RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2012 ALTERA O ART. 2º, II, “b”, DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2011, QUE CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA PARA COORDENAR OS TRABALHOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR GARCIA – GESTÃO 2012/2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e com base no seu Regimento Interno, aprovado através de Decreto Municipal nº 7.556, de 24 de novembro de 2003, CONSIDERANDO: - a Resolução nº 014, de 30 de setembro de 2008, do CMDCA, que regulamenta o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências, aprovada através do Decreto Municipal nº 8.809, de 05 de novembro de 2008; - a Resolução nº 009, de 21 de julho de 2011, do CMDCA, que constitui a Comissão Organizadora para coordenar os trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Garcia – Gestão 2012/2015; - a Resolução nº 011, de 01 de setembro de 2011, do CMDCA, que aprova a unificação do Processo de Escolha Conselho Tutelar I (Centro) - Gestão 2013/2016 e do Conselho Tutelar II (Garcia) – Gestão 2012/2015 e altera o art. 1º da Resolução nº 009/2011; - a deliberação, em Plenária Ordinária do CMDCA, que indica Maria Aparecida de Moraes para compor a Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar I (Centro) - Gestão 2013/2016 e do Conselho Tutelar II (Garcia) - Gestão 2012/2015, em 1 substituição à Maria Aparecida Peixoto Martins de Oliveira, conforme consta em Ata CMDCA nº 07/2012, de 31 de maio de 2012; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 2º, II, “b”, da Resolução CMDCA nº 009/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................. ........................................................................... II – ..................................................................... a) ....................................................................... b) Maria Aparecida de Moraes (titular) c) ...................................................................... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da presente data. Blumenau, 31 de maio de 2012. Orlando Mattos Junior Coordenador Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 2