MINISTERIO PUBLICO
PROCURADORJA GERAL DE JUSTICA
ASSESSORIA
DE POLiTICASTNSTITUCIONAIS
PROVIMENTO N' 15512012
Disp6e sobre a participageoda Escola Superiordo
Ministdrio Pfblico-ESMP nos eventos de natureza
institucionale acaddmicosdo Ministdrio Priblico do
Estado
do Cearde ddourras
orovid€ncias.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO
CEAR"i, no usodasatribuig6es
legaisquelhe s6oconferidas
p elo art.l2'l,g 2., da atual
ConstituigAo
Federalc/c o art.10,incisoV, da Iri Federaln 8.625,de 12 de fevereirode
1993e disposig6es
contidasno art.26,incisosV e XIII. da l-ei ComDlementar
Estadualno
12, de 12 de dezembrode 2OO8,
clc a .2oda Lei Estadualn. 1f.592,de 25 de julho de
1989e art.20,do RegimentoIntemoda EscolaSuperiordo Ministeriopdblicodo Estado
do Cear6,alteradopelaResoluESo
no06/2008do Col6giodeprocuradores
deJustiga:
CONSIDERANDOquea atualConstituigAo
Federal,em seuart.127,
20,
outorgou
ao MinisterioPfblico independencia
$
administrativa,
podendopraticaratos
pr6pdosde gesteo,paraconsecuEao
das atividadesmeio e fim da instituiEao,visandoa
melhorexecuEao
de seussewigose racionalizaEio
de seusrecursos
materiars;
CONSIDERANDOque constituiuma das finalidadesprecipuasda
EscolaSuperiordo Minist€rioPriblicoa de instruire ministrarcursosde p6s-gaduaEao,
visandod formagdo,
apedeiEoamento
e especializagao
de membrosdo Uinistdri,oniUtico.
e de outrosoperadores
do Dfueito;
CONSIDERANDO que constituiobjetivo da EscolaSuperiordo
Ministdrio Ptiblico a realizaEsode cursos de extensao,congressos,conferencias,
semin6rios,simpdsios,ciclos de estudos,palestrase quaisqueroutrasatividadesque
possamcontribuirparao aprimommento
profissionale culturaldosinteqrantes
da carreira
do MinistdrioPriblicp^servidores
da Procuradoria
Geralde Justiqae demaisoperadores
do
2
CONSIDERANDOque tambdmconstituitarefada EscolaSuperior
do Ministerio Priblico apoiar projetos e atividadesde promogdodo conhecimento
simp6sios,ciclosde estudos,palestrasetc),editar
(mngressos,
confercncias,
semindrios,
promoverintercdmbio
cominstitui$esde ensinopriblicase
publicaEoes,
firmarconvdnios,
i comunidadee
prestar servigosespecializados
privadas,nacionaise estrangeiras,
e
zelandosemprepeloreconhecimento
comestaumarelagaode reciprocidade,
estabelecer
do Minist6doPriblicocomoinstituiqaoessenciali fungio jurisdicionaldo
a valorizaqeo
Estado;
CONSIDERANDO que al6m da melhoria e manutenEaodos
conhecimentos
dos mernbrose servidores
do MinistddoP(blico as atividadesda Escola
Superiordo Minist6rioPriblicodevemservoltadasnAoapenasparaa 6reajuridica,mas,
paratodasas 6reasafins do conhecimento,
nas quaisdevainterferirpor
eventualmente,
forEade suasfunE6es
institucionais;
CONSIDERANDO o dispostono Decretono 30.996,de 05 de
setembrode 2012, que regulamentou
a Iri Complementar
Estadualn" 85, de 21 de
dezembrode 2009, que disp6esobrea criaEdodo Fundo de Manutenqaoda Escola
Supedordo Ministddo Priblico que integra a estruturaorganizacionaldo Minist6rio
Pfblico do Estadodo Cead:
RESOLVE editaro sesuinteProvimento:
Art. 10. Todo e qualquer evento de naturezainstitucionale
academico,que de algumaforma tenhaaportefinanceiro,o uso de bens m6veis ou
im6veis,de servidores
e funciondriosdo Minist6rioPriblicodo Estadodo Ceari4,e seja
realizadoem suasdependdncias
ou fora dela,ter6 a participaE6o
da EscolaSuperiordo
MinistdrioPfblico do Estadodo CearA- ESMP/CE,na suarealizaQeo.
Art. 20.Osprojetose atividades
de ensinoe pesquisa
na 6reajuridica
e afins do conhecimento,
e a edigdode publicaEdo,que digam respeitods funq6es
institucionais
do MinistdrioPriblico,nasquaishajadisp€ndiofinanceiroindicar6oo apoio
da EscolaSuperiordo MinistdrioPriblicodo Estadodo Ceare-ESMP/CE.
Art. 30. Os diplomas ou certificados,de cursos, congressos,
conferencias,
semini4rios,
simp6sios,
palestras,
ciclosde estudos,
e qualqueroutraatividade
institucionale acad€mica
no ambitodo Minist6rioP(blico do Estadodo Cear6,levar6a
logomarcada EscolaSuperiordo Minist6rioPfbtico, e seraosubscritosigualmentepela
pessoa
fisicaou entidade
organizadora
parceiraou conveniada
do evento.
Art. 4o.Os casosomissossereode competCncia
do Procurador-Geral
de JustiEa,ouvido o Conselho
tivo da EscolaSuperiordo Minist6rioPriblicodo
Estadodo Cear6-ESMP.
3
An. 50.Esteprovimentoentraem vigor na datade suapublica@o,
reyogando-se
asdisposi$es
emconhario.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.
setembro
de 2012.
Gabinetedo Procurador-Geral
em Fofialeza, 26 de
Alftedo RICARDO de
MACHADO
Procurador-Geral Justigado Esta do Cear6.
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provimento nº155/2012