CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014
Edital N.º 01/2014
Em cumprimento às determinações do Senhor JOSE FAVARETTO, Presidente da
Câmara Municipal de Salgado Filho – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso
nomeada pela Portaria n. 008/2014 de 23 de julho de 2014:
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas
Escritas, para provimento de vaga, que vier a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade
do concurso, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Salgado Filho, nos termos da
legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 – DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E
HABILITAÇÃO
1.1 – Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos
abaixo relacionados:
Cargo
ASSESSOR JURÍDICO
CONTADOR
AGENTE LEGISLATIVO
Vagas
Remuneração
Carga
Horária
Semanal
Escolaridade
01
01
01
1.465,88
1.372,93
1.127,60
20h
20h
40h
Ensino superior em direito**..
Ensino superior em ciências contábeis**.
Ensino médio completo
** Possuir registro no conselho de classe respectivo.
1.2 – Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos
pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste
Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
2.3 – Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
2.4 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de
comprovação;
2.5 – Possuir documento oficial de identidade e CPF;
2.6 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada
por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório
criminal;
2.7 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada
pelo candidato;
2.8 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o
previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas
Emendas Constitucionais n.º 19 e 20;
2.9 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art.
37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n.º 19 e 20;
2.10 – Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com
as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional,
quando for o caso;
2.11 – Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;
2.12- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do
cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
2.13 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para
tomar posse do cargo;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Inscrição via internet:
3.1.1 – Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico
www.saber.srv.br, solicitada no período de 08 horas de 21 de agosto de 2014 até às
23h59 do dia 15 de setembro de 2014.
3.1.2– O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda e a Câmara
Municipal de Salgado Filho, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição
por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores,
falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.3– O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar o boleto bancário até
a data de seu vencimento, em toda rede bancária.
3.1.4– O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e
deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.1.5– As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento
da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita
qualquer outra forma de pagamento.
3.1.6– O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.1.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.
3.1.8 - Aos interessados que não possuem acesso a Internet, serão disponibilizados terminais
com internet e assistência no período de 21 de agosto de 2014 a 15 de setembro de
2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 11h30 e das 14 horas
às 17 horas, na Câmara Municipal de Salgado Filho, PR, portando documentos
pessoais.
3.1.9 – No ato da inscrição o candidato portador de deficiência ou não, que necessite de
atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público ou prova
diferenciada, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de
que necessita para realização das provas, conforme anexo III, devendo o mesmo ser
enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão n.º 1395, Centro, Cascavel Paraná, CEP 85.801-050.
3.1.10 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o
horário limite de compensação bancária do dia 16 de setembro de 2014.
3.1.11 - DO VALOR DE INSCRIÇÃO :
CARGO
Valor da Valor de inscrição
ASSESSOR JURÍDICO
R$ 150,00
CONTADOR
R$ 150,00
AGENTE LEGISLATIVO
R$ 100,00
3.2 – O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço
eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (45) 3225-3322.
3.3 – Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez
recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.4 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal n.º 6.593/2008.
3.4.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do
pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal,
os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadúnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
b)
for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de
2007.
3.4.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 21 de agosto a 01 de setembro de
2014, através do site www.saber.srv.br.
b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.4.1, “b”,
conforme anexo II deste edital.
c) Encaminhar pelos Correios para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel
– PR CEP: 85801-050, até o dia 01 de setembro de 2014, os seguintes documentos:
Anexo II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo
R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas que identifiquem
o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).
3.4.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.4.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via
correio eletrônico.
3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na
Câmara Municipal de Salgado Filho - PR, e no site www.saber.srv.br no dia 11 de setembro
de 2014.
3.4.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o
endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de
inscrição e efetuar o pagamento até o dia 16 de setembro de 2014, conforme procedimentos
descritos neste edital.
3.5 – O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou
omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios
estabelecidos por este edital.
3.6 – O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as
exigências impostas por este edital.
3.7 – A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em
mural e site da Câmara Municipal Salgado Filho - PR, no órgão Oficial de Imprensa do
Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das
mesmas.
3.8 – Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital
de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber
através dos telefones (45) 3225-3322 ou através do e-mail [email protected], para
comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, conforme cronograma.
3.9- O candidato que não acompanhar a homologação das inscrições e não tiver sua inscrição
homologada NÃO poderá realizar a prova escrita. Caso sua inscrição seja homologada em
outro cargo, ele somente poderá realizar a prova para o cargo onde constar o seu nome.
3.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações
constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está
ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
3.11- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais
comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros)
deste Concurso Público, que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em
mural no hall de entrada da Câmara Municipal de Salgado Filho e no site www.saber.srv.br
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 - Conforme previsto no § 2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/90, não há vagas reservadas para
portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por área de atuação ser menor que
o descrito no § 1º do art. 37 do Decreto nº. 3.298/99.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única
alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para
todos os candidatos.
b) Segunda etapa: consistirá em exame médico pré-admissional.
5.1 - DA PROVA ESCRITA
5.1.1 – A prova escrita objetiva será realizada no dia 19 de outubro de 2014 em horário e
local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.
5.1.2 – A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.3 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição,
caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de
documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.
5.1.4–
Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso
o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.
5.1.5 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de
respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.1.5.1 – Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis,
assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legíveis.
5.1.5.2 – O fiscal de sala entregará o Cartão de Respostas, o qual é personalizado e
deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese alguma
haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do
candidato.
5.1.5.3 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão
de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O
preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.
Após a conclusão da sua prova, o candidato poderá levar consigo o caderno
de provas.
5.1.5.4- Recomendamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros
equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos
escuros, pois o Instituto Saber e a Câmara Municipal não se responsabilizam
pela perda ou furto destes e outros materiais, pois os mesmos não poderão
ser utilizados durante a prova.
5.1.6 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza,
o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos
ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da
Comissão Especial de Concurso.
5.1.7 – O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser
momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.
5.1.8 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas
estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.
5.1.8.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e
que será responsável pela guarda da criança.
5.1.9–
Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual
for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do
Concurso Público.
5.1.10– Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente
marcado.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
5.1.11–
Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na
sala, sendo somente liberados após ter entregue o cartão resposta e assinar a folha
ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.
5.1.12– O candidato que desejar interpor recurso contra alguma das questões, poderá fazê-lo
em Ata no dia da prova ou conforme item 7 deste Edital.
5.1.13 – A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público,
cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida
para cada cargo.
5.1.14 – Durante a realização das provas, o candidato que prejudicar a tranqüilidade e o bom
andamento do concurso será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do
certame.
5.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:
5.2.1 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja até o ensino médio completo, a
prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de
conhecimento:
Conteúdos
Quantidade de Questões
Peso Individual
Língua Portuguesa
10
2,0
Matemática
10
2,0
Conhecimentos Gerais e Legislação
10
2,0
Conhecimentos Específicos do cargo
10
4,0
5.2.2 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja o ensino superior, a prova
escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de
conhecimento:
Conteúdos
Quantidade de Questões
Peso Individual
Língua Portuguesa
10
2,0
Conhecimentos Gerais e Legislação
10
2,0
Conhecimentos Específicos do cargo
15
4,0
5.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.3.1 – Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão
disponibilizados aos candidatos no mural da Câmara Municipal de Salgado Filho e no
site www.saber.srv.br.
6- DO RESULTADO FINAL
6.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final
obtida.
6.2 – Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou
superior a 50 (cinquenta) pontos.
6.3 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de
preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de
acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n.º 10.741, de
01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) Candidato mais idoso.
7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
7.1 – O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
7.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das
inscrições.
7.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do gabarito.
7.1.3 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
7.2 – O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga
prejudicado, deixando claro sua solicitação de alteração de resposta ou anulação da questão,
e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de
pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando
cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso,
entregue e protocolado na Câmara Municipal de Salgado Filho ou enviado via sedex ao
Instituto Saber, sito a Rua Maranhão, 1395, centro, Cascavel, PR, CEP 85801-050.
7.3 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver de acordo com o item 7.2, ou for
interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua
elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.
7.4 – Se, da análise de recursos, resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como
respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas
de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final
divulgado de acordo com esse novo gabarito.
7.5 – Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que
devidamente fundamentados.
8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 – O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação
da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder
Legislativo Municipal.
8.2 – A aprovação no Concurso Público dentro do limite das vagas oferecidas, assegurará ao
candidato o direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância
das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do concurso e a necessidade do serviço público.
9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO
9.1 – A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de
Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de
Preços Nº 003/2014 – tipo Técnica e Preço, através de seus departamentos competentes, a
quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de
documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora,
aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas,
durante todo o processamento de Concurso.
9.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões
deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas,
assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até
terceiro grau.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos
os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados no
Edital de Convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretando, o descumprimento deste
requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.
10.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico
e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
10.3– Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do
município de Salgado Filho, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo
com as necessidades da administração do Poder Legislativo.
10.4 – A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do
Município, em mural e no site oficial da Câmara do Município de Salgado Filho - PR e outra
forma que se julgar necessária.
10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas
existentes, de acordo com a necessidade do serviço público da Câmara Municipal de
Salgado Filho.
10.5 – Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso,
o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (
endereços e telefone) atualizados, protocolando na Câmara Municipal de Salgado Filho.
10.6 – O candidato aprovado que não comparecer no prazo determinado no Edital de Convocação,
para assumir a vaga ofertada, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
10.7 – O candidato nomeado terá estabilidade no cargo quando cumprir os requisitos do estágio
probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Salgado Filho – PR.
10.8 – O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em
caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.
10.9- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha
de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos
pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes,
sem prejuízo de outros procedimentos legais.
10.10– Os cartões resposta deste Concurso Público serão arquivados pela instituição responsável
pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses,
findo o qual, serão incinerados.
10.11 – O Instituto Saber não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a
este concurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A impugnação aos termos do presente edital poderá ocorrer até 03 (três) dias úteis antes
da realização da prova escrita objetiva, não sendo aceita nenhuma impugnação quanto as
normas nele contidas, após esta data.
11.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso
Público, com auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Salgado Filho.
11.3– Fazem parte deste Edital o Anexo I – Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II – Solicitação
de Isenção do pagamento da Inscrição, Anexo III – Requerimento de Recurso e Anexo IV –
Cronograma.
11.4 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2014.
JOSE FAVARETTO
Presidente
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014
ANEXO I
Conteúdos Programáticos
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do
substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação.
Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos,
antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências
oficiais.
Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de
medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples
e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema
de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de
gráficos e tabelas.
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de
1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964).
Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e
atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia,
relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima,
a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e
energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e
geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas
atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSESSOR JURÍDICO
Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta
e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos
Administrativos, Contratos Administrativos, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo
Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade
Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, 1.079/50, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais
nº 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil – Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito
Processual Civil: Código de Processo Civil – Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos
Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do
Trabalho – Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de
Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do
Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal:
Código Penal – Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal
(lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional – Disposição
Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais
Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos
Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural.
Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65).
Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no
9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção
ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e
Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade.
Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano
Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº
9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
CONTADOR
Contabilidade Geral: objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo
e plano de contas). Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. Registro de operações mercantis e de serviços.
Provisões: depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial,
demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e
aplicações de recursos). Participações societárias (conceito, classificação e formas). Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação
e Fusão. Partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial). Análise de
balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes – liquidez,
atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria: auditoria
governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade
Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação. Bens públicos, entidades
públicas, conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e
classificação. Receitas e despesas orçamentárias: estágios e classificação. Sistema de contas: conceito e classificação;
demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI
(Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo
as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo
(demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e
atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo
da dívida flutuante (restos a pagar). Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos. O controle
no setor público. controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação:
Lei 4.320/64; Lei 6.404/76. Lei 9.430/96. Lei 10.406/02. Lei complementar nº 101/00. Lei complementar nº 123/2006. Lei
complementar nº 116/2003. Instrução Normativa SRF nº 459/04. Instrução Normativa SRF nº 971/09. Instrução Normativa SRF nº
480/04. Resolução CFC 750/93. Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado,
Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez
e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço
Patrimonial, Depreciação e Exaustão.Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Lei 8.666/93. Constituição de l988 e suas
alterações (arts. 145 a 169). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T
16). Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação
deste Edital.
AGENTE LEGISLATIVO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do
Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação.
Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei
Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows XP, 2007 e GNU/LINUX,
Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
OBS: Para solicitar a isenção da taxa, é necessário que efetue a sua inscrição no Concurso
Nome do candidato:
Registro Geral (RG):
E-mail:
Órgão expedidor:
CPF:
Telefone: (
Cargo pretendido:
)
Nº de Inscrição no concurso:
Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo Cadúnico):
Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2014 e declaro que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei
ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
_______ de ___________________________ de 2014.
_________________________________________________
Assinatura
Para uso exclusivo da Comissão de Concurso
_______________________- PR, ______/ ______/ 2014 ( ) Deferido
( ) Indeferido
Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso:____________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição:
Cargo
Pretendido:
R.G.:
Fone:
À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Saber
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
___________________________de ________________ de 2014.
___________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
− Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de
acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
− No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar
acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22
Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203
CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE
Publicação do Edital
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição
Publicação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
Período de Inscrição
DATAS
21/08/2014
21/08 a 01/09/2014
11/09/2014
21/08 a 15/09/2014
Último dia para pagamento do boleto bancário
16/09/2014
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais
para realização das provas objetivas.
23/09/2014
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições
Data Provável da Prova Objetiva
24 e 25/09/2014
19/10/2014
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva
19/10/2014 às 21 horas
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar
20 e 21/10/2014
Publicação do resultado final da prova objetiva e do gabarito oficial
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova
objetiva
Homologação do resultado final
30/10/2014
31/10 e 03/11/2014
06/11/2014
Download

Edital Concurso Salgado Filho