Educação;
2. Pós-Graduação, no mínimo Especialização (Lato Sensu), em Assistência Farmacêutica e/ou na
área da Saúde Coletiva/ Pública;
9.2. Fase B - Etapa Classificatória: Critérios:
1. Experiência profissional mínima de 1 (um) ano no âmbito do Componente Especializado
de Assistência Farmacêutica.
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
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2.
Experiência profissional mínima de 1 (um) ano relacionada à utilização do Sistema
Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, módulo HÓRUS - Especializado a partir
de 2011.
3. Experiência em tutoria em ambientes virtuais de aprendizagem, com acesso e habilidades
para o uso de computadores e ferramentas de tecnologia de informação e comunicação,
incluindo recursos de conectividade e interatividade (tais como internet, chats, fóruns,
ambientes para aprendizagem em plataformas com gestão de desempenho do aluno
com apoio a aprendizagem);
4. Prova de títulos que será realizada através de análise de currículo, e posterior
comprovação, para os casos de Doutorado, Mestrado e Pós Graduação. As graduações
devem ser necessariamente em Assistência Farmacêutica e/ou na área da Saúde
Coletiva/ Pública;
Quadro de avaliação dos critérios Fase B
Critérios
Experiência profissional mínima
de 1 (um) ano no âmbito do
Componente Especializado de
Assistência Farmacêutica;
Pontuação
Tempo Máximo de
Experiência
Considerado
Pontuação
Máxima por
Critério
Subtotais
10,0 pt/ano
Tempo máximo de
5anos
50 pontos
50
Tempo máximo de
4 anos
20 pontos
20
Tempo máximo de
2 anos
10 pontos
10
De acordo com constante no quadro de
Pontuação para Títulos Fase B.
20 pontos
40
Total Geral
120
Experiência profissional mínima
de 1 (um) ano relacionada à
utilização do Sistema Nacional de
5, 0 pt/12 meses.
Gestão
da
Assistência
Farmacêutica, módulo HÓRUSEspecializado a partir de 2011;
Experiência
em
tutoria
mínima de 1 (um) ano em
5,0 pt/ano
ambientes virtuais de
aprendizagem.
Prova de Títulos;
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Quadro de Pontuação para Títulos Fase B
N° máximo
títulos
Pontuação (por título)
Pontuação
Máxima*
Doutorado (Stricto Sensu)
1
20 Pontos
20
Mestrado (Stricto Sensu)
1
10 Pontos
10
Pós-graduação (Lato Sensu)
2
5 Pontos
10
Titulação
*O somatório das pontuações máximas não deve ultrapassar 40 pontos.
10. Cronograma e Resultado
Cronograma
Inscrição on-line
Análise do currículo
Período
05/11/2015 a 12/11/2015
13 a 16/11/2015
Divulgação do Resultado - 1ª Etapa
Avaliação da Plataforma
Divulgação do Resultado 2ª Etapa (MS)
Resultados
17/11/2015
18 a 19/11/2015
20/11/2015
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
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10.1. O candidato selecionado deve observar o cronograma constante no item 10 deste Termo
de Referência e apresentar os documentos certificadores das informações curriculares, para
contratação, sendo estes:
a) Cópia do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física, do Título de Eleitor e do
Certificado de Reservista (no caso de candidatos do sexo masculino);
b) Cópia autenticada do diploma de graduação em Farmácia ou cópia autenticada
da declaração de conclusão em Curso de Farmácia;
c) Cópia autenticada do Certificado ou da Declaração de conclusão do Curso de Pós-Graduação
(Lato Sensu) em Assistência Farmacêutica e/ou na área da Saúde Coletiva/Pública e/ou na área
de Gestão Pública para o Sistema Único de Saúde;
d) Cópia autenticada do contrato de serviço ou declaração do departamento de recursos
humanos da Instituição à qual está vinculado, para comprovação da experiência profissional no
âmbito do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.
e) Cópia autenticada do contrato de serviço ou declaração do departamento de recursos
humanos da Instituição o qual prestou serviço de tutoria em ambientes virtuais de
aprendizagem.
10.2. Os candidatos que não cumprirem os requisitos técnicos mínimos exigidos neste Termo
de Referência, bem como aquele que apresentar documentos e/ou informações
inconsistentes, as quais não correspondam à verdade, serão automaticamente
desclassificados.
10.3. Estarão habilitados para participar da avaliação do desempenho na Plataforma Virtual do
Curso os candidatos aprovados por ordem de classificação e que preencherem o número
necessário para atender a proporção prevista de vagas, definidas neste Termo de Referência,
conforme necessidades do Instituto Educar.
11. Do Desempenho na Plataforma Virtual do Curso
11.1. Os primeiros 5 (cinco) classificados serão convocados a se submeterem à avaliação do
desempenho na Plataforma Virtual do Curso durante a oficina ou videoconferência de
capacitação.
11.2. A avaliação do desempenho será realizada por uma Comissão Examinadora durante a
oficina ou videoconferência de capacitação, tendo como critérios as habilidades nas ferramentas
da Plataforma Virtual do Curso e a participação nas atividades propostas.
11.3. O desempenho da Plataforma Virtual do Curso e a participação serão avaliados com uma
nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), expressa em número inteiro, ao qual
poderá ser acrescida a pontuação de 5,0 (cinco vírgula zero).
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
[email protected] - http://www.cursoseducar.com.br
12. Da Aprovação e Classificação
12.1. A nota final no processo seletivo será a média aritmética das notas obtidas na Análise
Curricular e na avaliação do desempenho na Plataforma Virtual do Curso.
12.2. Serão aprovados os candidatos por ordem de classificação e que
preencherem o número necessário para cumprir a proporção prevista de
vagas, definida neste Termo de Referência.
12.3. O desempate de candidatos seguirá os critérios definidos abaixo, em ordem decrescente
de prioridade:
a) Maior pontuação da prova de titulação acadêmica na área na Análise Curricular;
b) Maior pontuação obtida no desempenho na Plataforma Virtual do Curso;
c) Candidato que tiver maior idade.
13. Do Resultado Final
13.1. O resultado final será divulgado na data e local, conforme previsto neste Termo de
Referência no endereço eletrônico:
http://educafarsus.cursoseducar.com.br
14. Da Comissão Examinadora
14.1. A Comissão Examinadora da primeira e segunda etapas será composta, por membros
indicados pelo Instituto Educar e toda a avaliação final será submetida ao Grupo Gestor do Curso
constituído pelo Ministério da Saúde para avaliação final e publicação dos Resultados.
15. Da Capacitação
15.1. A capacitação na Plataforma Virtual de Aprendizagem e referente ao conteúdo do Curso
serão realizadas por meio de oficina na sede do Instituto Educar ou em local acordado com o
Grupo Gestor do Curso ou por meio de videoconferência que será oportunamente definido e
divulgado no endereço eletrônico http://educafarsus.cursoseducar.com.br
15.2. A participação na oficina ou videoconferência para avaliação de desempenho na
plataforma e capacitação não implicará na contratação imediata do candidato por se tratar de
fase eliminatória.
15.3. O Instituto Educar realizará contato direto com o candidato selecionado para orientação
da forma de contratação e divulgação dos calendários acordados para o curso conforme
definição do Grupo Gestor do Curso.
16. Disposições Finais
16.1. Os tutores selecionados e aprovados farão parte de um cadastro de reserva do Instituto
Educar e a prestação dos serviços de tutoria ocorrerá de acordo com a necessidade de turmas
a serem abertas por ciclos ou blocos, definidas pelo Grupo Gestor do Curso.
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
[email protected] - http://www.cursoseducar.com.br
16.2. Os tutores que não cumprirem o exposto no item 2 (DA ESPECIFICAÇÃO) desse Termo de
Referência poderão, a qualquer momento, ser desligados da função.
16.3. Em caso de desligamento do tutor, será convocado o próximo candidato da ordem de
classificação.
16.4. Os casos não previstos no que tange à realização deste processo seletivo serão resolvidos
pela Comissão Examinadora do Instituto Educar e submetidas ao Grupo Gestor do Curso no
âmbito do Ministério da Saúde.
16.5. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do endereço de correio eletrônico:
[email protected] ou pelo telefone (79) 3044-8982.
17. Prazo
O prazo de vigência do contrato de trabalho, embora seja por tempo determinado de seis
(06) meses, poderá ser renovado pelo mesmo período e consecutivamente, respeitando-se a
data limite para prestação de contas do Contrato nº 85/2014 firmado com o Ministério da Saúde.
18.
Conteúdos Prioritários para Desenvolvimento da Tutoria do Curso EaD, serão
complementados com os conteúdos previstos para o curso, mas estarão voltados a aspectos
técnicos e normativos que envolvem:
1. Introdução ao Ensino a Distância e ao Curso EaD do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF);
2. Gestão da Assistência Farmacêutica (Noções Gerais) e as Legislações relacionadas;
3. Noções avançadas sobre o histórico e conceito do CEAF;
4. Programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos de
aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde;
5. Orientações quanto ao Financiamento do CEAF;
6. Execução do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica;
7. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT/MS).
8. Dispensação de Medicamentos e atuação do Farmacêutico na Assistência Farmacêutica
no CEAF;
9. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – Hórus, módulo
Especializado.
19. Supervisão e Sigilo
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
[email protected] - http://www.cursoseducar.com.br
Os trabalhos serão supervisionados pelo Grupo Gestor do Curso, que poderão a qualquer
momento ou quando achar necessário, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das
atividades.
O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações
a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma atuação
profissional compatível com o código de ética vigente no setor público, tanto nas relações com
técnicos ou pessoas com que venha interagir no desenvolvimento de suas atividades, quanto
nos eventuais contatos que se façam necessários com autoridades federais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal, ou instituições externas ao Ministério da Saúde.
20. Propriedade Intelectual
Todos os trabalhos, estudos, projetos e sistemas desenvolvidos ou implementados pelo
contratado durante a vigência desta contratação, ainda que inacabados, serão de propriedade
exclusiva do Ministério da Saúde.
Termo de Referência N° 001/2015 do Processo Seletivo para Profissional Tutor em Ensino à Distância do Instituto Educar - CNPJ
nº 07.906.885/0001-31 - sede na Rua Tenisson Ribeiro nº 552 Salgado Filho - Aracaju/SE CEP nº 49020-370 Fone (79) 3044-8982 – E-mail
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