ally signed
ENIA
AEFFER
L:21604452
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Ano 2008, Número 176
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Juiz João Eduardo Souza Varella
Presidente
Juiz Cláudio Barreto Dutra
Vice-Presidente e Corregedor
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
92ª Zona Eleitoral - Criciúma .......................................................... 8
Atos Judiciais .............................................................................. 8
100ª Zona Eleitoral - Florianópolis.................................................. 8
Atos Judiciais .............................................................................. 8
102ª Zona Eleitoral - Rio do Sul...................................................... 8
Atos Judiciais .............................................................................. 8
ANEXOS........................................................................................... 10
75ª Zona Eleitoral - São Domingos............................................... 10
Anexo do Edital n. 42/2008 ....................................................... 10
Samir Claudino Beber
Diretor-Geral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Atos dos Relatores
Decisões
Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731
[email protected]
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1
Atos dos Relatores ..........................................................................1
Decisões ......................................................................................1
Pauta de Julgamentos .....................................................................2
Judicial .........................................................................................2
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................3
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................3
ZONAS ELEITORAIS..........................................................................3
3ª Zona Eleitoral - Blumenau...........................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
9ª Zona Eleitoral - Concórdia...........................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
11ª Zona Eleitoral - Curitibanos.......................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
22ª Zona Eleitoral - Mafra................................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
32ª Zona Eleitoral - Timbó ...............................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília....................................................5
Atos Judiciais ...............................................................................5
58ª Zona Eleitoral - Maravilha .........................................................5
Atos Judiciais ...............................................................................5
59ª Zona Eleitoral - Urubici..............................................................6
Atos Judiciais ...............................................................................6
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada..................................................6
Atos Judiciais ...............................................................................6
68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras............................................6
Atos Judiciais ...............................................................................6
70ª Zona Eleitoral - São Carlos .......................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
75ª Zona Eleitoral - São Domingos .................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
80ª Zona Eleitoral - Barra Velha ......................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
Publicação
RECURSO ELEITORAL (RE) N. 654 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA RECURSO NOS AUTOS DO(A) FP N. 457 DA 12ª ZONA
ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS
RELATOR: JUIZ VOLNEI CELSO TOMAZINI
RECORRENTE(S): WILLIAN DE JESUS MACHADO
ADVOGADO(S): CELSO BEDIN JUNIOR - OAB: 9006/SC; RENATA
HOLTHAUSEN KURTZ - OAB: 23223/SC; ANA PAULA BEDIN OAB: 23804-B/SC
Vistos, etc.,
Trata-se de recurso interposto por Willian de Jesus Machado contra
a decisão do Juiz da 12ª Zona Eleitoral que declarou nulas ambas as
filiações partidárias do recorrente (fls. 58-59).
O recorrente alega que não incorreu em dupla filiação, uma vez que
se filiou ao PDT em 9.8.2006 e não em 9.3.2006, conforme pode ser
comprovado de sua ficha de filiação juntada aos autos. Por fim,
requer a reforma da sentença para confirmar a data de sua inscrição
na referida agremiação em 9.3.2006 (fls. 62-68).
O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e
desprovimento do recurso (fls. 82-85), da mesma forma, nesta
instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo
conhecimento do recurso e por seu desprovimento (fls. 89-91).
É o relatório.
É o voto.É o relatório. Decido.
O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Assim, com base no referido dispositivo legal, julgo o feito
monocraticamente.
A questão versada nos presentes autos foi enfrentada por ocasião
do julgamento do recurso no pedido de registro do ora recorrente
(RE n. 655), consubstanciado no Acórdão n. 22.774, de 5.9.2008, o
qual fui relator.
Destarte, como são aventados nestes autos, pelo ora recorrente, os
mesmos argumentos lá esposados, reporto-me ao voto que proferi
naqueles autos, acolhido à unanimidade pela Corte. Transcrevo
excertos do acórdão, por oportuno, verbis:
[...]
Compulsando os documentos trazidos pelo recorrente, constato que
ele se desfiliou do PTB em 24.4.2006 e se filiou ao PDT em
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
9.3.2006, ou seja, filiou-se ao segundo partido sem comunicar,
tempestivamente, sua desfiliação, providência essa prevista no
parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.096/1995, verbis:
Art. 22. [...]
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer
comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral,
para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova
filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas
nulas para todos os efeitos.
[...]
Infere-se, por outro lado, que eventuais equívocos na remessa da
relação de filiados são passíveis de correção, conforme dispõe o art.
19, § 2º, da Lei n. 9.096/1995, desde que haja comprovação da
filiação partidária por outros meios, consoante a Súmula n. 20 do
TSE.
Verifica-se que a ficha de filiação partidária juntada aos autos (fl. 14)
não apresenta com clareza a data da filiação, alegando o recorrente
que o número correspondente ao mês é 8 e não 3, ou seja, teria se
filiado ao PDT em agosto e não em março.
Apesar da aparente dúvida em relação ao mês constante da ficha de
filiação, na listagem de filiados (fls. 51-58) enviada pelo PDT à 12ª
Zona Eleitoral, em 20.4.2006, constou o nome de Willian de Jesus
Machado com a data de 9.3.2008, pelo que se tem a certeza de que
a filiação ocorreu, efetivamente, em março de 2006, ao contrário do
alegado pelo recorrente.
No recurso de duplicidade de filiação partidária, alega o recorrente
haver inconsistências no sistema ELO, apresentando os relatórios de
fls. 69-72. Todavia, como muito bem alertou o Ministério Público
Eleitoral de primeiro grau, as informações são alimentadas pelas
listagens encaminhadas pelos próprios partidos políticos, não se
podendo, desta forma, imputar falhas ao sistema informatizado da
Justiça Eleitoral, visto que não é de sua responsabilidade a
veracidade dos dados ali consignados, pois oriundos das próprias
agremiações.
Ademais, nas três listagens enviadas pelo PDT (fls. 51-72), constou
a mesma data de filiação, ou seja, 9.3.2006, o que torna a data de
filiação extreme de dúvidas.
Nesse sentido, é de ser mantida a decisão do Magistrado a quo que
indeferiu o registro de candidatura de Willian de Jesus Machado ao
cargo de vereador no município de Florianópolis, ante a falta de
condição de elegibilidade da filiação partidária, nos termos do art. 14,
§ 3º, V, da Constituição Federal c/c art. 11, § 1º, da Resolução n.
22.717/2008.
[...].
Assim, diante dos fundamentos acima esposados, não merece
nenhum reparo a decisão de primeiro grau que declarou nulas
ambas as filiações partidárias de Willian de Jesus Machado.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de setembro de 2008.
Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI
Relator
Florianópolis, 16 de setembro de 2008.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Pauta de Julgamentos
Judicial
29 de setembro de 2008
RECURSO ELEITORAL (RE) N. 52 - ALISTAMENTO ELEITORAL 68ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO PIÇARRAS (PENHA)
RELATOR: JUIZ JORGE ANTONIO MAURIQUE
RECORRENTE : LUANA ANDRESSA PEREIRA
ADVOGADA : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS
- OAB: 12993/SC
RECURSO ELEITORAL (RE) N. 419 - ALISTAMENTO ELEITORAL 48ª ZONA ELEITORAL - XAXIM (MAREMA)
Página 2
RELATOR: JUIZ JORGE ANTONIO MAURIQUE
RECORRENTE : JOÃO PEDRO MAIER
ADVOGADO : CÁSSIO MAROCCO - OAB: 14921/SC
ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BURTET - OAB: 11277/SC
RECORRIDO : DARCI PAGANI
ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC
RECORRIDO : EDUARDO PEREIRA VARGAS
ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC
RECURSO ELEITORAL (RE) N. 420 - ALISTAMENTO ELEITORAL 48ª ZONA ELEITORAL - XAXIM (MAREMA)
RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
RECORRENTE : IVONE ZANCHET CERATTO
ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BURTET - OAB: 11277/SC
RECORRIDO : DARCI PAGANI
ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC
RECORRIDO : EDUARDO PEREIRA VARGAS
ADVOGADO : EDEMIR TOMÉ - OAB: 8422/SC
PROCESSO N. 560 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- 12ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS
RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
REQUERENTE : ANTONIO UBIRATAN DE ALENCASTRO
ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC
ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB:
9190/SC
REQUERENTE : PAULO RUTIGLIANI BERRI
ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC
ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB:
9190/SC
REQUERIDO : GEAN MARQUES LOUREIRO
ADVOGADO : FILIPE FREITAS MELLO - OAB: 19519/SC
ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - OAB:
18181/SC
REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
ADVOGADO : ADÉLCIO MACHADO DOS SANTOS - OAB: 4912/SC
ADVOGADO : ANSELMO INÁCIO KLEIN - OAB: 3458/SC
REQUERIDO : HAZAEL TÉRCIO DA COSTA BATISTA
ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA LUZ JUNIOR - OAB: 11351/SC
REQUERIDO : LUIZ CARLOS SILVA
ADVOGADO : RODRIGO BOTELHO - OAB: 19331/SC
REQUERIDO : NORBERTO STROISCH FILHO
REQUERIDO : JOÃO APARÍCIO TELLES PIRES BITTENCOURT
REQUERIDO : AURÉLIO CASTRO REMOR
ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ TAMBOSI - OAB: 11671/SC
REQUERIDO : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
ADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERES - OAB: 13412/SC
ADVOGADO : RODRIGO DUARTE DA SILVA - OAB: 17324/SC
PROCESSO N. 561 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- 12ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS
RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
REQUERENTE : ANTONIO UBIRATAN DE ALENCASTRO
ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC
ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB:
9190/SC
REQUERENTE : PAULO RUTIGLIANI BERRI
ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC
ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB:
9190/SC
REQUERIDO : NORBERTO STROISCH FILHO
REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
PROCESSO N. 566 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- 12ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS
RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO : GEAN MARQUES LOUREIRO
ADVOGADO : FILIPE FREITAS MELLO - OAB: 19519/SC
ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - OAB:
18181/SC
REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
ADVOGADO : ADÉLCIO MACHADO DOS SANTOS - OAB: 4912/SC
ADVOGADO : ANSELMO INÁCIO KLEIN - OAB: 3458/SC
PROCESSO N. 586 - CLASSE XIV - AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE
PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
- 13ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS
RELATOR: JUIZ MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
REQUERENTE : ANTONIO UBIRATAN DE ALENCASTRO
ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC
ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB:
9190/SC
REQUERENTE : PAULO RUTIGLIANI BERRI
ADVOGADA : ANDRÉA BEDUSCHI ANTONIOLLI AZAMBUJA OAB: 8941/SC
ADVOGADO : MARCO ANTONIO KOERICH AZAMBUJA - OAB:
9190/SC
REQUERIDO : HAZAEL TÉRCIO DA COSTA BATISTA
REQUERIDO : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - PMDB
RECURSO ELEITORAL (RE) N. 259 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - 84ª
ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ
RELATOR: JUIZ ODSON CARDOSO FILHO
RECORRENTE : ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADA : CLEOMARA ANHALT - OAB: 21222/SC
ADVOGADA : RÚBIA IVANA STRAPAZZON - OAB: 19848/SC
COORDENADORIA DE SESSÕES.
FLORIANÓPOLIS, 18 DE SETEMBRO DE 2008.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
ZONAS ELEITORAIS
3ª Zona Eleitoral - Blumenau
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 19/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 003ª ZONA ELEITORAL DE BLUMENAU
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
O Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Ramos Alvim Juiz da 003ª
Página 3
Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n.
22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 003ª Zona Eleitoral de Blumenau, que será
realizada no dia 22 de setembro de 2008, às 9 horas, no subsolo do
Ginásio de Esportes Sebastião Cruz - Galegão, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Cristiana
Bernardi, Dionatan de Oliveira, Ettore Correa de Almeida e James da
Silva.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Blumenau, 16 de setembro de 2008.
Roberto Ramos AlvimJuiz Eleitoral
9ª Zona Eleitoral - Concórdia
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 079/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES
DE
2008
NA
09ª
ZONA
ELEITORAL
(CONCÓRDIA/ALTO
BELA
VISTA/PERITIBA/PRESIDENTE
CASTELLO BRANCO)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
A Dra. Ana Karina Arruda Anzanello, Juíza da 09ª Zona Eleitoral, em
razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de
28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 09ª Zona Eleitoral (Concórdia/Alto Bela
Vista/Peritiba/Presidente Castello), que será realizada no dia 22 de
setembro de 2008, às 8:30 horas, no Cartório Eleitoral, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Fernanda
Teles, Marcio Vogt, Clenio Riva, Robinson Xavier Alves, Lisete de
Oliveira, Renata Graciele Nottar, Fabio Rodrigo Keiber, Cintia da
Silva, Israel Fernandes Peres Mendes, Luciana Franciscon da Silva,
Tiago da Silva e Viviane Valor.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Concórdia, 17 de setembro de 2008.
Ana Karina Arruda Anzanello
Juíza Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
11ª Zona Eleitoral - Curitibanos
Atos Judiciais
Editais
Edital n. 51
Convocação para audiência pública de preparação e lacração de
urnas para votação, justificativa e contingência, e verificação e
lacração de urnas de lona para as Eleições 2008 na 11ª Zona
Eleitoral (Municípios de Curitibanos, São Cristóvão do Sul, Frei
Rogério, Ponte Alta e Ponte Alta do Norte).
(Resolução TSE n. 22.712/2008)
Marcelo Pizolati, Juiz da 11ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no
art. 25 da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de preparação e
lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e
verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na
11ª Zona Eleitoral, para os Municípios de Curitibanos, São Cristóvão
do Sul, Frei Rogério, Ponte Alta e Ponte Alta do Norte, que será
realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 9h00min, no 2º
Batalhão de Bombeiro Militar de Curitibanos, localizado na rua Altino
Gonçalves de Farias, 1500. Os procedimentos serão realizados
pelos servidores lotados no Cartório da 11ª Zona Eleitoral, Marcus
Alexsander Dexheimer, Walana de Azevedo Souza, Mari Aparecida
Lima, Viviane Terhorst Carvalho e Cristiana Alberton Bezutti, e pelos
técnicos a seguir relacionados: Alberto Bittencourt Cabral,
Alessandro Granemann Ferreira, Elisabeth da Silva, José Diomar
Carvalho, Maricleide Lorenzini, Michael Tomchak, Rafael Sartor
Rocha e Vitor Hugo Rodrigues de Lima.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 22.712/2008.
Ao final dos procedimentos serão acondicionados individualmente
em envelopes lacrados os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Curitibanos, 17 de setembro de 2008.
Marcelo Pizolati
Juiz Eleitoral
22ª Zona Eleitoral - Mafra
Página 4
13h30min, no Cartório Eleitoral, localizado na avenida Coronel José
Severiano Maia, 863, Centro, Fórum da Comarca de Mafra. Nos
termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos. Mafra, 16 de
setembro de 2008. Décio Menna Barreto de Araújo Filho Juiz da 22ª
Zona Eleitoral
CERTIDÃO
Certifico, para os fins de direito, que, nesta data, afixei o presente
edital no mural do Cartório da 022ª Zona Eleitoral - Mafra-SC. E, por
ser verdade, lavro a presente certidão e a subscrevo. Em Mafra, aos
16 dias do mês de setembro de 2008. Nilton Carlos Ferreira. Chefe
de Cartório.
Edital n. 63/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 22ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE
MAFRA (RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25) O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DÉCIO MENNA BARRETO
DE ARAÚJO FILHO, Juiz da 22ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 22ª Zona Eleitoral Município de Mafra/SC, que
será realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 9h, no Cartório
Eleitoral, localizado na avenida Coronel José Severiano Maia, 863,
Centro, Fórum da Comarca de Mafra, sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados: PATRICIA MAYER VEIGA; THIAGO
RODRIGUES; RODRIGO KONKEL; JAIRO FURTADO. Havendo
necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008. Ao final dos
procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em
envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para
acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até
dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer
contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Mafra, 16 de setembro de 2008. Décio Menna Barreto de Araújo
Filho. Juiz da 22ª Zona Eleitoral.
CERTIDÃO
Certifico, para os fins de direito, que, nesta data, afixei o presente
edital no mural do Cartório da 022ª Zona Eleitoral - Mafra-SC. E, por
ser verdade, lavro a presente certidão e a subscrevo. Em Mafra, aos
16 dias do mês de setembro de 2008. Nilton Carlos Ferreira. Chefe
de Cartório.
Atos Judiciais
32ª Zona Eleitoral - Timbó
Editais
Juízo da 22ª Zona Eleitoral - Mafra/SC
Juiz: Décio Menna Barreto de Araújo Filho
Chefe de Cartório: Nilton Carlos Ferreira
Edital n. 62/2008
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS
MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS
ELEIÇOES DE 2008 NA 22ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE
MAFRA/SC
(RESOLUÇÃO
TSE
N.
22.712/2008)
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DÉCIO MENNA BARRETO
DE ARAÚJO FILHO Juiz da 22ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 do Município de
Mafra-SC, que será realizado no dia 19 de setembro de 2008, às
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó
Juiz: Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Chefe de Cartório: David Schnaid Neto
EDITAL N. 37/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE
URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E
VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 032ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
TIMBÓ, BENEDITO NOVO, DOUTOR PEDRINHO E RIO DOS
CEDROS(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
Dr. Ubaldo Ricardo da Silva Neto, Juiz(a) da 032ª Zona Eleitoral, em
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de
28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 032ª Zona Eleitoral (município(s) de Timbó,
Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros), que será
realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 09:00hs., no Complexo
Esportivo Hans Müller, localizado na rua Gustavo Pise, s/n, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
- Ariel Agenor Círico, Elves Jachson Kannenberg, Marcia Cipriani,
Patrícia Fernandes Costa e Thabata Fernades Costa.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.Ao final dos
procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em
envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para
acompanhar a audiência, os partidos e coligações poderão ter até
dois fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer
contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Timbó, 17 de setembro de 2008.
Ubaldo Ricardo da Silva NetoJuiz(a) Eleitoral
51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 051ª Zona Eleitoral - Santa Cecília/SC
Juiz Eleitoral: Dr. Eduardo Camargo
Chefe de Cartório: Janet Kloster
EDITAL N. 034/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 051ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
SANTA CECÍLIA E TIMBÓ GRANDE)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
Eduardo Camargo, Juiz da 051ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação e contingência, e (2)
verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na
051ª Zona Eleitoral (municípios de Santa Cecília e Timbó Grande),
que será realizada no dia 23 de setembro de 2008, às 09:00 horas,
no Salão do Juri do Fórum da Comarca de Santa Cecília, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
- Diego de Souza Bezerra;
- Janaina Gaspar;
- Maria Olívia Rauen.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Página 5
Santa Cecília, 17 de setembro de 2008.
Eduardo Camargo
Juiz Eleitoral
58ª Zona Eleitoral - Maravilha
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 058ª Zona Eleitoral - Maravilha/SC
Juiz Eleitoral: Dr. Solon Bittencourt Depaoli
Chefe de Cartório: Jeferson Luciano Canova
EDITAL N. 181/2008
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS
MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS
ELEIÇOES DE 2008 NA 058ª ZONA ELEITORAL - MARAVILHA/SC
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008)
Solon Bittencourt Depaoli, Juiz da 058ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de
28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de
Maravilha, Tigrinhos, São Miguel da Boa Vista, Flor do Sertão e
Iraceminha, que será realizado no dia 19 de setembro de 2008, às
14h no Cartório Eleitoral.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Maravilha, 15 de setembro de 2008.
Solon Bittencourt Depaoli
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 187/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE
URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E
VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 058ª ZONA ELEITORAL - MARAVILHA/SC.
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
Solon Bittencourt Depaoli, Juiz da 058ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de preparação e
lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e
verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2008 na
058ª Zona Eleitoral municípios de Maravilha, São Miguel da Boa
Vista, Iraceminha, Flor do Sertão e Tigrinhos, que será realizada no
dia 22 de setembro de 2008, às 08h na Polícia Militar, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Alairton Valgoi,
Ieda de Jesus, Junior Simon Pires, Jusiana Prado, Vanderleia da
Costa e Ana Bregalda.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Maravilha, 16 de setembro de 2008.
Solon Bittencourt Depaoli
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
59ª Zona Eleitoral - Urubici
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 059ª Zona Eleitoral - Urubici/SC
Juiz Eleitoral: Laerte Roque Silva
Chefe de Cartório: Cícero Fontana da Silva
EDITAL N. 026/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE
URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E
VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 59ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE
URUBICI E RIO RUFINO/SC
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
LAERTE ROQUE SILVA, Juiz(a) da 59ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 59ª Zona Eleitoral (município(s) de Urubici/SC e
Rio Rufino/SC), que será realizada no dia 22 de setembro de 2008,
às 9 horas, na sala de audiências do Tribunal do Júri, localizada na
Rua Nereu Ramos, 200, Centro, Urubici/SC sob a responsabilidade
dos técnicos a seguir relacionados:
ERLON TANCREDO COSTA e
KARINE DE SOUZA WARMLING.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Urubici, 18 de setembro de 2008.
LAERTE ROQUE SILVA
Juiz Eleitoral
63ª Zona Eleitoral - Ponte Serrada
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 048/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 063ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
PASSOS MAIA, PONTE SERRADA E VARGEÃO)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
A Excelentíssima Senhora Doutora Iolanda Volkmann MMª Juíza
Eleitoral da 063ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da
Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 063ª Zona Eleitoral (municípios de Passos
Página 6
Maia, Ponte Serrada e Vargeão), que será realizada no dia 22 de
setembro de 2008, às 8 horas e 30 minutos, no Pelotão da Polícia
Militar de Ponte Serrada, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados:
Clóvis Menegazzo Rodrigues
Everton Hetzel
Eduardo Cazuni do Amaral
Elizandra Regina Dias
Paulo Júnior Trandade dos Santos
Rodrigo Pecinato Girardi
Aleto Silva
Daniel da Rosa Vargas
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Ponte Serrada, 18 de setembro de 2008.
Iolanda Volkmann
Juíza Eleitoral
68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 033/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 068ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
A Excelentíssima Senhora Drª ANA VERA SGANZERLA
TRUCCOLO, Juíza da 068ª Zona , em razão do disposto no art. 25,
da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 068ª Zona Eleitoral (municípios de BALNEÁRIO
PIÇARRAS E PENHA), que será realizada no dia 22 de setembro de
2008, às 09:00, na UNIVALI, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados: ÁLVARO DE MOURA JÚNIOR, DIEMI THAÍS
KILJANDER, NELI KOSKOSKI RODRIGUES E NIVALTE ALBANO.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
BALNEÁRIO PIÇARRAS, 17 de setembro de 2008.
ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO
Juíza Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
70ª Zona Eleitoral - São Carlos
Página 7
São Domingos, 16 de setembro de 2008.
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Juiz Eleitoral
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 29/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 70ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
SÃO CARLOS, ÁGUAS DE CHAPECÓ E CUNHATAÍ)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
João Baptista Vieira Sell, Juiz da 70ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 70ª Zona Eleitoral (municípios de São Carlos,
Águas de Chapecó e Cunhataí), que será realizada no dia 23 de
setembro de 2008, às 14:30, no local de armazenamento das urnas,
Rua La Salle, 228, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados:
César Augusto Silveira Júnior
Karine Feil
Thatiane Calligaris Blassioli
Thiago Augusto Fabrica Silveira
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
São Carlos/SC, 18 de setembro de 2008.
João Baptista Vieira Sell
Juiz Eleitoral
75ª Zona Eleitoral - São Domingos
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 37
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS
MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS
ELEIÇOES DE 2008 NA 75ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
CORONEL MARTINS/SC, GALVÃO/SC E SÃO DOMINGOS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008)
RODRIGO COELHO RODRIGUES, Juiz da 75ª Zona Eleitoral, em
razão do disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de
28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de
Coronel Martins, Galvão e São Domingos, que será realizado no dia
19 de setembro de 2008, às 14h no Cartório da 75ª Zona Eleitoral.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
EDITAL N. 38
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 75ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
CORONEL MARTINS, GALVÃO E SÃO DOMINGOS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
RODRIGO COELHO RODRIGUES, Juiz da 75ª Zona Eleitoral, em
razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de
28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 75ª Zona Eleitoral (municípios de Coronel
Martins, Galvão e São Domingos), que será realizada no dia 22 de
setembro de 2008, às 14h, no Cartório da 75ª Zona Eleitoral, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Denis Marco Lessa
Patric Dejamir Passaglia Maciel
Ricardo Abraão Soldi
Ricardo Alexandro Barili
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
São Domingos, 16 de setembro de 2008.
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 42
RODRIGO COELHO RODRIGUES, MM. Juiz da 75ª Zona Eleitoral,
no uso de suas atribuições legais,
Torna público, a todos quantos este virem ou dele tomarem
conhecimento, que foram nomeados pela Portaria nº 007/2008, de
17/09/2008, os componentes das Mesas Receptoras de Votos,
substituição daqueles nomeados pela Portaria 003/2008, de acordo
com a relação anexa.
Dado e passado nesta cidade de São Domingos no Cartório da 75ª
Zona Eleitoral, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de
dois mil e oito. Eu, ___________ Emmanuel André Maier, Chefe de
Cartório, lavrei o presente.
São Domingos, 17 de setembro de 2008.
RODRIGO COELHO RODRIGUES
Juiz Eleitoral
80ª Zona Eleitoral - Barra Velha
Atos Judiciais
Editais
Juízo Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha
Juiz: Edson Luiz de Oliveira
Chefe de Cartório: Mariana Pirih Cordeiro
Edital n. 064/2008
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS
MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
ELEIÇOES DE 2008 NA 80ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008)
O Dr. Edson Luiz de Oliveira, Juiz da 80ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de
28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de
BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ, que será realizado no
dia 22 de setembro de 2008, às 13:30h no Cartório Eleitoral.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Barra Velha, 17 de setembro de 2008.
Edson Luiz de Oliveira
Juiz Eleitoral
Edital n. 65/2008
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2008 NA 80ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ)
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
O Dr. Edson Luiz De Oliveira, Juiz da 80ª Zona Eleitoral, em razão
do disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 80ª Zona Eleitoral (municípios de BARRA
VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ), que será realizada no dia 22
de setembro de 2008, às 15:00h, no Salão do Júri, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Mariana Pirih Cordeiro
Samuel Borner
Patrícia de Jesus Machado
Maria Cristina Flores Sartori
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Barra Velha, 17 de setembro de 2008.
Edson Luiz de Oliveira
Juiz Eleitoral
92ª Zona Eleitoral - Criciúma
Página 8
municípios de Criciúma, Siderópolis e Treviso, que será realizada no
dia 20 de setembro de 2008, às 14:00 horas no Cartório Eleitoral da
92ª Zona Eleitoral, sito na Av. Getúlio Vargas, 361 - Centro, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ALICE LOUISE
PIMENTEL VIEIRA, GISLAINE DOS REIS, ELIZANDRA DA ROSA
PEREIRA, MAURICIO ARI VIEIRA e dos servidores MARIA IONE
VIEIRA DIAS; DAIANE FERNANDES LOCKS; GRASIELA MELLO
VIRTUOSO; EVELTON DAVID CONTI ISOPPO; JAILTON
FERNANDES CAETANO; FLAVIA MARQUES OZÓRIO VIEIRA e
JOSÉ REUS ANTÔNIO. Havendo necessidade, serão geradas
novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o
Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos
políticos e coligações, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n.
21.712/2008. Ao final dos procedimentos, serão acondicionados,
individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de
votação para contingência, de acordo com o art. 25, IV, da
Resolução TSE n. 22.712/2008. Nos termos do art. 35 da citada
Resolução, para acompanhar a audiência, os partidos e coligações
poderão ter até dois fiscais atuando simultaneamente, sendo
proibido qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente
nos trabalhos. Criciúma, 16 de setembro de 2008. GABRIELA
GORINI MARTIGNAGO CORAL, Juíza Eleitoral
100ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 031/2008
Prazo: 15 dias
O Excelentíssimo Senhor Dr. Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço,
MM. Juiz Eleitoral da 100ªZE/SC, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento, especialmente a pessoa abaixo relacionada,
que, neste Juízo Eleitoral, tramita processo de "dupla filiação
partidária", em que o referido eleitor figura como interessados, pois
seu nomes consta nas listas de filiados de mais de um partido
político.
Assim sendo, fica este eleitor CITADO para, querendo, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentarem defesa e provas sobre a duplicidade de
filiação partidária. A não apresentação de defesa implicará a
comprovação da dupla filiação partidária e, por via de conseqüência,
o imediato cancelamento de ambas as filiações (art. 22, parágrafo
único, da Lei n. 9.096/1995 c/c art. 36, § 5o, da Resolução TSE n.
19.406/1995).
Nome do Eleitor
Juarez
silva
oliveira filho
de
Inscrição
Eleitoral
296584409/65
Partidos
PSB/PMDB
Processo
n.
402/2008
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume, bem como
publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Dado e
passado nesta cidade de Florianópolis, aos 18 dias do mês de
setembro do ano de 2008. Eu, _________, Cláudia Gevaerd
Fernandes, Chefe de Cartório, o digitei.
Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço
Juiz da 100ª Zona Eleitoral
Atos Judiciais
Editais
EDITAL Nº 93
A Doutora GABRIELA GORINI MARTIGNAGO CORAL, Juíza da 92ª
Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 25, da Resolução TSE n.
22.712, de 28/02/2008: CONVOCA os partidos políticos e as
coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil
para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação,
justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de
lona para as Eleições de 2008 na 092ª Zona Eleitoral Criciúma dos
102ª Zona Eleitoral - Rio do Sul
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 102ª Zona Eleitoral - Rio do Sul
Juíza: Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt
Chefe de Cartório: Michel Wilian do Couto
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
Página 9
EDITAL N. 055/2008
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DAS
MÍDIAS PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO NAS
ELEIÇOES DE 2008 NA 102ª ZONA ELEITORAL DE RIO DO SUL
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008)
A Excelentíssima Sr.ª Dr.ª Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt, MM.ª
Juíza da 102ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em razão do
disposto no art. 22, § 2º, da Resolução TSE n. 22.712, de
28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 22 da Resolução TSE n. 22.712/2008 dos Municípios de
AGRONÔMICA,
AURORA,
LAURENTINO,
LONTRAS,
PRESIDENTE NEREU e RIO DO OESTE, que será realizado no dia
19 de setembro de 2008, às 08h:00min no Cartório Eleitoral.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Dado e passado nesta cidade de Rio do Sul, aos dezesseis dias do
mês de setembro de dois mil e oito, eu, Michel Wilian do Couto,
Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é
subscrito pela MM.ª Juíza Eleitoral.
Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt
Juíza da 102ª Zona Eleitoral
EDITAL N. 056/2008
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E
LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E
CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS
DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NA 102ª ZONA
ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE AGRONÔMICA, AURORA,
LAURENTINO, LONTRAS, PRESIDENTE NEREU E RIO DO
OESTE.
(RESOLUÇÃO TSE N. 22.712/2008, art. 25)
A Excelentíssima Sr.ª Dr.ª Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt, MM.ª
Juíza da 102ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em razão do
disposto no art. 25, da Resolução TSE n. 22.712, de 28/02/2008:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2008 na 102ª Zona Eleitoral dos municípios de
AGRONÔMICA,
AURORA,
LAURENTINO,
LONTRAS,
PRESIDENTE NEREU e RIO DO OESTE, que será realizada no dia
22 de setembro de 2008, às 08h:00min, no Cartório Eleitoral, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
ADILSON FELTRIN; ANDRE AUGUSTO FRANCESCHI; JANAINA
MONTAGNA; JONAS FRANCISCO D'ÁVILA; KATHERINE MARCHI;
SIMONI JUNGLOS; e VINICIUS BURGER BORDIN
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 21.712/2008.
Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente,
em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para
contingência, de acordo com o art. 25, IV, da Resolução TSE n.
22.712/2008.
Nos termos do art. 35 da citada Resolução, para acompanhar a
audiência, os partidos e coligações poderão ter até dois fiscais
atuando simultaneamente, sendo proibido qualquer contato com os
técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
Dado e passado nesta cidade de Rio do Sul, aos dezesseis dias do
mês de setembro de dois mil e oito, eu, Michel Wilian do Couto,
Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é
subscrito pela MM.ª Juíza Eleitoral.
Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt
Juíza da 102ª Zona Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
Página 10
ANEXOS
75ª Zona Eleitoral - São Domingos
Anexo do Edital n. 42/2008
RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÕES (Mesas Receptoras) - 1º
Data: 17/09/2008
Seção: 27
Local: 1015 - Esc. Educ. Bas. Profª. Olga Nunes Abreu / Coronel Martins
Secretário
Convocado: Cleodite de Fatima Anacleto 034566410949
Dispensado(s): Sirlei Kuemanski 063218200680
Seção: 55
Local: 1015 - Esc. Educ. Bas. Profª. Olga Nunes Abreu / Coronel Martins
1º Mesário
Convocado: Josemar Guimaraes 043592720949
Dispensado(s): Bernardete de Freitas 034570740981
Seção: 14
Local: 1031 - Esc. Educ. Bas. Veronica Senem / Galvão
Presidente de mesa
Convocado: Celsy Schmitt Ferreira 022773240906
Dispensado(s): Erimar Antonio Pelisson 022774290973
2º Mesário
Convocado: Alcides Sulino Pereira 024186830906
Dispensado(s): Leila Cristina Ceroni 034565030957
Seção: 2
Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão
1º Mesário
Convocado: Janice de Fatima Miglioretto 027777270981
Dispensado(s): Cristiano Sezer Paloschi 043592500930
Seção: 5
Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão
Presidente de mesa
Convocado: Claudiane Borella Rodrigues 034273440914
Dispensado(s): Fabiano Poter 028439320957
Seção: 6
Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão
Presidente de mesa
Convocado: Idete Maria Padilha Martins 027070960949
Dispensado(s): Sonia Coltro Pelisson 027778690906
Rel: 04 - Convoc: 8.0.09
Seção: 6
Local: 1112 - Esc. Mun. Ens. Fund. Arnaldo Francisco Santos / Galvão
2º Mesário
Convocado: Jones Maikon Marconssoni 034564670957
Dispensado(s): Marcos Andre Savio 034562120957
Secretário
Convocado: Sayonara Regina Dalla Cort 028439440990
Dispensado(s): Edina Gabrielli 034280190973
Seção: 32
Local: 1015 - Esc. Educ. Bas. Profº. Joao Roberto Moreira / São Domingos
Presidente de mesa
Convocado: Marildo de Toni 034274550930
Dispensado(s): Juliano Hennerich 028437210973
1º Mesário
Convocado: Ivani Terezinha Scatolin 025388810990
Dispensado(s): Priscila Rostirolla 043594230990
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2008, Número 176
Florianópolis, sexta-feira, 19 de setembro de 2008.
Página 11
Seção: 50
Local: 1040 - Esc. Educ. Bas. Sto. Antº. / São Domingos
2º Mesário
Convocado: Gracieli Strapazzon Peruzzo 046507520930
Dispensado(s): Masuzei Roell 051119380922
Seção: 34
Local: 1082 - C. Comun. Linha São Bráz / São Domingos
Secretário
Convocado: Pedro Gitrone Junior 034276340930
Dispensado(s): Josania Bolzan 043593690906
Seção: 39
Local: 1279 - Esc. Ens. Fund. Pref. Arlindo Barbieri / São Domingos
1º Mesário
Convocado: Franciele Siviero 034564390906
Dispensado(s): Darlan Demarco 046685120906
Rel: 04 - Convoc: 8.0.09
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Download

diário da justiça eleitoral de santa catarina