DEMOCRACIA SUL-AMERICANA: UMA ANÁLISE CRÍTICA VERSÃO PRELIMINAR Guillermo Johnson (UFGD) – Autor Marcos Antonio da Silva (UFRN) - Co-Autor Resumo Os processos de transição democrática nos países sul-americanos, iniciado nas duas últimas décadas do século passado, demonstram histórica tenacidade. Nos primeiros anos, intensa participação de movimentos sociais, formas alternativas de mobilização e maior participação popular nos assuntos governamentais, sendo que até a atualidade sua capacidade de interferência diminui significativamente. Deve-se considerar a diversidade que caracteriza a realidade em análise, mas esquadrinhamos os mecanismos que alijam persistentemente as mobilizações e participação política de expressivos setores organizados da sociedade nos assuntos governamentais. Nesse escopo analítico, realizaremos sucinta revisão bibliográfica em torno de conceitos como autocracia, democracia delegativa e estado de exceção, para perscrutar sua aplicabilidade aos processos governamentais em América do Sul. Introdução Os debates latino-americanos em torno do melhor regime de governo têm permanecido entre as principais temáticas da agenda nos últimos três decênios. Uma diversidade de situações foi vivenciada pelos países da região nos últimos tempos: autogolpes de Estado (como o de Fujimori no Peru); derrocada popular de presidentes (Argentina, repetidas vezes em 2001, e Bolívia, em 2001); tentativas de derrubada presidencial por elites cívico-militares e destacada participação do país regionalmente hegemônico (Venezuela, em 2002, ainda que o presidente fosse reconduzido popularmente); processos de impeachment, com destituição ou não, do presidente (Brasil, Paraguai, Equador) e uma série de estremecimentos que esporadicamente marcam o cenário político. 1 A partir das concepções predominantes nas análises das dificuldades que os países periféricos têm experimentado para a construção de uma democracia nos parâmetros da democracia restrita – isto é, sem descontentamentos sociais organizados que possam abalar a legitimidade do regime e o funcionamento regular das instituições que configuram a arquitetura do exercício regular do poder -, tem recorrido a figuras de linguagem que apontam perenemente para fórmulas de correção de debilidades, ora localizadas nas instituições, nos mecanismos de representação ou nas características individuais destes. Assim, temos observado em ordem cronológica se falar em transitologia, consolidologia e, nos últimos tempos, qualidade da democracia como mecanismos de sustentar certa teleologia, sendo que os termos, como assinalado, possuem como ponto de chagada a perspectiva utópica de um regime de democracia estrita no cume de sociedades econômica e socialmente desiguais. Não raro as questões de distribuição da riqueza apresentam-se como inexoráveis numa sociedade de mercado, omitindo-se os elementos econômicos e o padrão de inserção externa que os países da periferia padecem, apresentando a política como mecanismos orientados por um dever ser (HARVEY, 1993; HOBSBAWN, 2007). O esforço de compreensão dos regimes políticos contemporâneos nos países latino-americanos requer considerar não somente os condicionantes internos, que tornariam possível as circunstâncias reais da sua consolidação, pois não é possível estudar a região, sem ponderar os elementos que atestam pela inserção subordinada a partir dos quais historicamente têm sido construídos. Przeworski e Meseguer (2003), Pereira (2008), assim como as informações contidas no PNUD (2004) e os periódicos relatórios da CEPAL, de diversas maneiras e intensidades, evidenciam a significativa interferência externa nos desígnios nacionais. Outro aspecto interessante da situação política dos países latino-americanos, em particular no que se refere à eficácia social dos seus governos, é a pouca confiança que o regime democrático realmente existente usufrui para uma parcela considerável dos cidadãos. Os diversos relatórios divulgados praticamente todos os anos a partir do presente século pela organização Latinobarómetro apontam que aproximadamente a metade, com variações de em torno de 10%, preferem a democracia a qualquer outro regime político, ainda que pouco menos desse percentual eventualmente poderia abrir 2 mão da democracia por um sistema político que conceda bem-estar social1 (PNUD, 2004; LATINOBAÓMETRO, 2007). Na interdependência do econômico e o político em âmbitos nacionais é possível considerar, entre diversos aspectos, os mecanismos que operam nas possibilidades de realização das democracias, particularmente nos casos latino-americanos. Assim, com considerável assiduidade observa-se na região a ocorrência interrupções ou sobressaltos da institucionalidade vigente vinculadas a disputas pelo poder político e econômico de setores de classe e/ou sociais com interesses divergentes. Considerando sucintamente os aspectos abordados a relatividade do modelo democrático, na sua versão restrita e formal, impõe-se uma abordagem crítica que permita colocar em evidência os óbices que a vontade popular enfrenta na senda de realização de uma sociedade igualitária em termos econômicos e sociais. Para tal apresentamos aproximações às concepções de autocracia, estado de exceção e democracia delegativa, dentre o amplo espectro que visa analisar criticamente os regimes democráticos realmente existentes. Traços indicativos de regimes autocráticos As investigações evidenciam elevada interferência do setor empresarialfinanceiro e dos meios de comunicação de massas no âmbito governamental. O condicionamento infringido pelo setor empresarial e financeiro nas decisões políticas nacionais assume diversas modalidades que se expressam através de lobbys e pressões que influenciam presidentes, legisladores, juízes e outros funcionários governamentais e da administração pública em geral. As inúmeras denúncias de corrupção e favorecimentos em vários níveis e intensidades das camadas dirigentes nos países latino-americanos têm evidenciado o conluio dos interesses econômicos com o poder público em detrimento dos interesses coletivos nacionais. Outra manifestação do poder econômico no âmbito da política institucional, indissociável da anteriormente citada, reside no ostensivo financiamento das corporações empresariais e financeiras aos 1 No relatório do Latinobarómetro (2007) se vincula a situação econômica ao crescimento do PIB, sendo por sua vez correlacionado à aprovação da democracia; mas esse indicador encontra-se longe de refletir a “realidade socioeconômica” destas nações, pois a região caracteriza-se por profundas desigualdades na distribuição da riqueza. 3 partidos políticos nas eleições, revertendo-se, não raramente, em veladas ou explícitas formas de favorecimento. O poder decisório do empresariado e do setor financeiro na agenda governamental obstrui as perspectivas de ampliação ou aprofundamento da democracia, até mesmo no seu limitado funcionamento institucional. En países mas pequeños, como los de Centroamérica, se señala la presión que ejerce el sector privado – ligado a una estructura oligárquica de poder – sobre el presidente y la cooptación de altos funcionarios, que permite a algunos de los consultados hablar de un proceso de captura del Estado (PNUD, 2004, p.165, grifos no original). Os meios de comunicação de massas também influenciam incisivamente na agenda política estatal. A concentração de poder que a televisão e a imprensa escrita amealham nos países da região – aliada a uma crescente vinculação com as corporações econômicas e financeiras decorrentes da mundialização do capital – confere-lhes grande ascendência na opinião pública e o temor dos representantes políticos. O exercício desse poder, frequentemente corporativo e autocrático, encontra-se distante das aspirações e necessidades da população e, evidentemente, mais vinculada às oligarquias que governam os países da região (MIGUEL, 2000). Decorrente da pesquisa mencionada as influências externas à realização da democracia que mais se encontram em evidência são os mercados internacionais (empresas transnacionais e o capital financeiro), assim como a interferência relacionada às agências que monitoram o risco-país2 e o papel vigilante das organizações internacionais de crédito. A convergência de prerrogativas nas mãos do Presidente traz prejuízo às perspectivas de accountability vertical e horizontal (acarretando a inexistência de prestação de contas entre os poderes públicos). Nessa configuração, quando as inevitáveis crises políticas ou econômicas irrompem, o poder executivo e o legislativo se imputam alternadamente as responsabilidades (O´DONNELL, 1991). As perspectivas apontadas, relacionadas à superação da condição descrita, rumo a uma democracia institucional consolidada, são poucas, vinculando-as à paciência da população ou à auto-reflexão das lideranças políticas. Retomando a ótica da análise, a “democracia delegativa” é o estágio imanente da dependência econômica e política em que os países da região estão inseridos. A desvalorização da economia e a apropriação 2 Uma caracterização das agências qualificadoras do risco-país pode ser encontrada no artigo de Sevares (2002). Outra análise, crítica e abrangente, pode ser apreciada em Toussaint (2004), particularmente no seu Capítulo 4. 4 desigual da riqueza socialmente produzida deveriam ser consideradas como variáveis medulares para a compreensão. Uma expressão recorrente a partir da última década do século passado tem sido o recurso a figuras jurídicas advindas do poder executivo como forma de legislar sobre questões importantes, particularmente da economia e da política social. No Brasil, temos assistido a utilização freqüente de medidas provisórias como forma de “agilizar” a implementação de políticas econômicas (COUTO, 2001). Essa forma concentrada do exercício do poder presidencial retira atribuições do poder legislativo e judiciário, confirmando o caráter autocrático da arquitetura institucional. Nos países da região, conforme o Latinobarómetro (2007) é possível assistir a uma “fiebre reeleccionista” ao mesmo tempo em que afirma o surgimento de novas elites e lideranças. Estes, ao esboçarem uma nova agenda política, utilizam-se de reformas constitucionais, frequentemente através de referendos ou plebiscitos, em busca de maiores poderes políticos para o executivo que redundam em fortalecimento da “delegação democrática” de prerrogativas em detrimento do jogo democrático participativo (MORATÓ, 2007). Aspectos que atestam pela regressão democrática podem ser observados na progressiva diminuição do poder decisório dos parlamentos para influenciar a agenda política e econômica nacional; nos declinantes níveis de resposta governamental perante as reivindicações e demandas da sociedade e na drástica redução da concorrência partidária – para além da existência de numerosos destes “organismos” representativos em cada país3. A involução democrática também reside na crescente influência do mercado nas políticas nacionais, configurando uma tirania dos mercados, em que os oligopólios, empresariais e financeiros, cotidianamente direcionam os governos, enquanto a população vota a cada dois ou três anos. Isto, por sua vez, relaciona-se à tendência dominante de apatia política, que conduz ao retraimento individualista. No âmbito dos meios de comunicação de massas e da indústria cultural, vivencia-se uma concentração oligopolista que dita a agenda e os conteúdos veiculados. A situação econômica, exposta acima, tem repercutido com singular importância no debilitamento dos estados latino-americanos, reduzindo as possibilidades de consolidar a transição democrática, aliada à necessária reforma social (BORÓN, 1994; 3 O Latinobarómetro (2007) aponta uma crise na representação política, ao verificar o ocaso de sistemas de partidos tradicionais e o surgimento de novos, ao mesmo tempo em que assinala o surgimento de uma nova agenda econômica, política e social. 5 BAQUERO, 2001). É essa composição intrincada de elementos econômicos e políticos que condicionam a possibilidade de construção de uma democracia que transcenda os exíguos limites da formalidade jurídico-institucional. Concluímos que as medidas tendentes a uma Reforma do Estado e o fortalecimento da democracia restrita visam ao envio de sinais positivos ao mercado, propiciando uma reconciliação dos seus objetivos, pois, “es importante que la democracia sea inofensiva ante los mercados” (BORÓN, 2003, p. 40). Com nossas análises, buscamos demonstrar que essas políticas não são ocasionais, nem tampouco fortuitas; ao contrário, elas conduzem ao aumento qualitativo de gravitação do imperialismo, significando o estreitamento do controle não somente da vida econômica como também política dos países da periferia. Os traços do exercício do poder neocolonial na região se cristalizam nos sérios indicadores de involução democrática, caracterizando-se por uma crescente “unaccountabiilty dos governos” (BORÓN, 2002, p. 99). Autocracias na América Latina Ergue-se em amplo consenso, no âmbito da crítica, a compreensão de que a democracia representativa se encontra cada vez mais restrita aos padrões do elitismo democrático. Ao mesmo tempo em que, nas recentes elaborações no campo da democracia participativa, o eixo norteador do debate cada vez mais se desloca para a concepção dialógica e participativa de exercício político. Nos últimos três decênios os pensadores da ciência política tencionaram por construir uma perspectiva democrática que contemple uma superação da dicotomia entre representação e participação, em busca de uma fórmula que articule o aprofundamento e ampliação das instituições da democracia representativa com o desenvolvimento de formas híbridas, provindas da democracia direta. Neste percurso, a configuração explícita dessa tendência é a gestão cidadã compartilhada com o Estado e a sociedade civil ou, em sua aspiração mais “radical”, a autogestão (como exemplos nomeados podem ser apresentados os desenhos do Orçamento Participativo e os Conselhos Gestores de políticas sociais) (PRZEWORSKI, 1994; SANTOS, 2002; TEIXEIRA, 2005). Na medida em que o liberalismo avançou na sociedade brasileira, dois antigos costumes da cultura política brasileira têm se perpetuado no cenário da representação 6 política. É nesse contexto que se tem repetido o ciclo vicioso de personalidades políticas, promovendo uma característica ímpar – o voto personalista – negando-se e desconhecendo o princípio ideológico de uma determinada corrente e favorecendo a imagem de um único símbolo de liderança, o político. Assim, nesta perspectiva é possível alegar a “existência de um clientelismo de coalizão no governo federal” (BAQUERO, 2001, p. 101), onde pequenos grupos da elite, aliados uns aos outros e com interesses distintos estariam se ajudando mutuamente, entrelaçados nas mais diversas áreas econômicas, políticas e sociais, protegidos legalmente pelas estruturas constitucionais para salvaguardarem seus interesses. A crise de legitimidade, portanto, não é apenas uma crise representativa, mas também uma crise estrutural das instituições públicas que, amarradas às tradições seculares, promoveram no inconsciente do cidadão moderno brasileiro o descrédito com o público, a desconfiança com as instituições políticas contribuindo para a negação participativa caracterizando a apatia política. A atual situação tem influenciado a América Latina na contraposição ao atual modelo democrático. As influências negativas dos países centrais e, principalmente, as próprias experiências em terras latino-americanas demonstram que o atual modelo tem negligenciado os direitos dos povos, em um efeito cascata. As atuais políticas promovem cartilhas de orientação para os países periféricos que, por sua vez, promovem ações para cumprir as demandas externas e, assim, garantem a estabilidade econômica de pequenos grupos. Tais políticas agravam as relações sociais, desestruturando o capital social, desencorajando a formalidade representativa e encorajando meios alternativos para garantir a legitimidade da maioria excluída. Para se compreender o recurso ao autoritarismo na sociedade capitalista, é necessário compreender que o Estado não é necessariamente origem nem locus privilegiado da sua construção. A funcionalidade e importância do seu papel sustentamse na concepção de aparente neutralidade do Estado, como árbitro “legítimo” para que o antagonismo de classes não conduza ao extermínio da sociedade, fiel guardião da ordem baseada na propriedade privada. O poder que o Estado esgrime emana da sociedade, mas se coloca acima dela, tornando-se cada vez mais distante, estranhando-a. Essas características persistentes na sociedade nos permitem afirmar que a existência das classes se ampara numa miríade de relações autoritárias em todos os seus níveis de organização, funcionamento e transformação. 7 A dominação política pelas classes possuidoras não prescinde do recurso ao autoritarismo na tentativa de manter o poder. O conceito de autoritarismo decorre das relações de autoridade4 que estão relacionadas às diversas formas de imposição de obediência. Neste sentido, abordaremos o autoritarismo, considerando a vigência da dominação burguesa como uma relação estreita que age de forma contínua e sob formas diversas de adaptabilidade às situações adversas com que se defronta, decorrente da correlação conjuntural de forças. Essa dominação tenciona por manter a ordem social perante perspectivas prováveis da sua desagregação. O Estado autocrático-burguês é uma configuração que privilegia a proteção dos interesses das classes privilegiadas. Isto faz com que as forças conservadoras resguardem esse tipo de Estado quanto possível for, a despeito das contínuas disputas inter-burguesas, assim como pelo arrefecimento da força organizativa dos trabalhadores. Nestes termos, se pensar o recorrente tema do desenvolvimento no capitalismo dependente, concebido e posto em prática pela dominação burguesa como um fim em si e para si – ao mesmo tempo em que é considerada a medida do bom funcionamento econômico da sociedade – tornam necessário revelar que as condições da sua realização estão vinculadas ao afastamento do resto da sociedade das decisões políticas, consolidando a monopolização do poder estatal por um conjunto, reduzido, de classes privilegiadas. Para tal, não se devem olvidar as limitações que os países latinos da América vivenciaram, se compararmos com os países que ocupam o centro da cena política e social internacionalmente. Em primeira instância, é indispensável frisar que os níveis de democratização alcançados devem ser creditados às insistentes mobilizações que os trabalhadores e os setores populares realizaram em protesto ao modelo elitista de dominação burguesa no decorrer dos séculos XIX e XX (BORÓN, 1994). Essa perspectiva, se transportada aos nossos dias, pode ser compreendida como uma continuidade das políticas que procuram a legitimação das instituições constitucionais a despeito dos clamores pela satisfação das necessidades básicas de amplos setores da população, sendo que os elementos de pressão por parte das perspectivas “socialistas” não se encontram conjunturalmente presentes. Neste sentido, é possível construir algumas semelhanças decorrentes do “novo imperialismo” (HARVEY, 2004), particularmente ao observar que a proximidade das 4 A gênese atual das discussões em torno do conceito de autoridade atribui-se a Max Weber, em particular a partir da sua obra Economia e Sociedade. 8 diretrizes das políticas sociais5 do Welfare State com os desenhos socialistas era decorrente de uma determinada correlação de forças em nível internacional, que concebia as organizações dos trabalhadores como ameaçadoras da ordem burguesa (ANTUNES, 2001; WALLERSTEIN, 2002). A diferença fundamental com as caracterizações de Fernandes (1979) reside no fato de que o atual estágio de organização dos trabalhadores não apresenta ameaça à ordem – ainda que desmascare o pretenso véu pacífico da Nova Ordem Mundial6. No entanto, a continuidade contemporânea desse cerco está esboçada nas diretrizes da política externa, ancoradas na Doutrina de Segurança do Governo Bush, por meio da qualificação de todo e qualquer movimento coletivo que questione a institucionalidade vigente sob o mote de terrorista, erguendo-se em inimigo declarado à Pax dos EUA (HOBSBAWN, 2007). Sucintamente, pode também ser identificado o prisma da interferência das diretrizes políticas externas em âmbito nacional, quando observamos o recorrente discurso em torno do desenvolvimento econômico e social – vinculadas exclusivamente ao monitoramento de indicadores macroeconômicos –, alçados em metas declaradas e recursivas dos governantes latino-americanos, ao mesmo tempo em que essa perspectiva “desenvolvimentista” é apresentada enquanto possibilidade de distribuição de renda e superação da pobreza pelas Instituições Financeiras Multilaterais (IFMs) (CASTRO; FARIAS, 2005). Ao considerar a feição autocrática de exercício do poder nos países latino americanos deixa-se evidenciar a necessidade de resgatar o seu padrão de inserção no cenário 7internacional. A implantação de regimes democráticos na região em estudo inscreve-se também pelos desígnios das IFMs, de organismos internacionais multilaterais (com destaques para a Organização de Estados Americanos e a Organização das Nações Unidas), assim como a prescrição da potencia hegemônica regional8. Tendo em vista a relevância e extensão desta temática e a exigüidade das possibilidades da sua abordagem focalizaremos a análise nos aspectos nacionais das arquiteturas institucionais do exercício do poder político. 5 Uma análise mais detalhada das diretrizes gerais das políticas sociais na América Latina pode ser observada em Johnson (2004). 6 Elaborações recentes verificam mudanças na intensidade de implantação do modelo neoliberal de interferência estatal nos países latino-americanos decorrentes da crescente resistência coletiva (HARRIS, 2008). 7 Diversas obras podem ser consultadas para esse escopo analítico, entre elas referenciamos: TOUSSAINT (2004); HARVEY (2004); FARO; SAID (2005); (VILLA, 2003) 9 O Estado de exceção Tanto autores como Agamben (2004), Schmitt (1992), e Hobbes (2003), vão procurar retratar em seus textos alguns pontos fundamentais que levaram países a adotar e declarar guerras internas e externas, que levaram a legitimações de ações de governo a recuperarem espaços que os próprios tinham abandonado, e. o principal, como os governo mexeram nas constituições dos seus países para se perpetuarem no poder, dessa forma poder indagar dentro da sociedade quem está incluído e excluído da política. Com a instalação do estado de exceção na América Latina, vários países aderiram a essa nova forma de dominação e intimidação burocrática aos seus cidadãos, é essa questão de um direito natural que permite o uso de métodos violentos para justificarem suas ações, pois o uso da violência era o único meio que o estado encontrava para resolver os problemas, dessa forma abriríamos mão dos nossos direitos mediantes a via de um contrato social, pois as pessoas via no estado um protetor dos seus direitos. De acordo com Arendt (1990), os governos que trazem em seu bojo democrático resquícios autoritários, só demonstra para todas as pessoas o quanto que a política como a sociedade anda fragmentada . Na contemporaneidade é preciso que se entenda se, o estado de exceção como um objeto que está garantido como dispositivo constitucional, e pode ser usado a qualquer momento para poderem atender e legitimarem as ações de cada governo., É preciso se entender que na atualidade a partir do momento em que se queira coligar estado de exceção com uma democracia participativa, só vai retratar um objeto a sociedade está totalmente influenciada pelas ideologias do “soberano” e que toda a população se encontra vulnerável. Procurar definir o que é o estado de exceção não é fácil, pois ele situa numa zona incerta, nem é política e nem jurídica, mas que a maioria dos governantes acabaram por adotá-los na política, os governos pegaram as normas do estado de exceção, e tomaram elas como regras nas esferas políticas, pois na política essas regras serviam para que os estados pudessem fazer uma blindagem dos seus atos sem prestar contas a população depois. Por essa construção do decreto ser garantido na constituição dos países, os governos a adotaram como um mecanismo de proteção ao povo e ao estado, dessa forma a exceção acabou por evoluir para um totalitarismo moderno que foi instalado com o intuito de fazer uma eliminação não só política como também social de grupos de 10 cidadãos que não são integráveis ao sistema político e inclusive a eliminação dos adversários políticos. Assim sendo, dentro do contexto político, o estado de exceção acabou por tornar-se um modelo para os governos contemporâneos, procurando transformar radicalmente o âmbito do que é fazer política, desta maneira o estado de exceção muda as estruturas tradicionais de governo, e entra num patamar de indecisão do que é democracia e do que é absolutismo, tornando uma das práticas essenciais dos estados contemporâneos chamados democráticos. É importante lembrar que o estado de exceção moderno é fruto de uma tradição democrática revolucionaria e não da tradição do absolutismo. Entende-se o estado de exceção tanto o que reprime os direitos como aquele que mexe nas constituições, acaba por convergir tudo num único fenômeno, ou seja, cria-se uma expansão de plenos poderes centralizando tudo isso numa única pessoa que vai comandar tudo que é o soberano, referindo ao soberano como um governante que terá a ampliação dos seus poderes governamentais, podendo assim legislar e governar por decretos usando a lei como força. Na contemporaneidade o estado de exceção ele se torna um problema de natureza técnica, pois procura retratar mais afundo as evoluções que os regimes políticos apresentam, é marcada pela extensão que os legislativos concedem ao soberano ou governante o decreto dos plenos poderes, e a consequência dessa lei e a divulgação da cartilha de plenos poderes, e somente o parlamento pode retirar esses poderes concedidos ao soberano. Mas o fim da república de Weimar mostra, ao contrário e de modo claro, que uma democracia protegida não é uma democracia, e que o paradigma da ditadura constitucional funciona, sobretudo como uma fase de transição que leva fatalmente à instauração de um regime totalitário (AGAMBEN, 2004, p.29). O estado de exceção ele saiu das normas e se tornou uma regra, quando as diferenças entre as políticas dos países Europeus começaram a mudar, de pouco em pouco as transformações no direito começaram a acontecer, pois em um estado frequentemente desestruturado democraticamente a elaboração da política agora sai do legislativo e se torna da esfera governamental, é dessa forma que o estado de exceção começa a aparecer junto com os decretos de urgências. Com o passar do tempo os governantes eles adquirem o poder seja em assembléia ou tomando o poder a força, e assim podendo perpetuar-se no poder através 11 das intimidações aos cidadãos, fazendo assim uma coerção nas pessoas. A partir desse momento em que o estado de exceção entra em vigor, as pessoas passavam a conviver com regras mais rígidas e intimidadoras praticadas pelo estado, aparece um dualismo, pois antes o estado era o mantenedor dos direitos do cidadão. O estado de exceção pode ser entendido sob duas perspectivas o que foi praticado na Europa e em outros países, na Europa ele serviu como uma manobra política para que os governantes pudessem mexer na constituição para resguardar os direitos do estado e dos povos, e sendo assim terem suas ações legitimadas na guerra sem prestarem contas a população. O estado de exceção ele foi formulado sobre formas rígidas de controle, onde nas quais que o estado, sendo o detentor dessa forma de agir autoritária e totalitária, acabou por disseminar na sociedade, uma forma de frear os cidadãos de agirem contra o estado, e ao mesmo tempo o estado passou a minar as ideias das pessoas, e arrumou uma nova forma de prender os cidadãos sobre os seus domínios, dessa maneira não se limitou apenas a coibir as pessoas no âmbito político, mas também procurando atacá-las na sua formação social, o governo passou a usar o seu poder soberano para manter todas as pessoas com medo e sempre submissas a sua vontade. Na perspectiva de instalação do estado de exceção nos países, os soberanos eles procuram disseminar junto da sociedade várias maneiras de amedrontar as pessoas, tendo em vista as estruturas fundamentais para essa perpetuação dos governantes no poder, e deste modo coagindo os cidadãos. Onde que cada paíis elabora suas próprias normas para exercer sua coerção social nos indivíduos e reprimindo assim as manifestações populares. Sendo assim, para se verem livres de uma possível perseguição por parte dos órgãos repressivos, acabam por debater qualquer tipo de situação que possa ser considerada suspeita de conspiração. O medo portanto, torna-se um elemento constante, eliminando moralmente e socialmente a população que fica à mercê dos órgãos estatais e da benevolência do ditador (ZOCARATO, 2011, p.1). O estado de exceção foi concebido como uma forma, de procurar legitimar os direitos que os lideres de estado tinham em relação à guerra. Esse estado de urgência era a forma pela qual as assembleias, procuravam dar poderes aos soberanos para regerem os países nos mais diversos interesses do governo. Tanto no estado de exceção quanto no de natureza hobbesiano o homem, ou seja, o governante ele procura idealizar o poder, o soberano ele idealiza uma forma de obter 12 honra, glória e o próprio poder. O estado de exceção ele proporciona ao governante que dentro do sistema contratualista, ele possa unificar os poderes do estado num único homem, dessa forma transformando- o em um soberano, obtendo assim poderes ilimitados, dentro desse sistema político onde que o poder do soberano não for total, eles acabam entrando em conflito. E por isso diz Hobbes: O soberano governa pelo temor (awe) que inflige a seus súditos. Porque, sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente .(WEFFORT, 2008, p.71). Com a implantação do estado de exceção nos paises latino-americanos, restringiu se as participações das pessoas aos regimes políticos vigentes, dessa forma procurou expandir o sufrágio que a democracia e a competição eleitoral tinhatinham. Onde Sendo que, com essa exceção, a instalação de uma ditadura soberana não se limitava a suspender apenas a constituição vigente do paíis, mas visava principalmente criar um estado de coisas em que se tornasse possível impor uma nova constituição, ao soberano que regia o estado e as normas de exceção, caberia a ele criar uma ordem jurídica para fazer a distinção entre os poderes constituídos e constituintes. Em (Agamben ,(2004) quanto (Schmitt, (1992), ao proporem uma teoria para o estado de exceção que limitava os ambientes jurídicos e políticos, o que ambos queriam era criar uma ordem jurídica, que permitisse aos paises, que mesmo vivendo num caos haveria uma lei para restabelecer a ordem no pais, esse poder soberano decidiria sobre a vida dos indivíduos por meio da inclusão ou exclusão política. O principal objetivo de Agamben (2004) com o estado de exceção seria o de demonstrar uma articulação entre o estado de exceção e a ordem jurídica, dessa forma ele procuraria explicar que o estado de exceção tende cada vez mais a aparecer como um modelo de governos dominantes na política contemporânea, dessa forma o estado de sitio estaria se misturando com o que deveria ser o seu oposto que é o estado de direito. Nessa perspectiva o estado de exceção, além da confusão que ele apresentaria entre os poderes seria o seu isolamento em relação a lei, demonstrando assim uma norma de oposição e separação entre democracia e ditadura. O estado de exceção tem sua aparição como uma norma dentro de um estado de direito normal, a sociedade enxerga esse estado de exceção como um usurpador dos 13 direitos dos cidadãos, esse usurpador fascina e gera admiração, pois controla e centraliza todos os poderes do país, é justamente o poder monopolizado e ostentado que proporciona a admiração por parte do povo, sendo que o direito às manifestações é tirado das massas. É desse poder do qual tanto o estado de exceção quanto o direito se fortalecem, é ele que decide sobre a vida dos cidadãos, e dessa forma que o estado apresenta uma burocracia judiciária, que vai causar uma estagnação política e social dos cidadãos somente a pessoa que tem o poder seja a voz e o ouvido dessa sociedade. A tradição dos oprimidos nos ensina que o estado de exceção, no qual nós vivemos é a regra. Precisamos atingir um conceito de história que corresponda a isto, então teremos diante de nós como tarefa provocar o efetivo estado de exceção, e deste modo melhorará a nossa posição na luta contra o fascismo. Do mesmo modo o direito só existe dentro deste espaço (negado e temível) entre a lei e sua realização. Ele sempre depende, em última instancia, do poder decisório dos que dominam o aparelho jurídico. Ele é sempre portanto poder instituinte e mantenedor. (SELIGMANN-SILVA, 2005,p.36). Ao ser implementado num pais o estado de exceção produziu duas situações distintas na sociedade, esse mecanismo agiria sob a perspectiva da ditadura soberana e ditadura comissária. A ditadura comissária visava defender e restaurar a constituição do país, já a soberana tinha como objetivo delinear a exceção, não se limitava somente a suspender a constituição baseados no direito que a contemplava, mas procurou nortear o que era direito garantido pela constituição, do que foi garantido por força de decreto (AGAMBEM, 2004). A partir do estado de exceção vigente, o mesmo estado que concentra os poderes soberanos apresenta uma instituição política desacreditada nas relações da representação social, das punições e de toda a forma de violência praticada pelo estado. Trazendo para a contemporaneidade temos uma troca da liberdade do cidadão por uma segurança mais rígida. Pois esse estado ele perde sua legitimidade, sendo que as decisões dos atos do soberano ocorrem fora do parlamento, dessa forma o estado de exceção acaba por desqualificar as representações das instituições democráticas em 14 relação a representação do poder. A exceção é marcada por inúmeros atos de conflito entre os poderes constituídos pelo estado e dos poderes monopolizados pelo soberano. Isso significa que o principio democrático da divisão dos poderes hoje está caduco e que o poder executivo absorveu ao menos em parte, o poder legislativo. O parlamento não é mais o órgão soberano a quem compete o poder exclusivo de obrigar os cidadãos pela lei, ele se limita a ratificar os decretos emanados do poder executivo. (AGAMBEN, 2004, p.32) De modo mais implícito parece que o fenômeno das teorias do estado de exceção, que deveria explicar se a suspensão dos direitos civis e políticos seria parcial ou total, se parte de um posicionamento jurídico ou político. Na realidade, pelo fato de o estado de exceção não pertencer nem ao âmbito político e nem jurídico, ele não pode extinguir os direitos de ninguém, mas suspender os direitos por meios de decretos, o principal foco que gera os conflitos no estado de exceção diz respeito a uma disputa pelo lugar que lhe cabe, com a implantação do estado de exceção também vem as necessidades, nas necessidades não se reconhece as leis existentes, mas sim cria suas próprias leis. Democracia Delegativa A persistente mudança constitucional e o apelo a modalidades legislativas advindas do executivo tornaram-se as formas que esses governantes consideram mais eficazes para promover o resgate das formas para acalmar os ânimos sociais. Vivemos uma reedição da “democracia delegativa” de que falava O’Donnell (1991), aliado a uma tentativa de lidar com as “classes perigosas” de que falava Florestan Fernandes. Essa situação, ao se encasular em personalismos carismáticos e crescente concentração de poderes econômicos e políticos, confere ao modelo institucional uma característica declaradamente autocrática. Pois, esses governantes, respaldados nas urnas visam promover as transformações que o “povo” clama à despeito da construção de modalidades 15 participativas e deliberativas de poderes. Ainda que seja possível avaliar positivamente o atendimento das demandas sociais – inclusive questionando os paradigmas políticos hegemônicos (Follari, 2010) –, também não é possível se pensar as perspectivas de solução da pobreza pela reedição das fórmulas populistas que dominaram o cenário político latino-americano no segundo quartel do século passado (Ianni, 1975), pois o enfraquecimento da organização política popular fortalece os traços autocráticos dos governantes, ficando a nação à mercê destes e obstruindo formas independentes e soberanas de organização política (Mirza, 2006). Assim, na medida em que o liberalismo avançou na sociedade brasileira, dois antigos costumes da cultura política brasileira têm se perpetuado no cenário da representação política. É nesse contexto que se tem repetido o ciclo vicioso de personalidades políticas, promovendo uma característica ímpar – o voto personalista – negando-se e desconhecendo o princípio ideológico de uma determinada corrente e favorecendo a imagem de um único símbolo de liderança, o político. Assim, nesta perspectiva é possível alegar a “existência de um clientelismo de coalizão no governo federal” (Baquero, 2001, p. 101), onde pequenos grupos da elite, aliados uns aos outros e com interesses distintos estariam se ajudando mutuamente, entrelaçados nas mais diversas áreas econômicas, políticas e sociais, protegidos legalmente pelas estruturas constitucionais para salvaguardarem seus interesses. A crise de legitimidade, portanto, não é apenas uma crise representativa, mas também uma crise estrutural das instituições públicas que, amarradas às tradições seculares, promoveram no inconsciente do cidadão moderno brasileiro o descrédito com o público, a desconfiança com as instituições políticas contribuindo para a negação participativa caracterizando a apatia política. A convergência de prerrogativas nas mãos do Presidente traz prejuízo às perspectivas de accountability vertical e horizontal (acarretando a inexistência de prestação de contas entre os poderes públicos). Nessa configuração, quando as inevitáveis crises políticas ou econômicas irrompem, o poder executivo e o legislativo se imputam alternadamente as responsabilidades (O´Donnell, 1991). As perspectivas apontadas, relacionadas à superação da condição descrita, rumo a uma democracia institucional consolidada, são poucas, vinculando-as à paciência da população ou à auto-reflexão das lideranças políticas. Retomando a ótica da análise, a “democracia delegativa” é o estágio imanente da dependência econômica e política em que os países da região estão inseridos. A desvalorização da economia e a apropriação desigual da 16 riqueza socialmente produzida deveriam ser consideradas como variáveis medulares para a compreensão. Uma expressão recorrente a partir da última década do século passado tem sido o recurso a figuras jurídicas advindas do poder executivo como forma de legislar sobre questões importantes, particularmente da economia e da política social (Cruz, 2007). No Brasil, temos assistido a utilização freqüente de medidas provisórias como forma de “agilizar” a aplicação de políticas econômicas (Couto, 2001). Essa forma concentrada do exercício do poder presidencial retira atribuições do poder legislativo e judiciário, confirmando o caráter autocrático da arquitetura institucional. Nos países da região é possível assistir a uma “fiebre reeleccionista” ao mesmo tempo em que se observa o surgimento de novas elites e lideranças. Estes, ao esboçarem uma nova agenda política, utilizam-se de reformas constitucionais, frequentemente através de referendos ou plebiscitos, em busca de maiores poderes políticos para o executivo que redundam em fortalecimento da “delegação democrática” de prerrogativas em detrimento do jogo democrático participativo (Morató, 2007). Aspectos que atestam pela regressão democrática podem ser observados na progressiva diminuição do poder decisório dos parlamentos para influenciar a agenda política e econômica nacional; nos declinantes níveis de resposta governamental perante as reivindicações e demandas da sociedade e na drástica redução da concorrência partidária – para além da existência de numerosos destes “organismos” representativos em cada país. A involução democrática também reside na crescente influência do mercado nas políticas nacionais, configurando uma tirania dos mercados, em que os oligopólios, empresariais e financeiros, cotidianamente direcionam os governos, enquanto a população vota a cada dois ou três anos. Isto, por sua vez, relaciona-se à tendência dominante de apatia política, que conduz ao retraimento individualista. No âmbito dos meios de comunicação de massas e da indústria cultural, vivencia-se uma concentração oligopolista que dita a agenda e os conteúdos veiculados. As dificuldades no aprofundamento da participação política como forma privilegiada de superação da democracia competitiva-eleitoral pode ser creditada a uma composição intrincada de elementos econômicos e políticos que condicionam a possibilidade de construção de uma democracia que transcenda os exíguos limites da formalidade jurídico-institucional e que promova a necessária reforma social (Borón, 2003; Baquero, 2001). 17 Á guisa de conclusão No âmbito dessas apreciações, o processo de democratização na região deve ser compreendido no bojo do percurso histórico das funções autocráticas desempenhadas pelo Estado na periferia e como continuidade da função subordinada no cenário internacional, aliado ao papel de sócio menor que as burguesias nacionais desempenham, configurando enormes empecilhos à realização das democracias nacionais. 18 Referências ÁLVAREZ, Javier Chinchón. Democracia y autoritarismo en América Latina: en busca de la década perdida (1995-2005). América Latina Hoy. 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