RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2012
ALTERA O ART. 2º, II, “b”, DA RESOLUÇÃO
CMDCA Nº 009/2011, QUE CONSTITUI A
COMISSÃO
ORGANIZADORA
PARA
COORDENAR
OS
TRABALHOS
DO
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO
TUTELAR GARCIA – GESTÃO 2012/2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e com
base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de
novembro de 2003,
CONSIDERANDO:
- a Resolução nº 014, de 30 de setembro de 2008, do CMDCA, que regulamenta o
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município de Blumenau e dá outras
providências, aprovada através do Decreto Municipal nº 8.809, de 05 de novembro de 2008;
- a Resolução nº 009, de 21 de julho de 2011, do CMDCA, que constitui a Comissão
Organizadora para coordenar os trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Garcia –
Gestão 2012/2015;
- a Resolução nº 011, de 01 de setembro de 2011, do CMDCA, que aprova a unificação do
Processo de Escolha Conselho Tutelar I (Centro) - Gestão 2013/2016 e do Conselho Tutelar II
(Garcia) – Gestão 2012/2015 e altera o art. 1º da Resolução nº 009/2011;
- a deliberação, em Plenária Ordinária do CMDCA, que indica Maria Aparecida de
Moraes para compor a Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar I
(Centro) - Gestão 2013/2016 e do Conselho Tutelar II (Garcia) - Gestão 2012/2015, em
1
substituição à Maria Aparecida Peixoto Martins de Oliveira, conforme consta em Ata
CMDCA nº 07/2012, de 31 de maio de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, II, “b”, da Resolução CMDCA nº 009/2011, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................
...........................................................................
II – .....................................................................
a) .......................................................................
b) Maria Aparecida de Moraes (titular)
c) ......................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
da presente data.
Blumenau, 31 de maio de 2012.
Orlando Mattos Junior
Coordenador Geral do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
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DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2011, QUE