DEMOCRACIA SUL-AMERICANA: UMA ANÁLISE CRÍTICA
VERSÃO PRELIMINAR
Guillermo Johnson (UFGD) – Autor
Marcos Antonio da Silva (UFRN) - Co-Autor
Resumo
Os processos de transição democrática nos países sul-americanos, iniciado nas duas
últimas décadas do século passado, demonstram histórica tenacidade. Nos primeiros
anos, intensa participação de movimentos sociais, formas alternativas de mobilização e
maior participação popular nos assuntos governamentais, sendo que até a atualidade sua
capacidade de interferência diminui significativamente. Deve-se considerar a
diversidade que caracteriza a realidade em análise, mas esquadrinhamos os mecanismos
que alijam persistentemente as mobilizações e participação política de expressivos
setores organizados da sociedade nos assuntos governamentais. Nesse escopo analítico,
realizaremos sucinta revisão bibliográfica em torno de conceitos como autocracia,
democracia delegativa e estado de exceção, para perscrutar sua aplicabilidade aos
processos governamentais em América do Sul.
Introdução
Os debates latino-americanos em torno do melhor regime de governo têm
permanecido entre as principais temáticas da agenda nos últimos três decênios. Uma
diversidade de situações foi vivenciada pelos países da região nos últimos tempos:
autogolpes de Estado (como o de Fujimori no Peru); derrocada popular de presidentes
(Argentina, repetidas vezes em 2001, e Bolívia, em 2001); tentativas de derrubada
presidencial por elites cívico-militares e destacada participação do país regionalmente
hegemônico (Venezuela, em 2002, ainda que o presidente fosse reconduzido
popularmente); processos de impeachment, com destituição ou não, do presidente
(Brasil, Paraguai, Equador) e uma série de estremecimentos que esporadicamente
marcam o cenário político.
1
A partir das concepções predominantes nas análises das dificuldades que os
países periféricos têm experimentado para a construção de uma democracia nos
parâmetros da democracia restrita – isto é, sem descontentamentos sociais organizados
que possam abalar a legitimidade do regime e o funcionamento regular das instituições
que configuram a arquitetura do exercício regular do poder -, tem recorrido a figuras de
linguagem que apontam perenemente para fórmulas de correção de debilidades, ora
localizadas nas instituições, nos mecanismos de representação ou nas características
individuais destes. Assim, temos observado em ordem cronológica se falar em
transitologia, consolidologia e, nos últimos tempos, qualidade da democracia como
mecanismos de sustentar certa teleologia, sendo que os termos, como assinalado,
possuem como ponto de chagada a perspectiva utópica de um regime de democracia
estrita no cume de sociedades econômica e socialmente desiguais. Não raro as questões
de distribuição da riqueza apresentam-se como inexoráveis numa sociedade de mercado,
omitindo-se os elementos econômicos e o padrão de inserção externa que os países da
periferia padecem, apresentando a política como mecanismos orientados por um dever
ser (HARVEY, 1993; HOBSBAWN, 2007).
O esforço de compreensão dos regimes políticos contemporâneos nos países
latino-americanos requer considerar não somente os condicionantes internos, que
tornariam possível as circunstâncias reais da sua consolidação, pois não é possível
estudar a região, sem ponderar os elementos que atestam pela inserção subordinada a
partir dos quais historicamente têm sido construídos. Przeworski e Meseguer (2003),
Pereira (2008), assim como as informações contidas no PNUD (2004) e os periódicos
relatórios da CEPAL, de diversas maneiras e intensidades, evidenciam a significativa
interferência externa nos desígnios nacionais.
Outro aspecto interessante da situação política dos países latino-americanos, em
particular no que se refere à eficácia social dos seus governos, é a pouca confiança que
o regime democrático realmente existente usufrui para uma parcela considerável dos
cidadãos. Os diversos relatórios divulgados praticamente todos os anos a partir do
presente século pela organização Latinobarómetro apontam que aproximadamente a
metade, com variações de em torno de 10%, preferem a democracia a qualquer outro
regime político, ainda que pouco menos desse percentual eventualmente poderia abrir
2
mão da democracia por um sistema político que conceda bem-estar social1 (PNUD,
2004; LATINOBAÓMETRO, 2007).
Na interdependência do econômico e o político em âmbitos nacionais é possível
considerar, entre diversos aspectos, os mecanismos que operam nas possibilidades de
realização das democracias, particularmente nos casos latino-americanos. Assim, com
considerável assiduidade observa-se na região a ocorrência interrupções ou sobressaltos
da institucionalidade vigente vinculadas a disputas pelo poder político e econômico de
setores de classe e/ou sociais com interesses divergentes.
Considerando sucintamente os aspectos abordados a relatividade do modelo
democrático, na sua versão restrita e formal, impõe-se uma abordagem crítica que
permita colocar em evidência os óbices que a vontade popular enfrenta na senda de
realização de uma sociedade igualitária em termos econômicos e sociais. Para tal
apresentamos aproximações às concepções de autocracia, estado de exceção e
democracia delegativa, dentre o amplo espectro que visa analisar criticamente os
regimes democráticos realmente existentes.
Traços indicativos de regimes autocráticos
As investigações evidenciam elevada interferência do setor empresarialfinanceiro e dos meios de comunicação de massas no âmbito governamental. O
condicionamento infringido pelo setor empresarial e financeiro nas decisões políticas
nacionais assume diversas modalidades que se expressam através de lobbys e pressões
que influenciam presidentes, legisladores, juízes e outros funcionários governamentais e
da administração pública em geral. As inúmeras denúncias de corrupção e
favorecimentos em vários níveis e intensidades das camadas dirigentes nos países
latino-americanos têm evidenciado o conluio dos interesses econômicos com o poder
público em detrimento dos interesses coletivos nacionais. Outra manifestação do poder
econômico no âmbito da política institucional, indissociável da anteriormente citada,
reside no ostensivo financiamento das corporações empresariais e financeiras aos
1
No relatório do Latinobarómetro (2007) se vincula a situação econômica ao crescimento do PIB, sendo
por sua vez correlacionado à aprovação da democracia; mas esse indicador encontra-se longe de refletir a
“realidade socioeconômica” destas nações, pois a região caracteriza-se por profundas desigualdades na
distribuição da riqueza.
3
partidos políticos nas eleições, revertendo-se, não raramente, em veladas ou explícitas
formas de favorecimento. O poder decisório do empresariado e do setor financeiro na
agenda governamental obstrui as perspectivas de ampliação ou aprofundamento da
democracia, até mesmo no seu limitado funcionamento institucional.
En países mas pequeños, como los de Centroamérica, se señala la
presión que ejerce el sector privado – ligado a una estructura
oligárquica de poder – sobre el presidente y la cooptación de altos
funcionarios, que permite a algunos de los consultados hablar de un
proceso de captura del Estado (PNUD, 2004, p.165, grifos no
original).
Os meios de comunicação de massas também influenciam incisivamente na agenda
política estatal. A concentração de poder que a televisão e a imprensa escrita amealham
nos países da região – aliada a uma crescente vinculação com as corporações
econômicas e financeiras decorrentes da mundialização do capital – confere-lhes grande
ascendência na opinião pública e o temor dos representantes políticos. O exercício desse
poder, frequentemente corporativo e autocrático, encontra-se distante das aspirações e
necessidades da população e, evidentemente, mais vinculada às oligarquias que
governam os países da região (MIGUEL, 2000).
Decorrente da pesquisa mencionada as influências externas à realização da
democracia que mais se encontram em evidência são os mercados internacionais
(empresas transnacionais e o capital financeiro), assim como a interferência relacionada
às agências que monitoram o risco-país2 e o papel vigilante das organizações
internacionais de crédito.
A convergência de prerrogativas nas mãos do Presidente traz prejuízo às
perspectivas de accountability vertical e horizontal (acarretando a inexistência de
prestação de contas entre os poderes públicos). Nessa configuração, quando as
inevitáveis crises políticas ou econômicas irrompem, o poder executivo e o legislativo
se imputam alternadamente as responsabilidades (O´DONNELL, 1991).
As perspectivas apontadas, relacionadas à superação da condição descrita, rumo
a uma democracia institucional consolidada, são poucas, vinculando-as à paciência da
população ou à auto-reflexão das lideranças políticas. Retomando a ótica da análise, a
“democracia delegativa” é o estágio imanente da dependência econômica e política em
que os países da região estão inseridos. A desvalorização da economia e a apropriação
2
Uma caracterização das agências qualificadoras do risco-país pode ser encontrada no artigo de Sevares
(2002). Outra análise, crítica e abrangente, pode ser apreciada em Toussaint (2004), particularmente no
seu Capítulo 4.
4
desigual da riqueza socialmente produzida deveriam ser consideradas como variáveis
medulares para a compreensão.
Uma expressão recorrente a partir da última década do século passado tem sido o
recurso a figuras jurídicas advindas do poder executivo como forma de legislar sobre
questões importantes, particularmente da economia e da política social. No Brasil,
temos assistido a utilização freqüente de medidas provisórias como forma de “agilizar”
a implementação de políticas econômicas (COUTO, 2001). Essa forma concentrada do
exercício do poder presidencial retira atribuições do poder legislativo e judiciário,
confirmando o caráter autocrático da arquitetura institucional.
Nos países da região, conforme o Latinobarómetro (2007) é possível assistir a
uma “fiebre reeleccionista” ao mesmo tempo em que afirma o surgimento de novas
elites e lideranças. Estes, ao esboçarem uma nova agenda política, utilizam-se de
reformas constitucionais, frequentemente através de referendos ou plebiscitos, em busca
de maiores poderes políticos para o executivo que redundam em fortalecimento da
“delegação democrática” de prerrogativas em detrimento do jogo democrático
participativo (MORATÓ, 2007).
Aspectos que atestam pela regressão democrática podem ser observados na
progressiva diminuição do poder decisório dos parlamentos para influenciar a agenda
política e econômica nacional; nos declinantes níveis de resposta governamental perante
as reivindicações e demandas da sociedade e na drástica redução da concorrência
partidária – para além da existência de numerosos destes “organismos” representativos
em cada país3. A involução democrática também reside na crescente influência do
mercado nas políticas nacionais, configurando uma tirania dos mercados, em que os
oligopólios, empresariais e financeiros, cotidianamente direcionam os governos,
enquanto a população vota a cada dois ou três anos. Isto, por sua vez, relaciona-se à
tendência dominante de apatia política, que conduz ao retraimento individualista. No
âmbito dos meios de comunicação de massas e da indústria cultural, vivencia-se uma
concentração oligopolista que dita a agenda e os conteúdos veiculados.
A situação econômica, exposta acima, tem repercutido com singular importância
no debilitamento dos estados latino-americanos, reduzindo as possibilidades de
consolidar a transição democrática, aliada à necessária reforma social (BORÓN, 1994;
3
O Latinobarómetro (2007) aponta uma crise na representação política, ao verificar o ocaso de sistemas
de partidos tradicionais e o surgimento de novos, ao mesmo tempo em que assinala o surgimento de uma
nova agenda econômica, política e social.
5
BAQUERO, 2001). É essa composição intrincada de elementos econômicos e políticos
que condicionam a possibilidade de construção de uma democracia que transcenda os
exíguos limites da formalidade jurídico-institucional.
Concluímos que as medidas tendentes a uma Reforma do Estado e o
fortalecimento da democracia restrita visam ao envio de sinais positivos ao mercado,
propiciando uma reconciliação dos seus objetivos, pois, “es importante que la
democracia sea inofensiva ante los mercados” (BORÓN, 2003, p. 40). Com nossas
análises, buscamos demonstrar que essas políticas não são ocasionais, nem tampouco
fortuitas; ao contrário, elas conduzem ao aumento qualitativo de gravitação do
imperialismo, significando o estreitamento do controle não somente da vida econômica
como também política dos países da periferia. Os traços do exercício do poder neocolonial na região se cristalizam nos sérios indicadores de involução democrática,
caracterizando-se por uma crescente “unaccountabiilty dos governos” (BORÓN, 2002,
p. 99).
Autocracias na América Latina
Ergue-se em amplo consenso, no âmbito da crítica, a compreensão de que a
democracia representativa se encontra cada vez mais restrita aos padrões do elitismo
democrático. Ao mesmo tempo em que, nas recentes elaborações no campo da
democracia participativa, o eixo norteador do debate cada vez mais se desloca para a
concepção dialógica e participativa de exercício político. Nos últimos três decênios os
pensadores da ciência política tencionaram por construir uma perspectiva democrática
que contemple uma superação da dicotomia entre representação e participação, em
busca de uma fórmula que articule o aprofundamento e ampliação das instituições da
democracia representativa com o desenvolvimento de formas híbridas, provindas da
democracia direta. Neste percurso, a configuração explícita dessa tendência é a gestão
cidadã compartilhada com o Estado e a sociedade civil ou, em sua aspiração mais
“radical”, a autogestão (como exemplos nomeados podem ser apresentados os desenhos
do Orçamento Participativo e os Conselhos Gestores de políticas sociais)
(PRZEWORSKI, 1994; SANTOS, 2002; TEIXEIRA, 2005).
Na medida em que o liberalismo avançou na sociedade brasileira, dois antigos
costumes da cultura política brasileira têm se perpetuado no cenário da representação
6
política. É nesse contexto que se tem repetido o ciclo vicioso de personalidades
políticas, promovendo uma característica ímpar – o voto personalista – negando-se e
desconhecendo o princípio ideológico de uma determinada corrente e favorecendo a
imagem de um único símbolo de liderança, o político. Assim, nesta perspectiva é
possível alegar a “existência de um clientelismo de coalizão no governo federal”
(BAQUERO, 2001, p. 101), onde pequenos grupos da elite, aliados uns aos outros e
com interesses distintos estariam se ajudando mutuamente, entrelaçados nas mais
diversas áreas econômicas, políticas e sociais, protegidos legalmente pelas estruturas
constitucionais para salvaguardarem seus interesses.
A crise de legitimidade, portanto, não é apenas uma crise representativa, mas
também uma crise estrutural das instituições públicas que, amarradas às tradições
seculares, promoveram no inconsciente do cidadão moderno brasileiro o descrédito com
o público, a desconfiança com as instituições políticas contribuindo para a negação
participativa caracterizando a apatia política.
A atual situação tem influenciado a América Latina na contraposição ao atual
modelo democrático. As influências negativas dos países centrais e, principalmente, as
próprias experiências em terras latino-americanas demonstram que o atual modelo tem
negligenciado os direitos dos povos, em um efeito cascata. As atuais políticas
promovem cartilhas de orientação para os países periféricos que, por sua vez,
promovem ações para cumprir as demandas externas e, assim, garantem a estabilidade
econômica de pequenos grupos. Tais políticas agravam as relações sociais,
desestruturando o capital social, desencorajando a formalidade representativa e
encorajando meios alternativos para garantir a legitimidade da maioria excluída.
Para se compreender o recurso ao autoritarismo na sociedade capitalista, é
necessário compreender que o Estado não é necessariamente origem nem locus
privilegiado da sua construção. A funcionalidade e importância do seu papel sustentamse na concepção de aparente neutralidade do Estado, como árbitro “legítimo” para que o
antagonismo de classes não conduza ao extermínio da sociedade, fiel guardião da ordem
baseada na propriedade privada. O poder que o Estado esgrime emana da sociedade,
mas se coloca acima dela, tornando-se cada vez mais distante, estranhando-a. Essas
características persistentes na sociedade nos permitem afirmar que a existência das
classes se ampara numa miríade de relações autoritárias em todos os seus níveis de
organização, funcionamento e transformação.
7
A dominação política pelas classes possuidoras não prescinde do recurso ao
autoritarismo na tentativa de manter o poder. O conceito de autoritarismo decorre das
relações de autoridade4 que estão relacionadas às diversas formas de imposição de
obediência. Neste sentido, abordaremos o autoritarismo, considerando a vigência da
dominação burguesa como uma relação estreita que age de forma contínua e sob formas
diversas de adaptabilidade às situações adversas com que se defronta, decorrente da
correlação conjuntural de forças. Essa dominação tenciona por manter a ordem social
perante perspectivas prováveis da sua desagregação.
O Estado autocrático-burguês é uma configuração que privilegia a proteção dos
interesses das classes privilegiadas. Isto faz com que as forças conservadoras
resguardem esse tipo de Estado quanto possível for, a despeito das contínuas disputas
inter-burguesas, assim como pelo arrefecimento da força organizativa dos trabalhadores.
Nestes termos, se pensar o recorrente tema do desenvolvimento no capitalismo
dependente, concebido e posto em prática pela dominação burguesa como um fim em si
e para si – ao mesmo tempo em que é considerada a medida do bom funcionamento
econômico da sociedade – tornam necessário revelar que as condições da sua realização
estão vinculadas ao afastamento do resto da sociedade das decisões políticas,
consolidando a monopolização do poder estatal por um conjunto, reduzido, de classes
privilegiadas.
Para tal, não se devem olvidar as limitações que os países latinos da América
vivenciaram, se compararmos com os países que ocupam o centro da cena política e
social internacionalmente. Em primeira instância, é indispensável frisar que os níveis de
democratização alcançados devem ser creditados às insistentes mobilizações que os
trabalhadores e os setores populares realizaram em protesto ao modelo elitista de
dominação burguesa no decorrer dos séculos XIX e XX (BORÓN, 1994).
Essa perspectiva, se transportada aos nossos dias, pode ser compreendida como
uma continuidade das políticas que procuram a legitimação das instituições
constitucionais a despeito dos clamores pela satisfação das necessidades básicas de
amplos setores da população, sendo que os elementos de pressão por parte das
perspectivas “socialistas” não se encontram conjunturalmente presentes.
Neste sentido, é possível construir algumas semelhanças decorrentes do “novo
imperialismo” (HARVEY, 2004), particularmente ao observar que a proximidade das
4
A gênese atual das discussões em torno do conceito de autoridade atribui-se a Max Weber, em particular
a partir da sua obra Economia e Sociedade.
8
diretrizes das políticas sociais5 do Welfare State com os desenhos socialistas era
decorrente de uma determinada correlação de forças em nível internacional, que
concebia as organizações dos trabalhadores como ameaçadoras da ordem burguesa
(ANTUNES, 2001; WALLERSTEIN, 2002). A diferença fundamental com as
caracterizações de Fernandes (1979) reside no fato de que o atual estágio de
organização dos trabalhadores não apresenta ameaça à ordem – ainda que desmascare o
pretenso véu pacífico da Nova Ordem Mundial6. No entanto, a continuidade
contemporânea desse cerco está esboçada nas diretrizes da política externa, ancoradas
na Doutrina de Segurança do Governo Bush, por meio da qualificação de todo e
qualquer movimento coletivo que questione a institucionalidade vigente sob o mote de
terrorista, erguendo-se em inimigo declarado à Pax dos EUA (HOBSBAWN, 2007).
Sucintamente, pode também ser identificado o prisma da interferência das diretrizes
políticas externas em âmbito nacional, quando observamos o recorrente discurso em
torno do desenvolvimento econômico e social – vinculadas exclusivamente ao
monitoramento de indicadores macroeconômicos –, alçados em metas declaradas e
recursivas dos governantes latino-americanos, ao mesmo tempo em que essa perspectiva
“desenvolvimentista” é apresentada enquanto possibilidade de distribuição de renda e
superação da pobreza pelas Instituições Financeiras Multilaterais (IFMs) (CASTRO;
FARIAS, 2005).
Ao considerar a feição autocrática de exercício do poder nos países latino
americanos deixa-se evidenciar a necessidade de resgatar o seu padrão de inserção no
cenário 7internacional. A implantação de regimes democráticos na região em estudo
inscreve-se também pelos desígnios das IFMs, de organismos internacionais
multilaterais (com destaques para a Organização de Estados Americanos e a
Organização das Nações Unidas), assim como a prescrição da potencia hegemônica
regional8. Tendo em vista a relevância e extensão desta temática e a exigüidade das
possibilidades da sua abordagem focalizaremos a análise nos aspectos nacionais das
arquiteturas institucionais do exercício do poder político.
5
Uma análise mais detalhada das diretrizes gerais das políticas sociais na América Latina pode ser
observada em Johnson (2004).
6
Elaborações recentes verificam mudanças na intensidade de implantação do modelo neoliberal de
interferência estatal nos países latino-americanos decorrentes da crescente resistência coletiva (HARRIS,
2008).
7
Diversas obras podem ser consultadas para esse escopo analítico, entre elas referenciamos:
TOUSSAINT (2004); HARVEY (2004); FARO; SAID (2005); (VILLA, 2003)
9
O Estado de exceção
Tanto autores como Agamben (2004), Schmitt (1992), e Hobbes (2003), vão
procurar retratar em seus textos alguns pontos fundamentais que levaram países a adotar
e declarar guerras internas e externas, que levaram a legitimações de ações de governo a
recuperarem espaços que os próprios tinham abandonado, e. o principal, como os
governo mexeram nas constituições dos seus países para se perpetuarem no poder, dessa
forma poder indagar dentro da sociedade quem está incluído e excluído da política.
Com a instalação do estado de exceção na América Latina, vários países
aderiram a essa nova forma de dominação e intimidação burocrática aos seus cidadãos,
é essa questão de um direito natural que permite o uso de métodos violentos para
justificarem suas ações, pois o uso da violência era o único meio que o estado
encontrava para resolver os problemas, dessa forma abriríamos mão dos nossos direitos
mediantes a via de um contrato social, pois as pessoas via no estado um protetor dos
seus direitos.
De acordo com Arendt (1990), os governos que trazem em seu bojo democrático
resquícios autoritários, só demonstra para todas as pessoas o quanto que a política como
a sociedade anda fragmentada . Na contemporaneidade é preciso que se entenda se, o
estado de exceção como um objeto que está garantido como dispositivo constitucional,
e pode ser usado a qualquer momento para poderem atender e legitimarem as ações de
cada governo., É preciso se entender que na atualidade a partir do momento em que se
queira coligar estado de exceção com uma democracia participativa, só vai retratar um
objeto a sociedade está totalmente influenciada pelas ideologias do “soberano” e que
toda a população se encontra vulnerável.
Procurar definir o que é o estado de exceção não é fácil, pois ele situa numa zona
incerta, nem é política e nem jurídica, mas que a maioria dos governantes acabaram por
adotá-los na política, os governos pegaram as normas do estado de exceção, e tomaram
elas como regras nas esferas políticas, pois na política essas regras serviam para que os
estados pudessem fazer uma blindagem dos seus atos sem prestar contas a população
depois. Por essa construção do decreto ser garantido na constituição dos países, os
governos a adotaram como um mecanismo de proteção ao povo e ao estado, dessa
forma a exceção acabou por evoluir para um totalitarismo moderno que foi instalado
com o intuito de fazer uma eliminação não só política como também social de grupos de
10
cidadãos que não são integráveis ao sistema político e inclusive a eliminação dos
adversários políticos.
Assim sendo, dentro do contexto político, o estado de exceção acabou por
tornar-se um modelo para os governos contemporâneos, procurando transformar
radicalmente o âmbito do que é fazer política, desta maneira o estado de exceção muda
as estruturas tradicionais de governo, e entra num patamar de indecisão do que é
democracia e do que é absolutismo, tornando uma das práticas essenciais dos estados
contemporâneos chamados democráticos.
É importante lembrar que o estado de exceção moderno é fruto de uma tradição
democrática revolucionaria e não da tradição do absolutismo. Entende-se o estado de
exceção tanto o que reprime os direitos como aquele que mexe nas constituições, acaba
por convergir tudo num único fenômeno, ou seja, cria-se uma expansão de plenos
poderes centralizando tudo isso numa única pessoa que vai comandar tudo que é o
soberano, referindo ao soberano como um governante que terá a ampliação dos seus
poderes governamentais, podendo assim legislar e governar por decretos usando a lei
como força.
Na contemporaneidade o estado de exceção ele se torna um problema de
natureza técnica, pois procura retratar mais afundo as evoluções que os regimes
políticos apresentam, é marcada pela extensão que os legislativos concedem ao
soberano ou governante o decreto dos plenos poderes, e a consequência dessa lei e a
divulgação da cartilha de plenos poderes, e somente o parlamento pode retirar esses
poderes concedidos ao soberano.
Mas o fim da república de Weimar mostra, ao contrário e de modo
claro, que uma democracia protegida não é uma democracia, e que o
paradigma da ditadura constitucional funciona, sobretudo como uma
fase de transição que leva fatalmente à instauração de um regime
totalitário (AGAMBEN, 2004, p.29).
O estado de exceção ele saiu das normas e se tornou uma regra, quando as
diferenças entre as políticas dos países Europeus começaram a mudar, de pouco em
pouco as transformações no direito começaram a acontecer, pois em um estado
frequentemente desestruturado democraticamente a elaboração da política agora sai do
legislativo e se torna da esfera governamental, é dessa forma que o estado de exceção
começa a aparecer junto com os decretos de urgências.
Com o passar do tempo os governantes eles adquirem o poder seja em
assembléia ou tomando o poder a força, e assim podendo perpetuar-se no poder através
11
das intimidações aos cidadãos, fazendo assim uma coerção nas pessoas. A partir desse
momento em que o estado de exceção entra em vigor, as pessoas passavam a conviver
com regras mais rígidas e intimidadoras praticadas pelo estado, aparece um dualismo,
pois antes o estado era o mantenedor dos direitos do cidadão. O estado de exceção pode
ser entendido sob duas perspectivas o que foi praticado na Europa e em outros países,
na Europa ele serviu como uma manobra política para que os governantes pudessem
mexer na constituição para resguardar os direitos do estado e dos povos, e sendo assim
terem suas ações legitimadas na guerra sem prestarem contas a população.
O estado de exceção ele foi formulado sobre formas rígidas de controle, onde
nas quais que o estado, sendo o detentor dessa forma de agir autoritária e totalitária,
acabou por disseminar na sociedade, uma forma de frear os cidadãos de agirem contra o
estado, e ao mesmo tempo o estado passou a minar as ideias das pessoas, e arrumou
uma nova forma de prender os cidadãos sobre os seus domínios, dessa maneira não se
limitou apenas a coibir as pessoas no âmbito político, mas também procurando atacá-las
na sua formação social, o governo passou a usar o seu poder soberano para manter todas
as pessoas com medo e sempre submissas a sua vontade.
Na perspectiva de instalação do estado de exceção nos países, os soberanos eles
procuram disseminar junto da sociedade várias maneiras de amedrontar as pessoas,
tendo em vista as estruturas fundamentais para essa perpetuação dos governantes no
poder, e deste modo coagindo os cidadãos. Onde que cada paíis elabora suas próprias
normas para exercer sua coerção social nos indivíduos e reprimindo assim as
manifestações populares.
Sendo assim, para se verem livres de uma possível perseguição por
parte dos órgãos repressivos, acabam por debater qualquer tipo de
situação que possa ser considerada suspeita de conspiração. O medo
portanto, torna-se um elemento constante, eliminando moralmente e
socialmente a população que fica à mercê dos órgãos estatais e da
benevolência do ditador (ZOCARATO, 2011, p.1).
O estado de exceção foi concebido como uma forma, de procurar legitimar os
direitos que os lideres de estado tinham em relação à guerra. Esse estado de urgência era
a forma pela qual as assembleias, procuravam dar poderes aos soberanos para regerem
os países nos mais diversos interesses do governo.
Tanto no estado de exceção quanto no de natureza hobbesiano o homem, ou seja,
o governante ele procura idealizar o poder, o soberano ele idealiza uma forma de obter
12
honra, glória e o próprio poder. O estado de exceção ele proporciona ao governante que
dentro do sistema contratualista, ele possa unificar os poderes do estado num único
homem, dessa forma transformando- o em um soberano, obtendo assim poderes
ilimitados, dentro desse sistema político onde que o poder do soberano não for total,
eles acabam entrando em conflito. E por isso diz Hobbes:
O soberano governa pelo temor (awe) que inflige a seus súditos. Porque, sem
medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente .(WEFFORT,
2008, p.71).
Com a implantação do estado de exceção nos paises latino-americanos,
restringiu se as participações das pessoas aos regimes políticos vigentes, dessa forma
procurou expandir o sufrágio que a democracia e a competição eleitoral tinhatinham.
Onde Sendo que, com essa exceção, a instalação de uma ditadura soberana não se
limitava a suspender apenas a constituição vigente do paíis, mas visava principalmente
criar um estado de coisas em que se tornasse possível impor uma nova constituição, ao
soberano que regia o estado e as normas de exceção, caberia a ele criar uma ordem
jurídica para fazer a distinção entre os poderes constituídos e constituintes. Em
(Agamben ,(2004) quanto (Schmitt, (1992), ao proporem uma teoria para o estado de
exceção que limitava os ambientes jurídicos e políticos, o que ambos queriam era criar
uma ordem jurídica, que permitisse aos paises, que mesmo vivendo num caos haveria
uma lei para restabelecer a ordem no pais, esse poder soberano decidiria sobre a vida
dos indivíduos por meio da inclusão ou exclusão política.
O principal objetivo de Agamben (2004) com o estado de exceção seria o de
demonstrar uma articulação entre o estado de exceção e a ordem jurídica, dessa forma
ele procuraria explicar que o estado de exceção tende cada vez mais a aparecer como
um modelo de governos dominantes na política contemporânea, dessa forma o estado de
sitio estaria se misturando com o que deveria ser o seu oposto que é o estado de direito.
Nessa perspectiva o estado de exceção, além da confusão que ele apresentaria entre os
poderes seria o seu isolamento em relação a lei, demonstrando assim uma norma de
oposição e separação entre democracia e ditadura.
O estado de exceção tem sua aparição como uma norma dentro de um estado
de direito normal, a sociedade enxerga esse estado de exceção como um usurpador dos
13
direitos dos cidadãos, esse usurpador fascina e gera admiração, pois controla e
centraliza todos os poderes do país, é justamente o poder monopolizado e ostentado que
proporciona a admiração por parte do povo, sendo que o direito às manifestações é
tirado das massas. É desse poder do qual tanto o estado de exceção quanto o direito se
fortalecem, é ele que decide sobre a vida dos cidadãos, e dessa forma que o estado
apresenta uma burocracia judiciária, que vai causar uma estagnação política e social dos
cidadãos somente a pessoa que tem o poder seja a voz e o ouvido dessa sociedade.
A tradição dos oprimidos nos ensina que o estado de exceção,
no qual nós vivemos é a regra. Precisamos atingir um conceito de
história que corresponda a isto, então teremos diante de nós como
tarefa provocar o efetivo estado de exceção, e deste modo melhorará
a nossa posição na luta contra o fascismo. Do mesmo modo o direito
só existe dentro deste espaço (negado e temível) entre a lei e sua
realização. Ele sempre depende, em última instancia, do poder
decisório dos que dominam o aparelho jurídico. Ele é sempre
portanto poder instituinte e mantenedor. (SELIGMANN-SILVA,
2005,p.36).
Ao ser implementado num pais o estado de exceção produziu duas situações
distintas na sociedade, esse mecanismo agiria sob a perspectiva da ditadura soberana e
ditadura comissária. A ditadura comissária visava defender e restaurar a constituição do
país, já a soberana tinha como objetivo delinear a exceção, não se limitava somente a
suspender a constituição baseados no direito que a contemplava, mas procurou nortear o
que era direito garantido pela constituição, do que foi garantido por força de decreto
(AGAMBEM, 2004).
A partir do estado de exceção vigente, o mesmo estado que concentra os
poderes soberanos apresenta uma instituição política desacreditada nas relações da
representação social, das punições e de toda a forma de violência praticada pelo estado.
Trazendo para a contemporaneidade temos uma troca da liberdade do cidadão por uma
segurança mais rígida. Pois esse estado ele perde sua legitimidade, sendo que as
decisões dos atos do soberano ocorrem fora do parlamento, dessa forma o estado de
exceção acaba por desqualificar as representações das instituições democráticas em
14
relação a representação do poder. A exceção é marcada por inúmeros atos de conflito
entre os poderes constituídos pelo estado e dos poderes monopolizados pelo soberano.
Isso significa que o principio democrático da divisão dos
poderes hoje está caduco e que o poder executivo absorveu ao menos
em parte, o poder legislativo. O parlamento não é mais o órgão
soberano a quem compete o poder exclusivo de obrigar os cidadãos
pela lei, ele se limita a ratificar os decretos emanados do poder
executivo. (AGAMBEN, 2004, p.32)
De modo mais implícito parece que o fenômeno das teorias do estado de
exceção, que deveria explicar se a suspensão dos direitos civis e políticos seria parcial
ou total, se parte de um posicionamento jurídico ou político. Na realidade, pelo fato de o
estado de exceção não pertencer nem ao âmbito político e nem jurídico, ele não pode
extinguir os direitos de ninguém, mas suspender os direitos por meios de decretos, o
principal foco que gera os conflitos no estado de exceção diz respeito a uma disputa
pelo lugar que lhe cabe, com a implantação do estado de exceção também vem as
necessidades, nas necessidades não se reconhece as leis existentes, mas sim cria suas
próprias leis.
Democracia Delegativa
A persistente mudança constitucional e o apelo a modalidades legislativas
advindas do executivo tornaram-se as formas que esses governantes consideram mais
eficazes para promover o resgate das formas para acalmar os ânimos sociais. Vivemos
uma reedição da “democracia delegativa” de que falava O’Donnell (1991), aliado a uma
tentativa de lidar com as “classes perigosas” de que falava Florestan Fernandes. Essa
situação, ao se encasular em personalismos carismáticos e crescente concentração de
poderes econômicos e políticos, confere ao modelo institucional uma característica
declaradamente autocrática.
Pois,
esses
governantes,
respaldados
nas
urnas
visam
promover
as
transformações que o “povo” clama à despeito da construção de modalidades
15
participativas e deliberativas de poderes. Ainda que seja possível avaliar positivamente
o atendimento das demandas sociais – inclusive questionando os paradigmas políticos
hegemônicos (Follari, 2010) –, também não é possível se pensar as perspectivas de
solução da pobreza pela reedição das fórmulas populistas que dominaram o cenário
político latino-americano no segundo quartel do século passado (Ianni, 1975), pois o
enfraquecimento da organização política popular fortalece os traços autocráticos dos
governantes, ficando a nação à mercê destes e obstruindo formas independentes e
soberanas de organização política (Mirza, 2006).
Assim, na medida em que o liberalismo avançou na sociedade brasileira, dois
antigos costumes da cultura política brasileira têm se perpetuado no cenário da
representação política. É nesse contexto que se tem repetido o ciclo vicioso de
personalidades políticas, promovendo uma característica ímpar – o voto personalista –
negando-se e desconhecendo o princípio ideológico de uma determinada corrente e
favorecendo a imagem de um único símbolo de liderança, o político. Assim, nesta
perspectiva é possível alegar a “existência de um clientelismo de coalizão no governo
federal” (Baquero, 2001, p. 101), onde pequenos grupos da elite, aliados uns aos outros
e com interesses distintos estariam se ajudando mutuamente, entrelaçados nas mais
diversas áreas econômicas, políticas e sociais, protegidos legalmente pelas estruturas
constitucionais para salvaguardarem seus interesses. A crise de legitimidade, portanto,
não é apenas uma crise representativa, mas também uma crise estrutural das instituições
públicas que, amarradas às tradições seculares, promoveram no inconsciente do cidadão
moderno brasileiro o descrédito com o público, a desconfiança com as instituições
políticas contribuindo para a negação participativa caracterizando a apatia política.
A convergência de prerrogativas nas mãos do Presidente traz prejuízo às
perspectivas de accountability vertical e horizontal (acarretando a inexistência de
prestação de contas entre os poderes públicos). Nessa configuração, quando as
inevitáveis crises políticas ou econômicas irrompem, o poder executivo e o legislativo
se imputam alternadamente as responsabilidades (O´Donnell, 1991). As perspectivas
apontadas, relacionadas à superação da condição descrita, rumo a uma democracia
institucional consolidada, são poucas, vinculando-as à paciência da população ou à
auto-reflexão das lideranças políticas. Retomando a ótica da análise, a “democracia
delegativa” é o estágio imanente da dependência econômica e política em que os países
da região estão inseridos. A desvalorização da economia e a apropriação desigual da
16
riqueza socialmente produzida deveriam ser consideradas como variáveis medulares
para a compreensão.
Uma expressão recorrente a partir da última década do século passado tem sido o
recurso a figuras jurídicas advindas do poder executivo como forma de legislar sobre
questões importantes, particularmente da economia e da política social (Cruz, 2007). No
Brasil, temos assistido a utilização freqüente de medidas provisórias como forma de
“agilizar” a aplicação de políticas econômicas (Couto, 2001). Essa forma concentrada
do exercício do poder presidencial retira atribuições do poder legislativo e judiciário,
confirmando o caráter autocrático da arquitetura institucional.
Nos países da região é possível assistir a uma “fiebre reeleccionista” ao mesmo
tempo em que se observa o surgimento de novas elites e lideranças. Estes, ao esboçarem
uma nova agenda política, utilizam-se de reformas constitucionais, frequentemente
através de referendos ou plebiscitos, em busca de maiores poderes políticos para o
executivo que redundam em fortalecimento da “delegação democrática” de
prerrogativas em detrimento do jogo democrático participativo (Morató, 2007).
Aspectos que atestam pela regressão democrática podem ser observados na
progressiva diminuição do poder decisório dos parlamentos para influenciar a agenda
política e econômica nacional; nos declinantes níveis de resposta governamental perante
as reivindicações e demandas da sociedade e na drástica redução da concorrência
partidária – para além da existência de numerosos destes “organismos” representativos
em cada país. A involução democrática também reside na crescente influência do
mercado nas políticas nacionais, configurando uma tirania dos mercados, em que os
oligopólios, empresariais e financeiros, cotidianamente direcionam os governos,
enquanto a população vota a cada dois ou três anos. Isto, por sua vez, relaciona-se à
tendência dominante de apatia política, que conduz ao retraimento individualista. No
âmbito dos meios de comunicação de massas e da indústria cultural, vivencia-se uma
concentração oligopolista que dita a agenda e os conteúdos veiculados.
As dificuldades no aprofundamento da participação política como forma
privilegiada de superação da democracia competitiva-eleitoral pode ser creditada a uma
composição intrincada de elementos econômicos e políticos que condicionam a
possibilidade de construção de uma democracia que transcenda os exíguos limites da
formalidade jurídico-institucional e que promova a necessária reforma social (Borón,
2003; Baquero, 2001).
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Á guisa de conclusão
No âmbito dessas apreciações, o processo de democratização na região deve ser
compreendido no bojo do percurso histórico das funções autocráticas desempenhadas
pelo Estado na periferia e como continuidade da função subordinada no cenário
internacional, aliado ao papel de sócio menor que as burguesias nacionais
desempenham, configurando enormes empecilhos à realização das democracias
nacionais.
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