MINISTERIO PUBLICO PROCURADORJA GERAL DE JUSTICA ASSESSORIA DE POLiTICASTNSTITUCIONAIS PROVIMENTO N' 15512012 Disp6e sobre a participageoda Escola Superiordo Ministdrio Pfblico-ESMP nos eventos de natureza institucionale acaddmicosdo Ministdrio Priblico do Estado do Cearde ddourras orovid€ncias. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEAR"i, no usodasatribuig6es legaisquelhe s6oconferidas p elo art.l2'l,g 2., da atual ConstituigAo Federalc/c o art.10,incisoV, da Iri Federaln 8.625,de 12 de fevereirode 1993e disposig6es contidasno art.26,incisosV e XIII. da l-ei ComDlementar Estadualno 12, de 12 de dezembrode 2OO8, clc a .2oda Lei Estadualn. 1f.592,de 25 de julho de 1989e art.20,do RegimentoIntemoda EscolaSuperiordo Ministeriopdblicodo Estado do Cear6,alteradopelaResoluESo no06/2008do Col6giodeprocuradores deJustiga: CONSIDERANDOquea atualConstituigAo Federal,em seuart.127, 20, outorgou ao MinisterioPfblico independencia $ administrativa, podendopraticaratos pr6pdosde gesteo,paraconsecuEao das atividadesmeio e fim da instituiEao,visandoa melhorexecuEao de seussewigose racionalizaEio de seusrecursos materiars; CONSIDERANDOque constituiuma das finalidadesprecipuasda EscolaSuperiordo Minist€rioPriblicoa de instruire ministrarcursosde p6s-gaduaEao, visandod formagdo, apedeiEoamento e especializagao de membrosdo Uinistdri,oniUtico. e de outrosoperadores do Dfueito; CONSIDERANDO que constituiobjetivo da EscolaSuperiordo Ministdrio Ptiblico a realizaEsode cursos de extensao,congressos,conferencias, semin6rios,simpdsios,ciclos de estudos,palestrase quaisqueroutrasatividadesque possamcontribuirparao aprimommento profissionale culturaldosinteqrantes da carreira do MinistdrioPriblicp^servidores da Procuradoria Geralde Justiqae demaisoperadores do 2 CONSIDERANDOque tambdmconstituitarefada EscolaSuperior do Ministerio Priblico apoiar projetos e atividadesde promogdodo conhecimento simp6sios,ciclosde estudos,palestrasetc),editar (mngressos, confercncias, semindrios, promoverintercdmbio cominstitui$esde ensinopriblicase publicaEoes, firmarconvdnios, i comunidadee prestar servigosespecializados privadas,nacionaise estrangeiras, e zelandosemprepeloreconhecimento comestaumarelagaode reciprocidade, estabelecer do Minist6doPriblicocomoinstituiqaoessenciali fungio jurisdicionaldo a valorizaqeo Estado; CONSIDERANDO que al6m da melhoria e manutenEaodos conhecimentos dos mernbrose servidores do MinistddoP(blico as atividadesda Escola Superiordo Minist6rioPriblicodevemservoltadasnAoapenasparaa 6reajuridica,mas, paratodasas 6reasafins do conhecimento, nas quaisdevainterferirpor eventualmente, forEade suasfunE6es institucionais; CONSIDERANDO o dispostono Decretono 30.996,de 05 de setembrode 2012, que regulamentou a Iri Complementar Estadualn" 85, de 21 de dezembrode 2009, que disp6esobrea criaEdodo Fundo de Manutenqaoda Escola Supedordo Ministddo Priblico que integra a estruturaorganizacionaldo Minist6rio Pfblico do Estadodo Cead: RESOLVE editaro sesuinteProvimento: Art. 10. Todo e qualquer evento de naturezainstitucionale academico,que de algumaforma tenhaaportefinanceiro,o uso de bens m6veis ou im6veis,de servidores e funciondriosdo Minist6rioPriblicodo Estadodo Ceari4,e seja realizadoem suasdependdncias ou fora dela,ter6 a participaE6o da EscolaSuperiordo MinistdrioPfblico do Estadodo CearA- ESMP/CE,na suarealizaQeo. Art. 20.Osprojetose atividades de ensinoe pesquisa na 6reajuridica e afins do conhecimento, e a edigdode publicaEdo,que digam respeitods funq6es institucionais do MinistdrioPriblico,nasquaishajadisp€ndiofinanceiroindicar6oo apoio da EscolaSuperiordo MinistdrioPriblicodo Estadodo Ceare-ESMP/CE. Art. 30. Os diplomas ou certificados,de cursos, congressos, conferencias, semini4rios, simp6sios, palestras, ciclosde estudos, e qualqueroutraatividade institucionale acad€mica no ambitodo Minist6rioP(blico do Estadodo Cear6,levar6a logomarcada EscolaSuperiordo Minist6rioPfbtico, e seraosubscritosigualmentepela pessoa fisicaou entidade organizadora parceiraou conveniada do evento. Art. 4o.Os casosomissossereode competCncia do Procurador-Geral de JustiEa,ouvido o Conselho tivo da EscolaSuperiordo Minist6rioPriblicodo Estadodo Cear6-ESMP. 3 An. 50.Esteprovimentoentraem vigor na datade suapublica@o, reyogando-se asdisposi$es emconhario. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. setembro de 2012. Gabinetedo Procurador-Geral em Fofialeza, 26 de Alftedo RICARDO de MACHADO Procurador-Geral Justigado Esta do Cear6.