CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 Edital N.º 01/2014 Em cumprimento às determinações do Senhor JOSE FAVARETTO, Presidente da Câmara Municipal de Salgado Filho – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria n. 008/2014 de 23 de julho de 2014: RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, para provimento de vaga, que vier a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Salgado Filho, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. 1 – DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO 1.1 – Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados: Cargo ASSESSOR JURÍDICO CONTADOR AGENTE LEGISLATIVO Vagas Remuneração Carga Horária Semanal Escolaridade 01 01 01 1.465,88 1.372,93 1.127,60 20h 20h 40h Ensino superior em direito**.. Ensino superior em ciências contábeis**. Ensino médio completo ** Possuir registro no conselho de classe respectivo. 1.2 – Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica; 2.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação; 2.3 – Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação; 2.4 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação; 2.5 – Possuir documento oficial de identidade e CPF; 2.6 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal; 2.7 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato; 2.8 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n.º 19 e 20; 2.9 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n.º 19 e 20; 2.10 – Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso; 2.11 – Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido; 2.12- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ 2.13 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo; 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 – Inscrição via internet: 3.1.1 – Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 08 horas de 21 de agosto de 2014 até às 23h59 do dia 15 de setembro de 2014. 3.1.2– O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda e a Câmara Municipal de Salgado Filho, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.3– O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária. 3.1.4– O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.1.5– As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento. 3.1.6– O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 3.1.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato. 3.1.8 - Aos interessados que não possuem acesso a Internet, serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 21 de agosto de 2014 a 15 de setembro de 2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 11h30 e das 14 horas às 17 horas, na Câmara Municipal de Salgado Filho, PR, portando documentos pessoais. 3.1.9 – No ato da inscrição o candidato portador de deficiência ou não, que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público ou prova diferenciada, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme anexo III, devendo o mesmo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão n.º 1395, Centro, Cascavel Paraná, CEP 85.801-050. 3.1.10 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 16 de setembro de 2014. 3.1.11 - DO VALOR DE INSCRIÇÃO : CARGO Valor da Valor de inscrição ASSESSOR JURÍDICO R$ 150,00 CONTADOR R$ 150,00 AGENTE LEGISLATIVO R$ 100,00 3.2 – O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (45) 3225-3322. 3.3 – Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma. 3.4 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal n.º 6.593/2008. 3.4.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.4.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá: a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 21 de agosto a 01 de setembro de 2014, através do site www.saber.srv.br. b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.4.1, “b”, conforme anexo II deste edital. c) Encaminhar pelos Correios para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel – PR CEP: 85801-050, até o dia 01 de setembro de 2014, os seguintes documentos: Anexo II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego). 3.4.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.4.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Câmara Municipal de Salgado Filho - PR, e no site www.saber.srv.br no dia 11 de setembro de 2014. 3.4.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 16 de setembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital. 3.5 – O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital. 3.6 – O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital. 3.7 – A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Câmara Municipal Salgado Filho - PR, no órgão Oficial de Imprensa do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas. 3.8 – Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber através dos telefones (45) 3225-3322 ou através do e-mail [email protected], para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, conforme cronograma. 3.9- O candidato que não acompanhar a homologação das inscrições e não tiver sua inscrição homologada NÃO poderá realizar a prova escrita. Caso sua inscrição seja homologada em outro cargo, ele somente poderá realizar a prova para o cargo onde constar o seu nome. 3.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.11- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Concurso Público, que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Câmara Municipal de Salgado Filho e no site www.saber.srv.br 4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 - Conforme previsto no § 2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/90, não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por área de atuação ser menor que o descrito no § 1º do art. 37 do Decreto nº. 3.298/99. CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ 5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas: a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos. b) Segunda etapa: consistirá em exame médico pré-admissional. 5.1 - DA PROVA ESCRITA 5.1.1 – A prova escrita objetiva será realizada no dia 19 de outubro de 2014 em horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições. 5.1.2 – A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 5.1.3 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas. 5.1.4– Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital. 5.1.5 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova. 5.1.5.1 – Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 5.1.5.2 – O fiscal de sala entregará o Cartão de Respostas, o qual é personalizado e deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato. 5.1.5.3 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas. Após a conclusão da sua prova, o candidato poderá levar consigo o caderno de provas. 5.1.5.4- Recomendamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Instituto Saber e a Câmara Municipal não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais, pois os mesmos não poderão ser utilizados durante a prova. 5.1.6 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso. 5.1.7 – O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas. 5.1.8 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova. 5.1.8.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 5.1.9– Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público. 5.1.10– Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado. CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ 5.1.11– Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após ter entregue o cartão resposta e assinar a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção. 5.1.12– O candidato que desejar interpor recurso contra alguma das questões, poderá fazê-lo em Ata no dia da prova ou conforme item 7 deste Edital. 5.1.13 – A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo. 5.1.14 – Durante a realização das provas, o candidato que prejudicar a tranqüilidade e o bom andamento do concurso será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do certame. 5.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA: 5.2.1 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja até o ensino médio completo, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Língua Portuguesa 10 2,0 Matemática 10 2,0 Conhecimentos Gerais e Legislação 10 2,0 Conhecimentos Específicos do cargo 10 4,0 5.2.2 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja o ensino superior, a prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento: Conteúdos Quantidade de Questões Peso Individual Língua Portuguesa 10 2,0 Conhecimentos Gerais e Legislação 10 2,0 Conhecimentos Específicos do cargo 15 4,0 5.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 5.3.1 – Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Câmara Municipal de Salgado Filho e no site www.saber.srv.br. 6- DO RESULTADO FINAL 6.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida. 6.2 – Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.3 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento: a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação; d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa; e) Candidato mais idoso. 7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS 7.1 – O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos: CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ 7.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições. 7.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do gabarito. 7.1.3 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas. 7.2 – O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação de alteração de resposta ou anulação da questão, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Câmara Municipal de Salgado Filho ou enviado via sedex ao Instituto Saber, sito a Rua Maranhão, 1395, centro, Cascavel, PR, CEP 85801-050. 7.3 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver de acordo com o item 7.2, ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital. 7.4 – Se, da análise de recursos, resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 7.5 – Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados. 8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 – O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal. 8.2 – A aprovação no Concurso Público dentro do limite das vagas oferecidas, assegurará ao candidato o direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e a necessidade do serviço público. 9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO 9.1 – A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 003/2014 – tipo Técnica e Preço, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso. 9.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até terceiro grau. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados no Edital de Convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação. 10.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ 10.3– Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Salgado Filho, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do Poder Legislativo. 10.4 – A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Câmara do Município de Salgado Filho - PR e outra forma que se julgar necessária. 10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público da Câmara Municipal de Salgado Filho. 10.5 – Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais ( endereços e telefone) atualizados, protocolando na Câmara Municipal de Salgado Filho. 10.6 – O candidato aprovado que não comparecer no prazo determinado no Edital de Convocação, para assumir a vaga ofertada, será automaticamente eliminado deste Concurso Público. 10.7 – O candidato nomeado terá estabilidade no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salgado Filho – PR. 10.8 – O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado. 10.9- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 10.10– Os cartões resposta deste Concurso Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados. 10.11 – O Instituto Saber não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - A impugnação aos termos do presente edital poderá ocorrer até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova escrita objetiva, não sendo aceita nenhuma impugnação quanto as normas nele contidas, após esta data. 11.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Salgado Filho. 11.3– Fazem parte deste Edital o Anexo I – Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II – Solicitação de Isenção do pagamento da Inscrição, Anexo III – Requerimento de Recurso e Anexo IV – Cronograma. 11.4 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Câmara do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2014. JOSE FAVARETTO Presidente Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 ANEXO I Conteúdos Programáticos LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais. Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico. MATEMÁTICA Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSESSOR JURÍDICO Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, 1.079/50, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil – Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil – Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho – Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal – Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional – Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65). Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ CONTADOR Contabilidade Geral: objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. Registro de operações mercantis e de serviços. Provisões: depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). Participações societárias (conceito, classificação e formas). Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão. Partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial). Análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes – liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria: auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação. Bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias: estágios e classificação. Sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos. O controle no setor público. controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 6.404/76. Lei 9.430/96. Lei 10.406/02. Lei complementar nº 101/00. Lei complementar nº 123/2006. Lei complementar nº 116/2003. Instrução Normativa SRF nº 459/04. Instrução Normativa SRF nº 971/09. Instrução Normativa SRF nº 480/04. Resolução CFC 750/93. Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço Patrimonial, Depreciação e Exaustão.Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Lei 8.666/93. Constituição de l988 e suas alterações (arts. 145 a 169). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação deste Edital. AGENTE LEGISLATIVO Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows XP, 2007 e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 ANEXO II REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO OBS: Para solicitar a isenção da taxa, é necessário que efetue a sua inscrição no Concurso Nome do candidato: Registro Geral (RG): E-mail: Órgão expedidor: CPF: Telefone: ( Cargo pretendido: ) Nº de Inscrição no concurso: Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo Cadúnico): Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 001/2014 e declaro que: a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007. Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade. _______ de ___________________________ de 2014. _________________________________________________ Assinatura Para uso exclusivo da Comissão de Concurso _______________________- PR, ______/ ______/ 2014 ( ) Deferido ( ) Indeferido Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso:____________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: Inscrição: Cargo Pretendido: R.G.: Fone: À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Saber O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: ___________________________de ________________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do Candidato INSTRUÇÕES: − Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura; − No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação. CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO PODER LEGISLATIVO CNPJ 01.069.945/0001-22 Fone (46) 3564-1672 Fax (46) 3564-1203 CEP 85620-000 - SALGADO FILHO - PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 ANEXO IV CRONOGRAMA ETAPA OU ATIVIDADE Publicação do Edital Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição Publicação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição Período de Inscrição DATAS 21/08/2014 21/08 a 01/09/2014 11/09/2014 21/08 a 15/09/2014 Último dia para pagamento do boleto bancário 16/09/2014 Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. 23/09/2014 Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições Data Provável da Prova Objetiva 24 e 25/09/2014 19/10/2014 Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva 19/10/2014 às 21 horas Recebimento de recurso contra gabarito preliminar 20 e 21/10/2014 Publicação do resultado final da prova objetiva e do gabarito oficial Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva Homologação do resultado final 30/10/2014 31/10 e 03/11/2014 06/11/2014