52
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
Art. 3º-
QUINTA, 10 DE SETEMBRO DE 2.015
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº
541, de 14 de julho de 2015.
PODER LEGISLATIVO
Bauru, 09 de setembro de 2015.
ANTONIO FARIA NETO
Presidente
Atos da Mesa Diretora
ANTONIO FARIA NETO
Presidente
FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO
1° Secretário
ALEXSSANDRO BUSSOLA
2º Secretário
Registrada na Diretoria de Apoio Legislativo, na mesma data.
ATO DA MESA N° 89/2015
Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 2032995-13.2015.8.26.0000 (Lei nº
6445, de 29 de novembro de 2013, que
regulamenta o uso, parcelamento do solo
e a construção de residências dentro das
Zonas de Indústria, Comércio e Serviços).
JOSIANE SIQUEIRA
Diretora de Apoio Legislativo
Atos da Diretoria
PROJETO DE LEI
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, considerando o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2032995-13.2015.8.26.0000,
requerida perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de
São Paulo contra o Prefeito do Município de Bauru e Presidente da Câmara Municipal de Bauru, RESOLVE:
Art. 1º -
Art. 2º -
Fica declarada sem e¿cácia, com modulação de efeitos “ex nunc”, a norma contida
na Lei Municipal nº 6445, de 29 de novembro de 2013, que regulamenta o uso,
parcelamento do solo e a construção de residências dentro das Zonas de Indústria,
Comércio e Serviços, em virtude de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 2015, por votação unânime, nos autos
do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2032995-13.2015.8.26.0000.
Acrescenta o Parágrafo único ao Artigo 1º
da Lei nº 6541, de 13 de agosto de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º -
Acresça-se o seguinte Parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 6541, de 13 de agosto de
2014:
“Art. 1º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único -
Os aditivos deverão vir acompanhados do contrato inicial e dos
Termos Aditivos intermediários.”
Bauru, 08 de setembro de 2015.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FARIA NETO
Presidente
FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO
1º Secretário
Bauru, 08 de setembro de 2015.
ALEXSSANDRO BUSSOLA
2º Secretário
MOISÉS ROSSI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Registrado na Diretoria de Apoio Legislativo da Câmara Municipal, na mesma data.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar a análise dos Termos Aditivos
de Contratos pela Comissão de Fiscalização e Controle, atendendo sugestão da Consultoria AdministrativoFinanceira desta Casa de Leis.
Por esta razão, solicitamos o apoio dos Nobres para aprovação do presente Projeto de Lei.
JOSIANE SIQUEIRA
Diretora de Apoio Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 542
De 09 de setembro de 2015
Bauru, 08 de setembro de 2015.
Altera o Art. 6º da Resolução nº 484, de 29
de outubro de 2008 e o inciso III do Art.
1º da Resolução nº 440, de 27 de abril de
2004, e revoga a Resolução nº 541, de 14
de julho de 2015.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o artigo 15, item I, letra “m”, da Resolução 263/90, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º -
Proc. nº
Assunto
178/15
Projeto de Lei nº 81/15, que autoriza o Executivo a ceder o uso de bens móveis de propriedade
da Prefeitura Municipal à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CORPO DE
BOMBEIROS DE BAURU.
179/15
Projeto de Lei nº 82/15, que autoriza a transposição de recursos no Orçamento do Município,
especi¿camente no Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE.
O Art. 6º da Resolução nº 484, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º -
Art. 2º -
MOISÉS ROSSI
EMENTÁRIO DOS PROCESSOS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE DERAM ENTRADA
NA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015
A remuneração dos estagiários será baseada no padrão 1A da
tabela de vencimentos da Câmara Municipal: 50% desse padrão
para jornada de 20 horas semanais ou 30% desse padrão para
jornada de 12 horas semanais.” (NR)
O inciso III do Art. 1º da Resolução nº 440, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º -
(…)
III -
aceitar as condições de praticar o estágio durante
o horário de expediente da Câmara e exercer
atividades de 20 ou 12 horas semanais.” (NR)
Editais e Avisos
PROCESSO DA Nº 11/2015
CARTA CONVITE Nº 01/2015
Objeto: Execução de reforma dos banheiros de uso público no pavimento térreo do edifício da Câmara
Municipal de Bauru.
Decisão do Presidente: HOMOLOGO E ADJUDICO este procedimento licitatório à empresa DP
CHRISTIANINI CONSTRUTORA EPP, no valor total de R$ 71.010,71.
Data da Decisão: 08 de setembro de 2015.
Diário O¿cial de Bauru
Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Che¿a de Gabinete do Prefeito
Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.
Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias
Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.
E-MAIL:
diarioo¿[email protected]
FONE: 3235-1041
Download

Homologação - Câmara Municipal de Bauru