ally signed ENIA AEFFER L:21604452 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Ano 2008, Número 176 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Juiz João Eduardo Souza Varella Presidente Juiz Cláudio Barreto Dutra Vice-Presidente e Corregedor Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. 92ª Zona Eleitoral - Criciúma .......................................................... 8 Atos Judiciais .............................................................................. 8 100ª Zona Eleitoral - Florianópolis.................................................. 8 Atos Judiciais .............................................................................. 8 102ª Zona Eleitoral - Rio do Sul...................................................... 8 Atos Judiciais .............................................................................. 8 ANEXOS........................................................................................... 10 75ª Zona Eleitoral - São Domingos............................................... 10 Anexo do Edital n. 42/2008 ....................................................... 10 Samir Claudino Beber Diretor-Geral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Atos dos Relatores Decisões Seção de Publicações Técnico-Eleitorais Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731 [email protected] Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1 Atos dos Relatores ..........................................................................1 Decisões ......................................................................................1 Pauta de Julgamentos .....................................................................2 Judicial .........................................................................................2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................3 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................3 ZONAS ELEITORAIS..........................................................................3 3ª Zona Eleitoral - Blumenau...........................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 9ª Zona Eleitoral - Concórdia...........................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 11ª Zona Eleitoral - Curitibanos.......................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 22ª Zona Eleitoral - Mafra................................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 32ª Zona Eleitoral - Timbó ...............................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília....................................................5 Atos Judiciais ...............................................................................5 58ª Zona Eleitoral - Maravilha .........................................................5 Atos Judiciais ...............................................................................5 59ª Zona Eleitoral - Urubici..............................................................6 Atos Judiciais ...............................................................................6 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada..................................................6 Atos Judiciais ...............................................................................6 68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras............................................6 Atos Judiciais ...............................................................................6 70ª Zona Eleitoral - São Carlos .......................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 75ª Zona Eleitoral - São Domingos .................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha ......................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 Publicação RECURSO ELEITORAL (RE) N. 654 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA RECURSO NOS AUTOS DO(A) FP N. 457 DA 12ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS RELATOR: JUIZ VOLNEI CELSO TOMAZINI RECORRENTE(S): WILLIAN DE JESUS MACHADO ADVOGADO(S): CELSO BEDIN JUNIOR - OAB: 9006/SC; RENATA HOLTHAUSEN KURTZ - OAB: 23223/SC; ANA PAULA BEDIN OAB: 23804-B/SC Vistos, etc., Trata-se de recurso interposto por Willian de Jesus Machado contra a decisão do Juiz da 12ª Zona Eleitoral que declarou nulas ambas as filiações partidárias do recorrente (fls. 58-59). O recorrente alega que não incorreu em dupla filiação, uma vez que se filiou ao PDT em 9.8.2006 e não em 9.3.2006, conforme pode ser comprovado de sua ficha de filiação juntada aos autos. Por fim, requer a reforma da sentença para confirmar a data de sua inscrição na referida agremiação em 9.3.2006 (fls. 62-68). O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (fls. 82-85), da mesma forma, nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento do recurso e por seu desprovimento (fls. 89-91). É o relatório. É o voto.É o relatório. Decido. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, com base no referido dispositivo legal, julgo o feito monocraticamente. A questão versada nos presentes autos foi enfrentada por ocasião do julgamento do recurso no pedido de registro do ora recorrente (RE n. 655), consubstanciado no Acórdão n. 22.774, de 5.9.2008, o qual fui relator. Destarte, como são aventados nestes autos, pelo ora recorrente, os mesmos argumentos lá esposados, reporto-me ao voto que proferi naqueles autos, acolhido à unanimidade pela Corte. Transcrevo excertos do acórdão, por oportuno, verbis: [...] Compulsando os documentos trazidos pelo recorrente, constato que ele se desfiliou do PTB em 24.4.2006 e se filiou ao PDT em Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. 9.3.2006, ou seja, filiou-se ao segundo partido sem comunicar, tempestivamente, sua desfiliação, providência essa prevista no parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.096/1995, verbis: Art. 22. [...] Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. [...] Infere-se, por outro lado, que eventuais equívocos na remessa da relação de filiados são passíveis de correção, conforme dispõe o art. 19, § 2º, da Lei n. 9.096/1995, desde que haja comprovação da filiação partidária por outros meios, consoante a Súmula n. 20 do TSE. Verifica-se que a ficha de filiação partidária juntada aos autos (fl. 14) não apresenta com clareza a data da filiação, alegando o recorrente que o número correspondente ao mês é 8 e não 3, ou seja, teria se filiado ao PDT em agosto e não em março. Apesar da aparente dúvida em relação ao mês constante da ficha de filiação, na listagem de filiados (fls. 51-58) enviada pelo PDT à 12ª Zona Eleitoral, em 20.4.2006, constou o nome de Willian de Jesus Machado com a data de 9.3.2008, pelo que se tem a certeza de que a filiação ocorreu, efetivamente, em março de 2006, ao contrário do alegado pelo recorrente. No recurso de duplicidade de filiação partidária, alega o recorrente haver inconsistências no sistema ELO, apresentando os relatórios de fls. 69-72. Todavia, como muito bem alertou o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau, as informações são alimentadas pelas listagens encaminhadas pelos próprios partidos políticos, não se podendo, desta forma, imputar falhas ao sistema informatizado da Justiça Eleitoral, visto que não é de sua responsabilidade a veracidade dos dados ali consignados, pois oriundos das próprias agremiações. Ademais, nas três listagens enviadas pelo PDT (fls. 51-72), constou a mesma data de filiação, ou seja, 9.3.2006, o que torna a data de filiação extreme de dúvidas. Nesse sentido, é de ser mantida a decisão do Magistrado a quo que indeferiu o registro de candidatura de Willian de Jesus Machado ao cargo de vereador no município de Florianópolis, ante a falta de condição de elegibilidade da filiação partidária, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal c/c art. 11, § 1º, da Resolução n. 22.717/2008. [...]. Assim, diante dos fundamentos acima esposados, não merece nenhum reparo a decisão de primeiro grau que declarou nulas ambas as filiações partidárias de Willian de Jesus Machado. Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Florianópolis, 16 de setembro de 2008. Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI Relator Florianópolis, 16 de setembro de 2008. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais Pauta de Julgamentos Judicial 29 de setembro de 2008 RECURSO ELEITORAL (RE) N. 52 - ALISTAMENTO ELEITORAL 68ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO PIÇARRAS (PENHA) RELATOR: JUIZ JORGE ANTONIO MAURIQUE RECORRENTE : LUANA ANDRESSA PEREIRA ADVOGADA : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS - OAB: 12993/SC RECURSO ELEITORAL (RE) N. 419 - ALISTAMENTO ELEITORAL 48ª ZONA ELEITORAL - XAXIM (MAREMA) Página 2 RELATOR: JUIZ JORGE ANTONIO MAURIQUE RECORRENTE : JOÃO PEDRO MAIER ADVOGADO : CÁSSIO MAROCCO - OAB: 14921/SC ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BURTET - OAB: 11277/SC RECORRIDO : DARCI PAGANI ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC RECORRIDO : EDUARDO PEREIRA VARGAS ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC RECURSO ELEITORAL (RE) N. 420 - ALISTAMENTO ELEITORAL 48ª ZONA ELEITORAL - XAXIM (MAREMA) RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI RECORRENTE : IVONE ZANCHET CERATTO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BURTET - OAB: 11277/SC RECORRIDO : DARCI PAGANI ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC RECORRIDO : EDUARDO PEREIRA VARGAS ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC PROCESSO N. 560 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - 12ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI REQUERENTE : ANTONIO UBIRATAN DE ALENCASTRO ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB: 9190/SC REQUERENTE : PAULO RUTIGLIANI BERRI ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB: 9190/SC REQUERIDO : GEAN MARQUES LOUREIRO ADVOGADO : FILIPE FREITAS MELLO - OAB: 19519/SC ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - OAB: 18181/SC REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO ADVOGADO : ADÉLCIO MACHADO DOS SANTOS - OAB: 4912/SC ADVOGADO : ANSELMO INÁCIO KLEIN - OAB: 3458/SC REQUERIDO : HAZAEL TÉRCIO DA COSTA BATISTA ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA LUZ JUNIOR - OAB: 11351/SC REQUERIDO : LUIZ CARLOS SILVA ADVOGADO : RODRIGO BOTELHO - OAB: 19331/SC REQUERIDO : NORBERTO STROISCH FILHO REQUERIDO : JOÃO APARÍCIO TELLES PIRES BITTENCOURT REQUERIDO : AURÉLIO CASTRO REMOR ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ TAMBOSI - OAB: 11671/SC REQUERIDO : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO ADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERES - OAB: 13412/SC ADVOGADO : RODRIGO DUARTE DA SILVA - OAB: 17324/SC PROCESSO N. 561 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - 12ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI REQUERENTE : ANTONIO UBIRATAN DE ALENCASTRO ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB: 9190/SC REQUERENTE : PAULO RUTIGLIANI BERRI ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB: 9190/SC REQUERIDO : NORBERTO STROISCH FILHO REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO PROCESSO N. 566 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - 12ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO : GEAN MARQUES LOUREIRO ADVOGADO : FILIPE FREITAS MELLO - OAB: 19519/SC ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - OAB: 18181/SC REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO ADVOGADO : ADÉLCIO MACHADO DOS SANTOS - OAB: 4912/SC ADVOGADO : ANSELMO INÁCIO KLEIN - OAB: 3458/SC PROCESSO N. 586 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - 13ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI REQUERENTE : ANTONIO UBIRATAN DE ALENCASTRO ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB: 9190/SC REQUERENTE : PAULO RUTIGLIANI BERRI ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB: 9190/SC REQUERIDO : HAZAEL TÉRCIO DA COSTA BATISTA REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB RECURSO ELEITORAL (RE) N. 259 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - 84ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ RELATOR: JUIZ ODSON CARDOSO FILHO RECORRENTE : ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADA : CLEOMARA ANHALT - OAB: 21222/SC ADVOGADA : RÚBIA IVANA STRAPAZZON - OAB: 19848/SC COORDENADORIA DE SESSÕES. FLORIANÓPOLIS, 18 DE SETEMBRO DE 2008. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. ZONAS ELEITORAIS 3ª Zona Eleitoral - Blumenau Atos Judiciais Editais EDITAL N. 19/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 003ª ZONA ELEITORAL DE BLUMENAU (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) O Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Ramos Alvim Juiz da 003ª Página 3 Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 003ª Zona Eleitoral de Blumenau, que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 9 horas, no subsolo do Ginásio de Esportes Sebastião Cruz - Galegão, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Cristiana Bernardi, Dionatan de Oliveira, Ettore Correa de Almeida e James da Silva. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Blumenau, 16 de setembro de 2008. Roberto Ramos AlvimJuiz Eleitoral 9ª Zona Eleitoral - Concórdia Atos Judiciais Editais EDITAL N. 079/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 09ª ZONA ELEITORAL (CONCÓRDIA/ALTO BELA VISTA/PERITIBA/PRESIDENTE CASTELLO BRANCO) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) A Dra. Ana Karina Arruda Anzanello, Juíza da 09ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 09ª Zona Eleitoral (Concórdia/Alto Bela Vista/Peritiba/Presidente Castello), que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 8:30 horas, no Cartório Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Fernanda Teles, Marcio Vogt, Clenio Riva, Robinson Xavier Alves, Lisete de Oliveira, Renata Graciele Nottar, Fabio Rodrigo Keiber, Cintia da Silva, Israel Fernandes Peres Mendes, Luciana Franciscon da Silva, Tiago da Silva e Viviane Valor. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Concórdia, 17 de setembro de 2008. Ana Karina Arruda Anzanello Juíza Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. 11ª Zona Eleitoral - Curitibanos Atos Judiciais Editais Edital n. 51 Convocação para audiência pública de preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições 2008 na 11ª Zona Eleitoral (Municípios de Curitibanos, São Cristóvão do Sul, Frei Rogério, Ponte Alta e Ponte Alta do Norte). (Resolução TSE n. 22.712/2008) Marcelo Pizolati, Juiz da 11ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25 da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 11ª Zona Eleitoral, para os Municípios de Curitibanos, São Cristóvão do Sul, Frei Rogério, Ponte Alta e Ponte Alta do Norte, que será realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 9h00min, no 2º Batalhão de Bombeiro Militar de Curitibanos, localizado na rua Altino Gonçalves de Farias, 1500. Os procedimentos serão realizados pelos servidores lotados no Cartório da 11ª Zona Eleitoral, Marcus Alexsander Dexheimer, Walana de Azevedo Souza, Mari Aparecida Lima, Viviane Terhorst Carvalho e Cristiana Alberton Bezutti, e pelos técnicos a seguir relacionados: Alberto Bittencourt Cabral, Alessandro Granemann Ferreira, Elisabeth da Silva, José Diomar Carvalho, Maricleide Lorenzini, Michael Tomchak, Rafael Sartor Rocha e Vitor Hugo Rodrigues de Lima. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 22.712/2008. Ao final dos procedimentos serão acondicionados individualmente em envelopes lacrados os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Curitibanos, 17 de setembro de 2008. Marcelo Pizolati Juiz Eleitoral 22ª Zona Eleitoral - Mafra Página 4 13h30min, no Cartório Eleitoral, localizado na avenida Coronel José Severiano Maia, 863, Centro, Fórum da Comarca de Mafra. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Mafra, 16 de setembro de 2008. Décio Menna Barreto de Araújo Filho Juiz da 22ª Zona Eleitoral CERTIDÃO Certifico, para os fins de direito, que, nesta data, afixei o presente edital no mural do Cartório da 022ª Zona Eleitoral - Mafra-SC. E, por ser verdade, lavro a presente certidão e a subscrevo. Em Mafra, aos 16 dias do mês de setembro de 2008. Nilton Carlos Ferreira. Chefe de Cartório. Edital n. 63/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 22ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE MAFRA (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DÉCIO MENNA BARRETO DE ARAÚJO FILHO, Juiz da 22ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 22ª Zona Eleitoral Município de Mafra/SC, que será realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 9h, no Cartório Eleitoral, localizado na avenida Coronel José Severiano Maia, 863, Centro, Fórum da Comarca de Mafra, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: PATRICIA MAYER VEIGA; THIAGO RODRIGUES; RODRIGO KONKEL; JAIRO FURTADO. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Mafra, 16 de setembro de 2008. Décio Menna Barreto de Araújo Filho. Juiz da 22ª Zona Eleitoral. CERTIDÃO Certifico, para os fins de direito, que, nesta data, afixei o presente edital no mural do Cartório da 022ª Zona Eleitoral - Mafra-SC. E, por ser verdade, lavro a presente certidão e a subscrevo. Em Mafra, aos 16 dias do mês de setembro de 2008. Nilton Carlos Ferreira. Chefe de Cartório. Atos Judiciais 32ª Zona Eleitoral - Timbó Editais Juízo da 22ª Zona Eleitoral - Mafra/SC Juiz: Décio Menna Barreto de Araújo Filho Chefe de Cartório: Nilton Carlos Ferreira Edital n. 62/2008 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS ELEIÇOES DE 2008 NA 22ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE MAFRA/SC (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DÉCIO MENNA BARRETO DE ARAÚJO FILHO Juiz da 22ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 do Município de Mafra-SC, que será realizado no dia 19 de setembro de 2008, às Atos Judiciais Editais Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó Juiz: Ubaldo Ricardo da Silva Neto Chefe de Cartório: David Schnaid Neto EDITAL N. 37/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 032ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE TIMBÓ, BENEDITO NOVO, DOUTOR PEDRINHO E RIO DOS CEDROS(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) Dr. Ubaldo Ricardo da Silva Neto, Juiz(a) da 032ª Zona Eleitoral, em Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 032ª Zona Eleitoral (município(s) de Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros), que será realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 09:00hs., no Complexo Esportivo Hans Müller, localizado na rua Gustavo Pise, s/n, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: - Ariel Agenor Círico, Elves Jachson Kannenberg, Marcia Cipriani, Patrícia Fernandes Costa e Thabata Fernades Costa. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008.Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Timbó, 17 de setembro de 2008. Ubaldo Ricardo da Silva NetoJuiz(a) Eleitoral 51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília Atos Judiciais Editais Juízo da 051ª Zona Eleitoral - Santa Cecília/SC Juiz Eleitoral: Dr. Eduardo Camargo Chefe de Cartório: Janet Kloster EDITAL N. 034/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 051ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SANTA CECÍLIA E TIMBÓ GRANDE) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) Eduardo Camargo, Juiz da 051ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 051ª Zona Eleitoral (municípios de Santa Cecília e Timbó Grande), que será realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 09:00 horas, no Salão do Juri do Fórum da Comarca de Santa Cecília, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: - Diego de Souza Bezerra; - Janaina Gaspar; - Maria Olívia Rauen. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Página 5 Santa Cecília, 17 de setembro de 2008. Eduardo Camargo Juiz Eleitoral 58ª Zona Eleitoral - Maravilha Atos Judiciais Editais Juízo da 058ª Zona Eleitoral - Maravilha/SC Juiz Eleitoral: Dr. Solon Bittencourt Depaoli Chefe de Cartório: Jeferson Luciano Canova EDITAL N. 181/2008 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS ELEIÇOES DE 2008 NA 058ª ZONA ELEITORAL - MARAVILHA/SC (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008) Solon Bittencourt Depaoli, Juiz da 058ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de Maravilha, Tigrinhos, São Miguel da Boa Vista, Flor do Sertão e Iraceminha, que será realizado no dia 19 de setembro de 2008, às 14h no Cartório Eleitoral. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Maravilha, 15 de setembro de 2008. Solon Bittencourt Depaoli Juiz Eleitoral EDITAL N. 187/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 058ª ZONA ELEITORAL - MARAVILHA/SC. (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) Solon Bittencourt Depaoli, Juiz da 058ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 058ª Zona Eleitoral municípios de Maravilha, São Miguel da Boa Vista, Iraceminha, Flor do Sertão e Tigrinhos, que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 08h na Polícia Militar, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Alairton Valgoi, Ieda de Jesus, Junior Simon Pires, Jusiana Prado, Vanderleia da Costa e Ana Bregalda. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Maravilha, 16 de setembro de 2008. Solon Bittencourt Depaoli Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. 59ª Zona Eleitoral - Urubici Atos Judiciais Editais Juízo da 059ª Zona Eleitoral - Urubici/SC Juiz Eleitoral: Laerte Roque Silva Chefe de Cartório: Cícero Fontana da Silva EDITAL N. 026/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 59ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE URUBICI E RIO RUFINO/SC (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) LAERTE ROQUE SILVA, Juiz(a) da 59ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 59ª Zona Eleitoral (município(s) de Urubici/SC e Rio Rufino/SC), que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 9 horas, na sala de audiências do Tribunal do Júri, localizada na Rua Nereu Ramos, 200, Centro, Urubici/SC sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ERLON TANCREDO COSTA e KARINE DE SOUZA WARMLING. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Urubici, 18 de setembro de 2008. LAERTE ROQUE SILVA Juiz Eleitoral 63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada Atos Judiciais Editais EDITAL N. 048/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 063ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE PASSOS MAIA, PONTE SERRADA E VARGEÃO) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) A Excelentíssima Senhora Doutora Iolanda Volkmann MMª Juíza Eleitoral da 063ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 063ª Zona Eleitoral (municípios de Passos Página 6 Maia, Ponte Serrada e Vargeão), que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 8 horas e 30 minutos, no Pelotão da Polícia Militar de Ponte Serrada, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Clóvis Menegazzo Rodrigues Everton Hetzel Eduardo Cazuni do Amaral Elizandra Regina Dias Paulo Júnior Trandade dos Santos Rodrigo Pecinato Girardi Aleto Silva Daniel da Rosa Vargas Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Ponte Serrada, 18 de setembro de 2008. Iolanda Volkmann Juíza Eleitoral 68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras Atos Judiciais Editais EDITAL N. 033/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 068ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) A Excelentíssima Senhora Drª ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO, Juíza da 068ª Zona , em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 068ª Zona Eleitoral (municípios de BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA), que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 09:00, na UNIVALI, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ÁLVARO DE MOURA JÚNIOR, DIEMI THAÍS KILJANDER, NELI KOSKOSKI RODRIGUES E NIVALTE ALBANO. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. BALNEÁRIO PIÇARRAS, 17 de setembro de 2008. ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO Juíza Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. 70ª Zona Eleitoral - São Carlos Página 7 São Domingos, 16 de setembro de 2008. RODRIGO COELHO RODRIGUES Juiz Eleitoral Atos Judiciais Editais EDITAL N. 29/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 70ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO CARLOS, ÁGUAS DE CHAPECÓ E CUNHATAÍ) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) João Baptista Vieira Sell, Juiz da 70ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 70ª Zona Eleitoral (municípios de São Carlos, Águas de Chapecó e Cunhataí), que será realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 14:30, no local de armazenamento das urnas, Rua La Salle, 228, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: César Augusto Silveira Júnior Karine Feil Thatiane Calligaris Blassioli Thiago Augusto Fabrica Silveira Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. São Carlos/SC, 18 de setembro de 2008. João Baptista Vieira Sell Juiz Eleitoral 75ª Zona Eleitoral - São Domingos Atos Judiciais Editais EDITAL N. 37 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS ELEIÇOES DE 2008 NA 75ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CORONEL MARTINS/SC, GALVÃO/SC E SÃO DOMINGOS) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008) RODRIGO COELHO RODRIGUES, Juiz da 75ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de Coronel Martins, Galvão e São Domingos, que será realizado no dia 19 de setembro de 2008, às 14h no Cartório da 75ª Zona Eleitoral. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. EDITAL N. 38 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 75ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CORONEL MARTINS, GALVÃO E SÃO DOMINGOS) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) RODRIGO COELHO RODRIGUES, Juiz da 75ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 75ª Zona Eleitoral (municípios de Coronel Martins, Galvão e São Domingos), que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 14h, no Cartório da 75ª Zona Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Denis Marco Lessa Patric Dejamir Passaglia Maciel Ricardo Abraão Soldi Ricardo Alexandro Barili Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. São Domingos, 16 de setembro de 2008. RODRIGO COELHO RODRIGUES Juiz Eleitoral EDITAL N. 42 RODRIGO COELHO RODRIGUES, MM. Juiz da 75ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que foram nomeados pela Portaria nº 007/2008, de 17/09/2008, os componentes das Mesas Receptoras de Votos, substituição daqueles nomeados pela Portaria 003/2008, de acordo com a relação anexa. Dado e passado nesta cidade de São Domingos no Cartório da 75ª Zona Eleitoral, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito. Eu, ___________ Emmanuel André Maier, Chefe de Cartório, lavrei o presente. São Domingos, 17 de setembro de 2008. RODRIGO COELHO RODRIGUES Juiz Eleitoral 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha Atos Judiciais Editais Juízo Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha Juiz: Edson Luiz de Oliveira Chefe de Cartório: Mariana Pirih Cordeiro Edital n. 064/2008 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. ELEIÇOES DE 2008 NA 80ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008) O Dr. Edson Luiz de Oliveira, Juiz da 80ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, que será realizado no dia 22 de setembro de 2008, às 13:30h no Cartório Eleitoral. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Barra Velha, 17 de setembro de 2008. Edson Luiz de Oliveira Juiz Eleitoral Edital n. 65/2008 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 80ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ) (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) O Dr. Edson Luiz De Oliveira, Juiz da 80ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 80ª Zona Eleitoral (municípios de BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ), que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 15:00h, no Salão do Júri, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Mariana Pirih Cordeiro Samuel Borner Patrícia de Jesus Machado Maria Cristina Flores Sartori Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Barra Velha, 17 de setembro de 2008. Edson Luiz de Oliveira Juiz Eleitoral 92ª Zona Eleitoral - Criciúma Página 8 municípios de Criciúma, Siderópolis e Treviso, que será realizada no dia 20 de setembro de 2008, às 14:00 horas no Cartório Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral, sito na Av. Getúlio Vargas, 361 - Centro, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ALICE LOUISE PIMENTEL VIEIRA, GISLAINE DOS REIS, ELIZANDRA DA ROSA PEREIRA, MAURICIO ARI VIEIRA e dos servidores MARIA IONE VIEIRA DIAS; DAIANE FERNANDES LOCKS; GRASIELA MELLO VIRTUOSO; EVELTON DAVID CONTI ISOPPO; JAILTON FERNANDES CAETANO; FLAVIA MARQUES OZÓRIO VIEIRA e JOSÉ REUS ANTÔNIO. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Criciúma, 16 de setembro de 2008. GABRIELA GORINI MARTIGNAGO CORAL, Juíza Eleitoral 100ª Zona Eleitoral - Florianópolis Atos Judiciais Editais EDITAL N. 031/2008 Prazo: 15 dias O Excelentíssimo Senhor Dr. Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, MM. Juiz Eleitoral da 100ªZE/SC, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a pessoa abaixo relacionada, que, neste Juízo Eleitoral, tramita processo de "dupla filiação partidária", em que o referido eleitor figura como interessados, pois seu nomes consta nas listas de filiados de mais de um partido político. Assim sendo, fica este eleitor CITADO para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem defesa e provas sobre a duplicidade de filiação partidária. A não apresentação de defesa implicará a comprovação da dupla filiação partidária e, por via de conseqüência, o imediato cancelamento de ambas as filiações (art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/1995 c/c art. 36, § 5o, da Resolução TSE n. 19.406/1995). Nome do Eleitor Juarez silva oliveira filho de Inscrição Eleitoral 296584409/65 Partidos PSB/PMDB Processo n. 402/2008 E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2008. Eu, _________, Cláudia Gevaerd Fernandes, Chefe de Cartório, o digitei. Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço Juiz da 100ª Zona Eleitoral Atos Judiciais Editais EDITAL Nº 93 A Doutora GABRIELA GORINI MARTIGNAGO CORAL, Juíza da 92ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 092ª Zona Eleitoral Criciúma dos 102ª Zona Eleitoral - Rio do Sul Atos Judiciais Editais Juízo da 102ª Zona Eleitoral - Rio do Sul Juíza: Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Chefe de Cartório: Michel Wilian do Couto Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. Página 9 EDITAL N. 055/2008 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS ELEIÇOES DE 2008 NA 102ª ZONA ELEITORAL DE RIO DO SUL (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008) A Excelentíssima Sr.ª Dr.ª Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt, MM.ª Juíza da 102ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em razão do disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de AGRONÔMICA, AURORA, LAURENTINO, LONTRAS, PRESIDENTE NEREU e RIO DO OESTE, que será realizado no dia 19 de setembro de 2008, às 08h:00min no Cartório Eleitoral. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Dado e passado nesta cidade de Rio do Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e oito, eu, Michel Wilian do Couto, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM.ª Juíza Eleitoral. Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Juíza da 102ª Zona Eleitoral EDITAL N. 056/2008 CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 102ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE AGRONÔMICA, AURORA, LAURENTINO, LONTRAS, PRESIDENTE NEREU E RIO DO OESTE. (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) A Excelentíssima Sr.ª Dr.ª Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt, MM.ª Juíza da 102ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na 102ª Zona Eleitoral dos municípios de AGRONÔMICA, AURORA, LAURENTINO, LONTRAS, PRESIDENTE NEREU e RIO DO OESTE, que será realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 08h:00min, no Cartório Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ADILSON FELTRIN; ANDRE AUGUSTO FRANCESCHI; JANAINA MONTAGNA; JONAS FRANCISCO D'ÁVILA; KATHERINE MARCHI; SIMONI JUNGLOS; e VINICIUS BURGER BORDIN Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Dado e passado nesta cidade de Rio do Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e oito, eu, Michel Wilian do Couto, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela MM.ª Juíza Eleitoral. Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Juíza da 102ª Zona Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. Página 10 ANEXOS 75ª Zona Eleitoral - São Domingos Anexo do Edital n. 42/2008 RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÕES (Mesas Receptoras) - 1º Data: 17/09/2008 Seção: 27 Local: 1015 - Esc. Educ. Bas. Profª. Olga Nunes Abreu / Coronel Martins Secretário Convocado: Cleodite de Fatima Anacleto 034566410949 Dispensado(s): Sirlei Kuemanski 063218200680 Seção: 55 Local: 1015 - Esc. Educ. Bas. Profª. Olga Nunes Abreu / Coronel Martins 1º Mesário Convocado: Josemar Guimaraes 043592720949 Dispensado(s): Bernardete de Freitas 034570740981 Seção: 14 Local: 1031 - Esc. Educ. Bas. Veronica Senem / Galvão Presidente de mesa Convocado: Celsy Schmitt Ferreira 022773240906 Dispensado(s): Erimar Antonio Pelisson 022774290973 2º Mesário Convocado: Alcides Sulino Pereira 024186830906 Dispensado(s): Leila Cristina Ceroni 034565030957 Seção: 2 Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão 1º Mesário Convocado: Janice de Fatima Miglioretto 027777270981 Dispensado(s): Cristiano Sezer Paloschi 043592500930 Seção: 5 Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão Presidente de mesa Convocado: Claudiane Borella Rodrigues 034273440914 Dispensado(s): Fabiano Poter 028439320957 Seção: 6 Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão Presidente de mesa Convocado: Idete Maria Padilha Martins 027070960949 Dispensado(s): Sonia Coltro Pelisson 027778690906 Rel: 04 - Convoc: 8.0.09 Seção: 6 Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão 2º Mesário Convocado: Jones Maikon Marconssoni 034564670957 Dispensado(s): Marcos Andre Savio 034562120957 Secretário Convocado: Sayonara Regina Dalla Cort 028439440990 Dispensado(s): Edina Gabrielli 034280190973 Seção: 32 Local: 1015 - Esc. Educ. Bas. Profº. Joao Roberto Moreira / São Domingos Presidente de mesa Convocado: Marildo de Toni 034274550930 Dispensado(s): Juliano Hennerich 028437210973 1º Mesário Convocado: Ivani Terezinha Scatolin 025388810990 Dispensado(s): Priscila Rostirolla 043594230990 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2008, Número 176 Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008. Página 11 Seção: 50 Local: 1040 - Esc. Educ. Bas. Sto. Antº. / São Domingos 2º Mesário Convocado: Gracieli Strapazzon Peruzzo 046507520930 Dispensado(s): Masuzei Roell 051119380922 Seção: 34 Local: 1082 - C. Comun. Linha São Bráz / São Domingos Secretário Convocado: Pedro Gitrone Junior 034276340930 Dispensado(s): Josania Bolzan 043593690906 Seção: 39 Local: 1279 - Esc. Ens. Fund. Pref. Arlindo Barbieri / São Domingos 1º Mesário Convocado: Franciele Siviero 034564390906 Dispensado(s): Darlan Demarco 046685120906 Rel: 04 - Convoc: 8.0.09 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br