PRODERAM
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA A
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
MEDIDA 1.14 - ACTIVIDADES DE PROMOÇÃO E
INFORMAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES ABRANGIDOS
POR REGIMES DE QUALIDADE
(PORTARIA N.º 174-F/2009, DE 30 DE DEZEMBRO)
GUIA DE PREENCIMENTO DO
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
ABRIL/2010
Mod. Abr./2010
Guia Preenchimento Formulário da Medida 1.14
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MEDIDA 1.14 - ACTIVIDADES DE PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTARES ABRANGIDOS POR REGIMES DE QUALIDADE DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
INSTRUÇÕES PARA O CORRECTO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Funcionamento genérico:
• O formulário está disponível no formato existente no endereço electrónico da Secretaria Regional do Ambiente e dos
Recursos Naturais em: http://www.sra.pt/madeiramaisrural/.
Os interessados deverão proceder ao preenchimento do formulário e à sua apresentação, em papel e em suporte
informático (em CD para utilização na fase de avaliação da candidatura), acompanhado dos documentos identificados
na última página do formulário, nas instalações da sede da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais,
sita à Avenida Arriaga, n.º 21-A – Edifício Golden Gate, 5.º 9004-528 Funchal.
O Termo de Responsabilidade do Formulário de Candidatura deve ser assinado pelo(s) proponente(s), conforme a
assinatura constante do Bilhete de Identidade, sendo que todas as demais folhas do Formulário de Candidatura, devem
ser rubricadas.
O ficheiro disponibilizado no supracitado endereço tem por base um ficheiro Excel, com várias “folhas” activas, em que
as células que não são de preenchimento obrigatório estão protegidas. Contudo, caso se revele necessário cada página
do formulário (“folha” do ficheiros Excel) pode ser facilmente desprotegida, devendo para o efeito seleccionar:
Ferramentas / Protecção / Desproteger Folha e utilizar a palavra passe “mr1.14”.
Atenção 1: Porque este impresso foi elaborado a partir de modelos antigos de formulários utilizados em outros Quadros
Comunitários, ao abrir o ficheiro pode aparecer uma Mensagem de Alerta para o facto de que as macros do ficheiro
estão desactivadas, atendendo a que o nível de segurança é alto e as macros não estão assinadas digitalmente, mas
esta mensagem pode ser ignorada, fazendo “OK”.
Atenção 2: Muitas das Páginas do Formulário apresentam uma página Anexa onde se encontram os quadros com as
listagens que podem ser seleccionadas directamente nas listas pendente das células que apresentam coloração
amarelo claro e cujo preenchimento está validado nesses quadros. Estas páginas anexas não devem ser impressas
nem apresentadas junto com o formulário de candidatura.
De seguida são indicados os aspectos mais relevantes para o preenchimento do formulário.
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FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
Página 1 - P1 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (1)
REGISTO DE RECEPÇÃO DA CANDIDATURA – ESPAÇO RESERVADO AOS SERVIÇOS DA SRA
Ano de Candidatura: Corresponde ao ano de entrega do pedido de apoio.
N.º da Operação: Corresponde ao número de registo da entrada da Candidatura.
Registo de Recepção da Candidatura: Enquanto o formulário for apresentado em papel, corresponde ao espaço
reservado à etiqueta de registo de entrada do formulário nos serviços competentes da Secretaria Regional do Ambiente
e dos Recursos Naturais.
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL DA ENTIDADE PROMOTORA:
Declaração do responsável pela Entidade promotora relativa à protecção de dados pessoas constantes da candidatura,
que se destinam exclusivamente à identificação e análise do pedido de apoio para efeitos de eventual concessão de
financiamento. Os promotores têm, nos termos legais, o direito de informação, acesso e oposição ao tratamento dos
dados recolhidos.
Para fazer a sua declaração basta assinalar a opção “Autorizo” quanto à utilização dos dados da candidatura para
finalidades integradas no âmbito do PRODERAM.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA
• Nº de Beneficiário do IFAP (NIFAP): Indicar o número de identificação da Entidade Promotora como beneficiário do
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), caso já lhe tenha sido atribuído.
Atenção: No caso da Entidade Promotora não possuir o NIFAP deverá ser solicitado aos serviços da SRA a atribuição
desse número através da apresentação dos elementos que lhe sejam solicitados em função da sua forma jurídica.
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA:
1.1.1 AGRUPAMENTO COM PERSONALIDADE JURÍDICA:
Este ponto do formulário DEVE SER PREENCHIDO APENAS PELOS AGRUPAMENTOS QUE APRESENTAM
PERSONALIDADE JURÍDICA, isto é aqueles que se encontram formalmente constituídos à data de apresentação da
candidatura e que podem revestir a forma jurídica de: Cooperativa; Associação Sem Fins Lucrativos; Associação
Empresarial; Sociedade por Quotas; Sociedade em Comandita; Sociedade em Nome Colectivo; Sociedade Anónima;
Agrupamento Complementar de Empresas; Serviço da Administração Pública Regional, Serviço da Administração
Pública Local; Empresa Pública; Fundação ou Outra.
• Identificação da Entidade Promotora: Denominação social da pessoa colectiva promotora da operação, através da
identificação completa e obrigatória, de acordo com o Cartão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, incluindo o
seu acrónimo (nome formado a partir das iniciais que constituem a denominação social) se existente.
• Nº de Identificação Fiscal (NIF): Indicar o número de identificação fiscal da pessoa colectiva da Entidade Promotora da
operação.
• Endereço da Sede: Indicar a Sede Social da Entidade Promotora pela identificação da morada completa e a indicação
da respectiva Freguesia/Concelho e Código Postal que deve ser correctamente indicado, com os 4 dígitos iniciais,
acrescidos do sub-código de 3 dígitos, seguido da Designação Postal. Exemplo: 9004-528 FUNCHAL. Para o efeito, em
caso de dúvida, podem consultar os serviços dos CTT ou o respectivo site na Internet – www.ctt.pt.
• Telefone / telefax: Indicar os números de contacto mais directo da Entidade Promotora .
• E-mail: indicar o endereço de correio electrónico da Entidade Promotora .
• Página Internet: Se existente, corresponde ao endereço electrónico do “sítio” ou pagina da Entidade Promotora na
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Internet.
• Forma jurídica: Seleccionar a caracterização jurídica que corresponda à Entidade Promotora da operação, na data de
apresentação da candidatura, conforme identificados na listagem do Quadro (Q2-P1) Quadro 2 do Anexo à Página P1 –
Forma Jurídica da Entidade Promotora e que pode ser seleccionada directamente da lista pendente da célula em causa.
Caso a Entidade Promotora apresente uma forma jurídica diferente das previstas indicar qual.
• Enquadramento do Regime de IVA: Seleccionar o regime de enquadramento no IVA com que a Entidade Promotora se
encontra declarada nas Finanças, conforme identificados na listagem do Quadro (Q3-P1) Quadro 3 do Anexo à Página
P1 – Enquadramento do Regime do IVA e que pode ser seleccionado directamente da lista pendente da célula em
causa. Caso a Entidade Promotora apresente uma forma de enquadramento no IVA diferente das previstas indicar qual.
• Matrícula N.º : Corresponde ao Número de matrícula no registo da Entidade Promotora na Conservatória do Registo
Comercial, que deverá também ser identificada.
• Data de Constituição: Corresponde à data que consta no registo da Entidade Promotora na Conservatória do Registo
Comercial.
• Capital Social: Indicar o valor do capital social actual da Entidade Promotora da Operação, constante do contrato de
sociedade/pacto social ou da sua última alteração.
• Entidade Abrangida pela Legislação relativa à Contratação Pública: Indicar se a Entidade Promotora está ou não
abrangida pela legislação em vigor relativa à contratação pública, designadamente pelo disposto no Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo no Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de Outubro e no
Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto, relativos às Regras da Contratação Pública. Em caso de
estar abrangido pela legislação em vigor relativa à contratação pública, justificar e apresentar cópia dos documentos
que o comprovam.
Página 2 – P2 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (2)
1.1.2 OPERADORES AGRUPADOS POR CONTRATO DE PARCERIA:
Este ponto do formulário DEVE SER PREENCHIDO APENAS NO CASO DA CANDIDATURA SER APRESENTADA
POR OPERADORES AGRUPADOS ATRAVÉS DE UM CONTRATO DE PARCERIA, isto é um conjunto de operadores
ou de seus agrupamentos, que entre si, constituem uma parceria que tem por objectivo de assegurar o desenvolvimento
de um ou mais planos de acção enquadráveis nesta Medida, e no qual são estabelecidos, a identificação dos parceiros,
o objecto e objectivos da parceria, a designação da entidade gestora da parceria e as obrigações, responsabilidades e
funções de cada uma das partes, bem como a vigência do contrato, as normas de dissolução e liquidação aplicáveis e
os procedimentos de resolução de eventuais litígios.
Atenção: Os “agrupamentos” que resultem de contratos de parceria só podem beneficiar dos apoios previstos na
presente Medida, quando demonstrem serem representativos da fileira do produto em causa abrangido por um regime
de qualidade, sendo constituídos por mais de dois operadores que representem pelo menos 40% da quota de produção
regional do produto.
1.1.2.1 Elementos do Contrato de Parceria:
• Denominação da Parceria: Denominação Genérica do conjunto de operadores agrupados através de um Contrato de
Parceria, para facilitar a sua identificação.
• Data de Início da Parceria: Corresponde à data de celebração do contrato de constituição da parceria.
• Número de Anos de Vigência da Parceria: Indicar o número de anos de vigência do contrato de constituição da
parceria.
• Breve Descrição dos Objectivos que Conduziram á Criação do Contrato de Parceria: De forma resumida identificar os
motivos que levaram os operadores agrupados a constituírem a parceria, o objecto e objectivos da parceria e a
justificação de porque os Operadores agrupados são representativos da fileira do produto em causa.
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1.1.2.2 Identificação da Entidade Gestora da Parceria:
• Identificação da Entidade Gestora da Parceria: Denominação social da pessoa colectiva gestora da parceria, isto é, do
operador ou agrupamento indicado, que no âmbito do contrato de parceria, foi designada como entidade responsável
pela boa execução da operação ou parceria objecto de apoio e pelo cumprimento das obrigações assumidas,
constituindo o interlocutor único junto da autoridade de gestão e do organismo pagador. Indicar a identificação completa
e obrigatória, de acordo com o Cartão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, incluindo o seu acrónimo (nome
formado a partir das iniciais que constituem a denominação social) se existente.
• Nº de Identificação Fiscal (NIF): Indicar o número de identificação fiscal da pessoa colectiva gestora da parceria.
• Endereço da Sede: Indicar a Sede Social da Entidade Gestora da Parceria, pela identificação da morada completa e a
indicação da respectiva Freguesia/Concelho e Código Postal que deve ser correctamente indicado, com os 4 dígitos
iniciais, acrescidos do sub-código de 3 dígitos, seguido da Designação Postal. Exemplo: 9004-528 FUNCHAL. Para o
efeito, em caso de dúvida, podem consultar os serviços dos CTT ou o respectivo site na Internet – www.ctt.pt.
• Telefone / telefax: Indicar os números de contacto mais directo com o Responsável pela Entidade Gestora da Parceria.
• E-mail: indicar o endereço de correio electrónico da Entidade Gestora da Parceria.
• Página Internet: Se existente, corresponde ao endereço electrónico do “sítio” ou pagina da Entidade Gestora da
Parceria na Internet.
• Enquadramento do Regime de IVA: Seleccionar o regime de enquadramento no IVA com que a Entidade Gestora da
Parceria se encontra declarada nas Finanças, conforme identificados na listagem do Quadro (Q3-P1) Quadro 3 do
Anexo à Página P1 – Enquadramento do Regime do IVA e que pode ser seleccionado directamente da lista pendente
da célula em causa. Caso a Entidade Promotora apresente uma forma de enquadramento no IVA diferente das
previstas indicar qual.
• Forma jurídica: Seleccionar a caracterização jurídica que corresponda à Entidade Gestora da Parceria, na data de
apresentação da candidatura, conforme identificados na listagem do Quadro (Q2-P1) Quadro 2 do Anexo à Página P1 –
Forma Jurídica da Entidade Promotora e que pode ser seleccionada directamente da lista pendente da célula em causa.
Caso a Entidade Promotora apresente uma forma jurídica diferente das previstas indicar qual.
• Matrícula N.º : Corresponde ao Número de matrícula no registo da Entidade Gestora da Parceria na Conservatória do
Registo Comercial, que deverá também ser identificada.
• Data de Constituição: Corresponde à data que consta no registo da Entidade Gestora da Parceria na Conservatória do
Registo Comercial.
• Capital Social: Indicar o valor do capital social actual da Entidade Gestora da Parceria, constante do contrato de
sociedade/pacto social ou da sua última alteração.
• Entidade Abrangida pela Legislação relativa à Contratação Pública: Indicar se a da Entidade Gestora da Parceria está
ou não abrangida pela legislação em vigor relativa à contratação pública, designadamente pelo disposto no Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto, relativos às Regras da
Contratação Pública. Em caso de estar abrangido pela legislação em vigor relativa à contratação pública, justificar e
apresentar cópia dos documentos que o comprovam.
Página 3 – P3 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (3)
1.1.2.3 Identificação dos Operadores que Participam no Contrato de Parceria
Caracterizar os Operadores que participam do Contrato de Parceria indicando os seguintes elementos:
Denominação Social;
Endereço da Sede;
Freguesia/Concelho;
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Contactos (Telefone/Telefax/E-mail);
N.º Identificação Fiscal (NIF);
Forma Jurídica;
Actividade económica Principal (CAE);
Função na Parceria.
Atenção: Se necessário poderão ser utilizadas as “páginas anexas” para identificar todos os Operadores que
participam do Contrato de Parceria. Para o efeito, basta redefinir a área de impressão fazendo: Ficheiro/Área de
Impressão/Definir Área de Impressão.
Página 4 – P4 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROMOTORA (4)
1.2 ACTIVIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA:
Identificar a actividade económica principal e as actividades secundárias da Entidade Promotora, indicando-as por
ordem decrescente do seu peso na actividade da entidade, no exercício anterior e indicar a data de início dessas
actividades (Mês/Ano).
Atenção: A partir deste ponto deverá entender-se por Entidade Promotora tanto o Agrupamento com Personalidade
Jurídica como a Entidade Gestora da Parceria, no caso dos Operadores agrupados por Contratos de Parceria.
1.3 RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO NA ENTIDADE PROMOTORA:
Identificar o Nome e Cargo/Função (na Entidade Promotora) e indicar os contactos Telefone/telefax/E-mail mais directos
do Responsável pela Operação (apresentação do Pedido de Apoio) na Entidade Promotora.
Este Responsável deverá ser a pessoa a contactar para disponibilizar informações adicionais sobre o Plano de Acção
que constitui a operação objecto de apoio.
1.4 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DA ACÇÃO DA OPERAÇÃO:
Indicar se a Candidatura e o Plano de Acção que a integram foram elaborados na Entidade Promotora ou se contaram
com o apoio de uma entidade consultora, que deverá ser identificada
No caso afirmativo Identificar o Nome ou Denominação Social Nº de Identificação Fiscal (NIF); Nome da Pessoa
Responsável: e seu Cargo/Função (na Entidade Consultora).
Indicar também a Sede Social da Entidade Consultora, pela identificação da morada completa e a indicação da
respectiva Freguesia/Concelho e Código Postal e os contactos Telefone/telefax/E-mail mais directos da Pessoa
Responsável pela elaboração do Plano de Acção na Entidade Consultora e que deverá ser a pessoa a contactar para
disponibilizar informações adicionais sobre o Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio.
1.5 CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO:
Indicar os dados da conta bancária que será utilizada exclusivamente para a realização dos pagamentos e
recebimentos de apoios no âmbito da presente operação, nomeadamente a identificação do titular da referida conta, a
Entidade Bancária e o correspondente Balcão e o Número de Identificação Bancário (NIB).
1.6. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE PROMOTORA:
Apresentar uma breve caracterização da evolução e situação actual da entidade promotora e destacar a sua experiência
na promoção de acções de informação e promoção dos produtos em causa, se existente.
Página 5 – P5 – REGIME E PRODUTOS DE QUALIDADE
2. IDENTIFICAÇÃO DO REGIME DE QUALIDADE E DOS PRODUTOS ENVOLVIDOS:
2.1 REGIME DE QUALIDADE ABRANGIDO:
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• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá assinalar o regime ou regimes de qualidade dos alimentos/modo de
produção, abrangidos por esta Medida e que estão identificados no artigo 4.º do Regulamento Anexo à Portaria 174F/2009, de 30/12, que serão contemplados pelo Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio,
designadamente os seguintes:
"BIO" - Agricultura e Pecuária Biológica
"ETG" - Especialidade Tradicional Garantida
"DOP" - Denominação de Origem Protegida
"IGP" - Indicação Geográfica Protegida
"VINHO" - Menções Tradicionais no Sector Vitivinícola
2.2 PRODUTOS OBTIDOS NO ÂMBITO DOS REGIME DE QUALIDADE ABRANGIDO:
• Neste Quadro, para cada um dos regimes de qualidade dos alimentos assinalados no Quadro anterior, a Entidade
Promotora deverá identificar o Produto ou Produtos que serão abrangidos pelo Plano de Acção que constitui a operação
objecto de apoio.
• Deverá identificar também a mensagem ou principais características a divulgar ou promover para incentivar o consumo
do produto de qualidade reconhecida nos mercados-alvo comunitários.
Página 6 – P6 – DIAGNÓSTICO E OBJECTIVOS DO PLANO DE ACÇÃO
3. DIAGNÓSTICO E DEFINIÇÃO DOS OBJECTIVOS DO PLANO DE ACÇÃO:
3.1 CARACTERIZAÇÃO ACTUAL DO PRODUTO/SECTOR/MERCADO E OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS:
• Neste Quadro, para cada um dos regimes de qualidade dos alimentos e produtos identificados no Quadro anterior, que
serão abrangidos pelo Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio, a Entidade Promotora deverá, de
forma resumida e para cada um dos domínios relativamente aos quais se pede essa análise (produto, sector e
mercado), identificar:
Os principais pontos fortes (aspectos positivos);
Os pontos fracos (aspectos negativos);
As necessidades (o que é preciso implementar);
As oportunidades (as soluções que se tem de encontrar), e
Os Objectivos Estratégicos (a atingir com o Plano de Acção).
Para essa descrição, devem ser tidos em conta determinados factores-chave, como sejam os seguintes:
1. Produção: A perspectiva de diminuição/manutenção/aumento/forte aumento das quantidades produzidas, do valor
das vendas e a tendência da evolução da produção em causa
2. Produtores e unidades de produção: A situação do n.º de produtores, características dos produtores (idade,
escolarização, capacidade técnica e financeira), características das unidades de produção (pequena, média e grande
dimensão), grau de mecanização (unidades de produção mal, bem ou muito bem equipadas), nível de organização
(inexistente, fraco, intermédio ou forte).
3. Relação com o mercado: A relação oferta/procura (equilíbrio oferta/procura, oferta superior à procura, procura
superior à oferta), comercialização (tipo de clientes – grandes superfícies, retalho, restauração, etc…), distribuição dos
produtos [rede, divulgação (estratégia inexistente, incipiente ou bem definida)
4. Avaliação e perspectivas da evolução futura da produção: A avaliação global da actividade (aumento, manutenção ou
restrição à produção), concorrência (produtos industriais a preço mais baixo ou sucedâneos de baixa qualidade),
(produtos com imagem/rotulagem enganosa – utilização indevida de nomes ou nomes semelhantes, proveniência),
(produtos regionais de outras áreas do país e do estrangeiro com preço competitivo e/ou nome reconhecido no
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mercado), limitações (dependência dos apoios comunitários, escoamento de parte da produção para fora da Região
Autónoma da Madeira); exploração de novos segmentos de mercado.
5. Reforço das apostas nos mercados fora da Região Autónoma da Madeira: A perspectiva de aumento da influência
dos produtores e das suas organizações junto de mercados de elevado potencial e relevância para a divulgação (por
exemplo, participação em feiras internacionais), aumento de investimento por parte dos produtores em publicidade com
repercussões directas no consumo/vendas, desenvolvimento de uma articulação estratégica com um grande distribuidor
nacional, concepção de estratégias de divulgação especificamente por produto etc..
Em função da análise apresentada de modo genérico neste Quadro, a Entidade Promotora deverá descrever a sua
estratégia de intervenção, através da definição de objectivos estratégicos, para cada um dos produtos de qualidade /
modos de produção. As acções a incluir no Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio devem ser
escolhidas tendo por base o atingir dos objectivos estratégicos definidos
Atenção: Se necessário poderão ser utilizadas as “páginas anexas” para caracterizar todos os produtos abrangidos no
Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio. Para o efeito, basta redefinir a área de impressão fazendo:
Ficheiro/Área de Impressão/Definir Área de Impressão.
Página 7 – P7 – HISTÓRICO DO PRODUTO
4. CARACTERIZAÇÃO DO HISTÓRICO E DA EVOLUÇÃO ESPERADA DO SECTOR E DOS MERCADOS:
4.1 HISTÓRICO DA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO NOS DIFERENTES MERCADOS:
• Neste Quadro, para cada um dos regimes de qualidade dos alimentos e produtos identificados nos quadros anteriores,
que serão abrangidos pelo Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio, a Entidade Promotora deverá
apresentar as quantidades comercializadas no mercado regional (RAM), mercado nacional, mercado interno (UE) e
mercados externos (fora da UE), nos últimos três anos (pré-operação). O Valor unitário a indicar corresponde ao preço
médio praticado ou seja o valor médio, por produto, considerado como mais significativo, não incluindo o IVA.
No caso da Entidade Promotora ser um Agrupamento de produtores com personalidade jurídica os dados históricos
referem-se as quantidades comercializadas pelos associados que integram o Agrupamento. No caso da Entidade
Promotora ser um conjunto de operadores agrupados por um contrato de parceria, os elementos históricos referem-se
as quantidades comercializadas pelo conjunto de todos os operadores agrupados.
Caso o produto de qualidade em causa esteja abrangido por um regime de qualidade (menção protegida ou modo de
produção) apenas nos dois anos anteriores, ou mesmo apenas no último ano anterior ao da apresentação da
candidatura, a Entidade Promotora pode não preencher os três anos pré-operação. Do mesmo modo, os dados relativos
aos anos pré-projecto não são preenchidos, quando o produto de qualidade em causa seja um produto que só passou a
possuir protecção comunitária ou adoptou o modo de produção biológico no ano da candidatura.
Atenção: Se necessário poderão ser utilizadas as “páginas anexas” para caracterizar o histórico de todos os produtos
abrangidos no Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio. Para o efeito, basta redefinir a área de
impressão fazendo: Ficheiro/Área de Impressão/Definir Área de Impressão.
Página 8 – P8 – METAS DOS PRODUTOS
4.2 PREVISÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO NO DIFERENTES MERCADOS APÓS A OPERAÇÃO
• Neste Quadro, a Entidade Promotora deverá apresentar as projecções esperadas para as Quantidades
Comercializadas no mercado regional (RAM), mercado nacional, mercado interno (UE) e mercados externos (fora da
UE), para os três anos que compõem o Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio.
No caso da Entidade Promotora ser um Agrupamento de produtores com personalidade jurídica as projecções deverão
ser referentes à comercialização dos associados que integram o Agrupamento. No caso da Entidade Promotora ser um
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conjunto de operadores agrupados por um contrato de parceria, a projecções a apresentar devem referir-se as
quantidades a comercializar pelo conjunto de todos os operadores agrupados.
As colunas da Média Representativa são de preenchimento automático a partir dos elementos históricos
relativos aos últimos três anos (pré-operação) apresentados no Quadro anterior. Nas quantidades indicar,
para cada produto, as quantidades que se espera serão comercializadas nos anos pós-operação.
O Valor Unitário a indicar para os anos pós-operação devem ter por base a média representativa pré-
operação, sendo preenchidos a preços constantes (não incluindo o IVA). Excepcionalmente, pode ser aceite
um valor diferente (da média representativa pré-operação) para o valor unitário das quantidades que se
espera serão comercializadas nos anos pós-operação desde que tal situação seja devidamente justificado
no ponto 4.4.
Atenção: Se necessário poderão ser utilizadas as “páginas anexas” para caracterizar as metas para todos os produtos
abrangidos no Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio. Para o efeito, basta redefinir a área de
impressão fazendo: Ficheiro/Área de Impressão/Definir Área de Impressão.
Página 9 – P9 – JUSTIFICA EVOLUÇÃO DOS PRODUTOS
• Neste Página, para cada um dos produtos de qualidade abrangidos pelas medidas do Plano de Acção que constitui a
operação objecto de apoio, a Entidade Promotora deverá justificar a evolução do sector, dos mercados e da
possibilidade de comercialização do produto fora da RAM.
Atenção: Se necessário poderão ser utilizadas as “páginas anexas” para justificar a evolução de todos os produtos
abrangidos no Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio. Para o efeito, basta redefinir a área de
impressão fazendo: Ficheiro/Área de Impressão/Definir Área de Impressão.
4.3 JUSTIFICAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO SECTOR
• Neste Quadro a Entidade Promotora deve justificar a evolução esperada no que se refere ao n.º de operadores, ao
volume de produção e comercialização e ao valor dos produtos de qualidade.
4.4 JUSTIFICAÇÃO DA EVOLUÇÃO DOS MERCADOS
• Neste Quadro a Entidade Promotora deve justificar a evolução esperada no que se refere do n.º de clientes, do volume
de vendas e do valor dos produtos nos mercados abrangidos pela operação, nos diferentes mercados.
No caso de, no Quadro 5.2, para o valor unitário das quantidades que se espera comercializar nos anos pós-
operação, ter sido utilizado um valor diferente da média representativa pré-operação, tal situação deverá ser
devidamente justificado neste Quadro.
4.5 POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO EM MERCADOS FORA DA RAM
• Neste Quadro a Entidade Promotora deve justificar a possibilidade da comercialização em mercados fora da Região
Autónoma da Madeira.
Atenção: Conforme previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12, os Planos
de Acção apenas podem contemplar acções no mercado regional (RAM), mercado nacional, mercado interno ou
comunitário (UE), não contemplando os mercados externos (fora da UE – Países Terceiros). Contudo, é conveniente
neste ponto indicar a evolução esperada neste mercados.
Página 10 – P10 – PLANO DE ACÇÃO
5. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO:
5.1 TÍTULO DA OPERAÇÃO / PLANO DE ACÇÃO:
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Conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12, as actividades de
informação e promoção dos produtos de qualidade, apresentados no Plano de Acção que constitui a operação objecto
de apoio, deverá ter uma duração máxima de 3 anos e mínima de 1, devendo ser constituídos por um conjunto coerente
de acções, de dimensão suficiente para contribuir para a promoção e o incremento da informação dos produtos/modos
de produção em questão, bem como para o seu escoamento.
• Neste Quadro a Entidade Promotora deve atribuir um título ao Plano de Acção que constitui a operação objecto de
apoio, Deve ser escolhido um título representativo da operação a ser desenvolvida, de forma a ser possível uma rápida
apreensão das intenções de candidatura.
5.2 TIPO DE PLANO DE ACÇÃO:
• A Entidade Promotora deverá indicar se acções Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio serão
executada num ano Plano de Acção Anual, identificando o ano a que se refere ou em dois ou três anos Plano de Acção
Plurianual, identificando o período a que se refere.
5.3 TIPOLOGIA DAS ACÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE ACÇÃO:
Conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12, as actividades de
informação e promoção dos produtos de qualidade, apresentados no Plano de Acção, devem assumir uma das
seguintes tipologias:
a)
Elaboração e implementação de planos de marketing-mix ou planos de distribuição e comercialização,
incluindo acções de promoção fundamentadas nestes planos;
b)
Realização de estudos ou pesquisas de mercado, que contribuam para:
A definição de posicionamento, num dado mercado, dos produtos abrangidos por um dos regimes de
qualidade identificados no art.º 5.º do presente Regulamento;
A identificação de novos mercados, necessários à expansão das saídas comerciais do produto em
causa;
O controlo e avaliação da implementação de planos de marketing-mix ou das suas componentes.
c)
Realização de estudos de caracterização da especificidade e/ou qualidade particular do produto e
elaboração de estratégias de adequação ao mercado, incluindo se necessário estudos que conduzam a
alteração dos cadernos de especificações.
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá seleccionar a tipologia das acções que integram o Plano de Acção que
constitui a operação objecto de apoio.
Atenção: Conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12 devem
contemplar, pelo menos, uma acção da tipologia referida na alínea a), não podendo os custos referentes ao conjunto
das restantes acções representar mais de 50 % do valor total das despesas elegíveis.
5.4 DESIGNAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ACÇÕES PREVISTAS:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá identificar as acções incluídas no Plano de Acção que constitui a
operação objecto de apoio, atribuindo-lhes uma designação que permita facilmente identifica-la e apresentar uma
descrição detalhada das actividades previstas, pormenorizando ao máximo no caso das acções da Tipologia referida na
alínea a), do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12 (Elaboração e implementação
de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo acções de promoção fundamentadas nestes planos). Deverá
também indicar a Previsão das Datas de Inicio e Fim da sua Realização.
Todas as acções devem incluir descrição clara da composição dos diferentes custos. Por exemplo, se se tratar da
participação numa feira/exposição, devem ser discriminados, por linha de investimento: - aluguer do espaço,
deslocações, suportes físicos (expositores), material informativo e promocional e outros.
Atenção: Se necessário poderão ser utilizadas as “páginas anexas” para fazer a descrição detalhada de todas as
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acções incluídas no Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio. Para o efeito, basta redefinir a área de
impressão fazendo: Ficheiro/Área de Impressão/Definir Área de Impressão.
Página 11 – P11 – JUSTIFICA DESPESAS
6. ESTRUTURA DOS CUSTOS ASSOCIADOS AO PLANO DE ACÇÃO/OPERAÇÃO:
• A Entidade Promotora deverá apresentar um dossier de candidatura onde para além do formulário de candidatura e
dos documentos que o devem acompanhar e que se encontram identificados na última página do formulário de
candidatura, são apresentados os orçamentos e outros documentos justificativos das despesas elegíveis consideradas
para determinação dos custos previstos e dos custos elegíveis da operação. A Entidade Promotora deverá ficar com
uma cópia deste dossier de candidatura.
6.1 JUSTIFICATIVO DAS DESPESAS ASSOCIADAS AO PLANO DE ACÇÃO:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deve justificar de forma genérica a realização das despesas relativas à execução
de todas as acções enquadráveis na presente Medida, que integram o Plano de Acção que constitui a operação objecto
de apoio.
6.2 IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DAS DESPESAS ASSOCIADAS AO PLANO DE
ACÇÃO:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deve Identificar e organizar os documentos justificativos das despesas
enquadráveis na Medida, tendo em conta as seguintes recomendações:
1
( ) Preencher este Quadro com as cópias de continuação que sejam necessárias para incluir todos os
documentos justificativos de despesas relativas às acções integradas no Plano de Acção identificadas e
descritas no Quadro 5.4 da Página P10;
Atenção: Se necessário, podem ser utilizadas as “páginas anexas”, sendo que para o efeito, basta redefinir
a área de impressão fazendo: Ficheiro/Área de Impressão/Definir Área de Impressão
2
( ) Número de Ordem do Documento: Os documentos justificativos de despesa devem ser numerados
sequencialmente respeitando, sempre que possível, a ordem das acções a que pertencem e sendo
ordenados por rubrica de despesas elegíveis estabelecidas do artigo 9.º da Portaria 174-F/2009, de 30/12.
Esta é a ordem que deve figurar no Processo de Candidatura. No fim de cada Acção deve ser calculado o
Sub-total da acção.
3
( ) Tipo de Documento Justificativo: Por documento justificativo de despesa deve entender-se, por exemplo
orçamentos, facturas-proforma e propostas relativas às despesas consideradas elegíveis em cada uma das
acções do Plano de Acção que constitui a operação, bem como, se existente, os documentos da Entidade
Promotora que justificam as imputações físicas e temporais das despesas consideradas elegíveis.
4
( ) Tipo de Despesa Enquadrável na Medida: Escolher o tipo de despesa da Lista do Quadro (Q1- P11) anexo
à Página P11 e que correspondem às despesas elegíveis estabelecidas do artigo 9.º da Portaria 174-F/2009,
de 30/12. A identificação do tipo de despesa deve ser complementado pela apresentação dum breve
descritivo da despesa em causa e da identificação da entidade responsável pela emissão do documento em
causa.
5
( ) Custo Total e Elegível e Taxa do IVA: Para todas as despesas relativas às acções que integram o Plano
de Acção e que correspondem às despesas indicadas na Lista do Quadro (Q1- P11) anexo à Página P11,
indicar o seu Custo Total (incluindo o IVA) e o Custo considerado Elegível e Identificar também a taxa do IVA
aplicável.
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Página 12 – P12– PLANO DE INVESTIMENTO
6.3 PLANO DE INVESTIMENTOS ASSOCIADOS AO PLANO DE ACÇÃO:
• A Entidade Promotora deverá orçamentar por cada rubrica de despesas elegíveis das várias acções que integram o
Plano de Acção as despesas (totais e elegíveis) a realizar em cada um dos anos de apoio e indicar as datas previstas
para início e conclusão da sua realização.
Deverá ser calculado um SUB-TOTAL por rubrica de despesas elegível. Os Sub-totais dos custos totais e elegíveis em
cada ano serão utilizado nos Quadro 7.1.1 ou 7.2.1 das Páginas P13 (Plano de Acção Anual) e P15 (Plano de Acção
Plurianual).
Página 13 – P13 – PLANO DE FINANCIAMENTO DO PLANO DE ACÇÃO ANUAL (1)
7. PLANO DE INVESTIMENTO POR TIPO DE PLANO DE ACÇÃO:
Os Quadros apresentados nas páginas P13 e P14 destinam-se à determinação do Plano de Financiamento aplicável
aos Planos de Acção que constitui a operação objecto de apoio cujas acções serão desenvolvidas num único ano:
Plano de Acção Anual.
Os Quadros apresentados nas páginas P15 a P17 destinam-se à determinação do Plano de Financiamento aplicável
aos Planos de Acção Plurianuais cujas acções serão desenvolvidas num período superior a um ano.
7.1 A PREENCHER APENAS NO CASO DOS PLANOS DE ACÇÃO ANUAIS:
Estes Quadros deverão ser apenas preenchidos no caso da Entidade Promotora pretender implementar um Plano de
Acção Anual.
7.1.1 Plano de Investimentos por Rubrica de Despesa e Determinação do Valor de Apoio:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá apresentar para cada rubrica de despesa elegível os somatório dos
valores Totais, Elegíveis e Não Elegíveis das várias acções que integram o Plano de Acção.
Conforme previsto na alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º do Regulamento Anexo à Portaria n.º 174-F/2009, de 30/12, nos
pedidos de apoio relativos a planos de acção a desenvolver durante um período inferior a um ano, o nível de apoio
atinge no máximo, 50% das despesas elegíveis, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de despesas
elegíveis fixado em 100.000,00 euros/ano quer para os Planos de Acção Anuais ou Plurianuais, na alínea c) do mesmo
n.º 2, do artigo 10.º do Regulamento Anexo à Portaria n.º 174-F/2009.
7.1.2 Eventuais Receitas das Acções Realizadas:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá identificar as eventuais receitas geradas pelas acções que integram o
Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio de outros proveitos que contribuam para a sustentabilidade
desta operação na Entidade Promotora.
Página 14 – P14 – PLANO DE FINANCIAMENTO DO PLANO DE ACÇÃO ANUAL (2)
7.1.3 Plano de Financiamento Previsto:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá identificar as diferentes origens dos fundos próprios ou alheios, que para
além das eventuais receitas geradas pelas acções que integram o Plano de Acção apuradas no quadro anterior,
possibilitarão o financiamento desta operação na Entidade Promotora.
7.1.4 Fundamentação das Fontes de Financiamento:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá fundamentar as diferentes origens dos fundos próprios ou alheios
indicados no quadro anterior que junto com as receitas apuradas quadro 7.1.2, assegurarão o financiamento
necessários à realização do Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio.
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Página 15 – P15 – PLANO DE FINANCIAMENTO DO PLANO DE ACÇÃO PLURIANUAL (1)
7.2 A PREENCHER APENAS NO CASO DOS PLANOS DE ACÇÃO PLURIANUAIS:
Estes Quadros deverão ser apenas preenchidos no caso da Entidade Promotora pretender implementar um Plano de
Acção Plurianual.
7.2.1 Plano de Investimentos por Rubrica de Despesa e Determinação do Valor de Apoio:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá apresentar para cada rubrica de despesa elegível e nos dois ou três anos
que constituem o período de duração do Plano de Acção, os somatórios dos valores Totais, Elegíveis e Não Elegíveis
das várias acções que integram o Plano de Acção.
No Quadro desta página são apresentados os valores relativos às 7 primeiras rubricas de despesas elegíveis
enquadráveis nesta Medida, estabelecidas do artigo 9.º da Portaria 174-F/2009, de 30/12.
Conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 10.º do Regulamento Anexo à Portaria n.º 174-F/2009, de 30/12, nos
pedidos de apoio relativos a planos de acção plurianuais contemplando um conjunto de acções integradas a
desenvolver, durante um período superior a um ano e inferior a três anos, o nível de apoio atinge no máximo, 70% das
despesas elegíveis, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de despesas elegíveis fixado em 100.000,00
euros/ano quer para os Planos de Acção Anuais ou Plurianuais, na alínea c) do mesmo n.º 2, do artigo 10.º do
Regulamento Anexo à Portaria n.º 174-F/2009
Página 16 – P16 – PLANO DE FINANCIAMENTO DO PLANO DE ACÇÃO PLURIANUAL (2)
7.2.1 Plano de Investimentos por Rubrica de Despesa e Determinação do Valor de Apoio:
No Quadro desta página são apurados os valores dos restantes rubricas de despesas elegíveis enquadráveis nesta
Medida.
Conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 10.º do Regulamento Anexo à Portaria n.º 174-F/2009, de 30/12, nos
pedidos de apoio relativos a planos de acção plurianuais contemplando um conjunto de acções integradas a
desenvolver, durante um período superior a um ano e inferior a três anos, o nível de apoio a atinge no máximo, 70% das
despesas elegíveis, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de despesas elegíveis fixado, na alínea c) do
mesmo n.º 2, do artigo 10.º do Regulamento Anexo à Portaria n.º 174-F/2009, em 100.000,00 euros/ano quer para os
Planos de Acção Anuais ou Plurianuais.
Página 17 – P17 – PLANO DE FINANCIAMENTO DO PLANO DE ACÇÃO PLURIANUAL (3)
7.2.2 Eventuais Receitas das Acções Realizadas:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá identificar as eventuais receitas geradas pelas acções que integram o
Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio e de outros proveitos que contribuam para a sustentabilidade
desta operação na Entidade Promotora.
7.2.3 Fundamentação das Receitas:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá justificar a origem das receitas que se espera sejam provenientes das
acções de promoção e informação que integram o Plano de Acção que constitui a operação objecto de apoio, durante
os dois ou três anos que constituem o período de apoio.
7.2.4 Plano de Financiamento Previsto:
• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá identificar as diferentes origens dos fundos próprios ou alheios, que para
além das eventuais receitas geradas pelas acções que integram o Plano de Acção, apuradas no quadro anterior,
possibilitarão o financiamento desta operação na Entidade Promotora, durante os dois ou três anos que constituem o
período de apoio.
7.2.5 Fundamentação das Fontes de Financiamento:
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• Neste Quadro a Entidade Promotora deverá fundamentar as diferentes origens dos fundos próprios ou alheios
indicados no quadro anterior que junto com as receitas apuradas quadro 7.1.2, assegurarão o financiamento
necessários à realização do Plano de Acção, durante os dois ou três anos que constituem o período de apoio.
Página 18 – P18 – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS HISTÓRICAS:
8 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS HISTÓRICO:
8.1 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS HISTÓRICO DE AGRUPAMENTO COM PERSONALIDADE JURÍDICA:
Este Quadro deve ser preenchido apenas no caso da Entidade Promotora ser um Agrupamento com Personalidade
Jurídica.
• Neste Quadro a Entidade Promotora deve demonstrar que possui a disponibilidade dos recursos financeiros
necessários a garantir a eficaz realização das acções que integram o Plano de Acção que constitui a operação objecto
de apoio. Este quadro deve ser preenchido com os dados correspondentes aos três anos anteriores ao ano de
apresentação da candidatura.
8.2 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS HISTÓRICOS DE OPERADORES EM CONTRATOS DE PARCERIA:
Estes Quadros devem ser preenchidos apenas no caso da Entidade Promotora corresponder a um conjunto de
Operadores agrupados através de um Contrato de Parceria:
• Estes Quadros os Operadores agrupados por Contrato de Parceria que assegurarão a execução das acções que
integram o Plano de Acção objecto de apoio devem demonstrar que possuem a disponibilidade dos recursos financeiros
necessários a garantir a eficaz realização das acções que integram o Plano de Acção.
Atenção: Para a apresentação da Demonstrações de Resultados dos Operadores que assegurarão a execução das
acções que integram o Plano de Acção, podem ser utilizadas as “páginas anexas”, redefinindo a área de impressão
fazendo: Ficheiro/Área de Impressão/Definir Área de Impressão
Página 19 – P19 – CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
9. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA E DA OPERAÇÃO
9.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA:
• Condições de Elegibilidade da Entidade Promotora: Assinalar com (X) o cumprimento das condições de elegibilidade
aplicáveis.
Atenção: Para o efeito, basta escrever na quadrícula correspondente depois do documento impresso ou no caso de
optar pelo preenchimento electrónico, escrever “X” ou seleccionar “X” da lista pendente da célula pretendida.
9.2. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PROMOTORA:
• Compromissos e Obrigações da Entidade Promotora: Assinalar com (X) os compromissos e obrigações que devem ser
assumidos.
Atenção 1: Para o efeito, basta escrever na quadrícula correspondente depois do documento impresso ou no caso de
optar pelo preenchimento electrónico, escrever “X” ou seleccionar “X” da lista pendente da célula pretendida.
Atenção 2: O preenchimento destes quadros é essencial para a validação da candidatura, uma vez que a aprovação
do beneficio das ajudas estabelecidas no âmbito da Medida 1.14 – Actividade de Promoção e Informação de Produtos
Alimentares Abrangidos por Regimes de Qualidade, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma
da Madeira (PRODERAM), pressupõe que a Entidade Promotora cumpre as condições de elegibilidade gerais e
específicas definidas nos artigos 6.º do Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12 aplicáveis às entidades
promotoras de operaçãos, bem como que o seu representante conhece e assume o cumprimento das obrigações e dos
compromissos identificados no artigo 7.º da referido Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12 aplicáveis.
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9.3. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO
• Condições de Elegibilidade da Operação: Assinalar com (X) o cumprimento das condições de elegibilidade da
operação aplicáveis.
Atenção 1: Para o efeito, basta escrever na quadrícula correspondente depois do documento impresso ou no caso de
optar pelo preenchimento electrónico, escrever “X” ou seleccionar “X” da lista pendente da célula pretendida.
Atenção 2: O preenchimento destes quadros é essencial para a validação da candidatura, uma vez que a aprovação
do beneficio das ajudas estabelecidas no âmbito da Medida 1.14 – Actividade de Promoção e Informação de Produtos
Alimentares Abrangidos por Regimes de Qualidade, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma
da Madeira (PRODERAM), pressupõe que a operação apresentada cumpre as condições gerais e específicas de
acesso aplicáveis definidos no artigo 8.º do Regulamento Anexo à Portaria 174-F/2009, de 30/12 aplicáveis.
Página 20 – P20 – CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA:
10. CONTEÚDO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA
• Neste Quadro são identificados os documentos que a Entidade Promotora deve juntar para a apresentação da
Candidatura, bem como a ordem em que devem figurar no Dossier de Candidatura.
a) Carta de Apresentação da candidatura com indicação do Responsável pela realização da Operação/Plano de
Acção na Entidade Promotora;
b) Formulário de Candidatura devidamente Preenchido;
c) Fotocópia de Cartão de Identificação Fiscal da Entidade Promotora e Fotocópia do Bilhete de Identidade dos
Representantes Legais da Empresa/Entidade. No caso de candidaturas de operadores agrupados por
contrato de parceria, deve juntar-se cópias do cartão de identificação fiscal de todos os operadores que
constituem a parceria e dos bilhetes de Identidade dos seus representantes legais;
d) Fotocópia de Certidão actualizada da Conservatória do Registo Comercial (no caso de empresas) da
Entidade Promotora. No caso de candidaturas de operadores agrupados por contrato de parceria, juntar
certidão actualizada da Conservatória do Registo Comercial da entidade gestora da parceria;
e) Fotocópia dos Estatutos da Entidade Promotora. No caso de candidaturas de operadores agrupados por
contrato de parceria, fotocópia do CONTRATO DE PARCERIA;
f) Fotocópia da Acta da Assembleia-Geral que mandata expressamente a Direcção para elaborar e apresentar
a candidatura e assumir todos os compromissos inerentes à sua execução. No caso de candidaturas de
operadores agrupados por contrato de parceria, o contrato de parceria deve mandatar explicitamente a
entidade gestora a elaborar e apresentar a candidatura e a executar as acções programadas em nome dos
operadores agrupados;
g) Documento comprovativo da situação regularizada face à Administração Fiscal ou autorização para consulta
directa à respectiva informação pela Autoridade de Gestão do PRODERAM, nos termos do Decreto-Lei n.º
114/2007, de 19 de Abril. No caso de candidaturas de operadores agrupados por contrato de parceria, juntar
comprovativos da situação regularizada de todos os operadores agrupados ou a autorização para consulta
directa nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;
h) Documento comprovativo da situação regularizada face à Segurança Social ou autorização para consulta
directa à respectiva informação pela Autoridade de Gestão do PRODERAM, nos termos do Decreto-Lei n.º
114/2007, de 19 de Abril. No caso de candidaturas de operadores agrupados por contrato de parceria, juntar
comprovativos da situação regularizada de todos os operadores agrupados ou a autorização para consulta
directa nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;
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i)
Certidão (Declaração) da Repartição de Finanças do enquadramento da Entidade Promotora no regime de
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado. No caso de candidaturas de operadores agrupados por contrato
de parceria, juntar certidão actualizada do enquadramento do IVA da entidade gestora da parceria;
j)
Declaração da Entidade Promotora que garanta que no ano de realização das acções que integram a
Candidatura não se encontrava nas situações que determinam a obrigatoriedade do cumprimento das
disposições aplicáveis à contratação pública, previstas na subalínea ii) da alínea a) do n.º 2, do artigo 2.º do
Código dos Contratos Públicos, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de
Outubro. No caso da Entidade Promotora ser uma Entidade Adjudicante no âmbito Código dos Contratos
Públicos, declaração de como deu cumprimento às disposições legais aplicáveis à contratação pública.
k) Declaração da Entidade Promotora que garanta que não está abrangida por quaisquer disposições de
exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas
desde 2000. No caso de candidaturas de operadores agrupados por contrato de parceria, para além da
entidade gestora da parceria, todos os demais operadores agrupados devem também declarar não estarem
abrangidos por quaisquer disposições de exclusão;
l)
Declaração da Entidade Promotora que garanta a intenção de manter a actividade relativa aos produtos
abrangidos pelos regimes de qualidade abrangidos pela presente Medida, até ao termo da operação. No caso
de candidaturas de operadores agrupados por contrato de parceria, o compromisso deve ser assumido por
todos os operadores agrupados;
m) Documentos justificativos das despesas enquadráveis na Medida, incluindo propostas de orçamento,
facturas-proforma; programas/propostas de Inscrição, etc., bem como, se existente, os documentos da
Entidade Promotora que justificam as imputações físicas e temporais das despesas consideradas elegíveis;
n) Documentos justificativos das eventuais receitas geradas no âmbito das acções que integram o Plano de
Acção objecto de apoio, se existentes;
o) Carta da instituição de crédito indicando a sua posição de principio e as condições do crédito aprovado ou
outro documento que comprovem a disponibilidade de outros capitais alheios, se necessário;
p) Cópia dos Balanços e Demonstração de Resultados da Entidade Proponente, nos últimos três exercícios e/ou
respectivos modelos fiscais e anexos. No caso de candidaturas de operadores agrupados por contrato de
parceria, juntar copia dos balanços e demonstração de resultados nos últimos três exercícios de todos os
operadores agrupados.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO:
• Neste Quadro o Responsável pela Entidade Promotora assume o compromisso de manter em seu poder um Dossier
próprio com todos os documentos relativos à realização do Plano de Acção/Operação objecto de apoio, susceptíveis de
comprovação das informações e das declarações prestadas no processo de candidatura e que será mantido actualizado
de forma a reunir a informação necessária à fundamentação da sua execução.
• Neste Quadro o Beneficiário declara também que:
A informação contida neste formulário de candidatura é verdadeira e que não solicitou ou solicitará
outras ajudas públicas em relação aos custos elegíveis a apoiar no âmbito da presente Medida, e que
Tem conhecimento das obrigações e dos compromissos associados à apresentação desta
Candidatura e da realização do Plano de Acção/Operação objecto de apoio, pelo que compromete-se
a respeitar os compromissos assumidos até o termo da Operação.
Finalmente o Responsável pela Entidade Promotora deve indicar a data e indicar a(s) Assinatura(s) do(s)
Proponente(s), conforme Bilhete de Identidade, sendo que todas as demais folhas do Formulário devem ser rubricadas.
______________ / ______________
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PRODERAM - Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais