Tradução do espanhol realizada pela SM
DECISÃO DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL DE
RESPALDO AO PRESIDENTE EVO MORALES
As Presidentas e os Presidentes da República Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República Oriental do Uruguai e da República
Bolivariana da Venezuela.
RATIFICANDO o firme repúdio às ações dos governos da França,
Portugal, Espanha e Itália ao não permitir o sobrevoo nem aterrissagem da
aeronave que transportava o Presidente Evo Morales Ayma, o que constitui
não apenas um ato infundado, discriminatório e arbitrário, mas também uma
flagrante violação dos preceitos do direito internacional.
EXPRESSANDO a gravidade dessa situação que, própria de uma
prática neocolonial, constitui um ato insólito, inamistoso e hostil, que viola os
direitos humanos e afeta a liberdade de trânsito, deslocamento e imunidade de
que goza todo Chefe de Estado.
RECORDANDO as Declarações dos Estados Partes do MERCOSUL, da
UNASUL, da CELAC, da ALBA, a Resolução do Conselho Permanente da OEA
e a Declaração Presidencial de Cochabamba sobre esses fatos.
CONSCIENTES de que essa grave situação colocou em perigo a vida
do irmão Presidente Morales e da comitiva que o acompanhava.
SUBLINHANDO que tal atitude se baseou unicamente na presunção de
que, a bordo do avião oficial, se encontrava o cidadão norte-americano Edward
Snowden, que é atualmente perseguido por seu governo por ter revelado a
maior operação de espionagem conhecida no mundo até o momento.
REITERANDO que a atitude de tais países constitui uma grave ofensa
não apenas ao Estado Plurinacional da Bolívia, mas também a todo o
MERCOSUL.
DECIDEM:
Respaldar a denúncia apresentada pelo Estado Plurinacional da Bolívia junto
ao Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos
da grave violação dos direitos fundamentais do Presidente Evo Morales e, por
meio da Presidência Pro Tempore, acompanhar sua tramitação nessa
instância.
Citar os Embaixadores da Espanha, França, Itália e Portugal acreditados em
nossos países para dar-lhes conhecimento da presente Decisão.
Convocar em consulta aos Embaixadores acreditados nos países europeus
envolvidos para que informem sobre os fatos ocorridos.
Apresentar, de forma coordenada pela Presidência Pro Tempore, uma nota
formal de protesto a cada um desses países, demandando explicações e as
correspondentes desculpas pela situação sofrida pelo Presidente Evo Morales.
Montevidéu, 12 de julho de 2013.
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