ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINET E DO V EREADOR ARLINDO JÚNIOR
PROJ ETO DE LEI Nº212/2015
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL MOVIMENTO MARUJADA
e da outras providências .
Art. 1º. – Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO
MARUJADA, associação sem fins lucrativos, com sede e foro situados nesta cidade , na
Rua José Clemente, 500 – 3º andar – Salas 303/304 – Centro Manaus Amazonas ,
CEP 69010-070, CNPJ Nº 01.686.091/0001-23, passando a gozar das prerrogativas
que a legislação em vigor lhe confere.
Art. 2º. –. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica -se, no que couber, no
âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas
providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º. – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Adriano Jorge, 22 de junho de 2015.
Arlindo Júnior
Vereador - PROS
Rua: Pe. Agostinho Caballero Martin, 8504-São Raimundo – Manaus – AM.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINET E DO V EREADOR ARLINDO JÚNIOR
Justificativa
A história do “Bar do Boi” começou no feriado de 1º de maio de 1988, quando um grupo
de jovens parintinenses residentes em Manaus reuniu-se para celebrar o amor por sua
terra natal, e apoiar a divulgação do Festival Folclórico de Parintins e as apresentações
do Boi Caprichoso no festival daquele ano, então começaram por embalar esses
sentimentos e objetivos ouvindo as toadas do boi-bumbá e expondo fotografias dos
festivais passados.
No início, sempre aos sábados à tarde, após algumas tentativas em vários outros locais,
conseguiram fixar-se no bar do Carlinhos, no Conjunto Ica-Maceió, que passou a ganhar
amigos e colaboradores.
Essa associação cultural vem a quase trinta anos engrandecendo nossa cidade e gerando
empregos diretos e indiretos, alegrando a sociedade manauense com seus eventos que
viraram marca no calendário cultural do nosso município.
Nesse ambiente as vezes marcado por preconceitos e discriminação, especialmente em
relação a manifestações folclóricas , o movimento marujada tornou-se uma irretocável
fonte de credibilidade, sempre recebendo o que cham am de amigos e não clientes, em
seus eventos do mais puro alto nível.
Por essas razões, nobres vereadores, conclamo a esta Casa Legislativa para a aprovação
do presente Projeto de Lei, como uma forma de justo agradecimento e reconhecimento
aos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO MARUJADA,
Com objetivo de tornar utilidade pública, no âmbito do município de Manaus , e, assim,
possibilitar aos seus abnegados membros, simpatizantes e gigantesca nação azul e
branco, otimizar o trabalho que já é realizado com afinco.
Arlindo Júnior
Vereador- PROS.
Rua: Pe. Agostinho Caballero Martin, 8504-São Raimundo – Manaus – AM.
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Rua José Clemente, 500 – 3º andar – Salas 303/304 – Centro