Tradução do espanhol realizada pela SM DECISÃO DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL DE RESPALDO AO PRESIDENTE EVO MORALES As Presidentas e os Presidentes da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República Oriental do Uruguai e da República Bolivariana da Venezuela. RATIFICANDO o firme repúdio às ações dos governos da França, Portugal, Espanha e Itália ao não permitir o sobrevoo nem aterrissagem da aeronave que transportava o Presidente Evo Morales Ayma, o que constitui não apenas um ato infundado, discriminatório e arbitrário, mas também uma flagrante violação dos preceitos do direito internacional. EXPRESSANDO a gravidade dessa situação que, própria de uma prática neocolonial, constitui um ato insólito, inamistoso e hostil, que viola os direitos humanos e afeta a liberdade de trânsito, deslocamento e imunidade de que goza todo Chefe de Estado. RECORDANDO as Declarações dos Estados Partes do MERCOSUL, da UNASUL, da CELAC, da ALBA, a Resolução do Conselho Permanente da OEA e a Declaração Presidencial de Cochabamba sobre esses fatos. CONSCIENTES de que essa grave situação colocou em perigo a vida do irmão Presidente Morales e da comitiva que o acompanhava. SUBLINHANDO que tal atitude se baseou unicamente na presunção de que, a bordo do avião oficial, se encontrava o cidadão norte-americano Edward Snowden, que é atualmente perseguido por seu governo por ter revelado a maior operação de espionagem conhecida no mundo até o momento. REITERANDO que a atitude de tais países constitui uma grave ofensa não apenas ao Estado Plurinacional da Bolívia, mas também a todo o MERCOSUL. DECIDEM: Respaldar a denúncia apresentada pelo Estado Plurinacional da Bolívia junto ao Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos da grave violação dos direitos fundamentais do Presidente Evo Morales e, por meio da Presidência Pro Tempore, acompanhar sua tramitação nessa instância. Citar os Embaixadores da Espanha, França, Itália e Portugal acreditados em nossos países para dar-lhes conhecimento da presente Decisão. Convocar em consulta aos Embaixadores acreditados nos países europeus envolvidos para que informem sobre os fatos ocorridos. Apresentar, de forma coordenada pela Presidência Pro Tempore, uma nota formal de protesto a cada um desses países, demandando explicações e as correspondentes desculpas pela situação sofrida pelo Presidente Evo Morales. Montevidéu, 12 de julho de 2013.