ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINET E DO V EREADOR ARLINDO JÚNIOR PROJ ETO DE LEI Nº212/2015 Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO MARUJADA e da outras providências . Art. 1º. – Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO MARUJADA, associação sem fins lucrativos, com sede e foro situados nesta cidade , na Rua José Clemente, 500 – 3º andar – Salas 303/304 – Centro Manaus Amazonas , CEP 69010-070, CNPJ Nº 01.686.091/0001-23, passando a gozar das prerrogativas que a legislação em vigor lhe confere. Art. 2º. –. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica -se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º. – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Adriano Jorge, 22 de junho de 2015. Arlindo Júnior Vereador - PROS Rua: Pe. Agostinho Caballero Martin, 8504-São Raimundo – Manaus – AM. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS GABINET E DO V EREADOR ARLINDO JÚNIOR Justificativa A história do “Bar do Boi” começou no feriado de 1º de maio de 1988, quando um grupo de jovens parintinenses residentes em Manaus reuniu-se para celebrar o amor por sua terra natal, e apoiar a divulgação do Festival Folclórico de Parintins e as apresentações do Boi Caprichoso no festival daquele ano, então começaram por embalar esses sentimentos e objetivos ouvindo as toadas do boi-bumbá e expondo fotografias dos festivais passados. No início, sempre aos sábados à tarde, após algumas tentativas em vários outros locais, conseguiram fixar-se no bar do Carlinhos, no Conjunto Ica-Maceió, que passou a ganhar amigos e colaboradores. Essa associação cultural vem a quase trinta anos engrandecendo nossa cidade e gerando empregos diretos e indiretos, alegrando a sociedade manauense com seus eventos que viraram marca no calendário cultural do nosso município. Nesse ambiente as vezes marcado por preconceitos e discriminação, especialmente em relação a manifestações folclóricas , o movimento marujada tornou-se uma irretocável fonte de credibilidade, sempre recebendo o que cham am de amigos e não clientes, em seus eventos do mais puro alto nível. Por essas razões, nobres vereadores, conclamo a esta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, como uma forma de justo agradecimento e reconhecimento aos serviços prestados pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO MARUJADA, Com objetivo de tornar utilidade pública, no âmbito do município de Manaus , e, assim, possibilitar aos seus abnegados membros, simpatizantes e gigantesca nação azul e branco, otimizar o trabalho que já é realizado com afinco. Arlindo Júnior Vereador- PROS. Rua: Pe. Agostinho Caballero Martin, 8504-São Raimundo – Manaus – AM.